Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
1









Lei ............................................................................................................................. ............................................ .1
Decretos ........................................................ ................................................................................................. .......5
Edital de Chamamento Público Auxilio Técni co Desportivo ........................................................................... .... ..26
Edital de Intimação - Conselho Municipal de Contribuintes ........................................................................... ..... .37
Extratos ............................................................................................................................. ......... ..................... .....38
Termos Aditivos .................................................................................................................... ............................. ..38
Comunicado ............................................................ .............................................................. ...............................41
Ata do Edital de Chamada Pública Nº 001/FMAS/2021 ........................................................... .............................42
Avisos de Licitação ............................................................................................................................. .................. 44
Aviso d e Retificação ............................................................................................ ................................................. 45
Avisos de Revogação ............................................................................................................................. ............... 45
.5
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.849, de 23 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social a Sociedade Recreativa Mampituba e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica concedida à SOCIEDADE RECREATIVA MAMPITUBA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, declarada como de utilidade
pública pela Lei Municipal de Criciúma nº 1.033, de 29 de novembro de 1973, a subvenção de R $ 100.000,00 (cem mil reais).

Parágrafo Único – A subvenção citada no caput deste artigo é classificada como subvenção social, nos termos do artigo 12, § 3º, I, da Lei 4.320/64
se destina ao fomento e incentivo de evento de relevância nacional, no âmbito do desporto amador, que será realizado através do torneio amador
de tênis BANANA BOWL, cuja edição será sediada na sede da Sociedade Recreativa Mampituba, nos dias 24 de fevereiro à 07 de ma rço de 2021,
o mesmo será realizado nas categorias KIDS, 12, 14, 1 6 e 18 anos de idades, todas elas realizadas nas categorias feminina e masculino no Município
de Criciúma.

Art.2º A subvenção social será celebrada desde que acompanhada dos seguintes documentos:

I - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pesso as Jurídicas;
II - Comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal;
Índice
Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
2
III - Cópia autenticada do RG e do CPF do presidente da entidade ou do ocupante de cargo equivalente;
IV - Cópia do estatuto e de suas alterações, devidamente registrados no cartório competente;
V - Cópia da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade, registrada no cartório competente;
VI - Cópia do alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal;
VII - Atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal ou órgão de fiscalização com jurisdição sobre a entidade do
município a que pertencer a entidade, com data de emissão não superior a doze meses;
VIII - Comprovante de abertura de conta corrente vinculada ao projeto;
IX - Plano de tr abalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade interessada;
X - Cópia da Lei de utilidade pública;
XI - Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD -EN emitido pela Previdência Social;
XII - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF;
XIII - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, obtida no sítio eletrônico http://www.sef.sc.gov.br, quando o concedente for o Estad o;
XIV - Certidão Negativa de débitos municipais;
XV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, no s
termos do art. 29, inciso V, da Lei 8.666/93, quando envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos.

Parágrafo Único – O Plano de Trabalho deverá ser submetido à apreciação e aprovação pelo Município de Criciúma e deve conter no
mínimo:

I – Identificação do objeto a ser executado;
II – Metas a serem atingidas;
III – Etapas ou fases de execução;
IV – Plano de Aplicação dos recursos financeiros;
V – Cronograma de Desembolso;
VI – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.

Art. 3º A subvenção social de que trata esta Lei será regulada pelo que dispõem a Instrução Normativa de n° 14 do Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina, os arts.195, § 3º, da Constituição Federal; art. 12, § 3º, I, art. 16 e art. 17 da Lei Federal n .º 4.320/64 e
art. 116 da Lei F ederal n.º 8666/93.

Art.4º A subvenção social será repassada para a Sociedade Recreativa, conforme tabela abaixo:

Entidade Valor Total
Sociedade Recreativa Mampituba
Despesa de Custeio Despesa de Reforma
100.000,00 100.000,00
Total
R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Parágrafo Único – O repasse da subvenção de que trata esse artigo, deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e
Cronograma de Desembolso, devidamente apreciados e aprovados na forma do Parágrafo Único, Artigo 2.º, desta Lei.

Art.5º Não será concedida nova concessão de subvenção à entidade se esta:

I - Não comprovar o emprego da subvenção no atendimento das finalidades mencionadas no artigo 1º da presente lei;
II - Embaraçar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Cric iúma;
III - Não tiver prestado contas à Prefeitura Municipal de Criciúma, da subvenção recebida no exercício anterior.

Art.6º A entidade beneficiada pela subvenção social deverá prestar contas mensais dos gastos realizados durante a execução do Plano
de T rabalho.

Parágrafo Único – Se a parceria ultrapassar o período de 01 (um) ano, a prestação de contas das metas e resultados deverá ser
apresentada em até 60 (sessenta) dias após o final de cada exercício.

Art.7º A autorização contida na presente Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo Único - A subvenção social poderá ser alterada, compreendendo inclusive a definição de valores, termos aditivos de
prorrogação de prazo e/ou de re -ratificação que se fizerem necessários à continuidade do obj etivo conveniado.

Art.8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da funcional programática de n° 11.01.1.216.3.3.50. (16) Fr 100

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
3

Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.10 Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
//erm.
PE 16/2021 – Autoria: Clésio Salvaro

PROJETO/PLANO DE TRABALHO
DESCRICÄO DO PROJETO

Dados do Pro ponente: SOCIEDADE RECREATIVA MAMPITUBA
CNPJ/MF: 83.664.979/0001 -20
Endereço: Rua Seis de Janeiro, n o 07, Centro, Criciúma -SC., CEP 88.801 -055 Fone: 048.3431.3000
E-mail: financeiro(õmampituba.com.br
Responsável: Edézio Luiz Carminatti
Fone: 048.341.3045
Título do Projeto: 51 a . Edição do BANANA BOWL
Período de Execução: 24.02.21 a 07.03.21

Finalidade Estatutária:
A Sociedade tem por objetivo:
l. Promover e incentivar o congraçamento, lazer, esporte, educação, entretenimento físico, cívico, artístico e cu ltural, podendo
executar projetos e eventos sociais abertos ao público, com ou sem cobrança de ingressos;
II.Organizar e participar de competições de desportos a nível municipal, estadual e federal, bem como desenvolver a prática de
esportes olímpicos e parao límpicos, objetivando sempre a formação de atletas nestas duas categorias;
III. Organizar reuniões artísticas, sociais, cívicas e culturais, inclusive cursos, palestras e conferências;
IV. Colaborar com os poderes públicos e entidades a que estiver filiada, nos ass untos relacionados com suas finalidades;
V.Relacionar -se com instituições congêneres, nacionais e internacionais, podendo firmar convênios de reciprocidade.
Parágrafo Primeiro — Os convênios de reciprocidade que tratam o item V só poderão ser firmados se hou ver interesse do clube,
propostos pelo Conselho Administrativo e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo — Todas as atividades do clube serão realizadas, exclusivamente, para seus associados, ressalvadas as exceçöes
previstas neste estatuto ou, quando houver prévia autorização do Conselho Deliberativo.
Artigo 3 0 — A sociedade tem personalidade jurídica distinta daquela de seus associados, os quais não respondem solidária nem
subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.

HISTÓRICO DA SOCIEDADE RECREATIVA MAMPITUBA
A Sociedade Recreativa Mampituba surgiu do Mampituba Foot Ball Club, em 18 de maio de 1924. Liderado pelo jovem Abílio Paulo,
um grupo de 52 pessoas de Criciúma e região se reuniu e assinou a ata de fundação. O nome "Mampitu ba" foi escolhido devido ao
rio que faz divisa dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que tem o mesmo nome.
No início, o futebol era a principal modalidade a ser praticada no clube, mas com o passar do tempo e o aumento do número de
associados, novos esportes foram implantados. Além dos esportes, os bailes também contribuíram para aumentar a notoriedade do
clube na região.
Em quase nove décadas de história, a Sociedade Recreativa Mampituba tem muito a contar. Consagrado e reconhecido em todo o
país, o clube segue em constante desenvolvimento e prima por oferecer sempre o melhor aos associados.
Em uma retrospectiva separada por décadas, contamos, portanto, uma parcela da grandiosa história da Sociedade Recreativa
Mampituba, um clube para se viver!
O nome "Mampituba" foi escolhido devido ao rio que faz divisa dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que tem o me smo
nome. No início, o futebol era a principal modalidade a ser praticada no clube, mas com o passar do tempo e o aumento do núme ro
de associados, novos esportes foram implantados.
É uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos e em quase nove décadas tem muito a contar. Consagrado e reconhecido em todo o paí s, o
clube segue em constante desenvolvimento e prima por oferecer sempre o melh or aos associados.
A Sociedade tem por objetivo, promover e incentivar o congraçamento, lazer, esporte, educação, entretenimento físico, cívico,
artístico e cultural, executando projetos e eventos sociais abertos ao público, com ou sem cobrança de ingresso s, além de organizar

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
4
e participar de competições de desportos a nível municipal, estadual, federal e internacional, bem como desenvolver a prática de
esportes olímpicos e paraolímpicos, objetivando sempre a formação de atletas nestas duas categorias.
Dentr e todas as modalidades que possui em sua sede social, uma tem apresentado grande relevância, proporcionando a toda
comunidade da grande região sul eventos históricos, levando o nome do próprio Município ao reconhecimento internacional.
Estamos falando do t ênis de campo que está sendo o percursor de levar o nome da cidade de Criciúma para o mundo esportivo deste
refinado esporte. Desde 2017 0 Clube vem sediando o BANANA BOWL, que é considerado o evento de tênis mais tradicional da
América Latina. Este ano, o clube estará sediando a 51 a . Edição do BANANA BOWL.

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Objetivo Geral:

Disponibilizar alimentação aos participantes do torneio amador de tênis BANANA BOWL, o mesmo será realizado nas categorias KI DS,
12, 14, 16 e 18 anos de idad es, todas elas realizadas nas categorias feminina e masculino no Município de Criciúma.

Objetivo Específico:
•Contratar empresa especializada em fornecimento de alimentação diária entre os dias 24 de fevereiro de 2021 a 01 de março de
2021.
•Garantir alimen tação saudável e equilibrada aos participantes.

Justificativa da Proposição : O Banana Bowl é um Torneio de Tênis Infanto
Juvenil Mundialmente conhecido e foi criado em 1968 durante o congresso da Confederação Sul -Americana de Tênis, em Caracas, na
Venezue la. Pelo torneio já passaram tenistas de vários países, com destaque para nomes como John McEnroe, Ivan Lendl, Andy
Roddick, Thomas Muster, Yannick Noah, Kei Nishikori, Juan Martin Del Potro, Gabriela Sabatini, Dominika Cibulkova, Svetlana
Kuznetsova, Ana Ivanovic, Eugenie Bouchard e Monica Puig.
Entre os brasileiros, Gustavo Kuerten, Cássio Motta, Fernando Meligeni, Jaime Oncins, Thomaz Bellucci, Thiago Monteiro, Patri cia
Medrado, Niege Dias, Andrea Vieira, Teliana Pereira e Beatriz Haddad Maia disputaram a competição. No ano de 2019 a Sociedade
Recreativa trouxe ao Município a Copa de Deivis de grande repercussão nacional e internacional levando Criciúma aos tabloides .

Já 51 a Edição do Banana Bowl será realizada em nosso Município com a realização da CON FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÉNIS, a
chancela da INTERNA TIONAL TENNIS FEDERA TION ITF e também sob a responsabilidade da Federação Catarinense de Tênis e parceria
Sociedade Recreativa Mampituba, com apoio do BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA - BRB. A supervisão gera l é da INTERNATIONAL
TENN/S FEDERATION (ITF), Confederação Sul -Americana de Tênis (COSAT) e Confederação Brasileira de Tênis.
A SOCIEDADE RECREATIVA MAMPITUBA estará recebendo este torneio entre os dias 24 fevereiro a 07 de março de 2021. Importante
regist rar que todos os tenistas que disputam a referida modalidade tem qratuidade de hotel e alimentacão durante toda a
competicão , além do que estamos disponibilizando também, toda estrutura da Associação como: fisioterapeutas, médicos e
lavanderia.
Considerand o a atual situação em que a Pandemia do Novo Coronavírus causou e as dificuldades econômicas que passam nosso
município, entendemos que referido evento possa trazer grandes dividendos para nossa cidade.
É imperioso ainda destacar que a 51 Edição será uma E dição Histórica. A Sociedade Recreativa Mampituba recebeu nos últimos 04
anos a modalidade máxima da ITF, ou seja, a categoria 18 anos. Já, neste ano, em especial, estaremos realizando todas as cate gorias
do Torneio, quais sejam, KIDS, 12, 14, 16 e 18 anos de idades, todas elas realizadas nas categorias feminina e masculino.
A estimativa é aproximadamente 500 participantes, sem contarmos familiares, treinadores, preparadores físicos, staffs, o que eleva
para cerca de 2.000 pessoas circulando no município de Criciúma.

Lembramos que este evento representou nos anos anteriores (últimos 04 anos) um grande incremento em nossa rede hoteleira,
restaurantes e outros serviços, sendo estimado também quase 800 leitos na rede hoteleira da cidade.
A realização deste eve nto, que é trazido pela 5 a . vez consecutiva a cidade de Criciúma, já faz parte do calendário dos eventos
esportivos na cidade, sempre capitaneados pela belíssima estrutura da Sociedade Recreativa Mampituba. Eventos deste tipo, alé m
de contribuírem cultura lmente para nossa cidade, onde se faz presente uma miscigenação de raças, com mais de 35 (trinta cinco
países) representados por centenas de atletas amadores, transforma sobremaneira, no período em que é realizado, a vida dos
criciumenses e nossas empresas e a economia local.
Considerando o impacto que o projeto traz à sociedade, se faz necessário esse investimento na alimentação dos participantes q ue
estarão sendo beneficiados pelo projeto.

ESTIMATIVA DE DESPESAS E VALOR PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO

ESPECIF ICAÇÃO VALORES
Alimentação diária balanceada conforme orientação nutricional 1oo.ooo,oo

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
5
Prazo de Execução:
24 de fevereiro a 30 de março de 2021

Cronograma de Desembolso:

DESCRIÇÃO I N I C I O / TERMINO
01 Contratação de empresa especializada em forn ecimento de
alimentação 01/02/2021 à 30/03/2021

Resultados Esperados:

-Aquecimento economia município de Criciúma - Ampliação horizontes culturais e de outras línguas
-Apresentação do Município a outros países
-Prática de Esportes
-Inserção do Tênis como mo dalidade social e educativa

Edézio Luiz Carminatti – Presidente da Sociedade Recreativa Mampituba

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 171/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Prorroga os efeitos do Decreto SE/nº 1421/19 de 5 de novembro de 201 9.

O PREFEITO MUNCIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 594148 de
20/10/2020, e de conformidade o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando, ainda, o deferimento através do Parecer Jurídico nº 345/2020 de 18/11/2020, exarado pelo Procuradoria Geral do
Município,

DECRETA:

Art.1º - Fica prorrogado até 1º de novembro de 2021, os efeitos do Decr eto SE/nº 1421/19, que concedeu horário especial de trabalho,
sem prejuízo e redução da remuneração, a ANA KELLY DOHL QUEIROZ, matrícula nº 56.677 , Servente Escolar , lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, para cumprir 30 horas se manais, a fim de prestar assistência e acompanhamento da
filha Brenda Larissa Queiroz Ferreira.

Art.2º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALM IR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 172/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 307/20, de 3 de março de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que co nsta no Processo nº 594243 de
21/10/2020 e de conformidade com o § 1º do art. 109, da Lei Complementar nº 012/99, resolve:

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
6
FAZER CESSAR, a pedido,

a partir de 2 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto SE/nº 307/20, que concedeu licença sem vencimento s a IZABEL CRISTINA
MARCILIO DUARTE, matrícula nº 54.081, Professor V – Ensino da Arte, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 2 (dois) anos, no período de 11/02/2020 a 11/02/2022.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de feverei ro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 173/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/ nº 181/20 de 10 de fevereiro de 2021, que autorizou o afastam ento do cargo efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 597449 de
30/11/2020 e nos termos do § 1º do art. 109, da Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, resolve:

FAZER CESSAR, a pedido,

a partir de 2 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto SE/nº 181/20, que autorizou o afastamento do cargo efetivo, a ANDREA
SANTOS ARMINDO DAGOSTIN, matrícula nº 55.837, Professor III, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de E ducação,
para ocupar o cargo eletivo de Diretor do Centro de Educação Infantil Pequeno Polegar e Centro de Educação Infantil Criança F eliz,
pertencente à Rede Municipal de Ensino de Içara/SC.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 174/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/ nº 279/16, de 1º de março de 2016, que concedeu redução de carga horária.

O PRE FEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 598595 de
17/12/2020 e de conformidade com o art. 22, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o deferimento através do P arecer Jurídico nº 006/2021, de 21/01/2021, da Procuradoria Geral do Município, resolve:

FAZER CESSAR, a pedido,

a partir desta data, os efeitos do Decreto SE/nº 279/16, que alterou a jornada de trabalho de ZENAIDE POSSAMAI DELLA , matrícula
nº 56.075, oc upante do cargo de Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando restabelecida a carga horária de
30 horas semanais para qual foi nomeada através de Decreto SA/nº 028/15.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 175/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto nº 498/SE/2007, de 18 de maio de 2007.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
7
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 598341 de
14/12/2020 e de conformidade com o art. 22, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o deferimento através do Parecer Jurídico nº 007/2021, de 21/01/2 021, da Procuradoria Geral do Município, resolve:

FAZER CESSAR, a pedido,

a partir desta data, os efeitos do Decreto nº 498/SE/2007, que alterou a jornada de trabalho de SILVIA PREIS UGIONI, matrícula nº
54.522, ocupante do cargo de Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando restabelecida a carga horária de 20
horas semanais para qual foi nomeada através de Decreto nº 297/SA/2000.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Crici úma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 176/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Cessa efeitos dos Decretos SE/nº 391/18, de 2 de abril de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformi dade com o art. 47 da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de 1º de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto SE/nº 391/18, que nomeou ADRIANA VIEIRA, matrícula nº 53.740, Professor
IV, para exercer o cargo d e Orientador na EMEB Carlos Gorini, do Bairro São Marcos, com carga horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 177/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 156/20 de 10 de fevereiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de 1º de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto SE/nº 156/20, que nomeou SISLAINE VILAIN, matrícula nº 55.609, Professor
IV, para exercer o cargo de Diretor no CEIM Profª Elza Sampaio dos Reis, do Ba irro Vila Miguel, com carga horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 178/21, de 3 de feverei ro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 129/20, de 5 de fevereiro de 2020.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
8
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

FAZER CESS AR,

a partir de 1º de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto SE/nº 129/20, que nomeou GIANI FIGUEIREDO DE CASTRO, matrícula nº
53.469, Professor IV , para exercer o cargo de Diretor no CEIM Profª Francisca Furtado de Lucca, do Bairro Colonial, com carga horária
de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 179/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 165/20, de 10 de fevereiro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de 01/02/2021 , os efeitos do Decreto SE/nº 165/20, que nomeou JANAINA VIEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 54.591 ,
Professor IV, para exercer o cargo de Auxiliar de Direção na EMEB Marechal Rondon, Centro, com carga horária de 40 horas sema nais.

Paço Municipal Marcos Rovar is, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 180/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 680/18, de 7 de junho de 2018.

O PREFEIT O MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de 01/02/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 680/18, que nomeou ALESSANDRA RO DRIGUES CARDOSO, matrícula nº 55.307,
Professor IV, para exercer o cargo de Auxiliar de Direção na EMEB Pe. José Francisco Bertero, do Bairro São Simão, com carga horária
de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 181/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 166/20, de 10 de fevereiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no us o de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
9

FAZER CESSAR, a pedido,

a partir de 01/02/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 166/20, que nomeou SARITA FERNANDES BERNARDO, matríc ula nº 56.042 ,
Professor IV, para exercer o cargo de Auxiliar de Direção no CEIM Mário Pizzetti, do Bairro Ana Maria, com carga horária de 3 0 horas
semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Cr iciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 182/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 159/18, de 5 de fevereiro de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de co nformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de 01/02/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 159/18, que nomeou JANAINA VITORETTI TEIXEIRA, matrícula nº 56.100,
Professor III, para exercer o cargo de Secretária de Escola na EMEB Oswaldo Hülse, do Bairro São Francisco, com carga horária de 20
horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Muni cipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 183/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 500/19, de 3 de abril de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementa r nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de 01/02/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 500/19, que nomeou SCHIRLEY JAMMY GOULART , matrícula nº 55.602, Professor
III, para exercer o cargo de Secretária de Escola na EMEB Profª Ma ria de Lourdes Carneiro, do Bairro Vila Francesa, com carga horária
de 20 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRE TO SE/nº 184/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 221/19, de 12 de fevereiro de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de deze mbro de 1999, resolve:

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
10
FAZER CESSAR,

a partir de 01/02/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 221/19, que nomeou SCHIRLEY JAMMY GOULART , matrícula nº 54.611, Professor
III, para exercer o cargo de Secretária de Escola na EMEB Profª Maria de Lourdes Carneiro , do Bairro Vila Francesa, com carga horária
de 20 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 185/21, de 3 d e fevereiro de 2021.
Nomeia Orientador da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:

NOMEAR

BRUNA VIGNALI RAMOS SUTIL, matrícula nº 56.118 , Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo
de Orientador na secretaria referenciada, a partir 01/02/2021, com carga horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 186/21, de 3 de fevere iro de 2021.
Nomeia Orientador da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterad a pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:

NOMEAR

TATIANA RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 56.061 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo
de Orientador na secretaria referenciada, a partir 01/02/2021, com carga horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 187/21, de 3 de fevereiro de 2 021.
Nomeia diretora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:

NOMEAR

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
11

JANAINA VIEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 54.591 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo
de Diretor no CEIM Profª Hilda Meller Justi, do Bairro Santa Luzia , a partir de 01/02/20 21, com carga horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 188/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Nomeia Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:

NOMEAR

BRUNA JUVENCIO ROCHA CABRAL, matrícula nº 55.632, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o
cargo de Auxiliar de Direção no CEIM Profª Hilda Meller Justi, do Bairro Santa Luzia, a partir de 01/02/2021, com carga horária de 40
horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 189/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Nomeia Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

Considerando as disposições do art. 238, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, em razão do aumento de número de alunos na mesm a
unidade escolar, resolve:

NOME AR

GIANI FIGUEIREDO DE CASTRO, matrícula nº 53.469, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo
de Auxiliar de Direção na EMEB Filho do Mineiro, do Bairro Metropol, a partir de 01/02/2021, com carga horária de 40 horas s emanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 190/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 175/2 0, de 10 de fevereiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

FAZER CESSAR,

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
12

a partir de 02/02/2021, os efeitos do Decr eto SE/nº 175/20, que nomeou KARINA DE FREITAS PEREIRA CIPRIANO , matrícula nº 55.388,
Professor IV, para exercer o cargo de Secretária de Escola na EMEB , com carga horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉS IO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 191/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 169/20, de 10 de fevereiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de 02/02/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 169/20, que nomeou PEDRO MONTEIRO, matrícula nº 54.617 , Prof essor IV, para
exercer o cargo de Secretário de Escola na EMEB Marechal Rondon, com carga horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Mu nicipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 192/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 154/18, de 5 de fevereiro de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Compl ementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de 02/02/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 154/18, que nomeou ANA CRISTINA DOS SANTOS PIZZETTI , matrícula nº 55.557,
Professor IV, para exercer o cargo de Auxiliar de Direção no CEIM Eng. Jorge Frydberg, do Bairro São Cristóvão, com carga horária de
20 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECR ETO SE/nº 195/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Nomeia Orientador da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:

NOMEAR

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
13
SIMONE DE OLIVEIRA PICOLO, matrícula nº 56.148 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo
de Orientador no nov o Núcleo do PROEJA Marechal Rondon, a partir 03/02/2021, com carga horária de 20 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 196/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Nomeia Orientador da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012 , de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:

NOMEAR

PEDRO MONTEIRO, matrícula nº 54.617 , Professor IV, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo de Orientador
na EMEB Carl os Gorini, do Bairro São Marcos, a partir 03/02/2021, com carga horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DE CRETO SE/nº 197/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Designa diretora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 2 0.12.99 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, e

Considerando afastamento de Marisa Manoel dos Santos, em gozo de licença -prêmio, resolve:

DESIGNAR

KARLIS REJANE FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 55.327, Professor IV, lotada na Secreta ria Municipal de Educação, para exercer o
cargo de Diretor no EMEB Oswaldo Hulse, do Bairro São Francisco, no período de 03/02/2021 a 04/05/2021, com carga horária de 40
horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVAR O - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 198/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Nomeia Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiçõ es legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resol ve:

NOMEAR

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
14
LILIANE NONNENMACHER DE AGUIAR, matrícula nº 56.137 , Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o
cargo de Auxiliar de Direção no CEIM Mário Pizzetti, do Bairro Ana Maria, a partir de 03/02/2021, com carga horária de 30 hor as
semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 d e fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 199/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Nomeia Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resol ve:

NOMEAR

KARINA DE FREITAS PEREIRA CIPRIANO , matrícula nº 55.388, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer
o cargo de Auxiliar de Direção na EMEB Pe. José Francisco Bertero, do Bairro São Simão, a partir de 03/02/2021, com carga hor ária de
40 h oras semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 200/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Nomeia Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 2 6 de dezembro de 2019, e

Considerando a aposentadoria de Sonete Terezinha do Canto Antônio, resolve:

NOMEAR

KELLI SERAFIM RECH, matrícula 55.909 , Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo de Auxiliar de
Direção na E MEB Eliza Sampaio Rovaris, do Bairro Tereza Cristina, a partir de 03/02/2021, com carga horária de 20 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Muni cipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 201/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Nomeia Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4 º, da
Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

Considerando as disposições do art. 238, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, em razão do aumento de número de alunos e a
inexi stência de um Especialista em Assuntos Educacionais efetivo, na mesma unidade escolar, resolve:

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
15

NOMEAR

ADRIANA APARECIDA CAETANO OLIVEIRA, matrícula nº 55.826 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para
exercer o cargo de Auxiliar de Direção na EMEB Adolfo Back, do Bairro Progresso, a partir de 03/02/2021, com carga horária de 40
horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipa l de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 202/21, de 3 de fevereiro de 2021
Nomeia Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 048, de 21 de junho de 2006, e

Considerando as disposições do art. 238, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, em razão do aumento de número de alunos na mesm a
unidade escolar, resolve:

NOMEAR

ANA CRISTINA DOS SANTOS PIZZETTI , matrícula nº 55.557, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o
cargo de Auxiliar de Direção na EMEB Prof. Moacyr Jardim de Menezes, do Bairro Ceará, a partir de 03/ 02/2021, com carga horária
de 40 horas semanais e cessa efeitos do Decreto SE/nº 1183/19.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRE TO SE/nº 203/21, de 3 de fevereiro de 2021
Nomeia Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

Considerando as disposições do art. 238, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, em razão do aumento de número de alunos e a
inexistência de um Especialista em Assuntos Educacionais efetivo, na mesma unidade escolar, resolve:

NOMEAR

KELLEN BALDESSAR VERGILIO, matrícula nº 56.958 , Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo
de Auxiliar de Direção na EMEB Profª Maria de Lourdes Carneiro, do Bairro Vila Francesa, a partir de 03/02/2021, com carga horária
de 20 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
16
DECRETO SE/nº 204/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Nomeia Secretária de Escola da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 6º,
da Lei Comp lementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro
de 2019, resolve:

NOMEAR

FERNANDA BORDINI MANENTI DE JESUS, matrícula nº 56.942, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educaçã o, para exercer
o cargo de Secretária de Escola na EMEB Profª Maria de Lourdes Carneiro, do Bairro Vila Francesa, a partir de 03/02/2021, com carga
horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Pref eito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 205/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Nomeia Secretária de Escola da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições lega is e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 6º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezemb ro
de 2019, resolve:

NOMEAR

HELITA APARECIDA DE SOUZA DA SILVA, matrícula nº 55.888, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer
o cargo de Secretária de Escola na EMEB Marechal Rondon, Centro, a partir de 03/02/2021, com carga horária de 40 horas semana is.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 206/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Nomeia Secretária de Escola da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 6º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2 019, e

Consid erando as disposições do art. 238, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, em razão do aumento de número de alunos e a inexistên cia
de um Especialista em Assuntos, resolve:

NOMEAR

ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA TROMBIM, matrícula nº 56.331, Professor IV, lotad a na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o
cargo de Secretária de Escola na EMEB Pe. José Francisco Bertero, do Bairro São Simão, a partir de 03/02/2021, com carga horá ria de 40
horas semanais e cessa efeitos do Decreto SE/nº 772/18.

Paço Munic ipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
17
DECRETO SE/nº 207/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Nomeia Secretária de Escola da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 6º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de deze mbro
de 2019, resolve:

NOMEAR

POLIANA DANIELA CRUZ DA SILVA, matrícula nº 55.600, Professor I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo
de Secretária de Escola na EMEB Oswaldo Hülse, do Bairro São Francisco, a partir de 03/02/2021 , com carga horária de 40 horas
semanais e cessam efeitos dos Decretos SE/nºs 134/16 e 176/18.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 208/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Autoriza afastamento do cargo efetivo a Marileia Raichaski dos Santos Maximiano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 600931 de
29 /01/2021 e de conformidade com o art. 111, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 012 de 20 de dezembro de 1999, resolve:

AUTORIZAR,

MARILEIA RAICHASKI DOS SANTOS MAXIMIANO, matrícula nº 56.009, Professor IV – Educação Infantil / 1º ao ano, lotada com 20
horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a afastar -se de suas atividades, a partir de 1º de fevereiro de 2021 , sem ônus
para o Município, para ocupar o cargo eletivo de Diretor Escolar da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do municí pio de
Içara/SC.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 209/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Nomeia Orientador da rede mun icipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de d ezembro de 2019,
resolve:

NOMEAR

FRANCK CALEGARI CORREA, matrícula nº 56.160 , Professor IV, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo de
Orientador na secretaria referenciada, a partir 03/02/2021, com carga horária de 40 horas sema nais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
18
DECRETO SE/nº 210/21, de 3 de fevereiro de 2021
Nomeia Auxiliar de Direção da rede municip al de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 7º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 048, de 21 de junho de 2006, e

Considerando as disposições do art. 238, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, em razão do aumento de número de alunos na mesm a
unidade escolar, resolve:

NOMEAR

VIDAL DA SILVA SANTOS, matrícula nº 56.090, Professor IV, lotado na Secretaria Mun icipal de Educação, para exercer o cargo de Auxiliar de
Direção na EMEB Jorge da Cunha Carneiro, do Bairro Brasília, a partir de 03/02/2021, com carga horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 268/21, de 15 de fevereiro de 2021.
Autoriza afastamento do cargo efetivo a Karina Fernandes Savaris.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 601692 de 08/02/2021
e de conformidade com o art. 111, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 012 de 20 de dezembro de 1999, resolve:

AUTORIZAR,

KARINA FERNANDES SAVARIS, matrícula nº 55.904, Professor IV – Educação Infantil / 1º ao ano, lotada com 30 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, a afastar -se de suas atividades, a partir de 1º de fevereiro de 2021 , sem ônus para o Município, para ocupar o cargo
eletivo de Diretor Escolar da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do município de Içara/SC.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 269/21 , de 15 de fevereiro de 2021.
Concede readaptação, em prorrogação, a Dulce Agostinho da Silva Bonotto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembr o de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando o deferimento através do Processo nº 601501 de 04/02/2021, resolve:

CONCEDER readaptação, em prorrogação, a

DULCE AGOSTINHO DA SILVA BONOTTO, matrícula nº 56.094, Professor IV - Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Moderna (Inglês), lotada
com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, do término do Decreto SE/nº 301/20 até 31 de dezembro de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
19
DECRETO SE/nº 270/21, de 15 de fevereiro de 2021.
Concede readaptação, em prorrogação, a Sargi Bitencourt.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando o deferimento através do Processo nº 601477 de 04/02/2021, resolve:

CON CEDER readaptação, em prorrogação, a

SARGI BITENCOURT, matrícula nº 54.908, Professor IV – Educação Física, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, do término do Decreto SE/nº 248/20 até 31 de dezembro de 2021.

Paço Municipal Ma rcos Rovaris, 15 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 271/21, de 15 de fevereiro de 2021.
Concede readaptação, em prorrogação, a Alessandra Dagostim Og ioni Martins.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando o deferi mento através do Processo nº 599581 de 12/01/2021, resolve:

CONCEDER readaptação, em prorrogação, a

ALESSANDRA DAGOSTIM OGIONI MARTINS, matrícula nº 53.972, Professor IV - Ciências, lotada com 10 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, do tér mino do Decreto SE/nº 295/20 até 31 de dezembro de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 272/21, de 15 de fevere iro de 2021.
Concede readaptação, em prorrogação, a Rosangela Fernandes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando o deferimento através do Processo nº 600636 de 26/01/2021, resolve:

CONCEDER readaptação, em prorrogação, a

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
20
ROSANGELA FERNANDES , matrícula nº 51.181, Professor IV - Língua Portuguesa e Língua Estrange ira Moderna (Inglês), lotada com
10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, do término do Decreto SE/nº 305/20 até 31 de julho de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de fevereiro de 2021

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAL MIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 273/21, de 15 de fevereiro de 2021.
Concede readaptação, em prorrogação, a Maria Duarte Ferreira Madalena.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conform idade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando o deferimento através do Processo nº 600841 de 28/01/2021, resolve:

CONCEDER readaptação, em prorrogaç ão, a

MARIA DUARTE FERREIRA MADALENA, matrícula nº 55.663, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, do término do Decreto SE/nº 302/20 até 31 de dezembro de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de fevereiro d e 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 274/21, de 15 de fevereiro de 2021.
Concede readaptação, em prorrogação, a Marcio da Silva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando o deferimento através do Processo nº 601224 de 02/02/2021, resolve:

CONCEDER readaptação, em prorrogação, a

MARCIO DA SILVA, matrícula nº 51.414, Professor IV – Educação Física, lotado com 20 horas semanais na EMEB Fiorento Meller, do
Bairro Cidade Mineira Velha, do término do Decreto SE/nº 256/20 até 31 de dez embro de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 275/21, de 15 de fevereiro de 2021.
Concede readaptação, em pror rogação, a Dilcioni Albertina de Souza.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
21
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPR EV,

Considerando o deferimento através do Processo nº 600296 de 21/01/2021, resolve:

CONCEDER readaptação, em prorrogação, a

DILCIONI ALBERTINA DE SOUZA, Professor IV, matrícula nº 51.056 com lotação de 20 horas semanais na EMEB Adolfo Back, do Bairro
Progresso e matrícula nº 54. 599 com lotação de 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, do término do Decreto SE/ nº
267/20 até 30 de abril de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 276/21, de 15 de fevereiro de 2021.
Concede readaptação, em prorrogação, a Clemente Borges.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de confor midade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando o deferimento através do Processo nº 600626 de 26/01/2021, resolve:

CONCEDER readaptação, em prorroga ção, a

CLEMENTE BORGES, matrícula nº 54.524, Professor IV – História, lotado com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, do
término do Decreto SE/nº 289/20 até 31 de dezembro de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 277/21, de 15 de fevereiro de 2021.
Concede readaptação, em prorrogação, a Jussara Suterio Fogaça.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , n o uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando o deferimento através do Processo nº 600752 de 27/01/2021, resolve:

CONCEDER readaptação, em prorrogação, a

JUSSARA SUTERIO FOGAÇA, matrícula nº 51.356, Professor IV – Matemática, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, do término do Decreto SE/nº 297/20 até 31 de dezembro de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
22
DECRETO SE/nº 278/21, de 15 de fevereiro de 2021.
Concede readaptação, em prorrogação, a Roselia Bezzerra.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando o deferimen to através do Processo nº 599748 de 14/01/2021, resolve:

CONCEDER readaptação, em prorrogação, a

ROSELIA BEZZERRA, matrícula nº 52.484, Professor IV – Ensino da Arte, lotada com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
do término do Decreto SE/nº 299/20 até 31 de dezembro de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 279/21, de 15 de fevereiro de 2021.
Concede readaptação, em prorrogação, a Martina Jackisch.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o deferimento através do Processo nº 601228 de 02/02/2021, resolve:

CONCEDER readaptação, em prorrogação, a

MARTINA JACKISCH , matrícula nº 54.605, Professor IV – Educação Infantil / 1º ao 5º ano, lotada com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, do término do Decreto SE/nº 600/20 até 31 de dezembro de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 280/21, de 15 de fevereiro de 2021.
Concede readaptação, em prorrogação, a Neide de Medeiros Locks.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laud o da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando o deferimento através do Processo nº 601235 de 02/02/2021, resolve:

CONCEDER readaptação, em prorrogação, a

NEIDE DE MEDEIROS LOCKS, matrícula nº 57.014, Professor III - Educação Infantil / 1º ao 5º ano , lotada com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, do término do Decreto SE/nº 925/21 até 27 de julho de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretá rio Municipal de Educação
ERM.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
23
DECRETO SG/nº 284/21, de 17 de fevereiro de 2021.
Concede pensão por morte, em face do óbito da servidora inativa Maria Aguiar dos Santos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 596427 de
16/11/2020 e conformidade com o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e art. 29, inciso I e art. 30, da Lei Comple mentar nº
381, de 25 de janeiro de 2021, resolve:

CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a

ANTENOR MANO EL DOS SANTOS , esposo de MARIA AGUIAR DOS SANTOS , matrícula nº 50.310, Professor I, no valor correspondente
a 100% (cem por cento) do pagamento dos proventos de aposentadoria da servidora inativa concedida nos termos do Decreto nº
756/SA/89, de 06/12/1989, a partir de 07/11/2020, data do óbito conforme Certidão de Óbito registrada sob matrícula 108076 01 55
2020 4 00144 235 0047800 27, no Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Criciúma/SC, de acordo com a seguinte memór ia
de cálculo:

Proventos d e Aposentadoria R$ 1.912,32
Triênio R$ 366,10
Dissidio Coletivo 04/00 R$ 121,59
Total dos Proventos R$ 2.400,01

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Sec retária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 285/21, de 17 de fevereiro de 2021.
Concede pensão por morte, em face do óbito da servidora inativa Juçara Maria Silvano Gonçalves.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 600622 de
26/01/2021 e conformidade com o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e art. 29, inciso I e art. 30, da Lei Comple mentar nº
381, de 25 de janeiro de 2021, resolve:


CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a

CLAUDI GONÇALVES , esposo de JUÇARA MARIA SILVANO GONÇALVES , matrícula nº 50.343, Professor V, no valor correspondente a
100% (cem por cento) do pagamento dos proventos de aposentadoria da servidora inativa concedida nos termos do Decreto SG/nº
513/11, de 25/07/2011, que s erão pagos mensalmente pelo Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores de Criciúma -
CRICIÚMAPREV, a partir de 20/01/2021, data do óbito conforme Certidão de Óbito registrada sob matrícula 108076 01 55 2021 4
00145 271 0048136 31, no Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Criciúma/SC, de acordo com a seguinte memória de
cálculo:

Horas aposentado R$ 5.007,60
Triênio R$ 1.808,36
Gratificação Horas de Aperfeiçoamento R$ 679,52
Gratificação HA -1 R$ 56,36
Gratificação Regência de C lasse R$ 2.759,66
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.891,54
Vantagem Pessoal Triênio R$ 680,97
Total dos Proventos R$ 12.884,01

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FIL HO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
ERM.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
24
DECRETO SG/nº 286/21, de 18 de fevereiro de 2021.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Arno de Oliveira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de sua s atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 596302 de
13/11/2020 e de conformidade com o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007 e nos termos da Súmula nº 359, do Suprem o Tribunal Federal - STF, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,

voluntária por idade e tempo de contribuição, a ARNO DE OLIVEIRA, matrícula nº 52.454, CPF nº 564.204.479 -68, Auxiliar de
Enfermagem, nomeado em 21/01/1994 pelo Decreto nº 009/SA/94 e lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde,
a partir desta data, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.809,87
Triênio R$ 758,66
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2.000 h) R$ 75 5,00
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 743,66
Vantagem Pessoal Triênio R$ 200,79
Total dos Proventos R$ 5.267,98

Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Pres idente do CRICIUMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 287/21, de 18 de fevereiro de 2021 .
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com proventos proporcionais, a Osmar Alexandre Venson.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 591756 de
16/09/2020 e de conformidade com o art. 37, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,

por idade com proventos proporcionais ao tempo trabalhado, a OSMAR ALEXANDRE VENSO N, matrícula nº 54.515, CPF nº
942.250.018 -49, Professor III – Língua Portuguesa/Inglesa, nomeado em 12/05/2020 pelo Decreto 397/SA/2000 e l otado com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 22 de fevereiro de 2021 , de a cordo com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 3.398,28

Cálculo da média das 80 maiores contribuições = R$ 2.708,32

Fator da Proporcionalidade 82,95%
Total dos proventos R$ 2.246,55

Paço Municipa l Marcos Rovaris, 18 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 288/21, de 18 de fevereiro de 2021.
Concede aposentadoria voluntária especial a Cleni Al meida da Silva.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
25

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 598522 de
16/12/2020 e nos termos da Súmula Vinculante nº 33, do STF, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL, a

CLENI ALMEI DA DA SILVA, matrícula nº 55.223, CPF nº 362.728.330 -91, Enfermeira, nomeada em 01/02/2007 pelo Decreto nº
1128/SA/2006 e lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 22 de fevereiro de 2021 , com a seguinte
memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 4.887,82

Fator de Proporcionalidade 100% da média das 80 maiores contribuições
Total dos proventos R$ 4.460,98

Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVA RO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
ERM.
DECRETO SE/nº 289/21, de 18 de fevereiro de 2021.
Exonera, a pedido, Alice Cogorni da Silva, do cargo efetivo de Servente Escolar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CR ICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 602509 de 16/02/2021
e de conformidade o art. 46, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir desta data, ALICE COGORNI DA SILVA , matrícula nº 57.137, do cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, lotada com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 06/03/2019 pelo Decreto SG/nº 316/19.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SAL VARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SF/nº 303/21, de 19 de fevereiro de 2021.
Revoga artigo 5º do Decreto SF/n o. 1358/18, de 26 de dezembro de 2018, que trata da aplicação dos critérios para concessão de isenção de
Tributos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e
nos termos da Lei Complementar nº 104, de 20 de dezembro de 2013, bem como pela Lei Co mplementar nº 305 de 20 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art.1º . Fica revogado o art. 5º do Decreto SF/n o. 1358/18, de 26 de dezembro de 2018.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3°. Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
JIB/erm.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
26
DECRETO SG/nº 313/21, de 22 de fevereiro de 2021.
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com proventos proporcionais, a Bernadete Antonia Perico

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 570470 de
04/11/2019 e de conformidade com o art. 40, § 1º, inciso III, alíne a “b”, da Constituição Federal e art. 37, da Lei Complementar nº
053, de 16 de julho de 2007, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,

por idade com proventos proporcionais, a BERNADETE ANTONIA PERICO, matrícula nº 53.831, CPF nº 379.015.759 -72, Assistente
Socia l, nomeada em 23/04/1995 pelo Decreto nº 468/SA/95 e lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 23 de fevereiro de 2021, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 7.323,11

Cálculo da média das 80 maiores contribuições = R$ 5.842,86

Fator da Proporcionalidade 86,02%
Total dos proventos R$ 5.026,02

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI AN TONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

Edital de Chamamento Público Auxilio Técnico Desportivo
FME - Fundação Municipal de Esportes

EDITAL Nº 001/2021 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO

Dispõe sobre as inscrições para Con cessão do Auxílio Técnico Desportivo, no âmbito do Município de Criciúma/SC.

A COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º e 6º, da Lei Municipal nº 7.205,
de 28 de maio de 2018 e da Portaria FME Nº 001/20 21, torna público a abertura de inscrições para a Concessão de Auxílio Técnico
Desportivo, de acordo com o que estabelece o presente Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Fundação Munici pal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida
na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88 803 -
200, por sua Comissão do Auxílio Técnico Desportivo.

1.2 A realização do certa me seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:

Inscrições 23/02/21 a 08/03/21
Homologação das inscrições 12/03/21
Recurso contra indeferimento das inscrições 15/03/21 a 19/03/21
Possibilidade de alteração/retificação de dad os do candidato (item 2.13 deste Edital) Até 19/03/21
Homologação definitiva das inscrições após recursos julgados (acaso haja alteração) 24/03/21
Classificação final 26/03/21
Homologação do resultado final Após 26/03/21

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
27
1.3. O cronograma é uma previ são e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por
decisão da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meio s
de divulgação do certame.

1.4 . O Edital do Chamamento Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os julgamentos
realizados, convocações e todos os demais atos deste Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município de Cri ciúma
e afi xado no mural da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio
Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -200, por sua Comissão específica.

1.4.1 É facu ltado para a FME publicar, adicionalmente, no sítio do Processo Seletivo na Internet: http://www.criciuma.sc.gov.br/fme,
os atos referidos no item 1.4 deste edital.

1.5. O Edital do Chamamento Público também será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Criciúma:
http://www.criciuma.sc.gov.br/site/diarioOficial

1.6. A contratação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas deste certame, atenderá à necessidade da Fundação
Municipal de Esporte de Criciúma – FME – respeitada a ordem de classificação, podendo ser chamados mais candidatos aprovados,
se houver necessidade para o serviço público, no decorrer do período de concessão do Auxílio Técnico Desportivo.

1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 1 (um) ano, cont ado da publicação do ato de homologação do resultado final do
Chamamento Público, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME, de
acordo com sua discricionariedade.

2 DAS INSCRIÇÕES:

2.1 A inscri ção do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Chamamento
Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e
convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e
acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2.2 Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos
apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Chamamento Público.

2.3 A participação no presente Chamamento Público iniciar -se-á pela inscrição do interessado, que deverá s er efetuada no prazo e
nas condições estabelecidas neste Edital.

2.4 O candidato poderá se inscrever neste edital com apenas uma inscrição.

2.4.1 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será deferida (validada) a inscrição que primeirament e houver sido
realizada.

2.5 A inscrição somente será efetuada presencialmente, na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida
na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São L uiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -
200, no período estabelecido no cronograma de atividades anexo a este Edital.

2.6 Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) comparecer pessoalmente, ou por seu representante legal – caso em que deverá portar o documento hábil de mandato ou
representação – na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME, nos horários das 08h00min às 12h00min e das
13h00min às 17h00min, de segunda a sextas -feiras, em dias de expediente local;

b) ler atentamente o Edital, verificando se atende a todos os requisitos e condições exigidos para concorrer e assumir o cargo, bem
como das regras constantes neste edital;

c) preencher todos os campos do formulário de requerimento de inscrição previsto no Anexo III deste edital, plano de trabalho previsto
no Anexo VI deste Edital e demais informações solicitadas nos Anexos deste edital;

d) assinar, nos campos próprios, o formulário de requerimento de inscrição, o plano de trabalho e demais documentos;

e) protocolar fotocópia da Carteira de Identidade (C.I);

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
28

f) protocolar fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

g) protocolar comprovante de residência;

h) protocolar Diploma de formação em nível superior;

i) protocolar comprovante de regular inscr ição no Conselho Regional de Educação Física;

j) protocolar declaração, certificado ou documento similar emitidos por entidade de prática desportiva ou órgão público, que
comprove a participação do candidato em competição em que a Fundação Municipal de E sporte de Criciúma – FME – FESPORTE e/ou
Comitê Olímpico Brasileiro figure como organizadora ou partícipe;

k) protocolar declaração de ausência de punição disciplinar pelo órgão competente (Anexo IV deste edital);

l) protocolar o termo de responsabilida de pela autenticidade das informações prestadas à Comissão do Auxílio Técnico Desportivo,
constante no edital (Anexo IV deste edital);

2.7 O formulário de requerimento de inscrição, juntamente do plano de trabalho e demais documentos comprobatórios, bem como
as informações prestadas deverão ser protocolados junto a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na
Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -200.

2.8 Não será cobrado taxa de inscrição neste Chamamento Público.

2.9 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão divulgadas na forma e meios previstos no item 1.4 des te
edital .

2.10 É vedada a inscrição condicional, extemporâ nea, via postal, via fax, via e-mail , ou por qualquer outra via não especificada neste
edital.

2.11 As informações prestadas no preenchimento do requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
podendo ser indeferida ou anulada a i nscrição por seu preenchimento incompleto, ilegível ou de forma indevida.

2.12 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição e a admissão do candidato, se veri ficada
falsidade em qualquer declaração ou documento exi gido neste Edital.

2.13 As mudanças de endereço e/ou dados cadastrais, inclusive a correção/retificação dos mesmos, deverão ser informadas e
comprovadas pelo candidato, até a véspera do julgamento das inscrições, conforme cronograma deste edital, mediante protocolo
pessoal junto a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal
de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -200.

2.14 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou
apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste edital.

2.15 No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorr entes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato
tenha sido classificado, ou que o fato seja constatado posteriormente.

2.16 O prazo de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem
prévio avi so; bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita publicada na forma e meios previstos no item
1.4 deste edital.

2.17 Para evitar transtornos é recomendado ao candidato que faça sua inscrição com antecedência ao prazo final.

2.18 As documentações e a proposta serão analisadas e julgadas pela Comissão Auxílio Técnico Desportivo, devidamente designad a
por Portaria assinada pelo Presidente da FME de Criciúma/SC, que avaliará os critérios de participação e técnicos, conforme L ei
Municipal nº 7.205/18.

2.19 Para pleitear a concessão do Auxílio Técnico Desportivo o interessado deverá preencher, cumulativamente, os requisitos
previstos na Lei Municipal nº 7.205/18, com ênfase aos seguintes:

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
29
a) ser profissional da educação física, d iplomado com titulação plena ou bacharelado por instituição regular de ensino superior e
regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física, nas hipóteses das categorias Técnico de Atleta Municipal ou Es tudantil
e auxiliar técnico de Atleta Muni cipal ou Estudantil;

a.1) também serão aceitos os profissionais da educação física intitulados provisionados que, até a data do início da vigência da Lei
9.696/98, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, r econhecida formalmente
pelo Conselho de Educação Física - CREF.

a.1.1) o provisionado referido no item 2.19.a.1 deste edital é o profissional da educação física não -graduado em educação física e que
possui licença para atuação somente na modalidade descr ita na ATUAÇÃO, conforme consta na Certidão de Regularidade
Administrativa, Financeira e Ética e a Cédula de Identidade Profissional, emitida pelo CREF, que delimita sua área de atuação;

a.1.2) o provisionado referido no item 2.19.a.1 deste edital deverá ter identidade entre sua habilitação de atuação junto ao CREF e a
categoria e modalidade da vaga aberta neste edital;

b) residir em Criciúma, ou nos municípios que formam a Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC – durante todo o
recebimen to do benefício;

c) ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, estadual e nacional organizada, respectivamente, pelo Municíp io de
Criciúma, por sua Fundação Municipal de Esportes – FME – pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – e pelas Federações
e Confederações;

d) encaminhar, para aprovação da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento ,
objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, conforme critérios e mo delos contidos no Anexo VI deste edital.

2.20 Não poderá candidatar -se ao recebimento do auxílio técnico desportivo aquele interessado que:

a) estiver cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado adverso
em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra Doping nos Esportes,
ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;

b) tiver sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva ou órgão competente para
julgamento das competições as quais o atleta participar, por violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional
contra o Doping nos Esportes, rati ficada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;

c) não cumprir as condições dispostas neste edital.

2.21 O beneficiário do programa instituído por esta lei não poderá exercer a mesma função, nas mesmas modalidades e eventos
esportivos, por outro município.

2.22 O técnico em gozo do benefício do auxílio técnico desportivo não poderá se inscrever para outra vaga em edital de chamam ento
público publicado dentro do período que tem direito ao benefício.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão divulgadas na forma e meios previstos no item 1.4 deste
edital.

3.2 Caso a inscrição preliminar do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas à grafia do seu nome, ou q ualquer
outra, caberá recurso nos termos do presente edital, conforme cronograma deste edital.

3.3 Após prazo recursal e julgamento dos respectivos recursos, as inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão
homologadas e deferidas pela autoridade competente na data constante do cronograma deste edital.

3.4 A inscrição implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, seus termos aditivos,
convocações bem como avisos publicados na forma e meios previs tos no item 1.4 deste edital, que passarão a fazer parte do
instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, a acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconheciment o,
sendo sua responsabilidade manter -se informado e acompanhar as divul gações.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
30
4 DAS CATEGORIAS. VAGAS. PREÇOS

As categorias, modalidades, número de vagas e respectivos vencimentos constam dos Anexos deste edital, conforme relacionado n o
item 10.17 deste edital.

5 DOS RECURSOS

5.1 Além do recurso contra o indeferimento da inscrição, cujo prazo está expressamente definido no cronograma deste edital, caberão
recursos contra os termos deste edital e contra a homologação do resultado final.

5.2 Será de 5 (cinco) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à data d e publicação da decisão ou do ato, o prazo para
interposição dos recursos contra os termos deste edital e contra a homologação do resultado final, acaso tais prazos não este jam
expressamente delimitados no item 1.2 deste edital.

5.3 Os recursos interposto s não terão efeito suspensivo, salvo expressa concessão pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo.

5.4 Os recursos serão interpostos através de protocolo físico na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME, nos
horários das 08h00min às 12h 00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sextas -feiras, em dias de expediente local.

5.5 Para interposição dos recursos os candidatos deverão apresentar seu pedido de revisão obedecendo os seguintes passos:

a) preencher o formulário de recurso con stante no Anexo V deste edital;

b) redigir as razões ou motivo que gerou o recurso, com a devida fundamentação, no campo próprio previsto no citado Anexo, ou
anexar as razões em documento próprio;

c) as razões ou motivos do recurso, sempre assinadas pelo recorrente, deverão ser expostas com argumentação clara, consistente e
objetiva.

5.6 Somente serão analisados os requerimentos interpostos que preencherem todas as exigências deste edital e que forem
protocolados na Fundação Municipal de Esportes de Cric iúma – FME – rigorosamente no prazo, findo o qual não serão conhecidos.

5.6. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital.

5.7. Os recursos intempestivos não serão conhecidos. Os recursos inconsiste ntes, fora do padrão, sem fundamentação, contrários os
termos do presente edital às normas e ao Direito não serão providos.

5.8 As decisões dos recursos serão publicadas na forma prevista no item 1.4 deste edital.

5.9 Após análise dos recursos interposto s, ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração de decisão, item
do edital, pontuação e ou classificação originariamente obtida pelo candidato.

5.10 A decisão proferida nos recursos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo é irrecorrível na esfera administrativa.

6 DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL. DA CLASSIFICACÃO. DO PREÇO

6.1 A pontuação final dos candidatos (PF) será calculada com o emprego da fórmula abaixo, nos termos da Lei Municipal nº 7.20 5/2018:

a) 5 pontos por tít ulo de campeão, representando o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC
pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito par a
concorrer;

b) 4 pon tos por título de vice -campeão, representando o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou
OLESC pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscri to
para conc orrer;

c) 3 pontos por título de 3º colocado, representando o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC
pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se ins crito para
concorrer;

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
31
d) 2 pontos por participação, representando o Município de Criciúma, em competição a nível nacional oficial, organizada ou au torizada
por Confederação ligada ao Comitê Olímpico pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma moda lidade e pelo mesmo naipe
cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer;

e) 2 pontos por título de técnico, representando o Município de Criciúma, de atleta destaque no JASC, Joguinhos Abertos de Sa nta
Catarina ou OLESC, declarado pela organizado ra do evento ou pela Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma pela mesma
função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer ;

f) 1 ponto por participação, representando o Município de Criciúma, em competição do JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou
OLESC pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscri to
para concorrer;

g) 1 ponto por título de c ampeão, representando o Município de Criciúma, em demais eventos oficiais em âmbito municipal, estadual
ou nacional pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se
inscrito para concorrer;

h) 1 ponto a cada convocação por suas respectivas Federação e Confederação, , representando o Município de Criciúma na função de
técnico pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se insc rito
para concorrer.

6.2 Os pontos serão somados e serão concedidos os benefícios aos candidatos que obtiverem maior pontuação para as vagas as qu ais
estiverem inscritos para concorrerem.

6.2.1 Não pontuará o candidato que apresentar documentação alusiva à competição cuja categoria, ou modalidade ou naipe não seja
integralmente coincidente com a respectiva categoria, modalidade e naipe exigido para ocupação da vaga a qual o candidato tiv er se
inscrito para concorrer.

6.3 Em caso de empate de pontuação entre candidatos será aplicado o critério de desempate territorial, tendo preferência o
interessado que residir no Município de Criciúma, a quem se concederá o benefício. Persistindo o empate, subsidiariamente, se rá
utilizado o critério socioeconômico para dese mpate, tendo preferência o interessado que tiver menor renda familiar. Acaso o primeiro
e segundo critérios não for suficiente para o desempate, então, por fim, será utilizado o critério de tempo, tendo preferênci a o
interessado que tiver nascido primeiram ente, a quem será concedido o benefício.

6.4 A ordem de classificação será determinada pela nota final.

6.5 As providências e atos necessários para a chamada e admissão dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de
competência e responsabil idade da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.

6.6 A classificação neste Chamamento Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de benefici ários
do Programa Auxílio Técnico Desportivo, devendo o candidato aten der aos requisitos e a Fundação Municipal de Esportes de Criciúma
– FME chama -lo, de acordo com sua conveniência e necessidade, dentro do prazo de validade deste Chamamento Público.

6.7 Os valores individuais a serem pagos aos técnicos serão definidos pel a Comissão do Auxílio Técnico Desportivo e convalidados
pelo Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma.

6.8 O cálculo dos valores individuais a serem pagos serão fixados de acordo com o regime de pontuação descrito neste edital, par tindo
do valor mínimo previsto no neste edital e acrescido gradativamente, de acordo com o histórico do candidato, considerando a
modalidade, suas conquistas históricas, competições, medalhas, troféus e destaques de atletas que treinou, além do tempo de s erviço
prestado ao Município de Criciúma, contanto que não exceda o limite de preço previsto neste edital.

6.9 O valor máximo pago aos técnicos, pelo Sistema do Auxílio Técnico Desportivo previsto neste Edital, poderá ser revisto e
aumentado pelo Poder Exe cutivo, com base em estudos técnicos sobre o tema, desde que se observe o limite financeiro definido na
lei orçamentária anual do Município de Criciúma.

6.10 A pontuação para definição de preço será calculada com o emprego da fórmula abaixo:

a) 5 pontos por título de campeão no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma categoria,
na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de
Criciúma;

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
32
b) 4 ponto s por título de vice -campeão no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma categoria,
na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de
Criciúma;
c) 3 pontos por título de 3º colocado no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma categoria ,
na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de
Criciúm a;
d) 2 pontos por participação em competição a nível nacional oficial, organizada ou autorizada por Confederação ligada ao Comi tê
Olímpico, na mesma função, na mesma categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito
para concorrer, representando o Município de Criciúma;
e) 2 pontos por título de técnico de atleta destaque no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, declarado pela
organizadora do evento ou pela Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciú ma, na mesma função, na mesma categoria, na
mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de Criciú ma;
f) 1 ponto por participação em competição do JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catar ina ou OLESC, na mesma função, na mesma
categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Munic ípio
de Criciúma;
g) 1 ponto por título de campeão em demais eventos oficiais em âmbito mun icipal, estadual ou nacional, na mesma função, na mesma
categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Munic ípio
de Criciúma;
h) 1 ponto a cada convocação por suas respectivas Federaç ão e Confederação, na função de técnico da modalidade em que estiver
inscrito o candidato, na mesma função, na mesma categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver s e
inscrito para concorrer, representando o Município de Criciú ma;
i) 1 ponto a cada ano completo de serviço prestado em favor do Município de Criciúma, como técnico na modalidade em que o
candidato estiver inscrito neste Edital, na mesma função, na mesma categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o
can didato tiver se inscrito para concorrer.

6.11 Os pontos para precificação serão somados.

6.12 O candidato à vaga de Técnico de Atleta Municipal e Estudantil que atingir até 30 pontos – inclusive – será remunerado com o
valor mensal de R$ 1.500,00. O cand idato que obtiver entre 31 pontos e 50 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal
de R$ 2.000,00. O candidato que obtiver acima 51 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 2.500,00.

6.13 O candidato à vaga de Auxiliar Téc nico de Atleta Municipal e Estudantil que atingir até 30 pontos – inclusive – será remunerado
com o valor mensal de R$ 700,00. O candidato que obtiver entre 31 pontos e 50 pontos – inclusive – será remunerado com o valor
mensal de R$ 950,00. O candidato qu e obtiver acima 51 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 1.199,00.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

7.1 A homologação do resultado final deste processo seletivo se dará através ato da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo,
dev idamente publicado na forma prevista no item 1.4 deste edital, contendo a classificação dos aprovados, por modalidade, em
ordem decrescente de pontuação.

8 DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

8.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do s atos de chamada e manter atualizado seus dados, endereço e
telefones de contatos, junto a Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.

8.2 Após assumir a vaga, o candidato terá um prazo de 5 (cinco) dias para providenciar/entregar a documentação c ompleta
eventualmente solicitada pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME, ou pela Gerência Administrativa e de Recursos
Humanos (Setor Pessoal) da Prefeitura Municipal de Criciúma. Caso não respeite o prazo acima citado, o candidato poderá pe rder o
direito de ocupar a vaga escolhida, passando -se ao chamamento do candidato classificado imediatamente depois.

8.3 A convocação para posse no cargo será regida por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Criciúm a, no
endereç o eletrônico http:// www.criciuma.sc.gov.br/fme e no mural da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.

8.4 O não cumprimento dos quesitos necessários impede a inclusão do candidato no Sistema do Auxílio Técnico Desportivo.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
33
9 DA DURAÇÃO DA CO NCESSÃO

9.1 O Prazo da concessão do Auxílio Técnico Desportivo será de 12 (dose) meses, a contar da contratação, renovável por igual período,
ressalvadas as hipóteses de rescisão antecipada previstas na Lei Municipal nº 7.205/18, bem como de extinção das respectivas equipes
treinadas pelo técnico, transitória ou definitivamente, dentre outras possibilidades admitidas pelo Direito.

9.2 O técnico que deixar de representar o Município de Criciúma perderá o direito de receber o auxílio técnico desportivo.

9.3 O técnico beneficiado com o Auxílio Técnico Desportivo oferecerá como contrapartida, autorização para o uso de sua imagem,
voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Criciúma e/ou da Fundação Municipal de Esport es
de Criciúma – FME – bem como usará a marca oficial do município de Criciúma e da Fundação Municipal de Esportes – FME – de
Criciúma e de seus patrocinadores oficiais fixados nos uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing.

9.4 O técnico que, d urante o curso da contratação, deixar de cumprir as condições previstas neste edital, perderá o direito de ocupar
o cargo e deixará de receber o auxílio técnico desportivo.

9.5 O candidato que eventualmente tenha recebido auxílio técnico desportivo anteri ormente ao benefício obtido por via do presente
edital e que, eventualmente, tenha cometido qualquer desrespeito às normas que regem o auxílio técnico desportivo, poderá ter
indeferida sua inscrição no presente chamamento público.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos
normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação neste Chamamento Público.

10.2 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes a este Chamamento Público são de
responsabilidade exclusiva do candidato.

10.3 Não serão prestadas, por telefone e redes sociais, informações relativas a número de inscritos por cargo e ao resultado do
Chamamento Público.

10.4 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que
se façam necessários, até a data de homologação do resultado final e após esta data na Fundação Municipal de Espor tes de Criciúma
– FME – e até que expire a validade do Chamamento Público, sob pena de considerar válidas as comunicações realizadas com base
nos dados constantes nos registros.

10.5 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, a qualquer tempo, poderá se a nular a inscrição da prova e/ou tornar sem efeito a
admissão do candidato, em todos os atos relacionados ao Chamamento Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou cri ar obrigação.

10.6 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item anterior, o candidato estará sujeito a responder criminalme nte
por seu ato, sem prejuízo de outras responsabilidades e consequências.

10.7 Os itens deste edital poderão sof rer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência
ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilid ade do
candidato manter -se informado, aco mpanhando as publicações na forma prevista no item 1.4 deste edital.

10.8 As despesas relativas à participação do candidato neste Chamamento Público, sua apresentação para a escolha de vagas e p ara
admissão correrão a expensas do próprio candidato.

10.9 É vedada a inscrição neste Chamamento Público de quaisquer membros da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, bem como
de seus parentes até 2º grau.

10.10 Na ocorrência de inscrição de parente, o membro da comissão deverá afastar -se e ser substituído por outro a ser designado
pelo Presidente da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma, nos termos do artigo 6º, § 5º, parte final, da Lei Municipal n º 7.205/18.

10.11 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo poderá, justificadamente, alterar as normas prev istas nos itens deste edital e seus
desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

10.12 Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, com a devida fundamentaçã o.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
34

10.13 Aplicam -se, ao presente edital e, também, sobre a relação jurídica formada com aqueles eventualmente contratados, as regras
previstas na Lei Municipal nº 7.205/18 e demais legislações compatíveis.

10.14 Os prazos constantes deste edital são improrrogávei s, salvo expressa previsão neste edital.

10.15 A perda de qualquer prazo previsto neste edital implica na perda do respectivo direito.

10.16 Conforme o artigo 2º, da Lei Municipal nº 7.205/18 “A concessão do auxílio técnico desportivo não gera vínculo en tre a
Administração Pública municipal, direta ou indireta e os técnicos, auxiliares técnicos ou guias beneficiados.”

10.17 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – DAS CATEGORIAS, MODALIDADES E NAIPES

b) Anexo II – DAS ATRI BUÇÕES. DA CARGA HORÁRIA. DOS HORÁRIOS

c) Anexo III – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

d) Anexo IV – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES

e) Anexo V – DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

f) Anexo VI – DO PLAN O DE TRABALHO

10.18 Para dirimir qualquer questão relacionada com o Chamamento Público previsto neste edital, fica eleito o Foro da Comarca de
Criciúma/SC.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME – 10 de fevereiro de 2021.

LUIZ MANOEL ALEXANDR E NETO - Presidente

COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO

LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO MARCON ANTONIO CIMOLIN ANGELA MARIA SILVA
Presidente da comissão Secretário da comissão Membro da comissão

ANEXO I
DAS CATEGORIAS, MODALIDADES E NAIPES

CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Técnico de Atleta Municipal e Estudantil
01 (uma) Futsal masculino
01 (uma) Judô masculino e feminino
01 (uma) Karatê masculino e feminino
01 (uma) Parad esporto masculino e feminino
01 (uma) Taekwondo masculino e feminino

CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Auxiliar Técnico de Atleta Municipal e Estudantil 01 (uma) Basquete Feminino

ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES. DA CARGA HORÁRIA. DOS HORÁRIOS

1. As atribuições do Técnico de Atleta Municipal e Estudantil consistem em:
a) programar treinos desportivos;

b) estabelecer cronograma de treinamentos;

c) solicitar local de treinamento para a Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma;

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
35

d) dar treino s aos atletas da modalidade desportiva de sua competência;

e) participar das competições determinadas pela FME;

f) obedecer às diretrizes e determinações passadas pela FME;

g) substituir eventualmente colega por determinação da FME;

h) apresentar plano de trabalho;

i) prestar contas;

j) auxiliar na organização e promoção de eventos desportivos;

k) auxiliar na execução e fiscalização do programa auxílio atleta;

l) outras correlatas designadas pela FME.

2. As atribuições do Auxiliar Técnico de Atleta Estudantil consistem em:

a) Auxiliar os técnicos em suas respectivas atribuições, dentre as quais aquelas relacionadas no item 1 e alíneas deste anexo ;

b) obedecer às diretrizes e determinações passadas pela FME;

c) substituir eventualmente colega por determinação da FME;

d) apresentar plano de trabalho;

e) prestar contas;

f) auxiliar na organização e promoção de eventos desportivos;

g) auxiliar na execução e fiscalização do programa auxílio atleta;

h) outras correlatas designadas pela FME.

3. A c arga horária para execução dos serviços descritos neste Edital será de 20h (vinte) horas semanais, em horários e locais a ser em
definidos pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.

4. A carga horária semanal poderá ser aumentada quando da nece ssidade de participação das equipes em jogos designados pela
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – inclusive aos finais de semana, sem implicar em aumento da remuneração
mensal do preço pago a título do Auxílio Técnico Desportivo.

ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

Local e data
Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Idade
Nome da mãe
Nome do pai
Endereço residencial Rua/Aven:
Nº: Bairro: Edifício:
Apto:
Cidade:

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
36
Unidade Federada:
Nº telefone móvel
Nº telefone residencial
Nº telefone comercial
Endereço de e-mail
Categoria ( ) Técnico de Atleta Estudantil
Modalidade
Assinalar com “x” ao lado d a
modalidade a cuja vaga irá se
candidatar
( ) Futsal masculino
( ) Judô masculino e feminino
( ) Karatê masculino e feminino
( ) Paradesporto masculino e feminino
( ) Taekwondo masculino e feminino
Categoria ( ) Auxiliar Técnico de Atleta Estu dantil
Modalidade
Assinalar com “x” ao lado da
modalidade a cuja vaga irá se
candidatar
( ) Basquete feminino

Eu, acima qualificado, venho requerer minha inscrição no Edital nº 002/2019 de Chamamento Público realizado através deste edi tal,
para a cate goria e modalidade acima identificados. Instruo meu pedido de inscrição com a documentação solicitada neste Edital.

_____________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV
DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕE S

1. Declaro, sob as penas da lei e deste edital, que:

1.1 não estou cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultad o
adverso em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra Doping nos
Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;

1.2 não fui condenado(a), com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva ou órgão comp etente para
julgamento das competições as quais participei, por violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra
o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007.

1.3 me responsabilizo pe la autenticidade das informações por mim prestadas à Comissão do Auxílio Técnico Desportivo.

____________________________________________
Assinatura do candidato

Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifiqu e:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________ ________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________ __________________________ ______

ANEXO V
DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Tipo de recurso:
( ) 1 – Contra indeferimento de inscrição
( ) 2 – Contra a classificação preliminar
( ) 3 – Contra o edital
( ) 4 – Contra a homologação do re sultado final
( ) 5 – Contra outro ato ____________________ _______________________________
Nome do Candidato:

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
37
N.º de Inscrição: Nº CPF e RG:
Categoria: Técnico de Atleta Estudantil Modalidade:
Data:
Assinale se as razões estiverem anexas ( )
Razõ es de recurso/fundamentação:



____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI
PLANO DE TRABALHO

Identificação do metas / objetos:
- Metas / objetivos qualitativos para as categorias de base:

- Metas / objetivos quantitativos para as cat egorias de base:

- Metas / objetivos qualitativos para equipes de rendimento:

- Metas / objetivos quantitativos para equipes de rendimento:


Descrever possibilidades e ações para alcance das metas / objetivos:



Metodologia a ser utilizada para estrutu ra de treinamento e atividades:



Justificativas das ações e metodologias utilizadas:



____________________________
Assinatura do candidato

Edital de Intimação - Conselho Municipal de Contribuintes
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO de d ecisão de SEGUNDA instância
Pelo presente EDITAL, na forma estabelecida no artigo 149, § 1º, da Lei Complementar n.º 287, de 27 de setembro de 2018 (Códi go
Tributário Municipal), fica o contribuinte abaixo qualificado, cientificado da respectiva Decisão de Segunda Instância do Processo
Administrativo Contencioso Tributário.

Ressaltamos que as decisões do CMC são definitivas, desta forma, notificamos o recorrente para que, caso exista débitos pende ntes,
os mesmos deverão ser regularizados no prazo de 10 (de z) dias, conforme preceituam os arts. 50 e 51, do Decreto SF/nº 1325/18,
contados após 30(trinta) dias da publicação deste Edital.

Por fim, esgotado o prazo sem a devida regularização, o processo será remetido ao setor competente para adotar os atos prev istos
nos art. 164 e 165 do Código Tributário Municipal.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
38
O processo encontra -se à disposição do contribuinte interessado, ou de pessoa por ele legalmente habilitada, no Conselho Municipal
de Contribuintes - CMC, localizado no Paço Municipal de Criciúma.

Processo: 574976/2020
Contribuinte: Rodrigo Barcelos Medeiros
Assunto: Defesa do Auto de Infração 65/2019
Decisão: Conhecer e Desprover o Recurso

Luiz Fernando Cascaes - Presidente CMC
Celito Heinzen Cardoso - Secretário da Fazenda

Extratos
Governo Munic ipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 2252/2020 , registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº 2315 /2021 .

PARTÍCIPES : Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adole scente – CMDCA, através da Secretaria Municipal de Assistência
Social, e o Centro Educacional Marista Irmão Walmir.

DO OBJETO: prorrogação da vigência do Termo de Colaboração nº 2252/2020, por motivo da pandemia (COVID -19), passando a ser
executado a part ir de abril de 2021, e seu término em abril de 2022, tendo em vista o projeto não te r sido executado no ano de 2020,
que tem por objeto o Projeto Voz do Renascer.

DATA: Criciúma -SC, 8 de fevereiro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Delcio Afonso Balestrin, pelo Centro Educacional, Bruno Ferreira, pela
Secretaria de Municipal de Assistência Social e Solange Castagnel, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 2204/2020 , registrado no D epartamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº 2316 /2021 .

PARTÍCIPES : Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Secretaria Municipal de Assistência
Social, e o Centro Educacional Marista Irmão Walmi r.

DO OBJETO: prorrogação da vigência do Termo de Colaboração nº 2252/2020, por motivo da pandemia (COVID -19), passando a ser
executado a partir de abril de 2021, e seu término em dezembro de 2022, tendo em vista o projeto não te r sido executado no ano de
2020, que tem por objeto o Projeto Solfejos e Cores – a m úsica como inclusão social.

DATA: Criciúma -SC, 8 de fevereiro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Delcio Afonso Balestrin, pelo Centro Educacional, Bruno Ferreira, p ela
Secretaria de Municipal de Assistência Social e Solange Castagnel, pelo CMDCA.

Termos Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Quinto Termo Aditivo ao RP.017 /PR nº 066/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CBB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Assinatura: 10/01/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rogério José F. Carneiro Macieski Junior
Qua dro Societário:Sr. Cesar Beltrão de Almeida e a Sra Cristiniane Maria Bonetto de Almeida.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
39
Primeiro Termo Aditivo à Ata de RP.nº 025 PR.103/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DISTRIBUIDORA POLAR ÁGUA LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMIC O FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 16/02/2021.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Valdecir da Conceição.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato 028/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRI CIÚMA.
Contratada: CLONIX INFORMATICA TDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 05/02/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Alexandre G ianzella Garcia
Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 043/PMC/2016
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: AUTO VIAÇÃO CRITUR LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução e vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 30/12/2020.
Signa tário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adriano Custódio.
Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 044/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EXPRESSO RIO MAINA LTDA.
Assinatura: 30/12/2020.
Objeto: Prorrogaçã o do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Cleverson Marrone.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 048/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CO NSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 51.390,08
Assinatura: 15/02/2021.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Valmor Consoni.
Quadro Societário: Sra Jacira de Fátima da Si lva Consoni e Sr. Valmor Consoni.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 075/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/9 3
Assinatura: 16/02/2021.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Brenda Dal Pont.
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 121/PMC/2018
Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locadora: TRIANGULO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
40
Valor: 9.673,54
Assinatura: 16/02/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Locadora: Joverson Benedet
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 152/PMC/2017
Contratante: MU NICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: AIRTO DAL PONT
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DE PREÇOS, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 05/01/2021
Assinatura: 05/01/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Airto Dal Pont.
Quadro Societário: Cristian Paulo Kehl Balbinot,Sandra Maria Balbinot,Maximiza Participaçoes S.A. e SJDC Participações S.A.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 178/PMC/2020
Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locadora: BUDNI E BORTOLIM TERRAPLAN AGEM LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/12/2020
Signatário: Pelo Municipio de Criciúma: Clésio Salvaro – Locadora:Araceli Budini
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 180/PMC/2019
Contratant e: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA EPP.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 90 (noventa) dias, a partir de 29/10/2020.
Assinatura: 26/01/2021
Signatário: P elo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tiago Aguiar Marcolino.
Quadro Societário: Elaine Reynaldo Rodrigues e Ederson Rodrigues.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 190/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONFER CONSTRU TORA FERNANDES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 15/01/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Moacir José Fernandes.
Quadro Societário: Moacir José Fernandes e Terezin ha da Silva Fernandes.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 244/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Assi natura: 16/02/2021.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Marcos Fernandes.
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 255/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REFORMAS L TDA
Objeto: Prorrogação do prazo de execução e vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 29/06/2021
Assinatura: 30/12/2020
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Karoline Mafra da Silva.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
41

Termos Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Quarto Termo Aditivo à Ata de RP.nº 026 PR.064/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CIRURGICA NOSSA SENHORA EIRELI
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93 .
Assinatura: 12/02/2021.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Renan Diego Rodrigues Salla.
Termo de Recisão Unilateral do Contrato nº 139/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: AÇOCRIL INDUSTRIA E COMÉ RCIO DE PEÇAS LTDA
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 78 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 19/02/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 021/FMS/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: HEKO CIENTIFICA –PRODUTOS E EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS EIRELI.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 24/11/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Thiago Paulo Andrade .
Quadro Societário: Thiago Paulo Andrade.
Quinto Termo Aditivo ao RP.026 /PR nº 064/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FENIX COMÉRCIO E IMP. DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65 , inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Assinatura: 15/02/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Leandro Schiata

Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 28/2021
22 de fevereiro de 2021

O governo d o Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da Lei Nº
2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:

1 (hum) indivíduo arbóreo nativo de Syagrus romanzoffiana (jerivá) localizados na Rua Porto União, 371, Bairro São Luís.

O individuo arbóreo encontra -se em processo de senescência e com risco de queda.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Fundação do Meio Ambiente
de Criciúma.

Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
42
Ata do Edital de Chamada Pública
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
ATA DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/FMAS/2021
Processo Adm inistrativo Nº. 599043

ATA PARA PROCESSAMENTO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 011/PMC/2021, QUE TEM POR OBJETO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR, PARA ÀS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DOS CRAS (CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSIS TÊNCIA SOCIAL), CREAS (CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL), CASA DE
PASSAGEM E ABRIGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA/SC PARA O ANO DE 2021 .

Às quatorze horas, do dia vinte e dois, do mês de fevereiro, d o ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021 , para processamento e julgamento do EDITAL DE CHAMADA
PÚBLICA Nº 001/FMAS/2021 . Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, a mesma informou que as cooperativas:
COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA - NOVA VIDA e COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CRICIUMA – NOSSO
FRUTO, protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital. Somente a COO PERATIVA DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE CRICIUMA – NOSSO FRUTO encontrava -se representada . Estava presente na presente sessão o Sr. Roberto
Longhi representante da EPAGRI. Determinada a abertura dos envelopes de habilitação das cooperativas, os documentos fora m
devidamente rubricados por todos e após análise ficou constatado que todos os documentos apresentados estavam em dia e em
ordem. Dada a palavra ao licitante presente, nada mais foi dito. O representante legal da licitante, ao apôr sua assinatura n esta at a,
desiste expressamente do prazo recursal referente a primeira fase deste certame licitatório (Documentação de habilitação –
ENVELOPE 01). Assim sendo, decide a Comissão, por unanimidade declarar habilitadas todas as licitantes, fato que possibilita o
pro sseguimento do certame . Ato contínuo passou -se à abertura do envelope nº 02, com as propostas de preços das licitantes
habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricadas por todos. Constaram -se os seguintes valores unitários conforme planilha de
comparat ivo de preços em anexo, que independentemente de transcrição faz parte integrante desta ata. Constatou -se que os valores
apresentados para cada item estavam de acordo com o previsto do edital. Desta forma decide a Comissão permanente de licitações,
por una nimidade, declarou classificadas as licitantes COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA - NOVA VIDA e
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CRICIUMA – NOSSO FRUTO a fornecerem os itens publicados no edital, dando
preferência para as cooperativas do munic ípio, conforme edital, de acordo com as propostas em anexo. Perguntado sobre intenção
de interposição de recurso com relação a esta decisão, respondeu categoricamente que ao apôr sua assinatura nesta ata, desist e
expressamente do direito de recurso e ao pr azo respectivo. A comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e
interessados, tudo isto conforme edital, anexos e documentos e propostas. Desta forma, sugere ao Senhor Prefeito Municipal qu e
analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os itens vencedores as respectivas
cooperativas. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a pr esente
Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela licitante
presente, que aceitou de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela Presidente e membros da Comissão
Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de 2021.

KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro Suplente

PLANILHA DE PARTICIPANTES COM VALORES DAS PROPOSTAS DA CHAMADA PÚBLICA Nº001/FMA S/2021
CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR, PARA ÀS
UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DOS CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), CREAS (CENTROS DE
REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL), CASA DE PASSAGEM E ABRIGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA/SC PARA O ANO DE 2021.

Item Especificação Uni Quant. Coop. Nova vida
QDE cotada V. Unit. R$ V. GLOBAL R$
4
LEITE - tipo longa vida, embalada em caixa tetra pak
contendo 1 litro, com data de fabricação e validade
no minino de 06 meses. Entrega semanal
LITRO 20.314 20.314 R$3,98 R$ 80.849,72

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
43
5
QUEIJO PRATO – 1ª qualidade, a embalagem original
deve ser a vácuo em saco plástico transparente e
atóxico, limpo, não viol ado, resistente, que garanta a
integridade do produto até o momento do consumo,
acondicionado em caixas lacradas. A embalagem
deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais,
número de lote, quantidade do produt o, número do
registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e
carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá
apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a
partir da data de entrega na unidade requisitante.
Fatiado em lâminas de 30g . Pacote de 1 k . Entre ga
semanal
KG 1.100 1.100 R$39,26 R$ 43.186,00
6
SUCO NATURAL - Suco de uva consentrado. Sem
conservantes. Não alcoólico. Não fermentado.
Pasteurizado. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Contendo 1L.
Entrega semanal.
LITRO 7.000 7.000 R$19,53 R$ 136.710,00
11
ALHO IN NATURA - de 1ª qualidade, grupo
branco/subgrupo nobre/classe 5 (tamanho médio),
tipo especial. Prazo de validade: minino de 06 meses,
data de fabricação: maximo de 30 dias. Entrega
semanal
KG 300 300 R$29,05 R$ 8.715,00
13
BANANA BRANCA - classificada, deve apresentar as
características de qualidade, bem formadas. a
banana deve ser de tamanho grande, livre de danos
fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas
condições de conservação e maturação, a adubação
deve ser orgânica. O produto deve estar
acondicionado em caixas de madeira, e isento
de agroquímicos, o fornecedor deverá apresentar
comprovante da epagri ou órgão governamental
competente. Entrega semanal
KG 7.000 3.500 R$3,53 R$ 12.355,00
25
IOGURTE - Bebida láctea, com polpa de frutas, do s
sabores de morango, coco, salada de frutas e frutas
vermelhas com os seguintes ingredientes: leite, soro
de leite açucar, polpa de frutas, espessantes
carragena, acidulante, acido citrico, corante.
Embalagem: sacos de polietileno leitoso atócixo,
contend o 1 litro, acondicionados em caixas plasticas
resistentes retornáveis. o produto deve apresentar a
data de validade de no minino de 3 meses e data de
fabricação de no maximo de 07 dias. Entrega semanal
LITRO 12.000 12.000 R$3,75 R$ 45.000,00
26
LARANJA - devem ser de tamanho médio e
apresentar características bem definidas, bem
formadas, livre de danos fisiológicos, pragas e
doenças, deve estar em perfeitas condições de
conservação e maturação. O produto com tamanho
pequeno,mucho ou deteriorado não será aceitos.
Embalagem: o produto deve estar acondicionado em
sacos tipo de rede 1kg pesado e etiquetado. Entrega
semanal
KG 8.000 8.000 R$3,29 R$ 26.320,00
27
MAÇÃ - deve apresentar características bem
definidas, bem formadas de tamanho médio, livre de
da nos fisiológicos, pragas e doenças, deve estar em
perfeitas condições de conservação e maturação, o
produto deve estar acondicionado em sacos tipo
rede de 01 Kg. Entrega semanal
KG 8.000 8.000 R$5,69 R$ 45.520,00

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
44
28
MAMÃO - deve apresentar as característ icas de
qualidade, bem formadas com coloração própria,
superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos,
pragas e doenças, estar em perfeitas condições de
conservação e maturação, produto com tamanho
muito pequeno ou deteriorado não serão aceitos. O
produto deve estar embalado em sacos resistentes
(tipo rede), etiquetado. Entrega semanal.
KG 1.700 1.700 R$5,26 R$ 8.942,00
29
MELANCIA - Peso de no mínimo 8 kilos cada unidade,
coloração verde natural da fruta e sem queimadura
de sol; Entrega semanal
KG 4.000 4.000 R$2,95 R$ 11.800,00
30
MELÃO - deve apresentar características bem
definidas, bem formadas, dever ser de tamanho
médio, livre de danos fisiológicos, pragas e doenças,
deve estar em perfeitas condições de conservação e
maturação. Entrega s emanal
KG 1.700 1.700 R$4,53 R$ 7.701,00
40
MARACUJÁ AZEDO - deve ter casca lisa e brilhante,
não apresentar manchas escuras ou rachaduras, nem
estar murcho, sem imperfeições, de 1ª qualidade.
Entrega semanal
KG 400 400 R$10,03 R$ 4.012,00
VALOR TOTAL R$ 431.110,72


Aviso s d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 068/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 600413

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços técnicos especializados necessários à implantação
de redes de distribuição aérea urbana de energia elétrica, em tensão menor ou igual a 13,8 KV, conforme projeto elaborado pel a
CELESC, para atender as necessidades da obra denominada Binário da Avenida Santos Dumont – Etapa 1, bairro São Luiz, em Criciúma
– SC.
DATA DE ENTREGA: até 18 de março de 2021 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 18 de março de 2021 às 14h00

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Mun icipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo f one (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 24 de fevereiro de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/PMC/2021
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de equipamentos de proteção individual, para aquisições futuras, no
atendimento a o 4º Batalhão do Bombeiros Militar de Criciúma/SC, através do convênio 001/BM e recursos transferidos pela Justiça do
Trabalho.

DATA DE ABERTURA: Dia 08 de março de 2021, às 14h00min.

Nº 2669 – Ano 12 Quarta -Feira, 24 de fevereiro de 202 1
45
Edital c ompleto e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segund a-feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma -SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 22 DE FEVEREIRO D E 2021.

KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA GERAL DO MUNICÍPIO

Aviso d e Retificação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/FMS/2021
(Processo Administrativo n.º 600336)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento d os interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o
Registro de Preço de materiais e equipamentos odontológicos (máquina fotográfica para fotografia intrabucal e aparelho de pro filaxia)
para atendimento aos consultórios odontológicos e os Centros de Especialidades Odontológicas, pertencentes a Secretaria Municipal
de Saúde de Criciúma/SC , é feita a seguinte RETIFICAÇÃO :

1) Para os itens cujo valor seja acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), até 25% (vinte e cinco por cento) destes destina -se
exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista o artigo 48, inciso xxI, da Lei Federal Complemen tar
nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alteração dada pela Lei Federal Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, limitando -
se a um valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme decreto municipal 770/2017 e 641/2018. A porcentagem restan te
submete -se a regra geral de licitações, podendo participar quaisquer empresas interessadas.

As demais alterações rela cionadas a cota reservada, encontram -se disponível no Edital retificado disponibilizado no site.

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para o dia 08/03/2021 às 09h00min

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL “MARC OS ROVARIS”, 22 de fevereiro de 2021.

ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Aviso s d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/PMC/2021
(Processo Administrativo 599816)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇ ÃO do edital supracitado, que tem como objetivo o registro de preços de
materiais gráficos e impressão digital, incluindo a criação e diagramação, em atendimento a Diretoria de Comunicação de Criciúma/SC ,
por interesse público e conveniência administrativ a.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de fevereiro de 2021.

DOUGLAS NAZÁRIO - DIRETOR DE COMUNICAÇÃO