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Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1









Decreto s............................................................................................................................. .................... ................. .1
Edital Nº 005/2021 Processo Seletivo Simplificado .......................................... ........................................ ............... 9
Extratos ............................................................................................................................. .................... ................ .29
Resoluções ............................................................................................................................. .................... .......... ..29
Ata 03 da Licitação Pública Nacional (LPN) - 003/PMC/2021 ....................................... ........... ........................... ...32
Aviso s de Licitação ............................................................................................................................. ........ ............34
Aviso de Retificação ......................... ............................................................................................................ ..........35
.5
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 652/21, de 1º de abril de 2021.
Concede função de confiança – FC-6.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com a Lei Complementar nº 315, de 11 de julho de 2019,

RESOLVE:

Conceder, a partir desta data, a função de confiança de Coordenadora de Unidade de Saúde – FC-6, aos seguintes servidores efetivos
lotados na Secretaria Municipal de Saúde:

Nº Nome do servidor Matrícula Cargo
01 Karina Alexandra Rocha 55.696 Enfermeira
02 Juliane Zanon 56.672 Enfermeira

Paço Municipal Marcos Rovaris,1º de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.


Índice
Nº 270 2 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1

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Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1
DECRETO SG/nº 659/21, de 5 de abril de 2021.
Cessa efeitos – FC-6 e FG -5.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, resolve

FAZER CESSAR,

a partir de 1º de abril de 2021, os efeitos dos decretos que concederam as seguintes funções aos servidores lotados na Secret aria
Municipal de Saúde:

I – Coord enador de Unidade de Saúde – FC-6

Nome do Servidor Matricula Decreto de Nomeação
Pricila Rosileia da Silva Santos Heinrickson 56.228 081/20
Ariane Maccarini Virtuoso Faraco 56.510 1220/19
Cristiane Schwartz Pazetto 55.710 1220/19
Larissa Alves 55.708 1220/19
Patricia Araujo Burato Miguel 56.279 1220/19
Sandra Helena Cardoso 56.539 1220/19
Selma Conceicao Rodrigues 55.703 1220/19
Tiago Canabarro Parode 55.819 1220/19

II – Serviço de Complexidade Fora das Atribuições – FG -5

Nome do Servidor Matricula Decreto de Nomeação
Gisleine Bittencourt Scotti 56.757 443/19
Michele Serafim Hilario de Barros 56.412 766/20

Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 660/21, de 5 de abril de 2021.
Concede função de gratificada – FG -5.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 32, da Lei Complementar nº 203, 203, de 18 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Conceder, a partir de 1º de abril de 2021, a função Gratificada de Serviços Complexidade Fora das Atribuições - FG -5, aos seguintes
servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde:

Nº Nome do servidor Matrícula Cargo
01 Criciane Moreira Hansen 55.809 Técnica em Enfermagem -ESF
02 Cristiane Inacio Botelho Shimitz 55.648 Fisioterapeuta

Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

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Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1
DECRETO SG/nº 666/21, de 6 de abril de 2021.
Revoga o Decreto SG/nº 1321/20 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de José Martinello e outros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 509360 de
10/10/2017 e d e conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,

DECRETA :

Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JOSÉ MARTINELLO E OUTROS, medindo
1.193,71 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) , situada no
Bairro Pedro Zanivan, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma sob a matrícula nº 41.230, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Salvato Felisberto Gomes, medindo 1.193,71 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 137,70 metros confrontando com Rua Salvato Felisberto Gomes;
SUL 137,70 metros confrontando com área remanescente (matrícula 41.230);
LESTE 0,84 metros confrontando com Rua Salvato Felisberto Gomes e 5,68 metros com A.
Silva Ferragens Ltda (matrícula 6.349);
OESTE 2,26 metros confrontando com Sírio Cirimbelli (matrícula 3.627) e 8,02 metros com
Rua Salvato Felisberto Gomes.

II - área remanescente, medindo 18.806,29m², com as seguintes confrontações:

NORTE 137,70 metros confrontando com Rua Salvato Felisberto Gomes;
SUL 137,70 metros confrontando com Antônio Guerino Costa (transcrição nº 27.882);
LESTE 9,32 metros com A. Silva Ferragens Ltda (matrícula 6.349);
15,46 metros com José Celio Honorato (matrícula 136.212);
20,00 metros com Marlene Braz Honorato (matrícula nº 64.789);
22,62 metros com Rodrigo Braz Gomes (matrícula nº 50.229);
38,68 metros com José Martinello (matrícula 50.228);
32,64 metros com Paulo Martinello e outros (matrícula 50.227) – totalizando 138,72
metros;
OESTE 13,85 metros com Sírio Cirimbelli (ma trícula 3.627);
15,00 metros com Sírio Cirimbelli (mat. 3.627);
15,00 metros com Valmir Mario Vieira (matrícula 81.211);
15,00 metros com Antônio Carlos Pattel (matrícula 100.195);
15,00 metros com Odilon Antonio (matrícula. 124.173);
15,00 metros com José Alexandre da Silva (matrícula 90.461);
15,00 metros com Juliano Macan Anastacio (matrícula 82.391);
16,11 metros com Fernando Rodrigues Gabriel (matrícula 77.185);
15,00 metros com Rua 631 – totalizando 134,96 metros .

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1321/20, de 26 de outubro de 2020.

Art.4º Este Decreto entra em vi gor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

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Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1
DECRETO SG/ nº 678/21, de 7 de abril de 2021.
Insere membros representantes da OAB - Subseção de Criciúma ao Decreto SG/nº 609/21 de 25 de março de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990, resolve:

INSE RIR ao

Decreto SG/nº 609/21, que nomeia a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão, em caráter emergencial,
para acompanhar e fiscalizar a atuação do INSTITUTO HARMONE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA, do
Contrato de Gestão nº 028/FMS/2021, que trata do gerenciamento e a operação de internação avançada (unidade de tratamento
intensivo) no Hospital Retaguarda situado no Distrito de Rio Maina, a seguinte representação:

I - ..........
II - .........
III - .........
IV - .........
V - .........
VI - .........
VII - OAB - Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Criciúma:
Titular: Eduardo Borba Alamini
Suplente: Aline Regina Carrasco Vaz

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
(Republicado por incorreção)
DECRETO SG/ nº 679/21, de 7 de abril de 2021.
Insere membros representantes da OAB - Subseção de Criciúma ao Decreto SG/nº 450 /21 de 9 de março de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990, resolve:

INSERIR ao

Decreto SG/nº 450/21, que nomeia a Comissão de Acompanha mento e Fiscalização do Contrato de Gestão Emergencial nº
154/FMS/2020, para acompanhar e fiscalizar a atuação do INSTITUTO HARMONE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E
TECNOLOGIA, que tem por objeto a operacionalização e execução das ações e serviços da saúde - Hospital de Retaguarda no Distrito
de Rio Maina, a seguinte representação:

I - ..........
II - ........
III - ........
IV - ........
V - .........
VI -Representantes da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Criciúma:
Titular: Eduardo Borba Alamini
Suplente: Aline Regina Carrasco Vaz

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGN ER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
(Republicado por incorreção)

5
Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1
DECRETO SG/nº 682/21, de 9 de abril de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Criciúma - CODEC, para biênio 2021 -2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 4.439, de 13 de dezembro
de 2002 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:

ALTERAR

a composição do Conselho Municipal dos Direitos da P essoa com Deficiência instituído pelo Decreto SG/nº 426/21 de 09/03/2021, a
qual passa a ser constituída conforme segue:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL

j) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Titular: Alberto Pereira Viana
Suplente: Giuliano Elias Colossi

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 683/21, de 9 de abril de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.541 de 16 de 12 de
dezembro de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abril de 2015 e art . 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

A alínea l do inciso I do Decreto SG/nº 1122/20, de 8 de setembro de 2020, que altera os representantes do Conselho Municipal de
Saúde - CMS, para o biênio 2019 -2021, é modificada pe la seguinte composição:

I - USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

l) Entidades Ambientalistas:
ACRICA – Associação Criciumense de Catadores
Titular: Rogério Barbosa Basílio
1º Suplente: Aline da Silva Madeira
2º Suplente: Maycon Aparecido dos Santos

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 684/21, de 9 de abril de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma, para biênio 2021 -2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.817, de 14 de dezembro
de 2016 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

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Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1

o Decreto SG/nº 344/21, que nomeia o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutri cional – COMSEA, fica alterada a
composição da seguinte alínea:

I – ÁREA GOVERNAMENTAL

d) Secretaria Municipal da Assistência Social:
Titular: Carolina Sônego Spillere
Suplente: Renata Nagel Garbelotto

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 685/21, de 9 de abril de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 12 de abril de 2021, JULIA CREPALDI ZUCHINALI, matricula nº 65.735, do cargo de provimento em comissão de Assis tente
de Serviço, símbolo DASI -3, da Secretaria Municipal da Fazenda, nomeada em 20/08/2018 pelo Decreto SG/nº 907/18.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 686/21, de 9 de abril de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua post erior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:

NOMEAR,

AMANDA MENDES, CPF nº 111.460.269 -86, matrícula nº 66.028, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de
Serviço, símbolo DASI -3, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 12 de abril de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris,9 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 687/21, de 9 de abril de 2021
Nomeia membros para comporem a Comissão Técnica de Relatórios e Sugestões, para o Tombamento de Bens Municipais e revoga o
Decreto SG/nº 1480/17.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 3.700, de 14 de outubro de
1998,

DECRETA:

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Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1

Art.1º - A Comissão Técnica de Relatórios e Sugestões para Tombamento de Bens Municipais, será composta pelos seguintes membros:

a) Fundação Cultural de Criciúma - FCC:
Titular: Cassia Beatriz Villain
Suplente: Clairton Rosado Teixeira

b) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana:
Titular: Giuliano Elias Colossi
Suplente: André Luiz Laitano

c) Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI:
Titular: Robson Izidro Francisco
Suplente: Jade Martins Colombi

d) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC / Curso de História:
Titular: Michele Gonçalves Cardoso
Suplente: Juliano Bitencourt Campos

e) Universidade do Extremo Sul Catar inense/ – UNESC / Curso de Arquitetura e Urbanismo:
Titular: Gustavo Rogério de Lucca
Suplente: Aline Eyng Savi

f) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC / Curso de Artes Visuais:
Titular: Alan Figueiredo Cichela
Suplente: Daniele Cristina Zacarão Pereira

g) Escola Superior de Criciúma - ESUCRI / Curso de Arquitetura e Urbanismo:
Titular: Rodrigo Fabre Feltrin
Suplente: Renata Guzzati Vieira

h) OAB/SC –Subseção Criciúma
Titular: Sandro Robe rto Faraco
Suplente: Ademar Silvano Barbosa

i) Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB / Núcleo Criciúma:
Titular: Marco Aurelio Ramos Möller
Suplente: Carolina Araujo

j) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarin a - IFSC / Curso de Arquitetura e Urbanismo
Titular: Daniel Comim da Silva
Suplente: Giovana Leticia Schindler Milaneze

Art.2º - Os membros da Comissão não serão remunerados.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando re vogado o Decreto SG/nº 1480/17, de 27 de outubro de 2017.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 688/21, de 9 de abril de 2021.
Revoga o Decreto SG/nº 312/21 e nomeia a Comissão de Concurso Público para a Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma e dá
outras providências.

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Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições leg ais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais, e

Considerando as disposições do art. 13, da Lei Complementar nº 012/1999 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Criciúma,

DECRETA

Art.1º - Ficam nomeados para compor a Comissão de Concurso Público, os seguintes membros:

I - Patrícia Rodrigues Oenning - matrícula 52.912
II - Alexsandro Ferreira Caitano - matrícula 56.370
III - Quéli Cristina Bitencourt Sostisso Seifert - matr ícula 56.230
IV - Camila Medeiros Nunes - matrícula 55.193
V - Reginaldo de Oliveira Bernardo - matrícula 51.437

Art.2º - A presidência da comissão será exercida pela servidora Patrícia Rodrigues Oenning.

Art.3º - Os membros nomeados pelo presente Decreto terão a atribuição de elaborar o termo de referência do edital para realização
do concurso público, acompanhar e fiscalizar o Certame até a publicação do resultado final, bem como, analisar os casos omissos ao
Edit al.

Art.4º - Os membros desta Comissão não serão remunerados.

Art.5º - Fica revogado o Decreto SG/nº 312/21, de 22 de fevereiro de 2021.

Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 689/21, de 9 de abril de 2021.
Altera a lotação de Glauco Amadgi Farias, Agente de Fiscalização.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos termos
da LC 204/2017, e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.1º - Fica alterada a lotação do servidor GLAUCO AMADIGI FARIAS, matrícula nº 45.126 , ocupante do cargo de provimento efetivo
de Agente de Fiscalização, com 40 horas semanais, da Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT para a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil, conforme previsto n a Lei Complementar nº 233/17, a partir de 12 de abril de 2021.

Art.2º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

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Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1
Edital Nº 005/2021 Processo Seletivo Simplificado
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 005/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O PREFEITO DE CRICIÚMA / SC, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Processo
Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal de acordo com a Lei 6.856 de 9 de
março de 2017 para atuar em ações e serviços públicos nas diversas áreas da saúde , sendo que os respecti vos contratados pertencerão
ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado, acontecerá de acordo com a Lei 6856/2017 e regul ado pelas normas contidas no presente edital
e seus anexos e será coordenado pela Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal Sr .
Clésio Salvaro através do Decreto SG/ nº 591/21 de 25 de março de 2021;

1.2 - O Pres ente Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Prova de títulos e experiência profissional;
c) Recurso (Anexo I).

1.3 - O processo seletivo terá validade por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período por uma única vez.

2 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1 - A seleção dos candidatos será realizada mediante avaliação curricular, de caráter classificatório, de acordo com o seguinte
procedimento;

2.2 - No ato da inscrição, que ocorrerá nos períodos de 19 de abril a 18 de maio de 2021 , os candidatos deverão entregar, em um só
ato, cópia dos documentos descritos na Relação de Documentos para Ins crição (Anexo II), bem como cópia autenticada dos Títulos,
sob pena de desclassificação do candidato ;

2.3 - Os documentos serão entregues somente via site no endereço eletrônico www.criciuma.sc.gov.br/seletivosaude;

2.4 - Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e -mail, pessoalmente ou outro meio eletrônico;

2.5 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documento . Cada candidato poderá se
inscrever somente para um cargo;

2.6 - A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição implicará a exclusão do candidato do processo de seleção;

2.7 - Os Títulos serão pontuados conforme item 6.1.

3 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

3.1 - São requisitos para contratação dos prestadores de serviços:
a) Aprovação neste Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
c) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
d) Quitação das obrigações eleitorais;
e) Estar com as obrigações militares (sexo masculino);
f) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
g) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;
h) Comprovação da aptidão física e mental para o exercício do ca rgo.

3.1 - Em virtude do disposto no Decreto Municipal SG/nº 899/20, de 22 de julho de 2020 , que versa quanto a adoção de medidas
de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença , bem

10
Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1
como estabelece os agentes públicos incluídos no grupo de risco para COVID -19 e, por se tratar de processo seletivo para atuação
presencial em Unidades de Saúde que envolvem ações de combate a pandemia, não poderão ser contratadas pessoas nas seguintes
situações:

a - que apresentem pneumopatias graves, miocardiopatias de diferentes etiologias, diabetes melito com insulinodependência e/ou
descompensada, hipertensão arterial (conforme avaliação médica), doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5) ,
doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, imunossupressão ou imunodepressão e algumas doenças
hematológi cas (incluindo anemia falciforme e talassemia);
b - com 60 anos ou mais;
c - gestantes;
d - portadores de neoplasias malignas (exceto câncer não melanótico de pele). V - obesos, de acordo com avaliação médica do IMC.

4 – DOS CARGOS:

4.1 - Os cargos, carga horária semanal, número de vagas e remuneração para as quais se pretende selecionar pessoal por meio deste
Processo Seletivo estão de acordo com a tabela abaixo:

Cargos – Ensino Superior Carga
horária
Número de
vagas Habilitação Remuneração
1 VRV=R$ 629,17
Analista de Sistemas 40 h 01+CR
Portador de Diploma de Nível Superior com
habilitação em Ciência da Computação e registro no
órgão competente. Especialização, qualificação com
habilitação para o exercício da função de tecnólogo
em computação.
6,0 VRV
R$3.775,02
Assistente Social 30 h 2+CR Portador de Diploma de Nível Superior em Serviço
Social, com registro no órgão competente.
6,0 VRV
R$3.775,02
Assistente Social - Consultório de
Rua 30 h 1+CR Portador de Diploma de Nível Superior em Serviço
Social, com registro no órgão competente.
6,0 VRV
R$3.775,02
Cirurgião -Dentista - ESF 40 h 4+CR Portador de Diploma de Nível Superior em
Odontologia, com registro no órgão competente.
11 VRV
R$6.920,87
Cirurgião -Dentista (Noturno) 15 h 2+CR Portador de Diploma de Nível Superior em
Odontologia, com registro no órgão competente.
5 VRV
R$3.145,85
Cirurgião -Dentista (Diurno) 15 h 4+CR Portador de Diploma de Nível Superior em
Odontologia, com registro no órgão competente.
5 VRV
R$3.145,85
Educador Físico – NASF 40 H 3+CR
Portador de Diploma de Nível Superior em Educação
Física “Bacharelado”, com registro no órgão
competente.
6,0 VRV
R$3.775,02
Enfermeiro - Consultório de Rua 30 h 1+CR Portador de Diploma de Nível Superior em
Enfermagem, com registro no órgão competente.
6,0 VRV
R$3.775,02
Enfermeiro 30 h 10+CR Portador de Diploma de Nível Superior em
Enfermagem, com registro no órgão competente.
6,0 VRV
R$3.775,02
Farmacêutico e Bioquímico 20 h 1+CR Portador de Diploma de Nível Superior em Farmácia
e Bioquímica, com registro no órgão competente.
3,0 VRV
R$1.887,51
Farmacêutico – NASF 40 h 3+CR Portador de Diploma de Nível Superior em Farmácia,
com registro no órgão competente.
6 VRV
R$3.775,02
Fiscal em Vigilância Sanitária de
Nível Superior - Habilitação em
Enfermagem
30 h 1+CR
Portador de Diploma de Nível Superior em
enfermagem, com registro no órgão competente. O
servidor contratado neste cargo não poderá ser
sócio, acionista ou interessado de qualquer forma,
ser prestador de serviços (com ou sem vínculo
empregatício), em empresas que exerçam atividades
sujeitas à vigilância sanitária do Município de
Criciúma.
9,0 VRV
R$5.662,53
Fiscal em Vigilância Sanitária de
Nível Superior - Habilitaçã o em
Odontologia
30 h 1+CR
Portador de Diploma de Nível Superior em
Odontologia, com registro no órgão competente. O
servidor contratado neste cargo não poderá ser
sócio, acionista ou interessado de qualquer forma,
ser prestador de serviços (com ou sem ví nculo
empregatício), em empresas que exerçam atividades
sujeitas à vigilância sanitária do Município de
Criciúma.
9,0 VRV
R$5.662,53

11
Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1
Fiscal em Vigilância Sanitária de
Nível Superior - Habilitação
em Farmácia/Bioquímica
30 h 1+CR
Portador de Diploma de Nível Superior em
Farmácia/bioquímica, com registro no órgão
competente. O servidor contratado neste cargo não
poderá ser sócio, acionista ou interessado de
qualquer forma, ser prestador de serviços (com ou
sem vínculo empregatício), em empresas que
exerça m atividades sujeitas à vigilância sanitária do
Município de Criciúma.
9,0 VRV
R$5.662,53
Fiscal em Vigilância Sanitária de
Nível Superior - Habilitação em
Medicina Veterinária
30 h 1+CR
Portador de Diploma de Nível Superior em MEDICINA
VETERINÁRIA, com registro no órgão competente. O
servidor contratado neste cargo não poderá ser
sócio, acionista ou interessado de qualquer forma,
ser prestador de serviços (com ou sem vínculo
empregatício), em empresas que exerçam atividades
sujeitas à vigilância sanitári a do Município de
Criciúma.
9,0 VRV
R$5.662,53
Fiscal em Vigilância Sanitária de
Nível Superior - Habilitação em
Nutrição ou Engenharia de
Alimentos
30 h 1+CR
Portador de Diploma de Nível Superior em nutrição
ou engenharia de alimentos, com registro no órgão
competente. O servidor contratado neste cargo não
poderá ser sócio, acionista ou interessado de
qualquer forma, ser prestador de serviços (com ou
sem vínculo empregatício), em empresas que
exerçam atividades sujeitas à vigilância sanitária do
Municíp io de Criciúma.
9,0 VRV
R$5.662,53
Fiscal em Vigilância Sanitária de
Nível Superior - Habilitação em
Engenharia ou Gestão Ambiental
ou Engenharia Florestal
30 h CR
Portador de Diploma de Nível Superior em
Engenharia ou Gestão Ambiental ou Engenharia
Florestal, com registro no órgão competente. O
servidor contratado neste cargo não poderá ser
sócio, acionista ou interessado de qualquer forma,
ser prestador de serviços (com ou sem vínculo
empregatício), em empresas que exerçam atividades
sujeitas à vigi lância sanitária do Município de
Criciúma.
9,0 VRV
R$5.662,53
Fiscal em Vigilância Sanitária de
Nível Superior - Habilitação em
Física
30h CR
Portador de Diploma de Nível Superior em Física, com
registro no órgão competente. O servidor contratado
neste c argo não poderá ser sócio, acionista ou
interessado de qualquer forma, ser prestador de
serviços (com ou sem vínculo empregatício), em
empresas que exerçam atividades sujeitas à vigilância
sanitária do Município de Criciúma.
9,0 VRV
R$5.662,53
Fiscal em Vigilância Sanitária de
Nível Superior - Habilitação em
Engenharia Civil ou Arquitetura
30 h CR
Portador de Diploma de Nível Superior em
ENGENHARIA CIVIL ou ARQUITETURA, com registro
no órgão competente. O servidor contratado neste
cargo não poderá ser sóc io, acionista ou interessado
de qualquer forma, ser prestador de serviços (com ou
sem vínculo empregatício), em empresas que
exerçam atividades sujeitas à vigilância sanitária do
Município de Criciúma.
9,0 VRV
R$5.662,53
Fisioterapeuta 20 h 3+CR Portador de Diploma de Nível Superior em
Fisioterapia, com registro no órgão competente.
3,0 VRV
R$1.887,51
Fisioterapeuta - NASF 20 h 3+CR Portador de Diploma de Nível Superior em
Fisioterapia, com registro no órgão competente.
3,0 VRV
R$1.887,51
Fonoaudiólogo 30 h 2+CR Portador de Diploma de Nível Superior em
Fonoaudiologia, com registro no órgão competente.
6,0 VRV
R$5.033,36
Médico
10 h ou
regime
de
plantão
10+CR Portador de Diploma de Nível Superior em Medicina,
com registro no órgão competente.
6 VRV 1
R$3.775,02
Médico – ESF 40 h CR Portador de Diploma de Nível Superior em Medicina,
com registro no órgão competente.
20,2 VRV
R$12.709,23
Médico Especialista –
Dermatologista 10 h 1+CR
Portador de Diploma de Nível Superior em Medicina
e especialização ou residência médica em
DERMATOLOGIA e registro no órgão competente.
11,0 VRV
R$6.920,87

12
Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1
Médico Especialista – Geriatra 10 h 1+CR
Portador de Diploma de Nível Superior em Medicina
e especialização ou residência médica em GERIATRIA
e registro no órgão competente.
11,0 VRV
R$6.920,87
Médico Especialista –
Ginecologista/
Obstetra
10 h 1+CR
Portador de Diploma de Nível Superior em Medicina
e especialização ou residência médica em
GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA e registro no órgão
competente.
11,0 VRV
R$6.920,87
Médico Especialista – Nefrologista 10 h 1+CR
Portador de Diploma de Nível Superior em Medicina
e especialização ou residência médica em
NEFROLOGIA e registro no órgão competente.
11,0 VRV
R$6.920,87
Médico Especialista – Neurologista 10 h 1+CR
Portador de Diploma de Nível Superior em Medicina
e especialização ou residência médica em
NEUROLOGIA e registro no órgão competente.
11,0 VRV
R$6.920,87
Médico Especialista -
Pneumologista 10 h 2+CR
Portador de Diploma de Nível Superior em Medicina
e especialização ou residência médica em
PNEUMOLOGIA e registro no órgão competente.
11,0 VRV
R$6.920,87
Médico Especialista – Psiquiatra 10 h 3+CR
Portador de Diploma de Nível Superior em Medicina
e especialização ou residência médica em
PSIQUIATRIA e registro no órgão competente.
11,0 VRV
R$6.920,87
Médico Especialista – Pediatra
10 h 1+CR
Portador de Diploma de Nível Superior em Medicina
e especialização ou residência médica em PEDIATRIA
e registro no órgão competente.
11,0 VRV
R$6.920,87
Médico Especialista –
Reumatologista 10 h 2+CR
Portador de Diploma de Nível Superior em Medicina
e especialização ou residência médica em
REUMATOLOGIA e registro no órgão competente.
11,0 VRV
R$6.920,87
Médico Especialista –
Neuropediatra 10 h 1+CR
Portador de Diploma de Nível Superior em Medicina
e especialização ou residência médica em
NEUROLOGIA PEDIÁTRICA e registro no órgão
competente.
11,0 VRV
R$6.920,87
Nutricionista 30 h 1+CR Portador de Diploma de Nível Superior em Nutrição,
com registro no órgão competente.
6 VRV
R$3.775,02
Nutricionista - NASF 40 h 3+CR Portador de Diploma de Nível Superior em Nutrição,
com registro no órgão competente .
8,0 VRV
R$5.033,36
Psicólogo – NASF 40 h 03+CR Portador de Diploma de Nível Superior em Psicologia,
com registro no órgão competente.
6 VRV
R$3.775,02
Psicólogo 40 h CR Portador de Diploma de Nível Superior em Psicologia,
com registro no órgão competente.
6 VRV
R$3.775,02 1 EM REGIME DE PLANTÃO: Número de VRV: 0,169 VRV por hora trabalhada. (Redação dada pela Lei Complementar nº 226/2017)

Cargos – Ensino médio/técn ico Carga
horária
Número de
vagas Habilitação Remuneração
1 VRV -R$ 629,17
Auxiliar em Saúde Bucal - ESF
40 h

10+ CR
Ensino Médio completo; Qualificação com habilitação
para o exercício da função em Saúde Bucal e registro
no órgão competente.
2,67 VRV
R$1.679,88
Técnico em Enfermagem - ESF 40 h 15+CR Portador de Diploma de Nível Técnico em Enfermagem
com registro no órgão competente.
4,0 VRV
R$2.516,68
Técnico em Enfermagem
40 h ou
regime de
plantão
20+CR Portador de Diploma de Nível Técnico em Enfermagem
com registro no órgão competente.
4,0 VRV
R$2.516,68
Técnico em Enfermagem –
SAMU
40 h ou
regime de
plantão
3+CR
Portador de Diploma de Nível Técnico em Enfermagem
com registro no órgão competente. Com experiência
mínima comprovada de 2 (dois) anos como técnico de
enfermagem.
3,27 VRV
R$2.057.38
Fiscal em Vigilância Sanitária de
Nível Médio - Habilitação em
Técnico em Laboratório
30 h 1+CR
Portador de Diploma de Nível Médio, sendo: nível
médio mais curso TÉCNICO EM LABORATÓRIO. O
servidor co ntratado neste cargo não poderá ser sócio,
acionista ou interessado de qualquer forma, ser
prestador de serviços (com ou sem ví nculo
empregatício), em empresas que exerçam atividades
sujeitas à vigilância sanitária do Município de Criciúma.
4,0 VRV
R$2.516,68
Fiscal em Vigilância Sanitária de
Nível Médio - Habilitação em 30 h 1+CR Portador de Diploma de Nível Médio, sendo: nível
médio mais curso TÉCNICO EM QUÍMICA. O servidor
4,0 VRV
R$2.516,68

13
Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1
Técnico em Química contratado neste cargo não poderá ser sócio, acionista
ou interessado de qualquer forma, ser prestador de
serviços (com ou sem vínculo empregatício), em
empres as que exerçam atividades sujeitas à vigilância
sanitária do Município de Criciúma.
Fiscal em Vigilância Sanitária de
Nível Médio - Habilitação em
Técnico em Alimentos
30 h 1+CR
Portador de Diploma de Nível Médio, sendo: nível
médio ma is curso TÉCNICO EM ALIMENTOS. O servidor
contratado neste cargo não poderá ser sócio, acionista
ou interessado de qualquer forma, ser prestador de
serviços (com ou sem vínculo empregatício), em
empresas que exerçam atividades sujeitas à vigilância
sanitár ia do Município de Criciúma.
4,0 VRV
R$2.516,68
Fiscal em Vigilância Sanitária de
Nível Médio - Habilitação em
Técnico em Enfermagem
30 h 1+CR
Portador de Diploma de Nível Médio, sendo: nível
médio mais curso técnico em enfermagem. O servidor
contratado neste cargo não poderá ser sócio, acionista
ou interessado de qualquer forma, ser prestador de
serviços (com ou sem vínculo empregatício), em
empresas que exerçam atividades sujeitas à vigilância
sanitária do Município de Criciúma.
4,0 VRV
R$2.516,68

Cargos – Ensino fundamental
completo
Carga
horária
Número de
vagas Habilitação Remuneração
1 VRV -R$ 629,17
Agente Social (Redutor de
Danos) - Consultório de Rua 30 h 1+CR Ensino Fundamental completo. 2,1 VRV
R$1.321.25
Motorista Socorrista - SAMU
40h ou
regime de
plantão
2+CR
Ensino Fundamental completo. Com experiência
mínima comprovada de 2 (dois) anos como motorista
socorrista; curso de condução de veículo de
emergência; habilitação como motorista de veículos
de transporte de paciente, de acordo com a
legislação em vigor com carteira nacional de
habilitação “D” ou acima.
3,02 VRV
R$1,900,09

4.2 - As atribuições estão descritas abaixo:


Cargos – Ensino Superior Atribuição
Analista de Sistemas
Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o desenvolvimento de
programas, conforme especializações e necessidades previamente identificadas através de
linguagem adequada ao computador utilizado.
Assistente Social
Atividades de nível superior, de natureza especializada de grande complexidade, para elaborar,
programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta
ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elabor ar, coordenar, executar e
avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com
participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a
indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduo s e grupos de diferentes segmentos sociais
no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de
seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar
e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar
ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e
indireta, empresas privadas e outras entidades; prestar assessoria e apoio aos movimento s
sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis,
políticos e sociais da coletividade; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins
de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administr ação pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; realizar vistorias,
perícias técnicas, laudos periciais , informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
treinar, avaliar e supervisionar diretamente estagiários de Serviço Social; coordenar seminários,
encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; dirigir
serviços t écnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; atuar como assistente
técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e
pareceres quando solicitado pelas Secretarias.

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Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1
Assistente Social - Consultório
de Rua
a) Compor a equipe do Consultório na Rua e ter habilidade de trabalhar em equipe
multiprofissional, colaborando na consolidação da proposta;
b) Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar
a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;
c) Atendimento da clientela no que diz respeito aos direitos dos usuários;
d) Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do
sujeito , com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;
e) Orientação, encaminhamento e acompanhamento dos usuários quanto aos 30 benefícios
sociais, documentação, recursos da comunidade e outros;
f) Cumprir horário conforme contrat ado e participar de reuniões de equipe;
g) Responsabilidade para trabalhar com oficinas e atividades de inserção comunitária;
h) Responsabilidade em favorecer inclusão social junto à escola e outros dispositivos sociais;
i) Disponibilidade para trabalhar com famílias;
j) Realizar visitas domiciliares quando necessário;
k) Participar de atividades junto à SMS - Criciúma quando solicitado;
l) Representar a equipe em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo
coordenador, no horário de trab alho;
m) Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e
sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde, escolas, conselho tutelar, etc;
n) Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas
públicas de saúde da SMS - Criciúma (Secretaria Municipal da Saúde de Criciúma);
o) Desenvolver as atividades de acordo com as diretrizes dos Projetos Prioritários e a Política
Municipal de :umanização da SMS - Criciúma;
p) Preencher os impressos utilizados na rotina do serviço.
Auxiliar em Saúde Bucal - ESF
Atividades de nível médio, de complexidade mediana, consiste na recepção de pacientes,
marcação de consultas, manutenção do gabinete Odontológico em perfeitas condições de
:igiene, auxiliar o odontólogo no que for necessário e outras atividades inerentes a função;
bem como: realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea; executar limpeza , assepsia, desinfecção e
esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar
e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do paciente
nos serviços de saúde bucal; acompanhar, a poiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte, manuseio e d escarte de produtos e resíduos odontológicos;
processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular
materiais de uso odontológico; e participar na realização de levantamentos e estudos
epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
Cirurgião -Dentista - ESF
Atividades de nível superior, de natureza especializada, executar atividades profissionais da
área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como: realizar diagnóstico com a
finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde
bucal; realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção
de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde)
individual e cole tiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com
planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar os procedimentos clínicos da Atenção
Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatori ais
e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias
elementares; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; coordenar
e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxi liar em Saúde Bucal (ASB);
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do
Município e emitir laudos e pareceres quando solici tado pelas Secretarias.





Atividades de nível superior, de natureza especializada, que consiste em examinar, diagnosticar
e tratar afecções de boca, dentes e região maxilofacial , utilizando processos clínicos ou
cirúrgicos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para
tratar ou prevenir afecções nos dentes e da boca; manter registro dos pacientes examinados e
tratados; participar e executar le vantamentos epidemiológicos na área de saúde bucal; fazer

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Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1





Cirurgião Dentista (diurno e
noturno)
perícia odonto -administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer
atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura; participar do
planejamento, execuçã o e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de
saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede
municipal de ensino e para a população de baixa renda; participar da elaboração de planos de
fiscali zação sanitária; responsabilizar -se pelos atos técnicos executados nos pacientes,
decorrentes do exercício profissional; realizar o preparo psicológico de crianças antes das
atividades clínico -cirúrgicas; orientar pacientes quanto a alimentação e higiene b ucal; orientar,
supervisionar e responder solidariamente, pelas atividades delegadas à pessoal auxiliar sob sua
responsabilidade; cumprir determinações técnicas e de rotinas profissionais definidas pela
administração; executar outras tarefas, sob determina ção da chefia imediata; participar de
estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar de capacitação de recursos
humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; participar
de reuniões de trabalho; integrar equi pe multiprofissional de programas exercendo as
atribuições dos mesmos, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população,
orientação para a saúde bucal, tomadas radiográficas e revelação; atendimento clínico,
controle de lesão e reabilitaçã o do paciente, exames clínicos e diagnósticos; atuar como
assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município e emitir
laudos e pareceres quando solicitado pelas Secretarias.
Educador Físico - NASF
Metodologia, Treiname nto e Regras das Modalidades Esportivas; :istória da Educação Física e
do Esporte; Biologia do Esporte; Anatomia :umana; Fisiologia :umana; Fisiologia do Exercício;
Bioquímica; Cinesiologia; Bioestatística; Biomecânica; Fisiopatologia e Exercício; Epidemio logia
da Atividade Física; Qualidades Físicas na Educação Física e nos Desportos; Prevenção de
Acidentes e Socorros de Urgência; Cineantropometria; Desenvolvimento Motor e
Aprendizagem Motora; Psicologia do Esporte e do Exercício; Pedagogia do Exercício e do
Esporte; Fundamentos da Ginástica e da Musculação; =niciação Esportiva; Treinamento
Esportivo; Prescrição de Exercício; Atividade Física Adaptada; Atividade Física e
Envelhecimento; Educação Física e Qualidade de Vida; Treinamento Funcional e Pilates;
=nstalações, Equipamentos e Materiais Esportivos; Organização de Eventos Esportivos; Gestão
Esportiva; Recreação, Hogos e Lazer; Marketing Esportivo; Ética e Deontologia da Educação
Física; Legislação Esportiva e Profissional; Atualidades e Tópicos Especiai s em Esportes.
Enfermeiro - Consultório de Rua
a) Compor a equipe do Consultório na Rua e ter habilidade de trabalhar em equipe
multiprofissional, colaborando na consolidação da proposta;
b) Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar
a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;
c) Organização das ações em enfermagem;
d) Atendimento na área de enfermagem da clientela;
e) Realizar todos os atendimentos levando em conta os d iversos aspectos da constituição do
sujeito, com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;
f) Orientação das equipes de enfermagem nos territórios;
g) Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe;
h) Responsabilidade para trabalhar com oficinas e atividades de inserção comunitária;
i) Disponibilidade para trabalhar com famílias;
j) Realizar visitas domiciliares quando necessário;
k) Participar de atividades junto à SMS - Criciúma;
l) Representar a equipe em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo
coordenador, no horário de trabalho;
m) Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e
sociedade civil, bem como com outros equi pamentos da saúde, escolas, conselho tutelar, etc;
n) Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas
públicas de saúde da SMS - Criciúma (Secretaria Municipal da Saúde de Criciúma);
o) Desenvolver as atividad es de acordo com as diretrizes dos Projetos Prioritários e a Política
Municipal de :umanização da SMS - Criciúma;
p) Preencher os impressos utilizados na rotina do serviço.







Atividades de alta complexidade, de nível superior, envolvendo atendi mento de enfermagem
aos pacientes; de acordo com o exercício profissional, bem como executar a supervisão e
coordenação da equipe da área de enfermagem, avaliando a qualidade técnica do serviço
prestado; programar e supervisionar as atividades de enfermage m, controlando boletins de
produtividade e o número de exames e consultas realizados; desenvolver serviços de
enfermagem, tais como administração de medicamentos, realização de curativos, controle da
pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradore s artificiais, prestação de cuidados de

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Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1








Enfermeiro
conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, entre outros; executar cuidados
e serviços de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos
científicos adequados e capacidade de tom ar decisões imediatas; atuar nos serviços
burocráticos de enfermagem, elaborando escalas de serviço, planos de trabalho e atribuições
diárias; preencher prontuários de pacientes, bem como todos os registros relativos a sua
atividade; participar do planejam ento, realização e avaliação dos programas de Saúde Pública,
elaborando normas técnicas e administrativas; realizar estudos e previsão de recursos
necessários ao funcionamento dos serviços de enfermagem; participar de reuniões de caráter
administrativo e d e reuniões de caráter técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento
dos serviços prestados; programar e executar o treinamento sistemático em serviço do pessoal
de enfermagem; desenvolver programas de prevenção e controle de doenças em geral e
programas especiais para mulheres, crianças e adolescentes; realizar atenção a saúde aos
indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio
e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar
consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou
outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares,
prescrever medicações conforme protocolo e encaminhar, quando necessário, usuários a
outros serviços; realizar atividades programadas e de atenção à de manda espontânea;
planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros
membros da equipe; contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da
equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e partici par do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; atuar como assistente técnico
em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres
quando solicitados pelas Secretarias.
Farmacêut ico e Bioquímico
Atividades de nível superior, de natureza técnico -profissional de grande complexidade
envolvendo a programação, realização, orientação, supervisão, fiscalização, interpretação e
preparação de estudos, pesquisas, análises clínicas (exames) e trabalhos na área de Farmácia e
Bioquímica, a análise de toxinas, de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como o exercício
de atividades referentes ao controle, produção e análise de alimentos e outras atribuições
inerentes à profissão; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos
de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias
Farmacêutico - NASF
Participar de reuniões com profissionais das UBS, para levantamento das reais necessidades da
população adstrita; Planejar ações e desenvolver educação permanente; Acolher os usuários e
humanizar a atenção; Trabalhar de forma integrada com as UBS; Realizar atendimentos
individuais; Realizar atendimento domiciliares; Desenvolver ações =nter setoriais; Realizar
avaliação em conjunto com as ESF do impacto das ações implementadas através de indicadores
préestabelecidos; Treinar, capacitar e supervisionar recurs os humanos da atenção
básica/saúde da família para execução das atividades de assistência farmacêutica; Participar de
grupos programáticos abordando questões pertinentes à área; Participar da Comissão
Municipal de Padronização de medicamentos e outros prod utos; Desenvolver ações coletivas
de educação em saúde em creches, escolas, conselhos locais de saúde e outros equipamentos
públicos visando acesso e uso racional de medicamentos; =ntegrar -se na rede de serviços
oferecidos, realizando referência e contra r eferência, seguindo fluxo préestabelecido,
mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; Realizar atendimento domiciliares em
conjunto com as ESF dependendo das necessidades. Utilizar todas as ferramentas para por em
pratica o apoio matricial de acordo c om as legislações especificas.
Fiscal em Vigilância Sanitária de
Nível Superior (Enfermagem,
Odontologia,
Farmácia/Bioquímica, Medicina
Veterinária, Nutrição ou
Engenharia de Alimentos,
Engenharia ou Gestão
Ambiental ou Engenharia
Florestal, Física, Enge nharia
Civil ou Arquitetura)
atividades de nível superior, de alta, média e baixa complexidade, envolvendo serviços
fiscalização, cadastramento e inspeção de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária,
interdição de atividades, apreensão e inutilizaç ão de produtos, equipamentos e utensílios em
desacordo com as normas sanitárias, investigação de surtos de doenças veiculadas por
alimentos, reações adversas a medicamentos, intoxicações relacionadas a cosméticos,
saneantes, substâncias químicas de uso dom éstico e profissional, agrotóxicos, animais
peçonhentos, controle da qualidade da água, acidentes graves e/ou fatais relacionados à saúde
do trabalhador; liberação de Alvará Sanitário; avaliação documental de todas as aquisições e
vendas de medicamentos su jeitos a controle especial das farmácias e drogarias do município;
cumprimento de requisições do Ministério Público para atuação da vigilância sanitária em
situações específicas, ações sanitárias em situações de calamidades, enchentes; elaboração de
parece res técnicos e relatórios em processos administrativo -sanitários e planejamento de
ações sanitárias; desenvolver atividades administrativas e atuar como assistente técnico em

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processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres
quando solicitado pelas demais Secretarias.
Fisioterapeuta / Fisioterapeuta
NASF
Atividades de nível superior de planejamento, programação, ordenação, coordenação,
execução e supervisão de métodos e técnicas fisioterapêuticas, que visem saúde dos níveis de
prevenção primária, secundária e terciária; avaliação, reavaliação e determinaçã o das
condições de alta do paciente; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de
fisioterapia, orientando -os na execução das tarefas para possibilitar a execução correta de
exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; control ar o registro de dados,
observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados para elaboração de boletins
estatísticos, planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia, bem
como assessorar autoridades em assuntos d e fisioterapia, preparando informes, documentos
e pareceres. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade, realizar
atendimento domiciliar quando solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal
de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário
conforme concurso, disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabelecido pelo
serviço, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; prestar o devido
atendimento aos pacientes encaminhados e preencher o formulário de contrareferência,
preencher os boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e assinar e
preencher o condensado mensal; promover e participar de ações educativas de programas
voltados para a s aúde pública; participar do planejamento e execução de atividades de
programas específicos e de reuniões da equipe de trabalho; contribuir para a análise e
avaliação do trabalho, em equipe multiprofissional, apoiar estágios nas áreas específicas
quando rea lizado convênio com universidade, participar de grupos de estudos visando o
aprimoramento da equipe; fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus
processos e forma de tratamento adotado, realizar orientações individuais e coletivas aos
usu ários e familiares; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; executar
outras tarefas afins; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos
de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pe las Secretarias
Fonoaudiólogo
atividades de nível superior, de natureza técnico -profissional, onde o fonoaudiólogo irá atuar
na prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da comunicação oral e escrita, voz e
audição, bem, como no aperfeiçoame nto dos padrões da fala, deglutição e sucção e voz;
prestando atendimento aos indivíduos com distúrbios de comunicação e disfagias, prevenindo,
avaliando, diagnosticando e reabilitando alterações na audição, voz, linguagem oral e escrita e
motricidade oral ; avaliar as deficiências do paciente, realizando exames e avaliações fonéticas,
de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de
tratamento; orientar o paciente com problemas de linguagem escrita, oral ou comunica ção
alternativa, disfagias, audição, bem como na adaptação de aparelhos auditivos, visando a sua
reabilitação; atuar em equipes multifuncionais, no desenvolvimento de projetos terapêuticos
e ações preventivas em unidades de saúde; realizar ações individuai s e coletivas na assistência,
vigilância e educação em saúde, facilitando o acesso e a participação do paciente e seus
familiares no processo do tratamento, incentivando o autocuidado e as práticas de educação
em saúde; atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação
detectados nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento
adequado para possibilitar a reeducação e a reabilitação dos mesmos; orientar a equipe
pedagógica, preparando informes e do cumentos de assuntos de fonoaudiologia a fim de
possibilitar subsídios à mesma; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e
alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador,
orientar sobre os riscos de deteriorização auditiva em ambientes de trabalho; controlar e testar
periodicamente a capacidade auditiva dos servidores do município, principalmente dos que
trabalham em locais onde se verifica ruído de alta intensidade; participar e orientar as
atividad es a serem desenvolvidas na instituição por estagiários e voluntários; executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas a sua área de atuação; manter
atualizado os registros de casos estudados; responsabilizar -se pela conservaçã o dos
equipamentos e materiais necessários à execução das atividades próprias do cargo; executar
tarefas afins de acordo com o regulamento da profissão. Atuar como assistente técnico em
processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emit ir laudos e pareceres
quando solicitados pelas Secretarias.




atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada, envolvendo
supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à
defes a e proteção da saúde individual e coletiva; prestar atendimento médico a pacientes nos
ambulatórios, e/ou em regime de plantão, nos serviços de pronto atendimento ou em outras

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Médico
unidades de saúde do Município, nos aspectos curativos e preventivos em pacient es da clínica
médica, abrangendo a identificação, avaliação e terapêutica, clínica ou cirúrgica,
recomendados; prestar serviços no âmbito de saúde pública executando atividades clínicas
epidemiológicas e laboratoriais, formulando programas e assumindo açõe s de promoção
prevenção e recuperação da saúde da coletividade; realizar visitas médicas a pacientes
internados da clínica médica e atendimento domiciliar quando solicitado, anotando no
prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspec tiva de evolução do
quadro clínico dos pacientes; elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por
outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
emitir laudo de exames complementares solicitados a p acientes da clínica médica; comparecer
às reuniões técnico -científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões
de Controle de =nfecção :ospitalar em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética
Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom
funcionamento das atividades de Saúde no Município; promover, participar de programas de
educação e divulgação do autocuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem -se da
importância das ações prev entivas de saúde; efetuar exames preventivos em escolares;
participar de juntas médicas quando solicitado; cumprir as normas e rotinas da Secretaria
Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento
de horário confo rme concurso, disponibilidade de atendimento conforme horário a ser
estabelecido pelo serviço, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar
outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver
lot ado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse
do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.
Médico - ESF
Atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especi alizada, para realizar
atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos
procedimentos cirúrgicos ou procedimentos médicos como lavagens de ouvidos entre outros
que devam ser realizados na própria UBS, em visita s domiciliares e nas instituições de longa
permanência; atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou
nos demais espaços comunitários (escolas, associações, instituições de longa permanência,
etc); realizar atividades progr amadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar,
quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo
sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano 35 terapêutico do usuário; indicar, de
forma compartilhada c om outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar
ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir,
realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;
e partici par do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
USB; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do
Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.
Médico E specialista -
Dermatologista
atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo
serviços de: consultas e exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos,
realizar procedimentos e outras formas de tratamen to da área específica do conhecimento que
detém especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizar,
analisar e interpretar resultados de exames da área específica e analisar e interpretar
resultados de exames diversos, compar ando -os com os padrões normais para confirmar ou
informar o diagnóstico; prestar atendimento médico especializado a hansenianos e seus
familiares bem como a portadores de doenças de pele em geral, fazer diagnósticos e executar
processos de terapêutica em p acientes; preparar registros dos exames relativos aos doentes
para fins de diagnose e discussão; ministrar tratamento específicos à doentes de pele, fornecer
dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma de tratamento
adotado; supe rvisionar e executar medidas de profilaxia das doenças de pele em geral;
participar do planejamento e execução de atividades de programas específicos e de reuniões
da equipe de trabalho, contribuir para a análise e avaliação do trabalho, em equipe
multipro fissional; apoiar estágios nas áreas específicas quando realizado convênio com
universidade; participar de grupos de estudos visando o aprimoramento da equipe, promover
e participar de ações educativas de programas voltados para a saúde pública; preencher os
boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e assinar e preencher o
condensado mensal; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros
médicos e preencher o formulário de contra -referência; fazer registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença,
no prontuário; solicitar e analisar exames complementares e diagnósticos, anotando resultado
no prontuário; realizar orientações individuais aos usuários e familiare s; estabelecer
relacionamento confiável com os usuários, possibilitando a interação terapêutica; fazer visitas

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domiciliares, se necessário; efetuar exames preventivos em escolares; participar de juntas
médicas quando solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde
quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário conforme
concurso, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas
correlatas e auxiliar na execução de ou tras atividades da área onde estiver lotado; atuar como
assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir
laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.
Médico Especialista - Geriatra
atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo
serviços de: consultas e exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento da área específica do conhecimento em que detém
especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizar, analisar e
interpretar resultados de exames da área específica e analisar e interpretar resultados de
exames diversos, comparando -os com os padrões normais para confi rmar ou informar o
diagnóstico; atender consultas para diagnóstico e tratamento de doenças dos idosos; acolher
o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem
realizados; fazer diagnósticos e executar processos de te rapêutica em pacientes,fornecer dados
e relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma de tratamento adotado;
participar do planejamento e execução de atividades de programas específicos e de reuniões
da equipe de trabalho; contribuir para a análise e avaliação do trabalho, em equipe
multiprofissional; apoiar estágios nas áreas específicas quando realizado convênio com
universidade; participar de grupos de estudos visando o aprimoramento da equipe; promover
e participar de ações educativas d e programas voltados para a saúde pública; preencher os
boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e assinar e preencher o
condensado mensal; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros
médicos e preencher o formulári o de contra -referência; fazer registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença,
no prontuário; solicitar e analisar exames complementares e diagnósticos, anotando resultado
no prontuário; real izar orientações individuais aos usuários e familiares; estabelecer
relacionamento confiável com os usuários, possibilitando a interação terapêutica; fazer visitas
domiciliares, se necessário; efetuar exames preventivos em escolares; participar de juntas
médicas quando solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde
quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário conforme
concurso, disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabelecido p elo serviço,
deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas correlatas e
auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente
técnico em processos judiciais ou administrativos de in teresse do Município, emitir laudos e
pareceres quando solicitados pelas Secretarias.
Médico Especialista -
Ginecologista/Obstetra
atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo
serviços de: consultas e exames m édicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento da área específica do conhecimento que detém
especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizar, analisar e
interpretar resultados de exames da área específica e analisar e interpretar resultados de
exames diversos, comparando -os com os padrões normais para confirmar ou informar o
diagnóstico; tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando
tratamento clín ico -cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; examinar a paciente fazendo
inspeção, apalpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; realizar exames
específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para faz er
diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; executar biópsia de
órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame
anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica; fazer cauter izações do
colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes;
executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir
processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas ; participar da equipe de saúde
pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer
ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; colher secreções
vaginais ou mamárias, para encaminhá -las a ex ame laboratorial; fazer diagnósticos e executar
processos de terapêutica em pacientes; preparar registros dos exames relativos aos doentes
para fins de diagnostico e discussão; fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes,
seus processos e forma de tratamento adotado; participar do planejamento e execução de
atividades de programas específicos e de reuniões da equipe de trabalho; contribuir para a
análise e avaliação do trabalho, em equipe multiprofissional; apoiar estágios nas áreas
específicas quando realizado convênio com universidade; participar de grupos de estudos

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visando o aprimoramento da equipe; promover e participar de ações educativas de programas
voltados para a saúde pública; preencher os boletins de morbidade diária, em todos os camp os,
carimbar e assinar e preencher o condensado mensal; prestar o devido atendimento aos
pacientes encaminhados por outros médicos e preencher o formulário de contra -referência;
fazer registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, t ratamento
prescrito e evolução da doença, no prontuário; solicitar e analisar exames complementares e
diagnósticos, anotando resultado no prontuário; realizar orientações individuais aos usuários
e familiares; estabelecer relacionamento confiável com os us uários, possibilitando a interação
terapêutica; fazer visitas domiciliares, se necessário; efetuar exames preventivos em escolares;
participar de juntas médicas quando solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria
Municipal de Saúde quanto: assinatu ra de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento
de horário conforme concurso, disponibilidade de atendimento conforme horário a ser
estabelecido pelo serviço, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar
outras tarefas correla tas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver
lotado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse
do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.
Médico Especialista -
Nefrologista
atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo
serviços de: consultas e exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento da áre a específica do conhecimento em que detém
especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizar, analisar e
interpretar resultados de exames da área específica e analisar e interpretar resultados de
exames diversos, comparando -os com os padrões normais para confirmar ou informar o
diagnóstico; atender consultas para diagnóstico e tratamento de doenças do sistema urinário;
acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a
serem realizados; f azer diagnósticos e executar processos de terapêutica em
pacientes,fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma de
tratamento adotado; participar do planejamento e execução de atividades de programas
específicos e de reun iões da equipe de trabalho; contribuir para a análise e avaliação do
trabalho, em equipe multiprofissional; apoiar estágios nas áreas específicas quando realizado
convênio com universidade; participar de grupos de estudos visando o aprimoramento da
equipe; promover e participar de ações educativas de programas voltados para a saúde pública;
preencher os boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e assinar e
preencher o condensado mensal; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhado s
por outros médicos e preencher o formulário de contra -referência; fazer registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença,
no prontuário; solicitar e analisar exames complementares e diagnóst icos, anotando resultado
no prontuário; realizar orientações individuais aos usuários e familiares; estabelecer
relacionamento confiável com os usuários, possibilitando a interação terapêutica; fazer visitas
domiciliares, se necessário; efetuar exames prev entivos em escolares; participar de juntas
médicas quando solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde
quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário conforme
concurso, disponibilidade de atend imento conforme horário a ser estabelecido pelo serviço,
deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas correlatas e
auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente
técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e
pareceres quando solicitados pelas Secretarias.
Médico Especialista –
Neurologista
atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvend o
serviços de: consultas e exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica, realizar, analisar e interpretar resul tados de exames da
área específica e analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando -os com os
padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; atendimento de consultas para
diagnóstico e tratamento de doenças portadores de molést ias neurológicas e neurocirúrgicas;
avaliar pacientes neurocirúrgicos; - solicitar e interpretar de exames específicos da área, tais
como eletroencefalograma, tomografia, ressonância magnética, angiografias, etc.; participar
do planejamento e execução de a tividades de programas específicos e de reuniões da equipe
de trabalho; contribuir para a análise e avaliação do trabalho, em equipe multiprofissional;
apoiar estágios nas áreas específicas quando realizado convênio com universidade; participar
de grupos d e estudos visando o aprimoramento da equipe; promover e participar de ações
educativas de programas voltados para a saúde pública; preencher os boletins de morbidade
diária, em todos os campos, carimbar e assinar e preencher o condensado mensal; prestar o
devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros médicos e preencher o formulário

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de contra -referência; fazer registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença, no prontuário; solicitar e analisar
exames complementares e diagnósticos, anotando resultado no prontuário; realizar
orientações individuais aos usuários e familiares; estabelecer relacionamento confiável com os
usuários, possibilitando a interação terapêutica; fazer visitas domi ciliares, se necessário;
efetuar exames preventivos em escolares; participar de juntas médicas quando solicitado;
seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto
ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, deslocamento até os
locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução
de outras atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em processos
judiciais ou administrativo s de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando
solicitados pelas Secretarias;
Médico Especialista –
Neuropediatra
atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo
serviços de: consultas e exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento da área específica do conhecimento em que detém
especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizar, analisar e
interpretar resultados de exames da área específica e analisar e interpretar resultados de
exames diversos, comparando -os com os padrões normais para confi rmar ou informar o
diagnóstico; atender consultas para diagnóstico e tratamento de doenças do sistema
neurológico em pacientes de até 18 anos de idade; avaliar pacientes neurocirúrgicos; acolher
o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicand o os procedimentos a serem
realizados; fazer diagnósticos e executar processos de terapêutica em pacientes, fornecer
dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma de tratamento
adotado; participar do planejamento e execução de ativ idades de programas específicos e de
reuniões da equipe de trabalho; contribuir para a análise e avaliação do trabalho, em equipe
multiprofissional; apoiar estágios nas áreas específicas quando realizado convênio com
universidade; participar de grupos de e studos visando o aprimoramento da equipe; promover
e participar de ações educativas de programas voltados para a saúde pública; preencher os
boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e assinar e preencher o
condensado mensal; prestar o dev ido atendimento aos pacientes encaminhados por outros
médicos e preencher o formulário de contra -referência; fazer registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença,
no prontuário; solicitar e analisar exames complementares e diagnósticos, anotando resultado
no prontuário; realizar orientações individuais aos usuários e familiares; estabelecer
relacionamento confiável com os usuários, possibilitando a interação terapêutica; fazer visitas
domicil iares, se necessário; efetuar exames preventivos em escolares; participar de juntas
médicas quando solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde
quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário co nforme
concurso, disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabelecido pelo serviço,
deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas correlatas e
auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente
técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e
pareceres quando solicitados pelas Secretarias.
Médico Espe cialista – Pediatra
atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo
serviços de: consultas e exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento da área específica do conhecimento em que detém
especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizar, analisar e
interpretar resultados de exames da área específica e analisar e interpretar resultados de
exames diversos, comparando -os com os padrões normais para confirmar ou informar o
diagnóstico; prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando -
as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar
sua saúde; examinar a criança, auscultando -a, executando palpações e percussões, por meio
de estetoscóp io e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e
malformações congênitas do recém -nascido, avaliar -lhe as condições de saúde e estabelecer
diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando -o
com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros
cuidados; estabelecer o plano médico -terapêutico -profilático, prescrevendo medicação,
tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorex ias, desidratação,
infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;
tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias,
prescrevendo pré -operatório e acompanhando o pós -operatório, para possibilitar a
recuperação da saúde; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas

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e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na
promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; fazer diagnósticos e
executar processos de terapêutica em pacientes; preparar registros dos exames relativos aos
doentes para fins de diagnóstico e discussão; fornecer dados e relatórios sobre o número de
pacientes, seus proce ssos e forma de tratamento adotado; participar do planejamento e
execução de atividades de programas específicos e de reuniões da equipe de trabalho;
contribuir para a análise e avaliação do trabalho, em equipe multiprofissional; apoiar estágios
nas áreas específicas quando realizado convênio com universidade; participar de grupos de
estudos visando o aprimoramento da equipe; promover e participar de ações educativas de
programas voltados para a saúde pública; preencher os boletins de morbidade diária, em t odos
os campos, carimbar e assinar e preencher o condensado mensal; prestar o devido
atendimento aos pacientes encaminhados por outros médicos e preencher o formulário de
contra -referência; fazer registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diag nosticada, tratamento prescrito e evolução da doença, no prontuário; solicitar e analisar
exames complementares e diagnósticos, anotando resultado no prontuário; realizar
orientações individuais aos usuários e familiares; estabelecer relacionamento confiáv el com os
usuários, possibilitando a interação terapêutica; fazer visitas domiciliares, se necessário;
efetuar exames preventivos em escolares; participar de juntas médicas quando solicitado;
seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quan to: assinatura de livro ponto
ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, disponibilidade de
atendimento conforme horário a ser estabelecido pelo serviço, deslocamento até os locais de
trabalho por conta própria; executar outras tar efas correlatas e auxiliar na execução de outras
atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em processos judiciais
ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados
pelas Secretarias.

Médico Especialista -
Pneumologista
Atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo
serviços de: consultas e exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento da á rea específica do conhecimento que detém
especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizar, analisar e
interpretar resultados de exames da área específica e analisar e interpretar resultados de
exames diversos, comparando -os com os padrões normais para confirmar ou informar o
diagnóstico; atender consultas relativas às afecções respiratórias; controlar, prevenir e tratar
de moléstias infecto -contagiosas e resultantes de moléstias ocupacionais; realizar
procedimentos ambulator iais de diagnóstico e terapêutica e realizar de testes e tratamento
relacionados às moléstias respiratórias; atender, acompanhar, prevenir e tratar pacientes em
Tisiologia; participar do planejamento e execução de atividades de programas específicos e de
reuniões da equipe de trabalho; contribuir para a análise e avaliação do trabalho, em equipe
multiprofissional; apoiar estágios nas áreas específicas quando realizado convênio com
universidade; participar de grupos de estudos visando o aprimoramento da equi pe; promover
e participar de ações educativas de programas voltados para a saúde pública; preencher os
boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e assinar e preencher o
condensado mensal; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminh ados por outros
médicos e preencher o formulário de contra -referência; fazer registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença,
no prontuário; solicitar e analisar exames complementares e diagn ósticos, anotando resultado
no prontuário; realizar orientações individuais aos usuários e familiares; estabelecer
relacionamento confiável com os usuários, possibilitando a interação terapêutica; fazer visitas
domiciliares, se necessário; efetuar exames p reventivos em escolares; participar de juntas
médicas quando solicitado, seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde
quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário conforme
concurso, deslocamento até os l ocais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas
correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado; atuar como
assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir
laudo s e pareceres quando solicitados pelas Secretarias








atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo
serviços de: consultas e exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicand o recursos da
medicina preventiva ou terapêutica, realizar, analisar e interpretar resultados de exames da
área específica e analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando -os com os
padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico ; realizar consultas ambulatoriais
individuais, atendimentos em grupos com pacientes e familiares, visando uma atuação em
conjunto com os demais profissionais da equipe, a fim de promover a saúde e integrar o usuário

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Médico Especialista –
Psiquiatra
de forma adequada na comunidade em que está inserido; prescrever e acompanhar o
tratamento médico especializado, bem como suspendê -lo quando necessário; determinar
internações para usuários em surto psicótico agudo, com risco próprio ou com terceiros ou à
demais casos que julgar necessário; par ticipar no planejamento e organização de atividades
reabilitacionais e de integração dos pacientes; orientar as famílias quando à conduta e quanto
ao tratamento médico, buscando garantir sua adesão; avaliar pacientes com objetivo de inserir
na modalidade i ntensiva, assim como dar alta em conjunto com a equipe, fazer diagnósticos e
aplicar terapia em pacientes, determinar a dosagem dos medicamentos a serem ministrados
aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas; aplicar psicoterapia através d e
entrevistas com o paciente; efetuar atendimento clínico a alunos de escolas especiais ou
demais órgão municipais e dar orientação profissional, indicando as situações de trabalho mais
condizentes com o biotipo e personalidade; atender aos familiares do d oente informando -os
sobre as condições do mesmo; participar do planejamento e execução de atividades de
programas específicos e de reuniões da equipe de trabalho, contribuir para a análise e avaliação
do trabalho, em equipe multiprofissional; apoiar estági os nas áreas específicas quando
realizado convênio com universidade; participar de grupos de estudos visando o
aprimoramento da equipe; promover e participar de ações educativas de programas voltados
para a saúde pública; preencher os boletins de morbidade diária, em todos os campos,
carimbar e assinar e preencher o condensado mensal; prestar o devido atendimento aos
pacientes encaminhados por outros médicos e preencher o formulário de contra -referência;
fazer registro dos pacientes examinados, anotando a c onclusão diagnosticada, tratamento
prescrito e evolução da doença, no prontuário; solicitar e analisar exames complementares e
diagnósticos, anotando resultado no prontuário; realizar orientações individuais aos usuários
e familiares;
estabelecer relaciona mento confiável com os usuários, possibilitando a interação terapêutica;
fazer visitas domiciliares, se necessário, efetuar exames preventivos em escolares; participar
de juntas médicas quando solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de
Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário
conforme concurso, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras
tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado; atuar
como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município,
emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.



Médico Especialista –
Reumatologista
atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo
serviços de: consultas e exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento da área específica do conhecimento que de tém
especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizar, analisar e
interpretar resultados de exames da área específica e analisar e interpretar resultados de
exames diversos, comparando -os com os padrões normais para confirma r ou informar o
diagnóstico; participar do planejamento e execução de atividades de programas específicos e
de reuniões da equipe de trabalho; contribuir para a análise e avaliação do trabalho, em equipe
multiprofissional; apoiar estágios nas áreas específ icas quando realizado convênio com
universidade; participar de grupos de estudos visando o aprimoramento da equipe; promover
e participar de ações educativas de programas voltados para a saúde pública; preencher os
boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e assinar e preencher o
condensado mensal; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros
médicos e preencher o formulário de contra -referência; fazer registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnostica da, tratamento prescrito e evolução da doença,
no prontuário; solicitar e analisar exames complementares e diagnósticos, anotando resultado
no prontuário; realizar orientações individuais aos usuários e familiares; estabelecer
relacionamento confiável com os usuários, possibilitando a interação terapêutica; fazer visitas
domiciliares, se necessário; efetuar exames preventivos em escolares; participar de juntas
médicas quando solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde
quanto: ass inatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário conforme
concurso, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas
correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado; atuar como
assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir
laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.





atividades de nível superior, de natureza especializada, de grande complexidade envolvendo o
planejamento, a execução e a inspeção, orientação e estudos relativos à alimentação em
instituições do Município; avaliar a condição de pacientes, por meio da real ização de consultas,
diagnósticos, checagem de exames laboratoriais e/ou outros procedimentos correlatos,
contribuindo para a prevenção e/ou recuperação da saúde dos usuários; atuar na correção de

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Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1































Nutricionista / Nutricionista -
NASF
patologias através de plano alimentar e orientação individu alizada, identificando o estado
nutricional do paciente com base em dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos,
obtidos através as avaliação nutricional; Elaborar cardápios para escolas e demais usuários do
serviço de nutrição, a fim de ofer ecer refeições balanceadas, suprindo as necessidades
nutricionais dos alunos e munícipes, visando diminuir o índice de desnutrição e/ou
mortalidade; analisando a aceitabilidade das refeições, Verificando hábitos alimentares locais,
Planejando dietas especi ais de acordo com as patologias decorrentes, Fazendo cumprir as
determinações estabelecidas na legislação vigente sobre alimentação e nutrição escolar e
infantil, Utilizando produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridade aos
produtos semi -elaborados e aos in -natura; elaborar cardápios calculando os parâmetros
nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais,
avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e
qualida de dos alimentos, obedecendo aos Padrões de =dentidade e Qualidade (P=Q); elaborar
fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; contribuir para que o Município
tenha os melhores profissionais atuando na área de alimentação e nutrição, objetivand o que
os usuários recebam uma alimentação equilibrada e saudável, de acordo com as normas de
higiene necessárias; participando dos processos de recrutamento e seleção de pessoal,
capacitar equipe que atua com a manipulação de alimentos; orientar equipe a r espeito de
cardápios e cuidados higiênicos que devem ser cumpridos no dia -a-dia no trabalho; informar
sobre os perigos de contaminação e como evitá -los; planejar, orientar e acompanhar as
atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuiçã o dos alimentos,
zelando pela qualidade e conservação dos produtos; participando do processo de compra de
alimentos, garantindo que os produtos adquiridos estejam de acordo com os padrões de
qualidade exigido; observar as boas práticas higiênicas e sanitár ias; controlar estoques por
meio de inspeções; orientar e acompanhar as atividades de armazenamento de alimentos,
veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos
fornecedores de gêneros alimentícios; planejar e coordenar a aplicação de testes de
aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito
alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras ou para avaliar a
aceitação dos cardápios praticados, observando par âmetros técnicos, científicos e sensoriais
reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados; estimular a identificação de
crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o
atendimento adequado no Program a de Alimentação Escolar (PAE); Elaborar o plano de
trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE) municipal contemplando os
procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; Elaborar manuais para o
serviço de alimentação, visando con tribuir com a prestação de bons serviços na área; =nteragir
com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
(COMSEA) no exercício de suas atividades; participar de equipes multiprofissionais e
intersetoriais dest inadas a planejar, implementar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar
políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos, direta ou indiretamente relacionadas com
alimentação e nutrição; contribuir para que o Município tenha bons fornecedores na áre a de
alimentação e nutrição, participando do processo de avaliação técnica dos fornecedores de
gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade; facilitar a tomada de
decisões, avaliando, quando necessário, o resultado da inspeção e das a nálises laboratoriais
dos produtos e estabelecimentos; atuar em programas e ações de educação alimentar, por
meio de ações formativas que estimulem a adoção voluntária de práticas e escolhas
alimentares saudáveis, tais como: estimulando a implantação e man utenção de hortas,
=nserindo o tema alimentação saudável no currículo escolar; estimulando a realização de
projetos de alimentação e nutrição e realizando palestras educativas; garantir o cumprimento
da legislação, segurança alimentar e nutricional, e cont ribuir com a melhor utilização dos
recursos alimentares e de água, através da realização visitas técnicas, observando e orientando
as ações de alimentação; contribuir com a eficácia e eficiência da gestão da alimentação no
município, implementando ações de planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação,
junto a escolas e demais instituições de interesse da prefeitura; participar de projetos/lay out
de cozinhas e refeitórios; contribuir na elaboração e revisão de normas reguladoras próprias
da área de a limentação e nutrição; manter -se atualizado quanto aos procedimentos e práticas
da sua área de atuação, participando de cursos, palestras e demais eventos relacionados à sua
atuação prática; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administr ativos de
interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.



atividades de nível superior, de execução qualificada que envolve as ações de
acompanhamento dos fenômenos psíquicos e de comp ortamento dos profissionais que atuam
na educação, através técnicas específicas; estudar e avaliar indivíduos que apresentam

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Psicólogo / Psicólogo – NASF
distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas apropriadas, para orientar -se ao diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalho
psicoterápico, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária; articular -
se com profissionais do Serviço Social, para elaboração e execução de programa de assistência
e apoio a gr upos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde,
avaliando -se e empregando técnicas psicológicas adequadas para contribuir no processo de
tratamento médico; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados
psicopat ológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnósticos e tratamento de
enfermidades; aplicar testes psicológicos e realizar entrevistas; realizar trabalho de orientação
de adolescentes, individualmente, ou em grupos, sobre aspectos relacionados à fase da vida
em que se encontram; realizar trabalho de orientação aos pais através de dinâmicas de grupos;
realizar anamnese com os pais responsáveis; quando da área da Psicologia Educacional: atuar
no campo educacional, estudando sistemas de motivação da aprendizagem e novos métodos
de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo, escolares e técnicas de
ensino adequado; promover a reeducação de crianças nos casos de desajustamento escolar ou
familiar; prestar orientações aos professores ; quando da área da Psicologia do Trabalho:
exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da
elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; participar do processo de
seleção de pessoal, empregando método s e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata; atuar como assistente
técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e
pareceres quando so licitado pelas Secretarias.

Cargos – Ensino Médio/Técnico Atribuição
Auxiliar em Saúde Bucal - ESF
Atividades de nível médio, de complexidade mediana, consiste na recepção de pacientes,
marcação de consultas, manutenção do gabinete Odontológico em perfeitas condições de
:igiene, auxiliar o odontólogo no que for necessário e outras atividades inerentes a função;
bem como: realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea; executar limpeza , assepsia, desinfecção e
esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar
e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do paciente
nos serviços de saúde bucal; acompanhar, a poiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte, manuseio e d escarte de produtos e resíduos odontológicos;
processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular
materiais de uso odontológico; e participar na realização de levantamentos e estudos
epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
Fiscal de Vigilância Sanitária de
Nível Médio - (Técnico em
Alimentos, Técnico em
Enfermagem, Técnico em
Laboratório, Técnico em
Química)
atividades de nível médio, de média e baixa complexidade, envolvendo serviços fiscalização,
cadas tramento e inspeção de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária; interdição de
atividades, apreensão e inutilização de produtos, equipamentos e utensílios em desacordo com
as normas sanitárias; investigação de surtos de doenças veiculadas por alime ntos, reações
adversas a medicamentos, intoxicações relacionadas a cosméticos, saneantes, substâncias
químicas de uso doméstico e profissional, agrotóxicos, animais peçonhentos; controle da
qualidade da água, acidentes graves e/ou fatais relacionados à saú de do trabalhador; liberação
de Alvará Sanitário, avaliação documental de todas as aquisições e vendas de Medicamentos
Sujeitos a Controle Especial das farmácias e drogarias do município; cumprimento de
requisições do Ministério Público para atuação da vig ilância sanitária em situações específicas;
ações sanitárias em situações de calamidades, enchentes; elaboração de pareceres técnicos e
relatórios em processos administrativo -sanitários; planejamento de ações sanitárias; realização
de atividades administra tivas; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou
administrativos de interesse do Município e emitir laudos e pareceres quando solicitado pelas
Secretarias.
Técnico em Enfermagem
Atividades de nível médio envolvendo a execução de Enfermagem r elativos a observação,
cuidado e aplicação de tratamento bem como a participação de programas voltados para a
saúde pública; bem como participar das atividades de atenção realizando procedimentos
regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quand o indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar ações de educação em saúde a

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população adstrita, conforme planejamento da eq uipe; participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e contribuir, participar e realizar
atividades de educação permanente; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou
administrativos de interesse do M unicípio, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas
Secretarias.
Técnico em Enfermagem - ESF
atividades de nível médio envolvendo a execução de Enfermagem relativos a observação,
cuidado e aplicação de tratamento bem como a participação de programas voltados para a
saúde pública; bem como participar das atividades de atenção realizando procediment os
regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar ações de educ ação em saúde a
população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e contribuir, participar e realizar
atividades de educação permanente; atuar como assistente técn ico em processos judiciais ou
administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas
Secretarias.
Técnico em Enfermagem -
SAMU
assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das ativida des
de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado
grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas
de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgê ncias/emergências;
realizar manobras de extração manual de vítimas. (PORTAR=A Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE
2002 )

Cargos – Ensino Fundamental
Completo Atribuições
Agente Social (Redutor de
Danos) – Consultório de Rua
a)Compor a equipe do Consultório de Rua e ter habilidade de trabalhar em equipe
multiprofissional, colaborando na consolidação da proposta;
b) Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, intervir e avaliar a prática
cotidiana de acordo com as necessidade s da população da região;
c)Acompanhamento psicossocial, preferencialmente em grupo da clientela;
d)Responsabilidade em favorecer inclusão social junto à escola e outros dispositivos sociais;
e)Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões d e equipe;
f) Responsabilidade para trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção
comunitária;
g)Disponibilidade para trabalhar com famílias;
h)Realizar visitas domiciliares quando necessário;
i)Participar de atividades junto à SMSS - Criciúm a;
j)Representar a equipe em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo
coordenador, no horário de trabalho;
k)Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e
sociedade civil, bem como com outros equi pamentos da saúde, esc olas, conselho tutelar, etc;
l)Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as
políticas públicas de saúde da SMSS - Criciúma (Secretaria Municipal do Sistema de Saúde de
Criciúma);
m)Preencher os im pressos utilizados na rotina do serviço.
Motorista Socorrista - SAMU
conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;
conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato
radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde
integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos ges tos básicos de
suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas
reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos
veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. (PORTAR=A Nº 2048, DE
5 DE NOVEMBRO DE 2002)

5 – DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

5.1 - Os candidatos inscritos serão avaliados através da análise de títulos e experiência profissional com o objetivo de verificar as
habilidades necessárias ao exercício das funções mencionadas do item 4.2 deste Edital.

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6 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

6.1 - A análise dos títulos e experiência profissional observará os critérios de avaliação de acordo com as especifi cações e pontuações
estabelecidas a seguir:

I. Doutorado (4,0) quatro pontos, no máximo até (4,0) quatro pontos;
II. Mestrado (3,0) três pontos, no máximo até (3,0) três pontos;
III. Residência (3,0) três pontos, no máximo até (3,0) três pontos;
IV. Pós -Graduaçã o (2,0) dois pontos, no máximo até (2,0) dois pontos;
V. Cursos na área da saúde (área específica), com carga horária mínima de 20 horas realizados nos últimos (05) cinco anos. Cada curso
terá peso de (0,5) zero vírgula cinco pontos, até o máximo de (3,0) três pontos;
VI. Experiência profissional na área de inscrição: (1,0) um ponto por ano trabalhado até o máximo de (5,0) cinco pontos;

6.2 - Será computada a somatória da titulação, experiência profissional, mais os cursos de especialização, nos termos do ite m 6.1;

6.3 - A comprovação de experiência na área será feita mediante apresentação de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Socia l
– CTPS, Declaração do Setor de Recursos Humanos, todos em papel timbrado com identificação e devidamente assinado e carimbado.

7 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

7.1 - Em caso de empate na classificação final dar -se-á preferência, ao candidato com idade mais elevada.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

8.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da soma das notas finais do processo seletivo;

8.2 - A Pontuação do candidato será a nota da análise, de acordo com o item 6.1;

8.3 - O resultado do processo seletivo será julgado pela comissão e publicado no dia 01/06/2021 na página eletrônica
www.criciuma.sc.gov.br .

9 – DOS RECURSOS:

9.1 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado localizado na Secretaria Municipal de Sa úde,
no horário de 13h00min as 17h00min até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado, conforme modelo (Anexo I).

10 – DA CONTRATAÇÃO:

10.1 - Os candidatos selecionados no processo seletivo serão convocados através de Edital de Convocação, para contratação na medida
das necessidades da Administração, obedecendo -se, rigorosamente, a ordem de classificação;

10.2 - A convoc ação para posse no cargo será regida por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município;

10.3 - Após a publicação o candidato terá um prazo de 10 (dez) dias para providenciar e entregar a documentação completa solicitada
na Ficha de Admissão , retirada no setor de Apoio Administrativo. Caso não respeite o prazo acima citado, o candidato será dispensado
da vaga escolhida, sendo chamado o próximo classificado;

10.4 - Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos da Lei
6.856 de 9 de março de 2017, art 4° e § 2º;

10.5 - O contrato administrativo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo se r prorrogado por igual período, por uma única
vez, sendo vedado o desvio de função.

11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - O resultado final do processo seletivo será homologado, por decreto, pelo Prefeito Municipal de Criciúma, a ser publicado no
Diário Oficial do Município;

11.2 - As contratações serão efetuadas, de acordo com as necessidades de recursos humanos para execução dos trabalhos e dotação

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orçamentária suficiente;

11.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às
várias etapas do processo seletivo; bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do município;

11.4 - Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão
Julgadora do Processo Seletivo Simplificado.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 12 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal de Criciúma

Vagner Espíndola Rodrigues
Secretário -Geral


ANEXO I

RECURSO CONTRA O PROCESSO SELETIVO

Ilmo/a. Sr/a Presidente da Comissão Responsável pela avaliação para atender o Edital de Processo Seletivo nº ___________

Nome:
(identificação obrigatória)

Eu, candidato (a) inscrito (a) no Processo Seletivo para o cargo de:___________________________________________, de acordo
com o Edital ___________, venho solicitar a essa Comissão, a revisão da análise curricular, com base na respectiva fundamenta ção.

Fundamentação:

















Criciúma, / /

ANEXO II - Relação de Documentos para Inscrição

1. cópia do diploma de conclusão de Ensino Médio (para os cargos de Nível Médio);
2. cópia do diploma de conclusão da Graduação;
3. cópia do diploma de conclusão da Pós -graduação;
4. cópia do diploma de conclusão de Mestrado;
5. cópia do diploma de conclusão de Doutorado;

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6. cópia do diploma de conclusão de Residência;
7. cópia das certificações de cursos na área, dos últimos 05 (cinco) anos – máximo de 06 (seis);
8. cópia de comprovante de experiê ncia profissional na área;
9. cópia da carteira de identidade e CPF ou CNH – (CNH obrigatória para cargo de Motorista Socorrista - SAMU)
10. cópia de comprovante de endereço;
11. cópia certificado de reservista, de dispensa de incorporação ou equivalente, em caso de candidato do sexo masculino;
12. cópia do registro no conselho de classe.


Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento , registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 2335/2021.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA/Fundo para Infância e Adolescente de Criciúma –
FIA/ Município de Criciúma, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a Associação Beneficente Abadeus.

DO OBJETO: repasse de recursos financeiros no valor global de R$ 323.520,25 (trezentos e vinte e três mil quinhentos e vinte reais e
vinte e cinco centavos), pago em parcela única, para auxiliar na realização do projet o denominado “Ser Empreendedor de Sonhos ll”

Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.

DATA: Criciúma - SC, 09 de abril de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Gerço Gomes Monteiro, pela Ab adeus, Bruno Ferreira, pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e Solange Castagnel, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento , registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 2336/2021.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal de Assistência S ocial de Criciúma, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a SEPASC
– Serviço de Pastoral Carceraria.

DO OBJETO: repasse de recursos financeiros no valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dividido em 12 parcelas, para
au xiliar na realização do projeto denominado “Casa do Egresso”.

Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.

DATA: Criciúma - SC, 09 de abril de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma, Marcos Henrique Ferreira, pela Sepasc, Bruno Ferreira, pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e Guilherme Augusto Carminatti, pelo CMAS.

Resolução
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 072/2021
A Comissão de Av aliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina artigo 20, inciso VI da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

30
Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Tania Lorena Sandins Bez Batti , matrícula
56.986, a partir de 19/04/2021 a 19/05/2021, conforme resguarda os dispositivos supra. A data de prorrogação poderá ser alterada,
caso seja concluído o Processo Administrativo de Exoneração antes da data limite da prorrogação.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de s ua publicação.

Criciúma, 12 de abril de 2021.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 005/2021
Aprova o projeto Longa Vida que irá auxiliar nas despesas de custeio mensal d a =nstituição Conferência “São Hosé” da Sociedade de
“São Vicente de Paulo”.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III d o art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar conforme ata n° 004/2021, O Plano de Aplicação do recurso no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais),
para o projeto “Longa Vida ” da Conferência “São José” da Sociedade de “São Vicente de Paulo”.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de abril de 2021.

Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020/2022)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 006/2021
Nomeia membros para a Comissão de Fiscalização do CMAS /Criciúma/SC .

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho,
RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os Conselheiros, abaixo relacionados, para compor a Comissão Fiscalização do CMAS /Criciúma/SC, para o biênio
2020/2022:

Representantes da Área Governamental:
a) Joelson Andreza Mrtins
b) Carolina Sônego Spillere
c) Solange Rosso Nunes
Representantes da Sociedade Civil:
d) Patricia Maria Siqueira
e) Fabiana Rodrigues Cardoso
f) Daniel Thesmann Durigon

31
Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Crici úma, 13 de abril de 2021.

Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020/2022)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 007/2021
Nomeia membros para a Comissão de Finanças do CMAS /Criciúma/SC .

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os Conselheiros, abaixo relacionados, para compor a Comissão Finanças do CMAS /Criciúma/SC, para o biênio
2020/2022:

Representantes da Área Governamental:
a) Juliane Abel Barchinski
b) Tatiana Velho da Silva
c) Lucas Boaventura Dalsasso
Representantes da Sociedade Civil:
d) Cíntia Machado Pieri da Freitas
e) Santina Arceno Pereira Muniz
f) Fernanda Beatriz Dias Vargas

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de abril de 2021.

Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020/2022)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 008/2021
Nomeia membros para a Comissão de Legislação Normas e Regimento do CMAS /Criciúma/SC .

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social
– LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os Conselheiros, abaixo relacionados, para compor a Comissão Legislação, Normas e Regimento do CMAS /Criciúma/SC,
para o biênio 2020/2022:

Representantes da Área Governamental:
a) Mauricio Bacis Guglielmi
b) Andreia Costa
c) Grece Medeiros
Representantes da Sociedade Civil:
d) Alda Meis
e) Thayara Heitich Pedro
f) Ana Paula Petzoldt

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de abril de 2021.

Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020/2022)

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Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1
RESOLUÇÃO CMAS Nº 009/2021
Nomeia membros para a Comissão Bolsa Família do CMAS /Criciúma/SC .

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assi stência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os Conselheiros, abaixo relacionados, para compor a Comissão Bolsa Família do CMAS /Criciúma/SC, para o biênio
2020/2022:

Representantes da Área Governamental:
a) Renata Nagel Garbelotto
b) Andreza de Souza Silva
c) Arilto da Silva
Representantes da Sociedade Civil:
d) Priscila Soares Pierini Medeiros
e) Patricia Maria Siqueira
f) Sandra Regina Pereira Henrique

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de abril de 2021.

Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020/2022)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 010/2021
Nomeia membros para a Comissão de Conferência Municipal do CMAS /Criciúma/SC .

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os Conselheiros, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Conferência Municipal do CMAS /Criciúma/SC,
para o biênio 2020/2022:

Representantes da Área Governamental:
a) Guilherme Augusto Carminatti
b) Jansen Comin Toledo dos Santos
c) Patricia Vedana Marques
Representantes da Sociedade Civil:
d) Fabiana Rodrigues Cardoso
e) Gladis Sar valaio
f) Rosiléia Maria Rosa

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de abril de 2021.

Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020/2022)

33
Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1
Ata da Licitação Pública Nacional
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DA LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) - 003/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 594947

ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS PRAZOS DE RECURSO,
CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE DO “PROJETO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DE CRICIÚMA/SC” , NO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, ESTADO DE SANTA CATARINA, FINANCIADO PELO EMPRÉSTIMO FONPLATA BRA -17/2017, REFERENTE AOS
EXERCICIOS DE 2020 - 2023.

Às dez hora s, do dia doze, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Ca tarina, reuniram -se os membros do Comitê de Avaliação do município do Município designada pelo Decreto SG/n° 566/21 de
19 de março de 2021, p ara prosseguimento do processo da Licitação Pública Nacional (LPN) - 003/PMC/2021. Aberta a sessão o Comitê
verificou que foram transcorridos os prazos legais de interposições de recursos, sem nenhuma manifestação por parte das licit antes,
desta forma ficam os referidos prazos encerrados, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no que concerne a Abertura P ública
e Avaliação das Propostas Financeiras e de Habilitação ( Envelope n o 2) das empresas qualificadas: SÁ LEITÃO AUDITORES S/S; BDO RCS
AUDITORES INDEPENDENTES S.S; BEZ AUDITORES INDEPENDENTES S/S e RUSSELL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES
S/S. par a o dia 22/04/2021 (quinta -feira) às 14h00min – horário de Brasília, com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na
sala de licitações do município de Criciúma, data esta preestabelecida no edital conforme DDL - IAA 23.1. As empresas serão c omuni cad as
desta decisão através do ato de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a
tratar, encerrou -se a sessão as 10h20min. e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes do Co mitê de Avaliação. Sala
de Licitações (segunda -feira), aos doze dias do mês de abril do ano de 2021.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES CAROLINE BRUNEL MATIAS

CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) - 003/PMC/2021

OBJETO: AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE DO “PROJETO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DE CRICIÚMA/SC” , NO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, ESTADO DE SANTA CATARINA, FINANCIADO PELO EMPRÉSTIMO FONPLATA BRA -17/2017, REFERENTE AOS
EXERCICIOS DE 2020 - 2023.

Prezad os Licitan tes: SÁ LEITÃO AUDITORES S/S;
BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S;
BEZ AUDITORES INDEPENDENTES S/S e
RUSSELL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S.

No s term os dos dispositivos contidos na (LPN) - 003/PMC/2021 , comunicam os a reali zação da sessão e convocam os a par ticipar dela os
repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, e terá por finalidade a Abertura Pública e Avaliação das Propostas Financeiras e de
Habilitação (enve lope nº 2), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 594947 , corresponden te ao Edital acima
epigra fad o.

A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 14 h00 min do dia 22 /04 /2021 (quinta -feira) – horário de Bra sília,
na sala de reuniões da Dire toria de Logística, - localizada pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES CAROLINE BRUNEL MATIAS

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Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1
Aviso s d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 137/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 605961)

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução, SOB DEMANDA , dos serviços necessários à realização de
construção e reforma de muros, cercas, grades, telas, alambrados, pas seios e pinturas em escolas da rede de ensino do município de
Criciúma -SC.

DATA DE ENTREGA: até 17 de maio de 2021 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 17 de maio de 2021 às 14h00

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtido s de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS,CRICIÚMA -SC, 12 de abril de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº 606254)

OBJETO: Aquisição de mobiliário urbano, compreendendo o fornecimento e instalação, para o Parque Municipal “Prefeito Altair Guidi” do
município de Criciúma/SC, de acordo com o contrato de repasse 881787/2018/MTUR/CAIXA – Meta 2.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 30 de abril de 2021 às 14h00min.

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

Criciúma -SC, 12 de abril de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 140/PMC/2021
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços para fornecimento de cargas de gás GLP (p -13 e p -45) e aquisições de
cascos de gás GLP (p -13 e p -45) para aquisições futuras, em atendimento ao município, escolas d a rede municipal de ensino, fundo
municipal de saúde e fundo municipal de assistência social do município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 04 de maio de 2021, às 09h00min.

Edital c ompleto e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www .criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .

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Nº 2702 – Ano 12 Terç a-Feira, 13 de abril de 202 1

CRICIÚMA/SC, 12 DE ABRIL DE 2021.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº 606002)

OBJETO: Registro de preços de granito para confecção de balcão, pias e prateleiras, para aquisições futuras, no atendimento as escolas
da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 04 de maio d e 2021 às 14h00min.

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

Criciúma -SC, 12 de abril de 2021.

VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 142/PMC/2021
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de materiais e equipamentos de atendimento pré -hospitalar, para
aquisições futuras, em atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma /SC – com recursos do convênio 001/BM.

DATA DE ABERTURA: Dia 06 de maio de 202 1, às 09h00min.

Edital c ompleto e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 12 DE ABRIL DE 2021.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL

Aviso d e Retificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 093/PMC/2021
Processo Administrativo Nº. 603991
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, objetivando a contratação de
empresa/consórcio para prestação de serviços de “ LIMPEZA URBANA ” em vias, praças, parques, jardins, logradouros e banheiros
públicos no Município de Criciúma -SC, foram feitas alterações.
O EDITAL ALTERADO está disponível no site: www.criciuma.sc.gov.br .
Feita as alterações, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS” , 12 de abril de 2021.

LUIZ JUVENTINO SELVA - GESTOR FUNSAB (assinado no original)