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Nº 269 1 – Ano 12 Sext a-Feira, 26 de março de 202 1









Lei............................................................................................................................. ..... .............. ....... ........ ........... 1
Decretos ............................................................................................................................. ..... .............. ....... ........ .2
Edital de Intimaç ão .................................................................................................................. .............. ....... ........ .4
Extrato de Cont rato .................................................................................................................. .............. ....... ....... .4
Extrato de Ata de Regist ro de Preços ..................................................................... .............. ..... ........................... ..4
Termo Aditivo .................................................................................................................. .............. ....... ........ ....... ..5
Ata 01 do Edital de Concorrência Nº. 067/PMC/2021 ..................................................................... .............. ..... ....5
Aviso de Licitação .................................................................................................................. .............. ....... ........ ....6
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Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.864, de 26 de março de 2021.
Autoriza a realização dos pagamentos dos valores indenizatórios decorrentes de acordo judicial a ser firmado entre o Municípi o de
Criciúma e as empresas Expresso Rio Maina Ltda, Auto Viação Critur Ltda, Zelindo Trento e Cia Ltda e Expresso Coletivo Forqui lhinha
Ltda, decorrente da decisão na Apelação Cível nº 2012.019250 -6 e Reclamação nº 5004390 -21.2019.8.24.0000/SC, bem como a
compensação de valores devidos pelas partes interessadas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço sabe r a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o pagamento dos valores de indenização decorrentes de acordo judicial a ser
firmado entre o Município de Criciúma e as empresas Expresso Rio Maina Ltda, no percentual de 2,00% a serem pagos, Auto Viação
Critur Ltda, no percentual de 20,65% dos valores a serem pagos, Zelindo Trento e Cia Ltda, no percentual de 3,53% dos valores a
serem pagos, e Expresso C oletivo Forquilhinha Ltda, no percentual de 73,82% dos valores a serem pagos, derivados da decisão judicial
proferida na Apelação Cível nº 2012.019250 -6 e na Reclamação nº 5004390 -21.2019.8.24.0000/SC.

Art. 2º O valor devido pelo Município de Criciúma, a tualizado pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça, a contar do laudo pericial,
corresponde a R$ 79.100.984,00 (setenta e nove milhões, cem mil novecentos e oitenta e quatro reais).

§1º Fica autorizada a compensação dos valores devidos pela empresa, ao Município de Criciúma, em decorrência da outorga onerosa
prevista na Concorrência Pública nº 383/PMC/2019, na qual as empresas sagraram -se vencedoras, correspondente a R$ 20.400.000,00
(vinte milhões quatrocentos mil reais).

§2º Sobre o saldo, no valo r de R$ 58.700.984,00 (cinquenta e oito milhões setecentos mil novecentos e oitenta e quatro reais), recairá
o desconto acordado entre os interessados, de R$ 16.200.984,00 (dezesseis milhões duzentos mil novecentos e oitenta e quatro reais),
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ficando obriga do o Município ao pagamento de R$ 42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais), a serem pagos da
seguinte forma: R$ 10.000.000,00 (dez milhões) à vista, restando R$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil rea is), que
serão p agos na forma do §3º deste artigo.

§3º O saldo de R$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil reais) será pago em 80 (oitenta) parcelas mensais e
consecutivas de R$ 406.250,00 (quatrocentos e seis mil e duzentos e cinquenta reais), a serem de positadas pelo Município, em conta
corrente informada pelas empresas interessadas, devidamente corrigidas com base na variação do IPCA, ou sucedâneo, no momento
do pagamento, sem nenhum outro acréscimo.

§4º O pagamento dos valores de indenização do modo previsto no presente artigo somente será realizado mediante homologação do
acordo junto ao Tribunal de Justiça.

Art. 3º Uma vez entabulado o acordo, pelas partes, e autorizado o pagamento da indenização reconhecida judic ialmente, nos termos
da presente lei, as partes se obrigam a protocolar, junto ao Poder Judiciário, pedido de homologação da avença, dando por enc errada
a ação judicial referente à Apelação Cível (inclusive liquidação de sentença) e Reclamação referida no art. 1º da presente lei.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade Prefeitura
Municipal de Criciúma do exercício de 2021, na dotação abaixo especificada:

Projeto/Atividade: 1.013 – Ma nutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte
Modalidade 3.3.90.00.0100 (19) – Aplicações Diretas…….R$ 10.000.000,00

Art. 5º A suplementação de que trata o artigo anterior correrá por conta do superávit financeiro do exercício anterior, na Fonte de
Recursos 100 – Recursos Ordinários, correspondente aos saldos das diversas contas bancárias relacionadas aos depósitos de recursos
próprios.

Art. 6º Ficam autorizados os ajustes nas metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2018/2021 – Lei Municipal nº 6984/2017 e da Lei
de Diretrizes Orçamentárias/2021 – Lei Municipal n º 7843 /2020, que se fizerem necessários em função do disposto no artigo 2º desta
Lei.

Parágrafo Único. Os orçamentos deverão consignar as do tações orçamentárias necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos relativos ao acordo de que trata a presente Lei.

Art. 7º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos dos exercícios em que
se derem.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PE 28/2021 – Autoria: Clésio Salvaro

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/ nº 450/21, de 9 de março de 2021.
Constitui e nomeia Comissão de Acompanhamento e Fiscalização – CAF do Contrato de Gestão Emergencial nº 154/FMS/2020, que
tem por objeto a operacionalização e execução das ações e serviços da saúde, no Hospital de Retaguarda no Distrito de Rio Mai na e
revoga -se o Decreto SG/nº 098/21 de 21/01/2021.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990, resolve:

CONSTITUIR a

Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão, para acompanhar e fiscalizar a atuação do INSTITUTO
HARMONE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA, conforme dispõe o item 5.1 da Cláusula Quinta do Contrato
de Gestão nº 154/FMS/2020, composta pelos seguintes membros e sem ônus para o Município:

I – Representantes da Secretaria Muni cipal de Saúde
Titular: Jamilly Fernandes Santana Bessa
Suplente: Neli Terezinha Amboni de Souza

II – Representantes do Poder Legislativo :
Titular: Daniel Frederico Antunes
Suplente: Miguel Pierini

III – Representantes do Conselh o Municipal de Saúde :
Titular: Júlio Cesar Zavadil
Suplente: Reginaldo Kjhelin Coelho

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social :
Titular: Rogério Alano Felipe
Suplente: Joelson Andreza Martins

V – Represent antes da Secretaria Municipal da Fazenda :
Titular: Willian Martins Ferreira
Suplente: Vinicius Koerich Espindola

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 590/21, de 25 de março de 2021.
Dispõe sobre a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos, bem como trata sobre o funcionamento dos centros e galerias
comerciais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Ficam proibidos, em todos os níveis de risco, o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento,
entre 22h00 e 11h00 do dia seguinte.

Art. 2º Fica permitido o funcio namento dos centros comerciais e galerias comerciais, das 8h00 até às 20h00.

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Geral
ACSFY/erm.

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E dital de Intimaç ão
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO 001/2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FAMCRI, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 061
de 04 de setembro 2008 e o Decreto SG/nº 430 de 1º de julho de 2010, que aprova o Estatuto da Fundação do Meio Ambiente -
FAMCRI, notifica as pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas, para manifestarem -se em Alegações Finais nos autos dos processos
administrati vos, no prazo de 10 (dez) dias, relativos aos autos de infração lavrados, em trâmite na Fundação do Meio Ambiente de
Criciúma.

INTERESSADO CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO
VALÉRIO DAGOSTIM 609.430.689 -91 1207 11644/2020

Informamos que, ao final do prazo de 10 (dez) dias, contados da presente data, apresentadas ou não as alegações finais pelos
interessados, os referidos processos estarão na pauta de julgamento, nos termos do artigo 122 do Decreto Federal n° 6.514/ 20 08.

ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.

E xtrato de C ont rato
G overno M unicipal de C rici úma
Extrato de Contrato nº 060/PMC/2021
Pregão Presencial Nº. 066/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MULT ENGENHARIA LTDA
Objetivo: a execução de serviços técnicos especializados para elaboração de projeto de engenharia, para construção de uma
contenção em concreto armado em solo grampeado, com área aproximada de 700,00m², anexo as obras do mirante na Rua Honório
Búrigo, bairro Cruzei ro do Sul
Valor Global: R$17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais).
Prazo de vigência: 240 (duzentos e quarenta) dias
Assinatura: 25/03/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, os Sócios Felipe Toreti, Everton Marcon, Gustavo Ceron e
Augusto Gabriel Simon
Publicado em 26/03/2021

E xtrato de A ta de R egist ro de P reços
G overno M unicipal de C rici úma
Ata de Registro de Preços nº 025/PMC/2021 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 066/PMC/2021
Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais para registro de preços de equipamentos de proteção individual, para aquisições
futuras, no atendimento ao 4º Batalhão do Bombeiros Militar de Criciúma/SC
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 25 /03/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

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T ermo A ditivo
G overno M unicipal de C rici úma
Primeiro Termo Aditivo ao Registro de Preço nº 031/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COMÉRCIO DE PNEUS OENNING LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 25/01/2021.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rosimar Borba.
Quadro S ocietário: Rosimar Borba e Benilde Ricken Schuelter.

A ta do E dital de C oncorr ê ncia
G overno M unicipal de C rici úma
ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 067/PMC/2021
Processo Administrativo Nº. 601273

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Outorga onerosa da concessão dos serviços públicos de exploração econômica e comercial de 05 (cinco) salas comerciais
internas das Galerias dos Terminais Ro doviários: Pinheirinho e Próspera, conforme Lei Municipal Nº. 7.070, de 24 de novembro de
2017.

Às quatorze horas, do dia vinte e cinco, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria d e Logística
– localizada no pavim ento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 142/21 de 1º de feverei ro de 2021, para os procedimentos inerentes a abertura e processamento e julgamento do edital acima
epigrafado. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e in formou
que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Informou que as pessoas físicas RENATA
FRANCISCO BECKER - C.P.F.: 072.490.749 -11 e PAULO ALBERTO DE FARIAS BRANDÃO - C.P.F.: 046.649.459 -90 protocolaram
tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrado s na forma do Edital e encontravam -se legalmente representadas neste ato. Ato
contínuo, a Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 -
"Documentação de Habilitação", para exame e rubric a de todos os documentos pelos Membros da Comissão e representantes
presentes. Foi franqueada a palavra aos representantes presentes onde nada questionaram. Portanto, desta forma, pelos fatos e
razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pe la HABILITAÇÃO dos proponentes: RENATA FRANCISCO BECKER e
PAULO ALBERTO DE FARIAS BRANDÃO. Os representantes legais, ao aporem suas assinaturas nesta Ata, desistem expressamente do
prazo recursal com relação a primeira fase, fato que possibilita o prossegu imento do certame. Em seguida passou -se à abertura dos
envelopes de nº 02, com as propostas de preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricadas por todos.
Constataram -se os seguintes valores por sala comercial:

RENATA FRANCISCO BE CKER
LOCAL BEM ÁREA (m²) Valor Proposto Forma de Pagamento Finalidade Comercial
Próspera Sala 5 22,95 R$15.000,00 10 (dez) parcelas iguais e mensais Comercio vestuário geral

PAULO ALBERTO DE FARIAS BRANDÃO
LOCAL BEM ÁREA (m²) Valor Proposto Forma de Pagamento Finalidade Comercial
Pinheirinho Sala 9 - A 22,95 R$6.000,00 10 (dez) parcelas iguais e mensais Açaí

Após análise e conferência das propostas, chegou -se ao seguinte termo: Nenhum ramo de atividade (mix) confrontou com os já
existentes. As propostas ofertadas pelas outorgas foram de acordo com os valores estabelecidos no Edital. Desta forma, sugere ao
Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudi car
as concessões das salas aos proponentes vencedores. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a

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reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comis são
Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberações tomada s pela
CPL. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de 2021.

KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro Suplente


Aviso d e Licitação
G overno M unicipal de C rici úma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 603451)

OBJETO: Registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de tampas de concreto armado (90x90x8cm), para colocação e manutenção
de caixas coletoras de águas pluviais (tipo boca -de-lobo), em diversas ruas, avenidas e demais logradouros públicos do município de
Criciúma/SC.

TIPO: MENOR PREÇO “Global”.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 13 de abril de 2021 às 14h00min.

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL: completo e d emais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA -SC, 24 de março de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)