Nº 2750 – Ano 12 Terça-Feira, 22 de junho de 2021
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Leis............................................... ..........................................................................................................................1
Decretos........................................... ......................................................................................................................4
Editais............................................ .........................................................................................................................5
Edital de Audiência Pública........................ ............................................................................................................7
Editais de Intimações de Processos PROCON.......... ..............................................................................................7

Resoluções......................................... .....................................................................................................................8
Ata 06 do Edital de Pregão Presencial Nº. 082/PMC/2 021....................................................................................12
Aviso de Retificação e Inclusão de Item............ .......................................................................................................13
Erratas............................................ ......................................................................................................................13

Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 399, de 18 de junho de 2021

Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifi ca e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 299/2019 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo os desenhos do Anexo
18 da Lei Complementar nº 095/2012, adequando-os a necessidade da futura execução dos passeios mínimos de 2,20m, contendo a
faixa de serviço (1,00m) e a faixa livre (1,20m), e os raios tanto dos retornos das ruas de 12,00m qua nto das ruas de 15,00m deverão
ser de 9,20m, incluindo o mínimo do passeio de 2,20 m, como registrado em Ata na reunião do CDM de 11/0 7/2019.

Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PLC-EXE 18/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 2750 – Ano 12 Terça-Feira, 22 de junho de 2021

Nº 2750 – Ano 12 Terça-Feira, 22 de junho de 2021
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LEI COMPLEMENTAR Nº 400, de 18 de junho de 2021
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifi ca e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 327/2019 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, r eferente a solicitação contida
no Processo Administrativo nº 568968/2019, eliminan do da observação (52) e da observação (≥1.50 p/ H ≤ 6,50M), da tabela do Anexo
10 (Tabela dos Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo Municipal), nas zonas de uso do solo ZC3-8 (zona central 3 – 8 pavimentos),
que são os centros de bairros, como registrado em A ta na reunião do CDM de 05/12/2019.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC-EXE 20/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 401, de 18 de junho de 2021

Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 329/2019 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, r eferente a solicitação contida
no Processo Administrativo nº 571323/2019, altera a largura viária da Rodovia Domingos Peruchi, localizada entre o Bairro São Roque
e o Bairro Verdinho em 20,00m (vinte metros), entre a Igreja do Bairro São Roque até o encontro com o antigo ramal RFFSA
(desativada) no Bairro Verdinho, como registrado em Ata na reunião do CDM de 05/12/2019.

Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC-EXE 21/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 402, de 18 de junho de 2021
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 348/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, r eferente a solicitação contida
no Processo Administrativo nº 588887/2020, reduzind o a largura viária da Rua Fortaleza, entre a Rua Maceió e Rua Recife, passando
de 30,00m (trinta metros) para 20,00 (vinte metros) de um lado da via; fazendo, assim a concordância com os outros trechos viários
da mesma via. Ressaltando, que além da concessão pú blica para utilização do espaço, o Departamento de Patrimônio do Município
deverá proceder junto aos proprietários a observaçã o de que os mesmos não poderão edificar na área púb lica com exceção de muros,
como registrado em Ata na reunião do CDM de 08/10/2 020.

Nº 2750 – Ano 12 Terça-Feira, 22 de junho de 2021
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Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PLC-EXE 22/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 403, de 18 de junho de 2021
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 357/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, p ara que não haja o fator de
correção na Transferência do Direito de Construir, nos casos em que haja loteamentos antigos aprovados em Z-APA, utilizando
somente o índice de aproveitamento máximo x a área do imóvel (AR = MPC) onde: área Receptora (AR) = Área efetivamente recebida
para utilização no terreno receptor, e Metragem do potencial construtivo oriundo do terreno transferidor (MPC) = metragem do
terreno transferidor x índice de aproveitamento máx imo do terreno transferidor (Anexo 10 do Plano Diretor em observação (2), como
registrado em Ata na reunião do CDM de 08/10/2020.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PLC-EXE 23/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.910, de 16 de junho de 2021.

Denomina Praça Manoel José Machado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Praça Manoel José Machado, a área pública situada na Rua Braz Cardoso Fernande s esquina com a Rua
Claudio da Silveira Alves, ao lado da Unidade Básic a de Saúde da Santa Luzia, no Bairro Santa Luzia e inserida na inscrição imobiliária
1.185.25.0425. A rt. 2º Fica revogada a Lei nº 5435 de 9 de dezembro de 2009.

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 27/2021 – Autoria: Vereador Salesio Lima

Nº 2750 – Ano 12 Terça-Feira, 22 de junho de 2021
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 940/21, de 9 de junho de 2021.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Karla Beatriz Burkert da Cruz.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 590632 de
01/09/2020 e de conformidade com o art. 50, § 1º e § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 25 de janeiro de 2021, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a KARLA BEATRIZ BURKERT DA CRUZ, matrícula nº 54.627,
CPF nº 595.890.350-00, Professor IV, nomeada em 15/ 05/2000 pelo Decreto nº 396/SA/2000 e lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, a partir de0sta d ata, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.235,03
Triênio R$ 402,30
Adicional de Carga Horária – 20 h – art. 23, § 1º, II, da lc 381/2021 R$ 561,72
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º n- co nf. Dec 575/20 R$ 371,46
Triênio alteração de carga horária R$ 60,82
Total dos Proventos R$ 3.631,33

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
ERM.

DECRETO SG/nº 983/21, de 18 de junho de 2021.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar – PAD e designa comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 163 da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Ficam as servidoras DAIANA SILVEIRA COLOMBO , orientadora pedagógica, lotada na Secretaria Muni cipal de Educação,
MÁRCIA FRANCISCA MENDES , professora, representante do SISERP e SOLANGE CASTAGNEL, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, fonoaudióloga, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Admi nistrativo Disciplinar, com
sede em Criciúma/SC, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o possível abandono de cargo referente ao servidor E.I.G,
matrícula 54.862, lotado na Secretaria de Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urban a, conforme Processo
Administrativo nº 610688/2021.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data da publ icação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
DSC/erm.

Nº 2750 – Ano 12 Terça-Feira, 22 de junho de 2021
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DECRETO SG/nº 984/21, de 18 de junho de 2021.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar – PAD e designa comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 163 da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Ficam as servidoras DAIANA SILVEIRA COLOMBO , orientadora pedagógica, lotada na Secretaria Muni cipal de Educação,
MÁRCIA FRANCISCA MENDES , professora, representante do SISERP e SOLANGE CASTAGNEL, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, fonoaudióloga, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Admi nistrativo Disciplinar, com
sede em Criciúma/SC, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o possível abandono de cargo referente ao servidor M.S.C,
matrícula 57.004, lotado na Secretaria de Municipal da Educação, conforme Processo Administrativo nº 5 98515/2021.

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data da publ icação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de junho de 2021.
CLESIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
DSC/erm.

Editais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1457 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: SIQUEIRA AUTO MECANICA
CNPJ/CPF: 02.890.909/0001-98
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 39/2021
Valor do Documento: R$ 188,54
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a
documentação relativa à constituição do crédito tri butário em questão encontra-se à disposição do cont ribuinte na Divisão de
Fiscalização Tributária do Município; que não ocorr endo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o
crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

FERNANDO RAMIRES COLETI – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda

EDITAL 1458 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: EDSON LUIZ DE FARIAS
CNPJ/CPF: 17.089.963/0001-06
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 71/2021
Valor do Documento: R$ 2.301,58
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

FERNANDO RAMIRES COLETI – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda

Nº 2750 – Ano 12 Terça-Feira, 22 de junho de 2021
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EDITAL 1459 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: DINO TRANSPORTES LTDA ME
CNPJ/CPF: 04.305.622/0001-89
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 100/2021
Valor do Documento: R$ 40.257,32
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

FERNANDO RAMIRES COLETI – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda

EDITAL 1460 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: SUL CATARINENSE DISTRIB E TRANSP
CNPJ/CPF: 05.660.141/0001-54
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 102/2021
Valor do Documento: R$ 9.371,57
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

FERNANDO RAMIRES COLETI – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda

EDITAL 1461 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: ARTCOLOR COMUNICAÇÃO VISUAL
CNPJ/CPF: 10.951.757/0001-14
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 115/2021
Valor do Documento: R$ 2.409,12
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

FERNANDO RAMIRES COLETI – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda

EDITAL 1462 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: JDM-USINAGEM E INDUST
CNPJ/CPF: 10.225.333/0001-72
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 128/2021

Nº 2750 – Ano 12 Terça-Feira, 22 de junho de 2021
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Valor do Documento: R$ 5.261,56
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

FERNANDO RAMIRES COLETI – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda

Edital de Audiência Pública
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

GESTÃO DA SAÚDE – 1º QUADRIMESTRES DE 2021

O Secretário Municipal de Saúde, Sr. Acélio Casagra nde, comunica o agendamento da data para realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA
para APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO/PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SAÚDE REFERENTE AO PRIMEIRO QUADRIMEST RE
DE 2021, conforme segue:

Data: 30 de junho de 2021
Hora: 15 horas
Local: Plenário Antônio Guglielmi Sobrinho – Dependências da Câmara Municipal
PROPONENTE: Exigência da Lei Complementar Federal nº 141/12
DETALHAMENTO: Prestação de contas da gestão da área da saúde públ ica municipal realizada no primeiro quadrimestre de 2021

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de junho de 2021.

ACELIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
APAM

Intimações por Edital Processos - PROCON
Governo Municipal de Criciúma

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: luis Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9567/2015. Autuada: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima ident ificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.00 0 UFIR’s, equivalente a R$ 4.010,00 reais. Outrossim, fica NOTIFICADA a infratora
a efetuar o recolhimento da multa arbitrada. Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da mult a no prazo
legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos
termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente c obrança executiva. E para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado
na forma da lei.

Criciúma (SC), 21 de junho de 2021.

Luis Gustavo Cattani Colle - Coordenador Executivo do PROCON

Intimações por Edital Processos - PROCON

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: luis Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 7648/2014. Autuada: CIA DOS COLÇH]ÕES E MOVEIS.

Nº 2750 – Ano 12 Terça-Feira, 22 de junho de 2021
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Por intermédio do Presente, a Reclamada acima ident ificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.00 0 UFIR’s, equivalente a R$ 4.010,00 reais. Outrossim, fica NOTIFICADA a infratora
a efetuar o recolhimento da multa arbitrada. Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da mult a no prazo
legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos
termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente c obrança executiva. E para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado
na forma da lei.

Criciúma (SC), 21 de junho de 2021.

Luis Gustavo Cattani Colle - Coordenador Executivo do PROCON

Intimações por Edital Processos - PROCON

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: luis Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 7599/2014. Autuada: CIA DOS COLÇH]ÕES E MOVEIS.
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima ident ificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.00 0 UFIR’s, equivalente a R$ 4.010,00 reais. Outrossim, fica NOTIFICADA a infratora
a efetuar o recolhimento da multa arbitrada. Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da mult a no prazo
legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos
termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente c obrança executiva. E para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado
na forma da lei.

Criciúma (SC), 21 de junho de 2021.

Luis Gustavo Cattani Colle - Coordenador Executivo do PROCON
Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 390, DE 17 DE JUNHO DE 2021
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 10/06/2021
e 17/06/2021, onde foi disponibilizada a apresentaç ão virtual e votação no período de 10/06/2021 até 1 7/06/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a
correção do zoneamento do solo de Z-APA (zona de ár eas de preservação ambiental) para ZR1-2 (zona residencial 1 – 2
pavimentos), conforme anteprojeto de loteamento apr esentado no Processo nº 608331 , especificamente nas futuras quadras D, E, I,
H, J e K. Para essa aprovação também os futuros lot es 1,2,3,4,5,6 da quadra “A” sejam incorporados a á rea do parque; e quando da
execução desse futuro loteamento os projetos e obra s desse do parque ficarão sob responsabilidade da empresa executora. Como
registrado na Ata da apresentação e votação virtual do CDM no período de 10/06/2021 até 17/06/2021.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimen to Municipal.

Nº 2750 – Ano 12 Terça-Feira, 22 de junho de 2021
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 390, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Mapa de correção do zoneamento do solo urbano
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 391, DE 17 DE JUNHO DE 2021

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 10/06/2021
e 17/06/2021, onde foi disponibilizada a apresentaç ão virtual e votação no período de 10/06/2021 até 1 7/06/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, que
parte dos imóveis localizados na Rodovia João Cirimbelli, bairro Morro Estevão, com os segui ntes cadastros: (A)1018594
(matrícula nº 2.469) e (B)1018595 (matrícula nº 2.471), constantes no Processo Administrativo nº 608485, devam sair da Z-APA (Morro
Estevão e Albino) sendo reclassificados como ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) e que na parte mais alta dos imóveis devam
permanecer na Z-APA em zoneamento especifico ZOI (z ona de ocupação intensiva).
Como registrado na Ata da apresentação e votação
virtual do CDM no período de 10/06/2021 até 17/06/2 021.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Nº 2750 – Ano 12 Terça-Feira, 22 de junho de 2021
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 391, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Mapa de correção do zoneamento do solo urbano
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 392, DE 17 DE JUNHO DE 2021

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 10/06/2021
e 17/06/2021, onde foi disponibilizada a apresentaç ão virtual e votação no período de 10/06/2021 até 1 7/06/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Indeferir,
a correção do zoneamento do solo, contida no Proces so Administrativo nº 602915, ou a utilização do Art. 169, em imóvel
localizado na Rua Caetano Casagrande, no bairro São Simão, cadast ro nº 1019374, matrícula nº 43.504. Como registrado na Ata da
apresentação e votação virtual do CDM no período de 10/06/2021 até 17/06/2021.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Nº 2750 – Ano 12 Terça-Feira, 22 de junho de 2021
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RESOLUÇÃO Nº 393, DE 17 DE JUNHO DE 2021
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 10/06/2021
e 17/06/2021, onde foi disponibilizada a apresentaç ão virtual e votação no período de 10/06/2021 até 1 7/06/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, a correção do zoneamento de uso do solo, c onforme solicitação contida no Processo Administrativo nº 609651, nos lotes
pontos P1 e P2 do Loteamento Vila Jardim , apresentados no estudo técnico, que devam sair da ZCB (zona de conservação da
biodiversidade) e passem a ser classificados como Z R1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos).
Como registrado na Ata da apresentação
e votação virtual do CDM no período de 10/06/2021 a té 17/06/2021.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 393, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Mapa de correção do zoneamento do solo urbano

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Nº 2750 – Ano 12 Terça-Feira, 22 de junho de 2021
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RESOLUÇÃO Nº 394, DE 17 DE JUNHO DE 2021

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 10/06/2021
e 17/06/2021, onde foi disponibilizada a apresentaç ão virtual e votação no período de 10/06/2021 até 1 7/06/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, o texto com a minuta do projeto de Lei que altera o inciso I, revoga os incisos II e III, altera o parágrafo único e cria os §§ 2º à
5º, todos do art. 15 da Lei n.º 7.609 de 12 de deze mbro de 2019, e dá outras providências. Como regist rado na Ata da apresentação
e votação virtual do CDM no período de 10/06/2021 a té 17/06/2021.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 06 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/PMC/20 21

Processo Administrativo Nº 603003
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DO
RELATÓRIO DE AMOSTRAS.
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de mobiliário corporativo em atendimento a diversos se tores da Prefeitura do
município de Criciúma/SC.
Às oito horas, e trinta minutos do dia vinte e um d o mês de junho, do ano de dois mil e vinte um, na D iretoria de Logística – Sala de
Licitações - localizada no Paço Municipal Marcos Ro varis, na Rua Domênico Sonego, nº 542, na cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se o Pregoeiro e a Equipe de apo io, designada pelo Decreto SG/n° 141/21, de 01 de f evereiro de 2021, para
prosseguimento do processo do edital de Pregão Pres encial 082/PMC/2021. Abertos os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr. Carlos Henrique
Ferreira Pacheco, informou que recebeu da equipe té cnica, o relatório final das amostras dos produtos ofertados pelas empresas
participantes (em anexo). A empresa HL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, segunda colocada do lote 01, apresentou suas amostras
conforme as especificações do edital, tornou-se APROVADA. A empresa SUPRIMÓVEIS MOBILIÁRIO CORPORATIVOS , segunda
colocada do lote 02, tornou-se REPROVADA, por não apresentar amostras conforme ata anterior . Para os itens reprovados no
Relatório, fica desde logo intimada a empresa reman escente, respeitando a ordem de classificação do certame, CADERODE MOVEIS
PARA ESCRITORIO LTDA, para o Lote 02. Deverá apresentar amostra no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ou seja, até as 17h do dia
29/06/2021. Os mobiliários deverão ser disponibiliz ados no Paço Municipal Marcos Rovaris, Rua Domênico Sônego, 542 – Santa
Bárbara – CEP: 88804-050, referência: Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana – Prefeitura de Criciúma,
devidamente etiquetadas com o número do item refere nte a amostra, aos cuidados do servidor ANDRÉ LUIZ LAITANO. As recorrentes
em questão e demais interessados serão comunicados desta decisão, através do ato de publicação desta ata no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais have ndo a tratar, encerrou-se a sessão às 08h55min. e lavrou-se a presente Ata, que
vai assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Cric iúma, 21 de junho de 2021.



CARLOS HENRIQUE FERREIRA
PACHECO
LUCIANI BUSSOLO ANTONIO DE OLIVEIRA
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio

Nº 2750 – Ano 12 Terça-Feira, 22 de junho de 2021
13
Aviso de Retificação e Inclusão de Item
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 201/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 609080)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES leva ao conhecimento dos interessados
que, no Edital acima epigrafado, é feita a seguinte retificação e inclusão:
1º) No Termo de Referência em seu item 1. OBJETO :......onde se lê :....1.500metros.... ,....leia-se:....2.850metros e no item 2.
SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS: foi incluído a letra “ l”. Inscrição e cadastro no Programa SINAFLOR.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de junho de 2021.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
(assinado no original)

Erratas
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

ERRATA DO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 2353/2021
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA comunica a retificação da redação, por equívoco na prorrogação do término do Termo Aditivo registrado
sob o nº 2376/2021, com a publicação no Diário Oficial do Município do dia 21/06/2021, sob o nº 2749, página 4, Ano 12:
ONDE SE-LÊ:
DO OBJETO: alteração do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 2353/2021, para mais 6 meses com seu término no mês de
novembro de 2021, conforme Plano de Trabalho.
LEIA-SE:
DO OBJETO: alteração do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 2353/2021, para mais 6 meses com seu término no mês de
dezembro de 2021, conforme Plano de Trabalho.

ERRATA DO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE F OMENTO Nº 2359/2021
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA comunica a retificação da redação, por equívoco na prorrogação do término do Termo Aditivo registrado
sob o nº 2377/2021, com a publicação no Diário Oficial do Município do dia 21/06/2021, sob o nº 2749, página 5, Ano 12:
ONDE SE-LÊ:
DO OBJETO: alteração do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 2359/2021, para mais 7 meses com seu término no mês de
dezembro de 2021, conforme Plano de Trabalho.
LEIA-SE:
DO OBJETO: alteração do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 2359/2021, para mais 7 meses com seu término no mês de
janeiro de 2021, conforme Plano de Trabalho.

ERRATA DO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE F OMENTO Nº 2363/2021
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA comunica a retificação da redação, por equívoco na prorrogação do término do Termo Aditivo registrado
sob o nº 2378/2021, com a publicação no Diário Oficial do Município do dia 21/06/2021, sob o nº 2749, página 5, Ano 12:
ONDE SE-LÊ:
DO OBJETO: alteração do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 2363/2021, para mais 6 meses com seu término no mês de
novembro de 2021, conforme Plano de Trabalho.
LEIA-SE:
DO OBJETO: alteração do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 2363/2021, para mais 6 meses com seu término no mês de
dezembro de 2021, conforme Plano de Trabalho.

Nº 2750 – Ano 12 Terça-Feira, 22 de junho de 2021
14

ERRATA DO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE F OMENTO Nº 2368/2021
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA comunica a retificação da redação, por equívoco na prorrogação do término do Termo Aditivo registrado
sob o nº 2379/2021, com a publicação no Diário Oficial do Município do dia 21/06/2021, sob o nº 2749, página 5, Ano 12:
ONDE SE-LÊ:
DO OBJETO: alteração do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 2368/2021, para mais 6 meses com seu término no mês de
novembro de 2021, conforme Plano de Trabalho.
LEIA-SE:
DO OBJETO: alteração do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 2368/2021, para mais 6 meses com seu término no mês de
dezembro de 2021, conforme Plano de Trabalho.