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Nº 269 8 – Ano 12 Quart a-Feira, 7 de abril de 202 1









Lei Complementar ............................................................................................................................. ....................... 1
Decreto ............................................................................................................................. ......................... .............. 2
Portaria ............................................................................................................................. ......................... .............. 2
Edita is de Convocação ............................................................................................................................. ................ 4
Edital de Intimação ............................................................................................................................. ..................... 5
Ata 02 do Convite Nº. 030/FMS/2021 .................................................................................................. .................. .5
Aviso de Anulação ............................................................................................................................. ..................... .6
.5
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 390, de 1º de abril de 2021.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 351/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, corrigindo a zona de uso do solo
na área do Loteamento Laranjinha II, localizado no Distrito do Rio Maina, cadastro n° 710871, matrícula n° 39.506 para ZEIS ( Zona de
Especial Interesse Social), sendo que os outros parâmetros urbanísticos, para as construções devem seguir os da ZR1 -2 (Zona
Residencial 1 – 2 Pavimentos), conforme depreende -se do Processo Administrativo nº 587942/2020, bem como, os proprietários
deverão assumir a responsab ilidade da execução da infraestrutura urbana, de acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano
municipal, conforme registrado em Ata na reunião do CDM de 08/10/2020.

Art.2º - A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na form a de anexo.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secr etário Geral
ACSFY/erm.
PLC -EXE 11/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 269 8 – Ano 12 Quart a-Feira, 7 de abril de 202 1

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Nº 269 8 – Ano 12 Quart a-Feira, 7 de abril de 202 1

Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 664/21, de 6 de abril de 2021.
Revoga o inciso I do art. 2º do Decreto SG/nº 327/2021, de 26 de fevereiro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o disposto no inciso I do art. 2º do Decreto SG/nº 327/2021, de 26 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.

Portaria
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº. 015/FAMCRI/2021
Reajusta tabelas de Taxa de Licenciamento Ambiental – TLAM, Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Municipal – TCFAM e taxas
dos demais serviços ambientais prestados pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA – FAMCRI , no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o art. 18 da Lei Complementar nº 059, de 26.12.2007;

R E S O L V E:

Art.1º Reajustar as tabelas de Taxa de Licenciamento Ambiental – TLAM, Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Municipal – TCFAM
e taxas dos demais serviços ambientais prestados pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI, conforme dispõe o art. 18
da Lei Comple mentar nº 059, de 26.12.2007, no percentual de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado no ano de 2020, com vigência a partir do mês de abril do ano de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma (SC), 06 de abril de 2021.

ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI

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ATUALIZAÇÃO DEZEMBRO 2020


Lei Complementar nº 73, de 21 de Dezembro de 2009
TABELA 02
LICENÇAS CLASSE Nº 2
I II III
A B A B A B
P,P ou M,P P,M M,M ou G,P P,G M,G ou G,M G,G
LAP R$ 312,06 R$ 466,16 R$ 932,33 R$ 1.396,58 R$ 1.862,75 R$ 2.793,17
LAI R$ 776,30 R$ 1.163,49 R$ 2.327,00 R$ 3.490,50 R$ 4.654,01 R$ 6.981,03
LAO R$ 1.552,61 R$ 2.328,93 R$ 4.654,01 R$ 6.981,02 R$ 9.308,04 R$ 13.962,07
TOTAL R$ 2.640,97 R$ 3.958,59 R$ 7.913,35 R$ 11.868,09 R$ 15.824,80 R$ 23.736,27

TABELA 03
LICENÇAS CLASSE Nº 3
I II III
A B A B A B
P,P ou M,P P,M M,M ou G,P P,G M,G ou G,M G,G
LAP R$ 308,21 R$ 352,50 R$ 568,26 R$ 681,91 R$ 1.136,52 R$ 1.363,83
LAI R$ 853,35 R$ 1.022,50 R$ 1.704,80 R$ 2.045,76 R$ 1.554,34 R$ 4.091,51
LAO R$ 568,28 R$ 681,91 R$ 1.136,52 R$ 1.363,82 R$ 2.273,06 R$ 2.727,68
TOTAL R$ 1.729,84 R$ 2.056,91 R$ 3.409,58 R$ 4.091,49 R$ 4.963,92 R$ 8.183,03

TABELA 04
TCFAM CLASSE Nº 3
I II III
A B A B A B
P,P ou M,P P,M M,M ou G,P P,G M,G ou G,M G,G
R$ 92,76 R$ 133,58 R$ 166,98 R$ 333,95 R$ 667,90 R$ 1.335,80

TABELA 05

AUC E REPOSIÇÃO FLORESTAL Nº 05

Por unidade em area urbana até 20
unidades R$ 55,66
Para zona urbana acima de 20 unidades R$ 92,76 R$ 0,56 x AM

TABELA 06

CERTIDÕES E DECLARAÇÕES Nº 06

Certidões R$ 102,04
Declaraçõe
s R$ 102,04
Certidões/Autorizações – propaganda
sonora em veículos, estabelecimentos
comerciais e similares – mensal R$ 102,04
Certidões/Autorizações – Taxa Única para
propaganda visual R$ 278,30

TABELA 07

MEDIÇÃO DE RUÍDOS (ANÁLISE DENSIMÉTRICA – NBR
10.151) Nº 07

Valor
Único R$ 556,58

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Edita is de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 111/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/2019 , homologado o resultado final pelos Decretos SG/nºs 811 /19 de
12/06/ 2019 e 842/19 de 24/06/2019 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo para comparecer,
a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da
Secret aria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para
providenciar/e ntregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.

01. Cargo : ENFERMEIRO - ESF
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde

CLASSIF NOME DO CANDIDATO
55 ANGELA CRISTINA PEREIRA SILVEIRA
56 GENECI TEREZINHA DA ROSA

02. Cargo : FARMACÊUTICO
CH semanal : 20 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde


CLASSIF NOME DO CANDIDATO
23 JOSE JORGE CONSENCO CASAGRANDE
24 FERNANDA FERNANDES BELOLI

Paço Municipal Marcos Rovaris, 06 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 008/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 008/2019 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nºs 1505 /19 de 02/12/2019 ,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no
Diário Eletrônico do Município, n o horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da Secretaria Geral/Paço Municipal,
sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos necessários e receber instruções
para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 30 (trinta) dias para providenciar/entregar a documentação . Caso
não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.

DS RIO MAINA


ESF WOSOCRIS

Inscrição Nome Class

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Nº 269 8 – Ano 12 Quart a-Feira, 7 de abril de 202 1
577 CRISTIANI COLOMBO 1º

DS BOA VISTA

ESF SANTO ANTÔNIO

Inscrição Nome Class
127 BIANCA DOS SANTOS 5
404 DANIELA MANARIM VIEIRA 6
1039 ANA CAROLINE BORGES 7


DS CENTRO

ESF SÃO LUIZ

Inscrição Nome Class
359 FRANCIELE NETTO DUCIONI 3
542 HELLEN TRENTO PICKLER 4
565 JULIANA DE COSTA RODRIGUES 5

Paço Municipal Marcos Rovaris, 06 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

Edital de Intimação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

EDITAL DE INTIMAÇÃO 002/2021

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FAMCRI, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 061
de 04 de setembro 2008 e o Decreto SG/nº 430 de 1º de julho de 2010, que aprova o Estatuto da Fundação do Meio Ambiente -
FAMCRI, notifica as pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas, para manifestarem -se em Alegações Finais nos autos dos processos
administrativos, no prazo de 10 (dez) dias, relativos aos autos de infração lavrados, em trâmite na Fundação do Meio Ambiente de
Criciúma.

INTERESSADO CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO
ALTEMIR DAGOSTIM 807.538.099 -15 1211 11682/2020

Informamos que, ao final do prazo de 10 (dez) dias, contados da presente data, apresentadas ou não as alegações finais pelos
interessados, os referidos processos estarão na pauta de julgamento, nos termos do artigo 122 do Decreto Federal n° 6.514/ 20 08.

Criciúma – SC, 06 de abril de 2021.

ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.

A ta do C onvite
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 02 DO CONVITE Nº. 030/FMS/2021

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Nº 269 8 – Ano 12 Quart a-Feira, 7 de abril de 202 1
Processo Administrativo Nº. 603998

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA ABERTURA DOS
ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL
EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos se rviços necessários à realização das obras de urbanização e
acessibilidade na área externa da edificação da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24h – RIO MAINA, localizada na rua Dona
Amália Medeiros – município de Criciúma -SC.
Às oito horas e trinta minutos, do dia seis, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretor ia de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, p ara prosseguimento do processo do Convite Nº 030/FMS/2021. Aberta a sessão pela Presidente, Srta.
KARINA TRES, ela informou a Comissão que foram transcorridos os prazos legais de interposições de recursos, sem nenhuma manif estação
por parte das licitantes, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no que concerne a abertura dos envelopes Nº 2 (proposta de preços)
das empresas habilitadas: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP; KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – EPP; MR ADMINISTRAÇÃO DE
OBRAS LTDA; EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA – EPP; V. DOS SANTOS GUIDI (CONSTRUT ORA META) . Assim sendo, a
Presidente determinou o dia 07/04/2021 (quarta -feira) às 16h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope 02 – proposta de preços, com ou
sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas serão c omuni cadas via correio
eletrônico (e -mail), desta decisão . Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão as 08h45min. e lavrou -se a presente Ata, que vai
assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações (terça -feira), aos 06 dias do mês de abril do ano de 2021.

KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro

CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: CONVITE Nº. 030/FMS/2021

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de urbanização e
acessibilidade na área externa da edificação da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24h – RIO MAINA, localizada na rua Dona
Amália Medeiros – município de Criciúma -SC.

Prezados Licitantes: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP;
KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – EPP;
MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA;
EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA – EPP;
V. DOS SANTOS GUIDI (CONSTRUTORA META)

No s term os dos dispositivos contidos na Convite nº. 030/FMS/2021 , comunicam os a reali zação da 3ª (terceira ) sessão e convocam os a par ticipar
dela os repre sentantes das empre sas elencadas acima, e terá por finalidade a aber tura das propostas de preç os (enve lope nº 02), em
continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 603998 , corresponden te ao Edital acima epigra fado.

A sessão de que trata a pre sente convocaç ão será reali zada às 16h00 min do dia 07 /04 /2021 (quarta -feira) – horário de Bra sília, na sala
de reuniões da Dire toria de Logística, - localizada pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº. 542,
nesta cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações

Aviso d e Anulação
G overno M unicipal de Crici úma
EDITAL LEILÃO PÚBLICO N.º 079/PMC/2021
Processo Administrativo nº 603680
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a ANULAÇÃO do edital supracitado, que tem por objetivo a alienação de equipamentos rodoviários
de sua propriedade, considerados inservíveis ou de recuperação antieconômica para uso da Administração.

PAÇO MUNICIPAL MARCO S ROVARIS – CRICIÚMA -SC, 24 de março de 2021.

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Nº 269 8 – Ano 12 Quart a-Feira, 7 de abril de 202 1
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (assinado no original)