Nº 2755 – Ano 12 Terça-Feira, 29 de junho de 2021
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Leis Complementares................................ .............................................................................................................1
Leis............................................... ........................................................................................................................3
Decretos .......................................... ....................................................................................................................5
Ata 07 da Tomada de Preços Nº. 152/PMC/2021........ ...........................................................................................13
Ata 02 do Edital de Pregão Presencial Nº 168/PMC/20 21....................................................................................14
Aviso de Licitação................................. ..............................................................................................................14
Aviso de Retificação............................... ............................................................................................................15
Anexo da Lei 7.911/2021- PEDEM..................... .................................................................................................15

Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 404, de 25 de junho de 2021

Altera os artigos 14, 99, 106, 107, 131, 134 e 154, todos da Lei nº 6.822 de 15 de dezembro de 2016, q ue dispõe sobre o Código de
Posturas do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º - Altera o inciso VI, e cria o § 3º, do artigo 14, da Lei nº 6.822 de 15 de dezembro de 2016, que pass a a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 14 É proibido, nos espaços públicos, sob pena de multa:

[...]
VI - depositar nas calçadas e vias públicas, equipa mentos, mercadorias, ou qualquer objeto que impeçam ou dificultem o livre trânsito
de veículos e/ou transeuntes;
[...]
§3º Poderá ser concedida permissão de uso, à critér io do órgão de planejamento urbano do Município, pa ra colocação de mesas e
cadeiras por bares e restaurantes em áreas públicas , mediante o pagamento de taxa anual no valor de 1 (uma) UFM por metro
quadrado de área ocupada, desde que não obstruída a livre circulação de pedestres e veículos.

Art.2º - Altera o inciso IX, do artigo 99, da Lei nº 6.822 de 15 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Índice
Nº 2755 – Ano 12 Terça-Feira, 29 de junho de 2021

Nº 2755 – Ano 12 Terça-Feira, 29 de junho de 2021
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Art. 99 É vedada a publicidade quando:
[...]
IX - em volantes, panfletos e similares distribuído s em semáforos, locais públicos e por lançamentos a éreos, salvo quando em porta-
flyer instalados em eventos, ou, ainda, em porta-fl yer ou entrega direta no interior dos estabelecimen tos;

Art.3º - Altera §2º, do artigo 106, da Lei nº 6.822 de 15 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a segu inte redação:

Art. 106 Constitui infração punível:

[...]
§ 2º Verificada a (s) irregularidade (s) constantes dos incisos deste artigo, o órgão de fiscalização municipal competente notificará o
proprietário ou responsável para que, em 15 (quinze ) dias regularize a publicidade.

Art.4º - Dá nova redação ao caput do artigo 107, da Lei nº 6.822 de 15 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 107. Findo o prazo de notificação e verificada a persistência da infração, o órgão de fiscalização municipal competente fará a
remoção da publicidade às expensas do infrator, sem prejuízo das multas e penalidades cabíveis.

Art.5º - Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 131, da Lei nº 6.822 de 15 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos
seguintes termos:
Art. 131 [...]
Parágrafo único. Fica autorizada no perímetro urban o ou rural a criação de abelhas silvestres nativas (abelhas sem ferrão) para fins
de comércio, pesquisa científica, atividades de laz er e ainda para consumo próprio ou familiar de mel e de outros produtos dessas
abelhas, objetivando também a conservação das espéc ies e sua utilização na polinização das plantas.

Art.6º - Altera o caput do artigo 134, da Lei nº 6.822 de 15 de dezembro d e 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 134 Os terrenos não edificados, situados no perímetro u rbano, deverão ser murados ou cercados ainda que de forma provisória,
capinados e suas calçadas executadas.
Art.7º - Altera o caput do artigo 154, da Lei nº 6.822 de 15 de dezembro d e 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 154 Na infração de qualquer artigo desta Lei s erá imposta multa correspondente ao valor de 5 a 50 UFM’s.

Art.8º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação .

Art.9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC-EXE 19/2021 – Autoria: Clésio Salvaro


LEI COMPLEMENTAR Nº 405, de 25 de junho de 2021

Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 382/2021 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo o zoneamento da Rua
Carlos Pinto Sampaio, que passa a ser ZC3-8 (zona c entral 3-8 pavimentos); Rua Presidente Prudente, in terna ao binário passa a ser

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zoneada como ZM1-16 (zona mista 1-16 pavimentos); R ua Mem de Sá passará de ZR2-4 para ZR3-8 (zona residencial 3-8 pavimentos);
Rua Duarte da Costa, passará de ZR1-2 para ZR2-4 (z ona residencial 2-4 pavimentos); Rua Abramo Casagra nde e Rua Fioravante
Benedet, passam a ser zoneadas como ZM2-4 (zona mis ta 2-4 pavimentos), como registrado em Ata da apresentação e votação virtual
do CDM de 08/04/2021 até 15/04/2021.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC-EXE 24/2021 – Autoria: Clésio Salvaro

Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 7.911, de 25 de junho de 2021.

Institui o Plano de Desenvolvimento Econômico Municipal de Criciúma – PEDEM, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica instituído o Plano de Desenvolvimento E conômico Municipal, no âmbito do Município de Crici úma, nos termos do Anexo,
parte integrante desta Lei.
Art. 2º Ao regulamentar a implementação do Plano de Desenvolvimento Econômico Municipal de Criciúma – PEDEM, a Administração
Municipal tem o propósito de fomentar e acompanhar o desenvolvimento econômico de Criciúma para os próximos 15 (quinze) anos
e, por consequência, promover a melhoria da qualida de de vida dos munícipes, com os seguintes objetivos:

I – Estimular iniciativas empreendedoras com uma vi são compartilhada das prioridades de cada eixo estratégico disposto no Plano;

II – Disseminar os planos de ações dos eixos priori zados no Plano;

III – Facilitar a busca de recursos e parcerias par a a construção de uma cidade economicamente melhor e mais competitiva; e

IV – Priorizar as propostas e estratégias contidas no Plano.

Art. 3º O Plano deverá passar por atualização e apr esentação de resultados a cada 6 (seis) meses.

§ 1º A apresentação de resultados será realizada em audiência pública, fórum ou seminário de forma pre sencial ou virtual, organizada
pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômic o – CMDE.

§ 2º A revisão do Plano é de competência do Conselh o Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE, e deverá ser apresentada
nas audiências públicas, fóruns ou seminários de fo rma presencial ou virtual.

Art. 4º Durante a execução do diagnóstico do PEDEM, deve-se priorizar a formação de núcleos ou comissões setoriais e/ou convites
específicos para discussões temáticas de entidades e pessoas de notório conhecimento nas áreas.

Art. 5º Cabe ao Conselho Municipal de Desenvolvimen to Econômico - CMDE:

I – Propor e avaliar ações e políticas públicas vol tadas ao PEDEM, a partir de iniciativas governament ais ou em parceria com agentes
privados;

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II – Promover a geração, difusão e democratização d o conhecimento, das informações e novas técnicas, incentivar a introdução e
adaptação à realidade local de técnicas já existent es;

III – Promover e incentivar estudos, eventos e pesq uisas nas áreas de que trata esta Lei;

IV – Contribuir na política de Desenvolvimento Muni cipal a ser implementada pela administração pública , visando a qualificação dos
serviços públicos municipais para atender com efici ência e eficácia as demandas do PEDEM;

V – Sugerir políticas de captação e alocação de rec ursos para as finalidades da presente Lei;

VI – Opinar sobre o reconhecimento e inclusão de Po líticas Públicas voltadas ao PEDEM;

VII – Acompanhar, através de análise de relatório d e atividades, a execução do Plano de Desenvolviment o Municipal – PEDEM,
conforme documentos produzidos pelos eixos;
VIII – Colaborar na articulação das ações entre org anismos públicos e privados envolvidos na formulaçã o da política de
Desenvolvimento Econômico;
IX – Propor ao Poder Executivo ações para a impleme ntação de objetivos definidos pelos eixos;

X – Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento tecno lógico inovador, voltados ao desenvolvimento econôm ico municipal; e

XI – Propor a criação de grupos de trabalho para re visão e implementação do PEDEM.

Parágrafo Único: Para implantação e acompanhamento do PEDEM, poderão ser criadas outras estruturas de governança e
observatórios sociais temáticos, definindo entidade s e órgãos parceiros, mobilizando agentes públicos e privados para o alcance de
seus objetivos.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei cor rerão por conta de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
AJP/erm. PE 48/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
ANEXO PUBLICADO NA PÁGINA 15

LEI Nº 7.912, de 25 de junho de 2021.
Denomina o Átrio do Centro Cultural Jorge Zanatta, sede Fundação Cultural de Criciúma e dá outras prov idências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Carlos Augusto Borba, o Átrio do Centro Cultural Jorge Zanatta, sede da Fundação Cultural de Criciúma,
localizada na Rua Cel. Pedro Benedet, Centro, própr ia deste Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PE 50/2021 – Autoria: Clésio Salvaro

Nº 2755 – Ano 12 Terça-Feira, 29 de junho de 2021
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LEI Nº 7.913, de 25 de junho de 2021.

Insere o parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 7.609 , de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Cód igo de Obras do Município de
Criciúma, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 7º, da L ei nº 7.609, de 12 de dezembro de 2019, que terá a seguinte redação:

Art.7º .... [...]
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar por decreto quais processos do órgão d e Planejamento Urbano
deverão tramitar exclusivamente no formato digital.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação .

Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PE 51/2021 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 7.914, de 25 de junho de 2021.

Altera o art. 3º da Lei 7.830, de 21 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar o peração de crédito internacional
com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Ba cia do Prata - FONPLATA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º. O art. 3º da Lei 7.830, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de c rédito de que trata esta
Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os art igos 158 e 159, inciso I, alíneas
"b", “d” e “e”, complementadas pelas receitas tribu tárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do artigo 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias adm itidas em direito.


Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
LPV/erm. PE 58/2021 – Autoria: Clésio Salvaro

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 976/21, de 18 de junho de 2021.

Retifica o Decreto SG/nº 1183/20, que concedeu aposentadoria a Rosemere Franco dos Santos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidad e com o Processo nº 560490 de
19/06/2019,

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DECRETA:
O Decreto SG/nº 1183/20, de 25/09/2020, que concede u aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos
calculados sobre a integralidade da média, à servid ora ROSEMERE FRANCO DOS SANTOS, matrícula 55.405, Professor IV, lotada
com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Ed ucação, passa a vigorar com a seguinte retificação:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 6.895,82


Fator da Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 3.893,27

Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 994/21, de 23 de junho de 2021.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e
dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 595741/20 20;
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação d a ordem pública e para a comunidade;

CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culmina ndo num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por pa rasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;

CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edif icação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;

CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando-se potencialmente periclitante aos munícipes e, notada mente, aos
moradores do seu entorno;

CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente no tificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;

CONSIDERANDO o estado de abandono constatado;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existen te no imóvel;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,

DECRETA :
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requi sição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 24217, com
as respectivas edificações, localizado na Rua Jucel i Rodrigues nº 774, Bairro Jardim Maristela, em nom e de EDUNALDO ANTONIO
MACHADO .

Art. 2º Fica autorizada a imediata de intervenção no local, para demolição, limpeza e adequação às normas de s aúde, urbanística e
segurança aos munícipes.

Parágrafo único . Os custos com a demolição serão lançados junto ao carnê anual de pagamento do Imposto Predial e Terr itorial
Urbano - IPTU, em nome do proprietário. Cálculo da média dos 80 maiores salários de contrib
uição = R$ 3.893,27

Nº 2755 – Ano 12 Terça-Feira, 29 de junho de 2021
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.

DECRETO SG/nº 995/21, de 23 de junho de 2021.

Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO O Processo Administrativo nº 558435/20 19;

CONSIDERANDO que a requisição é a forma de interven ção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação d a ordem pública e para a comunidade;

CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culmina ndo num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por pa rasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;

CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edif icação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando-se potencialmente periclitante aos munícipes e, notada mente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente no tificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;

CONSIDERANDO o estado de abandono constatado;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existen te no imóvel;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,
DECRETA :

Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requi sição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 24897, com
as respectivas edificações, localizado na Rua Pedro Manoel Lourenço nº 240, Bairro Mina do Mato, de pr opriedade de LINDAURA
ALIPIO DE SOUZA , conforme matrícula nº 19.370, registada no 1º Ofí cio de Registro Civil do Município de Criciúma.

Art. 2º Fica autorizada a imediata de intervenção no local, para demolição, limpeza e adequação às normas de s aúde, urbanística e
segurança aos munícipes.

Parágrafo único . Os custos com a demolição serão lançados junto ao carnê anual de pagamento do Imposto Predial e Terr itorial
Urbano - IPTU, em nome da proprietária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.

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DECRETO SG/nº 996/21, de 23 de junho de 2021.

Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 593450/20 20;

CONSIDERANDO que a requisição é a forma de interven ção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação d a ordem pública e para a comunidade;

CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culmina ndo num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por pa rasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;

CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edif icação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando-se potencialmente periclitante aos munícipes e, notada mente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente no tificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;

CONSIDERANDO o estado de abandono constatado;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existen te no imóvel;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,
DECRETA :

Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requi sição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 12207, com
as respectivas edificações, localizado na rua Belo Horizonte, nº 140, Bairro Brasília, de propriedade de ARNALDO JACOB DAGOSTIN ,
conforme matrícula nº 23.851, registada no 1º Ofíci o de Registro Civil do Município de Criciúma.

Art. 2º Fica autorizada a imediata de intervenção no local, para demolição, limpeza e adequação às normas de s aúde, urbanística e
segurança aos munícipes.
Parágrafo único . Os custos com a demolição serão lançados junto ao carnê anual de pagamento do Imposto Predial e Terr itorial
Urbano - IPTU, em nome do proprietário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.

DECRETO SG/nº 997/21, de 23 de junho de 2021.

Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 597839/20 20;

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CONSIDERANDO que a requisição é a forma de interven ção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação d a ordem pública e para a comunidade;

CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culmina ndo num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por pa rasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;

CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edif icação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando-se potencialmente periclitante aos munícipes e, notada mente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente no tificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;

CONSIDERANDO o estado de abandono constatado;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existen te no imóvel;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,
DECRETA :

Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requi sição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 3208, com as
respectivas edificações, localizado na rua Julia Be nedet Salvador nº 120, Bairro Próspera, de propried ade de MARIA APARECIDA DO
ROSÁRIO , conforme matrícula nº 44.109, registada no 1º Ofí cio de Registro Civil do Município de Criciúma.

Art. 2º Fica autorizada a imediata de intervenção no local, para demolição, limpeza e adequação às normas de s aúde, urbanística e
segurança aos munícipes.
Parágrafo único . Os custos com a demolição serão lançados junto ao carnê anual de pagamento do Imposto Predial e Terr itorial
Urbano - IPTU, em nome da proprietária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.

DECRETO SG/nº 998/21, de 23 de junho de 2021.

Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 550593/20 19;

CONSIDERANDO que a requisição é a forma de interven ção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação d a ordem pública e para a comunidade;

CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culmina ndo num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por pa rasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edif icação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;

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CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando-se potencialmente periclitante aos munícipes e, notada mente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente no tificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;

CONSIDERANDO o estado de abandono constatado;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existen te no imóvel;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,
DECRETA :

Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requi sição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 8627, com as
respectivas edificações, localizado na Rua João Ped ro João Delfino nº 417, Bairro Santo Antonio, de pr opriedade de LCKS ADM DE
BENS LTDA, conforme matrícula nº 16.266, registada no 1º Ofíci o de Registro Civil do Município de Criciúma.

Art. 2º Fica autorizada a imediata de intervenção no local, para demolição, limpeza e adequação às normas de s aúde, urbanística e
segurança aos munícipes.
Parágrafo único . Os custos com a demolição serão lançados junto ao carnê anual de pagamento do Imposto Predial e Terr itorial
Urbano - IPTU, em nome do proprietário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.

DECRETO SG/nº 999/21, de 23 de junho de 2021.

Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e
dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO O Processo Administrativo nº 568682/20 19;

CONSIDERANDO que a requisição é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação d a ordem pública e para a comunidade;

CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culmina ndo num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por pa rasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;

CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edif icação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;

CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando-se potencialmente periclitante aos munícipes e, notada mente, aos
moradores do seu entorno;

CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente no tificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
CONSIDERANDO o estado de abandono constatado;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existen te no imóvel;

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CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,

DECRETA :
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requi sição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 8434, com as
respectivas edificações, localizado na rua Juvencio Borges Junior nº 67, Bairro Santo Antonio, de prop riedade de ANTONIA PAULINA
DA ROSA , conforme matrícula nº 95.038, registada no 1º Ofí cio de Registro Civil do Município de Criciúma.

Art. 2º Fica autorizada a imediata de intervenção no local, para demolição, limpeza e adequação às normas de s aúde, urbanística e
segurança aos munícipes.

Parágrafo único . Os custos com a demolição serão lançados junto ao carnê anual de pagamento do Imposto Predial e Terr itorial
Urbano - IPTU, em nome da proprietária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.

DECRETO SG/nº 1000/21, de 23 de junho de 2021.

Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 568683/20 19

CONSIDERANDO que a requisição é a forma de interven ção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação d a ordem pública e para a comunidade;

CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culmina ndo num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por pa rasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;

CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edif icação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando-se potencialmente periclitante aos munícipes e, notada mente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente no tificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;

CONSIDERANDO o estado de abandono constatado;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existen te no imóvel;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,
DECRETA :

Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requi sição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 8415, com as
respectivas edificações, localizado na rua João Sil vano Antunes, nº 80, Bairro Santo Antonio, de propr iedade de MARIA DE LOURDES
ANTUNES .

Art. 2º Fica autorizada a imediata de intervenção no local, para demolição, limpeza e adequação às normas de s aúde, urbanística e
segurança aos munícipes.

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Parágrafo único . Os custos com a demolição serão lançados junto ao carnê anual de pagamento do Imposto Predial e Terr itorial
Urbano - IPTU, em nome da proprietária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.

DECRETO SG/nº 1007/21, de 23 de junho de 2021.
Retifica o Decreto SA/nº1433/15, de 23 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 459147de
23.10.2015 e por determinação do Tribunal de Contas de Santa Catarina no Processo nº @PPA 18/00061690, resolve:

RETIFICAR,
a fundamentação legal e os proventos constantes do Decreto SA/nº 1457/15, que concedeu pensão por mort e a NERI BINATTI , esposo
da servidora pública falecida Conceição Goreti Martinello Binatti, matrícula nº 50.396, Professor IV, da seguinte forma:

a) a fundamentação legal fica corrigida para “de co nformidade com o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,

b) o valor total dos proventos da pensão de R$ 6.42 9,19 fica corrigido para R$ 5.899,55.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
ERM.

DECRETO SG/nº1027/21, de 28 de junho de 2021.
Determina a realização de Censo Previdenciário, nos termos do art. 71 da Lei Complementar nº 381, de 2 5 da janeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 71 da Lei
Complementar Municipal nº 381, de 25 de janeiro de 2021, e, com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA:
Art.1º Fica instituído o Censo Previdenciário, de todos os servidores em atividade, todos os apo sentados e pensionistas, vinculados
ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Se rvidores Públicos de Criciúma – CRICIÚMAPREV.

Art.2º Referido censo previdenciário se dará a part ir do dia 30/06/2021 até 31/07/2021 , em link próprio, através do site do
CRICIÚMAPREV:
previdência.criciuma.sc.gov.br.
Parágrafo Único. O servidor que não efetuar o censo previdenciário até a data limite, poderá ter suspensa sua remuneração no mês
subsequente, até a regularização da situação.

Art.3º Terminais de auxílio, serão disponibilizados , dentro do Paço Municipal, pátio de máquinas e na sede do CRICIÚMAPREV, para
auxiliar os servidores que não possuam acesso a com putadores, tabletes e celulares, bem como, aos que estejam tendo dificuldades
na efetivação do censo previdenciário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de junho de 2021.
CLESIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACOBM/erm.

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DECRETO SG/N° 1028/21, de 29 de junho de 2021

Determina a abertura de Processo Administrativo vis ando à atualização do Plano de Outorga para a conce ssão comum à iniciativa
privada, por meio de licitação do Sistema de Estaci onamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo e dá out ras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRICIUMA , no uso da sua competência privativa que lhe confe re o art. 50 da Lei Orgânica do Município,
estabelece:

Torna público para conhecimento dos interessados qu e está realizando Licitação Pública, em sessão pública, na modalidade de
“CONCORRÊNCIA”, objetivando obter a MELHOR PROPOSTA em razão do MAIOR VALOR DE OUTORGA PROPOSTO, DESDE QUE
RESPEITADO O PREÇO MÁXIMO FIXADA PARA A TARIFA BÁSI CA DE UTILIZAÇÃO CONSIDERADO NO EDITAL, sob regime de concessão
onerosa de uso, prevista no Edital, sob regime de c oncessão onerosa de uso da exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo
Pago – Criciúma Rotativo.
Considerando a publicação da Justificativa e Conven iência de Concessão, publicada no DOE na data de 28 /06/2021;

DECRETA:
Art. 1º. Determina a abertura de Processo Administrativo vi sando à atualização do Plano de Outorga para a conc essão comum, em
caráter de exclusividade, abrangendo a área urbana do Município de Criciúma, à iniciativa privada, por meio de licitação, do Sistema
de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo .

Parágrafo Único. O Plano de Outorga para a concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo de senvolvido
por conta do Contrato Administrativo nº 066/PMC/202 1, deverá ser considerado como referencial básico para os fins de atualização.

Art. 2º. Delega à empresa privada Profuzzy Consultoria e Si stemas Ltda, contratada pelo Município de Criciúma, por meio da Diretoria
de Trânsito e Transporte, firmado pelo Contrato Adm inistrativo nº 066/PMC/2021, a competência para rea lização do certame para a
concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo Pag o – Criciúma Rotativo, incluindo a coordenação e a atualização dos estudos
que integram o Plano de Outorga, anteriormente real izados, bem como, para providenciar a adequação dos mesmos ao que
estabelece a legislação em vigor, em especial a Ins trução Normativa TCE/SC – IN nº 0022/2015, assim, t omar todas as providencias
necessárias para a licitação do Sistema de Estacion amento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo.

Art. 3º. Constitui Comissão Técnica Multidisciplinar formad a pelos membros a seguir relacionados, com a finalidade de acompanhar,
avaliar e aprovar o Plano de Outorga e os demais es tudos e projetos necessários à licitação e a contratação de empresa privada para
a exploração e prestação do Sistema de Estacionamen to Rotativo Pago – Criciúma Rotativo.

I - Frank Bez Fontana da Silva – matricula nº 65.953
II - Caroline Paim Zanette – matricula nº 45.016
III - Pedro Henrique Inacio Pizzoni – matricula nº 65.528

Art. 4º. Determina o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a conclusão e aprovação do Plano de Outorga pela Co missão Técnica
Multidisciplinar ora constituída.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
DTT/ erm.

Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 07 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 152/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 603118)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES A PROCURADORIA G ERAL.

Nº 2755 – Ano 12 Terça-Feira, 29 de junho de 2021
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OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados pa ra realização, SOB DEMANDA, de estudos e projetos de E ngenharia
Elétrica, num total de 300 horas técnicas trabalhadas, no q ue se refere a Iluminação Pública do município, com preendendo a
realização de Termo de Referência, Planilha Orçamen tária, cotações e demais serviços relacionados para o município de Criciúma-SC.

Às dez horas, do dia vinte e oito, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniõ es da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1, para encerramentos dos prazos de contrarrazões e encaminhamento dos
Recursos Administrativos de RAZÕES: Nºs 612239 e 612271 interpostos pelas empresas AI ELECTRIC COMERCIAL ELETRICA EIRELI e
BORTOLUZZI E MARTINS ENGENHARIA LTDA à Procuradoria Geral do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar,
corroborando com a emissão de parecer jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de Licitações. Os processos administrativos acima
mencionados ficam fazendo parte integrante desta At a, como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a
sessão as 10h15min. da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que que vai assinada pelos integrantes da CPL. Sala de Licitações
(segunda-feira), aos vinte e oito dias do mês de ju nho do ano de 2021.

KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro


ATA 02 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 168/PMC/20 21

Processo Administrativo Nº 607724

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DO
RELATÓRIO DAS AMOSTRAS DAS EMPRESAS VENCEDORAS.
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais escolares, em atendimento as esc olas da Rede Municipal de
Ensino de Criciúma/SC.
Às 15 horas, do dia vinte e oito, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e um, na Diretoria de Lo gística – Sala de Licitações -
localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na R ua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma , Estado de Santa Catarina,
reuniram-se a Pregoeira e Equipe de apoio, designad a pelo Decreto SG/n° 141/21 de 01 de fevereiro de 2021, para processamento do
edital de Pregão Presencial supracitado. Aberto os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI, ele informou que
recebeu da equipe técnica, o relatório final das am ostras dos produtos ofertados pelas empresas partic ipantes. As empresas
vencedoras dos itens n° 05 e 50, tornaram-se reprov adas, por não apresentar amostras (conforme relatório anexo). Portanto,
seguindo a ordem de classificação das empresas part icipantes, a empresa BIANCA RICACHESKI RAUBER , segunda colocada para
ambos os itens, deverá apresentar as respectivas am ostras no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a data de publicação. As empresas
em questão e demais interessados serão comunicados desta decisão, através do ato de publicação desta ata no diário Oficial do Município de
Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 15h25min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio. Criciúma, 28 de junho de 2021. MAURICIO BACIS GUGLIELMI LUCIANI BUSSOLO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio


Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 225/PMC/2021

(Processo Administrativo nº. 612473)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para elaboração do projeto de desapropriação para pavime ntação (Lote 01)
e de supressão de vegetação nativa em área urbana a (Lote 02) , da 4ª etapa do anel de contorno viária (2,6km), c ompreendendo do
elevado da rod. Sebastião Toledo dos Santos (SC-445 ) até a avenida Luiz Lazzarin, no Município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 15 de julho de 2021 às 13h45min
DATA DE ABERTURA : dia 15 de julho de 2021 às 14h00

Nº 2755 – Ano 12 Terça-Feira, 29 de junho de 2021
15
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sône go, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 28 de junho de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no original)
Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma

DO EDITAL DE PREGÃO Nº. 206/PMC/2021

(Processo Administrativo n.º 609979)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa especializada em corte de gr ama, poda de árvores e limpeza dos inços dos pisos dos pátios e jardins e
manutenção das pinturas dos muros e meios fios da s Escolas Municipais e demais locais sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma/SC, fica RETIFICADA no item 7.1.6, alínea b), quantitativo mínimo de execução:

CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL: Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de di reito público ou privado, onde fique
comprovado que a licitante (pessoa jurídica) execut ou, a qualquer tempo e de modo satisfatório, os se rviços pertinentes e
compatíveis ou superior em características com o ob jeto desta licitação, limitada esta exigência às seguintes parcelas de ma ior
relevância e quantitativos mínimos:

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data d e abertura para dia 13/07/2021 às 14h00.

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a inclusão acima, ficam todos interessados notificados para os
fins legais e de direito, na forma da Lei. O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do sitio
www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 29 de junho de 2021.

VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (assinado no origi nal)


ANEXO DA LEI 7.911/2021 – PEDEM
SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADE
Corte de grama M² 53.793
Pintura de Muro M² 8.500
Tratamento Fitossanitário N/A N/A

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