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Nº 2690 – Ano 12 Quin ta-Feira, 25 de março de 202 1
Lei Complementar .......................................................... ..................................................... .............. ....... ....... ....... 1
Leis ............................................................................................................................. .................................... ........2
Decretos ............................................................................. ..................................................... .............. ....... ........ ..3
Edital de Notificaç ão.......................................................... ..................................................... .............. ....... ....... ...7
Extratos de Contrato .......................................................... ..................................................... .............. ....... ....... ...7
Aviso s de Licitação .......................................................... ..................................................... .............. ....... ....... ...... 9
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Lei C omplementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 388, de 24 de março de 2021.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:
Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 380/2021 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, referente a solicitação contida
no Processo Administrativo nº 597101/2020, do projeto de reforma do pavilhão em imóvel cadastro nº 1003479, para utilização c omo
crematório, localizado na Rodovia Luiz Rosso, esquina com a Rua SD -2075 -030, Bairro Quarta Linha, de acord o com o § 1º, do art. 70,
da Lei nº 6.822/2016 (Código de Posturas), como registrado em Ata da apresentação e votação virtual do CDM no período de
11/03/2021 até 18/03/2021.
Art.2º - A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, n a forma de anexo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC-EXE 14/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 2690 – Ano 12 Qu int a-Feira, 25 de março de 202 1
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Nº 2690 – Ano 12 Quin ta-Feira, 25 de março de 202 1
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.862, de 23 de março de 2021.
Altera dispositivos da Lei nº 6.531, de 16 de dezembro de 2014, que regulamenta o Programa Moradia Temporária, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam alterados os §§1º e 2º do art. 3º, caput e parágrafo único do art. 8º e parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 6.531,
de 16 de dezembro de 2014, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º (...)
§ 1º O Departamento de Habitação, através dos Assistentes Sociais dos equipamentos da Secretaria, diligenciará para obter os demai s
dados necessários à inclusão das famílias no Programa, mediante a realização de visitas à área ou outras providências que se fizerem
necessárias.
§ 2º O Assistente Social de algum dos equipamentos da Secretaria reconhecerá o preenchimento das condições por parte das famílias,
considerando as disposições dessa Lei e de seu regulamento.
Art.8º O benefício será concedido pelo prazo de seis meses, prorrogável uma única vez por igual período, e sob nenhuma hipótese
prorrogar -se-á além dos 12 (doze) meses.
Parágrafo Único . Novo benefício somente poderá ser concedido novamente, à mesma família, após 3 (três) anos contados do
pagamento d o último aluguel, salvo por necessidade de realocação da família de forma temporária para realização de obras públicas
pelo Município, cujo prazo previsto neste parágrafo não se aplica.
Art. 11 (...)
Parágrafo Único - O Município deverá efetuar o monitor amento da família, confirmando que continuam sendo cumpridos os requisitos
do Programa.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JSD/erm.
PE 8/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.863, de 23 de março de 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar a abertura de crédito especial ao Orçamento Municipal do exercício de 2021, por conta de
transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, inserir elemento de despesa/modalidade de apli cação,
destinado ao empenhamento de despesa de capital, vinculação 100 – Recursos Ordinários, por conta da transposição de d otações, na
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Nº 2690 – Ano 12 Quin ta-Feira, 25 de março de 202 1
Entidade 1 – Prefeitura Municipal de Criciúma, conforme abaixo discriminado, limitado ao valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais), da seguinte forma:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 19.573.1004.1.208
Projeto: 1.208 – Manutenção do Fundo Municipal de Inovação
Modalidade 4.4.50 – Transferências a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos. .....R$ 1.500.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
TOTAL.....................……………………....... ................. ......................…………......…….R$ 1.500.000,00
Art.2º - Os créditos aos quais se refere o artigo anterior correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo
discriminada s:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 04.451.1017.1.074
Projeto/Atividade: 1.029 – Edificações Públicas
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 (262) -Aplicações Diretas.........................R$ 550.000,00
Funcional Programática: 26.451.1017.1.078
Projeto/Atividade: 1.078 – Pontes/Passarelas/Viadutos/Elevados
Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.00 0100 (289) -Aplicações Diretas.........................R$ 550.000,00
Funcional Programática: 18.541.1017.1.078
Projeto/Atividade: 1.080 – Coleta de Materiais em Comunidades
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 (297) -Aplicações Diretas.........................R$ 400.000,00
TOT AL................................…………………….............................………….. ...... .........R$ 1.500.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2021 da Unidade Gabinete Secretaria da Fazenda, por conta da nova classificação
orçamentária, de que trata o artigo 1º, serão realizados mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especial,
na forma da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo disponível da dotaç ão a ser
anulada em cada despesa e respectiva Fonte de Recursos.
Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2018/2021 – Lei
Municipal nº 6.984/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2 020 – Lei Municipal Nº 7.784/2020, por conta das alterações constantes da
presente Lei.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de março de 2021.
CLÉSI O SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACF/erm.
PE 27/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 306/21, de 19 de fevereiro de 2021.
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Criciúma no exercício de 2021, na entidade Fundo Municipal de
Saneamento Básico de Criciúma – FUNSAB, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.
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Nº 2690 – Ano 12 Quin ta-Feira, 25 de março de 202 1
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Mu nicipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, II, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 22 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar a o orçamento na Unidade Administração e Controle do Órgão Fundo Municipal
de Saneamento Básico - FUNSAB, para a suplementação do Projeto/Atividade abaixo discriminado, por conta do provável excesso de
arrecadação proveniente de Convênio , na forma do inciso II do artigo 43 da Lei Federal n nº 4.320/64, no valor de R$ 4.500.000,00
(quatro milhões e quinhentos mil reais), como segue:
Órgão 15 Fundo Municipal de Saneamento Básico - FUNSAB
Proj./Ativ. 1.214: Recuperação de pavimentação asfáltica de Obras de Infraestrutura –Convênio / Casan
Modalidade: 4.4.90.00.00.0164 (10) – Aplicações Diretas.............. ...... ..............R$ 4.500.00,00
TOTAL.........................................................................................................R$ 4.500.000,00
Art.2º Os recursos des tinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da arrecadação do
Convênio Nº 832/2020, firmado com a CASAN, cujos recursos serão creditados na conta corrente de titularidade do FUNSAB Nº
20.696 -2, da Agência 3226 -3 do Banco do Brasil.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas de capital por conta das suplementações de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.3º - O ´presente Decreto entra em vigor c om efeitos retroativos ao dia 1º de fevereiro de 2021.
Art. 4º- Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 511/21, de 12 de março de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adiciona l suplementar ao orçamento
do município, na entidade Fundo Municipal de Saneamento Básico, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos
recursos não destinados a contrapartida e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro de 2020.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejul gado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alter ação orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura orçamentária:
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Nº 2690 – Ano 12 Quin ta-Feira, 25 de março de 202 1
Órgão 15 Fundo Municipal de Saneamento Básico de Criciúma - FUNSAB
Projeto/Atividade 1.098: Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos
Modalidade: 3.3.90. 00.00 0755 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0755 – Transf. de Convênios – Estado / Outros (não rel. educ. / saúde / assist. social) - Super. exerc. anterior
Código reduzido da despesa: 11
Projeto/Atividade 1.098: Coleta e transporte de Resíduos Sól idos
Modalidade: 4.4.90.00.00 0755 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0755 – Transf. de Convênios – Estado / Outros (não rel. educ. / saúde / assist. social) - Super. exerc. anterior
Código reduzido da despesa: 12
Projeto/Atividade 1.097: Manut. dos sistemas de água e esgoto do Município, com recursos do Contrato CASAN / FUNSAB
Modalidade: 3.3.90.00.00 0755 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0755 – Transf. de Convênios – Estado / Outros (não rel. educ. / saúde / assist. social) - Super. exerc. ant erior
Código reduzido da despesa: 13
Projeto/Atividade 1.097: Manut. dos sistemas de água e esgoto do Município, com recursos do Contrato CASAN / FUNSAB
Modalidade: 4.4.90.00.00 0755 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0755 – Transf. de Convênios – Estado / Outros (não rel. educ. / saúde / assist. social) - Super. exerc. anterior
Código reduzido da despesa: 14
Art. 2º - Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade Administração e Controle do Órgão Fundo Municipal
de Saneame nto Básico - FUNSAB, por conta do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64,
no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 15 Fundo Municipal de Saneamento Básic o de Criciúma - FUNSAB
Proj./Ativ. 1.098: Coleta e transporte de Resíduos Sólidos
Modalidade: 3.3.90.00.00.0755 (11) – Aplicações Diretas...........................R$ 200.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0755 (12) – Aplicações Diretas...................... .....R$ 300.000,00
Proj./Ativ. 1.097: Manut. dos sistemas de água e esgoto do Município, com recursos do Contrato CASAN / FUNSAB
Modalidade: 3.3.90.00.00.0755 (13) – Aplicações Diretas...........................R$ 500.00 0,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0755 (14) – Aplicações Diretas........................R$ 3.000.000,00
TOTAL....................................................................................... ...........R$ 4.000.000,00
Parágrafo Único: Os recursos f inanceiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º estão creditados
na conta corrente nº 20.696 -2, Ag. 3226 do Banco do Brasil, vinculada à Transferências de Convênios – Estado/Outros (Não
relacionados educação/saúde/ass istência social) correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 556/21, de 19 de março de 2021.
Altera dispositivos do Decreto SG/ nº 575/20, de 13 de maio de 2020, que estabeleceu os procedimentos para revisão da forma de
cálculo da gratificação prevista no § 6º do art. 11 da Lei Complementar nº 13, de 20 de dezembro de 1999 .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso I V, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, e, ainda,
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Nº 2690 – Ano 12 Quin ta-Feira, 25 de março de 202 1
Considerando a necessidade de aclarar o procedimento no ato de revisão das concessões da gratificação conhecida como “horas de
aperfeiçoamento”, objetivando a execução da auditoria e implementação do novo valor pela Gerência de Recursos Humanos,
DECRETA:
Art.1º O caput do art.1º -A do Decreto SG/ nº 575/20, de 13 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º -A As revisões referidas no art.1º serão aplicadas às gr atificações percebidas com fundamento no §4º do art. 11 da Lei
Complementar nº 13, de 20 de dezembro de 1999, cuja remuneração fixa bruta mensal do servidor contemplado seja superior a
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tomando -se por base jornada de trabalho mensal de 40 (quarenta) horas, aplicando -se
proporcionalmente para as jornadas inferiores.
Art.2º Insere os §§ 4º e 5º ao art.1º -A do Decreto SG/ nº 575/20, de 13 de maio de 2020 , com a seguinte redação:
Art. 1º -A (...)
§4º Não será aplicada a redução, de forma escalonada, prevista no §1º deste artigo para os casos de servidores afastados das
atividades, em decorrência da concessão de licença sem vencimento, bem como para os que apresentarem pedido de aposentadoria.
§5º Nos casos em que esteja sendo fei ta a redução de forma escalonada, conforme previsto no §1º deste artigo, quando o servidor
apresentar pedido de aposentadoria ou entrar em gozo de licença sem vencimento, esta será interrompida e será aplicado o desc onto
remanescente de forma imediata.
Art.3º O art.1º -B do Decreto SG/nº 575/20, de 13 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º -B As revisões referidas no art.1º não serão aplicadas às gratificações percebidas com fundamento no §4º do art. 11 da Lei
Complementar nº 13, de 20 de dezembro de 1999, cuja remuneração fixa bruta mensal do servidor contemplado seja igual ou infer ior
a R$ 3.999,99 (três mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), tomando -se por base jornada de trabalho
mensal de 40 (quarenta) horas, aplicando -se proporcionalmente para as jornadas inferiores, ocasião em que o cálculo permanecerá
inalterado.
Parágrafo único. Ficam dispensadas de revisão as gratificações recebidas p elos servidores públicos que, em 15 de setembro de 2020,
já tinham seu pedido de aposentadoria deferido, independentemente do valor recebido.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
LPV/erm.
DECRETO SG/nº 585/21, de 24 de março de 2021.
Dispõe sobre o horário de abertura do comércio de material de construção e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
CONSIDERANDO que a ampliação do horário de atendimento nos estabelecimentos evita a aglomeração de pessoas e, portanto, é
um meio adequado para a prevenção da disseminação da COVID -19;
CONSIDERANDO a necessidade das pessoas que estejam realizando obras de dar início ao seu trabalho antes das 08:00h, necessitando,
muitas vezes, adquirir materiais para dar continuidade na prestação d e serviços, sem solução de continuidade,
DECRETA:
Art.1º As lojas de materiais de construção ficam autorizadas a funcionar, com atendimento ao público, observadas as medidas de
prevenção dispostas em Decretos e Portarias estaduais e municipais, das 07 :00 às 20:00 horas.
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Nº 2690 – Ano 12 Quin ta-Feira, 25 de março de 202 1
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm.
E dital de N otificaç ã o
G overno M unicipal de Crici úma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2021
FISCALIZAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Pelo presente, NOTIFICAMOS os estabelecimentos/contribuintes abaixo referidos para que regularizem o alvará de funcionamento
no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Município.
Outrossim, dá ciência que ultr apassado o prazo para cumprimento da presente notificação sem a devida regularização e não
apresentada defesa no prazo acima determinado, o crédito será inscrito em Dívida Ativa, em nome do estabelecimento/contribuin te
infrator.
E, para que produza os efei tos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
ORDEM INSCRIÇÃO
MUNICIPAL CNPJ/CPF ESTABELECIMENTO/CONTRIBUINTE NOTIFICAÇÃO N° Nº AUTO DE
INFRAÇÃO
VALOR 20
UFM\'S -
R$
1 101060108 043.250.429 -03 EDEMARCIO JOANA DE OLIVEIRA 1196/2021 85/2021 2.709,60
2 101060109 292.453.460 -72 DOUGLAS SILVEIRA PINTO 1197/2021 86/2021 2.709,60
3 48553 12.500.952/0001 -53 GD LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA 1255/2021 87/2021 2.709,60
Criciúma -SC, 24 de março de 2021
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
JOÃO BATISTA BELOLI - Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
E xtratos de Contrato
G overno M unicipal de Crici úma
Extrato de Contrato nº 058/PMC/2021
Pregão Presencial Nº. 075/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: FRANCIELI BORGES TARTARI PIETSCH EIRELI
Objetivo: aquisição de equipamentos e softwares de informática, necessários para atendimento das demandas da Diretoria de Trâ nsito
e Transpo rtes do município de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 104.570,00 (Cento e quatro mil quinhentos e setenta reais)
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 22 /03 /2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Renan Sartor Pietsch e a sócia Francieli Borges Tartari Pietsch.
Extrato de Contrato nº 059/PMC/2021
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Nº 2690 – Ano 12 Quin ta-Feira, 25 de março de 202 1
Pregão Presencial Nº. 078/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: GAMAPE COM. DE PEÇAS, FERRAMENTAS E SERVIÇOS LTDA
Objetivo: A quisição de peças de reposição e contratação dos serviços técnicos especializados para a manutenção corretiva e preventiva
da Usina de Asfalto do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 359.994,30 (Trezentos e cinquenta e nove mil novecentos e noventa e quatro e trinta centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 22 /03 /2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, o Sócio Rafael Jeronimo Lopes Gamba.
E xtrato de Contrato
CIM -AMREC - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Amrec
Extrato de Contrato nº 005/CIM -AMREC/2021
Pregão eletrônico Nº. 057/CIM -AMREC/2021
Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC
Contratada: NELI TERESINHA DA SILVA MÁQUINAS – EPP
Objetivo: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (CONVÊNIO MAPA Nº 893989/2019), para uso dos municípios consorciados .
Valor Global: R$ 29.990,00 (Vinte e nove mil, novecentos e noventa reais)
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 17/03/2021
Signatários: Pela CIM -AMREC o Sr. Luis Gustavo Cancelier – Presidente, pela empresa, Neli Teresinha da Silva.
Extrato de Contrato nº 006/CIM -AMREC/2021
Pregão eletrônico Nº. 057/CIM -AMREC/2021
Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC
Contratada: NICOLAU SATURNINO VIEIRA
Objetivo: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (CONVÊNIO MAPA Nº 89 3989/2019), para uso dos municípios consorciados .
Valor Global: R$ 3.291,00 (Três mil duzentos e noventa e um reais)
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 17/03/2021
Signatários: Pela CIM -AMREC o Sr. Luis Gustavo Cancelier – Presidente, pela empresa, N adine Alberton Vieira.
Extrato de Contrato nº 007/CIM -AMREC/2021
Pregão eletrônico Nº. 057/CIM -AMREC/2021
Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC
Contratada: ROBERTO CESAR SCHMITZ LTDA
Objetivo: Aquisição de máquinas e equipament os agrícolas (CONVÊNIO MAPA Nº 893989/2019), para uso dos municípios consorciados .
Valor Global: R$ 69.015,00 (Sessenta e nove mil e quinze reais)
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 17/03/2021
Signatários: Pela CIM -AMREC o Sr. Luis Gustavo Cancelier – Presidente, pela empresa, Roberto Cesar Schmitz.
E xtrato de Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 034/FMS/2021
Chamada Pública Nº. 011/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MM RAIO X RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA LTDA
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Nº 2690 – Ano 12 Quin ta-Feira, 25 de março de 202 1
Objetivo: convocação de interessados para o CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de assistência à saúde, na área
ambulatorial, para realização de procedimentos com valor constante na tabela SIGTAP/SUS, com complemento de tabela, tendo com o
referência a tabela do CISAMREC , para atendimento da população do Município de Criciúma..
Prazo de vigência: 31/12 /2021
Assinatura: 22/03/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Mariana Ferreira Medeiros Pereira.
Aviso s d e Licitação
G overno M unicipal de Crici úma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 602813)
OBJETO: Aquisição de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) para os servidores da limpeza das unidades e cocção
de alimentos nas escolas e da padaria do Centro de Processamento de Merenda Escolar, e de protetores solares para uso dos
profissionais que trabalham expostos diretamente aos raios solares, pertencentes a Rede Municipal de Ensino de Criciúma -SC.
TIPO: MENOR PREÇO “por Item”.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 07 de abril de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA -SC , 23 de março de 202 1.
VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 603131)
OBJETO: Aquisição, SOB DEMANDA, de grama sintética decorativa com instalação, para uso em playground’s de parques, praças e
áreas de lazer do Município de Criciúma/SC.
TIPO: MENOR PREÇO “Global”.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 07 de abril de 2021 às 14h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA -SC, 23 de março de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/PMC/2021
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Nº 2690 – Ano 12 Quin ta-Feira, 25 de março de 202 1
(Processo Administrativo nº. 603433)
OBJETO: Aquisição de MATERIAL DIDÁTICO/ESCOLAR de Educação Física, para atender aos alunos Rede Municipal de Ensino de
Criciúma -SC.
TIPO: MENOR PREÇO “por Item”.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 09 de abril de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : com pleto e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA -SC, 23 de março de 2021.
VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 603742)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de ferramentas e materiais de desgaste, para atendime nto ao setor
de asfalto do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 09 de abril de 2021 às 14h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA -SC, 24 de março de 202 1.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/PMC/2021
para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(Processo Administrativo Nº 603677)
OBJETO: Registro de preços para aquisição e plantio, SOB DEMANDA, de grama em leiva dos tipos “sempre verde e esmeralda”, a ser
usada na manutenção de logradouros públicos de municipais.
TIPO: MENOR PREÇO “global”
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 12 de abril de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
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Nº 2690 – Ano 12 Quin ta-Feira, 25 de março de 202 1
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS – CRICIÚMA -SC, 24 de março de 2021.
JOÃO BATISTA BELOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 108/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 604646)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, compreendendo o fornecimento de peças, em atendimento aos prédios
públicos do município Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 13 de abril de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitaç ões da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA -SC, 24 de março de 2021.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)
Aviso s d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/FMS/2021
para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(Processo Administrativo Nº 603122)
OBJETO: Registro de preços, para aquisição, SOB DEMANDA , de Hipoclorito de Sódio (teor de cloro ativo 10 a 12%), para a higienização e
desinfecção de ruas e demais logradouros públicos do município de Criciúma/SC, em virtude da pandemia do CORONAVIRUS (COVID –19).
TIPO: MENOR PREÇO “global”
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 08 de abril de 2021 às 15h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : complet o e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS – CRICIÚMA -SC, 23 de março de 2021.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/FMS/2021
para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
12
Nº 2690 – Ano 12 Quin ta-Feira, 25 de março de 202 1
(Processo Administrativo Nº 605396)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para o atendimento a Rede Munici pal
de Saúde do município de Criciúma/SC.
TIPO: MENOR PREÇO “global”
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 08 de abril de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo ender eço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS – CRICIÚMA -SC, 23 de março de 2021.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)