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Nº 270 4 – Ano 12 Quin ta-Feira, 15 de abril de 202 1









Edital de Convocação .............................. .................................................................................. ............... ....... ......... 1
Extrato ................................................ ................... .................................................................................... ....... ...... ..2
Resolução ................................................ ................................................................................................... ..............2
Ata 03 do Tomada de Preços Nº. 092/PMC/2021 ....................................................................................... ......... ....3
Avisos de Penalidade .............................. ..................................................... ............................. .................... ............4
Aviso de Licitação .............................. ............................................................................................................... ........6
Aviso de Suspensão ............. ................. .............................................................................................................. ...... 7
Exclusão do Extrato de Termo Aditivo .............................. .......................................................... .......................... ...7
Chamamento Segundo Colocado do Pregão 101/PMC/2021 ................................................ ..................... .............7
Análise do Pregão 101/PMC/2021 .............................. ................................... ................................................ ...... .... 8
Primeira Retificação do Edital de Processo Seletivo Simplificado N° 005/2021 ................................................... ...9
.5
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCA ÇÃO Nº 113/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que
dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/2 019 , homologado o resultado final pelos Decretos SG/nºs 811 /19 de 12/06/2019
e 842/19 de 24/06/2019 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data
de publicação no Diário Eletrônico do Município , no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da Secretaria Geral/Paço
Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos necessários e receber instruções
para posse no respectivo car go. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar/entregar a documentação . Caso não
respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.
Cargo : FARMACÊUTICO
C: semanal : 20 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
26 WANICE LEMOS VALERIO
27 YURI DOS SANTOS TORRES

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
Índice
Nº 270 4 – Ano 12 Qu inta-Feira, 15 de abril de 202 1

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Nº 270 4 – Ano 12 Quin ta-Feira, 15 de abril de 202 1
Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Parceria registrado no Depto de Apoio Administrativo da Secretaria Geral sob o nº 2337 /2021

PARTÍCIPES : Município de Criciúma por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a Instituição Comunitária de Ensino
Superior Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI.

DO OBJETO: repasse de recursos financeiros no valor global de R$ 1.437.237,79 (um milhão, quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos
e trinta e sete reais e setenta e nove centavos), destinados exclusivamente à construção do Centro de Inovação de Criciúma – CIC.

Vigência: 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorr ogado.

DATA: Criciúma -SC, 5 de abril de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Luciane Bisognin Ceretta, pela FUCRI/UNESC.

Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 012/2021
Torna público a substituição de representantes da Comissão Especial e da Comissão FIA.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2. 514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reunião ordinária dia 13 de abril de 2021 via
meet, ATA n° 512/2021.

Resolve:

Art. 1° - Nomear como representante para compor a Comissão Especial do CMDCA:

Representante do Poder Executivo Vladi mir Teixeira da Silva
Representante de Entidade não Governamental pelo fórum DCA Denise Delpizzo Mazuco
Representante Governamental do CMDCA Guilherme Augusto Carminatti
Representante não Governamental do CMDCA Hairo Marques Fernandes
Representante d o Conselho Tutelar Maria Rosemere Monteiro

Art. 2º – Nomear como representantes para compor a Comissão FIA do CMDCA :

Governamental Angela Maria Silva
Governamental Hansen Comin Toledo dos Santos
Governamental Carolina Sônego Spillere
Não Governamen tal Otávio Nunes Neto
Não Governamental Mirella Sombrio
Não Governamental Nádia de Souza Paz

Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 14 de abril de 2021.

Solange Castagnel - Presidente do CMDCA (Gestão 2019 – 2021 )
(republicada por incorreção)

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Nº 270 4 – Ano 12 Quin ta-Feira, 15 de abril de 202 1
Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 011/2021
Aprova o Plano de Trabalho do Cofinanciamento Estadual para o ano de 2021 do Fundo Municipal da Assistência Social e Habitaçã o
de Criciúma -SC.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do Art. nº 29 do Regimento In terno deste Conselho. C onforme
reunião ordinária do dia 12 de abril de 2021, deste Conselho,

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho do Fundo Municipal da Assistência Social e Habitação de Criciúma -SC na modalidade Benefícios
Eventuais para recebi mento de recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistencia Social – FEAS/SC referente ao Confinanciamento
Ano 2021 , de acordo com o indicado na Resolução CEAS nº 05/2021 .

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Criciúma, 12 de abril de 2021.

Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020/2022)

Ata do Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 092/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 603740

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMIS SÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DAS CONTRARRAZÕES.

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção/ins talação de uma subestação de
medição separada (Ginásio/Teatro) / (Centro de Eventos) , com área de construção = 53,13m², localizados na avenida Santos Dumont
- município de Criciúma -SC.

Às dezesseis horas e quarenta minutos, do dia quatorze, do mês de abri l, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da
Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadam ente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021. Abertos os trabalhos pela presidente da Comissão, S rta.
KARINA TRES, ela informou os membros da Comissão o recebimento do Recu rso Administrativo Nº 607461 (RAZÕES) interposto pela
empresa POLO COMERCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI, requerendo sua habilitação e, portando, desta forma, determinou que
fosse notificada a empresa interessada com relação ao recurso acima, para que, s e for do interesse, entrar com as CONTRARRAZÕES
ao recurso administrativo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme preconiza o art. 109, da Lei Federal Nº. 8.666/93, con tados
a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta Ata n o Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma,
publicação esta que, servirá também como notificação/ciência as empresas. Os autos dos processos encontram -se disponíveis aos
interessados na Diretoria de Logística – Setor de Licitações para vistas (co nsultas e extração de cópias). O Processo Administrativo
acima referido fica fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerro u-se a
sessão as 16h55min. da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações.
Sala de Licitações (quarta -feira), aos quatorze dias do mês de abril do ano de 2021.

KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro

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Nº 270 4 – Ano 12 Quin ta-Feira, 15 de abril de 202 1
Avisos de Penalidad e
Governo Municipal de Criciúma
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamenta da
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de MULTA na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos
contratos firmados (AF´s emitidas) à empresa Big Mix Comércio Varejista de Variedades Ltda, vencedora do Pregão Presencial n°
380/PMC/2019, detentora da Ata de Registro de Preços nº 006/PMC/2020, deco rrente da infração a Cláusula Terceira, item 3.1.1 e a
Clausula Décima Quarta, itens 14.1, 14.3 e 14.4, da Ata de Registro Preços supracitada e, em conformidade com o artigo 87, in ciso II,
da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 594.114/2020.

Criciúm a, 05 de abril de 2021.

Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guidi - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membr o
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA n º 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de MULTA na ordem de 10% (dez por cento) calculado sobre o
valor das AF´s emitidas não cumpridas (AF´s n° 322/2020 e 383/2020) à empresa HERA MEDICAL REPRESENTAÇÕES, COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, detentora da Ata de Registro de Preços nº 022/FMS/2019, decorrente da infração a Cláusula Terceira, item 3.1.1 ,
assim como do item 6.2.4 da clausula sexta da Ata de Registro Preços nº 022/FMS/2019 e, e m conformidade com o artigo 87, inciso
II, da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 588.401/2020

Criciúma, 24 de março de 2021.

Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guidi - Membro
Cla udenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamenta da
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de MULTA na ordem de 10% (de z por cento) sobre o valor dos
contratos firmados (AF´s emitidas) à empresa Nicolau Saturnino Vieira, vencedora do Pregão Presencial n° 248/PMC/2020, detent ora
do Contrato nº 230/PMC/2020, decorrente da infração a Cláusula Segunda, itens 2.1, 2.3 e 2.4 do Contrato supracitado e, em
conformidade com o artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 598.649/2020.

Criciúma, 05 de abril de 2021.

Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guidi - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro

5
Nº 270 4 – Ano 12 Quin ta-Feira, 15 de abril de 202 1

AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamenta da
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de MULTA na ordem de 30% (trinta por cento) sobre o valor
dos contratos firmados (AF´s emitidas) à empresa Nicolau Saturnino Vieira, vencedora do Pregão Presencial n° 273/PMC/2020,
detentora da Ata de Registro de Preços nº 075/PMC/2020, decorrente da infraçã o a Cláusula Terceira, itens 3.1.1 e 3.1.2 da Ata
supracitada e, em conformidade com o artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 604.327/2021.

Criciúma, 05 de abril de 2021.

Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vi cente Guidi - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro

AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamenta da
nas atribuições que lhe foram co nferidas, resolve aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada Raridade Industria
Quimica Ltda, detentora da Ata de Registro de Preços n° 061/PMC/2019, referente ao Pregão Presencial n° 272/PMC/2019, decorre nte
da infração ao item 3.1 da cláusu la terceira e, em conformidade com o artigo 87, inciso I, da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo
nº 570.316/2019.

Criciúma, 05 de abril de 2021.

Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guidi - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro

AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamenta da
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de ADVERTÊNC IA sobre a representada Raridade Ind. Química
Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços n° 006/PMC/2019 e 081/PMC/2018, referente ao Pregão Presencial n° 301/PMC/2018
decorrente da infração à Cláusula Terceira, item 3.1.1 e Clausula Sexta, item 6.2.4, da Ata supracitada e, em conformidade com o
artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 555.723/2019.

Criciúma, 24 de março de 2021.

Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guidi - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro

AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamenta da
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de MULTA na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor não

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Nº 270 4 – Ano 12 Quin ta-Feira, 15 de abril de 202 1
executado do contrato, assim como a rescisão contratual sobre o representado Renato Carvalho, detentor do Contrato de Gestão n°
366/PMC/2019, decorrente da infração à Cláusula Terceira, item 3.1 e Cláu sula Sexta item 6.2, oriundas do Contrato supracitada e,
em conformidade com o artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 577.079/2020.

Criciúma, 05 de abril de 2021.

Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Gu idi - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamenta da
nas atribuições que lhe foram conferidas , resolve aplicar a penalidade de SUSPENSÃO do direito de participar de licitações no
Município de Criciúma, pelo prazo de 06 (seis) meses, assim como a rescisão contratual sobre a representada Rosalen Fabricaçã o de
Tintas e Químicos em Geral, detentora da Ata de Registro de Preços n° 048/PMC/2020, decorrente da infração à Cláusula Terceira,
itens 3.1.1, 3.2, 3.3, 3.6 e 3.7 e a Clausula Sexta, itens 6.2.1, 6.2.4 e 6.2.5 oriunda da Ata supracitada e, em conformidade com o artigo
87, inciso II, da Lei 8.666/9 3 e Processo Administrativo nº 590.724/2020.

Criciúma, 05 de abril de 2021.

Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guidi - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e De scumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada Traçado Const. E
Serviços Ltda., detentora da At a de Registro de Preços n° 012/PMC/2019, referente ao Pregão Presencial n° 052/PMC/2019 decorrente
da infração à Cláusula Segunda, item 2.1. e Clausula Décima, itens 10.1, 10.7, 10.13, da Ata supracitada e, em conformidade c om o
artigo 87, inciso II, da Le i 8.666/93 e Processo Administrativo nº 560.398/2019.

Criciúma, 24 de março de 2021.

Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guidi - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro

Aviso d e Licitação
FMS – Fundo Municip al de Saúde

PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/FMS/2021
para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

(Processo Administrativo Nº 606323)

OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços para prestação de serviços de corte e confecção de avental, com
fornecim ento de materiais necessários para sua fabricação, em atendimento aos profissionais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde
de Criciúma/SC.

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Nº 270 4 – Ano 12 Quin ta-Feira, 15 de abril de 202 1

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 07 de maio de 2021 às 09h00min.

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Direto ria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA -SC, 14 de abril de 2021.

ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Aviso d e Suspensão
Governo Municipal de Criciúma
CONCORRÊNCIA Nº 091/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 601274

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados que fica SUSPENSA
“SINE DIE”, a licitação referente ao edital, que tem como objetivo a Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos
serviços necessários às obras de implantação da macrodrenagem na bac ia do Rio Criciúma, trecho entre as ruas João Cechinel e
Osvaldo Hulse, bairro Pio Corrêa – município de Criciúma -SC., afim de promover adequações na planilha orçamentária.
Tão logo, atendido, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação no D iário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma e nos demais jornais na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 14 dias do mês de abril de 2021.

KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)

Exclusão do Extrato d e Termo Aditivo
Governo Municipal de Criciúma

O Município de Criciúma torna pública a EXCLUSÃO do EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 01 AO REGISTRO DE PREÇOS nº
016/PMC/2021, publicado no diário oficial do município, no dia 06/04/2021, ano 12 – Edição n .º 2697.

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

Chamamento Segundo Colocado do Pregão 101/PMC/2021
Governo Municipal de Criciúma
Análise do Pregão 101/PMC/2021
Data: 14/04/2021

Assunto: Chamamento do segundo colocado, referente ao pregão Presencial nº 101/PMC/2021.

Solicitação de amostras do Pregão Presencial 101/PMC/2021 , que tem por objetivo a aquisição de materiais didático -pedagógicos
destinados ao projeto Matemática em Foco para uso dos estudantes que participam dos Clubes de Matemática nas escolas da Rede
Muni cipal de Ensino de Criciúma – SC. devem trazer conforme o prazo para apresentação estabelecido, três dias úteis, após a data de
publicação do item abaixo:

8
Nº 270 4 – Ano 12 Quin ta-Feira, 15 de abril de 202 1

ITEM DESCRIÇÃO UNID EMPRESA
1
Blocos de Montar 1000 peças.
Blocos de montar de plástico nas cores v ermelho, azul,
amarelo, branco e verde. São 1000 peças com as
medidas:
Comprimento x Largura x Altura
8 pinos = 5,0 cm x 2,4 cm x 2,0 cm
6 pinos = 3,6 cm x 2,4 cm x 2,0 cm
4 pinos = 2,4 cm x 2,4 cm x 2,0 cm
2 pinos = 1,2 cm x 2,4 cm x 2,0 cm
Embalagem: mochila em plás tico transparente.

Unidade





BIANCA RICACHESKI RAUBER

Atenciosamente,

Karine Luiz Calegari Mrostskoski - Coordenadora - mat. 56087

Análise do Pregão 101/PMC/2021
Governo Municipal de Criciúma

Data: 14/04/2021

Assunto: Analise de documentação técni ca, referente ao pregão 101/PMC/2021.

A empresas abaixo foram ganhadoras do Pregão Presencial 101/PMC/2021, que tem por objetivo a aquisição de materiais didático -
pedagógicos destinados ao projeto Matemática em Foco para uso dos estudantes que participam dos Clubes de Matemática nas
escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma – SC. Conforme prazo para apresentação estabelecido, e de acordo com o
instrumento convocatório trouxe amostra para análise dos itens abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNID EMPRESA SITUAÇÃO
1
Blocos de Montar 1000 peças.
Blocos de montar de plástico nas cores
vermelho, azul, amarelo, branco e
verde. São 1000 peças com as medidas:
Comprimento x Largura x Altura
8 pinos = 5,0 cm x 2,4 cm x 2,0 cm
6 pinos = 3,6 cm x 2,4 cm x 2,0 cm
4 pinos = 2,4cm x 2,4 cm x 2,0 cm
2 pinos = 1,2 cm x 2,4 cm x 2,0 cm
Embalagem: mochila em plástico
transparente.
Unidade





REGIS COMÉRCIO DE
BRINQUEDOS LTDA
REPROVADO

As peças de 8 (oito) pinos não
contém as medidas
especificadas no edital.
As cores das peças incluem t ons
de rosa e laranja, também não
possui a cor branca.
Os blocos de montar não têm
um bom acabamento, fazendo
com que algumas peças n ão se
encaixem com facilidade.
2
Blocos de Montar Gigante.
Kit Blocos Gigantes coloridos com 50
Blocos, sendo:
18 blocos retangulares de 8 pinos
medindo 20 x 10 x 8 cm;
16 blocos quadrados de 4 pinos
medindo 10 x 10 x 8 cm;
16 blocos retangulares de 2 pinos
medindo 10 x 5 x 8 cm;
Nas cores Amarelo, Azul, Verde e
Vermelho.
Caixa




REJANE COMÉRCIO DE
PRODUTOS
PEDAGÓGICOS LTDA -
ME
APROVADO
3 Conjunto de Dados para RPG.
Conjunto de dados de resina para RPG. Unidade

BIANCA RICACHESKI
RAUBER

APROVADO

9
Nº 270 4 – Ano 12 Quin ta-Feira, 15 de abril de 202 1
4
Mosaico Geométrico
Composição: 100 peças multicoloridas
em madeira em forma de figuras
geométricas. Ex.: triângulo, hexág ono,
quadrado, losango.
Unidade


BIANCA RICACHESKI
RAUBER


APROVADO
5
Temporizador De Alta Velocida Para
Cubo Magico
Temporizador de alta velocidade para
competições, jogos e cubo mágico.
Acionamento com a s duas mãos para
iniciar e parar a contagem.
Grava seu melhor tempo na memória.
Usa duas pilhas AAA
Unidade



BIANCA RICACHESKI
RAUBER



APROVADO
6
Resta 1
Hogo em madeira e M.D.F. Embalagem,
estojo com fecho metálico, com 33
orifícios (interno) em baixo relevo, que
acondicionam os 32 pinos de ma deira,
de 2 cm de altura.
Unidade


ALOHA COMERCIAL
LTDA


APROVADO
7
Tangram
Peças em madeira, cada jogo com 7
figuras de cores e tamanhos diferentes.
Unidade

ALOHA COMERCIAL
LTDA

APROVADO
8
Tetris De Madeira
Feito em madeira, multicolorido, com
peças medindo (l x L x t): 17,5 cm x 27 cm
x 1cm / 6,89 "x 10,63 " x 0,39 "(Aprox.)
Unidade

ALOHA COMERCIAL
LTDA

APROVADO

Durante a realização da análise técnica, foram avaliados todos os requisitos obrigatórios, conforme especificações editalícia s.

Deste modo, a equipe técnica, no uso das atribuições que lhe conferem, posicionou -se pela aprovação das amostras, conforme
especificado na tabela, vez que atenderam o objeto solicitado no instrumento convocatório.

Atenciosamente,

Karine Luiz Calegari Mr ostskoski - Coordenadora - mat. 56087

Retificação
Governo Municipal de Criciúma

PRIMEIRA RETIFICAÇÃO
DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 005/2021

O PREFEITO DE CRICIÚMA / SC , no uso de suas atribuições legais , juntamente com a Comissão designa da através do Decreto SG/nº
591/2021, torna público a primeira retificação do edital de Processo Seletivo Simplificado nº 005/2021 de Criciúma, conforme segue:

1. Ficam retificados os itens 2.2, 4.1 e 10.3;

 No item 2.2 , onde está descrito :

2.2 - No ato da i nscrição, que ocorrerá nos períodos de 19 de abril a 18 de maio de 2021 , os candidatos deverão entregar,
em um só ato, cópia dos documentos descritos na Relação de Documentos para Inscrição (Anexo II), bem como cópia
autenticada dos Títulos, sob pena de de sclassificação do candidato ;

leia -se:
2.2 - No ato da inscrição, que ocorrerá nos períodos de 19 de abril a 18 de maio de 2021, os candidatos deverão entregar, em
um só ato, cópia digitalizada (somente em formato PDF) via site de inscrição, dos document os descritos na Relação de

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Nº 270 4 – Ano 12 Quin ta-Feira, 15 de abril de 202 1
Documentos para =nscrição (Anexo ==);

 No item 4.1, para o cargo de Fonoaudiólogo, no campo “remuneração” onde está descrito “6,0 VRV R$5.033,36”:
Fonoaudiólogo 30 h 2+CR Portador de Diploma de Nível Superior em
Fonoaudiologia, com registro no órgão competente.
6,0 VRV
R$5.033,36

leia -se:
Fonoaudiólogo 30 h 2+CR Portador de Diploma de Nível Superior em
Fonoaudiologia, com registro no órgão competente.
6,0 VRV
R$3.775,02

 No item 4.1 , para o cargo de Técnico em Enfermagem – SAMU, no campo “:abilitação” onde está descrito:
Técnico em Enfermagem –
SAMU
40 h ou
regime de
planto
3+CR
Portador de Diploma de Nvel Tcnico em Enfermagem
com registro no rgo competente. Com experincia
mnima comprovada de 2 (dois) anos como tc nico de
enfermagem<
3,27 VRV
R$2.057.38

leia -se:
Técnico em Enfermagem –
SAMU
40 h ou
regime de
planto
3+CR
Portador de Diploma de Nvel Tcnico em
Enfermagem com registro no rgo competente. Com
experincia mnima comprovada de 2 (dois) anos
como t cnico de enfermagem em Urgência e
Emergência
3,27 VRV
R$2.057.38

 No item 10.3 , onde está descrito :
10.3 - Após a publicação o candidato terá um prazo de 10 (dez) dias para providenciar e entregar a documentação completa
solicitada na Ficha de Admissão, retirada no setor de Apoio Administrativo. Caso não respeite o prazo acima citado, o
candidato será dispensado da vaga escolhida, sendo chamado o próximo classificado;

leia -se:
10.3 - Após a publicação, sob pena de perda do direito a vaga em caso da não apresentação dos documentos no prazo, o
candidato terá 10 (dez) dias corridos para:
I. apresentar documentos originais para comprovação das cópias apresentadas no ato da inscrição on -line;
II. entregar a documentação completa solicitada na Ficha de Admissã o, retirada no setor de Apoio Administrativo;

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 14 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES
Secretário -Geral