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Nº 2716 – Ano 12 Terça -Feira, 4 de maio de 202 1
Decretos ............. ........................................................................................ ................. ......... .................... ............... .1
Extratos ............. ........................................................................................ ................. ......... .................... ............... ..7
Extrato de Inexigibilidade d e Licitação ......................................................... ................. ......... .................... ........... ..8
Resoluç ões ........... ........................................................................................ ................. ......... .................... ..............9
Ata 08 do Tomada d e Preços Nº. 092/PMC/2021 ...................................... ................. ......... .................... ............ .11
Aviso s de Licitação ..................................................................................... ................. ......... .................... .............. 12
Errata s............. ........................................................................................ ................. ......... .................... ............... ..13
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 721/21, de 16 de abril de 2021.
Revoga o Decreto SG/nº 884/19, de 27 de junho de 2019, que declar ou de utilidade pública área de terra de propriedade de Maria de
Fátima de Costa Piovezan e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que c onsta no Processo nº 557210 de
02/05/2019 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA :
Art.1º - Fica revogado o Decreto SG/nº 884/19, de 27 de junho de 2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra de propriedade de MARIA DE FATIMA DE COSTA PIOVEZAN E OUTROS , medindo 29.775,00m² (vinte e nove mil,
setecen tos e setenta e cinco metros quadrados) , situada no Bairro Verdinho, neste Município, devidamente transcrita sob o nº 13.730,
no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Criciúma.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de abril de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 722/21, de 16 de abril de 2021.
Revoga o Decreto SG/nº 885/19, de 27 de junho de 2019, que declar ou de utilidade pública área de terra de propriedade de Maria de
Fátima de Costa Piovezan e outros.
Índice
Nº 2716 – Ano 12 Terça -Feira, 4 de maio de 202 1
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Nº 2716 – Ano 12 Terça -Feira, 4 de maio de 202 1
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que c onsta no Processo nº 557208 de
02/05/2019 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA :
Art.1º - Fica revogado o Decreto SG/nº 885/19, de 27 de junho de 2019, que declarou de utilidade pública, par a fins de desapropriação,
área de terra de propriedade de MARIA DE FATIMA DE COSTA PIOVEZAN E OUTROS , medindo 29.775,00m² (vinte e nove mil,
setecentos e setenta e cinco metros quadrados) , situada no Bairro Verdinho, neste Município, devidamente transcrita sob o nº 24.856,
no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Criciúma.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de abril de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 772/21, de 28 de abril de 2021.
Institui o Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC/2021 -2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas at ribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de
julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º - Fica instituído o Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC/2021 -2024 , em ônus
para o Município, composta pelos seguintes membros:
I – um Articulador;
II – um Coordenador de Informações;
III – um representante do CMDCA;
IV – um representante do Conselho Tutelar;
V – um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – um representa nte da Defesa Civil;
VII – um representante da Secretaria Municipal de Educação;
VIII – um representante da Fundação Municipal do Meio Ambiente - FAMCRI;
IX – um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Parágrafo único. Fica nomeada como Articuladora Municipal a Sra. Juliane Abel Barchinski.
Art.2º - Fica facultada a participação de representantes dos demais órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direit os da
Criança e do Adolescente a qualquer tempo, conforme temática abordada.
Art.3º - O Comitê de que trata o artigo 1º deste Decreto fica subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art.4º - As funções dos membros do Comitê instituído por este decreto não serão remuneradas, por serem consideradas de relevante
interesse público.
Art.5º - A Comitê tem por finalidade acompanhar e avaliar a execução do aludido Programa, cuja finalidade é a mobilização dos Municípios e
o apoio técnico na implementação de ações e políticas que resulte m em avanços na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes,
fortalecendo os mecanismos preconizados pelo Estatuto da Criança e Adolescente - ECA (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), com suas
alterações posteriores.
Art.6º - Este Decreto en tra em vigor na data de sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de abril de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JAB/erm.
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Nº 2716 – Ano 12 Terça -Feira, 4 de maio de 202 1
DECRETO SG/nº 723/21, de 16 de abril de 2021.
Revoga o Decreto SG/nº 886/19, de 27 de junho de 2019, que declar ou de utilidade pública área de terra de propriedade de Maria de
Fátima de Costa Piovezan e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que c onsta no Processo nº 557209 de
02/05/2019 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA :
Art.1º - Fica revogado o Decreto SG/nº 886/19, de 27 de junho de 2019, que declarou de utilidade pública, par a fins de desapropriação,
área de terra de propriedade de MARIA DE FATIMA DE COSTA PIOVEZAN E OUTROS , medindo 29.775,00m² (vinte e nove mil,
setecentos e setenta e cinco metros quadrados) , situada no Bairro Verdinho, neste Município, devidamente transcrita sob o nº 16.356,
no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Criciúma.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de abril de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 724/21, de 16 de abril de 2021.
Revoga o Decreto SG/nº 887/19, de 27 de junho de 2019, que declar ou de utilidade pública área de terra de propriedade de Maria de
Fátima de Costa Piovezan e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 557207 de
02/05/2019 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA :
Art.1º - Fica revogado o Decreto SG/nº 887/19, de 27 de junho de 2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra de propriedade de MARIA DE FATIMA DE COSTA PIOVEZAN E OUTROS , medindo 64.948,13m² (sessenta e quatro mil,
no vecentos e quarenta e oito metros quadrados e treze decímetros quadrados) , situada no Bairro Verdinho, neste Município,
devidamente transcrita sob o nº 35.098, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Criciúma.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de abril de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 760/21, de 27 de abril de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Valdecir Ronchi e Zilma Biava Ronchi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 551576 e de
conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art . 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VALDECIR RONCHI E ZILMA BIAVA RONCHI,
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Nº 2716 – Ano 12 Terça -Feira, 4 de maio de 202 1
medindo 1.352,54m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 8.035,00m² (oito mil e trinta e cinco metros
quadrados) , situada no Bairro Laranjinha, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 15.40 9, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Celeste Ronchi, medindo 1.352,54 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 85,39 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Valdecir
Ronchi e Zilma Biava Ronchi (matrícula 15.409 do 1º Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 99,36 metros confrontando com o imóvel de João Belmiro Freitas (matrícula
13.109 do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
LESTE 17,44 metros confrontando com a á rea O cupada pela Rodovia Sebastião
Toledo dos Santos (SC – 445);
OESTE 15,00 metros confrontando com a Rua Celeste Ronchi.
II - área remanescente, medindo 5.486,28m², com as seguintes confrontações:
NORTE 22,92 metros, 15,88 metros confrontando com HS Implementos Rodoviários
Ltda (matrícula 136.171 do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma -SC);
SUL 68,15 metros e 17,24 metros confrontando com a área desapropriada da Rua
Celeste Ronchi;
LESTE 3,93 metros, 41,44 metros, 39,67 metros, 16,88 metros confrontando com a
área ocupada pela Rodovia Sebastião Toledo dos Santos (SC – 445);
OESTE 89,66 metros confrontando com o imóvel de HS Implementos Rodoviários Ltda
(matrícula 110.808 do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -
SC).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de abril de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 761/21, de 27 de abril de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Carbonífera Metropolitana SA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 593820 de
15/10/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6 º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º - Fica declarada a utilidade pú blica para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CARBONIFERA METROPOLITANA SA, medindo
6.882,21m² e 37,94m², de áreas desapropriadas, a se rem desmembradas de uma área total de 429.653,00m² (quatrocentos e vinte e
nove mil, seiscentos e cinquenta e três metros quadrados) , situada no Bairro Jardim Montevidéu, neste Município, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofíc io da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 664, a seguir descritas:
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Nº 2716 – Ano 12 Terça -Feira, 4 de maio de 202 1
I – área desapropriada 01, para a Rua Lucas Peruchi, medindo 6.882,21 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 18,46 metros em dois segmentos. 13,66 metros confrontando 1,50 metros com
Humberto Ronchi e outros (matrícula 114.578 do 1° Ofício do Registro de Imóveis
de Criciúma) ;
12,16 metros confrontando com a Rua Lucas Peruchi ;
4,80 metros confrontando com Cia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN
(matrícula 25.525 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma);
SUL 21,05 metros em dois segmentos . 5,09 metros confrontando com Cia Catarinense
de Águas e Saneamento - CASAN ( matrícula 25.525 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis de Criciúma) ; 15,96 metros confrontando 15,40 metros com a Rua Lucas
Peruchi ;
0,56 metros confrontando com Lucinda Martins ( matrícula 77.614 do 1° Ofício do
Registro de Imóveis de Criciúma);
LESTE 425,67 metros em três segmentos . 234,81 metros confrontando 8 0,51 metros com
a Rua Lucas Peruchi;
13,58 metros confrontando com a Rua do Coqueiro Jerivá ( área desapropriada 02);
140, 72 metros confrontando em onze trechos de 12,89 metros, 15,11 metros, 6,50
metros, 22,34 metros, 12,80 metros, 12,47 metros, 13,49 metros, 8,50 metros,
13,69 metros, 13,33 metr os e 9,60 metros;
140,50 metros confrontando em dois trechos de 54,00 metros e 86,50 metros com
Cia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN ( matrícula 25.525 do 1° Ofício do
Registro de Imóveis de Criciúma) ;
50,36 metros confrontando 43,07 metros em dois trechos de 22,86 metros e 20,21
metros com a área remanescente 03 da matrícula 664 de propriedade de
Carbonífera Metropolitana SA , 3,38 metros confrontando com Carbonífera
Metropolitana S/A ( matrícula 4.789 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de
Criciúma) ;
3,91 metros confrontando com a Rua Lucas Peruchi;
OESTE 427, 16 metros confrontando em vinte trechos de 17,92 metros, 68,03 metros,
34,23 metros, 17,15 metros, 16,66 metros, 27,50 metros, 12,07 metros, 11,82
metros, 15,41 metros, 15,41 metros, 9,69 metros, 14,58 metros, 14,79 metros,
14,91 metros, 28,89 metros, 13,70 metros, 12,92 metros, 7,05 metros, 16,02
metros e 58,41 metros com a Área Remanescente 01 da matrícula 664 de
propriedade de Carbonífera Metropolitana SA.
II - área desapropriada 02, para a Rua do Coqueiro Jerivá, medindo 37,94 m², com as seguintes confrontações:
NORTE termina em ponto agudo com a Rua Lucas Peruchi e Rua do Coqueiro Jerivá;
SUL 6,28 metros confrontando com a área remanescente 02 da matrícula 664 de
propriedade de Carbonífera Metropolitana SA;
LESTE 12,09 metros confrontando com a Rua do Coqueiro Jerivá;
OESTE 13,58 metros confrontando com a Rua Lucas Peruchi (área desapropriada 01).
III - área remanescente 01, medindo 413.910,95m², com as seguintes confrontações:
NORTE 1.000,30 metros, confrontando 425,11 metros em três trechos de 125,65 metros,
179,06 metros e 120,40 metros com Leonir Peruchi (matrícula 24.007 do 1° Ofício do
Registro de Imóveis de Criciúma);
575,19 metros confrontando com Humberto Ronchi e outros (matrícula 114.578 do
1° Ofício do Regist ro de Imóveis de Criciúma);
SUL 1.147,29 metros, sendo 25,34 metros confrontando com Lucinda Martins (matrícula
77.614 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma);
17,50 metros confrontando com Neri Xavier dos Santos (matrícula 77.615 do 1° Ofício
do Registro de Imóveis de Criciúma);
16,50 metros confrontando com Daniele Furtado dos Santos ( matrícula 77.616 do 1°
Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma) ;
16,30 metros co nfrontando com Eva Santina da Rocha Marcelino ( matrícula 5.271 do
1° Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma) ;
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Nº 2716 – Ano 12 Terça -Feira, 4 de maio de 202 1
16,30 metros confrontando com Pedro Cardoso de Oliveira ( matrícula 5.272 do 1°
Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma);
806,86 metros confro ntando com Carbonífera Catarinense Ltda ( matrícula 48.935 do
1° Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma) ;
248,49 metros confrontando em dois trechos de 188,60 metros e 59,89 metros com
Peruchi Agrocereais e Serviços Ltda ( matrícula 18.565 do 2° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma);
LESTE 427, 16 metros confrontando com a Rua Lucas Peruchi ( área desapropriada 01) em
vinte trechos de 58,41 metros, 16,02 metros, 7,05 metros, 12,92 metros, 13,70
metros, 28,89 metros, 14,91 metros, 14,79 metro s, 14,58 metros, 9,69 metros, 15,41
metros, 15,41 metros, 11,82 metros, 12,07 metros, 27,50 metros, 16,66 metros,
17,15 metros, 34,23 metros, 68,03 metros e 17,92 metros ;
OESTE 445,43 metros, confrontando 348,21 metros em três trechos de 273,86 metros, 7,05
metros e 67,30 metros confrontando com Peruchi Agrocereais e Serviços Ltda
(matrícula 18.565 do 2° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma) ;
97,22 metros em doze trechos de 19,68 metros, 1,08 metros, 4,39 metros, 3,82
metros, 6,16 metros, 3,78 metros, 36,21 metros, 9,46 metros, 6,34 metros, 3,32
metros, 1,36 metros e 1,62 metros com a á rea remanescente 0 4 da matrícula 664 de
propriedade de Carbonífera Metropolitana SA .
IV - área remanescente 02, medindo 6.540,10m², com as seguintes confrontações:
NORTE 9,31 metros em dois segmentos. 6,28 metros confrontando com a Rua do Coqueiro
Jerivá ( área desapropriada 02) ;
3,03 metros confrontando com Cia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN
(matrícula 25.525 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma);
SUL 62,91 metros confrontando com Cia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN
(matrícula 25.525 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma);
LESTE 206,54 metros, sendo 26,00 metros confrontando com a área destinada ao
arruamento do Loteamento Jardim Montevideo ;
124,38 metros confrontando com Saul Abel Dário ( matrícula 63.685 do 1° Ofício do
Registro de Imóveis de Criciúma) ;
56,16 metros confrontando com Carbonífera Metropolit ana S/A ( matrícula 4.789 do
1° Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma);
OESTE 248,24 metros em três segmentos. 62,03 metros confrontando com Cia Catarinense
de Águas e Saneamento - CASAN ( matrícula 25.525 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis de Criciúma) ; 45,49 metros confrontando em três trechos de 25,92 metros,
13,02 metros e 6,55 metros com Cia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN
(matrícula 25.525 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma) ;
140, 72 metros confrontando em onze trechos de 9,60 metros, 13,33 metros, 13,69
metros, 8,50 metros, 13,49 metros, 12,47 metros, 12,80 metros, 22,34 metros, 6,50
metros, 15,11 metros e 12,89 metros com a Rua Lucas Peruchi ( área desapropriada
01) .
V - área remanescente 03, medindo 564,80m², com as seguintes confrontações:
NORTE 27,70 metros confrontando com Cia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN
(matrícula 25.525 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma);
SUL Termina em ponto agudo entre as confrontações com Carboní fera Metropolitana S/A
(matrícula 4.789 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma) e a Rua Lucas
Peruchi (área desapropriada 01);
LESTE 48,84 metros confrontando com Carbonífera Metropolitana S/A ( matrícula 4.789 do
1° Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma);
OESTE 43,07 metros confrontando em dois trechos de 20,21 metros e 22,86 metros com a
Rua Lucas Peruchi (área desapropriada 01).
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Nº 2716 – Ano 12 Terça -Feira, 4 de maio de 202 1
VI - área remanescente 04, medindo 1.717,00m², com as seguintes confrontações:
NORTE 66,18 metros confrontando com Leonir Peruchi (matrícula 24.007 do 1° Ofício do
Registro de Imóveis de Criciúma);
SUL Termina em ponto agudo entre as confrontações com Peruchi Agrocereais e Serviços
Ltda ( matrícula 18.565 do 2° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma)
e com a á rea remanescente 0 1 da matrícula 664 de propriedade de Carbonífera
Metropolitana SA ;
LESTE 97,22 com a á rea remanescente 01 da matrícula 664 de propriedade de Carbonífera
Metropolitana SA em doze trechos de 1,62 metros, 1,36 metros, 3,32 metros, 6,34
metros, 9,46 metros, 36,21 metros, 3,78 metros, 6,16 metros, 3,82 metros, 4,39
metros, 1,08 metros e 19,68 me tros ;
OESTE 59,83 metros confrontando com Peruchi Agrocereais e Serviços Ltda ( matrícula
18.565 do 2° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de abril de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
E xtratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Contrato Particular de Comodato , registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 28.055 /2021.
PARTÍCIPES : O município de Criciúma, e a Paróquia Santo Agostinho.
DO OBJETO: comodato de um imóvel pertencente a Diocese de Criciúma, loc alizado no Bairro São Marcos, de uma área medindo
100,00m² saindo de uma área maior de 4.994,35m, que será utilizada como área de lazer para a comunidade, onde encontra -se
atualmente, instalada a academia ao ar livre.
Vigência: prazo indeterminado.
DATA: Criciúma -SC, 23 de abril de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, João Batista Belloli, pela Secretaria de Infraestrutura e Pe. Eduardo
Felizardo de Andrade, pela Paróquia Santo Agostinho.
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Concessão de Direito Real de Uso , registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 28.056 /2021.
PARTÍCIPES : O município de Criciúma, e a Sociedade Recreativa e Esportiva Mineira Nova.
DO OBJETO: concessão de direito real de uso de uma área de terra medindo 11. 728,13 m², de propriedade do Município de Criciúma,
localizada no Bairro Mineira Nova, para a implantação de um campo de futebol, vestiário, sede social e salão de festas, confo rme autorização
expressa na Lei Municipal nº 7.619, de dezembro de 2019.
Vigê ncia: 20 anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 07 de abril de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Dirlei Fernandes Alves, pela Sociedade Recreativa e Esportiva Mineira Nova.
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Nº 2716 – Ano 12 Terça -Feira, 4 de maio de 202 1
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Concessão de Direito Real de Uso , registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 28.057 /2021.
PARTÍCIPES : O município de Criciúma, e a Sociedade Esportiva e Recreativa Clube São José.
DO OBJETO: concessão de direito real d e uso de uma área de terra medindo 13.194,29m², de propriedade do Município de Criciúma,
localizada no Bairro Vila Visconde, para desenvolvimento de atividades ligadas ao esporte e lazer, conforme autorização expre ssa na
Lei Municipal nº 7.658, de 26 de d ezembro de 2019.
Vigência: 20 anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 31 de março de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Cedenir da Silva, pela Sociedade Esportiva e Recreativa Cl ube São José.
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Concessão de Direito Real de Uso , registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 28.058 /2021.
PARTÍCIPES : O município de Criciúma, e a Associação de Moradores do Bairro Ana Maria.
DO OBJETO: concessão de di reito real de uso de uma área de terra medindo 3.640,00m², de propriedade do Município de Criciúma,
localizada no Bairro Ana Maria, para a instalação de um campo de futebol, conforme autorização expressa na Lei Municipal nº 7 .612,
de 12 de dezembro de 201 9.
Vigência: 20 anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 30 de março de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Juarez de Jesus dos Santos, pela Associação de Moradores do Bairro Ana
Maria.
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Concessão de Direito Real de Uso , registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 28.059 /2021.
PARTÍCIPES : O município de Criciúma, e a Associação de Moradores do Bairro Nova E sperança.
DO OBJETO: concessão de direito real de uso de uma área de terra medindo 9.150,00m², de propriedade do Município de Criciúma,
localizada no Bairro Vila Nova Esperança, para a instalação de um campo de futebol, conforme autorização expressa na L ei Municipal
nº7.614, de 12 de dezembro de 2019.
Vigência: 20 anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 7 de abril de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Alessandro Marques, pela As sociação de Moradores do Bairro Nova
Esperança.
Extrato de Inexigibilidade d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 602635/2021 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 164/PMC/2021
OBJETO : prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria nas áreas contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, controladoria
e assessoramento em c álculos de processos judiciais para o município de Criciúma/SC .
CONTRATADA : OEDING ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 09.194.351/0001 -55.
VALOR GLOBAL : R$ 369.200,00 (Trezentos e sessenta e nove mil e duzentos reais)
BASE LEGAL : Art. 25 da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 03/05/2021, por Celito Cardoso – Secretário da Fazenda
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 03/05/2021, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
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Nº 2716 – Ano 12 Terça -Feira, 4 de maio de 202 1
Resoluç ões
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 013/2021
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 03 de maio de 2021, de
acordo com a ata n° 513/2021 deste Conselho,
Considerando a reunião extraordinária no dia 03 de maio de 2021 via meet, ATA n° 513/2021.
Considerando o Art. 8º do Edital 002/2021 CMDCA.
Resolve:
Art. 1º – Tornar público a divulgação e publicação do resultado provisório dos projetos aprovados pelo Edital n° 002/2021, para as
OSCs abaixo listadas:
N° Proponente Projeto Valor do projeto
1 AFASC Jiu Jitsu e Ballet como estratégia de Inclusão Social. R$ 35.000,00
2 APAE Melhorando o espaço das refeições coma
acessibilidade e harmonização.
R$ 35.000,00
*contrapartida da OSC
R$ 14.015,00
3 Bairro da Juventude Padres
Rogacionistas
Superando Desafios e Garantindo Direitos.
R$ 34.899,00
4 Nossa Casa Transportando Esperança. R$ 35.000,00
*contrapartida da OSC
R$ 14.090,00
5 Criciúma Esporte Clube Criciúma Futebol Feminino. R$ 34.717,00
6 Associação Desportiva Pé na
Bola Cabeça na Escola
Meninas Carvoeiras. R$ 34.976,00
7 Casa da Infância Inclusão a educação digital. R$ 34.920,00
*contrapartida da OSC
R$ 3.520,00
8 Abrigo Florescer Brincando e aprendendo. R$ 35.000,00
9 Associação Criciúma de
Handebol Feminino
Handebol Feminino de Criciúma. R$ 34.808,00
10 Associação Sul Catarinense de
Karatê
Karatê uma ferramenta de inclusão social. R$ 35.000,00
11 Associação Beneficente
Semente para Futuro
Transformando realizada através do esporte. R$ 35.000,00
12 Sociedade Cultural Cruzeiro do
Sul
Cidadania= Educação + Cultura – Musicalizao
Canto Coral e Violo.
R$ 35.000,00
13 Associação Desportiva
Metropol
Virando o jogo. R$ 35.000,00
14 Associação Academia Futebol
Criciúma
Aprendendo a jogar R$ 35.000,00
15 ABADEUS Educação Tecnológica R$ 35.000,00
16 Casa GUIDO Readequação de espaço físico, alimentos e material
prevenção.
R$ 35.000,00
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17 Dionísio Freitas
Promovendo e alimentando os usuários com
qualidade dentro das suas necessidades.
R$ 35.000,00
18 AMA Arte inclusiva e dignidade com garantia de direitos. R$ 35.000,00
Total de OSCs = 18
Valor total = R$ 629.320,00
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 04 de maio de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 014/2021
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1° - Torna público a retificação da resolução 012/2021 n omeando o representante Vladimir Teixeira da Silva da Comissão Especial
do CM DCA como membro presidente da referida comissão.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 04 de maio de 2021.
Solange Castagnel - Presidente do CMDCA (Gestão 2019 – 2021)
R esoluç ão
G ove rno M unicipal de Crici úma
RESOLUÇÃO N° 088/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21 , em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, §
4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que tomou posse em 2018 , abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª NOTA Média Final
56.997 Deisi Adriani Bezerra Goulart 19/02/2018 19/02/2021 Professor 9,2 9,0
56.838 Evani Gaspar Viana 19/02/2018 19/02/2021 Professor 8,2 8,6
56.939 Fabiana Ricardo Carvalho 19/02/2018 19/02/2021 Professor 9,0 8,6
56.948 Isabel Cristina Nunes Lima 19/02/2018 19/02/2021 Professor 8,8 9,3
56.958 Kellen Baldessar Vergilino 19/02/2018 19/02/2021 Professor 9,5 8,8
56.968 Maria Lucia Santos Castellan 19/02/2018 19/02/2021 Professor 9,9 9,7
56.981 Rita de Cassia Bordini Marques 19/02/2018 19/02/2021 Professor 10,0 9,5
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
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Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de con tagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de maio de 2021.
Daiana Silveira Colombo
Presidente da Comi ssão
Adriano Maragno Osellame
Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique
Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes
Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning
Membro da Comissão
Ata do Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 08 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 092/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 603740
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS DA ÚNICA EMPRESA PARTICIPANTE DEVIDAMENTE ANALISADA E CONFERÊNCIDA PELA
ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção/instalação de uma subestação de
medição separada (Ginásio/Teatro) / (Centro de Eventos) , com área de construção = 53,13m², localizados na avenida Santos Dumont
- município de Criciúma -SC.
Às dez horas e trinta minutos, do dia três, do mês de maio, do ano de dois mil e vint e e um, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissã o Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para registrar o recebimento da proposta de preços da única
empresa participante que foi analisada, avaliada e conferida pela área técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana, onde constatou -se que estava correta e atende a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e global
propostos pela empresa são exequíveis e estão dentro dos praticados no mercado da região, ficando assim devidamente classificada :
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º BORTOLUZZI E MARTINS ENGENHARIA LTDA - ME R$502.029,08
Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa BORTOLUZZI E MARTINS ENGENHARIA
LTDA - ME, que ofertou o preço global de R$502.029,08 (Quinhentos e dois mil vinte e nove reais e oito centavos) . A Comissão abre
vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e proposta. Desta
forma, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta C omissão para após,
querendo, adjudicar os serviços a empresa vencedora BORTOLUZZI E MARTINS ENGENHARIA LTDA - ME . Nada mais havendo a tratar,
encerrou -se a sessão as 10h45min. da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrant es da Comissão de
Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos três dias do mês de maio do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
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Aviso s d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 161/PMC/2021
Processo Administrativo Nº. 607485
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção de uma
galeria pluvial moldada “in loco” , com 35,00m de extensão, na rua Vidal Valim, localizada no bairro Vila Manaus - município de Criciúma -SC.
DATA DE ENTREGA: até 12 de maio de 2021 às 10h45min
DATA DE ABERTURA: dia 12 de maio de 2021 às 11h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais interessados
não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do objeto deste Convite , desde que comprovem estarem devidamente
cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma -SC, e que manifestem o interesse na participação da
presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propos tas, nos termos do § 3º
do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
*OBS.: Considera -se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação, endereçada
a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral d a Prefeitura Municipal de Criciúma -SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário das
08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 03 de maio de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 162/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 605788)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução, SOB DEMANDA , dos serviços necessários à realização de 5.000,00m²
de passeios públicos com acessibilidade em diversos prédios públicos d o município de Criciúma -SC.
DATA DE ENTREGA: até 20 de maio de 2021 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 20 de maio de 2021 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal
Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou pel o site
www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 03 de maio de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO N.º 163/PMC/2021
OBJETIVO : O presente edital tem por objetivo a aquisição e instalação de academias multi -estação (lote 01) e brinquedos inclusivos (lote 02)
a ser instalados em parques e praças, conforme especificações no termo de referência, no município de Criciúma – SC, convêni o nº
902353/2020 e 902354/2020, respectivamente, do Ministério da Cidadania.
DATA DE ABERTURA: Dia 17 de maio de 2021, às 14h00min.
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Nº 2716 – Ano 12 Terça -Feira, 4 de maio de 202 1
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Municí pio de Criciúma,
na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário das 08:00 as
17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 03 de maio de 2021.
JOAO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Errata s
Governo Municipal de Criciúma
DO TERMO ADITIVO Nº 01
AO CONTRATO Nº. 246/PMC/2020
Errata do termo aditivo Nº 01, ao contrato Nº 246/PMC/2020 , firmado em 02 de dezembro de 2020, decorrente da Concorrência Nº .
250/PMC, de 06/10/2020 – Solicitação de Licitação Nº. 5173/2020 - Processo Administrativo Nº. 592412, homologado em 26/11/2020 ,
que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris” -
Criciú ma -SC -CEP: 88.804 -050 , inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 82.916.818/0001 -13, neste ato representado pelo Senhor CLESIO
SALVARO , Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° 1.740.946, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n°
530.959.019 -68, doravante denominado CONTRATANTE , e a Empresa CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI ME.,
estabelecida na Rua Angelo Sartor, nº 555, Bairro Jardim Elisabeth, Içara – SC, CEP 88.820 -000 telefone: (48) 3432 -1010, inscrita no
CNPJ/MF sob o Nº 17.311.965/0 001 -06, doravante denominada CONTRATADA , nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, Lei
Federal 10.520/2002, Decreto Municipal 498/15 e demais normas legais aplicáveis, conforme estabelecido a seguir :
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica estabelecida a Alteração Do Termo Aditivo N° 01 , em sua Cláusula Segunda, passa a ter a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
ITEM SERVIÇOS UN. QUANT. VALOR UN. TOTAL
2 Cobertura
2.17 Estrutura de madeira (tesouras), com comprimento de até 15
metros para telhados de telhas de fibrocimento e PVC. m³ 12.000,00 R$ 9,94 R$ 839.244,18
LEIA -SE:
ITEM SERVIÇOS UN. QUANT. VALOR UN. TOTAL
2 Cobertura
2.17 Estrutura de madeira (tesouras), com comprimento de até 15
metros para telhados de telhas de fibrocimento e PVC. m³ 12.000,00 R$ 69,94 R$ 839.280,00
CLÁUSULA SEGUNDA
Constitui documento anexo o memorando interno da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana nº 444/2021,
datado de 09/04/2021, em suas íntegras, dele fazendo parte independentemente de transcrição.
Criciúma – SC, 14 de abril de 2021.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
MAURICIO BACIS GUGLIELMI
Diretor de Logística
Por Delegação do Prefeito
Decreto SG/nº 127/21, de 28/01/2021
14
Nº 2716 – Ano 12 Terça -Feira, 4 de maio de 202 1
DO TERMO ADITIVO Nº 01
AO CONTRATO Nº. 144/PMC/2020
Errata do termo aditivo Nº 01, ao contrato Nº 144/PMC/2020 , firmado em 17 de junho de 2020 , Processo de Licitação - Modalidade:
Concorrência Nº. 078/PMC, de 03/03/2020 – Solicitação de Licitação Nº. 509 9/2020 - Processo Administrativo Nº. 578762,
homologado em 16/06/2020 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede a Rua Domênico Sônego, 542, Bairro Santa
Bárbara, Criciúma/SC, CEP: 88804 -050 , inscrito no CNPJ sob o nº 82.916.818/0001 -13, neste ato representado pelo Senhor CLÉSIO
SALVARO , Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.740.946 expedida pelo SSP de SC e inscrito no CPF sob o nº
530.959.019 -68 , ora denominado CONTRATANTE, e a(s) empresa(s) AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LT DA, estabelecida na Linha
Ferreira Pontes, Cocal do Sul/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 00.196.198/0001 -20, doravante denominada CONTRATADA , nos
termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal 498/15 e demais normas legais aplicáveis,
conforme estabelecido a seguir :
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica estabelecida a Alteração Do Termo Aditivo N° 01 , em sua Cláusula Segunda, passa a ter a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
15
Nº 2716 – Ano 12 Terça -Feira, 4 de maio de 202 1
LEIA -SE:
SALDO DO CONTRATO
Itens Saldo do cont. Valor unit Valor total Valor unit reeq Valor total reeq Diferença
1.2.5
2.2.5
3.2.5
4.2.5
5.2.5
6.2.5
R$41.210,00 R$26,05 R$1.073.520,50 R$29,82 R$1.228.882,20 R$155.361,70
1.2.2
2.2.2
3.2.2
4.2.2
5.2.2
6.2.2
R$10.956,00 R$25,20 R$276.091,20 R$28,44 R$311.588,64 R$35.497,44
R$190.859,14
O valor total deste termo aditivo é de R$ 312.889,11 (trezentos e doze mil oitocentos e oitenta e nove reais com onze centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA
Constitui documento anexo o memorando interno da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana nº 536/2021, datado
de 22/04/2021, o parecer econômico da Secretaria da Fazenda, datado de 26/04/2021 em suas íntegras, dele fazendo parte
indep endentemente de transcrição.
Criciúma – SC, 14 de abril de 2021.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
MAURICIO BACIS GUGLIELMI
Diretor de Logística
Por Delegação do Prefeito
Decreto SG/nº 127/21, de 28/01/2021