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Nº 2728 – Ano 12 Quinta-Feira, 20 de maio de 2021
Leis............................................... ............................................................................................................................1
Decretos........................................... ........................................................................................................................6
Extratos........................................... .......................................................................................................................12
Extrato de Dispensa de Licitação................... ........................................................................................................12
Resolução.......................................... ...................................................................................................... ...............13
Ata 02 do Edital de Tomada de Preços nº 144/PMC/202 1....................................................................................13
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... ...........14
Aviso de Suspensão de Licitação.................... ........................................................................................................16
Aviso de Retificação............................... ................................................................................................................16
Aviso de Retificação e Prorrogação................. ...................................................................................................... .17
Aviso de Remarcação................................ ...................................................................................................... .......17
Aviso de Revogação................................. ..............................................................................................................18
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.890, de 19 de maio de 2021.
Denomina a Rua da Gratidão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua da Gratidão, a atua Rua SD - 1913-132, localizada no Bairro La ranjinha, a qual tem início na Rua
Artur Oswaldo de Oliveira, prosseguindo no sentido Sudoeste, por aproximadamente 95 metros, deste, seg ue no sentido Leste, por
aproximadamente 105 metros, até o limite do imóvel lançado atualmente sob a inscrição imobiliária n° 1.132.08.0900.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 14/2021 – Autoria: Vereador Jair Augusto Alexandre
Índice
Nº 2728 – Ano 12 Quinta-Feira, 20 de maio de 2021
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Nº 2728 – Ano 12 Quinta-Feira, 20 de maio de 2021
LEI Nº 7.891, de 19 de maio de 2021.
Denomina Travessa Itamiro Colombo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Travessa Itamiro Colombo , a atual Rua SD-217-125, localizada no Bairro Metr opol, a qual tem seu início
na Rua João Ascendino de Campos, prosseguindo no se ntido leste, até a Rua Carlos de Amorim Ribeiro.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 16/2021 – Autoria: Vereador Miguel Pierini
LEI Nº 7.892, de 19 de maio de 2021.
Denomina Rua Ida Mariotti Dal Molin.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Ida Mariotti Dal Molin , a atual Rua SD-2281-060, localizada no Bairro Ver dinho, a qual tem seu
início na Rua Líbero João da Silva, prosseguindo no sentido sudoeste até a Rua SD-517-060.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 17/2021 – Autoria: Vereador Juarez de Jesus dos Santos
LEI Nº 7.893, de 19 de maio de 2021.
Denomina Rua Gentil Fabre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Gentil Fabre, a atual Rua SD-943-053, localizada no Bairro Vera Cruz, a qual tem seu início na Rua
Silvestre Serafim, prosseguindo no sentido Sudoeste , por aproximadamente 140 metros, até o limite do i móvel lançado atualmente
sob a inscrição imobiliária nº 0.53.13.7200.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 19/2021 – Autoria: Vereador Arleu Ronaldo da Silveira
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Nº 2728 – Ano 12 Quinta-Feira, 20 de maio de 2021
LEI Nº 7.895, de 19 de maio de 2021.
Dispõe sobre a manutenção de cláusulas sociais previstas em leis anteriores, aplicáveis aos servidores e empregados públicos do
Município de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Ao servidor público em efetivo exercício é assegur ada a concessão de cupom alimentação, nos termos do art. 74, II da LC
012/99, e inciso VIII do art. 76 da mesma Lei, leva ndo-se em consideração a carga horária, conforme a seguir:
I - R$ 175,00 para jornadas de 30 e 40 horas semana is;
II - R$ 87,50 para jornadas de 10 e 20 horas semana is.
Art.2º Ao servidor público municipal com remuneração tota l mensal de até R$ 4.252,00 e carga horária de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais, após cumprido o período aquisitivo de 12 meses de efetivo exercício, observado o prescrito no § 1º do art. 96 da Lei
Complementar Municipal 012/99, fica assegurado o pa gamento de abono férias, por ocasião da concessão do direito às férias.
I - aos servidores que cumprirem os requisitos prev istos no caput, o valor do abono férias será de R$ 518,88;
II - aos demais servidores, será concedido o abono férias de forma proporcional, conforme abaixo:
a) remuneração de até R$ 3.189,00, e carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais - R$ 389,16;
b) remuneração de até R$ 2.126,00 e carga horária d e trabalho de 20 (vinte) horas semanais - R$ 259,45;
c) remuneração de até R$ 1.063,00 e carga horária d e trabalho de 10 (dez) horas semanais - R$ 129,71.
§ 1º No caso de rescisão de contrato de trabalho, o abono será proporcional, desde que cumprido o perí odo aquisitivo previsto no
caput.
§ 2º O servidor que adquirir o direito às férias, m as não usufruí-las, terá direito ao abono, independ ente da data do período concessivo.
§ 3º Aos servidores aposentados, com direito à pari dade, fica assegurado o pagamento de abono na forma de "abono natal", até o
20º (vigésimo) dia do mês de dezembro, aplicando-se os mesmos requisitos quanto a proventos e carga horária de trabalho.
Art. 3º O valor do vale transporte utilizado para as capac itações será ressarcido em folha posterior, mediant e comprovação de
comparecimento na lista de presença.
Art. 4º o servidor efetivo, estabilizado ou oriundo da ext inta CODEPLA, em atividade, não detentor de curso s uperior, será concedida
bolsa-graduação de 80% (oitenta por cento), excluíd a a matrícula, limitada a uma bolsa e em área afim com as atribuições do cargo:
I - ao servidor não efetivo, observados os critério s previstos no caput, será concedida bolsa-graduaçã o, conforme jornada semanal de
trabalho de 40(quarenta) horas e remuneração total mensal abaixo discriminada:
a) até R$ 1.132,66 ..........................70%
b) de R$ 1.132,67 a R$ 1.472,26 ....60%
c) de R$ 1.142,27 a R$ 2.125,50 ....50%
d) acima de R$ 2.125,51 .................40%
II - aos demais servidores não efetivos, será aplic ada a proporcionalidade, conforme carga horária de trabalho semanal.
Art. 5º Será fornecido vale transporte sobressalente aos s ervidores que, no exercício de suas funções, tiverem que se deslocar para
reuniões, capacitação, campanhas de vacinação ou ou tras atividades extraordinárias da Secretaria da qual fazem parte.
Parágrafo único. O valor do vale transporte utiliza do para as capacitações será ressarcido em folha po sterior, mediante comprovação
de comparecimento na lista de presença.
Art. 6º Será concedida hora atividade livre no percentual de 10% (dez por cento) da carga horária do professo r, sendo que os demais
23% (vinte e três por cento) serão cumpridos na Uni dade Escolar, totalizando os 33% (trinta e três por cento) previsto na Lei nº 11.738,
de 16 de julho de 2008.
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Nº 2728 – Ano 12 Quinta-Feira, 20 de maio de 2021
Parágrafo único. A hora atividade não poderá ser ut ilizada para outro vínculo empregatício, sob pena, inclusive, da perda deste
benefício e instauração de processo administrativo disciplinar.
Art. 7º Os servidores públicos efetivos que atuarem junto ao Tribunal de Justiça como oficiais de justiça receberão ajuda de custo no
correspondente a 3 (três) VRVs, quando no efetivo e xercício da atividade.
Art. 8º Fica autorizado o Secretário da pasta respectiva l iberar servidores para a realização de estágio, qua ndo de exigência curricular,
mediante comprovação.
Art. 9º Nos termos do art. 108 da LC 012/99, o valor máxim o/mês a ser disponibilizado para fins de ressarcimento de licença-prêmio
será de R$ 90.355,18 (noventa mil trezentos e cinqu enta e cinco reais e dezoito centavos).
Art. 10 Fará jus ao recebimento de ajuda de custo, conform e regulamentação do Chefe do Poder Executivo, e dispensa de
comparecimento ao trabalho, o servidor que, conform e necessidade da respectiva Secretaria, realizar cursos de formação específica.
Parágrafo único. A formação continuada oferecida pe la Secretaria de Educação fora do horário de trabalho será optativa.
Art. 11 Serão asseguradas vagas nas creches ou nos Centros de Educação Infantil, mantidos ou conveniados com a municipalidade,
aos filhos dos servidores públicos municipais de Cr iciúma.
Art. 12 A licença paternidade será de 05 (cinco) dias, a c ontar do nascimento.
Art. 13 Aos servidores que lavrarem Termo de União Estável , em Cartório de Registro, fica garantida a licença núpcias, nos termos do
art. 114 da LC nº 012/99.
Art. 14 Conceder-se aos parceiros em união homoafetiva os direitos de cônjuge ou companheiro(a) previstos na LC 012/99,
garantindo-lhes, ainda, o assentamento como depende nte na sua ficha funcional.
Art. 15 Fica assegurado ao servidor o direito à licença co m remuneração do cargo, para o desempenho de funçõe s no SISERP.
§ 1º Poderá ser cedido, além do número previsto no § 1º do art. 110 da Lei Complementar 012/99, mais 0 1 (um) servidor, totalizando,
no máximo, 05 (cinco).
§ 2º Os servidores do magistério no exercício de ma ndato classista farão jus à regência de classe, conforme art. 110 da Lei 012/99.
Art. 16 Serão mantidos os convênios com os planos de saúde da Unimed e Plano São José, até que entidade sindical ou associativa
dos servidores firme contrato com as respectivas em presas de planos de saúde, substituindo a Administração Pública municipal, que
não fará parte da relação jurídica entre os servido res (contratantes) e os planos de saúde (contratado s).
Parágrafo único. Poderá o servidor optar pelos planos Unimed Regional, Estadual ou Nacional, conforme disponibilidade do prestador.
Art. 17 Serão abonadas pela Junta Médica do Município as a usências dos servidores não efetivos que necessitarem acompanhar seus
filhos em consulta, tratamento médico ou psicológic o, em se tratando de doenças graves, mediante apres entação de laudo médico e
avaliação de assistente social do Município.
Art. 18 Será considerado efetivo exercício, para todos os servidores públicos do Município de Criciúma, o dis posto no art. 116 da Lei
Complementar 012/99.
Art. 19 O tempo em que o servidor público municipal ficar em sua residência aguardando, a qualquer momento, s er chamado para o
serviço, será remunerado com 1/3 (um terço) do valo r hora da sua remuneração.
Parágrafo único. O sobreaviso deverá ser autorizado pelo respectivo secretário, por escrito, de forma justificada e prévia à sua
realização, ficando o documento arquivado junto à G erência de Gestão de Pessoas, na pasta do servidor.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2021, até 31 de março de 2022.
Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 38/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
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Nº 2728 – Ano 12 Quinta-Feira, 20 de maio de 2021
LEI Nº 7.896, de 19 de maio de 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder gratificação temporária e transitória aos servidores ligados à Secretaria
Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Assi stência Social, relacionados à pandemia do coronaví rus – COVID 19, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder gratificação aos servidores que atuarem na Secretaria
Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Ass istência Social, relacionados à pandemia do coronavírus – COVID 19, ainda que
transitoriamente.
Parágrafo único. Aos servidores que atuarem em trab alho remoto (home office), enquanto durar essa moda lidade de prestação de
serviço, não será devida a gratificação.
Art. 2º A gratificação mensal de que trata a presen te Lei poderá ser acumulável com outros benefícios, gratificações ou outras
vantagens.
Art. 3º Os servidores receberão a gratificação de R $ 200,00 (duzentos reais), correspondente à carga h orária de 40 horas (quarenta
horas), e proporcionalmente, aos com carga horária inferior.
Art. 4º A gratificação de que trata a presente Lei não será incorporada aos vencimentos dos destinatár ios, independentemente do
regime jurídico mantido com a Administração Pública Municipal, nem será considerada para a apuração do cálculo do 13º salário, do
adicional de férias, do abono pecuniário e dos bene fícios previdenciários, bem como para apuração do c álculo de outras verbas, seja
a que título for.
Art. 5º A gratificação será paga enquanto durar a s ituação de calamidade pública em decorrência da COV ID-19, decretada em todo o
território catarinense, podendo ser suspensa, sem a viso prévio, quando da normalização da situação de emergência em virtude da
pandemia do coronavírus.
Art. 6º Os dias de afastamento, independente do mot ivo, serão deduzidos do pagamento da gratificação.
Art. 7º Deverá ser encaminhada, pelo Secretário Mun icipal da Saúde e pelo Secretário de Assistência Social, à Secretaria Municipal da
Fazenda (Gerência de Recursos Humanos), a listagem com os nomes dos servidores que se enquadrem na pre sente lei, para fins de
pagamento da referida verba.
Art. 8º Esta Lei correrá por conta da dotação orçam entária vigente
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 46/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.897, de 19 de maio de 2021.
Altera o disposto no art. 3º da Lei nº 7.461, de 21 de junho de 2019, que instituiu a Gratificação por Atividade Externa – GAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1° O art.3º da Lei nº 7.461/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, do orçamento v igente, podendo o
Município suplementar e transferir verbas para tal finalidade.
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Nº 2728 – Ano 12 Quinta-Feira, 20 de maio de 2021
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de abril de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PE 47/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 803/21, de 6 de maio de 2021.
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal d e Desenvolvimento Rural de Criciúma - CMDR, para o biênio 2021-2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais que lhe são con feridas pela Lei nº 4.728, de 28 de dezembro
de 2004, e sua posterior alteração pela Lei nº 7.09 0, de 1º de dezembro de 2017 e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art.1º- Fica nomeado para compor o Conselho Munici pal de Desenvolvimento Rural - CMDR, sem ônus para o Município, os seguintes
integrantes de acordo com as respectivas representa ções:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Secretaria Municipal da Fazenda – Gerencia de Ag ricultura e Agronegócio:
Titular: Vanderlei Jose Zilli
Suplente: Guilherme Costa de Oliveira e Silva
b) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Fábio Vicente
Suplente: Fernanda Martins
c) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Célia Topanotti Lima Valim
Suplente: Janir Paladini Patrício
d) Secretaria Municipal da Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana:
Titular: Rivadavio Rosso
Suplente: Agenor Venson
e) Fundação Cultural de Criciúma - FCC:
Titular: Cássia Beatriz Villain
Suplente: Fatima Custodio Alves
f) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rura l de Santa Catarina - EPAGRI:
Titular: Roberto Francisco Longhi
Suplente: Lidiane Camargo
g) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC:
Titular: Frederico Miranda Vargas
Suplente: Daniel Remor Moritz
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Nº 2728 – Ano 12 Quinta-Feira, 20 de maio de 2021
h) Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI:
Titular: Rodrigo Diomario da Rosa
Suplente: Valmir Gomes
i) Câmara Municipal de Criciúma:
Titular: Manoel Rozeng da Silva
Suplente: Marcio Daros da Luz
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Maria Gorete Natal Milak
Suplente: Antonio de Araujo
b) Feira Livre do Município de Criciúma:
Titular: Carlos Alberto Martins
Suplente: Evaldo Pauli Gomes
c) Associação de Bananicultores de Criciúma – ABACR I:
Titular: Adriana Raichaski Santos Rosso
Suplente: Elber Ronchi Rosso
d) Capão Bonito/Terceira Linha Sangão:
Titular: Jacinta Kammer Dalmolim
Suplente: Loiva Perdoná Ceza
e) Comunidade do Verdinho/São Roque:
Titular: Raquel Santinoni
Suplente: Marilene Bento dos Santos
f) Bairro Dagostim/HG:
Titular: Jefferson Castagnetti Dagostim
Suplente: Elvis da Silveira Dagostim
g) Comunidade do São Domingos/Vila Maria:
Titular: Valdeci Marcio Dominguini
Suplente: Eric Felisberto Daros
h) Comunidade São João /Primeira Linha:
Titular: Aldomir Darós
Suplente: Raquel Gomes Belloli Correa
i) Bairro Morro Estevão/Morro Bonito:
Titular: Diego Dalmolin Biff
Suplente: Paulo Roberto da Costa
j) Comunidade da Vila Selinger/Linha Anta/Demboski:
Titular: Antonio de Araujo
Suplente: Lidio Premoli Scussel
k) Bairro Linha Batista/Cabral:
Titular: Luciano João Novak
Suplente: Elizeu Puchinski
l) Comunidade do Morro Albino/Quarta Linha:
Titular: Arnaldo Mariotto
Suplente: Rafael Rosso
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Nº 2728 – Ano 12 Quinta-Feira, 20 de maio de 2021
m) Cooperativa de Agricultores Familiares de Criciúma – Nosso Fruto:
Titular: José Carlos Rosso
Suplente: Rui Darolt
n) Comunidade da Cooperativa de Agricultores Famili ares de Orgânicos da Região Sul – Nova Vida:
Titular: Joanir Antonio João Costa
Suplente: Rodrigo Dagostim Pavei
o) ONG-CEMEA: Consciência Negra Ecológica Morro Est evão/Albino:
Titular: Ivanete Castagnetti Dagostim
Suplente: Valdina Dagostim Gomes
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto SG/nº 1561/17, de 1º de dezem bro de 2017, com suas
alterações posteriores.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SE/nº 827/21, de 13 de maio de 2021.
Exonera, a pedido, Cristiane Cavanholi, do cargo efetivo de Servente Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 609625 de
13/05/2021 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20/12/1999, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, CRISTIANE CAVANHOLI, matrícula nº 57.229, do cargo de provimento efetiv o de Servente Escolar, lotada com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 13/05/2020 pelo Decreto SG/nº 578/20.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 828/21, de 13 de maio de 2021.
Retifica a data de exoneração do Decreto SE/nº 289/ 21 de 18 de fevereiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 602509 de
16/02/2021 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20/12/1999,
DECRETA:
Fica retificada para 16 de fevereiro de 2021, a data de exoneração de ALICE COGORNI DA SILVA , matrícula nº 57.137 exonerada, a
pedido, do cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, pelo Decreto SE/nº 289/21.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
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Nº 2728 – Ano 12 Quinta-Feira, 20 de maio de 2021
DECRETO SE/nº 829/21, de 13 de maio de 2021.
Concede readaptação, em prorrogação, a Ines Emilia Kremer Milioli.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPRE V,
Considerando o deferimento através do Processo nº 6 09473 de 11/05/2021, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
INES EMILIA KREMER MILIOLI, matrícula nº 53.646, Professor IV - História, lotad a com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, do término do Decreto SE/nº 559/20 até 8 de maio de 2022.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 830/21, de 13 de maio de 2021.
Concede readaptação, em prorrogação, a Silvia Purce no.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPRE V,
Considerando o deferimento através do Processo nº 6 08061 de 23/04/2021, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
SILVIA PURCENO, matrícula nº 57.006, Professor III – Matemática, lo tada com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
do término do Decreto SE/nº 300/20 até 31 de julho de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 831/21, de 13 de maio de 2021.
Concede readaptação a Dolair Manoel Sebastiana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 607939 de 22/04/2021,
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPRE V, resolve:
CONCEDER readaptação, a
10
Nº 2728 – Ano 12 Quinta-Feira, 20 de maio de 2021
DOLAIR MANOEL SEBASTIANA, matrícula nº 55.443, Agente de Manutenção, Vigilânc ia e Limpeza, lotado com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal da Educação, em exercício na F undação Municipal de Esportes, por 1 (um) ano, no p eríodo de 26/04/2021 a
26/04/2022.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 832/21, de 13 de maio de 2021.
Concede readaptação a Marines Medeiros Marcineiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPRE V,
Considerando o deferimento através do Processo nº 608987 de 05/05/2021, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
MARINES MEDEIROS MARCINEIRO, matrícula nº 56.619, Servente Escolar, lotada com 4 0 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 60 dias, no período de 05/05/2021 a 0 3/07/2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 844/21, de 14 de maio de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgâ nica do Município, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 10 de maio de 2021, THAIZE COLOMBO BONFANTE, matrícula nº 65.256, do cargo de provimento em comi ssão de
Assistente de Gestão, símbolo DASI-3, da Secretaria Municipal de Fazenda, nomeada em 16/04/2015 pelo D ecreto SA/nº 720/15.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 864/21, de 18 de maio de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 318, de 25 de julho de
2019, resolve:
NOMEAR
JOENIO MINATTO, CPF nº 741.291.559-20, matricula nº 66.030, para ex ercer o cargo em comissão de Gerente de Pavimentaçã o,
símbolo DASI-1, na Secretaria Municipal de Infraest rutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir de 19 de maio de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
11
Nº 2728 – Ano 12 Quinta-Feira, 20 de maio de 2021
DECRETO SG/nº 865/21, de 18 de maio de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de
novembro de 2018, resolve:
NOMEAR,
ALEXANDRE MINATTO GUEDIN, CPF 103.182.769-25, matrícula nº 66.031, para exerc er o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Gestão, símbolo DASI-3, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 19 de maio de 20 21.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 866/21, de 18 de maio de 2021 .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgâ nica do Município, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 5 de maio de 2021, LUIZ CARLOS COLOMBO, matrícula nº 65.878, do cargo de provimento em comi ssão de Assistente de
Gestão, símbolo DASI-3, da Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 22/01/2020 pelo Decreto SG/nº 050 /20.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SF/nº 867/21, de 18 de maio de 2021.
Altera membro nomeado pelo Decreto SG/nº 1513/20, d e 10 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05/07/1990, bem como pela Lei Complementar n° 28 7 de 27 de setembro de 2018, e pelo Decreto SF/nº 1325/18 de 14 de
dezembro de 2018,
RESOLVE
Art.1º. O inciso V do art. 1º do Decreto SG/nº 1513/20, qu e nomeia servidores, para procederem os julgamentos em Primeira Instância
dos Processos Contenciosos Tributários, passa a ser composto pelo seguinte membro:
Art.1º ........
[...]
V – Felipe Borusiewicz Tavares;
[...]
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ERM.
12
Nº 2728 – Ano 12 Quinta-Feira, 20 de maio de 2021
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº 2345/2021.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Bene ficente Sementes Para o Futuro.
DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em parcela única, para auxiliar
na realização do Projeto denominado “Transformando Vidas através do Esporte”.
VIGÊNCIA: 06 meses, a partir da data de sua assinatura, poden do ser prorrogado.
DATA: Criciúma-SC, 14 de maio de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Marcelo David, pela Associação Beneficente Sementes Para o Futuro, Bruno
Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Solange Castagnel, pelo CMDCA.
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Departamento de Apoi o Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº 2346/2021.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA/Fundo para Infância e Adolescên cia de Criciúma
- FIA/ Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Espo rtiva Clube Metropol.
DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em parcela única, para
auxiliar na realização do Projeto denominado “Revit alizar e Recriar o Esporte”.
VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data de sua assinatura, poden do ser prorrogado.
DATA: Criciúma-SC, 14 de maio de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, José Ca rlos Vieira, pela Associação Esportiva Clube Metrop ol, Bruno
Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Solange Castagnel, pelo CMDCA.
Extrato de Dispensa de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 041/FMS/2021
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 1773/2021
OBJETO : Fornecimento de licença de uso de software para G ESTÃO DE CONTROLE DE ORDENS DE SERVIÇO da Secretari a Municipal
de saúde.
CONTRATADA : ALAN FELIPE FARIAS – WEB BRAIN TECNOLOGIA – CNPJ/ MF nº. 36.965.172/0001-47.
VALOR GLOBAL : R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
BASE LEGAL : Art. 24, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
RECONHECIMENTO : 19/05/2021, por Acélio Casagrande – Secretaria Mu nicipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 19/05/2021, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al
13
Nº 2728 – Ano 12 Quinta-Feira, 20 de maio de 2021
Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 010/2021
Aprova apostilamento do projeto “Tratamento especializado aos pacientes idosos do Hospital São José de Criciúma” da Sociedade
Literária e Caritativa Santo Agostinho (Hospital Sã o José).
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5. 450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião extraordinária realizada no dia 19 de maio de 2021, ATA n° 43/2021,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o apostilamento do projeto, “Tratamento esp ecializado aos pacientes idosos do Hospital São José de Criciúma” da
Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho (H ospital São José), alterando o Plano de Trabalho e Prorrogação da Vigência do
Projeto.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI - (Gestão 2021-2022)
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 144/PMC/20 21
(Processo Administrativo nº. 605258)
ATA DA REUNIÃO RESERVDA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPES Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS,
CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários à realização de
assentamento de meio-fio de concreto pré-moldado em vias urbanas com revestimento asfáltico no município de Criciúma-SC.
Às oito horas e trinta minutos, do dia dezenove, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paç o Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevere iro de 2021, para prosseguimento do processo do Edital de Tomada de Preços nº.
144/PMC/2021. Aberta a sessão pela Presidente, Srta . KARINA TRES, ela informou a Comissão que foram tr anscorridos os prazos legais
de interposições de recursos, sem nenhuma manifesta ção por parte das licitantes, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no
que concerne a abertura dos envelopes Nº 2 (propost a de preços) das empresas habilitadas: JBT TERRAPLANAGEM E COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME; MEGA CONSTRUÇÕES EIRELI; BUDNI E BORTOLIM TERRAPLENAGEM LTDA; EMPREITEIRA
DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA - EPP; CONSTRUÇÕES VITÓ RIA LTDA; GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA; JV JUTTEL TERRAPLANAGEM
E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI; M2M PRODUTOS E SE RVIÇOS LTDA - ME; MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA - ME e
NOVA ERA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO. Assim sendo, a Presidente determinou o dia 21/05/2021 (sexta-feira) às 14h00min – horário de
Brasília - para abertura dos envelopes 02 – propost as de preços, com ou sem a presença dos representan tes legais das licitantes, na sala de
licitações do município de Criciúma. As empresas se rão comunicadas desta decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico
do Município de Criciúma. Nada mais havendo a trata r, encerrou-se a sessão as 08h45min., da qual para constar, lavrou-se a presente
Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quarta-feira), aos dezenove dias
do mês de maio do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
14
Nº 2728 – Ano 12 Quinta-Feira, 20 de maio de 2021
Criciúma-SC, 19 de maio de 2021. CONVOCAÇÃO
ASSUNTO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 144/PMC/2021
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários à realização de
assentamento de meio-fio de concreto pré-moldado em vias urbanas com revestimento asfáltico no município de Criciúma-SC.
Prezados Licitantes: JBT TERRAPLANAGEM E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTR UÇÃO LTDA - ME; MEGA CONSTRUÇÕES EIRELI;
BUDNI E BORTOLIM TERRAPLENAGEM LTDA; EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA - EPP; CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA;
GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA; JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI; M2M PRODUTOS E SE RVIÇOS
LTDA - ME; MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA - ME e NO VA ERA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO.
Nos termos dos dispositivos contidos no Edital de T omada de Preços Nº 144/PMC/2021, comunicamos a real ização da 3ª (terceira) sessão
e convocamos a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de
preços (envelope nº 02), em continuidade os trabalh os do processo administrativo Nº. 605258, correspon dente ao Edital acima
epigrafado.
A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 14h00min
do dia 21/04/2021 (sexta-feira) – horário de Brasília, na
sala de reuniões da Diretoria de Logística, - local izada no pavimento superior do Paço Municipal Marco s Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 188/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº 603124/607725)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição e i nstalação de academia e brinquedos infantis a serem instalados em escolas
da Rede municipal de Ensino e Parques e Praças do m unicípio de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 08 de junho de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b
r
ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Criciúma/SC, 18 de maio de 2021.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº 608504)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa para prestação de serviços especializados em implantação,
manutenção e serviços de eletrônica; serviços dos m ais diversos tipos em equipamentos e sistemas de informática; serviços de amplo
conhecimento em administração de redes de computado res; serviços em servidores físicos e virtuais; serviços em software de
antivírus e backups; que fazem parte do acervo tecn ológico da Prefeitura Municipal de Criciúma, suas secretarias e fundações.
15
Nº 2728 – Ano 12 Quinta-Feira, 20 de maio de 2021
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 03 de junho de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Criciúma/SC, 18 de maio de 2021.
TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 187/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº 608657)
OBJETO: Confecção de máscaras de tecido reutilizável (lavá vel), com fornecimento de material e mão de obra, a serem distribuídas
para uso dos alunos e servidores públicos das escol as municipais, visando a proteção para o enfrentame nto do Corona Vírus – COVID-
19.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 03 de junho de 2021 às 14h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Criciúma/SC, 18 de maio de 2021.
VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/FMS/2021
(Processo Administrativo Nº609150)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de medicamentos em atendimento a rede municipal de saú de, pertencente a
Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC, atrav és do Convênio Estadual nº 2020TR000239.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 09 de junho de 2021 às 09h00min .
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC, 18 de maio de 2021.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
16
Nº 2728 – Ano 12 Quinta-Feira, 20 de maio de 2021
Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 169/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 606745)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA comunica aos interessados que fica SUSPENSA “SINE DIE”, a licitação referente ao edital acima epigrafado ,
que tem como objetivo a Contratação de empresa para consultoria técnica especializada na elaboração do plano de mobilidade
urbana do Município de Criciúma-SC, afim de respond er as impugnações interpostas.
Feita a suspensão acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei de Licitações.
Assim que tenhamos um posicionamento, nova data ser á marcada e comunicada por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico
do Município de Criciúma e nos demais jornais na fo rma da Lei.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 19 dias do mês d e maio de 2021.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES - (assinado no original)
Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 184/PMC/2021
(Processo Administrativo n.º 604862)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa especializada em gestão de e ventos e locação de estruturas temporárias para exposição de animais na 10º
AGROPONTE no município de Criciúma/SC, é feita a se guinte alteração:
NO ANEXO II “ MINUTA CONTRATUAL”, Cláusula Quarta “Do local do ev ento”:
Onde se lê :
“A CONTRATADA deverá locar um centro de eventos com medida mínima de 15.000m² de área de exposição com cobertura e
fechamentos laterais, baterias de sanitários, praça de alimentação, bilheterias e estacionamento para no mínimo 400 carros e para
montagem de estrutura provisórias de 5.000m²”
Leia-se:
“4.1. Os serviços serão prestados em conformidade c om o que estabelece o termo de referência em um Cen tro de Eventos
posteriormente informado pela Administração, dentro do território do município de Criciúma/SC.”
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do si te www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 19 de maio de 2021 .
VAGNER RODRIGUES ESPINDOLA - SECRETÁRIO GERAL
17
Nº 2728 – Ano 12 Quinta-Feira, 20 de maio de 2021
Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/PMC/2021
(Processos Administrativos n.º 606185-605480-606320-605478-605397-605479)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de equipamentos e softwares de informátic a, necessários para atendimento das demandas de div ersos setores da Prefeitura
Municipal de Criciúma/SC, é feita a seguinte altera ção:
NO ANEXO VIII “ TERMO DE REFERÊNCIA ”, subitens 3.8.6 e 4.9.6.:
Onde se lê:
“O monitor deverá possuir no mínimo 4 conexões USB, sem uso de adaptadores”
Leia-se:
“O monitor deverá possuir no mínimo 2 conexões USB, sem uso de adaptadores”
Em virtude da retificação, fica prorrogada a data d e abertura para dia 02/06/2021 às 09h00.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do si te www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 19 de maio de 2021 .
TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Aviso de Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/PMC/2021
(Processo Administrativo n.º 603991)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, A NOVA DATA para realização do certame licitatório, a
contratação de empresa/consórcio para prestação de serviços de “LIMPEZA URBANA ” em vias, praças, parques, jardins, logradouros
e banheiros públicos no Município de Criciúma -SC, que estava SUSPENSO, devido ao Processo nº @LCC 21/00211522 e Decisão
Singular – GAC/ HJN – 337/2021 instaurado pelo Trib unal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE.
Fica remarcado a data de abertura para o dia 01/06/2021 às 14h00.
Feita a devida remarcação, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A remarcação poderá ser obtida através do site www. criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 19 de maio de 2021 .
LUIZ SELVA - GESTOR FUNSAB
18
Nº 2728 – Ano 12 Quinta-Feira, 20 de maio de 2021
Aviso de Revogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
CHAMADA PÚBLICA Nº. 035/FMS/2021
PARA CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS
(Processo Administrativo Nº. 607289)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da Comissão Permanente de Licitações, tor na público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que
tem como por objetivo o CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS especializadas na prestação de serviços de tratame nto, recuperação e
reabilitação de dependentes químicos masculino ou f eminino (crianças e adolescentes), em regime de internação voluntária,
involuntária e compulsória, em atendimento as neces sidades da Secretaria de Saúde do Município de Criciúma, por não ter havido o
comparecimento de licitantes interessados, sendo a sessão considerada como DESERTA, conforme registro em Ata, nos termos do
art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de maio de 2021.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - ( assinado no original)