Nº 26 71 – Ano 12 Sexta -Feira, 2 6 de fevereiro de 20 21
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Decretos ............................................................................................................................. .................................. ..1
Edital de Convocação ......................................................................... ................................................................. .16
Extrato de Inexigibilidade de Licitação .............................................................................................................. ...16
Resolução ....................... ............................................................................................................................. ......... 16
Ata 03 do Edital de Tomada de Preços Nº. 019/PMC/2021 ................................................... ..................... ..........17
Avisos de Licitação ................................................................................................................. ..............................18
Anexo - Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário ........... ................... ........ ............19
.5
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 170/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O P REFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo D ecreto SG/n° 1392/21 de 17/11/2020 e nos termos do Edital de Chamamento nº
020/2020 de 17/11/2020 - alteração de carga horária temporária, resolve:

ALTERAR, temporariamente ,

no de correr do ano letivo de 2021, a partir de 3 de fevereiro de 2021 , a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de
Professor , lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - Professor de Educação Infantil ao 5º Ano

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Adriani Bianchini Borges 55827 20 para 40h
2 Alessandra Felisberto do Nascimento 56916 20 para 40h
3 Aline Vargas 55833 30 para 40h
4 Ana Paula Medeiros da Silva Trombin 56331 20 para 40h
5 Andréa das Chagas dos Santos 56919 20 para 40h
6 Andrea Honorata de Souza 56920 20 para 40h
7 Andréa Santos Armindo Dagostin 55837 20 para 30h
8 Andreia Domingos Henrique 55838 30 para 40h
9 Andréia Gabriel Duarte 55839 30 para 40h
Índice
Nº 267 1 – Ano 12 Sex ta-Feira, 26 de fevereiro de 202 1

Nº 26 71 – Ano 12 Sexta -Feira, 2 6 de fevereiro de 20 21
2
2
10 Andréia Martins da Silva 56921 20 para 40h
11 Andréia Vaz Franco da Silva Camargo 56337 20 para 40h
12 Angela Clarice Donboski 55843 20 para 40h
13 Angelita Souza Cardoso Florentino 56922 20 para 40h
14 Camila Manenti Cechinel 55847 30 para 40h
15 Caroline Steiner Sartor 56925 20 para 30h
16 Carolini Eleuterio Possamai 56315 20 para 30h
17 Catia Pacheco Lima 56330 20 para 40h
18 Chaiane Olimpio Maximiano 56927 20 para 40h
19 Cinara Felizardo 55851 30 para 40h
20 Cintia Cecilia da Silva 56928 20 para 30h
21 Cintia Pereira Marcelo Zanella 55853 20 para 40h
22 Claudia de Oliveira Santos 56198 20 para 40h
23 Clenir dos Santos Pirola 55855 20para 40h
24 Cristiane da Silva Boneli Alves 55856 30 para 40h
25 Cristiane Machado Correa Gabriel 56929 20 para 30h
26 Custódia Aparecida Patricio 56201 30 para 40h
27 Daiani Barbosa de Avila Vicente 56314 20 para 40h
28 Daniela da Silva Lima 56930 20 para 40h
29 Daniela Patricio Candeo 56931 20 para 30h
30 Daniela Sirtoli 56932 20 para 40h
31 Denise Justi Laux 56933 20 para 30h
32 Elessandra Medianeira Oliveira Dias 55867 30 para 40h
33 Eliane Aparecida Ferreira Pacheco 55868 20 para 40h
34 Eliete Colombo Duarte 56934 20 para 40h
35 Elis Regina Nandi de Aguiar 56998 20 para 30h
36 Elisabete Alves Corrêa Pereira 56935 20 para 40h
37 Fábia Lilia Luciano 55872 20 para 30h
38 Fabiana da Silveira Avila Pickler 55874 20 para 40h
39 Fabiana Silva Soares Goulart 55873 30 para 40h
40 Fabiane Carvalho Ramos 55875 20 para 30h
41 Fátima Grasiela dos Santos Buss 56940 20 para 40h
42 Francieli Rabelo Goulart Marcolino 55878 20 para 40h
43 Giane de Oliveira Carvalho 57056 20 para 30h
44 Gislaine Bressan Correia 55882 30 para 40h
45 Gisnara Costa Gonçalves Martins 55886 30 para 40h
46 Graziele Figueredo Gomes 55887 20 para 40h
47 Irene Terezinha Medeiros 57013 20 para 40h
48 Isabel Pereira Silvano Honorato 56333 20 para 40h
49 Izabel Cristina Fernandes da Cunha 56949 20 para 40h
50 Izabel Silveira Marcello 56941 20 para 40h
51 Jaqueline Barichello Carvalho 56950 20 para 40h
52 Jaqueline Fabris Colonetti 55892 20 para 40h
53 Jaqueline Schaefer dos Santos Nagel 55002 20 para 30h
54 Jaqueline Veronez Magagnin Apolinario 54878 30 para 40h
55 Joelma Martins 56206 30 para 40h
56 Joice dos Santos Rocho Guse 55893 30 para 40h
57 Jordana Del Priore Estano Marques 56952 20 para 40h
58 Juliana Ilibio Limas 55898 30 para 40h
59 Juliana Rech 55900 20 para 40h
60 Karla de Brida de Bona 56955 20 para 40h
61 Kellen Baldessar Vergilino 56958 20 para 40h
62 Kelli Serafim Rech 55909 30 para 40h
63 Kenia Cristina Miguel Augusto 56959 20 para 40h

Nº 26 71 – Ano 12 Sexta -Feira, 2 6 de fevereiro de 20 21
3
3
64 Lidiani de Pieri 56326 20 para 40h
65 Liliane Guimaraes Barreto Semller 56328 20 para 40h
66 Lionete Silveira de Bittencourt 55913 20 para 40h
67 Luciana Pires 55914 20 para 40h
68 Luciana Possamai Colonetti 54883 20 para 40h
69 Maiara Letwinka da Silva Zanelato 56329 20 para 40h
70 Mara Regina Francisco 55920 20 para 40h
71 Marcia Da Rosa Vieira Luca 56964 20 para 40h
72 Márcia Eugenia Hildebrand 56965 20 para 30h
73 Maria Aparecida de Mello Cordova do Nascimento 55992 20 para 40h
74 Maria Celina Garcia da Rosa Gazola 56966 20 para 40h
75 Maria Cristina Ize Mariana 56327 20 para 40h
76 Maria das Graças Milioli de Oliveira 55995 20 para 40h
77 Maria Lenita Dias Fernandes 56312 20 para 40h
78 Maria Lidiane dos Santos 56967 20 para 30h
79 Maria Silvana Pizzetti Batista 56212 20 para 30h
80 Mariellen Goulart de Brida Venâncio 56970 20 para 30h
81 Marilia Tavares Davila 56971 20 para 40h
82 Maristela Savian Giuliani 56972 20 para 40h
83 Mariza Aparecida Alves Spilere 56215 20 para 40h
84 Marlei Floripa da Silva 55394 20 para 30h
85 Michele Ferreira Búrigo Da Agostin 56013 20 para 40h
86 Michele Gageiro do Nascimento 56014 30 para 40h
87 Michele Lemos Pessoa Fernandes 56334 20 para 30h
88 Michele Locks Conti 54767 20 para 40h
89 Mirele Figueredo Gomes 56321 20 para 40h
90 Misnele Cabral Nunes 56974 20 para 40h
91 Neiva Silva Jeronymo 57020 20 para 40h
92 Nubia Simara Jorge Loh 56020 20 para 40h
93 Paloma Hirt 56217 20 para 40h
94 Patricia Aparecida Daminelli Kestering 56976 20 para 40h
95 Patricia Buss Borgert 56218 20 para 40h
96 Raquel de Souza Barbosa 55599 20 para 30h
97 Regiane Daros Paim Waltricke 56025 30 para 40h
98 Regiane Longaretti 56979 20 para 40h
99 Rita Cristiani Gonçalves 56027 30 para 40h
100 Rita de Cassia Bordini Marques 56981 20 para 40h
101 Rosana Maria Jorge Ronchi 56031 20 para 40h
102 Rosane Gomes Pizoni Soares 54634 30 para 40h
103 Rosélia da Rosa Silva 56034 20 para 40h
104 Rosimeri Casagrande Motta 56036 20 para 40h
105 Rosimeri Rodrigues Correa Eduardo 57030 20 para 40h
106 Saionara da Silva da Rosa 56318 20 para 40h
107 Salete Fernandes Pavei 56316 20 para 40h
108 Sandra Rutineia Cunha 56983 20 para 40h
109 Sarita Fernandes Bernardo 56042 30 para 40h
110 Silvana Garcia Conceição Duzzioni 56044 30 para 40h
111 Simone Basgal Silvano 54894 30 para 40h
112 Simone Borges Gonçalves Teixeira 56046 20 para 40h
113 Simone Carvalho Ramos Estork 56332 20 para 40h
114 Simone Geraldo Gonçalves 56221 20 para 40h
115 Sônia Regina Kaminski Guidi 56052 30 para 40h
116 Suelen de Oliveira Tavares 56054 30 para 40h
117 Tainara de Menezes Gomes 56056 20 para 30h

Nº 26 71 – Ano 12 Sexta -Feira, 2 6 de fevereiro de 20 21
4
4
118 Tais Quintino Valério 56985 20 para 40h
119 Taise Pedro Martins Dal Molin 56057 30 para 40h
120 Tebni Bombazaro Velho de Oliveira 57024 20 para 40h
121 Vaini Cristina Maciel Duarte de Moraes 56063 20 para 40h
122 Valdirene Aparecida Martins 56064 30 para 40h
123 Vanusa Maccarini de Amorim Spricigo 56069 30 para 40h
124 Vera Lucia dos Santos Ventura 56071 30 para 40h
125 Vera Lucia Mendes Prudencio dos Passos 56989 20 para 40h

II - Professor de Educação Física

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Adjair Martins 56150 20 para 40h
2 Alexandre Santos Correa 56153 20 para 30h
3 Aline Costa de Souza 56154 20 para 40h
4 Claudia Barcelos Mariano 56157 20 para 30h
5 Denis Correa Ferminio 56158 20 para 40h
6 Filipe da Silva 56999 20 para 30h
7 Janaina Nuerberg Demetrio 56164 20 para 30h
8 Jaqueline Rocha 56166 20 para 40h
9 João André Batista Neto 56167 20 para 40h
10 Joice Frasson da Silva 56168 20 para 40h
11 Juliana Patricio Pereira 56169 20 para 40h
12 Luana Martins Cristovao 56170 20 para 30h
13 Paulo David de Souza 54993 20 para 40h
14 Samira Sales Cardoso 56173 20 para 40h
15 Sandra Milioli da Luz 56174 20 para 40h
16 Vânia Mizeeski 51839 20 para 30h
17 Wilson Borges Bernardo 57239 20 para 30h
18 Zenaide Mizeeski 51839 20 para 40h

III – Professor de Ciências

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Amanda da Silva Lucio Savi 56105 20 para 30h
2 Dicionir José Barbosa 54792 10 para 20h

IV - Professor de Geografia

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Eduardo Vitto Magistralli 55364 20 para 30U
2 Gabriela Bartosiaki Pavei Dagostim 56119 20 para 40U
3 Tania Rosimeri Teixeira Vieira 57007 20 para 30U

V – Professor de História

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Adriana Vieira 53740 20 para 40h
2 Claudionor Alcides Lima Pirola 56995 10 para 40h
3 Luiz Filipe Mattos Pereira 57036 20 para 30h
4 Maicon Saviato Medeiros 55356 20 para 30h
5 Vânia Maria Romancini de Souza 56496 20 para 30h

VI – Professor de Matemática

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Angelita da Rosa Farias 56081 20 para 30h

Nº 26 71 – Ano 12 Sexta -Feira, 2 6 de fevereiro de 20 21
5
5
2 Jocemari Batista Sebastião 54502 10 para 20h
3 Kalyne Teresa Machado 56184 20 para 30h
4 Scheila Gerhardt Albano 56185 20 para 40h

VII – Professor de Língua Portuguesa / Inglesa

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Adriana Beatriz Mondardo Viieira 56186 20 para 40h
2 Elisandra de Vargas Cardoso Pagani 56095 20 para 30h
3 Flavia Rodrigues Teixeira 56096 20 para 40h
4 Jessica Conceição Gomes 57002 20 para 40h
5 Kamila Ambrosio 56101 20 para 40h
6 Karoline Vanolli 56102 20 para 30h
7 Maria Cristina Stefani 57039 20 para 40h
8 Renata Zapelini dos Santos 57005 20 para 40h
9 Tiago dos Santos Búrigo 55419 20 para 40h
10 Vanessa Zanette Pacheco 54799 10 para 20h

VIII – Professor de Ensino da Arte

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Alessandra Rodrigues Cardoso 55307 20 para 40h
2 Ana Cristina Viana Machado 56124 20 para 30h
3 Andrea Colombo 55311 20 para 40h
4 Bruna Scarabelot de Freitas 56180 20 para 30h
5 Daiani Acordi Ronchi 56307 20 para 30h
6 Denise Silveira Thums Pessi 56132 20 para 30h
7 Hangelisi Hugen Colombo 56136 20 para 40h
8 Karlis Rejane Fernandes da Silva 55327 20 para 30h
9 Key Olimpio Gregorio 56306 20 para 30h
10 Liliane Aparecida de Jesus Gonçalves 55328 20 para 30h
11 Maria Conceição Medeiros Milanezi 55559 20 para 40h
12 Mônica Felisberto Daros 55535 20 para 40h
13 Silvia Rodrigues Rech 56147 20 para 40h
14 Thayse Alves Brogni 55343 20 para 40h

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
MVS/ERM.
DECRETO SG/nº 244/21, de 10 de fevereiro de 2021.
Revoga o Decreto SG/nº 790/19 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Doraci Rita Vieira Comim.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
522080 de 02/03/2018 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Mun icipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de
14 de outubro de 2016,

DECRETA :

Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de DORACI RITA VIEIRA COMIM, medindo
1.315,46m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 6.500,00m² (seis mil e quinhentos metros quadrados) ,
situada no Bairro Santa Catarina, neste M unicípio, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca
de Criciúma sob a matrícula nº 2321, a seguir descritas:

Nº 26 71 – Ano 12 Sexta -Feira, 2 6 de fevereiro de 20 21
6
6

I – área desapropriada 01, para a Rua Basíio Valentim Zilli, medindo 438,46 m² com as seguintes confrontações:

NORTE 56,86 metros confrontando com a área remanescente 01;
SUL 60,11 metros confrontando com a Rua Basílio Valentim Zilli;
LESTE 8,06 metros confrontando com a área desapropriada 02 (Avenida Presidente
Juscelino);
OESTE 7,50 metros confrontando com JHC – Consultoria e Administrao de Imveis Ltda
– EPP (matrcula 29.434).

II – área desapropriada 02, para a Avenida Presidente Juscelino, medindo 877,00 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 22,03 metros confrontando com a Avenida Presidente Juscelino;
SUL 21,49 metros confrontando com a Avenida Presidente Juscelino;
LESTE 43,16 metros confrontando com a área remanescente 02;
OESTE 44,54 metros em duas medidas, 8,06 metros confrontando com área desapropriada
01 (Rua Basilio Valentin Zilli);
36,48 metros confrontando com a área remanescente 01.

III - área remanescente 01, medindo 1.659,15m², com as seguintes confrontações:

NORTE 7,93 metros confrontando com Zenaide Geremias (matrícula 51.465);
33,43 metros com Cleber Duarte de Oliveira (matrícula 51.459);
SUL 56,86 metros confrontando com a área a ser desapropriada 01 (Rua Basilio Valentin
Zilli);
LESTE 36,48 metros confrontando com a área a ser desapropriada 02 (Avenida
Presidente Juscelino);
OESTE 34,00 metros confrontando com JHC – Consultoria e Administrao de Imveis Ltda
– EPP (matrcula 29.434).

IV - área remanescente 02, medindo 3.525,39m², com as seguintes confrontações:

NORTE 96,61 metros sendo 1,52 metros confrontando com Município de Criciúma
(matrícula 28.527),
12,50 metros confrontando com Alan Cris Ferreira Silvano (matrícula 73,902);
12,50 metros confrontando com Lilian Stachowoski de Assis (matrícula 74,166);
15,00 confrontando com Antonio Valnir Rocha (matrícula 6.582);
15,00 metros confrontando com José Roberto Madeira (matrícula 37.540);
15,00 metros confrontando com José Roberto Madeira (matrícula 37.541);
11,09 m etros confrontando com Maura Defrain (matrícula 14.610);
14,00 metros com Edson de Oliveira e outro (matrícula 8.679);
SUL 78,40 metros confrontando com a da Rua Emílio de Menezes;
LESTE 41,50 metros sendo 10,00 metros confrontando com Edson de Oliveira e outro
(matrícula 8.679);
31,50 metros confrontando com a Rua Mario Crippa;
OESTE 43,16 metros confrontando com a área desapropriada 02 (Avenida Presidente
Juscelino).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 790/19, de 7 de junho de 2019 e demais disposições e m contrário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM/jrm.

Nº 26 71 – Ano 12 Sexta -Feira, 2 6 de fevereiro de 20 21
7
7
DECRETO SG/nº 258 /21, de 12 de fevereiro de 2021.
Revoga o Decreto SG/nº 1534/20, de 16 de dezembro de 2020, que declar ou de utilidade pública área de terra de propriedade de
Eraldo Construções Ltda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 593130 de
05/10/2020 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA :

Art.1º - Fica revogado o Decreto SG/nº 1534/20, de 16 de dezembro de 2020, que declarou de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra de propriedade de ERALDO CONSTRUÇÕES LTDA , medindo 374,00m² (trezentos e setenta e quatro
metros quadrados) , situada no Bairro Cruzeiro do Sul, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 137.673, no Cartório de
Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Criciúma.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 259/21, de 12 de fevereiro de 2021.
Revoga o Decreto SG/nº 1532/20, de 16 de dezembro de 2020, que declar ou de utilidade pública área de terra de propriedade de
Eraldo Construções Ltda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 593128 de
05/10/2020 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA :

Art.1º - Fica revoga do o Decreto SG/nº 1532/20, de 16 de dezembro de 2020, que declarou de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra de propriedade de ERALDO CONSTRUÇÕES LTDA , medindo 737,50m² (setecentos e trinta e sete metros
quadrados e cinquenta decíme tros quadrados) , situada no Bairro Cruzeiro do Sul, neste Município, devidamente matriculada sob o
nº 9.132, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Criciúma.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 260/21, de 12 de fevereiro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Hotel Darolt Ltda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 601052 de
01/02/2021 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA :

Nº 26 71 – Ano 12 Sexta -Feira, 2 6 de fevereiro de 20 21
8
8
Art.1º - Fica declarada a uti lidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de HOTEL DAROLT LTDA, medindo 48,77m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 560,00m² (quinhentos e sessenta metros quadrados) , situada no Bairro
Comerciário, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma s ob a
matrícula nº 56.572, a seguir descritas :

I – área desapropriada, para a Avenida Imigrantes Poloneses, medindo 48,77 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 14,00 metros com a área remanescente;
SUL 14,00 metros com a Avenida Imigrantes Poloneses;
LESTE 3,50 metros com a Avenida Imigrantes Poloneses;
OESTE 3,47 metros com parte das terras de Vilson José Darolt e outros (matrícula n°
56.571).

II - área remanescente, medindo 511,23m², com as seguintes confrontações:

NORTE 14,00 metros, sendo 12,15 metros com parte das terras de Nivaldo Leandro de Souza
e Maria Goretti Paz de Souza (matrícula n° 62.371);
1,85 metros com parte das terras de Maria Rosania Gusato Mazzucco (matrícula n°
61.423);
SUL 14,00 metros com a Avenida I migrantes Poloneses;
LESTE 36,50 metros com terras do Hotel Darolt Ltda (matrícula n° 56.573);
OESTE 36,53 metros, sendo 10,53 metros com parte das terras de Vilson José Darolt e outros
(matrícula nº 56.571);
13,00 metros com terras de João Darlan Macarini Darolt e outros (matrícula n°
56.570);
13,00 metros com terras de João Darlan Macarini Darolt e outros (matrícula n°
56.569).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM/jrm.
DECRETO SE/nº 267/21, de 15 de fevereiro de 2021.
Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O P REFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20.12.99, regulamentado pelo Decreto SG/n° 1495/19 de 28/11/2019 e nos termos do Edital de Chamamento nº 020/2020
de 17/11/2020 - alteração de carga h orária temporária, resolve:

ALTERAR, temporariamente ,

no de correr do ano letivo de 2021, a partir de 11 de fevereiro de 2021 , a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de
Professor , lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionado s:

I - Professor de Educação Infantil ao 5º Ano

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Andresa Souza da Silva 55840 20 para 40h
2 Beatriz Morona Gava 57026 20 para 40h
3 Dangela Cirimbeli Formigoni Michels 55859 20 para 40h

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4 Joyciane Vidal Gonçalves 55894 20 para 40h
5 Juliana Kaminski 56954 20 para 40h

II - Professor de Língua Portuguesa / Inglesa

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Claudia Regina Ghisleri 56994 20 para 40h

III – Professor de Ciências

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Elaine Fonseca Pereira 56302 20 para 40U

IV - Professor de Matemática

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Ana Paula Colonetti Martins Gonçalves 55562 20 para 40U

V – Professor de Geografia

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Jamila Biehl Cechella Virtuoso 56120 20 para 40h

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
MVS/ERM.
DECRETO SG/nº 305/21, de 19 de fevereiro de 2021.
Designa servidor para atuar na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Criciúma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 50, IV, da Lei Orgâ nica
Municipal de 5 de julho de 1990, e

Considerando o deferimento através do Processo nº 596664/2020, resolve:

DESIGNAR,

a partir de 14 de fevereiro de 2021 , JEFFERSON LIMA SOMBRIO, matricula nº 56.717, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para
de sempenhar na função de Agente de Defesa Civil, na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, reestruturada
nos termos da Lei Complementar nº 233, de 16 de outubro de 2017.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal de Criciúma

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 322/21, de 25 de fevereiro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de A. Angeloni & Cia Ltda.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 598669 de
17/12/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA :

Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, d oação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de A. ANGELONI & CIA LTDA, medindo 99,68m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 1.472,00m² (um mil, quatrocentos e s etenta e dois metros quadrado) ,
situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma sob a matrícula nº 1.870, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Domingos Darós, medindo 99,68 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 1.50 metros com área remanescente;
5,42 metros com A. Angeloni & Cia Ltda - (matrícula - 17.741);
SUL 6,92 metros com Vilmar Quadros Teixeira - (matrícula - 69.826);
LESTE 14,41 metros com Rua Domingos Daros;
OESTE 14,41 metros com área remanescente.

II - área remanescente, medindo 1.372,32m², com as seguintes confrontações:

NORTE 46,31 metros com A. Angeloni & Cia Ltda - (matrícula - 2.777);
SUL 24,00 metros com A. Angeloni & Cia Ltda - (matrícula - 17.678);
8,97 metros com Eduardo Burigo - (matrícula - 41.549);
9,50 metros com Vilmar Quadros Teixeira - (matrícula - 69.826);
1,50 metros com área desapropriada;
LESTE 39,30 metros com A. Angeloni & Cia Ltda - (matrí cula - 17.741);
14,41 metros com área desapropriada;
OESTE 16,85 metros com Rua Marechal Deodoro;
11,00 metros com A. Angeloni & Cia Ltda - (matrícula - 17.678);
11,00 metros com A. Angeloni & Cia Ltda - (matrícula - 17.679);
14,41 metros com Eduardo Burigo - (matrícula - 41.549).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 323/21, de 25 de fevereiro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de A. Angeloni & Cia Ltda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 598668 de
17/12/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA :

Art.1º - Fica decla rada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de A. ANGELONI & CIA LTDA, medindo 665,64m² e

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241,67m², de áreas desaprop riadas, a serem desmembradas de uma área total de 3.735,50m² (três mil, setecentos e trinta e cinco
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrado) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóveis do 1 º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 2.777, a seguir descritas:

I – área desapropriada 01, para a Rua Marechal Deodoro, medindo 665,64 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 14,10 metros com Rua Felipe Schmidt;
SUL 7,51 metros com Rua Marechal Deodoro;
LESTE 82,80 metros com área remanescente;
OESTE 94,57 metros com Rua Marechal Deodoro.

II - área desapropriada 02, para a Rua Felipe Schmidt, medindo 241,67 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 69,03 metros com Rua Felipe Schmidt;
SUL 59,29 metros com área remanescente;
LESTE 5,38 metros com A. Angeloni & Cia Ltda – (matrícula - 17.741);
OESTE 14,10 metros com Rua Marechal Deodoro.

III - área remanescente, medindo 2.828,19m², com as seguintes confrontações:

NORTE 59,29 metros com Rua Felipe Schmidt;
SUL 46,31 metros com A. Angeloni & Cia Ltda – (matrcula - 1.870;
LESTE 43,92 metros com A. Angeloni & Cia Ltda – (matrcula - 17.741);
OESTE 82,80 metros com Rua Marechal Deodoro.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 324/21, de 25 de fevereiro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de A. Angeloni & Cia Ltda.

O PREFEIT O MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 598670 de
17/12/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50 , inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA :

Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transaç ão,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de A. ANGELONI & CIA LTDA, medindo 97,35m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 1.225,00m² (um mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrado) , situ ada
no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Crici úma
sob a matrícula nº 17.741, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Felipe Schmidt, medindo 97,35 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 27,50 metros com Rua Felipe Schmidt;
SUL 23,83 metros com área remanescente;
LESTE 3,57 metros com A. Angeloni & Cia Ltda – (matrcula - 46.936);
OESTE 5,38 metros com A. Angeloni & Cia Ltda - (matrícula - 2.777).

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II - área remanescente, medindo 1.127,65m², com as seguintes confrontações:

NORTE 23,83 metros com Rua Felipe Schmidt;
SUL 0,60 metros com Aristeu Zacharias Gomes – (matrcula - 9.046);
12,00 metros com a Rua Domingos Daros;
LESTE 1,53 metros, 30,95 metros e 9,45 metros com A. Angeloni & Cia Ltda – (matrcula -
46.936);
12,33 metros, 3,20 metros e 16,67 metros com Maccred Fomento Comercial Ltda -
(matrcula - 17.654);
OESTE 39,30 metros com A. Angeloni & Cia Ltda – (matrcula - 1.870 );
43,92 metros com A. Angeloni & Cia Ltda - (matrcula - 2.777).

Art.2 A desapropriao dar -se- sem nus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessrias para esse fim, por conta
de dotaes prprias do oramento municipal.

Art.3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Pao Municipal Marcos Rovaris, 25 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 325/21, de 25 de fevereiro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de A. Angeloni & Cia Ltda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 598667 de
17/12/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA :

Art.1º - Fica decl arada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de A. ANGELONI & CIA LTDA, medindo 162,54m²,
de área desapropriada, a se r desmembrada de uma área total de 663,00m² (seiscentos e sessenta e três metros quadrado) , situada
no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Crici úma
sob a matrícula nº 46.936, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Felipe Schmidt, medindo 162,54 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 30,00 metros com Rua Felipe Schmidt;
SUL 29,86 metros com área remanescente;
LESTE 3,56 metros com Maccred Fomento Comercial Ltda - (matrícula - 17.654);
OESTE 3,57 metros com A. Angeloni & Cia Ltda - (matrícula - 17.741).

II - área remanescente, medindo 500,46m², com as seguintes confrontações:

NORTE 29,86 metros com Rua Felipe Schmidt;
SUL 9,45 metros com A. Angeloni & Cia Ltda – (matrcula - 17.741);
LESTE 24,89 metros com Maccred Fomento Comercial Ltda - (matrícula - 17.654);
OESTE 30,95 metros e 1,53 metros com A. Angeloni & Cia Ltda - (matrícula - 17.741).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVAR O - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 326/21, de 26 de fevereiro de 2021.
Estabelece novo horário para a realização das atividades no Paço Municipal Marcos Rovaris, Fundações, CRICIUMAPREV, CREAS e CRAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e

CONSIDERANDO o aumento de números de pessoas infectadas, no Município de Criciúma, pela COVID -19,
CONSIDERANDO a necessidade de distanciamento social como forma de prevenção ao novo coronavírus,

DECRETA:

Art. 1º A partir do dia 1º de março de 2021 , até o dia 15 de m arço de 2021 , fica autorizado o revezamento da jornada de trabalho
para os servidores públicos municipais, em equipes divididas em 50% para cada período, das 07:00 às 12:00 e das 12:00 às 17:00
horas, sem prejuízo da remuneração.

§ 1º Nos demais órgãos e entidades, como o PROCON e estabelecimentos de saúde, na atuação dos agentes de trânsito e agentes de
fiscalização da DTT e FAMCRI, que trabalhem em regime de escala de plantão, bem como na prestação de serviços de cobrança e
fiscalização do estacionament o rotativo, e nas escolas públicas, o horário reduzido não se aplica.

§ 2º No período em que não estiver cumprindo a sua jornada presencialmente, o agente público deverá estar disponível para caso de
necessidade de atendimento, via telefone, por mensagem ou e -mail.

Art.2º Em decorrência da modificação no tocante à execução das atividades no Paço Municipal Marcos Rovaris, Fundações,
CRICIÚMAPREV, CREAS e CRAS, não será fornecido almoço aos servidores públicos que atuem em jornada reduzida.

Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
DECRETO SG/nº 327/21, de 26 de fevereiro de 2021.
Estabelece medidas a serem adotadas por pessoas físicas e jurídicas, durante a situação de emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID -19).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DA NECESSIDADE DE DISTANCIAMENTO SOCIAL COMO FORMA DE PREVENÇÃO À COVID -19

Art. 1º Fica recomendado o distanciamento social como forma de prevenção de contágio do coronavírus, observando -se a proibição
de aglomeração, seja em local aberto ou fechado, aconselhando -se o deslocamento apenas para as atividades laborativas,

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atend imentos de saúde, aquisição de produtos alimentícios e de saúde e para atividade física, sempre utilizando máscara (cobrindo
boca e nariz).

CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS ADOTADAS QUANTO AO FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS

Art. 2º Fica proibido, nas dependên cias de lojas de conveniências e nos postos de combustíveis:

I- o consumo de bebidas alcoólicas.

II- a aglomeração de pessoas e carros nas dependências e imediações (estacionamento, passagem de carro, espaços livres, entre
outros).

§1º Deverá o estabelecimento garantir o efetivo cumprimento dessas medidas, com o isolamento físico das áreas extras de
estacionamento e áreas livres, com cones, fitas zebradas ou similares, delimitando, assim, as áreas interditadas.

§2º O descumprimento do disposto neste artigo constitui infração sanitária grave, prevista no artigo 13 da Lei Municipal 6000/2011,
sendo passível de multa no valor mínimo de 45,1 UFM.

§3º Os clientes que descumprirem o disposto neste artigo também serão responsabilizados ad ministrativamente, com aplicação de
penalidade de multa, no valor mínimo de 15 UFM, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal 6000/2011, sem prejuízo das demais
sanções penais e civis cabíveis.

§4º As regras previstas neste artigo somente serão exigidas n o caso de o Município de Criciúma estar classificado, conforme matriz
do Estado de Santa Catarina, como em Risco Potencial GRAVISSIMO (representado pela cor vermelha) ou GRAVE (representado pela
cor laranja) na Avaliação de Risco Potencial ao COVID -19, sen do que, nos casos de classificação como em Risco Potencial ALTO
(representado pela cor amarela) ou MODERADO (representado pela cor azul), o horário de atendimento poderá ser o normal de cad a
estabelecimento.

Art. 3º Os restaurantes, bares com e sem entretenimento, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitar ias,
padarias e afins estão autorizados a funcionar com portas abertas e com atendimento ao público, autorizado o acesso e uso do
ambiente interno, durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID -19, desde que observadas as normas das
Portarias Estaduais e Municipais, os Decretos Estaduais e Municipais, bem como as seguintes condições:

I - A entrada de pessoas para consumo no local fica restrita até às 23 horas, podendo o cliente permanecer no local até, no máximo,
às 24 horas.

II – Após às 23 horas, para novos atendimentos, os serviços de alimentação poderão funcionar somente na modalidade do tipo tele -
entrega (d elivery), retirada na porta ou drive thru, observando -se, nesse caso , ainda:

a) nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool 70º INPM;

b) as refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral, devem estar ac ondicionados em recipientes prontos para viagem,
marmitas ou "pratos feitos" para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de auto serviço (self service);

c) não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos client es.

III - Fica proibida a utilização de espaços de playground existentes no interior dos serviços de alimentação.

§1º O horário previsto no art. 3º do presente Decreto somente será exigido no caso de o Município de Criciúma estar classific ado,
conforme matriz do Estado de Santa Catarina, como em Risco Potencial GRAVISSIMO (representado pela cor vermelha) ou GRAVE
(re presentado pela cor laranja) na Avaliação de Risco Potencial ao COVID -19, sendo que, nos casos de classificação como em Risco
Potencial ALTO (representado pela cor amarela) ou MODERADO (representado pela cor azul), o horário de atendimento poderá ser o
nor mal de cada estabelecimento.

§2º As determinações contidas no art. 3º do presente Decreto se aplicam também às lojas de conveniência localizadas em Postos de
Combustíveis, no Município de Criciúma.

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§3º Nos estabelecimentos previstos no caput desse arti go, no caso de o Município de Criciúma estar classificado conforme matriz de
risco do Estado de Santa Catarina como Risco Potencial GRAVISSIMO (representado pela cor vermelha) ou GRAVE (representado pel a
cor laranja), ficam proibidas as apresentações artís ticas de qualquer natureza.

Art. 4° As mesas dos estabelecimentos referidos no art. 2º e no art. 3º do presente Decreto, poderão ser ocupadas de acordo com a
classificação de Risco determinada pelo Estado de Santa Catarina, na seguinte graduação:

a) Cla ssificado em Risco Potencial GRAVISSIMO: com 4 pessoas;
b) Classificado em Risco Potencial GRAVE: com 6 pessoas;
c) Classificado em Risco Potencial ALTO: com 8 pessoas;
d) Classificado em Risco Potencial MODERADO: livre.

Art. 5º Todos os serviços de a limentação devem sinalizar de maneira clara e garantir que seja cumprido o distanciamento que deve ser
mantido em filas e assentos, de modo a atender a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre os client es.

Art. 6° A pessoa físic a ou jurídica que descumprir os comandos dispostos no presente Decreto, nos demais Decretos Municipais e Estaduais
e nas Portarias Municipais e Estaduais que determinaram medidas a serem adotadas no tocante à prevenção e cuidados necessário s contra
a COVID -19, como distanciamento obrigatório, higienização, lotação máxima de ambientes, entre outros, estará incursa nas penas
discriminadas na Lei Municipal nº 6000/11, especificamente no art. 13, incisos XXVIII, XXXIII, XXXV, XXXVIII, com a aplicação das sançõe s
previstas na referida lei.

§1º Em caso de ausência de notificação anterior, seja pela Vigilância Sanitária do Município, Polícia Militar ou Polícia Civi l, será aplicada a
pena de advertência ao infrator.

§2º Constando -se que o infrator já foi notific ado, ainda que anteriormente à assinatura do presente Decreto, por quaisquer autoridades de
saúde, tanto da esfera municipal como estadual, será aplicada imediatamente a medida cautelar de interdição de estabeleciment o ou
atividade, pelo prazo de 10 (dez) dias, após o qual, uma vez cumprido, estará automaticamente liberado.

§3º Descumprido o prazo de suspensão de estabelecimento ou atividade, pelo prazo referido no §2º deste artigo ou se, retomand o as
atividades após o prazo de suspensão, voltar a descump rir as normas sanitárias vigentes, o estabelecimento será interditado novamente,
pelo prazo de 20 (vinte) dias.

§4º Verificada a reincidência – descumprimento da suspensão ou de normas sanitárias vigentes - conforme previsto nos §2º e §3º deste
artigo, s erá cancelada a autorização para funcionamento da empresa, bem como cancelado o alvará de licenciamento do estabelecimento,
sem prejuízo da aplicação de multa, nos termos da Lei.

§5º O infrator poderá apresentar defesa e recurso contra a penalidade impos ta, nos termos do previsto na Lei 6000/11, sendo recebidos sem
efeito suspensivo.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7° As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do
município.

Art. 8º A fiscalização será realizada, por parte do Município, pelo órgão da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, bem como pelos ag entes de
trânsito, agentes de Defesa Civil e agentes de fiscalização municipais, que ficam autorizados a agir na condição de autor idade de saúde em
todo o território do Município, durante a vigência da pandemia da COVID -19.

Art. 9º Permanecem em vigor as determinações constantes de Decretos e Portarias anteriormente publicadas, que não conflitem com o aqu i
disposto.

Art. 10 Revoga m-se os Decretos SG/nº 815/20, de 25 de junho de 2020, 816/20, de 26 de junho de 2020, 1087/20, de 28 de agosto de 2020,
1107/20, de 3 de setembro de 2020, 1131/20, de 11 de setembro de 2020, 1250/20, de 8 de outubro de 2020 e 1270/20, de 14 de o utubro
de 2020, bem como as disposições em contrário.

Art. 11 Esse Decreto entra em vigor em 26 de fevereiro de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário G eral
SB/ACSFY/erm.

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Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 102/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/2019 , homologado o resultado final pelos Decretos SG/nºs 811 /19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo para comparecer,
a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral/Paço Municipal, si to à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.


Cargo : ENFERMEIRO - ESF
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saú de

NOME DO CANDIDATO
35 RUY HYRAN PRESTES JUNIOR
36 KATIUSIA MONTICELLI DE BORBA
37 MONICA WATERKEMPER CASAGANDE

Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

Extrato d e Inexigibilidade d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PROCESSO Nº. 602005/2021 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 024/FMS/2021
OBJETO : Aquisição de acessórios originais que serão utilizados no equipamento de avaliação pulmonar – ESPIRÔMETRO MICRO
QUARK, em atendimento ao centro de reabilitação cardiopulmonar localizado no bairro Rio Maina, pertencente a rede municipal de
saúde de Criciúma/SC.
CONTRATADA : INTERMED EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 49.520.521/0001 -69.
VALOR GLOBAL : R$ 27.409,44 (vinte e sete mil e quatrocentos e nove reais e quarenta e quatro centavos).
BASE LEGAL : Art. 25, Inciso I, da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 25/02/2021, por Acélio Casagrande - Secretário Municipal da Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 25/02/2021, por Clésio S alvaro - Prefeito Municipal.

Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 002/2021
Aprova a readequação do projeto “Braços Robóticos Tecnologias para o setor de Radioterapia no intuito de melhorar o atendimen to
do paciente idoso” do Hospital São José de Criciúma”.

Nº 26 71 – Ano 12 Sexta -Feira, 2 6 de fevereiro de 20 21
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O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei nº 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal nº 10.741, de 10 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso, e
considerando -se a deliberação ocorrida em reunião extraordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2021, ata n° 39/2021;

Considerando a Resolução CMDI n°014/2019, publicada no Diário Ofícial no dia 0 1 de outubro de 2019.

Resolve :

Art. 1° – Aprova a readequação do projeto “Braços robóticos tecnologias para o setor de radioterapia no intuito de melhorar o
atendimento do paciente idoso” por ter realizado a captação do valor maior do que o projeto.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 17 de fevereiro de 2021.

Angela Maria Silva - Presidente do CMDI

Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 019/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 599522

ATA DA REUNIÃO RESERVDA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPES Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS,
CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA , dos serviços necessários às obras de
implantação, ampliação e manutenção do sistema de drenagem pluvial em ruas e de mais logradouros públicos municipais.

Às onze horas, do dia vinte e cinco, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria d e Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domê nico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, p ara prosseguimento do processo do Edital de Tomada de Preços Nº 019/PMC/2021.
Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão que foram transcorridos os prazos legais de inter posições
de recursos, sem nenhuma manifestação por parte das licitantes, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no que conce rne a
abertura dos envelopes Nº 2 (proposta de preços) das empresas habilitadas: SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA; FECEL
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; SANENCO TERRAPLENAGEM e CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA. Assim sendo, a Presidente
determinou o dia 1º/0 3/2021 (segunda -feira) às 16h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelopes 02 – propostas de preços, com
ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas serão comunicadas d esta
decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a
sessão as 11h20min., da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissã o Permanente de
Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de 2021.

KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro

CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 019/PMC/2021

OBJETO: Aquisição de toners e cartuchos, ambos novos e originais, para atendimento as Secretarias da Administração Municipal de
Criciúma - SC, com entrega parcelada durante o período de 2021.

Prezad os Licitan tes: SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA;
FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA;

Nº 26 71 – Ano 12 Sexta -Feira, 2 6 de fevereiro de 20 21
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SANENCO TERRAPLENAGEM; e
CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA.

No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços Nº 019/PMC/2021 , comunicam os a reali zação da 4ª (quarta ) sessão
e convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, e terá por finalidade a aber tura das propostas de
preç os (enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 599522 , corresponden te ao Edital acima
epigra fad o.

A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 16 h00 min do dia 1º/03/2021 (segunda -feira) – horário de Bra sília,
na sala de reuniões da Dire toria de Logística, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações

Aviso s d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 070/PMC/2021
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de equipamentos de proteção individual (EPI’s) para utilização dos
funcionários da COSIP e Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana do município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 10 de março de 2021, às 09h00min.

Edital c ompleto e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma -SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

JOÃO BATISTA BELOLLI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 071/PMC/2021
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de derivados de petróleo, para atendimento a Usina de Asfalto e aos
setores de pavimentação, repavimentação e conservação de diversos logradouros públicos do município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTUR A: Dia 10 de março de 2021, às 13h30min.

Edital c ompleto e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma -SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrôni co editais@criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

JOÃO BATISTA BELOLLI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 072/PMC/2021
OBJETO: O presente Edital tem por objetivo o registro de preços para a aquisição de sementes certificadas de pastagens de outono e
inverno: Aveia Preta ( Avena strigosa ) e Azevém ( Lolium multiflorum ) para fornecimento subsidiado a agricultores e pecuaristas do
município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 10 de março de 2021, às 15h30min.

Nº 26 71 – Ano 12 Sexta -Feira, 2 6 de fevereiro de 20 21
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Edital c ompleto e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma -SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

Anexo - Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Governo Municipal de Criciúma





RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2020/BIMESTRE NOVEMBRO -DEZEMBRO
Anexo 1

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
20

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
21

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
22

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
23

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
24 24









RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2020/BIMESTRE NOVEMBRO -DEZEMBRO
Anexo 2

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
25

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
26

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
27 27






RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FI SCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO /20 20 A DEZEMBRO /20 20
Anexo 3

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
28

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
29 29







RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBR O 20 20 /BIMESTRE NOVEMBRO -DEZEMBRO
Anexo 4

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
30

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
31

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
32

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
33 33









RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 20 20 /BIMESTRE NOVEMBRO -DEZEMBRO
Anexo 6

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
34

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
35

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
36

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
37

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
38 38








RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBR O 20 20 /BIMESTRE NOVEMBRO -DEZEMBRO
Anexo 7

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
39

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
40

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
41 41







RELAT Ó RIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM
MANUT. E DESENV. DO ENSINO
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS
ANEXO 8

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
42 42

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
43 43









RELAT Ó RIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E
DESPESAS DE CAPITAL
ORÇAMENTOS FISCAL DE DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2020/BIMESTRE NOVEMBRO - DEZEMBRO
ANEXO 9

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
44 44

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
45 45










RELAT Ó RIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE
PREVIDÊNCIA
ORÇAMENTOS FISCAL DE DA SEGURIDADE SOCIAL
2019 A 2094
ANEXO 10

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
46 46

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
47 47

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
48 48










RELAT Ó RIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
PERÍODO: DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 20 20
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS
ANEXO 11

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
49 49

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
50 50










RELAT Ó RIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS
DA SA Ú DE
PERÍODO: DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 20 20
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS
ANEXO 12

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
51 51

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
52 52








RELAT Ó RIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2020/ BIMESTRE NOVEMBRO -DEZEMBRO

ANEXO 13

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
53

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
54 54







DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO
RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2020/ BIMESTRE NOVEMBRO -DEZEMBRO
LRF , Art. 48 -

Anexo 14

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
55 55

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
56 56

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
57 57





RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2020 A DEZEMBRO/2020
Anexo 1

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
58

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
59 59






RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2020
Anexo 2

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
60 60

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
61 61







RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020
Anexo 3

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
62 62

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
63 63






RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2020/ QUADRIMESTRE SETEMBRO -DEZEMBRO
Anexo 4

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
64 64

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
65 65






RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A
PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2020
Anexo 5

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
66

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
67 67







RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ATÉ O 3º QUADRIMESTRE DE 2020
Anexo 6

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
68 68