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Nº 2686 – Ano 12 Sex ta-Feira, 19 de março de 202 1
Decretos ............................................................................................................................. ..... .............. ....... ..........1
Portaria s............................................................ ..................................................................................... .......... ..... 8
Edital de Convocação ............................................................................................................................. .......... ...... 9
Resoluções ............................................................................................................................. ........................... ..... 9
Comunicado ......................................................................... ................................................ ............. ........... ........11
Ata 01 do Tomada de Preços Nº. 068/PMC/2021 .................................................................. ............... .......... .......12
Ata 04 d o Edital de Pregão Prese ncial Nº 295/PMC/2020 ........................................................ ............. .......... ......13
Aviso de Licitação ............................................................................................................................. ............... .....13
Aviso de Suspensão de Licita ção ........................................................................................... ............................... 14
Aviso d e Revogação ............................................................................................................................. ............. ...14
.5
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 402/21, de 3 de março de 2021.
Abre crédito especial ao Orçamento do Município do ano em curso, insere Projeto/Atividade e subfunção na Fundação Municipal d e Esportes,
por conta da transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de s uas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 7.847, de 17 de fevereiro
de 2021.
DECRETA:
Art.1º Fica inserido o Projeto/Atividade 1.215 - Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos, Subfunção 812 - Desporto
Comunitário , e o Projeto/Atividade 1.216 - Apoio ao Esporte de Alto Rendimento, Subfunção 811 - Desporto de Rendimento e aberto um
crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade 01 – Fundação de Esportes, por conta da transposição de dotação, na forma do
arti go 43, III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), conforme abaixo es pecificado:
Órgão 11 Fundação Municipal de Esportes
Funcional Programática: 27.812.1.019
Atividade 1.215: Transferências a Instit uições Privadas Sem fins lucrativos
Modalidade: 3.3.50 – Transf. a Inst. Priv. s/ fins Luc........................................R$ 385.000,00
Recurso: 100 – Ordinário
Código reduzido da despesa: 15
Índice
Nº 2686 – Ano 12 Sex ta-Feira, 19 de março de 202 1
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Nº 2686 – Ano 12 Sex ta-Feira, 19 de março de 202 1
Funcional Programática: 27.811.1.019
Atividade 1.216: A poio ao Esporte de Alto Rendimento
Modalidade: 3.3.50 – Transf. a Inst. Priv. s/ fins Luc........................................R$ 100.000,00
Recurso: 100 – Ordinário
Código reduzido da despesa: 16
TOTAL................................................... ......................................................R$ 485.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação dos
seguintes créditos orçamentários do exercício em curso.
Ór gão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 27.813.1.017
Atividade 1.081: Parques/Praças/Jardins
Modalidade: 3.3.90.00.00.0100 (299) – Aplicações Diretas.................... .........R$ 485.000,00
TOTAL........................................................................................................R$ 485.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2021 da Unidade Fundação de Esporte, por conta dos novos Projetos/Atividades e
nova s classificações das subfunções de governo, de que trata o artigo 1º, serão realizados mediante inserção de novo código reduz ido
de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º ,
combinado com o saldo disponível da dotação a ser anulada em cada despesa e respectiva Fonte de Recursos.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de ma rço de 2021.
Clésio Salvaro – Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/Nº 403/21, de 3 de março de 2021.
Abre crédito especial ao Orçamento Municipal do exercício de 2021, por conta de tra nsposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 7.846 de 17 de
fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito especial e inserido ele mento de despesa / modalidade de aplicação, destinado ao empenhamento de
despesa de capital, vinculação 164 – Transferências de Convênios – Estado / Outros (não relacionados à educação/ saúde/assistência
social), por conta da transposição de dotações, na E ntidade 1 – Prefeitura Municipal de Criciúma, conforme abaixo discriminado, no
valor de R$ 31.234,17 (trinta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), da seguinte forma:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 05: Sec retaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 06.181.1.004
Atividade: 1.029 – Manutenção do Convênio Corpo de Bombeiros
Modalidade 4.4.30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal….............R$ 31.234,17
Recurso: 164 – Transferências de Co nvênios – Estado/Outros (não relacionados à educação / saúde / assistência social)
Código reduzido da despesa: 322
TOTAL......................................……………………............................. .....…….......R$ 31.234,17
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Nº 2686 – Ano 12 Sex ta-Feira, 19 de março de 202 1
Art.2º O crédito ao qual se refe re o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 06.181.1.004
Atividade: 1.029 – Manu tenção do Convênio Corpo de Bombeiros
Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.00 0164 (131) -Aplicações Diretas...............R$ 31.234,17
TOTAL..........................………………….............................………….......… ...... ….R$ 31.234,17
Art.3º O recurso de que trata o art.1º fica destinado ao cumprimento da contrapartida no Convênio Federal nº 905.748/2020, despesa
financeira para aquisição de um veículo para o quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina no Município de Criciú ma.
Parágrafo único. Fica autorizado a transferência do valor correspondente ao Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de
Bombeiros Militar e do Fundo para Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar, para a aquisição de veículo, exclusivamente, ao Mun icípio
de Criciúma , ao 4º Batalhão de Bombeiro Militar.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2021.
Clésio Salvaro – Prefeito Municipal de Crici úma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO Nº SF/nº 460/21, de 9 de março de 2021.
Abre crédito especial ao Orçamento do Município do ano em curso, insere Projeto/Atividade e subfunção na Secretaria Municipal de
Educação, por conta da transposição de dotações e dá ou tras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 7.845 de 17 de
fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art.1º Fica inserido Projeto/Atividade e aberto crédito especial ao Orçamento do M unicípio, na Unidade 04 – Unidade Escolares, por
conta da transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milh ões e
quinhentos mil reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.364.1.005
Projeto/Atividade 1.217: Apoio em ações do Ensino Superior
Modalidade: 3.3.50 – Transf. a Inst. Priv. s/ fins Luc...................................................R$ 500.000,00
Recurso: 101 – Rec eita de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação
Código reduzido da despesa: 323
Modalidade: 4.4.50 – Transf. a Inst. Priv. s/ fins Luc................................................R$ 2.000.000,00
Recurso: 101 – Receita de Impostos e de Transf erências de Impostos – Educação
Código reduzido da despesa: 324
TOTAL............................................................................................. ......... .........R$ 2.500.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do cré dito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial do
seguinte crédito orçamentário do exercício em curso.
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Nº 2686 – Ano 12 Sex ta-Feira, 19 de março de 202 1
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.365.1.007
Projeto/Atividade 1.039: Convêni os com Entidades Educacionais
Modalidade: 4.4.90.00.00.0101 (180) – Aplicações Diretas...................................R$ 2.500.000,00
TOTAL.................................................................................................. .... ........R$ 2.500.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2021 da Unidade Fundação de Esporte, por conta dos novos Projetos/Atividades e
novas classificações das subfunções de governo, de que trata o artigo 1º, serão realizados mediante inser ção de novo código reduzido
de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º ,
combinado com o saldo disponível da dotação a ser anulada em cada despesa e respectiva Fonte de Recur sos.
Art.4º Esta Lei entra em v igor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de março de 2021.
Clésio Salvaro – Prefeito Municipal de Crici úma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 461/21, de 9 de março de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por conta da trans posição de dotação e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, III, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Mun icipal nº 7.843 de 22 de dezembro de 2020.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, antigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de apli cação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 25 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Projeto/Atividade 1.069: Manutenção do Fundo da Infância – FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais
Modalidade: 3.3.50.00.00 0100 – Recursos Ordinários
Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários
Código reduzido da despesa: 7
Art.2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, por
conta da transposição de dotação, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), c onforme
abaixo especificado:
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Nº 2686 – Ano 12 Sex ta-Feira, 19 de março de 202 1
Órgão 25 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Proj./Ativ. 1.069: Manutenção do Fundo da Infância – FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais
Modalidade: 3.3.50.00.00.0100 (7) – Trans. a Inst. Priv. s/Fins Luc........R$ 100.000,00
TOTAL........................................................... .............................. .......R$ 100.000,00
Art. 3º - O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada :
Órgão 25 Fundo Municipal dos Dire itos da Criança e do Adolescente
Proj./Ativ. 1.069: Manutenção do Fundo da Infância – FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais
Modalidade: 4.4.90.00.00.0100 (6) – Aplicações Diretas.........................R$ 100.000,00
TOTAL..................... ............................................................... ..... ........R$ 100.000,00
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º - Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de março d e 2021.
Clésio Salvaro – Prefeito Municipal de Crici úma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SE/nº 522/21, de 16 de março de 2021.
Dispensa da função e revoga o Decreto SE/nº 1286/18, que designou Patricia Ronchi Bernardino Bitencourt, para a função de dir etora
da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando a Ação Direta da Inconstitucionalidade - ADI nº 5043054.87.2020.8.24.0000/SC, do Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina, que declarou as funções gratificadas de diretor como livre escolha pelo Poder Executivo Municipal,
RESOLVE:
Art.1º - Dispensar, a partir de 17 de março de 2021, PATRICIA R ONCHI BERNARDINO BITENCOURT, matrículas nºs 54.880 e 55.611,
Professor IV, da função de Diretora da EMEB Serafina Milioli Pescador, Bairro Operária Nova, com carga horária de 40 horas se manais.
Art.2º - Revogar o Decreto SE/nº 1286/18, que designou o serv idor para a função de diretor eleito da Rede Municipal de Ensino.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 523/21, de 16 de m arço de 2021.
Dispensa da função e revoga o Decreto SE/nº 1286/18, que designou Raquel da Silva, para a função de diretora da Rede Municipal de
Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, d a Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando a Ação Direta da Inconstitucionalidade - ADI nº 5043054.87.2020.8.24.0000/SC, do Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina, que declarou as funções gratificadas de diretor como liv re escolha pelo Poder Executivo Municipal,
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Nº 2686 – Ano 12 Sex ta-Feira, 19 de março de 202 1
RESOLVE:
Art.1º - Dispensar, a partir de 17 de março de 2021, RAQUEL DA SILVA, matrícula nº 51.044, Professor V, da função de Diretora da
EMEB Luiz Lazzarin, Bairro Vila Isabel – Rio Maina, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º - Revogar o Decreto SE/nº 1286/18, que designou o servidor para a função de diretor eleito da Rede Municipal de Ensino.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAL MIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 524/21, de 16 de março de 2021.
Designa diretora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XI I, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:
DESIGNAR
ANA CRISTINA VIANA MACHADO, matrícula nº 56.124, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exerce r a
função de Diretora na EMEB Acácio Alfredo Villain, Bairro Jardim Montevidéu, a partir de 18/03/2021, com carga horária de 40 horas
semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DA GOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 525/21, de 16 de março de 2021.
Designa diretora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e a rt. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:
DESIGNAR
TALLITA DA ROCHA VICENTE, matrícula nº 56.058, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a fun ção
de Diretora na EMEB Profª Clotildes Maria Martins Lalau, Bairro Renascer, a partir de 18/03/2021, com carga horária de 40 horas
semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOS TIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 540/21, de 17 de março de 2021.
Dispõe sobre a criação de Comissão Municipal Mista para elaboração do Plano Municipal de Saúde 2022 -2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiçõ es legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
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Nº 2686 – Ano 12 Sex ta-Feira, 19 de março de 202 1
DECRETA:
Art.1º Fica instituída, em caráter temporário, a Comissão Municipal Mista para elaboração do Plano Municipal de Saúde 2022 -2025.
Art.2º A Comissão será composta por representantes dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e do Conselho Municipal de
Saúde – CMS, conforme segue:
I – Secretaria Municipal de Saúde :
a) Ana Lúcia Soares Camargo Fagundes
b) Ana Paula Aguiar Milanez
c) Cristiane Inacio Botelho Schimitz
d) Dayana Gorges
e) Deivid Freitas Floriano
f) Leticia Vieira de Oliveira Rodrigues
g) Luara Aparecida Pottratz Alves de Sousa
h) Luiza Silveira Lessa
i) Queli Cristina Bitencourt Sostisso Seifert
II – Conselho Munic ipal de Saúde:
Julio Cesar Zavadil
Art.3º Cabe a esta Comissão definir e aplicar metodologia de articulação junto aos atores da saúde, controle social e sociedade civi l, a fim de
que sejam produzidas diretrizes, objetivos, metas e indicadores que reflitam às demandas reais de saúde de Criciúma, com apoio da SMS.
Art.4º A comissão se desfaz no momento em que o referido plano for aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipa l Marcos Rovaris, 17 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
APAM/erm.
DECRETO SG/nº 543/21, de 17 de março de 2021.
Constitui comissão para instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal e
em conformidade com o que estabelece a legislação vigente,
DECRETA:
Art.1º - Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial com a finalidade de apurar os fatos referentes a Notificação nº 001/CGM/2021,
da Controladoria Geral do Município, quanto a ausência de prestação de contas da solicitação de adiantamento no valor de R$ 6 00,00
(seiscentos reais), requisit ada pelo servidor M.C.C.
Art.2º - Constituir Comissão formada pelos servidores , Caroline Brunel Matias , matrícula nº 40.002, Kamila Cadorin Apolinário , matrícula
nº 64.026, Luiz Fernando Cascaes , matrícula nº 54.656 e como suplente Joanita Rodrigues Tibin coski , matrícula nº 55.269, para, sob a
presidência da primeira, realizar, a partir da publicação deste Decreto e no prazo de 30 dias, a tomada de contas especial, e m conformidade
com o disposto na Instrução Normativa nº TC - 13/2012, visando a apuração do s fatos, identificação da responsabilidade e quantificação do
dano decorrente.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de março de 2021.
CLÉSIO SAL VARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ASB /erm.
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Nº 2686 – Ano 12 Sex ta-Feira, 19 de março de 202 1
Portaria s
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº. 008/FAMCRI/2021
Altera o cargo de, ERLON PAULO GONÇALVES , Chefe de Equipe .
O PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 061/2008;
R E S O L V E:
Art.1º Alterar, o cargo em comissão do servidor, ERLON PAULO GONÇALVES , CPF nº 907.441.289 -00, matrícula 158, de Chefe de
Equipe, nomeado em 22 de janeiro de 2018 pela Portaria nº 002/Famcri/2018, para o cargo em provimento de Diretor de Educação
Ambiental, Unidades de Conservação e Arborização da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI, a partir de 01 de março
de 2021.
Art.2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma/SC, 25 de fevereiro de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
P O R T A R I A Nº. 009/FAMCRI/2021
Altera o cargo de, SAMANTA DOS SANTOS ZANETTA , Chefe de Departamento.
O PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 061/2008;
R E S O L V E:
Art.1º Alterar, o cargo em comissão da servidora SAMANTA DOS SANTO S ZANETTA, CPF nº 066.856.719 -80, matrícula 162, de Chefe
de Departamento, nomeada em 25 de maio de 2018 pela Portaria nº 024/2018, para o cargo de advogada da Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma – FAMCRI em caráter temporário e com prazo determinado, se ndo a vigência a partir de 01 de março de 2021
a 28 de fevereiro de 2022.
Art.2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma/SC, 25 de fevereiro de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
P O R T A R I A Nº. 010/FAMCRI/2021
Nomeia DANIELA BARCELLOS RAMOS , Chefe de Equipe.
A PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conform idade
com § 3º do art. 13, art. 18 e o anexo II, da Lei Complementar nº 061, de 04.09.2008,
R E S O L V E:
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Nº 2686 – Ano 12 Sex ta-Feira, 19 de março de 202 1
1. Nomear DANIELA BARCELLOS RAMOS , CPF 088.968.259 -38, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe na Fundação do
Meio Ambiente de Criciú ma – FAMCRI, a partir desta data.
2. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
3. Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 15 de março de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAM CRI.
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 109/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/2019 , homologado o resultado final pelos Decretos SG/nºs 811 /19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados , aprovados no Processo Seletivo para comparecer,
a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.
01. Cargo : ENFERMEIRO - ESF
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
49 RAISSA D A CUNHA ALMEIDA
50 JESSICA MORETTI VILPERT
51 CRISTINE STECKERT DA SILVA ANTERO
52 FABIANA BITTENCOURT RABELLO
02. Cargo : FARMACÊUTICO
CH semanal : 20 horas semanais Nível Escolaridade : Super ior
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
22 ANA ROSA CASCAES GUIDI PORTO
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimen to Municipal
RESOLUÇÃO Nº 377, DE 18 DE MARÇO DE 2021
10 10
Nº 2686 – Ano 12 Sex ta-Feira, 19 de março de 202 1
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 11/03/2 021
e 18/03/2021, onde foi disponibilizada a apresentação virtual e votação n o período de 11/03/2021 até 18/03/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificaç ão de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir a solicitação contida no Processo Administrativo nº 601991, de alteração do zoneamento de uso do solo, em imóvel ca dastro
nº 994103, localizado na Rua Caetano Casagrande, bairro São Simão, neste município. Como registrado na Ata da apresentação e
votação virtual do CDM no período de 11/03/2021 até 18/03/2021.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 378, DE 18 DE MARÇO DE 2021
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 11/03/2 021
e 18/03/2021, onde foi disponibilizada a apresentação virtual e votação no período de 11/03/2021 a té 18/03/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvime nto Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutu ra, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir a solicitação contida no Processo Administrativo nº 601620 , de alteração do zoneamento de uso do solo, em imóvel cadastro
nº 11601 , localizado na Rua Artur Linemburger, bairro Mina Br asil, neste município . Como registrado na Ata da apresentação e votação
virtual do CDM no período de 11/03/2021 até 18/03/2021.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 379, DE 18 DE MARÇO DE 2 021
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 11/03/2 021
e 18/03/2021, onde foi disponibilizada a apresentação virtual e votação no período de 11/03/2021 até 18/03/2021, e no uso d e suas
11 11
Nº 2686 – Ano 12 Sex ta-Feira, 19 de março de 202 1
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órg ão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobili dade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir a solicitação contida no Processo Administrativo nº 602922 , de alteração do zoneamento de uso do solo, em imóvel cadastro
nº 11550, nº 11551 e outros dois atrás desses não cadastrados , Rua São Sebastião, bairr o Próspera, neste município. Como registrado
na Ata da apresentação e votação virtual do CDM no período de 11/03/2021 até 18/03/2021.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 380, DE 18 DE MARÇ O DE 2021
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 11/03/2 021 e
18/03/2021, onde foi disponibilizada a apresentação virtual e votação no período de 11/03/2021 até 18/03/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts. 89 e
90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que v ersem sobre planejamento físico -territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento Mun icipal
legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriorm ente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolvimento
Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e Secre taria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a solicitação contida no Processo Administrativo nº 597101 , de projeto de reforma de pavilhão para a utilização como crematório ,
em imóvel cadastro nº 1003479, localizado na Rodovia Luiz Rosso, esquina co m a Rua SD -2075 -030, bairro Quarta Linha, neste município, de
acordo com o § 1º, do Art.70 , da Lei do Código de Posturas (Lei nº 6.822/2016). Como registrado na Ata da apresentação e votação virtual
do CDM no período de 11/03/2021 até 18/03/2021.
Giulia no Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 37/2021
18 de março de 2021
12 12
Nº 2686 – Ano 12 Sex ta-Feira, 19 de março de 202 1
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da Lei Nº
2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
1 (hum) espécime de Pinus sp. (pinheiro) localizado na Rua Rosita Danovith Finster, 988, Bairro Jardim Angelica.
O indivíduo arbó reo será suprimido, pois apresenta altura elevada e alto risco de queda.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Fundação do M eio Ambiente
de Criciúma.
Robson Francisco Izidro - Pres idente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Ata do Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 068/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 600413
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços técnicos especializados necessários à implantação de red es
de distribuição aérea urbana de energia elétrica, em tensão menor ou igual a 13,8 KV, conforme projeto elaborado pela CELESC, para atender
as necessidades da obra denominada Binário da Avenida Santos Dumont – Etapa 1, bairro São Luiz, em Criciúma – SC.
Às quatorze horas, do dia dezoito, do mês d e março, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Sa nta
Catarina, reuniram -se rese rvadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para os procedimentos inerentes a abertura e processamento e julgamento da Tomada de Preços Nº
068/PMC/2021. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ele informou que não houve impugnação ao edital e as publicações
editalícias respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolou tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na fo rma do Edital
a empr esa: LUMAR COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E POSTES LTDA - EPP – CNPJ – 07.844.405/0001 -59. A empresa não se encontrava
presente neste ato. Ato contínuo, a Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura do
envelo pe de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão. Após
concluída a análise e conferência geral da documentação por parte da Comissão e com o apoio do Sr. João Carlos Zilli Engº Ele tricista d a
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, constatou -se que a única empresa participante cumpriu rigorosamente com
as exigências editalícias. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, de cidiu pela HABILITAÇÃO
da empresa: LUMAR COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E POSTES LTDA - EPP. Em seguida passou -se à abertura do envelope de nº 02, com
a proposta de preços da única licitante habilitada. Foi a mesma analisada e rubricada por todos. Constat ou-se o seguinte resultado global:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º LUMAR COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E POSTES LTDA - EPP R$ 788.329,17
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminham ento das propostas de
preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equipe t écnica. Na
sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via publicação no
Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual
para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos
dezoito dias do mês de março do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro Suplente
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Engº Eletricista João Carlos Zi lli
13 13
Nº 2686 – Ano 12 Sex ta-Feira, 19 de março de 202 1
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipa l de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 295/PMC/2020
Processo Adm inistrativo Nº 596673/596672
ATA DA REU NIÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA NEGOCIAÇÃO DO PRECO DO ITEM 02
COM A TERCEIRA COLOCADA.
OBJETO: O pr esente edital tem por objetivo a aquisição de equipamentos de informática, sendo computadores completos, projetores
com telas de proteção, webcams e televisores Smart, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação de
Criciúma/SC.
Às quato rze horas, do dia dezoito, do mês de março, do ano de do is mil e vinte e um , na Diretoria de Logística – Sala de Licitações -
localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reu niram -se o Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 141/2021, de 01 de fevereiro de 2021, para prosseguimento
do processo do edital de Pregão Presencial nº 295/PMC/2020. Aberto os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr. Mauricio Bacis Guglielmi, ele
informou que de acordo com processos administrativos 602172/2021, protocolado pela empresa CONNECT INFO SERVIÇO E
COMÉRCIO DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA EIRELI, que sagrou -se vencedora do item 02 na fase de lances, a mesma solicitou a rescisão
amigável do con trato n° 289/PMC/2020, analisado pela equipe técnica e Procuradoria Geral do Município de acordo com o parecer
n° 91/2021 manifestou pela rescisão amigável, procedendo -se desta forma através da rescisão amigável datada de 01/03/2021. De
acordo com memorand o 73/2021 da Diretoria de Tecnologia da Informação, a empresa GOLD COMPUTADORES, classificada em
segundo lugar, não manifestou interesse na entrega dos equipamentos. Sendo acionada a terceira colocada, FRANCIELI BORGES
TARTARI PIETSCH EIRELI, que demonstro u interesse na entrega, representada nesta data pelo Sr. Renan Sartor Pietsch, ofertou o valor
de R$ 2.500,00/unid (dois mil e quinhentos reais), ou seja, valor total de R$ 1.847.500,00 (um milhão oitocentos e quarenta e sete mil
e quinhentos reais) na fas e de lances, valor este registrado inicialmente quando da abertura do certame realizado no dia 29/12/2020.
Na sequência foi aberto o envelope de habilitação da empresa FRANCIELI que estavam de acordo com o edital. Dada a palavra ao
licitante presente, não houve manifestação pelo direito de recorrer. Alertados pelo Pregoeiro que a ausência de manifestação
importou em decadência do direito de recurso. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão às 14h15min. e lavrou -se a presente Ata,
que foi assinada pe lo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e representante presente. Criciúma, 18 de março de 2021.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI LUCIANI BUSSULO ANTONIO DE OLIVEIRA
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 097/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 604040)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para a execução de serviços de controle de vetores e pragas urbanas nas
Unidades de Saúde, demais órgãos e programas pertencentes e de responsabilidade da rede pública de Saúde do Município de
Criciúma; nas Escolas e demais unidades de ensino pertencentes e/ou de responsabilidade da rede pública municipal de Ensino de
Criciúma; e no edifício sede da municipalidade, prédios utilizado s pelas fundações, e órgãos descentralizados, além de áreas em uso
pertencentes e de responsabilidade do Município de Criciúma, distribuídos em 3 (três) lotes.
TIPO: MENOR PREÇO por “Lote” .
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 1º de abril de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
14 14
Nº 2686 – Ano 12 Sex ta-Feira, 19 de março de 202 1
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA -SC, 17 de março de 2021.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)
Aviso d e Suspensão d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/PMC/2021
(Processo Administrativo n.º 603003)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por interesse público e conveniência administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objetiv o a aquisição de mobiliário corporativo em atendimento a
diversos setores da Prefeitura do município de Criciúma/SC , a fim de responder impugnação interposta.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 18 de março de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO MUNICI PAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no
original)
Aviso d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 055/ PM C/2021
Processo Adm inistrativo Nº. 601864
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no disposto no art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93 e justificativa nos autos do processo, determinou a REVOGAÇÃO do
Convite supracitado, que tem como objeto a contratação, através de empresas especializada s, para prestação de serviços de
manutenção de aparelhos de ar condicionado em diversos prédios públicos do município de Criciúma, incluindo Escolas e Diretor ia
de Trânsito e Transporte.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 02 de março de 2021.
KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações (assinado no original)