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Nº 2675 – Ano 12 Quinta -Feira, 4 de março de 202 1









Leis ............................................................................................................................. .................................... ........1
Decretos ............................................................................. .................................................................................... 2
Extrato de Dispensa de Licitação ........................................................................................................................... 6
Resoluções................................................................................................................... .......................................... 7
Ata 05 do Edital de Tomada de Preços Nº. 322/PMC/2020 .................................................................................... 9
Ata 05 do Edital de Tomada de Preços Nº. 322/PMC/2020 ................................................................................... .9
Ata 05 do Edital de Tomada de Preços Nº. 019/PMC/2021 .................................................................................. 10
Aviso ............................................................................................................................. .................................... ...1 1
Avisos de Licitação ...................................................................... ......................................................................... 11
Aviso de Retificação ............................................................................................................................. ................ 12
Avisos de Revoga ção ............................................................................................................................. ............... 13
.5
Leis
Governo Municip al de Criciúma
LEI Nº 7.850, de 2 de março de 2021.
Autoriza indenizar benfeitorias edificadas sobre imóvel de propriedade do município de Criciúma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipa l aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a indenizar as benfeitorias edificadas nos imóveis abaixo relacionados, conforme
avaliação realizada pela Comissão de Avaliação do Município de Criciúma, referentes ao cadastro 703574, matrícula nº 43.848,
local izadas na Avenida Vergínio Conti, Bairro Ana Maria, regularização Vida Nova, neste Município:

I – MARGARETE LUIZ TEIXEIRA CALÇADA , CPF nº 726.082.699 -15, RG 2.572.434, correspondente a uma casa de alvenaria, medindo
80,00m², avaliada em R$120.000,00;

II – ZOLENE MENDES DOS SANTOS , CPF nº 015.039.549 -35, RG 3.435.537, referente a uma casa de alvenaria medindo 49,00m²,
avaliada em R$105.000,00.

Parágrafo único . A retirada dos imóveis acima descritos tem como o bjetivo a finalização das obras na Avenida Verg ínio Conti, com a
passagem da camada asfáltica, bem como obras de drenagem pluvial no local, e ligação da Rua Miguel Patrício de Souza com a Vi a
Rápida (Rodovia Deputado Aristides Bolan).
Índice
Nº 2675 – Ano 12 Quinta -Feira, 4 de março de 202 1

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Nº 2675 – Ano 12 Quinta -Feira, 4 de março de 202 1

Art.2º O valor total da indenização será de R$ 225.000,00, cujo val or será pago em parcela única.

Parágrafo Único - O valor previsto no caput deste artigo está em consonância com valores apurados pela Comissão de Avaliação
designada pelos Decretos SG/nºs 1153/19 e 1469/19.

Art.3º Efetuado o pagamento da indenização, os moradores terão o prazo de 10 dias para a desocupação dos imóveis.

Art.4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder
Executivo autoriza do a suplementá -las, se necessário.

Art.5º Est a Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPIN DOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PE 12/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.851, de 2 de março de 2021.
Altera a redação da Lei nº 6.504, de 30 de outubro de 2014 .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste M unicípio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1 ° A Lei nº 6.504 de 30 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Declara de utilidade pública a Associação Educacional Cultural Esportiva e Social do Bairro Pró spera - ASECESP.

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Educacional Cultural Esportiva e Social do Bairro Próspera - ASECESP , inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 09.597.746/0001 -07.

Art .2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ASB/erm.
PE 13/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

Decretos
Governo Municipal d e Criciúma
DECRETO SE/nº 281/21, de 16 de fevereiro de 2021.
Designa Orientadora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 7º,
da Lei Comple mentar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:

DESIGNAR

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Nº 2675 – Ano 12 Quinta -Feira, 4 de março de 202 1

DANIELA DA SILVA LIMA, matrícula nº 56.930, Professor III, para exercer a função de Orientadora na Secretaria Municipal de Edu cação,
a partir de 16/02/2021, com carga horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de fevereiro de 2021

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 282/21, de 16 de fevereiro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 125/16, de 1º de fevereiro de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, reso lve:

FAZER CESSAR, a pedido,

a partir de 15/02/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 125/16, que designou MICHELE DA SILVA MARCOS MARTINS, matrícula nº 56.012,
Professor IV, para exercer a função de Auxili ar de Direção no CEIM Mário Pizzetti, do Bairro Ana M aria, e alterada carga horária para
30 horas semanais pelo Decreto SE/nº 720/17.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 283/21, de 16 de fevereiro de 2021.
Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:

DESIGNAR

BRUNA MIOTELLI CASAGRANDE, matrícula nº 56.127 , Professor IV, lotada na Se cretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Auxiliar de Direção no CEIM Mário Pizzetti, do Bairro Ana Maria, a partir de 16/02/2021, com carga horária de 30 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVA RO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Mun icipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 304/21, de 19 de fevereiro de 2021.
Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

Considerando afastamento de Joyce Fidelis Silves tre, em gozo de licença -prêmio, resolve:

DESIGNAR,

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Nº 2675 – Ano 12 Quinta -Feira, 4 de março de 202 1

CARLA DANIELA JEREMIA S GOULART, matrícula nº 55.314, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a
função de Auxiliar de Direção na EMEB Antonio Mangili, do Bairro Primeira Linha, no período de 17/02/2021 a 17/03/2021, com c arga
horária de 20 horas s emanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 308/21, de 22 de fevereiro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 354 /18, de 26 de março de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

FAZER CESSAR, a pedido,

a partir de 22/02/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 354/18, que nomeou MARIA CLAUDIA HONORATO ACOSTA , matrícula nº 51.278,
Professor IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Giácomo Búrigo, do Bairro Mãe Luzia, com carga horária de 40
horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 309/21, de 22 de fevereiro de 2021.
Designa Orientadora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICI PAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:

DESIGNAR

TATIANE DOS SANTOS VIRTUOSO, matrícula nº 55.358, Professor IV, para exercer a função de Orientadora na Secretaria Municipal
de Educação, a partir de 22/02/2021, com carga horária de 40 h oras semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de fevereiro de 20 21

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 377/21, de 1º de março de 2021.
Prorroga os efeitos do Decreto SG/ nº 044/21, de Tamara Costa Nobre, Conselheira Tutelar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e

Considerando a necessidade de substituição do conselheiro tutelar Márcio Marco s da Silva, em gozo d e férias, no período de
01/03/2021 a 20/03/2021, resolve:

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Nº 2675 – Ano 12 Quinta -Feira, 4 de março de 202 1

PRORROGAR,

até 20 de março de 2021, os efeitos do Decreto SG/nº 044/21, que nomeou TAMARA COSTA NOBRE, matrícula nº 65.982, para
exercer a função de Conselheira Tutelar, co m carga horária de 40 horas semanais, conforme dispõem o art. 8º, o art. 64 e o art. 68,
todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11/04/2019.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 380/21, de 3 de março de 2021.
Estabelece medidas a serem adotadas por pessoas físicas e jurídicas, durante a situação de emergência de saúde pública de imp ortância
internacional decorrente do novo coron avírus (COVI D-19).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.1º Fica determinada a suspensão, pelo período de 15 dias , da realização de jogos de futebol, profissional e amador, em todo o território
do Município de Criciúma.

Art.2º O horário de funcionamento dos parques municipais será das 5h às 20h.

Parágrafo único . Fica proibida a utilização de playgrounds, academias ao ar livre, assentos e quadras poliesportivas existentes nesses locais.

Art.3º Revoga o disposto no §3º do art. 3º do Decreto SG/nº 327/21, devendo ser observados, quanto às referidas atividades, os regramentos
já dispostos em Portarias e Decretos munic ipais e estaduais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 4 de março de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRI GUES - Secretário Geral
SB/erm.
DECRETO SG/nº 353/21, de 1º de março de 2021.
Prorroga prazo constante do Decreto SG/nº 1556/20, de 28 de dezembro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166 da Lei Complementar nº 012, de 20 de
dezembro de 1999,

DE CRETA:

Art.1º. Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 5 de março de 2021, o prazo constante do Decreto SG/nº 1556 /20, para
conclusão do Processo Administrativo Disciplinar reaberto pelo Decreto SG/nº 1326/20, para realização de prova té cnica conforme consta
no Processo 559942/2019, do servidor R.S.U , matrícula nº 45.437, lotado na Diretoria de Trânsito e Transportes – DTT.

Art.2º. Este Decreto entre em vigor na data de publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
DSC/erm.

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Nº 2675 – Ano 12 Quinta -Feira, 4 de março de 202 1
DECRETO SG/nº 369/21, de 1º de mar ço de 2021.
Designa Comissão de Seleção.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de confo rmidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 6.682 de 14 de dezembro de 2015, resolve:

DESIGNAR

Comissão de Seleção de Inscritos, com a finalidade de analisar e julgar os processos de bolsa de estudos destinada a alunos da ESUCRI
comprovadamente carentes, e às pessoas com deficiência, para o 1º sem estre de 2021 e sem ônus para o Município, assim formada:

I – CAROLINE BRUNEL MATIAS - representante do Poder Executivo;

II – JUAREZ DE JESUS DOS SANTOS - representante da Câmara Municipal de Criciúma;

III – não mandou representante - União das Associaç ões de Bairros de Criciúma - UABC;

IV – REGINALDO DE OLIVEIRA BERNARDO - representante do Sindicato dos Servidores Público s Municipais de Criciúma e Região -
SISERP - CRR;

V – FERNANDO MARTINHAGO - representante da Faculdade ESUCRI;

VI – RAFAELA FIGUEIREDO CORREA - representante do Conselho de Líderes da Faculdade ESUCRI.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de março de 202 1.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Extrato d e Dispensa d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 1762/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/FMS/2021
OBJETO : Ger enciamento o gerenciamento e a operacionalização de internação avançada (Unidade de Tratamento Intensivo – UTI
adulto) e a execução, pela CONTRATADA das rotinas e serviços de atendimento aos pacientes clínicos positivos para a COVID -19 com
quadro grave/Alt a Complexidad e, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no Hospital De Retaguarda Situado no Distrito do
Rio Maina , no Município de Criciúma – SC.
CONTRATADA : Instituto Harmone de Assistência Social, Saúde, Educação e Tecnologia – CNPJ/MF nº. 31.239. 323/0001 -66 .
VALOR GLOBAL : R$ 10.669.932,00 (dez milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais) .
BASE LEGAL : Art. 4º, da Lei Federal Nº. 13.979/20 e art. 24, da lei 8.666/93.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, ou até termin ar as quantid ades previstas, ou cessar a situação emergencial.
RECONHECIMENTO : 02/03/2021, por Acélio Casagrande – Secretaria Municipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 02/03/2021, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.

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Nº 2675 – Ano 12 Quinta -Feira, 4 de março de 202 1
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 055/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Sheila da Silva Marcelino, Matrícula 57027 a
partir de 17/04/2018 a 30/06/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os di as de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 02 de Março de 2021.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da C omissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 056/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Prob atório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorrog ada a contagem do período de estágio probatório da servidora, Daiane dos Santos Domingues, Matrícula
57023 a partir de 27/03/2021 a 11/04/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram p ara fins de cum primento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 02 de Março de 2021.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Adriano Marag no Osellame - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 057/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Bruna Caroline Arruda da Silva, Matrícula
57042 a partir de 30/04/2021 a 12/09/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.

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Nº 2675 – Ano 12 Quinta -Feira, 4 de março de 202 1

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 02 de Março de 2021.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oe nning - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro d a Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 058/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que det ermina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Marilena Lied da Silva Machado, Matrícula
57037 a partir de 24/042021 a 15/05/2021, conforme r esguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 02 de Março de 2 021.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oe nning - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 0 59/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RES OLVE:

Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatór io do servidor Sara de Lima Borges, Matrícula 57033 a partir
de 23/04/2021 a 10/05/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 02 de Março de 2021.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenni ng - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão

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Nº 2675 – Ano 12 Quinta -Feira, 4 de março de 202 1
Ata s do Edital de T omada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA D E PREÇOS Nº. 322/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 596542

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA , dos serviços necessários à instalação de
entradas de energia de baixa e média tensão , em escolas da rede municipal de ensino de Criciúma -SC.

Às onze horas, do dia três, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estad o de
Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21
de 1º de fevereiro de 2021, para dar continuidade ao processamento com relação a segunda fase (abertura das propostas de preço s –
envelope 02) da Tomada de Preços nº 322/PMC/2020. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que a empresa
SOALUZ ELETROTÉCNICA LTDA se encontrava legalmente representada neste ato. Foram apresentados aos membros da comissão e ao
representante presente os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida,
não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres dos envelopes, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços
das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em voz alta, constatou os seguintes valores globais:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI R$942.337,60
2ª BORTOLUZZI E MA RTINS ENGENHARIA LTDA - ME R$1.182.507,07
3ª SOALUZ ELETROTÉCNICA LTDA R$1.216.040,80
4ª ELETRO COMERCIAL ENERGILUZ R$1.294.833,01
5ª MMX3 ELETRICA LTDA - ME R$1.327.850,63
6ª ZANELI SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA R$1.419.329,96
7ª POLO COMERCIO E INSTALAÇÕE S ELÉTRICAS EIRELI R$1.429.739,92
8ª CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME R$1.451.033,78
9ª STR ENERGIA COMERCIO DE MATERAIS ELÉTRICOS EIRELI R$1.453.157,89
10ª PHS CONSTRUÇÕES EIRELI R$1.509.871,14
11ª THOMAS THIAGO ROMÁRIO TALASKA (TALASKA ENERGI A) R$1.543.582,90
12ª CEPENGE ENGENHARIA LTDA R$1.560.968,37
13ª ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$1.588.239,90
14ª TECNOELETRO DELLA VECHIA LTDA R$1.689.000,00

Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão , para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equip e
téc nica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim com o da continuidade desta sessão,
via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar , a
Presi dente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que , depois de lida e achada conforme,
segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela licitante presente, que aceitou de forma incondicion al
as decisões e deliberações tomadas pela Presidente e membros da CPL. Sala de Licitações, (qu arta -feira), aos três dias do mês de
março do ano de 2021.

KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro

ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 322/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 596542

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Nº 2675 – Ano 12 Quinta -Feira, 4 de março de 202 1
ATA DA REUNIÃO RESERVA DA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA D E INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO .

OBJETO: Contr atação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA , dos serviços necessários à instalação de
entradas de energia de baixa e média tensão , em escolas da rede municipal de ensino de Criciúma -SC.

Às quatorze horas, do dia três, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para registro do recebimento das propostas de preços que foram conferid as
pela á rea técnica da Secretaria de Infraestrutura, Plan ejamento e Mobilidade Urbana, através do servidor Júlio Patrício Raimundo que
registrou através do memorando nº 189/2021, que, tendo realizada a conferência e avaliação dos documentos e valores apresenta dos
nas propostas de preços das licitantes habilitada s, emitiu a seguinte decisão: a proposta ofertada pela empresa TEC SERV SOLUÇÕES
AMBIENTAIS EIRELI, apresenta multiplicações em desacordo com o critério de arredondamento em duas casas na carta de
apresentaç ão da proposta e na planilha orçamentária. Diante disso há a necessidade de se proceder determinadas correções por parte
da empresa classificada em 1º (primeiro) lugar, em sua proposta de preços, pois a multiplicação de alguns valores unitários pelos
respe ctivos quantitativos não fecharam com os da plani lha orçamentária por ela apresentada, correções estas que em nada alterará a
atual classificação geral. Já as planilhas apresentadas pelas demais empresas estavam corretas e foi atestada a conformidade dos
critérios de aceitabilidade dos preços estabelecid os no edital. Portando, a empresa TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI , através
do seu representante legal, deverá providenciar e apresentar uma nova planilha orçamentária e respectivo cronograma físico -finan ceiro
com as devidas correções no prazo de até 24 horas, contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA
no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, no valor global de R$942.337,28 (Novecentos e quarenta e dois m il, trezentos e
trinta e sete reais e vinte e oit o centavos). O memorando nº 189/2021 fica fazendo parte integrante e inseparável como se aqui estivesse
transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão as 14h15min., da qual para constar lavrou -se a presente Ata, que vai
assinada pelos integra ntes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos 03 dias do mês de março do
ano de 2021.

KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro

ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 019/PMC/ 2021
Processo Administrativo nº. 599522


ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇ OS DEVIDAMENTE ANALISADAS E CONFERÊNRIDAS DO EDITAL EM EPIGRAFE PELA ÁREA
TÉCNICA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA , dos serviços necessários às obras de
implantação, ampliação e manutenção do sistema de drenagem pluvial em ruas e demais logradouros públicos municipais.

Às treze horas e trinta minutos , do dia três, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovar is, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catar ina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para registrar o recebimento das propostas de preços que foram
analisadas, avaliadas e conferidas p ela área técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, onde
constataram que estavam corretas e que os preços unitários e global são exequíveis, p ois estão abaixo dos valores orçados
apresentados na planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada pelo Servidor Engº Murilo Barbosa Flores, e,
consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região, ficando assim a classificação f inal :

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA R$913.511,09
2ª SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA R$981.934,38
3ª SANENCO TERRAPLANAGEM R$1.170.154,52
4ª FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$1.346.603,99

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Nº 2675 – Ano 12 Quinta -Feira, 4 de março de 202 1
Observado a doc umentação das licitantes foi constatado que a empresa classificada em 1º lugar, é registrada em regime de ME (Micro
Empresa), portando, desta forma, as demais empresas não podem se beneficiar do direito de preferência para contratação, confo rme
disciplinad o na Lei Complementar Nº. 123/2006. Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a
empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA que ofertou o preço global de R$913.511,09 (Novecentos e treze mil, quinhentos e onze reais
e nove centavos ). A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos,
documentos e propostas. Desta forma, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer
dest a Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços a empresa vencedora CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA . Nada mais havendo
a tratar, encerrou -se a sessão as 13h45min. da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da
Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos 03 dias do mês de março do ano de 2021.

KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro


Aviso
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE LEILÃO Nº. 079/PMC/2021
(Proc esso Administrativo nº. 603680)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio do DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais, leva ao conhecimento
dos interessados, que sob a égide da Lei nº 8.666/93, que realizará licitação na modalidade “ LEIL ÃO”, para alienação de equipamentos
rodoviários de sua propriedade, considerados inservíveis ou de rec uperação antieconômica para uso da Administração.
TIPO: MAIOR LANCE, por lote.
DATA E HORA: início no dia 13/04/2021 às 09h00min, e com encerramento no dia 14/04/2020, às 09h00min.
LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO (ON -LINE)
LOCAL DE EXPOSIÇÃO/VISITA: Pátio de Máquinas da Prefeitura Municipal, localizado na rodovia Luiz Lazzarin – bairro Primeira Linha no
município de Criciuma -SC.
EDITAL: completo e esclarecimen tos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira pelo Leiloeiro na A v. Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma,
no horário das 08h00 às 17h00, bem como pelo telefone (0**48) (48) 3437 -6115 ou e -mail ubia lli@centralsuldeleiloes.com.br e site:
www.centralsuldeleiloes.com.br

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 03 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - PREFEITO MUNICIPAL
HENDERSON CIRIMBELLI GIASSI - GERENTE DE PATRIMÔNIO (assinado no original)

Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/PMC/2021
OBJETO: O presente Edital tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, conservação e higienizaçã o nas
dependências do prédio da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 17 de março de 2021, às 09h00min.

Edital c ompleto e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administra tiva do Município de Criciúma -SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC
-CEP: 88.804 -050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 03 DE MARÇO DE 2021.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL

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Nº 2675 – Ano 12 Quinta -Feira, 4 de março de 202 1
PREGÃO P RESENCIAL Nº. 077/PMC/2021
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de materiais agregados para uso na Usina de Asfalto e Fábrica de Arte fatos
de Cimento e realização de pavimentação, drenagens e revestimento, manutenção e conservaçã o de diversos logradouros públicos e pátios
escolares do município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 16 de março de 2021, às 09h00min.

Edital c ompleto e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logísti ca do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma -SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no s ite www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 03 DE MARÇO DE 2021.

JOÃO BATISTA BELOLLI - SECRETÁRIO MUNICI PAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 078/PMC/2021
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de peças de reposição e contratação dos serviços técnicos especializados para a
manutenção corretiva e p revent iva da Usina de Asfalto do município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 16 de março de 2021, às 14h00min.

Edital c ompleto e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, n a sede administrativa do Município de Criciúma -SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 03 DE MARÇO DE 2021.

JOÃO BATISTA BELOLLI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJA MENTO E MOBILIDADE URBANA

Aviso d e Retificação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/FMS/2021
(Processo Administrativo n.º 601394)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epig rafado, que tem como objetivo o registro
de preços, para a confecção de aparelhos ortodônticos e ortopédicos, em atendimento aos pacientes no centro de especialidades
odontológicas, do município de Criciúma/SC , é feita a seguinte RETIFICAÇÃO :

1) No anexo VIII “TERMO DE REFERÊNCIA” no Item 3, subitem 3.1.3:

Onde se lê:

“O vencedor não poderá terceirizar os serviços licitados. E deverá ter sede em Criciúma.”

Leia -se:

O vencedor não poderá terceirizar os serviços licitados. E deverá ter sede em Criciúma ou em uma distância máxima de 80 km do
município de Criciúma/SC.

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para o dia 18/03/2021 às 09h00min

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Nº 2675 – Ano 12 Quinta -Feira, 4 de março de 202 1

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, fic am todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 03 de março de 202 1.

ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Aviso s d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/PMC/2021
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo a aquisição de dro ne com
câmera, em atendimento aos serviços de topografia do município de Criciúma/SC. Por não ter havido o comparecimento de licitan tes
inte ressados, sendo a sessão considerada como DESERTA , conforme registro em Ata, nos termos do art. 49, da Lei Federal N º.
8.666/93.

Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.

Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 03 de março de 2021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/PMC/2021
O MUNICÍPIO DE CRICIÚM A torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo o registro de preços de
telha trapezoidal, para utilização no Paço Municipal Marcos Rovaris de Criciúma/SC. Por não ter havido o comparecimento de
licitantes interessados, sendo a sessão considerada como DE SERTA , conforme registro em Ata, nos termos do art. 49, da Lei Federal
Nº. 8.666/93.

Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.

Paço Munici pal “Marcos Rovaris”, 02 de março de 2021.