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Nº 2705 – Ano 12 Sexta -Feira, 16 de abril de 202 1









Leis Complementares .............................. .................................................................................. ...................... .........1
Leis............................ .............................. .................................................................................. ........................... .....3
Decretos. ............................................ ....................................................................................... ................ ....... ........4
Ata 01 do Edital de Chamada Pública Nº 090/PMC/2021 ........................................................................................ ......10
Aviso de Licitação .............................. ................................................................................................................. ....10
Errata ............................................. ...................................................................................................................... ...11
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Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 392, de 14 de abril de 2021.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 353/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, corrigindo o zoneamento nos
dois trechos do anel viário, conforme depreende -se do processo administrativo n° 592057/2020, sendo esses: primeiro trecho do anel
de contorno viário entre a Rodovia Sebastião Toledo dos Santos e a Rodovia SC 108, para o uso industrial ZI -2 (Zona Industrial – 2
pavimentos) e segundo trecho do anel de contorno viário entre a Rodovia Governador Jorge Lacerda e a Avenida Universitária, para
uso de atividades tecnológicas, podendo assim a mesma ser classificada como Zona de Especial Interesse de Estudos Posteriores
(ZEIEP), sendo que nesta ZEIEP de verá ser observado o Art. 149 da Lei Complementar n° 095/2012, no qual essas áreas deverão ser
reservadas para uso de projetos tecnológicos e de iniciativa inovadora, conforme anexo, e registrado em Ata na reunião do CDM de
08/10/2020.

Art.2º - A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC -EXE 12/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 2705 – Ano 12 Sexta -Feira, 16 de abril de 202 1

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Nº 2705 – Ano 12 Sexta -Feira, 16 de abril de 202 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 393, de 14 de abril de 2021.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá o utras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 358/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, corrigindo o zoneamento do solo
da ZAA (Zona Agropecuária e Agroindustrial) para ZRU (Zona Rururbana), na região do bairro Demboski e neste zoneamento também
a modificação de alguns parâmetros urbanísticos, sendo estes: área dos lotes que passariam de 2.5000m² para 450m² no mínimo,
além da alteração dos seguintes parâmetros urbanísticos: Testada=15m; Lote mínimo=450m², máximo=10.000m²; Recuo
Frontal=4,00m; Afastamento=h/4≥1,50m. Além de corrigir o zoneamento do solo entre a Rua São Cristóvão e a SC (Criciúma -Morro
da Fumaça) que passaria a ser ZM2 -4 (Zona Mista 2 -4 pavimentos), como registrado em Ata na reunião do CDM de 08/10/2020.

Art.2º - A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente L ei, na forma de anexo.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODR IGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC -EXE 13/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 394, de 15 de abril de 2021.
Revoga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018 e da Lei Complementar nº 305, de 20 de
dezembro de 2018, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:

Art.1º. Fica revogado o §3.º do artigo 421 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018.

Art.2º. Ficam alterados os incisos I ao IV, e revogados os incisos V, VI e parágrafo único, todos do artigo 7º da Lei Complementar nº
305, de 20 de dezembro de 2018 , passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:

Art.7º É isenta do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) a prestação de serviços:

I - nas edificações com área total construída de até 60 m² (sessenta metros quadrados), independe nte do material construtivo, desde
que tenham uso exclusivamente residencial unifamiliar e que seja a única edificação no lote.
II - sobre as construções dos imóveis inseridos no âmbito do "Programa Casa Verde e Amarela" a que se referem a Lei Federal nº
14.118/21;
III - sobre as construções de moradias destinadas à população de baixa renda, decorrentes do Convênio firmado entre o Município de
Criciúma e a Caixa Econômica Federal, vinculados ao "Programa de Arrendamento Residencial - PAR".
IV -de transporte coletivo, realizado através de ônibus, em linhas regulares.

Art.3º. O inciso VIII, do artigo 8°, da Lei Complementar n° 305, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.8°. (...)

I- (...)
II- (...)
III- (...)
IV- (...)
V- (...)

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VI- (...)
VII - (...)
VIII - as atividades de baixo risco.

Art.4º. Ficam a lterados os incisos I ao IX, e o §1º e §2º, e revogados os incisos X, XI e §3º, todos do artigo 9º da Lei Complementar n.º
305, de 20 de dezembro de 2018, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:

Art.9º. São isentos da taxa de licença para execução de obras - TLEO:

I - a construção de edificações com área total construída de até 60 m² (sessenta metros quadrados), independente do material
construtivo, desde que tenham uso exclusivamente residencial unifamiliar e que seja a única edificação no lote.
II - a construção, reconstrução, acréscimo, modificação, reforma ou conserto de edificações que se destinem à sede de partidos pol íticos
e sindicatos de categoria s profissionais;
III - a construção, reconstrução, acréscimo, modificação, reforma ou conserto de edificações que se destinem à sede de templos de
qualquer culto;
IV - a construção, reconstrução, acréscimo, modificação, reforma ou conserto de edificações r econhecidas em Lei como de interesse
histórico, cultural ou ecológico, desde que respeitem integralmente as características arquitetônicas originais das fachadas;
V - a construção, reconstrução, acréscimo, modificação, reforma ou conserto de edificações de habitações populares, executadas por
cooperativas habitacionais, assim reconhecidas por Decreto do Prefeito Municipal;
VI - os empreendimentos destinados as famílias do Grupo Urbano 1 (alínea “a” do inciso I do art. 2º do Decreto Federal 10.600/2021 ,
que regulamenta o “Programa Casa Verde e Amarela", criado pela Lei Federal nº 14.118/21;
VII - os projetos vinculados ao "Programa de Arrendamento Residencial - PAR", para construção de moradias destinadas à população
de baixa renda, decorrentes do Convênio fi rmado entre o Município de Criciúma e a Caixa Econômica Federal.
VIII - os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados e dos Municípios.
IX - a construção, reconstrução, acréscimo, modificação, reforma ou conserto de edificações, em zona rural, qu e se destinem a
microprodutor primário, conforme definido no § 2º do art. 7º.

§ 1º As edificações mencionadas nos incisos II e III deverão estar vinculadas às atividades essenciais das instituições.

§ 2º O contribuinte que se enquadre nos critérios de i senção que, por seu ato deliberado, provoque uma nova avaliação, análise ou
vistoria, perderá o benefício, tendo que recolher o valor da taxa correspondente, pela concretização de um novo fato gerador.

Art.5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
LFC/erm.
PLC-EXE 8/2021 – Autoria: Clésio Salvaro

Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.870, de 14 de abril de 2021.
Reconhece como essenciais as Academias, Escolas de Dança, Clubes e espaços de prática de esporte, treinamento e atividade fís ica,
bem como estabelece como essencial a prática de esporte em todas as suas versões, bem como a realização de atividade física em
espaço público ou privado destinado à prestação de serviços de educação física, jogos e treinamentos, no município de Criciúm a.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Ficam reconhecidos como essenciais, por meio desta Lei, no Município de Criciúma, as Academias, Escolas de Dança, Clubes e
espaços destinados à prática de esporte, treinamento e atividade física, de todas as modalidades, ainda que declarada emergência ou
calamidade pública, em decorrência de crise ocasionada por moléstia contagiosa ou catástrofes naturais.

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Art.2º Fica estabelecida como atividade essencial à saúde física e mental, mesmo em período de emergência ou calamidade pública,
a prática de esporte em todas as suas versões, tais como o futebol, tênis e beach tênis, bem como quaisquer modalidades de atividade
física, tais como musculação e ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais, dança, e demais modalidades realizadas em
estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de realização de atividades físicas, jogos e treinamento,
supervisio nadas por educadores físicos, em espaços públicos ou privados.

Art.3º As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinad os a
essa finalidade e em espaços públicos, pelo Poder Públi co, nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo, deverão fundar -
se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis, e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da
autoridade competente, a qual deverá expressamente indi car a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores
das medidas impostas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de abril de 2021 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PE 34/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.871, de 14 de abril de 2021.
Reconhece a atividade religiosa como essencial no município de Criciúma/SC em situações de calamidade pública, de emergência ou
de epidemia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º São consideradas essenciais as ativid ades religiosas, realizadas nos templos e fora deles, assegurando -se aos fiéis o livre
exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência ou de epidemia.

§ 1º A liberdade de culto deverá ser garantida, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e das leis.

§ 2º As restrições ao direito de reunião ou ao exercício de outras atividades religiosas determinadas pelo Poder Público nas situa ções
excepcionais referidas no caput deste artigo deverão fundar -se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão
precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, o s
motivos e critérios científicos e técnicos embasadores da(s) m edida(s) imposta(s).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 8/2021 – Autoria: Vereador Jair Augusto Alexandre

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 669/21, de 7 de abril de 2021.
Revoga o Decreto SG/nº 655/21, de 5 de abril de 2021; o Decreto SG/nº 590/21, de 25 de março de 2021; o Decreto SG/nº 497/21, de
11 de março de 2021; o Decreto SG/nº 380/21, de 3 de março de 2021; o Decreto SG/nº 326/21, de 26 de fevereiro de 2021; o Dec reto

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SG/nº 1334/20, de 29 de outubro de 2020; o Decreto SG/nº 1128/20, de 9 de setembro de 2020; o Decreto SG/nº 960/20, de 10 de
agosto de 2020; o Decreto SG/nº 917/20, de 28 de julho de 2020; o Decreto SG/nº 916/20, de 27 de julho de 2020; o Decreto SG/ nº
898/20, d e 21 de julho de 2020; o Decreto SG/nº 876/20, de 13 de julho de 2020; o Decreto SG/nº 874/20, de 13 de julho de 2020; o
Decreto SG/nº 827/20, de 29 de junho de 2020; o Decreto SG/nº 714/20, de 4 de junho de 2020; o Decreto SG/nº 442/20, de 7 de
abril de 2 020 e o Decreto SG/nº 419/20, de 1º de abril 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos Decretos Municipais vigentes, com vistas a orientar a população sobre medidas e
regramentos aplicáveis no âmbito do Município de Criciúma, em decorrência da pandemia da COVID -19;

CONSIDERANDO que o Município de Criciúma vem o bservando os Decretos Estaduais, apenas regulamentando assuntos específicos
de interesse local;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de predominante interesse local (art. 30, I, CRFB/88), em
especial fixar horário de funcionamento e regular o horário do comércio local (Súmulas Vinculantes nº 38 e n.º 419, STF);

CONSIDERANDO que, a teo r do disposto no art. 3º, § 1º, da Lei Federal n.º 13.979/20, a adoção de medidas sanitárias restritivas
devem ser determinadas com base em evidências científicas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes Decretos Municipais:

I- Decreto SG/nº 655/21, de 5 de abril de 2021;
II- Decreto SG/nº 590/21, de 25 de março de 2021;
III- Decreto SG/nº 497/21, de 11 de março de 2021;
IV- Decreto SG/nº 380/21, de 3 de março de 2021;
V- Decreto SG/nº 326/21, de 26 de fevereiro de 2021;
VI- Decreto SG/nº 1334/20, de 29 de outubro de 2020;
VII - Decreto SG/nº 1128/20, de 9 de setembro de 2020;
VIII - Decreto SG/nº 960/20, de 10 de agosto de 2020;
IX- Decreto SG/nº 917/20, de 28 de julho de 2020;
X- Decreto SG/nº 916/20, de 27 de julho de 2020;
XI- Decreto SG/nº 898/20, de 21 de julho de 2020;
XII - Decreto SG/nº 876/20, de 13 de julho de 2020;
XIII - Decreto SG/nº 874/20, de 13 de julho de 2020;
XIV - Decreto SG/nº 827/20, de 29 de junho de 2020;
XV - Decreto SG/nº 714/20, de 4 de junho de 2020;
XVI - Decreto SG/nº 442/20, de 7 de abril de 2020;
XVII - Decreto SG/nº 419/20, de 1 de a bril 2020.

Art. 2º Observado o limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), fica autorizado o funcionamento do comércio de rua e
demais serviços privados não essenciais, ainda que realizados em galerias e centros comerciais, das 8h00 às 22h00.

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.

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Nº 2705 – Ano 12 Sexta -Feira, 16 de abril de 202 1
DECRETO SG/nº 674/21, de 7 de abril de 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que identifica, destinadas à implantação do Par que da
Santa Luzia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.1º - Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, as seguintes área s
de terras:

I - área de terras medindo 6.438,00m², matriculada sob o nº 132.375, avaliada em R$ 850.000,00, de propriedade do Sr. JOSÉ
REINALDO SERAFIM , CPF n° 378.265.909 -06, e sua esposa MARILEIA DA SILVA SERAFIM , CPF 528.725.309 -59; DOMINGOS SAVIO
SERAFIM , CPF 612.133.739 -72; MARIA DELURDES SERAFIM JUST , CPF 893.729.219 -04 e seu esposo PEDRO VILMAR JUST , CPF
221.170.409 -34,; MARIA GORETE SERAFIM DA SILVA, CPF 585.754.309 -63, e seu esposo MANOEL ROZENG DA SILVA , CPF
251.998.209 -82; RITA SERAFIM TREVIZOL, CPF 497.440.709 -00 e seu esposo, GILMAR TREVIZOL , CPF 459.872.629 -68; BEATRIZ
SERAFIM , CPF 912.723.19 9-20; ALDINA SERAFIN , CPF 417.096.089 -00; ADRIELE SERAFIM ROSA , CPF 085.746.649 -60; ALINE ROSA
FRASSETTO , CPF 027.841.379 -02 e seu esposo GILBERTO FRASSETTO , CPF 893.808.199 -00; LISANDRA ROSA , CPF 909.461.899 -00,
com as seguintes confrontações:

NORTE: com Angelo Hilario Just e outros (transcrição 10.655) e Município de Criciúma (matrícula 36.149);
SUL: com Pedro Vergílio Serafim (transcrição 27.338) e Cemitério Santa Luzia (transcrição 1.902);
LESTE: com Município de Criciúma (matrícula 36.149);
OESTE: com a Rua Pedro Vergílio Serafim (transcrição 19.327).

II - área de terras medindo 3.554,00m², matriculada sob o nº 133.200, avaliada em R$ 300.000,00, de propriedade do Sr. JOSÉ
REINALDO SERAFIM , CPF n° 378.265.909 -06, e sua esposa MARILEIA DA SILVA SERAFIM , CPF 528.725.309 -59; DOMINGOS SAVIO
SERAFIM , CPF 612.133.739 -72; MARIA DELURDES SERAFIM JUST , CPF 893.729.219 -04 e seu esposo PEDRO VILMAR JUST , CPF
221.170.409 -34,; MARIA GORETE SERAFIM DA SILVA, CPF 585.754.309 -63, e seu esposo MANOEL ROZENG DA SILVA , C PF
251.998.209 -82; RITA SERAFIM TREVIZOL, CPF 497.440.709 -00 e seu esposo, GILMAR TREVIZOL , CPF 459.872.629 -68; BEATRIZ
SERAFIM , CPF 912.723.199 -20; ALDINA SERAFIN , CPF 417.096.089 -00; ADRIELE SERAFIM ROSA , CPF 085.746.649 -60; ALINE ROSA
FRASSETTO , CPF 02 7.841.379 -02 e seu esposo GILBERTO FRASSETTO , CPF 893.808.199 -00; LISANDRA ROSA , CPF 909.461.899 -00,
com as seguintes confrontações:

NORTE: 56,87m com Pedro Vergílio Serafim (transcrição 23.588) e 11,88m com a Avenida Vante Rovaris;
SUL: 30,40m confrontan do com Angelo Hilario Justi (matrícula nº 58.716), 34,09m confrontando com a Avenida Vante Rovaris, e
30,24m confrontando com Cemitério Santa Luzia (transcrição 1.902);
LESTE: 22,01m confrontando com Avenida Vante Rovaris, e 30,24 metros confrontando com A ngelo Hilário Justi (matricula 58.716) e;
OESTE: 53,09m com Cemitério Santa Luzia (transcrição 1.902).

III - área de terras medindo 1.500,00m², matriculada sob o nº 132.159, avaliada em R$ 300.000,00, de propriedade do Sr. JOSÉ
REINALDO SERAFIM , CPF n° 37 8.265.909 -06, e sua esposa MARILEIA DA SILVA SERAFIM , CPF 528.725.309 -59; DOMINGOS SAVIO
SERAFIM , CPF 612.133.739 -72; MARIA DELURDES SERAFIM JUST , CPF 893.729.219 -04 e seu esposo PEDRO VILMAR JUST , CPF
221.170.409 -34,; MARIA GORETE SERAFIM DA SILVA, CPF 58 5.754.309 -63, e seu esposo MANOEL ROZENG DA SILVA , CPF
251.998.209 -82; RITA SERAFIM TREVIZOL, CPF 497.440.709 -00 e seu esposo, GILMAR TREVIZOL , CPF 459.872.629 -68; BEATRIZ
SERAFIM , CPF 912.723.199 -20; ALDINA SERAFIN , CPF 417.096.089 -00; ADRIELE SERAFIM RO SA , CPF 085.746.649 -60; ALINE ROSA
FRASSETTO , CPF 027.841.379 -02 e seu esposo GILBERTO FRASSETTO , CPF 893.808.199 -00; LISANDRA ROSA , CPF 909.461.899 -00,
com as seguintes confrontações:

NORTE: 37,01m com Angelo Hilario Just e outros (matrícula 22.530) e 12,11m com Angelo Hilario Just (matrícula 22.530);
SUL: em ponto agudo confrontando com a Rua Pedro Vergilio Serafim;
LESTE: 56,23m com Pedro Vergilio Serafim (transcrição 23.588);
OESTE: 17,10m com a Rua Pedro Vergílio Serafim, 19,43m com a Rua Pedro Vergílio Serafim, 13,46m com a 6,85m com a Rua Pedro
Vergílio Serafim, 7,12m com a Rua Pedro Vergílio Serafim e 1,22m com a Rua Pedro Vergílio Serafim.

Art. 2º Os imóveis desapropriados serão destinados à implantação do Par que Santa Luzia.

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Nº 2705 – Ano 12 Sexta -Feira, 16 de abril de 202 1
Art. 3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm.
DECRETO SG/nº 690/21, de 12 de abril de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Kolina Premier Veículos Ltda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 595817 de
09/11/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i ” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA :

Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de KOLINA PREMIER VEICULOS LTDA, medindo
47,11m², de ár ea desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 292,50m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrado) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofíci o da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 10.525, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Sete de Setembro, medindo 47,11 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 2,43 metros confrontando com rua Sete de Setembro;
SUL 2,43 metros confrontando com rua Sete de Setembro ;
LESTE 19,50 metros confrontando com rua Sete de Setembro;
OESTE 19,50 metros confrontando com Kolina Premier Veículos Ltda - matrícula 10.525.

II - área remanescente, medindo 245,39m², com as seguintes confrontações:

NORTE 12,57 metros confrontando com Condomínio Residencial Vivendas de Espanha com
matrícula 68.716;
SUL 12,57 metros confrontando com Kolina Premier Veículos Ltda com matrícula 10.524;
LESTE 19,50 metros confrontando com Rua Sete de Set embro;
OESTE 19,50 metros confrontando com Condomínio Residencial Vivendas de Espanha com
matrícula 68.716.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.

8
Nº 2705 – Ano 12 Sexta -Feira, 16 de abril de 202 1
DE CRETO SG/nº 691/21, de 12 de abril de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Paulo Jorge Machado e Valmira Pereira Machado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Proc esso nº 602329 de
12/02/2021 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA :

Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de PAULO JO RGE MACHADO E VALMIRA PEREIRA
MACHADO, medindo 31,57m² e 17,86m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 535,88m²
(quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) , situada no Bairro São Cristo vão, neste
Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 7 9.981,
a seguir descritas:

I – área desapropriada 01, para a Rua Conselheiro Henrique Dalsasso, medindo 31,57 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 27,93 metros com a área remanescente;
SUL 27,98 metros com a Rua Conselheiro Henrique Dalsasso;
LESTE com ponto agudo;
OESTE 2,26 metros com a Rua Conselheiro Henrique Dalsasso.

II - área desapropriada 02, para a Rua Antônio Gabriel Machado, medindo 17,86 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 2,03 metros, sendo 1,66 metros com a Rua Antônio Gabriel Machado;
0,37 metros com parte das terras do Edifício São Cristóvão (matrícula nº 15.197);
SUL com ponto a gudo;
LESTE 18,02 metros com a área remanescente;
OESTE 17,74 metros com a Rua Antônio Gabriel Machado.

III - área remanescente, medindo 486,45m², com as seguintes confrontações:

NORTE 22,97 metros, sendo 22,43 metros com parte das terras do Edifício São Cristóvão
(matrícula nº 15.197);
0,54 metros com parte das terras de Lurdete Spricigo (transcrição nº 13.258);
SUL 27,93 metros com a Rua Conselheiro Henrique Dalsasso;
LESTE 20,57 metros com terras do Edifício Residencial e Comercial Torres de Sevilha
Empreendimentos Imobiliário Ltda. (matrícula nº 17.050);
OESTE 18,02 metros com a Rua Antônio Gabriel Machado.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Mu nicipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 692/21, de 12 de abril de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Airto Dal Pont.

9
Nº 2705 – Ano 12 Sexta -Feira, 16 de abril de 202 1
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 604733 de
11/03/2021 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA :

Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de AIRTO DAL PONT, medindo 18,90m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 476,00m² (quatrocentos e setenta e seis metros quadrados) , situada no
Bairro São Luiz, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob
a matrícula nº 28.651, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Francisco Milioli, medindo 18,90 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 28,00 metros confrontando com a área remanescente;
SUL 28,00 metros confrontando com a Rua Francisco Milioli;
LESTE 0,64 metros confrontando com a Rua Afonso Pena;
OESTE 0,71 metros confrontando com Hejira Bratti Patel Crepaldi (matrícula nº 29.579).

II - área remanescente, medindo 457,10m², com as seguintes confrontações:

NORTE 28,00 metros confrontando com Airto Dal Pont (matrícula nº 28.650);
SUL 28,00 metros confrontando com a Rua Francisco Milioli;
LESTE 16,36 metros confrontando com a Rua Afonso Pena;
OESTE 16,29 metros confrontando com Hejira Bratti Patel Crepaldi (matrícula nº 29.579).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 6 99/21, de 12 de abril de 2021.
Delega competência ao Secretário Geral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05/07/1990, resolve:

RESOLVE:

Art.1º Delegar competência a VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES, CPF nº 021.102.669 -70 , Secretário Geral, para assinar empenhos,
ordens de pagamento, cheques e abrir contas de depósito, em conjunto com Secretário Municipal da Fazenda.

Art.2º - Este Decreto entra em vigo r na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 25 de fevereiro de 2021, data de sua
designação no cargo de Secretário Geral.

Art.3º - Fica revogado o Decreto SG/nº 007/21, a partir de 25/02/2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM.

10
Nº 2705 – Ano 12 Sexta -Feira, 16 de abril de 202 1
Ata do Edital de Chamada Pública
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 090/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 602687

ATA DA REU NIÃO DA COMISS ÃO PERMAN ENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA E PROCESSAMENTO DO EDITAL
ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Credenciamento de empresas operadoras/facilitadores, credenciadores, subcredenciadores, bancos e/ou agentes de cartões de cré ditos
para implantação de sistema informatizado de gestão de pagamentos, para viabilizar o pagamento de taxas, impostos e débitos em geral, através
do uso de cartões de crédito, afim de proporcionar aos contribuintes alternativas de quitação dos tributos municipais, confor me regras estabelecidas
neste Edital e seus anexos.

Às quatorze horas, do dia quinze, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logís tica - localizada no pavimento
superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domêni co Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os
membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para os
procedimentos inerentes a abertura do env elope ÚNICO - CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO do edital acima epigrafado. Abertos os
trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve im pugnação ao edital e
as publicações res peitaram os prazos legais. Que as empresas: ALN COBRANÇAS ATENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – ME – CNPJ: 07.529.932/0001 -
75; BERLIN FINANCE MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI – CNPJ: 16.814.330/0001 -50; LOGPRO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA -
ME – CNPJ: 17.211.866/0001 -44; MONTEIRO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA – CNPJ: 40.989.950/0001 -05 e ICONE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA
– CNPJ: 19.432.487/0001 -00 protocolaram tempestivamente seu envelope ÚNICO – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, lacrado na forma do Edital.
As e mpresas LOGPRO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA - ME e MONTEIRO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA encontravam -se
legalmente representadas neste ato. Deu -se em sequência, a abertura do envelope único "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de
todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representantes presentes, ficando as documentações disponíveis para consulta de interessados.
Foi franqueada a palavra ao presente, onde o Sr. HENRIQUE OENNING DANIELSKI representante da empresa LOGPRO SERVI ÇOS ADMINISTRATIVOS
PARA TERCEIROS LTDA - ME nada declarou. Já o Sr. RAFAEL SALVAN representante da empresa MONTEIRO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, fez que
constasse em ata que a empresa ICONE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA apresentou os documentos solicitados nos itens 12.1 e 12.2 do edital,
somente cópia, sem autenticação. Que a empresa ALN COBRANÇAS ATENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – ME apresentou os documentos solicitados
nos itens 12.1 e 12.3. do edital, somente cópia, sem autenticação. Decidiu a Comissão de Lic itação, por unanimidade, em suspender o presente
certame para análise e conferencia em sessão reservada, juntamente com o suporte de técnico(s) de profissionais de órgãos int ernos da Administração,
dos documentos de habilitação (fiscais e técnicos) e respo nder aos questionamentos. Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das
empresas participantes, caso em que as mesmas serão devidamente cientificadas via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. Nada mais
havendo a tratar, a Pr esidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos
Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberaçõe s
tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos quinze dias do mês de abril do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/PMC/2021
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a c ontratação de empresa especializada em prestação de serviços relacionados a análise, assistência,
dimensionamento, elaboração de orçamento, execução, instalação, laudo, manutenção, montagem, p arecer técnico, planejamento, restauração, serviço
técnico, vistoria e fornecimento de materiais necessários, no que tange redes de comunicação, de voz e dados, além de redes e létricas de baixa tensão
e/ou estabilizadas, em atendimento aos diversos setores do 9º Batalhão de Policia Militar de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 10 de maio de 2021, às 09h00min.

Edital c ompleto e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 15 DE ABRIL DE 2021.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL

11
Nº 2705 – Ano 12 Sexta -Feira, 16 de abril de 202 1
Errata
Governo Municipal de Criciúma

ERRATA DO TERMO ADITIVO Nº 03
AO CONTRATO Nº. 244 /PMC/20 19
Errata do termo aditivo Nº 03, ao contrato Nº 244/PMC/2019 , firmado em 21 de agosto de 2019 , decorrente da Concorrência Nº. 217/PMC, de
17/06/2019 – Solicitação de Licitação Nº. 4954/2019 - Processo Administrativo Nº. 559319, homologado em 21/08/2019 que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede a Rua Domênico Sônego, 542, Bairro S anta Bárbara, Criciúma/SC, CEP: 88804 -050 , inscrito no CNPJ sob o nº
82.916.818/0001 -13, neste ato representado pelo Senhor CLÉSIO SALVARO , Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.740.946
expedida pelo SSP de SC e inscrito no CPF sob o nº 530.959.019 -68, ora denominado CONTRATANTE, e a(s) empresa(s) MR ADMINISTRAÇÃO DE
OBRAS LTDA , estabelecida na Rua Henrique Lage, nº 1821, Bairro Santa Barbara, Criciúma/SC, CEP 88804 -010, Telefone (48) 3438 -5888, inscrita no
CNPJ/MF sob o Nº 27.887.07 7/0001 -81, doravante denominada CONTRATADA , nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal
10.520/2002, Decreto Municipal 498/15 e demais normas legais aplicáveis, conforme estabelecido a seguir :
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica estabelecida a Altera ção Do Termo Aditivo N° 03 , em sua Cláusula Segunda, passa a ter a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:

12
Nº 2705 – Ano 12 Sexta -Feira, 16 de abril de 202 1
LEIA -SE:
ITEM QUANTIDADE
CONTRATADA
PREÇO
CONTRATADO
INICIAL
TOTAL
CONTRATADO
INICIAL
QUANTIDADE
COM
REEQUILÍBRIO
REEQUILÍBRIO PREÇO COM
REEQUILÍBRIO
TOTAL COM
REEQUILÍBRIO
TOTAL DE
REEQUILÍBRIO
PARA
ADITIVO

SERVIÇOS INICIAIS DO CONTRATO R$ 160.360,58
2.1.3 42,59 R$ 301,41 R$ 12.837,05 16,91 R$ 64,44 R$ 365,85 R$ 6.186,52 R$ 1.089,68
2.1.4 780,00 R$ 9,12 R$ 7.113,60 431,33 R$ 4,79 R$ 13,91 R$ 5.999,80 R$ 2.066,07
2.1.5 778,00 R$ 8,53 R$ 6.636,34 119,96 R$ 6,00 R$ 14,53 R$ 1.743,02 R$ 719,76
2.1.7 870,00 R$ 5,45 R$ 4.741,50 870,00 R$ 2,80 R$ 8,25 R$ 7.177,50 R$ 2.436,00
2.2.2 82,94 R$ 271,28 R$ 22.499,96 82,94 R$ 61,96 R$ 333,24 R$ 27.638,93 R$ 5.138,96
2.2.3 1444,60 R$ 10,71 R$ 15.471,67 981,85 R$ 4,48 R$ 15,19 R$ 14.914,30 R$ 4.398,69
2.2.4 250,00 R$ 9,12 R$ 2.280,00 10,71 R$ 4,79 R$ 13,91 R$ 148,98 R$ 51,30
2.2.5 590,30 R$ 8,53 R$ 5.035,26 538,17 R$ 6,00 R$ 14,53 R$ 7.819,61 R$ 3.229,02
2.2.7 2927,00 R$ 6,00 R$ 17.562,00 1149,95 R$ 4,45 R$ 10,45 R$ 12.016,98 R$ 5.117,28
2.2.8 6313,90 R$ 5,45 R$ 34.410,76 6313,90 R$ 2,80 R$ 8,25 R$ 52.089,68 R$ 17.678,92
3.1.2 21,00 R$ 289,89 R$ 6.087,69 21,00 R$ 64,21 R$ 354,10 R$ 7.436,10 R$ 1.348,41
3.1.3 458,00 R$ 10,71 R$ 4.905,18 458,00 R$ 4,48 R$ 15,19 R$ 6.957,02 R$ 2.051,84
3.1.5 1416,00 R$ 6,00 R$ 8.496,00 876,20 R$ 4,45 R$ 10,45 R$ 9.156,29 R$ 3.899 ,09
3.1.6 2494,00 R$ 5,45 R$ 13.592,30 2494,00 R$ 2,80 R$ 8,25 R$ 20.575,50 R$ 6.983,20
3.2.2 73,31 R$ 271,28 R$ 19.887,54 73,31 R$ 61,96 R$ 333,24 R$ 24.429,82 R$ 4.542,29
3.2.3 1053,10 R$ 10,71 R$ 11.278,70 1053,10 R$ 4,48 R$ 15,19 R$ 15.996,59 R$ 4.717,89
3.2.4 130,50 R$ 9,12 R$ 1.190,16 130,50 R$ 4,79 R$ 13,91 R$ 1.815,26 R$ 625,10
3.2.5 1017,60 R$ 8,53 R$ 8.680,13 1017,60 R$ 6,00 R$ 14,53 R$ 14.785,73 R$ 6.105,60
3.2.6 472,00 R$ 6,87 R$ 3.242,64 472,00 R$ 4,86 R$ 11,73 R$ 5.536,56 R$ 2.293,92
3.2.7 2070,10 R$ 6,00 R$ 12.420,60 2070,10 R$ 4,45 R$ 10,45 R$ 21.632,55 R$ 9.211,95
3.2.8 3640,80 R$ 5,45 R$ 19.842,36 3640,80 R$ 2,80 R$ 8,25 R$ 30.036,60 R$ 10.194,24
3.7.3 8,44 R$ 271,28 R$ 2.289,60 8,44 R$ 61,96 R$ 333,24 R$ 2.812,55 R$ 522,94
3.7.4 23,00 R$ 10,71 R$ 246,33 23,00 R$ 4,48 R$ 15,19 R$ 349,37 R$ 103,04
3.7.5 424,00 R$ 9,12 R$ 3.866,88 424,00 R$ 4,79 R$ 13,91 R$ 5.897,84 R$ 2.030,96
3.7.6 195,00 R$ 6,87 R$ 1.339,65 195,00 R$ 4,89 R$ 11,76 R$ 2.293,20 R$ 953,55
3.8.4 0,88 R$ 290,95 R$ 256,62 0,88 R$ 72,54 R$ 363,49 R$ 320,60 R$ 63,98
3.8.7 22,80 R$ 50,70 R$ 1.155,96 22,80 R$ 16,47 R$ 67,17 R$ 1.531,48 R$ 375,52
3.8.8 45,60 R$ 5,88 R$ 268,13 45,60 R$ 1,28 R$ 7,16 R$ 326,50 R$ 58,37
3.8.9 45,60 R$ 14,48 R$ 660,29 45,60 R$ 5,21 R$ 19,69 R$ 897,86 R$ 237,58
4.1.1 2328,00 R$ 63,44 R$ 147.688,32 2328,00 R$ 16,48 R$ 79,92 R$ 186.053,76 R$ 38.365,44
4.1.2 4453,00 R$ 6,92 R$ 30.814,76 4453,00 R$ 0,24 R$ 7,16 R$ 31.883,48 R$ 1.068,72
4.1.3 2211,00 R$ 12,91 R$ 28.544,01 2211,00 R$ 3,27 R$ 16,18 R$ 35.773,98 R$ 7.229,97
4.1.4 2242,00 R$ 17,04 R$ 38.203,68 2242,00 R$ 2,65 R$ 19,69 R$ 44.144,98 R$ 5.941,30
4.2.1 350,00 R$ 74,63 R$ 26.120,50 350,00 R$ 5,29 R$ 79,92 R$ 27.972,00 R$ 1.851,50
4.2.2 700,00 R$ 6,92 R$ 4.844,00 700,00 R$ 0,24 R$ 7,16 R$ 5.012,00 R$ 168,00
4.2.3 700,00 R$ 17,04 R$ 11.928,00 700,00 R$ 2,65 R$ 19,69 R$ 13.783,00 R$ 1.855,00
4.3.1 1950,00 R$ 6,92 R$ 13.494,00 1950,00 R$ 0,24 R$ 7,16 R$ 13.962,00 R$ 468,00
4.3.2 1950,00 R$ 17,04 R$ 33.228,00 1950,00 R$ 2,65 R$ 19,69 R$ 38.395,50 R$ 5.167,50
SERVIÇOS DO ADITIVO DE ACRÉSCIMO Nº02 R$ 171.997,23
2.2.2 1,60 R$ 271,28 R$ 434,05 1,60 R$ 61,96 R$ 333,24 R$ 533,18 R$ 99,14
3.1.2 48,20 R$ 289,89 R$ 13.972,70 48,20 R$ 64,21 R$ 354,10 R$ 17.067,62 R$ 3.094,92
3.1.3 1101,00 R$ 10,71 R$ 11.791,71 1101,00 R$ 4,48 R$ 15,19 R$ 16.724,19 R$ 4.932,48
3.2.2 18,90 R$ 271,28 R$ 5.127,19 18,90 R$ 61,96 R$ 333,24 R$ 6.298,24 R$ 1.171,04
3.2.3 18,90 R$ 10,71 R$ 202,42 18,90 R$ 4,48 R$ 15,19 R$ 287,09 R$ 84,67
3.3.2 1653,06 R$ 80,98 R$ 133.862,06 1653,06 R$ 27,43 R$ 108,41 R$ 179.208,23 R$ 45.346,17
3.3.3 253,89 R$ 109,26 R$ 27.739,29 253,89 R$ 37,29 R$ 146,55 R$ 37.207,58 R$ 9.468,29
3.3.4 75,34 R$ 102,12 R$ 7.694,04 75,34 R$ 30,13 R$ 132,25 R$ 9.963,72 R$ 2.269,67
3.3.5 56,89 R$ 92,41 R$ 5.257,00 56,89 R$ 28,95 R$ 121,36 R$ 6.904,17 R$ 1.647,17
3.3.6 98,39 R$ 87,01 R$ 8.561,22 98,39 R$ 28,09 R$ 115,10 R$ 11.324,69 R$ 2.763,47
3.3.7 43,56 R$ 108,17 R$ 4.711,83 43,56 R$ 31,00 R$ 139,17 R$ 6.062,25 R$ 1.350,42
3.3.8 2923,40 R$ 6,30 R$ 18.409,02 2923,40 R$ 5,27 R$ 11,57 R$ 33.823,74 R$ 15.414,71
3.3.9 177,40 R$ 5,93 R$ 1.051,60 177,40 R$ 5,74 R$ 11,67 R$ 2.070,26 R$ 1.018,66
3.3.10 198,10 R$ 6,42 R$ 1.272,49 198,10 R$ 7,06 R$ 13,48 R$ 2.670,39 R$ 1.397,90

13
Nº 2705 – Ano 12 Sexta -Feira, 16 de abril de 202 1
3.3.11 81,60 R$ 5,34 R$ 435,34 81,60 R$ 5,74 R$ 11,08 R$ 904,13 R$ 468,79
3.3.12 33,30 R$ 4,99 R$ 166,33 33,30 R$ 5,24 R$ 10,23 R$ 340,66 R$ 174,33
3.4.2 2156,49 R$ 72,11 R$ 155.495,87 2156,49 R$ 24,00 R$ 96,11 R$ 207.260,25 R$ 51.764,38
3.4.3 3241,12 R$ 6,30 R$ 20.409,75 3241,12 R$ 5,27 R$ 11,57 R$ 37.499,76 R$ 17.090,01
3.4.4 8,00 R$ 5,93 R$ 47,42 8,00 R$ 5,74 R$ 11,67 R$ 93,36 R$ 45,94
3.4.5 30,70 R$ 6,42 R$ 197,20 30,70 R$ 7,06 R$ 13,48 R$ 413,84 R$ 216,64
3.4.6 238,10 R$ 5,34 R$ 1.270,28 238,10 R$ 5,74 R$ 11,08 R$ 2.638,15 R$ 1.367,87
3.5.1.2 111,30 R$ 6,30 R$ 700,87 111,30 R$ 5,27 R$ 11,57 R$ 1.287,74 R$ 586,87
3.5.1.3 11,30 R$ 5,93 R$ 66,98 11,30 R$ 5,74 R$ 11,67 R$ 131,87 R$ 64,89
3.5.1.4 161,10 R$ 6,42 R$ 1.034,82 161,10 R$ 7,06 R$ 13,48 R$ 2.171,63 R$ 1.136,81
3.5.1.5 308,90 R$ 5,34 R$ 1.648,00 308,90 R$ 5,74 R$ 11,08 R$ 3.422,61 R$ 1.774,61
3.5.1.6 127,90 R$ 4,99 R$ 638,85 127,90 R$ 5,24 R$ 10,23 R$ 1.308,42 R$ 669,56
3.5.1.8 6,71 R$ 319,15 R$ 2.141,51 6,71 R$ 72,89 R$ 392,04 R$ 2.630,59 R$ 489,08
3.5.2.2 56,17 R$ 68,82 R$ 3.865,70 56,17 R$ 23,40 R$ 92,22 R$ 5.180,00 R$ 1.314,30
3.5.2.3 77,50 R$ 6,30 R$ 488,03 77,50 R$ 5,27 R$ 11,57 R$ 896,68 R$ 408,65
3.7.3 7,81 R$ 271,28 R$ 2.118,70 7,81 R$ 61,96 R$ 333,24 R$ 2.602,60 R$ 483,91
3.7.4 44,47 R$ 10,71 R$ 476,27 44,47 R$ 4,48 R$ 15,19 R$ 675,50 R$ 199,23
3.7.5 91,60 R$ 9,12 R$ 835,39 91,60 R$ 4,79 R$ 13,91 R$ 1.274,16 R$ 438,76
3.7.9 639,40 R$ 10,04 R$ 6.418,60 639,40 R$ 4,49 R$ 14,53 R$ 9.290,48 R$ 2.871,88
3.7.10 75,83 R$ 4,17 R$ 316,13 75,83 R$ 2,25 R$ 6,42 R$ 486,83 R$ 170,70
3.7.11 75,83 R$ 17,04 R$ 1.291,79 75,83 R$ 2,65 R$ 19,69 R$ 1.493,09 R$ 201,31
TOTAL R$332.357,81

CLÁUSULA SEGUNDA

Constitui documento anexo o memorando interno da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana nº 410/2021,
datado de 01/04/2021, em suas íntegras, dele fazendo parte independentemente de transcrição.

Criciúma – SC, 14 de abril de 2021.

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
MAURICIO BACIS GUGLIELMI
Diretor de Logística
Por Delegação do Prefeito
Decreto SG/nº 127/21, de 28/01/2021