1
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1









Decretos .............................. ........................................................................................ ................. ......... ..... ..............1
Portaria .............................. ............................ ............................................................ ................. ......... ......... ........ ..11
Edital de Convocação ......... ........................................................................................ ................. ......... .... ...... ........ 12
Editais de Notificação ......... ........................................................................................ ................. ......... ........... ....... 13
Extrato de Dispensa de Licitação ....................................... .......................................... ................. ......... ........... ......1 4
Comunicado ......... ........................................................................................ ................. ......... .................... ......... ...1 4
Ata do Edital de Concorrência Nº. 098/PMC/2021 .................................................... ................. ......... .............. ....15
Ata 02 do Edital de Pregão Presencial Nº 101/PMC/2021 .................................................... ................. ......... ...... .15
Ata 02 do Edital de Pregão Presencial Nº 118/FMS/2020 .................................................... ................. ......... ........1 7
Avisos de Licitação ......... ................................................... ..................................... ................. ......... .................... ...18
Aviso de Revogação ......... ........................................................................................ ................. ......... .............. ....... 18
Aviso d e Anulação ......... ........................................................................................ ................. ......... ........... ............ 19
Avisos d e Retificação ...... .............................................................. .......................... ................. ......... ................... ...19
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 549/21, de 17 de março de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédi to adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recur sos não
destinados a contrapartida e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro de 2020.

Considerando os dispositivos contid os na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, antigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Pre julgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza al teração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

Índice
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1

2
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1
DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a se guinte estrutura orçamentária:

Órgão 05 - Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto/Atividade 1.020: Manutenção do Recurso Humano, Admissões por Concursos, Capacitação Profissional
Modalidade: 3.1.91.00.00 0763 – Aplicações Diretas – Oper. Intra -Orçamentár ias
Fonte de Recurso: 0763 – Cessão Onerosa Lei nº 13.885/201 – Superávit do exercício anterior
Código reduzido da despesa: 325

Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade Gabinete Secretaria da Fazenda, por conta do superá vit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 29.215,83 (vinte nove mil, du zentos e
quinze reais e oitenta e três centavos), conforme abaixo especificado:

Órgão 05 - Secretaria Municipal da Fazenda

Proj./Ativ. 1.020: Manutenção do Recurso Humano, Admissões por Concursos, Capacitação Profissional
Modalidade: 3.1.91.00.00.0763 (325) – Aplic. Dir. -Oper. Intra -Orç............R$ 29.215,83

Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º estão creditados
na conta corrente nº 20.941 -4, Ag. 3226 do Banco do Brasil, vinculado à Cessão Onerosa – Lei nº 13.885/2019, correspondente ao
saldo em 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm
DE CRETO SF/nº 550/21, de 17 de março de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescent e, por conta da transposição de dotação e dá
outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, III, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 22 de dezembro de 2020.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estru tura dos Orçamentos, antigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento An ual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura orçamentária:

3
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1
Órgão 25 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Projeto/Atividade 1.069: Manutenção do Fundo da Infância – FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais
Modalidade: 4.4.50.00.00 0100 – Transf. a Instituições Privadas s/Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários
Código reduzido da despesa: 8

Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suple mentar ao Orçamento da Unidade Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, por
conta da transposição de dotação, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 149.852,55 (cento e quarenta e nove
mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), conforme abaixo especificado:

Órgão 25 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Proj./Ativ. 1.069: Manutenção do Fundo da Infância – FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais
Modalidade: 4.4.50.00. 00.0100 (8) – Trans. a Inst. Priv. s/Fins Luc........R$ 149.852,55

TOTAL................................................................................................R$ 149.852,55

Art. 3º - O crédito a que se refere o artigo a nterior correrá por conta da anulação total das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:

Órgão 25 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Proj./Ativ. 1.069: Manutenção do Fundo da Infância – FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais
Modalidade: 3.3.90.00.00.0100 (3) – Aplicações Diretas...........................R$ 49.852,55
Modalidade: 4.4.90.00.00.0100 (6) – Aplicações Diretas.........................R$ 100.000,00

TOTAL..................................................... ............................................R$ 149.852,55

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito M unicipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 618/21, de 29 de março de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao or çamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recur sos não
destinados a contrapartida e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 7.864 de 26 de
março de 2021, combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21
de dezembro de 2020.

Considerando os dispositivos contidos na L DO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, antigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulg ado nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza altera ção orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

4
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1
DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a segu inte estrutura orçamentária:

Órgão 01 Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 04.122.1001.1.013
Projeto/Atividade 1.013: Manutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte
Modalidade: 3.3.90.00.00 0719 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0719 – Recursos Ordinários - Superávit de Exercícios Anteriores
Código reduzido da despesa: 330

Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade Gabinete do Prefeito, por conta do superávit financeiro
do exercício anterior, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme
abaixo especificado:

Órgão 01 Gabinete do Prefeito

Proj./Ativ. 1.013: Manutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte
Modalidade: 3.3.90.00.00.0719 (330) – Aplicações Diretas................R$ 10.000.000,00

Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º estão creditados
na conta corrente nº 37 -5, Ag. 415 do Ban co Caixa Econômica Federal, Recursos Ordinários, correspondente ao saldo em 31 de
dezembro de 2020.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de m arço de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 619/21, de 29 de março de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso , abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por conta da transposição de dotação e dá
outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuiçõ es legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, III, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro de 2020.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretri zes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, antigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, result ante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art.1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura orçament ária:

5
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: 12.361.1006.1.038
Projeto/Atividade 1.038: Central de Merenda
Modalidade: 3.1.90.00.00 0118 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0118 – Transferências do FUNDEB – (aplicação na re muneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício
na Educação Básica)
Código reduzido da despesa: 327

Funcional Programática: 12.361.1009.1.041
Projeto/Atividade 1.041: Educação Inclusiva
Modalidade: 3.1.90.00.00 0118 – Aplicações Diretas
Fon te de Recurso: 0118 – Transferências do FUNDEB – (aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício
na Educação Básica)
Código reduzido da despesa: 328

Funcional Programática: 12.361.1012.1.044
Projeto/Atividade 1.044: Diversid ade Étnica Racial
Modalidade: 3.1.90.00.00 0118 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0118 – Transferências do FUNDEB – (aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na
Educação Básica)
Código reduzido da despesa: 329

Art .2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade Central de Alimentos, Educação Inclusiva e Diversidade Étni ca
Racial por conta da transposição de dotação, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e
oitocentos mil reais), conforme abaixo especificado:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação

Proj./Ativ. 1.038: Central de Merenda
Modalidade: 3.1.90.00.00.0118 (327) – Aplicações Diretas.....................R$ 200.000,00
Proj./Ativ. 1.041: Educação Inclusiva
Modalidade: 3.1.90.00.00.0118 (328) – Aplicações Diretas..................R$ 1.500.000,00
Proj./Ativ. 1.044: Diversidade Étnica Racial
Modalidade: 3.1.90.00.00.0118 (329) – Aplicações Diretas.....................R$ 100.000,00

TOTAL..... .........................................................................................R$ 1.800.000,00

Art. 3º - O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação total e parcial das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação

Proj./Ativ. 1.038: Central de Merenda
Modalidade: 3.1.90.00.00.0119 (203) – Aplicações Diretas.....................R$ 200.000,00
Proj./Ativ. 1.041: Educação Inclusiva
Modalidade: 3.1.90.00.00.0119 (216) – Aplicaçõ es Diretas..................R$ 1.500.000,00

Proj./Ativ. 1.044: Diversidade Étnica Racial
Modalidade: 3.1.90.00.00.0119 (240) – Aplicações Diretas.....................R$ 100.000,00

TOTAL..................................................................... .......................R$ 1.800.000,000

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.5º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

6
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1
DECRETO SF/nº 620/21, de 29 de março de 2021.
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Criciúma no exercício de 2021, na entidade Prefeitura Municip al
de Criciúma, po r conta do excesso de arrecadação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/20 21 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro de 2020.

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento na Unidade Gabinete do Prefeito, para a suplementação do
Projeto/Atividade abaixo discriminado, por conta do excesso de a rrecadação proveniente de Lei, na forma do inciso II do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 20.400.000,00 (vinte milhões e quatrocentos mil reais), como segue:

Órgão 01 Gabinete do Prefeito

Proj./Ativ. 1.013: Manutenção da Diretoria de T rânsito e Transporte
Modalidade: 3.3.90.00.00.0100 (19) – Aplicações Diretas...........................R$ 20.400.000,00

TOTAL....................................................................................................R$ 20.400.000,00

Art.2º Os re cursos destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta do excesso de
arrecadação do exercício de 2021, originada da Lei nº 7.864, de 26 de março de 2021 do Município de Criciúma, derivada da dec isão
judicial pr oferida na Apelação Civil nº 2012.019250 -6 e na Reclamação nº 5004390 -21.2019.8.24.0000/SC, referente outorga onerosa
prevista na Concorrência Pública nº 383/PMC/2019.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 621/21, de 29 de março de 2021.
Cria nova class ificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recur sos de
Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamen tária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro de 2020.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organiz ação e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tri bunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classificaç ão orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

7
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade 1.031: Creches e Pré -Escolares – Educação Infan til
Modalidade: 4.4.90.00.00 0764 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 764 – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado / Superávit Exercício Anterior
Código Reduzido da despesa: 331
Projeto/Atividade 1.032: Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade: 4.4.90.00.00 0764 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 764 – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado / Superávit Exercício Anterior
Código Reduzido da despesa: 332
Projeto/Atividade 1.035: Transporte Escolar
Modalidade: 4.4.90.00.00 0764 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 764 – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado / Superávit Exercício Anterior
Código Reduzido da despesa: 333

Art.2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao o rçamento das Unidades Creches e Pré -Escolares, Unidades Escolares e Aquisição
de Veículos/Transp. de Alunos por conta do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 2.148.382,00 (dois milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e dois reais) para a
suplementação dos Projetos/Atividades discriminados, conforme abaixo especificado:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade 1.031 – Creches e Pré -Escolares - Educação Infantil
Modalidade: 331 -4.4.90.00.00.00.00.00 0764 – Aplicações Diretas........R$ 200.000,00
Projeto/Atividade 1.032 – Unidade Escolares - Ensino Fundamental
Modalidade: 315 -3.3.90.00.00.00.00.00 0764 – Aplicações Diretas........R$ 160.257,00
Modalidade: 332 -4.4.90.00.00.00.00.00 0764 – Aplicações Diretas........R$ 726.125,00
Projeto/Atividade 1.035 – Transporte Escolar
Modalidade: 333 -4.4.90.00.00.00.00.00 0764 – Aplicações Diretas.....R$ 1.062.000,00

TOTAL..................................... .........................................................R$ 2.148.382,00

Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado de tr ansferências de recursos financeiras federais, provenientes de emendas parlamentares
impositivas, conforme emenda nº 741/2020 e as constantes na portaria SEF nº 358/2020 – 18.12.2020, emendas nº 618, 595, 270,
1386, 360, 103, vinculadas à fonte de recurso de Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado / Superávit Exercício
Anterior, estão creditados na conta corrente 21.044 -7 (Emendas Parlamentares Impositivas – Educação) da Ag. 3226 -3 do Banco do
Brasil, correspondente ao saldo em 31 de de zembro de 2020.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 670/21, de 7 de abril de 2021 .
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao Orçamento
do Município de Criciúma no exercício de 2021, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do excesso de arrecadação
e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispo sitivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro de 2020.

8
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, antigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Cata rina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído n o Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto/Atividade 1.020: Manut enção do Recurso Humano, Admissões por Concursos, Capacitação Profissional
Modalidade: 3.1.91.00.00 0150 – Aplicações Diretas – Oper. Intra -Orçamentárias
Fonte de Recurso: 0150 – Cessão Onerosa Lei nº 13.885/2019
Código reduzido da despesa: 335

Art. 2º - Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento na Unidade Gabinete Secretaria da Fazenda, para a
suplementação do Projeto/Atividade abaixo discriminado, por conta do excesso de arrecadação, na forma do inciso II do artigo 43 da
Lei Federal nº 4. 320/64, no valor de R$ 23,39 (vinte e três reais e trinta e nove centavos), como segue:

Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda

Proj./Ativ. 1.020: Manutenção do Recurso Humano, Admissões por Concursos, Capacitação Profissional
Modalidade: 3.1.91.00.00. 0150 (335) – Aplic. Diretas – Oper. Intra -Orç..........R$ 23,39

TOTAL.........................................................................................................R$ 23,39

Art.2º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplemen tar de que trata o artigo anterior, correrão por conta do excesso
de arrecadação do exercício de 2021, vinculado a fonte de recurso 150 - Cessão Onerosa – Lei nº 13.885/2019, creditados na conta
corrente nº 20.941 -4, Ag. 3226 do Banco do Brasil.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 671/21, de 7 de abril de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Fundo Municipal de Assistência Socia l de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior
dos Recursos de Emenda Parlamentar Individual e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municip al, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro de 2020.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

9
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Cont as do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art.1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 08 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 08.243.1014.1.1.067
Projeto/Atividade 1.067: Manutenção da Proteção Social Básica - SUAS
Modalidade: 3.3.50.00.00 0765 – Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 765 – Emendas Parlamentares Individuais – Transferência com Finalidade Especifica / Superávit de Exercícios
Anteriores
Código Reduzido da despesa: 49

Art.2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidades Gestão da Assistência Social por conta do superávit
financeiro do exercíc io anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)
para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 08 Fundo Municipal de Assistência Social

Proje to/Atividade 1.067 – Manut. da Proteção Social Básica - SUAS
Modalidade: 49 -3.3.50.00.00.00.765 – Transf. a Inst. Priv. s/fins Lucrat....R$ 50.000,00

TOTAL.................................................................................... ................ R$ 50.000,00

Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado de transferências de recursos financeiros, proveniente da emenda parlamentar n°
202039490003, prevista na portaria nº 162, de 10 de dezembro de 2020, publicada no diário oficial da união em 14/12/2020, edi ção
238, vinculada à fonte de recurso de Emendas Parlamentares Individuais – Transferências com Finalidade Especific a / Superávit de
Exercícios Anteriores, creditados na conta corrente n° 21.038 -2, da Ag. 3226 -3 do Banco do Brasil, correspondente ao saldo em 31 de
dezembro de 2020.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º - Revogam -se a s disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 672/21, de 7 de abril de 2021.
Cria nova classi ficação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos R ecursos
de Emend as Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orça mentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro de 2020.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II - Da Orga nização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

10
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classificaç ão orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade 1.048: Manutenção das Unidades de Saúde / 24Hs / Policl ínicas
Modalidade: 4.4.90.00.00 0764 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 764 – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado / Superávit Exercício Anterior
Código Reduzido da despesa: 130

Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplement ar ao orçamento da Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.150.000,00 (um mi lhão cento
e cinquenta mil reais) para a suple mentação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade 1.048 – Manut. das Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas
Modalidade: 130 -4.4.90.00.00.00.00.00 0764 – Aplicações Diretas... ..R$ 1.150.000,00

TOTAL..............................................................................................R$ 1.150.000,00

Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado de transferências de recursos financeiros, proveniente da emenda parlamentar impos itiva
do estado n° 644/2019, vinculada à fonte de recurso de Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Est ado / Superávit
Exercício Anterior, creditados na conta corrente n° 21.037 -4, da Ag. 3226 -3 do Banco do Brasil, correspondente ao saldo em 31 de
dezembro de 2020.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º - Revogam -se as di sposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 673/21, de 7 de abril de 2021.
Cria nova classifica ção orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos R ecursos
de Alienação de Bens Destinados a Programas de Saúde e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro de 2020.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estru tura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

11
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento An ual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidades de aplicações e fonte de recurso), a qual
passa integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde

Proj./Ativ. 1.048: Manutenção das Unidades de Saúde, 24Hs e Policlínicas
Modalidade: 4.4.90.00.00 0766 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 766 – Alienação de Bens Destinados a Programas de Saúde – Superávit de Exercícios Anteriores
Código Reduzido da despesa: 131

Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidad e Fundo Municipal de Saúde por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.254.765,85 (um mi lhão,
duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oi tenta e cinco centavos) para a suplementação do
Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde

Proj./Ativ. 1.048: Manutenção das Unidades de Saúde, 24 H e Policlínicas
Modalidade: 4.4.90.00.00 0766 (131) – Aplicações Diretas..........…....R$ 1.254.765,85

TOTAL..................................................... ....................….................R$ 1.254.765,85

Parágrafo Único: Os recursos para suprir o Crédito Adicional Suplementar de que trata o arti go 2º, por conta do superávit financeiro
do exercício anterior, originado da alienação de imóvel, por dação em pagamento, à Sociedade Literária e Caritativa Santo Ago stinho
– Hospital São José, CNPJ nº 92.736.040/0008 -90, fonte de recurso 188 – Alienação d e Bens Destinados a Programas de Saúde,
depositados na Agência 3226 do Banco do Brasil e Conta Corrente n° 21.107 -9, do Município de Criciúma correspondente ao saldo
em 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatur a.

Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

Portaria
Governo Municipal de Cri ciúma
P O R T A R I A Nº. 016/FAMCRI/2021
Altera a carga horária de trabalho de Samira Pereira De Henrique Sombrio.

O PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no cumprimento de suas atribuições legais, de acordo
com o que consta no Pr ocesso nº 11844 de 06.04.2021, e de conformidade com o art. 22, da Lei Complementar nº 012, de 20.12.99:

RESOLVE,

12
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1

Art.1º Alterar, a pedido, de 40 para 25 horas semanais, a partir do dia 26 de abril de 2021, a carga horária de trabalho da s ervidora
SAM IRA PEREIRA DE HENRIQUE SOMBRIO , matrícula n° 169, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço, lotada
na Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, nomeada com 40 horas semanais, através da Portaria n° 003/FAMCRI/2020, datada de
09 de março d e 2020.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma/SC, 14 de abril de 2021.

ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.

Portaria
CRICIÚMAPREV - Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma
PORTARIA Nº 005/2021
Estabelece a reavaliação pela Junta Médica Oficial, das licenças tratamento de saúde.

O Diretor Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma - CRICIÚMAPREV no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com Anexo Único, item 1, inc. V, da Lei Complementar 053 de 16 de julho de 2007:

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer a reavaliação dos casos de afastamento por licenças de tratamento de saúde, considerados de me nor gravidade,
que sejam iguais ou superiores a 90 (noventa) dias, ressalvando os casos dos grupos de riscos para a COVID – 19, nos termos dos
Decretos nºs. 899/2020 e 1132/2020.

Art. 2º - Estabelecer também a revisão dos afastamentos por licenças de trat amento de saúde, que ultrapassem 24 meses, com o
mesmo CID da patologia, a fim de verificar a possibilidade de readaptação desses servidores ou a possibilidade de aposentador ia por
incapacidade permanente para o trabalho nos termos da Lei Complementar nº 3 81/2021.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Criciúma -SC, 20 de abril de 2021.

DARCI ANTÔNIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV

Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 115/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, b em
como com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/2019 , homologado o resultado final pelos Decretos SG/nºs
811 /19 de 12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo para
comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do
respecti vo cargo e considerando que não há mais candidatos na lista de espera, sendo convocados os candidatos reclassificados no
final da lista , conforme previsto no item 5 do anexo XI do referido Edital:

13
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1
Cargo : FARMACÊUTICO
C: semanal : 20 horas semana is Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde

CLASSIF NOME DO CANDIDATO
1 SANDRO JOSE RIBEIRO

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Munici pal de Criciúma
ERM/mrz.

Editais de Notificação
Secretaria Municipal de Assistência Social/Habitação
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – REURB Nº 14
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB -S
NUCLEO INFORMAL: Tia Matia Zanette
MATRICULA Nº 14.388 DO 1º CRI DE CRICIÚ MA. O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, relativamente à Regularização Fundiária Urbana - REURB,
NOTIFICA, com base a Lei Federal nº 13.465, de 17 de julho de 2017, e seu Decreto Regulamentado nº 9.310, de 15 de março de 2 018,
os confinantes abaixo identificados, para que apresentem impugnação, nos termos do art. 31 da referida Lei, dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital.

NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO
João Batista Fernandes 344.742.779 -53 Não informado
Maria dos Passos Fernand es 014.201.529 -70 Não Informado
Idalino Zanette 559.804.578 -87 Não Informado
Maria de Lourdes Zanette Não informado Não Informado
Albertino Peruch 289.562.579 -49 Não Informado
Roger Zomer 019.302.249 -40 Rodovia SC 406, km 1 Corridas, Orleans/ SC
Osmar Bratti 780.272.419 -87 Bairro São Gerônimo – Orleans/ SC
Tranquilo Zomer 136.823.189 -68 Não Informado
Contantino Zomer 102.861.609 -00 Não Informado
Edgar Zomer 102.853.699 -20 Não Informado
Antonio Zomer 029.345.079 -04 Não Informado
Walde mar Bresciani 016.669.079 -72 Não Informado
Francisco Pedro Cardoso 063.579.629 -53 Rodovia SC, 446. Km1 corridas Orleans/SC
Elisangela Santana
Gonçalves Não Informado Rua. Quintino Dal Pont, Nº553 B. Archimedes
Naspoline, Criciúma/sc
Sérgio Cardoso 82 3.644.789 -87 R. José Lazzarin s/nº B. Archimedes Naspolini ,
Criciúma/ SC
Maria Cristina Ronsoni 893.748.009 -34 Av. Getulio Vargas Nº 97 B. Centro , Criciúma/SC
Karin Kuekl Corrêa 064.264.539 -60 R. Ana Etelvina Rodrigues Manganeli Nº 242 Bairro
recant o Verde. Criciúma/SC
Departamento Estadual de
Infra -estrutura
05.510.080/00001 -49 Rua Tenente Silveira Nº 162, Ed. Diretorias. Centro.
Florianópolis/ SC

Ficam NOTIFICADOS, também, terceiros interessados para que apresentem impugnação dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados
da data da publicação deste edital. A ausência de impugnação será interpretada como concordância da REURB, nos termos do §6º do
art. 31 da Lei Federal n.º 13.465, da seguinte área: Terreno urbano, matriculado sob 33.575 do 1º Reg istro de Imóveis da Comarca de
Criciúma – Bairro Tia Maria Zanette, no município de Criciúma/SC.
Criciúma (SC), 19 de abril de 2021.

Edilson Medeiros Bruno Ferreira
Gerente de Habitação Secretário Municipal de Assistência Social
Prefeitura Municipal de Criciúma Prefeitura Municipal de Criciúma

14
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – REURB N º 15
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB -S
NUCLEO INFORMAL: Tereza Cristina
MATRICULA Nº 14.388 DO 1º CRI DE CRICIÚMA. O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, relativamente à Regularização Fundiária Urbana - REURB,
NOTIFICA, com base a Lei Federal nº 13.465, de 17 d e julho de 2017, e seu Decreto Regulamentado nº 9.310, de 15 de março de 2018,
os confinantes abaixo identificados, para que apresentem impugnação, nos termos do art. 31 da referida Lei, dentro do prazo d e 30
(trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital.

NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO
Empresa Engenharia Castanhel LTDA 83.845.966 -0001 Não Informado
Elizabete Beatriz Ramos 838.001.589 -49 Não Informado
Nicodemos Aurino de Resende 416.217.199 -87 R. João Spillerm, Nº 111 Bairro Pinheirinho – Cricima/sc
Maria das Graas Martins 541.124.78G ;68 R. Imigrante Venson, N 702 – Bairro Tereza Cristima ;
Cricima/SC
Marisete Regina de Bona 887.524.29G ;20 R. Imigrante Venson, N 161 – Bairro Tereza Cristima ;
Cricima/SC

Ficam NOTIFICADOS, tam bm, terceiros interessados para que apresentem impugnao dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados
da data da publicao deste edital. A ausncia de impugnao ser interpretada como concordncia da REURB, nos termos do 6 do
art. 31 da Lei Federal n . 13.465, da seguinte rea: Terreno urbano, matriculado sob 33.575 do 1 Registro de Imveis da Comarca de
Cricima – Bairro Tereza Cristina, no município de Criciúma/SC.
Criciúma (SC), 20 de abril de 2021.

Edilson Medeiros Bruno Ferreira
Gerente de Habitação Secretário Municipal de Assistência Social
Prefeitura Municipal de Criciúma Prefeitura Municipal de Criciúma

Extrato de Dispensa d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PROCESSO Nº. 606878/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 034/FMS/2021
OBJETO : Locação de imóvel, 01(uma) casa de alvenaria medindo 266,68 m ², localiza da na rua Paulo de Frontin, bairro santa bárbara,
nº 187 em Criciúma –SC. Devidamente registrado sob a matrícula 24.148, para ser utilizado como sede do CAPS II da rede municipal
de saúde de Criciúma - SC.
LOCADOR : ROSELINA DA CRUZ - CPF 739.645.499 -91.
VAL OR GLOBAL : R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) .
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso X, da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 20/04/2021, por Acélio Casagrande. - Secretário Municipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 20/04/2021, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.

Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 47/2021
19 de abril de 2021

O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da Lei
Nº 2.582, data da de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:

 2 (dois) indivíduos arbóreos nativos de Syagrus romanzoffiana (jerivá), localizados na Rua Valmor Bonfante, S/N°, Bairro Vila Floresta
1 .

15
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1

Os individuos arbóreos serão suprimidos para possibilitar o acesso de veículos ao imóvel.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Fundação do M eio
Ambiente de Criciúma.

Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 098/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 597884

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DO EDITAL EM EPÍGRAFE E REGISTRO DO PROCESSO @LCC 21/00174309 do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA .

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à construção de ginásio e quadra coberta
(a=2.210,58m²) e urbanização (a=15.074,27m²) da E.M.E.B. FILHO DO MINEIRO, localizada na rua João Manoel Sebastião – bairro Metropol no
município de Criciúma -SC.

Às quatorze horas, do dia vinte, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada no
pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanen te de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de
fevereiro de 2021, para realizar os procedimentos inerentes abertura do edital em epígrafe. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta.
KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve impugnação ao edital e as publicações
respeitaram os prazos legais, e comunicou o recebimento do processo @LCC 21/00174309 do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA
CATAR=NA, com decisão prolatada determinando “ CAUTELARMENTE, a SUSTAÇÃO do Edital de CONCORRÊNCIA Nº. 098/PMC/2021, até
manifestação ulterior que revogue a medida ex officio ou até a deliberação do Tribunal Pleno, em face das seguintes irregularidades
elencadas a seguir:
2.1 - projeto básico incompleto ;
2.2 - orçamento básico impropriamente avaliado e
2.3 - inobservância da norma de acessibilidade.”
Diante do fato ocorrido, a Comissão , por unanimidade, acatou de pleno e resolveu por SUSPENDER “SINE DIE” o edital de CONCORRÊNCIA
Nº. 098/PMC/2021, para as providencias necessárias com relação a sanar irregularidades apontadas.
Tão logo sejam sanadas as irregularidades, nova data será marcada para abertura e prosseguimento do referido certame e ressal ta
que as empresas serão comunicadas da divulgação via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais
havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada
pelos Membros da Comissão Permanente de Licit ações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos vinte dias do mês de abril do ano de 2021.

KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Secretário Memb ro


Ata do Edital de Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE PREG ÃO PRESENCIAL Nº 101/PMC/2021
Processo Administrativo Nº 603874

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DO
RELATÓRIO FINAL DAS AMOSTRAS E HOMOLOGAÇÃO DAS EMPRESAS VENCEDORAS.

16
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1

OBJETO: O present e edital tem por objetivo a aquisição de materiais didático -pedagógicos destinados ao projeto Matemática em Foco
para uso dos estudantes que participam dos Clubes de Matemática nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma – SC.

Às quinze horas, do dia vinte, do mês de abril, do ano de do is mil e vinte e um , na Diretoria de Logística – Sala de Licitações - localizada
no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -
se a P regoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 141/21 de 01 de fevereiro de 2021, para processamento do edital de
Pregão Presencial supracitado. Aberto os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr. MAURICIO BACIS GUGLIELMI, ele informou que recebeu da
equipe técnica, o relatório final das amostras dos produtos ofertados pelas empresas participantes. A empresa vencedora do item n°
01 (REGIS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS), tornou -se reprovada, conforme relatório:

ITEM DESCRIÇÃO UNID EMPRESA SITUAÇÃO
1
Blocos de Monta r 1000 peças.
Blocos de montar de plástico nas
cores vermelho, azul, amarelo,
branco e verde. São 1000 peças
com as medidas:
Comprimento x Largura x Altura
8 pinos = 5,0 cm x 2,4 cm x 2,0 cm
6 pinos = 3,6 cm x 2,4 cm x 2,0 cm
4 pinos = 2,4 cm x 2,4 cm x 2,0 cm
2 pi nos = 1,2 cm x 2,4 cm x 2,0 cm
Embalagem: mochila em plástico
transparente.
Unidade REGIS COMÉRCIO DE
BRINQUEDOS LTDA
REPROVADO

As peças de 8 (oito) pinos não
contém as medidas
especificadas no edital.
As cores das peças incluem tons
de rosa e laranja, també m não
possui a cor branca.
Os blocos de montar não têm
um bom acabamento, fazendo
com que algumas peças não se
encaixem com facilidade.
2
Blocos de Montar Gigante.
Kit Blocos Gigantes coloridos com
50 Blocos, sendo:
18 blocos retangulares de 8 pinos
medin do 20 x 10 x 8 cm;
16 blocos quadrados de 4 pinos
medindo 10 x 10 x 8 cm;
16 blocos retangulares de 2 pinos
medindo 10 x 5 x 8 cm;
Nas cores Amarelo, Azul, Verde e
Vermelho.
Caixa
REJANE COMÉRCIO DE
PRODUTOS
PEDAGÓGICOS LTDA -
ME
APROVADO
3
Conjunto de Da dos para RPG.
Conjunto de dados de resina para
RPG.
Unidade BIANCA RICACHESKI
RAUBER APROVADO
4
Mosaico Geométrico
Composição: 100 peças
multicoloridas em madeira em
forma de figuras geométricas. Ex.:
triângulo, hexágono, quadrado,
losango.
Unidade

BIANC A RICACHESKI
RAUBER
APROVADO
5
Temporizador De Alta Velocida
Para Cubo Magico
Temporizador de alta velocidade
para competições, jogos e cubo
mágico.
Acionamento com a s duas mãos
para iniciar e parar a contagem.
Grava seu melhor tempo na
memória. Usa duas pilhas AAA
Unidade BIANCA RICACHESKI
RAUBER APROVADO
6
Resta 1
Hogo em madeira e M.D.F.
Embalagem, estojo com fecho
metálico, com 33 orifícios (interno)
em baixo relevo, que acondicionam
os 32 pinos de madeira, de 2 cm de
altura.
Unidade ALOHA COMERCIAL
LTDA




APROVADO

17
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1
7
Tangram
Peças em madeira, cada jogo com 7
figuras de cores e tamanhos
diferentes.
Unidade ALOHA COMERCIAL
LTDA APROVADO
8
Tetris De Madeira
Feito em madeira, multicolorido,
com peças medindo (l x L x t):
17,5cm x 27cm x 1cm / 6,89 "x
10,63 " x 0,39 "(Aprox.)
Unidade

ALOHA COMERCIAL
LTDA
APROVADO

Para o item n° 01, foi solicitada a amostra para a empresa remanescente segunda colocada ( Bianca Ricacheski Rauber) , tendo em vista
que a mesma sagrou -se vencedora de outros itens, não haver ia necessidade da analise de documentos por esta comissão, segue
resultado da amostra conforme relatório:

ITEM DESCRIÇÃO UNID EMPRESA SITUAÇÃO
1
Blocos de Montar 1000 peças.
Blocos de montar de plástico nas
cores vermelho, azul, amarelo,
branco e verde. São 1000 peças
com as medidas:
Comprimento x Largura x Altura
8 pinos = 5,0 cm x 2,4 cm x 2,0 cm
6 pinos = 3,6 cm x 2,4 cm x 2,0 cm
4 pinos = 2,4 cm x 2,4 cm x 2,0 cm
2 pinos = 1,2 cm x 2,4 cm x 2,0 cm
Embalagem: mochila em plástico
transparente.
Unidade BIANCA RICACH ESKI RAUBER APROVADO

As empresas em questão e demais interessados serão comunicados desta decisão, através do ato de publicação desta ata no diári o Oficial do
Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão às 15h45min. e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio. Criciúma, 20 de abril de 2021.

MAURICIO BACIS GUGLIELMI LUCIANI BUSSOLO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio


Ata do Edital de Pregão Presencial
Governo Mu nicipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/FMS/2020
Processo Administrativo Nº 594128

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DE
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO DE EMPRESA SEGUNDA CO LOCADA.

OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de equipamentos, materiais e medicamentos, de uso veterinário, em
atendimento ao Centro de Controle de Zoonoses - CCZ do Município de Criciúma/SC.

Às quinze horas, do dia dezenove, d o mês de abril, do ano de do is mil e vinte e um , na Diretoria de Logística – Sala de Licitações -
localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram -se a Pregoeira e Eq uipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 141/21 de 02 de fevereiro de 2021, para processamento do
edital de Pregão Presencial supracitado. Aberto os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr. MAURICIO BACIS GUGLIELMI, ele informou que
recebeu da Procuradoria Geral d o Município, o parecer n° 230/2021, informando o cancelamento da empresa TURVOMED
DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS EIRELI, por não fornecimento dos itens n° 09 e 10 (Coleiras repelentes P e G), sugerindo o chamamen to
das empresas remanescentes. Dando continuidade , foi aberto o envelope n° 02 (Habilitação) da empresa NOROESTE COMERCIAL DE
SUPRIMENTOS LTDA, segunda colocada (nos itens n° 09 e 10), o mesmo continha suas certidões negativas de débito (Federal, Esta dual,

18
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1
Municipal e FGTS) com prazo de validade vencido, sendo, as mesmas, diligenciados via internet, impressas e anexadas aos documentos,
estando todas as demais exigências do edital em conformidade, restou esta vencedora de ambos os itens.

As empresas em questão e demais interessados serão comunicados dest a decisão, através do ato de publicação desta ata no diário Oficial do
Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão às 15h25min. e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio. Criciúma, 19 de abril de 2021.

MAURICIO BACIS GUGLIELMI LUCIANI BUSSOLO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio


Aviso s d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 150/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 606117)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução SOB DEMANDA , dos serviços necessários à confecção,
montagem e instalação de pórticos, semipórticos, bandeiras e placas de Sinalização Vertical Viária a serem implantados no si stema
rodoviário do munic ípio de Criciúma -SC.
DATA DE ENTREGA: até 13 de maio de 2021 às 08h45min
DATA DE ABERTURA: dia 13 de maio de 2021 às 09h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Mun icipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 20 de abril de 2021.

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - Diretor de Trânsito e Transportes - DTT (assinado no original)
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 152/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 603118)
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para realizaçã o, SOB DEMANDA , de estudos e projetos de Engenharia
Elétrica , num total de 300 horas técnicas trabalhadas, no que se refere a Iluminação Pública do município, compreendendo a
realização de Termo de Referência, Planilha Orçamentária, cotações e demais servi ços relacionados para o município de Criciúma -SC.
DATA DE ENTREGA: até 12 de maio de 2021 às 08h45min
DATA DE ABERTURA: dia 12 de maio de 2021 às 09h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horári o das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MA RCOS ROVARIS, 20 de abril de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

Aviso d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 091/PMC/2021

19
Nº 270 8 – Ano 12 Quin ta-Feira, 22 de abril de 202 1
(Processo Administrati vo nº. 601274)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objetivo a Contratação de empresa
do ramo pertinente para execução dos serviços necessários às obras de implantação da macrodrenagem na bacia do Rio Criciú ma,
trecho entre as ruas João Cechinel e Osvaldo Hulse, bairro Pio Corrêa – município de Criciúma -SC., em razão da necessidade de
readequação do edital e seus anexos.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de abril de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

Aviso d e Anulação
Governo Municipal de Criciúma

O Município de Criciúma torna sem efeito as PUBLICAÇÕES dos AVISOS DE RETIFICAÇÃO, publicados no diário oficial do município,
nos dias 12/04 e 19/04, ano 12 – Edições 2706 e 2701.

(12/04)
Onde se lê: Dispensa de Licitação nº 105/PMC/2021
Leia -se: Dispe nsa de Licitação nº 027/PMC/2021

(19/04)
Onde se lê: ...Dispensa de Licitação nº 105/PMC/2021
Leia -se: ... Inexigibilidade de Licitação nº 027/FMS/2021

Onde se lê: ...Pregão Presencial nº 066/PMC/2021
Leia -se: ... Dispensa de Licitação nº 105/PMC/202 1

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

Avisos d e Retificação
Governo Municipal de Criciúma
DO EXTRATO DO CONTRATO N° 078/PMC/2021
O Município de Criciúma torna pública a retificação do EXTRATO DO CONTRATO N° 073 e 072/PMC/2021, publicado no diário oficial
do municí pio, no dia 19/04/2021, ano 12 – Edição n.º 2706.

Onde se lê : Concorrência 067/PMC/2020

Leia -se: Concorrência 067/PMC/2021

DIRETORIA DE LOGÍSTICA
DO EXTRATO DO CONTRATO N° 078/PMC/2021
O Município de Criciúma torna pública a retificação do EXTRATO DO CO NTRATO N° 078/PMC/2021, publicado no diário oficial do
município, no dia 19/04/2021, ano 12 – Edição n.º 2706.

Onde se lê : Prazo de vigência: 15/04/2022

Leia -se: Prazo de vigência: 24/05/2022

DIRETORIA DE LOGÍSTICA