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Nº 2700 – Ano 12 Sexta-Feira, 9 de abril de 202 1
Decreto s............................................................................................................................. .................... ................ ..1
Portarias ............................................................................................................................. ..................... ................ .9
Extrato de Dispensa de Licitação ......................................................................................... ..................... ..............10
Ato de Intimação ................................................................................................................. ......................... .......... 10
Aviso s de Licitação ................................................................................................................. ......................... ........11
Aviso de Suspensão de Licitação ......................................................................................... ..................... ......... .....13
Aviso d e Revogação ................................................................................................................. ............................ ...13
.5
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 399/21, de 3 de março de 2021.
Nomeia membros para compor o Conselho de Desenvolvimento Municipal de Criciúma e revogam -se os Decreto SG/nºs 1541/19 e
380/20.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, e
Considerando a alteração da composição pela Lei Complementar nº 326, de 22 de agosto de 2019 que alterou o art. 94, da Lei
Complementar nº 095 de 28 de dez embro de 2012, do Plano Diretor Participativo do Município – PDPM,
Considerando, ainda, o Decreto SG/nº 836/13, de 18 de dezembro de 2013, que aprova o Regimento Interno do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
DECRETA:
Art.1º - Fica nomeado pa ra compor o CONSELHO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE CRICIÚMA - CDM, os seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
1. Titular: Giuliano Elias Colossi
Suplente: Juliano da Silva Deolindo
2. Titular: Jimmi Silveira Brigido
Suplente: Laênio Uggioni Pereira
Índice
Nº 2 700 – Ano 12 Sext a-Feira, 9 de abril de 202 1
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Nº 2700 – Ano 12 Sexta-Feira, 9 de abril de 202 1
3. Titular: Francieli Spindola Silva
Suplente: Lara Thomaz da Silva
4. Titular: Bruna Naspolini Magagnin
Suplente: Marlon Laurentino Machado
5. Titular: Carolina Maders Escovar
Suplente: Camila Heiderscheidt
6. Titular: Clebeonir Dorneles Jesus
Suplente: Vanessa Manoel da Silva
7. Titular: Guilherme Alexandre Colombo
Suplente: Natália Comin Fabris
8. Titular: Jansen Comin Toledo dos Santos
Suplente: Liliane Pedroso Vieira
9. Titular: Sonia Mirian Guglielmi
Suplente: Fabrizio Agnes Rodrigues
10. Titular: Cláudio Rosso Neto
Suplente: Neli Terezinha Amboni de Souza
11. Titular: Lílian Búrigo Jacinto Silveira
Suplente: Antonella Greniuk Rigo
12. Titular: Caroline Paim Zanette
Suplente: Rodrigo Milanez Goularte
13. Titular: Robson Francisco Izidro
Suplente: Ademilson A Sabino
14. Titular: Guilherme Augusto Carminati
Suplente: Andreza de Souza da Silva
15. Titular: Elízi o Vanio Zacaron
Suplente: não há
16. Titular: Aldinei João Potelecki
Suplente: Agenor Brunel
17. Titular: Manoel Rozeng da Silva
Suplente: Juarez de Jesus dos Santos
II – REPRESENTANTES DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS E/OU FEDERAIS
1. Titular: Eduardo Miotello - IMA
Suplente: Nadja Zim Alexandre - IMA
2. Titular: Alvis Fabíula Bortolotto Neto - CASAN
Suplente: Eduardo Henrique Ribeiro – Corpo de Bombeiros
3. Titular: Roberto Francisco Longhi – EPAGRI
Titular: Lidiane Camargo – EPAGRI
III – REPRESENTANTES DOS SETORES EMPRESARIAIS
1. Titular: Tiago Henrique Stangherlin – SINDUSCON
Suplente: Elaine Lavezzo Amboni – SINDUSCON.
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Nº 2700 – Ano 12 Sexta-Feira, 9 de abril de 202 1
2. Titular: Juarez da Silva Sabino – SECOVI;
Suplente: Álvaro Antô nio de Oliveira – SECOVI
3. Titular: Márcio Zanuz – SIECESC
Suplente: Denise O. Ugioni Garcia –SIECESC
4. Titular: Olvacir José Bez Fontana – ACIC
Suplente: Tiago Pereira da Silva – ACIC.
5. Titular: Dirceu Nogueira Netto – CDL
Suplente: Paula Fabris Casagrande – CDL
6. Titular: André Luiz Santiago de Castro – CDL
Suplente: Henrique Vargas – CDL.
7. Titular: Fernando Zomer - AJE
Suplente: Felipe Carradore - AJE
IV – REPRESENTANTES DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
1. Titular: Valter Dagostin Júnior – ASCEA
Suplente: Franciele Burato – ASCEA
2. Titular: Karoline Bardini Tramontim – IAB
Suplente: Leandro Tigre Cardoso – IAB
3. Titular: Renato Carminati Brogni – OAB
Suplente: Charleston Warmling Monguilho tt – OAB
4. Titular: Denis Assis da Silva – CREA
Suplente: Ingo Eugenio Dal Pont Werncke – CREA
5. Titular: Norton Feil – ACEM
Suplente: Arilto Alves Valente – ACEM
6. Titular: Claudino Netto – ACEAG
Suplente: Dagoberto Policarpo Semprebom – ACEAG
7. Titular: Vânia Stephan Marroni Búrigo – CAU
Suplente: Suzana de Souza – CAU
V – REPRESENTANTES DAS UNIVERSIDADES, FACULDADES E/OU INSTITUTOS DE ENSINO E PESQUISA
1. Titular: Márcio Vito – UNESC
Suplente: Suélen Stecanella da Silva Santos – UNESC
2. Titular: Rodrigo Fabre Feltrin – ESUCRI
Suplente: Mariesa Toldo – ESUCRI
3. Titular: Luciano Dagostin Biléssimo – SATC
Suplente: Carlos Antonio Ferreira – SATC.
VI - REPRESENTANTES DE ORGAN IZAÇÃO NÃO -GOVERNAMENTAL (ONGs) E/OU ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
PÚBLICO (OSCIPs)
1. Titular: Donato Heinzen
Suplente: Jair José Lenz
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Nº 2700 – Ano 12 Sexta-Feira, 9 de abril de 202 1
2. Titular: Adriano Boaroli – AFASC;
Suplente: Leandro de Lucca Rodrigues - AFASC
VII – REPRE SENTANTES DA UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DE CRICIÚMA:
1 Titular: Amilton da Silva
2 Titular: Luiz Cláudio Honorato
3. Titular: Andréia Zomer da S. Fernandes
4. Titular: Cleusa Maria Sônego
5. Titular: Valdecir Biff
6. Titular: Vânio Freitas
7. Titular: Ademir José Honorato
8. Titular: Edson do Nascimento
9. Titular: Eraldo Crispin
VIII – REPRESENTANTES DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS - DELEGADOS:
1. Titular: Estevão Pierini – Região 1
Suplente. não há
2. Titular: Daniel de Silvestr o Moretto – Região 1
Suplente. não há
3. Titular: Clodenir César Michels – Região 2
Suplente. não há
4. Titular: André Ribeiro Cardoso – Região 3
Suplente. não há
5. Titular: Jéferson Aléssio – Região 4
Suplente. não há
6. Titular: Guilherme E. Manenti – Região 4
Suplente. não há
7. Titular: Francisco Moreira Alves Júnior – Região 4
Suplente: não há
8. Titular: Maurício da Cunha Carneiro – Região 4
Suplente: Mauro César Sônego – Região 4
9. Titular: Karla Fer nanda Faust – Região 4
Suplente. não há
10. Titular: Osmar Boeing – Região 4
Suplente. não há
11. Titular: Michel Pacheco Foggiatto – Região 4
Suplente. não há
12. Titular: Jefferson Rodrigo Duzzioni – Região 5
Suplente: Antonio Ma noel – Região 5
5
Nº 2700 – Ano 12 Sexta-Feira, 9 de abril de 202 1
13. Titular: Jurandir Bittencourt – Região 5
Suplente: Bruno da Silva Costa – Região 5
14. Titular: Mateus Casagrande Brunel – Região 6
Suplente. não há
15. Titular: Hélio Soratto – Região 7
Suplente. não há
16. Titular: não há - Região 7
Suplente: não há
17. Titular: Eduardo Tasca – Região 8
Suplente: Giovana Serafin Couto Tasca – Região 8
18. Titular: Jefferson C. Dagostim – Região 8
Suplente: não há.
19. Titular: Mário Sérgio de Farias – Região 9
Suplente: não há – Região 9
20. Titular: José Paulo Ferrarezi – Região 10
Suplente: Samuel Tertuliano – Região 10
VIII - REPRESENTANTES DO NÚCLEO GESTOR;
1. Titular: Marcelo dos Santos – Bairro da Juventude
Suplente: Carlos Roberto Roncáglio – Bairro da Juventude
2. Titular: Rogério Baldessar – Igreja Católica
Suplente: Jorge Luiz Isidoro Inácio – Igreja Católica
3. Titular: Jonatas Misael Dias – Igreja Assembleia de Deus
Suplente: Flavio Martinho – Igreja Assembleia de Deus
Art.2º - Conforme previstos na Lei Complementar nº 326/2019, o mandato dos membros do CDM, terá duração de 5 (cinco) anos –
2020/2025.
Art.3º - O exercício da função de membro deste Conselho não s erá remunerado.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura, ficando revogados os Decretos SG/nº 1541/19, de 9 de dezembro de
2019 e 380/20, de 13/03/2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefei to Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 656/21, de 5 de abril de 2021.
Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 10 de junho de 2015, bem como define a Tabela de Rodízio e o Tabelamento de Preços
do Serviço Funerário no Município de Criciúma, revoga m os Decreto s SG/nº 1007/17 e SG/nº 1008 /17 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 159 de 10 de junho
de 2015,
DECRETA:
6
Nº 2700 – Ano 12 Sexta-Feira, 9 de abril de 202 1
Art.1º - A prestação de serviços públicos municipais funerários, no território do Município de Criciúma, é exclusiva das funerárias pa ra
as quais foi outorgada concessão, precedida de licitação.
§ 1º - Excetuando -se o disposto no caput deste artigo, é lícito às funerárias não concessionárias prestar serviços funerários no território
do Município de Criciúma quando:
I - o óbito tenha ocorrido em Criciúma e o contratante dos serviços opte pelo velório, sepultamento ou cremação noutro muni cípio,
comprovado mediante documentação apta;
II - o óbito tenha ocorrido noutro município e o contratante dos serviços opte pelo sepultamento em Criciúma, com prévia autorizaç ão
da Central de Serviços Funerários e mediante recolhimento de tarifa prevista no art. 8º, §6º, da LC 159/15, ora fixada em 01 (uma)
UFM.
§ 2º - É ilícita a prestação dos serviços públicos funerários no território do Município de Criciúma por empresa não -concessionária de
serviços outorgados pelo poder concedente e fora das hipótese s referidas no § 1º deste artigo, podendo a ilicitude ser considerada
crime de usurpação do exercício de função pública (art. 328 do Código Penal), caso em que o fato será levado, em sede de
representação criminal, ao conhecimento das autoridades policiais .
§ 3º - Caso o óbito tenha ocorrido em Criciúma e o contratante dos serviços opte pelo velório, sepultamento ou cremação em outro
município, se houver a necessidade de translado do corpo para outro estado ou outra cidade cuja distância seja superior a 15 0 (cento
e cinquenta) quilômetros, será obrigatório o procedimento de tanatopraxia e o transporte do corpo em ataúde de zinco, cujo se rviço
será prestado pelas funerárias concessionárias do município.
Art.2º - A liberação de corpo cadavérico custodiado por hospital, Serviço de Verificação de Óbito - SVO, instituto médico legal ou
familiar, para fins funerais, está condicionada a prévio registro de informações funerais na Central de Serviços Funerários.
Parágrafo Único - O reg istro se opera com o preenchimento de Formulário fornecido pela Central de Serviços Funerários.
Art.3º - É terminantemente proibida a liberação do corpo, por quem primeiramente detenha a custódia do cadáver (ente familiar,
SVO, hospital ou Instituto Médico Legal -IML), diretamente ao prestador de serviço funerário, sem prévio e adequado registro das
informações funerais.
Parágrafo Único - A violação do disposto neste artigo pode ensejar a representação criminal por subtração de cadáver (art. 211 do
Código Penal).
Art.4º - Uma vez adequadamente registradas as informações funerais:
I - restará autorizada a empresa funerária concessionária do serviço em Criciúma a retirada do corpo e início dos serviços funerá rios;
II - será autorizada a custódia do corpo em favor de prestador de serviço funerário não concessionário em Criciúma para que se
proceda ao transporte funeral para outro município.
Parágrafo Único - A autorização de custódia de corpo cadavérico referida no inciso II do caput deste artigo partirá de agente público
funerário, que poderá ser:
I - o servidor responsável pelo órgão público municipal competente para gestão de cemitérios;
II - o preposto de uma das empresas funerárias concessionárias do serviço em Criciúma.
Art.5º - É obrigatória a afixaçã o de cópia deste Decreto em local visível, legível e acesso ao público, no necrotério dos hospitais locais,
na unidade local do Instituto Médico Legal - IML, no Serviço de Verificação de Óbito - SVO, nas funerárias concessionárias e nos
cemitérios municipa is, em dimensão mínima de 90cm x 60cm.
Art. 6º - A concessão de funeral aos carentes, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 159/2015 e arts. 34 e 35 da Lei
Municipal n.º 7.341/18, será prestado após verificação socioeconômica.
Parágrafo Único. A habilitação para enquadramento nesta modalidade se dará a partir do preenchimento e análise da Ficha Cadastral
pela Central de Serviços Funerários e do Levantamento Socioeconômico pelo Assistente Social da Secretaria Municipal de Assist ência
Social.
Art .7º - A fiscalização dos serviços funerários será executada por meio da Central de Serviços Funerários, sendo esta subordinada à
Secretaria Municipal de Assistência Social.
7
Nº 2700 – Ano 12 Sexta-Feira, 9 de abril de 202 1
Art.8º - A não observância dos procedimentos determinados neste Decreto ou na Lei Complementar nº 159/2015 sujeita o infrator ao
pagamento de multa, variável de 5 (cinco) a 10 (dez) UFM´s.
Art.9º - As Empresas Funerárias Concessionárias do Município de Criciúma estarão à disposição da Central de Serviços Funerários,
aguardando o chamado de acordo com o rodízio por óbito, devendo manter -se com suas portas fechadas (durante 24 horas), ficando
assim vedado qualquer atendimento que não tenha passado pelo crivo da Central.
Art.10º - As fu nerárias concessionárias ficam obrigadas a manter em seu estoque ataúdes que atendam as especificações do CONAMA
para cremação.
Art.11 - A tabela de preços referente à prestação de serviços funerários no Município de Criciúma, cujos valores são fixados p elo Poder
Executivo, são os constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único - Os demais serviços classificados como facultativos e não relacionados na tabela, e que eventualmente sejam
oferecidos pela concessionária, deverão seguir a tabela refer encial da Associação Brasileira de Empresas e Diretores Funerários -
ABREDIF.
Art.12 - O rodízio entre as funerárias concessionárias do Município de dará na ordem abaixo, e será controlado e fiscalizado pela
Central de Serviços Funerários:
I - Funerária Glória de Deus Ltda;
II - Alessandra de Oliveira Alvarenga Reichelle;
III - Funerária Santa Terezinha Ltda ME;
IV- Funerária Príncipe da Paz Ltda ME;
V - Comércio de Ataudes Bom Pastor Ltda;
VI - Funerária Caminho da Luz Ltda ME.
Art.13 - Este Decreto ent ra em vigor na data de sua publicação.
Art.14 - Revogam -se as disposições em contrário, em especial os Decretos SG/nºs 1007/17 e 1008/17, ambos de 8 de junho de 2017 .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de abril de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JSD/erm.
ANEXO ÚNICO
GRUPO 01
(assistencial)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira Simples/ verniz/ sem visor/06 alças duras/02 chavetas (madeira de
pinus ou mdf, com 1,5 cm de espessura), sem babado R$ 100,00*
Paramentos completos (Castiçais, 01 Vela, 01 Véu, cavaletes, Suporte) R$ -
Higienização do corpo (Barb a/banho/tamponamento e aspiração) R$ -
Flores artificiais R$ -
Remoção dentro do município R$ -
R$ 100,00*
*Custo pago pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme observação nº 5.
GRUPO 02
(social)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira Simples/ verniz/ sem visor/06 alças duras/02 chavetas (madeira de
pinus ou mdf, com 1,5 cm de espessura) e babado simples R$ 260,75
Paramentos completos (Castiçais, 02 Velas, 01 Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento e aspiração) R$ 275,00
Flores artificiais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
R$ 937,00
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Nº 2700 – Ano 12 Sexta-Feira, 9 de abril de 202 1
GRUPO 03
(popular)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira Simples/ verniz/ com visor/06 alças duras/04 chavetas (madeira de
pinus ou mdf, com 1,5 cm de espessura) e babado simples R$ 871,75
Paramentos completos (Castiçais, 02 Velas, 01 Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento e aspiração) R$ 275,00
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
R$ 1.548,00
GRUPO 04
(tradicional)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira/ verniz brilho/com visor/06 alças móveis ou varão/04 chavetas
(madeira de pinus ou mdf, com 1,5 cm de espessura e visor em MDF 0,3mm) R$ 1.648,75
Paramentos completos (Castiçais, 02 Velas, 01 Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento e aspiração) R$ 275,00
Flo res naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
Babados e sob babado R$ 120,00
01 Coroa de Flores R$ 220,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
R$ 2.665,00
GRUPO 05
(infantil)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira/mdf /branca/simples/ medidas 0,60 cm/0,80 cm R$ 79,25
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 61,00
Higienização do corpo (Banho/tamponamento e aspiração) R$ 60,00
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 50,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
R$ 300,00
OBSERVAÇÕES:
1. Os ataúdes especiais sofrerão acréscimo sobre o valor da URNA padrão (1,90x77x60), de acordo com a seguinte
tabela progressiva:
Grande (de 90 até 130 quilos) + 40%
Super grande (de 131 até 190 quilos) + 65%
Extra grande (de 191 até 300 quilos) + 165 %
Longo.............(205 até 220 centímetros) + 15%
*Caso o falecido se enquadre em mais de uma categoria de urna especial, as porcentagens serão aplicadas
sobre a urna padrão cumulativamente.
2. Havendo necessidade do ataúde de Zinco, será cobrado o valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais).
3. O traslado será cobrado por KM rodado..................... Até 300 km – R$ 2,00/km
Acima de 300 km – R$ 1,85/km
4. Nos casos em que a Tanatopraxia facultativa, caso a famlia opte pelo servio, sero pratica dos seguintes
valores:
a) Tanatopraxia velrio at 48h (hospital) ...........................R$ 1.100,00
b) Tanatopraxia velrio at 48h (IML/SVO) ................ ..........R$ 1.250,00
c) Tanatopraxia viagem nacional ............................... ...........R$ 1.500,00
d) Tanatopraxia Viagem internacional (embalsamamento) ..R$ 2.500,0 0
9
Nº 2700 – Ano 12 Sexta-Feira, 9 de abril de 202 1
5. Os carentes ou indigentes terão direito ao funeral Grupo 01, com custo de R$ 100,00 (cem reais), pagos pela
Secretaria Municipal de Assistência Social à funerária que realizou o atendimento de acordo com a tabela de
rodízio;
Caso o ataúde seja para tamanho especial (de 90 até 190 quilos), será pago o acréscimo de 40% (quarenta por
cento) sobre o custo funeral de R$ 100,00 (cem reais);
Caso o ataúde seja para tamanho extra grande (acima de 191 quilos), será pago o acréscimo de 165% (cento e
sessenta por cento) sobre o custo funeral de R$ 100,00 (cem reais).
6. As funerárias concessionárias ficam obrigadas a manter em seu estoque urnas específicas para cremação, que
sigam as exigências do CONAMA.
P ortarias
G overno M unicipal de C rici úma
PORTARIA Nº 843/SG/2021
O SECRETÁRIO GERAL, no uso de suas atribuições legais ,
RESOLVE :
Art.1º designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Equipe de Fiscalização do Contrato nº 114/PMC/2019 , firmado
entre o Município de Criciúma e a Empresa KAMILLA CONSTRU ÇÕES E TRANSPORTES LTDA ME , que tem por objeto as obras de
ampliação de uma área de 795,49m², na EMEB. Profª Iria Zandomenego de Luca, situado no Bairro Archimedes Naspolini
I - Gestor do contrato:
Joice Martignago de Medeiros Gerômimo – matrícula 45.434
II - Fiscais Administrativos:
Titular: Janes Maria Scarpatto Barcelos – matrícula 40.008
Substituto: Júlio Patrício Raimundo – matrícula 65.877
III - Fiscais Técni cos:
Titular: Sérgio Ricardo Agustinho – matrícula 50.992
Substituto: João Vicente D’ávila Becker – matrícula 57.082
Art.2° O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art.3° Na ausência de fiscal durante a execução contratual as atribuições inerentes às atividades deste serão do gestor do co ntrato.
Art.4º Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização, a partir do dia 22 de março de 2021.
Art.5 º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de abril de 2021.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
NCF/erm.
PORTARIA Nº 844/SG/2021
Designa Equipe de Fiscalização do Contrato nº 358/PMC/2019.
O SECRETÁRIO GERAL, no uso de suas atribuições legais ,
RESOLVE :
10
Nº 2700 – Ano 12 Sexta-Feira, 9 de abril de 202 1
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº 358/PMC/2019 , firmado
entre o Município de Criciúma e a Empresa CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA , que tem por objeto Execução de serviços
necessários às obras de implantação, pavimentação e urbanização do viário da Avenida Santos Dumont e Carlos Pinto Sampaio,
correspondente a 1ª Etapa do Binário da Avenida Santos Dumont.
I - Gestor do contrato:
Joice Martignago de Medeiros Gerômimo – matrícula 45.434
II - Fiscais Administrativos:
Titular: Janes Maria Scarpatto Barcelos – matrícula 40.008
Substituto: Júlio Patrício Raimundo – matrícula 65.877
III - Fiscais Técnicos:
Titular: Gisella Soares – matrícula 56.910
Substituto: Murilo Barbosa Flores – matrícula 57.083
Art.2° O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentare s do titular.
Art.3° Na ausência de fiscal durante a execução contratual as atribuições inerentes às atividades deste serão do gestor do co ntrato.
Art.4º Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização, a partir do dia 22 de março de 2021.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de abril de 2021.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
NCF/erm.
Extrato d e Dispensa d e Licitação
G overno M unicipal de Crici úma
PROCESSO Nº. 605864/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 131/PMC/2021
OBJETO : Locação de imóvel, ou seja, 01(uma) sala comercial térrea e 2º piso medindo aproximadamente 989,34 m 2 e 01(uma) sala
aérea medindo aproximadamente 260,82 m 2, situadas à Rua Cel. Marcos Rovaris, Nº 443, Bairro Centro, Criciúma/SC, matrículas nº
25.815 e 27.530, respectivamente, destinada a instalação da DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE do Município de Criciúma / SC.
LOCADOR : LOCATIV A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ: Nº. 00.200.174/0001 -06.
VALOR GLOBAL : R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) .
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso X, da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 07/04/2021, por Henderson Cirimbelli Giassi – Diretor de pa trimônio.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 07/04/2021, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
Ato d e Intimação
FME - Fundação Municipal de Esportes
Processo administrativo FME nº : 001/2021
Criciúma/SC, 9 de abril de 2021
O Presidente da Comissão Processante, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria FME nº 002/21 e Resolução nº 001/21,
ambas publicadas no Diário Oficial do Município de Criciúma – DOM – de 29/01/2021, INTIMA os senhores Adriano Engelke e Cristiane
Sebrão Engelke que o ato d e audiência de oitiva de testemunhas no processo administrativo acima citado, fase de inquérito, foi
designado para se realizar em 16 de abril de 2021, às 08h00min, na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME,
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Nº 2700 – Ano 12 Sexta-Feira, 9 de abril de 202 1
estabelecida na Rua Santos Dumo nt, s/nº, Ginásio Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP
88803 -020.
GUSTAVO DE OLIVEIRA - Presidente da Comissão Processante
Aviso s d e Licitação
G overno M unicipal de Crici úma
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 136/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 606658)
OBJETO: Contratação de serviços para coleta, transporte, des tinação final e seletiva de resíduos, sólidos domiciliares, públicos e
comerciais/industriais com características domiciliares produzidos no município de Criciúma -SC.
DATA DE ENTREGA: até 12 de maio de 2021 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 12 de maio de 2021 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris , sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS , 08 de abril de 2021.
LUIZ J. SELVA - GESTOR EXECUTIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DE CRICIUMA (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/PMC/2021
para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(Processo Administrativo Nº 605318)
OBJETO: Registro de preços para AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES, para atender a demanda dos equipamentos rodoviários
pertencentes a frota oficial do Município de Criciúma -SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 29 de abril de 2021 à s 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira n a Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma -SC, 08 de abril de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº 603741)
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de recauchutagem e vulcanização de pneus, para manutenção de
veículos e equipamentos rodoviários que compõem a frota oficial do Município de Criciúma/SC.
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Nº 2700 – Ano 12 Sexta-Feira, 9 de abril de 202 1
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 29 de abril de 2021 às 14h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.cri ciuma.sc.gov.br .
Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma -SC, 08 de abril de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº 606252)
OBJETO: Aquisição de escavadeira hidráulica, em atendimento a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana do
município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 23 de abril de 2021 às 10h30min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma -SC, 08 de abril de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 602170)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para prestação de serviços de vistoria/inspeção veicular do Inmetro para os veículos
de transportes especiais (taxi, mototáxi, moto -fretes, escolar, fretamentos, coletivo público) do Município de Criciúma -SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 30 de abril de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Dir etoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a se xta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.g ov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA -SC, 08 de abril de 2021.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - Diretor de Trânsito e Transportes (assinado no original)
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Nº 2700 – Ano 12 Sexta-Feira, 9 de abril de 202 1
Aviso d e Suspensão d e Licitação
G overno M unicipal de Crici úma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 296/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 596064)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por inter esse público e conveniência administrativa, SUSPENSÃO por tempo
indeterminado do edital supracitado e o contrato que deu origem, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada
em locação de equipamentos e serviços complementares, a fim de possibilitar o monitoramento remoto por imagens em locais
públicos do município de Criciúma/SC, por liminar pretendida no Mandado De Segurança n° 5006259 -85.2021.8.24.0020/SC .
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 08 de abril de 2021.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGISTICA (assinado no original)
Aviso d e Revogação
G overno M unicipal de Crici úma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/PMC/2021
(Processo Administrativo 603131)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital suprac itado, que tem como objetivo Aquisição, SOB DEMANDA ,
de grama sintética decorativa com instalação, para uso em playground’s de parques, praças e áreas de lazer do Município de
Criciúma/SC , Por não ter havido apresentação de propostas válidas, restando es te FRACASSADO , conforme registro em Ata.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 07 de abril de 2021.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (assinado no original)