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Nº 2695 – Ano 12 Quinta -Feira, 1º de abril de 202 1
Lei Complementa r................................................................................................................ ............. ........ ............. 1
Lei ............................................................................................................................. ..... .............. ....... ......... ..........2
Decreto s............................................................................................................................. ..... ............ ......... ......... .4
Extrato ............................................................................................................................. ..... .............. .................. .7
Comunicado ............................................................................................................................. ..... ............ ............ .7
Resoluções ............................................................................................................................. ..... .............. ........ .... .7
Ata 02 da Licitação Pública Nacional (LPN) - 003/PMC/2021 .............................................................................. ..... 9
Aviso d e Inclusão ................................................................................................................ .............. ....... ............ 14
Aviso s de Licitação ................................................................................................................ .............. ....... .......... 14
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Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 389, de 31 de março de 2021.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:
Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 376/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, retirando o imóvel de matrícula
nº 34500, cadastro sob nº 1011712 do perímetro urbano, passando para perímetro rural, com as seguintes coordenadas: Inicia -se a
descriç ão deste perímetro no ponto 01 de coordenadas planas N = 6.817.948 e E = 654.202. Deste, segue no sentido Sul, por 312,47
metros, em linha seca, até o ponto 02 , de coordenadas planas N = 6.817.636 e E = 654.213. Deste, segue no sentido Oeste por 181,53
met ros, em linha seca, até o ponto 03 , de coordenadas planas N = 6.817.633 e E = 654.031. Deste, segue no sentido Sul por 34,43
metros, em linha seca, até o ponto 04 , de coordenadas planas N = 6.817.599 e E = 654.031. Deste, segue no sentido Oeste por 609,15
metros, confrontando com o limite da zona rural atual, até o ponto 05 , de coordenadas planas N = 6.817.598 e E = 653.422, situado
na Rodovia Domingos Peruchi. Deste, segue no sentido Nordeste por 231,81 metros, pela faixa de domínio da referida rodovia, a té o
ponto 06 , de coordenadas planas N = 6.817.758 e E = 653.586, situado na Rodovia Domingos Peruchi. Deste, segue no sentido Leste,
por 226,27 metros, em linha seca, até o ponto 07 , de coordenadas planas N = 6.817.765 e E = 653.812. Deste, segue no sentid o Norte
por 52,00 metros, em linha seca, até o ponto 08 , de coordenadas planas N = 6.817.816 e E = 653.810. Deste, segue no sentido Leste
por 20,47 metros, em linha seca, até o ponto 09 de coordenadas planas N = 6.817.817 e E = 653.830. Deste, segue no sen tido Nordeste
por 71,93 metros, em linha seca, até o ponto 10 de coordenadas planas N = 6.817.888 e E = 653.841. Deste, segue no sentido Leste
por 1,27 metros, em linha seca, até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.817.888 e E = 653.843. Deste, segue no sentido Nordeste
por 22,00 metros, em linha seca, até o ponto 12 de coordenadas planas N = 6.817.910 e E = 653.845, situado na Rua Luiz José Mariano.
Deste, segue no sentido Leste por 304,56 metros, pela faixa de domínio da referida rua, até o ponto 13 de coordenadas planas N =
6.817.918 e E = 654.150. Deste, segue no sentido Sul por 59,77 metros, em linha seca, até o ponto 14 de coordenadas planas N =
Índice
Nº 2695 – Ano 12 Quinta -Feira, 1º de abril de 202 1
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Nº 2695 – Ano 12 Quinta -Feira, 1º de abril de 202 1
6.817.859 e E = 654.152. Deste, segue no sentido Leste por 42,21 metros, em linha seca, até o ponto 15 de coordenadas planas N =
6.817.860 e E = 654.194. Deste, segue no sentido Norte por 88,28 metros, em linha seca, até o ponto 16 de coordenadas planas N =
6.817.948 e E = 654.191. Deste, segue no sentido Leste por 11,49 metros, em linha seca, até o ponto 01 , ponto inicial da descrição
deste perímetro, conforme processo administrativo nº 596948/2020, como registrado em Ata na reunião do CDM de 10/12/2020 até
17/12/2020.
Art.2º - A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 31 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secret ário Geral
ACSFY/erm.
PLC-EXE 9/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.865, de 31 de março de 2021.
Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social a Associação de Moradores do Bairro Naspolini e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Associação de Moradores do Bairro Naspolini , entidade civil
sem fins lucrativos, reconhecidamente de utilidade pública, de caráter cultural, desportivo e social.
Parágrafo Único – A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo destinar -se-á, exclusivamente, para reforma e adequação das
dependências da sede da associação de moradores tendo em vista a utilização da mesma por toda a comunidade e todos os munícipes
da cidade de Criciúma - SC.
Art.2º A subvenção social será celebrada desde que acompanhada dos seguintes document os:
I - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II - Comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal;
III - Cópia autenticada do RG e do CPF do presidente da entidade ou do ocupante de cargo equivalente;
IV - Cópia do estatuto e de suas alterações, devidamente registrados no cartório competente;
V - Cópia da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade, registrada no cartório competente;
VI - Cópia do alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal;
VII - Atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal ou órgão de fiscalização com jurisdição sobre a entidade do
município a que pertencer a entidade, com data de emissão não superior a doze meses;
VIII - Comprovante de a bertura de conta corrente vinculada ao projeto;
IX - Plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade interessada;
X- Cópia da Lei de utilidade pública;
XI - Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD -EN emitido pela Previdência Social;
XII - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF;
XIII - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, obtida no sítio eletrônico http://www.sef.sc.gov.br, quando o concedente for o Estado;
XIV - Certidão Negativa de débitos municipais;
XV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, no s
termos do art. 29, inciso V, da Lei 8.666/93, quando envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos.
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Nº 2695 – Ano 12 Quinta -Feira, 1º de abril de 202 1
Parágrafo Único – O Plano de Trabalho deverá ser submetido à apreciação e aprovação pelo Município de Criciúma e deve conter no
mínimo:
I – Identificação do objeto a ser executado;
II – Metas a serem atingidas;
III – Etapas ou fases de execução;
IV – Plano de Aplicação dos recursos financeiros;
V – Cronograma de Desembolso;
VI – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.
Art.3º A subvenção social de que trata esta Lei será regulada pelo que dispõem a Instrução Normativa de n° 14 do Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina, os arts.195, § 3º, da Constituição Federal; art. 12, § 3º, I, art. 16 e art. 17 da Lei Federal n.º 4.320/64 e art.
116 da Lei Federal n.º 8666/93.
Art.4º A subvenção social será repassada para a entidade, conforme tabela abaixo:
Entidade Valor Total
Associação de Moradores do Bairro Naspolini
Despesa de Custeio Despesa de Reforma
180.000,00 180.000,00
TOTAL
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Parágrafo Único – O repasse da subvenção de que trata esse artigo, deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e
Cronograma de Desembolso, devidamente apreciados e aprovados na forma do Parágrafo Único, art. 2º, desta Lei.
Art.5º Não será concedida nova concessão de subvenção à entidade se esta:
I - não comprovar o emprego da subvenção no atendimento das finalidades mencionadas no art. 1º da presente lei;
II - embaraçar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Criciúma;
III - não tiver prestado contas à Prefeitura Municipal de Criciúma, da subvenção recebida no exercício anterior.
Art.6º A entidade beneficiada pela subvenção social deverá prestar contas mensais dos gastos realizados durante a execução do Plano
de Trabalho.
Parágrafo Único – Se a parceria ultrapassar o período de 01 (um) ano, a prestação de contas das metas e resultados deverá ser
apresentada em até 60 (sessenta) dias após o final de cada exercício.
Art.7º A autorização contida na presente Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único - A subvenção social poderá ser alterada, compreendendo inclusive a definição de valores, termos aditivos de
prorrogação de prazo e/ou de re -ratificação que se fizerem necessários à continuidade do objetivo conveniado.
Art.8º As despesas com a execução de sta Lei correrão por conta da funcional programática de n° 07.04.1.075.3.3.50(268) Fr 100.
Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.10 Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 31 de março de 2021.
CLÉS IO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PE 15/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
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Nº 2695 – Ano 12 Quinta -Feira, 1º de abril de 202 1
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 552/21, de 17 de março de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos recurs os não
destinados a contrapartida e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 d e dezembro de 2020.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de R ecurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 01 Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade 1.014: Manutenção do Fundo do Idoso – Proteção ao Idoso
Modalidade: 4.4.50.00.00 0759 – Transf. a Instituições Privadas s/Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 0759 – Outras Especificações - Super. do exercício anterior
Código reduzido da despesa: 326
Art. 2º - Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade Proteção ao Idoso, por conta do superá vit financeiro
do exercício anterior, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 2.884.806,71 (dois milhões, oitocentos e oitenta
e quatro mil, oitocentos e seis reais e setenta e um centavos), conforme abaixo especificado:
Órgão 01 Gab inete do Prefeito
Proj./Ativ. 1.014: Manutenção do Fundo do Idoso – Proteção ao Idoso
Modalidade: 4.4.50.00.00.0759 (326) – Transf. a Inst. Priv. s/Fins Luc.... ....... R$ 2.884.806,71
TOTAL.................................................................. .....................................R$ 2.884.806,71
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º estão creditados
na conta corrente nº 20.916 -3, Ag. 3226 d o Banco do Brasil, vinculada à outras especificações, correspondente ao saldo em 31 de
dezembro de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm
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Nº 2695 – Ano 12 Quinta -Feira, 1º de abril de 202 1
DECRETO SG/ nº 609/21, de 25 de março de 2021.
Constitui e nomeia Comissão de Acompanhamento e Fiscalização – CAF do Contrato de Gestão nº 028/FMS/2021, referente
internação avançada (unidade de tratamento intensivo) no Hospital Retaguarda no Distrito de Rio Maina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990, resolve:
CONSTITUIR a
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão, em caráter emergencial, para acompanhar e fiscalizar a atuação
do INSTITUTO HARMONE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA, do Contrato de Gestão nº 028/FMS/2021,
que trata do gerenciamento e a operação de internação avançada (unidade de tratamento intensivo) no Hospital Retaguarda situa do
no Dis trito de Rio Maina, composta pelos seguintes membros e sem ônus para o Município:
I - Gestor do Contrato
Acélio Casagrande
II - Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Neli Terezinha Amboni de Souza
Suplente: Angélica Grassi Manoel
III - Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Edilson Medeiros
Suplente: Rogerio Alano Felipe
IV - Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Arildo do Nascimento
Suplente: Valmor Vargas Neto
V - Poder Legisl ativo /Câmara
Titular: José Paulo Ferrarezi
Suplente: Júlio Cesar Kaminski
VI - Conselho Municipal de Saúde
Titular: Júlio César Zavadil
Suplente: Reginaldo Kjhelin Coelho
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 617/21, de 29 de março de 2021
Instaura Sindicância visando apurar os fatos mencionados no Processo Administrativo nº 596583/2020 e designa membros integrantes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e conformidade com os Decretos SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018 e 830/18 de 25 de julho de 2018
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Sindicância para ap urar irregularidades constantes em denúncia formalizada através do Processo
Administrativo nº 596583/2020, supostamente praticadas por F.D.B.
Art.2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Célia Topanotti Lima Valim - matríc ula 54990;
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Nº 2695 – Ano 12 Quinta -Feira, 1º de abril de 202 1
II – Membro: Juliano da Silva Deolindo - matrícula 40010;
III – Membro: Carolina Sonego Spillere - matrícula 65971.
Art.3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o r eferido
prazo ser prorrogado pelo mesmo período, pelo presidente da comissão.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam -se as disposições em contrário
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
DECRETO SG/nº 622/21, de 29 de março de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Danilo de Jesus Just.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 602517 de
16/02/2021 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Org ânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapr opriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de DANILO DE JESUS JUST, medindo 236,48m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados) , situada no Bairro
Santa Luzia, neste Mun icípio, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a
matrícula nº 140.295, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Universitária, medindo 236,48 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 16,00 metros com Avenida Universitária;
SUL 17,83 metros com área remanescente;
LESTE 13,60 metros com Diocese de Criciúma Paroquia Nossa Senhora de Fatima
(transcrição 8.338 3 -E);
OESTE 14,20 metros com Ângelo Hilario Justi (transcrição 10.655 3-F).
II - área remanescente, medindo 303,52m², com as seguintes confrontações:
NORTE 17,83 metros com Avenida Universitária;
SUL 20,00 metros com Diocese de Criciúma Paroquia Nossa Senhora de Fatima (transcrição
8.338 3 -E);
LESTE 16,40 metros com Diocese De Criciúma Paroquia Nossa Senhora de Fatima (transcrição
8.338 3 -E);
OESTE 15,80 metros com Ângelo Hilario Justi (transcrição: 10.655 3 -F).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
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Nº 2695 – Ano 12 Quinta -Feira, 1º de abril de 202 1
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Vigésimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 23.538/2017, registrado sob o nº 27.818/2021 , no Depto de
Apoio Administrativo.
PARTÍCIPES : Município de Criciúma e a Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José e o Estado de Santa
Catarina.
DO OBJETO: prorrogação da vigência do C ontrato nº 23.538/2017, de 01/04/2021 a 01/06/2021.
DATA: Criciúma -SC, 30 de m arço de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Acélio Casagrande, pela Secretaria Municipal de Saúde, Isolene Lofi e Gisele
Borges Medeiros, pelo Hospital São José.
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 43/2021
30 de março de 2021
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
4 (quatro) espécimes de Phoenix roebelenii (palmeira -fenix) localizado na Rua Madre Teresa Michel, 592, Bairro Michel.
Os indivíduos arbóreos estão causando riscos de acidentes aos pedestres.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informa ção publicada, para apresentarem recursos junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Resoluções
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 004 /2021
Nomeia Comissão Temporária para atualização do Regimento =nterno do CMD= /Criciúma/SC .
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 - Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 31 de março de 2021, ata n° 42/2021,
RESOLVE :
Art. 1° - Nomear os Conselheiros, abaixo relacionados, para compor a Comissão Temporária para atualização do Regimento Interno
do Conselho Municipal de Direito do Idoso – CMDI/Criciúma/SC:
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Nº 2695 – Ano 12 Quinta -Feira, 1º de abril de 202 1
Representantes da Área Governamental:
Angela Maria Silva
Remerson Luiz Vicência
Representantes da Sociedade Civil:
Maria Inês Conti Vitor
Milly Christie Lima
Art. 2° - A Comissão terá o prazo de 90 dias para conclusão deste trabalho.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 01 de abril de 2021.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 005/2021
Nomeia membros para a Comissão Permanente de Avaliação e Monitoramento do CMD= /Criciúma/SC .
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outub ro de
2003 - Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 31 de m arço de 2021, ata n° 42/2021,
RESOLVE :
Art. 1° - Nomear os Conselheiros, abaixo relacionados, para compor a Comissão Permanente de Avaliação e Monitoramento do
CMDI /Criciúma/SC, para o biênio 2021/2023:
Representantes da Área Governamental:
Carolina Sônego Spillere
Cássia Beatriz Villain
Guilherme Augusto Carminatti
Representantes da Sociedade Civil:
Izamara Tiburcio Fabre Custódio
Neiva Junkes Hoepers
Olinda Soeth Marcos
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 01 de abril de 2021.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 006/2021
Aprova apostilamento do projeto “Oficina de Musicalização para Pessoa =dosa – Grupo Musical Girassol Música é Vida” da Sociedade
Musical Cruzeiro do Sul .
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outub ro de
2003 - Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 31 de março de 2021, ata n° 42/2021,
RESOLVE :
Art. 1° - Aprovar o apostilamento do projeto, “Oficina de Musicalização para Pessoa =dosa – Grupo Musical Girassol Música é Vida” da
Socieda de Musical Cruzeiro do Sul, alterando o prazo final de execução para outubro de 2022.
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Nº 2695 – Ano 12 Quinta -Feira, 1º de abril de 202 1
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 01 de abril de 2021.
Nair Medeiros Goularti – Presidente do CMDI (Gestão 2021 -2023)
RESOLUÇÃO CMDI Nº 007/2021
Aprova o projeto “Substituição do Equipamento de Tomografia Computadorizada” da Sociedade Literária e Caritativa Santo Agosti nho
(:ospital São Hosé)”.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outub ro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 31 de m arço de 2021, ata n° 42/2021,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar o projeto “Substituição do Equipamento de Tomografia Computadorizada”, no valor total de R$ 3.452.718,89 (três
milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos) para captação de recursos, por
meio do Fundo Municipal dos Idosos – FMI, a ser realizado pela Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho (Hospital São José).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma , 01 de abril de 2021.
Nair Medeiros Goulati - Presidente do CMDI
Ata da Licitação Pública Nacional
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DA LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) - 003/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 594947
ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO RECEBIMENTO DAS NOTAS TÉCNICAS
– NT, REFERENTE A PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 01 DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE DO “PROJETO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DE CRICIÚMA/SC” , NO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, ESTADO DE SANTA CATARINA, FINANCIADO PELO EMPRÉSTIMO FONPLATA BRA -17/2017, REFERENTE AOS
EXERCICIOS DE 2020 - 2023.
Às treze horas e trinta minutos, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuni ões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros do Comitê de Avaliação do município do Município de signada pelo Decreto SG/n°
566/21 de 19 de março de 2021, para registrar o recebimento da “AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TECNICAS”, das empresas PSW
BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES; SÁ LEITÃO AUDITORES S/S; BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S; BEZ AUDITORES
INDEP ENDENTES S/S; MULLEREYNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S e RUSSELL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S. ,
onde foram aplicados os critérios e subcritérios de avaliação e o sistema de pontos especificados nos DDL, no Edital, seus an exos e
Termo de Referên cia, com relação ao Edital de Licitação Pública Nacional (LPN) - 003/PMC/2021, conforme demonstradas nos quadros
comparativos elaborados e devidamente assinados pela equipe de técnicos responsáveis, e que fazem parte integrante e insepará vel
desta Ata, ind ependentemente de transcrição. Com relação aos questionamentos efetuados pelo Sr.º VALDEMIR BEZ representante
legal da empresa BEZ AUDITORES INDEPENDENTES S/S - EPP, no que se refere a não apresentação das 02 (duas) cópias além da via
original da documenta ção requisitada no edital, por algumas empresas participantes, este comitê, com respaldo do Especialista em
Projetos FONPLATA, Srº Elías Rubinstein, informamos que seria excesso de formalismo e ausência de razoabilidade, em não aceit a-
los, uma vez que as c ópias tem a função somente de “preservar” a via original. Há com relação aos questionamentos técnicos efetuados,
o Comitê elaborou a analise conforme os requisitos exigidos. Diante dos fatos, o Comitê , abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para
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apresentação d os recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este
contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, e segue assinada pelos Membros
do Comitê de Avaliação. Sala de Licitações, (terça -feira), aos trinta dias do mês de março do ano de 2021.
Comitê de Avaliação:
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES CAROLINE BRUNEL MATIAS
Empresa PSW Brasil Auditores Independentes
IAA 22.1 Avaliação das Propostas Técnicas
Os critérios, subcritérios e o sistema de pontos para a avalia ção das Propostas Técnicas
são:
Quesito Pontuação Máxima
(a) Qualificação Técnica do Auditor
(i) Atestado de bom desempenho em nome do Auditor, fornecido
por pessoa jurídica de direito privado ou público, de que presta ou
prestou serviços de auditoria contábil independente [10 (dez)
pontos por atestado]
20
(ii) Atestado de bom desempenho em nome do Auditor, fornecido
por órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, Direta ou Indireta, de que presta ou prestou serviços
de auditoria contábil independente em projetos financiados por
órgãos multilaterais [5 (cinco) pontos por atestado]
00
Total de pontos do critério (a): [20]
(b) Proposta Técnica: Adequação da Metodologia e Plano de
Trabalho propostos em resposta aos Termos de Referência:
(i) Enfoque Técnico e Metodologia 10
(ii) Plano de Trabalho 10
(iii) Organização e Dotação de Pessoal 10
Total de pontos do critério (b): [30]
(c) Profissionais da Equipe Chave: Qualificações e Competência
para a tarefa:
(i) Coordenador 00
(b) Auditor 00
(c) Assistente 10
Total de pontos do critério (c): [10]
O número de pontos atribuídos a cada um dos cargos ou disciplinas anteriores deverá ser
estabelecido considerando os 2 (dois) subcritérios seguintes e a ponderação relevante:
(1) Qualificações gerais 10%
(2) Competência para o trabalho 50%
Ponderação Total 60%
Total de pontos dos 3 (três) critérios: [60]
A nota técnica mínima (Nt) requerida para se q ualificar é 70 (setenta)pontos
Não será admitida nota “zero” em ne nhum dos critrios (A, B ou C).
Empresa MullerEyng Auditores Independentes SS - EPP
IAA 22.1 Avaliação das Propostas Técnicas
Os critérios, subcritérios e o sistema de pontos para a avalia ção das Propostas Técnicas
são:
Quesito Pontuação Máxima
(a) Qualificação Técnica do Auditor
(i) Atestado de bom desempenho em nome do Auditor, fornecido
por pessoa jurídica de direito privado ou público, de que presta ou
prestou serviços de auditoria contábil independente [10 (dez)
pontos por atestado]
20
(ii) Atestado de bom desempenho em nome do Auditor, fornecido
por órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, Direta ou Indireta, de que presta ou prestou serviços
00
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de auditoria contábil independente em projetos financiados por
órgãos multilaterais [5 (cinco ) pontos por atestado]
Total de pontos do critério (a): [20]
(b) Proposta Técnica: Adequação da Metodologia e Plano de
Trabalho propostos em resposta aos Termos de Referência:
(i) Enfoque Técnico e Metodologia 10
(ii) Plano de Trabalho 10
(iii) Organização e Dotação de Pessoal 10
Total de pontos do critério (b): [30]
(c) Profissionais da Equipe Chave: Qualificações e Competência
para a tarefa:
(i) Coordenador 00
(b) Auditor 00
(c) Assistente 10
Total de pontos do critério (c): [10]
O número de pontos atribuídos a cada um dos cargos ou disciplinas anteriores deverá ser
estabelecido considerando os 2 (dois) subcritérios seguintes e a ponderação relevante:
(1) Qualificações gerais 10%
(2) Competência para o trabalho 50%
Ponderação Total 60%
Total de pontos dos 3 (três) critérios: [60]
A nota técnica mínima (Nt) requerida para se qualificar é 70 (setenta)pontos
Não será admitida nota “zero” em ne nhum dos critérios (A, B ou C).
Empresa SÁ Leitão Auditores S.S
IAA 22.1 Avaliação das Propostas Técnicas
Os critérios, subcritérios e o sistema de pontos para a avalia ção das Propostas Técnicas
são:
Quesito Pontuação Máxima
(a) Qualificação Técnica do Auditor
(i) Atestado de bom desempenho em nome do Auditor, fornecido
por pessoa jurídica de direito privado ou público, de que presta ou
prestou serviços de auditoria contábil independente [10 (dez)
pontos por atestado]
20
(ii) Atestado de bom desempenho em nome do Auditor, fornecido
por órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, Direta ou Indireta, de que presta ou prestou serviços
de auditoria contábil independente em projetos financiados por
órgãos multilaterais [5 (cinco) pontos por atestado]
10
Total de pontos do critério (a): [30]
(b) Proposta Técnica: Adequação da Metodologia e Plano de
Trabalho propostos em resposta aos Termos de Referência:
(i) Enfoque Técnico e Metodologia 10
(ii) Plano de Trabalho 10
(iii) Organização e Dotação de Pessoal 10
Total de pontos do critério (b): [30]
(c) Profissionais da Equipe Chave: Qualificações e Competência
para a tarefa:
(i) Coordenador 20
(b) Auditor 10
(c) Assistente 10
Total de pontos do critério (c): [40]
O número de pontos atribuídos a cada um dos cargos ou disciplinas anteriores deverá ser
estabelecido considerando os 2 (dois) subcritérios seguintes e a ponderação relevante:
(1) Qualificações gerais 40%
(2) Competência para o trabalho 60%
Ponderação Total 100%
Total de pontos dos 3 (três) critérios: [100]
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A nota técnica mínima (Nt) requerida para se q ualificar é 70 (setenta)pontos
Não será admitida nota “zero” em ne nhum dos critérios (A, B ou C).
Empresa BDO RCS Auditores Independentes S.S
IAA 22.1 Avaliação das Propostas Técnicas
Os critérios, subcritérios e o sistema de pontos para a avaliação das Propostas Técnicas
são:
Quesito Pontuação Máxima
(a) Qualificação Técnica do Auditor
(i) Atestado de bom desempenho em nome do Auditor, fornecido
por pessoa jurídica de direito privado ou público, de que presta ou
prestou serviços de auditoria contábil independente [10 (dez)
pontos por atestado]
20
(ii) Atestado de bom desempenho em nome do Auditor, fornecido
por órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, Direta ou Indireta, de que presta ou prestou serviços
de auditoria contábil independente em projetos financiados por
órgãos multilaterais [5 (cinco) pontos por atestado]
10
Total de pontos do critério (a): [30]
(b) Proposta Técnica: Adequação da Metodologia e Pl ano de
Trabalho propostos em resposta aos Termos de Referência:
(i) Enfoque Técnico e Metodologia 10
(ii) Plano de Trabalho 10
(iii) Organização e Dotação de Pessoal 10
Total de pontos do critério (b): [30]
(c) Profissionais da Equipe Chave: Qualificações e Competência
para a tarefa:
(i) Coordenador 20
(b) Auditor 10
(c) Assistente 10
Total de pontos do critério (c): [40]
O número de pontos atribuídos a cada um dos cargos ou disciplinas anteriores deverá ser
estabelecido considerando os 2 (dois) subcritérios seguintes e a ponderação relevante:
(1) Qualificações gerais 40%
(2) Competência para o trabalho 60%
Ponderação Total 100%
Total de pontos dos 3 (três) critérios: [100]
A nota técnica mínima (Nt) requerida para se q ualificar é 70 (setenta)pontos
Não será admitida nota “zero” em ne nhum dos critrios (A, B ou C)<
Empresa Russel Bedford Brasil Auditores Independentes S.S
IAA 22.1 Avaliação das Propostas Técnicas
Os critérios, subcritérios e o sistema de pontos para a avalia ção das Propostas Técnicas
são:
Quesito Pontuação Máxima
(a) Qualificação Técnica do Auditor
(i) Atestado de bom desempenho em nome do Auditor, fornecido
por pessoa jurídica de direito privado ou público, de que presta ou
prestou serviços de auditoria contábil independente [10 (dez)
pontos por atestado]
20
(ii) Atestado de bom desempenho em nome do Auditor, fornecido
por órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, Direta ou Indireta, de que presta ou prestou serviços
de auditoria contábil independente em projetos financiados por
órgãos multilaterais [5 (cinco) pontos por atestado]
10
Total de pontos do critério (a): [30]
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(b) Proposta Técnica: Adequação da Metodologia e Plano de
Trabalho propostos em respos ta aos Termos de Referência:
(i) Enfoque Técnico e Metodologia 10
(ii) Plano de Trabalho 10
(iii) Organização e Dotação de Pessoal 10
Total de pontos do critério (b): [30]
(c) Profissionais da Equipe Chave: Qualificações e Competência
para a tarefa:
(i) Coordenador 20
(b) Auditor 10
(c) Assistente 10
Total de pontos do critério (c): [40]
O número de pontos atribuídos a cada um dos cargos ou disciplinas anteriores deverá ser
estabelecido considerando os 2 (dois) subcritérios seguintes e a ponderação relevante:
(1) Qualificações gerais 40%
(2) Competência para o trabalho 60%
Ponderação Total 100%
Total de pontos dos 3 (três) critérios: [100]
A nota técnica mínima (Nt) requerida para se q ualificar é 70 (setenta)pontos
Não será admitida nota “zero” em nenhum dos critérios (A, B ou C).
Empresa BEZ Auditores Fiscais Independentes S.S - EPP
IAA 22.1 Avaliação das Propostas Técnicas
Os critérios, subcritérios e o sistema de pontos para a avalia ção das Propostas Técnicas
são:
Quesito Pontuação Máxima
(a) Qualificação Técnica do Auditor
(i) Atestado de bom desempenho em nome do Auditor, fornecido
por pessoa jurídica de direito privado ou público, de que presta ou
prestou serviços de auditoria contábil independente [10 (dez)
pontos por atestado]
20
(ii) Atestado de bom desempenho em nome do Auditor, fornecido
por órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, Direta ou Indireta, de que presta ou prestou serviços
de auditoria contábil independente em projetos financiados por
órgãos multilaterais [5 (cinco) pontos por atestado]
10
Total de pontos do critério (a): [30]
(b) Proposta Técnica: Adequação da Metodologia e Plano de
Trabalho propostos em resposta aos Termos de Referência:
(i) Enfoque Técnico e Metodologia 10
(ii) Plano de Trabalho 10
(iii) Organização e Dotação de Pessoal 10
Total de pontos do critério (b): [30]
(c) Profissionais da Equipe Chave: Qualificações e Competência
para a tarefa:
(i) Coordenador 20
(b) Auditor 10
(c) Assistente 10
Total de pontos do critério (c): [40]
O número de pontos atribuídos a cada um dos cargos ou disciplinas anteriores deverá ser
estabelecido considerando os 2 (dois) subcritérios seguintes e a ponderação relevante:
(1) Qualificações gerais 40%
(2) Competência para o trabalho 60%
Ponderação Total 100%
Total de pontos dos 3 (três) critérios: [100]
A nota técnica mínima (Nt) requerida para se q ualificar é 70 (setenta)pontos
Não será admitida nota “zero” em ne nhum dos critrios (A, B ou C).
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Nº 2695 – Ano 12 Quinta -Feira, 1º de abril de 202 1
Aviso d e Inclusão
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/PMC/2021
(Processo Administrativo n.º 600464)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa especializada em fornecimento de plataforma WEB com solução informatizada de Gestão Pública Municipal,
com armaz enamento em nuvem por conta da contratada e número de usuários ilimitados, incluindo os serviços de conversão de
dados, implantação, treinamento, manutenção legal, corretiva e evolutiva, bem como suporte técnico, em atendimento ao municíp io
de Criciúma/SC , é feita a seguinte inclusão:
NO ANEXO V== “M=NUTA CONTRATUAL”: subitem 3.7:
“3.7. Caso o período de vigência do contrato seja prorrogado, o valor dos serviços contratados será reajustado após cada 12 ( doze)
meses de vigência do contrato, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice que
vier substituí -lo;”
Mantêm -se in alteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 30 de março de 2021.
CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Aviso s d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/PMC/2021
para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(Processo Administrativo Nº 603850)
OBJETO: Registro de preços para execução, SOB DEMANDA , de serviços de manutenção de equipamentos com motor a gasolina
(roçadeira costal, motosserra, máquina de corte de asfalto, soprador, gerador, placa vibratória, perfurador de solo) , pertencentes ao
patrimônio do Município de Criciúma, compreendendo o fornecimento dos materiais, peças, equipamentos e ferramentas normai s e
especiais necessárias, distribuídos em 4 lotes.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 23 de abril de 2021 às 14h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma -SC, 31 de março de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
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Nº 2695 – Ano 12 Quinta -Feira, 1º de abril de 202 1
PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 604353)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de materiais agregados para uso na Usina de Asfalto e Fábrica de Artefatos de
Cimento e realização de pavimentação, drenagens e revestimento, manutenção e conservação de diversos logradouros públicos e pátios escolares
do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 22 de abril de 2021 às 14h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de 2ª a 6ª na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site
www.criciuma.sc.gov.br .
Paço Municipal Marcos Rovaris - Criciúma/SC, 31 de março de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/PMC/2021
para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(Processo Administrativo Nº 603764)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução SOB DEMANDA , dos serviços necessários à fabricação de suportes, para
fixação de semáforos, botoeiras, e foco de pedestre no parque semafórico do município de Criciúma -SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 23 de abril de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site
www.criciuma.sc.gov.br .
Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma -sc, 31 de março de 2021.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - Diretor de Trânsito e Transportes (assinado no original)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 603991)
OBJETO: Contração de empresa/consórcio para prestação de serviços de “ LIMPEZA URBANA ” em vias, praças, parques, jardins, logradouros e
banheiros públicos no Município de Criciúma -SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 15 de abril de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -
SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site
www.criciuma.sc.gov.br .
Paço Municipal Marcos Rovaris - Criciúma/SC, 31 de março de 2021.
LUIZ JUVENTINO SELVA - GESTOR EXECUTIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DE CRICIUMA (assinado no original)