Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
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Leis............................................... ..........................................................................................................................1
Decretos........................................... ......................................................................................................................9
Edital de Intimação de Audiência de Conciliação Amb iental................................................................................28
Edital de Notificação de Auto de Intimação Sanitári a...........................................................................................29
Aditivos........................................... .....................................................................................................................29
Aditivos........................................... ...................................................................................................................36
Aditivos........................................... ...................................................................................................................38
Comunicados........................................ .............................................................................................................39
Ata 01 do Edital de Concorrência nº 116/PMC/2021... ......................................................................................39
Ata 03 da Tomada de Preços nº 173/PMC/2021......... .......................................................................................40
Ata 03 da Tomada de Preços nº 182/PMC/2021........ ...........................................................................................41
Aviso de Revogação................................. .............................................................................................................42
Pauta de Julgamento................................ .............................................................................................................
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Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.899, de 4 de junho de 2021.
Cria o Conselho Municipal de Esportes - COMESP, est abelece a sua estrutura e funcionamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes (COME SP), órgão colegiado, de natureza permanente, que tem por finalidade
elaborar e desenvolver, em conjunto com a Administr ação Pública municipal, os projetos destinados à promoção das atividades
esportivas, bem como fiscalizar o seu andamento, co ntribuindo para a elaboração de políticas públicas municipais relacionadas ao
esporte, exercendo o controle social e auxiliando n a melhoria da gestão, da qualidade e da transparênc ia das políticas públicas de
esporte executadas no Município.
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Esportes - COMESP, compet e:
I – propor o desenvolvimento de estudos, projetos, debates, pesquisas e diagnósticos relativos à situação do esporte e lazer no
Município;
II – propor e acompanhar a realização de seminários , fóruns, conferências, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte
em geral, divulgando amplamente suas conclusões à p opulação e aos usuários dos serviços abordados;
III – contribuir com os demais órgãos da Administra ção Pública Municipal no planejamento de ações conc ernentes a projetos
esportivos e de lazer;
IV – analisar propostas e sugestões manifestadas pe la sociedade e opinar sobre programas, projetos, competições e eventos
esportivos da cidade;
Ín dice
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V – propor intercâmbio e convênios com instituições públicas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas
e ações que são objeto do Conselho;
VI – acompanhar a aplicação dos recursos financeiro s e materiais do Município, destinados às atividades esportivas e de lazer;
VII – manifestar-se sobre matéria atinente ao espor te e lazer no Município;
VIII – proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva municipal, estadual e nacional;
IX – acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas e de lazer;
X – exercer outras atribuições que lhe sejam delega das para o acompanhamento da execução da política d e esporte e lazer do
Município;
XI - cooperar com os órgãos municipais, estaduais e federais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
XII - apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-
estar do cidadão, observando o cumprimento dos prin cípios e normas legais;
XIII - fornecer, quando solicitado, auxílio e infor mações ao Poder Público e à comunidade, quanto a pr ogramas e projetos que visem
à melhoria da prática de atividades físicas e de es porte no Município;
XIV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas
no Município;
XV - zelar pela memória do esporte;
XVI - contribuir para a formulação de políticas de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a assistência social, o meio ambiente
e o turismo visando potencializar benefícios sociai s gerados pela prática de atividades físicas e esportivas;
XVII - acompanhar, quando solicitado, a elaboração da proposta orçamentária do Município referente ao esporte e lazer;
XVIII – acompanhar a execução orçamentária e financ eira dos recursos do Fundo Municipal do Desporto, bem como avaliar os
ganhos sociais e econômicos obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e
sugerindo aprimoramentos;
XIX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Re gimento Interno do Conselho;
XX – contribuir na formulação de propostas para cri ação do Plano Municipal de Esportes e Lazer;
XXI – deliberar, gerir, avaliar, aprovar e fiscaliz ar a execução de convênios e contratos estabelecido s entre o Município e organizações
sociais que receberem incentivos fiscais para reali zação de projetos sociais, desde que especificado e m lei essa responsabilidade;
XXII- propor ao Poder Executivo, em conjunto com a Fundação Municipal de Esportes, a elaboração do Pla no Municipal de Esportes;
XXIII - anualmente, no mês de setembro, realizar a Conferência Municipal de Esportes para, juntamente com a Fundação Municipal
de Esportes, elaborar o planejamento estratégico pa ra o ano subsequente.
Art.3º O COMESP será composto pelos seguintes representan tes de órgãos e entidades:
I - pelo Presidente da Fundação Municipal de Esport es de Criciúma;
II - pelo Diretor Técnico da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma;
III- por um representante titular e respectivo supl ente dos técnicos que recebem o Auxílio Técnico est abelecido pela Lei Municipal nº
7.205, de 28 de maio de 2018;
IV- por um representante titular e respectivo suple nte indicados pela Secretaria Municipal de Educação ;
V- por um membro titular e respectivo suplente indi cados pela Secretaria Municipal de Saúde;
VI- por um membro titular e respectivo suplente ind icados pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII- por um vereador para membro titular e respecti vo vereador suplente indicados pela Câmara de Verea dores de Criciúma;
VIII- por um membro titular e respectivo suplente i ndicados pelo Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina (CREF/SC);
IX- por um membro titular e respectivo suplente ind icados pela Associação de Cronistas Esportivos de Santa Catarina (ACESC);
X- por um membro titular e respectivo suplente indi cados dentre as organizações sociais conveniadas co m a Fundação Municipal de
Esportes (FME);
XI- por um membro titular e respectivo suplente ind icados pelas ligas desportivas sediadas em Criciúma;
XII- por um membro titular e respectivo suplente in dicados por instituição de ensino superior sediada no município de Criciúma;
XIII- por um membro titular e respectivo suplente i ndicados por clube sediado em Criciúma que promove modalidades de rendimento;
XIV- por um membro titular e respectivo suplente in dicados pela Comissão de Direito Desportivo da Orde m dos Advogados do Brasil
(OAB), subseção Criciúma.
§1º Os representantes do Conselho Municipal de Espo rte, assim como seus suplentes, serão nomeados através de Decreto pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal.
§2º Os representantes dos órgãos e instituições con stantes dos incisos III, IV, V, VI e VII assim como seus suplentes, deverão ser
indicados pelos órgãos e entidades a que se encontr am vinculados, sendo nomeados pelo Chefe do Poder E xecutivo Municipal.
§3º Os detentores do título de Comendador do Mérito Desportivo, entregue pelo Conselho Estadual de Esporte (CED), terão assento
nas reuniões do Conselho, bem como direito a voz, m as não a voto.
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§4º As instituições constantes dos incisos X, XI, X II e XIII serão eleitas na última sessão do mandato em sessão extraordinária convocada
para este fim.
§5º Todos os conselheiros devem ser portadores de t ítulo de eleitor e residirem no município de Criciúma
Art.4º O mandato dos membros indicados pelas entidades no Conselho Municipal de Esportes é de dois anos, permitida uma
recondução, ressalvadas as vagas destinadas ao Pres idente da Fundação Municipal de Esportes e diretor técnico da Fundação
Municipal de Esportes, que serão ocupadas pelos tit ulares dos cargos enquanto estiverem no exercício d e suas funções.
Art.5º Perderá o mandato o membro do Conselho que deixar de comparecer sem justificativa a 2 (duas) sessões consecutivas, ou 4
(quatro) intercaladas, ou se ultrapassar 6 (seis) f altas justificadas durante o ano, ou ainda:
I - por renúncia;
II - pela prática de ato incompatível com a função de conselheiro, por decisão da maioria dos membros do conselho; e
III - por requerimento da entidade da sociedade civ il representada.
Art.6º As funções de membro do Conselho Municipal de Espo rtes e de suas comissões são consideradas serviço público relevante,
não lhes cabendo qualquer remuneração.
Art.7º O Conselho Municipal de Esportes deverá elaborar e aprovar, pela maioria de seus membros, em até 120 (cento e vinte) dias
após a posse de seu primeiro mandato, o Regimento I nterno, que deverá ser encaminhado ao Chefe do Pode r Executivo, para
aprovação por meio de Decreto.
Art.8º O Conselho Municipal de Esportes poderá solicitar aos órgãos e entidades da Administração Direta e In direta do Município,
dados, informações e colaboração para o desenvolvim ento de suas atividades.
Art.9º O Poder Executivo proporcionará ao Conselho Munici pal de Esportes o suporte técnico e administrativo necessário, garantindo-
lhe condições para seu regular funcionamento.
Art.10 O Conselho auxiliará o Executivo na formulação do Plano Municipal de Esportes, que visa estabelecer políticas, diretrizes,
programas, metas e estratégias, por meio de princíp ios de fomento e objetivos que assegurem o processo de gestão contínua,
democrática e participativa e o pleno desenvolvimen to do Esporte no Município.
Art.11 O Conselho Municipal de Esportes terá a seguinte e strutura:
I - Diretoria composta por Presidente, Vice-Preside nte, 1º Secretário e 2º Secretário;
II - Comissões de Trabalho, constituídas por resolu ção do Conselho;
III - Plenário.
§1º A Diretoria será eleita em até trinta dias após a posse dos membros do Conselho, pela maioria de s eus membros titulares.
§2º O Conselho Municipal de Esporte poderá ser conv ocado a qualquer tempo, extraordinariamente, sempre que necessário, pelo
Presidente da Fundação Municipal de Esportes, pelo Presidente do Conselho ou pela maioria simples do t otal de membros do
Conselho Municipal de Esporte, sempre que o assunto a ser tratado seja considerado urgente.
Art.12 Fica instituída data anual para a realização da Co nferência Municipal de Esportes, que ocorrerá no mê s de setembro, sob a
coordenação do Conselho Municipal de Esportes, trat ando-se de um espaço amplo e democrático de discuss ão e articulação coletiva
em torno de propostas e estratégias de organização das Políticas Públicas aplicadas ao esporte, no Município de Criciúma.
Art.13 Caberá ao Conselho Municipal de Esportes organizar e planejar a Conferência Municipal do Esportes, que possuirá os seguintes
objetivos:
I - avaliar a situação do Município, no que diz res peito à atenção ao esporte e lazer;
II - sugerir as diretrizes gerais da Política Munic ipal do Esporte e Lazer, no Município de Criciúma;
III - eleger os delegados para a Conferência Estadu al e Nacional do Esporte;
IV - avaliar e reformular as decisões administrativ as do Conselho Municipal de Esportes, quando necess ário;
V - publicar as propostas aprovadas e registrá-las em documento final.
Art.14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art.15 . Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ACSFY/erm.
PE 37/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.901, de 9 de junho de 2021.
Autoriza o chefe do Poder Executivo a efetuar a abertura de crédito especial, inserir Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade, função
e subfunção ao Orçamento do Município do ano em cur so na Prefeitura Municipal de Criciúma, no valor de R$ 80.000,00, por conta da
transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a inser ir Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade, função e Subfunção e a abrir
crédito especial ao Orçamento do Município, no Órgã o – Gabinete do Prefeito, por conta da transposição de dotação, na forma do
artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, limitada a o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), confor me abaixo especificado:
Órgão 01 GABINETE DO PREFEITO
Unidade 19 Fundo Municipal do Turismo
Funcional Programática: 04.695.1001.1.219
Projeto/Atividade 1.219: Manutenção do Fundo Munici pal do Turismo - FUMTUR
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas............ ................................................R$ 10.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas............ ................................................R$ 50.000,00
Recurso: 134 – Trasferências de Convênios – União/O utros (não relacionados a educação / saúde / assistência social)
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas............ ................................................R$ 10.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas............ ................................................R$ 10.000,00
Recurso: 134 – Trasferências de Convênios – União/O utros (não relacionados a educação / saúde / assistência social)
TOTAL.............................................. ............................................................R$ 80.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito espec ial de que trata o artigo anterior, correrão por conta das anulações parciais
dos seguintes créditos orçamentários do exercício e m curso.
Órgão 01 GABINETE DO PREFEITO
Funcional Programática: 04.122.1001.1.003
Projeto/Atividade 1.003: Manutenção da Secretaria G eral
Modalidade: 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 (5) – Aplica ções Diretas.................R$ 60.000,00
Órgão 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PL ANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Funcional Programática: 04.122.1017.1.073
Projeto/Atividade 1.073: Manutenção Departamento de Obras
Modalidade: 4.4.90.00.00.00.00.00 0134 (256) – Apli cações Diretas..............R$ 20.000,00
TOTAL.........................................................................................................R$ 80.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2021 do Ór gão Gabinete do Prefeito, por conta da Unidade, Projeto/Atividade e nova
classificação da função e subfunção de governo, de que trata o artigo 1º, serão realizados mediante inserção de novo código reduzido
de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º,
combinado com o saldo disponível da dotação a ser a nulada em cada despesa e respectiva Fonte de Recurs os.
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Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessá rios nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2018/2021 –
Lei Municipal nº 6.984/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020, p or conta das alterações
constantes da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ACF/erm. PE 36/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.902, de 9 de junho de 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder um imóv el, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação Feminina de Assistência
Social de Criciúma - AFASC, e dá outras providência s.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder por meio de Termo de Cessão de Uso, um imóv el de propriedade do
Município à Associação Feminina de Assistência Social de Criciú ma - AFASC, inscrita no CNPJ nº 75.565.572/0001-17, com
fundamento na Lei Municipal nº 6.473/2014 e do Cont rato de Gestão nº 169/PMC/2017, a seguir descrito:
I - o imóvel com área total de 1.305,00m², com edif icação construída de 383,04m², sob a Transcrição nº 42.481, cadastrado sob nº
711294, inscrição imobiliária sob nº 0.67.04.1600.006.001, localizado na Rua Felix de Lucca s/nº, Bairro Milanese, onde está localizado
o CEI Santa Rita de Cassia.
II - referido imóvel possui as seguintes confrontaç ões:
Norte : 30,00m com a Rua Luiz Daros de Salvador;
Sul: 30,00m com a Rua Felix de Lucca;
Leste : 23,00m com a matrícula 43.664 e 22,00m com a mat rícula 24.226;
Oeste: 22,00m com Adriano Damasio Dutra e 23,00m com o m unicípio de Criciúma
Art.2º O imóvel objeto da presente lei será destina do, exclusivamente, para a instalação do Centro de Educação Infantil – CEI AFASC
Santa Rita de Cássia .
Parágrafo único. Havendo desvio de finalidade, impo rtará na imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em
qualquer direito a retenção ou indenização a Cessionária.
Art.3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos
objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despes as decorrentes da cessão de
uso.
Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao Mun icípio de Criciúma, responsabilizando-se a cessionária por quaisquer danos
materiais ou morais, decorrentes da utilização do imóvel descrito no artigo 1º.
Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a ind enizar qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.
Art.5º O Termo de Cessão de Uso vigorará enquanto v igente o contrato entre a AFASC e o Município de Criciúma com objeto de
prestação de serviços de educação infantil no local onde está situado o imóvel cedido.
Art.6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Ces sionária serão concretizados através da assinatura do Termo de Cessão de Uso.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º Revogam-se as disposições em contrário.
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
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Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
GMGS/erm.
PE 41/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.903, de 9 de junho de 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder um imóvel, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação Feminina de Assistência
Social de Criciúma - AFASC, e dá outras providência s.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder por meio de Termo de Cessão de Uso, um imóv el de propriedade do
Município à Associação Feminina de Assistência Social de Criciú ma - AFASC, inscrita no CNPJ nº 75.565.572/0001-17, com
fundamento na Lei Municipal nº 6.473/2014 e do Cont rato de Gestão nº 169/PMC/2017, a seguir descrito:
I - o imóvel com área total de 758,82m², com edific ação construída de 334,81m², matriculado sob o nº 3 3.619, cadastrado sob nº
702588, inscrição imobiliária sob nº 0.09.64.0600.008.001, localizado na Rodovia Alexandre Beloli nº 2 0, Bairro Primeira Linha
Pontilhão, onde está localizado o CEI João Locatelli.
II - referido imóvel possui as seguintes confrontaç ões:
Norte : 30,16m com Rodovia Alexandre Beloli;
Sul: 25,06m com terras do município de Criciúma e 5,10 m com a matrícula 66.197;
Leste: 16,26m com matrícula 95298 e 8,90m com a Rodovia Alexandre Beloli;
Oeste: 25,16m com terras do município de Criciúma.
Art.2º O imóvel objeto da presente Lei será destina do, exclusivamente, para a instalação do Centro de Educação Infantil – CEI AFASC
João Locatelli.
Parágrafo único. Havendo desvio de finalidade, impo rtará na imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em
qualquer direito a retenção ou indenização a Cessionária.
Art.3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos
objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despes as decorrentes da cessão de
uso.
Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao Mun icípio de Criciúma, responsabilizando-se a cessionária por quaisquer danos
materiais ou morais, decorrentes da utilização do imóvel descrito no artigo 1º.
Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a ind enizar qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.
Art.5º O Termo de Cessão de Uso vigorará enquanto v igente o contrato entre a AFASC e o Município de Criciúma com objeto de
prestação de serviços de educação infantil no local onde está situado o imóvel cedido.
Art.6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Ces sionária serão concretizados através da assinatura do Termo de Cessão de Uso.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.8º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
GMGS/erm.
PE 42/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
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LEI Nº 7.904, de 9 de junho de 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder um imóv el, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação Feminina de Assistência
Social de Criciúma - AFASC, e dá outras providência s.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder por meio de Termo de Cessão de Uso, um imóv el de propriedade do
Município à Associação Feminina de Assistência Social de Criciú ma - AFASC, inscrita no CNPJ nº 75.565.572/0001-17, com
fundamento na Lei Municipal nº 6.473/2014 e do Cont rato de Gestão nº 169/PMC/2017, a seguir descrito:
I - o imóvel com área total de 2.476,50m², com edif icação construída de 526,65m², matriculado sob o nº 8.416, cadastrado sob nº
702611, inscrição imobiliária sob nº 1.145.48.5300.012.001, localizado na Rua Doutor Francisco de Assi s Gomes s/nº, Bairro Wosocris
- área de utilidade pública do Loteamento Jardim Wa shington - onde encontra-se instalado o CEI Angelo Félix Uggioni.
II - referido imóvel possui as seguintes confrontações:
Norte : 92,50m com a Rua Doutor Francisco de Assis Gomes;
Sul : 102,00m com a matrícula 133.523;
Leste : 26,00m com município de Criciúma;
Oeste :26,50m com Aparício de Almeida;
Art.2º O imóvel objeto da presente Lei será destina do, exclusivamente, para a instalação do Centro de Educação Infantil – CEI AFASC
Angelo Félix Uggioni.
Parágrafo único. Havendo desvio de finalidade, impo rtará na imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em
qualquer direito a retenção ou indenização a Cessionária.
Art.3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos
objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despes as decorrentes da cessão de
uso.
Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao Mun icípio de Criciúma, responsabilizando-se a cessionária por quaisquer danos
materiais ou morais, decorrentes da utilização do imóvel descrito no artigo 1º.
Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a ind enizar qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.
Art.5º O Termo de Cessão de Uso vigorará enquanto v igente o contrato entre a AFASC e o Município de Criciúma com objeto de
prestação de serviços de educação infantil no local onde está situado o imóvel cedido.
Art.6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Ces sionária serão concretizados através da assinatura do Termo de Cessão de Uso.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.8º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
GMGS/erm.
PE 43/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.905, de 10 de junho de 2021.
Dispõe sobre a destinação de bens móveis inservívei s do Município de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º . O Poder Executivo Municipal poderá realizar a doa ção de bens móveis inservíveis para fins e uso de interesse social
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§ 1º. Poderão realizar o disposto no caput, os Órgãos da Administração Direta e Indireta.
§ 2º. Serão considerados inservíveis os bens ocioso s, antieconômicos e irrecuperáveis, conforme os seg uintes critérios:
I – ocioso, é o bem que, embora em condições de uso , não é utilizado em razão da perda de sua utilidade, demonstrando-se defasado
ou ultrapassado em relação a necessidade do órgão o u Poder;
II – antieconômico, é o bem cuja manutenção for exc essivamente onerosa; e
III – irrecuperável, é o bem para o qual não exista no mercado peça de reposição para conserto e que, consequentemente, perdeu as
características para a sua utilização.
Art.2º . O processo para a doação de bens inservíveis fica rá a cargo da Secretaria Municipal de Administração , por intermédio do
Departamento de Patrimônio, no âmbito da Administra ção Direta.
§ 1º No âmbito da Administração Indireta, o process o deverá ficar a cargo do setor correspondente nas respectivas
autarquias/fundações.
§ 2º. Para a declaração de inservibilidade, a Admin istração Direta e Indireta, deverá assim proceder:
I – realizar a averiguação física, relatando por es crito as condições dos bens e classificando-os conf orme o disposto no art. 1º;
II – realizar a avaliação dos bens considerados ins ervíveis;
III – elaborar relatório conclusivo quanto à destin ação dos bens, demonstrando o interesse público e a conveniência socioeconômica
relativamente à escolha de outra forma de alienação ; e
IV - todo procedimento deve ser tramitado por meio de autos administrativos, de modo a receber número de protocolo e viabilizar
posterior localização.
§ 3º. Após a realização das providências previstas no § 1º, deverá ser confeccionado edital, relaciona ndo os bens disponíveis para
doação, bem como convocando as entidades interessad as no recebimento dos bens a se cadastrarem, a fim de se dar a destinação
final.
§ 4º. Em havendo mais de uma entidade interessada, a decisão deverá ser feita por sorteio.
§ 5º Em caso de participação de entidades de municí pios diversos, serão priorizadas as sediadas no município de Criciúma.
§ 6º. Somente poderão participar do sorteio e/ou re ceber por doação os bens inservíveis, aquelas entidades que demonstrarem que
darão aos bens uso e fins de interesse social.
Art.3º. As doações serão realizadas somente quando, inequi vocamente, houver:
I – demonstração de interesse público devidamente c omprovado;
II – avaliação prévia dos bens;
III – avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra for ma de alienação; e
IV – destinação exclusiva para os fins descritos do § 5º do art. 2º.
Art.4º. Em cada caso será observada a existência de cláusu la de inalienabilidade de bens adquiridos com recursos de terceiros.
Art.5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
//erm.
PE 44/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 415/21, de 4 de março de 2021.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 30.969.535,00 ao orçamento do Município no exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 7.843, de 21 de
dezembro de 2020.
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 3 0.969.535,00 (trinta milhões novecentos e sessenta e nove mil e
quinhentos e trinta e cinco reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 1 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.008 – Coord. Mun. de Proteção Defesa Civil
42-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… …………...................…...……..R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.011 – Manut. da Diretória de C omunicação
49-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… …………...................…...……..R$ 40.000,00
Projeto Atividade: 1.013 – Manut. da Diretória de T rânsito e Transporte
26-4.4.90.00.00.00.00.00 0112 – Aplicações Diretas… …………...................….……..R$ 500.000,00
Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.019 – Manut. do Gabinete do Se cretário da Fazenda
75-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… …………...................….……..R$ 160.000,00
Projeto Atividade: 1.026 – Manut. da Agricultura
111-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………................…..……..R$ 190.000,00
Projeto Atividade: 1.027 – Manut. do Convênio Políc ia Militar
123-4.4.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplicações Diretas ……………...................………..R$ 25.000,00
Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1.035 – Transporte Escolar
191-3.3.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas ……………..................……..R$ 2.250.000,00
Projeto Atividade: 1.039 – Convênio com Entidades E ducacionais
172-3.3.50.00.00.00.00.00 0101 – Transf. a Inst. se m Fins Lucrativos…………..…..R$ 400.000,00
Órgão 7 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pla nejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.072 – Manut. Gabinete do Secre tário
245-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………................….……..R$ 145.000,00
Projeto Atividade: 1.074 – Edificações Públicas
264-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………................….….…..R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 1.075 – Centros Comunitários
270-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………....….........…....……..R$ 20.000,00
273-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………...............…..….…..R$ 401.000,00
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Projeto Atividade: 1.077 – Convênio Rio de Manut. M anejo de Rios
283-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………….............….….…..R$ 4.030.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Recup/Revit alização/Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BN DS/ BRDE
291-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………........….…..….…..R$ 2.200.000,00
295-4.4.90.00.00.00.00.00 0186 – Aplicações Diretas ……………........…..….….…..R$ 2.100.000,00
296-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………........…..….….…..R$ 3.800.000,00
Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/Jardins
300-4.4.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas …………….......…......….….…..R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota municipal
312-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………....….......…...….…..R$ 681.000,00
Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Órgão 8 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 1.067 – Manut. da Proteção Socia l Básica – SUAS
12-3.3.90.00.00.00.00.00 0135 – Aplicações Diretas… ……………………...…………....R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.068 – Manut. da Proteção Socia l Especial – SUAS
27-3.3.50.00.00.00.00.00 0100 – Transf. a Inst. sem Fins Lucrativos……………....R$ 500.000,00
Entidade: 5 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRI CIÚMA
Órgão 11 – Fundação Municipal de Esportes
Projeto Atividade: 1.093 – Manut. da Fundação de Es portes
5-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…… ………………………….…..……..R$ 7.535,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.045 – Manut. do Fundo Mun. de Saúde, desp. de pessoas outros p/ manut
9-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas…… …………………………..…..R$ 6.000.000,00
Projeto Atividade: 1.048 – Manut. das Unidades de S aúde, 24 Horas e policlínicas
122-3.3.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas …………….………....…..….…..R$ 35.000,00
124-4.4.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas …………….…………….......R$ 1.100.000,00
125-4.4.90.00.00.00.00.00 0163 – Aplicações Diretas …………….……………....….…..R$ 80.000,00
Projeto Atividade: 1.049 – Manut. da Vigilância san itária
19-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas… ……………………..…..……….R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.050 – Manut. PSF e ESF
28-4.4.90.00.00.00.00.00 0167 – Aplicações Diretas… ………………………..….....….R$ 400.000,00
Projeto Atividade: 1.056 – Manut. CEOs
53-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas… ………………….…..…....…….R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.057 – Manut. CEREST
58-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas… ………………………....……….R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.059 – Manut. UPA da Próspera
69-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas… ………………………..………...R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 1.063 – Manut. do Consórcio de S aúde-CISAMREC
88-3.3.93.00.00.00.00.00 0138 – Aplicação Dir. Dec. de Op. Entre Órgãos...R$ 2.185.000,00
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Órgão 15 – Fundo Municipal de Saneamento Básico – F UNSAB
Projeto Atividade: 1.098 – Coleta e Transporte de R esíduos Sólidos
1-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…… ……….……………………..R$ 1.000.000,00
T O T A L ......................................... ............................................................ R$ 30.969.535,00
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 1 – Gabinete Prefeito
Projeto Atividade: 1.008 – Coord. Mun. de Proteção Defesa Civil
43-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… …………...................…..…..R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.011 – Manut. da Diretória de C omunicação
48-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… …………...................…..…..R$ 40.000,00
Projeto Atividade: 1.013 – Manut. da Diretória de T rânsito e Transporte
18-3.3.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplicações Diretas… …………...................……..R$ 500.000,00
Órgão 2 – Gabinete do Vice-Prefeito
Projeto Atividade: 1.019 – Manut. do Gabinete do Se cretário da Fazenda
74-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… …………...................…....R$ 160.000,00
Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.026 – Manut. da Agricultura
113-4.4.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas ……………................….…..R$ 100.000,00
114-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………...............….……..R$ 50.000,00
115-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas ……………................…...…..R$ 40.000,00
Projeto Atividade: 1.027 – Manut. do Convênio Políc ia Militar
118-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas ……………...........….......…..R$ 25.000,00
Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1.035 – Transporte Escolar
193-3.3.90.00.00.00.00.00 0136 – Aplicações Diretas ……………...............……..R$ 1.650.000,00
198-4.4.90.00.00.00.00.00 0132 – Aplicações Diretas …………….....................…..R$ 300.000,00
199-4.4.90.00.00.00.00.00 0136 – Aplicações Diretas ……………..................….....R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 1.039 – Convênio com Entidades E ducacionais
180-4.4.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas ………………….…………...…..R$ 400.000,00
Órgão 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, P lanejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.072 – Manut. Gabinete do Secre tário
244-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………..........…....….…..R$ 145.000,00
Projeto Atividade: 1.074 – Edificações Públicas
262-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………….................….…..R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 1.075 – Centros Comunitários
268-3.3.50.00.00.00.00.00 0100 – Transf. A Inst. s/ fins Lucrativos.......…..……..R$ 100.000,00
269-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas ……………................…...…....R$ 25.000,00
270-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………….…………….....….R$ 151.000,00
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271-4.4.50.00.00.00.00.00 0100 – Transf. A Inst. s/ fins Lucrativos….........….…..R$ 100.000,00
272-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas ….........…………………...….…..R$ 25.000,00
273-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ….........…………………...….…..R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.077 – Convênio Rio de Manut. M anejo de Rios
280-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………….............……...….…..R$ 30.000,00
281-4.4.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas ……………........……...….…..R$ 4.000.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Recup/Revit alização/Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BN DS/ BRDE
291-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………........….…...………..R$ 830.000,00
294-4.4.90.00.00.00.00.00 0183 – Aplicações Diretas ……………........…..….….…..R$ 1.590.000,00
295-4.4.90.00.00.00.00.00 0186 – Aplicações Diretas ……………........…..….….…..R$ 4.300.000,00
296-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………........…..….….…..R$ 1.380.000,00
Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/Jardins
301-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas …………….......…......….….…..R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota municipal
310-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………....….......…...….…..R$ 681.000,00
Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Órgão 8 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 1.067 – Manut. da Proteção Socia l Básica – SUAS
21-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… …………………………….....…....R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.068 – Manut. da Proteção Socia l Especial – SUAS
27-3.3.50.00.00.00.00.00 0100 – Transf. a Inst. sem Fins Lucrativos…….….……....R$ 100.000,00
27-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… ………………………….…....…....R$ 400.000,00
Entidade: 5 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRI CIÚMA
Órgão 11 – Fundação Municipal de Esportes
Projeto Atividade: 1.093 – Manut. da Fundação de Es portes
3-3.3.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas…… …………………………....………....R$ 7.000,00
8-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…… …………………………….......……....R$ 535,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.045 – Manut. do Fundo Mun. de Saúde, desp. de pessoas outros p/ manut
14-3.3.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas… …………..……………………..R$ 6.000.000,00
Projeto Atividade: 1.048 – Manut. das Unidades de S aúde, 24 Horas e policlínicas
118-3.3.90.00.00.00.00.00 0133 – Aplicações Diretas …………….……………....……..…..R$ 50.000,00
119-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas …………….………………..…..…..R$ 760.000,00
120-3.3.90.00.00.00.00.00 0163 – Aplicações Diretas …………….……..…….…...……...R$ 175.000,00
121-3.3.90.00.00.00.00.00 0167 – Aplicações Diretas …………….…………….…...…..…..R$ 50.000,00
122-3.3.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas …………….…..……….…...….…..R$ 100.000,00
124-4.4.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas …………….…..……..….…....……..R$ 30.000,00
126-4.4.90.00.00.00.00.00 -167 – Aplicações Diretas ……………………………………....….R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.049 – Manut. da Vigilância san itária
20-4.4.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas… ……………………….…….....…….R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.050 – Manut. PSF e ESF
23-3.1.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas… ………………………….….....…….R$ 400.000,00
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
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Projeto Atividade: 1.056 – Manut. CEOs
54-3.3.90.00.00.00.00.00 0167 – Aplicações Diretas… ………………………….…......…….R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.057 – Manut. CEREST
59-4.4.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas… …………………………….…......….R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.059 – Manut. UPA da Próspera
71-3.3.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas… …………………………..…….....….R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 1.063 – Manut. do Consórcio de S aúde-CISAMREC
84-3.1.71.00.00.00.00.00 0138 – Transf. A Consórcio s Públicos…………..……...........R$ 15.000,00
86-3.3.71.00.00.00.00.00 0138 – Transf. A Consórcio s Públicos…………..……..…......R$ 50.000,00
87-3.3.71.00.00.00.00.00 0102 – Transf. A Consórcio s Públicos…………..……......R$ 2.100.000,00
90-4.4.71.00.00.00.00.00 0138 – Transf. A Consórcio s Públicos…………..…..….........R$ 20.000,00
Entidade 15 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CRICIÚMA – FUNSAB
Órgão 15 – Fundo Municipal de Saneamento Básico – F UNSAB
Projeto Atividade: 1.098 – Coleta e Transporte de R esíduos Sólidos
2-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…… ……….…………………....…..R$ 1.000.000,00
T O T A L ......................................... ................................................................ R$ 30.969.535,00
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO -Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO -Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 817/21, de 10 de maio de 2021.
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Criciúma no exercício de 2021, na entidade Fundo Municipal de
Saúde de Criciúma, por conta do excesso de arrecada ção e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentá ria Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar ao o rçamento na Unidade Unidades de Saúde/24hs/Policlín icas, para a
suplementação do Projeto/Atividade abaixo discrimin ado, por conta do excesso de arrecadação provenient e de Convênio, na forma
do inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/6 4, no valor de R$ 3.930.000,00 (três milhões, novec entos e trinta mil reais), como
segue:
Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.048 Manutenção das Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas
Modalidade: 3.3.90.00.00.0163 (120) – Aplicações Di retas.................................R$ 3.930.000,00
TOTAL.............................................. ..............................................................R$ 3.930.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito adici onal de que trata o artigo anterior, correrão por conta do excesso de
arrecadação do exercício de 2021, originada dos Con vênios Nº 2021TR000391 e Nº 2021TR000392, firmado c om o Estado de Santa
Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, gestora do Fundo Estadual de Saúde, cujos r ecursos serão creditados na
conta corrente nº 21.181-8 e 21.182-6 da agência 32 26-3 do Banco do Brasil, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
14
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO- Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/Nº 821/21, de 11 de maio de 2021.
Abre crédito suplementar ao Orçamento Municipal do exercício de 2021, por conta da transposição de dotações e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei Municipal nº 7.885, de 6 de
maio de 2021,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no Orçamento Mu nicipal do exercício de 2021, por conta da transposição de dotações, na
Entidade 3 – Fundo Municipal dos Direitos da Crianç a e do Adolescente, abaixo discriminado, por se apresentarem insuficientes para
o empenhamento de despesas, no valor de R$ 300.000, 00 (trezentos mil reais), da seguinte forma:
Entidade: 3 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN ÇA E DO ADOLESCENTE
Órgão 25: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Projeto Atividade: 1.069 – Manutenção do Fundo da I nfância – FIA, Doação IR e Recursos Estaduais e Federais
(7) 3.3.50.00.00.00.00.00 0100-Transf. a Instituiçõ es Privadas s/ Fins Lucrativos....R$ 30.000,00
(8) 4.4.50.00.00.00.00.00 0100-Transf. a Instituiçõ es Privadas s/ Fins Lucrativos..R$ 270.000,00
TOTAL DA ENTIDADE 3…………………………………………......……...….... ...................….R$ 300.000,00
Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior corr erá por conta da anulação parcial da dotação orçame ntária abaixo discriminada:
Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Órgão 08: Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 1.067 – Manutenção da Proteção S ocial Básica - SUAS
(11) 3.3.50.00.00.00.00.00 0100- Transf. a Institui ções Privadas s/ Fins Lucrativos..R$ 300.000,00
TOTAL DA ENTIDADE 2………………………………………......….......... ...........................….R$ 300.000,00
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatu ra.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO- Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 822/21, de 11 de maio de 2021.
Abre crédito especial ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por conta da
transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei Municipal nº 7.886, de 6 de
maio de 2021,
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
15
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito especial ao Orçamento do Mu nicípio, na Unidade Prefeitura Municipal, por conta da transposição de
dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhõe s de reais), conforme abaixo
especificado:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 4.122.1.017
Projeto/Atividade 1.073: Manutenção do Departamento de Obras
Modalidade: 4.4.50 – Transferências a Inst. Priv. s / fins Lucrativos.......R$ 2.000.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da Despesa: 343
TOTAL.............................................. ..............................................................R$ 2.000.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito espec ial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial
dos seguintes créditos orçamentários do exercício e m curso.
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.365.1.007
Projeto/Atividade 1.039: Convênios com Entidades Ed ucacionais
Modalidade: 4.4.90.00.00.0101 (180) – Aplicações Di retas...............................R$ 2.000.000,00
TOTAL...........................................................................................................R$ 2.000.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2021 da Un idade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a
presente Lei, serão realizados mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de créd ito especial, na forma da Lei
Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constant es do artigo 1º, combinado com o saldo disponível d a dotação a ser anulada para
a transposição.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO- Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 868/21, de 18 de maio de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade d e aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de C riciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos de
Operações de Créditos Externas – Outros Programas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçament ária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 2 1 de dezembro de 2020.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3 º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidade de aplicação e fonte d e recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estr utura orçamentária:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mobilidade Urbana
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
16
Funcional Programática: 26.451.1017.1.079
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação/Recup/Revita lização/Mobilidade Urbana/Empréstimo FONPLATA, BNDS /BRDE
Modalidade: 4.4.90.00.00 0786 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 786 – Operações de Créditos Exter nas – Outros Programas / Superávit do exercício anterior
Código Reduzido da despesa: 344
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orça mento da Unidades Abertura/Pavimentação/Manut. de V ias Públicas por
conta do superávit financeiro do exercício anterior , na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4. 320/64, no valor de
R$ 12.292.773,22 (doze milhões, duzentos e noventa e dois mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos) para a
suplementação do Projeto/Atividade discriminado, co nforme abaixo especificado:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.079 – Pavimentação/Recup/Revita lização/Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BN DS/BRDE
Modalidade: 344-4.4.90.00.00.00 0786 – Aplicações D iretas............................R$ 12.292.733,22
TOTAL...........................................................................................................R$ 12.292.733,22
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adici onal suplementar de que trata o artigo 2º, por cont a do superávit
financeiro do exercício anterior originado de trans ferências de recursos financeiros, proveniente de O peração de Crédito externa,
vinculada à fonte de recurso de Operações de Crédit os Externas – Outros Programas / Superávit do exerc ício anterior, creditados na
conta corrente n° 71.019-4, da Ag. 415 do Banco Cai xa Econômica Federal, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO- Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 869/21, de 18 de maio de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade d e aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de C riciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos de
Transferências de Convênios – Estado/Educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçament ária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 2 1 de dezembro de 2020.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3 º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidade de aplicação e fonte d e recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estr utura orçamentária:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.1005.1.032
Projeto/Atividade 1.032: Unidades Escolares – Ensin o Fundamental
Modalidade: 3.3.90.00.00 0787 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 787 – Transferências de Convênio - Estado/Educação - Superávit do exercício anterior
Código Reduzido da despesa: 345
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
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Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orça mento da Unidade Unidades Escolares por conta do su perávit financeiro
do exercício anterior, na forma do artigo 43, incis o I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 441.232 ,50 (quatrocentos e quarenta e
um mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme
abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.032 – Unidades Escolares – Ensi no Fundamental
Modalidade: 345-3.3.90.00.00.00 0787 – Aplicações D iretas.......................R$ 441.232,50
TOTAL......................................................................................................R$ 441.232,50
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adici onal suplementar de que trata o artigo 2º, por cont a do superávit
financeiro do exercício anterior originado de trans ferências de recursos financeiros, proveniente de T ransferências de Convênios,
vinculada à fonte de recurso de Transferências de C onvênio – Estado/Educação - Superávit do exercício anterior, creditados na conta
corrente n° 71.028-3, da Ag. 415 do Banco Caixa Eco nômica Federal e conta corrente nº 20.938-4, da Ag. 3226-3, do Banco do Brasil,
correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de maio de 2021.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO- Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 902/21, de 2 de junho de 2021
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Marlei Sehnem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 606728 de
07/04/2021 e de conformidade com o art. 6º da Emend a Constitucional nº 041/2003 e art. 57 da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007 e Súmula STF nº 359, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARLEI SEHNEM, matrícula nº 51.853, CPF nº 511.958.449-
72, Professor IV, nomeada em 12/05/2000 pelo Decret o nº 396/SA/2000 e lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, a partir desta data, com a seguinte memór ia de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.464,11
Triênio R$ 443,54
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º R$ 27 0,29
Total dos Proventos R$ 3.177,94
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO- Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 906/21, de 4 de junho de 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desaprop riação, as áreas de terras localizadas no Bairro São Defende destinadas à ampliação
da ETA – São Defende.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 3º, 5º, alíneas “d”, “e”, “g” e
“h” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de ju nho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990,
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
18
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública para aquisiçã o pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN,
concessionária de serviços públicos municipais de a bastecimento e esgotamento sanitário, por desapropr iação amigável ou judicial,
as áreas de terras localizadas na Rua Lucas Peruchi s/nº, situadas no Bairro São Defende, neste Municí pio, a seguir descritas:
I – área medindo 1.098,36 m² (um mil e noventa e oi to metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), de propriedade da
empresa Carbonífera Metropolitana S/A , ou a quem de direito for, parte da matrícula de n º 664;
II – área medindo 359,81 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros q uadrados), de propriedade
de Saul Abel Dário , ou a quem de direito for, parte da matrícula de n º 63.685; e
III – área medindo 1.313,07 m² (um mil e trezentos e treze metros quadrados e sete decímetros quadrado s), de propriedade da
empresa Carbonífera Belluno Ltda , ou a quem de direito for, parte da matrícula de n º 4.789.
Art.2º- As áreas acima descritas serão destinadas à ampli ação da Estação de Tratamento de Água - ETA – São D efende – SIA Criciúma
- SC.
Art.3º - As despesas de desapropriação correrão por conta da concessionária de serviços públicos, nos termos do Contrato de
Programa n. 277/PMC/2012.
Art.4º - Este Decreto entra em vigência na data de sua pub licação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ACSFY/erm.
DECRETO SG/nº 928/21, de 7 de junho de 2021 .
Revoga-se o Decreto SG/nº 056/20 e declara de utili dade pública área de terra de propriedade de Bioden tal Produtos Dentários Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 575018 de
15/01/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de BIODENTAL PRODUTOS DENTARIOS LTDA,
medindo 45,385m², de área desapropriada, a ser desm embrada de uma área total de 635,625m² (seiscentos e trinta e cinco metros
quadrados e seiscentos e vinte e cinco centímetros quadrados), situada no Bairro Pio Corrêa, neste Mun icípio, devidamente registrada
no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 53.260, a se guir descritas:
I – área desapropriada, para a Antonio de Lucca, medindo 45,385m², a qual d esde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 3,15 metros com parte das terras de Maria Amabile Serafin Bernal e outros
(matrícula nº 11.389);
SUL 3,27 metros com parte das terras do Condomínio Edi fício Argel (registro nº 41.895);
LESTE 14,125 metros com a área remanescente;
OESTE 14,125 metros com a Rua Antonio de Lucca;
II - área remanescente, medindo 590,24m², com as seguintes confrontações:
NORTE 41,85 metros com parte das terras de Maria Amabile Serafin Bernal e outros
(matrícula nº 11.389);
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
19
SUL 41,73 metros, sendo 22,50 metros com terras de Bio dental Produtos Dentários Ltda
(matrícula nº 60.200);
19,23 metros com parte das terras do Condomínio Edi fício Argel (registro nº 41.895);
LESTE 14,125 metros com parte das terras do Edifício Res idencial e Comercial Maranello
(matrícula nº 62.283);
OESTE 14,125 metros com a Rua Antonio de Lucca.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/nº 056/20, de 22 de janeiro de 2020, e demais disposições em contrário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 929/21, de 7 de junho de 2021.
Revoga o Decreto SG/nº 852/21, de 17 de maio de 202 1, que declarou de utilidade pública área de terra de propriedade de Clodoaldo
Gianizella Garcia e outros. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 601246 de
02/02/2021 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA :
Art.1º- Fica revogado o Decreto SG/nº 852/21, de 17 de maio de 2021, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra de propriedade de CLODOALDO GIANIZELLA GARCIA E OUTROS , medindo 515,10m² (quinhentos e quinze metros
quadrados e dez decímetros), situada no Bairro Vera Cruz, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 34.695, no Cartório de
Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Criciúm a.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 930/21, de 7 de junho de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Rodnei da Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 608792 de
03/05/2021 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por permuta com metragem de potencial construtivo
(transferência do direito de construir nos termos d a Lei Complementar nº 164/2015), áreas de terra de propriedade de RODNEI DA
SILVA, conforme segue:
I - medindo 35,70m² e 22,40m², de áreas desapropria das, a serem desmembradas de uma área total de 532, 00m² (quinhentos e trinta
e dois metros quadrados), situada no Bairro Nossa S enhora da Salete, neste Município, devidamente regi strada no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 5.883, a seguir descritas:
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
20
a) área permutada 01, para a Rua Rio de Janeiro, medindo 35,70m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 2,53 metros confrontando com a rua Rio de Janeiro;
SUL 2,57 metros confrontando com a rua Rio de Janeiro;
LESTE 14,00 metros confrontando com a área remanescente da matrícula 5.883;
OESTE 14,00 metros confrontando com a rua Rio de Janeiro .
b) área permutada 02, para a Rua Davi Canabarro, medindo 22,40m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 1,68 metros confrontando com a rua Davi Canabarro;
SUL 1,52 metros confrontando com a rua Davi Canabarro;
LESTE 14,00 metros confrontando com a rua Davi Canabarro ;
OESTE 14,00 metros confrontando com a área remanescente da matrícula 5.883.
c) área remanescente, medindo 473,90m², com as seguintes confrontações:
NORTE 33,79 metros sendo 16,47 metros confrontando com M aria Salete Borges Pereira -
matrícula 28.841;
17,32 metros confrontando com Felipe Gonçalves da S ilva - matrícula 66.966;
SUL 33,91 metros confrontando com a área Rodnei da Sil va - matrícula 127.007;
LESTE 14,00 metros confrontando com a rua Davi Canabarro ;
OESTE 14,00 metros confrontando com a rua Rio de Janeiro .
II - medindo 25,90m², 92,00m² e 14,40m², de áreas d esapropriadas, a serem desmembradas de uma área tot al de 380,00m² (trezentos
e oitenta metros quadrados), situada no Bairro Noss a Senhora da Salete, neste Município, devidamente r egistrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cric iúma sob a matrícula nº 127.007, a seguir descritas:
a) área permutada 03, para a Rua Rio de Janeiro, medindo 25,90m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 2,57 metros confrontando com a rua Rio de Janeiro;
SUL 2,60 metros confrontando com a rua Rio de Janeiro;
LESTE 10,00 metros confrontando com Rodnei da Silva - ma trícula 127.007;
OESTE 10,00 metros confrontando com a rua Rio de Janeiro .
b) área permutada 04, para a Rua Davi Canabarro, medindo 14,40m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 1,52 metros confrontando com a rua Davi Canabarro;
SUL 1,40 metros confrontando com a rua Davi Canabarro;
LESTE 10,00 metros confrontando com a rua Davi Canabarro ;
OESTE 10,00 metros confrontando com a área de Rodnei da Silva - matrícula 127.007.
c) área permutada 05, para a Rua Raulino Horn, medindo 92,00m², a qual de sde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 34,00 metros confrontando com a área Rodnei da Sil va - matrícula 127.007;
SUL 34,00 metros confrontando com a rua Raulino Horn;
LESTE 2,78 metros confrontando com a rua Davi Canabarro;
OESTE 2,63 metros confrontando com a rua Rio de Janeiro.
d) área remanescente, medindo 247,70m², com as seguintes confrontações:
NORTE 33,91 metros confrontando com Rodnei da Silva - ma trícula 5.883;
SUL 34,00 metros confrontando com a rua Raulino Horn;
LESTE 7,22 metros confrontando com a rua Davi Canabarro;
OESTE 7,37 metros confrontando com a rua Rio de Janeiro.
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
21
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 931/21, de 7 de junho de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Angelo Hilário Justi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 602700 de
17/02/2021 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ANGELO HILARIO JUSTI, medindo 261,29m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área t otal de 4.228,00m² (quatro mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados),
situada no Bairro Santa Luzia, neste Município, dev idamente registrada no Cartório de Registro de Imóv eis do 1º Ofício da Comarca
de Criciúma sob a matrícula nº 41.457, a seguir des critas:
I – área desapropriada, para a Avenida Universitária, medindo 261,29m², a q ual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 23,27 metros confrontando com área remanescente;
SUL 10,00 metros confrontando com Avenida Universitári a;
LESTE 15,62 metros confrontando com Avenida Universitári a;
OESTE 7,72 metros confrontando com Avenida Universitária .
II - área remanescente, medindo 3.966,71m², com as seguintes confrontações:
NORTE 104,25 metros e 10,60 metros confrontando com Rua SD-2151-171;
SUL 23,27 metros confrontando com Avenida Universitári a (área desapropriada 01).
LESTE 107,89 metros confrontando com Angelo Hilário Just i (matrícula 6.896);
OESTE 58,28 metros confrontando com Valmir Milioli (tran scrição 39.238).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 932/21, de 7 de junho de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Angelo Hilário Justi e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 602699 de
17/02/2021 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
22
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ANGELO HILARIO JUSTI E OUTROS, medindo
1.982,68m² e 867,94m², de áreas desapropriadas, a s erem desmembradas de uma área total de 11.190,00m² (onze mil, cento e
noventa metros quadrados), situada no Bairro Santa Luzia, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a m atrícula nº 6.896, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Avenida Universitária, medindo 1.982,68m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 96,72 metros confrontando com área remanescente 01 ;
12,00 metros confrontando com a Rua Walter Morona ( área desapropriada 02);
113,32 metros confrontando com área remanescente 02 ;
SUL 235,90 metros confrontando com Avenida Universitár ia;
LESTE 5,23 metros confrontando com Avenida Universitária ;
OESTE 15,62 metros confrontando com Avenida Universitári a.
II – área desapropriada 02, para a Rua Walter Morona, medindo 867,94m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 12,02 metros confrontando com Rua Walter Morona;
SUL 12,00 metros confrontando com a Avenida Universitá ria (área desapropriada 01);
LESTE 52,82 metros confrontando com área remanescente 02 ;
OESTE 53,22 metros confrontando com área remanescente 01 .
III - área remanescente 01, medindo 2.616,30m², com as seguintes confrontações:
NORTE 1,54 metros confrontando com Rua SD-2151-171;
SUL 96,72 metros confrontando com a Avenida Universitá ria (área desapropriada 01);
LESTE 53,22 metros confrontando com a Rua Walter Morona (área desapropriada 02);
OESTE 107,89 metros confrontando com Angelo Hilário Just i (matrícula 41.457).
IV - área remanescente 02, medindo 5.723,08m², com as seguintes confrontações:
NORTE 112,38 metros confrontando com Angelo Hilário Just i (matrícula 62.338);
SUL 113,32 metros confrontando com a Avenida Universit ária (área desapropriada 01);
LESTE 48,77 metros confrontando com Angelo Hilário Justi (matrícula 62.338);
OESTE 52,82 metros confrontando com a Rua Walter Morona (área desapropriada 02).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 933/21, de 7 de junho de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Luiz Dal Toé e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 593913 de
16/10/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
23
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de LUIZ DAL TOE E OUTROS, medindo 8.297,85m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 471.190,70m² (quatrocentos e setenta e um mil, cento e noventa
metros quadrados e setenta decímetros quadrados), s ituada no Bairro Morro Estevão, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Com arca de Criciúma sob a matrícula nº 4.753, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Pedro Dal Toé, medindo 8.297,85m², a qua l desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE em três linhas: 35,45 metros com a Rua Pedro Dal T oé;
79,71 metros com Luiz Dal Toé e outros – área 02 da matrícula 4.753; 134,90 metros
com Luiz Dal Toé e outros – área 02 da matrícula 4. 753;
SUL em duas linhas, 114,71 metros com Luiz Dal Toé e o utros– área 01 da matrícula
4.753;
135,36 metros com Luiz Dal Toé e outros– área 01 da matrícula 4.753;
LESTE 35,00 metros com a Rua Pedro Dal Toé;
OESTE em duas linhas: 22,21 metros com a Rua Pedro Dal T oé;
12,80 metros com a Rua Pedro Dal Toé.
II - área remanescente 01, medindo 250.330,99m², com as seguintes confrontaçõe s:
NORTE em duas linhas, 114,71 metros com a área desapropr iada para a Rua Pedro Dal Toé;
135,36 metros com a área desapropriada para a Rua Pedro Dal Toé;
SUL 250,00 metros com Isaac Dalmolim Zanette e outros – matrícula: 4.345;
LESTE 1.000,00 metros com Tamara Zanette Vassoler e outr o – matrícula: 73.258;
OESTE 1.000,00 metros com Everaldo Gomes - matrícula: 48 .073.
III - área remanescente 02, medindo 212.561,86m², com as seguintes confrontaçõe s:
NORTE em três linhas 71,432 metros com a Associação dos Funcionários da Industrial
Conventos – matrícula: 57.296;
129,50 metros com Construtora Fontana Ltda – matríc ula: 43.023;
15,92 metros com Construtora Locks Ltda – matrícula : 96.731;
SUL em duas linhas, 79,71 metros com a área desapropri ada para a Rua Pedro Dal Toé;
134,90 metros com a área desapropriada para a Rua P edro Dal Toé;
LESTE 983,76 metros com Primo Pedro Bristot e outros – m atrícula: 56.228;
OESTE 992,31 metros com Luiz Guerino de Costa – matrícul a: 15.794.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 934/21, de 7 de junho de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de
novembro de 2018, resolve:
NOMEAR
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
24
MIKELLY DA SILVA MAGNUS, CPF nº 846.750.120-00, matrícula nº 66.036, para ex ercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Gestão, símbolo DASI-3, na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 8 de junho de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 938/21, de 7 de junho de 2021.
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal d e Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, para o biênio 2021-2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art.4º, da Lei nº 4.440, de 13 de
dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 7.306, de 3 de outubro de 2018 e a Lei Complementar nº 061, de 4 de setembro de 2008,
combinado com o art. 147, da Lei Orgânica municipal , de 5 de julho de 1990.
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para compor o Conselho Munic ipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, sem ônus para o Município,
os seguintes integrantes de acordo com as respectiv as representações:
I - REPRESENTANTES DO SETOR PÚBLICO
a) Fundação do Meio Ambiente - FAMCRI:
Titular: Rafaela Bendo
Suplente: Samanta dos Santos Zanetta
b) Gerência de Agricultura e Agronegócio / Secretar ia Municipal da Fazenda:
Titular: Vanderlei José Zilli
Suplente: Zulma Nascimento Guidi
c) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Vladimir Teixeira da Silva
Suplente: Zulma Nascimento Guidi
d) Secretaria Municipal de|Infraestrutura, Planejam ento, e Mobilidade Urbana:
Titular: Giuliano Elias Colossi
Suplente: Bruna Naspolini Magagnin
e) Divisão de Planejamento Físico e Territorial - D PFT
Titular: Francieli Spindola Silva
Suplente: Carolina Maders Escovar
f) Companhia de Água e Saneamento de Santa Catarina - CASAN:
Titular: Yhago Nivaldo Martins
Suplente: Viviane dos Santos da Rosa
g) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rura l de Santa Catarina - EPAGRI:
Titular: Roberto Francisco Longhi
Suplente: Marcelo Silva Pedroso
h) Instituto do Meio Ambiente – IMA:
Titular: Nadja Zim Alexandre
Suplente: César Bússolo
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Universidade do extremo Sul Catarinense - UNESC:
Titular: Marta Valéria Guimarães de Souza Hoffmann
Suplente: Paula Tramontin Pavei
b) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
Titular: Filipe Barchinski da Silva
Suplente: Clarissa Cechella Backes
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
25
c) SINDUSCON – Criciúma:
Titular: Elaine Lavezzo Amboni
Suplente: Daniel Venâncio Vieira
d) Associação de Proteção dos Animais SOS Vira Lata :
Titular: Alexandre Batistello Pinheiro
Suplente: Rafaela Mathias da Rocha
e) Associação Catarinense de Engenharia Ambiental – ACEAMB:
Titular: Gislaine Danieski
Suplente: Leomar Cardoso Cunha
f) Associação Catarinense de Engenharia e Agronomia e Agronomia de Santa Catarina –
CREA-SC:
Titular: Ingo Eugênio Dal Pont Werncke
Suplente: Joel Paulo Rodrigues
g) Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC:
Titular: Carmine Inês Acker
Suplente: Pedro Rosso
h) Sindicato da Industria da Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina - SIECESC:
Titular: Marcio Zanuz
Suplente: Regina Freitas Fernandes
Art.2º - Revoga-se o Decreto SG/nº 1235/18, de 20 d e novembro de 2018 e suas alterações posteriores.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
(republicado por incorreção)
DECRETO SG/nº 941/21, de 8 de junho de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgâ nica do Município, resolve:
EXONERAR,
a partir de 9 de junho de 2021, JOSE CAETANO, matrícula nº 65.997, do cargo de provimento em comi ssão de Gerente de
Pavimentação, símbolo DASI-1, da Secretaria Municip al de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado em
02/02/2021 pelo Decreto SG/nº 135/21.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 942/21, de 8 de junho de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgâ nica do Município, resolve:
EXONERAR, a pedido,
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
26
a partir de 9 de junho de 2021, MARCOS ROBERTO PEREIRA, matrícula nº 65.837, do cargo de provimento em comi ssão de de
Encarregado de Pavimentação, símbolo DASI-3, da Sec retaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,
nomeado em 13/08/2019 pelo Decreto SG/nº 1057/19.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 943/21, de 8 de junho de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR
MARCOS ROBERTO PEREIRA, CPF nº 726.017.529-04, matrícula nº 66.037, para ex ercer o cargo em comissão de Gerente de
Pavimentação, símbolo DASI-1, na Secretaria Municip al de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir de 10 de junho
de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 944/21, de 9 de junho de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de
novembro de 2018, resolve:
NOMEAR
ERONILDO DA SILVA VELHO, CPF nº 031.436.579-60, matrícula nº 66.038, para ex ercer o cargo em comissão de Encarregado de
Pavimentação, símbolo DASI-3, na Secretaria Municip al de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir de 10 de
junho de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 947/21, de 10 de junho de 2021.
Declara vacância do cargo público de Agente de Fisc alização.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990, e
Considerando o Processo nº 610656 de 26/05/2021, su bsidiado pelo Parecer Jurídico nº 267/2021, de 7 de junho de 2021,
RESOLVE:
Declarar a vacância do cargo público de Agente de F iscalização, nos termos do art. 45, inciso VI, da Lei Complementar nº 012/1999,
decorrente da posse em outro cargo público inacumul ável, do servidor JOAO CECILIANO GUIMARAES BRAGA , matrícula nº 45.132,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente d e Fiscalização, lotado com 40 horas semanais na Diretoria de Trânsito e
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
27
Transporte – DTT, a partir de 4 de junho de 2021 , até o fim do estágio probatório no cargo de Políc ia Penal, nos quadros de pessoal
da Secretaria do Estado da Administração Prisional e Socioeducativa do Estado de Santa Catarina.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 948/21, de 10 de junho de 2021.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nºs 96/2021 e 097/2021, expedidas pela Comissão de Avaliação
e Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20, de 13/10/2020 e
236/21, de 08/02/2021,
DECRETA:
Art.1º- Fica declarado estáveis os servidores públi cos abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme
previsto na Lei Complementar nº 120/2014 e nos term os do art. 28 da Lei Complementar nº 012/1999:
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE/
ADMISSAO DATA DO
TÉRMINO DO ESTÁGIO NOTA/
AVALIAÇÃO FINAL
01 Emanuel Manente Milanez 57.044 04/05/2018 04/05/ 2021 8,90
02 Gisele Albino de assunção 57.045 14/05/2018 14/05/2021 8,50
03 Sara de Lima Borges Cardoso 57.033 23/04/2018 10/05/2021 9,10
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir
do término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 949/21, de 10 de junho de 2021.
Exonera, a pedido, Pedro Henrique Martin Scramin, d o cargo efetivo de Fiscal de Rendas e Tributos Nível Superior.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 611524 de
08/06/2021 e de conformidade com os art. 46 e 47, i nciso II, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 , resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 9 de junho de 2021, PEDRO HENRIQUE MARTIN SCRAMIN, matricula nº 57.256, do cargo de provimento efetivo de Fiscal
de Rendas e Tributos Nível Superior, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal da Fazenda, nomeado em 18/03/2021
pelo Decreto SG/nº 555/21.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ERM.
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
28
DECRETO SG/nº 965/21, de 14 de junho de 2021.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, ate nder à situação de
excepcional interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento da Lei 6.856, d e 9 de março de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
nos órgãos da Administração Pública Municipal, e
CONSIDERANDO
que o Plano Municipal de Educação, que aponta a es tratégia 6.9 “Adotar medidas para otimizar o tempo de
permanência dos(as) estudantes (crianças, adolescen tes e jovens) na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo
trabalho escolar, combinado com atividades recreati vas, esportivas e culturais”;
CONSIDERANDO que o Projeto “Artes nas Escolas e Com unidades” se caracteriza pela construção de uma política pública voltada à
inclusão social por meio de formação artístico cult ural destinado aos alunos da rede municipal de ensi no em contra turno escolar;
CONSIDERANDO que as contratações de professores par a o Projeto “Artes nas Escolas e Comunidades”, caracterizam vagas
transitórias;
CONSIDERANDO, ainda, a caracterização como hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação
temporária para suprir vagas transitórias, nos term os do art. 2º, §1º, inciso VII, alínea b, da Lei 6.856/2017.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação temporária de 3 (três) professores de dança / Ballet, 3 (três) professores de Artes Circenses, 3
(três) professores de Música / Musicalização Infant il / Violão / Ukulele; 1 (um) professor de teatro e 8 (oito) Professores de Fanfarras,
para o exercício da função temporária de Professor I ou III, a fim de atender à situação de excepcional interesse público, nos termos
do art. 2º, §1º, inciso VII, alínea b, da Lei 6.856 , 9 de março de 2017.
Art.2° As despesas decorrentes da execução deste De creto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de junho de 2021.
CLESIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
TSP/erm.
Edital de Intimação de Audiência de Conciliação Amb iental
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL Nº 006/FAMCRI/2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FAMCRI, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 061
de 04 de setembro 2008 e o Decreto SG/nº 430 de 1º de julho de 2010, que aprova o Estatuto da Fundação do Meio Ambiente –
FAMCRI e nos termos da Portaria Nº 005/FAMCRI/2020, intima as pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas, para comparecerem a
esta Fundação na data de 22 de junho de 2021 para a udiência conciliação ambiental.
INTIMADO(A) CPF/CNPJ AIA PROCESSO
COSTA FABRIS ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA 29.009.773/0001-10 1255 11916/2021
AMÉLIO ZANETTE 290.401.599-04 1185 11891/2021
AMÉLIO ZANETTE 290.401.599-04 1188 11895/2021
Criciúma/SC, 14 de junho de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO- Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
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Edital de Notificação de Auto de Intimação Sanitári a.
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 013/VISA/2021.
SECRETARIA DE SAÚDE.
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e comp etência delegada pela Lei
Municipal 6.000/2011, tendo em vista a impossibilid ade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo
no art. 19, inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011 , INTIMAR o autuado a cumprir as exigências estabelecidas, co m prazo pré-definido
conforme necessidade.
Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art . 19, §2º da Lei Municipal
nº 6.000/2011.
Autuado: Kenio Gomes
CPF/CNPJ: 579.151.139-68
Auto de Intimação nº: 505/2021
Exigências:
1 -Providenciar conexão do imóvel à rede pública cole tora de esgoto sanitário. Em caso de impossibilidade da ligação na rede,
apresentar declaração da CASAN informando motivo.
PRAZO: 30 dias
2 - Em caso de impossibilidade de ligação na rede de e sgoto (rede da CASAN), apresentar projeto hidrossan itário do imóvel (sistema
de tratamento individual de esgoto sanitário) aprov ado pela Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
PRAZO: 60 dias
3 - Em caso de impossibilidade de ligação na rede de es goto (rede da CASAN), providenciar execução do proj eto do sistema de
tratamento individual de esgoto sanitário e apresen tar na Vigilância Sanitária documento emitido pela Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, comprovando a exe cução dentro das normas vigentes
PRAZO: 60 dias
Criciúma/SC, 14 de junho de 2021
Acélio Casagrande- Secretário Municipal de Saúde
Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 002/PMC/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: REDIL CONSTRUTORA LTDA
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Assinatura: 24/05/2021
Valor: R$ 52.181,74
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: Jose Teixeira Réos.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviço, conforme artigo 65 Le i 8.666/93.
Valor: R$ 11.379,50
Assinatura: 25/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: Moacir Bagio.
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Primeiro Termo Aditivo ao Pregão nº 005/RP 009/PMC/ 2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ARX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME.
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, da Lei 8.666/93.
Assinatura: 02/09/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Marcelo Ronzoni
Segundo Termo Aditivo ao PR.005/RP.009/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BARRA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMEN TOS EIRELI
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 08/06/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rafael Bortolotto Dagostim
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 013/PMC/2020
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 28/05/2021
Período de vigência: 90 (noventa) dias
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rosane Maria Bianchin Machado.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 015/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: JBT TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE MATERIA IS DE CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I da Lei 8.666/93.
Valor do Acréscimo: 8.041,32
Assinatura: 31/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Waldir de Luca.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 015/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: JBT TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE MATERIA IS DE CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: 60 (sessenta) dias ou seja até 23/05/2021.
Assinatura: 21/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Ferreira Bortolon.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 027/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS.
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 5.870,32
Assinatura: 24/05/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Cleber Pagnan Milak
Primeiro Termo Aditivo ao RP. nº 022/PR.071/PMC/202 0
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 27/05/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rodrigo Andreetta.
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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 043/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: 60 (sessenta) dias.
Assinatura: 30/04/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos De Souza.
Quadro Societário: Sr. Jose Roberto De Souza, Sr. A demir Locks, Sr. Jose Carlos De Souza, Sr. Antonio Rafael Isidoro Netto.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº044/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: 3IP FUL RETAIL LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 02/06/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Renan Sartor Pietsch
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº057/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: 3IP FUL RETAIL LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 02/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Renan Sartor Pietsch
Décimo Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 113/PMC/ 2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RACLI - LIMPEZA URBANA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 12/05/2021
Signatário: Pela Municipio de Criciuma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rodolfo Back Loch.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 116/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BETHA SISTEMAS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 23/04/2022
Assinatura: 23/04/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Leis Marcel Macalossi
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 120/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMU NICAÇÃO LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 19/05/2022 12 meses
Assinatura: 18/05/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 121/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMU NICAÇÃO LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 19/05/2022 12 meses
Assinatura: 18/05/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta.
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Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 127/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA EPP .
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 22/07/2021
Assinatura: 21/05/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:Julio Cesar Remor
Terceiro Termo Aditivo ao PR.130/PMC/RP.049/PMC/202 0
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: 3IP FUL RETAIL LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 18/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Renan Sartor Pietsch
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 133/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 19/05/2021
Assinatura: 17/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 142/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 19/05/2019.
Assinatura: 01/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Daniela Friendrich da Rosa.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 143/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI.
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Assinatura: 08/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Luan Biléssimo Marrio
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº144/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor:112.969,98
Assinatura: 02/06/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Franci Menegon.
Décimo Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 160/PMC/ 2012
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA e REAJUSTE DE PREÇO S conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 18/04/2021
Valor: 1.767,78
Assinatura: 31/03/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Aline da Silva Machado Joaquim.
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Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 180/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65 L ei 8.666/93.
Valor: R$ 9.625,14
Assinatura: 27/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Julio Cesar Remor.
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 190/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 16/07/2021
Assinatura: 30/04/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Moacir José Fernandes.
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 190/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA.
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 66.169,63
Assinatura: 21/05/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Moacir José Fernandes
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 207/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 30/04/2021
Assinatura: 3004/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 208/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 19/05/2021
Assinatura: 17/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 232/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada:EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 28/03/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Moacir Bagio.
Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 243/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GEOMON AMBIENTAL LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: 23/06/2021
Assinatura: 22/12/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ricardo Angelo Dal Farra .
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 244/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 48.222.24
Assinatura: 25/05/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:Jurandi José Nunes.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 245/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 8.575,65
Assinatura: 26/05/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:Jurandi José Nunes.
Primeiro Termo Aditivo ao PR.246/RP.071/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BIG MIX COMÉRCIO VAREJISTA DE VARIEDADE S LTDA ME.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 08/06/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Morgana Pereira.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 248/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA.
Contratada: CEARIBA PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA ME
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 13.735,24
Assinatura: 04/06/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº257/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: 3IP FUL RETAIL LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 02/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Renan Sartor Pietsch
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº271/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: 3IP FUL RETAIL LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 02/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Renan Sartor Pietsch
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 277/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GOLTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 90 DIA (NOVENTA) 17/09/2021
Assinatura: 31/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Waldir de Luca.
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº284/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: 3IP FUL RETAIL LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 02/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Renan Sartor Pietsch
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 291/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MTX CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 335.466,72
Assinatura: 27/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: Tiago Arnhold Luza
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 291/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: 3IP FULL RETAIL LTDA
Objeto:Acrescimo Quantitativo, conforme artigo 65,i ncluso I,alínea c da Lei 8.666/93
Valor do Acréscimo: 14.829,00
Assinatura: 25/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Renan Sartor Pietsch.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 294/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: NICOLAU SATURNINO VIEIRA
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I,alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 62.075,00
Assinatura: 26/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Nadine Alberton Vieira.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 296/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AKON LTDA
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I,alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 42.710,00
Assinatura: 26/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Anderson Santos Faria.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 299/PMC/2020
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: NORMELIA LOTTERMANN EPP.
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 17.500,00
Assinatura: 24/05/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Normelia Lottermann.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº304/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: 3IP FUL RETAIL LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 02/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Renan Sartor Pietsch
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 306/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MAB EQUIPAMENTOS LTDA.
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 3.530,00
Assinatura: 21/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Marli Anderle Bagatoli.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 382/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I da Lei 8.666/93.
Valor do Acréscimo: 65.719,77
Assinatura: 26/11/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos De Souza.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 382/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: 60 dia (sessenta dias)
Assinatura: 26/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos De Souza.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 387/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NELGUI LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I da Lei 8.666/93.
Valor do Acréscimo: R$ 109.600,00
Assinatura: 28/03/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvcaro – Pela Empresa: Nelson Guidi.
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº011/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: 3IP FUL RETAIL LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 02/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Renan Sartor Pietsch
Sétimo Termo Aditivo ao RP. nº 028/PR.090/FMS/2020
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: SOMA/SC PROD HOSPITALARES LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/05/2021.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Fabio Silveira Marcelino.
Sétimo Termo Aditivo ao RP. nº 028/PR.090/FMS/2020
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: SOMA/SC PROD HOSPITALARES LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/05/2021.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Fabio Silveira Marcelino.
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
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Oitavo Terceiro Termo Aditivo ao Registro de Preço nº 028/PR.090/FMS/20
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Objeto: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item 52
Assinatura: 03/05/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Sednei Roberto Stievens.
Primeiro Termo Aditivo ao Registro de Preço nº 032/ PR.096/FMS/2020
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: FRALDAS CK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Objeto: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item 2,3 e 4.
Assinatura: 13/04/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rafael Teixeira Gonçalves
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 035/FMS/2019
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: COLINA JARDINAGEM E COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 24/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rafael Brognoli Paladini.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº036/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: 3IP FUL RETAIL LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 02/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Renan Sartor Pietsch
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 038/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PRODATAINFO INFORMÁTICA LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 329.940,00
Assinatura: 21/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Edmilson Furlani
Primeiro Termo Aditivo ao Registro de Preço nº 040/ PR.118/FMS/20
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: NORDESTE COMERCIAL DE SUPRIMENTOS LTDA
Objeto: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item 08
Assinatura: 20/04/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Leonardo Rangel Carraro.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº066/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: 3IP FUL RETAIL LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 02/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Renan Sartor Pietsch
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
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Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 105/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: RESSOAR SUL SC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAM ENTOS MÉDICOS LTDA ME
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 01/06/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:Micheline Orland Honório.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº140/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: 3IP FUL RETAIL LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 02/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Renan Sartor Pietsch
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº142/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: 3IP FUL RETAIL LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 02/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Renan Sartor Pietsch
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº143/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: 3IP FUL RETAIL LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 02/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Renan Sartor Pietsch
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 154/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada:INSTITUTO HARMONE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência:27/09/2021
Assinatura: 28/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro - Pela Contratada:Alexander Araldi de Oliveira.
Aditivos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº.006/FMAS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: 3IP FUL RETAIL LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 02/06/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Renan Sartor Pietsch
Primeiro Termo Aditivo ao PR.006/RP.012/FMAS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICO LA NOVA VIDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 31/05/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: José Barzan
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Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 67/2021
09 de junho de 2021
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá a retirada de:
· 1 (hum) espécime nátivo de Ceiba speciosa (paineira), localizada na Rua João Cechinel, 30, es quina com Rua Santo Antônio, Bairro
Centro.
O individuo arbóreo será retirado, para prevenir os danos materiais que esta espécie irá causar tanto no passeio público (calçadas)
como em área particular (muro).
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Robson Francisco Izidro- Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 68/2021
10 de junho de 2021
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá a retirada de:
· 3 (três) espécimes de Casuarina equisetifolia (casuarina), localizada na Rua Abel Dagostim, 250, Bairro Santa Augusta.
Os individuos arbóreos serão retirados, pois encont ram-se com problemas fitossanitarios, apresentando risco de queda.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Robson Francisco Izidro- Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 70/2021
10 de junho de 2021
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá a retirada de:
· 3 (tres) espécimes exóticos de Caryota mitis (palmeira-rabo-de-peixe), localizada na Vitor Meire lles, 442, Bairro Centro.
Os indivíduos arbóreos serão retirados, pois estão em processo de senescência avançado e altura elevad a, tornando-se uma ameaça
a segurança dos pedestres e ao imóvel privado próxi mo as árvores.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Robson Francisco Izidro- Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 116/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 601275)
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1
– CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários às obras de implantação da
macrodrenagem na bacia do Rio Criciúma, trecho 2 en tre a rua Henrique Laje e avenida Centenário, bairro Santa Bárbara – município
de Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia quatorze, do mês de junho , do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para receb imento dos envelopes abertura e processamento, do e dital de Concorrência Nº
116/PMC/2021. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou
que houve impugnação ao edital, a qual foi devidame nte respondida, e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda
que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: CONFER CONSTRUTORA
FERNANDES LTDA – CNPJ – 75.534.974/0001-54; SETEP C ONSTRUÇÕES S.A. - CNPJ – 83.665.141/0001-50; ZALUZ TERRAPLANAGEM E
TRANSPORTES LTDA – CNPJ – 12.435.496/0001-05 e EMPR EITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA – CNPJ – 76.381.482/0001-39. Todas as
empresas encontravam-se devidamente representadas e legalmente credenciadas neste ato. Deu-se em sequência, a abertura dos
envelopes de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos M embros da Comissão e
representantes presentes, ficando as documentações disponíveis para consulta de interessados. Foi franqueada a palavra aos
presentes, onde o Sr.º ANDRÉ ZANATTA LOCKS, represe ntante legal da empresa SETEP CONSTRUÇÕES S.A. fez que constasse em ata
que a empresa ZALUZ TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTD A não apresentou capacitação técnico-operacional para as exigências
solicitadas no item 4.1.3.2. letras “c” e “d”, e q ue a garantia de proposta apresentada tem prazo de validade inferior a validade da
proposta. E que a empresa EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA não atendeu a capacitação técnico-operacional na exigência solicitada
no item 4.1.3.2. letras “c”. Os demais representan tes nada declararam. Decidiu a Comissão de Licitaçã o, por unanimidade, em
suspender o presente certame para análise e conferê ncia juntamente com técnico(s) do órgão demandante da licitação, dos
documentos de habilitação (fiscais, técnicos e econ ômicos) e responder aos questionamentos. Após análi se, a Comissão decidirá pela
habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as mesmas serão devidamente cientificadas v ia publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma. Portanto a Com issão passou os Envelopes Nº 02 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da
Comissão e representante presente que os examinasse m, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem
que foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser
marcada oportunamente. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar,
lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Me mbros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que
aceitaram de forma incondicional as decisões e deli berações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (segunda-feira), aos quatorze dias
do mês de junho do ano de 2021.
ATA 03 DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 173/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 606035)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de reforma
(29,43m²) e ampliação (166,17m²) do prédio do CENTR O COMUNITÁRIO DO BAIRRO SANTA LUZIA, localizado na rua Luis Eurico Tejera
Lisboa (Loteamento Promorar II) - Criciúma-SC.
Às onze horas, do dia dez, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rova ris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
KARINA TRES
ANTÔNIO DE OLIVEIRA
OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
ZALUZ TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES
LTDA
JULIANA SIMIANO MARTINS
Representante legal
CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
DANIEL MAZZUCO MARIOT Representante legal
SETEP CONSTRUÇÕES S.A. ANDRÉ ZANATTA LOCKS Representante legal
EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA
MARCIO LUIZ MARTINS JUNIOR Sócio
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
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Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21
de 1º de fevereiro de 2021, para dar continuidade a o processamento em relação a segunda fase (abertura das propostas de preços –
envelope 02) da Tomada de Preços nº 173/PMC/2021. A berta a sessão pela Presidente em exercício, Sr. OSMAR CORAL, ele informou que
as empresas REDIL CONSTRUTORA e CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS se encontravam presentes e legalmente representadas e credenciados
neste ato. Foram apresentados aos membros da comiss ão os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para
conferência quanto a sua integridade. Em seguida, n ão havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres dos envelopes, passou-se à
abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em voz
alta, constatou os seguintes valores:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONSTRUTORA JHR EIRELI R$448.794,33
2ª V. DOS SANTOS GUIDI – ME (CONSTRUTORA META); R$478.092,62
3ª REDIL CONSTRUT ORA EIRELI R$494.403,39
4ª CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME R$496.828,50
5ª MARIANI CONSTRUTORA EIRELI R$501.544,15
6ª MCF CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP R$502.569,76
7ª KAMIG ENGENHARIA LTDA – ME R$508.000,07
8ª VEGRIS CONSTRUTORA LTDA R$508.248,28
9ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA R$515.000,00
10ª MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA R$515.185,43
11ª KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – ME R$521.000,00
12ª BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP R$548.287,22
13ª M2M PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – ME R$555.721,83
14ª TEMPPUS CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E COMERCIO LTDA R$557.259,81
15ª MTX CONSTRUÇÕES LTDA R$557.417,08
16ª NG3 CONSTRUTORA LTDA – ME R$563.221,07
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente inform ou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejame nto e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e an alisadas pela sua equipe
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da d ecisão devidamente fundamentada, assim como da cont inuidade desta sessão,
via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Muni cípio, concomitantemente com o resultado final. Nad a mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme,
segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma
incondicional as decisões e deliberações tomadas pe la Presidente e membros da CPL. Sala de Licitações, (quinta-feira), aos dez dias
do mês de junho do ano de 2021.
OSMAR CORAL ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente e.e. Membro-Secretário Membro Suplente
ATA 03 DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 182/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 607019)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DO PRAZO
DA CONTRARRAZÕES EM VIRTUDE DO RECURSO ADMINISTRATI VO IMPETRADO PELA EMPRESA KAMIG E CANCELAMENTO DA
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PRE ÇOS MARCADO EQUIVOCADAMENTE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de construção
da SEDE DO CAMPO DO BAIRRO VILA RICA, com 192,52m² de área, localizado na rua Mário Dagostim, município de Criciúma-SC.
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia quatorz e, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e um , na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sone go nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevere iro de 2021, para procedimentos inerentes ao Edital acima epigrafado. Aberta a
REDIL CONSTRUTORA EIRELI
JOSÉ FELIPE BELLOLI RÉOS Representante Legal CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME KEMILY PACHECO MILAK Procuradora
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
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reunião pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela inf ormou a Comissão que em virtude do recurso administ rativo impetrado pela
empresa KAMIG ENGENHARIA LTDA através do processo a dministrativo nº 611667, de 09/06/2021, ter sido tramitado
equivocadamente dentro do setor, sem primeiramente passar pela comissão, fato que fez com que a Comissão continuasse os
trabalhos, marcando assim a abertura dos envelopes nº 2, contendo as propostas de preços. Portando, em virtude do fato ocorrido,
a Comissão por unanimidade, decidiu por cancelar a abertura dos envelopes nº 2 – propostas de preços, marcado para o dia
17/06/2021 (quinta-feira) às 14h00min. Assim sendo, a Comissão, após passado o prazo de razões, abre prazo de 5 (cinco) dias úteis
para apresentação das contrarrazões devidamente fun damentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este
contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
As licitantes serão cientificadas, desta decisão, v ia publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônic o do Município de Criciúma. O
processo administrativo nº 611667, faz parte integr ante desta Ata, como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar,
encerrou-se a sessão as 16h45min. da qual para cons tar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de
Licitações. Sala de Licitações. Sala de Licitações, (segunda-feira), aos quatorze dias do mês de junho do ano de 2021.
Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
TOMADA DE PREÇOS Nº. 190/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 605704)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, através da Comissão Perman ente de Licitações, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que
tem como por objetivo a contratação de serviços téc nicos para elaboração de projeto executivo de infraestrutura (passarela/ponte)
em concreto armado e superestrutura metálica para p edestres com 1,50 metro de largura e 65 de comprime nto sobre o Rio Sangão,
na rua Maria Terezinha da Silva Gregário - Parque d os Imigrantes, localizado no bairro Vila Francesa, Município de Criciúma-SC., por
não ter havido o comparecimento de licitantes inter essados, sendo a sessão considerada como DESERTA, c onforme registro em Ata,
nos termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 09 de junho de 2021.
OSMAR CORAL -PRESIDENTE E.E. DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕ ES (assinado no original)
Pauta de Julgamento
CMC- Conselho Municipal de Contribuintes
Informamos que os Processos Administrativos Contenciosos abaixo relacionados, estarão em pauta para Apreciação e Julgamento no
Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), no dia 2 5/06/2021, com início às 09:00 horas, na Sala dos Conselhos, situada no Paço
Municipal, à Rua Domenico Sonego, 542, Pinheirinho.
Nesta ocasião os recorrentes poderão apresentar sus tentação oral nos termos do Art. 46 do Decreto SF/nº 1.325/18, pessoalmente
ou por seus representantes legais, mediante apresen tação das respectivas procurações.
Os recorrentes que optarem pela sustentação oral de verão inscrever-se através do e-mail cmc@criciuma.sc.gov.br, informando o
nome completo da pessoa que realizará a sustentação oral e o número do respectivo processo ou se apresentar antes do início do
julgamento e inscrever-se na Coordenadoria do CMC.
Não serão admitidas inscrições depois de iniciado o julgamento. Neste caso o interessado poderá fazer- se presente somente para
assistir ao julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 588281/2020
Processo de Primeira Instância nº: 585724/2020
Assunto: ALTERAÇÃO DE ISS VARIAVEL PARA FIXO
Recorrente: CONTABILIDADE FURLANETTO
Relatora Conselheira Antonella Greniuk Rigo KARINA TRES
ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
Nº 2745 – Ano 12 terça-feira, 15 de junho de 2021
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RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 578997/2020
Processo de Primeira Instância nº: 569524/2019
Assunto: CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Recorrente: TONON & TONON PNEUS LTDA
Relatora Conselheira Antonella Greniuk Rigo
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 579983/2020
Processo de Primeira Instância nº: 575185/2020
Assunto: CANCELAMENTO DE IPTU
Recorrente: TEREZINHA BITTENCOURT GONÇALVES
Relatora Conselheira Antonella Greniuk Rigo
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 595137/2020
Processo de Primeira Instância nº: 591636/2020
Assunto: NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI
Recorrente: FFM ADMINISTRAÇÃO DE BENS E INCORPORAÇ ÃO LTDA
Relatora Conselheira Antonella Greniuk Rigo
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 575637/2020
Processo de Primeira Instância nº: 564888/2019
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO
Recorrente: INSTITUDO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIME NTO
Relator Conselheiro Rafael Da Silva Trombim
Criciúma, 14 de junho de 2021
Luiz Fernando Cascaes - Presidente do CMC
Kamila Cadorin Apolinario - Kamila Cadorin Apolinario