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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
Decretos........................................... .......................................................................................................................1
Resolução.......................................... ...................................................................................................... ................5
Ata 02 do Edital de Concorrência nº 137/PMC/2021... ..........................................................................................6
Ata 04 do Edital de Chamada Pública nº 090/PMC/2021 .......................................................................................8
Aviso de Alteração e Prorrogação................... ........................................................................................................9
Edital de Notificação de Lançamento................ ....................................................................................................10
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 833/21, de 14 de maio de 2021.
Concede licença sem vencimentos a Cristiane Duarte Daminelli Bitencourt
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 608620 de
30/04/2021 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, re solve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
CRISTIANE DUARTE DAMINELLI BITENCOURT, matrícula nº 55.825, ocupante do cargo de provimento efetivo de Psicólog o, lotada
com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Sa úde, nomeada em 28/01/2015 pelo Decreto SA/nº 125/1 5, por 2 (dois) anos, no
período de 09/07/2021 a 09/07/2023.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 834/21, de 14 de maio de 2021.
Altera carga horária de trabalho de Jaime Lin.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 608856 de
04/05/2020 e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
Considerando o deferimento do Secretário Municipal de Saúde, na data de 05/05/2021, resolve:
Considerando o Parecer Jurídico nº 154/2021, da Pro curadoria Geral do Município, exarado em 31/03/2021 , resolve:
ALTERAR, temporariamente,
de 10 para 15 horas semanais, a partir de 05/05/202 1, a carga horária de trabalho de JAIME LIN, matrícula nº 55.730 , Médico
Neuropediatra, nomeado em 08/07/2014 pelo Decreto S A/nº 765/14 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Às 5 horas semanais acrescidas serão no primeiro ní vel de sua categoria funcional, iniciando-se em relação a elas nova situação
funcional a partir da data da alteração, com a apli cação apenas dos direitos e vantagens inerentes ao início de carreira.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 835/21, de 14 de maio de 2021.
Altera carga horária de trabalho de Maria Gorete Sa ntana Possa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 607188 de
12/04/2021 e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e
Considerando o deferimento do Secretário Municipal de Saúde, na data de 23/04/2021,
Considerando o Parecer Jurídico nº 155/2021, de 31/03/2021, da Procuradoria Geral do Município, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
de 30 para 40 horas semanais, a partir de 17/05/202 1, a carga horária de trabalho de MARIA GORETE SANTANA POSSA, matrícula
nº 56.289, Enfermeira, nomeada em 12/01/2016 pelo D ecreto SA/nº 031/16 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Às 10 horas semanais acrescidas serão no primeiro n ível de sua categoria funcional, iniciando-se em relação a elas nova situação
funcional a partir da data da alteração, com a apli cação apenas dos direitos e vantagens inerentes ao início de carreira.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 836/21, de 14 de maio de 2021.
Altera carga horária de trabalho de Francielle Silv ano Cardozo Lemos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 607957 de
22/04/2021 e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e
Considerando o deferimento do Secretário Municipal de Saúde, na data de 23/04/2021,
Considerando o Parecer Jurídico nº 155/2021, de 31/ 03/2021, da Procuradoria Geral do Município, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
de 20 para 30 horas semanais, a partir de 17/05/202 1, a carga horária de trabalho de FRANCIELLE SILVANO CARDOZO LEMOS,
matrícula nº 55.651, Fisioterapeuta, nomeada em 18/ 10/2010 pelo Ato nº 102/10 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
Às 10 horas semanais acrescidas serão no primeiro n ível de sua categoria funcional, iniciando-se em relação a elas nova situação
funcional a partir da data da alteração, com a apli cação apenas dos direitos e vantagens inerentes ao início de carreira.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 837/21, de 14 de maio de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgâ nica do Município, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, ROGERIO ALANO FELIPE, matrícula nº 65.741, do cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DASI-2, da
Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeado em 03/09/2018 pelo Decreto SG/nº 942/18.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 840/21, de 14 de maio de 2021.
Cessa efeitos – FG-3.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº 014/99
e nos termos da Lei Complementar nº 203/17, resolve :
FAZER CESSAR,
a partir de 7 de maio de 2021, os efeitos do Decreto SG/nº 282/18, que concedeu ao servidor CARLOS HENRIQUE NAPPI, matrícula
nº 56.585, Médico - ESF, a função gratificada de Ge rente – FG-3, lotado na Secretaria Municipal de Saú de.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 841/21, de 14 de maio de 2021.
Altera função gratificada de FG-5 para FG-3.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro de 2017, resolve:
ALTERAR,
a função gratificada de Serviço de Complexidade - FG-5 concedida pelo Decreto SG/nº 338/17, à LETICIA VIEIRA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, matricula nº 55.120, Técnica em Enfermagem , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para a função gratificada de
Gerente – FG-3, a partir de 7 de maio de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
DECRETO SG/nº 842/21, de 14 de maio de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Co mplementar nº 203, de 18 de janeiro de 2017, resolv e:
CONCEDER
à ALINE NEVES BONETTI, matrícula nº 55.547, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Farmacêutica e Bioquímica, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, a função gratificada de Serviço de Complexidade – FG-5, a partir de 7 de maio de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SE/nº 859/21, de 17 de maio de 2021 .
Exonera Tania Lorena Sandins Bez Batti, do cargo efetivo de Professor III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo Administrativo
nº 604318/2021 e de conformidade o art. 46, Inciso I, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999,
Considerando o art. 12 da Lei Complementar nº 120, de 13 de outubro de 2014, resolve:
EXONERAR,
a partir de 18 de maio de 2021, TANIA LORENA SANDINS BEZ BATTI, matrícula nº 56.986, do cargo de provimento efetivo de Professor
III - Professor de Educação Infantil ao 5º ano, lot ada com carga horária de 20 semanais na Secretaria Muni cipal de Educação, nomeada
em 19/02/2018 pelo Decreto SG/nº 190/18 .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 863/21, de 18 de maio de 2021 .
Insere membros no Conselho Municipal dos Direitos d a Pessoa com Deficiência de Criciúma - CODEC, para biênio 2021-2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 4.439, de 13 de dezembro
de 2002 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
A alínea “j” do inciso II do Decreto SG/nº 426/21 d e 09/03/2021, que nomeia o Conselho Municipal dos D ireitos da Pessoa com
Deficiência, passa a vigorar com a seguinte composi ção para inclusão do nome do membro:
II – ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL
j) Associação dos Surdos de Criciúma - ASC:
Titular: Bianca Zacarias Nogueira Felisberto
Suplente: não indicado
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 019/2021
Torna público a substituição de representantes das Comissões do CMDCA.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reuniã o ordinária dia 11 de maio
de 2021 via meet, ATA n° 514/2021.
Resolve:
Art. 1° - Nomear como representante para compor a Comissão do Fundo da In fância e da Adolescente - FIA do CMDCA:
Nome titular Nome suplente Representação
Angela Maria Silva Luiz Paulo dos Santos Govername ntal
Jansen Comin Toledo dos Santos Giuliana Rossa Gover namental
Carolina Sônego Spillere Guilherme Augusto Carminatti Governamental
Otávio Nunes Neto Franciele Colombo Damasceno Não Governamental
Nádia de Souza Paz Nair Medeiros Goularti Não Gover namental
Fabiana Perola Goulart Graziela Araújo Goulart Não Governamental
Art. 2° – Apresentar as datas das reuniões da Comissão do Fundo da Infância e da Adolescente – FIA.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO LESCENTE – CMDCA
CRONOGRAMA DE REUNIÕES COMISSÃO do Fundo da Infânc ia e da Adolescente – FIA – 2021
DATA HORÁRIO LOCAL/MODALIDADE
09 DE FEVEREIRO 08:30 Salão Ouro Negro – Paço Municipal / Presencial/ OSC
09 DE MARÇO 08:30 A definir
31/03 (quarta) A DEFINIR A definir
20 a 22/04 – Pauta única Projetos Edital A DEFINIR A definir
27/04 (terça) A DEFINIR Pauta única Projetos edital A definir
26/05 (quarta) A DEFINIR A definir
30/06 (quarta) A DEFINIR A definir
28/07 (quarta) A DEFINIR A definir
01/08 (quarta) A DEFINIR A definir
06/10 (quarta) A DEFINIR A definir
27/10 (quarta) A DEFINIR A definir
01/12 (quarta) A DEFINIR A definir
*Sujeito a mudanças de datas/horário/local/modalida de
Art. 3º – Nomear como representantes para compor a Comissão Permanente de Deliberações e controle das Políticas Públicas do
CMDCA :
Nome titular Nome suplente Representação
Morgana Aparecida Rosa Patricia Vedana Marques Gove rnamental
Solange Castagnel Deise Patricio dos Santos Dal Pozzo Governamental
Fernanda Cardoso Valentim Sandra Helena Cardoso Gov ernamental
Edevilson Manoel Pereira Claudiomir dos Santos Não Governamental
Carla Fernanda Medeiros Febel Aline Marques Não Gov ernamental
Denise Delpizzo Mazucco Viviane Hofman Garcia Não Governamental
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
Art. 4° - Apresentar as datas das reuniões da Comissão Per manente de Deliberações e controle das Políticas Públicas.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO LESCENTE – CMDCA
CRONOGRAMA DE REUNIÕES COMISSÃO Permanente de Deli berações e controle das Políticas Públicas – 2021
DATA HORÁRIO LOCAL/MODALIDADE
30 DE ABRIL A DEFINIR A DEFINIR
31 DE MAIO A DEFINIR A DEFINIR
22 DE JUNHO A DEFINIR A DEFINIR
26 DE JULHO A DEFINIR A DEFINIR
30 DE AGOSTO A DEFINIR A DEFINIR
28 DE SETEMBRO A DEFINIR A DEFINIR
29 DE OUTUBRO A DEFINIR A DEFINIR
26 DE NOVEMBRO A DEFINIR A DEFINIR
*Sujeito a mudanças de datas/horário/local/modalida de
Art. 5° - Nomear como representantes para compor a Comissão Permanente de Capacitação e Mobilização, conferênci a e Processos
Eleitorais do CMDCA :
Nome titular Nome suplente Representação
Felipe Fazalo Sampaio Gabriela Santana do Nascimen to Governamental
Michele Euzébio Bombazar Juliana Abel Barchisnki Go vernamental
Edson dos Santos Silva Aldnei João Potelecki Govern amental
Jairo Marques Fernandes Scharlene Velho Luiz Não Governamental
Mirella Sombrio Rui Cezar Sombrio Não Governamental
Santina Arceno Pereira Muniz Thayara Heitich Pedro Não Governamental
Art. 6° - Apresentar as datas das reuniões da Comissão Per manente de Capacitação e Mobilização, conferência e Processos Eleitorais.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO LESCENTE – CMDCA
CRONOGRAMA DE REUNIÕES COMISSÃO Permanente de Capa citação e Mobilização, conferência e Processos Eleitorais – 2021
DATA HORÁRIO LOCAL/MODALIDADE
01 DE ABRIL A DEFINIR A DEFINIR
29 DE ABRIL A DEFINIR A DEFINIR
27 DE MAIO A DEFINIR A DEFINIR
24 DE JUNHO A DEFINIR A DEFINIR
29 DE JULHO A DEFINIR A DEFINIR
26 DE AGOSTO A DEFINIR A DEFINIR
23 DE SETEMBRO A DEFINIR A DEFINIR
28 DE OUTUBRO A DEFINIR A DEFINIR
25 DE NOVEMBRO A DEFINIR A DEFINIR
*Sujeito a mudanças de datas/horário/local/modalida de
Art. 7° - Esta resolução entra em vigor na data da sua public ação.
Criciúma, 19 de maio de 2021.
Solange Castagnel - Presidente do CMDCA - (Gestão 2019 – 2021)
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO CONCORRÊNCIA Nº. 137/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 605961)
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIO NAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENT E
CERTAME REGISTRADOS NA ATA 01, DATADA DE 17/05/2021 .
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução, SOB DEMANDA , dos serviços necessários à realização de
construção e reforma de muros, cercas, grades, tela s, alambrados, passeios e pinturas em escolas da rede de ensino do município
de Criciúma-SC.
Às dezesseis horas, do dia dezoito, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1, para os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de
habilitação e responder aos questionamentos registr ados na ATA 01 da sessão do dia 17/05/2021, do Edit al acima epigrafado.
Abertos os trabalhos pela Presidente da Comissão, S rta. Karina Tres, ela apresentou aos membros da Com issão, a documentação de
habilitação, assim como, relatou os questionamentos efetuados na sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação de
habilitação – Envelope Nº. 01 (ATA 01) do presente certame.
Dando sequência, e, após análise e conferência gera l das documentações apresentadas pelas licitantes, passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:
01- REPRESENTANTE DA EMPRESA MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇ OS E MANUTENÇÃO LTDA – ME, – senhor HERNANE CRUZ MACHADO,
com o(s) seguinte(s) questionamento(s)/argumentação (ões):
a) Com relação a empresa EDERSON HOEPERS – ME.
Questionamento : Alegou que não apresentou certidão de falência e concordata emitida pelo sistema EPROC, descumprindo a OBS 1,
contida no item 4.1.5., como também não apresentou a declaração solicitada no item 4.1.3.6. do edital.
Resposta: Após verificação da documentação acima questionada , constatou-se que a empresa apresentou a Certidão de Falência e
Concordata em desacordo com a legislação em vigor, haja vista que, só é válida se apresentada com a respectiva certidão de registros
cadastrados no sistema eproc, conforme a chamada de atenção no texto encravado no corpo do documento, assim como a observação
contida no item 4.1.5 do edital, não atendendo assi m com as exigências estabelecidas no Edital. Assim como a declaração solicitada
no item 4.1.3.6 do edital não estava contida junto ao rol de documentos apresentados.
02- REPRESENTANTE DA EMPRESA CSK2 PRESTADORA DE SER VIÇOS LTDA - ME, – senhorita CASSIA PAGNAN MILAK, com o(s)
seguinte(s) questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa EDERSON HOEPERS – ME.
Questionamento : Alegou que a Certidão Simplificada Expedida pela junta Comercial está com data de expedição superior ao
estabelecido ao item 4.4.4.3. do edital.
Resposta: Após verificação ficou constatado que a Certidão S implificada acostada aos documentos da empresa, tem data de validade
superior da 180 (cento e oitenta) dias, em desconfo rmidade ao item 4.4. 4.3. do edital, desta forma a empresa não poderá se
beneficiar do regime diferenciado e favorecido nest a licitação, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei
Complementar nº.123/06.
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação , e, pelos fatos e razões acima expostos, decidiu a Comissão, por unanimidade,
em HABILITAR as empresas: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA - EPP; MTX CONSTRUÇ ÕES LTDA - EPP; MS PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA - ME; MCF CONSTRUÇÕES EI RELI - EPP; NOVA ERA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ME;
CONSTRUTORA META (V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA - ME); BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP; CEARIBA PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA - ME; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME e REDIL CONSTRUTORA EIRELI - ME, por cumprirem rigorosamente
com as exigências estabelecidas no Edital e INABILITAR a empresa EDERSON HOEPERS , por não atender os itens 4.1.5 e 4.1.3.6 do
Edital.
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
As licitantes serão cientificadas, desta decisão, v ia publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônic o do Município de Criciúma. Diante
do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 d a Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Elet rônico do Município de Criciúma. O processo encontr a-se à disposição das licitantes
e interessados para vistas, consultas e extração de cópias. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 16h25min, da qual
para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai ass inada pelos integrantes da Comissão Permanente de L icitações. Sala de Licitações,
(terça-feira), aos dezoito dias do mês de maio do a no de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
ATA 04 DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 090/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 602687
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS NOVAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO – EN VELOPE Nº 01 – EM VIRTUDE DE QUE TODAS AS EMPRESAS FORAM
INABILITADAS, EM OBEDIENCIA AOS TERMOS DO ART. 48, §3º, DA LEI Nº 8.666/93.
OBJETO: Credenciamento de empresas operadoras/facilitadore s, credenciadores, subcredenciadores, bancos e/ou agentes de cartões
de créditos para implantação de sistema informatiza do de gestão de pagamentos, para viabilizar o pagam ento de taxas, impostos e
débitos em geral, através do uso de cartões de créd ito, afim de proporcionar aos contribuintes alternativas de quitação dos tributos
municipais, conforme regras estabelecidas neste Edi tal e seus anexos.
Às quatorze horas, do dia dezoito, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comiss ão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21
de 1º de fevereiro de 2021, para os procedimentos i nerentes a abertura dos envelopes CONTENDO A “NOVA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO” escoimada das causas de inabilitação, referente ao edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos p ela Presidente,
Srta KARINA TRES, ela informou que das empresas ina bilitadas, ALN COBRANÇAS ATENDIMENTOS E SERVIÇOS EI RELI – ME; BERLIN
FINANCE MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI; LOGPRO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA - ME; MONTEIRO MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA e ICONE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA , somente as empresas MONTEIRO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA e
ICONE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA protocolaram tempestivamente seus envelopes conten do a nova documentação de
habilitação no prazo estabelecido. A empresa ICONE se encontrava legalmente representada neste ato. Em seguida, determinou a
abertura dos envelopes de nº 01, contendo a NOVA DO CUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, que após detida análise e conferência,
constatou-se que a empresa ICONE TECNOLOGIA E PAGAM ENTOS LTDA apresentou a documentação escoimada das causas de
inabilitação, conforme registro na ata 02 de 27 de abril, suprimindo assim os vícios apontados que a i nabilitou. Já a empresa MONTEIRO
MEIOS DE PAGAMENTO LTDA não apresentou comprovação de ser empresa facilitadora, conforme item 12.1, o documento
apresentado está em nome da empresa LOGICS4U ASSESS ORIA E CONSULTORIA EIRELI. Apresentou a comprovação com os padrões
PCI-DSS (Payment Card Industry Data Security Standa rds) em nome da empresa PAYNET CAPTURA DE TRANSAÇÕE S E SISTEMAS LTDA
descumprindo o item 12.2. E não apresentou Atestado (s) de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante, descumprindo o item
12.3. Portando, desta forma, a Comissão por unanimi dade, decidiu por HABILITAR/CREDENCIAR a empresa ICONE TECNOLOGIA E
PAGAMENTOS LTDA. Já as demais: ALN COBRANÇAS ATENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – ME; BERLIN FINANCE MEIOS DE
PAGAMENTOS EIRELI; LOGPRO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA – ME e MONTEIRO MEIOS DE PAGAME NTO
LTDA, decidiu por mantê-las INABILITADAS. As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma. Por todo o exp osto, esta Comissão decide por abrir prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação
dos recursos com as razões devidamente fundamentada s conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a
partir do primeiro dia útil subsequente a data de p ublicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O
processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de c ópias). Nada mais havendo a tratar,
a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pela licitan te presente, que aceitou de forma incondicional as decisões e deliberações
tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (terça-feira) , aos dezoito dias do mês de maio do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
ICONE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA – Augusto Cunha dos Santos – Representante legal
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
Aviso de Alteração e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 181/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 607362)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitaçõ es, leva ao conhecimento dos interessados que, no
edital acima epigrafado, que tem como objeto a cont ratação de serviços técnicos especializados para elaboração dos projetos
complementares para construção do prédio da NOVA E. M.E.B CAETANO RONCHI, foram feitas as seguintes alterações:
1ª) No Item 04 – letra “a”) Pessoa Física, subitem “a.4”: Onde se lê: Certidão de Acervo Técnico (CAT) ......elaboração de projeto(s)
de características semelhantes às do objeto deste E dital. Leia-se: elaboração de projeto(s) de características semelhantes às do objeto
deste Edital, limitada esta exigência aos seguintes itens:
a) Projeto estrutural e fundações;
b) Projeto de estrutura metálica;
c) Projeto elétrico + comunicação (telefone e rede ló gica);
d) Projeto preventivo contra incêndio;
e) Projeto de Ar Condicionado;
f) Projeto hidrossanitário; e
g) Planilha orçamentária das obras/serviços de engenh aria.
a.4.1 . O(s) ACAT(s), deverá(ão) comprovar o solicitado n as letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e ‘g” acima em conjunto ou separadamente,
ou seja, poderá ser apresentado um Atestado para ca da serviço descrito ou em um mesmo Atestado comprov ar mais que um serviço
ou que contemple todos os serviços de uma única vez .
2ª) No Item 04 – letra “b”) Pessoa Jurídica subitem “b.8”: Onde se lê: Comprovação da licitante de possuir ......elaboração de projeto(s)
em características semelhantes ao do objeto licitad o. Leia-se : elaboração de projeto(s) em características seme lhantes ao do objeto
licitado, limitada esta exigência aos seguintes ite ns:
a) Projeto estrutural e fundações;
b) Projeto de estrutura metálica;
c) Projeto elétrico + comunicação (telefone e rede ló gica);
d) Projeto preventivo contra incêndio;
e) Projeto de Ar Condicionado;
f) Projeto hidrossanitário; e
g) Planilha orçamentária das obras/serviços de engenh aria.
b.8.1 . O(s) ACAT(s), deverá(ão) comprovar o solicitado n as letras “a”, “b”, “c” “d”, “e”, “f” e ‘g” acima em conjunto ou separadamente,
ou seja, poderá ser apresentado um Atestado para ca da serviço descrito ou em um mesmo Atestado comprov ar mais que um serviço
ou que contemple todos os serviços de uma única vez .
Em virtude das alterações acima, fica prorrogada a data de abertura do presente Edital para o dia 31/0 5/2021 às 15h00, devendo
os envelopes contendo as Propostas e Habilitação se rem protocolados, impreterivelmente, até às 14h45min do destacado dia.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feita a alteração acima, ficam todos interessados n otificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 18 dias do mês d e maio do ano de 2021.
KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações - ( assinado no original)
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
Edital de Notificação de Lançamento
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 0060/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARIA MARTINHAGO
CNPJ/CPF: 020.980.739-33
Ofício: 001/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Sebastião Toledo dos Santos,
Bairro Coloninha Zilli, matriculado sob o nº 55.650 , está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei nº
1277 de 14/07/1976, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018625, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0061/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSE ADAIR PASETO
CNPJ/CPF: 614.014.559-72
Ofício: 002/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado a 82 metros da Rua Maria Machado da Silva,
Bairro Metropol, matriculado sob o nº 14.774, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciú ma, conforme a Lei nº 746
de 29/01/1970, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018607 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0062/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VANEA LUIZA ACORDI
CNPJ/CPF: 521.181.859-87
Ofício: 003/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rua Clarinda Milioli De Luca, Bairro Mina
do mato, matriculado sob o nº 27.004, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conf orme a Lei nº 316 de
27/12/1960, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1018249 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0063/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JADSON NOVACK FELISBINO
CNPJ/CPF: 078.962.669-11
Ofício: 004/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Pedro Manoel Pereira, Bairro
Demboski, matriculado sob o nº 69.629, está inserid o no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, con forme a Lei nº 3900 de
28/10/1999 e Lei Complementar nº 207 de 18/01/2017, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018281, estando sujeito à incidência
dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0064/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LIBERO PIOVEZAN
CNPJ/CPF: 063.670.389-49
Ofício: 005/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rua Líbero João da Silva, Bairro Verdinho,
matriculado sob o nº 11.931, está inserido no Perím etro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Le i nº 3900de 28/10/1999,
lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018086 e 1018185 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0065/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: TARCISIO MARTINELLO
CNPJ/CPF: 456.018.959-53
Ofício: 006/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado a 60 metros da Rodovia Governador Jorge
Lacerda, Bairro Capão Bonito, matriculado sob o nº 11.931, está parcialmente inserido no Perímetro Urb ano do Município de Criciúma,
conforme a Lei Complementar nº 095 de 28/12/2012, l ançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018184, estando sujeito à incidência
dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0066/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES NEGUY’S LTDA
CNPJ/CPF: 81.330.987/0001-04
Ofício: 008/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rua Judith Ma nganelli, Bairro Primeira
Linha Pontilhão, matriculado sob o nº 34.740, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciú ma, conforme a Lei nº 1043
de 29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018521 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0067/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARIA SALETE GUIDI ANZOLIN
CNPJ/CPF: 708.518.329-20
Ofício: 011/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado a 340 metros da Rodovia Alexandre Beloli,
Bairro Primeira Linha Pontilhão, matriculado sob o nº 70.179, está inserido no Perímetro Urbano do Mun icípio de Criciúma, conforme
a Lei nº 1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro im obiliário sob o nº 1018524, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0068/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOEL CORREA DA ROSA
CNPJ/CPF: 532.732.149-53
Ofício: 012/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Alexandre Beloli, Bairro Primeira
Linha Pontilhão, matriculado sob o nº 70.178, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciú ma, conforme a Lei nº 1043
de 29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018525 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0069/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ADOLFO DAROS
CNPJ/CPF: 138.097.509-30
Ofício: 015/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado a 495 metros da Rodovia Governador Jorge
Lacerda, Bairro Verdinho, matriculado sob o nº 98.8 02, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei
complementar nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadas tro imobiliário sob o nº 1018913, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0070/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: IRACEMA ROSSO DE SOUZA
CNPJ/CPF: 531.194.019-00
Ofício: 016/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Luiz Rosso, Bairro Quarta Linha,
matriculado sob o nº 54.466, está inserido no Perím etro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Le i nº 1043 de 29/12/1973,
lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1019023, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
41
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
42
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
43
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0071/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: CELIA ROSSO COUSSEAU
CNPJ/CPF: 383.975.520-49
Ofício: 017/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Luiz Rosso, Bairro Quarta Linha,
matriculado sob o nº 54.467, está inserido no Perím etro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Le i nº 1043 de 29/12/1973,
lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1019016, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
44
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
45
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
46
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0072/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ZILDA MINATTO WARMLING
CNPJ/CPF: 383.975.520-49
Ofício: 018/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Pedro Manoel da Silva, Bairro Mãe
Luzia, matriculado sob o nº 68.217, está inserido n o Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confor me a Lei nº 3900 de
28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1019021 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
47
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
48
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
49
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0073/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: EDERVAL MINATTO
CNPJ/CPF: 702.962.609-59
Ofício: 020/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Pedro Manoel da Silva, Bairro Mãe
Luzia, matriculado sob o nº 68.216, está inserido n o Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confor me a Lei nº 3900 de
28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1019022 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
50
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
51
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
52
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0074/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: NELI DASSOLER ROSSO
CNPJ/CPF: 737.727.209-00
Ofício: 022/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rua Imigrante João Cechinelli, Bairro Quarta
linha, matriculado sob o nº 25.632, está inserido n o Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confor me a Lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1019025 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
53
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
54
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
55
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0075/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSÉ ANTONIO ROSSO
CNPJ/CPF: 887.978.729-20
Ofício: 023/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rua Imigrante João Cechinelli, Bairro Quarta
linha, matriculado sob o nº 25.630, está inserido n o Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confor me a Lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1019024 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
56
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
57
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
58
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0076/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARILEIA ROSSO FERREIRA
CNPJ/CPF: 669.911.459-04
Ofício: 024/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rua Imigrante João Cechinelli, Bairro Quarta
linha, matriculado sob o nº 25.631, está inserido n o Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confor me a Lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1019017 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
59
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
60
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
61
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0077/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: TERCIO ROSSO
CNPJ/CPF: 780.333.069-04
Ofício: 025/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado a 565 metros da Rua Imigrante João Cechinelli,
Bairro Quarta linha, matriculado sob o nº 42.102, e stá inserido no Perímetro Urbano do Município de Cr iciúma, conforme a Lei nº
1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1019018, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
62
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
63
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
64
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0078/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: GABRIEL ESTEFANO BUDNI
CNPJ/CPF: 103.564.289-15
Ofício: 027/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rua Wlateslavo Demboski, Bairro Linha
Batista, matriculado sob o nº 26.537, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conf orme a Lei complementar nº
207 de 18/01/2017, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018448, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
65
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
66
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
67
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0079/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ANTONIO DUARTE
CNPJ/CPF: 416.004.109-44
Ofício: 028/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rua Wlateslavo Demboski, Bairro Linha
Batista, registrado sob o nº R25.036, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conf orme a Lei complementar nº
207 de 18/01/2017, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018449, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
68
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
69
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
70
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0080/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: NELZIR LIMA
CNPJ/CPF: 298.658.759-34
Ofício: 035/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Domin gos Peruchi, Bairro Verdinho,
matriculado sob o nº 131.049, está inserido no Perí metro Urbano do Município de Criciúma, conforme a L ei complementar nº 095 de
28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1018497 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
71
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
72
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
73
Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0081/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: CLUBE DE CACA E PESCA ALBERTO SCHEIDT
CNPJ/CPF: 76.583.574/0001-00
Ofício: 036/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Deput ado Aristides Bolan (Via
rápida), Bairro Morro Estevão, matriculado sob o nº 54.473, está inserido no Perímetro Urbano do Munic ípio de Criciúma, conforme
a Lei nº 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro im obiliário sob o nº 1018534, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0082/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VOLNEI MANOEL CARDOSO
CNPJ/CPF: 245.537.439-49
Ofício: 040/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Sebastião Toledo Dos Santos,
Bairro Laranjinha, matriculado sob o nº 14.710, est á inserido no Perímetro Urbano do Município de Cric iúma, conforme a Lei nº 1277
de 14/07/1976, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018591 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0083/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: BENICIO CASAGRANDE
CNPJ/CPF: 122.267.269-34
Ofício: 043/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Leona rdo Bialecki, Bairro Linha
Batista, registrado sob o nº 9.807, está inserido p arcialmente no Perímetro Urbano do Município de Cri ciúma, conforme a Lei
complementar nº 207 de 18/01/2017, lançado no cadas tro imobiliário sob o nº 1018527, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0084/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOAO BORTOLUZZI
CNPJ/CPF: 415.804.009-49
Ofício: 053/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia João Cirimbelli, Bairro Morro
Estevão, matriculado sob o nº 60.708, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conf orme a Lei complementar nº
095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018543, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0085/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: EVA LUCIA BORTOLUCI BIFF
CNPJ/CPF: 924.244.659-91
Ofício: 054/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia João Cirimbelli, Bairro Sangão,
matriculado sob o nº 60.705, está inserido no Perím etro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Le i complementar nº 095 de
28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1018546 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
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EDITAL 0086/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VALDETE BORTOLUZZI VASSOLER
CNPJ/CPF: 637.948.299-72
Ofício: 055/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia João Cirimbelli, Bairro Sangão,
matriculado sob o nº 60.710, está inserido no Perím etro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Le i complementar nº 095 de
28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1018547 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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EDITAL 0087/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: OSLINDA BORTOLUZZI
CNPJ/CPF: 746.270.589-34
Ofício: 057/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia João Cirimbelli, Bairro Morro
Estevão, matriculado sob o nº 60.706, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conf orme a Lei complementar nº
095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018549, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0088/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: NIETE BOLAN DARELLA
CNPJ/CPF: 449.470.389-34
Ofício: 058/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Gover nador Jorge Lacerda, Bairro
Verdinho, matriculado sob o nº 6.630, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conf orme a Lei nº 1043 de
29/12/1973 e Lei nº 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1018563, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário da Fazenda
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Nº 2727 – Ano 12 Quarta-Feira, 19 de maio de 2021
EDITAL 0089/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: OLIVIO CEZA
CNPJ/CPF: 077.696.799-15
Ofício: 059/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Gover nador Jorge Lacerda, Bairro
Capão Bonito, matriculado sob o nº 17.920, está ins erido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei
complementar nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadas tro imobiliário sob o nº 1018576, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
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EDITAL 0090/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: OLIVIO CEZA
CNPJ/CPF: 077.696.799-15
Ofício: 060/2021
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 116, 124,
IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei Municipal
n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte s upracitado que o imóvel localizado na Rodovia Gover nador Jorge Lacerda, Bairro
Capão Bonito, matriculado sob o nº 309, está inseri do no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, co nforme a Lei complementar
nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliár io sob o nº 1018577, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 17 de maio de 2021.
LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Fiscal de Rendas e Tributos – Mat. 57085
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