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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
Decretos........................................... ...................................................................................................................1
Edital de Consolidação de Débito Fiscal de ISS..... ..............................................................................................3
Edital de Notificação de Lançamento................ .................................................................................................9
Extrato de Dispensa de Licitação................... ...................................................................................................26
Resolução.......................................... ...................................................................................................... ..........26
Comunicado......................................... .............................................................................................................27
Ata 01 Tomada de Preços nº 169/PMC/2021............ .......................................................................................27
Ata 03 Tomada de Preços nº 152/PMC/2021............ .......................................................................................28
Ata 03 Tomada de Preços nº 127/PMC/2021 – “Alterado ”..............................................................................29
Ata 01 Tomada de Preços nº 173/PMC/2021............ .......................................................................................30
Ata 04 do Edital de Pregão Presencial nº 122/PMC/20 21................................................................................31
Ata 05 do Edital de Pregão Presencial nº 122/PMC/20 21................................................................................32
Anexos do Edital de Notificação de Lançamento...... ........................................................................................32
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 878/21, de 24 de maio de 2021.
Determina a instauração de Sindicância para apurar fatos contidos no Processo nº 607823/2021 e designa membros integrantes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18, de 20 de junho
de 2018 e 830/18, de 25 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art.1º- Determinar a instauração de Sindicância par a apurar suposta irregularidade relacionada a admin istração de imunobiológico,
tendo como o (a) servidor E.B, matrícula 56.754, lo tado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores:
I – Presidente: CLAUDIO ALEX DE SOUZA SIPRIANO - matrícula 56.372;
II – Membro: VANDERSON LUIZ TEIXEIRA DA SILVA - matrícula 56.566;
III – Membro: ANA PAULA AGUIAR MILANEZ - matrícula 55.084
Índice
Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
Art.3º- A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias , a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado pelo mesmo período, pelo presi dente da comissão.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
DECRETO SG/nº 879/21, de 24 de maio de 2021.
Determina a instauração de Sindicância para apurar fatos contidos no Processo nº 607824/2021 e designa membros integrantes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18, de 20 de junho
de 2018 e 830/18, de 25 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art.1º- Determinar a instauração de Sindicância par a apurar suposta irregularidade relacionada a admin istração de imunobiológico,
tendo como o (a) servidor G.S.S.R, matrícula 55.138 , lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores:
I – Presidente: CLAUDIO ALEX DE SOUZA SIPRIANO - matrícula 56.372;
II – Membro: VANDERSON LUIZ TEIXEIRA DA SILVA - matrícula 56.566;
III – Membro: ANA PAULA AGUIAR MILANEZ - matrícula 55.084.
Art.3º- A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias , a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado pelo mesmo período, pelo presi dente da comissão.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
DECRETO SG/nº 882/21, de 24 de maio de 2021
.
Modifica a abrangência dos termos “âmbito local” e “âmbito regional” previsto no art. 3º, II, do Decreto SG/nº 770/17, de 10 de abril
de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o disposto no art.48, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006,
DECRETA:
Art. 1º - Fica modificada a redação do inciso II do art. 3 º do Decreto SG/nº 770/17, de 10 de abril de 2017, alterado pelo Decreto
SG/nº 641/18, que passa a vigorar nos seguintes ter mos:
Art.3º Para efeitos deste Decreto considera-se:
I – âmbito local – interiormente nos limites geográficos do Município de Criciúma/SC.
II – âmbito regional – interiormente nos limites ge ográficos da Associação dos Municípios da Região Ca rbonífera – AMREC.
[...]
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
MBG/erm.
DECRETO SG/nº 883/21, de 24 de maio de 2021 .
Coloca servidora à disposição do Poder Judiciário d o Estado de Santa Catarina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Municipal nº 5.895 de 23 de agos to de 2011 e do Convênio nº 197/2011 e Termo Aditiv o nº 197/2011.001
(registros do órgão), celebrados entre o Tribunal d e Justiça e o Município de Criciúma, e registrados no Apoio Administrativo sob o
nºs 1253/2011 e 1832/2016, respectivamente,
RESOLVE:
Colocar a servidora RUTE MANOEL BATISTA, matrícula nº 54.861, ocupante do cargo efetivo de A gente de Serviços, lotada com 40
horas semanais, à disposição ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma
- FÓRUM, com ônus para o Município, a partir de 1º de junho de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de maio de 2021.
CLESIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Editais de Consolidação de Débito Fiscal de ISS
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1401 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: LAGARTOS VOADORES ENTREGAS RAPIDAS LTDA ME
CNPJ/CPF: 08.928.542/0001-30
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 45/2021
Valor do Documento: R$ 14.979,76
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de maio de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 1402 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: ANA LUCIA CARDOSO VIANA ME
CNPJ/CPF: 72.145.022/0001-50
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 49/2021
Valor do Documento: R$ 3.220,26
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de maio de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1403 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: OFFICIICOMP INOVAÇOES TECNOLOGIAS LTDA ME
CNPJ/CPF: 10.747.405/0001-41
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 51/2021
Valor do Documento: R$ 305,72
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital
Criciúma/SC, 20 de maio de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1404 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: RAMOS SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
CNPJ/CPF: 13.916.401/0001-38
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 54/2021
Valor do Documento: R$ 842,51
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de maio de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 1436 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: GUSTAVO PEDROSO MARQUES ME
CNPJ/CPF: 12.127.902/0001-72
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 110/2021
Valor do Documento: R$ 5.637,72
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de maio de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1437 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: JEFERSON DA SILVA ME
CNPJ/CPF: 09.341.086/0001-90
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 111/2021
Valor do Documento: R$ 1.693,97
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital
.
Criciúma/SC, 20 de maio de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1438 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: MARLI PINTO DA ROSA ME
CNPJ/CPF: 10.713.098/0001-88
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 114/2021
Valor do Documento: R$ 630,21
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de maio de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 1439 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: DDR TERRA LTDA ME
CNPJ/CPF: 11.264.846/0001-55
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 118/2021
Valor do Documento: R$ 15.917,79
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de maio de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1440 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: DINOTUR VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME
CNPJ/CPF: 01.969.649/0001-88
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 119/2021
Valor do Documento: R$ 3.897,44
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de maio de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1441 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: MIX TRAVEL DO BRASIL AGEN. VIAG. TURISMO LTDA EPP
CNPJ/CPF: 06.342.657/0001-13
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 120/2021
Valor do Documento: R$ 4.545,80
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de maio de 2021. Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 1442 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: PATRICK ALEXANDRE CARDOSO REMOR OLIVO
CNPJ/CPF: 12.611.361/0001-53
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 124/2021
Valor do Documento: R$ 883,77
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de maio de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1443 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: LAVACAO HERCILIO LUZ LTDA ME
CNPJ/CPF: 09.010.436/0001-36
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 125/2021
Valor do Documento: R$ 616,73
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de maio de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1444 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: P & A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS EI RELI
CNPJ/CPF: 09.056.538/0001-92
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 126/2021
Valor do Documento: R$ 8.903,37
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de maio de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 1445 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: DASTER COMERCIO INDUSTRIA DE FERRAGENS E TRANSPORTE LTDA ME
CNPJ/CPF: 10.431.128/0001-63
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 133/2021
Valor do Documento: R$ 12.796,54
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital
.
Criciúma/SC, 20 de maio de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1446 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: TV LITORAL SUL ATIVIDADES DE TV ABERTA LTDA EPP
CNPJ/CPF: 13.923.019/0001-51
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 134/2021
Valor do Documento: R$ 21.945,60
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de maio de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1452 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: ALPHA CRED SOLUCOES FINANCEIRA LTDA - ME
CNPJ/CPF: 18.461.819/0001-11
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 55/2021
Valor do Documento: R$ 1.159,04
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 25 de maio de 2021
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
Celito Heinzen
Cardoso – Secretário da Fazenda
9
Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 1453 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: TLL SOLUCOES EM ELETRICA E AUTOMACAO LTDA ME
CNPJ/CPF: 12.144.867/0001-08
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 117/2021
Valor do Documento: R$ 4.410,82
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 25 de maio de 2021
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
Edital de Notificação de Lançamento
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 0091/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: TIAGO RODRIGUES NAVA
CNPJ/CPF: 297.006.218-63
Ofício: 061/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado a 450 metros da Rodovia João Cirimbelli,
Bairro Morro Estevão, matriculado sob o nº 100.062, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei
complementar nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadas tro imobiliário sob o nº 1018541, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
10
Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 0092/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: TARCISIO FELTRIN
CNPJ/CPF: 224.338.059-53
Ofício: 062/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia João Cirimbelli, Bairro Morro
Estevão, matriculado sob o nº 100.063, está inserid o no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, con forme a Lei complementar
nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliár io sob o nº 1018542, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
EDITAL 0093/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ANTONIO MARCOS DAGOSTIM
CNPJ/CPF: 030.086.179-64
Ofício: 063/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado a 782 metros da Rodovia Luiz Rosso, Bairro
Quarta Linha, matriculado sob o nº 67.196, está ins erido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1018533 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
11
Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 0094/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: CLEBER MACARINI BONFANTE
CNPJ/CPF: 910.239.479-00
Ofício: 064/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado a 125 metros da Rua Martinho Brunelli, Bairro
Vila Macarini, matriculado sob o nº 26.577, está in serido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma , conforme a Lei nº 746 de
29/01/1970, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1018579 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
EDITAL 0095/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LEDOIR JOSE MILANEZI
CNPJ/CPF: 843.219.209-06
Ofício: 065/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rua Martinho Brunelli, Bairro Vila Macarini,
matriculado sob o nº 7.305, está inserido no Períme tro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei nº 746 de 29/01/1970,
lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018580, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
12
Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 0096/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: CARBONIFERA CRICIUMA S/A
CNPJ/CPF: 83.647.909/0001-63
Ofício: 066/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rua Caetano R onchi, Bairro Laranjinha,
matriculado sob o nº 50.775, está inserido no Perím etro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Le i nº 746 de 29/01/1970,
lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018553, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
EDITAL 0097/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: RUBES FERRO
CNPJ/CPF: 344.224.479-04
Ofício: 068/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia João Cirimbelli, Bairro Morro
Estevão, matriculado sob o nº 2.471, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confo rme a Lei nº 1043 de
29/12/1973 e Lei complementar nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018594, estando sujeito à incidência
dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
13
Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 0098/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: RUBES FERRO
CNPJ/CPF: 344.224.479-04
Ofício: 069/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia João Cirimbelli, Bairro Morro
Estevão, matriculado sob o nº 2.469, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confo rme a Lei complementar nº
095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018595, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
EDITAL 0099/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARIA DOMINGUINI MARIOT
CNPJ/CPF: 823.819.689-20
Ofício: 070/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Gover nador Jorge Lacerda, Bairro
Verdinho, matriculado sob o nº 41.306, está inserid o no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, con forme a Lei complementar
nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliár io sob o nº 1018590, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
14
Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 0100/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: CLAUDIO BERTI
CNPJ/CPF: 010.637.669-15
Ofício: 071/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Gover nador Jorge Lacerda, Bairro
Verdinho, matriculado sob o nº 27.874, está inserid o no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, con forme a Lei complementar
nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliár io sob o nº 1018588, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
EDITAL 0101/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VILMAR JOAO ZANETTE
CNPJ/CPF: 434.110.889-15
Ofício: 072/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Gover nador Jorge Lacerda, Bairro
Capão Bonito, matriculado sob o nº 10.786, está ins erido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei
complementar nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadas tro imobiliário sob o nº 1018587, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
15
Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 0102/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOAO BELMIRO FREITAS
CNPJ/CPF: 481.786.409-53
Ofício: 073/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Sebastião Toledo dos Santos,
Bairro Laranjinha, matriculado sob o nº 13.109, est á inserido no Perímetro Urbano do Município de Cric iúma, conforme a Lei nº 1277
de 14/07/1976, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018552 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
EDITAL 0103/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: SERGIO BORBA
CNPJ/CPF: 665.397.739-00
Ofício: 074/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Pedro Manoel Pereira, Bairro
Linha Batista, matriculado sob o nº 66.431, está in serido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma , conforme a Lei
complementar nº 207 de 18/01/2017, lançado no cadas tro imobiliário sob o nº 1018506, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
16
Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 0104/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JORGE ORLANDO DECKER
CNPJ/CPF: 150.442.620-72
Ofício: 075/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado a 710 metros da Rodovia Antônio Darós,
Bairro Morro Estevão, matriculado sob o nº 71.024, está inserido no Perímetro Urbano do Município de C riciúma, conforme a Lei nº
3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018538, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
EDITAL 0105/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: CRISTIANO SARTOR DUTRA
CNPJ/CPF: 051.656.819-12
Ofício: 076/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado a 600 metros da Rodovia Antônio Darós,
Bairro Morro Estevão, matriculado sob o nº 72.405, está inserido no Perímetro Urbano do Município de C riciúma, conforme a Lei nº
3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018537, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
17
Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 0106/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ANTONIO JORGE DA SILVA
CNPJ/CPF: 122.230.429-53
Ofício: 077/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Antôn io Darós, Bairro Morro
Estevão, registrado sob o nº 35.136, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confo rme a Lei nº 3900 de
28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1018603 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
EDITAL 0107/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LUCIO DE CEZARO CAVALER FILHO
CNPJ/CPF: 702.984.409-20
Ofício: 079/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Leona rdo Bialecki, Bairro Linha
Batista, matriculado sob o nº 67.168, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conf orme a Lei complementar nº
207 de 18/01/2017, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018464, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
18
Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 0108/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARCOS STUDZINSKI WOCIECOSKI
CNPJ/CPF: 042.207.709-76
Ofício: 080/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rua São Cristóvão, Bairro Vila Selinger,
matriculado sob o nº 66.093, está inserido parcialm ente no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei nº 3900 de
28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1018602 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
EDITAL 0109/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSE ANTONIO ROSSO
CNPJ/CPF: 303.201.009-87
Ofício: 081/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Gover nador Jorge Lacerda, Bairro
Sangão, matriculado sob o nº 46.988, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confo rme a Lei nº 3900 de
28/10/1999 e Lei complementar nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018551, estando sujeito à incidência
dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
19
Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 0110/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSE FERNANDES GONÇALVES
CNPJ/CPF: 009.393.079-87
Ofício: 082/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Alexandre Beloli, Bairro Primeira
Linha Pontilhão, registrado sob o nº 10.199, está i nserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúm a, conforme a Lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1018544 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
EDITAL 0111/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSE FERNANDES GONÇALVES
CNPJ/CPF: 009.393.079-87
Ofício: 083/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rua SD-1885-0 89, Bairro Primeira Linha
Pontilhão, registrado sob o nº 29.007, está inserid o no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, con forme a Lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1018545 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
20
Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 0112/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSE MANGILI
CNPJ/CPF: 517.082.309-63
Ofício: 084/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Alexandre Beloli, Bairro Primeira
Linha, matriculado sob o nº 70.315, está inserido n o Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confor me a Lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1018539 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
EDITAL 0113/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARIA IDENI COMELLI
CNPJ/CPF: 496.397.579-34
Ofício: 085/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rua Salvato Felisberto Gomes, Bairro
Primeira Linha, matriculado sob o nº 46.703, está i nserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúm a, conforme a Lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1018540 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
21
Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 0114/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VALDINA TOPANOTTI MANENTI
CNPJ/CPF: 910.284.269-68
Ofício: 086/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia CRI 280, Bairro Capão Bonito,
matriculado sob o nº 62.210, está inserido no Perím etro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Le i complementar nº 095 de
28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1018550 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
EDITAL 0115/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ANTONIO MARTINELLO DE CONSTANTE
CNPJ/CPF: 223.281.069-00
Ofício: 087/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia CRI 280, Bairro Capão Bonito,
matriculado sob o nº 2.147, está inserido no Períme tro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei complementar nº 095 de
28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1018575 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
22
Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 0116/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LIBERO COMIM
CNPJ/CPF: 136.339.299-91
Ofício: 089/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado a 525 metros da Rua Maria Machado da Silva,
Bairro Metropol, registrado sob o nº 19.683, está i nserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúm a, conforme a Lei nº 746 de
29/01/1970, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1019020 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
EDITAL 0117/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ANTONIO NASCIMENTO SILVA
CNPJ/CPF: 122.334.209-34
Ofício: 090/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado a 300 metros da Rua Maria Machado da Silva,
Bairro Metropol, matriculado sob o nº 53.395, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciú ma, conforme a Lei nº 746
de 29/01/1970, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018909 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
23
Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 0118/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JORGE DAROLT
CNPJ/CPF: 082.580.079-04
Ofício: 091/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Gover nador Mário Covas (BR 101),
Bairro Vila São Domingos, registrado sob o nº 21.79 8, está inserido no Perímetro Urbano do Município d e Criciúma, conforme a Lei
nº 1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro imobiliá rio sob o nº 1018679, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
EDITAL 0119/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: CELSO DAROLT
CNPJ/CPF: 377.884.269-20
Ofício: 092/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Gover nador Mário Covas (BR 101),
Bairro Vila São Domingos, matriculado sob o nº 45.7 14, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei
nº 1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro imobiliá rio sob o nº 1018688, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 0120/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ASCENDINO ROSSO
CNPJ/CPF: 018.458.459-00
Ofício: 093/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Luiz Rosso, Bairro Quarta Linha,
matriculado sob o nº 48.070, está inserido no Perím etro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Le i nº 1043 de 29/12/1973,
lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018911, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
EDITAL 0121/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: AURORA FURLANETTO PAVEI
CNPJ/CPF: 823.704.609-97
Ofício: 094/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Paschoal Pavei, Bairro Morro
Albino, matriculado sob o nº 67.614, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confo rme a Lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1018564 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 0122/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: BERNADETE PAVEI MACHADO
CNPJ/CPF: 823.704.609-97
Ofício: 095/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Paschoal Pavei, Bairro Morro
Albino, matriculado sob o nº 67.617, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confo rme a Lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1018565 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
EDITAL 0123/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ODETE PAVEI MARTINELLO
CNPJ/CPF: 024.373.559-60
Ofício: 098/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado a 75 metros da Rua 1472, Bairro Morro Albino,
matriculado sob o nº 67.620, está inserido parcialm ente no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1018568 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
EDITAL 0124/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ROSANGELA PAVEI DE LUCA
CNPJ/CPF: 632.890.089-91
Ofício: 099/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado a 25 metros da Rua 1472, Bairro Morro Albino,
matriculado sob o nº 67.619, está inserido parcialm ente no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1018569 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
Extrato de Dispensa de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 178/PMC/2021
PROCESSO Nº. 607144/2021
OBJETO : Prestação de serviços especializados para realiza ção de formação continuada aos professores e gestor es da rede municipal
de ensino do Município de Criciúma – SC.
CONTRATADA : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA – UNESC
VALOR GLOBAL : R$ 66.028,80 (sessenta e seis mil e vinte e oito reais e oitenta centavos).
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso XIII, combinado com art. 26 da Le i Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 10/05/2021, por Valmir Dagostim – Secretário Muni cipal.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 10/05/2021, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.
Resolução
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 112/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que d etermina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
27
Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
RESOLVE:
Art. 1º . Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do(a) servidor(a) Jamile Roswag Madeira, matrícula
56291, a partir de 14/03/2021 a 09/06/2021, conforme resgu arda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 26 de maio de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão / Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão / Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 059/2021
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Licença Ambiental de Operação Nº 021/2019.
Considerando que a empresa IMPRIMA RÓTULOS E ETIQUETAS LTDA - EPP , mudou o seu local de operação, anteriormente locali zada
na Rua João Pessoa, N° 559, bairro Centro, solicita -se o cancelamento da Licença Ambiental de Operação .
A FAMCRI resolve:
1. Cancelar a Licença Ambiental de Operação Nº 021/ 2019 emitida no dia 21/05/2019 com validade até a d ata de 21/05/2023.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Criciúma, 21 de maio de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 TOMADA DE PREÇOS Nº. 169/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 606745)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES P A R A R E G I S T R O DO R E C E B I M E N T O D O S
PARECERES JURIDICOS DA PROCURADORIA GERAL COM RELAÇ ÃO AOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL POR PARTE DA S
EMPRESAS DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA E IPU R ENGENHARIA LTDA E ENCAMINHAMENTO A PROCURADORIA
GERAL.
OBJETO: Contratação de empresa para consultoria técnica esp ecializada na elaboração do plano de mobilidade urbana do Município
de Criciúma-SC.
Às oito horas e trinta minutos, do dia dezoito, do mês, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e u m, na sala de reuniões da
Diretoria de Logística - localizada no pavimento su perior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Dom ênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuni ram-se reservadamente os membros da Comissão Perman ente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para registro do recebimento dos Recursos de Impugnação
do edital acima epigrafado interpostos pelas empres as DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA E IPUR ENGE NHARIA LTDA,
concomitantemente com o envio dos mesmos à Procurad ora-Geral do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar,
corroborando com a emissão de parecer jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de Licitações. Os Pedidos de Impugnação ficam
28
Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
fazendo parte integrante desta ata como se aqui est ivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as
08h45min. da qual para constar, lavrou-se a present e Ata, que que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de
Licitações (terça-feira), aos dezoito dias do mês d e maio do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
ATA 03 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 152/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 603118
ATA DA REUNIÃO RESERVDA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L ICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPES Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS,
CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados pa ra realização, SOB DEMANDA, de estudos e projetos de E ngenharia
Elétrica, num total de 300 horas técnicas trabalhadas, no q ue se refere a Iluminação Pública do município, com preendendo a
realização de Termo de Referência, Planilha Orçamen tária, cotações e demais serviços relacionados para o município de Criciúma-SC.
Às nove horas, do dia vinte e seis, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1, para prosseguimento do processo do Edital de Tomada de Preços nº. 152/PMC/2021.
Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão que foram transcorridos os prazos legais de interposições
de recursos, sem nenhuma manifestação por parte das licitantes, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no que concerne a
abertura dos envelopes Nº 2 (proposta de preços) da s empresas habilitadas: BORTOLUZZI E MARTINS ENGENHAR IA LTDA; JMM
ELÉTRICA EIRELI; BUSS ENGENHARIA EIRELI e AI ELÉCTRIC COMERCIAL ELETRICA EIRELI. Assim sendo, a Presidente determinou o dia
28/05/2021 (sexta-feira) às 11h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelope s 02 – propostas de preços, com ou sem a presença d os
representantes legais das licitantes, na sala de li citações do município de Criciúma. As empresas serã o comunicadas desta decisão através da
publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Crici úma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sess ão as 09h15min.,
da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permane nte de Licitações. Sala de
Licitações, (quarta-feira), aos vinte e seis dias d o mês de maio do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
Criciúma-SC, 26 de maio de 2021. CONVOCAÇÃO
ASSUNTO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 152/PMC/2021
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados pa ra realização, SOB DEMANDA, de estudos e projetos de E ngenharia
Elétrica, num total de 300 horas técnicas trabalhadas, no q ue se refere a Iluminação Pública do município, com preendendo a
realização de Termo de Referência, Planilha Orçamen tária, cotações e demais serviços relacionados para o município de Criciúma-SC.
Prezados Licitantes: BORTOLUZZI E MARTINS ENGENHARIA LTDA;
JMM ELÉTRICA EIRELI;
BUSS ENGENHARIA EIRELI e
AI ELÉCTRIC COMERCIAL ELETRICA EIRELI.
Nos termos dos dispositivos contidos no Edital de T omada de Preços Nº 152/PMC/2021, comunicamos a real ização da 4ª (Quarta) sessão
e convocamos a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de
preços (envelope nº 02), em continuidade os trabalh os do processo administrativo Nº. 603118, correspon dente ao Edital acima
epigrafado.
29
Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 11h00min
do dia 28/05/2021 (sexta-feira) – horário de Brasília, na
sala de reuniões da Diretoria de Logística, - local izada no pavimento superior do Paço Municipal Marco s Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ATA 03 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 127/PMC/2021 – “ALTE RADO”
(Processo Administrativo Nº. 600912)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização da recomposição da
pavimentação removida das valas abertas em vias púb licas (pista de rolamento e calçadas), em decorrência de obras de manutenção
e expansão de redes de abastecimento de água e cole ta de esgoto sanitários realizadas pela CASAN no município de Criciúma,
distribuídos em 02 (dois) lotes. – (Convênio CASAN – Termo Aditivo Nº. 01/2017 ao CONTRATO DE PROGRAMA Nº. 277/PMC/2012).
Lote 01 = Região do Distrito do Rio Maina/Santa Luzia; e
Lote 02 = Região da Quarta Linha/Centro).
Às dezesseis horas, do dia vinte e seis, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de r euniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipa l Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para dar continu idade ao processamento com relação a segunda fase ( abertura das propostas de
preços – envelope 02) da Tomada de Preços nº 127/PM C/2021 – “ALTERADO”. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela
informou que as empresas VITÓRIA, M2M e MS se encon travam presentes e legalmente representadas neste ato. Foram apresentados aos
membros da comissão e aos representantes presentes os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para conferência quanto a
sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres dos envelopes, passo u-se à abertura dos envelopes de nº 2,
com as propostas de preços das licitantes habilitad as, as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em voz alta, constatou os seguintes
valores globais:
Lote 01 = Região do Distrito do Rio Maina/Santa Luzia
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA R$421.588,13
2ª M2M PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - ME R$455.520,00
3ª EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA - EPP R$476.520,00
4ª MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA R$477.474,24
5ª BUDNI E BORTOLIM TERRAPLENAGEM LTDA R$495.360,00
6ª GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA R$558.000,00
Lote 02 = Região da Quarta Linha/Centro)
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª M2M PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - ME R$455.520,00
2ª EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA - EPP R$476.520,00
3ª MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA R$477.474,24
4ª CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA R$489.314,09
5ª BUDNI E BORTOLIM TERRAPLENAGEM LTDA R$495.360,00
6ª GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA R$558.000,00
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente inform ou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejame nto e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e an alisadas pela sua equipe
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da d ecisão devidamente fundamentada, assim como da cont inuidade desta sessão,
via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Muni cípio, concomitantemente com o resultado final. Nad a mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme,
segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma
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incondicional as decisões e deliberações tomadas pe la Presidente e membros da CPL. Sala de Licitações, (quarta-feira), aos vinte e
seis dias do mês de maio do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
ATA 01 DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 173/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 606035)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA E JULGAMENTO
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 DO E DITAL ACIMA MENCIONADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de reforma
(29,43m²) e ampliação (166,17m²) do prédio do CENTR O COMUNITÁRIO DO BAIRRO SANTA LUZIA, localizado na rua Luis Eurico Tejera
Lisboa (Loteamento Promorar II) - Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia vinte e seis, do mês de m aio, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipa l Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1, para recebimento dos envelopes, abertura e julgamento da documentação de
habilitação – envelope nº 1, correspondente a 1ª fa se da TOMADA DE PREÇOS Nº. 173/PMC/2021. Abertos os trabalhos pela Presidente,
Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve impugn ação ao edital e as publicações
respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que p rotocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, l acrados na forma do Edital
as empresas: V. DOS SANTOS GUIDI – ME (CONSTRUTORA META) – CNPJ – 36.200.217/0001-92; CONSTRUTORA JHR EIRELI - CNPJ –
29.645.373/0001-00; KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORT ES LTDA - ME – CNPJ – 10.607.931/0001-06; KAMIG ENGENHARIA LTDA
- ME – CNPJ – 17.861.674/0001-83; NG3 CONSTRUTORA L TDA - ME – CNPJ – 10.634.960/0001-67; MTX CONSTRUÇÕ ES LTDA – CNPJ
– 18.914.483/0001-03; TEMPPUS CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃ O E COMERCIO LTDA - CNPJ – 21.990.134/0001-77; REDIL CONSTRUTORA
EIRELI – CNPJ – 72.381.015/0001-58; M2M PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - ME – CNPJ – 07.456.161/0001-33; CSK2 PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA - ME – CNPJ – 18.067.852/0001-61; VEG RIS CONSTRUTORA LTDA – CNPJ – 17.671.821/0001-52; M CF CONSTRUÇÕES
EIRELI - EPP – CNPJ – 21.491.761/0001-63; MARIANI C ONSTRUTORA EIRELI – CNPJ – 37.700.098/0001-08; MR A DMINISTRAÇÃO DE
OBRAS LTDA – CNPJ – 27.887.077/0001-81; CONSONI CON STRUÇÕES LTDA – CNPJ – 10.599.044/0001-33 e BRE CONSTRUÇÕES EIRELI
- EPP – CNPJ – 28.209.532/0001-52. As empresas REDI L, VEGRIS, CSK2, MARIANI e M2M encontravam-se devid amente representadas
e legalmente credenciadas neste ato. Deu-se em sequ ência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para
exame e rubrica de todos os documentos pelos Membro s da Comissão e representantes presentes. Foi franqueada a palavra aos
presentes, onde a Srta. CASSIA PAGNAN MILAK, repres entante legal da empresa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇO S LTDA – ME fez que
constasse em ata que as empresas NG3 CONSTRUTORA LT DA – ME e REDIL CONSTRUTORA EIRELI apresentaram a CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT) e CERTIDÃO CONJUNTA solicitação dos itens 4.1.2. e 4.1.6. respectivamente, ambas fora do prazo
de validade, contudo, as mesmas apresentaram Certid ão Simplificada expedida pela Junta Comercial onde fica constatado que as
empresas possuem seu enquadramento como Microempres a, e em virtude do artigo 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006 as
mesmas tem assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação. Os
demais representantes nada declararam. Após concluí da a análise e conferência da documentação por parte da Comissão e licitantes
presentes, constatou-se que todas as empresas cumpr iram com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e
razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO de todas as empresas, ou seja: V. DOS SANTOS GUIDI –
ME (CONSTRUTORA META); CONSTRUTORA JHR EIRELI; KAMI LLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – ME; KAMIG ENGE NHARIA
LTDA – ME; NG3 CONSTRUTORA LTDA – ME; MTX CONSTRUÇÕ ES LTDA; TEMPPUS CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E COMERCIO LTDA;
CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA
JOACIR DORIGON BIANCO
Procurador
M2M PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - ME ALEXSANDRO MENDES MAGAGNIN
Procurador
MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA MARCIO AUGUSTO DELA VEDOVA Sócio administrador
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
REDIL CONSTRUTORA EIRELI; M2M PRODUTOS E SERVIÇOS L TDA – ME; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME; VEGRIS
CONSTRUTORA LTDA; MCF CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP; MAR IANI CONSTRUTORA EIRELI; MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA;
CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA e BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP. Em virtude do não comparecimento de todos os repr esentantes
legais das licitantes na presente reunião, fato est e que impede a continuidade dos trabalhos com relaç ão a segunda fase do presente
certame que se refere a abertura dos envelopes nº 0 2 contendo as propostas de preços, ressaltando que os mesmos ficarão sob a
guarda da Comissão de Licitações, para serem aberto s em sessão pública a ser marcada oportunamente. Po rtanto a Comissão passou
os Envelopes Nº 02 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão e representantes presentes que os examinasse, ainda
lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem que foram lacrados em única embalage m. Diante do resultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra-se à disposição d as licitantes e interessados para
vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para
constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes,
que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (quarta-feira), aos vinte e seis
dias do mês de maio do ano de 2021. KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
ATA 04 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 122/PMC/2 021
Processos Administrativos nº. 605098
ATA DA REUNIÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO RECEBIMENTO DOS
PARECERES JURIDICOS Nºs. 403/2021 e 404/2021 DA PRO CURADORIA GERAL REFERENTE AOS PROCESSOS ADMINISTRAT IVOS NºS
609577 E 609818, IMPETRADOS PELAS EMPRESAS REGINALD O LUZ DA SILVA EXTRAÇÕES E TRANSPORTES LTDA E CONSTRUTORA
NUNES LTDA.
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais agregados para uso na Usina de A sfalto e Fábrica de
Artefatos de Cimento e realização de pavimentação, drenagens e revestimento, manutenção e conservação de diversos logradouros
públicos e pátios escolares do município de Criciúm a/SC.
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia vinte e seis, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte um, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sone go nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente o Pregoeiro e os membros da equipe desi gnada pelo Decreto SG/n°
141/21, de 01 de fevereiro de 2021, para registro d o recebimento dos pareceres jurídicos nºs. 403/2021 e 404/2021 da Procuradoria
Geral do Município, referente aos processos adminis trativos nºs 609577 e 609818, impetrados pelas empr esas REGINALDO LUZ DA
SILVA EXTRAÇÕES E TRANSPORTES LTDA e CONSTRUTORA NU NES LTDA, ao edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo
Pregoeiro, Sr. Mauricio Bacis Guglielmi, ele solici tou a um dos integrantes da equipe de apoio, que fi zesse a leitura verbal, dos pareceres
jurídicos exarados pela Procuradora-Geral do Municí pio, advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896-B, que chegou à
seguinte conclusão, com relação a ambos: Ante o exposto, esta Procuradoria se posiciona pelo NÃO RECEBIMENTO do recurso interposto
pelas empresas REGINALDO LUZ DA SILVA EXTRAÇÕES E T RANSPORTES LTDA e CONSTRUTORA NUNES LTDA, tendo em vista a ausência
de manifestação recursal estipulado pelo artigo 4º, inciso XX, da Lei 10.520/02, decaindo assim, os seus direitos de recurso. Este é o
REDIL CONSTRUTORA EIRELI
JOSÉ FELIPE BELLOLI RÉOS
Representante Legal
CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME CASSIA PAGNAN MILAK
Procuradora
M2M PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - ME
ALEXSANDRO MENDES MAGAGNIN
Representante legal
MARIANI CONSTRUTORA EIRELI GABRIEL MARIANI
Procurador
VEGRIS CONSTRUTORA LTDA
PRISCILA PIZZOLO FERNANDES Sócia Administradora
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parecer, salvo melhor juízo. Criciúma, 24 de maio d e 2021. Portando, diante das razões de fato e de direito a duzidas nos referidos processos, o
Pregoeiro e Equipe de Apoio, por unanimidade, acato u os Pareceres Jurídicos nºs. 403/2021 e 404/2021, e mantém seus atos proferidos
anteriormente. As empresas em questão e demais inte ressados serão comunicados desta decisão através da disponibilização dos
pareceres jurídicos no site do Município de Criciúm a, junto ao edital, bem como a publicação desta ata no Diário Oficial Eletrônico do
Município. Os Pareceres Jurídicos e os processos ad ministrativos acima mencionados ficam fazendo parte integrante desta ata como se
aqui estivessem transcritos. O Pregoeiro encaminha e submete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. Nada mais
havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 16h40min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelo Pregoeiro e integrantes da
Equipe de Apoio. Sala de Licitações, (quarta-feira) , aos 26 dias do mês de maio do ano de 2021.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI LUCIANI BUSSOLO GUIOMAR LEANDRO
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de A poio
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ATA 05 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 122/PMC/2 021
Processos Administrativos nº. 605098
ATA DA REUNIÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO RECEBIMENTO DO
PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 609825, COM RELAÇÃO AO
RECURSO IMPETRADO PELA EMPRESA UGGIONI BRITAGEM LTD A, EM OPOSIÇÃO A SUA INABILITAÇÃO NO EDITAL ACIMA
ESPECIFICADO.
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais agregados para uso na Usina de A sfalto e Fábrica de
Artefatos de Cimento e realização de pavimentação, drenagens e revestimento, manutenção e conservação de diversos logradouros
públicos e pátios escolares do município de Criciúm a/SC.
Às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, do d ia vinte e seis, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte um, na sala de reuniões
da Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuni ram-se reservadamente o Pregoeiro e os membros da e quipe designada pelo
Decreto SG/n° 141/21, de 01 de fevereiro de 2021, p ara registro do recebimento do parecer jurídico nº. 405/2021 da Procuradoria
Geral do Município, referente ao processo administr ativo nº 609825, impetrado pela empresa UGGIONI BRI TAGEM LTDA, em oposição
a sua inabilitação ao edital acima epigrafado. Aber tos os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr. Mauricio Bacis Guglielmi, ele solicitou a um dos
integrantes da equipe de apoio, que fizesse a leitu ra verbal, do parecer jurídico nº. 405/2021 exarado pela Procuradora-Geral do Município,
advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/S C 18.896-B, que chegou à seguinte conclusão: Ante o exposto, esta procuradoria se
posiciona pela IMPROCEDENCIA do pedido formulado pelo recorrente, encaminhando ao Pregoeiro e Equipe de Apoio para as devidas
providências. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Criciúma, 24 de maio de 2021. Portando, diante das razões de fato e de direito a duzidas no
referido processo, o Pregoeiro e Equipe Apoio, por unanimidade, acatou o Parecer Jurídico nº. 405/2021 e mantém a INABILITAÇÃO da
empresa UGGIONI BRITAGEM LTDA . A empresa em questão e demais interessados serão comunicados desta decisão através da
disponibilização do parecer jurídico no site do Mun icípio de Criciúma, junto ao edital, bem como a pub licação desta ata no Diário
Oficial Eletrônico do Município. O Parecer Jurídico e o processo administrativo acima mencionados fica m fazendo parte integrante desta
ata como se aqui estivessem transcritos. O Pregoeir o encaminha e submete a decisão, ao senhor Clésio S alvaro - Prefeito Municipal. Nada
mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 16h5 5min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelo Pregoeiro e integrantes
da Equipe de Apoio. Sala de Licitações, (quarta-fei ra), aos 26 dias do mês de maio do ano de 2021.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI LUCIANI BUSSOLO GUIOMAR LEANDRO
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de A poio
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
Anexos dos Editais de Notificação de Lançamento
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
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Nº 2733 – Ano 12 Quinta-Feira, 27 de maio de 2021
Edital 0099/2021
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Anexo Edital 0119/2021
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Anexo Edital 0120/2021
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Anexo Edital 0124/2021