Nº 2760 – Ano 12 Terça-Feira, 06 de julho de 2021
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Decretos........................................... ......................................................................................................................1
Edital de Chamamento Público....................... .....................................................................................................9
Comunicado.............. ......................................................................................................................................................... 19
Ata 01 de Edital de Chamada Pública nº 154/PMC/2021 ...................................................................................................... 20
Ata 01 da Tomada de Preços nº 211/PMC/2021......... ...................................................................................................... ....21
Avisos de Licitações............................... ................................................................................................................................21
Aviso de Retificação............................... ...............................................................................................................................22
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1011/21, de 24 de junho de 2021.
Concede licença sem vencimentos a Andrea Souto Silv a de Aguiar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 611137 de
01/06/2021 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, re solve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
ANDREA SOUTO SILVA DE AGUIAR, matrícula nº 56.653, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médica G inecologista-Obstetra,
lotada com 10 horas semanais na Secretaria Municipa l de Saúde, nomeada em 13/06/2016 pelo Decreto SA/n º 1081/16, por 2 (dois)
anos, no período de 07/06/2021 a 07/06/2023.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1012/21, de 24 de junho de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saneam ento Básico – CONSAB – para o mandato 2021/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 17, da Lei Complementar nº
052, de 2 de maio de 2007, alterada pela Lei Comple mentar nº 229, de 21 de setembro de 2017, e do Decr eto nº 1444/17 de 13 de
outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno,
DECRETA:
Índice
Nº 2760 – Ano 12 Terça-Feira, 06 de julho de 2021
Nº 2760 – Ano 12 Terça-Feira, 06 de julho de 2021
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Art. 1º - A alínea “a”, inciso II, do art. 1º do De creto SG/nº 774/21, que nomeia o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
II – SOCIEDADE CIVIL:
a) União das Associações de Bairros de Criciúma – U ABC
Titular: Menandes de Lima Lourenço
Suplente: Eliege Santiago
Art.2º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1014/21, de 25 de junho de 2021.
Altera a composição Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPEDC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos da s Leis Complementares nºs 233 de 16 de
outubro de 2017 e 274, de 14 de junho de 2018, reso lve:
ALTERAR
os membros representantes do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPEDC, nomeados pelo De creto SG/nº 425/20,
passam a vigorar com a seguinte composição:
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
- da alteração do Decreto SG/nº 907/20, de 24/07/2020 :
h) União das Associações de Bairros de Criciúma – U ABC
Titular: Willian Nunes Costa
Suplente: Guilherme Augusto Carminatti
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1015/21, de 25 de junho de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal de Habita ção, para o mandato 2021/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei Complementar nº 058 de 26
de dezembro de 2007 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 228 de 21 de setembro de 2017 e nos termos do Regimento
Interno homologado pelo Decreto SG/nº 187/10, de 9 de março de 2010, resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Habitação – CMH instituído pelo Decreto SG/nº
343/21 de 01/03/2021, a qual passa a ser assim cons tituída:
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
a) União das Associações de Bairros de Criciúma - UAB C
Titular: Rubens Pereira
Suplente: Marcos Soares Machado
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 2760 – Ano 12 Terça-Feira, 06 de julho de 2021
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DECRETO SG/nº 1018/21, de 25 de junho de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos do Idoso, para o biênio 2021/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIC IÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.450, de 21 de dezembro
de 2009 e do regimento interno aprovado pelo Decret o SG/nº 633/11 de 23.09.2011 e nos termos do Decret o SA/nº 873/14 de
07.07.2014 que regulamenta o FMDI e do art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/1990, resolve:
ALTERAR
a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Criciúma – CMDI, instituído pelo Decreto SG/nº 352/21, conforme
discriminação abaixo:
II - SOCIEDADE CIVIL
c) Conferência São José da Sociedade São Vicente de Paulo – ILPI Asilo São Vicente de Paulo
Titular: Maria Scotti
Suplente: Vera Lucia Morona
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1035/21, de 29 de junho de 2021 .
Altera os membros do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, que visa auxiliar a Caixa Econômica Federal e empresa por ela
indicada nas informações necessárias a execução do Trabalho Técnico Social do Programa Minha Casa Minh a Vida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o artigo 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e alínea “e” do item 2.4 do Anexo III da Portaria do Ministério das Cidades nº 464/2018;
DECRETA:
o inciso II do Decreto SG/nº 1447/19, que nomeia o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, alterado pelo Decreto SG/nº 766/21,
passa a ser composto pelo seguinte membro:
(...)
II – Marilu Bereta Cardoso – Secretaria Municipal de Assistência Social;
(...)
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral.
ERM.
DECRETO SG/nº 1036/21, de 1º de julho de 2021.
Concede licença sem vencimentos a Camila Machado Vi ana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 612700 de
22/06/2021 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, re solve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
CAMILA MACHADO VIANA, matrícula nº 56.238, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médica – ESF, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 23/03/2015 pelo Decreto SA/nº 581/15, por 2 (dois) anos, no período de
01/07/2021 a 01/07/2023.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de julho de 2021.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 2760 – Ano 12 Terça-Feira, 06 de julho de 2021
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DECRETO SG/nº 1037/21, de 1º de julho de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal de Juvent ude, para o biênio 2021-2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.770, de 19
de agosto de 2016, alterada pela Lei nº 7.866, de 7 de abril de 2021 e nos termos do Regimento Interno aprovado e homologado pelo
Decreto SG/nº 274/18, de 7 de março de 2018,
DECRETA:
Art.1º- A alínea “c” do inciso I, do Decreto SG/nº 764/21, de 27/04/2021, que nomeia o Conselho Munici pal de Juventude – CMJ, passa
a ser alterada pela seguinte composição:
I - PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
c) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Guilherme Correa de Araujo Filho
Suplente: Ricardo Milanez
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de julho de 2021.
CLESIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1045/21, de 1º de julho de 2021.
Concede Gratificação por Atividade Externa – GAE, a o servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de as Leis nºs 7.461 de 21/06/2019 e 7.897,
de 19/05/2021, e
Considerando a Portaria nº 1245/SMI/19, resolve:
CONCEDER,
a partir de julho de 2021, ao seguinte servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraest rutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,
a Gratificação por Atividade Externa – GAE , no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nos termos da Lei nº 7.461/2019:
Matrícula Nome Cargo
56.782 Eduardo Fernandes da Rosa Motorista
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de julho de 2021.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1046/21, de 1º de julho de 2021.
Nomeia o Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha n o Município de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05/07/1990, e
Considerando a Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011, do Ministério da Saúde,
Nº 2760 – Ano 12 Terça-Feira, 06 de julho de 2021
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DECRETA:
Art.1º- Fica nomeado o
Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha, que compõ e o CGR, com apoio institucional da SES, composto
pelos seguintes membros:
I. Diandra Aguiar Alexandre
II.
Queli Cristina Bitencourt Sostisso Seifert
III.
Andréa Goulart de Oliveira
IV.
Rubia Bresciani
V.
Ana Paula Aguiar Milanez
VI.
Bruna Karoline Arruda da Silva
VII.
André Javier Lemos
VIII.
Taysi Alixandrino Beza
IX.
Kizzy Cancelier
X.
Cristiane Inácio Botelho Schmitz
XI.
Gisleine Bittencourt Scotti
XII.
Jerusa Manoel Alexandre
XIII.
Lucimara Nunes Ferreira
XIV.
Paulo Ferreira Junior
XV.
Francielle Silvano Cardozo
XVI.
Ana Carolina Porfírio Geremias
XVII.
Tamilis Borges
XVIII.
Carolina Sônego Spillere
Art.2º- As atividades inerentes a essa respectiva f unção não serão remuneradas, sendo, entretanto, con sideradas de serviço de
utilidade pública relevante.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de julho de 2021.
CLESIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1047/21, de 1º de julho de 2021.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 119/2021 expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20, de 13/10/2020 e
945/21, de 10/06/2021,
DECRETA:
Art.1º- Fica declarado estável o servidor público a baixo relacionado, no cargo de SERVENTE ESCOLAR e lotado na Secretaria Municipal
de Educação, conforme previsto na Lei Complementar nº 120/2014 e nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº 012/1999:
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA
DATA DA POSSE/
ADMISSAO DATA DO TÉRMINO DO
ESTÁGIO
NOTA/
AVALIAÇÃO FINAL
01 Vanessa Bonifacio Pires 57.028 20/06/2018 20/06/ 2021 8,90
Art.2º A servidora pública municipal passará a goza r dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2760 – Ano 12 Terça-Feira, 06 de julho de 2021
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Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de julho de 2021.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1048/21, de 1º de julho de 2021.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nºs 120/2021 e 113/2021, expedidas pela Comissão de
Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20, de
13/10/2020 e 945/21, de 10/06/2021,
RESOLVE:
Art.1º- Fica declarado estáveis os servidores públi cos abaixo relacionados, no cargo de PROFESSOR e lotados na Secretaria Municipal
de Educação, conforme previsto na Lei Complementar nº 120/2014 e nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº 012/1999:
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA
DATA DA POSSE/
ADMISSAO DATA DO TÉRMINO DO
ESTÁGIO
NOTA/
AVALIAÇÃO FINAL
01
Giane de Oliveira Carvalho 57.056 25/06/2018 25/06/ 2021 9,30
02
Regiane Longaretti 56.979 19/02/2018 23/06/2021 8,8 0
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir
do término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de julho de 2021.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1049/21, de 1º de julho de 2021.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 117/2021 expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20, de 13/10/2020 e
945/21, de 10/06/2021,
DECRETA:
Art.1º- Fica declarado estável o servidor público a baixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme previsto na
Lei Complementar nº 120/2014 e nos termos do art. 2 8 da Lei Complementar nº 012/1999:
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE/
ADMISSAO DATA DO TÉRMINO
DO
ESTÁGIO NOTA/
AVALIAÇÃO FINAL
01 Daniela Machado da Silva Marciano 57.046 08/05/ 2018 08/06/2021 9,90
Nº 2760 – Ano 12 Terça-Feira, 06 de julho de 2021
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Art.2º O servidor público municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de julho de 2021.
CLESIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1050/21, de 1º de julho de 2021.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 127/2021 expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20, de 13/10/2020 e
945/21, de 10/06/2021,
DECRETA:
Art.1º- Ficam declarados estáveis os servidores púb licos abaixo relacionados, lotados no PROCON-CRICIÚMA/SC, conforme previsto
na Lei Complementar nº 120/2014 e nos termos do art . 28 da Lei Complementar nº 012/1999:
Nº NOME DO SERVIDOR/A
MATRÍCULA DATA DA POSSE/
ADMISSAO DATA DO TÉRMINO DO
ESTÁGIO
NOTA/
AVALIAÇÃO FINAL
01 Celiane Dalmolim Mazzuchelo 57.052 20/06/2018 27 /06/2021 9,30
02 Guilherme Alves Miranda 57.035 30/05/2018 16/06/ 2021 8,70
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir
do término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de julho de 2021.
CLESIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1089/21, de 5 de julho de 2021.
Substitui entidade no Conselho Municipal de Saúde e revoga o Decreto SG/nº 1052/21.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.541 de 16 de 12 de
dezembro de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abr il de 2015 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
a alínea “e” do inciso I do Decreto SG/nº 1122/20, de 8 de setembro de 2020, que altera os representan tes do Conselho Municipal de
Saúde - CMS, para o biênio 2019-2021, alterado pelo Decreto SG/n. 1434/20, passa a ser substituída pela seguinte entidade, conforme
a Resolução CMS/042/2021:
I - USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:
Nº 2760 – Ano 12 Terça-Feira, 06 de julho de 2021
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e) Movimentos Populares organizados (movimento negro, LGBT...) - Anarquistas Contra o Racismo – ACR pela entidade Empregados
em Empresas Prestadoras de Serviços em Assei o e Conservação de Criciúma e Região Sul do Estado de Santa Catarina:
Titular: Jadna Ramos Clemencia
1º Suplente: Dalzisa Sazan Maffei
2º Suplente: Suellen Felisbino Boeira
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1090/21, de 5 de julho de 2021.
Dispõe sobre o prazo para atendimento à convocação para vacinação, correspondente à faixa etária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública reconhecida em to do o Estado de Santa Catarina, em decorrência da pandemia da
COVID-19;
CONSIDERANDO que a vacinação é o único meio existente para a red ução de sintomas, internações, casos graves e óbito s pela COVID-
19, bem como possível redução da circulação do víru s;
CONSIDERANDO que o limiar de imunidade coletiva, calculado em f unção de vários fatores, para a COVID-19 é de aprox imadamente
70%;
CONSIDERANDO a negativa de cidadãos de receberem o imunizante, após questionarem qual a vacina que está sendo aplicada no
momento;
CONSIDERANDO que o STF decidiu que quem não tomar a vacina pode ser impedido de frequentar determinados lugares, como
escolas e transporte público;
CONSIDERANDO que muitos cidadãos não têm atendido a convocação p ara vacinar, quando alcançada a sua faixa etária, o que atrasa
a vacinação dos grupos subsequentes, bem como dific ulta o gerenciamento do cronograma de imunização co ntra a COVID-19, no
Município de Criciúma,
DECRETA:
Art. 1º O cidadão que deixe de comparecer à Unidade de Saúd e ou Posto de Vacinação, quando disponibilizado pelo Município de
Criciúma o imunizante para o seu grupo etário, sem razão justificada (doença, viagem ou outra), no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da
primeira chamada, será alocado no final da fila de vacinação, sendo-lhe autorizado receber o imunizant e somente após a vacinação
de todas as faixas etárias.
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
Nº 2760 – Ano 12 Terça-Feira, 06 de julho de 2021
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Edital de Chamamento Público
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 002/2021 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
Dispõe sobre as inscrições para Concessão do Auxíli o Técnico Desportivo, no âmbito do Município de Cri ciúma/SC.
A COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO, no uso da s atribuições que lhe conferem os artigos 5º e 6º, da Lei Municipal nº 7.205,
de 28 de maio de 2018 e da Portaria FME Nº 001/2021 , torna público a abertura de inscrições para a Concessão de Auxílio Técnico
Desportivo, de acordo com o que estabelece o presen te Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a respo nsabilidade da Fundação Municipal de Esporte de Cri ciúma – FME – estabelecida
na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal d e Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803-
200, por sua Comissão do Auxílio Técnico Desportivo .
1.2 A realização do certame seguirá as datas e praz os previstos de acordo com o seguinte cronograma:
Inscrições 06/07/21 a 19/07/21
Homologação das inscrições 21/07/21
Recurso contra indeferimento das inscrições 21/07/21 a 23/07/21
Possibilidade de alteração/retificação de dados do candidato (item 2.13 deste Edital) Até 26/07/21
Homologação definitiva das inscrições após recursos julgados (acaso haja alteração) 27/07/21
Classificação final 28/07/21
Homologação do resultado final Após 28/07/21
1.3. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de rec ursos, intempéries e por
decisão da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar s uas alterações nos meios
de divulgação do certame.
1.4. O Edital do Chamamento Público, os demais comu nicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os julgamentos
realizados, convocações e todos os demais atos dest e Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município de Criciúma
e afixado no mural da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio
Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Ba irro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803-200, por sua Comissão específica.
1.4.1 É facultado para a FME publicar, adicionalmen te, no sítio do Processo Seletivo na Internet: http://www.criciuma.sc.gov.br/fme,
os atos referidos no item 1.4 deste edital.
1.5. O Edital do Chamamento Público também será pub licado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Criciúma:
http://www.criciuma.sc.gov.br/site/diarioOficial
1.6. A contratação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas deste certame, atenderá à neces sidade da Fundação
Municipal de Esporte de Criciúma – FME – respeitada a ordem de classificação, podendo ser chamados mai s candidatos aprovados,
se houver necessidade para o serviço público, no de correr do período de concessão do Auxílio Técnico D esportivo.
1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 1 (um) ano, contado da publicação do ato de homolog ação do resultado final do
Chamamento Público, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME, de
acordo com sua discricionariedade.
2 DAS INSCRIÇÕES:
2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecime nto e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Chamamento
Público, tais como se acham estabelecidas neste Edi tal, bem como em eventuais aditamentos, comunicaçõe s, instruções e
convocações relativas ao certame, que passarão a fa zer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e
acerca dos quais não poderá o candidato alegar desc onhecimento.
2.2 Ao se inscrever o candidato concorda com o aces so por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos
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apresentados, resultados das avaliações a que for s ubmetido e classificação no presente Chamamento Púb lico.
2.3 A participação no presente Chamamento Público i niciar-se-á pela inscrição do interessado, que deverá ser efetuada no prazo e
nas condições estabelecidas neste Edital.
2.4 O candidato poderá se inscrever neste edital co m apenas uma inscrição.
2.4.1 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo ca ndidato, será deferida (validada) a inscrição que primeiramente houver sido
realizada.
2.5 A inscrição somente será efetuada presencialmen te, na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida
na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal d e Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803-
200, no período estabelecido no cronograma de ativi dades anexo a este Edital.
2.6 Para efetivar a sua inscrição, o candidato deve rá seguir os seguintes passos:
a) comparecer pessoalmente, ou por seu representant e legal – caso em que deverá portar o documento háb il de mandato ou
representação – na sede da Fundação Municipal de Es porte de Criciúma – FME, nos horários das 08h00min às 12h00min e das
13h00min às 17h00min, de segunda a sextas-feiras, e m dias de expediente local;
b) ler atentamente o Edital, verificando se atende a todos os requisitos e condições exigidos para con correr e assumir o cargo, bem
como das regras constantes neste edital;
c) preencher todos os campos do formulário de reque rimento de inscrição previsto no Anexo III deste edital, plano de trabalho previsto
no Anexo VI deste Edital e demais informações solic itadas nos Anexos deste edital;
d) assinar, nos campos próprios, o formulário de re querimento de inscrição, o plano de trabalho e dema is documentos;
e) protocolar fotocópia da Carteira de Identidade ( C.I);
f) protocolar fotocópia do Cadastro de Pessoa Físic a (CPF);
g) protocolar comprovante de residência;
h) protocolar Diploma de formação em nível superior ;
i) protocolar comprovante de regular inscrição no C onselho Regional de Educação Física;
j) protocolar declaração, certificado ou documento similar emitidos por entidade de prática desportiva ou órgão público, que
comprove a participação do candidato em competição em que a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – FESPORTE e/ou
Comitê Olímpico Brasileiro figure como organizadora ou partícipe;
k) protocolar declaração de ausência de punição dis ciplinar pelo órgão competente (Anexo IV deste edit al);
l) protocolar o termo de responsabilidade pela aute nticidade das informações prestadas à Comissão do A uxílio Técnico Desportivo,
constante no edital (Anexo IV deste edital);
2.7 O formulário de requerimento de inscrição, junt amente do plano de trabalho e demais documentos com probatórios, bem como
as informações prestadas deverão ser protocolados j unto a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na
Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de E sportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803-200.
2.8 Não será cobrado taxa de inscrição neste Chamam ento Público.
2.9 As inscrições que preencherem todas as condiçõe s deste edital serão divulgadas na forma e meios previstos no item 1.4 deste
edital.
2.10 É vedada a inscrição condicional, extemporânea , via postal, via fax, via e-mail, ou por qualquer outra via não especificada neste
edital.
2.11 As informações prestadas no preenchimento do r equerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por s eu preenchimento incompleto, ilegível ou de forma i ndevida.
2.12 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, a qu alquer tempo, poderá anular a inscrição e a admissão do candidato, se verificada
falsidade em qualquer declaração ou documento exigi do neste Edital.
2.13 As mudanças de endereço e/ou dados cadastrais, inclusive a correção/retificação dos mesmos, deverão ser informadas e
comprovadas pelo candidato, até a véspera do julgam ento das inscrições, conforme cronograma deste edital, mediante protocolo
pessoal junto a Fundação Municipal de Esporte de Cr iciúma – FME – estabelecida na Avenida Santos Dumon t, s/nº, Ginásio Municipal
de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São L uiz, Criciúma/SC, CEP 88803-200.
2.14 Será cancelada a inscrição do candidato que pr estar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou
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apresentado ou que não satisfizer as condições esta belecidas neste edital.
2.15 No caso de cancelamento da inscrição serão anu lados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato
tenha sido classificado, ou que o fato seja constat ado posteriormente.
2.16 O prazo de inscrições poderá ser prorrogado po r necessidade de ordem técnica e/ou operacional o q ue poderá ser feito sem
prévio aviso; bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita publicada na forma e meios previstos no item
1.4 deste edital.
2.17 Para evitar transtornos é recomendado ao candi dato que faça sua inscrição com antecedência ao prazo final.
2.18 As documentações e a proposta serão analisadas e julgadas pela Comissão Auxílio Técnico Desportivo, devidamente designada
por Portaria assinada pelo Presidente da FME de Cri ciúma/SC, que avaliará os critérios de participação e técnicos, conforme Lei
Municipal nº 7.205/18.
2.18.1 A Comissão Auxílio Técnico Desportivo pode, a qualquer momento, solicitar documentação compleme ntar ao candidato.
2.19 Para pleitear a concessão do Auxílio Técnico D esportivo o interessado deverá preencher, cumulativ amente, os requisitos
previstos na Lei Municipal nº 7.205/18, com ênfase aos seguintes:
a) ser profissional da educação física, diplomado c om titulação plena ou bacharelado por instituição r egular de ensino superior e
regularmente inscrito no Conselho Regional de Educa ção Física, nas hipóteses das categorias Técnico de Atleta Municipal ou Estudantil
e auxiliar técnico de Atleta Municipal ou Estudanti l;
a.1) também serão aceitos os profissionais da educa ção física intitulados provisionados que, até a data do início da vigência da Lei
9.696/98, tenham comprovadamente exercido atividade s próprias dos Profissionais de Educação Física, reconhecida formalmente
pelo Conselho de Educação Física - CREF.
a.1.1) o provisionado referido no item 2.19.a.1 des te edital é o profissional da educação física não-graduado em educação física e que
possui licença para atuação somente na modalidade d escrita na ATUAÇÃO, conforme consta na Certidão de Regularidade
Administrativa, Financeira e Ética e a Cédula de Id entidade Profissional, emitida pelo CREF, que delim ita sua área de atuação;
a.1.2) o provisionado referido no item 2.19.a.1 des te edital deverá ter identidade entre sua habilitação de atuação junto ao CREF e a
categoria e modalidade da vaga aberta neste edital;
b) residir em Criciúma, ou nos municípios que forma m a Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC – durante todo o
recebimento do benefício;
c) ter participado de competição esportiva em âmbit o municipal, estadual e nacional organizada, respectivamente, pelo Município de
Criciúma, por sua Fundação Municipal de Esportes – FME – pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPOR TE – e pelas Federações
e Confederações;
d) encaminhar, para aprovação da Comissão do Auxíli o Técnico Desportivo, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento,
objetivos e metas esportivas para o ano de recebime nto do benefício, conforme critérios e modelos contidos no Anexo VI deste edital.
2.20 Não poderá candidatar-se ao recebimento do aux ílio técnico desportivo aquele interessado que:
a) estiver cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado adverso
em exame oficial e antidoping ou violação das regra s antidoping contidas na Convenção Internacional co ntra Doping nos Esportes,
ratificada pelo Decreto Legislativo n
o 306, de 26 de outubro de 2007;
b) tiver sido condenado, com trânsito em julgado, m ais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva ou órgão competente para
julgamento das competições as quais o atleta partic ipar, por violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional
contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decre to Legislativo n
o 306, de 26 de outubro de 2007;
c) não cumprir as condições dispostas neste edital.
2.21 O beneficiário do programa instituído por esta lei não poderá exercer a mesma função, nas mesmas modalidades e eventos
esportivos, por outro município.
2.22 O técnico em gozo do benefício do auxílio técn ico desportivo não poderá se inscrever para outra vaga em edital de chamamento
público publicado dentro do período que tem direito ao benefício.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições que preencherem todas as condiçõe s deste edital serão divulgadas na forma e meios previstos no item 1.4 deste
edital.
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3.2 Caso a inscrição preliminar do candidato não se ja homologada, ou haja inexatidão relativas à grafia do seu nome, ou qualquer
outra, caberá recurso nos termos do presente edital , conforme cronograma deste edital.
3.3 Após prazo recursal e julgamento dos respectivo s recursos, as inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão
homologadas e deferidas pela autoridade competente na data constante do cronograma deste edital.
3.4 A inscrição implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, seus termos aditivos,
convocações bem como avisos publicados na forma e m eios previstos no item 1.4 deste edital, que passarão a fazer parte do
instrumento convocatório como se nele estivessem tr anscritos, a acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento,
sendo sua responsabilidade manter-se informado e ac ompanhar as divulgações.
4 DAS CATEGORIAS. VAGAS. PREÇOS
As categorias, modalidades, número de vagas e respe ctivos vencimentos constam dos Anexos deste edital, conforme relacionado no
item 10.17 deste edital.
5 DOS RECURSOS
5.1 Além do recurso contra o indeferimento da inscr ição, cujo prazo está expressamente definido no cronograma deste edital, caberão
recursos contra os termos deste edital e contra a h omologação do resultado final.
5.2 Será de 5 (cinco) dias corridos, contados do pr imeiro dia útil seguinte à data de publicação da de cisão ou do ato, o prazo para
interposição dos recursos contra os termos deste ed ital e contra a homologação do resultado final, acaso tais prazos não estejam
expressamente delimitados no item 1.2 deste edital.
5.3 Os recursos interpostos não terão efeito suspen sivo, salvo expressa concessão pela Comissão do Aux ílio Técnico Desportivo.
5.4 Os recursos serão interpostos através de protoc olo físico na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME, nos
horários das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sextas-feiras, em dias de expediente local.
5.5 Para interposição dos recursos os candidatos de verão apresentar seu pedido de revisão obedecendo o s seguintes passos:
a) preencher o formulário de recurso constante no A nexo V deste edital;
b) redigir as razões ou motivo que gerou o recurso, com a devida fundamentação, no campo próprio previ sto no citado Anexo, ou
anexar as razões em documento próprio;
c) as razões ou motivos do recurso, sempre assinada s pelo recorrente, deverão ser expostas com argumen tação clara, consistente e
objetiva.
5.6 Somente serão analisados os requerimentos inter postos que preencherem todas as exigências deste ed ital e que forem
protocolados na Fundação Municipal de Esportes de C riciúma – FME – rigorosamente no prazo, findo o qual não serão conhecidos.
5.6. Não serão recebidos recursos interpostos por q ualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital.
5.7. Os recursos intempestivos não serão conhecidos . Os recursos inconsistentes, fora do padrão, sem fundamentação, contrários os
termos do presente edital às normas e ao Direito nã o serão providos.
5.8 As decisões dos recursos serão publicadas na fo rma prevista no item 1.4 deste edital.
5.9 Após análise dos recursos interpostos, ou por c onstatação e ou correção de erro material, poderá h aver alteração de decisão, item
do edital, pontuação e ou classificação originariam ente obtida pelo candidato.
5.10 A decisão proferida nos recursos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo é irrecorrível na esfera administrativa.
6 DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL. DA CLASSIFICACÃO. DO PREÇO
6.1 A pontuação final dos candidatos (PF) será calc ulada com o emprego da fórmula abaixo, nos termos d a Lei Municipal nº
7.205/2018:
a) 5 pontos por título de campeão, representando o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abertos d e Santa Catarina ou OLESC
pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para
concorrer;
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b) 4 pontos por título de vice-campeão, representan do o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Aber tos de Santa Catarina ou
OLESC pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o ca ndidato tiver se inscrito
para concorrer;
c) 3 pontos por título de 3º colocado, representand o o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abert os de Santa Catarina ou OLESC
pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para
concorrer;
d) 2 pontos por participação, representando o Munic ípio de Criciúma, em competição a nível nacional oficial, organizada ou autorizada
por Confederação ligada ao Comitê Olímpico pela mes ma função, pela mesma categoria, pela mesma modalid ade e pelo mesmo naipe
cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concor rer;
e) 2 pontos por título de técnico, representando o Município de Criciúma, de atleta destaque no JASC, Joguinhos Abertos de Santa
Catarina ou OLESC, declarado pela organizadora do e vento ou pela Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma pela mesma
função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer;
f) 1 ponto por participação, representando o Municí pio de Criciúma, em competição do JASC, Joguinhos A bertos de Santa Catarina ou
OLESC pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o ca ndidato tiver se inscrito
para concorrer;
g) 1 ponto por título de campeão, representando o M unicípio de Criciúma, em demais eventos oficiais em âmbito municipal, estadual
ou nacional pela mesma função, pela mesma categoria , pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vag a o candidato tiver se
inscrito para concorrer;
h) 1 ponto a cada convocação por suas respectivas F ederação e Confederação, , representando o Municípi o de Criciúma na função de
técnico pela mesma função, pela mesma categoria, pe la mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito
para concorrer.
6.2 Os pontos serão somados e serão concedidos os b enefícios aos candidatos que obtiverem maior pontua ção para as vagas as quais
estiverem inscritos para concorrerem.
6.2.1 Não pontuará o candidato que apresentar docum entação alusiva à competição cuja categoria, ou modalidade ou naipe não seja
integralmente coincidente com a respectiva categori a, modalidade e naipe exigido para ocupação da vaga a qual o candidato tiver se
inscrito para concorrer.
6.3 Em caso de empate de pontuação entre candidatos será aplicado o critério de desempate territorial, tendo preferência o
interessado que residir no Município de Criciúma, a quem se concederá o benefício. Persistindo o empat e, subsidiariamente, será
utilizado o critério socioeconômico para desempate, tendo preferência o interessado que tiver menor renda familiar. Acaso o primeiro
e segundo critérios não for suficiente para o desem pate, então, por fim, será utilizado o critério de tempo, tendo preferência o
interessado que tiver nascido primeiramente, a quem será concedido o benefício.
6.4 A ordem de classificação será determinada pela nota final.
6.5 As providências e atos necessários para a chama da e admissão dos candidatos aprovados classificado s e habilitados são de
competência e responsabilidade da Fundação Municipa l de Esportes de Criciúma – FME.
6.6 A classificação neste Chamamento Público não as segura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de beneficiários
do Programa Auxílio Técnico Desportivo, devendo o c andidato atender aos requisitos e a Fundação Municipal de Esportes de Criciúma
– FME chama-lo, de acordo com sua conveniência e ne cessidade, dentro do prazo de validade deste Chamamento Público.
6.7 Os valores individuais a serem pagos aos técnic os serão definidos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo e convalidados
pelo Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma.
6.8 O cálculo dos valores individuais a serem pagos serão fixados de acordo com o regime de pontuação descrito neste edital, partindo
do valor mínimo previsto no neste edital e acrescid o gradativamente, de acordo com o histórico do cand idato, considerando a
modalidade, suas conquistas históricas, competições , medalhas, troféus e destaques de atletas que treinou, além do tempo de serviço
prestado ao Município de Criciúma, contanto que não exceda o limite de preço previsto neste edital.
6.9 O valor máximo pago aos técnicos, pelo Sistema do Auxílio Técnico Desportivo previsto neste Edital, poderá ser revisto e
aumentado pelo Poder Executivo, com base em estudos técnicos sobre o tema, desde que se observe o limite financeiro definido na
lei orçamentária anual do Município de Criciúma.
6.10 A pontuação para definição de preço será calcu lada com o emprego da fórmula abaixo:
a) 5 pontos por título de campeão no JASC, Joguinho s Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma funç ão, na mesma categoria,
na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o ca ndidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de
Criciúma;
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b) 4 pontos por título de vice-campeão no JASC, Jog uinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma
categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuj a vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município
de Criciúma;
c) 3 pontos por título de 3º colocado no JASC, Jogu inhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma categoria,
na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o ca ndidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de
Criciúma;
d) 2 pontos por participação em competição a nível nacional oficial, organizada ou autorizada por Confederação ligada ao Comitê
Olímpico, na mesma função, na mesma categoria, na m esma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candid ato tiver se inscrito
para concorrer, representando o Município de Criciú ma;
e) 2 pontos por título de técnico de atleta destaqu e no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou O LESC, declarado pela
organizadora do evento ou pela Fundação Municipal d e Esportes – FME – de Criciúma, na mesma função, na mesma categoria, na
mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candi dato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de Criciúma;
f) 1 ponto por participação em competição do JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na me sma função, na mesma
categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuj a vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município
de Criciúma;
g) 1 ponto por título de campeão em demais eventos oficiais em âmbito municipal, estadual ou nacional, na mesma função, na mesma
categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuj a vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município
de Criciúma;
h) 1 ponto a cada convocação por suas respectivas F ederação e Confederação, na função de técnico da mo dalidade em que estiver
inscrito o candidato, na mesma função, na mesma cat egoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja v aga o candidato tiver se
inscrito para concorrer, representando o Município de Criciúma;
i) 1 ponto a cada ano completo de serviço prestado em favor do Município de Criciúma, como técnico na modalidade em que o
candidato estiver inscrito neste Edital, na mesma f unção, na mesma categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o
candidato tiver se inscrito para concorrer.
6.11 Os pontos para precificação serão somados.
6.12 O candidato à vaga de Técnico de Atleta Munici pal e Estudantil que atingir até 30 pontos – inclusive – será remunerado com o
valor mensal de R$ 1.500,00. O candidato que obtive r entre 31 pontos e 50 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal
de R$ 2.000,00. O candidato que obtiver acima 51 po ntos – inclusive – será remunerado com o valor mens al de R$ 2.500,00.
6.13 O candidato à vaga de Auxiliar Técnico de Atle ta Municipal e Estudantil que atingir até 30 pontos – inclusive – será remunerado
com o valor mensal de R$ 700,00. O candidato que ob tiver entre 31 pontos e 50 pontos – inclusive – será remunerado com o valor
mensal de R$ 950,00. O candidato que obtiver acima 51 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 1.199,00.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1 A homologação do resultado final deste processo seletivo se dará através ato da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo,
devidamente publicado na forma prevista no item 1.4 deste edital, contendo a classificação dos aprovados, por modalidade, em
ordem decrescente de pontuação.
8 DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
8.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de chamada e manter atualizado seus dados, endereço e
telefones de contatos, junto a Fundação Municipal d e Esportes de Criciúma – FME.
8.2 Após assumir a vaga, o candidato terá um prazo de 5 (cinco) dias para providenciar/entregar a documentação completa
eventualmente solicitada pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME, ou pela Gerência Admin istrativa e de Recursos
Humanos (Setor Pessoal) da Prefeitura Municipal de Criciúma. Caso não respeite o prazo acima citado, o candidato poderá perder o
direito de ocupar a vaga escolhida, passando-se ao chamamento do candidato classificado imediatamente depois.
8.3 A convocação para posse no cargo será regida po r Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Criciúma, no
endereço eletrônico http:// www.criciuma.sc.gov.br/ fme e no mural da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.
8.4 O não cumprimento dos quesitos necessários impe de a inclusão do candidato no Sistema do Auxílio Técnico Desportivo.
9 DA DURAÇÃO DA CONCESSÃO
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9.1 O Prazo da concessão do Auxílio Técnico Desport ivo será de 12 (dose) meses, a contar da contratação, renovável por igual período,
ressalvadas as hipóteses de rescisão antecipada pre vistas na Lei Municipal nº 7.205/18, bem como de ex tinção das respectivas equipes
treinadas pelo técnico, transitória ou definitivame nte, dentre outras possibilidades admitidas pelo Di reito.
9.2 O técnico que deixar de representar o Município de Criciúma perderá o direito de receber o auxílio técnico desportivo.
9.3 O técnico beneficiado com o Auxílio Técnico Des portivo oferecerá como contrapartida, autorização p ara o uso de sua imagem,
voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúnc ios oficiais do Município de Criciúma e/ou da Fundação Municipal de Esportes
de Criciúma – FME – bem como usará a marca oficial do município de Criciúma e da Fundação Municipal de Esportes – FME – de
Criciúma e de seus patrocinadores oficiais fixados nos uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing.
9.4 O técnico que, durante o curso da contratação, deixar de cumprir as condições previstas neste edital, perderá o direito de ocupar
o cargo e deixará de receber o auxílio técnico desp ortivo.
9.5 O candidato que eventualmente tenha recebido au xílio técnico desportivo anteriormente ao benefício obtido por via do presente
edital e que, eventualmente, tenha cometido qualque r desrespeito às normas que regem o auxílio técnico desportivo, poderá ter
indeferida sua inscrição no presente chamamento púb lico.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos
normativos a ela posteriores, não serão objeto de a valiação neste Chamamento Público.
10.2 O acompanhamento das publicações, editais, avi sos e comunicados referentes a este Chamamento Públ ico são de
responsabilidade exclusiva do candidato.
10.3 Não serão prestadas, por telefone e redes soci ais, informações relativas a número de inscritos por cargo e ao resultado do
Chamamento Público.
10.4 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais c ontatos que
se façam necessários, até a data de homologação do resultado final e após esta data na Fundação Municipal de Esportes de Criciúma
– FME – e até que expire a validade do Chamamento P úblico, sob pena de considerar válidas as comunicações realizadas com base
nos dados constantes nos registros.
10.5 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, a qu alquer tempo, poderá se anular a inscrição da prova e/ou tornar sem efeito a
admissão do candidato, em todos os atos relacionado s ao Chamamento Público, quando constatada a omissã o, declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
10.6 Comprovada a inexatidão ou irregularidades des critas no item anterior, o candidato estará sujeito a responder criminalmente
por seu ato, sem prejuízo de outras responsabilidad es e consequências.
10.7 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto nã o consumada a providência
ou evento que lhes disser respeito, circunstância q ue será mencionada em Edital ou aviso a ser publica do, sendo responsabilidade do
candidato manter-se informado, acompanhando as publ icações na forma prevista no item 1.4 deste edital.
10.8 As despesas relativas à participação do candid ato neste Chamamento Público, sua apresentação para a escolha de vagas e para
admissão correrão a expensas do próprio candidato.
10.9 É vedada a inscrição neste Chamamento Público de quaisquer membros da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, bem como
de seus parentes até 2º grau.
10.10 Na ocorrência de inscrição de parente, o memb ro da comissão deverá afastar-se e ser substituído por outro a ser designado
pelo Presidente da Fundação Municipal de Esportes d e Criciúma, nos termos do artigo 6º, § 5º, parte final, da Lei Municipal nº
7.205/18.
10.11 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo pode rá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus
desdobramentos, desde que com a finalidade de prese rvar o bom andamento do certame.
10.12 Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvi dos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, com a devida fundamentação.
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10.13 Aplicam-se, ao presente edital e, também, sob re a relação jurídica formada com aqueles eventualm ente contratados, as regras
previstas na Lei Municipal nº 7.205/18 e demais leg islações compatíveis.
10.14 Os prazos constantes deste edital são improrr ogáveis, salvo expressa previsão neste edital.
10.15 A perda de qualquer prazo previsto neste edit al implica na perda do respectivo direito.
10.16 Conforme o artigo 2º, da Lei Municipal nº 7.2 05/18 “A concessão do auxílio técnico desportivo nã o gera vínculo entre a
Administração Pública municipal, direta ou indireta e os técnicos, auxiliares técnicos ou guias beneficiados.”
10.17 São partes integrantes deste edital os seguin tes anexos:
a) Anexo I – DAS CATEGORIAS, MODALIDADES E NAIPES
b) Anexo II – DAS ATRIBUÇÕES. DA CARGA HORÁRIA. DOS HORÁRIOS
c) Anexo III – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CAND IDATO
d) Anexo IV – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTENT ICIDADE DAS DECLARAÇÕES
e) Anexo V – DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE R ECURSOS
f) Anexo VI – DO PLANO DE TRABALHO
10.18 Para dirimir qualquer questão relacionada com o Chamamento Público previsto neste edital, fica eleito o Foro da Comarca de
Criciúma/SC.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME – 29 de junho de 2021.
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Diretor Presidente da Fundação Municipal de Espo rtes
C OMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente da comissão
MARCO ANTONIO CIMOLIN - Secretário da comissão
ANGELA MARIA SILVA - Membro da comissão
ANEXO I
DAS CATEGORIAS, MODALIDADES E NAIPES
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Técnico de Atleta Municipal e Estudantil
01 (uma) Atletismo feminino
01 (uma) Atletismo masculino
01 (uma) Basquete feminino
01 (uma) Basquete masculino
01 (uma) Futebol feminino
01 (uma) Handebol feminino
01 (uma) Handebol masculino
01 (uma) Karate feminino e masculino
01 (uma) Natação feminino e masculino
01 (uma) Tênis de Campo feminino e masculino
01 (uma) Tênis de Mesa feminino e masculino
01 (uma) Triatlo feminino e masculino
03 (três) Iniciação Esportiva feminino e masculino
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Auxiliar Técnico de Atleta Municipal e Estudantil 01 (uma) Futsal Masculino
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES. DA CARGA HORÁRIA. DOS HORÁRIOS
1. As atribuições do Técnico de Atleta Municipal e Estudantil consistem em:
a) programar treinos desportivos;
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b) estabelecer cronograma de treinamentos;
c) solicitar local de treinamento para a Fundação M unicipal de Esportes – FME – de Criciúma;
d) dar treinos aos atletas da modalidade desportiva de sua competência;
e) participar das competições determinadas pela FME ;
f) obedecer às diretrizes e determinações passadas pela FME;
g) substituir eventualmente colega por determinação da FME;
h) apresentar plano de trabalho;
i) prestar contas;
j) auxiliar na organização e promoção de eventos de sportivos;
k) auxiliar na execução e fiscalização do programa auxílio atleta;
l) outras correlatas designadas pela FME.
2. As atribuições do Auxiliar Técnico de Atleta Est udantil consistem em:
a) Auxiliar os técnicos em suas respectivas atribui ções, dentre as quais aquelas relacionadas no item 1 e alíneas deste anexo;
b) obedecer às diretrizes e determinações passadas pela FME;
c) substituir eventualmente colega por determinação da FME;
d) apresentar plano de trabalho;
e) prestar contas;
f) auxiliar na organização e promoção de eventos de sportivos;
g) auxiliar na execução e fiscalização do programa auxílio atleta;
h) outras correlatas designadas pela FME.
3. A carga horária para execução dos serviços descr itos neste Edital será de 20h (vinte) horas semanais, em horários e locais a serem
definidos pela Fundação Municipal de Esportes de Cr iciúma – FME.
4. A carga horária semanal poderá ser aumentada qua ndo da necessidade de participação das equipes em jogos designados pela
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – inclusive aos finais de semana, sem implicar em aumento da remuneração
mensal do preço pago a título do Auxílio Técnico De sportivo.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Local e data
Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Idade
Nome da mãe
Nome do pai
Endereço residencial Rua/Aven:
Nº: Bairro: Edifício:
Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Nº telefone móvel
Nº telefone residencial
Endereço de e-mail
Categoria ( ) Técnico de Atleta Municipal/Estudant il
Modalidade
Assinalar com “x” ao lado da
modalidade a cuja vaga irá se
candidatar ( ) atletismo, naipe feminino;
( ) atletismo, naipe masculino;
( ) basquete, naipe feminino;
( ) basquete, naipe masculino;
( ) futebol, naipe feminino;
( ) handebol, naipe feminino;
( ) handebol, naipe masculino;
( ) karatê, naipes masculino e feminino;
( ) natação, naipes masculino e feminino;
( ) tênis de campo, naipes masculino e feminino;
( ) tênis de mesa, naipes masculino e feminino;
( ) triatlo, naipes masculino e feminino;
( ) iniciação esportiva, naipes masculino e femini
no.
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Categoria ( ) Auxiliar Técnico de Atleta Estudanti l
Modalidade
Assinalar com “x” ao lado da
modalidade a cuja vaga irá se
candidatar ( ) Futsal, naipe Masculino
Eu, acima qualificado, venho requerer minha inscriç ão no Edital nº 002/2019 de Chamamento Público real izado através deste edital,
para a categoria e modalidade acima identificados. Instruo meu pedido de inscrição com a documentação solicitada neste Edital.
_____________________________________________ Assinatura do candidato
ANEXO IV
DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE DAS DE CLARAÇÕES
1. Declaro, sob as penas da lei e deste edital, que :
1.1 não estou cumprindo suspensão imposta por Tribu nal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado
adverso em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra Doping nos
Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n
o 306, de 26 de outubro de 2007;
1.2 não fui condenado(a), com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva ou órgão competente
para julgamento das competições as quais participei , por violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra
o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legi slativo n
o 306, de 26 de outubro de 2007.
1.3 me responsabilizo pela autenticidade das inform ações por mim prestadas à Comissão do Auxílio Técni co Desportivo.
_____________________________________________
Assinatura do candidato
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Nã o ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique:
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
ANEXO V
DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Tipo de recurso:
( ) 1 – Contra indeferimento de inscrição
( ) 2 – Contra a classificação preliminar
( ) 3 – Contra o edital
( ) 4 – Contra a homologação do resultado final
( ) 5 – Contra outro ato ________________________ ___________________________
Nome do Candidato:
N.º de Inscrição: Nº CPF e RG:
Categoria: Técnico de Atleta Estudantil Modalidade:
Data:
Assinale se as razões estiverem anexas ( )
Razões de recurso/fundamentação:
____________________________ Assinatura do candidato
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ANEXO VI
PLANO DE TRABALHO
Identificação do metas / objetos:
- Metas / objetivos qualitativos para as categorias de base:
- Metas / objetivos quantitativos para as categoria s de base:
- Metas / objetivos qualitativos para equipes de rendimento:
- Metas / objetivos quantitativos para equipes de r endimento:
Descrever possibilidades e ações para alcance das m etas / objetivos:
Metodologia a ser utilizada para estrutura de treinamento e atividades:
Justificativas das ações e metodologias utilizadas:
____________________________
Assinatura do candidato
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 73/2021
25 de junho de 2021
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá a retirada de:
· 1 (hum) espécime de Ligustrum lucidum (ligustro) localizado na Rua Luiz João Milanese, S/ N°, Bairro Fábio Silva.
O individuo arbóreo será retirado, pois encontra-se senescente, trazendo risco de queda.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 154/PMC/202 1 – ALTERADO
PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PUBLICOS OFICIAIS
(Processo Administrativo Nº. 605856)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA E
PROCESSAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de Leiloeiros Públicos Oficiais, pesso a física ou jurídica, mediante CREDENCIAMENTO, para a realização leilão
de bens móveis inservíveis ao patrimônio do Municíp io de Criciúma-SC, conforme as disposições deste edital e de acordo com as
condições previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Às quatorze horas, do dia cinco, do mês de julho, d o ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rova ris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Perman ente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de
fevereiro de 2021, para os procedimentos inerentes a abertura do envelope ÚNICO - CONTENDO A DOCUMENTA ÇÃO DE HABILITAÇÃO
do edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pe la Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital
e informou que houve impugnação ao edital, as quais foram devidamente respondidas, e as publicações respeitaram os prazos legais.
Que os leiloeiros: LUCIO UBIALLI – CPF: 341.471.529 -53; MARCUS ROGÉRIO ARAÚJO SAMOEL – CPF: 018.362.07 9-80; ARIDINA MARIA
DO AMARAL – CPF: 489.279.379-53; ROGER WENNING – CP F: 005.881.349-70; MICHELE P. DA ROSA SANDOR – CPF: 058.819.149-37;
SIMONE WENING – CPF: 746.463.110-20; GIANCARLO PETE RLONGO L. MENEGOTTO – CPF: 587.159.750-53; PAULO RO BERTO WORM
– CPF: 175.280.460-00; MAGNUN LUIZ SERPA – CPF: 005 .915.389-03; DIORGENES VALÉRIO JORGE – CPF: 988.539.379-04; OSMAR
SÉRGIO COSTA – CPF: 399.361.209-49; ANDERSON LUCHTE NBERG – CPF: 022.246.659-62; RODRIGO SCHMITZ – CPF: 720.840.810-68;
EDUARDO SCHMITZ – CPF: 945.659.100-04; ULISSES DONI ZETE RAMOS – CPF: 102.471.938-36; ROGÉRIO DAMIANI – CPF: 289.571.139-
91; LILIAMAR FÁTIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOM ES – CPF: 434.307.590-72; JOÃO PAULO SAMPAIO DAMIANI – CPF:
088.436.559-06; JORGE VINÍCIUS DE MOURA CORRÊA – CP F: 042.689.509-66; PAULO ALEXANDRE HEISLER – CPF: 534.364.310-87;
FABIO MARLON MACHADO – CPF: 066.868.919-67; RUDIVAL ALMEIDA GOMES JUNIOR – CPF: 606.650.765-68; JANINE LEDOUX
KROBEL LORENZ – CPF: 914.622.749-00; DANIEL ELIAS G ARCIA – CPF: 910.192.149-53 e JULIO RAMOS LUZ – CPF : 582.420.409-82
protocolaram tempestivamente seu envelope ÚNICO – D OCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, lacrado na forma do Edital. Os
leiloeiros MARCUS ROGÉRIO ARAÚJO SAMOEL e JULIO RAM OS LUZ encontravam-se legalmente representados neste ato. Deu-se em
sequência, a abertura do envelope único "Documentaç ão de Credenciamento", para exame e rubrica de todos os documentos pelos
Membros da Comissão, e representantes presentes, fi cando as documentações disponíveis para consulta de interessados. Após
concluída a análise e conferência da documentação p or parte da Comissão, constatou-se que o leiloeiro LUCIO UBIALLI não apresentou
certidão de falência e concordata emitida pelo sist ema EPROC, descumprindo a OBS 1, contida no item 4. 1.3. Que os leiloeiros SIMONE
WENING e PAULO ALEXANDRE HEISLER não apresentaram a certidão de falência e concordata solicitada no item 4.1.3. E que o leiloeiro
JOÃO PAULO SAMPAIO DAMIANI apresentou a certidão so licitada no item 4.1.2. letra “c” com data de validade vencida. Decidiu a
Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspende r o presente certame para conceder o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para
complementar a entrega de documentos faltantes e/ou para promover a regularização desses acima citados, conforme item 6.1.2 do
edital, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma. Após regularização, a Comiss ão decidirá pelo credenciamento ou não dos leiloeiros participantes, caso em que
os mesmos serão devidamente cientificados via publi cação no Diário Oficial Eletrônico do Município. Nada mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão d a qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pelos repres entantes presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e
deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (segunda-feira), aos cinco dias do mês de julho do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro
JULIO RAMOS LUZ - VANESSA PRISCILLA BRASSIANI - Procuradora
MARCUS ROGÉRIO ARAÚJO SAMOEL - JOÃO GABRIEL DE JESUS - Procurador
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ATA 01 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 211/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 610719)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMEN TO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de contenção do
tipo solo grampeado (cortina atirantada) no Morro C echinel, localizado no bairro Mina Brasil, município de Criciúma-SC.
Às onze horas, do dia vinte e oito, do mês de junho , do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para os pr ocedimentos inerentes a abertura e processamento e julgamento da Tomada de
Preços Nº 211/PMC/2021. Abertos os trabalhos pela P residente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital
e informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolou
tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na f orma do Edital somente a empresa: ENGETOM CONSTRUÇÃ O CIVIL LTDA – CNPJ
– 74.111.709/0001-09. A empresa se encontrava prese nte e devidamente credenciada neste ato. Ato contínuo, a Presidente procedeu
à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu-se em sequ ência, a abertura do envelope de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para
exame e rubrica de todos os documentos pelos Membro s da Comissão. Após concluída a análise e conferência geral da documentação
por parte da Comissão, constatou-se que a única emp resa participante cumpriu rigorosamente com as exigências do edital. Foi
franqueada a palavra a representante presente, onde a Sr.ª DANIELA TONETO BIFF, representante legal da empresa ENGETOM
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA nada declarou. Portanto, dest a forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade,
decidiu pela HABILITAÇÃO da empresa: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Em segui da passou-se à abertura do envelope de nº 2,
com a proposta de preços da licitante habilitada. Foi a mesma analisada e rubricada por todos. Constat ou-se o seguinte resultado global:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$ 1.235.027,95
Após análise e conferência da proposta, verificou-s e que os preços unitários e global são exequíveis, pois estão abaixo dos valores
orçados apresentados na planilha orçamentária ofici al do município elaborada e assinada pelo Servidor Engº João Vicente D´Avila, da
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobili dade Urbana e, consequentemente, dentro dos pratica dos no mercado da região.
Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ,
que ofertou o preço global de R$ 1.235.027,95 (Um milhão duzentos e trinta e cinc o mil vinte e sete reais e noventa e cinco centavos).
A Comissão abre vista de todo o processo licitatóri o aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e
proposta. Desta forma, sugere ao Senhor Prefeito Mu nicipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão
para após, querendo, adjudicar os serviços a empres a vencedora ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. O proces so encontra-se à
disposição das licitantes e interessados para vista s (consultas e extração de cópias). Nada mais haven do a tratar, a Presidente da
Comissão deu por encerrada a sessão da qual para co nstar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão
Permanente de Licitações e pelas licitantes present es, que aceitaram de forma incondicional as decisõe s e deliberações tomadas pela
CPL. Sala de Licitações, (segunda-feira), aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro Suplente
ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - DANIELA TONETO BIFF- Representante Legal
Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 230/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 610482)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de ampliação de
63,86m² do prédio da Intendência da Quarta Linha, p ara abrigar máquinas, equipamentos e implementos re lacionados a Agricultura
e Agronegócio do Município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 19 de julho de 2021 às 08h45min
Nº 2760 – Ano 12 Terça-Feira, 06 de julho de 2021
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DATA DE ABERTURA : dia 19 de julho de 2021 às 09h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sône go, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma – Diretoria de Logística, e que manifestem o interesse
na participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das
propostas , nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse, o pedido de inclusão na participação deste Edital, através da efetivação do
download no sitio www.criciuma.sc.gov.br, sendo, única e exclusivamente para a pessoa jurídic a (razão social e CNPJ) ou Pessoa
Física (nome e CPF) que irá efetivamente participar do certame.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 05 de julho de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 229/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº 612729)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo, o registro de preços para a contratação de empresa na prestação d e serviços de mudança
de categoria de CNH, de B/C para D, para os conduto res de viaturas do 4º Batalhão de Bombeiros Militar do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 16 de julho de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 01 de julho de 2021.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO
Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
TOMADA DE PREÇOS Nº. 226/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 612471)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES leva ao conhecimento dos interessados
que, no edital acima epigrafado, é feita a seguinte retificação:
No Item 4.1.8. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL: fi ca excluído a expressão......de urbanização com no mínimo 15.000,00m²,
ou.......
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 05 de julho de 2021.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (as sinado no original)