Nº 2744 – Ano 12 Seguna-Feira, 14 de junho de 2021
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Lei Complementar................................... ...............................................................................................................1
Decretos........................................... ......................................................................................................................2
Editais de Convocação.............................. ...................................................................................................... ........4
Ata 03 da Tomada de Preços Nº. 172/PMC/2021........ ...........................................................................................6

Ata 02 da Tomada de Preços Nº. 182/PMC/2021........ ...........................................................................................7
Ata 02 do Convite Nº. 197/PMC/2021................. ...................................................................................................7
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 398, de 9 de junho de 2021

Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifi ca e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .

Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 384/2021 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, i nserindo no perímetro urbano
partes das seguintes matrículas nº 139.997 com 2.00 7,11m² com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição da Área 01 deste
perímetro no ponto 01 de coordenadas planas N = 6.817.974,95 e E = 659.73 7,57 situado na Rua Itália Gobbo Dagostim. Deste, segue
no sentido Sul por 478,11 metros, em linha seca, at é o ponto 02 de coordenadas planas N = 6.817.497,07 e E = 659.7 52,64. Deste,
segue no sentido Oeste por 41,19 metros, em linha s eca, até o ponto 03, de coordenadas planas N = 6.817.495,74 e E = 659. 711,47.
Deste, segue no sentido Norte por 138,52 metros, em linha seca, até o ponto 04, de coordenadas planas N = 6.817.634,19 e E =
659.706,98. Deste, segue no sentido Oeste por 38,53 metros, em linha seca, até o ponto 05, de coordenadas planas N = 6.817.633,44
e E = 659.668,45. Deste, segue no sentido Norte, po r 225,13 metros, em linha seca, até o ponto 06, de coordenadas planas N =
6.817.858,48 e E = 659.661,40. Deste, segue no sent ido Noroeste por 12,20 metros, em linha seca, até o ponto 07, de coordenadas
planas N = 6.817.870,41 e E = 659.658,93. Deste, se gue no sentido Norte por 101,15 metros, em linha se ca, até o ponto 08, de
coordenadas planas N = 6.817.971,56 e E = 659.657,6 4 situado na Rua Itália Gobbo Dagostim. Deste, segue no sentido Leste, por 80
metros, pela faixa de domínio da referida rua, até o ponto 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. E mat rículas nº 49.421 e nº
49.417 com 32.906,99m², com as seguintes coordenada s: Inicia-se a descrição da Área 02 deste perímetro no ponto 09 de
coordenadas planas N = 6.817.968,61 e E = 659.587,9 2 situado na Rua Itália Gobbo Dagostim. Deste, segue no sentido Sul por 37,43
metros, em linha seca, até o ponto 10 de coordenada s planas N = 6.817.931,19 e E = 659.589,14. Deste, segue no sentido Oeste por
54,01 metros, em linha seca, até o ponto 11 de coor denadas planas N = 6.817.929,43 e E = 659.535,15. D este, segue no sentido Norte
por 36,90 metros, em linha seca, até o ponto 12 de coordenadas planas N = 6.817.966,32 e E = 659.534, situado na Rua Itália Gobbo
Dagostim. Deste, segue no sentido Leste por 53,96 m etros, pela faixa de domínio da referida rua, até o ponto 09, ponto inicial da
descrição deste perímetro, conforme processo admini strativo nº 603793/2021, como registrado em Ata da apresentação e votação
virtual do CDM de 08/04/2021 até 15/04/2021.
Parágrafo Único: As coordenadas descritas neste cap ut estão no sistema UTM – Projeção Universal Transv ersa de Mercator, sob o
Datum SIRGAS 2000.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integr ante da presente Lei, na forma de anexo.
Índice
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Nº 2744 – Ano 12 Seguna-Feira, 14 de junho de 2021
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Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de junho de 2021.
CLESIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ACSFY/erm
PLC-EXE 28/2021 – Autoria: Clésio Salvaro

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 938/21, de 7 de junho de 2021.
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, para o biênio 2021-2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art.4º, da Lei nº 4.440, de 13 de
dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 7.306, de 3 de outubro de 2018 e a Lei Complementar nº 061, de 4 de setembro de 2008,
combinado com o art. 147, da Lei Orgânica municipal , de 5 de julho de 1990.

DECRETA:

Art.1º Ficam nomeados para compor o Conselho Munic ipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, sem ônus para o Município,
os seguintes integrantes de acordo com as respectiv as representações:

I - REPRESENTANTES DO SETOR PÚBLICO
a) Fundação do Meio Ambiente - FAMCRI:
Titular: Rafaela Bendo

Suplente: Samanta dos Santos Zanetta
b) Gerência de Agricultura e Agronegócio / Secretar ia Municipal da Fazenda:
Titular: Vanderlei José Zilli
Suplente: Zulma Nascimento Guidi
c) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Vladimir Teixeira da Silva
Suplente: Zulma Nascimento Guidi
d) Secretaria Municipal de|Infraestrutura, Planejam ento, e Mobilidade Urbana:
Titular: Giuliano Elias Colossi
Suplente: Bruna Naspolini Magagnin
e) Divisão de Planejamento Físico e Territorial - D PFT
Titular: Francieli Spindola Silva
Suplente: Carolina Maders Escovar

f) Companhia de Água e Saneamento de Santa Catarina - CASAN:
Titular: Yhago Nivaldo Martins
Suplente: Viviane dos Santos da Rosa
g) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rura l de Santa Catarina - EPAGRI:
Titular: Roberto Francisco Longhi
Suplente: Marcelo Silva Pedroso
h) Instituto do Meio Ambiente – IMA:
Titular: Nadja Zim Alexandre
Suplente: César Bússolo
Art.2º - Revoga-se o Decreto SG/nº 1235/18, de 20 d e novembro de 2018 e suas alterações posteriores.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

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Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 945/21, de 10 de junho de 2021.
Altera membros nomeados para compor a Comissão de A valiação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais
de Criciúma e revoga o Decreto SG/nº 236/21.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a Lei Complementar nº 120, de 13 de ou tubro de 2014, que dispõe sobre o período de Estágio Probatório do Servidor
Público do Município de Criciúma,

DECRETA:
Art.1º- A alínea “c” do inciso I e alínea “d” do in ciso II do art.1º do Decreto SG/nº 1269/20, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
Art.1º ..................
I - Membros efetivos:
..........
c)
Solange Castagnel – matrícula nº 55.054
.........
II - Membros suplentes:
.........
d) Adriano Maragno Osellame – matrícula nº 54.777
............
Art.2º Revoga-se o Decreto SG/nº 236/21, de 8 de fe vereiro de 2021.

Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 946/21, de 10 de junho de 2021.
Designa Comissão Processual Disciplinar Permanente e revoga o Decreto SG/nº 237/21, de 8 de fevereiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com a o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:

DESIGNAR,
para compor a Comissão Processual Disciplinar Permanente criada p elo Decreto SG/nº 566/09, de 03/07/2009, os seguintes membros:
I – Presidente :
DAIANA SILVEIRA COLOMBO

II – Membros:
a) SOLANGE CASTAGNEL
b) MARCIA FRANCISCA MENDES

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

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Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2021
CONCURSO PÚBLICO - FISCAL DE RENDAS E TRIBUTOS NÍVE L SUPERIOR

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 562/17, de 6 de dezembro
de 2017, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classifi cado no concurso público para comparecer no prazo de 30
dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no Departamento de
Apoio Administrativo da Secretaria Geral do Paço Mu nicipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 - Bairro Santa Bárbara, para posse
do respectivo cargo de:

FISCAL DE RENDAS E TRIBUTOS NÍVEL SUPERIOR CH SEMANAL: 40 horas

Insc NOME DO CANDIDATO Classif
2370 MARIANA RODRIGUES MOREIRA 27

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE ELEIÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENT AÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE
CRICIÚMA/SC

O Secretário Municipal de Educação, do Município de C riciúma/SC, torna público o presente Edital, com o objetivo de regulamentar
a eleição do Conselho de Alimentação Escolar - CAE , nos termos da Resolução FNDE nº 06 de 8 de maio d e 2020 e da Lei nº 11.947,
de 16 de junho de 2009 e da Lei Municipal 3038/94, de 20 de dezembro de 1994 e suas alterações.
DOS OBJETIVOS

Art.1°. Regulamentar o processo eleitoral para a de finição dos novos membros do Conselho de Alimentaçã o Escolar do Município de
Criciúma/SC para o mandato que se inicia em 31 de agosto de 2021 e término em 1º de setembro de 2025.

DOS CONSELHEIROS

Art. 2°. A função de Conselheiro de Alimentação Esc olar não é remunerada, sendo considerada de relevan te interesse público e, os
interessados em exercê-la deverão atender aos segui ntes requisitos:

I- ter disponibilidade de tempo para participar da reu nião mensal ordinária;
II- ter interesse pelo assunto e disponibilidade para participar das atividades, em caráter voluntário;
III- ser do quadro efetivo quando se tratando da categor ia docente e trabalhadores da educação;
IV- ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
V- ser aluno regularmente matriculado na rede de ensin o do município;
VI- participar dos encontros de formação sobre alimentação escolar.

Art. 3°. As eleições do Conselho de Alimentação Esc olar do Município de Criciúma/SC, reger-se-ão a par tir da publicação deste Edital
de Convocação, disponível na Secretaria Municipal d e Educação, nas escolas municipais do município e no Diário Oficial da Prefeitura
Municipal de Criciúma/SC. DA REPRESENTAÇÂO

Art. 4º. A representação nos segmentos deve ser dis tinta e autônoma em relação aos demais segmentos qu e compõem o Conselho.

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DOS ELEGÍVEIS
Art. 5°. Serão elegíveis:
I – 01 (um) Representante do Poder Executivo Municipa l, indicado pelo Chefe do Poder Executivo;
II – 02 (dois) Representantes dos professores e Escolas Públicas Municipais, escolhidos por meio de assembléia específica;
III - 02 (dois) Representantes de pais de alunos matric ulados na rede municipal de ensino, escolhidos por meio de assembléia
específica;
IV - 02 (dois) Representantes indicados por entidades civis organizadas.

§1º - Cada titular do Conselho Municipal de Aliment ação Escolar terá um suplente, oriundo da mesma cat egoria representativa.

§2º - A nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, far-se-á pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
DAS VAGAS

Art. 6°. As vagas serão distribuídas de maneira a c omplementar as vagas disponíveis para os segmentos de cada representações
constante no art. 5º e seus incisos. DO PROCESSO ELEITORAL

Das Inscrições e Indicações

Art. 7°. As inscrições e indicações para concorrer na Eleição do Conselho de Alimentação Escolar-CAE, serão feitas da seguinte
forma:
I – Os Representantes do Poder Executivo Municipal será indicado pelo Prefeito Municipal;
II - Os Representantes dos professores e Escolas Públi cas Municipais, serão realizadas mediante inscrições junto a Secretaria
Municipal de Educação;
III – Os Representantes de pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino, serão realizadas mediante inscrições junto
a Secretaria Municipal de Educação;
IV – Os Representantes da sociedade civil, serão reali zadas mediante inscrições junto a Secretaria Munici pal de Educação.

§1º - Os interessados em inscreve-se para concorrer na Eleição do Conselho de Alimentação Escolar-CAE, deverão preencher todos
os dados cadastrais junto a Secretaria de Educação, além de serem pessoas idôneas na sociedade e apres entar cópia dos seguintes
documentos:
I - RG;
II - CPF;
III - Comprovante de residência;
IV - Comprovante/declaração da categoria que repres enta.

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação, dará c iência aos segmentos de representatividades, incent ivando-os a participarem no
processo eleitoral.
Art. 9°. As chefias imediatas das Unidades Educacio nais deverão dar ciência do presente edital aos pais de alunos, alunos e
professores e demais trabalhadores da educação, inc entivando a participação dos interessados no oprocesso eleitoral.

Da Eleição

Art. 10. As eleições serão realizadas no dia 5 e 6 de agosto de 2021, na sede da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC, n o Salão Ouro
Negro, Paço Municipal, Rua Domênico Sônego, 542 – B airro Santa Barbara, Criciúma - SC, 88803-000,

§1º - A eleição se dará na forma de votos abertos.

§2º - No ato de votação será solicitado um document o original de identificação.

§3º - na categoria aluno terão direito a voto os qu e comprovarem por meio de documento de identificaçã o que têm idade ou superior

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a 16 (dezesseis) anos.
Art. 11. Após o encerramento de cada assembleia dev erá lavrar a respectiva Ata, na qual constarão as eventuais ocorrências.
Art. 12. Em caso de empate na votação, será aclamad o vencedor:
I - No caso dos pais, professores e representante da sociedade civil, o mais velho.
Da Proclamação dos Eleitos
Art. 12. Após o processo de apuração, os candidatos mais votados, serão proclamados conselheiros eleitos.
Art. 13. Após a proclamação dos Conselheiros eleito s a Secretaria Municipal de educação de Criciúma/SC , solicitará ao chefe do
executivo a nomeação dos conselheiros eleitos, por meio de ato formal.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de junho de 2021.

VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação

Ata
Governo Municipal de Criciúma

ATA 03 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 172/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 607117
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de reforma do
ginásio e revitalização da E.M.E.B. VILSON LALAU (área = 3.018,85m²), localizada na rua Joanilde de Oliveira – bairro Cristo Redentor
no município de Criciúma-SC.

Às dez horas e trinta minutos, do dia oito, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paç o Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Mun icípio designada pelo
Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, pa ra dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das
propostas de preços – envelope 02) da Tomada de Pre ços nº 172/PMC/2021. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela
informou que nenhuma das empresas estava presente n este ato. Foram apresentados aos membros da comissã o os envelopes das
propostas de preços devidamente lacrados, para conf erência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a
idoneidade dos lacres dos envelopes, passou-se à ab ertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as
quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em voz alta, constatou os seguintes valores:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª MTX CONSTRUÇÕES LTDA - EPP R$1.109.077,59
2ª ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$1.298.183,99

Após análise e conferência das propostas, verificou -se que a de menor preço global, ofertada pela licitante primeira classificada, os
preços unitários e global são exequíveis, pois estã o abaixo dos valores orçados apresentados na planil ha orçamentária oficial do
município elaborada e assinada pelo Servidor Engº S érgio Ricardo Agustinho, da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana e, consequentemente, dentro dos p raticados no mercado da região. Portanto, desta forma, a Comissão por
unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa MTX CONSTRUÇÕES LTDA - EPP , que ofertou o preço global de R$1.109.077,59
(Um milhão cento e nove mil setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). A Comissão abre vista de todo o processo licitató rio
aos licitantes e interessados, tudo isto conforme E dital, anexos, documentos e propostas. Desta forma, sugere ao Senhor Prefeito
Municipal que analise o processo licitatório e homo logue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços a
empresa vencedora MTX CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. O pro cesso encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas
(consultas e extração de cópias).
Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissã o deu por encerrada a sessão da qual para constar,
lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Me mbros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça-feira), aos
oito dias do mês de junho do ano de 2021.

KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro

Nº 2744 – Ano 12 Seguna-Feira, 14 de junho de 2021
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ATA 02 DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 182/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 607019)
ATA DA REUNIÃO RESERVDA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L ICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPES Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS,
CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de construção
da SEDE DO CAMPO DO BAIRRO VILA RICA, com 192,52m² de área, localizado na rua Mário Dagostim, município de Criciúma-SC.

Às dezesseis horas, do dia onze, do mês de junho, d o ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1, para prosseguimento do processo do Edital de Tomada de Preços nº. 182/PMC/2021.
Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. OSMAR CORAL, e le informou a Comissão que foram transcorridos os prazos legais de interposições
de recursos, sem nenhuma manifestação por parte das licitantes, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no que concerne a
abertura dos envelopes Nº 2 (proposta de preços) da s empresas habilitadas: V. DOS SANTOS GUIDI – ME (CON STRUTORA META) e
BRE CONSTRUÇÕES EIRELI. Assim sendo, o Presidente determinou o dia 17/06/2021 (quinta-feira) às 14h00min – horário de Brasília - para
abertura dos envelopes 02 – propostas de preços, co m ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do
município de Criciúma. As empresas serão comunicada s desta decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município
de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-s e a sessão as 16h15min., da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai
assinada pelos integrantes da Comissão Permanente d e Licitações. Sala de Licitações, (sexta-feira), aos onze dias do mês de junho do
ano de 2021. OSMAR CORAL ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente e.e. Membro-Secretário Membro-Suplente


ATA 02 DO CONVITE Nº. 197/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 609134
ATA DA REUNIÃO RESERVDA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L ICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPES Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS,
CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO CONVITE EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação, de forma parcelada, de serviços de ma nutenção corretiva e preventiva, em parques infantis instalados nas
unidades escolares e demais parques públicos perten centes ao patrimônio do município de Criciúma/SC.
Às oito horas e trinta minutos, do dia quatorze, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paç o Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevere iro de 2021, para prosseguimento do processo do Convite Nº 161/PMC/2021. Aberta
a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela in formou a Comissão que foram transcorridos os prazos legais de interposições de
recursos, sem nenhuma manifestação por parte das li citantes, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no que concerne a
abertura dos envelopes Nº 2 (proposta de preços) da s empresas habilitadas: LIBRINKE DISTRIBUIDORA DE MAT ERIAIS DIDÁTICOS,
MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, GUILHERME WATERKEMPER ZOCCHE, GSD
OBRAS E SERVIÇOS LTDA. Assim sendo, a Presidente determinou o dia 15/06/2021 (terça-feira) às 11h00min – horário de Brasília - para
abertura dos envelopes 02 – propostas de preços, co m ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do
município de Criciúma. As empresas serão comunicada s via correio eletrônico (e-mail), desta decisão. Nada mais havendo a tratar,
encerrou-se a sessão as 08h45min, da qual para cons tar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão
Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (segu nda-feira), aos quatorze dias do mês de junho do an o de 2021.

CONVOCAÇÃO

ASSUNTO: CONVITE Nº. 197/PMC/2021

OBJETO: Contratação, de forma parcelada, de serviços de ma nutenção corretiva e preventiva, em parques infantis instalados nas
unidades escolares e demais parques públicos perten centes ao patrimônio do município de Criciúma/SC.
Prezados Licitantes: LIBRINKE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DIDÁTICOS,
KARINA TRES
ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL

Presidente Membro-Secretário Membro

Nº 2744 – Ano 12 Seguna-Feira, 14 de junho de 2021
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MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME,
MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME,
GUILHERME WATERKEMPER ZOCCHE,
GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA.

Nos termos dos dispositivos contidos na Convite nº. 197/PMC/2021, comunicamos a realização da 3ª (terc eira) sessão e convocamos a
participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de preços (envelope nº
02), em continuidade os trabalhos do processo admin istrativo Nº. 609134, correspondente ao Edital acima epigrafado.

A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 11h00min do dia 15/06/2021 (terça-feira) – horário de Brasília, na
sala de reuniões da Diretoria de Logística, - local izada no pavimento superior do Paço Municipal Marco s Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES- Presidente da Comissão Permanente de Licitações