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Nº 2712 – Ano 12 Quart a-Feira, 28 de abril de 202 1
Leis .............. ........................................................................................ ................. ......... ................................... .... ..... 1
Decretos .............. ........................................................................................ ................. ......... ................................ ...4
Extratos .............. ................................................................................... ..... ................. ......... ....................................9
Aviso de Licitação ........................................................................................ ................. ......... .................................11
Aviso de Retificaçã o........................................................................................ ................. ......... .............................12
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.878, de 26 de abril de 2021.
Altera o art. 2º da Lei nº 7.178, de 5 de abril de 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art .1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 7.178, de 5 de abril de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art.2º A devolução do débito registrado na conta gráfica criada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde serão lançados os
valores transferidos para o pagamento de precatórios, a importância correspondente à recomposição da perda financeira do Tribunal
de Justiça e a atualização de seu saldo pelo rendimento dos depósitos de poupança, será realizado em parcelas mensais e conse cutivas,
no prazo de 10 (dez) anos, que se iniciará em 31 de janeiro de 2025 ou em 3 1 de janeiro do ano seguinte ao da exclusão do ente público
do regime especial, o que ocorrer primeiro.
Art.2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º . Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de abri l de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PE 26/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.879, de 27 de abril de 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar a abertura de crédito especial ao Orçamento Municipal do exercício de 2021, por conta
de transposição de dotações e dá outras providências.
Índice
Nº 271 2 – Ano 12 Quart a-Feira, 28 de abril de 202 1
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Nº 2712 – Ano 12 Quart a-Feira, 28 de abril de 202 1
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a inserir Projeto/Atividade e a abrir crédito especial ao Orçamento do
Município na Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde, destinado ao empenhamento de despesa corrente, vinculaç ão 102 – Receitas
de Impostos e de Transferência de Imposto - Saúde, por conta da transposição de dotações, limitado ao valor de R$ 478.298,44
(quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme abaix o especificado:
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1013.1.218
Atividade: 1.218 – Manutenção do Consórcio CIM -AMREC
Modalidade 3.3.93 – Aplicação Direta Decorrente de Órgão s, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe ....................... ............R$ 478.298,44
Recurso: 102 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde
TOTAL...........…………………….............................…… .................. …….........…….R$ 478.298,44
Art.2º - Os recursos destinados a abertura do crédito especial ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação parci al
da dotação orçame ntária abaixo discriminada:
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1013.1.045
Atividade: 1.045 – Manut. do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manutenção.
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.00 0102 (14) – Aplicações Diretas . ........ .....R$ 478.298,44
TOTAL...........................……….............................…………..........…… ............ .R$ 478.298,44
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2021 da Unidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do novo Projeto/Atividade e
nova classificação orçamentária, de que trata o artigo 1º, será realizada mediante inserção de novo código reduzido de despes a e
abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado com o
saldo disponível da dotação a ser anulada em cada despesa e respectiva Fonte de Recursos.
Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas física s e fiscais do Plano Plurianual 2018/2021 –
Lei Municipal nº 6.984/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020, por conta das alterações
constantes da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de abril de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACF/erm.
PE 31/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.880, de 27 de abril de 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar a abertura de crédito especial ao Orçamento Municipal do exercício de 2021, por conta
de transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
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Nº 2712 – Ano 12 Quart a-Feira, 28 de abril de 202 1
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, inserir elemento de despesa/modalidade de
aplicação, destinado ao empenhamento de despesa corrente, vinculação 100 – Recursos Ordinários, por conta da transposição de
dotações, na Entidade 1 – Prefeitura Municipal de Criciúma, conforme abaixo discriminado, limitado ao valor de R$ 189.853,27 (cento
e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos), conforme abaixo especificado:
Entidade: 1 – PREF EITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 04.122.1017.1.073
Atividade: 1.073 – Manutenção Departamento de Obras
Modalidade 3.1.71 – Transferências a Consórcios Públicos..................R$ 113.911,96
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Modalidade 3.3.71 – Transferências a Consórcios Públicos............... .... ..R$ 75.941,31
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
TOTAL.................................……………………......... .................... ..... …….R$ 189.853,27
Art.2º - Os recursos destinados a abertura do crédito especial aos quais se referem o artigo anterior correrão por conta da anulação
parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 04.122.1017.1.073
Atividade: 1.073 – Manutenção Departamento de Obras
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 (249) – Aplicações Diretas ....R$ 113.911,96
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 (255) – Aplicações Diretas ......R$ 75.941,31
TOTAL ....................................…………………...........…….. ........ .......…….R$ 189.853,27
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2021 da Unidade Obras, por conta da nova classificação orçamentária, de que trata o
artigo 1º, serão realizados mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei
Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo disponível da dotação a ser anulada e m
cada despesa e respectiva Fonte de Recursos.
Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2018/2021 –
Lei Municipal nº 6.984/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020, por conta das alterações
constantes da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub licação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de abril de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACF/erm.
PE 32/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
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Nº 2712 – Ano 12 Quart a-Feira, 28 de abril de 202 1
Decre tos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 527/21, de 16 de março de 2021.
Dispensa da função e revoga o Decreto SE/nº 1286/18, que designou Adriana Gislon Dagostim Colombo, para a função de diretora da Rede
Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº 012, de
20 de dezembro de 1999, e
Considerando a Ação Direta da Inconstitucionalidade - ADI nº 5043054.87.2020.8.24.0000/SC, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina, que declarou as funções gratificadas de diretor como livre escolha pelo Poder Executivo Municipal,
RESOLVE:
Art.1º - Dispe nsar, a partir de 16 de março de 2021 ADRIANA GISLON DAGOSTIM COLOMBO, matrícula nº 54.982, Professor IV, da função
de Diretora do CEIM Profª Glaudinéia Ângela Citadin Furtado, Bairro dos Imigrantes, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º - Revoga r o Decreto SE/nº 1286/18, que designou o servidor para a função de diretor eleito da Rede Municipal de Ensino.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 675/21, de 7 de abril de 2021.
Substitui membros designados pelo Decreto SG/nº 1445/19 de 8 de novembro de 2019 e revoga o Decreto SG/nº 245/20, de 19 de fe vereiro
de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atri buições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 2090,
DECRETA :
Art.1º O art.2º do Decreto SG/nº 1445/19, que institui a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas criado pe lo
Decreto SG/nº 1530/17, para processamento e julgamento de Chamamento Público e celebração de termos de fomento e parcerias, p assa
a ser alterado pelos seguintes membros:
Art. 2º ................
I. Jessica Martinello - Presidente
II. Aluchan Colladel Felisberto
III. Celito Heinzen Cardoso
IV. Arilto do Nascimento
V. Valmir Dagostim - Secretaria de Educação
VI. Acélio Casagrande - Secretaria de Saúde
VII. Guilherme Augusto Carminatti - Secretaria Municipal de Assistência Social
VIII. Anequésselen Bittencourt Fortunato - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI;
IX. Luiz Manoel Alexandre Neto – Fundação Municipal de Esportes
X. Jamile Souza da Silva – Fundação Cultural de Criciúma.
Art.2º O presente Decreto entra em vigor a partir da sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
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Nº 2712 – Ano 12 Quart a-Feira, 28 de abril de 202 1
DECRETO SG/nº 676/21, de 7 de abril de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR,
a partir de 8 de abril de 2021, PATRICIA ZWOBOTER DE SOUZA, matrícula nº 65.803, do cargo em comissão de Chefe de Divisão,
símbolo DASI -2, da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 07/05/2019 pelo Decreto SG/nº 641/19, e a partir de 07/10/2019
passou a exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 677/21, de 7 de abril de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembr o
de 2018, resolve:
NOMEAR,
MOISES PACHECO PORTO, CPF nº 005.814.389 -06, matrícula nº 66.027, p ara exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe
de Divisão, símbolo DASI -2, na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 8 de abril de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Cr iciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SE/nº 711/21, de 16 de abril de 2021.
Concede readaptação a Marli Pires.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 606353 de 31/03/2021,
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV, resolve:
CONCEDER readaptação, a
MARLI PIRES, matrícula nº 55.352, Professor IV – Língua Portuguesa/Inglesa, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, no período de 05/04/2021 a 31/12/2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de abril de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
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Nº 2712 – Ano 12 Quart a-Feira, 28 de abril de 202 1
DECRETO SG/nº 715/21, de 16 de abril de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Dal Toé Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 594217 de
21/10/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 199 0 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área d e terra de propriedade de DAL TOE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, medindo 2.067,87m², 450,00m² e 1.782,84m²,, de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de
35.916,27m² (trinta e cinco mil, novecentos e dezesseis metros quadrados e v inte e sete decímetros quadrados) , situada no Bairro
Jardim Angélica, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciú ma
sob a matrícula nº 627, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Quintino Búrigo, medindo 2.067,87 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 133,15 metros com a área remanescente – 01 (matrcula 627 – C.R.I. Cricima);
SUL 145,00 metros sendo, 130,00 metros com área remanescente – 01 (matrcula 627 –
C.R.I. Cricima);
15,00 metros com a Rua Jos Passos da Mota (Municpio de Cricima - SC);
LESTE 15,00 metros com área remanescente – 01 (matrcula 627 -C.R.I. Cricima);
OESTE 19,15 metros com a Rua Quintino Búrigo (Município de Criciúma – SC).
II - área desa propriada 02, para a Rua José dos Passos da Mota, medindo 450,00m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros com a Rua Quintino Búrigo (Município de Criciúma - SC);
SUL 15,00 metros com a Rua José Passos da Mota (Município de Criciúma – SC);
LESTE 30,00 metros com área remanescente – 01 (matrícula 627 - C.R.I. Criciúma);
OESTE 30,00 metros com área remanescente – 02 (matrícula 627 - C.R.I. Criciúma).
III - área desapropriada 03, para a Avenida Antônio Scotti, medindo 1.782,84m², com as seguintes confrontações:
NORTE 26,80 metros com Valmir José Minatto e outros (matrícula 71.906 – C.R.I. Criciúma);
SUL 26,90 metros sendo, 20,00 metros com a Avenida Antônio Scotti (Município de
Criciúma – SC);
6,90 metros com Leopoldina Figueredo Silva (matrícula 21.031 -C.R.I. Criciúma);
LESTE 66,00 metros sendo 21,26 metros com Marcus Serafim e outros (matrícula 124.717 -
C.R.I. Criciúma);
44,74 metros com a Avenida Antônio Scotti (Município Criciúma -SC);
OESTE 66,80 metros com a área remanescente – 01 (matrícula 627 - C.R.I. Criciúma).
IV - área remanescente 01, medindo 31.215,56m², com as seguintes confrontações:
NORTE 682,70 metros com Valmir José Minatto e outros (matrícula 71.906 – C.R.I. Cricima);
130,00 metros com a Rua Quintino Brigo (Municpio de Cricima - SC);
SUL 640,10 metros sendo, 21,10 metros com Leopoldina Figueredo Silva (matrícula 21.031 -
C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com José Benedet (matrícula 21.032 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Eduardo Boschet Garcia (matrícula 2 1.033 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Marisani Santos da Silva (matrícula 21.034 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Cleiva Santos da Silva (matrícula 21.035 -C.R.I. Criciúma); 14,00 metros
com Adriano Rosa dos Santos (matrícula 21.036 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Jair da Silva (matrícula 21.037 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Renata Ducioni Amâncio (matrícula 21.038 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Giovani Frasson (matrícula 21.039 -C.R.I. Criciúma);
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Nº 2712 – Ano 12 Quart a-Feira, 28 de abril de 202 1
14,00 metros com Município de Criciúma (matr ícula 21.040 -C.R.I. Criciúma); 14,00 metros
com Antônio Silveira Formentin (matrícula 21.041 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Nivaldo Maurício Ferreira (matrícula 21.042 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Alessandro Souza Nazário (matrícula 21.043 -C.R.I. Criciúma);
16,00 metros com Elis Regina Campos Tertuliano (matrícula 21.044 -C.R.I. Criciúma);
15,00 metros com a Rua 477 (Município de Criciúma -SC);
16,00 metros com Pâmela Suzin Vieira Dalmolin (matrícula 21.012 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Moisés da Silva Idalêncio (matrícula 21.013 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Demir Darós (matrícula 21.014 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Valdecir Ferreira (matrícula 21.015 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Celino João Barbosa Filho (matrícula 21.016 -C.R. I. Criciúma);
14,00 metros com Olga Zilli Amboni (matrícula 21.017 -C.R.I. Criciúma); 14,00 metros com
Vanilda Teresinha Remocri (matrícula 21.018 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Jurandir de Souza (matrícula 21.019 -C.R.I. Criciúma); 16,00 metros com
Espó lio de Júlio Gaidzinski Filho (matrícula 70.875 -C.R.I. Criciúma);
15,00 metros com a Rua Elvina dos Santos Rocha (Município de Criciúma -SC);
16,00 metros com André Goularte Cândido (matrícula 49.298 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Valério Mattos da Silv a Machado (matrícula 49.299 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Milton de Sá (matrícula 49.300 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Rogério Clezar (matrícula 49.301 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Bruno Dutra Gamba (matrícula 49.302 -C.R.I. Criciúma); 14,00 metros
com Adriana Fernandes Tomé (matrícula 49.303 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Angelo Arcaro (matrícula 49.304 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Terezinha Mattos da Silva (matrícula 24.579 -C.R.I. Criciúma);
16,00 metros com Josiane Cruz Goularte Dorigon (matrícula 16.672 -C.R.I. Criciúma);
15,00 metros com a Rua Francisca Alves Rozeng (Município de Criciúma –SC);
16,00 metros com Elias Dutra (matrícula 12.651 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Maicon Nazário Patrício (matrícula 12.652 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Ilson Roque (matrícula 12.650 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Juliane Traldi (matrícula 12.649 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Sergio Javier Carro Uribarri (matrícula 18.402 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Leonésio Hugo Piucco (matrícula 18.403 -C.R.I. Criciúma); 14,00 metros
com Nivaldo Martins (matrícula 20.651 -C.R.I. Criciúma);
14,00 metros com Alexsandro Figueiredo Gonçalves (matrícula 16.571 -C.R.I. Criciúma);
16,00 metros com Alex Pereira Bianchini (matrícula 19.208 -C.R.I. Criciúma); 133,15
metros com a Rua Quintino Búrigo (Município de Criciúma - SC).
LESTE 66,80 metros com a Avenida Antônio Scotti (Município de Criciúma - SC);
OESTE 30,00 metros com a Rua José Passos da Mota (Município de Criciúma - SC); 15,00 metros
com a Rua Quintino Búrigo (Município de Criciúma - SC);
12,57 metros com Dalto Moro (matrícula 46.386 C.R.I. Criciúma).
V - área remanescente 02, medindo 400,00m², com as seguintes confrontações:
NORTE Termina em Ponto Agudo;
SUL 26,75 metros sendo, 16,00 metros com Valdemar Silveira de Jesus (matrícula 27.009 -
C.R.I. Criciúma);
10,75 metros com Sérgio Luiz Pedroso (matrícula 13.749 -C.R.I. Criciúma).
LESTE 30,00 metros com a Rua José Passos da Mota (Município de Criciúma - SC);
OESTE 40,48 metros com Francis Carlos Mezzari (matrícula 46.387 - C.R.I. Criciúma).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de abril de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ES PINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
8
Nº 2712 – Ano 12 Quart a-Feira, 28 de abril de 202 1
DECRETO SG/nº 716/21, de 16 de abril de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Valdir Dal Pont e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 604732 de
11/03/2021 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de t erra de propriedade de VALDIR DAL PONT E OUTROS, medindo 11,98m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 445,28m² (quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e
vinte e oito decímetros quadrados) , situada no Bairro Ana Maria, ne ste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 104.551, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Ivo Zanette, medindo 11,98 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 27,83 metros confrontando com a área remanescente;
SUL 27,83 metros confrontando com a Rua Ivo Zanette;
LESTE 0,43 metros confrontando com a Rua SD -1802 -086;
OESTE 0,43 metros confrontando com Vanderlei Barabas (matrícula nº 12.776).
II - área remanescente, medindo 433,30m², com as seguintes confrontações:
NORTE 27,83 metros confrontando com Guilherme Cardoso Dal Pont e outros (matrícula nº
104.552);
SUL 27,83 metros confrontando com a Rua Ivo Zanette;
LESTE 15,57 metros confrontando com a Rua SD -1802 -086;
OESTE 14,57 metros confrontando com Vanderlei Barabas (matrícula nº 12.776);
01,00 metro confrontando com Gilmar Pio da Silva (matrícula nº 19.951).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de abril de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 756/21, de 27 de abril de 2021.
Altera a redação do parágrafo único do art. 6º e insere o art. 6º -A no Decreto SG/nº 215/21, de 5 de fevereiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 65 da Lei Complementar nº
381 de 25 de janeiro de 2021 e art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º. O parágrafo único do art.6º do Decreto SG/nº 215/21, de 5 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6º .......
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Nº 2712 – Ano 12 Quart a-Feira, 28 de abril de 202 1
Parágrafo Único – Nos afastamentos iguais ou inferiores a 5 (cinco) dias, os atestados devem ser apresentados, no primeiro dia útil
após o recebimento, diretamente no balcão de atendimento da Gerência de Gestão de Pessoas (RH) ou enviados através do e -mail
atestados.rh@criciuma.sc.gov.br .
Art.2º. Insere o art.6º -A no Decreto SG/nº 215/21, de 5 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
Art.6º -A Os agentes públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que apresentarem sintomas da
COVID -19, quando o afastamento for de no máximo 10 (dez) dias, deverão apresentar o atestado, no primeiro dia útil após o
recebimento , diretamente no balcão de atendimento da Gerência de Gestão de Pessoas (RH) ou enviados através do e -mail
atestados.rh@criciuma.sc.gov.br , ficando desobrigados a comparecer ao CRICIUMAPREV.
Parágraf o único. Aplica -se o disposto no caput deste artigo aos afastamentos dos agentes públicos em razão do convívio com pessoa
infectada pelo novo coronavírus.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 d e abril de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
CMN/erm.
DECRETO SG/nº 757/21, de 27 de abril de 2021.
Altera composição do Conselho Municipal de Transporte, para o biênio 2021 -2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas a tribuições legais e em conformidade a Lei nº 3.229, de 29 de dezembro de
1995, alterada pela Lei nº 7.125, de 19 de dezembro de 2017 e nos termos do Decreto nº 210/SA/2007 de 21 de fevereiro de 2007 e
suas po steriores alterações pelos Decretos nºs 455/13 de 10 de junho de 2013 e 393/14 de 10 de abril de 2014, que aprova o
regimento interno do CMT,
DECRETA:
Art.1º - Fica alterado o Decreto SG/nº 255/21 , especialmente a alínea “b” do inciso I do art.1º, os segu intes representantes do
CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE – CMT, qual passa a ter a seguinte redação:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
b) Diretoria de Planejamento
Titular: KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES
Suplente: GIULIANO ELIAS COLOSSI
Art.2 º- Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de abril de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1916/2017 , registrado no Depto de Apoio Administrativo
sob o nº 2343/2021.
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Nº 2712 – Ano 12 Quart a-Feira, 28 de abril de 202 1
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e o Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas.
DO OBJETO: alteração do prazo de vigência do Termo de Convênio nº 1916/2017, em 01 (um) ano até dia 03 de maio de 2022.
DATA: Criciúma -SC, 05 de abril de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, José Altair Back, pelo bairro da Juventude, Valmir Dagostim, pela Secretaria
de Educação e Alexsandra Stols da Silva Pelegrim, pela Gerência Administrativa.
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Cessão de uso de bem de imóvel , registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 27.972/2021.
PARTÍCIPES : O município de Criciúma, e a Associa ção Feminina de Assistência Social – AFASC.
DO OBJETO: cessão de uso de um imóvel de propriedade do Município de Criciúma de uma área de terra total de 1.727,52 m² e uma
edificação em alvenaria, situada no Bairro Nossa Senhora da Salete , para a instalação do Centro de Educação Infantil – CEI AFASC –
Nossa Senhora da Salete, conforme autorização expressa na Lei Municipal nº 6.885, 1º de junho de 2017.
Vigência: 20 anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 14 de abril de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Adriano Boaroli, pela Afasc.
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Cessão de uso de bem de imóvel , registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 27.973/2021.
PARTÍCIPES : O mu nicípio de Criciúma, e a Associação Feminina de Assistência Social – AFASC.
DO OBJETO: cessão de uso de um imóvel público de propriedade do Município, medindo 1.500,00m², com área edificada de 364,97m²,
localizada no Bairro Capão Bonito, para a instalaçã o do Centro de Educação Infantil Umberto Cesa, conforme autorização expressa na
Lei Municipal nº 7.789, de 02 de outubro de 2020.
Vigência: 20 anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 14 de abril de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Adriano Boaroli, pela Afasc.
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Cessão de uso de bem de imóvel , registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 27.974/2021.
PARTÍCIPES : O município de Criciúma, e a Associação Feminina de Assistência Social – AFASC.
DO OBJETO: cessão de uso de um imóvel de propriedade do Município, medindo 2.500,00m², com área construída de 150,00m²,
localizada no Bairro Pinheirinho, para a instalação do Centro de Educação Infantil Carlos Piazza, conforme autorização expressa na Lei
Municipal nº 7.054, de 01 de novembro de 2017.
Vigência: 20 anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 14 de abril de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Adriano Boaroli, pela Afasc.
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Concessão de Direito Real , registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 27.975/2021.
PARTÍCIPES : O município de Criciúma, e a Associação Aton Projeto Social.
DO OBJ ETO: concessão de direito real de uso de uma área medindo 2.231,25 m², saindo de uma área com total de 4.124,86 m² do
imóvel público localizado no Bairro Mina União, para a implantação e revitalização de um campo de futebol de areia, que tem o objeto
de pr omover atividades de caráter esportivo, cívico, educacional e cultural, conforme autorização expressa na da Lei Municipal nº
7.620, de 12 de dezembro de 2019.
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Nº 2712 – Ano 12 Quart a-Feira, 28 de abril de 202 1
Vigência: 20 anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 31 de março de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Adriano Simão Ribeiro, pela Associação Aton Projeto Social.
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Concessão de Direito Real de Uso , registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 27.976/2021.
PARTÍCIPES : O município de Criciúma, e Esporte Clube Argentina.
DO OBJETO: concessão de direito real de uso de uma área medindo 12.050,00 m², de propriedade do Município de Criciúma, localizada
no Bairro Argentina, para o desenvolvimento de atividades ligadas ao esporte e lazer da comunidade, por tratar -se de um campo de
futebol, conforme autorização expressa na Lei Municipal nº 7.623, de 12 de dezembro de 2019.
Vigência: 20 anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogad o.
DATA: Criciúma -SC, 31 de março de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e João Manoel Lopes, pelo Esporte Clube Argentina.
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Concessão de Direito Real de Uso , registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 27.977/2021.
PARTÍCIPES : O município de Criciúma, e a Associação de Moradores do Bairro Jardim Buenos Aires.
DO OBJETO: concessão de direito real de uso de uma área de terra medindo 8.280,00m², de propriedade do Municípi o de Criciúma,
localizada no Bairro Buenos Aires, para a instalação de um campo de futebol, sede social e equipamentos comunitários, conform e
autorização expressa na Lei Municipal nº 7.623, de 12 de dezembro de 2019.
Vigência: 20 anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 31 de março de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Solange Cardoso, pela Associação de Moradores.
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 156/PMC/2021
Processo Administrativo Nº. 608255
OBJETO: Contratação, de forma parcelada, de serviços de digitalização de documentos (processos licitatórios) no atendimento a
diretoria de logística do município de Criciúma/SC.
DATA DE ENTREGA: até 06 de maio de 2021 às 10h45min
DATA DE ABERTURA: dia 06 de maio de 2021 às 11h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo site www.crici uma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 27 de abril de 2021.
MAURICIO BACIS GULIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA
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Nº 2712 – Ano 12 Quart a-Feira, 28 de abril de 202 1
Aviso d e Retificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 093/PMC/2021
Processo Administrativo Nº. 603991
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, objetivando a contratação de
empresa/consórcio para prestação de serviços de “ LIMPEZA URBANA ” em vias, praças, parques, jardins, logradouros e banheiros
públicos no Município de Criciúma -SC, foram feitas alterações.
O EDITAL ALTERADO está disponível no site: www.criciuma.sc.gov.br .
Feita as alterações, ficam todos interessados notificados para os fins le gais e de direito, na forma da Lei.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS” , 27 de abril de 2021.
LUIZ JUVENTINO SELVA - GESTOR FUNSAB (assinado no original)