Nº 2768 – Ano 12 Sexta-Feira, 16 de julho de 2021
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Lei Complementar................................... ...............................................................................................................1
Leis .............................................. ...........................................................................................................................3
Decretos .......................................... .......................................................................................................................4
Edital de Notificação.............................. .................................................................................................................8
Extrato............................................ ........................................................................................................................1
Resoluções......................................... .....................................................................................................................8
Comunicado ........................................ .................................................................................................................16
Ata 01 da Tomada de Preços Nº 225/PMC/2021 ........ .........................................................................................17
Avisos de Licitações .............................. ...................................................................................................... ..........18

Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 407, de 14 de julho de 2021

Acresce o §3º ao art. 11 da Lei Complementar nº 382 , de 25 de janeiro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º Fica acrescido o §3º ao art. 11 da Lei Complementa r 382/2021, com a seguinte redação:

Art. 11 [....].
[...]
§3º Para os servidores portadores de doenças graves e n as situações abaixo identificadas, devidamente comprovadas por laudo
médico, onde conste a Classificação Internacional d e Doenças - CID, o auxílio-doença será devido no valor de sua última remuneração
integral, excluídas verbas indenizatórias, tais com o horas-extras, adicional noturno, férias e indenização de licença prêmio:

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por Radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte De formante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose Múltipla;
i) Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA);
Índice
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j) Espondiloartrose Anquilosante;
k) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
l) Hanseníase;
m) Nefropatia Grave;
n) Hepatopatia Grave;
o) Neoplasia Maligna;
p) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
q) Tuberculose Ativa;
r) COVID;
s) Afastamento para realização de cirurgia;
t) Internação hospitalar.

Art.2º . O Poder Executivo disporá, por Decreto, sobre a l istagem de Classificação Internacional de Doenças – CID, que se enquadram
no disposto no §3º do art. 11 da Lei Complementar 3 82/2021, inserido por meio da presente lei.

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC-EXE 33/2021 – Autoria: Clésio Salvaro

Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 7.922, de 14 de julho de 2021 .

Denomina Rua Rosa Branca.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Rosa Branca, a atual Rua SD-1654-084, localizada no Bairro Ana Maria, a qual seu início na Rua SD-
1662-084, prosseguindo no sentido Sul, até a Rua Ac ácia Branca.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
/erm.
PL 39/2021 – Autoria: Vereadora Geovana Benedet Zanette

LEI Nº 7.923, de 14 de julho de 2021.
Modifica o caput do art. 1º, revoga o inciso IV e insere os incisos ao art. 1º da Lei nº 5.994, de 21 de dezembro de 2011, referente a
permuta de área de terra com a empresa Engeterra Im óveis Ltda ME, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Nº 2768 – Ano 12 Sexta-Feira, 16 de julho de 2021
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Art.1º O caput art. 1º da Lei nº 5.994, de 21 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a desafetar e permutar áreas de terras pertencente ao Município de
Criciúma, a seguir descritas:
[...]
Art.2º Revoga-se o inciso IV do art. 1º da Lei nº 5.994, de 21 de dezembro de 2011.

Art.3º Ficam inseridos ao art. 1º da Lei nº 5.994, de 21 de dezembro de 2011 os incisos VI a XIII, com a seg uinte redação:
Art. 1º [...]

[...]

VI - área medindo 335,07m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados), correspondente ao lote 77 da
quadra 5, cadastro 1007574, matriculada no 1º Ofíci o de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 133.122, avaliada em
R$ 45.000,00.
VII - área medindo 335,07m² (trezentos e trinta e c inco metros quadrados e sete decímetros quadrados), correspondente ao lote 78 da
quadra 5, cadastro 1007575, matriculada no 1º Ofíci o de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 133.123, avaliada em
R$ 45.000,00;
VIII - área medindo 335,07m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados) , correspondente ao lote 79
da quadra 5, cadastro 1007576, matriculada no 1º Of ício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 133.124, avaliada
em R$ 45.000,00;

IX - área medindo 342,23m² (trezentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), correspondente ao
lote 80 da quadra 5, cadastro 1007577, matriculada no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 133.125,
avaliada em R$ 45.000,00;
X - área medindo 361,20m² (trezentos e sessenta e u m metros quadrados e vinte decímetros quadrados), c orrespondente à área
desmembrada 4, cadastro 32875, matriculada no 1º Of ício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 112.487, avaliada
em R$ 60.000,00;

XI - área medindo 840,00m² (oitocentos e quarenta m etros quadrados), correspondente ao cadastro 7184, matriculada no 1º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 51.821, no bairro Operária Nova, avaliada em R$ 350.000,00;

XII - área medindo 313,47m² (trezentos e treze metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados ), correspondente à área de
utilidade pública cadastrada sob o nº 970705, matri culada no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comar ca de Criciúma sob o nº
136.197, avaliada em R$ 70.000,00; e

XIII - área medindo 3.990,62m² (três mil, novecento s e noventa metros quadrados e sessenta e dois metr os decímetros quadrados),
situada no Loteamento Jardim das Bromélias II, cada stro 961491, matriculada sob o nº 125.819, avaliada em R$ 160.000,00.

Art.4º Fica inserido o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 5.994, de 21 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Após a realização da permuta do imóvel descrito no inciso XI do presente artigo, esse somente poderá ser transferido
a terceiros, pela empresa Engeterra Imóveis Ltda ME , após a finalização das obras do canal auxiliar, ficando autorizado o Município a
realizar as intervenções necessárias no local, a qu alquer tempo, sendo que as construções ou ampliaçõe s futuras somente poderão ser
executadas após autorização dos órgãos competentes.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PE 57/2021 – Autoria: Clésio Salvaro

Nº 2768 – Ano 12 Sexta-Feira, 16 de julho de 2021
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SE/nº 1095/21, de 5 de julho de 2021.
Altera carga horária temporária aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG /n° 1392/20 de 17/11/2020 e nos termos do Edital de Chamamento nº
020/2020 de 17/11/2020 - alteração de carga horária temporária,

RESOLVE:
ALTERAR, temporariamente, no decorrer do ano letivo de 2021, a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do c argo de Professor,
lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relac ionados:

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO

Nome Matrícula Alteração CH semanal -Temporária a p artir de
Mariani Souza Raupp 56.004 30 para 40h 01/07/2021
Suzana Velho do Nascimento 57.012 20 para 30h 01/07 /2021

II - PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Nome Matrícula Alteração CH semanal -Temporária a partir de
Alexandre Goularte Candido 56.080 20 para 30h 01/07 /2021
Leonardo Milioli Mangilli 55.360 20 para 30h 01/07/ 2021

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

DECRETO SE/nº 1096/21, de 5 de julho de 2021.
Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de en sino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua poste rior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:

DESIGNAR,
VALDIRENE APARECIDA MARTINS, matrícula nº 56.064, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Edu cação, para exercer a
função de Auxiliar de Direção no CEIM Mário Pizzett i, Bairro Ana Maria, a partir de 05/07/2021, com carga horária de 40 horas
semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

DECRETO SG/nº 1097/21, de 6 de julho de 2021.

Constitui Comissão de Sindicância para apurar fatos relatados no Processo Administrativo nº 613470/202 1 e designa membros
integrantes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo a rtigo art. 50, IV, da Lei Orgânica municipal,
de 5 de julho de 1990,

Nº 2768 – Ano 12 Sexta-Feira, 16 de julho de 2021
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DECRETA:
Art.1º- Fica constituída Comissão de Sindicância a fim de apurar denúncia formalizada no Processo Admi nistrativo nº 613470/2021
no Centro de Triagem COVID-19, por usuário do Servi ço Público de Saúde – SUS.

Art.2º Para conduzir o referido Processo, fica desi gnada a seguinte comissão:

I – Presidente : Andreia Goulart de Oliveira - matrícula 52.748,
II – Membros : Sandra Helena Cardoso - matrícula 56.539 e Cristi ane Inacio Botelho Schmitz - matrícula 55.648.

Art.3º- A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias , a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado pelo mesmo período, pela presi dente da comissão.

Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SE/nº 1104/21, de 7 de julho de 2021.

Retifica as disposições do Decreto SE/nº 479/21 de 10 de março de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, E
Considerando a designação para a função de diretor através de Decreto SE/nº 480/21 de 10/03/2021,

DECRETA:
Art.1º- No Decreto SE/nº 479/21, que dispensou a se rvidora SUZANA ROSSO, matrícula nº 54.607, Professor IV, da função de Dir etor
da EMEB Augusto Pave i, Bairro Vila São Domingos, na ementa:

- onde-se lê: .... Decreto SE/nº 1286/18......,
- leia-se: ..... Decreto SSE/nº 046/12......

Art.2º O art. 2º do Decreto SE/nº 479/21, passa a v igorar com a seguinte retificação:
Art.2º- Revogar o Decreto SSE/nº 046/12 de 06/02/20 12, que designou a servidora para a função de diretor da Rede Municipal de
Ensino.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de julho de 2021.
CLESIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

DECRETO SE/nº 1105/21, de 7 de julho de 2021.
Retifica as disposições do Decreto SE/nº 421/21 de 4 de março de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º- No Decreto SE/nº 421/21, que dispensou a se rvidora ELISANGELA SPERFELD BORTOLUZZI , matrícula 54.985, Professor IV, da
função de Diretor da EMEB Amaro João Batista, Bairr o Vila Nova Esperança, na ementa:

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- onde-se lê: ....Decreto SE/nº 1286/18......,
- leia-se: .....Decreto SE/nº 711/20 ......
Art.2º O art. 2º do Decreto SE/nº 421/21, passa a v igorar com a seguinte retificação:
Art.2º- Revogar o Decreto SE/nº 711/20 de 03/06/202 0, que designou a servidora para a função de diretor da Rede Municipal de
Ensino.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

DECRETO SE/nº 1109/21, de 7 de julho de 2021.

Cessa efeitos do Decreto SE/nº 525/21, de 16 de mar ço de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 07/07/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 525/21, que designou TALLITA DA ROCHA VICENTE, matrícula nº 56.058,
Professor III, para exercer a função de Diretora da EMEB Profª Clotildes Maria Martins Lalau, Bairro R enascer, com carga horária de
40 horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

DECRETO SE/nº 1110/21, de 7 de julho de 2021.

Cessa efeitos do Decreto SE/nº 596/21, de 25 de mar ço de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando a sua designação para a direção na mes ma unidade escolar, resolve:

FAZER CESSAR,
a partir de 07/07/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 596/21 que designou ADRIANA MARGOTTI BINATTI BALDESSAR, matrícula nº
57.053, Professor III, para exercer a função de Aux iliar de Direção da EMEB Profª Clotildes Maria Mart ins Lalau, Bairro Renascer,
com carga horária de 40 horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

DECRETO SE/nº 1111/21, de 7 de julho de 2021.

Designa diretora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada p ela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:

Nº 2768 – Ano 12 Sexta-Feira, 16 de julho de 2021
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DESIGNAR
ADRIANA MARGOTTI BINATTI BALDESSAR, matrícula nº 57.053, Professor III, lotada na Secre taria Municipal de Educação, para exercer
a função de Diretora na EMEB Profª Clotildes Maria Martins Lalau, Bairro Renascer, a partir de 08/07/2021, com carga horária de 40
horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

DECRETO SE/nº 1115/21, de 9 de julho de 2021.

Cessa efeitos do Decreto SE/nº 195/21, de 3 de feve reiro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47 da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 11 de julho de 2021, os efeitos do Decr eto SE/nº 195/21, que designou SIMONE DE OLIVEIRA PICOLO, matrícula nº 56.148,
Professor IV, para exercer a função de Orientadora do Núcleo do PROEJA Marechal Rondon e CEMJA Maria S antiago Ferreira, com
carga horária de 30 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

DECRETO SE/nº 1116/21, de 9 de julho de 2021.

Altera carga horária temporária ao ocupante do cargo de Professor lotado na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG /n° 1392/20 de 17/11/2020 e nos termos do Edital de Chamamento nº
020/2020 de 17/11/2020 - alteração de carga horária temporária,

RESOLVE:

ALTERAR, temporariamente, no decorrer do ano letivo de 2021, a carga horária (CH) de trabalho ao ocupante do car go de Professor,
lotado na Rede Municipal de Ensino, a seguir relaci onados:

I - PROFESSOR DE ENSINO DA ARTE

Nome Matrícula Alteração CH semanal -Temporária a p artir de
Simone de Oliveira Picolo 56.148 20 para 40h 12/07/ 2021

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

Nº 2768 – Ano 12 Sexta-Feira, 16 de julho de 2021
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Edital de Notificação Fiscal
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 02 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: MARCIO BECKER PEDROSO
CNPJ/CPF: 910.291.639-87
Notificações Fiscais: 400291/2021, 400292/2021 e 5233/2021
Valor do Documento: R$ 7.029,33 e R$ 1.977,15 e R$ 770,52 respectivamente.

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte no N úcleo de Fiscalização de Tributos
Imobiliários do Município; que não ocorrendo o paga mento ou a apresentação de reclamação no prazo indi cado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma, 15 de julho de 2021.

Celito Heinzen Cardoso – Secretário Municipal da Fazenda
Antonella Greniuk Rigo – Matrícula 57.085 – Fiscal de Rendas e Tributos
Fernando Ramires Coleti – Matrícula 57.084 – Fiscal de Rendas e Tributos

Extrato
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos

ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 2270/2021, registrado no Depart amento de Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº 2382/2021.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI/ Fundo Municipal do Idoso - FMI / Município de Criciúma através da
Prefeitura Municipal de Criciúma e a Sociedade Cult ural Cruzeiro do Sul.

DO OBJETO: altera o prazo de vigência do Termo de Fomento nº 2270/2020, encerrando o Termo em outubro de 2022, c onforme o
Plano de Trabalho, cuja a finalidade é para auxiliar na realização do Projeto denominado “Oficina de M usicalização para Pessoa Idosa
– Grupo Musical Girassol “Música é Vida” e na aquis ição de material de consumo (alimentos, limpeza e h igiene, roupas de cama e
banho).
VIGÊNCIA: até o mês de outubro de 2022.
DATA: Criciúma-SC, 12 de julho de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Rui Ces ar Sombrio, pela Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul , Bruno Ferreira,
pela Secretaria Municipal de Assistência Social e N air Medeiros Goularti, pelo CMDI.

Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma

RESOLUÇÃO CMAS Nº 015/2021
Alterar membros da Comissão de Legislação Normas e Regimento do CMAS/Criciúma/SC.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 7.34 1/2018,
RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a composição da Comissão de Legislação No rmas e Regimento do CMAS, da resolução 008/2021:

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Art. 2° - Permanece em vigor as demais disposições da Resoluç ão 008/2021.

Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assina tura.
Criciúma, 09 de julho 2021.
Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020/2022)
Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 395, DE 15 DE JULHO DE 2021
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 08/07/2021
e 15/07/2021, onde foi disponibilizada a apresentaç ão virtual e votação no período de 08/07/2021 até 1 5/07/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, a correção do zoneamento de uso do solo, ou seja, que nos lotes e glebas localizados defronte a Av. Antônio Scotti, o
zoneamento de uso do solo seja definido como ZM2-4 (zona mista 2 – 4 pavimentos). Como registrado na Ata da apresentação e
votação virtual do CDM no período de 08/07/2021 até 15/07/2021.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 395, DE 15 DE JULHO DE 2021
Mapa de correção do zoneamento do solo urbano

Giuliano Elias Colossi- Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
NOME REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL NÃO GOVERNAMENTAL
Alexandre Barcelos Secretaria Municipal de Assistên cia Social GOVERNAMENTAL
…………..
...............

Nº 2768 – Ano 12 Sexta-Feira, 16 de julho de 2021
10
RESOLUÇÃO Nº 396, DE 15 DE JULHO DE 2021

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 08/07/2021
e 15/07/2021, onde foi disponibilizada a apresentaç ão virtual e votação no período de 08/07/2021 até 1 5/07/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir ,
que o zoneamento de uso do solo, será corrigido da Rua Martim Afonso de Souza até a Av. Álvaro Catão, ao longo da Rua Jocy
Pereira, a zona de uso do solo será corrigida de ZR1-2 para ZR2-4. E da Rua Santarém em direção à Av. Centenário o zoneamento será
corrigido de ZM2-4 e ZR1-2 para ZR3-8.
Como registrado na Ata da apresentação e votação vi rtual do CDM no período de 08/07/2021
até 15/07/2021.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 396, DE 15 DE JULHO DE 2021


Mapa de correção do zoneamento do solo urbano

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Nº 2768 – Ano 12 Sexta-Feira, 16 de julho de 2021
11
RESOLUÇÃO Nº 397, DE 15 DE JULHO DE 2021
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 08/07/2021
e 15/07/2021, onde foi disponibilizada a apresentaç ão virtual e votação no período de 08/07/2021 até 1 5/07/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, novo traçado da zona industrial (ZI-2) nas glebas l ocalizadas na Rodovia Pedro Manoel Pereira, no Bair ro Linha Batista, de
acordo com as áreas de ACP do carvão, conforme mapa apresentado pelo DPU. Quanto aos imóveis cadastros nº 1018506 e nº 992289
esses deixarão de ser ZI-2 (zona industrial) para Z M2-4 (zona mista 2 – 4 pavimentos) e ZR1-2 (zona re sidencial 1 – 2 pavimentos),
conforme indicado e explicado pelo DPU.
Como registrado na Ata da apresentação e votação vi rtual do CDM no período de
08/07/2021 até 15/07/2021.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 397, DE 15 DE JULHO DE 2021

Mapa de correção do zoneamento do solo urbano

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Nº 2768 – Ano 12 Sexta-Feira, 16 de julho de 2021
12
RESOLUÇÃO Nº 398, DE 15 DE JULHO DE 2021

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 08/07/2021
e 15/07/2021, onde foi disponibilizada a apresentaç ão virtual e votação no período de 08/07/2021 até 1 5/07/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir ,
o anteprojeto para a execução do empreendimento apr esentado, no Processo Administrativo nº 612666, utilizando-se o novo
Art. 169, da Lei Complementar nº 095/2012, havendo a sugestão de que os recuos sejam aumentados, tanto entre os blocos quanto
em relação a Rua Octávio De Lucca. Foi aprovado também que, caso seja incorporado ao p rojeto o terreno vizinho para o aumento
desses recuos, poderá ser acrescido ao estudo agora apresentado mais 4 pavimentos tipo ao empreendimento. Como registrado na
Ata da apresentação e votação virtual do CDM no per íodo de 08/07/2021 até 15/07/2021.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 399, DE 15 DE JULHO DE 2021
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 08/07/2021
e 15/07/2021, onde foi disponibilizada a apresentaç ão virtual e votação no período de 08/07/2021 até 1 5/07/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, a correção parcial de zoneamento de uso do solo, conforme solicitação contida no Processo Administra tivo nº 612807, que a
partir dos zoneamentos pré-existentes na vizinhança, ficou definido que em parte do imóvel cadastro nº 1003726 e no imóvel (parcial)
cadastro nº 964581, possa ser corrigido o zoneament o de ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) para ZR2-4 (zona residencial 2 –
4 pavimentos), que a zona Industrial ZI-2 (zona ind ustrial 1 – 2) seja mantida defronte a Rodovia Otáv io Dassoler (Anel Viário). E que
na área restante de ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 p avimentos), do imóvel cadastro nº 1003726 sejam loc alizados os espaços de lazer
e recreação do futuro empreendimento, além da reser va de área verde. Como registrado na Ata da apresentação e votação virtual do
CDM no período de 08/07/2021 até 15/07/2021.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Nº 2768 – Ano 12 Sexta-Feira, 16 de julho de 2021
13
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 399, DE 15 DE JULHO DE 2021


Mapa de correção do zoneamento do solo urbano

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Resoluções
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 131/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do(a) servidor(a) Adriana Locks de Souza, matrícula nº
57.058, a partir de 13/06/2021 a 21/06/2021, conforme resgu arda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 15 de Julho de 2021.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão

Nº 2768 – Ano 12 Sexta-Feira, 16 de julho de 2021
14
RESOLUÇÃO N° 132/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º. Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do(a) servidor(a) Jaqueline Ribeiro Urbano Cavagnoli,
matrícula nº 57.057, a partir de 29/06/2021 a 04/07/2021, conforme resgu arda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 15 de Julho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 133/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º. Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do(a) servidor(a) Josilene Pirola Goulart, matrícula nº
56.953, a partir de 19/02/2021 a 03/08/2021, conforme resgu arda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 15 de Julho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 134/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do(a) servidor(a) Patricia Santiago Letwinka, matrícula nº
57.054, a partir de 12/06/2021 a 23/07/2021, conforme resgu arda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 15 de Julho de 2021.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão

Nº 2768 – Ano 12 Sexta-Feira, 16 de julho de 2021
15
RESOLUÇÃO N° 135/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º. Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do(a) servidor(a) Andrea Honorata de Souza, matrícula nº
56.920, a partir de 19/02/2021 a 24/07/2021, conforme resgu arda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 15 de Julho de 2021.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 136/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º. Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do(a) servidor(a) Claudina Augustino Custódio, matrícula
nº 57.060, a partir de 19/07/2021 a 02/08/2021, conforme resgu arda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 15 de Julho de 2021.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 137/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do(a) servidor(a) André Acordi, matrícula nº 57.074, a
partir de 31/08/2021 a 09/09/2021, conforme resguar da os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 15 de Julho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão

Nº 2768 – Ano 12 Sexta-Feira, 16 de julho de 2021
16
RESOLUÇÃO N° 138/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do(a) servidor(a) André Goulart da Luz, matrícula nº 57.061,
a partir de 17/07/2021 a 30/07/2021, conforme resgu arda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 15 de Julho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 139/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º. Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do(a) servidor(a) Evaldo Pereira, matrícula nº 57.065, a
partir de 31/07/2021 a 30/08/2021, conforme resguar da os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 15 de Julho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão

Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

COMUNICADO Nº 83/2021

14 de julho de 2021
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá a retirada de:
· 1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Delonix regia (flamboyant) localizadas na Rua Angelo Lodet, 246, Bairro Jardim Maristela.

O individuo arbóreo encontra-se danificando área pú blica (calçada) e área particular (muro).
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

Nº 2768 – Ano 12 Sexta-Feira, 16 de julho de 2021
17
Ata
Governo Municipal de Criciúma

ATA 01 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 225/PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 612473)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS
ENVELOPES, ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para ela boração do projeto de desapropriação para pavimenta ção (Lote 01) e
de supressão de vegetação nativa em área urbana a (Lote 02), da 4ª etapa do anel de contorno viária (2,6km), c ompreendendo do
elevado da rod. Sebastião Toledo dos Santos (SC-445 ) até a avenida Luiz Lazzarin, no Município de Criciúma-SC.

Às quatorze horas, do dia quinze, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniõe s da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para receb imento dos envelopes, abertura e julgamento da docu mentação de habilitação –
envelope nº 1, correspondente a 1ª fase da Tomada d e Preços Nº. 225/PMC/2021. Abertos os trabalhos pel a Presidente, Srta. KARINA
TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve impugnação ao edita l e as publicações respeitaram
os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na f orma do Edital as empresas:
ESET – ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA – CNPJ – 78.878 .881/0001-35; XAXIM – CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA – CNPJ –
37.979.758/0001-23 e SC GEOTECNOLOGIA LTDA – CNPJ – 05.039.594/0001-68. As empresas ESET e XAXIM encontravam-se
devidamente representadas e legalmente credenciadas neste ato. Deu-se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 1 -
"Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão e representantes
presentes, ficando as documentações disponíveis par a consulta de interessados. Foi franqueada a palavra aos presentes, onde o Sr.
RICARDO MANENTE MILANEZ, representante legal da emp resa ESET – ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA fez que constasse em ata que
a empresa SC GEOTECNOLOGIA LTDA apresentou atestado nas páginas 49 a 90 incompleto perante a targeta de registro emitida pelo
CREA, bem como o atestado se refere a empresa IGUAT EMI CONSULTORIA E SERVIÇOS, desta forma, alega que não apresentou
CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL solicitado no item 4.1.8. do edital. Já o Sr.º ALTAMIR ROCHA ANTUNES representante legal da
empresa XAXIM – CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA nada dec larou. Após concluída a análise e conferência da documentação por parte
da Comissão, constatou-se que a empresa SC GEOTECNO LOGIA LTDA não cumpriu com a exigência solicitada no item 4.1.8 do edital.
Já as empresas ESET – ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA e XAXIM – CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA cumpriram rigo rosamente com
as exigências contidas no edital. Portanto, desta f orma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comiss ão, por unanimidade, decidiu
pela HABILITAÇÃO da empresa: ESET – ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA; para o lote 01 , HABILITAÇÃO das empresas: XAXIM –
CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA e SC GEOTECNOLOGIA LTDA para o lote 02, e INABILITAÇÃ O da empresa SC GEOTECNOLOGIA LTDA
para o lote 01 , pelos fatos acima expostos. Diante do resultado a C omissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este
contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
Portanto a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "Pro posta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão e rep resentantes presentes que
os examinasse, ainda lacrados, quanto à regularidad e de sua apresentação e rubricassem que foram lacra dos em única embalagem.
O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a
tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos
Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela s licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e
deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (quinta-feira), aos quinze dias do mês de julho do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro




ESET – ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA RICARDO MANENTE MILANEZ
Sócio administrador/ Responsável técnico XAXIM – CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
ALTAMIR ROCHA ANTUNES
Sócio administrador

Nº 2768 – Ano 12 Sexta-Feira, 16 de julho de 2021
18
Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 240/PMC/2021

(Processo Administrativo nº. 612463)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários a realização das obras de
macrodrenagem para retificação do canal pertencente a bacia do Rio Criciúma, trecho entre a rua Maria Fernandes Argente e a
avenida Centenário, bairro Santo Antônio – municípi o de Criciúma -SC.
DATA DE ENTREGA: até 04 de agosto de 2021 às 08h45min

DATA DE ABERTURA : dia 04 de agosto de 2021 às 09h00

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sône go, 542 - Criciúma-SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 15 de julho de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBI LIDADE URBANA (assinado no original)

CONVITE Nº. 241/PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 614408)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para ela boração do projeto de revitalização da Praça do Congresso, com
14.400,00m² de área, localizada na área central da Cidade de Criciúma-SC.

DATA DE ENTREGA: até 26 de julho de 2021 às 15h45min

DATA DE ABERTURA: dia 26 de julho de 2021 às 16h00min

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.

DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma – Diretoria de Logística, e que manifestem o interesse
na participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das
propostas , nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.

*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse, o pedido de inclusão na participação deste Edital, através da efetivação do
download no sitio www.criciuma.sc.gov.br, sendo, única e exclusivamente para a pessoa jurídic a (razão social e CNPJ) ou Pessoa
Física (nome e CPF) que irá efetivamente participar do certame.

ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 15 de julho de 202 1.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA , PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)