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Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1









Leis......................................................................................................................... ...............................................1
Decreto s.......................................................................... ............................................................................... ....... 5
Portaria ............................................................................................................................. ................................... 12
Edital de Intimação de Audiência de Conciliação Ambiental ........................ ..................................................... ....13
Extratos de Ata de Registro de Preços ................................................................................... ............................. ...13
Extrato de Dispensa de Licitação ................................................................................... .......... ............. .................20
Resolução ............................................................................................................................. ...............................20
Avisos de Licitação ................................................................................... ................................. .............................20
Resultado Final do Edital 003/2020 – FCC – Habilitados e Inabilitados .................................... .............................21
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Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.857, de 10 de março de 2021.
Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social a Associação Desportiva Palmeirinhas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Associação Desportiva Palmeirinhas , entidade civil sem fins
lucrativos, reconhecidamente de utilidade pública pela Lei Municipal nº 6.261 de 21 de junho de 2013, de caráter cívico , cultural,
recreativo, desportivo e social.

Parágrafo Único – A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo destinar -se-á, exclusivamente para a reforma da cobertura
da Associação o ferecendo com segurança a utilização das dependências da instituição a toda a comunidade do bairro Jardim Angélica
e todos os munícipes da cidade de Criciúma - SC.

Art.2º A s ubvenção social será celebrada desde que acompanhada dos seguintes documentos:

I - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

II - Comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal;

III - Cópia autenticada do RG e do CPF do presidente da entidade ou do ocupante de cargo equivalente;

IV - Cópia do estatuto e de suas alterações, devidamente registrados no cartório competente;
Índice
Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1

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Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
V - Cópia da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade, registrada no cartório competente;

VI - Cópia do alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal;

VII - Atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal ou órgão de fiscalização com jurisdição sobre a entidade do
município a que pertencer a entidade, com data de emissão não superior a doze meses;

VIII - Comprovante de abertura de conta corrente vinculada ao projeto;

IX - Plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade interessada;

X - Cópia da Lei d e utilidade pública;

XI - Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD -EN emitido pela Previdência Social;

XII - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF;

XIII - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, obtida no sítio eletrônico http://www.sef.sc.gov.br, quando o concedente for o Estado;

XIV - Certidão Negativa de débitos municipais;

XV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos
termos do art. 29, inciso V, da Lei 8.666/93, quando envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos.

Parágrafo Único – O Plano de Trabalho deverá se r submetido à apreciação e aprovação pelo Município de Criciúma e deve conter no
mínimo:

I - Identificação do objeto a ser executado;

II – Metas a serem atingidas;

III - Etapas ou fases de execução;

IV - Plano de Aplicação dos recursos financeiros ;

V – Cronograma de Desembolso;

VI – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.

Art.3º A subvenção social de que trata esta Lei será regulada pelo que dispõem a Instrução Normativa de n° 14 d o Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina, os arts. 195, § 3º, da Constituição Federal; art. 12, § 3º, I, art. 16 e art. 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e art.
116 da Lei Federal nº 8666/93.

Art.4º A subvenção social será repassada para a entidade, conforme tabela abaixo:

Instituição
Associação Desportiva Palmeirinhas
Despesa de Custeio (reforma)
R$ 185.000,00
Valor Total
R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais e cinco mil reais)

Parágrafo Único – O repasse da subvenção de que trata esse artigo, deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e
Cronograma de Desembolso, devidamente apreciados e aprovados na forma do Parágrafo Único, Artigo 2.º, desta Lei.

Art.5º Não será concedida nova concessão de subvenção à entidade se esta:

I - Não comprovar o emprego da subvenção no atendimento das finalidades mencionadas no artigo 1º da presente Lei;

II - Embaraçar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Criciúma;

III - Não tiver prestado contas à Prefeitura Municipal de Criciúma, da subvenção recebida no exercício anterior.

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Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
Art. 6º A entidade beneficiada pela subvenção social deverá prestar contas mensais dos gastos realizados durante a execução do
Plano de Trabalho.

Parágrafo Único – Se a parceria ultrapassar o período de 01 (um) ano, a prestação de contas das metas e resultados deverá ser
apresentada em até 60 (sessenta) dias após o final de cada exercício.

Art.7º A autorização contida na presente Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo Único - A subvenção social poderá ser alterada, compreendendo inclusive a definição de valores, termos aditivos de
prorrogação de prazo e/ou de re -ratificação que se fizerem necessários à continuidade do objetivo conveniado.

Art.8º As despesas com a execução de sta Lei correrão por conta da funcional programática de n° 11.01.27.812.119.1.215.3.3.50 (15)
Fr 100

Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.10 Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
RM/erm.
PE 19/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.858, de 10 de março de 2021.
Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social a Organização Círculo Operá rio Criciumense e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Organização Círculo Operário Criciumense , entidade civil sem
fins lucrativos, reconhecidamente de utilidade pública pela lei 152 de 20 de junho de 1955 , de caráter cívico , cultural, recreativo,
desportivo e social.

Parágrafo Único – A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo destinar -se-á, exclusivamente para a reforma da quadra e
das dependências da instituição, o ferecendo com segurança a utilização da mesma a toda a comunidade do bairro Próspera e todos
os munícipes da cidade de Criciúma -SC.

Art. 2º A subvenção social será celebrada desde que acompanhada dos seguintes documentos:

I - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

II - Comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal

III - Cópia autenticada do RG e do CPF do presidente da entidade ou do ocupante de cargo equivalente;

IV - Cópia do estatuto e de suas alterações, devidamente registrados no cartório competente;

V - Cópia da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigent e da entidade, registrada no cartório competente;

VI - Cópia do alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal;

VII - Atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal ou órgão de fiscalização com jurisdição sobre a entidade do
mun icípio a que pertencer a entidade, com data de emissão não superior a doze meses;

VIII - Comprovante de abertura de conta corrente vinculada ao projeto;

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Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
IX - Plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade interessada;

X - Cópia da Lei de utilidade pública;

XI - Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD -EN emitido pela Previdência Social;
XII - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF;

XIII - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, obtida no sítio eletrônico http://www.sef.sc.gov.br, quando o concedente for o Estado;

XIV - Certidão Negativa de débitos municipais;

XV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos
termos do art. 29, inciso V, da Lei 8.666/93, quando envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos.

Parágrafo Único – O Pla no de Trabalho deverá ser submetido à apreciação e aprovação pelo Município de Criciúma e deve conter no
mínimo:

I - Identificação do objeto a ser executado;
II – Metas a serem atingidas;
III - Etapas ou fases de execução;
IV - Plano de Aplicação dos rec ursos financeiros;
V - Cronograma de Desembolso;
VI - Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.

Art. 3º A subvenção social de que trata esta Lei será regulada pelo que dispõem a Instrução Normat iva de n° 14 do Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina, os arts. 195, § 3º, da Constituição Federal; art. 12, § 3º, I, art. 16 e art. 17 da Lei Federal n.º 4.320/64 e art.
116 da Lei Federal n.º 8666/93.

Art.4º A subvenção social será repassada para a entidade, conforme tabela abaixo:

Instituição
Organização Círculo Operário Criciumense
Despesa de Custeio (reforma)
R$ 200 .000,00
Valor Total
R$ 200 .000,00 (duzentos mil reais)

Parágrafo Único – O repasse da subvenção de que trata esse artigo, deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e
Cronograma de Desembolso, devidamente apreciados e aprovados na forma do Parágrafo Único, Artigo 2.º, desta Lei.

Art.5º Não será concedida nova concessão de subvenção à entidade se esta:

I - Não comprovar o emprego da subvenção no atendimento das finalidades mencionadas no artigo 1º da presente Lei;

II - Embaraçar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Criciúma;

III - Não tiver prestado contas à Prefeitura Municipal de Criciúma , da subvenção recebida no exercício anterior.

Art. 6º A entidade beneficiada pela subvenção social deverá prestar contas mensais dos gastos realizados durante a execução do
Plano de Trabalho.

Parágrafo Único – Se a parceria ultrapassar o período de 01 (um) ano, a prestação de contas das metas e resultados deverá ser
apresentada em até 60 (sessenta) dias após o final de cada exercício.

Art.7º A autorização contida na presente Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo Único - A subvenção social poderá ser alterada, compreendendo inclusive a definição de valores, termos aditivos de
prorrogação de prazo e/ou de re -ratificação que se fizerem necessários à continuidade do objetivo conveniado.

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Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
Art.8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da funcional programática de n° 11.01.27.812.119.1.215.3.3.50 (15)
Fr 100.

Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.10 Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
RM/erm.
PE 20/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

Decreto s
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 168/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Exonera, a pedido, Graziele da Silveira Jeronimo, do cargo de Professor III.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 601508 de
04/02/2021 e de conformidade com o art. 46, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 4 de fevereiro de 2021, GRAZIELE DA SI LVEIRA JERONIMO , matrícula nº 56.946, do cargo de provimento efetivo de
Professor III - Educação Infantil ao 5º ano, lotada com 20 semanais na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 19/02/2018
pelo Decreto SG/nº 190/18.

Paço Municipal Marcos Rovaris , 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 300/21, de 19 de fevereiro de 2021.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 203/20, de 11 de fevereiro de 2020.

O PREFEITO MUNCIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 601825 de
09/02/2021 e com fundamento na Lei nº 5.882/2011, regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV,
da Lei Org ânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até 1º de março de 2022, os efeitos do Decreto SE/nº 203/20, já prorrogados através de Decretos nºs 207/12,
326/13, 1385/14, 793/15, 276/16, 580/17, 399/18 e 422/19, que conced eram horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução
da remuneração, a ADRIANA DENISE OLIVO BOAVENTURA , matrícula nº 52.603, Professor IV - Educação Infantil ao 5º ano , lotada
com 40 horas semanais na EMEB José Contim Portella, do Bairro São Sebastião , para cumprir 20 horas semanais na mesma unidade
escolar, a fim de prestar assistência e acompanhamento do filho ANDREI OLIVO BOAVENTURA.

Art.2º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO S ALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

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Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
DECRETO SE/nº 342/21, de 1º de março de 2021.
Designa Secretária de Escola da rede municipal de ensino e cessa efeitos do Decreto SE/nº 502/15.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 6º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezemb ro
de 2019, resolve:

DESIGNAR

DENISE IARA VIEIRA FILOMENO, matrícula nº 53.119, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Secretária de Escola na EMEB Prof. M arcílio Dias de San Thiago e no Núcleo de Educação de Jovens e Ad ultos Profª Lili Coelho, a
partir de 01/03/2021, com carga horária de 40 horas semanais e cessa efeitos do Decreto SE/nº 502/15.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 346/21, de 1º de março de 2021.
Concede readaptação a Maria Aparecida da Silva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Compleme ntar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando o deferimento através do Processo nº 602760 de 18/02/2021, resolve:

CONCEDER readaptação, em prorrogação, a

MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº 55.458, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 120 dias, no período de 19/02/2021 a 18/06/2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 347/21, de 1º de março de 2021.
Concede readaptação, em prorrogação, a Tania Elise Simon Savi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 603443 de 25/02/2021, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
TA NIA ELISE SIMON SAVI, matrícula 53.174, Professor IV – Educação Física, lotada com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, do término do Decreto SE/nº 257/20 até 31 de dezembro de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

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Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
DECRETO SE/nº 348/21, de 1º de março de 2021.
Concede readaptação, em prorrogação, a Salete Goulart Matos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando o deferimento através do Processo nº 603442 DE 25/02/2021,

CONCE DER readaptação, em prorrogação, a

SALETE GOULART MATOS, matrícula nº 54.913, Professor IV – Educação Física, lotada com 10 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, do término do Decreto SE/nº 298/20 até 31 de dezembro de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 349/21, de 1º de março de 2021.
Concede readaptação, em prorrogação, a Viviane Perei ra Eugenio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando o deferimento através do Processo nº 602018 de 10/02/2021, resolve:

CONCEDER readaptação, em prorrogação, a

VIVIANE PEREIRA EUGENIO, matrícula nº 54.901, Professor IV - Educação Física, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, do término do Decreto SE/nº 255/20 até 30 de abril de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 351/21, de 1º de março de 2 021.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 1094/20, de 1º de setembro de 2020.

O PREFEITO MUNCIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando o que consta no Processo nº 603203 de 23/02/2021,

DECRETA:

Art.1º - Fica prorrogado até 1º de março de 2022, os efeitos do Decreto SE/nº 1094/20, já prorrogados pelos Decretos SE/nºs 871/12,
1650/16, 549/17 e 633/18 e 423/19, que concedeu horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração, a ELIENE

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Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
MARTINS, matrícula nº 55.514, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Ed ucação, para cumprir
30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento do filho RAPHAEL MARTINS DE JESUS.

Art.2º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Muni cipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

DECRETO SE/nº 433/21, de 9 de março de 2021.
Designa diretora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:

DESIGNAR

PATRICIA REINERT SIQUEIRA, matrícula nº 55.401, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Diretora na EMEB Vilson Lalau, Bairro Cristo Redentor a partir de 10/03/2021, com carga horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

DECRETO SE/nº 477/21, de 10 de março de 2021.
Dispensa da função e revoga o Decreto SE/nº 1286/18, que designou Cristiane Vaz Franco Lopes, para a função de diretora da Rede
Municipal de Ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando a Ação Direta da Inconstitucionalidade - ADI nº 5043054.87.2020.8.24.0000/SC, do Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina, que declarou as funções gratificadas de diretor como livre escolha pelo Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art.1º - Dispensar, a partir de 9 de março de 2021, CRISTIANE VAZ FRANCO LOPES, matrícula 55.377, Professor IV, da função de
Diretora do CEIM Criança Feliz, Distrito de Rio Maina, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º - Revogar o Decreto SE/nº 128 6/18, que designou o servidor para a função de diretor eleito da Rede Municipal de Ensino.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

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Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
DECRETO SE/nº 478/21, de 10 de março de 2021.
Designa diretora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:

DESIGNAR

CRISTIANE VAZ FRANCO LOPES, matrícula 55.377, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Diretora no CEIM Criança Feliz, Distrito de Rio Maina, a partir de 10/03/2021, com carga horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 479/21, de 10 de março de 2021.
Dispensa da função e revoga o Decreto SE/nº 1286/18, que designou Suzana Rosso, para a função de diretora da Rede Municipal d e
Ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando a Ação Direta da Inconstitucionalidade - ADI nº 5043054.87.2020.8.24.0000/SC, do Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina, que declarou as funções gra tificadas de diretor como livre escolha pelo Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art.1º - Dispensar, a partir de 9 de março de 2021, SUZANA ROSSO, matrícula nº 54.607, Professor IV, da função de Diretora da EMEB
Augusto Pavei, Bairro Vila São Domingos, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º - Revogar o Decreto SE/nº 1286/18, que designou o servidor para a função de diretor eleito da Rede Municipal de Ensino.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 480/21, de 10 de março de 2021.
Designa diretora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:

DESIGNAR

SUZANA ROSSO, matrícula nº 54.607, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Diretora na
EMEB Augusto Pavei, Bairro Vila São Domingos, a partir de 10/03/2021, com carga horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021 .

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

10 10
Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
DECRETO SE/nº 481/21, de 10 de março de 2021.
Dispensa da função e revoga o Decreto SE/nº 1286/18, que designou Tomazia Alexandre de Barros Martinhago , para a função de
diretora da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando a Ação Direta da Inconstitucionalidade - ADI nº 5043054.87.2020.8.24.0000/SC, do Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina, que declarou as funções gratificadas de diretor como livre escolha pelo Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art.1º - Dispensar, a partir de 9 de março de 2021, TOMAZIA ALEXANDRE DE BARROS MARTINHAGO, matrícula nº 55.574, Professor
IV, da função de Diretora da EMEB Pe. Carlos Wecki, Bairro Cidade Mineira Velha, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º - Revogar o Decreto SE/nº 1286/18, que designou o servidor para a função de diretor eleito da Rede Municipal de Ensino.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 482/21, de 10 de março de 2021.
Designa diretora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 /12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:

DESIGNAR

TOMAZIA ALEXANDRE DE BARROS MARTINHAGO , matrícula nº 55.574, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
para exercer a função de Diretora na EMEIEF Pe. Carl os Wecki, Bairro Cidade Mineira Velha, a partir de 10/03/2021, com carga horária
de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 483/21, de 10 de março de 2021.
Dispensa da função e revoga o Decreto SE/nº 1286/18, que designou Soraia da Silva Pedroso Vieira , para a função de diretora da Rede
Municipal de Ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando a Ação Direta da Inconstitucionalidade - ADI nº 5043054.87.2020.8.24.0000/SC, do Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina, que declarou as funções gratificadas de diretor como livre escolha pelo Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art.1º - Dispensar, a partir de 9 de março de 2021, SORAIA DA SILVA PEDROSO VIEIRA , matrícula nº 51.377, Professor V, da função
de Diretora da EMEB Prof. Moacyr Jardim de Menezes, Bairro Ceará, com carga horária de 40 horas semanais.

11 11
Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
Art.2º - Revogar o Decreto SE/nº 1286/18, que designou o servidor para a função de diretor eleito da Rede Municipal de Ensino.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 484/21, de 10 de março de 2021.
Designa diretora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:

DESIGNAR

SORAIA DA SILVA PEDROSO VIEIRA , matrícula nº 51.377, Professor V, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a
função de Diretora na EMEB Prof. Moacyr Jardim de Menezes, Bairro Ceará, a partir de 10/03/2021, com carga horária de 40 horas
semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 485/21, de 10 de março de 2021.
Dispensa da função e revoga o Decreto SE/nº 1286/18, que designou Jucelia Gorete de Oliveira Pereira , para a função de diretora da
Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando a Ação Direta da In constitucionalidade - ADI nº 5043054.87.2020.8.24.0000/SC, do Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina, que declarou as funções gratificadas de diretor como livre escolha pelo Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art.1º - Dispensar, a partir de 9 de março de 2021, JUCELIA GORETE DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº 54.640, Professor IV, da função
de Diretora da EMEB Ubaldina Rocha Ghedin, Bairro Linha Anta, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º - Revogar o Decreto SE/nº 1286/18, que designou o servidor para a função de diretor eleito da Rede Municipal de Ensino.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 486/21, de 10 de março de 2021.
Designa diretora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:

12 12
Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
DESIGNAR
JUCELIA GORETE DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº 54.640, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Diretora na EMEB Ubaldina Rocha Ghedin, Bai rro Linha Anta, a partir de 10/03/2021, com carga horária de 40 horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 497/21, de 11 de março de 2021.
Revoga o art. 1º do Decreto SG/nº 380/21 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado o art. 1º do Decreto SG/nº 380/21, de 3 de março de 2021.
Parágrafo único . Deverão ser observadas as normativas municipais e estaduais para a realização de jogos de futebol, profissional e
amador, em todo o territór io do Município de Criciúma.

Art.2º Este Decreto entra em vigor em 12 de março de 2021 .

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de março de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm

Portaria
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
PORTARIA Nº 001/2021
O Diretor de Trânsito e Transportes na condição de Autoridade de Trânsito e Transportes de Criciúma, no uso de suas atribuiçõ es
legais lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 203, de 20 de Janeiro de 2017, em seu Art. 17, inciso V, do Decreto SG nº 460/2017
de 10 de Fevereiro de 2017:

Considerando que o agente de Autoridade de Trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor
civil, estatutário ou cel etista ou ainda policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito
de sua competência em consonância com o Art. 280 § 4º do Código de Trânsito Brasileiro,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor público efetivo ocupante do cargo de Agente de Fiscalização, vinculado à Administração Direta do
Município, abaixo nomeado como Agente s da Autoridade de Trânsito e Transportes para exercer a fiscalização de trânsito, autuar e
aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas na legislação de trânsito, a contar desta data sem ônus para o
município.
- Sandro Miranda Jún ior – matricula 45.158 – CPF: 078.761.429 -74;
Parágrafo único. Para que possa exercer suas atribuições como agentes da autoridade de trânsito, o servidor deverá estar
devidamente uniformizado conforme padrão da instituição e no regular exercício de suas f unções.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma/SC, em 02 de Março de 2021.
Gustavo Martins Farias de Medeiros – Diretor de Trânsito e Transporte

13 13
Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
Edital de Intimação de Audiência d e Conciliação Ambiental
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL Nº 003/FAMCRI/2021
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FAMCRI, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 061 de
04 de setembro 2008 e o Decreto SG/nº 430 de 1º de julho de 2010, que a prova o Estatuto da Fundação do Meio Ambiente – FAMCRI
e nos termos da Portaria Nº 005/FAMCRI/2020, intima as pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas, para comparecerem a esta
Fundação na data de 19 de março de 2021 para audiência conciliação ambienta l.

INTIMADO(A) CPF/CNPJ AIA PROCESSO
BRUNA ROSALINO DA SILVA 084.332.299 -31 1214 11802/2021
I.D.E.A.S – INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E
ASSISTÊNCIA À SAÚDE 24.006.102/0002 -16 1177 11547/2020

Criciúma/SC, 09 de março de 2021.

ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI. Presidente

Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 031/PMC/2020 – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 115/PMC/2020
Objeto: registro de preços de pneus, câmaras, protetores, válvulas e serviços de balanceamento, alinhamento, cambagem e
montagem, para aquisições futuras, na reposição e manutenção de veículos e equi pamentos rodoviários que compõem a frota oficial
do Município.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 09/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras. criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 032/PMC/2020 – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 123/PMC/2020
Objeto: registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção mecânica de máquinas e equipamentos
rodoviários do Município de Criciúma/SC .
Fornecedores Registrados: 07 (Sete).
Assinatura: 12/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 033/PMC/2020 – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 122/PMC/2020
Objeto: registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção mecânica da frota de veículos leves do
Município de Criciúma, Secretarias, Fundos e Fundações .
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).

14 14
Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
Assinatura: 16/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 034/PMC/2020 – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 127/PMC/2020
Objeto: registro de preços de equipamentos, materiais e serviços a serem utilizados na prevenção de incêndios em atendimento a
administração municipal, Secretaria de Educação, Fundos, e Fundações do município de Criciúma/ SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 17/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 035/PMC/2020 – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 109/PMC/2020
Objeto: registro de preços de materiais elétricos para manutenção da rede elétrica dos prédios públicos do Município, Fundo
Municipal de Saúde e Rede Municipal de Educação de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 18/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.c riciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 060/PMC/2020 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 166/PMC/2020
Objeto: registro de preços de equipamentos e peças semafóricas, para aquisições futuras, em atendimento a Diretoria de Trânsito e
Transportes do município de Criciúma/SC .
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 02/09/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com resp ectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 061/PMC/2020 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 199/PMC/2020
Objeto: registro de preços de uniformes e fardamentos para uso dos Agentes da Autoridade de Trânsito da Diretoria de Trânsito e
Transportes do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 07/09/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de s ua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 062/PMC/2020 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presen cial nº. 200/PMC/2020
Objeto: registro de preços de materiais de mobília, cozinha e academia, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhã o de
Bombeiros Militar de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 07/09/2020.

15 15
Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
Vigênci a: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 063/PMC/2020 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 203/PMC/2020
Objeto: registro de preços de veículo 0km, em atendimento a Delegacia Regional de Polícia de Criciúma/SC .
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 09/09/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 064/PMC/2020 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalid ade: Pregão Presencial nº. 202/PMC/2020
Objeto: registro de preços de equipamentos e softwares de informática, como computadores, televisores, licenças de sistema
operacional e pacote de softwares de escritório, necessários para atendimento das demandas da Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 14/09/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 065/PMC/2020 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 204/PMC/2020
Objeto: registro de preços de blocos de c oncreto, dos tipos maciço e vazado, a serem utilizados para execução e manutenção de caixas
coletoras, execução e manutenção de alicerces no geral e outros usos diversos, conforme necessidade, no município de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 16/09/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 066/PMC/2020 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendim ento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 206/PMC/2020
Objeto: registro de preços de materiais e equipamentos de atendimento pré -hospitalar, para aquisições futuras, no atendimento ao
4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma /SC - Convênio 001/BM.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 18/09/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de R egistro de Preços nº 076/PMC/2020 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 278/PMC/2020
Objeto: registro de preços de smartphones , para aquisições futuras, no atendimento ao 9º Batalhão da Policia Militar do município
de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 08/12/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.cricium a.sc.gov.br

16 16
Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
Ata de Registro de Preços nº 077/PMC/2020 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 284/PMC/2020
Objeto: registro de preços de materiais de limpeza para as escolas e e quipamentos de proteção individual, para trabalho presencial
com vistas a prevenção do contágio do COVID -19 e pós pandemia, em atendimento ao município de Criciúma, DTT, Fundo Municipal
de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.
Fornecedores Registrados: 05 (Cinco).
Assinatura: 14/12/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 017/PMC/2021 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 039/PMC/2021
Objeto: registro de preços de lonas, banners, placas em acrílico e adesivos (com plotagem), compreendendo a confecção e impressão,
em atendi mento a Diretoria de Comunicação de Criciúma/SC .
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 01/03/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 019/PMC/2021 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 041/PMC/2021
Objeto: registro de preços de peças e serviços para aqu isições futuras, na manutenção preventiva e corretiva (mecânica, elétrica e
funilaria) das motocicletas que compõem a frota do 9º BPM de Criciúma/SC .
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 05/03/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de s ua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 020/PMC/2021 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presen cial nº. 064/PMC/2021
Objeto: registro de preços de combustíveis (óleo diesel S10 e gasolina comum), para aquisições futuras, em atendimento as diversas
Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do município de Criciúma/SC .
Fornecedores Registrados: 01 ( Um).
Assinatura: 09/03/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 021/PMC/2021 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em ate ndimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 016/PMC/2021
Objeto: registro de preços de placas de sinalização viária vertical, em atendimento ao trânsito do município de Criciúma/SC .
Fornecedores Registrados: 01 (Um) .
Assinatura: 10/03/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

17 17
Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
Extrato s de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 003/FMS/2021 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 015/FMS/2021
Objeto: registro de preços de peças e acessórios para a execução dos serviços de manutenç ão preventiva e corretiva de equipamentos
médicos hospitalares, e câmaras conservadoras de vacinas, dos equipamentos de ventilação pulmonar mecânica (respiradores), de
avaliação cardio -pulmonar e espirômetros, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 01/03/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 013/FMS/2020 – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 052/FMS/2020
Objeto: registro de preços de equipamentos odontológicos, para aquisições futuras, em atendimento aos consultór ios odontológicos
da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC .
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 15/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 014/FMS/2020 – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 044/FMS/2020
Objeto: registro de preços de materiais médicos e hospi talares, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 17/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, est á disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 015/FMS/2020 – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 022/FMS/2020
Objeto: registro de preços de equipamen tos de proteção individual e materiais para adequação de processos de esterilização, em
atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 08 (Oito).
Assinatura: 18/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de s ua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 016/FMS/2020 – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presen cial nº. 054/FMS/2020
Objeto: registro de preços de instrumentais e materiais odontológicos , para aquisições futuras, para uso dos profissionais de saúde
do município de Criciúma/SC, em combate a pandemia da COVID -19.

18 18
Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 19/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 023/FMS/2020 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendime nto ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 081/FMS/2020
Objeto: registro de preços de equipamentos e eletrodomésticos, em atendimento a cozinha do Centro de Tratamento Coronavírus,
pertencente ao Fundo Municipal de Saúd e do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 31/08/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Regist ro de Preços nº 024/FMS/2020 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 082/FMS/2020
Objeto: registro de preços de utensílios de cozinha, diversos, em atendimento a cozinha do Cent ro de Tratamento Coronavírus,
pertencente ao Fundo Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 01/09/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 025/FMS/2020 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 086/FMS/2020
Objeto: registro de preços de kits de testes rápidos para detecção de SARS -COVID -2-COVID -19, em atendimento a rede municipal de
Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 04/09/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 026/FMS/2020 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 064/FMS/2020
Ob jeto: registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para o atendimento a rede municipal de saúde do Município de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 15 (Quinze).
Assinatura: 10/09/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinat ura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 027/FMS/2020 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 0 87/FMS/2020
Objeto: registro de preços de materiais de limpeza e descartáveis diversos (guardanapo, copos, sacos de lixo, EPIS) para util ização no
Centro de Tratamento Coronavírus, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Re gistrados: 02 (Dois).

19 19
Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
Assinatura: 17/09/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 036/FMS/2020 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 114/FMS/2020
Objeto: registro de preços de tiras reagentes para medição de glicemia capilar e seringas para administração de insulina , em
atendimento a r ede municipal de saúde, pertencente a Secretaria Municipal de Criciúma/SC .
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 14/12/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 037/FMS/2020 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 112/FMS/2020
Objeto: registro de preços de materiais médicos (cu rativos especiais), em atendimento ao Ambulatório de Feridas, da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Criciúma/SC .
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 14/12/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata d e Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 038/FMS/2020 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 115/FMS/2020
Objeto: registro de preços de serviços gráficos, para impressão de formulários personalizados, em atendimento a Rede Municipal de
Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 07 (Sete).
Assinatura: 15/12/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 039/FMS/2020 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Pr esencial nº. 117/FMS/2020
Objeto: registro de preços de fórmulas alimentares e dietas, em atendimento a Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 05 (Cinco).
Assinatura: 15/12/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 040/FMS/2020 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presenc ial nº. 118/FMS/2020
Objeto: registro de preços de equipamentos, materiais e medicamentos, de uso veterinário, em atendimento ao Centro de Controle
de Zoonoses - CCZ do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 16/12/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

20 20
Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
Extrato de Dispensa d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 602842/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 080/PMC/2021
OBJETO : Contratação de empresa especializada, para execução de serviços de instalação de kits de ar condicionado para os veículos
da secretaria municipal da fazenda do município de Criciúma – SC.
CONTRATADA : SUL PEÇAS E VEÍCULOS LTDA - CNPJ/MF nº. 97.752.851/0005 -56.
VALOR GLOBAL : R$ 16.800,00(dezesseis mil e oitocentos reais) .
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso II, da Lei Federal Nº. 8.666/93 e decreto 9.412 de 18/06/18.
RECONHECIMENTO : 04/03/2021, por Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 04/03/2021, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.

Resolução
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
RESOLUÇÃO CMS/03/2021
O Conselho Municipal de Saúde , de Criciúma/SC – CMS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme Lei 6.541, de 16
de dezembro de 2014, Regimento Interno deste Conselho, homologado pelo Decreto 715, de 15 de abril de 2015.
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar em Reunião Ordinária realizada no dia quinze de fevereiro de 2021, às 19 horas, por videoconferência, o s recursos
estaduais ao Hospital São José de Criciúma/SC. Com os valores de 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) e 390.000,00 (trezen tos e
noventa mil reais), totalizando o valor de R$ 1. 000.000,00 (um milhão de reais).

Criciúma, 02 de março de 2021.

JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA/SC .

Aviso s d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 085/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 603230)

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para a execução, SOB DEMANDA , de serviços necessários à instalação, manutenção,
remanejamento, montagem e desmontagem de estruturas divisórias, com aplicação de todo o material e acessórios, em atendimento as
necessidades da Secretaria de Educação e a Administração Municipal.

TIPO: MENOR PREÇO

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 23 de março de 2021 às 14h00min.

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior d o edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 09 de março de 2021.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL

21 21
Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 086/PMC/2021
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de combustível (gasolina comum), para aquisições futuras, em
atendimento as diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 23 de março de 202 1, às 10h30min.

Edital c ompleto e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma -SC, localizada na Rua Domênico Sônego , nº 542 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 10 DE MARÇO DE 2021.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL

Aviso d e Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº. 008/FMAS/2021
(Processo Administrativo nº. 603448)
OBJETO: Registro de preços de itens para cesta básica, relativo aos benefícios eventuais, em atendimento a Secretaria Municipal da
Assistência Social e Habitação do município de Criciúma/SC.
TIPO: MENOR PREÇO

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 23 de março de 2021 às 09h00min.

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Cric iúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 09 de março de 2021.

BRUNO FERREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO (assinado no original

Result ado Final do Edital 003/2020 – FCC – Habilitados e
Inabilitados
FCC - Fundação Cultural de Criciúma


Resultado Final do Edital 003/2020 – FCC
Habilitados e Inabilitados

22 22
Nº 2680 – Ano 12 Quinta -Feira, 11 de março de 202 1

Comissão de Avaliação

Clairton Rosado - Parecerista Técnico
Sandro Faraco - Assessor jurídico FCC
Ismail Ahmad Ismail
Jamile Souza
Cássia Beatriz Villain
CREDENCIADOS
Candidato Oficina Pontuação
1 Dança 112
2 Teatro 56
3 Violão 45
4 Teatro 25
5 Pintura Criativa 23
6 Piano 19
7 Piano / Teclado 17
8 16,5
9 12,5
10 Violino 12,5
11 12
12 Paulo Gilberto Pereira Schneider Artes Visuais/Aquarela 12
13 10
14 Teatro 8
15 8
INABILITADOS
Nome / Oficina Motivo
Rodolfo Kosmann. Técnica Vocal
Key Olimpio Gregório. Técnica Vocal.
Kemily da Costa Inácio Felício Violino
Ordem
Classificatória
Valter Savi
Doriana Bez Fontana Búrigo
Lediomar Cesar Machado Bez Birolo
Ohanna Simioni Picolo Pereira
Cleusa Francisco Olavio
Deise de Godoy Marconi Peres
Leonardo Teixeira Pereira
Marcus César Teixeira Avila Amaral Teclado Popular / Contrabaixo
Josiane Bezerra Beites Amaral Técnica Vocal
Daniele Costa Inácio
Natália Ilza Vicente Artes para Crianças Especiais
Gustavo Borges Duarte Acordeon / Teclado. Técnica Vocal.
Denis Vieira Moraes
Gabriel Trintin de Oliveira Cordas Friccionadas
Conforme estabelecido pelo item 4.6 do Edital, “não serão aceitas inscrições
(…) com documentação insuficiente.” Descumprimento do item 4.8.1 “e” do
Edital. O candidato não apresentou as respectivas cópias “do CPF e RG do
ministrante da oficina”.
Conforme estabelecido pelo item 4.6 do Edital, “não serão aceitas inscrições
(…) com documentação insuficiente.” Descumprimento do item 4.8.1 “e” do
Edital. O candidato não apresentou as respectivas cópias “do CPF e RG do
ministrante da oficina”.
Conforme estabelecido pelo item 4.6 do Edital, “não serão aceitas inscrições
(…) com documentação insuficiente.” Descumprimento do item 4.8.1 “a” do
Edital. A candidata no apresentou a respectiva Ficha de Inscrio (Anexo I).