1 1
Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
Decreto s......................................................... ................................................................................................ ....... 1
Edital de Convocação ............................................................................................................................. ................10
Edital de Chamamento Público .................................................................................................................. ............11
Relac ão d e Inscri ções Homologadas F ME - Aux ílio T écnico ..................................................... ..............................29
Extrato. ..... ............................................................................................................................... ................. ..............30
Resoluç ões ............................................................................................................................. ................. ............... 30
Avisos de Penalidade ............................................................................................................................. ................35
Aviso s de Licitação ............................................................................................................................. ................. ...37
.5
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 381/21, de 3 de março de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Valdonei Bonfante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legai s, de acordo com o que consta no Processo nº 598316 de
14/12/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, áre a de terra de propriedade de VALDONEI BONFANTE, medindo 171,03m² e
361,36m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 6.661,25m² (seis mil, seiscentos e sessenta e um
metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) , situada no Bairro Vila Floresta 1, neste Município, devidamente registrada
no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 17.560, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Noé Pirola, medindo 171,03 m², c om as seguintes confrontações:
NORTE 72,90 metros sendo que 68,72 metros com terras de Valdonei Bonfante (área
remanescente matrícula 17.560);
4,18 metros com a Rua Angelina Scotti;
SUL 73,00 metros com a Rua Noé Pirolla;
LESTE 0,61 metros com a Rua Ang elina Scotti;
OESTE 3,97 metros com a Rua João Felipe Colombo .
Índice
Nº 2681 – Ano 12 Sext a-Feira, 12 de março de 202 1
2 2
Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
II - área desapropriada 02, para a Rua Angelina Scotti, medindo 361,36 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 3,80 metros com a Rua Angelina Scotti;
SUL 4,18 metros com a Rua Noé Pirolla ;
LESTE 90,39 metros com a Rua Angelina Scotti;
OESTE 90,29 metros com Valdonei Bonfante (área remanescente matrícula 17.560) .
III - área remanescente, medindo 6.128,86m², com as seguintes confrontações:
NORTE 69,20 metros com a Rua 738;
SUL 68,72 me tros com a Rua Noé Pirola;
LESTE 90,29 metros com a Rua Angelina Scotti;
OESTE 87,53 metros com Rua João Felipe Colombo .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ER M/jrm.
DECRETO SG/nº 382/21, de 3 de março de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Biodental Produtos Dentários Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 601264 de
02/02/2021 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.7 97 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de BIODENTAL PR ODUTOS DENTARIOS LTDA,
medindo 63,59m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 317,81m² (trezentos e dezessete metros
quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) , situada no Bairro Pio Corrêa, neste Município, devidamente registra da no Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 60.200, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Felipe Schmidt, medindo 63,59 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 22,50 metros com a área remanescente;
SUL 22,50 metros com a Rua Felipe Schmidt;
LESTE 2,755 metros com a Rua Felipe Schmidt;
OESTE 2,895 metros sendo 0,125 metros com a Rua Felipe Schmidt;
2,77 metros com parte das terras do Condomínio Edifício Argel (registro nº 41.895).
II - área remanescente, medindo 254,22m², com as seguintes confrontações:
NORTE 22,50 metros com parte das terras de Biodental Produtos Dentários Ltda (matrícula.
nº 53.260);
SUL 22,50 metros com a Rua Felipe Schmidt;
LESTE 11,37 metros com parte das ter ras do Edifício Residencial e Comercial Maranello
(matrícula nº 62.283);
OESTE 11,23 metros com parte das terras do Condomínio Edifício Argel (registro nº 41.895).
3 3
Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despe sas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 392/21, de 3 de março de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR,
ja partir desta data, DJALMA SANTOS ANTUNES , matricula nº 65.769, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço,
símbolo DASI -3, da Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeado em 07/02/2019 pelo Decreto SG/nº 133/19.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 393/21, de 3 de março de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Com plementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR,
BRUNO DAVID ROSSETI, CPF nº 078.499.139 -14, matrícula nº 66.014 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Divisão, símbolo DASI -2, na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 4 de março de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 400/21, de 3 de março de 2021.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Probatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e nos termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 039/2021 expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constit uídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20, de 13/10/2021 e
236/21, de 08/02/2021,
RESOLVE:
4 4
Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
Art.1º - Fica declarado estáveis os servidores públicos abaixo relacionados, no cargo de PROFESSOR e lotados na Secretaria Municipal
de Educação, conforme previsto na Lei Complementar nº 120/2014 e nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº 012/1999:
Nº
ordem NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA
DATA DA
POSSE/
ADMISSAO
DATA DO
TÉRMINO DO
ESTÁGIO
NOTA/
AVALIAÇÃO
FINAL
01 Adriana de Andrade 56915 19/02/2018 19/02/2018 9,00
02 Aline Colombo Machado 56917 19/02/2018 19/02/2018 9,50
03 Ana Carla Joaquim Lima 56918 19/02/2018 19/02/2018 9,50
04 Andrea das Chagas dos Santos 56919 19/02/2018 19/02/2018 8,70
05 Andreia Martins da Silva 56921 19/02/2018 19/02/2018 10,0
06 Beatriz Eyng Jochen de Oliveira 56923 19/02/2018 19/02/2018 9,30
07 Bruna de Fatima Goulart Miot 56924 19/02/2018 19/02/2018 8,80
08 Bruno Dandolini Colombo 56993 19/02/2018 19/02/2018 9,40
09 Carolina Steiner Sartor 56925 19/02/2018 19/02/2018 9,20
10 Chaiane Olímpio Maximiano 56927 19/02/2018 19/02/2018 9,20
11 Cíntia Cecília da Silva 56928 19/02/2018 19/02/2018 9,70
12 Claudionor Alcides Lima Pirola 56995 19/02/2018 19/02/2018 9,90
13 Cristiane Machado Correa Gabriel 56929 19/02/2018 19/02/2018 10,0
14 Cristini Feltrin Canever 56996 19/02/2018 19/02/2018 10,0
15 Daniela da Silva Lima 56930 19/02/2018 19/02/2018 9,50
16 Daniela Sirtoli 56932 19/02/2018 19/02/2018 9,30
17 Denise Just Laux 56933 19/02/2018 19/02/2018 9,50
18 Dilvania Catea Fretta Macalossi 56992 27/02/2018 27/02/2018 10,0
19 Eliete Colombo Duarte 56934 19/02/2018 19/02/2018 10,0
20 Elisabete Alves Correa 56935 19/02/2018 19/02/2018 9,70
21 Elizandra Preis 56936 19/02/2018 19/02/2018 10,0
22 Eneara Montegutti Silveira 56937 19/02/2018 19/02/2018 9,30
23 Fátima Graziela dos Santos Buss Marcelino 56940 19/02/2018 19/02/2018 9,70
24 Fernanda Borbini Manenti de Jesus 56942 19/02/2018 19/02/2018 9,30
25 Filipe da Silva 56999 19/02/2018 19/02/2018 9,30
26 Giseli Felisberto Manique Barreto Martins 56945 19/02/2018 19/02/2018 8,70
27 Gizele Paz Cipriano 57001 19/02/2018 19/02/2018 9,70
28 Iara Bárbara Verdieri 56947 19/02/2018 19/02/2018 8,70
29 Izabel Cristina Fernandes Cunha 56949 19/02/2018 19/02/2018 9,30
30 Izabel Silveira Marcello 56941 19/02/2018 19/02/2018 9,30
31 Jaqueline Barrichelo Carvalho 56950 19/02/2018 19/02/2018 9,00
32 Jéssica da Conceição Gomes 57002 19/02/2018 19/02/2018 9,20
33 Jordana Del Priori Estano 56952 19/02/2018 19/02/2018 9,00
34 Juliana Kaminski 56954 19/02/2018 19/02/2018 9,70
35 Karla de Brida de Bona 56955 19/02/2018 19/02/2018 8,90
36 Katiane Manganelli Pinto 56957 19/02/2018 19/02/2018 9,70
37 Kenia Cristina Miguel Augusto 56959 19/02/2018 19/02/2018 9,10
38 Lessandra Cristina Sávio Siqueira 56960 19/02/2018 19/02/2018 10,0
39 Lílian Daros Paim De Luca 56961 19/02/2018 19/02/2018 10,0
40 Luiz Carlos da Rosa 57009 28/02/2018 28/02/2018 8,40
41 Marcela Rissato Rebelo 56963 19/02/2018 19/02/2018 9,70
42 Márcia Eugênia Hildebrand 56965 19/02/2018 19/02/2018 9,90
43 Maria Celina Garcia da Rosa Gazola 56966 19/02/2018 19/02/2018 9,30
44 Maria Lidiane dos Santos 56967 19/02/2018 19/02/2018 10,0
45 Mariellen Goulart de Brida Venâncio 56970 19/02/2018 19/02/2018 10,0
46 Marilia Tavares Davila 56971 19/02/2018 19/02/2018 9,90
47 Maristela Savian Juliani 56972 19/02/2018 19/02/2018 9,30
48 Michele Locks Negro 56973 19/02/2018 19/02/2018 9,20
49 Milene Zanelatto Borges 57003 19/02/2018 19/02/2018 10,0
50 Misnele Cabral Nunes 56974 19/02/2018 19/02/2018 9,60
51 Nelci Mafra Lima 56975 19/02/2018 19/02/2018 10,0
52 Priscila de Carvalho Frasson 56977 19/02/2018 19/02/2018 10,0
53 Renata dos Santos Manenti Pirola 56980 19/02/2018 19/02/2018 9,80
54 Sandra Rutineia Cunha 56983 19/02/2018 19/02/2018 9,30
5 5
Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
55 Susana Velho do Nascimento 57012 28/02/2018 28/02/2018 8,80
56 Taís Quintino Valério Orácio 56985 19/02/2018 19/02/2018 9,30
57 Tânia Rosimeri Teixeira Vieira 57007 26/02/2018 26/02/2018 9,40
58 Vanessa Bazilio Raphael 56988 19/02/2018 19/02/2018 9,70
59 Vera Lúcia Mendes Prudencio dos Passos 56989 19/02/2018 19/02/2018 10,0
60 Zenaide Rocha Trombim 56990 19/02/2018 19/02/2018 10,0
61 Zenir Zuchinali Mensor da Rosa 56991 19/02/2018 19/02/2018 9,30
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigê ncia a partir do
término do estágio probatório.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SE/nº 487/21, de 10 de março de 2021.
Dispensa da função e revoga o Decreto SE/nº 1286/18, que designou Maria Aparecida Pereira Faustino Farias, para a função de
diretora da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando a Ação Direta da Inconstitucionalidade - ADI nº 5043054.87.2020.8.24.0000/SC, do Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina, que declarou as funções gratificadas de diretor como livre escolha pelo Poder Executivo Municipal,
RESOLVE:
Art.1º - Dispensar, a partir de 10 de março de 2021, MARIA APARECIDA PEREIRA FAUSTINO FARIAS, ma trícula nº 54.911, Professor
IV, da função de Diretora do CEIM Eng. Jorge Frydberg, do Bairro São Cristóvão, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º - Revogar o Decreto SE/nº 1286/18, que designou o servidor para a função de diretor eleito da Rede Municipal de Ensino.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 488/21, de 10 de março de 2021.
Designa diretora da rede munic ipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da Lei
Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:
DE SIGNAR
MARIA APARECIDA PEREIRA FAUSTINO FARIAS, matrícula nº 54.911, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer
a função de Diretora no CEIM Eng. Jorge Frydberg, Bairro São Cristóvão, a partir de 11/03/2021, com carga horária d e 40 horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
6 6
Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
DECRETO SE/nº 489/21, de 10 de março de 2021.
Dispensa da função e revoga o Decreto SE/nº 1286/18, que designou Edna de Farias Damas, para a função de diretora da Rede
Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de deze mbro de 1999, e
Considerando a Ação Direta da Inconstitucionalidade - ADI nº 5043054.87.2020.8.24.0000/SC, do Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina, que declarou as funções gratificadas de diretor como livre escolha pelo Poder Executivo Municipa l,
RESOLVE:
Art.1º - Dispensar, a partir de 10 de março de 2021, EDNA DE FARIAS DAMAS, matrícula nº 51.304, Professor IV, da função de Diretora
do CEIM Gardina Minato Cechinel, Bairro Mina Brasil, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º - Revoga r o Decreto SE/nº 1286/18, que designou o servidor para a função de diretor eleito da Rede Municipal de Ensino.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 490/21, de 10 de março de 2021.
Designa diretora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:
DESIGNAR
EDNA DE FARIAS DAMAS, matrícula nº 51.304, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Diretora no CEIM Gardina Minato Cechinel, Bairro Mina Brasil, a partir de 11/03/2021, com carga horária de 40 horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DEC RETO SE/nº 491/21, de 10 de março de 2021.
Dispensa da função e revoga o Decreto SE/nº 1286/18, que designou Chelen Patricio Marcos, para a função de diretora da Rede
Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legai s e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando a Ação Direta da Inconstitucionalidade - ADI nº 5043054.87.2020.8.24.0000/SC, do Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina, que declarou as funç ões gratificadas de diretor como livre escolha pelo Poder Executivo Municipal,
RESOLVE:
Art.1º - Dispensar, a partir de 10 de março de 2021 CHELEN PATRICIO MARCOS, matrícula 55.585, Professor IV, da função de Diretora
do CEIM Maria da Rosa Cunha, do Bai rro São Sebastião, com carga horária de 40 horas semanais.
7 7
Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
Art.2º - Revogar o Decreto SE/nº 1286/18, que designou o servidor para a função de diretor eleito da Rede Municipal de Ensino.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 492/21, de 10 de março de 2021.
Designa diretora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:
DESIGNAR
CHELEN PATRICIO MARCOS, matrícula 55.585, Professor IV, lotada na Secretaria Munic ipal de Educação, para exercer a função de
Diretora no CEIM Maria da Rosa Cunha, Bairro São Sebastião, a partir de 11/03/2021, com carga horária de 40 horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 493/21, de 10 de março de 2021.
Dispensa da função e revoga o Decreto SE/nº 1286/18, que designou Gislaine Machado da Silveira, para a função de diretora da Rede
Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando a Ação Direta da Inconstitucionalidade - ADI nº 5043054.87.2020.8.24.000 0/SC, do Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina, que declarou as funções gratificadas de diretor como livre escolha pelo Poder Executivo Municipal,
RESOLVE:
Art.1º - Dispensar, a partir de 10 de março de 2021 GISLAINE MACHADO DA SILVEIRA , matrí cula nº 54.632, Professor IV, da função de
Diretora do CEIM Santina Dagostim Salvador, Bairro Quarta Linha, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º - Revogar o Decreto SE/nº 1286/18, que designou o servidor para a função de diretor eleito da Rede M unicipal de Ensino.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 494/21, de 10 de março de 2021.
Designa diretora da rede munici pal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:
DES IGNAR
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Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
GISLAINE MACHADO DA SILVEIRA , matrícula nº 54.632, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a
função de Diretora no CEIM Santina Dagostim Salvador, Bairro Quarta Linha, a partir de 11/03/2021, com carga horária de 40 ho ras
semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 495/21, de 10 de março de 2021.
Dispensa da função e revoga o Decreto SE/nº 1286/18, que designou Soraia Antonio dos Santos, para a função de diretora da Rede
Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezemb ro de 1999, e
Considerando a Ação Direta da Inconstitucionalidade - ADI nº 5043054.87.2020.8.24.0000/SC, do Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina, que declarou as funções gratificadas de diretor como livre escolha pelo Poder Executivo Municipal,
RESOLVE:
Art.1º - Dispensar, a partir de 10 de março de 2021 SORAIA ANTONIO DOS SANTOS , matrícula nº 54.895, Professor IV, da função de
Diretora do CEIM Profª Zelma Sávi Nápoli, Bairro Vila Visconde, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º - Re vogar o Decreto SE/nº 1286/18, que designou o servidor para a função de diretor eleito da Rede Municipal de Ensino.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 496/21, de 10 de março de 2021.
Designa diretora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Compleme ntar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:
DESIGNAR
SORAIA ANTONIO DOS SANTOS , matrícula nº 54.895, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Diretora no CEIM Profª Zelma Sávi Nápoli, Bairro Vila Visconde, a partir de 11/03/2021, com carga horária de 40 horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educaç ão
ERM.
DECRETO SG/nº 498/21, de 11 de março de 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que identifica, destinadas à implantação do bin ário, no
Bairro São Luiz.
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Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, a área de terras
medindo 324,00m2, matriculada sob o nº 61.142, avaliada em R$ 350.000,00, de propriedade do Sr. SILVINO DAGOSTIM , CPF n°
007.280. 209 -04, e OUTROS , com as seguintes confrontações:
I - NORTE: 27,00 metros com Valdemar Bristot;
II - SUL: 12,00 metros com Silvino Buzanello;
III - LESTE: 12,00 metros com Silvino Buzanello;
IV - OESTE: 12,00 metros com a Rodovia Luiz Rosso.
Art.2º Os imóveis desapropriados serão destinados à implantação do binário, no Bairro São Luiz, que compõe o Projeto de Transporte
e Mobilidade Urbana financiado com crédito externo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA.
Art.3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Mar cos Rovaris, 11 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm.
DECRETO SF/nº 49 9/21, de 12 de março de 2021 .
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de Tributos Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal ,
e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, pro teção e
recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável
pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO as ações previstas no Plano de Contingência Municipal para enfrentamento Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional em decorrência da Infecção Humana pelo COVID -19;
CONSIDERANDO que o país enfrente uma nova onda de casos e mortes pela COVID -19 ;
CONSIDERANDO que o país está em um período muito prolongado com altas taxas de casos e de mortes.
CONSIDERANDO o iminente impacto na economia decorrente da pandemia do Coronavírus;
CONSIDER ANDO que como forma de prevenção à transmissão e consequente proteção à vida, os entes estatais restringiram as
atividades privadas, influenciando direta e indiretamente na situação econômica e financeira das empresas, especialmente as
vinculadas ao setor de eventos;
CONSIDERANDO que é compromisso deste governo, o fomento e incentivo à atividade econômica e desenvolvimento social de seu
povo;
10 10
Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
DECRETA:
Art.1º - Os prazos para pagamento dos tributos municipais mencionados no art. 1º do Decreto SF/nº 1508 /20, de 10 de dezembro de
2020, para o grupo de atividades econômicas previsto no Anexo Único deste Decreto, mediante requerimento disponível no endere ço
eletrônico “http://www.criciuma.sc.gov.br”, poderão ser prorrogados até 30 de novembro de 2021.
§ 1º - Poderão ser estendidos os benefícios deste artigo, relativamente ao Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Coleta e
Destinação de Resíduos Sólidos (Situações de lançamento em conjunto com o Imposto Predial e Territorial Urbano), ao imóvel, a ind a
que não seja de propriedade do requerente, seja por ele utilizado para a consecução de suas atividades fins, conforme consta em
inscrição municipal do cadastro econômico, previstas no Anexo Único deste Decreto.
§ 2º - Permanecem inalteradas as demais di sposições constantes do mesmo Decreto.
Art.2º - Os prazos para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para o grupo de atividades econômicas
previsto no Anexo Único deste Decreto, dos contribuintes enquadrados nas modalidades “ISS – FIXO” e “ISS – Estimado”, mediante
requerimento disponível no endereço eletrônico “http://www.criciuma.sc.gov.br”, com vencimentos inicialmente fixados de 15 de
janeiro de 2021 a 15 de outubro de 2021, poderão ser prorrogados até 15 de novembro de 2021.
Art.3º. O requerimento de prorrogação que trata este Decreto, deverá ser proposto impreterivelmente, até o dia 30 de junho de 2021,
mediante termo próprio, conforme modelo fornecido pela Secretaria da Fazenda.
Art.4º - Este Decreto en tra em vigor na data de sua publicação
Art.5º - Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
CHC/erm.
ANEXO ÚNICO
CNAE DESCRIÇÃO
4789 -0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais
5510 -8/01 Hotéis
5510 -8/02 Apart hotéis
5611 -2/01 Restaurantes e similares
5611 -2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5611 -2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611 -2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
5620 -1/02 Serviços de alimentação para ev entos e recepções – buf
5620 -1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos
7723 -3/00 Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios
7739 -0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
8230 -0/01 Serviços de organização de feiras, con gressos, exposições e festas
8230 -0/02 Casas de festas e eventos
9001 -9/06 Atividades de sonorização e de iluminação
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 107/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019
11 11
Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/2019 , homologado o resultado final pelos Decretos SG/nºs 811 /19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo par a comparecer,
a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relaç ão de documentos
necessários e receber instruções para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.
Ca rgo : FARMACÊUTICO
CH semanal : 20 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
21 DENISE CARVALHO
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
Edital de Chamamento Público
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO
MUNICIPIO DE CRICIÚMA – SC Nº 02/2021/CMDCA
FAZ -SE PÚBLICA A ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC VISANDO
A COOPERAÇÃO MÚTUA PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PO DERÃO
SER FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA PARA O ANO DE 2021.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma - SC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal
8.069/ 90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterada pelas leis n° 12.010/09 e 12.594/12, na Lei Municipal n° 2.514/90, no
exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolesc ent e do
Município, e Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal n°1.400/2017, que estabelece o regime jurídico das parcerias entr e a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de
trabalho inseridos em termos de fomento; define diretrizes para a política de fomento e de coope ração com organizações da
sociedade civil – OSC; e altera as Leis n° 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
RESOLVE:
Estabelecer procedimentos e tornar público o Edital de Chamamento Público para a seleção de propostas de Org anizações da
Sociedade Civil - SC, visando a cooperação mútua para a realização de parcerias que poderão ser financiados com recursos de doações
depositados no Fundo da Infância e Adolescência – FIA, para execução no ano de 2021, que estejam em consonânci a com as políticas
públicas da Criança e do Adolescente do município, bem como as deliberações deste conselho, em reunião extra ordinária realiz ada
no dia 01/12/2020, ata n° 505/2020. que aprovou este Edital.
CAPITULO I - DO OBJETO
Art. 1° Constitui obje to do presente Edital de Chamamento Público, a seleção de propostas de projetos, visando a cooperação mútua
para realização de parceria, através de Termo de Fomento, que serão financiados com recursos de doações que estejam depositad os
no FIA do Município de
Criciúma - SC, para execução no exercício do ano 2021, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.
§1°Este documento tem por objetivo fornecer aos interessados no Chamamento Público as especificações básicas que deverão ser
seguidas para o atendimento deste objeto.
12 12
Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
§2°Estas especificações são exigências mínimas, não limitando a gama de possibilidades a serem ofertadas pelos interessados.
Art. 2° Para os fins deste Edital de Chamamento Público, entende -se por propostas de OSC no âmbito d a infância e adolescência o
conjunto de ações que visem à promoção, proteção e defesa de direitos a serem desenvolvidas no ano de 2021, com recursos
disponíveis no FIA, junto a pessoas jurídicas – OSC devidamente inscritas no CMDCA e no GERR - Portal Tran sparência - Gestão de
Recursos Repassados do município de Criciúma , tendo como beneficiários segmentos que desenvolvam trabalhos com crianças e
adolescentes, segundo as linhas de ação previstas na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente,
alterada pelas Leis n° 12.010/09 e12.594/12, bem como pela Lei Municipal n° 2.514/90.
§1° O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das açõe s de
atendimento à criança e ao adolescente vinculados às entidades não -governamentais e à promoção de programas e projetos voltados
à garantia da proteção integral de crianças e adolescentes e seus familiares, conforme disposto no art. 4º da Lei Federal 8.0 69/90.
§2° As ações de qu e trata o parágrafo anterior referem -se prioritariamente aos programas e projetos de proteção à criança e ao
adolescente em situação de vulnerabilidade social e risco social e/ou pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de
atuação das políti cas sociais básicas.
CAPITULO II - DAS DESTINAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 3° Será destinado o valor total de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), divididos em 20 ( vinte) cotas de até R$ 35.000,00 (Tri nta
e cinco mil reais) para cada projeto aprovad o em conformidade com o presente Edital para as Organizações da Sociedade Civil que
estejam devidamente registradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Criciúma – CMDCA e no Portal
Transparência - Gestão de Recursos Repas sados https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteudo até a publicação deste
edital, podendo ser destinado deste valor total do projeto, a critério da OSC, nos eixos I, II, II I, IV,V e VI, o uso de até 50% (cinquenta
por cento) para aquisição de: alimentos, materiais para orientação, prevenção e proteção de crianças, adolescentes e profissi onais de
atendimento direto, referente às doenças infecto contagiosas, em conformidade co m ART. 16 Resolução 137/2010, do CONANDA -
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –e das Recomendações sobre a utilização de recursos do fundo dos
direitos das crianças e adolescentes em ações de prevenção ao impacto social decorrente d o COVID -19, de 06/04/2020. Cada OSC
poderá encaminhar apenas 01 (um) projeto do eixo de sua escolha (devidamente em concordância com sua finalidade estatutária)
para utilização dos recursos do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA, deliberada pelo CMDC A, destinadas para o apoio de um dos
eixos a seguir:
EIXO I – Até R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para o desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores,
por tempo determinado, das medidas de proteção e socioeducativas previst as nos artigos 90, 101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90,
desde que prestados por entidades não -governamentais, com a possibilidade da utilização de até 50% (cinquenta por cento) para
aquisição de: alimentos, materiais para orientação, prevenção e prote ção de crianças, adolescentes e profissionais de atendimento
direto, referente às doenças infecto contagiosas, em conformidade com as orientações do CONANDA - em ações de prevenção ao
impacto social decorrente do COVID -19, de 06/04/2020, a critério da OSC;
EIXO II – Até R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para projetos que visem acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de
adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, §3º, VI da Constituição Federal e do art. 260, §2º do Est atuto
da Criança e do Adolescente, observadas as diretrizes do Plano Nacional do Direito a Convivência Familiar e Comunitária, com a
possibilidade da utilização de até 50% (cinquenta por cento) para aquisição de: alimentos, materiais para orientação, preve nção e
proteção de crianças, adolescentes e profissionais de atendimento direto, referente às doenças infecto contagiosas, em confor midade
com as orientações do CONANDA - em ações de prevenção ao impacto social decorrente do COVID -19, de 06/04/2020, a crit ério da
OSC;
EIXO III – Até R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)para projetos socioeducativos que possibilitem a realização de ações ligadas à
promoção do esporte, educação, cultura e lazer dirigido à crianças e adolescentes em regiões de maior vulnerab ilidade social e/ou
carência de espaços públicos e de lazer, que tenham como foco a inclusão social, ações preventivas e convivência comunitária e
familiar, com a possibilidade da utilização de até 50% (cinquenta por cento) para aquisição de: alimentos, ma teriais para orientação,
prevenção e proteção de crianças, adolescentes e profissionais de atendimento direto, referente às doenças infecto contagiosa s, em
conformidade com as orientações do CONANDA - em ações de prevenção ao impacto social decorrente do C OVID -19, de 06/04/2020,
a critério da OSC;
EIXO IV – Até R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)para projetos que propiciem a aprendizagem e qualificação profissional dos
adolescentes em situação de vulnerabilidade social e pessoal, com base na Lei nº 10. 097/00, projetos estes que permitam a formação
técnica profissional e metodológica mediante cursos e capacitações práticas para inclusão no mercado de trabalho, dentro dos
princípios da proteção integral do adolescente garantidos pela legislação brasileira , com a possibilidade da utilização de até 50%
(cinquenta por cento) para aquisição de: alimentos, materiais para orientação, prevenção e proteção de crianças, adolescentes e
profissionais de atendimento direto, referente às doenças infecto contagiosas, em conformidade com as orientações do CONANDA -
em ações de prevenção ao impacto social decorrente do COVID -19, de 06/04/2020, a critério da OSC;
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EIXO V – Até R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) , para projetos voltados à promoção, atendimento e acompanh amento de crianças
e adolescentes em sofrimento intelectual, ou com deficiência e/ou atraso de desenvolvimento, com a possibilidade da utilizaçã o de
até 50% (cinquenta por cento) para aquisição de: alimentos, materiais para orientação, prevenção e proteção de crianças,
adolescentes e profissionais de atendimento direto, referente às doenças infecto contagiosas, em conformidade com as orientaç ões
do CONANDA - em ações de prevenção ao impacto social decorrente do COVID -19, de 06/04/2020, a critério da OSC;
EIXO VI – Até R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes visando a
Segurança Alimentar e Nutricional, conforme disposto no art. 6º da Constituição Federal de 1988, com a possibilidade da utili zaçã o
de até 50% (cinquenta por cento) para aquisição de: alimentos, materiais para orientação, prevenção e proteção de crianças,
adolescentes e profissionais de atendimento direto, referente às doenças infecto contagiosas, em conformidade com as orientaç ões
do CONANDA - em ações de prevenção ao impacto social decorrente do COVID -19, de 06/04/2020, a critério da OSC;
§1º Os projetos que preencherem os requisitos deste edital, serão considerados aptos, e serão classificados conforme pontuaçã o de
acordo com os c ritérios de avaliação constantes no anexo II;
§2º Para fins de repasse dos recursos, deverá ser observado o calendário - Art 8º, respeitando -se o artigo 26 da Lei Federal número
13.019/2014.
Art. 4º Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo para a ma nutenção de quaisquer outras atividades que não sejam as destinadas
unicamente aos programas e projetos explicitados no art. 3º, conforme previsto em suas propostas.
Art. 5º Não serão permitidas despesas com:
a) Custos referentes à administração da orga nização social (taxa de administração, aluguel de imóvel, gerência, luz, água, telefone,
taxa de lixo e demais tributos);
b) Qualquer espécie de remuneração aos integrantes do corpo dirigente da entidade, salvo os previstos em estatuto da OSC, confor me
art. 14 do Código Tributário Nacional.
c) Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento
fora do prazo;
d) Encargos sociais e previdenciários decorrentes da contratação de pes soal;
e) Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto;
f) Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou ima gens
que ca racterizem promoção pessoal de autoridades.
Art. 6º É vedado o aditamento para alteração do objeto apresentado no Plano de Trabalho original e já aprovado salvo, em situações
devido aos impedimentos sanitários vigentes. Lembrando que todo aditamento/apost ilamento precisa ser aprovado
antecipadamente pelo CMDCA - Criciúma SC para seguir transmites legais conforme termo de fomento.
CAPITULO III
DA FORMA, LOCAL E PRAZO PARA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
Art. 7° As propostas deverão ser inseridas no Portal Transparê ncia – Gestão de Recursos Repassados
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteudo , impressas, assinadas, e entregues mediante ofício (Anexo I), informando o
eixo de referênci a, o título do projeto e o objetivo geral, direcionado a Secretária Municipal de Assistência Social – SMAS/Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma – SC, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma,
localizada á Rua Domênico Sonego, n°542, no Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, no Horário das 8:00hs ás 17:00hs.
Paragrafo Único: A entrega da proposta – via Portal da Transparência ou via Setor de Protocolo, após o prazo previsto no caput deste
artigo torna intempestiva proposta, que será considerada imediatamente eliminada.
Art. 8º O processo de seleção das propostas a que se destina este Edital obedecerá ao calendário abaixo, podendo ser alterado por
decisão do CMDCA:
ATIVIDADES PRAZOS
LANÇAME NTO EDITAL 12/03/2021
Impugnação Edital 15/03/2021 a 19/03/2021
Análise e respostas das solicitações de impugnação. 22/03/2021
Apresentação/Inscrição das propostas GERR 23/03/2021 a 23/04/2021
Análise e encaminhamento das Diligências 26/04/2021 a 28/04 /2021
Devolução das Diligências 29/04/2021
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Análise e Avalição Comissão FIA 30/04/2021
Análise e Avaliação Plenária extraordinária CMDCA 03/05/2021
Divulgação e Publicação resultado provisório no Diário Oficial de Criciúma 05/05/2021
Encaminhamento de recursos 05/05/2021 a 09/05/2021
Análise dos recursos pela comissão FIA 10/05/2021
Análise e Avaliação Plenária extraordinária CMDCA 11/05/2021
Divulgação e Publicação resultado final no Diário Oficial de Criciúma 12/05/2021
Prazo para assinatura dos Termos 12/05/2021 a 14/06/2021
Parágrafo Único - Havendo impugnação do edital, os prazos das demais etapas sofrerão alteração, havendo publicação com novo
calendário após analisadas as impugnações pelo setor jurídico do Poder Público Municipal.
CAPITUL O IV - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
Art. 9º O projeto será analisado quanto à sua viabilidade técnica e financeira e adequação aos objetivos do programa e ações,
conforme o solicitado no Art. 7º.
Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuaçã o
Pontuação
Máxima do
item
a)Adequação da proposta ao Eixo
inscrito :
A proposta deve demonstrar a
adequação das atividades propostas
com e das metas aos objetivos do eixo
inscrito.
- Grau pleno de atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação
da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº
8.726, de 2016.
2
b) Descrição do projeto/Justificativa :
Descrição da realidade objeto da
parceria e do nexo entre essa realidade
e a atividade ou projeto proposto
- Grau pleno de atendimento (3,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a
eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº
13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de
2016.
3
c) Metodologia
Informações claras sobre ações a serem
executadas, cronograma de atividades,
relação do cronograma de atividades
com os recursos aplicados (quando,
onde e como será realizado o projeto).
- Grau pleno de atendimento (3,0)
- Grau satisfat ório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação
da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.7 26,
de 2016.
3
d) Resultados:
Metas a serem atingidas, indicadores
que aferirão o cumprimento das metas
e prazos para a execução das ações e
para o cumprimento as metas
- Grau pleno de atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regu lar de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação
da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726,
de 2016.
2
Pontuação Global 10
Art. 10 A atribuição de nota zero em qualquer dos critérios importa em eliminação da proposta.
CAPITULO V
DA AVALIAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
15 15
Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
Art. 11 A análise e avaliação será realizada de acordo com os critérios de julgamento do Art. 9 deste Edi tal.
Art. 12 Considerando que a análise será feita com base no projeto escrito protocolado, não será permitido que as entidades fa çam a
defesa oral do projeto e/ou esclarecimento, pois os projetos deverão trazer todas as informações necessárias para o seu
entendimento e avaliação.
Art. 13 As propostas serão analisadas e avaliadas pela Comissão do FMDCA, composta por conselheiros do CMDCA, conforme
Resolução CMDCA Nº 002/2020e suas alterações , e a análise e avaliação serão submetidas à reunião plenária do CMDCA, para
julgamento e classificação.
Art. 14 Os conselheiros da Comissão do FMDCA, cujas entidades apresentarem projetos, se absterão de participar da avaliação de tais
projetos ou emitir juízo de valor acerca do mesmo junto à Comissão FMDCA e ao CMDCA .
Art. 15 A análise e avaliação realizada pela Comissão do FMDCA será submetida à plenária do CMDCA para considerações e
julgamento.
Art. 16 O resultado definitivo aprovado pelo CMDCA será publicado no Diário Oficial do Município
www.criciuma.sc.gov.br/site/diarioOficial .
Art. 17 Os recursos deverão ser protocolados junto à Secretaria executiva do CMDCA, localizada no endereço Rua Domênico Sônego,
n° 542, Paço Municipal Marcos Rovaris, Bair ro Santa Bárbara, CEP: 88804 -050, das 08h às 12h e das 13h às 17h e no prazo estabelecido
no cronograma, bem como enviadas ao endereço eletrônico executiva.social@criciuma.sc.gov.br, em arquivo único no formato PDF,
no mesmo prazo.
§Único - A entrega de qu alquer das vias do recurso – eletrônica ou física, após o prazo previsto no caput deste artigo torna
intempestivo o recurso, impedindo sua análise e julgamento.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.
Art. 19 É vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção social de autoridades ou servidores públicos,
nos termos do Parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 20 Nos ma teriais de divulgação e publicidade das ações, material impresso, materiais permanentes e uniformes, projetos e
programas que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, será obrigatória a referência com
identificação visu al dos logos do CMDCA e do FIA, e brasão do município de Criciúma como fonte pública de financiamento.
CAPITULO VII
DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
Art. 21 O regime jurídico de que trata este Edital tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o
fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legiti midade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, des tinando -se a assegurar:
I-O reconhecimento da participação social como direito do cidadão;
II-A solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e pro dutiva;
III-A promoção do desenvol vimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;
IV-O direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas;
V-A integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social;
VI-A valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa e a
VII -A promoção e a defesa dos direitos humanos;
Art. 22 A celebração e a formalização do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pelo CMDCA:
I-Realiza ção de chamamento público;
II-Indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;
III-Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedad e
civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
IV-Aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos deste Edital;
16 16
Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
V-Emissão de parecer da Comissão, relator, que deverá pronunciar -se, de forma expressa, a respeito:
a) Do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) Da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista neste Edita l;
c) da viabilidade de sua execução;
d) Da verificação do cronograma de desemb olso;
e) Da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como d os
procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetiv os;
f) da designação do gestor da parceria;
g) Da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
VI- Emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica do CMDCA acerca da possibilidade de celebração da
parceria.
§1º. Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que,
nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partíci pes.
§2º. O Termo de fomento seguirá, naquilo que couber, o modelo do Anexo IV do presente.
Seção I
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 23 A Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMDCA, promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto
da parceria, em conformidade com o parágrafo 1º, inciso X, artigo 37 do Decreto Municipal 1400/2017.
Parágrafo Único. Para a implementação do disposto no caput, o CMDCA poderá valer -se do apoio técnico de terceiros, delegar
competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
Art. 24 O Gestor da Parceria, em conformidade com o Inciso VII, do Artigo 35 do Decreto Municipal 1400/2017 e em conformidade
com o Artigo 59 da Lei 13.019/2014, emitirá relatório técni co de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo
de fomento, e o submeterá com cópia da prestação de contas à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologar á.
Seção II
DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR
Art. 25 São obrigações do gestor:
I-Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II-Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, b em como as providências adotadas ou que serão adotadas para
sanar os problemas detectados;
III-Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório té cnico
de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV-Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
CAPITULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 26 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em co nta corrente específica isenta de tarifa bancária na
instituição financeira pública.
Parágrafo único. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condi ções
de prestação de contas exigidas para os r ecursos transferidos, a ser escolhida pela entidade entre as instituições financeiras públicas.
Art. 27 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obti das das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao FMDCA no prazo improrrogável de trinta
dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do
CMDCA.
Art. 28 Toda a mov imentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à
identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
§1º Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na c onta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de
serviços.
17 17
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Art. 29 A prestação de contas deverá ser feita observando -se as regras previstas na Lei Federal nº 13.019/14 conforme requisitos dos
Art. 63 a 72 , além de prazos e normas de elabora ção constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Art. 30 A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar -se-á mediante as informações inseridas no Portal
Transparência - Gestão de Recursos Repassados.
DOS PRAZOS
Art. 31 A entidade prestará contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência
da parceria.
§1º O prazo para a prestação final de contas será estabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria.
§2º O disposto no caput não impede que o CMDCA promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceri a,
ante evidências de irregularidades na execução do objeto.
§3º Na hipótese do §2º, o dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido na parceria.
§4º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.
Art. 32 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a o rganização da sociedade civil
sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação prorrogável, no máximo, por igual perío do, dentro
do prazo que a administração pública possu i para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrati va
competente, sob pena de responsabilidade sol idária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 Ficam subordinados ao cumprimento des te Edital a observância das exigências contidas na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 34 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção e deliberados em plenária pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
Art. 35 Este Edi tal entrará em vigor na data de sua publicação.
Criciúma - SC, 11 de março de 2021.
Solange Castagnel - Presidente do CMDCA (Gestão 2019 -2021)
ANEXO I
(Em papel timbrado da OSC)
Criciúma, XX de XXXXX de 2021.
À
Secretaria Municipal de Assistência So cial
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CRICIÚMA - SC
Prezados(as) Senhor(as),
A (Nome OSC), inscrita no CNPJ sob o n. xxxxxxxxxxxxxxx, com endereço a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n XX, CEP XXXXXX, Bairr o
XXXXXX, Criciúma –SC, re presentada pelo seu Presidente, Senhor XXXXXXXXXXX,abaixo assinado, portador da Cédula de Identidade
RG. n. xxxxxxxx do CPF sob o n.xxxxxxxxxxxxxxx, afim de participar do Edital de Chamamento Público 001/2020 do FIA/Conselho
Municipal dos Direitos da Crian ça e do Adolescente – CMDCA de Criciúma - SC, encaminha proposta para seleção de projetos que
visam cooperação mutua e realização de parceira para promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – com
recursos do FIA.
Eixo:
18 18
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Título do projeto:
Objetivo geral:
Atenciosamente,
Nome, carimbo e assinatura do Responsável Legal
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
Projeto:
Entidade:
Eixo:
Critérios de Julgamento Nota Justificativa
a) Adequação da proposta ao Eixo inscrito:
A propo sta deve demonstrar a adequação
das atividades propostas com e das metas
aos objetivos do eixo inscrito.
b) Descrição do projeto/Justificativa:
Descrição da realidade objeto da parceria
e do nexo entre essa realidade e a
atividade ou projeto proposto.
c)Metodologia/Divulgação/Planejamento
Informações claras sobre ações a serem
executadas, cronograma de atividades,
relação do cronograma de atividades com
os recursos aplicados (quando, onde e
como será realizado o projeto).
e) Resultados:
Metas a se rem atingidas, indicadores que
aferirão o cumprimento das metas e
prazos para a execução das ações e para o
cumprimento as metas
Pontuação Total:
Criciúma, ___________________ de 2021.
Conselheiros Presentes:
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE FOME NTO
TERMO DE FOMENTO______/20xx
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
CMDCA/FUNDO PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA DE CRICIUMA – FIA/ MUNICIPIO DE CRICIUMA ATRAVES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AS SISTENCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PARA A TRANSFERENCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS PARA AUXILIAR NA REALIZAÇÃO DO PROJETO DENOMINADO “xxxxxxxxxxxx”
O presente Termo de Fomento, entre o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E D O ADOLESCENTE - CMDCA , neste ato
representado por seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxx , e o Município de Criciúma, na gestão do prefeito Clésio Salvaro, e a SECRETARIA
MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, como órgão gestor do FUNDO PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA - FIA, neste ato representado
pelo secretário BRUNO FERREIRA, localizado na Rua Domenico Sonego, n° 542, Bairro Santa Bárbara – Criciúma – Santa Catarina, sob
CNPJ: 17.704.824/0001 -45 , estabelecem esse Termo de Fomento com a Associação XXXXXXXXXXXXXXXXXXX , instituição sem fins
19 19
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lucrativos, inscrita no CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXX n°XXX, Bairro XXXXXXX – Criciúma – Santa Catarina, neste
ato representado por seu Presidente XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito sob o CPF: XXXXXXXXXXXXX e RG: XXXXXXX.
Resolvem celebrar o presente Termo de Fomento , aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescência – CMDCA,
conforme deliberação via resolução n°XXX /XXXX, tendo em vista observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho d e
2014, do Decreto SG nº 1400/2017, de 2 de outubro de 2017, do Decreto nº 8.726, de 2016 sujeitando -se, no que couber mediante
as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Fomento é para
XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam -se a cumprir o plano de trabalho (em a nexo) que, independente de
transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele res ulte,
cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O praz o de vigência deste Termo de Fomento será de XX (XXXXX) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016:
I. Mediante te rmo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término, desde que autorizada pela Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
I.Para a execução do presente Termo de Fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma –
CMDCA, por meio do Fundo da Infância e Adolescência – FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão
gestor do FIA, transferirão o valor de R$ XX XXXX (XXXXXXXXXX ) para o desenvolvimento do projeto
“XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”.
§1° – O recurso é oriundo de captação, que foi realizada por projetos previamente aprovados pelo CMDCA, e encontra -se disponível
na subconta, que é vinculada a conta geral do FIA.
§2° - A transferência do recurso a Associação XXXXXXXXXXXXXXXX está condicionada a regular prestação de contas da parcela
repassada à entidade, bem como a efetiva aplicação do recurso, conforme estabelecido no plano de aplicação, do present e termo de
fomento.
§3° - As despesas deste Termo de Fomento correrão por conta da seguinte Funcional Programática
Funcional de Custeio: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Funcional de Investimento: XXXXXXXXXXXXXXXXX
§4º - O referido recurso sairá da Conta Corrent e – Banco do Brasil – AG:XXXXX C/C XXXXXX
§5° - Será transferido o montante de 100% do valor, no total de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXX) para a Conta corrente – Banco XXXXXXX
– AG: XXXX C/C: XXXXXXXXX Op XXX – Associação XXXXXXXXXXX .
CLÁUSULA Q UINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
A liberação do recurso financeiro se dará em X(XXX) parcela, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, quadro 1 ,
o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condic ionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos
previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 2016.
20 20
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Subcláusula Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas
nos seguintes casos:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II.quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações
estabe lecidas no Termo de Fomento;
III.quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos
órgãos de controle interno ou externo.
Subcláusula Segunda. A verificação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira ocorrerá por meio de ações de
monitoramento e avaliação, incluindo:
I. a verificação da existência de denúncias aceitas;
II.a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 61 do Decreto n. 8.726, de 2016;
III. as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e
IV. a consulta aos cadastros e sistemas federais que permitam aferir a regularidade da parcer ia.
Subcláusula Terceira. Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no
cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento,
nos termos da Subcláusula Primeira, inciso II, desta Cláusula.
QUADRO 1
Natureza das Despesas Administração Pública Municipal Organização da Sociedade Civil Total
Custeio XXXX% (X) parcela: R$ XXXXXX R$ XXXX
Investimento Xxxxxx% (x) parcela: R$ xxxxx xx R$ xxxx
Total Geral XXX% R$ XXXXX R$XXXX
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Administração Municipal
Janeiro 20xx Fevereiro 20xx Março 20xx Abril 20xx Maio 20xx Junho 20xx
- - - - - -
Julho de 20xx Agosto 20xx Setembro 20xx Outubro 20xx Novembro 20xx Dez embro 20xx
- - - - - -
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC
O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas
aplicáveis, respondendo cada uma pelas co nsequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos
para finalidade alheia ao objeto da parceria.
Subcláusula Primeira . Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromis sos
assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I.promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho;
II.prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda a sua extensão e
no tempo devido;
III. monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise das informações acerca do processam ento
da parceria constantes, diligências e visitas in loco , quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta
aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima;
21 21
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IV. comunicar à OSC quaisquer irregulari dades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica
ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;
V.analisar os relatórios de execução do objeto;
VI. ana lisar os relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas nos arts. 56, caput, e60, §3º, do Decreto nº 8.726, de 20 16;
VII. receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento, nos termos do art. 43 do
De creto nº 8.726, de 2016;
VIII. instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos dos artigos 49 e 50 do Decreto nº 8.726, de 2016;
IX. designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais
atribuições constantes na legislação regente;
X.retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil,
exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei
nº 13.019, de 2014;
XI. assumir a responsabilidade pela execução do re stante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prest ação
de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos
do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;
XII. reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou
quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos
órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando -lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 61, §1º do Decreto nº 8 .726,
de 2016;
XIII. prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos,
limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 20 14, e §
1º, inciso I, do art. 43 do Decreto nº 8.726, de 2016 ;
XIV. publicar, no Diário Oficial, extrato do Termo de Fom ento;
XV. divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o
instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;
XVI. exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando a s
ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
XVII. informar à OSC atos normativos e orientações da Administração Púb lica que interessem à execução do presente Termo de
Fomento;
XVIII. analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Fomento;
XIX. aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações adminis trativas necessárias à exigência da restituição dos recursos
transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.
Subcláusula Segunda. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos
assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I.executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho
aprovado pela Administra ção Pública , adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento,
observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, e no Decreto n. 8.726, de 2016;
II.zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiê ncia, eficácia, efetividade social e qualidade em
suas atividades;
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III. garantir o cumprimento da contrapartida em serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;
IV. manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomen to em conta bancária específica, na instituição
financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeir o,
aplicando -os, na conformidade do plano de trabalho,exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas
à execução das despesas;
V.não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;
VI. apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 e art. 55 do
Decreto nº 8.726, de 2016;
VII. executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos
princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da m oralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da
eficácia;
VIII. prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos
termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do ca pítulo VII, do Decreto nº 8.726, de 2016;
IX. responsabilizar -se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme
disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 201 4, inclusive pelos encargos sociais e obrigações
trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
X.permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adole scente e da
Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e Federal
e do Tribunal de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locai s de
execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
XI. não serão permitidos a compra de bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com recursos deste Termo de Fomento;
XII. por ocasião da conclus ão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração Pública os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) di as, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIII. manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIV. manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a e ste Termo de Fomento, pelo prazo de
10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;
XV. garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das ativ idades, seguindo a
NOB RH -SUAS e a tipificação de Assistência Social de 2009;
XVI. observar, contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administraç ão
Pública, os procedimentos estabelecidos nos artig os 36 a 42 do Decreto n. 8.726, de 2016;
XVII. manter arquivado as informações e os documentos exigidos pela Lei nº 13.019, de 2014, mantendo -o atualizado, e prestar contas
dos recursos recebidos no mesmo sistema;
XVIII. observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.01 9, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros;
XIX. comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, nos termos do art. 26, §5º, do D ecreto
nº 8.726, de 2016;
XX. divulgar na internet e em loca is visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as
informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
XXI. submeter previamente à Administração Pública e ao CMDCA (Conselho Municipal d e Direito da Criança e do Adolescente)
qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à
execução das despesas;
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XXII. responsabilizar -se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser
respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;
XXIII. responsabilizar -se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalh istas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados
à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administ ração
pública federal quanto à inadimplência da OSC em relação ao referid o pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou
aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014;
CLÁUSULA SETIMA – DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas
justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 3 0
(trinta) dias antes do seu término, observado o disposto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e 43 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Subcláusula única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela
OSC e aprovados previamente pelo CMDCA.
CLÁUSULA OI TAVA – CONTRATAÇÕES
A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de contratações de bens e serviços com recur sos
transferidos pela Administração Pública.
Subcláusula Primeira . A OSC deve verificar a compatibilidade ent re o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano
de trabalho, e o valor efetivo da contratação e, caso o valor efetivo da contratação seja superior ao previsto no plano de tr abalho,
deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com o s novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração
de relatório de que trata o art. 56 do Decreto nº 8.726, de 2016, quando for o caso.
Subcláusula Segunda. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedo res e prestadores de serviços
notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do
CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos orig inais pelo prazo de dez anos,
contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prest ação
de contas.
Subcláusula Terceira . A OSC deverá registrar os dados referentes às despesas realiza das, comprovantes fiscais ou recibos referentes
às despesas, mas deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da
apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
Subcláusula Quinta. Na gestão financeira, a Organização da Sociedade Civil poderá:
I - pagar despesa em data posterior ao término da execução do Termo de Fomento mas somente quando o fato gerador da despesa
tiver ocorrido durante su a vigência;
II - incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da Organização da Sociedade Civil, inclusive os
dirigentes, desde que exerçam ação prevista no Plano de Trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e tra balhista.
Subcláusula Sexta . É vedado à OSC:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
II - contratar, para prest ação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função
de confiança, da Prefeitura Municipal de Criciuma, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afi nidade,
até o segundo grau , ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento.
Subcláusula Sétima. É vedado à Administração Públic a Municipal praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal
pela Organização da Sociedade Civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referid a
organização.
CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação,
que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria.
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Subcláusula Primeira. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da
parceria, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação , análise
e manifestação s obre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.
Subcláusula Segunda. No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administração
Pública:
I-designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de
comunicação, com poderes de controle e fiscalização (art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
II-designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a mo nitorar e avaliar a parceria, constituído por
ato específico publicado em meio oficial de comunicação (art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019, de 2014);
III-emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação r egente e neste instrumento,
sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins d e
análise da prestação de contas anual, quando for o caso (art. 59da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 6 0 do Decreto nº 8.726, de 2016);
IV-realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação
do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas (art. 52 do Decreto nº 8.726, de 2016);
V-realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do
plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos ob jetivos
pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da lei nº 13.019, de 2014);
VI-examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado (s) pela
OSC, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento (art. 66, caput, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c ar ts. 55 e
56 do Decreto nº 8.726, de 2016);
VII -poderá valer -se do apoio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019 , de 2014);
VIII -poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos
recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
IX-poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de re sultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos
e outros mecanismos de tecnologia da informação (art. 51, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
Subcláusula Terceira. Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014 , a Administração Pública designará
servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas
demais atribuições constantes na legislação regente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer
técnico conclusivo de análise da prestação de contas final (art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Quarta. A comissão de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso II da SubcláusulaSegunda , é a instân cia
administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos
procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do
controle d e resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação
(art. 49, caput , do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Quinta. A comissão se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução da s parcerias por meio da análise das ações
de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos (art. 49, §§ 2º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Sexta. A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser constituída por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de
cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal, devendo ser observad o o disposto
no art. 50 do Decreto nº 8.726, de 2016, sobre a declaração de impedimento dos membros que forem designados.
Subcláusula Sétima. No caso de parceria financiada com recursos de fundo específico, o monitoramento e a avaliação serão realizados
pelo respectivo conselho gestor (art. 59, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014). Nesta hipótese, o monitoramento e a avaliação da pa rceria
poderão ser realizados por comissão de monitoramento e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme
legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014 e de seu regulamento (art. 49, §5º, do Decreto nº 8.726, de
2016).
Subcláusula Oitava. O relatório técnico de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso III da Subcláusula Segunda , deverá conter
os elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, e o parecer técnico de análise da prestação de contas anu al,
conforme previsto no art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, e será submetido à comissão de monitoramento e avaliação, que detém
a competência para avaliá -lo e homologá -lo.
Subcláusula Nona. A visita técnica in loco , de que trata o inciso IV da SubcláusulaSegunda , não se confunde com as ações de
fiscalização e auditoria realizadas pela administração pública m unicipal, pelos órgãos de
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controle interno e pelo Tribunal de Contas. A OSC deverá ser notificada previamente no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis an teriores
à realização da visita técnica in loco .
Subcláusula Décima. Sempre que houver a visita, o res ultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco , enviado à
OSC para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério da administração pú blica
municipal (art. 52, §2º, do Decreto nº 8.726, d e 2016). O relatório de visita técnica in loco deverá ser considerado na análise da
prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014).
Subcláusula Décima Primeira. A pesquisa de satisfação, de que trata o inciso V da Subc láusulaSegunda , terá por base critérios
objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pel a OSC,
visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. A
pesquisa poderá ser realizada diretamente pela administração pública municipal, com metodologia presencial ou à distância, co m
apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgão s ou entidades aptas a auxiliar na realização da
pesquisa (art. 53, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Décima Segunda. Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento que
será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências. A OSC poderá opinar sobre o conteúdo do
questionário que será aplicado (art. 53, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Décima Terceira. Sem prejuízo da fiscalização pela Admini stração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da
parceria será acompanhada e fiscalizada pelo CMDCA. A presente parceria estará também sujeita aos mecanismos de controle soci al
previstos na legislação específica (art. 60 da Lei nº 13.019, de 2014) .
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
O presente Termo de Fomento poderá ser:
I-extinto por decurso de prazo;
II-extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III-denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos par tícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV-rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia
notificação por esc rito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas (art. 61, §4º, inciso II, do
Decreto nº 8.726, de 2016);
c) omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do
art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;
d) violação da legislação aplicável;
e) cometimento de falhas reiteradas na ex ecução;
f) malversação de recursos públicos;
g) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
h) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
i) descumprimento das condições que caracterizam a parc eira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
k) quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no pr azo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pe lo
dirigente máximo da entidade da administração pública municipal, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 34 do Decreto nº 8.726,
de 2016;
l) mediante ao não repasse do recurso por meio do Governo Federal;
m) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
Subcláusula Primeira. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias apó s a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes
responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença .
Subcláusula Segunda. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos au tos do Processo Administrativo, assegurado
o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo.
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Subcláusula Terceira. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada
de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administraçã o
Pública.
Subcláusula Quarta. Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na le gislação aplicável ou neste instrumento
poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Dis trato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, a OSC deverá restituir os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável d e 30
(trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente da administração pública.
Subcláusula Primeira . Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido d e juros
calculados da seguinte forma:
I.nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação d os
recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública federal q uanto ao prazo de que trata o § 3 º do art.
69, do Decreto nº 8.726, de 2016; e
II.nos demais casos, os juros serão calculados a partir:
a) do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso
da execução da parceria; ou
b) do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de
eventual período de inércia do Secretaria Municipal da Assistência Social quanto ao pra zo de que trata o § 3 º do art. 69 do Decreto
nº 8.726, de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando -se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº
13.019, de 2014, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70 do Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do
plano de trabalho.
Subcláusula Primeira. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que
permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter element os
que permitam à Administração Pública avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado confor me pactuado, com a
descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o perí odo
de que trata a prestação de contas.
Subcláusula Segunda. Para fins de prestação de contas final, a OSC dev erá apresentar Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo
de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, m ediante
justificativa e solicitação prévia da OSC.
Subcláusula Terc eira. O Relatório Final de Execução do Objeto conterá:
I- a demonstração do alcance das metas referentes ao período de toda a vigência da parceria, com comparativo de metas propostas
com os resultados alcançados;
II- a descrição das ações (atividades e/ou proj etos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III- os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV- os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando houver ;
V- justificativa, quando for o caso,pelo não cumprimento do alcance das metas;
VI- o comprovante de devolução de eventual saldo financeiro remanescente (art. 62, caput , do Decreto nº 8.726, de 2016); e
VII - a previsão de reserva de recursos para pagamento das ver bas rescisórias de que trata o §3º do art. 42 do Decreto nº 8.726, de
2016.
Subcláusula Quarta. O Relatório Final de Execução do Objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:
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I- dos resultados alcançados e seus benefícios;
II- dos impactos econômic os ou sociais das ações desenvolvidas;
III- do grau de satisfação do público -alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública
ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e
IV- da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
Subcláusula Quinta. As informações de que trata a Subcláusula anterior serão fornecidas por meio da apresentação de documentos
e por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no inciso IV do caput do art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Subcláusula Sexta. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da
parceria, em seu parecer técnico conclusivo, a valiará a eficácia e efetividade das ações realizadas, conforme previsto na alínea “b” do
inciso II do art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo mencionar os elementos referidos na Subcláusula Quarta
Subcláusula Sétima. Quando a exigência for despropo rcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, a Administração
Pública poderá, mediante justificativa prévia, dispensar a OSC da observância da Subcláusula Quarta assim como poderá dispensar
que o parecer técnico de análise da prestação de con tas final avalie os efeitos da parceria na forma da Subcláusula sexta (art. 55, §3º,
do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Oitava. Na hipótese de a análise, que houver descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência
de irregula ridade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a OSC para que apresente Relatório
Final de Execução Financeira, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da notificação. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 15
(quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC.
Subcláusula Nona. O Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, deverá conter:
I- a relação das receitas e despesas efetivamente realizadas, inclusive rendimentos financeiros, e sua vinculação com a execução do
objeto, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;
II- o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
III- o extrato da conta bancária específica;
IV- a memóri a de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o
detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou
entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;
V- a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
VI- cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e
do fornecedor e indicação do produto ou serviço.
Subcláusula Décima. A análise do Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido,será feita pela Administração Pública e
contemplará :
I- o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizada s,
por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho, observado o disposto no § 3 º do art. 36 do Decreto nº
8.726, de 2016; e
II- a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagament os
e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.
Subcláusula Décima Primeira. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a
receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes (art. 64, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014).
Subcláusula Décima Segunda. Observ ada a verdade real e os resultados alcançados, o parecer técnico conclusivo da prestação de
contas final embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluir pela:
I- aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e da s metas da parceria;
II- aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada
impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou
III- rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou
d) desfalqu e ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
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Subcláusula Décima Terceira. A rejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da parceria,
de que trata o parágrafo único do art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016, deve ndo ser objeto de análise o cumprimento do objeto e o
alcance das metas previstas no plano de trabalho.
Subcláusula Décima Quarta. A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou
ao agente a ela diret amente subordinado, vedada a subdelegação.
Subcláusula Décima Quinta. A OSC será notificada da decisão da autoridade competente e poderá:
I- apresentar recurso, no prazo de 30(trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisã o no prazo de 30
(trinta) dias, encaminhará o recurso ao Ministro de Estado ou ao dirigente máximo da entidade da Administração Pública Federa l,
para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II- sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
Subcláusula Décima Sexta. Exaurida a fase recursal, a Administração Pública deverá:
I- no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dia s:
a) devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de conta s
não apresentada; ou
b) solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a ap resentação de novo plano
de trabalho, nos termos do §2 º do art. 72 da Lei n º 13.019, de 2014.
Subcláusula Décima Sétima. O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será
considerado na eventual aplicação de san ções.
Subcláusula Décima Oitava. O prazo de análise da prestação de contas final pela Administração Pública será de 150 (cento e cinqüenta)
dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto ou do cumprimento de diligência por e la determinado,
podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300(trezentos) dias.
Subcláusula Décima Nona. O transcurso do prazo definido na Subcláusula anterior, e de sua eventual prorrogação, sem que as c ontas
tenham sido apreciadas:
I- não impede que a OSC participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e
II- não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou
destinada s a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
Subcláusula Vigésima. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de 10
(dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresenta ção da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação
da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, do Decreto
nº 8.726, de 2016, e da legislação específica, a administração pública federal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à O SC as
seguintes sanções:
I- advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedime nto de celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades da administração pública municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
III- declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entida des de
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante na Prefeitura Municipal de Criciúma, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública federal pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
Subcláusula Primeira. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas
pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
Subcláusula Segunda. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na
celebração, execução ou prestação de contas d a parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando -se a
29 29
Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os
danos que dela provieram para a administ ração pública federal.
Subcláusula Terceira. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos
processuais.
Subcláusula Quarta. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva
do Prefeito Municipal.
Subcláusula Quinta. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo
de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No caso da competência exclusiva do Prefeito Municipal prevista na
Subcláusula anterior, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.
Subcláusula Sexta. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública municipal destina das a aplicar
as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa ) dias
a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a
edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da
execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Fomento que não puderem ser solu cionadas diretamente por mútuo
acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas a Procuradoria Geral do Município da Prefeitura de Criciúma, para prévia
tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica rela cionadas à execução da parceria,
assegurada a prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no inci so XVII
do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, 2014, no art. 88 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Sub cláusula Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões
decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justiça, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam -se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos pa rtícipes,
para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele
Criciúma, xx de xxxx de xxxx
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente da Associação
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Relac ã o d e Inscri çõ es Homologadas F ME - Aux ílio T é cnico
FME - Fundação Municipal de Esportes
EDITAL Nº 001/2021 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
A COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO D ESPORTIVO divulga e torna público, nos termos dos itens 1.2, 1.4 e 3.1 do EDITAL Nº 001/2021
DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO, a relação de pessoas abaixo citada, cujas respectivas inscrições foram
homologadas pela re ferida comissão:
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Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
NOME MODALIDADE PLEITEADA NA INSCRIÇÃO
ALEXANDRE DA LUZ VERDIEIRI FUTSAL, NAIPE MASCULINO
MARCIO ROBERTO SILVA JUDÔ, NAIPES MASCULINO E FEMININO
JOÃO BATISTA CÂNDIDO KARATÊ, NAIPES MASCULINO E FEMININO
SOLANGE LIMA DA SILVA PARADESPORTO, NAIPES MASCULINO E FEMININO
NÃO HOUVE INSCRIÇÃO TAEKWONDO, NAIPES MASCULINO E FEMININO
DEISE BERNARDO DA SILVA AUXILIAR TÉCNICO, BASQUETE, NAIPE FEMININO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME – 12 de março de 2021.
COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO MARCO ANTONIO CIMOLIN ANGELA MARIA SILVA
Presidente da comissão Secretário da comissão Membro da comissão
E xtrato
G overno M unicipal de C rici úma
EXTRATO – ESPÉCIE : Termo de convênio registrado sob o nº 2321/2021 , no Depto de Apoio Administrativo, da Secretaria Geral.
PARTÍCIPES : Prefeitura Municipal de Criciúma/SC e Companhia de gás de Santa Catarina - SCGÁS
DO OBJETO: ressarcimento por parte o município, no valor de R$ 792.457,10 (setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e
cinquenta e sete reais e dez centavos), à SCGÁS, das despesas necessárias para projetar e executar as obras de remanejamento da
rede de gás natural implantadas nas Ruas Nilo Peçanha, Carlos Pinto Sampaio e Epitácio Pessoa, visando possibilitar a constru ção da
macrodrenagem para a execução da etapa do Binário da Avenida Santos Dumont.
VIGÊNCIA: 365 dias, contados a partir da data de sua assinatura.
DATA: Criciúma -SC, 01 de março de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Willian Anderson Lhmkuhl, Carlos Eduardo Herrmann do Nascimento e
Rafael Bettini Gomes, pela SCGÁS.
R esoluç ões
G overno M unicipal de C rici úma
RESOLUÇÃO N° 60/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG//nº 236/21, em conformidade com o que determina o art. 12 e seguintes da Lei Complementar n° 120, de 13 de outub ro
de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Instaurar procedimento administrativo de exoneração da servidora Mariângela Formanski, matrícula 56.969 , Professora,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Parecer Conclusivo exarado por esta Comissão, por não ter atingido à
pontuação mínima ne cessária para aprovação no estágio probatório, nos termos do art. 12 e seguintes, da Lei Complementar nº
120/2014.
Art. 2°. Os procedimentos administrativos para a exoneração da servidora se darão conforme determina a Lei Complementar nº
120/2014, com ap licação subsidiária da Lei Complementar nº 012/1999, conforme previsto no artigo 18 da lei acima numerada.
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Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 09 de março de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 61/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probat ório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG//nº 236/21, em conformidade com o que determina o art. 12 e seguintes da Lei Complementar n° 120, de 13 de outub ro
de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Instaurar procedi mento administrativo de exoneração da servidora Tânia Lorena Sandins Bez Batti, matrícula 56.986 ,
Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Parecer Conclusivo exarado por esta Comissão, por não ter at ingido
à pontuação mínima necessá ria para aprovação no estágio probatório, nos termos do art. 12 e seguintes, da Lei Complementar nº
120/2014.
Art. 2°. Os procedimentos administrativos para a exoneração da servidora se darão conforme determina a Lei Complementar nº
120/2014, com aplicaç ão subsidiária da Lei Complementar nº 012/1999, conforme previsto no artigo 18 da lei acima numerada.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 09 de março de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
R esoluç ões
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 002/2021
Aprova Custeio das Despes as de Consumo e Alimentação da Instituição a Programação da Emenda Parlamentar nº 202039490003
para a Entidade Abadeus do Município de Criciúma.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela L ei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar plano de trabalho para “ Custeio das Despesas de Consumo e Alimentação da I nstituição ” referente a Programação
da Emenda Parlamentar nº 202039490003 para a Entidade Abadeus do Município de Criciúma.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de março de 2021.
Guilherme Augusto Carm inatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020/2022)
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Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
RESOLUÇÃO CMAS Nº 003/2021
Aprova o projeto Reforma Geral Externa da Escola “Caminho da Luz” para a Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Criciúma - APAE do Município de Criciúma.
O C onselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assis tência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar conforme ata n° 002/2021, a transferência de recursos municipais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o
projeto “Reforma Geral Externa da Escola Caminho da Luz ”da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cri ciúma – APAE .
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de março de 2021.
Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020/2022)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 004/2021
Aprovar alteração do plano de trab alho dos Termos de Colaboração da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma AFASC.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência Social
– LOAS n° 8.742/ 1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do Art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho. C onforme reunião
ordinária no dia 03 de novembro de 2020, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar conforme solicitação a alteração do plano trabalho d os seguintes Termos de Colaboração: N° 1954/2017, N° 1959/2017 e
N° 1960/2017 celebrados com a entidade Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 12 de março de 2021.
Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020/2022)
R esoluç ões
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004/2021
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 09 de março de 2021, de acordo com
a ata n° 511/2021 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º – Aprovar conforme ata n° 511/2021, a transferência de recursos municip ais no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), através
do Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o projeto “Transformando Realidade Através do Esporte” para a
Associação Beneficente Sementes para o Futuro.
Art. 2º – Esta R esolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 09 de março de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
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Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005/2021
A presidente do Conselho Munici pal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 09 de março de 2021, de
acordo com a ata n° 511/2021 de ste Conselho,
Resolve:
Art. 1º – Aprovar conforme ata n° 511/2021, a transferência de recursos municipais no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta
mil reais), através do Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o projeto “Refor ma da Associação do Metropol”
para a Associação Esportiva Metropol.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 09 de março de 2021.
Solange Castagnel - Presidente C MDCA (Gestão 2019/2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 006/2021
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, confo rme reunião ordinária do dia 09 de março de 2021, de
acordo com a ata n° 511/2021 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º – Aprovar conforme ata n° 511/2021, a transferência de recursos do FIA conta vinculada 18.780 -1 da Agência 3226 -3, do
projeto aprovado conf orme resolução 022/2020, no valor de R$ 258.816,20 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e dezesseis
reais com vinte centavos), através do Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o projeto “Ser Empreendedor
de Sonhos II” para a Associação Beneficente Abadeus.
Art. 2º – Tornando sem efeito a resolução 022/2020 de captação de recursos.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de março de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 00 7/2021
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Munici pal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reunião ordinária dia 09 de março
de 2021, ata n° 511/2021.
CONSIDERANDO por decisão deliberativa da plenária:
Resolve:
Art. 1º – Nomear a Comissão Especial para atuar no estudo e proposta de revisão do regimento interno do CMDCA publicado no ano
de 2017.
Representante Governamental do CMDCA Graziela Cristina Luiz Damascena Gabriel
Representante Governamental do CMDCA Angela Maria da Silva
Representante Governamental do CMDCA Solange Castagn el
Representante não Governamental do CMDCA Fabiana Pirola Goulart
Representante não Governamental do CMDCA Mirella Sombrio
34 34
Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
Representante não Governamental do CMDCA Carla Fernanda Medeiros Febel
Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor a partir da da ta de sua publicação.
Criciúma, 10 de março de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 00 8/2021
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuiç ões que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 09 de março de 2021, de
acordo com a ata n° 511/2021 deste Conselho,
Considerando a reunião ordinária no dia 09 de março de 2021 no salão Ou ro Negro, ATA n° 511/2021.
Resolve:
Art. 1º – Tornar público o recebimento do Ofício 001/2021, do Centro Educacional Marista Irmão Walmir requerendo a substituição
da cadeira junto ao CMDCA, e serão tomadas as devidas providências conforme o regimento inte rno para que a OSC suplente assuma
dentro dos requisitos legais.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de março de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 0 09 /2021
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião extraordinária do dia 01 de dezembro 2020,
deste Conselho, conforme a ATA 505.
Resolve:
Art. 1º – Revogar o Edital publicado no dia 25 de janeiro de 2021 do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA.
Art. 2º – Relançar o Edital 001/ 2021 do Fun do da Infância e da Adolescência – FIA, aprovado pelo CMDCA, conforme reunião
extraordinária, ata nº 505 do dia 01 de dezembro de 2020;
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de março de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
R esoluç ão
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
RESOLUÇÃO CMS/05 /202 1
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE CRICIÚMA/SC – CMS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme Lei 6.541,
de 16 de dezembro de 2014, Regimento Interno deste Conselho, homologado pelo Decreto 715, de 15 de abril de 2015 .
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Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
CONSIDERANDO , as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma, realizado na reunião Ordinária do dia 15 de
Fevereiro de 2021, no qual foi deliberado os respectivos encaminhamentos quanto ao TERMO DE PARCERIA a ser celebrado na
Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC e Secretaria Municipal de Saúde d e Criciúma.
CONSIDERANDO , a solicitação de Parecer Jurídico por parte da Secretaria Municipal de Saúde, sobre a viabilidade de firmar a parceria,
sendo o Parecer Jurídico da Procuradoria do Município, favorável;
CONSIDERANDO , a solicitação de Parecer Jurid ico por parte da Secretaria Municipal de Saúde, sobre a viabilidade de firmar a parceria,
sendo o Parecer da Assessora Juridica do Conselho Municipal de Saúde, desfavorável, com encaminhamento ao Ministério Público;
RESOLVE:
Artigo 1º: rejeitar em Reunião Ordinaria realizada no 01/03/2021, às 19:00 horas por videoconferência, a celebração do TERMO DE
PARCERIA entre a Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC e Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma, por ser inviável
juridicamente
Criciúma, 04 de março de 2021 .
JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA/SC.
A visos de P enalidade
G overno M unicipal de Cricip úma
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pel o Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de SUSPENSÃO do direito de participar de licitações no
Município de Criciúma, pelo prazo de 12 (doze) meses, assim como mul ta no valor de 10% (dez por cento) sobre a representada Carbus
Comércio Representações EIRELI, vencedora do Pregão Presencial n° 078/PMC/2019, decorrente da infração aos itens 7.2.1 e 7.2. 3
da Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços n° 016/PMC/2019, a ssim como ao item 7.1.4 do Pregão supracitado e, em
conformidade com o artigo 87, inciso II e III, da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 557.730.
Criciúma, 15 de fevereiro de 2021.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guid i - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamenta da
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representa da Cirúrgica Santa Cruz
Com. De Prod. Hospitalar Ltda, detentora da Ata de Registro de Preços n° 023/FMS/2019, referente ao Pregão Presencial n°
062/FMS/2019, decorrente da infração ao item 3.1 e 3.5 da cláusula terceira, assim como ao item 8.2.4 da cláusu la oitava e, em
conformidade com o artigo 87, inciso I, da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 577.530.
Criciúma, 15 de fevereiro de 2021.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guid i - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
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Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2 018 de 30 de abril de 2018, fundamentada nas
atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada Lajecril Artefatos de Cimento LTDA,
detentora do Contrato n° 290/PMC/2019, referente à Tomada de Preços nº 2 82/PMC/2019, decorrente da infração aos itens 2.1, 2.2, 2.8,
2.14, 2.15 e 2.21 da Cláusula Segunda do Contrato 290/PMC/2019 e, em conformidade com o artigo 87, inciso I, da Lei 8.666/93 e Processo
Administrativo nº 593.782.
Criciúma, 16 de fevereiro de 20 21.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guid i - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamenta da nas
atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a repres entada Maycon Will Eireli – ME, detentora
da Ata de Registro de Preços n° 006/PMC/2020, referente ao Pregão Presencial n° 380/PMC/2019 decorrente da infração à Cláusul a Terceira,
item 3.1, da Ata supracitada e, em conformidade com o artigo 87, inciso I, da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 579.919/2020.
Criciúma, 16 de fevereiro de 2021.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guid i - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamenta da nas
atribui ções que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de MULTA na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do
contrato à empresa MEDICVET Distribuidora de Medicamentos, vencedora do Pregão Presencial n° 004/FMS/2020, detentora da Ata d e
Reg istro de Preços nº 003/FMS/2020, decorrente da infração ao item 2.1 (descritivo do item n° 1 pertencente à contratada), assim como aos
itens 6.3.1 e 6.5 da Cláusula Sexta e item 7.2.1 da Cláusula Sétima da Ata de Registro Preços nº 003/FMS/2020 e, em confo rmidade com o
artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 593.340.
Criciúma, 16 de fevereiro de 2021.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guid i - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada nas
atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada Tecmold Indústria e Comércio
LTDA, detentora da Ata de Registro de Preços n° 045/PMC/2018, referente ao Pregão Presencial n° 19 5/PMC/2018 decorrente da infração à
Cláusula Terceira, item 1.1., e Cláusula Sexta, item 2.4, da Ata supracitada e, em conformidade com o artigo 87, inciso I, da Lei 8.666/93 e
Processo Administrativo nº 564.003.
Criciúma, 16 de fevereiro de 2021.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guid i - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
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Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamenta da
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada Voa Comércio
Atacadista de Produtos Alimentícios, detentora da Ata de Registro de Preços n° 056/PMC/2020, referente ao Pregão Presencial n °
179/PMC/2020 decorrente da infração à Cláusula Terceira, item 3.1.1 e Clausula Sexta, item 6.2.4, da Ata supracitada e, em
conformidade com o artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 602.059/2020.
Criciúma, 5 de março de 2021.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guid i - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
Avi so s d e Licitação
G overno M unicipal de Cricip úma
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 090/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 602687
OBJETO: Credenciamento de empresas operadoras/facilitadores, credenciadores, subcredenciadores, bancos e/ou agentes de cartões
de créditos para implantação de sistema informatizado de gestão de pagamentos, para viabilizar o pagamento de taxas, impostos e
débitos em geral, através do uso de cartões de crédito, afim de proporcionar aos contribuintes alternativas de quitação dos tributos
municipais, conforme regras estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DATA DE ENTREGA ENVELOPE: até 15 de abril de 2021 às 13h45min
DATA DE ABERTUR A: dia 15 de abril de 2021 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 11 de março de 2021.
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda (assinado no original)
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 091/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 601274)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários às obras de implantação da
macrodrenagem na bacia do Rio Criciúma, trecho entre as ruas João Cechinel e Osvaldo Hulse, bairro Pio Corrêa – município de
Criciúma -SC.
DATA DE ENTREGA: até 19 de abril de 2021 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 19 de abril de 2021 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavim ento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
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Nº 2681 – Ano 12 Sexta -Feira, 12 de março de 202 1
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Mu nicípio
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 11 de março de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/PMC /2021
(Processo Administrativo nº. 602454)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o r egistro de preços de materiais de mobília, divisórias e eletrodomésticos, para aquisições
futuras, no atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/SC, através do convênio 001/BM.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 24 de março de 2021 às 14h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na r ua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo en dereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 11 de março de 2021.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL
SISTEMA DE REGISTRO D E PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 602738)
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à Internet para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar
do município de Criciúma/SC. CONVENIO 001 /BM.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 24 de março de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 11 de março de 2021.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL