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Nº 268 7 – Ano 12 Se gund a-Feira, 22 de março de 202 1
Decretos ............................................................................................................................. ..... .............. ....... ......... .1
Extrato ............................................................................................................................. ..... .............. ....... .......... ..3
Ata 02 do Tomada de Preços Nº. 068/PMC/2021 ................................................................................... .......... .....3
Aviso de Licitação .............................................. ...................................................................................... .......... ..... 4
Intimações por Edital Processos PROCON ................................................................................... .......... ................. 4
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 538/21, de 17 de março de 2021.
Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar fatos relacionados no Processo nº 601927/2021 e designa membros
integrantes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o Decreto SG/nº 385/20 de 16/03/2020 e
de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1º - Determinar abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades em desfavor do servidor L.C.L ,
matrícula nº 29.847, Agente Comunitário de Saúde, lotado na Unidade de Saúde ESF Santa Bárbara, conforme previsto no art.8º d a
Lei nº 5.133/2007 e no art. 482, alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h”, da CLT.
Art.2º - Para conduzir o referido Processo, fica desig nada a seguinte comissão:
I - Presidente: MARISTELA DA LUZ NAZARI – matrícula 55.705 ;
II - Membros: Membros: ANA PAULA AGUIAR MILANEZ - matrícula nº 55.084 e KATIANE FIGUEIREDO - matrícula nº 56.295.
Art.3º - A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) di as, podendo ser prorrogada por igual período, para a conclusão dos trabalhos,
contados da data da publicação.
Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Índice
Nº 268 7 – Ano 12 Se gund a-Feira, 22 de março de 202 1
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Nº 268 7 – Ano 12 Se gund a-Feira, 22 de março de 202 1
DECRETO SG/nº 566/21, de 19 de março de 2021.
Designa servidores para compor o Comitê de Avaliação de Licitação Pública Nacional (LPN) nº 003/PMC/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Ficam designados os servidores GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, KARINA TRES e CAROLINE BRUNEL MATIAS, para comporem o
Comitê de Avaliação de Licitação Nacional Pública (LPN) nº 003/PMC/2021, que tem por como objeto a contratação de empresa para a
execução de Auditoria Externa do Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC, no município de Cric iúma, financiado pelo
empréstimo FONPLATA BRA - 017/2017.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 568/21, de 19 de março de 2021.
Demite servidor público do cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais,
Considerando o relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
DECRETA:
DEMITE, a partir de 19/03/2021, nos termos do art. 133, incisos I e IX, art. 134, incisos XV e XVI, e art.149, incisos IV e V, todos da Lei
Complementar nº 012/99, o servidor JOENIO ALANO, matrícula nº 56.789, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de
Manutenção, Vigilância e Limpeza – Vigia, lotado no Patrimônio, com base nos fatos e fundamentos apresentados no Processo
Administrativo nº 578591/2020.
Paço Municipal Marco Rovaris, 19 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 569/21, de 19 de março de 2021.
Prorroga prazo que determina instauração de Sindicância designada pelo Decreto SG/nº 302/21, de 19 de fevereiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18 de 20/06/2018 e 830/18
de 25/07/2018,
DECRETA:
Art.1º - Fica prorrogado, por mais 30 dias, contados a partir de 23 de março de 2021, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de
Sindicância constituída pelo Decreto SG/nº 302/21, a fim de dar continuidade à apuração das irregularidades no tocante à gest ão do posto
de combustível, objeto do Processo Administrativo nº 602619/2021 .
Art.2º - Este Decreto en tra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
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Nº 268 7 – Ano 12 Se gund a-Feira, 22 de março de 202 1
E xtrato
Governo Municipal de Criciúma
EXT RATO – ESPÉCIE: Termo de fomento, registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 2326/2021.
PARTÍCIPES : Município de Criciúma, por intermédio da Secretária Municipal de Saúde e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE.
DO OBJETO: repasse de recursos financeiros no valor global de R$ 105.079.00 (cento e cinco mil e setenta e nove reais), pago em
parcela única, que tem por finalidade a execução do projeto de melhorias nas instalações das salas de saúde e aquisição de ma teriais
de exp ediente e de higiene e limpeza, na busca de contribuir à prevenção, reabilitação, atendimento e acompanhamento de crianças
e adolescentes com deficiência intelectual.
Vigência: 4 meses a partir da data de sua assinatura.
DATA: Criciúma -SC, 10 de março d e 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Márcio Thadeu de Menezes, pela APAE, Acélio Casagrande, pela Secretaria
Municipal de Saúde.
A ta do T omada de P reços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 068/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 600413
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS DA ÚNICA EMPRESA PARTICIPANTE DEVIDAMENTE ANALISADA E CONFERÊNCIDA PELA
ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços técnicos especializados necessários à implantação
de redes de distribuição aérea urbana de energia elétrica, em tensão menor ou igual a 13,8 KV, conforme projeto elaborado pel a
CELESC, pa ra atender as necessidades da obra denominada Binário da Avenida Santos Dumont – Etapa 1, bairro São Luiz, em Criciúma
– SC.
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia dezenove, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões d a
Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Muni cípio designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para registrar o recebimento da proposta de preços da
única empresa participante que foi analisada, avaliada e conferida pela área técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planeja mento e
Mobilidade Urbana, onde constatou -se que estava correta e atende a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e global
propostos pela empresa são exequíveis e estão dentro dos praticados no mercado da região, ficando assim devidamente classif icada :
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º LUMAR COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E POSTES LTDA - EPP R$ 788.329,17
Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa LUMAR COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS E POSTES LTDA - EPP, que ofertou o preço global de R$ 788.329,17 (Setecentos e oitenta e oito mil trezentos e vinte e
nove reais e dezessete centavos) . A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e in teressados, tudo isto conforme
Edital, anexos, documentos e proposta. Desta forma, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e
homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços a empresa vencedora LU MAR COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS E POSTES LTDA - EPP . Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão as 16h45min. da qual para constar,
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Nº 268 7 – Ano 12 Se gund a-Feira, 22 de março de 202 1
lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (sexta -feira), aos 19 dias do
mês de março do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 099/PMC/2021
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de peças e serviços, compreendendo a manutenção geral (mecânica,
funilaria, pintura e elétrica), da frota de viaturas da 6º CIRETRAN, do município de Criciú ma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 01 de abril de 2021, às 14h00min.
Edital c ompleto e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma -SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 19 DE MARÇO DE 2021.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO
Intimações por Edital Processos PROCON
Governo Municipal de Criciúma
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: luis Gustavo Cattani Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 18 -0002199 . Autuada: REFRIGERAÇÃO CENTRAL SUL .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 UFIR’s, equivalente a R$ 4.010,00. Outrossim, fica NOTIFICADA a infratora a
efetuar o recolhimento da multa arbitrada ou apresentar recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data des ta
publicação, endereçado ao Procurad or Geral do Município de Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei Municipal
6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso
administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO
PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado
no local de costume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 22 de março de 2021.
Luis Gustavo Cattani Colle - Coordenador Executivo do PROCON