Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
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Lei s................. ......................................... .......... .......................................................................................... ..... ......1
Edital de Convocação ............................... .......... .......................................................................................... ..... ..... 6
Edital de Notificaç ão de Auto de Infra ção Sanit ária ................................................................... ..... ...... ........ ......... 6
Extratos ............................... .......... .......................................................................................... ..... ...... ............ ........ 7
Resoluções ............................... .......... .......................................................................................... ..... ...... ...............8
Ata 05 do Edital de Tomada de Preços Nº. 320/PMC/2020 ................................................................... ..... ...... ....21
Ata 01 do Edital de Tomada d e Preços Nº. 322/PMC/2020 ................................................................... ..... ...... ....22
Aviso s de Licitação ............................... .......... .......................................................................................... ..... ...... .23
Aviso de Retificação e Prorrogação ............................... .......... .......................................................... .................. .24
.5
Lei s
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.845, de 17 de fe vereiro de 2021.
Autoriza o chefe do Poder Executivo a efetuar a abertura de crédito especial, inserir Projeto/Atividade e subfunção ao Orçame nto do
Município do ano em curso na Secretaria Municipal de Educação, por conta da transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a inserir Projeto/Atividade e abrir c rédito especial ao Orçamento do Município, na
Unidade 04 – Unidade Escolares, por conta da transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Fede ral 4.320/64, até o valor
de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), confo rme abaixo especificado:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.364.1.005
Projeto/Atividade 1.217: Apoio em ações do Ensino Superior
Modalidade: 3.3.50 – Transf. a Inst. Priv. s/ fins Luc................................... ................R$ 500.000,00
Recurso: 101 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação
Modalidade: 4.4.50 – Transf. a Inst. Priv. s/ fins Luc................................................R$ 2.000.000,00
Recurso: 101 – Receita de Impo stos e de Transferências de Impostos – Educação
TOTAL................................................................................................................R$ 2.500 .000,00
Índice
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
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Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial
dos seguintes créditos orçamentários do exercício em curso.
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.365.1.007
Projeto/Atividade 1.039: Convênios com Entidades Educa cionais
Modalidade: 4.4.90.00.00.0101 (180) – Aplicações Diretas....................... .............R$ 2.500.000,00
TOTAL................................................................................................... ............R$ 2.500.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2021 da Unidade Fundação de Esporte, por conta dos novos Projetos/Atividades e
novas classificações das subfunções de governo, de que trata o artigo 1º, serão realizados mediante inserção de novo código r eduzido
de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º,
combinado com o saldo disponível da dotação a ser anulada em cada despesa e respectiva Fonte de Recursos.
Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2018/2021 –
Lei Municipal nº 6.984/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 – Lei Municipal Nº 7.784/2020, por conta das alterações
constantes da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secret ária Geral
ACF/erm.
PE 9/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.846, de 17 de fevereiro de 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar a abertura de crédit o especial ao Orçamento Municipal do exercício de 2021, por conta
de transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a pre sente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, inserir elemento de despesa/modalidade de
aplicação, destinado ao empenhamento de despesa de capital, vinculação 164 – Transferências de Convênios – Estado/Ou tros (não
relacionados à educação/saúde/assistência social), por conta da transposição de dotações, na Entidade 1 – Prefeitura Municipal de
Criciúma, conforme abaixo discriminado, limitado ao valor de R$ 31.234,17 (trinta e um mil, duzentos e trinta e quat ro reais e
dezessete centavos), da seguinte forma:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 06.181.1.004
Atividade: 1.029 – Manutenção do Convênio Corpo de Bombeiros
Modalidade 4.4 .30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal….............R$ 31.234,17
Recurso: 164 – Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados à educação / saúde / assistência social)
TOTAL......................................………… .…………...... ..........................…….......R$ 31.234,17
Art.2º Os créditos aos quais se refere o artigo anterior correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
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Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 06.181.1.004
Atividade: 1.029 – Manutenção do Convênio Corpo de Bombeiros
Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.00 0164 (131) -Aplicações Diretas.................R$ 31.234,17
TOTAL..........................… ……………….............................…… ........ …….......…….R$ 31.234,17
Art.3º O recurso de que trata o art.1º fica destinado ao cumprimento da contrapartida no Convênio Federal nº 905.748/2020, despesa
financeira para aquisição de um veículo para o quarte l do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina no Município de Criciúma.
Parágrafo único. Fica autorizado a transferência do valor correspondente ao Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de
Bombeiros Militar e do Fundo para Melhoria do Cor po de Bombeiros Militar, para a aquisição de veículo, exclusivamente, ao Município
de Criciúma, ao 4º Batalhão de Bombeiro Militar.
Art.4º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2018/2021 – Lei Municipal nº 6.984/2017 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2020 – Lei Municipal nº 7.784/2020, que se fizerem necessários em função das alterações constantes da
presente Lei.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ACF/erm.
PE 10/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.847, de 17 de fevereiro de 2021.
Autoriza o ch efe do Poder Executivo a efetuar a abertura de crédito especial, inserir Projeto/Atividade e subfunção ao Orçamento do
Município do ano em curso na Fundação Municipal de Esportes, por conta da transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a inserir o Projeto/Atividade 1.215 - Transferências a Instituições P rivadas sem fins
Lucrativos, Subfunção 812 - Desporto Comunitário, e o Projeto/Atividade 1.216 - Apoio ao Esporte de Alto Rendimento, Subfunção
811 - Desporto de Rendimento e abrir crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade 01 – Fundação de Esp ortes, por conta
da transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, até o valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta
e cinco mil reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 11 Fundação Municipal de Esportes
Funcional Pro gramática: 27.812.1.019
Atividade 1.215: Transferências a Instituições Privadas Sem fins lucrativos
Modalidade: 3.3.50 – Transf. a Inst. Priv. s/ fins Luc........................................R$ 385.000,00
Recurso: 100 - Ordinário
Funcional Programática : 27.811.1.019
Atividade 1.216: Apoio ao Esporte de Alto Rendimento
Modalidade: 3.3.50 – Transf. a Inst. Priv. s/ fins Luc..................... .... ................R$ 100.000,00
Recurso: 100 - Ordinário
TOTAL................................................ .........................................................R$ 485.000,00
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
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Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação dos
seguintes créditos orçamentários do exercício em curso.
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 27.813.1.017
Atividade 1.081: Parques/Praças/Jardins
Modalidade: 3.3.90.00.00.0100 (299) – Aplicações Diretas...................... ........R$ 485.00 0,00
TOTAL.........................................................................................................R$ 485.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2021 da Unidade Fundação de Esporte, por conta dos novos Projetos/Atividades e
novas classificações das subfunções de governo, de que trata o artigo 1º, serão realizados mediante inserção de novo código r eduzido
de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º,
combinado com o saldo disponível da dotação a ser anulada em cada despesa e respectiva Fonte de Recursos.
Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2018/2021 –
Lei Municip al nº 6.984/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 – Lei Municipal Nº 7.784/2020, por conta das alterações
constantes da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ACF/erm.
PE 11/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.848, de 17 de fevereiro de 2021.
Autoriza o Poder Exe cutivo a efetivar o pagamento de indenização a particulares, de bens imóveis desapropriados amigavelmente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização, no valor de R$ 500.000,00, ao Sr. Silvino Buzanello ,
CPF nº 008.860.339 -34, referente à desapropriação amigável de área de terras medindo 419,31m², localizada na Rodovia Luiz Ro sso,
matriculada sob o nº 84.391, declarada de utilidade pública por meio do Decreto SG/nº 140/21, de 1º de fevereiro de 2021, com as
seguintes confrontações:
Norte : 27,00 metros com o lote 01;
Sul : 27,00 metros com o lote 03;
Leste : 15,11 metros com o lo te 04;
Oeste : 15,53 metros com a Rodovia Luiz Rosso.
Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização, no valor de R$ 600.000,00, ao Sr. Silvino Buzanello ,
CPF nº 008.860.339 -34, referente à desapropriação amigável de área de terras medindo 407,97m², matriculada sob o nº 84.390,
localizada na Rodovia Luiz Rosso, declarada de utilidade pública por meio do Decreto SG/nº 140/21, de 1º de fevereiro de 2021 , com
as seguintes confrontações:
Norte: 27,00 metros com a Avenida Imigran tes Poloneses;
Sul: 27,00 metros com o lote 02;
Leste: 15,11 metros com o lote 04;
Oeste: 15,11 metros com a Rodovia Luiz Rosso.
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
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Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização, no valor de R$ 500.000,00, ao Sr. Zelindo Tre nto ,
CPF nº 005.734.429 -91, referente à desapropriação amigável de área de terras medindo 2.137,65m², de uma área maior de
3.864,00m², registrada sob o nº 34.849, localizada na Rodovia Luiz Rosso, declarada de utilidade pública por meio do Decreto SG/nº
14 0/21, de 1º de fevereiro de 2021, com as seguintes confrontações:
Norte: 120,64 metros confrontando com a Rua Fioravante Benedet;
Sul: 114,22 metros confrontando com Zelindo Trento Transportes e Investimentos S/A;
Leste: 12,37 metros com a Rua Donato Valv assori e 8,56 metros com Zelindo Trento Transportes e Investimentos S/A;
Oeste: 33,22 metros confrontando com a Rodovia Luiz Rosso e 12,26 metros com Zelindo Trento Transportes e Investimentos S/A.
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pag amento de indenização, no valor de R$ 55.080,00, ao Sr. Celoni Hercílio
Pacheco , CPF nº 303.202.089 -15, referente à desapropriação amigável de área de terras medindo 45,90m², de uma área maior de
413,10m², matriculada sob o nº 42.293, localizada na Rua Des embargador Pedro Silva, declarada de utilidade pública por meio do
Decreto SG/nº 140/21, de 1º de fevereiro de 2021, com as seguintes confrontações:
Norte: 3,00 metros com matrícula n° 42.292;
Sul: 3,00 metros com a matrícula n° 60.019, de propriedade de Nilson Luiz Buzzanello;
Leste: 15,31 metros com a matrícula n° 42.293;
Oeste: 15,31 metros com a Rodovia Luiz Rosso.
Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização, no valor de R$ 446.515,00, ao Sr. Celoni Hercílio
Pacheco , CPF nº 303.202.089 -15, referente à desapropriação amigável de área de terras medindo 45,90m², de uma área maior de
413,10m2, matriculada sob o nº 42.292, e da edificação existente no imóvel, com área construída de 224,90m² , localizada na R ua
Desembargado r Pedro Silva, declarada de utilidade pública por meio do Decreto SG/nº 140/21, de 1º de fevereiro de 2021, com as
seguintes confrontações:
Norte: 14,65 metros com a Rua Abramo Casagrande;
Sul: 14,65 metros com a matrícula n° 42.293;
Leste: 15,31 metros com a matrícula n° 42.292;
Oeste: 15,31 metros com a Rodovia Luiz Rosso.
Art.6º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização, no valor de R$ 510.000,00, ao Sr. Valdemar Bristot ,
CPF nº 006.162.309 -15, referente à desapropriação amigável de área de terras medindo 537,88m², registrada sob o nº 31.375,
localizada na Rodovia Luiz Rosso, declarada de utilidade pública por meio do Decreto SG/nº 140/21, de 1º de fevereiro de 2021 , com
as seguintes confrontações:
Norte: com Silvino Buz zanello;
Sul: com vendedores;
Leste: com vendedores;
Oeste: com prolongamento da Rua Desembargador Pedro Silva.
Art.6º Os imóveis desapropriados serão destinados à implantação do binário, no Bairro São Luiz, que compõe o Projeto de Transporte
e Mobilidade Urbana financiado com crédito externo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA.
Art.7º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9º Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES -Secretária Geral
ACSF/e rm.
PE 14/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
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Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2021
CONCURSO PÚBLICO - FISCAL DE RENDAS E TRIBUTOS NÍVEL SUPERIOR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições le gais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1562/17, de 6 de dezembro
de 2017, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classifi cado no concurso público para comparecer no prazo de 30
dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no Departamento de
Apoio Administrativo da Secretaria Geral do Paço Municipal, sito à Rua D omênico Sônego nº 542 - Bairro Santa Bárbara, para posse
do respectivo cargo de:
FISCAL DE RENDAS E TRIBUTOS NÍVEL SUPERIOR
CH SEMANAL: 40 horas
Insc NOME DO CANDIDATO Classif
3363 PEDRO HENRIQUE MARTIN S CRAMIN 20
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
E dital de N otificaç ão de A uto de Infra ção S anit ária
Secretaria M unicipal de Saúde
EDITAL Nº 003/VISA/2021.
SECRETARIA DE SAÚDE.
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei
Municipal 6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo
no art. 19, inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, notificar o autuado pela lavratura do Auto de infração ao qual viola nor mais leg ais
e regulamentos municipais destinados à proteção da vida, conforme artigo 2º do Decreto Municipal SG 815 de 26 de junho de 202 0.
O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, conforme artigo 21 da
Lei Municipal nº 6.000/2011, estando ciente de que irá responder a processo administrativo, ficando sujeito à penalidade de m ulta
prevista no Decreto Municipal SG 815 de 26 de junho de 2020 e Lei Municipal nº 6.000/2 011.
Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal
nº 6.000/2011.
Autuado: Pauline Bonjolo de Oliveira - Villa Beer Lounge Bar
CPF/CNPJ: 39.482.569/0001 -76
Auto de Infração nº: 647/2020
Enquadramento legal: Art. 13, inciso XXXIII da Lei Municipal 6.000/2011;
Autuado: Eraldo Sumara MEI
CPF/CNPJ: 36.082.503/0001 -09
Auto de Infração nº: 657/2020
Auto de Intimação nº: 4387/2020
Enquadramento legal: Art. 13, incisos VI II e XXXIII da Lei Municipal 6.000/2011;
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
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Autuado: Marlene da Silva Fornazza - Mundial Autopeças
CPF/CNPJ: 37.052.755/0001 -40
Auto de Infração nº: 684/2020
Auto de Intimação nº: 4461/2020
Enquadramento legal: Art. 13, inciso XXXIII da Lei Municipal 6.0 00/2011;
Autuado: Diana Budny Serafim
CPF/CNPJ: 065.073.709 -16
Auto de Infração nº: 326/2019
Auto de Intimação nº: 3132/2019
Enquadramento legal: Art. 13, inciso XII da Lei Municipal 6.000/2011;
Criciúma/SC, 12 de fevereiro de 2021.
Acélio Casagrande - Secretário Municipal de Saúde
E xtrato s
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Termo de Colabor ação nº 1952/2017, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº 2314 /2021 .
PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e o
Instituto de Educa ção Especial Diomício Freitas.
DO OBJETO: prorrogação da dotação orçamentária para 2021, que será dividido em 12 parcelas , iniciando em janeiro de 2021,
encerrando em 31 de dezembro de 2021, que tem por objetivo a execução do serviço de proteção as pessoa s com deficiência e suas
famílias.
DATA: Criciúma -SC, 19 de fevereiro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Maria Inês Conti Victor, pelo Instituto Diomício Freitas, Bruno Ferreira, pela
Secretaria de Municipal de Assistênci a Social e Nair Medeiros Goulart, pelo CMAS.
EXTRATO – ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1953/2017, registrado no Depto de Apoio Administrativo sob
o nº 2312/2021.
PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, por int ermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
DO OBJETO: prorrogação da dotação orçamentária para 2021, que será dividido em 12 parcelas , iniciando em janeiro de 2021,
encerrando em 31 de de zembro de 2021 , que tem por objeto a execução do Serviço de Proteção para as pessoas com deficiência
severa e suas famílias
DATA: Criciúma -SC, 19 de fevereiro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Márcio Thadeu de Menezes, pela APAE, Bruno Ferreira, pela Secretaria de
Municipal de Assistência Social, e Nair Medeiros Goulart, pelo CMAS.
EXTRATO – ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1956/2017, registrado no Depto de Apoio Administrativo sob
o nº 2313/2021.
PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação dos Deficientes Visuais do Sul - ADVISUL.
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
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DO OBJETO: prorrogação da dotação orçamentária para 2021, que será dividido em 12 parcel as, iniciando em janeiro de 2021,
encerrando em 31 de dezembro de 2021 , que tem por objeto a integração social de pessoas cegas e de baixa visão, visando a elevação
do padrão de vida e do bem estar dessas pessoas.
DATA: Criciúma -SC, 19 de fevereiro de 202 1.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Valentim Nesi, pela ADVISUL, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Municipal
de Assistência Social e Nair Medeiros Goulart, pelo CMAS.
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 001/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públi cos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21 em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio proba tório da servidora Jamile Roswag Madeira, matrícula 56.291 , a
partir de 04/03/2020 a 14/03/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio p robatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comis são
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 002/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG /n° 236/21 , em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Ivo Miranda, matrícula 56.432 , a partir de
06/10/202 0 a 05/02/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Memb ro da Comissão
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RESOLUÇÃO N° 003/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Le i Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Alessandra Felisberto do Nascimento,
matrícula 56.916 , a partir de 19/02/2018 a 28/03/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 004/2021
A Comissão de Avaliaçã o do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Andrea Honorata de Souza, matrícula 56920 ,
a partir de 19/02/2018 a 22/07/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram par a fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comiss ão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 005/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma , nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Angelita Souza Cardoso Florentino, matrícula
56922 , a partir de 19/02/2018 a 03/03/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
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Art . 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Franci sca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 006/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em co nformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Cassiana Nunes Cunha, matrícula 56923 a
partir de 19/02/2018 a 19/03/2 021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comis são
RESOLUÇÃO N° 007/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complemen tar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Cláudia Regina Ghislere, matrícula 56994 a
partir de 26/02/2018 a 19/06/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estág io cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 008/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório d os Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
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RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do perío do de estágio probatório do servidor Daniela Patrícia Candeo, matrícula 56931 a partir de
06/02/2018 a 19/03/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do p eríodo de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 009/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1269/20 e
SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Deise Adriani Bezerra Goulart, mat rícula 56997 a
partir de 19/02/2018 a 04/04/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em v igor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 010/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1269/20 e
SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Dilvania Catea Fretta Macalosse, matrícula 56992 a
partir de 19/02/2018 a 10/05/2021, conforme resgu arda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 20 21.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
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RESOLUÇÃO N° 01 1/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESO LVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Elis Regina Nandi de Aguiar, matrícula 56998
a partir de 19/02/2018 a 01/03/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Ferna ndes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
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RESOLUÇÃO N° 012/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Evani Gaspar Viana, matrícula 56938 a partir
de 19/02/2018 a 24/04/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comi ssão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 013/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e S G/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Fabiana Ricardo Carvalho, matrícula 56939 a
partir de 19/02/2018 a 19/04/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
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Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua p ublicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues O enning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 014/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Franciele Concenso Tolnetto, matrícula 57000
a partir de 19/02/2018 a 20/03/2021, conforme resguarda os dispositivos supr a.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colo mbo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 015/2021
A Comissão de Aval iação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municip ais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21 , em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Gisele Rosa Medeiros Manganeli, matrícula
56944 a partir de 19/02/2018 a 13/03/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento c ontaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 016/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais d e Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
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RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servido r Grazilele da Silveira Jeronimo, matrícula 56946 a
partir de 19/02/2018 a 14/03/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório .
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 017/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1269/20 e
SG/n° 236/21 , em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Isabel Cristina Nunes Lima, matrícula 56948 a partir
de 19/02/ 2018 a 04/04/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 018/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1269/20 e
SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Josiane Pirola Goulart, matrícula 56953 a partir de
19/02/2018 a 19/07/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
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RESOLUÇÃO N° 019/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a cont agem do período de estágio probatório do servidor Karla Serafim de Souza, matrícula 56956 a
partir de 19/02/2018 a 21/06/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cump rimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Mara gno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 020/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Kellen Baldessar Vergi lino, matrícula 56958 a
partir de 19/02/2018 a 02/04/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução e ntre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 021/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que d etermina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Luana Possoli, matrícula 56962 a partir de
19/02/2018 a 15/03/2021, conforme resguarda os d ispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
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Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daia na Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 022/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municip ais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art . 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Marcia da Rosa Vieira Luca, matrícula 56964
a partir de 19/02/2018 a 16/03/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do a fastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henri que - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 023/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatóri o do servidor Maria Lucia Campos Castellan, matrícula 56968
a partir de 19/02/2018 a 09/04/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comi ssão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 024/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e S G/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
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RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Patricia Aparecida Daminelli Kestering, matrícula
56976 a partir de 19/02/2018 a 01/03/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patríci a Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 025/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1269/20 e
SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Raquel Delfino Dondossola, matrícula 56978 a partir
de 19/02/2018 a 06/03/2021, conforme resguarda os disposi tivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 04 de fevereiro de 2021.
Daiana Si lveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 026/2021
A Comis são de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1269/20 e
SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Regiane Logaretti, matrícula 56979 a partir de
19/02/2018 a 23/06/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento conta ram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
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RESOLUÇÃO N° 027/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Cr iciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Renata Zapelini dos Santos, matrícula 57005
a partir de 19/02/2018 a 20/03/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francis ca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 028/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em con formidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Rita de Cassia Bordini Marques, matrícula
56981 a partir de 19/02/2018 a 24/04/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membr o da Comissão
RESOLUÇÃO N° 029/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Sandra Back Rosso, matrícula 56982 a partir
de 19/02/2018 a 06/03/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
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Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 030/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probató rio dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Tiago Ferreira Inacio, matrícula 57008 a partir
de 19/02/2018 a 07/03/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osel lame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 031/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decret os SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Vanderleia Dal Pont da Silva, matrícula 56987
a partir de 19/02/2018 a 23/03/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre e m vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comis são
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 032/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determi na o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
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RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Jerusa Basilio Rosa, matrícula 56291 a partir de
23/06/2020 a 06/02/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,04 de fevereiro de 2021.
Dai ana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 033/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 12 69/20 e
SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Ivanete de Oliveira, Matrícula 56882 a partir de
28/05/2020 a 13/10/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastam ento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,11 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 034/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Munici pais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1269/20 e
SG/n° 236/21 em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do s ervidor Jonas Francisco dos Santos, Matrícula 56516 a partir
de 23/09/2019 a 06/02/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probató rio.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,11 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Mar cia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
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RESOLUÇÃO N° 035/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236 /21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Maria Helena Moraes Teixeira, Matrícula
56342 a partir de 04/12/2020 a 27/04/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publ icação.
Criciúma,11 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenn ing - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 036/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Andreia dos Santos Floriano, Matrícula 57029
a partir de 06/04/2018 a 05/08/2024, conforme resguarda os dispositivos supra .
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma,11 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colom bo - Presidente da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Adriano Maragno Osellame - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Atas do Edital de Tomada de Preços
Gover no Municipal de Criciúma
ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 320/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 594426
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA RETIFICADA DA EMPRESA M2M PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – ME , CONFORME SOLICITADO NA ATA
Nº 04, DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HOMOLOGAÇÃO.
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
22
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de revitalização
de pavimentos dos passeios, estacionamentos, pistas e acessos do TEATRO MUNICIPAL “ELIAS ANGELONI”, GINÁSIO MUNICIPAL
“IRMÃO VALMIR A. ORSI” E PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”.
As dezesseis horas e trinta minutos, do dia dezoito, do mês de fe vereiro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se rese rvadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para dar continuidade ao processo licitatório acima epigrafado.
Aberto os trabalhos pela presidente da Comissão, Srta. K ARINA TRES, ela informou que recebeu a proposta com as devidas correções,
no valor global de R$1.202.349,72 (Hum milhão duzentos e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos ), sendo
este novo valor considerado para fins de classif icação. A presidente ressaltou que, mesmo com as correções realizadas na proposta de
preços apresentada pela empresa M2M PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – ME , em nada alterou a composição na ordem de classificação:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª M2M PRO DUTOS E SERVIÇOS LTDA – ME R$1.202.349,72
2ª BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP R$1.234.992,72
3ª AMVT CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$1.268.589,32
4ª NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI R$1.276.187,94
5ª FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$1.298.995,81
6ª MR ADM INISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA R$1.305.453,80
Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa DDF CONSTRUÇÕES EIRELI classificada em 1º lugar, é
registrada em regime de ME (Micro Empresa), portando, desta forma, as demais empresas não pode m se beneficiar do direito de
preferência para contratação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Por conseguinte, sugere -se ao Senhor
Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, q uerendo, adjudicar a execução
dos serviços/obras, objeto do presente certame a empresa vencedora M2M PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – ME que ofertou o valor
global de R$1.202.349,72 (Hum milhão duzentos e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e setenta e do is centavos) . A Comissão
abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e prop osta. Nada
mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, qu e será assinada pelos membros da
Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos onze dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 322/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 596542
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL EM EPÍGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA , dos serviços necessários à instalação de
entradas de energia de baixa e média tensão , em escolas da rede municipal de ensino de Criciúma -SC.
Às onze horas, d o dia dezessete, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de San ta Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para recebimento dos envelopes e abertura da documentação de habilitação –
envelope nº 1, c orrespondente a 1ª fase da Tomada de Preços Nº 019/PMC/2021. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA
TRES, ele informou que não houve impugnação ao edital e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais. Salientou ai nda que
protocolara m tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: ELETRO COMERCIAL ENERGILUZ –
CNPJ – 09.008.659/0001 -69; MMX3 ELETRICA LTDA - ME – CNPJ – 19.435.752/0001 -03; BORTOLUZZI E MARTINS ENGENHARIA LTDA
- ME – CNPJ – 11.155.679/0001 -04; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME - CNPJ – 18.067.852/0001 -61; TECNOELETRO DELLA
VECHIA LTDA - CNPJ – 07.387.777/0001 -08; ZANELI SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA - CNPJ – 19.742.327/0001 -67; SOALUZ ELETROTÉCNICA
LTDA - CNPJ – 12.259.510/0001 -67; TEC SERV S OLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI - CNPJ – 00.586.327/0001 -97; CEPENGE ENGENHARIA
LTDA - CNPJ – 03.064.330/0001 -39; POLO COMERCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI - CNPJ – 14.780.667/0001 -69; THOMAS
THIAGO ROMÁRIO TALASKA (TALASKA ENERGIA) - CNPJ – 32.786.679/0001 -82; PAULO ADALBERTO FUCKS DA VEIGA JUNIOR EIRELI -
CNPJ – 16.491.457/0001 -86; STR ENERGIA COMERCIO DE MATERAIS ELÉTRICOS EIRELI - CNPJ – 10.612.812/0001 -41; ENGETOM
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - CNPJ – 74.111.709/0001 -09 e PHS CONSTRUÇÕES EIRELI - CNPJ – 35.281.6 22/0001 -10. Encontravam se
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
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representados e devidamente credenciados neste ato os representantes legais das empresas: POLO COMERCIO E INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS EIRELI; TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI; THOMAS THIAGO ROMÁRIO TALASKA (TALASKA ENERGIA); ELETRO
COMERCIAL ENERGILUZ e SOALUZ ELETROTÉCNICA LTDA. Ato contínuo, a Srta. Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs
01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos
os docum entos pelos Membros da Comissão, e representantes presentes. Foi franqueada a palavra aos presentes onde a Sra. TATIANI
DO NASCIMENTO SATORNO VIEIRA representante legal da empresa TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI, fez que constasse em
ata que a empresa PHS CONSTRUÇÕES EIRELI apresentou Certidão Judicial Cível descumprindo com o item 4.1.13. Certidão Negativa
de falência ou recuperação judicial, assim como apresentou a CERTIDÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO FGTS, com data de validade
vencida, contudo, a mesma apresentou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial onde fica constatado que a empresa se
trata de Empresa de Pequeno Porte, e em virtude do artigo 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006 a mesma tem assegurado o praz o
de cinco dias úteis, cujo te rmo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação. Que a empresa STR EN ERGIA
COMERCIO DE MATERAIS ELÉTRICOS EI RELI apresentou Certidão Judicial Cível descumprindo com o item 4.1.13. Certidão Negativa de
falência ou recuperação judicial, assim como apresentou a CERTIDÃO CONJUNTA; CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS e
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO COM A FAZENDA MU NICIPAL DA SEDE, com data de validade vencida, contudo, a mesma apresentou
Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial onde fica constatado que a empresa se trata de Microempresa, e em virtude do
artigo 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006 a mesma tem assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração
pública, para regularização da documentação. Que a em presa PAULO ADALBERTO FUCKS DA VEIGA JUNIOR EIRELI apresentou a
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS; CERTIDÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO FGTS e CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
COM A FAZENDA MUNICIPAL DA SEDE, com data de validade vencida, contudo, a mesma ap resentou Certidão Simplificada expedida
pela Junta Comercial onde fica constatado que a empresa se trata de Microempresa, e em virtude do artigo 43, § 1º da Lei
Complementar 123/2006 a mesma tem assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial co rresponderá ao momento em que
o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para
regularização da documentação. Já o Sr.º THOMAS THIAGO ROMÁRIO TALASKA representante legal da empresa THO MAS THIAGO
ROMÁRIO TALASKA (TALASKA ENERGIA), fez que constasse em ata que a empresa PAULO ADALBERTO FUCKS DA VEIGA JUNIOR EIRELI
apresentou somente protocolo de inscrição no Cadastro de Fornecedores descumprindo com o item 4.1.1 do edital. Já o represent ante
da empresa POLO COMERCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI nada declarou. Os representantes legais das empresas ELETRO
COMERCIAL ENERGILUZ e SOALUZ ELETROTÉCNICA LTDA, solicitaram para se ausentarem antes do término da reunião. Decidiu a
Comissão de Licit ação, por unanimidade, em suspender o presente certame para análise e conferência juntamente com técnico(s) do
órgão demandante da licitação, dos documentos de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos) e responder aos questionamentos .
Após análise, a Co missão decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as mesmas serão devidamente
cientificadas via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Portanto a Comissão passou os Envelopes N º 02 -
"Proposta de Pre ços" aos Srs. Membros da Comissão e representantes presentes que os examinasse, ainda lacrados, quanto à
regularidade de sua apresentação e rubricassem que foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de
Licitações, para serem aberto s em sessão pública a ser marcada oportunamente. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da
Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue
assinada pelos Membros da Comissão Perma nente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional
as decisões e deliberações tomadas pela Presidente e membros da CPL. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos dezessete dias do mês
de fevereiro do ano de 2021.
KARINA T RES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro Suplente
Aviso s d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/PMC/2021
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de telha trapez oidal, para utilização no Paço Municipal Marcos Rovaris de
Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 02 de março de 2021, às 10h30min.
Edital c ompleto e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Munic ípio de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma -SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos
Nº 2665 – Ano 12 Quinta -Feira, 18 de fevereiro de 202 1
24
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/PMC/2021
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa para aquisição e execução de serviços de instalação, manutenção,
remanejamento, montagem e desmontagem de estruturas divisórias, móveis e contêineres com aplicação de todo o material e acessórios,
em atendimento a Diretoria de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 02 de março de 2021, às 14h00min.
Edital c ompleto e de mais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma -SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@cr iciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 16 DE FEVEIRO DE 2021.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
Aviso d e Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/PMC/2021
(Processo Admin istrativo n.º 597822)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de drone com câmera, em atendimento aos serviços de topografia do município de Criciúma/SC, é feita a seguinte alteração:
O ANEXO VIII “ TERMO DE REFERÊNCIA” fica substituído na sua INTEGRALIDADE.
Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 03/03/2021 às 09h00.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 17 de fevereiro de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA