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Nº 268 5 – Ano 12 Quint a-Feira, 18 de março de 202 1









Leis Complementares ................................................................................................................... ............ ...... ..... ..1
Decretos ...................................................................... ............................................................ .................... .......... 3
Extrato ...................................................................... ............................................................ .................... ........... ..8
Comunicados ...................................................................... ............................................................ .................... ...8
Aviso de Licitação ........ ................................................................................................................... ............ ...... ......9
Aviso d e Retificação e Prorrogação ............................................................................................ ............................10
.5
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 383, de 17 de março de 2021.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 355/2020 , do Conselho de Desenv olvimento Municipal - CDM, deferindo a ampliação do
Perímetro Urbano, solicitada no PA n° 587333/2020, o qual refere -se a Rua José Giassi, matrícula n° 33.242, conforme anexo, e
registrado em Ata na reunião do CDM de 08/10/2020.

Art.2º - A resolução suprac itada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário .

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC-EXE 3/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 384, de 17 de março de 2021.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

Índice
Nº 2685 – Ano 12 Quint a-Feira, 18 de março de 202 1

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Nº 268 5 – Ano 12 Quint a-Feira, 18 de março de 202 1
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 364/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, corrigindo o uso do solo do imóvel
matrícula nº 126.773, localizado na Rodovia Leonardo Bialecki, bairro L inha Batista, passando de ZRU (Zona Rururbana) para ZR1 -2
(Zona Residencial 1 -2 pavimentos), conforme depreende -se do anexo a resolução, apontado no processo administrativo nº
593349/2020, e registrado em Ata na reunião do CDM de 12/11/2020.

Art.2º - A res olução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 373, de 11 de dezembro de 2 020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC-EXE 4/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 385, de 17 de março de 2021.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas qu e especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 369/2020 , do Conse lho de Desenvolvimento Municipal - CDM, corrigindo a ZOD (Zona de
Ocupação Dirigida) constante no anexo 10, localizada no Morro Cechinel, sendo que a mesma deve ser classificada como ZOE (Zo na
de Ocupação Extensiva), pois essa classificação também está pr esente nas outras Z -APAs, bem como, que na ZCB (Zona de
Conservação da Biodiversidade) haja uma taxa de ocupação máxima de 20% e a observação (58) p oderá utilizar esta taxa de ocupação
máxima condicionada a compensação/recuperação ambiental da área equival ente ao se utilizar a mais os 10% dentro da própria APA
ou dentro do próprio imóvel, a ser aprovado pelo órgão ambiental competente. Além disso, que o número de pavimentos passe de 01
(um) para 02 (dois) com a observação (57), com análise e aprovação do Ór gão de Planejamento Municipal conforme apontado no
processo administrativo nº 594201/2020, e registrado em Ata na reunião do CDM de 12/11/2020.

Art.2º - A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º - Est a Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY /erm.
PLC-EXE 5/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 386, de 17 de março de 2021.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Muni cípio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 370/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, deferindo a ampliação do
Perímetro Urbano, em área a ser executado o Loteamen to Residencial Três Figueiras, localizado na Rua Itália Gobbo Dagostim, Bairro

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Nº 268 5 – Ano 12 Quint a-Feira, 18 de março de 202 1
Dagostim, com área total de 123.387,90m². A ampliação, dar -se-á nas matrículas nº 27.906 com 18.147,30m²; nº 132.733 com
38.818,05m²; nº 49.421 com 5.360,20m², sendo assim, inse ridas no Perímetro Urbano 62.325,55m², conforme solicitada no PA n°
593032/2020, e registrado em Ata na reunião do CDM de 12/11/2020.

Art.2º - A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º - Esta Lei entr a em vigor da data de sua publicação.

Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC -EXE 6/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 387, de 17 de março de 2021.
Corrige o zon eamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Re solução nº 374/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, corrigindo o zoneamento do solo
da Rua Valentim Pizzetti para ZM2 -4 (Zona Mista 2 – 4 Pavimentos) e também a correção do zoneamento do uso do solo na Rua
Hermógenes Maurício que passará a ser ZM2 -4 (Zona Mista 2 – 4 Pavimentos), como registrado da apresentação e votação virtual do
CDM no período de 10/12/2020 até 17/12/2020.

Art.2º - A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º - Esta Le i entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/ erm.
PLC -EXE 7/2021 – Autoria: Clésio Salvaro

D ecretos
G overno M unicipal de Crici úma
DECRETO SG/ nº 449/21, de 9 de março de 2021.
Constitui Comissão de Avaliação e Fiscalização da execução do Contrato nº 066/FMS/2018 e revogam -se os Decretos SG/nºs 28 1/20
e 1046/20.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990,

Considerando as disposições dos art. 10 e 16 da Lei nº 6.473 de 2 de setembro de 2014, resolve:

CONSTITUIR a

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Nº 268 5 – Ano 12 Quint a-Feira, 18 de março de 202 1
Comissão de Avaliação e Fiscalização das atividades e pagamentos realizados à Unidade de Pronto Atendimento 24 horas - UPA Dr.
Antonio Carlos Althoff , sem ônus para o Município, composta pelos seguintes membros:

I – Representante do Gestor de Contrato
Acélio Casagrande – Secretário Municipal de Saúde - Presidente

II – Representantes da Sociedade Civil :
1.Titular: Júlio César Zavadil
Suplente: Rindalta das Graças Oliveira
2.Titular: Giovani Rizzo
Suplente: Maycon Aparecido dos Santos

III – Representantes da Câmara Municipal de Criciúma :
Titular: Jair Augusto Alexandre
Suplente: Manoel Roseng

IV – Representantes do Poder Executivo :
1.Titular: Willian Martins Ferreira
Suplente: Vinicius Koerich Espindola
2.Titular: Guilherme Augusto Carminatti
Suplente: Juliane Abel Barchinski
2.Titular: Rubia Bresciani
Suplente: Fabio Vicente

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAG NER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/ nº 451/21, de 9 de março de 2021.
Constitui e nomeia a Comissão de Avaliação e Fiscalização para acompanhamento do Contrato nº 075/FMS/2019 e revogam -se os
Decretos SG/nºs 1511/19 de 02/12/2019 e 098/20 de 03/02/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990, resolve:

CONSTITUIR E NOMEAR,

sem ônus para o Município, os seguintes membros i ntegrantes para comporem a Comissão de Avaliação e Fiscalização do Serviço
Residencial Terapêutico para acompanhamento do Contrato nº 075/FMS/2019, celebrado entre o Município de Criciúma e a
Associação de Assistência Social Deus Provedor:

I – Presi dente:
ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde;

II – Membros:
a)ANA REGINA DA SILVA LOSSO – Coordenadora Municipal de Saúde Mental;
b)MARIANA DAROLT CORREA – Coordenadora do CAPS III;
c)RUBIA BRESCIANI – Setor de Controle de Avaliação;
d)JUAREZ DE JESUS e OBADIAS BENONES – Câmara Municipal de Criciúma;
e)MAYLA STEINER TOI e ANNELISE SCHIMTZ – Conselho Municipal de Saúde.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAG NER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

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Nº 268 5 – Ano 12 Quint a-Feira, 18 de março de 202 1
DECRETO SG/nº 453/ 21, de 9 de março de 2021.
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com proventos proporcionais, a Cecilia Marly Spiazzi dos Santos .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 596 693 de
19/11/2020 e de conformidade com o art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal e art. 37, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,

por idade com proventos proporcionais, a CECILIA MARLY SPIAZZI DOS SANTOS, matrícula nº 55.211 , CPF nº 276.801.180 -00,
Enfermeira, nomeada em 09/02/2007 pelo Decreto nº 1052/SA/2006 e lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde, a partir de 11 de março de 2021, com a seguinte memória de cálculo:

CÁ LCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 5.271,92

Cálculo da média das 80 maiores contribuições = R$ 4.779;15

Fator da Proporcionalidade 46,94%
Total dos proventos R$ 2.243,33

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de março de 20 21.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 454/21, de 9 de março de 2021.
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com proventos proporcionais, a Nira Briao Vaz .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 581196 de
13/04/2020 e de conformidade com o art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal e art. 37, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,

por idade com proventos proporcionais, a NIRA BRIAO VAZ, matrícula nº 55.133, CPF nº 310.613.540 -91, Médica, nomeada em
06/12/2006 pelo Decreto nº 1052/SA/2006 e lotada com 20 horas semanais na Sec retaria Municipal de Saúde, a partir de 11 de março
de 2021, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 4.894,42

Cálculo da média das 80 maiores contribuições = R$ 4.198;83

Fator da Proporci onalidade 47,50%
Total dos proventos R$ 1.994,44

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

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Nº 268 5 – Ano 12 Quint a-Feira, 18 de março de 202 1
DECRETO SG/nº 455/21, de 9 de mar ço de 2021.
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com proventos proporcionais, a Neuza Goreti Patricio .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 601038 de
01/02/2021 e de con formidade com o art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal e art. 37, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,

por idade com proventos proporcionais, a NEUZA GORETI PATRICIO, matrícula nº 55.480, CPF nº 862.674.429 -34, Servente Escolar,
nomeada em 08/04/2009 pelo Decreto nº 228/09 e lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de
11 de março de 2021, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADOR IA
Salário de Contribuição R$ 2.116,02
Cálculo da média das 80 maiores contribuições = R$ 2.121,47
Fator da Proporcionalidade 39,68% da média R$ 840,10
Total dos proventos R$ 1.102,00

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 456/21, de 9 de março de 2021..
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com proventos proporcionais, a Albertina Marcilio Kulkam p.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 596259 de
13/11/2020 e de conformidade com o art. 37, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007, resolve:

CONCEDER APOSENTADORI A,

por idade com proventos proporcionais ao tempo trabalhado, a ALBERTINA MARCILIO KULKAMP, matrícula nº 54.577, CPF nº
344.278.729 -72, Professor IV, nomeada em 12/05/2020 pelo Decreto 396/SA/2000 e l otada com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, a partir de 11 de março de 2021 , de a cordo com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 3.524,14

Cálculo da média das 80 maiores contribuições = R$ 2.982,13

Fator da Proporcionalida de 82,85%
Total dos proventos R$ 2.470,69

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 457/21, de 9 de março de 20 21.
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com proventos proporcionais, a Barbara Regina de Lima.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 597140 de

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Nº 268 5 – Ano 12 Quint a-Feira, 18 de março de 202 1
25/11/2020 e de conformida de com o art. 37, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,

por idade com proventos proporcionais ao tempo trabalhado, a BARBARA REGINA DE LIMA, matrícula nº 55.313, Professor IV, CPF
nº 468.333.409 -78, Profes sor IV, nomeada em 04/02/2009 pelo Decreto 094/09 e l otada com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, a partir de 11 de março de 2021 , de a cordo com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contr ibuição R$ 3.075,17

Cálculo da média das 80 maiores contribuições = R$ 3.016,09

Fator da Proporcionalidade 91,16%
Total dos proventos R$ 2.749,46

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 458/21, de 9 de março de 2021.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Joyce Fidelis Silvestri.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 591306 de
09/09/2020 e de conformidade com o art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e art. 57 da Lei Complementar nº 053, de 16 d e
julho de 2007, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,

voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOYCE FIDELIS SILVESTRI, matrícula nº 54.751, CPF nº
564.018.099 -49, Professor IV, nomeada em 16/02/2001 pelo Decreto nº 270/SA/2001 e lotada com 40 horas sema nais na Secretaria
Municipal de Educação, a partir desta data, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.346,73
Triênio R$ 422,41
Adicional de Carga Horária – 20 h R$ 2.027,24
Gratificao H.A LC n 01 3/99 - art. 11, 4 (2000 h) R$ 755,00
Trinio alterao de carga horria R$ 121,63
Total dos Proventos R$ 5.673,01

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 541/21, de 17 de março de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, para biênio 2021 -2023 .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conform idade com nº 7.341 de 07/11/2018, resolve:

ALTERAR

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Nº 268 5 – Ano 12 Quint a-Feira, 18 de março de 202 1
a composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pelo Decreto SG/nº 1520/20, de 11/12/2020, conforme
segue:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL

f) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Patricia Vedana Marques
Suplente: Celia Topanotti Lima Valim

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

E xtrato
G overno M unicipal de Crici úma

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Transferência de Recursos Públicos a Título de Subvenção Social nº 2325 /2021, registrado no
Departamento de Apoio Administrativo, da Secretaria Geral.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, Fundação Municipal de Esporte e a Associação Circulo Operário Criciumense.

DO OBJETO: repass e de recurso financeiro no valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de subvenção social que tem
por objeto a modernização e revitalização da Associação, visando a melhoria e acessibilidades de toda a comunidade que utiliz am das
dependên cias da Associação para a prática de laser e esporte, conforme aprovada pela Lei nº 7.858, de 10 de março de 2021.

VIGÊNCIA: 6 meses, a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma -SC, 12 de março de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Luiz Manoel Alexandre Neto, pela FME e Agnaldo Nunes, pela Associação
Circulo Operário Criciumense.

C omunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 032/2021
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI torna público o cancelamento da Autorização Ambiental Nº 066/2018.

Considerando que a empresa MARCA OFICINA MECÂNICA LTDA ME , solicitou através do seu responsável técnico o cancelamento da
Autorização Ambie ntal, já que a mesma mudou o seu local de operação, anteriormente localizada na Rua Araranguá, N° 350 , bairro
Centro.

A FAMCRI resolve:

1. Cancelar a Autorização Ambiental Nº 066/2018 emitida no dia 23/03/2018 com validade até a data de 23/03/2022.

2. E sta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.

Criciúma, 12 de março de 2021.

ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

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Nº 268 5 – Ano 12 Quint a-Feira, 18 de março de 202 1
COMUNICADO N º 035/2021
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI torna público o cancelamento da Autorização Ambiental Nº 080/2018.

Considerando que a empresa ALEXANDRE PEDROSO DA SILVA, encerrou a atividade de Serralheria sem tratamento químico
superficial o u galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão , localizada na Avenida dos Italianos, N° 1505, no
bairro São Francisco.

A FAMCRI Resolve:

1. Cancelar a Autorização Ambiental Nº 080/2018 emitida no dia 31/08/2018 com validade até a data de 31/08/2022.

2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.

Criciúma, 15 de março de 2021.

ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cric iúma
COMUNICADO Nº 036/2021
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI torna público o cancelamento da Autorização Ambiental Nº 014/2018.

Considerando que a empresa ERICK DA ROSA BERGER, encerrou a atividade de Montagem, Reparação ou Manutenção de Máquinas,
Aparelhos e Equipamentos Elétricos e Eletrônicos , localizada na Rua Eugênio de Bona Castelan, N° 111, no bairro Centro.

A FAMCRI Resolve:

1. Cancelar a Autorização Ambiental Nº 014/2018 emitida no dia 23/02/2018 com validade até a data de 23/02 /2022.

2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.

Criciúma, 15 de março de 2021.

ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

Aviso s d e Licitação
G overno M unicipal de Crici úma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 098/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 597884)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à construção de ginásio e quadra
coberta (a=2.210,58m²) e urbanização (a =15.074,27m²) da E.M.E.B. FILHO DO MINEIRO, localizada na rua João Manoel Sebastião –
bairro Metropol no município de Criciúma -SC.
DATA DE ENTREGA: até 20 de abril de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 20 de abril de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de se gunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS – CRICIÚMA -SC, 17 de março de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

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Nº 268 5 – Ano 12 Quint a-Feira, 18 de março de 202 1
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 096/PMC/2021
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a a quisição de veículos 0km, para renovação de frota de setores da Prefeitura Municipal
de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 30 de março de 2021, às 09h00min.

Edital c ompleto e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma -SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 16 DE MARÇO DE 2021.

VAGNE R ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL

Avis o d e Retificação e Prorrogação
G overno M unicipal de Crici úma
DO EDITAL DE PREGÃO PR ESENCIAL Nº 063/PMC/2021
(Processo Administrativo n.º 600464 )

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa especializada em fornecimento de plataforma WEB com solução informatizada de Gestão Pública Municipal,
com armazenamento em nuvem por conta da contratada e número de usuários ilimitados, incluindo os serviços de conversão de
dados, implantação, treinamento, manutenção legal, corretiva e evolutiva, bem como suporte técnico, em atendimento ao município
de Criciúma/SC , é feita a seguinte alteração:

O ANEXO VIII “ TERMO DE REFERÊNCIA”, fica substituído na sua INTEGRALIDADE.

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 30/03/202 1 às 14h00.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

O edital retificado poderá ser obtido através do s ite www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 17 de março de 2021.

CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA