Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
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Decretos........................................... ......................................................................................................................1
Resoluções......................................... ..................................................................................................................8
Resolução.......................................... .................................................................................................................16
Aditivos........................................... ...................................................................................................................16
Aditivos........................................... ...................................................................................................................20
Aditivos........................................... ...................................................................................................................21
Aditivos........................................... ...................................................................................................................21
Aditivos........................................... ...................................................................................................................22
Comunicado......................................... ...............................................................................................................22

Ata 07 do Edital de Concorrência Nº. 116/PMC/2021 .................................................................................... .....22
Ata 05 da Tomada de Preços Nº. 182/PMC/2021........ ..........................................................................................23
Ata 06 da To mada de preços nº 182/PMC/2021..................... ...........................................................................................23
Aviso de Licitação................................. .................................................................................................................................24
Aviso de Alteração e Prorrogação................... ......................................................................................................................25
Aviso de Suspensão de Licitação.................... .......................................................................................................................25

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1010/21, de 24 de junho de 2021.
Exonera, a pedido, Vanilda Duarte da Silva, do cargo efetivo de Higienizadora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 612617 de
21/06/2021 de conformidade o art. 46, da Lei Comple mentar nº 012, de 20.12.99, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 10 de junho de 2021, VANILDA DUARTE DA SILVA, matrícula nº 56.522, do cargo de provimento efetivo de Higienizadora,
lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municip al de Saúde, nomeada em 18/05/2016 pelo Decreto SA/ nº 855/16.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Índice
Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
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DECRETO SG/nº 1020/21, de 25 de junho de 2021.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Adelino Martinhago e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #68-21-CRI-
AAD de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art . 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10
e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.7 97 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ADELINO MARTINHAGO E OUTROS, medindo
2.394,54m², de área desapropriada, a ser desmembrad a de uma área total de 147.888,56m² (cento e quarenta e sete mil, oitocentos
e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta e sei s decímetros quadrados), situada no Bairro Linha Batista, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de I móveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a ma trícula nº 67.077, a seguir
descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Leonardo Bialecki, medindo 2.394,54m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 136,81 metros com Rodovia Leonardo Bialecki;
SUL 136,85 metros Alexsander Martinhago e outros (matr ícula nº 67.077 – 1º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Municípi o de Criciúma – SC),
correspondente a área remanescente;
LESTE 17,50 metros com Rodovia Leonardo Bialecki;
OESTE 17,50 metros com Rodovia Leonardo Bialecki

II - área remanescente, medindo 145,494,02m², com as seguintes confrontaçõe s:

NORTE 136,85 metros com Rodovia Leonardo Bialecki;
SUL 139,25 metros em 02 (dois) segmentos, o primeiro s egmento medindo 20,51
metros com Alcir Cechinel (matrícula nº 4.132 – 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), e o segundo segmento medindo 118,74
metros com Cenilia Candiotto Casagrande (transcriçã o nº 6.165 – 2º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma – SC);
LESTE 1.053,01 metros com Vilson Studzinski (matrícula n º 63.737 – 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca e Município de Crici úma – SC);
OESTE 1.054,90 metros com Arlindo Milack e outros (matrí cula nº 71.769 – 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca e Município de Crici úma – SC).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.

DECRETO SG/nº 1021/21, de 25 de junho de 2021.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Construfase Construção Civil Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #90-21-CRI-
AAD e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e a rt. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10
e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.7 97 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA :

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
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Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CONSTRUFASE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
medindo 3.303,08m² e 11.146,88m², de áreas desaprop riadas, a serem desmembradas de uma área total de 111.111,110m² (cento e
onze mil, cento e onze metros quadrados e cento e d ez centímetros quadrados), situada no Bairro Jardim das Paineiras, neste
Município, devidamente registrada no Cartório de Re gistro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 43.959,
a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rodovia Antônio Darós, medindo 3.303,08m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 165,15 metros confrontando 17,50 metros com a Rua Docelira Claudina Evaristo
(área desapropriada 02);
147,65 metros com a área remanescente da matrícula 43.959 do 1° Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC;
SUL 165,15 metros confrontando com a Rodovia Antônio D arós;
LESTE 20,00 metros confrontando com a Rodovia Antônio Da rós;
OESTE 20,00 metros confrontando com a Rodovia Antônio Da rós.

II - área desapropriada 02, para a Rua Docelira Claudina Evaristo, medindo 11.1 46,88m², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 17,58 metros confrontando com Adilio Zanatta (matr ícula n° 43.960, do 1° Ofício
de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
SUL 17,50 metros confrontando com a Rodovia Antônio Da rós (área desapropriada
01);
LESTE 637,55 metros confrontando com a área remanescente da matrícula 43.959 do 1°
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúm a/SC;
OESTE 636,04 metros confrontando com a Rua Docelira Clau dina Evaristo.

III - área remanescente, medindo 96.661,15m², com as seguintes confrontações :

NORTE 147,86 metros em dois segmentos de 13,10 metros e 134,76 metros confrontando
com Adilio Zanatta (matrícula n° 43.960, do 1° Ofíc io de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC);
SUL 147,65 metros confrontando com a Rodovia Antônio D arós;
LESTE 654,36 metros, sendo 4,11 metros confrontando com Município de Criciúma -
Lote n° 09, da quadra 02 (matrícula n° 73.322, do 1 ° Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma/SC);
10,00 metros confrontando com Município de Criciúma - Lote n° 10, da quadra 02
(matrícula n° 73.323, do 1° Ofício de Registro de I móveis da Comarca de
Criciúma/SC);
10,00 metros confrontando com Município de Criciúma - Lote n° 11, da quadra 02
(matrícula n° 73.324, do 1° Ofício de Registro de I móveis da Comarca de
Criciúma/SC);
10,00 metros confrontando com Município de Criciúma - Lote n° 12, da quadra 02
(matrícula n° 73.325, do 1° Ofício de Registro de I móveis da Comarca de
Criciúma/SC);
10,00 metros confrontando com Município de Criciúma - Lote n° 13, da quadra 02
(matrícula n° 73.326, do 1° Ofício de Registro de I móveis da Comarca de
Criciúma/SC);
10,00 metros confrontando com Município de Criciúma - Lote n° 14, da quadra 02
(matrícula n° 73.327, do 1° Ofício de Registro de I móveis da Comarca de
Criciúma/SC);
10,00 metros confrontando com Município de Criciúma - Lote n° 15, da quadra 02
(matrícula n° 73.328, do 1° Ofício de Registro de I móveis da Comarca de
Criciúma/SC);
10,00 metros confrontando com Município de Criciúma - Lote n° 16, da quadra 02
(matrícula n° 73.329, do 1° Ofício de Registro de I móveis da Comarca de
Criciúma/SC);

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
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67,00 metros confrontando com Município de Criciúma - Lote n° 17, da quadra 02
(matrícula n° 34.479, do 1° Ofício de Registro de I móveis da Comarca de
Criciúma/SC);
256,55 metros confrontando com Município de Criciúm a (matrícula n° 57.606, do
1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cric iúma/SC); 256,70 metros
confrontando com Zeferino Zapelini (matrícula n° 13 2.970, do 1° Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC).
OESTE 655,76 metros em dois segmentos. O primeiro segmen to de 637,55 metros
confrontando com a Rua Docelira Claudina Evaristo. O segundo segmento de
18,21 metros confrontando com Adilio Zanatta (matrí cula n° 43.960, do 1° Ofício
de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.

DECRETO SG/nº 1022/21, de 25 de junho de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Cristiane Fassicolo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #165-21-CRI-
AAD e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e a rt. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10
e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.7 97 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CRISTIANE FASSICOLO, medindo 29,95m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área t otal de 446,70m² (quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta
decímetros quadrados), situada no Bairro Rio Maina, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do
1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 74.918, a seguir descritas:

I – área desapropriada 01, para a Rua Leopoldo João de Souza, medindo 29,95m², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 2,54 metros confrontando com a Rua Francisco Assis Macarini;
SUL 2,41 metros confrontando com o imóvel de Adão de S ouza (matrícula 3.878 do 1º
Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúm a - SC);
LESTE 12,11 metros confrontando com a Rua Leopoldo João de Souza;
OESTE 12,10 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Cristiane
Fassicolo (matrícula 74.918 do 1º Ofício de Registr o de Imóveis da Comarca de
Criciúma–SC).

II - área remanescente, medindo 416,75m², com as seguintes confrontações:

NORTE 9,85 metros confrontando com a Rua Francisco Assis Macarini;
21,69 metros confrontando em desenvolvimento de cur va com a Rua Francisco Assis
Macarini;
SUL 25,59 metros confrontando com o imóvel de Adão de Souza (matrícula 3.878 do 1º
Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúm a - SC – Lote 23);
LESTE 12,10 metros confrontando com a Rua Leopoldo João de Souza;
OESTE 12,48 metros confrontando com o imóvel de Maria Ap arecida dos Santos Goudinho
(matrícula 23.952 do 1º Oficio de Registro de Imóve is da Comarca de Criciúma-SC);

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
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1,45 metros, 12,05 metros confrontando com o imóvel de Jhonatas Zanette de Castro
e outros (matrícula 23.951 do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma - SC).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.

DECRETO SG/nº 1023/21, de 25 de junho de 2021.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de GRD Administradora de Bens Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #162-21-CRI-
AAD e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e a rt. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10
e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.7 97 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de GRD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, medindo
65,40m², de área desapropriada, a ser desmembrada d e uma área total de 483,85m² (quatrocentos e oitenta e três metros quadrados
e oitenta e cinco decímetros quadrados), situada no Bairro Comerciário, neste Município, devidamente r egistrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cric iúma sob a matrícula nº 8.427, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Santa Catarina, medindo 65,40m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 2,76 metros com João Cassetari Rupp (matrícula 76. 712);
SUL em duas linhas, 3,20 metros com José Antônio Carlo s Pereira (matrícula
28.030);
0,30 metros com Rosso & Bez Construções e Incorpora ções Ltda (matrícula
78.238);
LESTE 23,97 metros com a Rua Santa Catarina;
OESTE 22,60 metros com área remanescente.

II - área remanescente, medindo 418,45m², com as seguintes confrontações:

NORTE 26,36 metros com João Cassetari Rupp (matrícula 76 .712);
SUL 28,40 metros com Rosso & Bez Construções e Incorpo rações Ltda (matrícula
78.238);
LESTE 22,60 metros com a Rua Santa Catarina;
OESTE 12,38 metros com condomínio de construção do Edifí cio Torre Vienne (matrícula
80.658).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
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DECRETO SG/nº 1024/21, de 25 de junho de 2021.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Joacir Acordi e Vanilda de Oliveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 603990 de
03/03/2021 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de JOACIR ACORDI E VANILDA DE OLIVEIRA ,
medindo 25,65m² e 28,00m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 516,00m² (quinhentos e
dezesseis metros quadrados), situada no Bairro São Luiz, neste Município, devidamente registrada no Ca rtório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 1.076, a seguir descritas:

I – área desapropriada 01, para a Rua Pinheiro Machado, medindo 25,65m², a qua l desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 1,50 metros confrontando com a Rua Júlio de Castil hos;
SUL 1,50 metros confrontando com a Rua Pinheiro Machad o;
LESTE 17,10 metros sendo 16,18 metros confrontando com a área remanescente;
0,92 metros confrontando com a Rua Júlio de Castilh os;
OESTE 17,11 metros confrontando com a Rua Pinheiro Macha do.

II - área desapropriada 02, para a Rua Júlio de Castilhos, medindo 28,00m², a q ual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 29,47 metros confrontando com a Rua Júlio de Casti lhos;
SUL 29,41 metros confrontando com a área remanescente;
LESTE 0,99 metros confrontando com terras de Hercelino F ontana, Margarete Fontana
da Rocha, Ramiles Hercilino Fontana, Tânia Regina F ontana, Juarez Hercilino
Fontana e Anselma Maria Fontana (matrícula nº 28.81 2);
OESTE 0,92 metros confrontando com a Rua Pinheiro Machad o.

III - área remanescente, medindo 462,35m², com as seguintes confrontações:

NORTE 29,41 metros confrontando com a Rua Júlio de Casti lhos;
SUL 28,50 metros confrontando com terras de OBF Constr uções Ltda, (matrícula nº
29.021);
LESTE 15,78 metros confrontando com terras de Hercelino Fontana, Margarete Fontana
da Rocha, Ramiles Hercilino Fontana, Tânia Regina F ontana, Juarez Hercilino
Fontana e Anselma Maria Fontana, (matrícula nº 28.8 12);
OESTE 16,18 metros confrontando com a Rua Pinheiro Macha do.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
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DECRETO SG/nº 1025/21, de 25 de junho de 2021.

Revoga-se o Decreto SG/nº 1103/20 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Eliane Gaidzinski.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 590233 de
26/08/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ELIANE GAIDZINSKI, medindo 80,19m² e 26,28m²,
de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de um a área total de 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados),
situada no Bairro São Luiz, neste Município, devida mente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma sob a matrícula nº 357, a seguir descritas :

I – área desapropriada 01, para a Rua Epitácio Pessoa, medindo 80,19m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 2,04 metros confrontando com a Avenida Carlos Pint o Sampaio;
SUL 1,97 metros confrontando com Marisa Elias Vendrami ni Dondossola e Dorival
Fritzen Vendramini Dondossola (matrícula nº 24.290) ;
LESTE 40,00 metros confrontando com Eliane Gaidzinski (m atrícula n° 357);
OESTE 40,00 metros confrontando com a Rua Epitácio Pesso a.

II – área desapropriada 02, para a Rua Nilo Peçanha, medindo 26,28m², a qual de sde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 0,56 metros confrontando com a Avenida Carlos Pint o Sampaio;
SUL 0,75 metros confrontando com Gilmar Piucco (matríc ula nº 1.093);
LESTE 40,00 metros confrontando com a Rua Nilo Peçanha;
OESTE 40,00 metros confrontando com Eliane Gaidzinski (m atrícula n° 357);

III - área remanescente, medindo 4.693,53m², com as seguintes confrontações:

NORTE 117,40 metros confrontando com a Avenida Carlos Pi nto Sampaio;
SUL 27,82 metros confrontando com Marisa Elias Vendram ini Dondossola e Dorival
Fritzen Vendramini Dondossola (matrícula nº 24.290) ;
15,00 metros confrontando com Rejani Savi (matrícul a nº 19.854);
15,21 metros confrontando com Maria Dolores Tancred o (matrícula nº 118.184);

15,21 metros confrontando com Olézia Neuls (matrícula nº 45.757);
15,00 metros confrontando com Rogerio Rita (matrícu la nº 71.923);
29,04 metros confrontando com Gilmar Piucco (matríc ula nº 1.093);
LESTE 40,00 metros confrontando com a Rua Nilo Peçanha;
OESTE 40,00 metros confrontando com a Rua Epitácio Pesso a.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1103/20, de 3 de setembro de 2020, e demais disposições em contr ário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
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DECRETO SG/nº 1033/21, de 29 de junho de 2021.

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, ate nder à situação de
excepcional interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento da Lei 6.856, d e 9 de março de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
nos órgãos da Administração Pública Municipal, e
CONSIDERANDO a suspensão das provas decorrente do Edital Proces so Seletivo Simplificado nº 019/2020 em cumprimento da
decisão judicial nos autos Ação Civil Pública nº 50 21968-97.2020.824.0020/SC, na data de 18/12/2020, a juizada pelo Ministério
Público do Estado de Santa Catarina em decorrência do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal do Quadro da Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2021,
para continuidade dos serviços públicos em estabele cimentos das unidades da rede municipal de educação , em substituição aos
servidores afastados em decorrência da: Licença par a tratamento de saúde, licença maternidade e o afas tamento recomendado pelo
Ministério Público do Trabalho, de acordo com a Lei 14.151 de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o a fastamento da empregada
gestante das atividades de trabalho presencial dura nte a emergência de saúde pública de importância na cional decorrente do novo
coronavírus;
CONSIDE RANDO , ainda, à necessidade de contratar, em caráter tem porário e emergencial direta, nos termos do Art. 2º, §1º, incisos
I e IV, da Lei 6.856/2017; “Art 2º, §1º, I - assistência a situações de emergê ncia ou de calamidade pública; IV - carência de pes soal em
decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço púb lico não puder ser
desempenhado a contento com o quadro remanescente ;”

DECRETA :

Art.1º Fica autorizada a contratação temporária de até 5 (cinco) Serventes Escolares, para o exercício da função temporária, a fim de
atender à situação de excepcional interesse público , nos termos do art. 2º, §1º, inciso I e IV, da Lei 6.856, 9 de março de 2017,
conforme justificativas que instruem o processo adm inistrativo nº 613255/2021

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de junho de 2021.

CLESIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
CNC/erm.

Resoluções
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 116/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/ nº
1269/20 E SG/ nº 945/20, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, §
4°, da CF/88 e a Lei Complementar nº 120/2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d o servidor lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura Planejamento e Mobilidade Urbana que tomou posse em 2018, após análise do pedido de impugnação de nota, em
conformidade com os requisitos previstos no art. 6° da Lei Complementar n° 120/2014:

Mat. Nome Admissão Cargo Nota
57.074 André Acordi 31/08/2018 Agente de Manutenção , Vigilância e Limpeza 5,60

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
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Art. 2°. A nota acima fica a partir desta data, homologada p ela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
probatório.

Art. 3°. O dia de afastamento solicitado pelo servidor, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, nã o será considerado
para fins de contagem do período de estágio probató rio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 01 de julho de 2020.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 117/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, §
4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d a servidora lotada na Secretaria Municipal da Saúde
que tomou posse em 2018, abaixo relacionada:

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 30 de junho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 118/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que tomaram posse em 2019, abaixo relacionados:
Mat.
Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª Nota Média Final
57.046 Daniela Machado da Silva Marciano 08/05/2018 08/06/2021 Técnico em Enfermagem 10,0 9,90

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
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Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 30 de junho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 119/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, §
4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que tomou posse em 2018, abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª Nota Média Final
57.028 Vanessa Bonifacio Pires 20/06/2018 20/06/202 1 Servente Escolar 9,0 8,90

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 30
de junho de 2021.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 120/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, §
4°, da CF/88, Mat.
Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.188 Aline Caetano dos Santos 16/06/2019 Servent e Escolar 9,6
57.162 Rosania Francisco de Souza 25/03/2019 Servente Escolar 10,0

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
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RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d a servidora lotada na Secretaria Municipal de
Educação que tomou posse em 2018, abaixo relacionado:

Mat. Nome Admissão Término do estágio
Cargo 3ª NOTA Média Final
57.056 Giane de Oliveira Carvalho 25/06/2018 25/06/ 2021 Professor 10,0 9,30
56.979 Regiane Longaretti 19/02/2018 23/06/2021 Pro fessor 9,0 8,80

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 30 de junho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 121/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, §
4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2 ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d a servidora lotada na Secretaria Municipal da Saúde
que tomou posse em 2019, abaixo relacionada:


Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório .

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 30 de junho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnoli - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão


Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.047 Francielle Lazzarin de Freitas Gava 01/06/20 19 Enfermeira 9,60

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
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RESOLUÇÃO N° 122/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados no Patrimônio que tomaram
posse em 2020, abaixo relacionados:


Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 30 de junho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 123/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados no Patrimônio que tomaram
posse em 2019, abaixo relacionados:


Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.236 Diogo Dutra Ramires 26/06/2020 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
54.948 Antonio Carlos Martinho Manoel 26/06/2020 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 9,0
57.232 Marilena Barreto 12/06/2020 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.237 Rodnei Teixeira Henrique 26/06/2020 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.182 Greissiqueli Eufráfio dos Santos 04/06/2019 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 9,0
57.186 Micheline de Souza Fraga Rocha 10/06/2019 Ag ente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.183 Celio Marcos Dias 05/06/2019 Agente de Manu tenção, Vigilância e Limpeza 10,0

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
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Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 30 de junho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 124/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria de Infraestrutura
Planeamento e Mobilidade Urbana que tomaram posse em 2020, abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.223 José dos Passos Faria Bússolo 08/06/2020 Age nte de Manutenção, e Vigilância e Limpeza 9,60
57.234 Luciano Stork Mendonça 24/06/2020 Agente de Manutenção, e Vigilância e Limpeza 9,20

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 30 de junho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnoli - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 125/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria da Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana que tomaram posse em 2019, abaixo relacionados:


Mat.
Nome Admissão Cargo 2ª Nota

57.185 Mario Dutra Filho 07/06/2019 Agente de Manut enção, Vigilância e Limpeza. 8,90

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
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Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 30 de junho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 126/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1 ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na FAMCRI que tomaram posse
em 2018 , abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota

169 Samira Pereira de Henrique Sombrio 09/03/2018 Agente de Serviços 7,80
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 30 de junho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 127/2020

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/ nº
1269/20 e , SG/ nº 945/21 em conformidade com o qu e determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, §
4°, da CF/88,

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidoes e a nota final, lotada no PROCON que
tomou posse em 2018, abaixo relacionado:
Mat. Nome
Admissão
Término do
estágio Cargo
3ª nota
Média
Final
57.052 Celiane Dalmolimm Mazzuchelo 20/06/2018 27/0 6/2021 Advogada 9,0 9,30
57.035 Guilherme Alves Miranda 30/05/2018 16/06/202 1 Fiscal Defesa do
Consumidor 9,0 8,70

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
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Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 30 de junho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 128/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que tomaram posse em 2020, abaixo relacionados:



Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 30 de junho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 129/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º . Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do(a) servidor(a) Patricia Santiago Letwinka,
matrícula 57054, a partir de 12/06/2021 a 18/07/2021, conforme resgu arda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 28 de Junho de 2021. Mat.
Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.231 Ana Maria Maciel 09/06/2020 Servente Escolar
10,0

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
16
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão

Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos

RESOLUÇÃO CMDI Nº 020/2021

Prorroga a Resolução 004/2021, que nomeia a Comissão Temporária para atualização do Regimento Interno do CMDI/Criciúma/SC,
por mais 90 dias.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5. 450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 - Estatuto do Idoso, em reunião ordinária real izada no dia 31 de março de 2021, ata n° 42/2021,

RESOLVE :

Art. 1° - Prorrogar a Resolução 004/2021, para mais 90 dias, que nomeia a Comissão Temporári a para atualização do Regimento
Interno do Conselho Municipal de Direito do Idoso – CMDI/Criciúma/SC.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua ass inatura.

Criciúma, 30 de junho de 2021.
Guilherme Augusto Carminatti - Vice-Presidente do CMDI

Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

Terceiro Termo Aditivo ao RP. Nº005/PR. Nº09/PMC/20 21

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BARRA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI
Objeto: Alteração de Marca (Modelo) conforme Parece r Juridico nº118/2021
Assinatura: 11/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: RAFAEL Bortolotto Dagostim

Sexto Termo Aditivo ao Contrato 012/PMC/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: Acréscimo qualitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 4.830,11
Assinatura:04/06/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Luiz Gustavo da Silva.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 019/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA ME
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 21/06/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Luciano Medeiros.

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
17
Primeiro Termo Aditivo ao PR.025/RP.014/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BARRA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMEN TOS EIRELI
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 3,97
Assinatura: 14/06/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela C ontratada: Rafael Bortolotto Dagostim.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 058/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: 3IP FUL RETAIL LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 18/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Renan Sartor Pietsch

Décimo Quinta Termo Aditivo ao PR nº 026/FMS/ RP nº 064/FMS/2020

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA
Objeto: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item 55
Assinatura: 14/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa :Paulo Roberto Ruszczark.

Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 065/PMC/2017
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: MAILON GABRIEL FEUSER AREND – LOGAN EXP RESS.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses/23/06/2022
Assinatura: 16/06/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Mailon Gabriel Feuser Arend .

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 075/PMC/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP
Objeto: Acrescimo De Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Assinatura: 23/06/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Brenda Dal Pont.

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 132/PMC/2018

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FOCALLE ENGENHARIA VIÁRIA LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 07/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José D’agostini Neto .

Segundo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 134/P MC/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECURIA E EXTENSÃO RURAL SANTA CATARINA -EPAGRI.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 14/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Edson Borba Teixeira

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
18
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 146/PMC/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KSI SISTEMAS LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (meses) ate 18/06/2022
Assinatura: 18/06/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Daniel Biff dos Reis.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 189/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BRE CONSTRUÇÕES
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 24/08/2021
Assinatura: 25/05/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Brenda Dal Pont Tomasi .

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 205/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MR ADMINISTRAÇÃO DE ORAS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93
Prazo de Execução: 20/05/2021
Assinatura: 21/05/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Fernandes

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 205/PMC/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MR ADMINISTRAÇÃO DE ORAS LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.482,30
Assinatura: 17/06/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Fernandes.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 210/PMC/2020
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada:PROENG ENGENHARIA E PROJETOS LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 21/07/2021
Assinatura: 01/03/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Celso Zanoni Filho.

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 241/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA ME
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 01/03/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: Marcos
Fernandes .
Quadro Societário: Marcos Fernandes e Rosiani de So uza Flor.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 244/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: Supressão de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 3.085,39
Assinatura: 28/05/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jurandi José Nunes

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
19
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 245/PMC/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93
Assinatura: 21/06/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:Jurandi José Nunes

Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 255/PMC/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE R EFORMAS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 10/06/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:Karoline Mafra da Silva

Vigésimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº262/2 007

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: FORTUNATO JOSÉ BONGIOLO
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 31/03/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Fortunato José Bongiolo.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 267/PMC/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: BCL EMPREENDIMENTOS TDA
Objeto: Acrescimo De Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 58.268,23
Assinatura: 11/05/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcelo Andrade Ignacio

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 267/PMC/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93
Prazo de Execução: 30/08/2021
Assinatura:31/05/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcelo Andrade Ignacio

Segundo Termo Aditivo ao RP.002/2021/PR.nº 285/PMC/ 2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: 3IP FUL RETAIL LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 18/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Renan Sartor Pietsch

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 291/PMC/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: 3IP FUL RETAIL LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 18/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Renan Sartor Pietsch

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
20
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 294/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: NICOLAU SATURNINO VIEIRA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 18/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Nadine Alberton Vieira.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº302/PMC/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: VMLX ELETRONICOS EIRELI
Objeto: Acréscimo quantativo, conforme artigo 65, i nciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: 3.680.00
Assinatura: 01/06/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro– Pela Em presa:Maria Favarin Dandolini

Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 031/FMS/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FLR TECNOLOGIA E NEGÓCIOS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 24/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Lucas Maciel Pavei

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 041/FMS/2019

Locatário: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Locador: AGLACIR FERREIRA MACHADO.
Objeto: Prorrogação do período de vigência e supres são, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 21/06/2022
Assinatura:16/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Locador: Aglacir Ferreira Machado

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 063/FMS/2018

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO CIAL.
Contratada: DUDA IMÓVEIS
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 12 (doze) meses.
Assinatura: 07/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ana Paola r. Da Rosa Pagani.

Sexto Termo Aditivo ao Contrato 066/FMS/2018

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIME NTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO
Objeto: Correção Referente ao Aditivo nº5
Assinatura: 27/05/2021
Valor: Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Robson Schimitt Machado.

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
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Oitavo Termo Aditivo ao PR nº 028/FMS/ RP nº 090/FM S/2020

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA.
Objeto: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item 29
Assinatura: 03/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Fernando Parucker da Silva.

Décimo Sétimo Termo Aditivo ao RP.nº 026/RP.064/FMS /2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FENIX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/06/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro– Pela Contratada: Leandro Schlata

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 068/FMS/2019
Locatário: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Locador: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA – UNESC.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 19/08/2021.
Assinatura: 17/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Locador: Luciane Bisognin Ceretta.

Aditivos
ASTC- Autarquia de Segurança Trânsito e Transportes de Criciúma

Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 027/ASTC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: HÉLIO GIASSI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 29/05/2019
Assinatura: 24/06/2018
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Hélio Giassi.

Aditivos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

Primeiro Termo Aditivo ao RP.nº 002/RP.006/FMAS/202 0
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DENISE RODRIGUES CANDIOTTO ME
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 14/07/2021
Signatário: Pelo Município: João Batista Beloli – Pela Contratada: Denise Rodrigues Candiotto.

Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 008/FMA S/2016

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA.
Objeto: Reajuste de Preços, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 24/06/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Jóverson Benedet.

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
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Aditivos
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 011/FAMCRI/201 9
Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA.
Contratada: APPSO TECNOLOGIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 17/09/2021
Assinatura: 17/06/2021
Signatário: Pela Fundação: Anequésselen Bitencourt Fortunato – Pela Empresa: Fabrício Cardoso de Jesus .
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

COMUNICADO Nº 75/2021
30 de junho de 2021
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá a retirada de:
· 1 (hum) individuo abóreo de Pinus sp. (pinheiro), localizados na Rua Maestro Osni da Silva, 501, Bairro Maria Céu.

O indivíduo arbóreo será retirado, pois se encontra em processo de senescência avançado e altura eleva da. Sua retirada também
possibilitara a execução da pavimentação do passeio público (calçada).
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.

Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 07 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 116/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 601275)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E CONFERIDAS PELA AR EA TÉCNICA E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DISCIPLINADO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, COM RELAÇÃO A SEGUNDA FA SE DO PRESENTE PROCESSO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários às obras de implantação da
macrodrenagem na bacia do Rio Criciúma, trecho 2 en tre a rua Henrique Laje e avenida Centenário, bairro Santa Bárbara – município
de Criciúma-SC.
Às quinze horas, do dia trinta do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rova ris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para registro do recebimentos das propostas de preços que foram ana lisadas e conferidas pelo
quadro técnico da Secretaria de infraestrutura, Pla nejamento Mobilidade Urbana, onde constatou-se, que estavam corretas e
atendem a planilha orçamentária oficial e que os pr eços unitários e global propostos pela empresa prim eira classificada são exequíveis
e estão dentro dos praticados no mercado da região, ficando assim a classificação final:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$3.319.333,10
2ª EMPREITEIRA MOTTA JUNI OR LTDA R$3.389.134,27
3ª SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$3.653.824,54

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
23
Observado a documentação das licitantes foi constat ado que a empresa classificada em 2º lugar, é registrada em regime de ME (Micro
Empresa), portanto, desta forma, a empresa EMPREITE IRA MOTTA JUNIOR LTDA, pode se beneficiar do direit o de preferência para
contratação, conforme disciplinado na Lei Complemen tar Nº. 123/2006 e, caso seja do seu interesse, terá o prazo de 48 horas para
envio de uma nova proposta e cronogramas com valor abaixo do preço global ofertado pela 1ª classificada, que foi de R$3.319.333,10.
O prazo será contado a partir primeiro dia útil sub sequente a data de publicação desta ATA no Diário O ficial Eletrônico do Município de
Criciúma. A nova proposta deverá ser devidamente pr otocolada no Protocolo da Diretoria de Logística - Setor de Licitações, até o
prazo final estabelecido, sob pena de perda do bene fício. As licitantes serão cientificadas via publicação desta ATA no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma. O processo enc ontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e
extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, en cerrou-se a sessão, da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que será
assinada pelos membros da Comissão de Licitações. S ala de Licitações, (quarta-feira), aos trinta dias do mês de junho do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro

ATA 05 DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 182/PMC/2021

(Processo Administrativo nº. 607019)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DE
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GER AL REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RAZÕES DA
EMPRESA KAMIG ENGENHARIA LTDA - ME.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de construção
da SEDE DO CAMPO DO BAIRRO VILA RICA, com 192,52m² de área, localizado na rua Mário Dagostim, município de Criciúma-SC.

Às quatorze horas e trinta minutos, do dia trinta, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sone go nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município
de Criciúma designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para registro do recebimento do parecer jurídico Nº.
470/2021 da Procuradoria Geral do Município, refere nte ao processo administrativo de razões nº. 611667, impetrado pela empresa
KAMIG ENGENHARIA LTDA – ME requerendo a sua habilit ação. Após a leitura verbal, por um dos membros da Comissão, do parecer jurídico
exarado pela Douta Procuradora-Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896-B, que chegou à
seguinte conclusão: Ante o exposto, esta PROCURADORIA, posiciona-se pela PROCEDÊNCIA do pedido formulado pela recorrente,
encaminhando a Comissão de Licitações para as devid as providências. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Criciúma, 29 de junho de 2021.
A Comissão, diante das razões de fato e de direito aduzidas no referido processo, por unanimidade, aca tou o Parecer Jurídico Nº. 470/2021,
da Douta Procuradora-Geral do Município de Criciúma e, decidiu, por unanimidade, reformular sua decisão com relação a empresa KAMIG
ENGENHARIA LTDA – ME, reconduzindo-a como habitada no presente processo. Portanto, desta forma, estão devidamente habilitadas
por cumprirem rigorosamente com as exigências edita licias no presente certame as empresas: V. DOS SANTOS GUIDI – ME
(CONSTRUTORA META), BRE CONSTRUÇÕES EIRELI e KAMIG ENGENHARIA LTDA - ME. As empresas serão comunicadas desta decisão
através do ato de publicação desta ata no Diário Of icial Eletrônico do Município. A Presidente encaminha e submete a decisão, ao
senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. O Parec er Jurídico nº. 470/2021 e o processo administrativo nº. 611667 ficam fazendo parte
integrante desta ata como se aqui estivessem transc ritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 14h45min. e lavrou-se
a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quarta-feira), aos 30 dias do mês de
junho do ano de 2021.
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal

ATA 06 DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 182/PMC/2021

(Processo Administrativo nº. 607019)
ATA DA REUNIÃO RESERVDA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L ICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPES Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS,
CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE. KARINA TRES
ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
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OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de construção
da SEDE DO CAMPO DO BAIRRO VILA RICA, com 192,52m² de área, localizado na rua Mário Dagostim, município de Criciúma-SC.

Às quinze horas e trinta minutos, do dia trinta, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paç o Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevere iro de 2021, para prosseguimento do processo do Edital de Concorrência nº.
182/PMC/2021. Aberta a sessão pela Presidente, Srta . KARINA TRES, ela informou a Comissão que foram tr anscorridos os prazos legais
de interposições de recursos, sem nenhuma manifesta ção por parte das licitantes, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no
que concerne a abertura dos envelopes Nº 2 (propost a de preços) das empresas habilitadas: V. DOS SANTOS GUIDI – ME
(CONSTRUTORA META), BRE CONSTRUÇÕES EIRELI e KAMIG ENGENHARIA LTDA - ME. Assim sendo, a Presidente determinou o dia
02/07/2021 (sexta-feira) às 16h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelope s 02 – propostas de preços, com ou sem a presença d os
representantes legais das licitantes, na sala de li citações do município de Criciúma. As empresas serã o comunicadas desta decisão através da
publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Crici úma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sess ão as
15h45min., da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações.
Sala de Licitações, (quarta-feira), aos trinta dias do mês de junho do ano de 2021.

KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL

Presidente Membro-Secretário Membro

Criciúma-SC, 30 de junho de 2021.
CONVOCAÇÃO

ASSUNTO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 182/PMC/2021

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de construção
da SEDE DO CAMPO DO BAIRRO VILA RICA, com 192,52m² de área, localizado na rua Mário Dagostim, município de Criciúma-SC.

Prezados Licitantes: V. DOS SANTOS GUIDI – ME (CONSTRUTORA META),
BRE CONSTRUÇÕES EIRELI e
KAMIG ENGENHARIA LTDA - ME.
Nos termos dos dispositivos contidos no Edital de T omada de Preços Nº. 182/PMC/2021, comunicamos a rea lização da 7ª (sétima) sessão
e convocamos a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de
preços (envelope nº 02), em continuidade os trabalh os do processo administrativo Nº. 607019, correspon dente ao Edital acima
epigrafado.

A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 16h00min
do dia 02/07/2021 (sexta-feira) – horário de Brasília, na
sala de reuniões da Diretoria de Logística, - local izada no pavimento superior do Paço Municipal Marco s Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 226/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 612471)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de urbanização
de uma área de 15.074,27m² do entorno da E.M.E.B. F ILHO DO MINEIRO, localizada na rua João Manoel Seba stião, bairro Metropol
no Município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 19 de julho de 2021 às 13h45min

Nº 2757 – Ano 12 Quinta-Feira, 01 de julho de 2021
25
DATA DE ABERTURA: dia 19 de julho de 2021 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sône go, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 30 de junho de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA(assinado no original)


Aviso de Alteração e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 222/PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 610389)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , leva ao conhecimento dos interessados que no edit al
acima epigrafado, que tem como objeto a execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em escolas da
rede de ensino do município de Criciúma-SC, são fei tas as seguintes ALTERAÇÕES:

1ª) No item 5.1.6. do Edital: .....onde se lê : O valor global da proposta...... , que é de R$3.902.835,08 (três milhões, novecentos e dois
mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oito centa vos), a preços de julho de 2021,.....leia-se:..... O valor global da proposta..... , que é
de R$3.990.485,74 (três milhões, novecentos e noventa mil, quatrocent os e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), a
preços de agosto de 2021, ......
2ª) Na Planilha Orçamentária Anexo 1 do Edital......onde se lê: R$3.902.835,08, leia-se: R$3.990.485,74 .
Em virtude das alterações acima, fica prorrogada a data de abertura do presente Edital para o dia 02/0 8/2021 às 14h00, devendo
os envelopes contendo as Propostas e Habilitação se rem protocolados, impreterivelmente, até às 13h45min do destacado dia.

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 30 dias do mês d e junho do ano de 2021.

VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO (assinado no original)

Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

(Processo Administrativo n.º 608056) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, SUSPENDE por tempo indeterminado a abertura do edital supra citado, que tem como
objetivo a gestão e execução dos atendimentos relac ionados aos serviços funerários, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia,
nos sete dias da semana, assegurando assistência un iversal e gratuita a população, na central de serviços funerários do município de
Criciúma/SC, por interesse público e conveniência a dministrativa para adequações no Termo de Referênci a do processo acima
epigrafado.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 01 de julho de 202 1.

BRUNO FERREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITA ÇÃO (assinado no original)