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Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1









Lei ............. ........................................................................................ ................. ......... .................................... ..........1
Decretos ............. ................................................... ..................................... ................. ......... .................... ....... ........ .2
Portaria ............. ........................................................................................ ................. ......... ...... ............. ................ 14
Edital de Audiência Pública ................................................................................. ................. ......... ................... ...... 15
Edital de Convocação ........................................................... .................................................... ......................... .....15
Edital de Notificação Administrativa Ambiental ................................. ................. ......... ............ ....................... ......16
Edital de Notificação de Auto de Infração Sanitária ................................. ................. ......... .... ........................... ....17
Extrato ............. ........................................................................................ ................. ......... .... ........................... ..... 17
Resoluç ão. ................................................................................. ................. ......... ..................... ......................... ....17
Ata 03 do Edital d e Pregão Presencial Nº 082/PMC/2021 ................................. ................. ..... ............................ .18
Avisos de Licitação ................................................................. ................ ................. ......... ........ .......................... ....19
Aviso de Inclusão e Prorrogação ................................. ................. ......... .................................. ......................... .... ..21
Lei
Governo Mu nicipal de Criciúma
LEI Nº 7.874, de 20 de abril de 2021.
Autoriza a desafetação e a doação de área de terra do Poder Executivo Municipal para instalação da Cavalaria da Polícia Milit ar do
Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PREFEITO M UNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, a área de ter ras com
10.029,72 m², localizada no Bairro Vila Floresta II, à Rua Lourenço Zanette, Loteamento Sesmaria, matriculada no Registro de Imóveis
sob o n° 102.924, cadastrada junto à municipalidade sob o n° 981208, destinada à instalação da Cavalaria de Criciúm a, com as
seguintes confrontações:

Norte – 93,84 metros com a área desmembrada 03;
Sul – 41,07 metros com o Lote 01 da quadra 01 e 116,18 metros com a Rua Lourenço Zanette;
Leste – 27,93 metros com a área verde (AV 01) e 157,59 metros com o arco com a ár ea de preservação permanente (APP 02);
Oeste – 96,25 metros com terras de Valdir Pelelrin e Duilio Silvestre.

Índice
Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1

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Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1
Art.2º O bem, objeto da presente Lei, não poderá ser gravado com ônus real de garantia, alienado, ou locado, sem a prévia e expressa
autorização do Poder Executivo do Município.

Art.3º Na escritura de transcrição do objeto desta Lei deverá constar cláusula de reversibilidade da área e das benfeitorias nela
construídas, caso não seja utilizada para os fins definidos no art. 1º, da presente Lei.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PE 25/2021 – Autoria: Clésio Salvaro

D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 730/21, de 22 de abril de 2021.
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Criciúma no exercício de 2021, na entidade Fundo Municipal de
Saúde, por conta do excesso de arrecadação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro de 2020.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, antigo 3º e seguintes ;

Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tri bunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de re curso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10.301.1013.1.045
Projeto/Atividade 1.045: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal o utros p/ manut.
Modalidade: 4.4.90.00.00 0180 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0180 – Outras Especificações
Código reduzido da despesa: 133

Art. 2º - Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento na Unidade Fundo Municipal de Saúde, para a suplementação
do Projeto/Atividade abaixo discriminado, por conta do excesso de arrecadação proveniente de Convênio, na forma do inciso II do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.012.788,44 (um milhão, doze mil e setecentos e oitenta e oito reais e quarenta
e quatro centavos), como segue:

Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde

Proj./Ativ. 1.045 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
Modalidade:4.4.90.00.00.0180 (133) – Aplicações Diretas............... ....... .......R$ 1.012.788,44

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Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1

TOTAL........................................................................................................R$ 1.012.788,44

Art.3º Os recursos destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, corre rão por conta da arrecadação de
requerimento formulado pelo Ministério Público do Trabalho acolhido pelo Poder Judiciário, 3º Vara do Trabalho de Criciúma,
conforme documento ACPCiv 0004110 -39.2011.5.12.0053, cujos recursos estão creditados na conta corren te de titularidade do Fundo
Municipal de Criciúma Nº 11558 -4, da Agência 3226 -3 do Banco do Brasil.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de a bril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 731/21, de 22 de abril de 2021.
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Criciúma no exer cício de 2021, na entidade Prefeitura Municipal
de Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combina do
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 22 de dezembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento na Unidade Agricultura, para a suplementação do
Projeto/Atividade abaixo discriminado, por conta do provável excesso de arrecadação proveniente de Convênio, na forma do inci so II
do artigo 43 da Lei Federal n nº 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), como segue:

Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda

Proj./Ativ. 1.026: Manutenção da Agricultura
Modalidade: 3.3.90.00.00.0134 (109) – Aplicações Diretas............ ........ ........R$ 200.000,00

TOTAL..................................................................................... ..................R$ 200.000,00

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da arrecadação do
Convênio/MAPA nº 901343 – PLATAFORMA +BRASIL Nº 001140/2020, celebrado com a União, por inte rmédio do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cujos recursos serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Munici pal de
Criciúma Nº 21115 -X, da Agência 3226 -3 do Banco do Brasil.

Parágrafo Único. A liquidação das despes as correntes por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrár io.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

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Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1
DECRETO SF/nº 732/21, de 22 de abril de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recur sos não
destinados a contrapartida e d á outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro de 2020.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, antigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tri bunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recu rso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Funcional Programática: 16.451.1017.1.079
Projeto/Atividade 1.079: Secretaria Munic ipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Modalidade: 4.4.90.00.00 0719 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0719 – Recursos Ordinários - Superávit de Exercícios Anteriores
Código reduzido da despesa: 336

Art. 2º - Fica aberto crédito ad icional suplementar ao Orçamento da Unidade Abertura/Pavimentação/Manutenção de Vias Públicas,
por conta do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 2.000. 000,00
(dois milhões de reais), conf orme abaixo especificado:

Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Proj./Ativ. 1.079: Pavimentação / Recuperação / Revitalização/Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
Modalidade: 4.4.90.00.00.0719 (33 6) – Aplicações Diretas..................R$ 2.000.000,00

Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º estão creditados
na conta corrente nº 32 -4, Ag. 415 do Banco Caixa Econômica Fede ral, Recursos Ordinários, correspondente ao saldo em 31 de
dezembro de 2020.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de abril de 2021.

CLÉSIO S ALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 733/21, de 22 de abril de 2021.
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Criciúma no exercício de 2021, na entida de Prefeitura Municipal
de Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.

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Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 22 de dezembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento na Unidade Abertura/Pavimentação/Manutenção de Vias
Públicas, para a sup lementação do Projeto/Atividade abaixo discriminado, por conta do provável excesso de arrecadação proveniente
de Convênio, na forma do inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.391.283,00 (dois milhões, trezen tos e
noventa e um e duzentos e oitenta e três reais), como segue:

Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Proj./Ativ. 1.079: Pavimentação/Recuperação/Revitalização/Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
Modalidade: 4.4.90 .00.00.0134 (292) – Aplicações Diretas..................... ......... ..R$ 2.391.283,00

TOTAL..........................................................................................................R$ 2.391.283,0 0

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da arrecadação de
Convênio federal conforme Contrato de Repasse nº 902681/2020/MDR/CAIXA, celebrado com a União Federal, por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento Regional, repre sentado pela Caixa Econômica Federa, cujos recursos serão creditados na conta
corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma Nº 0066470527, da Agência 0415 -4 da Caixa Econômica Federal.

Parágrafo Único. A liquidação das despesas de capital p or conta das suplementações de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Mu nicipal Marcos Rovaris, 22 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 762/21, de 27 de abril de 2021.
Concede redução de carga horária de trabalho de Gi ordana Machado da Luz.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99,

Considerando o requerimento da servidora através de Processo nº 603521 de 25/02/2021,

Considerando o defer imento da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de um ano, resolve:

CONCEDER, a pedido,

a partir de 17/03/2021 até 17/03/2022, a redução da jornada de trabalho de 30 para 20 h oras semanais, constante do Decreto SG/nº
453/19, de GIORDANA MACHADO DA LUZ , matrícula nº 55.036, ocupante do cargo de provimento efetivo de Psicóloga, nomeada
pelo Decreto nº 903/SA/2005 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

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Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1
DECRETO SG/nº 763/21, de 27 de abril de 2021.
Altera carga horária de trabalho de Michele Euzebio Bombazar.

MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta n o Processo nº 606110 de 29/03/2021 e de
conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e

Considerando o Parecer Jurídico 001/2021, datado de 19/04/2021 e o deferimento do Secretário Municipal de Assistência Social,
resolve:

ALTERAR, temporariamente,

de 30 para 40 h oras semanais, a partir de 03/05/2021, a carga horária de trabalho de MICHELE EUZEBIO BOMBAZAR, matrícula nº
56.831, Assistente Social, nomeada em 09/08/2016 pelo Decreto SA/nº 1557/16 e lotada na Secretaria Munic ipal de Assistência Social.

Às 10 horas semanais acrescidas serão no primeiro nível de sua categoria funcional, iniciando -se em relação a elas nova situação
funcional a partir da data da alteração, com a aplicação apenas dos direitos e vantagens inerentes ao início de carreira.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 766/21, de 27 de abril de 2021.
Altera os membros do Grupo Instit ucional do Poder Público – GIPP, que visa auxiliar a Caixa Econômica Federal e empresa por ela
indicada nas informações necessárias a execução do Trabalho Técnico Social do Programa Minha Casa Minha Vida.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e alínea “e” do item 2.4 do Anexo === da Portaria do Ministério das Cidades nº 464/2018; resolve

ALTERAR

os membros do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, ind icados no Decreto SG/n.º 1447/19, passando aquele a ser composto
pelos seguintes membros:

I – Bruno Ferreira – Departamento de Habitação;
II – Marcela Daiana Vicente Santiago – Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – Livia da Silva – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Soraia Deolindo – Secretaria Municipal de Saúde;
V – Daniel Comerlatto – Capitão do 9º Batalhão - Polícia Militar;
VI – Rodrigo Diomário da Rosa – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI;
VII –Ângela Maria Silva – Fundaçã o Municipal de Esportes.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JSD/erm.
DECRETO SF/nº 770/21, de 28 de abril 2021.
Abre crédito especial ao Orçam ento Municipal do exercício de 2021, por conta de transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 7.879 de 27 de
abril de 2021.

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Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1
DECRETA:

Art. 1º Fica inserido Projeto/Atividade e aberto crédito especial ao Orçamento do Município na Unidade 01 – Fundo Municipal de
Saúde, destinado ao empenhamento de despesa corrente, vinculação 102 – Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto -
Saúde, por conta da transposição de dotações, limitado ao valor de R$ 478.298,44 (quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e
noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme abaixo especificado:

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

Órg ão 13: Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10.302.1013.1.218
Atividade: 1.218 – Manutenção do Consórcio CIM -AMREC
Modalidade 3.3.93 – Aplicação Direta Decorrente de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe ............................R$ 478.298,44
Recurso: 102 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde
Código reduzido da despesa: 135

TOTAL ............................................. .....................................................R$ 478.298,44

Art.2º - Os recursos destinados a abertura do crédito especial ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação parci al
da dotação orçamentária abaixo discriminada:

Entid ade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10.301.1013.1.045
Atividade: 1.045 – Manut. do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manutenção.
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.00 0 102 (14) – Aplicações Diretas ......R$ 478.298,44

TOTAL...........................……….............................…………...... .... ....…….R$ 478.298,44

Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2021 da Unidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do no vo Projeto/Atividade e
nova classificação orçamentária, de que trata o artigo 1º, será realizada mediante inserção de novo código reduzido de despes a e
abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do a rtigo 1º, combinado com o
saldo disponível da dotação a ser anulada em cada despesa e respectiva Fonte de Recursos.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovar is, 28 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 771/21, de 28 de abril 2021.
Abre crédito especial ao Orçamento Municipal do exercício de 2021, por co nta de transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 7.880, de 27 de
abril de 2021.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto crédito especial, inserido elemento de despesa/modalidade de aplicação, destinado ao empenhamento de despesa
corrente, vinculação 100 – Recursos Ordinários, por conta da transposição de dotações, na Entidade 1 – Prefeitura Municipal de

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Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1
Criciúma, conforme abaixo discriminado, no valo r de R$ 189.853,27 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e
vinte e sete centavos), conforme abaixo especificado:

Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mo bilidade Urbana

Funcional Programática: 04.122.1017.1.073
Atividade: 1.073 – Manutenção Departamento de Obras
Modalidade 3.1.71 – Transferências a Consórcios Públicos..................R$ 113.911,96
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Código reduzido da des pesa: 341
Modalidade 3.3.71 – Transferências a Consórcios Públicos.................R$ 75.941,31
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Código reduzido da despesa: 342

TOTAL.................................……………………....................... .... ......…….R$ 189. 853,27

Art.2º - Os recursos destinados a abertura do crédito especial aos quais se referem o artigo anterior correrão por conta da anulação
parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Funcional Programática: 04.122.1017.1.073
Atividade: 1.073 – Manutenção Departamento de Obras
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 (249) – Aplicações Diretas ....R$ 113.911,96
Moda lidade 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 (255) – Aplicações Diretas ......R$ 75.941,31

TOTAL ....................................…………………..... ........ ......…….........…….R$ 189.853,27

Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2021 da Unidade Obras, por con ta da nova classificação orçamentária, de que trata o
artigo 1º, serão realizados mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei
Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combi nado com o saldo disponível da dotação a ser anulada em
cada despesa e respectiva Fonte de Recursos.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 772/21, de 28 de abril de 2021.
Institui o Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC/2021 -2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.1º - Fica instituído o Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC/2021 -2024 , sem
ônus pa ra o Município, composta pelos seguintes membros:

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Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1
I – um Articulador;
II – um Coordenador de Informações;
III – um representante do CMDCA;
IV – um representante do Conselho Tutelar;
V – um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – um represen tante da Defesa Civil;
VII –um representante da Secretaria Municipal de Educação;
VIII – um representante da Fundação Municipal do Meio Ambiente -FAMCRI;
IX – um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.

Parágrafo único. Fica nomeada como Articuladora Municipal a Sra. Juliane Abel Barchinski.

Art.2º - Fica facultada a participação de representantes dos demais órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direit os da
Criança e do Adolescente a qualquer tempo, conforme temática abordada.

Art.3º - O Comitê de que trata o artigo 1º deste Decreto fica subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal e as funções dos membros do
Comitê instituído por este decreto não serão remuneradas, por serem con sideradas de relevante interesse público.

Art.4º - Fica estabelecido que será de responsabilidade deste Comitê fazer a elaboração e o monitoramento do Orçamento da Criança e
Adolescente (OCA).

Art.5º - A Comitê tem por finalidade acompanhar e avaliar a ex ecução do aludido Programa, cuja finalidade é a mobilização dos Municípios e
o apoio técnico na implementação de ações e políticas que resultem em avanços na garantia dos direitos das crianças e dos ado lescentes,
fortalecendo os mecanismos preconizados pel o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), com suas
alterações posteriores.

Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JAB/erm.
(Republicad o por incorre ção)
DECRETO SG/nº 773/21, de 28 de abril de 2021.
Concede Gratificação por Atividade Externa – GAE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade a Lei nº 7.461 de 21 de junho de 2019, e

Considerando a Portaria nº 1245/SMI/19, resolve:

CONCEDER,

aos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a Gratificação por Atividade
Externa – GAE , no valor de R$ 150,00 (cento e cinque nta reais), nos termos da Lei nº 7.461/2019:

I – com efeitos retroativo a setembro de 2020:
Matrícula Nome Cargo
65.942 Joao Paulo Rafael Encarregado de Pavimentação

II – a partir de abril de 2021 :
Matrícula Nome Cargo
66.010 Luiz Carlos Teodoro Encar regado de Pavimentação
66.021 Nilton Vitorio da Rossa Ferreira Chefe de Departamento

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

10
Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1
DECRETO SG/nº 77 5/21, de 30 de abril de 2021.
Concede função de confiança – FC-5.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementa r nº 203, de 18 de janeiro de 2017, resolve:

CONCEDER

a LARA THOMAZ DA SILVA , matrícula nº 56.852, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal Geral Nível Médio, lotada com
40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a f unção de confiança de Agente
de Serviço de Complexidade - FC-5, a partir de 1º de maio de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secre tário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 777/21, de 30 de abril de 2021.
Cessa os efeitos do Decreto SG/nº 1005/19, de 22 de julho de 2019, o servidor que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade a Lei nº 7.461 de 21 de junho de 2019 ,
resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto SG/nº 1005/19, que concedeu à Gratificação por Atividade Externa – GAE , ao
seguinte servidor, por não exercer mais atividades de lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana:

Matrícula Nome do Servidor Cargo
57140 Willian de Oliveira Rodrigues Agente de Manut. Vig. e Limpeza

Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipa l de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 778/21, de 30 de abril de 2021.
Nomeia a Comissão de Concurso Público para a Secretaria Municipal de Educação de Criciúma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atr ibuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal de
5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais, e

Considerando as disposições do art. 13, da Lei Complementar nº 012/1999 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Criciú ma,

DECRETA

Art.1º - Ficam nomeados para compor a Comissão de Concurso Público, os seguintes membros:

I – Cristiane Maccari Uliana Fretta - matrícula 54.891;
II – Zulma Nascimento Guidi - matrícula 55.367;
III – Morgana Viana Soares – matricula 55.334 ;
IV – Ursula Silveira Borges Domingos – matricula 54.620;
V – Jucelia Vargas Vieira de Jesus - matrícula 53.391.

11
Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1

Art.2º - A presidência da comissão será exercida pela servidora Cristiane Maccari Uliana Fretta.

Art.3º - Os membros nomeados pelo presente Dec reto terão a atribuição de elaborar o termo de referência do edital para realização
do concurso público, acompanhar e fiscalizar o certame até a publicação do resultado final, bem como, analisar os casos omissos ao
Edital.

Art.4º - Os membros desta Comissã o não serão remunerados.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 779/21, de 30 de abril de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.541 de 16 de 12 de
dezembro de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de ab ril de 2015 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

As alíneas “d” e “f” do inciso = do Decreto SG/nº 1122/20, de 8 de setembro de 2020, que altera os representantes do Conselho
Municipal de Saúde - CMS , para o biênio 2019 -2021, passam a serem alteradas pelas seguintes composições:

I - USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

d) Movimentos Sociais Organizados:
ADVT – Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trabalho das Regiões da AMREC, AMESC e AMUREL
Titular: Franscini Gavasso da Luz Cruz
1º Suplente: Sandra Regina de Jesus
2º Suplente: Jane de Fátima Pereira

f) Movimentos organizados de mulheres em saúde:
Movimento de Mulheres de Criciúma
Titular: Priscila Medicina
1º Suplente: Maria Doroteia Maçaneiro
2º Suplente: Lucia Francisca Duarte de Farias

Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 780/21, de 30 de abril de 2021
Altera a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC, para o biênio 2021 -2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro de
2014 e suas po steriores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017, e do regimento
interno aprovado pelo Decreto SG/ nº 777/18, de 9 de julho de 2018 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
05/07/1990, reso lve:

ALTERAR

12
Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1

a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC instituído pelo Decreto SG/nº 551/21,
conforme segue:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL:

i) Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT
Titular : Remerson Luiz Viçência
Suplente : Maira Vitório Martinho

Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 784/21, de 3 de maio de 2021.
Prorroga pra zo constante do Decreto SG/nº 353/21, de 1º de março de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166 da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º. Fica prorrogado, por mai s 60 (sessenta) dias, a contar de 5 de maio de 2021, o prazo constante do Decreto SG/nº 353/21, para
conclusão do Processo Administrativo Disciplinar reaberto pelo Decreto SG/nº 1326/20, para realização de prova técnica confor me
consta no Processo 559942/2 019, do servidor R.S.U , matrícula nº 45.437, lotado na Diretoria de Trânsito e Transportes – DTT.

Art.2º. Este Decreto entre em vigor na data de publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de maio de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúm a
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
DSC/erm.
DECRETO SF/nº 785/21, de 3 de maio 2021.
Estabelece o Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal n ° 10.540/2020 (Padrão mínimo do SIAFIC) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICI ÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o parágrafo único do art. 18 do
Decreto Federal n ° 10.540/2020, de 05 de novembro de 2020.

DECRETA:

Art.1º Fica estabelecido o Plano de Ação voltado para a adequação as disposições do Decreto F ederal n ° 10.540/2020, no que se
refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administraçã o
Financeira e Controle - SIAFIC, conforme constante no anexo único deste Decreto.

Art.2º Este D ecreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de maio de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

13
Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1

ANEXO ÚNICO DO DECRETO SF/nº 785/21

PLANO DE AÇÃO

Implementação de Plano de Ação atento ao Decreto Federal nº 10.540/2020
Município de Criciúma/SC - CNPJ nº 82.916.818/0001 -13

Objeto: Dispõe sobre a implantação de padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,
Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos Poderes e Órgãos Federativos Municipais, resguardada a autonomia.

Ação Execução Prazo
Ação 1 - Instituir uma Comissão de estudo e avaliação
do Padrão Mí nimo de Qualidade do SIAFIC, frente ao
Decreto nº 10.540/2020.
Instituir comissão para alinhar ações e metas
para implantação do SIAFIC no município. 31/12/2021
Ação 2 - Analisar a aderência do atual sistema de
contabilidade do Município, aos padrões míni mos de
qualidade do Decreto nº 10.540/2020.
Com base na situação atual avaliada,
identificar ações corretivas do sistema atual. 30/06/2022
Ação 3 - Elaborar questionário com os itens atendidos
pelos Decreto e os itens a serem corrigidos no sistema
atual p ara atendimento aos padrões mínimos de
qualidade, conforme Decreto nº 10.540/2020.
Elaboração e descrição de todos os itens do
sistema atual do município, para que
estejam adequados aos padrões de
qualidade sugeridos no Decreto.
30/06/2022
Ação 4 - Adequ ações no descritivo do Edital de
Licitações para que as futuras contratações, estejam
aderentes aos padrões mínimos de qualidade do
SIAFIC, ou se for o caso, requisitar à atual empresa
fornecedora de software o compromisso com o
atendimento às exigências.
Garantir que independente da necessidade
ou não de contratação, os próximos
processos licitatórios envolvendo a aquisição
ou locação do software de contabilidade e
afins, esteja dentro dos critérios mínimos
exigidos pela Legislação.
30/06/2022
Ação 5 - Implantação e garantia de que todos os
Poderes e Órgãos do ente federativo Municipal,
através do gerenciamento do Poder Executivo, estejam
operando com o Sistema Único e Integrado de
Execução Orçamentária, Administração Financeira e
Controle - SIAFIC, com fu ndamento no Decreto Federal
nº 10.540/2020.
Implantar e aplicar em todos os Poderes e
Órgãos do ente federativo Municipal os
padrões mínimos de qualidade do SIAFIC.
31/12/2022

Criciúma, 3 de maio de 2021
DECRETO SG/nº 792/21, de 5 de maio de 2021.
Revoga o inciso II, alíneas “b” e “d” do Decreto SG/nº 1066/19, de 12 de agosto de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, art. 65 da Lei Municipal n. 7.816 /20, art. 7º da Lei Municipal de Criciúma n. 6.541/2014, com as Súmulas do Supremo
Tribunal Federal n. 346 e 473, e precipuamente com o art. 37, “ caput ” da Constituição Federal,

CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, podendo ser feito o controle de ofício;

CONSIDERANDO a Súmu la do Supremo Tribunal Federal n. 346, que dispõe que “A Administração Pública pode declarar a nulidade
dos seus próprios atos.”

CONSIDERANDO a Súmula Vinculante n. 473 que preceitua “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício s
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá -los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” ;

14
Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 7. 816/2020 determina, em seu art. 65, que “A Administração Pública deve anular seus próprios
atos em caso de estarem eivados de vício de legalidade e pode revogá -los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos.” ;

CONSIDERA NDO que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 453, que trata da organização dos Conselhos de Saúde, na
Terceira Diretriz, inciso VI, determina: “A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais
segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como
prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos(as) Usuários(as) ou de Trabalhadores(as) .”;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n. 6. 541/2014, em seu art. 7º, que preceitua: Art. 7º. As Entidades representativas dos
usuários, de trabalhadores na saúde e prestadores de serviços não poderão indicar como representante pessoa que mantenha vínculo
empregatício com o Município de Criciúma” .;

CONSIDERANDO que a Administração Pública, constatando o vício de ilegalidade, imediatamente tomou as devidas providências para
o seu saneamento;

CONSIDERANDO o teor dos Ofícios SMS nº 043/2021 e 164/2021, encaminhados ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde, para
conhecimento e providências, no entanto, permanecendo omisso;

CONSIDERANDO a íntegra dos Memorandos nº 1231/2021/SMS/AJ, nº 1232/2021/SMS/AJ, nº 1233/2021/SMS/AJ, nº
1248/2021/SMS/AJ e nº 1249/2021/SMS/AJ, encaminhados aos servidores públic os envolvidos e que, em sua maioria, permanecem
inertes e com isso contribuem na possibilidade de eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar, o que demandar ia
maior desgaste à Administração;

CONSIDERANDO a análise da conveniência e que em um só ato de revogação parcial do Decreto n. 1066/19, de 12 de agosto de 2019
sana por completo o vício da ilegalidade verificado, gerando economicidade para a Administração;

CONSIDERANDO que, mesmo diante de ato ilegal e consequentemente nulo, gerando e feito ex-tunc, os atos já praticados podem
eventualmente ser convalidados, desde que não causem prejuízo a terceiros de boa -fé;

CONSIDERANDO a permanência, ilegal, de servidores públicos municipais como conselheiros representantes das entidades Sindicato
dos Médicos da Região Sul Catarinense - SIMERSUL e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma - SISERP, em evidente
afronta ao que determina a Lei Municipal n. 6541/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso II, alíneas “b” e “d” do Decr eto SG/nº 1066/2019, de 12 de agosto de 2019, que nomeou os
representantes do Sindicato dos Médicos da Região Sul Catarinense – SIMERSUL e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Criciúma – SISERP, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vi gor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de maio de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JFSB/erm.

Portaria
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
PORTARIA DTT Nº 0 02/2021
Portaria DTT nº 004/2020.

O Diretor de Trânsito e Transporte , no uso de suas atribuições legais;

15
Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1
RESOLVE :

Art. 1º. Revogar a Portaria DTT Nº 004/2020.

Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma/SC, 30 de abril de 2021.

Gustavo Martins Farias de Medeiros - Diretor Trânsito e Transporte - DTT

Edital d e Audiência Pública
Secretaria Municipal de Saúde

Edital de Audiência Pública
GESTÃO DA SAÚDE – 1º, 2º e 3º QUADRIMESTRES DE 2020

O Secretário Municipal de Saúde, S r. Acélio Casagrande, torna pública a data para realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA para
APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO/PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SAÚDE REFERENTE AO ANO 2020 , conforme segue:

Data: 13 de maio de 2021
Hora: 15 horas
Local: Plenário Antônio Gu glielmi Sobrinho – Dependências da Câmara Municipal
PROPONENTE: Exigência da Lei Complementar Federal nº 141/12
DETALHAMENTO: Prestação de contas da gestão da área da saúde pública municipal realizadas no exercício de 2020 (1º, 2º e 3º
Quadrimestre)

Crici úma, 4 de maio de 2021

ACELIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
APAM

Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2021
CONCURSO PÚBLICO - FISCAL DE RENDAS E TRIBUTOS NÍVEL SUPERIOR

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIC IÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1562/17, de 6 de dezembro
de 2017, CONVOCA o candidato a baixo relacionado, aprovado e classificado no concurso público para comparecer no prazo de 30
dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no Departamento de
Apoio Administrativo da Secretaria Geral do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 - Bairro Santa Bárbara, para posse
do respectivo cargo de:

FISCAL DE RENDAS E TRIBUTOS NÍVEL SUPERIOR
CH SEMANAL: 40 horas

Insc NOME DO CANDIDATO Classif
1477 LUCAS PENTEADO LOPES DA SILVA 22

Paço Municipal Marcos Rovaris, 04 de maio de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

16
Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1
Edital de Convocação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE ACO RDO COM O ARTIGO 5º DO REGIMENTO INTERNO

Relação de vacância do cargo de membro do Conselho, disposta no Artigo 11 alínea ‘c’ do Regimento =nterno, que trata sobre o
mandato dos membros do COMDEMA, o qual é considerado extinto antes do término, nos casos de ausência injustificada a 03 (três)
reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas.

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA :
Disponibilidade de 1 (uma) vaga para preenchimento, cada qual com indicação de 1 (um) membro titular,
e 1 (um) suplente, devendo ambos perten cerem à mesma entidade.

As inscrições para preenchimento de vaga estarão abertas pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo o candidato, fazê -la por escrito na
sede da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI) das 8h às 17h – Rua Almirante Saldanha da Gama, S/N, Bairro
Comerciário, Parque Natural Municipal Morro do Céu, ou através do e -mail: juridicofamcri@gmail.com , contendo seus dados
pessoais (Nome completo, CPF, telefone e e -mail), assim como documento que ateste o vínculo do membro com a entidade
(comprovação de cargo), e documento de indicação da entidade, assinado pelo representante legal.

Data de inscrição : De 05/05/2021 até 19/05/2021.

Na data para a eleição, os representantes do Conselho, median te votação secreta, promoverão a escolha dos candidatos, que serão
eleitos por maioria simples.

Data da eleição : 07/06/2021 – na reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.

Criciúma – SC, 04 de maio de 2021.

Anequéssel en Bitencourt Fortunato - Presidente do COMDEMA

Edital de Notificação Administrativa Ambiental
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL Nº 001/FAMCRI/2021
O Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI (SC), no uso de suas atr ibuições, faz saber ao Sr. JOSUÉ MARQUES
HENRIQUE , portador do CPF nº 377.760.459 -34, com endereço na Rua SD – 841 -161, nº 286, Bairro Mina União, Criciúma – SC; fica
pelo presente Edital, INTIMADO , ao cumprimento da providência exposta na Notificação nº 3 381.

Para a ciência do notificado é expedido o presente Edital e publicado em Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 96º, §1º, inc iso IV do
Decreto Federal nº 6.514/2008.

O prazo acima referido entra em vigor na data da publicação deste Edital.

Cric iúma/SC, 30 de abril de 2021.

ROBSON FRANCISCO IZIDRO – Presidente Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
Notificação nº 3381
Local da Infração: SD – 84? ;161, n 286, Bairro Mina Unio , Cricima – SC<
Termos: Paralisao imediata da prtica de queimada. A reincidncia culminar em multa. A queimada proibida em permetro
urbano, conforme a Lei Municipal n 6.822/2016 e Lei Federal n 12.305/2010.
Penalidades: Multa de 20 (vinte) UFM’s (Unidades Fiscais Municipais), prevista no art. 36 da Lei Municipal n 2.974/94.

17
Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1
Edital de Notificação de Auto de Infração S anit ária
Secretaria Municipal de Saúde

EDITAL Nº 009/VISA/2021.
SECRETARIA DE SAÚDE.

A Vigilânci a Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela Lei
Municipal 6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no disp ositivo
no art . 19, inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, notificar o autuado pela lavratura do Auto de infração ao qual viola normais l egais
e regulamentos municipais destinados à proteção da vida, conforme artigo 2º do Decreto Municipal SG 815 de 26 de junho de 202 0.

O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, conforme artigo 21 da
Lei Municipal nº 6.000/2011, estando ciente de que irá responder a processo administrativo, ficando sujeito à penalidade de multa
prevista no Decreto Municipal SG 815 de 26 de junho de 2020 e Lei Municipal nº 6.000/2011.

Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal
nº 6.000/2011.

Autuado : João Mottin
CPF/CNPJ: 009.624.175 -64
Auto de Infração nº: 85/2021
Enquadramento legal: Art. 13, incisos XXVIII, XXXIII e XXXV da Lei Municipal 6.000/2011;

Criciúma/SC, 04 de maio de 2021.

Acélio Casagrande - Secretário Municipal de Saúde

Extrato
Gove rno Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo , registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 2344/2021 do Termo de Parceria
nº 2337/2021.

PARTÍCIPES : O município de Criciúma, e Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC.

DO OBJETO: alteração do Termo de Parceria nº 2337/2021, na parte referente à ementa que deverá ser Secretaria Municipal da
Fazenda e na cláusula quarta, passa a ser do Fundo Municipal de Inovação.

DATA: Criciúma -SC, 04 de maio de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Luciane Bisognin Ceretta, pela Unesc.

R esoluç ão
FME - Fundação Municipal de Esportes
RESOLUÇÃO FME Nº 002/21, de 28 de abril de 2021
Convoca os técnicos Adriano Engelke e Cristiane Sebrão Engelke a comparecerem, imediatamente, na FME.

A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo no uso das atribuições q ue lhe conferem os artigos 3º, § 2º, c/c 8º, caput e 9º, caput e
incisos II, III, VII e § 3º, da Lei Municipal nº 7.205/2018 e dos itens 9.1, 9.2 e 9.4 do Edital FME nº 002/2019 de Chamament o Público
do Auxílio Técnico Desportivo.
Considerando:

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- que os técnicos Adriano Engelke e Cristiane Sebrão Engelke não vêm prestando, durante a quase que integralidade do corrente ano -
calendário de 2021, seus serviços de técnicos para os quais foram contratados pelo Município de Criciúma, por via do Edital F ME nº
002/ 2019 de Chamamento Público do Auxílio Técnico Desportivo

RESOLVE

Art. 1º Convocar os técnicos Adriano Engelke e Cristiane Sebrão Engelke para que se apresentem, imediatamente, perante a Fund ação
Municipal de Esportes de Criciúma, a fim de tratar de assuntos relacionados à relação jurídica inerente aos respectivos contratos
firmados em decorrência Edital FME nº 002/2019 de Chamamento Público do Auxílio Técnico Desportivo.

Art. 2º Os técnicos estão sujeitos às sanções previstas item 9.4 d o referido Edital e artigo 9º, caput e incisos II, III, VII e § 3º, da Lei
Municipal nº 7.205/2018.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo da FM E
MARCO ANTÔNIO CIMOLIN - Secretário da comissão
ANGELA MARIA SILVA - Membro da comissão

DESPACHO

Processo administrativo FME nº : 001/2021

Criciúma/SC, 28 de abril de 2021

Designo o ato de audiência de interrogatório dos técnicos Adriano Engelke e Cristiane Sebrão Engelke no processo administrati vo
acima citado, fase de inquérito, para 7 de maio de 2021, às 08h00min, na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME ,
estabelecida na Rua Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/S C, CEP
88803 -020. Intimem -se as partes e publique -se.

GUSTAVO DE OLIVEIRA - Presidente da Comissão Processante

Ata do Edital de Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/PMC/2021
Processo Adm inistrativo Nº 603003

ATA DA REU NIÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA O REGISTRO DO RECEBIMENTO DOS
PARECERES JURIDICOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, REFERENTE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE RECURSOS
PROTOCOLADOS PELAS EMPRESAS CADERODE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO L TDA E EKOMOB COMERCIO LTDA.

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de mobiliário corporativo em atendimento a diversos setores da Prefeitura
do município de Criciúma/SC.

Às oito horas e trinta minutos, do dia quatro do mês de abril, do ano de do is mil e vinte um, na Diretoria de Logística – Sala de
Licitações - localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego, nº 542, na cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram -se o Pregoeiro e a Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 141/21, de 01 de fevereiro de 2021, para
prosseguimento do processo do edital de Pregão Presencial 082/PMC/2021. Abertos os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr. Mauricio Bac is
Guglielmi, o mesmo informou que recebeu da Procuradoria Geral do Mun icípio, pareceres jurídicos N.º 303/2021 e 304/2021, datado
de 30 de abril de 2021, referente aos recursos protocolados pelas empresas CADERODE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA e EKOMOB
COMERCIO LTDA, em face das suas inabilitações para o lote 03 no presente ce rtame. Após a leitura realizada por um dos integrantes da
equipe de apoio, dos pareceres jurídicos, exarados pela Procuradora Geral do Município, Advogada Ana Cristina Soares Flores Y oussef – OAB/SC
18.896 – B, ambos com a seguinte conclusão: ANTE O EXPOST O, esta Procuradoria posiciona -se pela PROCEDENCIA dos pedidos formulados
pelas recorrentes, encaminhando ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio para as devidas providências . Este é o parecer, salvo melhor juízo. Criciúma,

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30 de abril de 2021. Portando, diante d as razões de fato e de direito aduzidas no referido processo, o Pregoeiro e Equipe de Apoio por
unanimidade, acataram os Pareceres Jurídicos nº. 303/2021 e 304/2021, e, procedem a nulidade seus atos realizados e registrados na ATA 02
no que se refere ao LO TE 01, que resultaram nas desclassificações das empresas CADERODE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA e EKOMOB
COMERCIO LTDA . Em decorrência dos fatos e razões acima expostos, o Pregoeiro e Equipe de Apoio decidem rever suas decisões e declarar
classificadas para o LOTE 01 no presente processo as empresas: CADERODE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA; EKOMOB COMERCIO LTDA e
HL COMERCIO DE MÓVEIS LTDA. Diante de tais decisões, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, informam a reabertura dos trabalhos afi m
de proceder OS LANCES PA RA O LOTE 01 , e convocam para a disputa as empresas: CADERODE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA;
EKOMOB COMERCIO LTDA e HL COMERCIO DE MÓVEIS LTDA , para o dia 13/05/2021 (quinta -feira) às 15h30min – horário de Brasília
– na sala de licitações do município de Cri ciúma. Os processos administrativos, bem como os pareceres jurídicos, fazem parte
integrante desta Ata, como se nela estivessem transcritos. As recorrentes em questão e demais interessados serão comunicados desta
decisão, através do ato de publicação desta ata no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O Pregoeiro encaminha e
submete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão às 08h55min. e
lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Criciúma, 04 de maio de 2021.

CARLOS HENRIQUE FERREIRA PACHECO LUCIANI BUSSOLO GUIOMAR LEANDRO
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio

O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Pregoeira e Equipe de Ap oio.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal

Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 170/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 607676)

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários a realização das obras de revitalização
da RODOVIA ALEXANDRE BELLOLI localizada no bairro Primeira Linha - Criciúma -SC, a ser executada, simultaneamente, em 2 (dois)
trechos, sendo eles:

TRECHO 1: ESTACA 0+0,00 a 29+0,00 com 580,00 metros de extensão co m recursos próprios.
TRECHO 2: ESTACA 29+0,00 a 78+14,29 com 994,29 metros de extensão com recursos da UNIÃO/Convênio Caixa Econômica Federal.

DATA DE ENTREGA: até 07 de junho de 2021 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 07 de junho de 2021 às 14h00

LOCA L: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser o btidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 04 de maio de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
PREGÃO PRESEN CIAL Nº. 168/PMC/2021
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o r egistro de preços de materiais escolares , em atendimento as escolas da Rede Municipal de
Ensino de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 19 de maio de 2021, às 09h00min.

Edital c ompleto e d emais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de

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Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1
Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma -SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Criciúma/SC -CEP: 88.804 -
050, no h orário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 04 DE MAIO DE 2021.

VALMIR DAGOSTIM - SECRETARIO DE EDUCAÇÃO
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 169/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 606745)

OBJETO: Contratação de empresa para consultoria técnica especializada na elaboração do plano de mobilidade urbana do Município
de Criciúma -SC.

DATA DE ENTREGA: até 21 de maio de 2021 às 13h45min
DATA DE ABERTURA : dia 21 de maio de 2021 às 14h00

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 04 de m aio de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

Aviso d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/FMS/2021
(Processo Administrativo Nº 607284)

OBJETO: O p resente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada em transporte terrestre individual de passageiros, por
meio de ambulâncias tipos A e B (conforme normas da ABNT – NBR 14561/12000), para deslocamento de pacientes de diversos pontos da
rede municipal de saúde visando atender a demanda da central de ambulância 24 horas à serviço da Secretaria Municipal de Saúd e, do
município de Criciúma/SC .

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 17 de maio de 2021 às 09h00min.

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.b r.

CRICIÚMA -SC, 04 de maio de 2021.

ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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Nº 271 7 – Ano 12 Quart a-Feira, 5 de maio de 202 1

Aviso d e Inclusão e Prorrogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/FMS/2021
(Processo Administrativo n.º 606284)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem com o objetivo o registro
de preços de ó rteses, próteses e meios auxiliares de locomoção , para aquisições futuras, no atendimento aos usuários do SUS do
município de Criciúma/SC, é feita a seguinte INCLUSÃO :

1) No item 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1) fica acrescido o subitem 6.1.9:

6.1.9. Para os itens 11, 12 e 13 apresentar Registro de certificação no INMETRO do produto.

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para o dia 24/05/2021 às 09h00.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da L ei.
O edital poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 04 de maio de 2021.

ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)