Nº 2751 – Ano 12 Quarta-Feira, 23 de junho de 2021
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Decretos........................................... .....................................................................................................................1
Extrato............................................ .......................................................................................................................7
Resoluções......................................... ....................................................................................................................7
Ata 04 do Edital de Tomada de Preços Nº. 162/PMC/20 21.....................................................................................8
Ata 02 de Tomada de Preços Nº. 004/FAMCRI/2021..... ..........................................................................................9
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... ............9
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 919/21, de 4 de junho de 2021.
Concede redução de carga horária de trabalho de Sab rina Oeninng.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o requerimento do servidor através de Processo nº 609338 de 10/05/2021;
Considerando o que dispõe o art. 22, da Lei Complem entar nº 012/99, resolve:
CONCEDER, a pedido,
a partir de 1º de junho de 2021, a redução da jorna da de trabalho de 40 para 20 horas semanais, com pr oventos proporcionais, à
SABRINA OENINNG , matrícula nº 56.563, ocupante do cargo de provime nto efetivo de Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, nomeada em 09/05/2016 pelo Decreto SA/nº 655 /16.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 935/21, de 7 de junho de 2021.
Altera carga horária de trabalho de Sandra Helena C ardoso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 607691 de
19/04/2021 e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99,
Índice
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Nº 2751 – Ano 12 Quarta-Feira, 23 de junho de 2021
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Considerando o deferimento do Secretário Municipal de Saúde,
Considerando o Parecer Jurídico nº 154/2021, da Pro curadoria Geral do Município, exarado em 31/03/2021 , resolve:
ALTERAR, temporariamente,
de 30 para 40 horas semanais, a partir de 1º de jun ho de 2021, a carga horária de trabalho de SANDRA HELENA CARDOSO, matrícula
nº 56.539, Enfermeira, nomeada em 28/05/2016 pelo D ecreto SA/nº 920/16 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Às 10 horas semanais acrescidas serão no primeiro n ível de sua categoria funcional, iniciando-se em relação a elas nova situação
funcional a partir da data da alteração, com a apli cação apenas dos direitos e vantagens inerentes ao início de carreira.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 957/21, de 10 de junho de 2021.
Altera carga horária de trabalho de Glauco Duarte d a Luz.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 609700 de
13/05/2021 e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e
Considerando o deferimento do Secretário Municipal de Saúde,
Considerando o Parecer Jurídico nº 154/2021, da Pro curadoria Geral do Município, exarado em 31/03/2021 , resolve:
ALTERAR, temporariamente,
de 10 para 20 horas semanais, a partir de 01/06/202 1, a carga horária de trabalho de GLAUCO DUARTE DA LUZ, matrícula nº 55.781,
Médico Neurologista, nomeado em 08/08/2014 pelo Dec reto SA/nº 1029/14 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Às 10 horas semanais acrescidas serão no primeiro n ível de sua categoria funcional, iniciando-se em relação a elas nova situação
funcional a partir da data da alteração, com a apli cação apenas dos direitos e vantagens inerentes ao início de carreira.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral.
ERM.
DECRETO SG/nº 969/21, de 15 de junho de 2021.
Torna sem efeito o Decreto SG/nº 907/21 e altera ca rga horária de trabalho de Franco de Farias Favaro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 608782 de
03/05/2021 e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e
Considerando o deferimento do Secretário Municipal de Saúde,
Considerando o Parecer Jurídico nº 154/2021, da Pro curadoria Geral do Município, exarado em 31/03/2021 , resolve:
ALTERAR, temporariamente,
de 20 para 30 horas semanais, a partir de 01/06/202 1, a carga horária de trabalho de FRANCO DE FARIAS FAVARO, Cirurgião-Dentista,
matricula nº 55.197, nomeado 05/02/2007 pelo Decret o nº 1135/SA/2006 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
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Às 10 horas semanais acrescidas serão no primeiro n ível de sua categoria funcional, iniciando-se em relação a elas nova situação
funcional a partir da data da alteração, com a apli cação apenas dos direitos e vantagens inerentes ao início de carreira.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 970/21, de 15 de junho de 2021.
Revoga o Decreto SG/nº 665/21 e altera carga horári a de trabalho de Giovana Galato Santa Rosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 608899 de
04/05/2021 e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e
Considerando o deferimento do Secretário Municipal de Saúde,
Considerando o Parecer Jurídico nº 154/2021, da Pro curadoria Geral do Município, exarado em 31/03/2021 , resolve:
ALTERAR, temporariamente,
de 20 para 40 horas semanais, a partir de 01/06/202 1, a carga horária de trabalho de GIOVANA GALATO SANTA ROSA, Cirurgiã-
Dentista, matricula nº 55.126, nomeada 11/12/2006 p elo Decreto nº 1052/SA/2006 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Às 20 horas semanais acrescidas serão no primeiro n ível de sua categoria funcional, iniciando-se em relação a elas nova situação
funcional a partir da data da alteração, com a apli cação apenas dos direitos e vantagens inerentes ao início de carreira.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 979/21, de 18 de junho de 2021.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de ate nder à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o Processo nº 588954 de 07/08/2020, da Divisão de Fiscalização Urbana – DFU,
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de interven ção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação d a ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culmina ndo num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por pa rasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edif icação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando-se potencialmente periclitante aos munícipes e, notada mente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente no tificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
CONSIDERANDO o estado de abandono constatado;
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CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existen te no imóvel;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,
DECRETA :
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requi sição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 5484, com as
respectivas edificações, localizado na Rua Agrícola Índio Guimarães, nº 335, Bairro Comerciário, imóve l de propriedade de IRIO NETTO,
devidamente descrito e caracterizado no registro nº 14.052, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, Estado de
Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
DECRETO SG/nº 980/21, de 18 de junho de 2021.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de ate nder à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o Processo nº 585499 de 16/06/2020, da Divisão de Fiscalização Urbana – DFU,
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de interven ção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação d a ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culmina ndo num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por pa rasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edif icação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando-se potencialmente periclitante aos munícipes e, notada mente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente no tificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
CONSIDERANDO o estado de abandono constatado;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existen te no imóvel;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,
DECRETA :
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requi sição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 1573, com as
respectivas edificações, localizado na Rua José Man oel Alves nº 80, Bairro São Cristóvão, imóvel de propriedade de ALTAIR FERREIRA ,
devidamente descrito e caracterizado na matrícula n º 5.882, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, Estado de
Santa Catarina.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
DECRETO SG/nº 987/21, de 21 de junho de 2021.
Autoriza a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbi to da Secretaria Municipal
de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma nº 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição
Federal, e
CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico-admin istrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições i nfraconstitucionais;
CONSIDERANDO o art. 37, “caput”, da Constituição da República Federativa do Brasi l que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que p receitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tem po
determinado para atender a necessidade temporária d e excepcional interesse público”;
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 8745/93 que “ Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pa ra atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal”;
CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencio nados a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercu ssão geral, estabeleceu requisitos para a validade da
contratação temporária, observados neste ato;
CONSIDERANDO a excepcionalidade insculpida no § 1º do art. 8º, inciso IV da Lei Complementar nº 173/2020 vigente a té 31/12/2021;
CONSIDERANDO que a situação pandêmica continua latente exigindo do poder público esforços para uma prestação de ser viço de
saúde digna e eficiente;
CONSIDERANDO a concentração de esforços para o combate à pandemia com rigidez de medidas sanitárias emergenciais adotadas
para evitar a propagação do vírus;
CONSIDERANDO que em uma situação de normalidade as exigências s anitárias são ainda mais rígidas para prevenção e preservação
da saúde quanto ao processo de remoção de sujidades nas superfícies e equipamentos permanentes nos locais de atendimento ao
público, especialmente da saúde;
CONSIDERANDO que com a situação atual, excepcionalmente vivenci ada, por ocasião da COVID-19 foi elaborado, em març o/2021, o
Protocolo Operacional Padrão – POP especialmente pa ra os serviços de higienização e limpeza em unidades de saúde;
CONSIDERANDO que o objetivo do POP é de orientar o fluxo de pess oas, o manuseio de materiais, equipamentos e a freq uência
necessária de limpeza, sendo imprescindível o uso d e critérios de classificação das áreas para o adequado procedimento de limpeza;
CONSIDERANDO que em casos de atendimento ambulatorial de pacien tes suspeitos ou confirmados de COVID-19 deve,
imediatamente, ser realizada a limpeza e desinfecçã o das superfícies do consultório e de outros ambientes utilizados pelo paciente e
a limpeza e desinfecção de equipamentos e produtos para saúde que tenham sido utilizados na assistência ao paciente (oxímetro,
estetoscópio, termômetro, etc);
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CONSIDERANDO os procedimentos que devem ser estritamente observ ados na limpeza das áreas críticas, semicríticas, não críticas,
equipamentos de proteção coletiva e os equipamentos de proteção individual, conforme previsto no POP;
CONSIDERANDO a manutenção, o processo de limpeza e desinfecção diária, permanente e necessária por todo o período de
atendimento nos locais de saúde;
CONSIDERANDO o volume inesperado da atual demanda de atendimento s nas unidades de saúde por ocasião dos serviços represados
quando do início da pandemia e que retornaram nesse primeiro quadrimestre (janeiro à abril/2021);
CONSIDERANDO o volume de atendimento no primeiro quadrimestre d o ano de 2021 - janeiro a abril, equivale a 35% quando
comparado com todo o ano de 2019 (ano sem pandemia) ;
CONSIDERANDO que a perspectiva no quantitativo de atendimentos nos locais públicos de saúde é de um aumento 32,44% para o
ano de 2021, exigindo do poder público maior responsabilidade e cuidado com a limpeza, higienização e desinfecção desses locais;
CONSIDERANDO o volume de atendimentos por unidade de saúde, demo nstrados nos indicativos;
CONSIDERANDO o aumento da demanda devidamente justificada por i nformações obtidas do setor de Gerência de Inteligência e
Inovação em Saúde da Secretaria de Saúde de Criciúm a;
CONSIDERANDO a maior circulação de pessoas nos espaços públicos de saúde para dar andamento aos serviços represados e evitar
formação de filas de espera;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenci ais do serviço de saúde para a população sendo dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde em local l impo, higienizado, desinfectado, asseado e organizado;
CONSIDERANDO a exigência dos protocolos de limpeza, higienizaçã o, desinfecção, e uma maior rotatividade de pessoas nos
ambientes de saúde, o quadro remanescente de pessoa l não consegue desempenhar a contento os serviços de higienização nos
espaços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humano s disponíveis o que compromete gravemente a prestaç ão
contínua dos serviços de limpeza e higienização eficiente dos locais públicos de saúde;
CONSIDERANDO a essencialidade da mão de obra necessária para os serviços de limpeza, higienização e desinfecção dos ambientes
de saúde em razão da possibilidade de uma terceira onda do vírus;
CONSIDERANDO a rotina de trabalho exaustiva das servidoras do se tor de higienização, existe uma maior rotatividade de pessoal em
razão de atestados, licenças para tratamento de saú de, integrarem o grupo de risco, pedido de exoneraç ão e desligamentos por
ocasião dos vencimentos dos contratos de prestação de serviços;
CONSIDERANDO que as servidoras remanescentes estão sobrecarrega das, cumprindo carga horária exaustiva tendo que se deslocar
entre uma unidade e outra para suprir a ausência de outras servidoras;
CONSIDERANDO a carência de pessoal e o protocolo de exigências que reforçam a limpeza e higienização dos locais pú blicos de saúde
para atender a situações de calamidade e emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa hu mana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;
CONSIDERANDO o boletim epidemiológico atualizado diariamente no link
https://www.sc.gov.br/noticias/temas/coronavirus/co ronavirus-em-sc-estado-confirma-972-599-casos-935-1 21-recuperados-e-15-
354-mortes
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse p úblico para a prestação de assistência em situações de
emergência ou de calamidade pública;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 6856/2017 autoriza a contra tação direta para atender às necessidades de emergê ncia ou de
calamidade pública, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses prescindindo de processo seletivo;
CONSIDERANDO a ausência de candidatos aptos para a contratação por tempo determinado em processo seletivo vigente;
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CONSIDERANDO a realização de estudos com a possibilidade de ter ceirização da mão de obra qualificada para prestaçã o dos serviços
de limpeza, higienização e desinfecção;
CONSIDERANDO que se trata de prestação de serviço temporário, t ransitório, precário, para atender a uma situação e xcepcional de
urgência/emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária, p ara atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de 20
(vinte) higienizadoras, no âmbito da Secretaria Mun icipal de Saúde, conforme justificativas que instruem o processo administrativo
nº 612088/2021
Art. 2º Este Decreto fundamenta a contratação de ev entuais substitutas em caso de afastamentos por mot ivos devidamente
justificados previstos em Lei.
Art. 3º Os contratos temporários decorrentes da pre sente contratação temporária serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de
março de 2017 e terão vigência máxima de 12 (doze) meses.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JFSB/erm.
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2372/2021.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma através da Secretaria Mun icipal de Educação e a Associação Beneficente Abade us.
DO OBJETO: o repasse de recursos financeiros no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para manter os ser viços do Centro de
Educação Infantil – CEI Educando para o Futuro da A ssociação Beneficente ABADEUS, propriciando aos alu nos seus atendimentos em
período integral.
VIGÊNCIA: 7 meses, a partir da data de publicação, podendo se r prorrogado.
DATA: Criciúma-SC, 4 de junho de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Gerço G omes Monteiro, pela ABADEUS, Valmir Dagostim, pela Secretaria
Municipal de Educação.
Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS nº 13/2021
Aprova a Proposta de Emenda Parlamentar nº 81000784/2021 mediante transferência voluntária de recursos.
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O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 7.34 1/2018, em reunião ordinária realizada em
23 de junho de 2021 ata n°06/2021,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a Proposta de Emenda Parlamentar nº 810007 84/2021 mediante transferência voluntária de recursos, no valor de
R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) a ser r epassado para a Entidade Abadeus do Município de Cr iciúma/SC.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 23 de junho de 2021.
Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020/2022)
RESOLUÇÃO CMAS nº 14/2021
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 7.34 1/2018, em reunião ordinária realizada em
23 de junho de 2021 ATA n°06/2021
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar conforme ATA n° 06/2021, a transferência d e recursos municipais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), através
do Fundo Municipal da Assistência Social, para o pr ojeto “Readequação de Espaço Físico com Aquisição de Cont ainer e Aquisição de
Mobiliário” para o Grupo de Pais e Amigos pela unidade Infanto -Juvenil de Onco-Hematologia – GUIDO.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 23 de junho de 2021.
Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020/2022)
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 162/PMC/20 21
(Processo Administrativo nº. 605788)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁR EA TÉCNICA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução, SOB DEMANDA , dos serviços necessários à realização de
5.000,00m² de passeios públicos com acessibilidade em diversos prédios públicos do município de Criciúma-SC.
Às nove horas, do dia vinte e um mês de junho, do a no de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1, para registro do recebimento das propostas de preços que foram conferidas
pela área técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, através do servid or Júlio Patrício Raimundo,
que registrou através do memorando nº 695/2021, que , tendo realizada a conferência e avaliação dos documentos e valores
apresentados nas propostas de preços das licitantes habilitadas, constatou que a proposta ofertada pela empresa GSD OBRAS E
SERVIÇOS LTDA - classificada em 1º lugar foi consid era inexequível, conforme Art. 48 da Lei nº 8.666/9 3, sendo que, após notifica-la
através do ofício 104/2021, ela encaminhou justific ativa de desistência da proposta datada de 11/06/20 21, da qual foi aceita, por
unanimidade pela Comissão. Já a da empresa EMPREIT EIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA - EPP, apresentou multiplicações em
desacordo com o critério de arredondamento em duas casas na carta de apresentação da proposta e na planilha orçamentária. Diante
disso há a necessidade de se proceder determinadas correções por parte da empresa EMPREITEIRA DE MÃO D E OBRA CROCETA LTDA
- EPP, classificada em 2º (segundo) lugar, em sua p roposta de preços, pois a multiplicação de alguns v alores unitários pelos respectivos
quantitativos não fecharam com os da planilha orçam entária por ela apresentada. Portando, a empresa EMPREITEIRA DE MÃO DE
OBRA CROCETA LTDA - EPP, através do seu representan te legal, deverá providenciar e apresentar uma nova planilha orçamentária e
respectivo cronograma físico-financeiro com as devi das correções no prazo de até 24 horas, contado a p artir do primeiro dia útil
subsequente a data de publicação desta ATA no Diári o Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, no valor global de R$918.298,00
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(Novecentos e dezoito mil e duzentos e noventa e o ito reais). O memorando nº 695/2021 fica fazendo pa rte integrante e inseparável
como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havend o a tratar, encerrou-se a sessão as 09h25min., da q ual para constar lavrou-se a
presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitaç ões, (segunda-feira), aos 21
dias do mês de junho do ano de 2021.
Ata
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
ATA 02 DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/FAMCRI/2021
Processo Administrativo Nº. 608774
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DAS EMPRESAS PA RTICIPANTES DEVIDAMENTE ANALISADAS E CONFERÊNCIDAS PELA
ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANE JAMENTO E MOBILIDADE URBANA.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados pa ra elaboração dos projetos complementares para cons trução do prédio
da NOVA SEDE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚ MA-FAMCRI, com 491,09m² de área, na rua Desidério Meller – bairro
Cruzeiro do Sul no Município de Criciúma-SC.
Às dez horas, do dia vinte e um, do mês de junho, d o ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1, para registrar o recebimento das propostas de preços das empresas
participantes que foram analisadas, avaliadas e con feridas pela área técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana, onde constatou-se que estavam co rretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e
global propostos pela empresa primeira classificada são exequíveis e estão dentro dos praticados no me rcado da região, ficando assim
a classificada final:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º E+PLAN ENGENHARIA LTDA R$ 22.000,83
2º RDR ENGENHARIA PROJETOS E COSULTORIA LTDA R$ 26.031,21
3º CORAL E VILPERT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA R$ 27.206,39
4º VIEIRA MELLO EIRELI EPP R$ 27.771,11
Por conseguinte, sugere-se ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para
após, querendo, adjudicar a execução dos serviços/o bras, objeto do presente certame a empresa vencedora E+PLAN ENGENHARIA
LTDA, que ofertou o valor global de R$ 22.000,83 (V inte e dois mil reais e oitenta e três centavos). A Comissão abre vista de todo o
processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e pr oposta. Nada mais havendo a
tratar, encerrou-se a sessão as 10h15min, da qual p ara constar, lavrou-se a presente Ata, que será assinada pelos membros da
Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (segund a-feira), aos vinte e um dias do mês de junho do an o de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 220/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 609717)
OBJETO: Contratação de empresa para realizar, por demanda, serviços de reforma e recuperação completa de estofados dos veículos
pertencentes a frota oficial do município de Criciú ma/SC.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
Nº 2751 – Ano 12 Quarta-Feira, 23 de junho de 2021
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DATA DE ENTREGA: até 02 de julho de 2021 às 10h45min
DATA DE ABERTURA: dia 02 de julho de 2021 às 11h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma – Diretoria de Logística, e que manifestem o interesse
na participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das
propostas , nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse, o pedido de inclusão na participação deste Edital, através da efetivação do
download no sitio www.criciuma.sc.gov.br, sendo, única e exclusivamente para a pessoa jurídic a (razão social e CNPJ) ou Pessoa
Física (nome e CPF) que irá efetivamente participar do certame.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 22 de junho de 202 1.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBI LIDADE URBANA(assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 216/PMC/2021
para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(Processo Administrativo Nº 609715)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção
preventiva e corretiva (mecânica, elétrica e funilaria) dos caminhões e ônibus que compõem a frota ofi cial do Município de
Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 05 de julho de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 18 de junho de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA