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Nº 267 4 – Ano 12 Quart a-Feira, 3 de março de 202 1









Decretos ........................................................................................................................... ............. ......... .............. ..1
Edital de Convocação ......................................................................... ..................................................................... .3
Edital nº 001/2021 – Câmara de Conciliação de Precatórios ................................................................................. ..3
Edital de Notificação de Auto de Infração Sanitária ........................................................ ........................................ .8
Extrato ............................................................................................................................. ................ ...................... 8
Comunicado ............................................................................................................................. ................................ 8
Avisos de Retificação .......................................... ...................................................................................................... 9
Aviso de Suspensão de Licitação ............................................................................................................................ 10
Retificação de Extratos de Termos Aditivos ........................................................................................................... 10
.5
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 375/21, de 1º de março de 2021.
Designa diretora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:

DESIGNAR

MONICA DE L UCA HONORATO , matrícula nº 51.871, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Diretora na EMEB Núcleo Hercílio Luz, Bairro Morro Estevão, a partir de 03/03/2021, com carga horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 374/21, de 1º de março de 2021.
Dispensa da função e revoga o Decreto SE/nº 1286/18, que designou Monica De Luca Honorato, para a função de diretora da Rede
Municipal de Ensino.

Índice
Nº 267 4 – Ano 12 Quart a-Feira, 3 de março de 202 1

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Nº 267 4 – Ano 12 Quart a-Feira, 3 de março de 202 1
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e

Co nsiderando a Ação Direta da Inconstitucionalidade - ADI nº 5043054.87.2020.8.24.0000/SC, do Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina, que declarou as funções gratificadas de diretor como livre escolha pelo Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art.1º - Dispensar, a partir de 2 de março de 2021, MONICA DE LUCA HONORATO , matrícula nº 51.871, da função de Diretora da EMEB
Núcleo Hercílio Luz, Bairro Morro Estevão, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º - Revogar o Decreto SE/nº 1286/18, que designou o servidor para a função de diretor eleito da Rede Municipal de Ensino.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 37 6/21, de 1º de março de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, para biênio 2021 -2023 .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com nº 7.341 de 07/11/2018, resolve:

ALTERAR

o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pelo Decreto SG/nº 1520/20, de 11/12/2020, passa a ter a seguinte
composição:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL

- da alteração do Decreto SG/nº 1520/20, de 11/12/2020 :

e) Secretaria Municipal de Assistência Social / Habitação
Titular: Tatiana Velho da Silva
Suplente: Edilson Medeiros

g) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Solange Rosso Nunes
Suplente: Andreia Costa

- da alteração do Decreto SG/nº 263/21, de 15/02/2021:

b) Secretaria Municipal da Assistência Social – Proteção Social Básica
Titular: Guilherme Augusto Carminatti
Suplente: Renata Nagel Garbelotto

c) Secretaria Municipal de Assistência Social – Proteção Social Básica
Titular: Joelson Andreza Ma rtins
Suplente: Arilto da Silva

d) Secretaria Municipal de Assistência Social – Proteção Social Especial
Titular: Carolina Sonego Spillere
Suplente: Rogério Alano Felipe

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

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Nº 267 4 – Ano 12 Quart a-Feira, 3 de março de 202 1
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 104/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/2019 , homologado o resultado final pelos Decretos
SG/nºs 811 /19 de 12/06/ 2019 e 842/19 de 24/06/2019 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo
Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00
horas, no Apoio Administrativo, da Secret aria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara,
para retirar a relação de documentos necessários e receber instruções para posse no respectivo cargo. O candidato terá um
prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar/e ntregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede
o candidato na escolha da vaga.
a) Cargo : ENFERMEIRO - ESF
CH semanal : 40 horas semanais Ní vel Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saú de
NOME DO CANDIDATO
38 PAULIANE MANOEL DOS SANTOS
39 PATRICIA LOLATO
b) Cargo : MEDICO ESPECIALISTA - PSIQUIATRA
CH semanal : 10 Horas semanais Ní vel Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saú de
CLASSIF NOME
9 RODRIGO RENNO MARTINS TOLEDO

Paço Municipal Marcos Rovaris, 02 de março de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

Edital nº 001/2021 – Câmara de Conciliação de Precatórios
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 001/2021
OBJETO: Convocação dos interessados para apresentação de propostas de acordo direto para pagamento de precatórios, alimentares
e comuns, da administração pública direta e indireta, na forma prevista no art. 97, §8º, III, do Ato das Disposições Constitucionais e
Transitórias, Lei Municipal 7.166/18 e do Decreto Municipal nº 276/18.

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS , por seus membros designados pelo Decreto nº 490, CONVOCA todos os titulares de
precatórios do Município de Criciúma e de suas autarquias e fundações para apresentarem suas propostas de acordo direto, conf orme
dispõe o art. 97, § 8º, III, e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, int roduzidos pelas Emendas Constitucionais nº
62/2009 e 94/2016, a Lei Municipal 7.166/18 e do Decreto Municipal nº 276/18.

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1. DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
O requerimento de habilitação, disponibilizado na página eletrônica do Município de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br) devidamente
preenchido e acompanhado da documentação exigida, conforme cláusula 3ª deste Edital, deverá ser protocolizado entre 08/03/2021
a 18/03/2021 , no Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma, loc alizado na Rua Domênico Sônego, 542, Paço Municipal Marcos
Rovaris, bairro Santa Bárbara, CEP 88.804 -050 , no horário das 08:00 às 17:00 horas.
2. DA VERBA DISPONÍVEL PARA ACORDOS DIRETOS
2.1 Nos termos do art. 3º, caput e § 2º, do Decreto Municipal 276/18, a Câmara de Conciliação de Precatórios informa que estão
disponíveis, junto ao Poder Judiciário, os seguintes valores para realização dos acordos regidos por este Edital: R$ 1.514.621,55 (um
milhão, quinhentos e quatorze mil seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos).
2.2 Na hipótese de, durante a realização dos acordos diretos, o valor restante para o ente devedor ser inferior ao próximo precatório
classificado para acordo, nos termos do art. 11, VII, do Decreto n. 276/2018, é permitida a realização do acordo se houver concordância
do credor.
2.3 A ressalva da cláusula 2.2 limita -se ao último precatório que ainda for contemplado com verba disponível para acordo, sem gerar
quaisquer direitos aos demais.
3. DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
3.1 Os requerimentos de habilitação deverão respeitar os termos estabelecidos pelo Decreto n. 276/2018 e por este Edital de
Convocação, e serão feitos através do modelo disponibilizado no portal da internet do Município de Criciúma, incluindo, no mínimo:
I – nome, endereço, RG, CPF ou CNPJ, estado civil, e e -mail do requerente;
II – valor atualizado do precatório até a data de publicação do Edital, bem como a sua individualização por requerente, no caso de
mais de um titular;
III – a posição do crédito na listagem unificada do precatório (art. 9º da Res. 115/2010 -CNJ) na data de publicação do Edital;
IV – natureza do precatório;
V – proposta de deságio, dentre as predefinidas neste Edital;
VI – o Edital de Convocação ao qual a proposta se dirige; e
VII – a declaração de concordância com o valor apresentado e com o percentual a ser reduzido no caso de acordo; de renúncia de
qualquer pendência judicial ou administrativa atual ou futura em relação ao precatório; e de titularidade do crédito, todas s ob as
penal idades legais.
3.2 Acompanharão, obrigatoriamente, os requerimentos de habilitação:
I - Certidão do TJ com valor atualizado e indicação de todos os credores incluídos no precatório;
II – Procuração outorgada a advogado com poderes específicos para atuar perante a CCP; e
III – Cópia da documentação de identidade do requerente (frente e verso).
3.3 Deverão instruir o requerimento de habilitação, sempre que necessário , os seguintes documentos:
I - Comprovação do deferimento de privilégio de ordem nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, emitida pelo Tribunal
de Justiça;
II - Comprovação da titularidade do crédito quando não for o legitimado original e/ou esta depender de prova documental,
devidamente homologada pelo Tribunal de Justiça;
III - Comprovação da legitimidade do representante da pessoa jurídica requerente, nos termos do art. 75 do CPC e demais
regulamentações;
IV - Comprovação da existência de débito a ser compensado na realização de acordo direto, nos termos do art. 7º do Decreto n. 276/18;
V- Declaração de anuência do(s) advogado(s) titular(es) dos honorários advocatícios contidos no precatório para realização de ac ordo
quanto a estes;
VI- Em caso de o credor estar submetido à curatela, comprovação de autorização judicial específica para a ofer ta de deságio, na sua
exata extensão, com o efeito de renúncia da parte do crédito, na forma dos arts. 1767, 1779 e 1780, todos do Código Civil Brasileiro.
3.4 No requerimento de habilitação, os interessados devem optar expressamente por qual redução será oferecida ao valor que tem
direito de receber no precatório, dentre os percentuais de deságio predefinidos abaixo:
I - 40% (quarenta por cento);
II - 35% (trinta e cinco por cento);
III - 30% (trinta por cento);
IV - 25% (vinte e cinco por cento);
V - 20% (vinte por cento);
VI- 15% (quinze por cento);
VII - 10% (dez por cento);
VIII - 5% (cinco por cento).

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3.5 O pedido deverá ser firmado por advogado devidamente constituído e pelo requerente, por intermédio de petição protocolizada
junto ao Protocolo, na Prefeitura Municipal de Criciúma, e dirigida à Câmara de Conciliação de Precatórios.

3.6 Somente usufruirão da condição de credor preferencial do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, limitada aos parâmetros
constitucionais e legais, os que comprovarem o deferimento do benefício pelo Presidente do Tribunal correspondente.

3.7 Nos precatórios que gozem dos privilégios do art. 100, § 2º, da Constituição da Federal, a apresentação de propostas de conciliação
da parte privilegiada do crédito, limitada ao teto legal, e do restante do precatório deve ser feita por 2 (dois) requerimentos distintos.

4. DOS LEGITIMADOS

4.1 São legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação, nos termos do art. 14 do Decreto nº 276/18:
I – o titular original do precatório, observado o art. 6º, § § 6º e 7º do Decreto;
II – o procurador do titular do precatório, desde que seu instrumento de mandato indique autorização específica para a realização de
conciliação e renúncia de direitos junto à CCP;
III – o cessionário do precatório, após homologação da cessão finalizada junto ao tribunal de expedição do precatório e mediante
certidão de que é o titular atual do crédito, com validade de 30 (trinta) dias; e
IV – os sucessores causa mortis do titular o riginário, desde que estejam devidamente habilitados junto ao tribunal que expediu o
precatório e a partilha definitiva esteja concluída.

4.2 Deverão os interessados ter plena ciência e aceitação da legislação acima citada e, em especial, da Lei Municipal nº 7.166/18 e do
Decreto Municipal nº 276/18, que nortearão todo o procedimento.

4.3 Para os fins deste Edital admite -se o desmembramento do valor do precatório por credor nas hipóteses de litisconsórcio ou de
ações coletivas, desde que seu direito esteja oportunamente individualizado no cálculo mantido pelo tribunal que expediu o precatório.

4.4 Os honorários de sucumbência somente poderão integrar o acordo quando existir a anuência expressa do advogado.

4.5 A regra do item 4.4 aplica -se aos honor ários contratuais apenas quando estiverem destacados no processo de precatório, não
repercutindo em prejuízo da Fazenda Pública, contudo, a convenção particular do contrato de honorários não levada ao processo
judicial pelo advogado, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei Federal nº 8.906/1994.

4.6 Somente será admitido acordo sobre a totalidade do valor do precatório a que cada requerente tem direito, vedado seu
desmembramento ou acordo parcial, observadas as disposições contidas nos itens 3.7, 4.3, 4.4, 4.5 , 8.4 e 8.5.

5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 Todas as propostas recebidas serão separadas em Grupos de Deságio correspondentes aos percentuais previstos na cláusula 3.4
deste Edital e, dentro destes, classificadas pela ordem decorrente da listagem unificada do precatório fornecida pelo Tribunal de
Justiça.

5.2 A classificação das propostas será feita de acordo com os seguintes critérios:
I – os Grupos de Deságio que oferecem maior percentual de redução de cada precatório preferirão aos que oferecem o menor
percentual; e
II – dentro de cada grupo de deságio, os precatórios de melhor posição na listagem unificada mantida junto ao Tribunal de Justiça de
Santa Catarina preferirão os que estão em pior posição.

5.3 A Câmara irá somar o valor que ser ia necessário para realizar todos os acordos do primeiro grupo e passará aos seguintes até que
se esgote o valor previsto para firmar os potenciais acordos.

5.4 Identificados os grupos nos quais, inicialmente, será possível a realização do acordo, a Câmara analisará, nos correspondentes
precatórios, os requerimentos de habilitações que preenchem os requisitos legais.

5.5 As propostas intempestivas serão prontamente indeferidas.

5.6 Poderá a Câmara, diante de flagrante vício no requerimento, indeferi -lo liminarmente.

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6. DO EDITAL PRELIMINAR

6.1 Após a classificação das propostas apresentadas, a Câmara de Conciliação de Precatórios publicará Edital Preliminar, a se r
disponibilizado na página eletrônica do Município de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br), que especificará:
I – o enquadramento das propostas por Grupo de Deságio e a indicação daqueles que, inicialmente, contam com valor total ou
parcialmente suficiente para realização dos acordos;
II – os pedidos de habilitação deferidos e indeferidos dentre os integrantes dos Grupos de Deságio com viabilidade para realização de
acordos; e
III – a relação dos pedidos formulados intempestivamente que não serão enquadrados em nenhum Grupo de Deságio.

7. DOS RECU RSOS E DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA

7.1 Os interessados poderão apresentar recurso que será apreciado pela própria CCP e dirigido ao seu Presidente, no prazo de 5 (cinco)
dias ininterruptos, contados da publicação do Edital Preliminar.

7.2 Não caberá recurso da decisão proferida nos termos do item 7.1 deste Edital.

7.3 Após o cumprimento do disposto nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital, a CCP publicará Edital de Classificação e intimação, no qual indicará
a classificação definitiva dos grupos, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos credores e advogados dos grupos
contemplados para firmarem o termo de acordo.

7.4 Caso reste parte do valor destinado no Edital de Convocação após a realização dos acordos com os intimados conforme o item 7.3,
será repetido o procedimento previsto nas cláusulas 5ª e 6ª deste Edital.

8. DO INDEFERIMENTO DAS PROPOSTAS DE HABILITAÇÃO

8.1 Serão indeferidos os requerimentos de habilitação:
I – formulados intempestivamente;
II – que não observarem as exigências previstas neste Edital de convocação e no Decreto n. 276/18;
III – referentes a precatório que apresentar óbices judiciais ou administrativos;
IV – apresentados por pessoa ilegítima, em descumprimento a cláusula 4ª deste Edital e das normas processuais;
V – se o tribunal de expedição do precatório ou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina comunicarem a existência de impedimento ou
risco para o acordo;
VI– quando o valor destinado para a realização dos acordos indicado neste Edital não for suficiente para a conci liação do precatório
apresentado após a realização dos acordos melhor classificados nos termos da cláusula 5ª;
VII – cujo valor do crédito habilitado, após a aplicação do deságio, superar o total disponível para conciliá -lo segundo este Edital,
ressalvada a hipótese da cláusula 2.2.

8.2 O indeferimento do pedido não obsta a apresentação de novo requerimento para outros Editais de Convocação que se sucedere m,
desde que solucionado o motivo que gerou o não acolhimento.

8.3 A rejeição da proposta por falta de verba exonera o ente devedor do precatório e o apresentante da proposta dos percentuais de
deságio nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regras do Edital de Convocação a que se dirigir e não gozará de nenhuma
preferência quanto às demais propostas.

8.4 Somente serão objeto de análise as propostas de acordos diretos processadas posteriormente à expedição dos precatórios e desde
que não esteja pendente discussão judicial sobre a inexigibilidade total ou parcial do crédito.

8.5 Não poderá ser objeto de acordo o crédito sobre o qual incida constrição judicial ou que foi ofertado como garantia de obrigação
de qualquer natureza.

9. DA CONCILIAÇÃO E DA ASSINATURA DO ACORDO DIRETO

9.1 Iniciadas as sessões de conciliação, serão chamados os convocados, acompanhados de seus advogados, conforme a ordem de
classificação da cláusula 5ª deste Edital, para firmarem o termo de acordo cuja minuta será disponibilizada na página eletrônica
do Município de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br)

9.2 O termo de acordo conterá cláusula estabelecendo a confissão de dívidas sujeitas à compensação e a renúncia expressa e
irretratável do valor reduzido do precatório no acordo e de eventuais direitos discutidos em juízo ou administrativamente, inclusive
sobre os critérios de apuração do valor devido e eventual saldo remanescente.

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9.3 O termo de acordo será assinado, obrigatoriamente, pelo titular dos direitos e por seu advogado e aguardará o trâmite legal do
procedimento para homologação.

9.4 Na hipótese de o credor estar impossibilitado de comparecer pessoalmente, é admitida a sua representação por mandatário
constituído por instrumento público e poderes específicos, desde que este não se apresente também como seu advogado, nos term os
do item 9.3, quando será exigida a presença de duas pessoas distintas.

9.5 Ao firmar o acordo direto, o credor renunciará, de forma irretratável, ao direito de receber o valor correspondente ao de ságio
oferecido na conciliação e aguardará o trâmite legal do procedimento para homologação.

9.6 A recusa em assinar o termo de acordo ou o não comparecimento sem prévia motivação no horário determinado implicará na
desistência de conciliar o precatório e na perda da ordem de classificação definida na cláusula 5ª deste Edital.

9.7 O valor exato a ser pago não constará do termo de acordo, pois será calculado pelo Tribunal responsável pelo pagamento,
conforme as normas aplicáveis, deduzindo -se, primeiramente, o valor compensado; na sequência, o percentual de deságio; e, por fim,
os des contos relativos ao Imposto de Renda (IR), à contribuição previdenciária e demais encargos, quando for o caso, nos termos do
art. 14, § 5º, do Decreto nº 276/18.

10 . DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DIRETO E DO PAGAMENTO

10.1 Aprovado o acordo pela Câmara de Conciliação de Precatórios, a sua homologação e pagamento será feita nos termos dos arts.
16 e 17 do Decreto n. 276/18, e seguirá o procedimento próprio estabelecido pelo Poder Judiciário.

10.2 A liberação de qualquer valo r ao credor do precatório será precedida da retenção dos valores correspondentes à contribuição
previdenciária, ao IR e aos demais encargos legais, sempre que devidos.

11 . DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 Após a realização dos acordos diretos pela Câmara de Conciliação de Precatórios, quando constatado que estes atingiram o valor
total disponível, indicado na cláusula 2ª, ou que não se mostra viável a realização de novos acordos, por deliberação de seus membros,
será lavrado Edital de Homologação do Resultado Final, o qual conterá a informação dos acordos realizados e das propostas rejeitadas.

11.2 Com a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final da análise das conciliações propostas com base neste Edital de
Convocação, as prop ostas não acolhidas, na forma da cláusula 8.1 e dos demais dispositivos, exoneram o ente devedor do precatório e
o apresentante da proposta dos percentuais de deságio e dos termos nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regras do
Edital de Convocação a que se dirigir e não gozará de nenhuma preferência quanto às demais propostas.

12 . DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A publicação dos editais referidos neste Edital de Convocação será feita no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúm a -
DOE, iniciando -se todos os prazos no primeiro dia útil seguinte à publicação.

12.2 Prorroga -se para o primeiro dia útil subsequente o prazo encerrado em dia sem expediente na Procuradoria -Geral do Município.

12.3 Após a publicação de cada Edital, este será divulgado no endereço da internet do Município de Criciúma
(www.criciuma.sc.gov.br ), sem que este ato seja considerado, no tocante aos prazos, para qualquer efeito legal.

12.4 A publicação do Edital de Homologação do Resultado Final permitirá a expedição de novo Edital de Convocação para o
recebimento de novos requerimentos de habilitação, sujeitos às regras e aos critérios que nele forem estabelecidos.

Criciúma, 03 de março de 2021.

Ana Cristina Soares Flores Youssef - Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios . Procuradoria -Geral do Município
Liliane Pedroso Vieira - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios . Procuradoria -Geral do Município
Josiani Inês Bombazar - Membro da Câmara de Conciliação d e Precatórios . Secretaria da Fazenda
Júlio César Kaminki - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios .Câmara de Vereadores

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Edital de Notificação de A uto de Infração S anitária
Secretaria Municipal de Saúde
EDITAL Nº 004/VISA/2021.
SECRETARIA DE SAÚDE.
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei
Municipal 6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no disp ositivo
no art. 19, inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, notificar o autuado pela lavratura do Auto de infração ao qual viola nor mais legais
e regulamentos municipais destinados à proteção da vida, conforme artigo 2º do Decreto Municipal SG 815 de 26 de junho de 2020.

O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, conforme artigo 21 da
Lei Municipal nº 6.000/2011, estando ciente de que irá responder a processo administrativo, ficando sujeito à pe nalidade de multa
prevista na Lei Municipal nº 6.000/2011.

Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal
nº 6.000/2011.

Autuado: João Mottin
CPF/CNPJ: 009.624.175 -64
Auto de Infração nº: 32107507252/18
Enquadramento legal: Art. 13, inciso XXXIII da Lei Municipal 6.000/2011;

Criciúma/SC, 01 de março de 2021
Acélio Casagrande - Secretário Municipal de Saúde

Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: quinto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 2035/2018, registrado sob o nº 2318 /2021 , no Depto de
Apoio Administrativo.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Fundação Cultural de Criciúma e a Associação Feminina de Assistência
Social de Criciúma - AFASC .

DO OBJETO: alteração do valor global do Termo de Colaboração nº 2035/2018 com vigência até 31/12/2021, que será de
R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), sendo as parcelas mensais será de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil rea is), conforme o
cronograma de desembolso e plano de aplicação que fazem parte deste aditivo, que tem como objeto Praça CEU.

DATA: Criciúma -SC, 22 de fevereiro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Adriano Boaroli , pela AFASC, Zalmir Antonio Casagrande, pela FCC.
(Republicado por incorreção)

Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 029/2021
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI torna público o cancelamento da Certidão de Cadastro Ambiental Nº 004/2020.

Considerando que a empresa F & M COMÉRCIO DE PNEUS, mudou seu endereço, sendo que anteriormente era localizada na Avenida
Centenário, N° 6555, bairro Nossa Senhora da Salete e atualmente está localizada na Rua Santa Catarin a, Nº 291, bairro Comerciário.

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A FAMCRI Resolve:

1. Cancelar a Certidão de Cadastro Ambiental Nº 004/2020 emitida no dia 16/01/2020 com validade até a data de 16/01/2024.

2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.

Criciúma, 25 de fevereiro de 2021.

ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

Aviso s d e Retificação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/PMC/2021
(Processo Administrativo n.º 601690)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de materiais gráficos, incluindo a criação e diagramação, para aquisições futuras, em atendimento a Secretaria Munici pal
de Educação de Criciúma/SC , é feita a seguinte RETIFICAÇÃO :

1) No anexo I. “PLANILHA ORÇAMENTÁRIA”, item 17 “ Livro didático da História de Criciúma”:

Onde se lê:
Valor unitário: R$ 2,33
Valor Total: R$ 2.330,00

Leia -se
Valor unitário: R$ 45,65.
Valor Total: R$ 45.650,00

2) No valor total da planilha:

Onde se lê:
R$ 209.207,00

Leia -se:
R$ 252.527,00

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para o dia 15/03/2021 às 09h00min

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Ed ital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO M UNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 02 de março de 2021.

VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (assinado no original)
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/PMC/2021
(Processo Administrativo n.º 601690)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de equipamentos de proteção individual, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão do Bombeiros Militar de
Criciúma/SC, através do convênio 001/BM e recursos transferidos pela Justiça do Trabalho , é feita a seguinte RETIFICAÇÃO :

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1) No anexo VIII. “TERMO DE REFERÊNCIA”, fica alterado o descritivo do ITEM 03 - CONJUNTO DE PROTEÇÃO PARA COMBATE A
INCÊNDIO ESTRUTURAL”:

A retificação na integra está disponível no site: www.criciuma.sc.gov.br .

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para o dia 15/03/2021 às 14h00min

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 02 de março de 2021.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)

Aviso de Suspensão d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/PMC/2021
(Processo Administrativo n.º 600086)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por interesse público e conveniência administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objetivo a c ontratação de empresa especializada em fornecimento de
plataforma WE B com solução informatizada de Gestão Pública Municipal, com armazenamento em nuvem por conta da contratada e
número de usuários ilimitados, incluindo os serviços de conversão de dados, implantação, treinamento, manutenção legal, corre tiva
e evolutiva, bem como suporte técnico, em atendimento ao município de Criciúma/SC . Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 02 de março
de 2021.

MAURÍCIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (assinado no original)

Retificação de Extratos de Termos Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

RETICAÇÃO DO EXTRATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NA DATA DE 18/02/2021, NA PÁGINA 7, Nº 2665, PASSA A SER SEGUINTE:

EXTRATO – ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1953/2017, registrado no Depto de Apoio Administrativo sob
o nº 2312/2021.

PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.

DO OBJETO: prorrogação da dota ção orçamentária para 2021, que será dividido em 11 parcelas , iniciando em fevereiro de 2021,
encerrando em 31 de dezembro de 2021 , que tem por objeto a execução do Serviço de Proteção para as pessoas com deficiência
severa e suas famílias.

DATA: Criciúma -SC, 19 de fevereiro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Márcio Thadeu de Menezes, pela APAE, Bruno Ferreira, pela Secretaria de
Municipal de Assistência Social, e Nair Medeiros Goulart, pelo CMAS.

RETICAÇÃO DO EXTRATO PUBL ICADO NO DIÁRIO OFICIAL NA DATA DE 18/02/2021, NAS PÁGINAS 7 E 8, Nº 2665, PASSA A SER
SEGUINTE:

EXTRATO – ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1956/2017, registrado no Depto de Apoio Administrativo sob
o nº 2313/2021.

PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação dos Deficientes Visuais do Sul - ADVISUL.

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DO OBJETO: prorrogação da dotação orçamentária para 2021, que será dividido em 11 parcela s, iniciando em fevereiro de 2021,
encerrando em 31 de dezembro de 2021 , que tem por objeto a integração social de pessoas cegas e de baixa visão, visando a elevação
do padrão de vida e do bem estar dessas pessoas.

DATA: Criciúma -SC, 19 de fevereiro de 20 21.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Valentim Nesi, pela ADVISUL, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Municipal
de Assistência Social e Nair Medeiros Goulart, pelo CMAS.

RETICAÇÃO DO EXTRATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NA DATA DE 18/02/2021, NA PÁGINA 7, Nº 2665, PASSA A SER SEGUINTE:

EXTRATO – ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1952/2017, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº 2314 /2021 .

PARTÍCIPES : Conselho Munic ipal da Assistência Social - CMAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e o
Instituto de Educação Especial Diomício Freitas.

DO OBJETO: prorrogação da dotação orçamentária para 2021, que será dividido em 11 parcelas , iniciando em fevereiro de 2021,
encerrando em 31 de dezembro de 2021, que tem por objetivo a execução do serviço de proteção as pessoas com deficiência e suas
famílias.

DATA: Criciúma -SC, 19 de fevereiro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Muni cípio de Criciúma, Maria Inês Conti Victor, pelo Instituto Diomício Freitas, Bruno Ferreira, pela
Secretaria de Municipal de Assistência Social e Nair Medeiros Goulart, pelo CMAS.