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Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021







Decretos........................................... ......................................................................................................................1
Extrato............................................ .......................................................................................................................10
Extrato de Dispensa de Licitação................... ........................................................................................................10
Aditivos........................................... .......................................................................................................................11
Ata 01 Tomada de Preços nº 172/PMC/2021............ ...........................................................................................16
Ata 02 Tomada de Preços nº 127/PMC/2021 – “Alterado ”..................................................................................17
Ata 05 do Edital de Pregão Presencial nº 082/PMC/20 21....................................................................................18
Aviso de Alteração e Remoção....................... ......................................................................................................19


Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 818/21, de 10 de maio de 2021.
Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de en sino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua poste rior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:
DESIGNAR,
CHAIANE OLIMPIO MAXIMIANO, matrícula nº 56.927, Professor III, lotada na Secre taria Municipal de Educação, para exercer a função
de Auxiliar de Direção na EMEB Prof. Francisco Skra bski, Bairro Argentina, a partir de 10/05/2021, com carga horária de 20 horas
semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

Índice
Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021

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Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021
DECRETO SE/nº 826/21, de 13 de maio de 2021.
Altera carga horária temporária ao ocupante do cargo de Professor da Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O P REFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG /n° 1392/20 de 17/11/2020 e nos termos do Edital de Chamamento nº
020/2020 de 17/11/2020 - alteração de carga horária temporária,

RESOLVE:
ALTERAR, temporariamente, no decorrer do ano letivo de 2021, a carga horária (CH) de trabalho ao ocupante do car go de Professor,
lotado na Rede Municipal de Ensino, a seguir relaci onada:

I – PROFESSOR DE HISTÓRIA


Nome
Matrícula Alteração CH semanal Temporária
a partir de
ANA CRISTINA DA SILVA 55.415 20 para 40h 13/05/2021

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 845/21, de 17 de maio de 2021.
Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de en sino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua po sterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:

DESIGNAR,
JOICE CASAGRANDE SELINGER FREITAS, matrícula nº 52.155, Professor IV, lotada na Secret aria Municipal de Educação, para exercer
a função de Auxiliar de Direção na EMEB Casemiro St achurski, Bairro Linha Batista, a partir de 17/05/2021, com carga horária de 20
horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de maio de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 846/21, de 17 de maio de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 789/21, de 3 de maio de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

FAZER CESSAR,
a partir de 16/05/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 789/21 que designou MARIA ZOLEIDE BACK, matrícula nº 56.002, Professor V,
para exercer a função de Auxiliar de Direção da EME B Prof. Marcílio Dias de San Thiago, Bairro Vila Manaus, com carga horária de 20
horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

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Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021
DECRETO SE/nº 870/21, de 18 de maio de 2021.
Designa Orientadora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 19 99 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:
DESIGNAR
MARIA ZOLEIDE BACK, matrícula nº 56.002, Professor V, lotada na Secreta ria Municipal de Educação, para exercer a função de
Orientadora na na EMEB Prof. Marcílio Dias de San T hiago, Bairro Vila Manaus, a partir de 17/05/2021, com carga horária de 40 horas
semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 873/21, de 20 de maio de 2021.
Exonera, a pedido, Rina Valeria Rodrigues de Olivei ra, do cargo efetivo de Servente Escolar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 609823 de
14/05/2021 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20/12/1999, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir de 14 de maio de 2021, RINA VALERIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 57.206, do cargo de provimento efetivo de
Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na S ecretaria Municipal de Educação, nomeada em 09/09/2 019 pelo Decreto SG/nº
1218/19.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 874/21, de 20 de maio de 2021.
Concede pensão por morte, em face do óbito do servi dor Jefferson Jose Camilo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 605219 de
18/03/2021 e conformidade com o art. 40, § 7º, da C onstituição Federal e art. 29, inciso I e art. 30, da Lei Complementar nº 381, de
25 de janeiro de 2021, resolve:
CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a
ANDREIA FREDERICO PAVANATE , esposa do servidor falecido JEFFERSON JOSE CAMILO, matrícula nº 56.484, Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza, no valor correspondente ao pa gamento dos proventos integrais, que serão pagos pe lo Instituto Municipal de
Seguridade Social dos Servidores de Criciúma - CRIC IÚMAPREV, a partir de 11/03/2021, data do óbito e v acância do cargo do servidor,
conforme Certidão de Óbito registrada sob matrícula 108076 01 55 2021 4 00146 156 0048321 41, no Regis tro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Criciúma/SC, de acordo com a seguinte memória de cálculo:

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Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021
Salário Base R$ 1.132,48

Triênio R$ 33,97
Gratificação HA – LC 013, art. 11,§ 4º - 1500h R$ 5 66,25
Total dos Proventos de Pensão R$ 1.732,70
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100%

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de maio de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
ERM.

DECRETO SG/nº 875/21, de 20 de maio de 2021 .

Concede pensão por morte, em face do óbito do servi dor Jean Kleber Barreiros Flores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 608315 de
27/04/2021 e conformidade com o art. 40, § 7º, da C onstituição Federal e art. 29, inciso I e art. 30, da Lei Complementar nº 381, de
25 de janeiro de 2021, resolve:
CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a
SUELEN MARTINS JEREMIAS FLORES , esposa do servidor falecido JEAN KLEBER BARREIROS FLORES , matrícula nº 57.164, Agente de
Manutenção, Vigilância e Limpeza, no valor correspo ndente ao pagamento dos proventos integrais, que se rão pagos pelo Instituto
Municipal de Seguridade Social dos Servidores de Cr iciúma - CRICIÚMAPREV, a partir de 25/04/2021, data do óbito e vacância do
cargo do servidor, conforme Certidão de Óbito regis trada sob matrícula 108076 01 55 2021 4 00147 063 0 048528 90, no Registro Civil
das Pessoas Naturais da Comarca de Criciúma/SC, de acordo com a seguinte memória de cálculo:

Salário Base R$ 1.132,48

Total dos Proventos da Pensão R$ 1.132,48
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100%

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de maio de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
ERM.

DECRETO SG/nº 876/21, de 20 de maio de 2021.
Concede aposentadoria por incapacidade permanente a o trabalho, com proventos integrais, a Luiza Jardim de Melo Virtuoso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 604997 de
16/03/2021 e de conformidade com o art. 15 e art. 2 5, Inciso II, da Lei Complementar 381, de 25 de janeiro de 2021, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,
por incapacidade permanente para o trabalho com pro ventos integrais a média, por tratar-se de doença grave, a LUIZA JARDIM DE
MELO VIRTUOSO, matrícula nº 55.919, CPF nº 789.825.379-53, Profess or III, nomeada em 05/02/2015 pelo Decreto SG/nº 05 8/15 e
lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipa l de Educação, a partir desta data, com a seguinte memória de cálculo:

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Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 2.998,31
Fator da Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 4.030,47

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 877/21, de 20 de maio de 2021.
Concede função de confiança – FC-6.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com a Lei Complementar nº 315 de 11 de julho de 2019, resolve:

CONCEDER,
a KARINA COSTA COLOMBO DE MORAES , matrícula nº 56.292, ocupante do cargo de provime nto efetivo de Enfermeira - ESF, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde, a função de confi ança de Coordenadora de Unidade de Saúde – FC-6, a partir de 19 de maio de
2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 880/21, de 24 de maio de 2021.

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Soc ial do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei Complementar nº 054, de 12
de setembro de 2007,
Considerando as disposições nova Lei Complementar nº 395, de 20 de abril de 2021,

Considerando a Ata da Reunião nº 05/2021, realizada pelo CACS- FUNDEB, em 14 de maio de 2021,

DECRETA
Art.1º- Fica aprovado o Regimento Interno do Consel ho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CASC-FUNDEB, anexo a este Decreto.

Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto SG/nº 1242/17, de 4 de agosto de 2017.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

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Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANH AMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE
CRICIÚMA – SANTA CATARINA
Da Finalidade e Competência do Conselho
Art. 1°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educaç ão –CACS-FUNDEB, criado nos termos da Lei Complementar nº 054, de 1 2 de
setembro de 2007 e em conformidade com o artigo 212 -A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei nº 14.113, de 25
de dezembro de 2020, reestruturado pela Lei Munici pal Complementar nº 395, de 20 abril de 2021, é organizado na forma de órgão
colegiado e tem como finalidade acompanhar a repart ição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do Fundeb do Município
de Criciúma.
Art. 2°. Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e C ontrole Social do Fundeb:

I. Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distr ibuição dos recursos financeiros do Fundeb Municipa l;
II. Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competente s do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e
utilizados à conta do Fundeb;
III. Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Ex ecutivo Municipal,
relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao
cumprimento dos prazos estabelecidos;
IV. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no se refere à adequada alocação dos
recursos do Fundeb, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;
V. Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos
recursos do Fundeb, conforme disposto no art. 31 da Lei nº 14.113, de 25/12/2020;
VI. Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibiliza ção da prestação de contas da aplicação dos recurso s do Fundeb, em tempo
hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar;
VII. Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a rest ituí-las ao Poder
Executivo Municipal em até trinta dias antes do ven cimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente,
conforme Parágrafo Único do art. 31 da Lei 14.113, de 25/12/2020;
VIII. Observar a correta aplicação do mínimo de 70% dos r ecursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério,
especialmente em relação à composição do grupo de p rofissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal
de recursos;
IX. Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e re muneração do magistério da rede municipal de ensino ;
X. Zelar pela observância dos critérios e condições es tabelecidos para exercício da função de conselheiro , especialmente no que
tange aos impedimentos para integrar o Conselho e p ara o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos
nos
§§ 5º e 6º do art. 34 da Lei nº 14.113/2020;
XI. Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a i nfraestrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das
competências do Conselho, com base no disposto no § 4º do art. 33 da Lei nº 14.113/2020;
XII. Acompanhar e controlar efetivamente a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar – PNATE, do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

e do Programa de Ações Articuladas - PAR , verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos
recursos repassados, responsabilizando-se pelo rece bimento, análise da Prestação de Contas desses Prog ramas, encaminhando
ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão
Executor dos Programas e o FNDE quando houver oco3r rência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos;
XIII. Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal.

§ 1º - O Conselho deve atuar com autonomia, sem vin culação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será
renovado periodicamente ao final de cada mandato do s seus membros.

§ 2º - As decisões tomadas pelo Conselho deverão se r levadas ao conhecimento do Poder Público Municipa l e da Comunidade.

Da Composição do Conselho
Art. 3°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle S ocial do FUNDEB terá a seguinte composição, de acordo com
o artigo
6º da Lei Complementar n° 395, de 20 de abril de 20 21 e conforme o estabelecido no inciso IV do art. 34 da Lei nº 14.113, de
25/12/2020:

I. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretari a Municipal de Educação ou
órgão educacional equivalente;
II. 1 (um) representante dos professores da educaç ão básica pública municipal;

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Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021
III. 1 (um) representante dos diretores das escola s básicas públicas municipais;
IV. 1 (um) representante dos servidores técnico-ad ministrativos das escolas básicas públicas municipais;
V. 2 (dois) representantes dos pais de alunos da e ducação básica pública municipal;
VI. 2 (dois) representantes dos estudantes da educ ação básica pública municipal, um dos quais indicado pela entidade de estudantes
secundaristas;
VII. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII. 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
IX. 2 (dois) representantes de organização civil .

§ 1°. A cada membro titular corresponderá um suplen te, representante da mesma categoria ou segmento so cial com assento no
conselho;
§ 3°. A nomeação dos membros ocorrerá a partir da i ndicação ou eleição por parte dos segmentos ou enti dades previstas neste artigo.

§ 4°. Caberá ao membro suplente substituir o titula r em suas ausências, impedimentos temporários, prov isórios e em seus
afastamentos definitivos, ocorridos antes do final do mandato;

§ 5º. São impedidos de integrar o Conselho, conform e disposto no
artigo 7º da Lei Complementar nº 395 de 20 de abril de 2021, bem
como o § 5º do art.34 da Lei nº 14.113, de 25 de de zembro de 2020.

I. Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terc eiro grau, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais;
II. Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de a ssessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração
ou controle interno dos recursos do Fundeb, bem com o cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses
profissionais;
III. Estudantes que não sejam emancipados; e
IV. Pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nome ação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Exe cutivo Municipal gestor
dos recursos; ou
b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executiv o Municipal.

§ 6º. Na hipótese da inexistência de estudantes ema ncipados, representação estudantil poderá acompanha r as reuniões do conselho
com direito a voz.
Art. 4º - O primeiro mandato dos Conselheiros do CA CS-FUNDEB, nomeados nos termos Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 terá
vigência até 31 de dezembro de 2022.
§ 1º- A partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo, o mandato dos membros do
CACS-FUNDEB será de 04 (quatro) anos, vedada a reco ndução para o próximo mandato, conforme § 9º do art . 34 da Lei 14.113, de 25
de dezembro de 2020.
DO FUNCIONAMENTO
Das Reuniões

Art. 5º. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme programado pelo colegiado.

Parágrafo Único. O Conselho poderá se reunir extrao rdinariamente por convocação do seu presidente ou m ediante solicitação por
escrito de no mínimo, 2/3(dois terços) dos seus mem bros.

Art. 6º. As reuniões serão realizadas com a presença da mai oria dos membros do Conselho.

§1º As reuniões serão realizadas em primeira convoc ação, com a maioria simples dos membros do CACS-FUN DEB ou, em seguida
convocação, 30(trinta) minutos após, com os membros presentes.

§2º Quando não for obtida a composição de quórum, na forma do parágrafo anterior, será convocada no va reunião, a realizar-se
dentro de sete dias, obtendo a composição de quórum.

§3º A Secretaria Municipal de Educação designará, 0 1 (um) professor efetivo da Rede Municipal de Ensino, com carga horária de 20
horas semanais para desenvolver atividades na secre taria executiva do Conselho Municipal de Acompanham ento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educaçã o Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

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Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021
Da Ordem dos Trabalhos e das Discussões
Art. 7º. As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte orde m:

I. Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
II. Comunicação da Presidência;
III. Apresentação, pelos conselheiros, de comunicaç ões de cada segmento;
IV. Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas;
IV. Ordem do dia, referente às matérias constantes na p auta da reunião.

Das Decisões e Votações
Art. 8º. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maiori a dos membros presentes.

Art. 9º. Cabe ao presidente o voto de desempate nas matéria s em discussão e votação.

Art. 10. As decisões do Conselho serão registradas no livro de ata.

Art. 11. Todas as votações do Conselho poderão ser simbólica s ou nominais, a critério do colegiado.

§ 1°. Os resultados da votação serão comunicados pe lo presidente.

§ 2°. A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho.

Da Presidência e sua Competência
Art. 12. O presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de
ocupar essas funções os representantes do Poder Exe cutivo Municipal, conforme disposto no § 6º do art.34 da Lei nº 14.113/2020.

Parágrafo Único. O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos.

Art. 13. Compete ao presidente do Conselho:

I. Convocar os membros do Conselho para as reuniões or dinárias e extraordinárias;
II. Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à cons ecução das suas
finalidades;
III. Coordenar as discussões e tomar os votos dos membro s do Conselho;
IV. Dirimir as questões de ordem;
V. Expedir documentos decorrentes de decisões do Conse lho;
VI. Aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de r elevância e de urgência, matérias que dependem de a provação pelo
colegiado;
VII. Representar o Conselho em juízo ou fora dele.
Dos Membros do Conselho e suas Competências
Art. 14. A atuação dos membros do Conselho do Fundeb, de ac ordo com § 7º do art. 34 da Lei nº 14.113/2020:

I. Não será remunerada;
II. É considerada atividade de relevante interes se social;
II. Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão d o exercício de suas
atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que l hes confiarem ou deles receberem informações; e
IV. Veda, quando os conselheiros forem representan tes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do
mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem j usta causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em
que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e
c) afastamento involuntário e injustificado da cond ição de conselheiro antes do término do mandato par a o qual tenha sido designado.
V. Veda, quando os conselheiros forem representa ntes de estudantes em atividades do conselho, no cu rso do mandato, atribuição de
falta injustificada nas atividades escolares.

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Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021
Art. 15º. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a três reuniões consecutivas ou a quatro intercaladas durante o ano.

Art. 16. Compete aos membros do Conselho:

I. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias ;
II. Participar das reuniões do Conselho;
III. Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as mat érias que lhes forem distribuídas pelo presidente d o Conselho;
IV. Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenh o e funcionamento do Conselho;
V. Exercer outras atribuições, por delegação do Consel ho.

Das Disposições Gerais
Art. 17. As decisões do Conselho não poderão implicar em ne nhum tipo de despesa.

Art. 18. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exer cício de suas funções, serão objeto de solicitação junto à Secretaria
Municipal de Educação, comprovando-se a sua necessi dade, para fins de custeio.

Art. 19. Este Regimento poderá ser alterado em reunião extr aordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação
de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
Art. 20. O Conselho, caso julgue necessário, definirá os re latórios e os demonstrativos orçamentários e financ eiros que deseja receber
do Poder Executivo Municipal.
Art. 21 . O Conselho poderá, sempre que julgar conveniente, conforme §1º do art. 33 da Lei nº 14.113/2020:

I. apresentar ao Poder Legislativo local e aos ór gãos de controle interno e externo manifestação for mal acerca dos registros
contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo;
II. por decisão da maioria de seus membros, convoc ar o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar
esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a exe cução das despesas do Fundo, devendo a autoridade c onvocada apresentar-
se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
III. requisitar ao Poder Executivo, com prazo para a devolutiva em até 15(quinze) dias, cópia de documentos referentes a:

a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de ob ras e serviços custeados com recursos do Fundo;
b) folhas de pagamento dos profissionais da educaçã o, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica
e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) convênios com as instituições comunitárias, conf essionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público,
conforme art. 7º da Lei nº 14.113/2020, de 25 de de zembro de 2020;

d) outros documentos necessários ao desempenho de s uas funções;

IV - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar:
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços ef etuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
b) a adequação do serviço de transporte escolar;
c) a utilização em benefício do sistema de ensino d e bens adquiridos com recursos do Fundo.

Art. 22. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação
requeira outras providências, encaminhar representa ção à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Mu nicípio/Estado e ao
Ministério Público.
Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicaçã o deste Regimento serão solucionados por deliberaçã o do Conselho, em
qualquer de suas reuniões, por maioria de seus memb ros presentes.

Criciúma, 14 de maio de 2021


DEIVID DA SILVA PINTO - Presidente do Conselho do FUNDEB

10
Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021
DECRETO SG/nº 881/21, de 24 de maio de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de
novembro de 2018, resolve:
NOMEAR,
ALEXANDRE BARCELOS, CPF nº 100.829.479-96, matrícula nº 66.032, para ex ercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Divisão, símbolo DASI-2, na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 25 de maio de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 2107/2019 registrado no Depto d e Apoio Administrativo sob o
nº 2351/2021.

PARTÍCIPES: Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI, atra vés da Secretaria Municipal da Assistência Social e a Sociedade
Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José.

DO OBJETO: altera o prazo de vigência do Termo de Fomento nº 2107/2019 até dia 31 de julho de 2021, e o plano de trabalho para
aquisição de poltronas e soro fisiológico conforme aprovação do Conselho Municipal de Direitos do Idos o – CMDI (resolução
010/2021).
DATA: Criciúma-SC, 30 de abril de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Isolene Lofi, pelo Hospital São José, Bruno Ferreira, pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e Nair Medeiros Gou larti, pelo CMDI.
Extrato de Dispensa de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 198/PMC/2021
PROCESSO Nº. 605387/2021

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de instituição para a realização de concurso público para ingresso na
carreira de Procurador do Município de Criciúma.
CONTRATADA : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA - UNESC CNPJ/MF: Nº. 83.661.074/0001-04
BASE LEGAL : Inc. XIII, do Art. 24, combinado com o art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93.
VALOR: R$ 79.726,12 (setenta e nove mil, setecentos e vin te e seis reais e doze centavos)
RECONHECIMENTO : 25/05/2021, por Ana Cristina Soares Flores Yousse f – Procuradora.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 25/05/2021, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.

11
Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021
Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº005/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ANTONIO’S ENGENHEIROS ASSOCIADOS EIRELI
Objeto: Alteração de Polo, conforme artigo 65, inci so II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/04/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Devid Morona Feliciano.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº005/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ANTONIO’S ENGENHEIROS ASSOCIADOS EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/04/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Devid Morona Feliciano.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 015/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: JBT TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE MATERIA IS DE CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: 90 (noventa) dias ou seja até 23/05/2021.
Assinatura: 19/02/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Ferreira Bortolon.
Termo de Recisão Amigavel ao Contrato nº 034/PMC/20 12
Contratante: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CRICIÚMA.
Contratada: CLEDIO GIACOMO FERRO
Objeto: Rescisão Amigável, conforme artigo 79 e 78 da Lei 8.666/93
Assinatura: 26/04/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Clédio Giacomo Ferro.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 059/PMC/2015
Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locadora: GÓES IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRI OS
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 17/03/2022
Assinatura: 16/03/2021
Signatário: Pelo Municipio : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Aída Eleonora Gomes Góes.
Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 085/PMC /2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência:13/10/2021
Assinatura: 14/04/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Jóverson Benedet.

12
Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 117/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.

Assinatura: 10/05/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Kelly Nunes.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 119/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KAMILA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/03/2021
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Camila Costa Hermani
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 139/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA.
Contratada: TRIÂNGULO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 12/06/2022
Assinatura: 26/04/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet.
Quadro Societário: Jóverson Benedet e Valmir Motta.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 177/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 60(sessenta) dias.
Assinatura: 17/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 180/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: KF ENGENHARIA LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 29/07/2021
Assinatura: 01/03/221
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:Fernando Klima Felipe.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 180/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA EPP .
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 25/08/2021
Assinatura: 27/04/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:Julio Cesar Remor.

13
Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº181/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: RTM RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 26/10/2021
Assinatura: 29/04/2021
Signatário: Pelo Municipio : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Ferreira Bortolon

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº196/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: DDF CONSTRUÇÕES EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 01/08/2021
Assinatura: 03/05/2021
Signatário: Pelo Munícipio : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Donizete da Rosa.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº196/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: DDF CONSTRUÇÕES EIRELI
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor R$: 63.977,96
Assinatura: 17/05/2021
Signatário: Pelo Municipio : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Donizete da Rosa
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 225/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor R$: 27.192,29
Assinatura: 31/03/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Antonio Maciel de Jesus.
Vigésimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 226/P MC/2010
Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locadora: GÓES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E COBRANÇAS DE TÍTULOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/03/2022
Assinatura: 30/03/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Locadora: Aída Eleonora Gomes Góes.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº247/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQ UIPAMENTOS EIRELI.
Objeto: acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor R$: 39.767,90
Assinatura: 29/04/2021
Signatário: Pelo Municipio : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Kelly Nunes.

14
Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021
Vigésimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 262/PMC/2007
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: FORTUNATO JOSÉ BONGIOLO.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 30/03/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Fortunato José Bongiolo.
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 290/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 24/05/2021
Assinatura: 16/04/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Micheli Cascemichosi Giusti.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 309/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SOLIMAR ESPINDOLA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 13/04/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Contratada: Solimar Espindola
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 358/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA.
Objeto: Acrécimo de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 2.615.944,28
Assinatura: 30/04/2021
Signatário: Pelo Municipio: João Batista Beloli – P ela Empresa: Moacir José Fernandes.
Quadro Societário: Moacir José Fernandes e Terezinh a da Silva Fernandes.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 377/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: JBT TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE MATERIA IS DE CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: 12/07/2021
Assinatura: 12/04/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Ferreira Bortolon.

Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 024/FM S/2016
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência:15/10/2021
Assinatura: 14/04/2021.
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Jóverson Benedet.

15
Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021
Terceiro Termo Aditivo ao PR nº 028/FMS/ RP nº 090/FMS/2020
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
Objeto: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item 60
Assinatura: 14/04/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Fábio Emanuel Rebonatto.
Décimo Segundo Termo Aditivo ao Pregão nº 026/FMS/ RP 064/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ATLANTICO BC PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI
Objetivo: Cancelamento do fornecedor na ata de regi sro de preços – itens 5,48,49,57,89,111,132,177,188.
Assinatura: 30/04/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Julio Cezar Tondolo.
Décimo Terceiro Termo Aditivo ao RP. Nº026/PR Nº064 /FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MEDEFE PRODUTOS MÉDICOS – HOSPITALARES LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 18/03/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adalberto Luiz Resse.
Quarto Termo Aditivo ao PR nº 028/FMS/ RP nº 090/FM S/2020
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
Objeto: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item 3.
Assinatura: 14/04/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Rafael Olimpo Castanheira.
Sexto Termo Aditivo ao PR nº 028/FMS/ RP nº 090/FMS /2020
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: PONTAMED FARMACEUTICA LTDA.
Objeto: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item 29
Assinatura: 03/05/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Fernando Parucker da Silva.
Terceiro Termo Aditivo ao RP. Nº029/PR Nº078/FMS/20 20
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MAYCON WILL EIRELI - ME
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 29/04/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Fernando de Oliveira.
Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 035/FMS/2 012
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor reajustado: R$ 6.284,90
Assinatura: 31/03/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Cristiane de March Paseto Rodrigues.

16
Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 065/FMS/2019
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 26/07/2022.
Assinatura: 16/04/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Joverson Benedet.

Aditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 008/FM AS/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência:12/10/2021
Assinatura: 15/04/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Jóverson Benedet.

Aditivo
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/FCC/2016
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12/10/2021
Assinatura: 15/04/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Jóverson Benedet.

Aditivo
FME - Fundação Municipal de Esportes
Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 003/FME/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIANGULO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 15/10/2021 (180 dias)
Assinatura: 16/04/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Joverson Benedet.

Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 172/PMC/2021

17
Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021
Processo Administrativo nº. 607117
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
Nº 1 – CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de reforma do
ginásio e revitalização da E.M.E.B. VILSON LALAU (área = 3.018,85m²), localizada na rua Joanilde de Oliveira – bairro Cristo Redentor
no município de Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia vinte e cinco, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipa l Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para recebimento dos envelopes e abertura da documentação de habilitação – envelope nº 1,
correspondente a 1ª fase da Tomada de Preços Nº. 17 2/PMC/2021. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela
realizou a leitura do objeto do presente Edital e i nformou que não houve impugnação ao edital e as pub licações respeitaram os prazos
legais. Salientou ainda que protocolaram tempestiva mente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Ed ital as empresas: ENGETOM
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – CNPJ – 74.111.709/0001-09 e MTX CONSTRUÇÕES LTDA - EPP – CNPJ – 18.914.483/000 1-03. As empresas
não se encontravam representadas neste ato. Deu-se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de
Habilitação", para exame e rubrica de todos os docu mentos pelos Membros da Comissão. Após concluída a análise e conferência da
documentação por parte da Comissão, constatou-se qu e ambas as empresas cumpriram rigorosamente com as exigências contidas no
edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decid iu pela HABILITAÇÃO das
empresas: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e MTX CONSTRUÇÕES LTD A - EPP. Em virtude do não comparecimento dos
representantes legais das licitantes na presente re união, fato este que impede a continuidade dos trab alhos com relação a segunda
fase do presente certame que se refere a abertura d os envelopes nº 2 contendo as propostas de preços, ressaltando que os mesmos
ficarão sob a guarda da Comissão de Licitações, par a serem abertos em sessão pública a ser marcada opo rtunamente. Portanto a
Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "Proposta de Pr eços" aos Srs. Membros da Comissão que os examinass e, ainda lacrados, quanto
à regularidade de sua apresentação e rubricassem qu e foram lacrados em única embalagem. Diante do resu ltado a Comissão de
licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para a presentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme
preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo es te contado a partir do primeiro dia útil subsequent e a data de publicação desta ATA
no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciú ma. O processo encontra-se à disposição das licitan tes e interessados para vistas
(consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar,
lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Me mbros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça-feira), aos
vinte e cinco dias do mês de maio do ano de 2021. KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro


ATA 02 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 127/PMC/2021 – “ALT ERADO”
(Processo Administrativo Nº. 600912)
ATA DA REUNIÃO RESERVDA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPES Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS,
CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização da recomposição da
pavimentação removida das valas abertas em vias púb licas (pista de rolamento e calçadas), em decorrência de obras de manutenção
e expansão de redes de abastecimento de água e cole ta de esgoto sanitários realizadas pela CASAN no município de Criciúma,
distribuídos em 02 (dois) lotes. – (Convênio CASAN – Termo Aditivo Nº. 01/2017 ao CONTRATO DE PROGRAMA Nº. 277/PMC/2012).
Lote 01 = Região do Distrito do Rio Maina/Santa Luzia; e
Lote 02 = Região da Quarta Linha/Centro).

Às treze horas e trinta minutos, do dia vinte e qua tro, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e u m, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sone go nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevere iro de 2021, para prosseguimento do processo do Edital de 127/PMC/2021 –

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Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021
“ALTERADO”. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão que foram tran scorridos os prazos legais
de interposições de recursos, sem nenhuma manifesta ção por parte das licitantes, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no
que concerne a abertura dos envelopes Nº 2 (propost a de preços) das empresas habilitadas: M2M PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA -
ME; MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA; BUD NI E BORTOLIM TERRAPLENAGEM LTDA; EMPREITEIRA DE MÃO DE
OBRA CROCETA LTDA - EPP; CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA e GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA. Assim sendo, a Presidente determinou o dia
26/05/2021 (quarta-feira) às 16h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelope s 02 – propostas de preços, com ou sem a presença
dos representantes legais das licitantes, na sala d e licitações do município de Criciúma. As empresas serão comunicadas desta decisão através
da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Crici úma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sess ão as
13h45min., da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações.
Sala de Licitações, (segunda-feira), aos vinte e qu atro dias do mês de maio do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL

Presidente Membro-Secretário Membro

Criciúma-SC, 24 de maio de 2021.
CONVOCAÇÃO

ASSUNTO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 127/PMC/2021 – “AL TERADO”

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização da recomposição da
pavimentação removida das valas abertas em vias púb licas (pista de rolamento e calçadas), em decorrência de obras de manutenção
e expansão de redes de abastecimento de água e cole ta de esgoto sanitários realizadas pela CASAN no município de Criciúma,
distribuídos em 02 (dois) lotes. – (Convênio CASAN – Termo Aditivo Nº. 01/2017 ao CONTRATO DE PROGRAMA Nº. 277/PMC/2012).
Lote 01 = Região do Distrito do Rio Maina/Santa Luzia; e
Lote 02 = Região da Quarta Linha/Centro).

Prezados Licitantes: M2M PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - ME;
MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA;
BUDNI E BORTOLIM TERRAPLENAGEM LTDA;
EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA - EPP;
CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA e
GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA

Nos termos dos dispositivos contidos no Edital de T omada de Preços Nº 127/PMC/2021 – “ALTERADO”, comun icamos a realização da 3ª
(terceira) sessão e convocamos a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das
propostas de preços (envelope nº 02), em continuida de os trabalhos do processo administrativo Nº. 600912, correspondente ao Edital
acima epigrafado.
A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 16h00min
do dia 26/05/2021 (quarta-feira) – horário de Brasília,
na sala de reuniões da Diretoria de Logística, - lo calizada no pavimento superior do Paço Municipal Ma rcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ATA 05 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/PMC/20 21
Processo Administrativo Nº 603003
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DO
RELATÓRIO DE AMOSTRAS.
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de mobiliário corporativo em atendimento a diversos se tores da Prefeitura
do município de Criciúma/SC.
Às dezesseis horas, do dia vinte e cinco do mês de maio, do ano de dois mil e vinte um, na Diretoria d e Logística – Sala de Licitações
- localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, na R ua Domênico Sonego, nº 542, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,

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Nº 2732 – Ano 12 Quarta-Feira, 26 de maio de 2021
reuniram-se o Pregoeiro e a Equipe de apoio, design ada pelo Decreto SG/n° 141/21, de 01 de fevereiro d e 2021, para prosseguimento
do processo do edital de Pregão Presencial 082/PMC/ 2021. Abertos os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr. Carlos Henrique Ferreira Pacheco,
informou que recebeu da equipe técnica, o relatório final das amostras dos produtos ofertados pelas em presas participantes. As
empresas: EKOMOB COMERCIO LTDA, vencedora dos itens n° 02, 03, 04, 06, 09 e 15, referente ao lote 01, e UP MOBILIÁRIO
CORPORATIVO EIRELI, vencedora dos itens n° 20, 21, 22, 23 e 24, referente ao lote 02, tornaram-se REPROVADAS, por apresentarem
as especificações em desacordo com as exigências do edital, conforme relatório em anexo. As mesmas deverão retirar as amostras
reprovadas. Para os itens reprovados no Relatório, ficam desde logo intimadas as empresas remanescente s, respeitando a ordem de
classificação do certame, HL COMERCIO DE MÓVEIS LTDA, para o Lote 01, e SUPRIMÓVEIS MOBILIÁRIO CORPORATIVOS, para o Lote
02. As mesmas deverão apresentar amostra no prazo d e até 05 (cinco) dias úteis, ou seja, até as 17h do dia 01/06/2021. Os mobiliários
deverão ser disponibilizados no Paço Municipal Marc os Rovaris, Rua Domênico Sônego, 542 – Santa Bárbar a – CEP: 88804-050,
referência: Secretaria de Infraestrutura, Planejame nto e Mobilidade Urbana – Prefeitura de Criciúma, d evidamente etiquetadas com
o número do item referente a amostra, aos cuidados do servidor ANDRÉ LUIZ LAITANO. As recorrentes em questão e demais
interessados serão comunicados desta decisão, atrav és do ato de publicação desta ata no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 16h35min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelo Pregoeiro
e Equipe de Apoio. Criciúma, 25 de maio de 2021.

CARLOS HENRIQUE FERREIRA PACHECO LUCIANI BUSSOLO ANTONIO DE OLIVEIRA
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio

Aviso de Alteração e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
TOMADA DE PREÇOS Nº. 169/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 606745)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da Comissão Permanente de Licitaçõ es, leva ao conhecimento dos interessados que, no
edital acima epigrafado, que tem como objeto a cont ratação de empresa para consultoria técnica especializada na elaboração do
plano de mobilidade urbana do Município de Criciúma -SC, foram feitas as seguintes alterações:
* No Edital, assim como no Termo de Referência ficam excluídos as expressões: 10 e 2 anos de experiência com também
especialização e mestrado.
Em virtude das alterações acima, a NOVA DATA para realização do certame licitatório que estava suspenso SINE DIE, fica marcada
para o dia 17/06/2021 às 14h00 a data de abertura do presente Edital, devendo os envelopes contendo as Propostas e Habilitação
serem protocolados, impreterivelmente, até às 13h45min do destacado dia.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feita a alteração acima, ficam todos interessados n otificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 25 dias do mês d e maio do ano de 2021.

KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações - (assinado no original)