Nº 2746 – Ano 12 quarta-feira, 16 de junho de 2021
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Decreto............................................ ......................................................................................................................1
Edital de Processo Seletivo........................ .............................................................................................................................2
Extrato............................................ ........................................................................................................................................8
Extratos........................................... .......................................................................................................................................8
Comunicado......................................... ..................................................................................................................................9
Ata 05 do Tomada de Preços Nº. 127/PMC/2021 – “Alte rado”...............................................................................9
Perguntas e Respostas ...................................................................................................... .................................................10
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 911/21, de 4 de junho de 2021.
Substitui membros do Gabinete de Gestão Integrada M unicipal – GGI-M nomeados pelo Decreto SG/nº 684/20 , de 28 de maio de
2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1º- A alínea “d” do art. 1º do Decreto SG/nº 68 4/20, que nomeia membros para comporem o Gabinete d e Gestão Integrada
Municipal - GGI-M, passa a ser alterada pela seguin te composição:
- da alteração do Decreto SG/nº 1359/20 de 06/11/20 20:
d) Batalhão de Policia Militar – 9º BPM :
Titular: Sandi Muris Sartor
Suplente: Gustavo Ramos May
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ERM.
Índice
Nº 2746 – Ano 12 quarta-feira, 16 de junho de 2021
Nº 2746 – Ano 12 quarta-feira, 16 de junho de 2021
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DECRETO SG/nº 912/21, de 4 de junho de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos da Pessoa com Deficiência de Criciúma - CODEC, para o biênio 2021-2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 4.439, de 13 de dezembro de
2002 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Mu nicipal,
DECRETA:
A alínea “a” do inciso I do Decreto SG/nº 426/21, d e 09/03/2021, que nomeia o Conselho Municipal dos D ireitos da Pessoa com
Deficiência, passa a ser alterada pela seguinte com posição:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Mariliu Bereta Cardoso
Suplente: Minéia Valim
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 959/21, de 11 de junho de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal de Juvent ude, para o biênio 2021-2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.770, de 19
de agosto de 2016, alterada pela Lei nº 7.866, de 7 de abril de 2021 e nos termos do Regimento Interno aprovado e homologado pelo
Decreto SG/nº 274/18, de 7 de março de 2018,
DECRETA:
Art.1º- A alínea “d” do inciso II, do Decreto SG/nº 764/21 de 27/04/2021, que nomeia o Conselho Munici pal de Juventude – CMJ, passa
a ser alterada pela seguinte composição:
II - Sociedade Civil Organizada:
d) Associação de Jovens Empreendedores – AJE
Titular: Larissa Gomes Sonego
Suplente: Patricia de Souza Gomes
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ERM.
Edital de Processo Seletivo
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 011/2021
Nº 2746 – Ano 12 quarta-feira, 16 de junho de 2021
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A Secretaria Municipal de Educação de Criciúma torn a público o Edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado Edital nº.
011/2021, destinado ao preenchimento de vaga tempor ária para o quadro de pessoal do Município de Criciúma, para a função de
Professor em razão do Projeto Arte nas Escolas e Co munidades em obediência aos Princípios Constitucion ais da impessoalidade,
publicidade e eficiência administrativa.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a contratação de pessoal por tempo determinado, par a atuação no Projeto Arte
nas Escolas e Comunidades, implantado no ano de 202 1.
1.2 A contratação de que trata o item 1.1, ocorrerá pelo prazo máximo de até 06 (seis) meses, improrro gáveis, nos termos da Lei
Municipal nº 6.856/2017.
1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecime nto e aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo
Simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, co municações, instruções e
convocações, que passarão a fazer parte do instrume nto convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não
poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.4 O Edital e suas alterações serão publicados no Diário Oficial do Município no endereço http://www. criciuma.sc.gov.br/
processoseletivo.
1.5 Observado o disposto no item 1.1, os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade do se rviço público municipal.
1.6 O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem c rescente de classificação conforme os contidos no item 4.7 deste edital.
1.7 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I– Pelo término do prazo contratual;
II– Por conveniência motivada da administração públ ica contratante;
III– Por iniciativa do contratado; e
IV – Pelo cometimento de infração contratual e func ional ou legal por parte do contratado, apurada em processo administrativo
regular.
1.8 As etapas do Processo Seletivo Simplificado Edi tal nº 011/2021 serão de responsabilidade da Coorde nação Técnico- Administrativa
da Secretaria Municipal da Educação.
2.DOS REQUISITOS E FUNÇÕES:
2.1 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:
a) a nacionalidade brasileira;
b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) não registrar sentença penal condenatória transi tada em julgado;
e) estar em gozo dos direitos públicos;
f) possuir diploma e demais documentos comprobatóri os exigidos para a função a ser exercida;
3. FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÃO
FUNÇÃO Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
1- Professor de Dança /
Ballet
03
20h ou 30h
Matutino/
Vespertino
Diploma de Licenciatura em Dança ou declaração de
frequência do curso de Licenciatura em Dança a part ir
da 3ª fase.
e/ou
Diploma de Licenciatura em Curso Superior de
qualquer área acompanhado de Certificados em
Cursos Liv res na área de Dança com carga horária
mínima total de 30h, além de Portfólio com mínimo
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de 04 anos de experiência comprovada na área de
Dança.
2- Professor de Artes Circenses
03
20h ou 30h Matutino/
Vespertino
Diploma de Licenciatura em Curso Superior de
qualquer área acompanhado de Certificados em
Cursos Livres na área de Artes Circenses com carga
horária mínima total de 30h, além de Portfólio com
mínimo de 04 anos de experiência
comprovada na área de Artes Circenses.
3 - Professor de Música
/
Musicalização Infantil / Violão / Ukulele
03
20 ou 30h
Matutino/
Vespertino
Diploma de Licenciatura em Música ou ou declaração
de frequência do curso de Licenciatura em Música a
partir da 3ª fase. e/ou
Diploma de Licenciatura em Curso Superior de
qual quer área acompanhado de Certificados em
Cursos Livres na área de Música com carga horária
mínima total de 30h, além de Portfólio com
mínimo de 04 anos de experiência comprovada na
área de Música.
4 -
Professor de Música /
Fanfarra
06
20 ou 30h
Matutino/
Vespertino
Diploma de Licenciatura em Música ou ou declaração
de frequência do curso de Licenciatura em Música a
partir da 3ª fase. e/ou
Diploma de Licenciatura em Curso Superior de
qualquer área acompanhado de Certificados em
Cursos Livres na área de Música com carga horária
mínima total de 30h, além de Portfólio com mínimo
de 04 anos de experiência comprovada na área de
Música.
5 - Professor de Teatro
01
20h ou 30h Matutino/
Vespertino Diploma de Licenciatura em Artes Cênicas ou
declaraçã o de frequência do curso de Licenciatura
em Artes Cênicas a partir da 3ª fase. e/ou
Diploma de Licenciatura em Curso Superior de
qualquer área acompanhado de Certificados em
Cursos Livres na área de Artes Cênicas com carga
horária mínima total de 30h, além de Portfólio
com mínimo de 04 anos de experiência comprovada
na área de Artes Cênicas.
3.1 São atribuições de cada função:
a)Professor de Dança / Ballet: ministrar oficinas c oletivas de Dança / Ballet.
b) Professor de Artes Circenses: ministrar oficinas coletivas de malabares, e/ou acrobacias, e/ou teci do aéreo, e/ou lira, e/ou perna
de pau.
c) Professor de Música / Musicalização Infantil: mi nistrar oficinas coletivas de Musicalização Infantil e Canto Coral.
d) Professor de Música / Violão / Ukulele: ministra r oficinas coletivas de Violão e/ou Ukulele.
e) Professor de Música / Fanfarra: ministrar oficin as coletivas de Fanfarra.
f) Professor de Teatro: ministrar oficinas coletiva s de Interpretação Teatral.
3.2O candidato deverá preencher todos os requisitos exigidos para investidura na função. A não apresentação dos documentos
comprobatórios exigidos desclassificará o candidato do certame.
4. DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO, PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, PR OVA PRÁTICA E CLASSIFICAÇÃO:
4.1 A inscrição será gratuita, deverá ocorrer por meio do link: https://forms.gle/ZgAiZdnShxe5gLTS7 no p eríodo de 16/06/2021 à
15/07/2021.
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4.1.1 Será permitida a inscrição para, no máximo, 0 2 (duas) funções, devendo ser realizadas inscrições individuais, ou seja, uma
inscrição para cada função e com os anexos referent es a função pretendida.
4.2 A etapa de seleção terá caráter eliminatório. Some nte os candidatos com habilitação profissional comprovada conforme
estabelecido no item 3, serão encaminhados para par ticipar da Prova Prática. A divulgação dos candidatos habilitados ocorrerá no dia
20/07/2021, no site http://www.criciuma.sc.gov.br/p rocessoseletivo.
4.3 A Prova Prática terá duração máxima de 30 minutos. O candidato deverá apresentar sua proficiência à função em questão por
meio de uma breve apresentação artística, e apresen tação de plano básico de oficina na respectiva área pretendida.
4.3.1 A Prova Prática terá como pontuação máxima o valor de 45 pontos.
4.3.1.1 Professor de Dança / Ballet
I- Apresentação artística com execução de coreograf ia solo, tema livre (20 pontos);
II- Apresentação de plano básico de oficina (25 pon tos)
4.3.1.2 Professor de Artes Circenses
I- Apresentação artística com execução de coreograf ia solo, tema livre; ou execução de movimentos demo nstrativos da prática
circense (20 pontos)
II- Apresentação de plano básico de oficina (25 pon tos)
4.3.1.1 Professor de Música / Musicalização Infanti l
I Apresentação artística com execução musical solo, tema livre (20 pontos)
II Apresentação de plano básico de oficina (25 pon tos)
4.3.1.4 Professor de Música / Violão / Ukulele/
I Apresentação artística com execução musical solo, tema livre (20 pontos)
II Apresentação de plano básico de oficina (25 pont os)
4.3.1.5 Professor de Fanfarra
I-Teste de técnica instrumental: execução à primeir a vista de 20 compassos rítmicos no instrumento Cai xa, contento figuras no valor
máximo de semicolcheia em velocidade de 135 BPM. (5 pontos);
II- Execução de rulo com duração de no mínimo 40 se gundos no instrumento Caixa (5 pontos);
III- Execução de 8 compassos em figuras de semicolc heia a 90 bpm, dos seguintes rudimentos(5 pontos):
a) Toques simples;
b) Toques duplos (papa mama);
c) Paradidle.
IV- Teste de manutenção de instrumento: Substituiçã o, em no máximo 10 minutos, de pele batedeira, pele resposta e esteira de uma
caixa de guerra de diâmetro 14 polegadas a ser forn ecida pelo examinador. (5 pontos)
V- Apresentação de plano didático de oficina (25 po ntos)
4.3.1.6 Professor de Teatro
I Apresentação artística com interpretação solo, o u leitura dramática solo, tema livre (20 pontos)
II Apresentação de plano básico de oficina (25 pon tos)
4.3.2 Os candidatos deverão providenciar os aparelh os de reprodução sonora (celulares, aparelho de som portátil, computador, cd
player, cabos, etc…) para execução de trilha sonora de acompanhamento para as respectivas apresentaçõe s artísticas. Os candidatos
que necessitarem de acompanhamento instrumental ao vivo para suas apresentações artísticas deverão providenciar os respectivos
músicos, além de estrutura necessária para tal. Ser á disponibilizado projetor de imagem para a apresen tação do plano básico de
oficina.
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4.3.3 Para realizar a etapa da Prova Prática o cand idato deverá apresentar documento de identificação com foto. A Prova prática será
realizada nos dias 24 e 25/07/2021 na sede da Funda ção Cultural de Criciúma, situada na Rua Coronel Pedro Benedet, 269 - Centro,
Criciúma / SC. telefone (48) 3445.8841.
4.4 Consta a seguir a tabela de valores para pontuação de títulos:
MODALIDADES PONTUAÇÕES CRITÉRIOS
PÓS-GRADUAÇÃO 10 (dez) pontos Diploma de curso de Pós- Graduação, em nível de Doutorado
na área referente a função pretendida - Frente e Ve
rso.
09 (nove) pontos Diploma de curso de Pós- Graduação, em nível de Mestrado,
na área referente a função pretendida - Frente e Verso.
06 (seis) pontos Diploma de curso de Pós- Graduação em nível de
Especialização na área referente a função pretendid a - Frente
e Verso.
GRADUAÇÃO 08 (oito) pontos Diploma de curso de Graduação na área referente a f
unção
pretendida - Frente e Verso
07 (sete) pontos Diploma de curso de Graduação em outra área que não a área
referente a função pretendida - Frente e Verso.
05 (cinco) pontos Declaração de frequência a partir da 3ª fase no cur so de
Graduação na área referente a função pretendida - Frente e
Verso.
CURSOS LIVRES 1,0 (um) ponto a cada 06
horas de curso realizado.
Pontuação máxima de 05 (cinco) pontos,
correspondente a 30 horas de cursos realizados. Certificados de cursos livres comprobatórios da cap acitação
necessária à realização das atividades para a funçã o
pretendida - Frente e Verso.
EXPERIÊNCIA 0,5 (cinco décimos) a cada
ano de experiência na área
da função pretendida.
Pontuação máxima de 05 (cinco) pontos,
correspondente a 10 anos de
experiência na área da
função pretendida.
Portfólio contendo fotos e documentos comprobatório s da
experiência na área da função pretendida.
4.5 A classificação terá como base a somatória dos pon tos obtidos nas etapas de Habilitação (Pontuação de Títulos, Cursos Livres e
Experiência) e Prova Prática.
4.6 Os critérios de desempate serão:
4.6.1 Por titulação;
4.6.2Maior tempo de experiência comprovada na área da função pretendida;
4.6.3 Com maior idade.
4.7 A lista classificatória será disponibilizada no si te oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma http ://www.criciuma.sc.gov.br/
processoseletivo, a partir do dia 27/07/2021.
5. DOS VENCIMENTOS
FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL
20 HORAS 30 HORAS
Salário Base Regência
Classe 40% Total Salário Base Regencia
Classe 40% Total
PROFESSOR I R$1.523,09 R$609,23 R$2.132,32 R$2.284,
63 R$913,85 R$3.198,48
PROFESSOR III R$1.842,92 R$737,17 R$2.580,09 R$2.764,39 R$1.216,33 R$4.257,15
5.1 Determina-se como:
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a) PROFESSOR I: professor portador de declaração de frequência do curso de Licenciatura na área referente a função pretendida.
b) PROFESSOR III: professor habilitado portador de diploma de Licenciatura.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1 A convocação dos candidatos classificados se dará primeiramente via contato telefônico, além de poste rior escolha de vagas e
entrega dos respectivos documentos originais e cópi as necessárias para comprovação dos critérios de seleção e classificação na
Secretaria Municipal de Educação de Criciúma, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris (Endereço Ru a Domênico Sônego, bairro
Santa Bárbara, CEP 88.804-050).
6.2 A chamada dos candidatos será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.
6.3 Os candidatos deverão conhecer os termos deste Edi tal e certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos para a
investidura da função no serviço público, conforme consta no item 2.1 deste edital, antes de participar da convocação.
7. CRONOGRAMA
Datas
Eventos
16/06/2021 Publicação do Edital
16/06/2021 a 15/07/2021 Período de Inscrições
20/07/2021 Divulgação da lista dos habilitados para a Prova Prática
24 e 25/07/2021 Prova Prática
27/07/2021 Resultado Final
28/07/2021 Convocação via contato telefônico
02/08/2021 Previsão de início das atividades
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 A contratação iniciará a contar do primeiro dia de entrada em exercício e está condicionada a análise dos documentos constantes
no item 3 deste edital e a entrega dos seguintes do cumentos:
a) 01 foto 3x4 (recente);
b) RG e CPF (cópia);
c) Título de Eleitor (cópia);
d) Certidão de casamento (cópia);
e) Comprovante de residência (últimos 3 meses). Caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia);
f) Certidão Estadual de Antecedentes Criminais, expedi da pelo Fórum ou site (original e cópia);
g) Certidão de quitação eleitoral (www.tjsc.jus.br);
h) Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos (cópia);
i) Carteira de Reservista Militar (masculino);
j) Contrato abertura de conta Caixa Econômica Federal ou cartão da Caixa Econômica Federal – Operação 037 – Conta Salário (cópia);
k) Comprovante do PIS / PASEP (cópia);
l) Dados Cadastrais da Carteira Profissional;
m) Diploma Ensino Superior (original e cópia);
n) Atestado de frequência do Ensino Superior (original e cópia).
o) No momento da contratação, necessariamente será obs ervado o interregno previsto no § 2º do art. 4º da Lei 6.856, de 09 de
março de 2017, com redação dada em decorrênia do Te rmo de Ajustamento de Conduta – TAC assinado em 201 6, entre Ministério
Público Estadual e Município de Criciúma, nos casos em que o candidato aprovado tenha prestado serviço s ao município, nessas
condições. No caso de não haver transcorrido o praz o de 12 meses, no momento da contratação, o candida to será mantido na lista
classificatória até o encerramento deste período, p odendo ocupar a função quando houver vaga.
8.2 Fica proibida a contratação de candidato tempor ário quando:
a) Forem condenados, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial, colegiado, desde a condenação até o
transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumpri mento da pena, pelos crimes:
I- contra a economia popular, a fé pública, a admin istração pública, e patrimônio público;
II-contra o patrimônio privado, o sistema financeir o, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
II- contra o meio ambiente e a saúde pública;
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IV-eleitorais para os quais a lei comine pena priva tiva de liberdade;
V- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função
pública;
VI-de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou val ores;
VII- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, ra cismo, tortura, terrorismo e hediondos;
VIII- de redução à condição análoga à de escravidão ;
IX- contra a vida e à dignidade sexual, e;
X- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.
Paço Municipal Marcos Rovaros, 16 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM- Secretário Municipal de Educação
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 611085/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 209/PMC/2021
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados p ara instalação de um tanque tipo “pipa”, incluindo o tanque, bomba,
acessórios e mão de obra, que será instalado em cam inhão pertencente ao município de Criciúma/SC, para utilização na limpeza
pública urbana.
CONTRATADA : ECOVAC EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA.
VALOR GLOBAL : R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais).
BASE LEGAL: Art. 24, Inciso V, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 08/06/2021, por Luiz Juventino Selva – Gestor Fun sab.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 08/06/2021, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.
Extratos
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo nº 139 ao Termo de Colaboração nº 001 /2019, registrado na Fundação Cultural de
Criciúma.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Fundaç ão Cultural de Criciúma e do outro lado a SOCIEDADE CULTURAL
CRUZEIRO DO SUL.
DO OBJETO: modificação na forma de transferência de recursos f inanceiros do Termo de Coolaboração nº 001/2019 com prorrogação
da vigência até 31/11/2021, conforme Plano de Traba lho, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) pagos em 4 parcelas.
DATA: Criciúma-SC, 14 de junho de 2021.
SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Municipal de Crici úma e Rui César Sombrio, pela Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul
EXTRATO – ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo nº 140 ao Termo de Colaboração nº 002 /2019, registrado na Fundação Cultural de
Criciúma.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Fundaç ão Cultural de Criciúma e do outro lado a SOCIEDADE CULTURAL
CRUZEIRO DO SUL.
DO OBJETO: modificação na forma de transferência de recursos f inanceiros do Termo de Coolaboração nº 002/2019 com
prorrogação da vigência até 30/11/2021, conforme Pl ano de Trabalho, no valor total de R$ 27.600,00, pagos em 4 parcelas.
DATA: Criciúma-SC, 14 de junho de 2021.
SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Municipal de Crici úma e Rui César Sombrio, pela Sociedade Cultural Cruzeiro do
Sul.
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Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 069/2021
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Autorização Ambiental Nº 258/2017.
Considerando que a empresa WENS COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS L TDA - ME, encerrou o serviço de reparação
e manutenção de veículos automotores com troca de ó leo, localizada na Rua Domênico Sônego, N° 110, Bairro Santa Bárbara.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Autorização Ambiental Nº 258/2017 emi tida no dia 27/12/2017 com validade até a data de 27/12/2021.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Criciúma, 10 de junho de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO- Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 05 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 127/PMC/2021 – “ALTE RADO”
(Processo Administrativo Nº. 600912)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DAS CONTRARRAZÕES.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização da recomposição da
pavimentação removida das valas abertas em vias púb licas (pista de rolamento e calçadas), em decorrência de obras de manutenção
e expansão de redes de abastecimento de água e cole ta de esgoto sanitários realizadas pela CASAN no município de Criciúma,
distribuídos em 02 (dois) lotes. – (Convênio CASAN – Termo Aditivo Nº. 01/2017 ao CONTRATO DE PROGRAMA Nº. 277/PMC/2012).
Lote 01 = Região do Distrito do Rio Maina/Santa Luzia; e
Lote 02 = Região da Quarta Linha/Centro).
Às nove horas, do dia quinze, do mês de junho, do a no de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rova ris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021. Ab ertos os trabalhos pela presidente da Comissão, Srta. KARINA TRES, ela informou
os membros da Comissão o recebimento dos Recursos A dministrativos Nºs 611905 e 612047 (RAZÕES) interpostos pelas empresas
CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA e M2M PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME, respectivamente, requerendo a classificação de suas
propostas e, portando, desta forma, determinou que fosse notificada as empresas interessadas com relação aos recursos acima, para
que, se for do interesse, entrarem com as CONTRARRAZÕES aos recursos administrativos, no prazo de até 5 (c inco) dias úteis, conforme
preconiza o art. 109, da Lei Federal Nº. 8.666/93, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta Ata
no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciú ma, publicação esta que, servirá também como notifi cação/ciência as empresas. Os
autos dos processos encontram-se disponíveis aos in teressados na Diretoria de Logística – Setor de Licitações para vistas (consultas e
extração de cópias). Os Processos Administrativos a cima referidos ficam fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivessem
transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-s e a sessão as 09h15min. da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que que
vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licit ações. Sala de Licitações (terça-feira), aos quinze dias do mês de junho do ano de
2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
Nº 2746 – Ano 12 quarta-feira, 16 de junho de 2021
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Perguntas e Respostas
Governo Municipal de Criciúma
TOMADA DE PREÇOS Nº. 201/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 609080)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para ela boração do projeto de engenharia rodoviária de implantação da
AVENIDA ANTÔNIO SCOTTI, ligando a rodovia Jorge Lac erda até a rodovia Luiz Rosso, com 3,6Km de extensão, no Município de
Criciúma-SC.
Pergunta: No item 4.1.8. do edital comprovação de Capacidade Técnico-Operacional estão solicitando (m²), entendemos que a
comprovação pode ser em (km) com no mínimo 1,5km.
Resposta: Sim, entendimento correto.
KARINA TRES- PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES