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Nº 268 3 – Ano 12 Terç a-Feira, 16 de março de 202 1
Le is......... ............................................................................................................................. .......... .................. ..... ..1
Portaria. ............................................................................................................................. ............................ ..... ...4
Extratos ............................................................................................................................. ............................ ..... ....4
Extrato de Contrato ............................................................................................................................. .......... ..... ...5
Extrato de Inexig ibilidade de Licitaç ão .......................................... .................... ............................... ........................5
Comunicados ............................................................................................................................. .......... ..... .............6
Ata 07 do Edital de Tomada de Preços Nº. 322/PMC/2020 .......................................... .................... .................... ...7
Aviso s de Revogaç ão ...................................................................................................................... ................... ..... 7
Perguntas e Respostas I - Tomada de Preços Nº. 068/PMC/2021 ..................................................... ............. ......... 8
.5
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.852, de 10 de março de 2021.
Extingue unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica extinta a unidade escolar denominada de Centro de Educação Infantil Municipal CEIM Profª Francisca Furtado de Lucca ,
INEP 42010896, localizado na Rua José Vânio Búrigo s/nº, Bairro Colonial – CEP 88819 -129 Criciúma – SC.
Art.2º Esta Lei entra em vigor a partir de 17 de fevereiro de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
PE 1/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 268 3 – Ano 12 Terç a-Feira, 16 de março de 202 1
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Nº 268 3 – Ano 12 Terç a-Feira, 16 de março de 202 1
LEI Nº 7.853, de 10 de março de 2021.
Altera a confrontação à Leste do imóvel descrito no art. 1º da Lei nº 7.364, de 3 de dezembro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica alterada a confrontação à Leste do imóvel descrito no art. 1º da Lei nº 7364/2018, matriculado sob o nº 128.901, situado
na Rua Zulma Moraes de Oliveira, Distrito Industrial de Rio Maina, passando a constar a seguinte metragem:
Art. 1º (...)
(...)
Leste: 166,62 metros com o lote 02;
(...)
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm;
PE 2 /2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.854, de 10 de março de 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber, por doação, área de terra de propriedade de particular, para fins de
regularização fundiária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação e sem ônus para o Município, a seguinte área de
terra:
I – de propriedade de Marli Silva de Oliveira e José Aparecido de Souza , um terreno designado por lote nº 276 da Quadra 14,
localizado na Regularização Fundiária denominada Loteamento Anita Garibaldi, situado na Rua Ludovico Mário Mangili, Bairro Fábi o
Silva, nesta cidade de Criciúma/SC, com área total de 270,30m² (duzentos e setenta metros quadrados e trinta decímetros quadr ados ),
e com as seguintes confrontações e medidas: NORTE : – 10,18 metros confrontando com a Rua Ludovico Mário Mangili; SUL : 7,39
metros confrontando com Lote 263 – Quadra 14; LESTE : 31,19 metros confrontando com Lote 275 – Quadra 14 e a OESTE : 30,34
metros co nfrontando com Lote 277 – Quadra 14, matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o n º 135.951.
Art.2º A área ora doada tem por finalidade exclusiva a regularização jurídico -fundiária dos moradores que já residem sobre a área,
nos termos da Lei Municipal nº 6.480, de 12 de setembro de 2014.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúm a
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JSD/erm.
PE 3/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
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Nº 268 3 – Ano 12 Terç a-Feira, 16 de março de 202 1
LEI Nº 7.855, de 10 de março de 2021.
Cria o inciso IV ao § 4º do art. 33 da Lei nº 7.584, de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta o Comércio Ambulante no âmbito local.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica criado o inciso IV ao § 4º do art. 33 da Lei nº 7.584, de 6 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
Art. 33 (...)
IV – Ficará à disposição do Município os materiais perecíveis e não perecíveis, que atendam a legislação sanitária, conforme os pr azos
previstos nos incisos II e III, podendo os mesmos serem doados pela Secretaria de Assistência Social do Município para as entidades
filantrópicas ou de caridade cadastradas no município, desde que atendam a legislação para o consumo e uso.
Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
GEC/erm.
PE 6/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.856, de 10 de março de 2021.
Altera o §3º e cria o §4º do art. 139 da Lei nº 6.822, de 15 de dezembro de 2016, que institui o Código de Posturas do Municí pio de
Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica alterado o §3º e criado o §4º, ambos do art. 139 da Lei nº 6.822, de 15 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
Art.139 (...)
§ 3º Prescreve em um ano, o direito de reclamar somente o saldo da coisa vendida em leilão; depois desse prazo ficará ele em depósito
para ser distribuído, em época oportuna, a estabelecimentos de a ssistência social e de caridade.
§ 4º Ficará à disposição do Município os materiais perecíveis e não perecíveis, que atendam a legislação sanitária, conforme os prazos
previstos nos incisos II e III, podendo os mesmos serem doados pela Secretaria de Assi stência Social do Município para as entidades
filantrópicas ou de caridade cadastradas no município, desde que atendam a legislação para o consumo e uso.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contr ário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
GEC/JSD/erm.
PE 7/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
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Nº 268 3 – Ano 12 Terç a-Feira, 16 de março de 202 1
LEI Nº 7.859, de 12 de março de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, o espaço público que identifica, para uso da Caixa Econô mica
Federal - CEF, e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço sab er a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , a
área de 33,86m2, do imóvel co mercial localizado na Rua Domênico Sônego, 542, Paço Municipal Marcos Rovaris, no Bairro Santa
Bárbara, Criciúma - SC, matriculado sob o nº 70.677, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma.
Art.2º A área destina -se, exclusivamente à instalação de un idade da CAIXA, denominada PA PM CRICIÚMA.
Art.3º A cessão terá o prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser prorrogado por iguais
ou inferiores períodos, enquanto houver interesse das partes.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PE 5/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
P ortaria
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº. 011/FAMCRI/2021
Suspensão temporária dos efeitos da Portaria Nº 007/2021.
O PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no cumprimento de suas atribuições legais, de acordo
com o que consta no Processo nº 11773 de 04.02.2021, e de conformidade com o art. 22, da Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 :
RESOLVE,
Art.1º Suspender, a pedido e em caráter temporário, a partir de 01 de março de 202 1 os efeitos da Portaria Nº 007/FAMCRI/2021,
em razão da superveniência do Decreto SG Nº 326/2021 e durante a respectiva vigência.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma/SC, 09 de março de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
E xtratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 2322/2021.
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Nº 268 3 – Ano 12 Terç a-Feira, 16 de março de 202 1
PARTÍCIPES: Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI/Fundo Municipal do Idoso – FMI/Município de Criciúma através da
Prefeitura Municipal de Criciúma e a Sociedade Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José.
DO OBJETO: repasse de recursos financeiros no valor global de R$ 2.884.806,71 (dois milhões, oitocen tos e oitenta e quatro mil e
oitocentos e seis reais e setenta e um centavos), para o desenvolvimento do projeto “braços robóticos tecnologias para o seto r de
radioterapia com intuito de melhorar o atendimento do paciente idoso”.
Vigência: 12 meses, a par tir da data de sua assinatura.
DATA: Criciúma -SC, 12 de março de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Isolene Lofi, pelo Hospital São José, Bruno Ferreira, pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e Nair Medeiros Goulart i, pelo CMDI.
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 2323/2021.
PARTÍCIPES: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Município de Criciúma através da Secretaria
Municipal de A ssistência Social e a Associação Academia de Futebol Criciúma.
DO OBJETO: repasse de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), será transferido o montante em uma única
parcela, em março de 2021, para auxiliar na realização do projet o denominado “esporte e qualidade de vida para crianças e
adolescentes”.
Vigência: 12 meses, a partir da data de sua assinatura.
DATA: Criciúma -SC, 12 de março de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Edevilson Manoel Pereira , pela Academia de Futebol Criciúma, Bruno
Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Solange Castagnel, pelo CMDCA.
E xtrato de C ontrato
CIM -AMREC - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Amrec
Extrato de Contrato nº 004/CIM -AMREC/2021
Pregão eletrônico Nº. 073/CIM -AMREC/202 1
Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC
Contratada: L.A FERREIRA SOUZA MÁQUINAS ME
Objetivo: aquisição de computadores através do CONVÊNIO MAPA Nº 903443/2020, para auxiliar o CIM -AMREC na realização das
atividades de inspeção de Produtos de Origem Animal e Combate a Clandestinidade , para uso dos municípios consorciados.
Valor Global: R$ 29.940,00 (Vinte e nove mil, novecentos e quarenta reais)
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 15/03/2021
Signatários: Pela CIM -AMREC o Sr. Luis Gustavo Cancelier – Presidente, pela empresa, Lenir Aparecida Ferreira Souza.
E xtrato de Inexig ibilidade de Licitaç ão
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PROCESSO Nº. 597693/2021 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇ ÃO Nº. 027/FMS/2021
OBJETO : A aquisição de recargas de vale transporte para os usuários dos programas de saúde: CAPS I, CAPS II, CAPS II AD, CAPS III e
DST/HIV/AIDS pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Criciúma .
CONTRATADA : ASSOCIAÇÃO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE URBANO – ACTU CNPJ: 063.354.402/0001 -70
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Nº 268 3 – Ano 12 Terç a-Feira, 16 de março de 202 1
VALOR GLOBAL : R$ 165.204,00 (cento e sessenta e cinco mil e duzentos e quatro reais).
BASE LEGAL : Art. 25, da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 12/03/2021, por Acelio Casagrande – Secretário de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 12/03/2021, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
C omunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 30/2021
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI torna público o cancelamento da Certidão Ambiental Nº 097/2018.
Considerando que a empresa MAGIPACK COMÉRCIO ATACADISTA DE PLÁSTICO LTDA , solicitou através do seu responsável técnico o
cancelamento da Certidão Ambiental, já que a mesma m udou o seu local de operação, anteriormente localizada na Rua Fortaleza, N°
540 , bairro Argentina.
A FAMCRI resolve:
1. Cancelar a Certidão Ambiental Nº 097/2018 emitida no dia 11/12/2018 com validade até a data de 11/12/2022.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Criciúma, 11 de março de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 31/2021
12 de março de 2021
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
1 (hum) espécime de Caryota urens (palmeira -rabo -de -peixe) localizado na Rua das Palmeiras, 140, Bairro Lote 6.
O indivíduo arbóreo será suprimido, pois apresenta problemas fitossanitários e risco de queda.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos jun to á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 33/2021
12 de março de 2021
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
1 (hum) indivíduo arbóreo nátivo de Ficus cestrifolia (figueira -de -folha -miuda) localizados na João Benedet, 15, Bairro Recanto Verde.
O indivíduo arbóreo encontra -se seco em falecimento devido a atividade ilegal de envenenamento, portanto apresenta risco de queda.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação pub licada, para apresentarem recursos junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
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Nº 268 3 – Ano 12 Terç a-Feira, 16 de março de 202 1
A ta do E dital de T omada de P reços
G overno M unicipal de C rici úma
ATA 07 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 322/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 596542
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DAS CONTRARRA ZÕES.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA , dos serviços necessários à instalação de
entradas de energia de baixa e média tensão , em escolas da rede municipal de ensino de Criciúma -SC.
Às oito horas e trinta minutos, do dia quinze, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para prosseguimento do processo do edital acima epigrafado.
Abert os os trabalhos pela presidente da Comissão, Srta. KARINA TRES, ela informou os membros da Comissão o recebimento do
Recurso Administrativo Nº 604385 (RAZÕES) interposto pela empresa BORTOLUZZI E MARTINS ENGENHARIA LTDA - ME, requerendo
a desclassificação da proposta da empresa primeira classificada TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI . Assim sendo, determinou
que fosse notificada a empresa interessada com relação ao recurso acima, para que, se for do interesse, entrar com as
CONTRARRAZÕES ao recurso adminis trativo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme preconiza o art. 109, da Lei Federal Nº.
8.666/93, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do M unicípio
de Criciúma, publicação e sta que, servirá também como notificação/ciência as empresas. Os autos dos processos encontram -se
disponíveis aos interessados na Diretoria de Logística – Setor de Licitações para vistas (consultas e extração de cópias). O Processo
Administrativo acima ref erido fica fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar,
encerrou -se a sessão as 08h45min. da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que que vai assinada pelos integrantes da Comissão
de Licitações. Sala de Licitações (segunda -feira), aos quinze dias do mês de março do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
Aviso s d e Revogação
G overno M unicipal de C rici úma
PREGÃO Nº. 037/PMC/2021
Processo Administrativo nº 597437
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a ANULAÇÃO do edital supracitad o, que tem como por objetivo a aquisição de mobiliário
urbano, compreendendo o fornecimento e instalação, para o Parque Municipal “Prefeito Altair Guidi” do município de Criciúma/S C,
de acordo com o contrato de repasse 881787/2018/MTUR/CAIXA – Meta 2, com fundamento no disposto no Art. 21 §1º, da Lei Federal
Nº. 8.666/93.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de março de 2021.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (assinado no original)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/PMC/2021
(Processo Administrativo 602187)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objetivo o registro de preços de
materiais agregados para uso na Usina de Asfalto e Fábrica de Artefatos de Cimento e realização de pavimentação, drenagens e
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Nº 268 3 – Ano 12 Terç a-Feira, 16 de março de 202 1
revestimento, manutenção e conservação de diversos logradouros públicos e pátios escolares do município de Criciúma/SC , por
interes se público e conveniência administrativa conforme memorando nº 268/2021 e justificativas expostas.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de março de 2021.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (assinado no original)
Perguntas e Respostas I - Tomada d e Preços Nº.
068/PMC/2021
G overno M unicipal de C rici úma
PERGUNTAS E RESPOSTAS I - TOMADA DE PREÇOS Nº. 068/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 600413
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para ex ecução dos serviços técnicos especializados necessários à implantação
de redes de distribuição aérea urbana de energia elétrica , em tensão menor ou igual a 13,8 KV, conforme projeto elaborado pela
CELESC, para atender as necessidades da obra denominada Bin ário da Avenida Santos Dumont – Etapa 1 , bairro São Luiz, em Criciúma
– SC.
Pergunta 1: O Subgrupo 2.1.50 que pede no Edital, pode substituir o Subgrupo 2.1.43 que está no nosso CRC?
Resposta 1: Dentro dos Certificados Homologados os dois itens serão ace itos. Ambos os itens se referem a obras executadas em rede
nua.
Pergunta 2: Sobre o faturamento dos Materiais, sabendo que os serviços serão mediante as medições mensais conforme o Edital. Na
medição dos Materiais, minha dúvida é se a Prefeitura vai solicitar o BIM – Boletim de Inspeção de Materiais, para que a Celesc possa
fiscalizar se os materiais utilizados são homologados pela mesma, porem para que o BIM seja feito eu preciso estar em posse d este
material, para que is to ocorra eu preciso que a Medição (faturamento) dos materiais seja feito no início dos serviços (antes de iniciar,
para que a Celesc libere os materiais para serem utilizados).
Haverá a possibilidade de as NFs serem enviadas direto pelo fabricante ou forn ecedor dos Materiais? Sem precisar a empresa
executora dos serviços emitir uma outra NF?
Resposta 2: Não será solicitado o BIM, pois serão realizadas medições mensais, ou seja, instalou, está de acordo, estando aprovados
os serviços, é encaminhado ao pag amento, não serão aceitas entregas de materiais e faturamento.
Pergunta 3: no item 213 da Planilha de Serviços a Instalar Linha Morta - Lançam condut multiplex BT 50mm², por km – a quantidade
de KM na Planilha está 33,33KM, porém não tem essa quantidade de Cabos nos materiais a serem utilizados, houve um erro de
quantidade de cabo ou é esse mesmo?
Resposta 3: Grande parte dos cabos Multiplex, serão reutilizados, motivo pelo qual, ap resenta a referida discrepância.
KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações