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Nº 271 9 – Ano 12 Sexta-Feira, 7 de maio de 202 1









Lei s................................................................................. ................. ....... .................................................. ...... ........ ...1
Decreto ................................................................................. ................. ....... .................................................. ....... ...4
Editais de Intimação d e Aplicação de Penalidade Decisão de Processo Administrativo Ambiental ................ ..... ...5
Edital de Intimação.................................................................................................................. ......................... ........6
Edital de Notificação de Auto de Infração Sanitária ................................................................... ........................ ......7
Extrato. ................................................................................. ................. ....... .................................................. ...... ....7
Aviso de Errata ............................................................................................................................. ................ ....... .....8
Aviso s de Licitação.................................................................................................................. ............................ .....9
Escla recimento ...................................................................................................................... ........................... .... ..10
Lei s
G over no M unicipal de Crici úma
LEI Nº 7.884, de 6 de maio de 2021.
Altera dispositivos da Lei nº 7.654, de 26 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º. Altera o inciso IV do art. 2º da Lei nº 7.654, de 26 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.2º .....
.......
IV - Consulta de viabilidade econômica: ato pelo qual a administração municipal, mediante requerimento eletrônico, informa se a
atividade pretendida é permitida ou não de acordo com a lei de uso e ocupação do solo, sendo requisito essencial para se estabelecer
e funcionar; (NR)

Art.2º. Inclui o art.3º -A na Lei nº 7.654, de 26 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

Art.3º -A Fica autorizada a utilização do Enquadramen to Empresarial Simplificado (EES) e da Autodeclaração, previstos na Lei Estadual
nº 17.071, de 12 de janeiro de 2017, pelos órgãos e entidades envolvidas nos processos de concessão e renovação de alvarás, d e
abertura, alteração, licenciamento e fechamento de empresas, bem como de emissão de atestados. (NR)

Art.3º O caput do art. 4º da Lei nº 7.654, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido de § 6º:

Índice
Nº 271 9 – Ano 12 Sexta-Feira, 7 de maio de 202 1

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Nº 271 9 – Ano 12 Sexta-Feira, 7 de maio de 202 1
Art.4º Para fins da outorga do Alvará de Licença para funcionamento e d e estabelecimento, da dispensa de exigência de atos públicos
de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, conforme estabelecido no art. 3º, inciso I, da Lei Federa l nº
13.874, de 20 de setembro de 2019, e para o Enquadramento Empresa rial Simplificado (EES) e da Autodeclaração, previstos na Lei
Estadual nº 17.071 de 2017, as atividades econômicas ou não econômicas serão classificadas de acordo com grau de risco, em
atividades de baixo, médio e alto risco. (NR)

§ 6º Para fins de aplicaç ão deste artigo, os critérios para a classificação de grau de risco, serão aqueles definidos pelos órgãos e pelas
entidades responsáveis pelas definições do EES. (NR)

Art.4º. Inclui os art.5º -A, 5º -B, 5º -C, 5º -D e 5º -E na Lei nº 7.654, de 26 de dezembro d e 2019, com a seguinte redação:

Art.5º -A Os dados apresentados nas declarações deverão ser alterados, pelos responsáveis dentro do prazo de 90 (noventa) dias
contados da ocorrência de fatos ou circunstâncias que impliquem sua modificação.

Parágrafo únic o. O prazo previsto neste artigo deverá ser observado, inclusive quando se tratar de venda ou transferência de
estabelecimento e de encerramento de atividade.

Art.5º -B A Administração Municipal poderá promover de ofício, inscrições ou alterações cadastrai s, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis, quando não efetuadas pelos responsáveis ou, em tendo sido apresentado erro, omissão ou falsidade.

Art.5º -C A fiscalização poderá determinar o fechamento do estabelecimento a qualquer tempo, desde que deixem de existir as
condições que legitimaram a concessão da licença, ou quando os responsáveis, mesmo após a aplicação das penalidades cabíveis, não
cumprirem com as determinações impostas pela Administração Municipal para regularizar a situação e condiç ões do estabelecimento.

Art.5º -D É livre o horário de funcionamento, de abertura e fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de
serviços no Município de Criciúma.

Parágrafo único. Além das normas contidas na Legislação Municip al, serão observados os preceitos determinados na legislação federal
que regulam e regulamentam a duração e as condições de trabalho, bem como os acordos firmados e em vigor entre as categorias
sindicais.

Art.5º -E Nenhum estabelecimento poderá utilizar eq uipamentos ou tecnologia para recepção de pagamentos via cartões de crédito,
débito e similares, vinculado à CNPJ/CPF diverso ou de terceiros, sendo vedada a recepção de pagamentos e transferências em c ontas
de terceiros . (NR)

Art.5º. Altera o art. 6º da Lei nº 7.654, de 26 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.6º A consulta de viabilidade econômica, entendida como requisito obrigatório e processo inicial para toda a inscrição, alteração e
concessão de Alvará de Licença para funcionamento e de estabelecimento, será realizada via sistema eletrônico que promova a
integração e a tramitação de dados ou informações entre o Município de Criciúma e os seguintes órgãos: (NR)

Art.6º. O art. 10 da Lei nº 7.654, de 26 de dezembro de 201 9, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.10 A outorga do Alvará de Licença para funcionamento e de estabelecimento será condicionada à observância das exigências de
normas pertinentes à acessibilidade, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 60 da Lei Federal nº 13.146/2015.

Parágrafo único – Os procedimentos e os prazos a serem observados para fins de cumprimento do disposto no "caput" deste artigo,
serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, aplicável às suas rotinas em âmbito int erno. (NR)

Art.7º. Inclui o parágrafo único ao art.12 da Lei nº 7.654, de 26 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

Art.12 ...
...
Parágrafo único – O Alvará Excepcional poderá ser prorrogado por mais 1 (um) ano, mediante requerimento fundamentado d o
interessado e desde que solicitado antes do término do prazo inicial. (NR)

Art.8º. Altera o § 1º do art. 13 da Lei nº 7.654, de 26 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.13 ...
...

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Nº 271 9 – Ano 12 Sexta-Feira, 7 de maio de 202 1
§1º Findo os prazos previstos no artigo 12 , e em não sendo regularizadas as pendências ensejadoras da concessão do Alvará Excepcional,
incidirá, ao proprietário do imóvel, multa conforme art. 151 do Código de Obras.

Art.9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação .

Art.10. Revogam -se as disposições em contrário e especificamente os seguintes dispositivos da Lei nº 7.654, de 26 de dezembro de 2019 :
parágrafo único do art. 2º, § 4º do art. 6º, arts. 7º a 9º e § 2º do art.13.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de maio de 2021.

CLÉSIO S ALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
LFC/erm.
PE 30/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.885, de 6 de maio de 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar o Orçamento Munic ipal do exercício de 2021, por conta de transposição de
dotações e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Che fe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias do Orçamento Municipal do exercício
de 2021, por conta da transposição de dotações, na Entidade 3 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, abaixo
discrimi nado, por se apresentarem insuficientes para o empenhamento de despesas, limitado ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil re ais),
da seguinte forma:

Entidade: 3 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Órgão 25: Fundo Municipal dos Dir eitos da Criança e do Adolescente

Projeto Atividade: 1.069 – Manutenção do Fundo da Infância – FIA, Doação IR e Recursos Estaduais e Federais
(7) 3.3.50.00.00.00.00.00 0100 -Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos............R$ 30.000,00
(8) 4.4 .50.00.00.00.00.00 0100 -Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos..........R$ 270.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 3………………………………… ................ ………......…… ....…...........…….R$ 300.000,00

Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta da anulaçã o parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada:

Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA

Órgão 08: Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 1.067 – Manutenção da Proteção Social Básica - SUAS
(11) 3.3.50.00. 00.00.00.00 0100 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos.......R$ 300.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 2………………………………………......….......... ............ ...................….R$ 300.000,00

Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2018/2021 – Lei Municipal nº 6984/2017 e nos anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias/2021 – Lei Municipal nº 7784/2020, que se fizerem necessários em função da transposição de dotações constantes da
presente Lei.

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub licação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de maio de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACF/erm.
PE 33/2021 – Autoria: Clésio Salvaro

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Nº 271 9 – Ano 12 Sexta-Feira, 7 de maio de 202 1
LE I Nº 7.886, de 6 de maio de 2021.
Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 2.000.00 0,00 (dois
milhões de reais), por conta da transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado abrir crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade Prefeitura Municipal, por
conta da transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois m ilhões de reais),
conforme abaixo especificado:

Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planej amento e Mob. Urbana

Funcional Programática: 4.122.1.017
Projeto/Atividade 1.073: Manutenção do Departamento de Obras
Modalidade: 4.4.50 – Transferências a Inst. Priv. s/ fins Lucrativos.......................R$ 2.000.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordiná rios

TOTAL.................................................................................................... ..........R$ 2.000.000,00

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por c onta da anulação parcial dos
seguintes créditos orçamentários do exercício em curso.

Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: 12.365.1.007
Projeto/Atividade 1.039: Convênios com Entidades Educacionais
Modalidade: 4.4.90.00.00.010 1 (180) – Aplicações Diretas.....................................R$ 2.000.000,00

TOTAL.......................................................................................... .....................R$ 2.000.000,00

Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2021 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a presente
Lei, serão realizados mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Fe deral nº
4.320/64, no limi te dos valores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo disponível da dotação a ser anulada para a transposição.

Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2018/2021 – Lei
Municipal nº 6.984/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020, por conta das alterações constantes da
presente Lei.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em contrário .

Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de maio de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACF/erm.
PE 45/2021 – Autoria: Clésio Salvaro

Decreto
G overno M unicipal de Crici úma
DECRETO SG/nº 800/21, de 5 de maio de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CO NSAB – para o mandato 2021/2025.

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Nº 271 9 – Ano 12 Sexta-Feira, 7 de maio de 202 1
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 17, da Lei Complementar nº
052, de 2 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 229, de 21 de setembro de 2017, e d o Decreto nº 1444/17 de 13 de
outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1º - A alínea “b”, Inciso I, do art. 1º do Decreto SG/nº 774/21, que nomeia o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB,
passa a ser alterada pela seg uinte composição:

I – PODER EXECUTIVO:

b) Fundação Municipal de Criciúma – FAMCRI
Titular: Valmir Gomes
Suplente: Robson Francisco Izidro

Art.2º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de maio de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Editais d e Intimação d e Aplicação d e Penalidade Decisão
d e Processo Administrativo Ambiental
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL Nº 002/FAMCRI/2021







Pelo presente , nos termos dos artigos 6º, inc. VI, da Lei nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º , da Lei nº 9.605 /98, fica o administrado VALÉRIO
DAGOSTIM , INTIMADO do despacho abaixo transcrito:

Cumprimentando -o cordialmente, vimos por meio do presente, NOTIFICAR Vossa Senhoria para que, no pr azo máximo de 10 (dez) dias,
compareça a esta Fundação para firmar o Termo de Compromisso, a fim de que se efetue a conversão de 50% (cinquenta por cento) sobre
o valor da multa aplicada no auto de infração. Transcorrido o referido prazo, sem que haja a as sinatura do Termo de Compromisso e o seu
cumprimento, deverá ser efetuado o pagamento do valor integral da multa, no prazo de 05 (cinco) dias.

Outrossim, informamos que o não pagamento no prazo concedido ensejará em reconhecimento do valor do débito como líquido, certo e
exigível e implicará a inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposição de ação de execução fiscal, sem prejuízo das m edidas judiciais
aplicáveis ao caso.
A contar da data da ciência da presente decisão, cabe a interposição de recu rso em 2ª Instância ao Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias.

Para a ciência do infrator é expedido o presente Edital e publicado em Diário Oficial, em conformidade com o Art. 126 do Decr eto Federal
6.514/200 8.

O prazo acima referido entra em vigor na data da publicação deste Edital.

Criciúma/SC, 30 de abril de 2021.

ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI. Presidente
Auto de Infração Ambi ental nº 1207
Data: 29/10/2020
Processo Admin. nº: 11644/2020
Multa Simples: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Penalidade: Artigo 38 - A, da Lei Federal nº 9.605/1998 c/c artigo 50, do Decreto Federal nº 6.514/2008
Administrado: Valério Dagostim
CPF: 609.430. 689 -91

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Nº 271 9 – Ano 12 Sexta-Feira, 7 de maio de 202 1
EDITAL Nº 003/FAMCRI/ 2021










Pelo presente, nos termos dos artigos 6º, inc. VI, da Lei nº 6.938 /81 c/c artigo 70 , § 1º , da Lei nº 9.605 /98, fica a administrada MCM
DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GRAMPOS LTDA, INTIMADA do despacho abaixo transcrito:

Vimos por meio do presente, NOT IFICAR Vossa Senhoria para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça a esta Fundação para firmar
o Termo de Compromisso, a fim de que se efetue a conversão de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa aplicada no au to
de infração.

Transcorrido o r eferido prazo, sem que haja a assinatura do Termo de Compromisso e o seu cumprimento, deverá ser efetuado o
pagamento do valor integral da multa, no prazo de 05 (cinco) dias.

Outrossim, informamos que o não pagamento no prazo concedido ensejará em reconh ecimento do valor do débito como líquido,
certo e exigível e implicará a inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposição de ação de execução fiscal, sem prejuí zo das
medidas judiciais aplicáveis ao caso.

A contar da data da ciência da presente dec isão, cabe a interposição de recurso em 2ª Instância ao Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias.

Para a ciência da infratora é expedido o presente Edital e publicado em Diário Oficial, em conformidade com o Art . 126 do Decreto
Federal 6.514/2008.

O prazo acima referido entra em vigor na data da publicação deste Edital.

Criciúma – SC, 06 de maio de 2021.

ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI. Presidente

Edital d e Intimação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO 003/2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FAMCRI, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 061
de 04 de setembro 2008 e o Decreto SG/nº 430 de 1º de jul ho de 2010, que aprova o Estatuto da Fundação do Meio Ambiente -
FAMCRI, notifica as pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas, para manifestarem -se em Alegações Finais nos autos dos processos
administrativos, no prazo de 10 (dez) dias, relativos aos au tos de infração lavrados, em trâmite na Fundação do Meio Ambiente de
Criciúma.

INTERESSADO CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO
ANDERSON INÁCIO MATEOS 004.483.919 -70 1124 10457/2018

Informamos que, ao final do prazo de 10 (dez) dias, contados da presente data, apresentadas ou não as alegações finais pelos interessados,
os referidos processos estarão na pauta de julgamento, nos termos do artigo 122 do Decreto Federal n° 6.514/ 2008.
Criciúma – SC, 04 de maio de 2021.

ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Cric iúma – FAMCRI.
Auto de Infração Ambiental nº 1172
Data: 13/07/2020
Processo Admin. nº: 11551/2020
Multa Simples: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Penalidade: Artigos 70 e 72, da Lei Federal nº 9.605/1998 c/c artigos 66 e 80 d Decreto Federal nº
6.514/2008
Administra do: MCM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GRAMPOS LTDA
CNPJ: 12.608.720/0001 -13

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Nº 271 9 – Ano 12 Sexta-Feira, 7 de maio de 202 1
Edital de N otificação de A uto de Inf ração S anitária
Secretaria M unici pal de Crici úma

EDITAL Nº 010/VISA/2021.
SECRETARIA DE SAÚDE.

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela Lei
Municipal 6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no disp ositivo
no art. 19, inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, notificar o autuado pela lavratura do Auto de infração ao qual viola normais leg ais
e regulamentos municipais destinados à proteção da vida, conforme artigo 2º do Decreto Municipal SG 815 de 26 de junho de 202 0.

O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, conforme artigo 21 da
Lei Municipal nº 6.000/2011, estando ciente de que irá responder a processo administrativo, ficando sujeito à penalidade de m ulta
prevista no Decreto Municipal SG 815 de 26 de junho de 2020 e Lei Municipal nº 6.000/2011.

Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal
nº 6.000/2011.

Autuado: Cristiano de Jesus Leacina
CPF/CNPJ: 068.886.509 -79
Auto de Infração nº: 106/2021
Auto de Intimação nº: 442/2021
Enquadramento legal: Art. 13, inciso XII da Lei Municipal 6.000/2011;

Autuado: Vanderlei Amandio
CPF/CNPJ: 910.218.559 -87
Auto de Infração n º: 107/2021
Enquadramento legal: Art. 13, inciso XII da Lei Municipal 6.000/2011;

Criciúma/SC, 06 de maio de 2021.

Acélio Casagrande - Secretário Municipal de Saúde

E xtrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Concessão de Direito Real de Uso , registrado no Depto d e Apoio Administrativo sob o nº 28.078/2021.

PARTÍCIPES : O município de Criciúma, e a Legião da Boa Vontade – LBV.

DO OBJETO: concessão de direito real de uso de uma área de terra medindo 2.445,37m², de propriedade do Município de Criciúma,
localizada no Bairro Progresso, para a continuidade na prestação de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças
e adolescente, idosos e mulheres gestantes e seus bebês, visa ndo fortalecer as relações familiares e comunitárias, conforme
autorização expressa nas Leis Municipais nº 7.659, de 26 de dezembro de 2019 e Lei nº 7.833, de 31 de dezembro de 2020.

Vigência: 30 anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorr ogado.

DATA: Criciúma -SC, 30 de março de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Silmar Aparecido de Almeida – LBV.

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Nº 271 9 – Ano 12 Sexta-Feira, 7 de maio de 202 1
Aviso de Errata
Governo Municipal de Criciúma
DO TERMO ADITIVO Nº 04
ao Contrato Nº 291/PMC/2019

Errata do termo aditivo Nº 04, ao Contrato Nº 291/PMC/2019, firmado em 27 de setembro de 2019. Processo de Licitação -
Modalidade: Concorrência Nº. 242/PMC , de 16/07/2019 – Solicitação de Licitação Nº. 4967/2019 - Processo Administrativo Nº.
560220, homologado em 27/09/2019, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através do SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA, com sede a Rua Domenico Sonego, 542, Bairro Santa Bárbara,
Criciúma/SC, CEP: 8804 -050 , inscrito no CNPJ sob o nº 82.916.818/0001 -13, neste ato representado pelo Senhor CLESIO SALVARO ,
Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° 1.740.946, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° 530.95 9.019 -
68, ora denominado CONT RATANTE, e de outro lado a empresa CONTRATADA: MTX CONSTRUÇÕES LTDA , estabelecida na Rua Rui
Barbosa, nº 120, sala 02, Palmitinhos/RS Telefone (55) 3744 -1242, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 18.914.483/0001 -03, doravante
denominada CONTRATADA , nos termos do a rtigo 15 da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal 498/15 e
demais normas legais aplicáveis, conforme estabelecido a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica estabelecida a Alteração Do Termo Aditivo N° 04 , em sua Cláusula Segunda, passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

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Nº 271 9 – Ano 12 Sexta-Feira, 7 de maio de 202 1

LEIA -SE:

O valor deste termo de reequilibrio é de R$166.896,77 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e noventa e seis reais com sete nta e
sete centavos). O valor global do con trato após este passa a ser de R$ 6.457.956,23 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete
mil, novecentos e cinquenta e seis reais com vinte e três centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA

Constitui documento anexo a este, o memorando interno da Secretaria de Inf raestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana nº
354/2021, datado de 16/04/2021, e o parecer da Secretaria da Fazendo, n° 5976339, datado de 26/04/2021, em suas íntegras, del e
fazendo parte independentemente de transcrição.

Criciúma – SC, 06 de maio de 2021.

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
MAURICIO BACIS GUGLIELMI
Diretor de Logística
Por Delegação do Prefeito
Decreto SG/nº 127/21, de 28/01/2021

Aviso s d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 171/PMC/2021
(Processo Ad ministrativo nº. 607761)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de implantação da
macrodrenagem na bacia do Rio Criciúma, trecho entre as ruas João Cechinel e Osvaldo Hulse, bairro Pio Corrêa – município de Criciúma -SC.
DATA DE ENTREGA: até 08 de junho de 2021 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 08 de junho de 2021 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da munic ipalidade – Paço Municipal
Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h 00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site
www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 05 de maio de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 172/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 607117)
OBJETO: Co ntratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma do ginásio
e revitalização da E.M.E.B. VILSON LALAU (área = 3.018,85m²), localizada na rua Joanilde de Oliveira – bairro Cristo Redentor no mun icípio
de Criciúma -SC.
DATA DE ENTREGA: até 25 de maio de 2021 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 25 de maio de 2021 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço M unicipal
Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site
www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 05 de maio de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

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Nº 271 9 – Ano 12 Sexta-Feira, 7 de maio de 202 1
Esclarecimento
Governo Municipal de Criciúma
AO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 144/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 605258)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, leva ao conhecimento dos interessados que, no
edital acima epigrafado, que tem como objetivo a Contra tação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA, dos
serviços necessários à realização de assentamento de meio -fio de concreto pré -moldado em vias urbanas com revestimento asfáltico
no município de Criciúma -SC., é feito o seguinte ESCLARECIM ENTO:
O ITEM 2 da planilha orçamentária se refere ao assentamento de guia (meio -fio) em trecho CURVO.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feito o esclarecimento acima, ficam todos interessados notificados
para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 06 de maio de 2021.

KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original )