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Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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Decretos ............................................................................................................................. ..... .............. ....... ........ ..1
Edital 004/2021 Bolsa Carente Esucri (Anexos P agina s 7 a 23).................................. .................................... ...... .3
Edital de Convocação ............................................................................................................ ........................ .......25
Edital de Intimação ............................................................................................................................. ......... ........ 25
Extrato s....................................................................................................... ................................................ ......... 26
Ata 02 do Edital de Pregão Presencial Nº 032/PMC/2021........................................................................ ............. 26
Ata 08 do Edital de Tomada de Preços Nº. 322/PMC/2020 ..................................................... ............. ...... ........... 27
Aviso de Alteração e Remarcação ........................ ................................................................. ................... ............ 28
Aviso de Licitação ............................................................................................................................. ...... ........ ...... 28
Anexo - Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário .................... .............. ...............29
.5
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 515/21, de 12 de março de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SG/nº 143/21, de 1º de fevereiro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 604146 de
05/03/2021 e nos termos do art. 109, § 1º, do Estatuto do Servidor Público Municipal - Lei Complem entar nº 012/99, resolve:

FAZER CESSAR, a pedido,

a partir de 8 de março de 2021, os efeitos do Decreto SG/nº 143/21, que concedeu licença sem vencimento a KAMILA LUIZA BRITO,
matrícula nº 56.513, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza – Vigilante, lotada
com 40 horas semanais na Diretoria de Patrimônio, por 2 (dois) anos, no período de 01/02/2021 a 01/02/2023.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de març o de 2021

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Índice
Nº 269 3 – Ano 12 Terç a-Feira, 30 de março de 202 1

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Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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DECRETO SG/nº 573/21, de 19 de março de 2021.
Concede redução de carga horária de trabalho de Leanderson Vieira Rosalino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e

Considerando o requerimento do servidor através de Processo nº 604771 de 12/03/2021,

CONCEDER, a pedido,

a partir de 16 de março de 2021, a redução d a jornada de trabalho de 40 para 30 h oras semanais, com proventos proporcionais, a
LEANDERSON VIEIRA ROSALINO , matricula nº 57.124, ocupante de cargo efetivo de Fiscal Geral Nível Médio, nomeado em
14/02/2019 pelo Decreto SG/nº 260/19, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 574/21, de 19 de março de 2021.
Concede licença sem vencimentos a Maria Julia Costa Rosso .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 604863 de
15/03/2021 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

CONCEDER licença sem vencimentos a

MARIA JULIA COSTA ROSSO , matrícula nº 55.278, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cirurgiã -Dentista, lotada com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 24/11/2008 pelo Decreto nº 634/SA/2008, por 2 (dois) anos, no período de
18/03/2021 a 18/03/2023.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de março de 2021

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 591/21, de 25 de março de 2021.
Nomeia a Comissão de Processo Seletivo Simplificado para a Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais,

DECRETA

Art.1º - Ficam nomeados para compor a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, os seguintes membros:

I – Ana Regina Losso, matrícula 53.307;
II – Patrícia da Cunha Generoso da Rosa, matrícula 55.629;
III – Alexsandro Ferreira Caitano, matrícula 56.370;

Art.2º - A presidência da comissão será exercida pela servidora Ana Regina Losso.

Art.3º - Os membros nomeados pelo presente Decreto terão a atribuição de elaborar o edital para realização do Processo Seletivo
Simplificado, acompanhar e fiscalizar o process o e a publicação do resultado final.

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Art.4º - Os membros desta Comissão não serão remunerados.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
DECRETO SG/nº 592/21, de 25 de março de 2021.
Concede licença sem vencimentos a Roberta Rovere Parker Nicolau.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que con sta no Processo nº 602074 de
11/02/2021 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

CONCEDER licença sem vencimentos a

ROBERTA ROVERE PARKER NICOLAU, matrícula nº 56.568, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médica Psiquiátrica, lotada
com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 11/05/2016 pelo Decreto SA/nº 570/16, por 2 (dois) anos, no
período de 15/04/2021 a 15/04/2023.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Edital 004/2021 – Bolsa Carente ESUCRI
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 004/2021
O presente edital tem por objetivo estabelecer o cronograma de inscrição e seleção de estudantes da graduação da ESUCRI, candidatos à
bolsa de estudos destinadas a alunos financeiramente carentes e às pessoas com deficiência e carência comprovada nos termos d o Decreto
SG/n° 1278/17 de 28 de agosto de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA torna público o presente Edital para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior,
regularmente matriculados, candidatos a bolsas de estudos destinadas a pessoas comprovadamente carentes e às pessoas com deficiência
e carência comprovada no âmbito da Escola Superior de Criciúma - ESUCRI.

I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:

1 As bolsas de estudos a serem concedidas aos acadêmicos da ESUCRI serão conforme o previsto na Lei nº 6.682, de 14 de dezembro de
2015, e obedecerão aos critérios e demais disposições estabelecidas no regulamento instituído pelo Decreto SG/nº 1278/17 de 2 8 de agosto
de 2017.

1.1 O presente Edital se aplica a concessão de bolsas de estudos relativas ao 1º semestre de 2021.

1.3 Os ac adêmicos poderão ser beneficiados com bolsas de estudo nas modalidades Financeiramente Carentes e Pessoas com Deficiência
e carência comprovada .

1.4 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência e carência comprovada será semestral de até 100% e aos ac adêmicos financeiramente
carentes será semestral de 50% do valor da semestralidade.

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II – DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O presente processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:

2.2 PRIMEIRA ETAPA – PRÉ - INSCRIÇÃO: O acadêmico deverá realizar o seu cadastro no site da AMPESC -
http://www.ampesc.org.br/2018/artigo -170 -inscreva -se/ , preenchendo o formulário de Inscr ição .

2.2.1 A inscrição será realizada no período de 01/04/2021 a 12/04/2021 no endereço eletrônico http://www.ampesc.org.br/2018/artigo -
170 -inscreva -se/ .

2.3 SEGUNDA ETAPA – COMPROVAÇÃO DOS DADOS INFORMADOS NA PRÉ -INSCRIÇÃO:

2.3.1 Os alunos classificados na pré -inscrição deverão encaminhar para o e -mail pmcesucri@esucri.com.br os documentos comprobatórios das
informações inseridas em sua inscrição, conforme o ANEXO I demais orientações previstas neste Edital.

2.3.2 O estudante ao realizar sua inscrição deverá declarar sua situação como sendo: Individual ou
Familiar :

2.3.3 Situação familiar : no caso de o candidato possuir dependentes ou for dependente direta ou
indiretamente de sua família, sendo consideradas como dependência as seguintes situações:

a) Dependência Direta : quando o candidato residir com os pais e/ou filhos e/ou marido/esposa, companheiro(a) e/ou avós e/ou tios e/ou
irmãos, dentre outros familiares.

b) Dependência Indireta : quando o candidato, mesmo não residindo com a família e/ou parentes, receber auxílio familiar, tais como:
alimentação, educação, m oradia, transporte dentre outros auxílios a serem avaliados pelo profissional do Serviço Social.

2.3.4 Situação individual : somente nos casos em que o candidato possua uma renda que lhe permita ter independência financeira,
comprovando não receber qualquer auxílio financeiro do seu grupo familiar, não residindo com sua família e não possuindo dependentes.

2.3.5 O fato de morar em residência que não seja a dos pais e pagar sua própria mensalidade não dá o direito ao acadêmico de preenc her o
formulário individual, caso o mesmo receba auxílio para pagamento de outras despesas.

2.3.6 No caso do grupo familiar se restringir somente ao próprio candidato, este deverá comprovar renda própria que suporte seus ga stos,
condizentes com seu padrão de vida e de consumo sob pena de reprovação.

2.3.7 Os acadêmicos deverão apresentar os documentos comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição online
conforme o previsto no presente Edital.

2.4 Os documentos comprobatórios deverão estar em fotocópias legíveis. Caso contrário, o candidato será passível de desclassifica ção.
Tais fotocópias não serão devolvidas após o processo de seleção.

2.5 Serão consideradas pessoas com deficiência, para os fins de concessão de bolsa, as que apresentarem Laudo Médico Atestando a
Deficiência , com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, conforme regulamentado no
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999

2.6 Os documentos entregues serão de total responsabilidade do acadêmico e não serão conferidos no ato da entrega.

III – DAS INSCRIÇÕES:

3.1 Para inscrever -se no processo de seleção para obtenção de bolsas de estudo o acadêmico interessado deve cumprir todos os seguintes
requisitos:

a.residir há 05 (cinco) anos consecutivos em Criciúma;
b.não ser portador de diploma de graduação, declaração de não possui Curso Superior Completo; ( anexo II )
c. estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da ESCOLA SUPERIOR DE CRICIÚMA –ESUCRI;
d.não receber bolsa de estudo de entidades públicas ou provenientes de recursos públicos, ou descontos corporativos e convênios entre
instituições e empresas;
e.não ter sido comprovada pela Comissão de Fiscalização denúncia de falsificação de documentos e/ou omissão de informações, atribuí das
ao candidato em processos seletivos anteriores;
f. não ter sido reprovado em 02 (duas) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior.
g. ter renda familiar bruta per capita de até 1,5 (um salário mínimo e meio) salário mínimo vigente no país;

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3.2 Ao realizar a sua inscrição , o(a) candidato(a) declara -se ciente e de acordo com todas as normas do Pro cesso Seletivo próprio da
Instituição de Ensino, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Prefeitura Municipal em situações não prevista s neste
Edital.

3.3 As inscrições serão realizadas em duas etapas, sendo a primeira o preenchimento das info rmações socioeconômicas disponíveis no site
da AMPESC , no período de 01/04/2021 a 12/04/2021 . Na segunda etapa os pré -classificados pelo índice de carência, deverão apresentar os
documentos comprobatórios no setor de Apoio Acadêmico (Unidade I) na Faculdad e ESUCRI, de acordo com o CRONOGRAMA (item IX)
estabelecido no presente Edital .

3.4 Não poderão se inscrever no processo seletivo de Bolsa de que trata o presente edital os estudantes que realizam estágio na P refeitura
Municipal de Criciúma, Fundações e Autar quias no semestre em que está requerendo a bolsa .

IV – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

4.1 O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:

4.1.2 Modalidade Carência Financeira - o processo seletivo é realizado com base no índice de carência financeira do acadêmico,
determinado mediante a análise dos seguintes critérios e aplicação da fórmula inframencionada no item 4.1.3.

4.1.3 PRIMEIRA ETAPA - análise dos dados e informações dos ca ndidatos prestados no sítio da ESUCRI, de acordo com a fórmula de avaliação
para cálculo do Índice de Carência (IC), conforme descrição abaixo:

IC = RF x ME x DE x TC x DDC
------------------------------------ GF x 100

Sigla Descrição Peso
IC Índice de Carência. Cálculo conforme a fórmula.
RF Renda Familiar (Valor em Reais).
Renda familiar bruta mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as
pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC
nº 18/2012.

Apenas informar.

ME
Moradia do Estudante (alugada ou financiada / própria ou cedida).
Se alugada ou financiada – existe compromisso mensal de desembolso, devendo ser
comprovado; Se própria ou cedida – não existe compromisso de desembolso.
Alugada ou financiada = 0.8
Própria ou Cedida = 1,0
DE Possui despesa familiar mensal, com educação paga, por outro membro do grupo familiar
(Sim/Não).
Sim = 0,8
Não = 1,0
TC Possui despesa familiar mensal com transporte coletivo (Sim/Não). Comprovar pagamento
de transporte coletivo.
Sim = 0,8
Não = 1,0


DDC
Possui despesa com tratamento de doença crônica (Sim/Não).
Conforme art. 2º da Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014: “Consideram -se doenças
crônicas as doenças que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em
geral, apresentam múltiplas causas e cujo tratamento envolva mudanças no estilo de vida,
em um processo de cuidado contínuo em que, usualmente, não leva a cura”.



Sim = 0,8
Não = 1,0
GF Número de pessoas do grupo familiar.
Pessoas que possuam vínculo de parentesco e/ou afetividade, contribuam e usufruam da
mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços.
Apenas informar

4.1.4 Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte
seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação.

4.1.5 IMPORTANTE : os candidatos que tiverem Índice de Carência (IC) inferior a 1,0 , estarão automaticamente DESCLASSIFICA DOS deste
processo seletivo.

4.2 SEGUNDA ETAPA – os alunos classificados serão atendidos por profissionais integrantes da Equipe Técnica, que realizarão avaliação
documental e visita domiciliar quando necessário.

4.3 O(A) estudante com deficiência ou invalidez permanente, classificado para entrevista com equipe técnica, será beneficiado somente se
comprovada deficiência (através de Laudo Médico) e carência sócio econômico financeira.

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4.4 A não entrega completa dos documentos comprobatórios ou o não comparecimento do candidato na entrevista dentro do prazo
estabelecido no edital acarretará na sua automática desclassificação.

V – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO

5.1 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência com carência comprovada será semestral de até 100% e aos acadêmicos
financeiramente carentes será semestral de 50% do valor da semestralidade.

5.1 Os recursos previstos nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 6.682 de 14 de dezembro de 2015 serão destinados para bolsas de estudos a alunos
comprovadamente carentes residentes há mais de 5 (cinco) anos no Município de Criciúma.

VI – DA DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS BENEFICIADOS:

6.1 A relação oficial final dos candidatos beneficiados pelas bolsas de estudo será divulgada, conforme o Cronograma estabele cido no Edital
de Inscr ição, após encerrado todos os prazos de Recurso, nos sites www.criciuma.sc.gov.br (Diário Oficial Eletrônico e link) e
www.esucri.com.br

VII – DA DESCLASSIFICAÇÃ O:

7.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:

a)inveracidade de informações;
b)não entrega de quaisquer documentos nas datas constantes no cronograma do respectivo Edital;
c) apresentação de documentação incompleta;
d)apresentação de documentos ilegíveis;
e)incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
f) preenchimento incorreto do formulário, tal qual a existência de campos sem preenchimento ou informações incoerentes;

7.2 reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior

A apresentação incompleta da documentação desclassifica automaticamente o aluno. Após o processo aberto não será aceito acres centar
nenhum docume nto, tão pouco no recurso.

7.3 As solicitações de bolsas de estudos formuladas fora do prazo estabelecido neste Edital não serão avaliadas.

VIII – DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:

8.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá promover, a qualquer tempo, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscritos, realizadas por
Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confirmar a veracidade das informações prestadas quando da inscrição para o recebime nto da
bolsa de estudo.

8.2 As bolsas de estudo ser ão canceladas quando ficar comprovada qualquer irregularidade nas declarações e documentos apresentados por
ocasião da inscrição, situação em que o aluno deverá devolver as parcelas porventura já recebidas, ficando impossibilitado de participar de
novos pr ocessos seletivos de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma. Nesta situação, os valores devolvidos serão redist ribuídos
para o próximo estudante da lista de pré -classificados que cumpra com os requisitos deste processo seletivo e que não havi a sido reprovado
anteriormente por falta de recurso financeiro.

8.3. As irregularidades serão encaminhadas às autoridades competentes a fim de que sejam tomadas as medidas judiciais cabívei s.

IX – DO CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO DATA
Prazo para Inscrições (online) 01/04/2021 a 12/04/2021
Revisão das Inscrições 05/04/2021 a 12/04/2021
Divulgação dos Pré -classificados a partir das 19h30min do dia 13/04/2021
Prazo para interposição de Recurso 13/04/2021 e 14/04/2021
Divulgação do resul tado após Recurso 15/04/2021
Envio de Documentos para o e -mail: pmcesucri@esucri.com.br 13/04/2021 até 18/04/2021
Análise de Documentos pela Equipe Técnica e pela Assistente Social 19/04/2 021 até 26/04/2021
Entrevista Online com a Assistente Social (somente se necessário) 19/04/2021 até 26/04/2021
Divulgação Resultado Final entre os dias 28/04/2021 e 01/05/2021

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X - DAS DISPOSIÇÕESGERAIS:

10.1 O número de acadêmicos que serão beneficiados, por ordem de carência, na proporção de 50% de sua semestralidade conforme
contrato assinado com a instituição, até alcançar o montante financeiro correspondente a 50% do ISS declarado pela Instituiçã o no semestre
anterior. Acrescido, sob responsabilidade da instituição, mais 10% so bre o mesmo valor declarado do ISS.

10.2 A Proporcionalidade prevista no artigo 4ª da Lei, será observada caso o valor das bolsas de estudos não atingirem o crédito t ributário
previsto de 50%.

10.3 Após o encerramento do período de inscrição não será possível a realização de quaisquer alterações nas informações prestadas.

10.4 Os recursos das bolsas de estudo, nominais aos acadêmicos selecionados, serão descontadas do ISS da ESUCRI em 06 (seis) parce las
por semestre. Os acadêmicos receberão o recurso em forma de desc onto na mensalidade

10.5 As solicitações de bolsa que forem formuladas fora dos períodos estipulados pela Secretaria de Administração não serão avalia das pela
Prefeitura Municipal de Criciúma (o acadêmico deve prestar atenção no cronograma de inscrição).

10.6 No c aso de trancamento, desistência ou abandono, o acadêmico deverá comunicar a situação à Escola Superior de Criciúma - ESUCRI.
O acadêmico que não informar fica impossibilitado de participar em outros semestres.

10.7 Será concedida bolsa a apenas um curso superi or para cada acadêmico, não sendo permitida a concessão de bolsa quer seja para cursos
realizados concomitantemente, quer seja para acadêmicos que já tenham graduação em outro curso.

10.8 As bolsas concedidas não geram direito adquirido aos beneficiários, uma vez que a concessão das bolsas depende do repasse dos
valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate.

10.9 A relação oficial dos acadêmicos PRÉ -CLASSIFICADOS será divulgada pela internet no endereço da ESUCRI ( www.esucri.c om.br ), na data
de 13 de abril de 2021 a partir das 19h30min horas.

10.10 Do pedido de recurso dar -se-á até o dia 14 de abril de 2021 , mediante requerimento, a ser entregue no setor de Apoio Acadêmico
(Unidade I) na Faculdade ESUCRI.

10.10.1 O pedido de recu rso interposto fora do respectivo prazo não será recebido.

10.10.2. A relação oficial do resultado do recurso será publicada na data de 15 de abril de 2021 , no site da ESUCRI.

10.11 Os esclarecimentos que se fizerem necessários bem como todos os procedim entos afetos à inscrição e seleção dos acadêmicos será
de responsabilidade da Comissão especialmente instituída para esta finalidade.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

I – DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

1.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida, e a s s i n a d a p e l o ( a ) c a n d i d a t o ( a ) , disponível no site www.esucri.com.br ;

1.1.1 Aos veteranos – Atestado de índice do semestre anterior – retirado na ESUCRI;

1.2 Cópia do Laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, (quando for o caso);

1.3 Declaração do estudante de estar ciente dos procedimentos e critérios para possível cancelamento da bolsa disp onível no site
www.esucri.com.br ; (anexo XV)

1.4 Cópia do CPF e RG do acadêmico e de TODOS os membros da família, aceitando -se Certidão de Nascimento dos que forem menores de

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18 anos e não tiverem RG e CPF;

1.5 Certidão de Casamento do candidato e/ou integrantes do grupo familiar. (cópia)

1.6 Declaração de União Estável, conforme modelo de Declaração de União Estável, disponível no site www.esucri.com.br . (somente para
aqueles cujo grupo familiar se encontrar nessa situação ). ( anexo VII), ou cópia da escritura pública de União Estável;

1.7 Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito dos pais e/ou cônjuge do aluno e termo de guarda. (somente par a
aqueles cujo grupo familiar se encontrar nessa situação ) (cópia);

1.8 Apresentar uma declaração indicando o estado civil de cada membro da família maior de 16 anos; (conforme anexo VIII);

1.9 Comprovante de outra pessoa do grupo familiar que estuda em escola particular (quando houver);

II – DA RESIDÊNCIA E DAS DESPESAS

2.1 Comprovantes dos valores pagos a título de aluguel, financiamento, condomínio, educação, saúde, contas de água, luz e telefon e,
empregada/babá, dos últimos 3(três) meses;

2.2 Comprovante que não há prestação de Serviço de fornecimento de água por Concessionária, quando for o caso . (anexo III)

2.3 Se o imóvel de moradia for cedido, declaração do proprietário que o cede com cópia do CPF e RG conforme modelo de declara ção de
Cas a Cedida, disponível no site www.esucri.com.br , assinado por duas testemunhas, não podendo ser familiar (anexo V);

2.4 Comprovante de pagamento de aluguel, sendo aceitos para esse fim, o contrato de aluguel j untamente com o recibo de pagamento, que
deverá estar assinado pelo proprietário do imóvel, com RG e CPF, ou conter autenticação bancária;

2.5 Comprovante de divisão de aluguel com outras pessoas com cópia do CPF e RG conforme modelo de declaração de divisão de alugue l
disponível no site www.esucri.com.br . (somente para aqueles que dividam o pagame nto de aluguel ) (anexo VI);

2.6 Comprovante de residência no Município de Criciúma, no nome de um dos componentes do grupo familiar, há 05 (cinco) anos
consecutivos (ÁGUA, ENERGIA ou TELEFONE FIXO);

2.7 Certidão Positiva ou Negativa de Veículo Automotor expedida pelo CIRETRAN, (em caso de Situação Familiar, apresentar certidão de
todos os membros da família, maiores de 16 anos ). O referido documento deverá ser retirado no DETRAN de Criciúma;

2.8 Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na área urba na ou rural emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Criciúma de
todos os membros que compõe o grupo familiar.

III – DOS RENDIMENTOS

3.1 Carteira de Trabalho do Candidato e de todos os integrantes do grupo familiar com 16 anos ou mais ( páginas com a foto, Identificação
Civil, último Contrato de Trabalho assinado e a página seguinte em branco ).

3.1.1 Caso não possua CTPS apresentar declaração que não possui CTPS conforme modelo disponível no site www.esucri.com.br . (anexo IX).

3.2 Comprovantes de rendimentos do candidato e dos demais integrantes de seu grupo familiar, referentes às pessoas físicas e a ev entuais
pessoas jurídicas vinculadas.

3.3 Certidão Positiva ou Negativa de Benefício do INSS de todo s os membros da família, inclusive os menores de 18 anos . O referido
documento deverá ser retirado pessoalmente com apresentação do CPF e RG no INSS.

3.4 - COMPROVANTE DE RENDA MENSAL FAMILIAR/E OU INDIVIDUAL BRUTA:

Entende -se como renda Mensal Familiar/e ou Individual BRUTA a soma de todos os rendimentos recebidos por todos os membros do grupo
familiar, composta por valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, pensões, aposentadorias, benefício s sociais,
comissões, pró -labore, rendimentos como autônomos, rendimentos recebidos de patrimônio, e outros. Para comprovação de renda devem
ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. Para cada atividade existem uma ou mais possibilidades de comprovaç ão de
renda:

a) SE ASSALARIADO:

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I - os 03 (três) últimos contracheques, no caso de possuir renda fixa , com identificação da empresa ou instituição;

II - os 06 (seis) últimos contracheques, quando se tratar de renda variável como o pagamento de comissão e/ou hora -extra, com identificação
da empresa ou instituição.

b) SE PRODUTOR RURAL:

I - Apresentar a Declaração de Renda de Agricultor conforme o modelo disponível no site www.esucri.com.br ; (anexo X), com rendimento
bruto mensal , que deverá ser preenchida e assinada pelo presidente do sindicato ao qual a produção está vinculada.

II - Apresentar as notas fiscais de venda de mercadorias e produtos dos últimos seis meses

III – A renda mensal corresponderá a trinta por cento (30%) do valor médio das vendas.

c) SE APOSENTADO, PENSIONISTA OU BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO DOENÇA NO INSS:

I - Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet , no site da Previdência Social e apresentar;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as respectivas fotocópias da página da foto, da qualificação civil, do último contrato
de trabalho assinado e folha seguinte em branco e/ou o extrato de vínculos empregatícios o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais,
emitido pelo INSS. Caso não possua CTPS apresentar declaração que não possui CTPS conforme modelo disponível no site
www.esucri.com.br. (anexo VIII).

d) SE AUTÔNOMO, PROFISSIONAL LIBERAL, PRESTADOR DE SERVIÇO OU TRABALHADOR INFORMAL ( “BICOS”):

I - A DECORE - Declaração Comprobatória de Rendimentos, (essa declaração é feita pelo contador) obrigatório para profissionais liberais
(Psicólogos, Fisioterapeutas, Advogados, Dentistas, Engenheiros, entre outros profissionais liberais). Para out ros profissionais apresentar a
Declaração de Rendimentos, conforme modelo disponível no site www.esucri.com.br . (anexo XI) e apresentar :

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as respectivas fotocópias da página da foto, da qualificação civil, do último contrato
de trabalho assinado e folha seguinte em branco e/ou o extrato de vínculos empregatícios o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais,
emitido pelo INSS. Caso não possua CTPS apresentar declaração que não possui CTPS conforme modelo disponível no site www.esucri.com.br ;
(anexo VIII).

e) SE SÓCIO E/OU PROPRIETÁRIO DEEMPRESA:

I - Os 03 (três) últimos pró -labores da remuneração mensal;

II - A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – DIRPJ (ano calendário 2020);

III - Relação Anual de Informações Sociais – RAIS2020;

IV - Em caso de empresa inativa, apresentar comprovante de INATIVIDADE da empresa.

V - Extrato de vínculos empregatícios o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo INSS.

f) SE RECEBER ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E/OU VEÍCULOS AUTOMOTIVOS:

Contrato de locação ou arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

g) SE ESTAGIÁRIO:

Cópia do termo de compromisso de estágio, em que conste o valor atualizado recebido pelo mesmo.

h) EM CASO DEDESEMPREGO :

I - APRESENTAR Declaração que não possui renda de qualquer natureza (conforme modelo disponível no site www.esucri.com.br – Anexo
IV) JUNTAMENTE com o extrato de vínculos empregatícios o (CNIS) Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo INSS. (Este
documento deve ser apresentado por todos os membros do gr upo familiar maiores de 16 anos inclusive do candidato a bolsa caso se
encontrem nesta situação );

3.4.1 Comprovante de renda agregada (doação, auxílio regular, concedida por pessoas que não façam parte do grupo familiar).

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3.4.2 Comprovante de recebimento de pensão alimentícia (recibo), ou cópia do acordo judicial ou extrajudicial de pensão alimentícia , ou
declaração com o valor recebido e se paga pensão deverá apresentar recibo do pagamento, conforme modelos disponíveis nos site s
www.criciuma.sc.gov.br e www.esucri.com.br . (anexo XII, anexo XIII e anexo XIV). Este documento é obrigatório no caso de pais separados,
divorciados ou mãe sol teira);

3.4.3 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, para aqueles que declaram Imposto de Renda (ano calendário 2017), que deverá
estar completa com todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal. Caso a Declaração seja Fami liar deverá ser
apresentado a DIRPF de todos os membros da família que são declarantes;

3.5 Para o acadêmico que reside com tios e/ou avós ou outros membros do grupo familiar, deverão justificar os motivos que residem com
os mesmos apresentando Termo de Guar da e/ou justificativa assinada pelos pais e duas testemunhas com RG, CPF, endereço e telefone das
mesmas, inclusive dos pais;

3.6 Para o acadêmico que reside seja com tios, avós, outros membros do grupo familiar ou sozinho, o mesmo deverá apresentar uma
declaração assinada pelos pais de que não recebe auxílio financeiro dos mesmos (caso receba deverá fazer declaração familiar com os pais,
assinada por duas testemunhas não podendo ser familiar com RG, CPF endereço e telefone das mesmas). (Conforme modelo disponív el nos
site www.esucri.com.br (anexo XIV).

3.7 Não será admitida sob qualquer hipótese, declaração assinada pelo próprio beneficiário e/ou qualquer outro membro da família da
referida remuneração.

3.8 As declarações que o acadêmico (a) fizer necessário para confirmar a veracidade das informações prestadas quando da inscrição para
o recebimento da bolsa de estudo que encontram -se disponíveis no site www.esucri.com .br . Caso seja constatado alguma irregularidade
na documentação apresentada pelo acadêmico este poderá vir a responder administrativamente, civil e penalmente.

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Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013 /2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 008/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 008/2019 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nºs 1505 /19 de 02/12/2019 ,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no
Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da Secretaria Geral/Paço Municipal,
sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos necessários e receber instruções
para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 30 (t rinta) dias para providenciar/entregar a documentação . Caso
não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.

DS RIO MAINA


ESF VILA ZULEIMA

Inscrição Nome Class
129 GRAZIELA ROQUE JACINTO OTTERSBACH 2

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

Edital de Intimação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO 001/2021
Criciúma – SC, 29 de março de 2021.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FAMCRI, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 061
de 04 de setembro 2008 e o Decreto SG/nº 430 de 1º de julho de 2010, que aprova o Estatuto da Fundação do Meio Ambiente -
FAMCRI, notifica a s pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas, para manifestarem -se em Alegações Finais nos autos dos processos
administrativos, no prazo de 10 (dez) dias, relativos aos autos de infração lavrados, em trâmite na Fundação do Meio Ambiente de
Criciúma.

INT ERESSADO CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO
VALÉRIO DAGOSTIM 609.430.689 -91 1207 11644/2020

Informamos que, ao final do prazo de 10 (dez) dias, contados da presente data, apresentadas ou não as alegações finais pelos
interessados, os referidos processos estarão na pauta de julgamento, nos termos do artigo 122 do Decreto Federal n° 6.514/ 20 08.

ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.

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Extrato s
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Convênio de Compartilhamento de Informações de Transações com Cartão de Crédito, Débito e Similares, nº
2021TN000124 (registro do órgão), e registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 2328/2021.

PARTÍCIPES : Estado de Santa Catarina , por intermédio da Secretaria do Estado da Fazenda e o Município de Criciúma.

DO OBJETO: c onstitui objeto do presente Convênio o intercâmbio mútuo de informações e dados cadastrais, para o monitoramento
e fiscalização de transações financeiras e de pagam entos realizados em território do Município de Criciúma, com base no art.46 -A da
Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

PRAZO E DA VIGÊNCIA: indeterminado, a contar da data da publicação eletrônica da Secretaria do Estado da Fazenda Pe/SEF nº 3188,
sex ta-feira, 26/03/2021, no site www.sef.sc.gov.br

DATA: Criciúma -SC, 18 de março de 2021.

SIGNATÁRIOS: Paulo Eli, pela Secretaria do Estado da Fazenda e Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma.

EXTRATO – ESPÉCIE : Convênio n° 001/2021

PARTÍCIPES : Fundação Municipal de Esportes e Município de Criciúma, através da Secretaria Municipal de Educação

OBJ ETO : Conjugação de esforços e cooperação entre a Secretaria de Educação e Fundação de Esportes, visando atividades e serviços
para realizar coordenação técnica das diversas modalidades desportivas de rendimento da FME

VIGÊNCIA : por 12 meses, a contar da da ta de publicação em Diário Oficial do Município.

DATA : 8 de março de 2021

SIGNATÁRIOS : Luiz Manoel Alexandre Neto pela Fundação Municipal de Esportes e Valmir Dagostim pela Secretaria Municipal de
Educação.

EXTRATO – ESPÉCIE : Convênio n° 002/2021

PARTÍCIPES : Fundação Municipal de Esportes e Município de Criciúma, através da Secretaria Municipal de Educação

OBJETO : Conjugação de esforços e cooperação entre a Secretaria de Educação e Fundação de Esportes, visando atividades e serviços
para coordenar o projeto de núcleos de atividades esportivas da Fundação de Esportes e capacitação de seus estagiários, com i ntuito
de prestar ser viços com maior qualidade e capacitação fomentar e executar práticas desportivas no Município de Criciúma.

VIGÊNCIA : por 12 meses, a contar da data de publicação em Diário Oficial do Município.

DATA : 8 de fevereiro de 2021

SIGNATÁRIOS : Luiz Manoel Alexandr e Neto pela Fundação Municipal de Esportes e Valmir Dagostim pela Secretaria Municipal de
Educação.

Ata do Edital de Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/PMC/2021
Processo Administrativo Nº 599024

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ATA DA REU NIÃO RESERVADA DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DO
RELATÓRIO FINAL DAS AMOSTRAS E HOMOLOGAÇÃO DAS EMPRESAS VENCEDORAS.

OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de papel interfolhado e guardanapos de papel , em atendimento a diversas
Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do Município de Criciúma/SC.

Às quinze horas, do dia vinte e nove, do mês de março, do ano de do is mil e vinte e um , na Diretoria de Logística – Sala de Licitações
- localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram -se a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 536/19 de 10 de abril de 2019, para processamento do
edital de Pregão Presencial supracitado. Aberto os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr. MAURICIO BACIS GUGLIELMI, ele informou que
recebeu da equipe técnica, o relatório final das amostras dos produtos ofertados pelas empresas participantes. A empresa venc edora
do item n° 03 (ELITE Industria De Papeis Eireli), tornou -se reprovada por não apre sentar amostra, conforme relatório:

ITEM DESCRIÇÃO UND EMPRESA SITUAÇÃO
1
Papel toalha interfolhado na cor branca, 2 dobras, 100% fibras
celulósicas, não reciclado, gramatura minima 20g/m², dimensões
minimas de 19,5 x 20,5cm. Pacote com 1000 folhas dividido em maços
com 250 folhas cada. Apresentar na proposta Ficha Tecnica do Produto.
Fardo
DICRIL Produtos E
Equipamentos Para
Limpeza E Higiene
Ltda
APROVADO
2
Papel toalha interfolhado na cor branca, 2 dobras, 100% fibras
celulósicas, não reciclado, gramatura mínima 20g/m², dimensões
minimas de 19,5 x 20,5cm. Pacote com 1000 folhas dividido em maços
com 250 folhas cada. Apresentar na proposta Ficha Tecnica do Produto.
Fardo
DICRIL Produ tos E
Equipamentos Para
Limpeza E Higiene
Ltda
APROVADO
3
Papel toalha folha simples em rolo na cor branca, 100% fibras
celulósicas , não reciclado, gramatura minima 30g/m², dimensões
mínimas de 20cm x 200mt. Fardo com 6 unidades. Apresentar na
proposta Ficha Tecnica do Produto.
Fardo ELITE Industria De
Papeis Eireli REPROVADO

Dando continuidade, foi aberto o envelope n° 02 (Habilitação) da empresa SAFI Com. Atacadista Eireli, segunda colocada (no i tem n°
03), o mesmo continha suas certidões negativas: Federal, Estadual, Municipal e FGTS, com prazo de validade vencido, sendo, a s
mesmas, diligenciados via internet, estando todas em conformidade com a exigências do edital, foram impressas e anexadas aos
documentos. A empresa CIG Com. De Embalagens EIRELI, solicitou sua desclassificação do item n° 04, que sagrou -se vencedora, por
cotar valor equivocadamente, ou seja, alterando a situação de vencedor para o segundo colocado (DICRIL). Portando, estes deverão
apresentar amostra dos produtos remanescentes em até 03 (três) dias úteis de acordo com o item 1.4 do edital, ou seja, até as 17 h do
dia 01/04/2021.

As empresas em questão e demais interessados serão comunicados desta decisão, através do ato de publicação desta ata no diári o Oficial do
Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão às 15h50min. e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio. Criciúma, 29 de março de 2021.

MAURICIO BACIS GUGLIELMI LUCIANI BUSSOLO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio


Ata do Edital de T omada de P reços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 08 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 322/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 596542

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 605696 (DE CONTRARRAZÕES) DA EMPRESA TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI,
ENCERRAMENTO DOS PRAZOS E ENCAMINHAMENTO DA S RAZÕES E CONTRARRAZÕES PARA A PROCURADORIA GERAL.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA , dos serviços necessários à instalação de
entradas de energia de baixa e média tensão , em escolas da rede municipal de ensino de Criciúma -SC.

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28
Às oito horas e trinta minutos, do dia vinte e quatro, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Son ego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para encaminhamento do Recurso Administr ativo de RAZÕES : Nº
604385 da empresa BORTOLUZZI E MARTINS ENGENHARIA LTDA - ME e de CONTRARRAZÕES Nº 605696 protocolado pela empresa
TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI para a Procuradoria Geral do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar,
corroborando com a emissão de parecer jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de Licitações . Os processos administrativos acima
enumerados ficam fazendo parte integrante desta Ata, como se aqui estivessem transcritos. Nada mais h avendo a tratar, encerrou -se a
sessão as 08h45min. da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações.
Sala de Licitações (quarta -feira), aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2021.

KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro


Aviso de Alteração e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/PMC/2021
(Processo Administrativo n.º 603003)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a aquisição de
mobiliário corporativo em atendimento a diversos setores da Prefeitura do município de Criciúma/SC, foram feitas as seguintes alterações:

1 - FICA ALTERADO O ITEM 6 DO EDITAL “DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)”

2 - NO ANEXO VIII “TERMO DE RE FERÊNCIA”:

2.1. FICA EXCLUÍDO O ITEM 5 “HABILITAÇÃO TÉCNICA”

2.2. FICA ACRESCIDO NO RODAPÉ DO LOTE 02 O ITEM 16;

2.3. FICA ALTERADO NO RODAPÉ DO LOTE 03 OS ITENS 20 E 21;

Fica remarcada a data de abertura do presente Edital para o dia 12/04/2021 às 14 h00.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feitas as alterações e remarcação acima, ficam todos interessados noti ficados
para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

O edital poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 24 de março de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 116/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 601275)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários às obras de implantação da
macrodrenagem na bacia do Rio Criciúma, trecho 2 entre a rua Henrique Laje e avenida Centenário, bairro Santa Bárbara – município
de Criciúma -SC.
DATA DE ENTREGA: até 03 de maio de 2021 às 13h45min

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DATA DE ABERTURA: dia 03 de maio de 2021 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 29 de março de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado original)

Anexo - Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Governo Municipal de Criciúma









RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURI DADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO 2021/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO
Anexo 1

Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO 202 1/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO
Anexo 2

Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE L ÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MARÇO /2020 A FEVEREIRO /202 1
Anexo 3

Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS E
DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS
MILITARES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO 2021/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO
Anexo 4

Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO 2021/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO
Anexo 6

Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO 202 1/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO
Anexo 7

Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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51
Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM
MANUT. E DESENV. DO ENSINO
PERÍODO: JANEIRO – FEVEREIRO 2021
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS
ANEXO 8

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53
Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E
DESPESAS DE CAPITAL
ORÇAMENTOS FISCAL DE DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO/2021/ BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO
ANEXO 9

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Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS
DA SAÚDE
PERÍODO: DE JANEIRO A FEVER EIRO 2021
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS
ANEXO 12

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Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO 2021/ BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO
ANEXO 13

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Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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Nº 269 3 – Ano 12 Terça -Feira, 30 de março de 202 1
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DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO
RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO/2021/ BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO
LRF , Art. 48 -

Anexo 14

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