Nº 2741 – Ano 12 Quarta-Feira, 09 de junho de 2021
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Decretos........................................... ......................................................................................................................1
Extratos........................................... .....................................................................................................................10
Resoluções......................................... ..................................................................................................................15
Comunicados........................................ ...................................................................................................... ..........16
Ata 05 do Tomada de Preços nº 152/ PMC/2021........ .........................................................................................16
Ata 01 Do Edital de Pregão Eletrônico nº 160/PMC/20 21...................................................................................17
Avisos de Licitações............................... ...............................................................................................................18
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 886/21, de 25 de maio de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Corbetta Construções e Empreendimentos Im obiliários Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #108-21-CRI-
AAD de 2021 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CORBETTA CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, medindo 34,93m², de área desapropriada, a ser desme mbrada de uma área total de
555,00m² (quinhentos e cinquenta e cinco metros qua drados), situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Com arca de Criciúma sob a matrícula nº 3.117, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Almirante Barroso, medindo 34,93m², a qu al desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 15,00 metros confrontando com área remanescente (m atrícula 3.117);
SUL 15,00 metros confrontando com rua Almirante Barros o;
LESTE 2,28 metros confrontando com Osvaldo João Ducioni (transcrição 35.417);
OESTE 2,37 metros confrontando com rua Almirante Barroso .
II - área remanescente, medindo 520,07m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com Edifício Patricia (m atrícula 11.976);
SUL 15,00 metros confrontando com Rua Almirante Barros o;
LESTE 34,72 metros confrontando com Osvaldo João Ducioni (transcrição 35.417);
OESTE 34,63 metros confrontando com Corbetta Construções E Empreendimentos Imobiliários Ltda (matrícula 21.957).
Índice
Nº 2741 – Ano 12 Quarta-Feira, 09 de junho de 2021

Nº 2741 – Ano 12 Quarta-Feira, 09 de junho de 2021
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Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ERM/jrm.

DECRETO SG/nº 887/21, de 25 de maio de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Maristela Narci Tessmann Corrêa e Moacir Benedet Corrêa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #92-21-CRI-
AAD de 03/05/2021 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Mun icipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei M unicipal nº 6.797 de 14 de
outubro de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de MARISTELA NARCI TESSMANN CORREA E
MOACIR BENEDET CORREA, medindo 125,70m², de área desapropriada, a ser desm embrada de uma área total de 1.646,95m² (um
mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), situada no Bairro Pio Corrêa, neste
Município, devidamente registrada no Cartório de Re gistro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 30.407,
a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua José Gaidzinski, medindo 125,70m², a qua l desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 3,00 metros confrontando com Sebastião Clezar (mat rícula nº 46.393);
SUL 3,00 metros confrontando com Mecânica Agro Diesel Ltda – Me (matrícula nº 22.983);
LESTE 41,90 metros confrontando com área remanescente (m atricula nº 30.407);
OESTE 41,90 metros confrontando com a Rua José Gaidzinsk i.

II - área remanescente, medindo 1.521,25m², com as seguintes confrontações:

NORTE Em duas (2) linhas: sendo a primeira com 36,80 met ros confrontando com Sebastião Clezar (matrícula nº 46.393) e a
segunda com 30,00 metros confrontando com Jaqueline Mondardo Nuerberg Cechinel (matricula nº 85.842);
SUL Em duas (2) linhas: sendo a primeira com 13,00 met ros confrontando com Mecânica Agro Diesel Ltda – ME (matrícula nº
22.983) e a segunda com 14,30 metros confrontando c om Mecânica Agro Diesel Ltda – ME (matrícula nº 3.091);
LESTE Em três (3) linhas: sendo a primeira com 8,70 metr os confrontando com Helder Antônio Serafim (matrícula nº 67.857), a
segunda com 15,00 metros confrontando com Jaqueline Mondardo Nuerberg Cechinel (matrícula nº
85.842), e a terceira com 22,10 metros confrontando com Rua Presidente Kennedy;
OESTE Em duas (2) linhas: sendo a primeira com 41,90 met ros confrontando com a Rua José Gaidzinski e a segunda com 12,00
metros confrontando com Mecânica Agro Diesel Ltda – ME (matrícula nº 22.983).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO -Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.

Nº 2741 – Ano 12 Quarta-Feira, 09 de junho de 2021
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DECRETO SG/nº 888/21, de 25 de maio de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Maria das Dores de Oliveira Madeira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #84-21-CRI-
AAD de 2021 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA MADEIRA,
medindo 1.270,04m², de área desapropriada, a ser de smembrada de uma área total de 11.733,36m² (onze mi l, setecentos e trinta e
três metros quadrados e trinta e seis decímetros qu adrados), situada no Rio Maina, neste Município, de vidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Com arca de Criciúma sob a transcrição nº 38.447, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Felipe Colombo, medindo 1.270,04m², a qu al desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 5,81 metros confrontando com Rua Felipe Colombo;
SUL 5,81 metros confrontando com Rua Rosa Barbosa;
LESTE 218,57 metros confrontando com a Rua Felipe Colomb o;
OESTE 218,55 metros confrontando com área 01 remanescent e da Transcrição: 38.447, propriedade de Espólio de Pedro
Antunes Madeira.

II - área remanescente, medindo 10.463,32m², com as seguintes confrontações :

NORTE 47,46 metros confrontando com Condomínio Residenci al Moradas Do Bosque - matrícula: 91.249;
SUL 48,33 metros confrontando com Rua Rosa Barbosa;
LESTE 218,55 metros confrontando com a área a ser desapr opriada da área 01 da transcrição: 38.447;
OESTE 218,38 confrontando com área 02 da transcrição: 38 .447, propriedade de Espólio de Pedro Antunes Madeira.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de maio de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.

DECRETO SG/nº 904/21, de 3 de junho de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos do Idoso, para o biênio 2021/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIC IÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.450, de 21 de dezembro
de 2009 e do regimento interno aprovado pelo Decret o SG/nº 633/11 de 23.09.2011 e nos termos do Decret o SA/nº 873/14 de
07.07.2014 que regulamenta o FMDI e do art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:

ALTERAR
a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Criciúma – CMDI, instituído pelo Decreto SG/nº 352/21, conforme
discriminação abaixo:
I - PODER PÚBLICO

c) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Carolina Sonego Spillere
Suplente: Alexandre Barcelos

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Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 907/21, de 4 de junho de 2021.

Altera carga horária de trabalho de Franco de Faria s Favaro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 608782 de
03/05/2021 e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e

Considerando o deferimento do Secretário Municipal de Saúde,

Considerando o Parecer Jurídico nº 154/2021, da Procuradoria Geral do Município, exarado em 31/03/2021 , resolve:
ALTERAR, temporariamente,
de 20 para 40 horas semanais, a partir de 01/06/2021, a carga horária de trabalho de FRANCO DE FARIAS FAVARO, Cirurgião-Dentista,
matricula nº 55.197, nomeado 05/02/2007 pelo Decret o nº 1135/SA/2006 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Às 20 horas semanais acrescidas serão no primeiro n ível de sua categoria funcional, iniciando-se em relação a elas nova situação
funcional a partir da data da alteração, com a apli cação apenas dos direitos e vantagens inerentes ao início de carreira.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 908/21, de 4 de junho de 2021.

Altera o Decreto SG/nº 731/19, de 3 de junho de 201 9.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 604660 de
11/03/2021 e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e

Considerando o deferimento do Secretário Municipal de Saúde, na data de 24/05/2021,

Considerando o Parecer Jurídico nº 154/2021, da Pro curadoria Geral do Município, exarado em 31/03/2021 ,

DECRETA:

A carga horária de trabalho constante do Decreto SG /nº 731/19, que concedeu de 10 para 20 horas semana is, passa a ser alterada
para 30 horas semanais, a partir de 01/06/2021, de ALAOR ERNST SCHEIN, matrícula nº 55.775, Médico Pediatra, nomeado em
01/08/2014 pelo Decreto SA/nº 963/14 e lotado na Se cretaria Municipal de Saúde.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 909/21, de 4 de junho de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SG/nº 1176/20, de 25 de se tembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 609988 de
18/05/2021 e nos termos do art. 109, § 1º, do Estat uto do Servidor Público Municipal - Lei Complementa r nº 012/99, resolve:

FAZER CESSAR, a pedido,

Nº 2741 – Ano 12 Quarta-Feira, 09 de junho de 2021
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a partir de 1º de junho de 2021, os efeitos do Decr eto SG/nº 1176/20, que concedeu licença sem vencime ntos a DEBORA ROMAO,
matrícula nº 56.358, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnica em Enfermagem - ESF, lotada com 40 horas semanais n a
Secretaria Municipal de Saúde, por 2 (dois) anos, n o período de 27/09/2020 a 27/09/2022.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 910/21, de 4 de junho de 2021.

Designa Comissão Permanente para apuração de respon sabilidades pela aplicação de multas de trânsito e acidente envolvendo
veículo do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05/07/1990 e nos termos da Lei Munici pal nº 7.177, de 4 de abril de 2018,

Considerando:
- a constatação de uma série de notificações de multa s aplicadas por órgãos públicos à municipalidade,
- a necessidade de apurar a responsabilidade de servi dores municipais envolvidos na aplicação de multas ao Município de Criciúma,

DECRETA:

Art.1º- É designada, sem ônus para o Município, Com issão Permanente, encarregada de apurar as responsa bilidades pela aplicação
de multas por órgãos públicos ao Município de Crici úma.

Art.2º- A Comissão referida no artigo anterior é co mposta pelos seguintes servidores:

a) HELIO EDSON PIERI – Presidente;
b) JULIO CESAR DE FIGUEIREDO – membro;
c) LEANDRO DILNEI VIANA SOARES – membro;
d) VILTON VIDAL – membro;
e) CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA – membro.

Art.3º- Apuradas as responsabilidades, pela Comissã o instituída no presente Decreto, deverão ser adotadas as providências cabíveis
em relação aos servidores envolvidos.
Art.4º- Fica revogado o Decreto SG/nº 568/17, de 08 /03/2017 e sua posterior alteração pelo Decreto SG/nº 435/18, de 09/04/2018.

Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 913/21, de 4 de junho de 2021.

Altera os membros da comissão designada pelo Decret o SG/nº 878/21, de 24 de maio de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo a rtigo art. 50, IV, da Lei Orgânica municipal,
de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º O art. 2º do Decreto SG/nº 878/21, que deter mina a instauração de Sindicância para apurar fatos relacionados no Processo
Administrativo nº 607823/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores:

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I - Presidente: CLAUDIO ALEX DE SOUZA SIPRIANO - matrícula 56.372;
II - Membro: MARISTELA DA LUZ NAZARI – matrícula 55.705;
III - Membro: KATIANE FIGUEIREDO - matrícula 56.295.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris,
4 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 914/21, de 4 de junho de 2021.

Altera os membros da comissão designada pelo Decret o SG/nº 879/21, de 24 de maio de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo a rtigo art. 50, IV, da Lei Orgânica municipal,
de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º O art. 2º do Decreto SG/nº 879/21, que deter mina a instauração de Sindicância para apurar fatos relacionados no Processo
Administrativo nº 607824/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores:

I - Presidente : CLAUDIO ALEX DE SOUZA SIPRIANO - matrícula 56.372;
II - Membro : MARISTELA DA LUZ NAZARI – matrícula 55.705;
III - Membro: KATIANE FIGUEIREDO - matrícula 56.295.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris,
4 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 918/21, de 4 de junho de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir de 1º de junho de 2021, TATIANA VELHO DA SILVA, matrícula nº 65.303, do cargo de provimento em comi ssão de Assistente
de Gestão, símbolo DASI-3, da Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada em 15/09/2015 pelo D ecreto SA/nº 1231/15.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 921/21, de 7 de junho de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:

Nº 2741 – Ano 12 Quarta-Feira, 09 de junho de 2021
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EXONERAR,
a partir de 2 de junho de 2021, VANIO JOSE DIAS, matrícula nº 64.278, do cargo de provimento em co missão de Chefe de
Departamento, símbolo DASI-1, da Secretaria Municip al de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado em
13/07/2009 pelo Ato nº 229/09, e sua posterior alte ração do cargo efetuado pelo Decreto SG/nº 500/17.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 922/21, de 7 de junho de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR
NIVALDO VAZ FRANCO, CPF nº 638.710.509-97, matrícula nº 66.035, para ex ercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Departamento, símbolo DASI-1, na Secretaria Municip al de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir de 8 de junho
de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2021.

CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 924/21, de 7 de junho de 2021.

Autoriza a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbi to da Secretaria Municipal
de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma nº 6.856/2017, Lei Federal nº 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição
Federal,
CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico-admin istrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições i nfraconstitucionais;

CONSIDERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativ a do Brasil que estabelece que a administração públ ica
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que p receitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tem po
determinado para atender a necessidade temporária d e excepcional interesse público”;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8745/93 que “ Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pa ra atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal”;

CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencio nados a Lei Municipal nº 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO que a excepcionalidade insculpida no § 1º do art. 8º, inciso IV da Lei Complementar nº 173/2020 tem v igência até
31/12/2021;

Nº 2741 – Ano 12 Quarta-Feira, 09 de junho de 2021
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CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto nº 1.168, de 24 de fevereiro de 2021 prorrogou a
declaração do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19,
até 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO as atualizações da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 e Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus
(COVID-19) na Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde referente às medidas de controle e prevenção da COVID-19;

CONSIDERANDO o Plano de Contingência do Município de Criciúma pa ra Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19 ;

CONSIDERANDO que as unidades de saúde são porta de entrada do Si stema Único de Saúde (SUS) e que em épocas de surto s e
epidemias está desempenhando papel fundamental na resposta global à COVID-19;

CONSIDERANDO que as unidades de saúde são essenciais na identificação precoce de casos graves da COVID-1 9 e outras doenças
correlatas, consideradas no grupo de risco;
CONSIDERANDO que as unidades de saúde garantem e organizam o ac esso ao serviço da Atenção Primária de forma fundamentada,
facilitando o diagnóstico precoce dos suspeitos de infecção pela COVID-19;

CONSIDERANDO que é nas unidades de saúde que encaminham e acomp anham os diagnosticados com COVID-19 para tratamento
da doença, fortalecendo a integração entre as ações da Atenção Primária à Saúde e Vigilância em Saúde;

CONSIDERANDO que os profissionais de saúde das unidades básicas participam no acolhimento à demanda espontânea ide ntificando
possíveis casos suspeitos;
CONSIDERANDO que é nas unidades de saúde que se avaliam os casos suspeitos para o vírus SARS-CoV-2 que não necessitam de
hospitalização, levando em consideração o ambiente residencial e adequando as recomendações a cada cas o;

CONSIDERANDO as normas internas para o funcionamento da atenção primária à saúde, relacionadas ao COVID-19, através do
Procedimento Operacional Padrão – POP elaborado pel o Município de Criciúma, em março de 2021;

CONSIDERANDO que o Procedimento Operacional Padrão – POP foi con feccionado para auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde na
gestão dos serviços de saúde do município de Criciú ma na demanda de pacientes que serão recebidos nas Unidades Básicas de Saúde
que venham apresentar sinais e sintomas de Síndrome Gripal e/ou Síndrome Respiratória Aguda Grave;

CONSIDERANDO a finalidade de proporcionar a segurança do usuári o, dos profissionais de saúde e de toda coletividade, seguindo as
normas da Vigilância em Saúde e os protocolos do Mi nistério da Saúde;

CONSIDERANDO o objetivo do Procedimento Operacional Padrão – POP que é definir o papel dos serviços de atenção primária na
prevenção e controle da infecção por COVID-19;
CONSIDERANDO que o poder público tem o dever de disponibilizar instrumentos de orientação e manejo clínico para os profissionais
de saúde que atuam na porta de entrada do SUS e des ta forma padronizar as ações estabelecendo critérios de acesso específicos para
os usuários suspeitos e confirmados para COVID-19;
CONSIDERANDO que o poder público deve tentar evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de micro-organismos durante qualquer
assistência à saúde;
CONSIDERANDO que o acolhimento do usuário suspeito de Síndrome Gripal e/ou Síndrome Respiratória Aguda Grave deve ser
realizado por todos os profissionais envolvidos, de sde o agente comunitário de saúde, recepcionista, t écnico de enfermagem,
enfermeiro até o médico, sendo direcionado com segu rança e humanização a sala específica para realização de triagem e pré-consulta;

CONSIDERANDO que o teste rápido de antígeno popularmente conhec ido como “teste do cotonete” foi descentralizado para todas
as unidades básicas de saúde que possuem condições operacionais para realização deste tipo de exame, com o fim de facilitar o acesso
aos usuários;
CONSIDERANDO que em cada unidade básica de saúde há um profissio nal responsável pela notificação do caso e monitoramento do
usuário suspeito ou confirmado, onde será monitorad o diariamente através de contato telefônico;

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CONSIDERANDO que todo paciente é atendido na sua integralidade (acolhimento, avaliação, realização de testes, dispensação de
medicamentos, orientações quanto ao isolamento domi ciliar, a importância do tratamento e demais cuidados, encaminhamentos, se
necessário, e monitoramento);
CONSIDERANDO que os atendimentos dos usuários sintomáticos resp iratórios estão sendo realizado em um período e dem ais
atendimentos de serviços de saúde em outro, decorrente do aumento de casos suspeitos e confirmados de COVID-19, atendimentos
estes organizados conforme a realidade de cada Unidade de Saúde;

CONSIDERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada unidade de saúde composta por Médico, Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem, agente comunitário de saúde, higienizador e, em algumas unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissional
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico e etc);

CONSIDERANDO a carência de pessoal em razão da atual demanda de atendimentos, por ocasião dos serviços represados quando do
início da pandemia;
CONSIDERANDO o retorno desses atendimentos dos serviços de saúde represados e que o quadro remanescente não consegu e
desempenhar a contento;
CONSIDERANDO o afastamento dos servidores da Secretaria Municipa l de Saúde em razão de contágio da COVID-19 e outro s, por
serem integrantes do grupo de risco (gestantes, lactantes, idosos, servidores com comorbidades), confo rme informações obtidas pelo
setor de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO o agravamento da situação em razão do desligamento de servidores por ocasião do vencimento dos contratos de
prestação de serviços;
CONSIDERANDO que se encontram afastados por motivo de auxílio-do ença 43 (quarenta e três) servidores da área da saúde;

CONSIDERANDO que se encontram afastados por motivo de auxílio-ma ternidade 10 (dez) servidores da área da saúde;

CONSIDERANDO que as funções desempenhadas por esses servidores, acima mencionados, são incompatíveis com o home office;

CONSIDERANDO que se encontram de licença prêmio 03 (três) servid ores da área da saúde;

CONSIDERANDO que se encontram de licença sem vencimento 27 (vint e e sete) servidores da área da saúde;

CONSIDERANDO as informações supramencionadas que foram obtidas j unto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura de
Criciúma;
CONSIDERANDO que os servidores remanescentes estão vivenciando uma situação de extrema sobrecarga, cumprindo carga horária
exaustiva, ensejando o pagamento de horas extras por parte da administração e que ainda assim não supre a necessidade de mão de
obra;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humano s disponíveis o que compromete gravemente a prestaç ão
contínua e eficiente do serviço público;
CONSIDERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa hu mana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;
CONSIDERANDO a essencialidade de recursos humanos capazes de su prir a necessidade de atendimento nesses locais em razão do
aumento de casos e da iminência de uma terceira ond a do vírus;

CONSIDERANDO o boletim epidemiológico atualizado diariamente no link
https://www.sc.gov.br/noticias/temas/coronavirus/co ronavirus-em-sc-estado-confirma-972-599-casos-935-1 21-recuperados-e-15-
354-mortes

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse p úblico para a prestação de assistência em situações de
emergência ou de calamidade pública;
CONSIDERANDO a ausência de candidatos aptos para a contratação por tempo determinado em processo seletivo vigente;

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CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 6856/2017 autoriza a contra tação direta, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses para atender
às necessidades de emergência ou de calamidade públ ica prescindindo de processo seletivo;

CONSIDERANDO a carência de pessoal e o caráter de excepcionalid ade dos serviços de assistência a situações de calamidade pública
e a assistência a emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenci ais do serviço de saúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiê ncia e resolutividade;

CONSIDERANDO a concentração de esforços para o combate à pandemia com rigidez de medidas emergenciais adotadas para evitar
a propagação do vírus;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do serviço de detecçã o da doença;

CONSIDERANDO ainda a ausência de pessoal para aplicação de vaci nas na população;

CONSIDERANDO que se trata de prestação de serviço temporário, t ransitório, precário, para atender a uma situação excepcional de
urgência/emergência;
DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse pú blico de até 15 (quinze)
Médicos, 04 (quatro) Enfermeiros e 03 (três) Técnicos em Enfermagem, estes com capacitação em sala de vacina, para atuarem nas
Unidades de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativas que instruem o processo administrativo nº
611005/2021.
Art.2º Os contratos temporários decorrentes da pres ente contratação temporária de excepcional interess e público serão regidos pela
Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES -Secretário Geral
JFSB/erm.

Extratos
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2352/2021.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Espo rtiva Metropol.

DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em parcela única, para auxiliar
na realização do Projeto denominado “Virando o Jogo ”.

VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data de sua assinatura, poden do ser prorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 21 de maio de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, José Ca rlos Vieira, pela Associação Esportiva Metropol, Bruno Ferreira, pela
Secretaria Municipal de Assistência Social e Solang e Castagnel, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2353/2021.

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PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação de A ssistência Social Deus Provedor.
DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em parcela única, para auxiliar
na realização do Projeto denominado “Brincando e Ap rendendo”.

VIGÊNCIA: 1 mês, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 21 de maio de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Sandro Barro, pela Assistência Social Deus Provedor, Bruno Ferreira, pela
Secretaria Municipal de Assistência Social e Solang e Castagnel, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2354/2021.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Acad emia de Futebol Criciúma.

DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em parcela única, para auxiliar
na realização do Projeto denominado “Aprendendo a j ogar”.

VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data de sua assinatura, poden do ser prorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 21 de maio de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Edevils on Manoel Pereira, pela Associação Academia de Fute bol Criciúma,
Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assist ência Social e Solange Castagnel, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2355/2021.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Desp ortiva Pé na Bola Cabeça na
Escola.

DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 34.976,00 (trinta e quatro mil e novecentos e setenta e sei s reais),
em parcela única, para auxiliar na realização do Pr ojeto denominado “Meninas Carvoeiras - Futsal”.

VIGÊNCIA: 7 meses, a partir da data de sua assinatura, podend o ser prorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 21 de maio de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Sabrina Cassol, pela Associação Desportiva Pé na Bola Cabe ça na Escola ,
Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assist ência Social e Solange Castagnel, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2356/2021.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas.

DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 34.899,00 (trinta e quatro mil e oitocentos e noventa e nove reais),
em parcela única, para auxiliar na realização do Projeto denominado “Superando Desafios e Garantindo D ireitos”.

VIGÊNCIA: 10 meses, a partir da data de sua assinatura, poden do ser prorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 21 de maio de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, José Al tair Back, pelo Bairro da Juventude dos Padres Roga cionistas, Bruno
Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Solange Castagnel, pelo CMDCA.

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EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2357/2021.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Sociedade Cultu ral Cruzeiro do Sul.

DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em parcela única, para auxiliar
na realização do Projeto denominado “Cidadania + ed ucação – Oficinas de Musicalização Técnica Vocal para Canto Coral e Violão”.

VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data de sua assinatura, poden do ser prorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 21 de maio de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Rui Ces ar Sombrio, pela Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul , Bruno Ferreira,
pela Secretaria Municipal de Assistência Social e S olange Castagnel, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2358/2021.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Bene ficente Abadeus.

DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em parcela única, para auxiliar
na realização do Projeto denominado “Educação Tecno logia”.

VIGÊNCIA: 6 meses, a partir da data de sua assinatura, podend o ser prorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 21 de maio de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Gerço G omes Monteiro, pela Associação Beneficente Abadeus, Bruno
Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Solange Castagnel, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2359/2021.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Noss a Casa.

DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em parcela única, para auxiliar
na realização do Projeto denominado “Transportando Esperança”.
VIGÊNCIA: 1 mês, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma-SC, 21 de maio de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Jucelen e Barbosa Marques, pela Associação Beneficente Noss a Casa, Bruno
Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Solange Castagnel, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2360/2021.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos de Autistas da
Região Carbonífera - AMAREC.

DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em parcela única, para auxiliar
na realização do Projeto denominado “Arte Inclusiva e Dignidade com Garantia de Direitos”.
VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data de sua assinatura, poden do ser prorrogado.
DATA: Criciúma-SC, 21 de maio de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Algemir o da Silva Damasio Filho, pela AMAREC, Bruno Ferrei ra, pela
Secretaria Municipal de Assistência Social e Solang e Catagnel, pelo CMDCA.

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EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2361/2021.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Instituto de Educação Especial Domício Freitas
Associação Pestolozzi de Criciúma.

DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em parcela única, para auxiliar
na realização do Projeto denominado “Promovendo e A limentando os Usuários, com qualidade, dentro das suas necessidades”.

VIGÊNCIA: 4 meses, a partir da data de sua assinatura, podend o ser prorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 21 de maio de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Maria I nes Conti Victor, pelo Instituto Domício Freitas, Bruno Ferreira, pela
Secretaria Municipal de Assistência Social e Solang e Castagnel, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2362/2021.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infanto-
Juvenil de Onco - Hematologia - Casa Guido.

DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em parcela única, para auxiliar
na realização do Projeto denominado “Readequação de Espaço Físico”
VIGÊNCIA: 6 meses, a partir da data de sua assinatura, podend o ser prorrogado.
DATA: Criciúma-SC, 21 de maio de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Rogério Campos, pelo Grupo de Pais e Amigos pela Unidade I nfanto-Juvenil
de Onco – Hematologia - Casa Guido, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Solange Castagnel, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2363/2021.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Fem inina de Assistência Social de
Criciúma- AFASC

DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em parcela única, para auxiliar
na realização do Projeto denominado “Jiu Jitsu e Ba llet como Estratégia de Inclusão Social”
VIGÊNCIA: 1 mês, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma-SC, 21 de maio de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Adriano Boaroli, pela Associação Feminina de Assistência Social de
Criciúma- AFASC, Bruno Ferreira, pela Secretaria Mu nicipal de Assistência Social e Solange Castagnel, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2364/2021.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Bene ficente Casa da infância.

DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 34.920,00 (trinta e quatro mil e novecentos e vinte reais), em parcela
única, para auxiliar na realização do Projeto denom inado “Casa da Infância Associação Beneficente”
VIGÊNCIA: 7 meses, a partir da data de sua assinatura, podend o ser prorrogado.
DATA: Criciúma-SC, 21 de maio de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Jose Mo reno, pela Associação Beneficente Casa da Infância, Bruno Ferreira,
pela Secretaria Municipal de Assistência Social e S olange Castagnel, pelo CMDCA.

Nº 2741 – Ano 12 Quarta-Feira, 09 de junho de 2021
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EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2365/2021.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Bene ficente Sementes para o Futuro.

DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em parcela única, para auxiliar
na realização do Projeto denominado “Transformando Vidas através do Esporte”
VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data de sua assinatura, poden do ser prorrogado.
DATA: Criciúma-SC, 21 de maio de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Marcelo David, pela Associação Beneficente Sementes para o Futuro,
Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assist ência Social e Solange Castagnel, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2366/2021.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Criciumense de Handebol Feminino.

DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 34.808,00 (trinta e quatro mil e oitocentos e oito reais), p ara auxiliar
na realização do Projeto denominado “Handebol Femin ino de Criciúma”

VIGÊNCIA: 6 meses, a partir da data de sua assinatura, podend o ser prorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 21 de maio de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Camila Silva de Souza Mangili, pela Associação Criciumense de Handebol
Feminino, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Solange Castagnel, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2367/2021.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Criciúma Espor te Clube.

DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 34.717,00 (trinta e quatro mil e setecentos e dezessete reai s), em
parcela única, para auxiliar na realização do Projeto denominado “Criciúma Futebol Feminino”
VIGÊNCIA: 7 meses, a partir da data de sua assinatura, podend o ser prorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 21 de maio de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Anselmo Freitas, pelo Criciúma Esporte Clube, Bruno Ferreira, pela
Secretaria Municipal de Assistência Social e Solang e Castagnel, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2368/2021.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação de P ais e Amigos Excepcionais de
Criciúma- APAE.

DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em parcela única, para auxiliar
na realização do Projeto denominado “Melhorando o E spaço das Refeições com Acessibilidade e Harmonização”

VIGÊNCIA: 1 mês, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 21 de maio de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Marcio Thadeu de Menezes, pela APAE, Bruno Ferreira, pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e Solange Castagnel , pelo CMDCA.

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EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2370/2021.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Sul Catarinense de Karatê.

DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em parcela única, para auxiliar
na realização do Projeto denominado “Karatê Uma Fer ramenta de Inclusão Social”
VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data de sua assinatura, poden do ser prorrogado.
DATA: Criciúma-SC, 21 de maio de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Edmundo Severino Candido, pela Associação Sul Catarinense de Karatê,
Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assist ência Social e Solange Castagnel, pelo CMDCA.

Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 021/2021
Aprova a Capacitação Continuada dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma - CMDCA
e Organização da Sociedade Civil devidamente inscri tas neste conselho.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 08 de junho de 2021, de
acordo com a ATA n° 515/2021 deste Conselho,

Resolve:
Art. 1º – Aprova a Capacitação Continuada a partir de 2021, seguindo a nualmente, à TODOS os membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma - CMDCA e TODAS as Organização da Sociedade Civil (OS Cs) devidamente inscritas
neste conselho, de modo que possam estar aptas à in scrição como representantes não governamentais nest e Conselho Municipal de
Crianças e Adolescentes, nos pleitos a partir do an o corrente.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 09 de junho de 2021.

Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 022/2021

Aprova a inscrição das Organização da Sociedade Civ il: Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC .

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 08 de junho de 2021, ATA
n° 515 deste Conselho,

Resolve:
Art. 1º - Aprovar a inscrição da Universidade do Extremo S ul Catarinense – UNESC, CNPJ: 83.661.074/0001-04, l ocalizado na Avenida
Universitária, n° 1105, Bairro: Universitário – Cri ciúma/SC, CEP: 88.806-000 no Conselho Municipal do s Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA.

Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a em issão do Certificado de Inscrição para a Organização da Sociedade Civil
(OSC), Universidade do Extremo Sul Catarinense – UN ESC.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua public ação.

Criciúma, 09 de junho de 2021.
Solange Castagnel- Presidente CMDCA

Nº 2741 – Ano 12 Quarta-Feira, 09 de junho de 2021
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Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

COMUNICADO Nº 54/2021
03 de maio de 2021
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:

· 1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Ficus variegata (figueira-branca), localizado na Rua Catulo da Paixão Cearense, 352, B airro
Operaria Nova.
O individuo arbóreo será suprimido, para possibilit ar a pavimentação do passeio publico (calçada) e ev itar maiores danos a
propriedade particular.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Robson Francisco Izidro- Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

COMUNICADO Nº 062/2021
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Licença Ambiental de Operação Nº 4120/2020.

Considerando que a empresa FUNDIÇÃO ARTE LTDA ME, mudou o seu local de operação, anteriormente locali zada na Rua Gabriel
João Rita, 68, bairro São Simão, solicita-se o canc elamento da Licença Ambiental de Operação.

A FAMCRI resolve:
1. Cancelar a Licença Ambiental de Operação Nº 4120 /2020 emitida no dia 13/11/2020 com validade até a data de 13/11/2024.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.

Criciúma, 27 de maio de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO- Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 05 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 152/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 603118)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVIDAMENTE ANA LISADAS E CONFERIDAS DO EDITAL EM EPIGRAFE PELA ÁREA TÉCNICA
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOB ILIDADE URBANA.

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados pa ra realização, SOB DEMANDA, de estudos e projetos de E ngenharia
Elétrica, num total de 300 horas técnicas trabalhadas, no q ue se refere a Iluminação Pública do município, com preendendo a
realização de Termo de Referência, Planilha Orçamen tária, cotações e demais serviços relacionados para o município de Criciúma-SC.

Às quatorze horas, do dia oito, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1, para registrar o recebimento das propostas de preços que foram analisadas,
avaliadas e conferidas pela área técnica da Secreta ria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Ur bana, que emitiu parecer
através do memorando nº 690/2021 de 04/06/2021, ond e relataram que após aferição através dos critérios e formula definidos no
Art. 48, da Lei nº 8.666/93 e no item 9.4., do Edit al, resultou como propostas manifestamente inexequí veis as das licitantes

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BORTOLUZZI E MARTINS ENGENHARIA e AI ELÉCTRIC COMER CIAL ELETRICA, sendo que, as das licitantes JMM ELÉTRICA EIRELI e BUSS
ENGENHARIA EIRELI foram consideradas exequíveis, po is os preços unitários e global apresentados, estão abaixo dos valores orçados
e apresentados na planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada pelo Servidor Engº E letricista João Carlos Zilli, e,
consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região, ficando assim a nova classificação geral:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR GLOBAL
1ª JMM ELÉTRICA EIRELI 300 horas R$75,00 R$22.500,00
2ª BUSS ENGENHARIA EIRELI 300 horas R$94,00 R$28.20 0,00
DESCLASSIFICADA BORTOLUZZI E MARTINS ENGENHARIA 300 horas R$16,34 R$4.902,00
DESCLASSIFICADA AI ELÉCTRIC COMERCIAL ELETRICA EIRELI 300 horas R$18,33 R$5.499,00

Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, corroborados pela equipe técnica, decidiu a Comissão, por unanimidade,
pela DESCLASSIFICAÇÃO das licitantes BORTOLUZZI E MARTINS ENGENHARIA e AI ELÉCTRIC COMER CIAL ELETRICA e pela
CLASSIFICAÇÃO das licitantes JMM ELÉTRICA EIRELI e BUSS ENGENHARIA EIRELI. As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via
publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico d o Município de Criciúma. Diante do resultado a Comi ssão de licitação abre prazo de
5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme p reconiza o art. 109 e 110
da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do prim eiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico
do Município de Criciúma. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas, consultas e extração de cópias.
O memorando nº 690/2021 faz parte integrante desta Ata, como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou-
se a sessão as 14h45min. da qual para constar, lavr ou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações.
Sala de Licitações. Sala de Licitações, (terça-feir a), aos oito dias do mês de junho do ano de 2021.

OSMAR CORAL ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente e.e. Membro-Secretário Membro Suplente
ATA 01 DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 160/PMC/2 021
Processos Administrativos nº. 604860
ATA DA REUNIÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO RECEBIMENTO DO
PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 160/PMC/2021, COM RELAÇÃO AO
RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA ASSCON – PP ASSESSO RIA E CONSULTORIA.

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada em organização de eventos, locação do espaço,
estruturas temporárias diversas e equipamentos, inc luindo a disponibilização de equipes de limpeza, segurança e fornecimento de
insumos e materiais diversos para realização da 10º AGROPONTE no município de Criciúma/SC.

Às onze horas e quinze minutos, do dia oito, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte um, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paç o Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente o Pregoeiro e os membros da equipe desi gnada pelo Decreto SG/n°
141/21, de 01 de fevereiro de 2021, para registro d o recebimento do parecer jurídico nº. 436/2021 da P rocuradoria Geral do
Município, referente ao recurso interposto pela emp resa ASSCON – PP ASSESSORIA E CONSULTORIA alegando que a empresa NC
BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA ME não apresentou real comprovação, ou seja, a testado de capacidade técnica para realização do serviço,
objeto do edital acima citado. Abertos os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr. Mauricio Bacis Guglielmi, ele solicitou a um dos integrantes da
equipe de apoio, que fizesse a leitura verbal, do p arecer jurídico nº. 436/2021 exarado pela Procurado ra-Geral do Município, advogada Ana
Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896-B, q ue chegou à seguinte conclusão: Ante o exposto, esta procuradoria se posiciona pela
IMPROCEDENCIA do pedido formulado pelo recorrente, encaminhando ao Pregoeiro e Equipe de Apoio para as devidas providências. Este
é o parecer, salvo melhor juízo. Criciúma, 08 de ju nho de 2021. Portando, diante das razões de fato e de direito a duzidas no referido processo, o
Pregoeiro e Equipe Apoio, por unanimidade, acatou o Parecer Jurídico nº. 436/2021 e mantém a HABILITAÇÃO da empresa NC BRASIL FEIRAS
E EVENTOS LTDA ME. A empresa em questão e demais interessados serão comunicados desta decisão através da disponibilização do
parecer jurídico no site do Município de Criciúma, junto ao edital, bem como a publicação desta ata no Diário Oficial Eletrônico do
Município. O Parecer Jurídico e o processo administ rativo acima mencionados ficam fazendo parte integr ante desta ata como se aqui
estivessem transcritos. O Pregoeiro encaminha e sub mete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. Nada mais havendo
a tratar, encerrou-se a sessão as 11h30min. e lavro u-se a presente Ata, que vai assinada pelo Pregoeir o e integrantes da Equipe de
Apoio. Sala de Licitações, (terça-feira), aos 08 di as do mês de junho do ano de 2021.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI LUCIANI BUSSOLO GUIOMAR LEANDRO
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
CLÉSIO SALVARO-Prefeito Municipal

Nº 2741 – Ano 12 Quarta-Feira, 09 de junho de 2021
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Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

Pregão presencial Nº. 205/PMC/2021

Processo Administrativo Nº. 610564
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço e implantação de solução
de gestão escolar, incluindo: implantação do softwa re público i-Educar, implantação de ferramentas integradas ao i-Educar como portal
do professor com recursos de envio de conteúdos dig itais, gestão de vagas e pré-matrícula online e portal de serviços à comunidade escolar,
conforme especificações do edital. Inclui ainda ser viços de migração de dados, implantação, parametriz ações e configurações, treinamento
de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data center e todas as demais
condições constantes deste edital, em atendimento a o município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: dia 29 de junho de 2021 às 14h00min

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIUMA, 07 de junho de 2021.

VALMIR DAGOSTIM- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Pregão presencial Nº. 206/PMC/2021

Processo Administrativo Nº. 609979
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada em corte de grama, poda de á rvores e limpeza dos
inços dos pisos dos pátios e jardins e manutenção d as pinturas dos muros e meios fios das Escolas Mu nicipais e demais locais sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educaçã o de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 30 de julho de 2021 às 09h00min.

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIUMA, 07 de junho de 2021.
VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Pregão presencial Nº. 207/PMC/2021

Processo Administrativo Nº. 610834
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços de grama, do tipo sintética, incluindo a instalação, em atendimento aos
playground’s dos parques e das escolas da Rede Municipal de Ens ino de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 30 de junho de 2021 às 14h00min.

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.

Nº 2741 – Ano 12 Quarta-Feira, 09 de junho de 2021
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EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIUMA, 07 de junho de 2021.
VALMIR DAGOSTIM- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aviso de Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/FMAS/2021

(Processo Administrativo nº. 608056)
OBJETO: Contratação de empresa para a gestão e execução do s atendimentos relacionados aos serviços funerários, em regime de 24
(vinte e quatro) horas por dia, nos sete dias da se mana, assegurando assistência universal e gratuita a população, na central de serviços
funerários do município de Criciúma/SC.
TIPO: MENOR PREÇO

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 1º de julho de 2021 às 1 4h00min.


LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 08 de junho de 2021.

BRUNO FERREIRA- SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITA ÇÃO (assinado no original)