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Nº 2724 – Ano 12 Sexta-Feira, 14 de maio de 2021







Leis Complementar.................................. .......................................................................................................... .....1
Lei................................................ ............................................................................................................................2
Decreto............................................ ........................................................................................................................3
Resoluções......................................... .....................................................................................................................9
Ata 03 do Edital de Concorrência Nº 117/PMC/2021... .........................................................................................12
Ata 01 do Tomada de Preços Nº. 127/PMC/2021 – “Alte rado”.............................................................................13
Ata 01 do Tomada de Preços Nº. 150/PMC/2021........ ..........................................................................................14
Avisos de Revogação................................ ..............................................................................................................15
Termo Aditivo...................................... ...................................................................................................................15
Termo Rescisão..................................... ...................................................................................................... ...........16
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 396, de 11 de maio de 2021.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifi ca e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 375/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo o zoneamento de uso
do solo no imóvel matrícula nº 1.201, localizado na Rodovia SC-443, Bairro Linha Anta, de ZAA (Zona Ag ropecuária e Agroindustrial)
para ZR1-2 (Zona Residencial 1 – 2 Pavimentos), con forme apontado no processo administrativo nº 596588 /2020, e registrado em Ata
na reunião do CDM de 17/12/2020.

Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de maio de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC-EXE 15/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 2724 – Ano 12 Sexta-Feira, 14 de maio de 2021

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Nº 2724 – Ano 12 Sexta-Feira, 14 de maio de 2021

Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.888, de 11 de maio de 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder bônu s por produtividade aos médicos que exercem atividades de atendimento de
urgência e emergência no município de Criciúma, e d á outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica instituído o Bônus por Produtividade de Atendimento de Urgência e Emergência para os servidores ocupantes do cargo
de Médico, em efetivo exercício na Unidade de Pront o Atendimento 24 horas Boa Vista e Centro de Triage m, pertencentes aos
vínculos previstos na Lei Complementar nº 101/2013, por admissão através de contrato temporário - ACT ou contrato emergencial.

§ 1º O Bônus por Produtividade de Atendimento de Ur gência e Emergência, a que se refere o caput deste artigo, será concedido no
importe de R$ 5,00 (cinco reais) por ficha de atendimento.

§ 2º O pagamento por Bônus de Produtividade limita- se a 20.000 (vinte mil) fichas por mês, que compreende a soma dos atendimentos
nas Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Boa Vis ta e Centro de Triagem.

Art.2º Fica instituído o Bônus por Produtividade de Atendi mento de Urgência e Emergência com o objetivo de va lorizar e estimular o
trabalho do Médico plantonista, bem como diminuir a rotatividade destes profissionais nos serviços de urgência e emergência,
exclusivamente.
Parágrafo Único. O servidor ocupante do cargo de Mé dico que, por necessidade do serviço, mediante definição da Secretaria de Saúde,
for designado para trabalhar em regime de plantão, na Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Boa Vista e Centro de Triagem, fará
jus ao recebimento do Bônus por Produtividade de Atendimento de Urgência e Emergência.

Art.3º A concessão do Bônus por Produtividade de Atendimen to de Urgência e Emergência será feito em pecúnia e terá caráter
indenizatório.
Parágrafo único. O bônus não será, sob qualquer forma:

a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
b) configurado como rendimento e nem sofrerá incidência de contribuição para fins previdenciários do servidor público e,
c) caracterizado como salário-utilidade ou prestaçã o salarial in natura.

Art.4º A aplicabilidade do Bônus por Produtividade de Aten dimento de Urgência e Emergência, serão regulamenta dos por Decreto
expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º O bônus de que trata a presente lei, será pago até o limite de duração da situação crítica de emergên cia em saúde pública no
Município de Criciúma/SC, relacionado à pandemia ca usada pelo coronavírus (COVID 19), podendo ser revogado a qualquer momento,
conforme a normalização do quadro no Município.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
AGM/erm.
PE 49/2021 – Autoria: Clésio Salvaro

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Nº 2724 – Ano 12 Sexta-Feira, 14 de maio de 2021
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 782/21, de 30 de abril de 2021.
Designa Orientadora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 19 99 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:

DESIGNAR

JANAINA MARIA SALVARO, matrícula nº 51.201, Professor IV, para exercer a f unção de Orientadora na Secretaria Municipal de
Educação, a partir de 26/04/2021, com carga horária de 20 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de abril de 2021

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 786/21, de 3 de maio de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 1298/20, de 19 de ou tubro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de 02/05/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 1298/20, que SUELEN DA CONCEICAO GOMES , matrícula nº 57.048, Professor III,
para exercer a função de Secretária de Escola da EM EB Érico Nonnenmacher, Bairro Pinheirinho, a partir de 15/10/2020, com carga
horária de 20 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 787/21, de 3 de maio de 2021.
Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de en sino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua poste rior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:

DESIGNAR,
SUELEN DA CONCEICAO GOMES , matrícula nº 57.048, Professor III, lotada na Sec retaria Municipal de Educação, para exercer a funçã o
de Auxiliar de Direção na EMEB Érico Nonnenmacher, Bairro Pinheirinho, a partir de 03/05/2021, com carga horária de 20 horas
semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

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Nº 2724 – Ano 12 Sexta-Feira, 14 de maio de 2021
DECRETO SE/nº 788/21, de 3 de maio de 2021.
Designa Secretária de Escola da rede municipal de ensino e cessa efeitos do Decreto SE/nº 1297/20.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 6º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 19 99 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro
de 2019, resolve:

DESIGNAR

MIRELA DAL BO JUST , matrícula nº 56.172, Professor IV, lotada na Secr etaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Secretária de Escola na EMEB Érico Nonnenmacher, Ba irro Pinheirinho, a partir de 03/05/2021, com carga horária de 40 horas
semanais e cessa efeitos do Decreto SE/nº 1297/20.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 789/21, de 3 de maio de 2021.
Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de en sino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua poste rior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:

DESIGNAR,
MARIA ZOLEIDE BACK, matrícula nº 56.002, Professor V, lotada na Secreta ria Municipal de Educação, para exercer a função de Auxiliar
de Direção na EMEB Prof. Marcílio Dias de San Thiag o, Bairro Vila Manaus, a partir de 03/05/2021, com carga horária de 20 horas
semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 790/21, de 5 de maio de 2021.
Dispensa da função e revoga o Decreto SE/nº 1286/18 , que designou Marisa Manoel dos Santos, para a função de diretora da Rede
Municipal de Ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando a Ação Direta da Inconstitucionalidade - ADI nº 50 43054.87.2020.8.24.0000/SC, do Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina, que declarou as funções gratificada s de diretor como livre escolha pelo Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art.1º- Dispensar, a partir de 4 de maio de 2021, MARISA MANOEL DOS SANTOS, matrícula nº 52.495, Professor IV, da função de
Diretora da EMEB Oswaldo Hülse, Bairro São Francisc o, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º- Revogar o Decreto SE/nº 1286/18, que design ou o servidor para a função de diretor eleito da Rede Municipal de Ensino.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

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Nº 2724 – Ano 12 Sexta-Feira, 14 de maio de 2021
DECRETO SE/nº 791/21, de 5 de maio de 2021.
Designa diretora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada p ela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019,

DESIGNAR,
KARLIS REJANE FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 55.327, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Edu cação, para exercer o
função de Diretor na EMEB Oswaldo Hulse, do Bairro São Francisco, a partir de 05/05/2021, com carga horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 806/21, de 6 de maio de 2021.
Designa Secretária de Escola da rede municipal de e nsino e cessa efeitos do Decreto SE/nº 174/20.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 6º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 19 99 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro
de 2019, resolve:

DESIGNAR
ELIANE MARIA DEMBOSKI DALPONT , matrícula nº 55.003, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Edu cação, para exercer a
função de Secretária de Escola na EMEB Profª Iria Z andomênego De Luca, Bairro Archimedes Naspolini, a partir de 10/05/2021, com
carga horária de 40 horas semanais e cessa efeitos do Decreto SE/nº 174/20.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 815/21, de 10 de maio de 2021.
Concede pensão por morte, em face do óbito da servi dora Dausa Crispim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 40, § 7º, da Constituição
Federal e nos termos do art. 29, inciso I e art. 30 , da Lei Complementar Municipal nº 381/2021 e de ac ordo Processo Judicial nº
0311879-95.2018.8.24.0020,

DECRETA:
Art.1º - Fica concedida pensão, por morte, a DELCIO EDVINO DREHER, esposo da servidora falecida DAUSA CRISPIM, matrícula nº
52.531, Professor IV, no valor correspondente ao pa gamento dos proventos integrais da servidora falecida, que serão pagos pelo
Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servid ores de Criciúma – CRICIUMAPREV, a partir desta dat a, de acordo com a seguinte
memória de cálculo:

Remuneração Mensal ............................... .. R$ 7.615,66
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100%

Art.2º- Revoga-se o Decreto nº 476/SA/2008 e demais disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
ERM.

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Nº 2724 – Ano 12 Sexta-Feira, 14 de maio de 2021
DECRETO SG/nº 810/121, de 7 de maio de 2021.
Concede função de confiança – FC-6.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com a Lei Complementar nº 315 de 11 de julho de 2019, resolve:

CONCEDER,
ao servidor SERGIO MATEUS MADEIRA, matrícula nº 55.942, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Técnico em Enfermagem -
ESF, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a fun ção de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde – FC-6, a partir de 5 de
maio de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 811/21, de 10 de maio de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR,
a partir de 30 de abril de 2021, EVERALDO ZEFERINO, matrícula nº 65.639, do cargo em comissão de Geren te de Pavimentação,
símbolo DASI-1, da Secretaria Municipal de Infraest rutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado e m 12/06/2017 pelo
Decreto SG/nº 1002/17.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de maio de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 812/21, de 10 de maio de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos da Criança e do Adolescente e substitui entidade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com as Leis nºs 2.514, de 28 de dezembro
de 1990, 4.441, de 13 de dezembro de 2002 e 5.328, de 21 de agosto de 2009 e nos termos do Regimento I nterno homologado pelo
Decreto SG/nº 1532/17, de 22 de novembro de 2017, r esolve:

ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2019- 2021, constituído pelo
Decreto SG/nº 554/20, é modificada na seguinte conf ormidade:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL:

b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Morgana Aparecida Rosa da Silva
Suplente: Patricia Vedana Marques

g) Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Felipe Fazolo Sampaio
Suplente: Gabriela Santana do Nascimento
- da alteração do Decreto SG/nº 681/21, de 09/04/20 21:

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Nº 2724 – Ano 12 Sexta-Feira, 14 de maio de 2021
f) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Fernanda Cardoso Valentim
Suplente: Sandra Helena Cardoso
II - AREA NÃO-GOVERNAMENTAL
g) substituição da entidade, por desistência: Centr o Educacional Marista Irmão Walmir pela entidade: Associação Beneficente Nossa
Casa
Titular: Santina Arceno Pereira Muniz
Suplente: Thayara Heitich Pedro
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 814/21, de 10 de maio de 2021.
Nomeia a Comissão de Concurso Público para a Admini stração Municipal de Criciúma e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais, e

Considerando as disposições do art. 13, da Lei Complementar nº 012/1999 – Estatuto do Servidor Público Municipal d e Criciúma,

DECRETA
Art.1º- Ficam nomeados para compor a Comissão de Co ncurso Público para a Administração Municipal de Criciúma, os seguintes
membros:
I – Luiz Fernando Cascaes – matrícula 54.656;
II – Josiani Ines Bombazar - matrícula 54.680;
III – Giuliano Elias Colossi – matricula 40.016;
IV - Aline Veiga – matricula 55.452;
V – Jucélia Vargas Vieira de Jesus - matrícula 53.391.

Art.2º- A presidência da comissão será exercida pel o servidor Luiz Fernando Cascaes.

Art.3º- Os membros nomeados pelo presente Decreto t erão a atribuição de elaborar o termo de referência do edital para realização
do concurso público, acompanhar e fiscalizar o certame até a publicação do resultado final, bem como, analisar os casos omissos ao
Edital.
Art.4º- Os membros desta Comissão não serão remuner ados.

Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º-Revogam-se o Decreto SG/nº 729/21, de 16 de abril de 2021 e demais disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ASB/erm.

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Nº 2724 – Ano 12 Sexta-Feira, 14 de maio de 2021
DECRETO SG/nº 816/20, de 10 de maio de 2021.
Revoga o Decreto SG/nº 541/20 e nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Educação para a gestão 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei Complementar nº 090, de 21
de dezembro de 2011, combinado com o art. 127, da L ei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos do Decreto nº 906/12
de 26 de outubro de 2012 que aprova o regimento int erno,

DECRETA:
Art.1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação – COMEC , sem ônus para o Município, os seguintes membros
efetivos e suplentes:

a) Representantes da Secretaria Municipal da Educação :
Titular: Silvana Alves Bento Marcineiro
Titular: Gislene dos Santos Sala
Suplente: Fabrizio Agnes Rodrigues

b) Representantes do Departamento de Educação Infantil – AFASC:
Titular: Andreza Dagostim
Suplente: Kamila Prudêncio Goulart

c) Representantes da 21ª Gerência Regional de Educação – GERED:
Titular: Soraia Regina Naspolini Coral
Suplente: Vera Lúcia Rodrigues Correa

d) Representantes da Universidade do Extremo Sul Catar inense - UNESC:
Titular: Gildo Volpato
Suplente: Carlos Renato Carola

e) Representantes das Escolas de Educação Especial de Criciúma:
Titular: Aline Marques
Suplente: Juliana Bialeski Marcineiro

f) Representantes dos/as funcionários (servidores/as), Sindicato dos Servidores Públicos de Criciúma – SISERP:
Titular: Reginaldo de Oliveira Bernardo
Suplente: Michele Campos Faustino

g) Representantes das Escolas de Educação Infantil da Rede Privada de Ensino:
Titular: Adriano Brollo
Suplente: Juliana Goulart Fretta

h) Representantes dos/as Pais/Mães de alunos/as da Edu cação Infantil da Rede Privada de Ensino:
Titular: Jéssica dos Santos
Suplente: Ana Paula Menezes

i) Representantes dos/as Professores das Escolas Munic ipais:
Titular: Luciane Virtuoso de Medeiros da Rosa
Suplente: Soraia Coutinho Paim

j) Representantes dos/as Diretores/as das Escolas Muni cipais:
Titular: Tomazia Alexandra de Barros Martinhago
Suplente: Clara Eli Medeiros Cechella
k) Representantes dos Pais de Alunos/as da Rede Munici pal de Criciúma:
Titular: Micheli Bez Birolo
Suplente: Mônica Felisberto Darós
l) Representantes dos/as Profissionais da Educação de Jovens e Adultos:
Titular: Sandra Helena Burigo Rosso
Suplente: Sônia Miriam Guglielmi

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Nº 2724 – Ano 12 Sexta-Feira, 14 de maio de 2021
m) Representante da Coordenadoria da Promoção da Igual dade Racial de Criciúma - COPIRC
Titular: Livia da Silva
Suplente: Joelson Andreza Martins
Art.2º - Nos termos do art. 4º do Decreto nº 906/12 , fica designada a servidora Janaina Maria Salvaro Lapolli , para exercer a função
de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Ed ucação.

Art.3º- Fica revogado o Decreto SG/nº 541/20, de 5 de maio de 2020.

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de maio de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 820/21, de 11 de maio de 2021
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99, art. 4º da Lei Complementar nº 099 de 24 de outubro de 2013 e nos termos do Edital de Concurso Público
nº 001/2017, cujo resultado final foi homologado pe lo Decreto nº 1562/17, de 6 de dezembro de 2017 e d o Edital de Convocação nº
015/2021, resolve:

NOMEAR, por concurso,

FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES, matricula nº 57.257, para exercer o cargo de provi mento efetivo de Fiscal de Rendas e Tributos Nível
Superior, com carga horária de 40 semanais, aprovad o e classificado no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2017.
A lotação do nomeado dar-se-á na Secretaria Municip al da Fazenda, conforme dispõe a Lei Complementar n º 014 de 20 de dezembro
de 1999.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de maio de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO Nº 386, DE 13 DE MAIO DE 2021
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 06/05/2021
e 13/05/2021, onde foi disponibilizada a apresentaç ão virtual e votação no período de 06/05/2021 até 1 3/05/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

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Nº 2724 – Ano 12 Sexta-Feira, 14 de maio de 2021
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir a solicitação contida no Processo Administrativo nº 602999 para a utilização do Art. 169 no im óvel, conforme implantação
apresentada na 2ª proposta apresentada, e que sejam respeitadas as Lei do Código de Obras e a Lei do Parcelamento do Solo, para a
aprovação do projeto arquitetônico a ser apresentad o a Municipalidade. Como registrado na Ata da apres entação e votação virtual
do CDM no período de 06/05/2021 até 13/05/2021.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 387, DE 13 DE MAIO DE 2021
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 06/05/2021
e 13/05/2021, onde foi disponibilizada a apresentaç ão virtual e votação no período de 06/05/2021 até 1 3/05/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir a solicitação contida no Requerimento N° 242/2021 do Vereador Salésio Lima, de aumento do perí metro da ZC3-8 (zona central
3 – 8 pavimentos) no bairro Santa Luzia, e também a lgumas glebas da Rua da Paz sejam incluídas nesse zoneamento do solo urbano.
Como registrado na Ata da apresentação e votação vi rtual do CDM no período de 06/05/2021 até 13/05/202 1.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 387, DE 13 DE MAIO DE 2021


Mapa de correção do zoneamento do solo urbano
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

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Nº 2724 – Ano 12 Sexta-Feira, 14 de maio de 2021
RESOLUÇÃO Nº 388, DE 13 DE MAIO DE 2021
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 06/05/2021
e 13/05/2021, onde foi disponibilizada a apresentaç ão virtual e votação no período de 06/05/2021 até 1 3/05/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Indeferir a solicitação contida no Processo Adminis trativo nº 594687, de correção do zoneamento do sol o para os imóveis matrícula
nº 139.029 e nº 139.030, de ZAA para ZR1-2, conside raram que a região ainda é muito agrícola e que a inserção de população de
característica urbana iria conflitar com as ativida des econômicas naquele bairro. Não aprovaram o aume nto do perímetro urbano
naquela gleba enquanto outros vazios urbanos locali zados nas proximidades do bairro Verdinho e São Roq ue não estejam ocupados
com loteamentos, pois esses já estão em Perímetro U rbano. Como registrado na Ata da apresentação e votação virtual do CDM no
período de 06/05/2021 até 13/05/2021.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 389, DE 13 DE MAIO DE 2021
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 06/05/2021
e 13/05/2021, onde foi disponibilizada a apresentaç ão virtual e votação no período de 06/05/2021 até 1 3/05/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir a solicitação de criação da Lei do Fundo Es pecial do Art. 169, sendo esse o texto aprovado: “LEI Nº XXXXX, de XXX de abril de
2021. Cria o Fundo Especial do art. 169 – FUNDO169 e o plano de aplicação do mesmo, e dá outras provid ências. O PREFEITO
MUNICIPAL DE CRICIÚMA. Faço saber a todos os habita ntes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei: Art.1º. Fica criado o Fundo Especial do art. 169 - FUNDO169, nos termos dos §§9º e 10 do s arts. 169, 169-A, 169-B e
169-C da Lei Complementar nº 095 de 28 de dezembro de 2012 (Plano Diretor Participativo), com a finalidade de apoiar e/ou realizar
investimentos destinados a concretizar os objetivos , diretrizes, planos, programas e projetos integrantes ou decorrentes do Plano

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Nº 2724 – Ano 12 Sexta-Feira, 14 de maio de 2021
Diretor e de suas leis complementares, em observânc ia às prioridades nele estabelecidas e nas Leis do Plano Plurianual e de
Diretrizes Orçamentárias. SEÇÃO I - RECURSOS E GERÊ NCIA DO FUNDO169. Art.2º. O Fundo Especial do Art. 169 – FUNDO169 será
constituído com recursos provenientes dos projetos aprovados pelos arts. 169, 169-A, 169-B e 169-C da Lei Complementar nº 095
de 28 de dezembro de 2012 (Plano Diretor Participat ivo). Art.3º. A gerência dos recursos do Fundo Especial do Art. 169 – FUNDO169
será feita pelo Conselho de Desenvolvimento Municip al. SEÇÃO II - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO F UNDO169. Art.4º.
Os recursos do FUNDO169 poderão ser aplicados, a cr itério do Conselho de Desenvolvimento Municipal, para as seguintes
finalidades: a) Planos, programas, projetos e/ou es tudos urbanísticos para espaços públicos; b) Obras para implantação de
equipamentos urbanos e comunitários, espaços públic os de lazer, áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção
de outras áreas de interesse ambiental, ou, ainda, proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. SEÇÃO III -
DISPOSIÇÕES GERAIS. Art.5º. O FUNDO169 deverá ser r egulamentado por Decreto Municipal. Art.6º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. Art.7º. Revogam-se as dispo sições em contrário. Prefeitura Municipal de Criciúma, XX de XXXXXXX de 2021.”
Como registrado na Ata da apresentação e votação vi rtual do CDM no período de 06/05/2021 até 13/05/202 1.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 117/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 604835)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTOS DOS
TERMOS DE DESISTÊNCIA E MARCAÇÃO DA ABERTURA DAS PR OPOSTAS.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical na RODOVIA
JOÃO CIRIMBELLI , localizada no bairro Morro Estevão - município de Criciúma-SC. (CONVÊNIO: Contrato de Financiamento nº
21/10091-8 – BANCO DO BRASIL).
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia treze, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sone go nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevere iro de 2021, para prosseguimento do processo de Con corrência nº
117/PMC/2021. Abertos os trabalhos pela Presidente da Comissão, Srta. Karina Tres, ela informou a Comissão que recebeu das
empresas participantes, os termos de desistência do prazo de recurso com relação a primeira fase, permitindo assim a continuidade
dos trabalhos no que concerne a abertura dos envelo pes Nº 02 (proposta de preços) das empresas habilitadas: CONFER
CONSTRUTORA FERNANDES LTDA; SETEP CONSTRUÇÕES S.A.; JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA; CONSTRUTORA N UNES
LTDA; CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA ATUAL EIRELI; BCL EMPREENDIMENTOS LTDA e JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS EIRELI. Portando, desta forma, a Comissão determinou o dia 17/05/2021 (segunda-feira) às 16h00min – horário
de Brasília - para abertura dos envelopes 02 – prop ostas de preços, com ou sem a presença dos represen tantes legais das licitantes,
na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas serão comunicadas via correio eletrônico ( e-mail), desta decisão. Os
termos de renúncia ficam fazendo parte integrante e inseparável como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar,
encerrou-se a sessão as 16h45min,. da qual para con star, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão
Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quin ta-feira), aos treze dias do mês de maio do ano de 2021.

KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
CONVOCAÇÃO

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA Nº 117/PMC/2021
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical na RODOVIA
JOÃO CIRIMBELLI , localizada no bairro Morro Estevão - município de Criciúma-SC. (CONVÊNIO: Contrato de Financiamento nº
21/10091-8 – BANCO DO BRASIL).

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Nº 2724 – Ano 12 Sexta-Feira, 14 de maio de 2021

Prezado Licitante: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA;
SETEP CONSTRUÇÕES S.A.;
JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA;
CONSTRUTORA NUNES LTDA;
CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA ATUAL EIRELI;
BCL EMPREENDIMENTOS LTDA e
JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IRELI

Nos termos dos dispositivos contidos no Concorrênci a nº 117/PMC/2021, comunicamos a realização da 4ª ( quarta) sessão e convocamos
a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de preços (envelope
nº 02), em continuidade os trabalhos do processo ad ministrativo Nº. 604835, correspondente a Concorrên cia acima epigrafada.

A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 1 6 h00min
do dia 1 7 /05/2021 – horário de Brasília, na sala de
reuniões da Diretoria de Logística, localizada no e difício sede da municipalidade – Paço Municipal Mar cos Rovaris, rua Domenico Sonego
nº. 542, bairro Santa Bárbara – Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presidente da Comissão de Licitações

Atas do Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 127/PMC/2021 – “ALTE RADO”
(Processo Administrativo Nº. 600912)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA E JULGAMENTO
DOS ENVELOPES Nº 1 – CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HAB ILITAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização da recomposição da
pavimentação removida das valas abertas em vias púb licas (pista de rolamento e calçadas), em decorrência de obras de manutenção
e expansão de redes de abastecimento de água e cole ta de esgoto sanitários realizadas pela CASAN no município de Criciúma,
distribuídos em 02 (dois) lotes. – (Convênio CASAN – Termo Aditivo Nº. 01/2017 ao CONTRATO DE PROGRAMA Nº. 277/PMC/2012).
Lote 01 = Região do Distrito do Rio Maina/Santa Luzia; e
Lote 02 = Região da Quarta Linha/Centro).

Às quatorze horas, do dia treze, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1, para recebimento dos envelopes e abertura da doc umentação de habilitação
– envelope nº 1, correspondente a 1ª fase da TOMADA DE PREÇOS Nº. 127/PMC/2021 – “ALTERADO”. Abertos o s trabalhos pela
Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitu ra do objeto do presente Edital e informou que não houve impugnação ao edital e
as publicações respeitaram os prazos legais. Salien tou ainda que protocolaram tempestivamente seus env elopes 1 e 2, lacrados na
forma do Edital as empresas: M2M PRODUTOS E SERVIÇO S LTDA - ME – CNPJ – 07.456.161/0001-33; MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO LTDA - CNPJ – 08.786.577/0001-82; BUDNI E BORTOLIM TERRAPLENAGEM LTDA – CNPJ – 13.847.699/0 001-71;
EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA - EPP – CNP J – 82.691.296/0001-07; CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA – CNPJ –
02.463.994/0001-08 e GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA – CN PJ – 37.570.200/0001-90. As empresas GSD; MS e M2M encontravam-se
devidamente representadas e legalmente credenciadas neste ato. Deu-se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 -
"Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão e representantes
presentes, ficando as documentações disponíveis par a consulta de interessados. Foi franqueada a palavra aos presentes, onde o Sr.º
MARCIO AUGUSTO DELA VEDOVA, representante legal da empresa MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA fez que
constasse em ata que a empresa GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA não apresentou os índices de comprovação da boa situação financeira,
e que o patrimônio líquido é inferior 10% (dez por cento) do valor global do orçamento oficial. Em cum primento ao item 4.1.12.5.2. a
Comissão Permanente de Licitações efetuou os cálcul os de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) e
os quais resultaram com valores maiores que um (>01 ). Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da
Comissão, constatou-se que a empresa M2M PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - ME apresentou a 4.1.4. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
COM A FAZENDO MUNICIPAL DA SEDE com data de validad e vencida, contudo, a mesma apresentou Certidão Simplificada expedida

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Nº 2724 – Ano 12 Sexta-Feira, 14 de maio de 2021
pela Junta Comercial onde fica constatado que a emp resa se trata de Microempresa, e em virtude do artigo 43, § 1º da Lei
Complementar 123/2006 a mesma tem assegurado o praz o de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente for declarado vencedor do certame, pro rrogável por igual período, a critério da administração pública, para
regularização da documentação. Os demais representa ntes nada declararam. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima
expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO de todas as empresas ou seja: M2M PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA -
ME; MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA; BUD NI E BORTOLIM TERRAPLENAGEM LTDA; EMPREITEIRA DE MÃO DE
OBRA CROCETA LTDA - EPP; CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA e GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA por cumprirem rigorosamente com as
exigências constantes no edital. Em virtude do não comparecimento de todos os representantes legais da s licitantes na presente
reunião, fato este que impede a continuidade dos tr abalhos com relação a segunda fase do presente cert ame que se refere a abertura
dos envelopes nº 02 contendo as propostas de preços , ressaltando que os mesmos ficarão sob a guarda da Comissão de Licitações,
para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente. Portanto a Comissão passou os Envelo pes Nº 02 - "Proposta de
Preços" aos Srs. Membros da Comissão e representant es presentes que os examinasse, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua
apresentação e rubricassem que foram lacrados em ún ica embalagem. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5
(cinco) dias úteis para apresentação dos recursos c om as razões devidamente fundamentadas conforme pre coniza o art. 109 e 110 da
Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeir o dia útil subsequente a data de publicação desta A TA no Diário Oficial Eletrônico
do Município de Criciúma. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de
cópias). Nada mais havendo a tratar, a Presidente d a Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou-se a presente
Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Per manente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma
incondicional as decisões e deliberações tomadas pe la CPL. Sala de Licitações, (quinta-feira), aos treze dias do mês de maio do ano de
2021. KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro

ATA 01 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 150/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 606117

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMEN TO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa para execução SOB DEMANDA, dos serviços necessários à confecção, montagem e instalação de
pórticos, semipórticos, bandeiras e placas de Sinalização Vertical Viária a serem implantados no siste ma rodoviário do município de
Criciúma-SC.

Às nove horas, do dia treze, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rova ris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, pa ra os procedimentos inerentes a abertura e processamento e julgamento da
TOMADA DE PREÇOS Nº. 150/PMC/2021. Abertos os traba lhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do
presente Edital e informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que
protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: GP SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E
COMERCIO PLACAS EIRELI – CNPJ – 09.314.355/0001-20 e SINASC – SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTD A – CNPJ –
07.150.434/0001-17. As empresas encontravam-se devi damente representadas e legalmente credenciadas neste ato. Deu-se em
sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Doc umentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos
Membros da Comissão e representantes presentes, fic ando as documentações disponíveis para consulta de interessados. Foi
franqueada a palavra aos representantes das empresa s, onde os questionamentos levantados foram sanados após diligências. Após
concluída a análise e conferência da documentação p or parte da Comissão e licitantes presentes, constatou-se que ambas as empresas
cumpriram rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão,
por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas: GP SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO PLACAS EIRELI e SINASC –
SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA. Os repre sentantes legais, ao aporem suas assinaturas nesta Ata, desistem
expressamente do prazo recursal com relação a prime ira fase, fato que possibilita o prosseguimento do certame. Em seguida passou-
se à abertura dos envelopes de nº 02, com as propos tas de preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricadas
por todos. Constataram-se os seguintes resultados g lobais:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º GP SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO PLACAS EIREL I R$ 447.300,00
2º SINASC – SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA R$ 505.107,20

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Nº 2724 – Ano 12 Sexta-Feira, 14 de maio de 2021
Após análise e conferência das propostas, verificou -se que na de menor preço global, ofertada pela lic itante primeira classificada, os
preços unitários e global são exequíveis, pois estã o abaixo dos valores orçados apresentados na planil ha orçamentária oficial do
município elaborada e assinada pelo Servidor Gustav o Martins Farias de Medeiros, Diretor de Trânsito e Transportes e,
consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região. Os representantes legais, ao aporem suas assinaturas nesta Ata,
desistem expressamente do prazo recursal com relaçã o a segunda fase. Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu
declarar VENCEDORA a empresa GP SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO PLACAS EIRELI , que ofertou o preço global de R$
447.300,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e tr ezentos reais). A Comissão abre vista de todo o processo licitató rio aos licitantes
e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e proposta. Desta forma, sugere ao Senho r Prefeito Municipal que
analise o processo licitatório e homologue o parece r desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços a empresa vencedora
GP SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO PLACAS EIRELI. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas
(consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar,
lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Me mbros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que
aceitaram de forma incondicional as decisões e deli berações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (quinta-feira), aos treze dias do mês
de maio do ano de 2021.

KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro


Avisos de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/PMC/2021
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo a contratação de empresa
especializada em prestação de serviços relacionados a análise, assistência, dimensionamento, elaboração de orçamento, execução,
instalação, laudo, manutenção, montagem, parecer té cnico, planejamento, restauração, serviço técnico, vistoria e fornecimento de
materiais necessários, no que tange redes de comuni cação, de voz e dados, além de redes elétricas de baixa tensão e/ou estabilizadas,
em atendimento aos diversos setores do 9º Batalhão de Policia Militar de Criciúma/SC. Por não ter havido o comparecimento de
licitantes interessados, sendo a sessão considerada como DESERTA , conforme registro em Ata, nos termos do art. 49, da Lei Federal
Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 10 de maio de 2021 .
PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/PMC/2021
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo o Registro de preços para
AQUISIÇÃO FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA DE MATERIAIS DE FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA, para uso na manutenção de
veículos e equipamentos rodoviários pertencentes a frota oficial do Município de Criciúma-SC. Por não ter havido o comparecimento
de licitantes interessados, sendo a sessão consider ada como DESERTA, conforme registro em Ata, nos termos do art. 49, da Lei Federal
Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 12 de maio de 2021 .

Termo Aditivo
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Primeiro Termo Aditivo ao PR nº 040/FMS/RP nº 118/F MS/2020
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: NOROESTE COMERCIAL DE SUPRIMENTOS LTDA
Objeto: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item Nº08
Assinatura: 20/04/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Leonardo Rangel Carraro.

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Nº 2724 – Ano 12 Sexta-Feira, 14 de maio de 2021
Termo Rescisão
Governo Municipal de Criciúma
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Nº 191/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 78 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 13/05/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro.