Nº 2664 – Ano 12 Quarta -Feira, 17 de fevereiro de 202 1
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Lei.................. ......................................... .......... .......................................................................................... ........... 1
Decretos .................. ......................................... .......... ............................................................. .................... ...........2
Resultado do Edital de Chamamento nº 003/2020 ........................ .......... ..................................................... ....... ..3
Edital de Convocação ......................................... .......... ............... ........................................................................... 3
Extrato de Dispensa de Licitação ........................ .......... ............................................................ .............................. 4
Ata 03 do Edital de Concorrêcia Nº. 383/PMC/2019 ........................ .......... ............................................................ 4
Ata 02 d o Tomada d e Preços Nº. 019/PMC/2021 ........................ .......... .......................................................... ......5
Termos Aditivos ......................................... .......... ............................................................................................ ..... .6
Regulamento A uxilio Atleta nº 001/2021 – FME ........................ .......... ............................................................ ....12
Aviso de Alteração e Remarcação ........................ .......... ............................................................ ..... ......... ......... ...20
Aviso de Licita ção ......................................... .......... ....................................................................................... ....... 20
Aviso s de Retificação ......................................... .......... ............................................................ ......... ............... .....21
Terceiro Aviso d e Retificação e Prorrogação ........................ .......... ............................................................ ..... ..... 22
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Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.844, de 16 de fevereiro de 2021.
Cria o Parque Turístico e Ecológico do Mirante e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


Art.1º Fica criado o Parque Turístico e Ecológico do Mirante, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, localizado na Z -APA do
Morro Cechinel com, aproxima damente, 72.000m².

Parágrafo Único. O Parque Turístico e Ecológico do Mirante é delimitado conforme definido na planta planimétrica – Anexo I.

Art.2º A criação do Parque Turístico e Ecológico do Mirante possui, entre outros, os seguintes objetivos:

I - promover e disseminar a educação ambiental, criando um novo espaço de lazer e integração entre o meio ambiente e o cidadão;

Índice
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II - preservar o meio ambiente, promovendo uma ligação entre a futura sede da Fundação de Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
e o Mi rante Turístico;

III - desenvolver o turismo ecológico, contemplativo e de negócios, conforme diretrizes do Plano Diretor Municipal.

Art.3º. Diante da ausência de interesse público na área, fica revogada a Lei Municipal nº 5.207, de 26 de agosto de 2008, que criou o
Parque Municipal Morro do Céu.

§1º Ficam restabelecidos os direitos de propriedade dos titulares de cada imóvel, ainda que proposta ação de desapropriação o u de
indenização.

§2º O Poder Executivo fica obrigado a manter preservadas as áreas p úblicas.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ACSFY/erm .
PE 4/2021 – Autoria: Clésio Salvaro

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 238/21, de 10 de fevereiro de 20211.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de co nformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro de
2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 8 de fevereiro de 2021, ADRIANA FELICIANO ANTONIO , matricula nº 64.049, do cargo de provimen to em comissão de Chefe de
Setor, símbolo DASI -3, da Secretaria Geral, nomeada em 03/02/2009 pelo Ato nº 027/09, e sua posterior alteração do cargo efetuado pelo
Decreto SG/nº 500/17.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 257/21, de 12 de fevereiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânic a do Município e
com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro de 2018, r esolve:

NOMEAR,

BRUNA DA SILVA COLOMBO, CPF nº 090.580.889 -44, matrícula nº 66.005, para exercer o cargo de prov imento em comissão de Chefe de
Setor, símbolo DASI -3, na Secretaria Geral, a partir de 15 de fevereiro de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secret ária Geral
ERM.

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Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2021
CONCURSO PÚBLICO - FISCAL DE RENDAS E TRIBUTOS NÍVEL SUPERIOR

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1562/17, de 6 de dezembro
de 2017, CONVOCA o can didato abaixo relacionado, aprovado e classificado no concurso público para comparecer no prazo de 30
dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no Departamento de
Apoio Administrativo da Se cretaria Geral do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 - Bairro Santa Bárbara, para posse
do respectivo cargo de:

FISCAL DE RENDAS E TRIBUTOS NÍVEL SUPERIOR
CH SEMANAL: 40 horas

Insc NOME DO C ANDIDATO Classif
1380 EDILTON LUIZ DOS SANTOS 18
1160 LUCAS EMMANUEL PRATA 19

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

Resultado do Edital de Chamamento nº 003/2020
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 003/2020
RESULTADO DO CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS -ORIENTADORES E/OU ARTE -EDUCADORES, PESSOAS FÍSICAS,
INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO S DE DESENVOLVIMENTO DE OFICINAS ARTÍSTICO -PEDAGÓGICAS, DE MARÇO A DEZEMBRO
DE 2021 , NOS ESPAÇOS CULTURAIS ADMINISTRADOS PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA -FCC.

Considerando o disposto no item 10.1 do Edital 003/2020 da Fundação Cultural de Criciúma, ava liados pela Comissão Julgadora,
conforme Decreto 1471/2019, segue abaixo a lista dos proponentes credenciados e dos proponentes inabilitados:

I - CREDENCIADOS
Ordem
Classificatória Candidato Oficina Pontuação
1 Valter Savi Dana 112
2 Doriana Bez Font ana Brigo Teatro 56
3 Lediomar Cesar Machado Bez Birolo Violo 45
4 Ohanna Simioni Picolo Pereira Teatro 25
5 Cleusa Francisco Olavio Pintura Criativa 23
6 Deise de Godoy Marconi Peres Piano 19
7 Leonardo Teixeira Pereira Piano / Teclado 17
8 Marcu s Csar Teixeira Avila Amaral Teclado Popular / Contrabaixo 16,5
9 Josiane Bezerra Beites Amaral Tcnica Vocal 12,5

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10 Daniele Costa Inácio Violino 12,5
11 Natália Ilza Vicente Artes para Crianças Especiais 12
12 Gustavo Borges Duarte Acordeon / Teclad o. Técnica Vocal. 10
13 Denis Vieira Moraes Teatro 8
14 Gabriel Trintin de Oliveira Cordas Friccionadas 8

II - INABILITADOS
Nome Oficina Motivo
Rodolfo Kosmann. Técnica Vocal
Conforme estabelecido pelo item 4.6 do Edital, “não serão aceitas
inscri ões (…) com documentação insuficiente.” Descumprimento
do item 4.8.1 “e” do Edital. O candidato não apresentou as
respectivas cópias “do CPF e RG do ministrante da oficina”.
Key Olimpio Gregrio Tcnica Vocal.
Conforme estabelecido pelo item 4.6 do Edi tal, “não serão aceitas
inscrições (…) com documentação insuficiente. ” Descumprimento
do item 4.8.1 “e” do Edital. O candidato não apresentou as
respectivas cópias “do CPF e RG do ministrante da oficina ”.
Kemily da Costa Incio Felcio Violino
Conforme estabelecido pelo item 4.6 do Edital, “não serão aceitas
inscrições (…) com documentação insuficiente.” Descumprimento
do item 4.8.1 “a” do Edital. A candidata não apresentou a
respectiva Ficha de Inscrio (Anexo I).
Paulo Gilberto Pereira Schneider Artes Visuais /
Aquarela
Pontuao mnima no atingida conforme estabelecido pelo item
7.1 do Edital.

Considerando ainda que, devido a significativa quantidade de proponentes inscritos no Edital 003/2020 da Fundao Cultural de
Cricima, o que ocasionou u m atraso da divulgao dos proponentes credenciados e dos proponentes desclassificados fica postergada
a divulgao dos projetos selecionados para os dias 22 e 23 de fevereiro, consoante disposto no item 11.2 do referido Edital.

Cricima, 16 de fevereiro de 2021.

Zalmir Antonio Casagrande - Diretor Presidente Fundação Cultural de Criciúma

Extrato d e Dispensa d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 602068/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 056/PMC/2021
OBJETO : P restação de serviços técnicos profissionais de Engenheiro de Minas para acompanhamento como assistente técnico no
processo judicial nº 5002140 -18.2020.8.24.0020, que tem como parte o Município de Criciúma.
CONTRATADO : JOAO PAULO DUCHINI – Engenheiro de Minas -CREA/ MG 16.812 -2 CPF: 020.355.678 -07.
VALOR GLOBAL : R $ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso I, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 16/02/2021, por Ana Cristina Soares Flores Youssef – Procuradora Geral do Município.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 16/02/2021, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.

A ta do E dital de C oncorr ê ncia
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊCIA Nº. 383/PMC/2019
Processo Administrativo nº. 569294

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ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS
ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 DA ÚNICA PARTICIPANTE CLASSIFICADA DO EDITAL
EM EPIGRAFE.

OBJETO: Seleção de empresas ou consórcio de empresas para a outorga de concessão para prestação e exploração dos serviços de
transporte coleti vo público urbano de passageiros, com ônibus, no Município de Criciúma
Às quinze horas, do dia dezesseis, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior d o Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de feverei ro de 2021 , para prosseguimento do processo do edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos
pela Presidente da Comissão, Srta. Karina Tres, ela informou a Comissão que foram transcorridos os prazos legais de interposições de
recursos, sem nenhuma manifestação por parte da licitante, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no que concerne a
abertura do envelope Nº 1 (Documentação de Habilitação) da única participante classificada. CONS ORCIO CRICIUMENSE DE
TRANSPORTE URBANO – CCTU – tendo como empresa líder: EXPRESSO COLETIVO FORQUILHINHA LTDA. Assim sendo, a Presidente
determinou o dia 24/02/2021 (quarta -feira) às 16h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope 01 – DOCUMENTA ÇÃO DE
HABILITAÇÃO, com ou sem a presença do representante legal da licitante, na sala de licitações do município de Criciúma. A lic itante será
comunicada desta decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a
tratar, encerrou -se a sessão as 15h15min. da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da
Comissão Permanente de Licitações . Sala de Licitações, (terça -feira), aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de 2021.

KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro

Criciúma -SC, 16 de fevereiro de 2021.

CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: CONCORRÊNCIA Nº. 383/PMC/2020

OBJETO: Seleção de empresas ou consórcio de empresas para a outorga de concessão para prestação e exploração dos serviços de
transporte coletivo público urbano de passageiros, com ônibus, no Município de Criciúma

Prezad o(s) Licitan te(s): . CONSORCIO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE URBANO – CCTU

No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Concorrência nº. 383/PMC/2020 , comunicam os a reali zação da 4ª (quarta ) sessão e
convocam os a par ticipar dela o repre sen tan te da licitante(s) elencada(s) acima, e terá por finalidade a aber tura da Documentação de
Habilitação (enve lope nº 1), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 569294, corresponden te ao Edital acima
epigra fad o.

A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 16 h00 min do dia 24 /02 /2021 (quarta -feira) – horário de Bra sília,
na sala de reuniões da Dire toria de Logística, - localizada no pavimento superior d o Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações

Ata de T omada de P reços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 D O TOMADA DE PREÇOS Nº. 019/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 599522

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AO QUESTIONAMENTO EFETUADO NA SESS ÃO DE ABERTURA DO PRESENTE
CERTAME REGISTRADO NA ATA 01, DATADA DE 09/02/2021.

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OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA , dos serviços necessários às obras de
implantação, ampliação e manutenção do sistema de drenagem p luvial em ruas e demais logradouros públicos municipais.
Às nove horas, do dia dezesseis, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Lo gística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovari s, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021 , para os procedimen tos inerentes a análise e conferencia da documentação de
habilitação com auxílio da área técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana e responder ao
questionamento registrado na ATA 01 da sessão do dia 09/02/2021, do Edital aci ma epigrafado. Abertos os trabalhos pela Presidente
da Comissão, Srta. Karina tres, ela informou o recebimento do parecer técnico datado de 15/02/2021, exarado pelos técnicos, E ngºs.
Guilherme Alexandre Colombo e Murilo Barbosa Flores, com relação a docum entação comprobatória de qualificação técnica, e após
análise e conferência geral por parte da Comissão, passamos a relatar:

Com Relação ao Questionamento:

01 - REPRESENTANTE DA EMPRESA SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, – senhor º DIEGO DA SILVA VI TTORASSI, com
o(s) seguinte(s) questionamento(s)/argumentação(ões):

a) Com relação a empresa FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; SANENCO TERRAPLENAGEM LTDA e CONSTRUÇÕES VITÓRIA
LTDA.

Questionamento : Alegou que as elas não cumpriram com as exigências c onstantes no item 4.1.8. Capacitação Técnico -Operacional,
com relação a execução ao alto nível de interferência

Resposta: Após análise e averiguação, constatou -se que o questionamento não tem validade, haja vista que, o objetivo principal para
execução do serviço é escavação, reaterro e assentamento , ou seja, apesar do edital pedir escavação, reaterro e assentamento em
locais com alto nível de interferência, bastava apenas as empresas comprovarem os quantitativos pedidos desses serviços para
cumprirem com o objeto do Edital. Ressaltamos que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA não discrimina no
lançamento de ART e CAT se o serviço foi feito em locais de baixo ou alto nível de interferência. Esse termo só é usado na pl anilha de
preço SINAPI c omposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, portanto desta forma, cumpriram rigorosamente com as exigências
estabelecidas no item 4.1.8. – Capacitação Técnico -Operacional.

Com relação a analise Geral:

Feita a conferencia e analise geral da documentação, e, pel os fatos e razões acima expostos, e com embasamento no Parecer Técnico,
a Comissão, por unanimidade, decidiu declarar todas as empresas, HABILITADAS, sendo elas: SIDEK TERRAPLANAGEM E
CONSTRUÇÕES LTDA; FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; SANENCO TERRAPLEN AGEM e CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA.
por cumprirem rigorosamente com as exigências estabelecidas no Edital. As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.

Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões
devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil
subsequente a data de pu blicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à
disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). O parecer técnico datado de 15/02/2021 , fica
fazendo parte integrante desta ATA, como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão as 09h35min,.
da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de
Licitações, (terç a-feira), aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de 2021.

KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro


Termos Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Sétimo Termo Aditivo ao Registro de Pregão. nº006/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA

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Contratada: ELO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 25/01/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clési o Salvaro – Pela Empresa : Leonardo Camilo Inácio.
Oitavo Termo ao Registro de Preços. nº 006/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: BARRA COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTO EIRELI -ME
Objeto: Registro do Fornecedor de Terceiro colocado – itens 28 .
Assinatura: 25/01/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Rafael Bortoloto Dagostim.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 007/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: FEC EL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Valor: 20.846,81
Assinatura: 18/01/202
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Thomaz Reis Mello Filho.
Quinto Termo Aditivo ao Cont rato 011/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 30/12/2020
Signatário: P elo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: ROBERTO DE SOUZA DIAS.
Segundo Termo Aditivo ao Registro de Preço nº 018/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KF ARTEFATOS DE CIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO F INANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 08/02/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Isabel Buss
Quadro Societário:Sra Isabel Buss e a Sra. Kenneth Fonseca.
Primeiro Termo Aditivo a Ata d e Registro Nº. 037/PR.N.089/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SERMEDICAL ARP EQUIPAMENTOS DE RESGATE E SEGURANÇA EIRELI
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura:04/ 02/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Ricardo Pedroso
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 043/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, confo rme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: 90 (noventa) dias.
Assinatura: 29/01/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos De Souza.

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Quarto Termo de Supressão nº 047/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE C RICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 13.826,00
Assinatura: 11/12/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valmor Consoni
Quadro Societári o: Sra Jacira de Fátima da Silva Consoni e Sr. Valmor Consoni.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº048/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Assinatura: 08/02/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valmor Consoni.
Quadro Societário: Sra Jacira de Fátima da Silva Consoni e Sr. Valmor Consoni.
Quarto Termo Aditivo ao Contrat o nº048/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Assinatura: 08/02/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valmor Consoni.
Quadro Societário: Sra Jacira de Fátima da Silva Consoni e Sr. Valmor Consoni.
Primeiro Termo Aditivo da ata de RP. nº 102/PR.029/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: BARRA COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI -ME
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Assinatura: 21/01/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Rafael Bortoletto Dagostim .
Décimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 113/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RACLI - LIMPEZA URBANA LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 28/01/2021
Signatário: P ela Municipio de Criciuma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rodolfo Back Loch.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 114/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: KAMILA CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do períod o de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 180 (Cento e oitenta) dias
Assinatura: 14/08/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Camila Costa Hermani.
Segundo Termo Aditivo ao Pregão Presencial nº 130 RP N.049/PMC/ 2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA

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Contratada: MARI BOOK COMÉRCIO LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Assinatura: 28/01/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pe la Empresa: Adilor dos Santos .
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 133/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 05/02/2021
Assinatura: 04/12/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 133/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADORA D E SERVIÇOS LTDA ME .
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Período de vigência: 05/02/2021
Assinatura: 03/02/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak.
Primeiro Termo de Supre ssão ao Contrato nº 145/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KAMILA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.256,96
Assinatura: 08/01/2021
Signatári o: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa:Camila Costa Hermani
Quadro Societário:Sr. Osnei Hernani e Sra Camila Costa Hermani
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 167/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: JORNAL GAZ ETA LTDA.
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 3.900,00
Assinatura: 02/02/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Katharine Dal Toé da Luz.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 177/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA .
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 90 (noventa) dias.
Assinatura: 11/02/2021
Signatário: Pelo Municípi o de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº191/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme art igo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93

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Assinatura: 08/02/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valmor Consoni.
Quadro Societário: Sra Jacira de Fátima da Silva Consoni e Sr. Valmor Consoni.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 192/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Acréscimos de Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 28.459,00
Assinatura: 11/02/2021.
Signatário: Pelo Municí pio de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Rodrigo Fernandes Paes.
Primeiro Termo Aditivo de Recisão ao Contrato nº 200/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ELEVADORES CASTELO LTDA.
Objeto: Rescisão Amigavel, c onforme artigo 79 e 78 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 15/12/2020
Assinatura: 15/01/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Saviski.
Quadro Societário: Sr. João Saviski e Sra.Caroline Vier Salvaski
Quinto Termo Aditivo a o Contrato nº 219/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARIA DO CARMO A. S. AZEVEDO CONSULTORIA – ME
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Assinatura: 21/01/2021
Valor: R$ 24.276,69
Signatário: Pelo Municíp io de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Maria do Carmo A.S. Azevedo
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 288/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: ECOSYSTEM SERVIÇOS URBANOS LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme ar ts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 323.589,16
Assinatura: 27/01/2021
Signatário: Pela Prefeitura: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Josielton de Lima.
Quadro Societário: Silvana Cristina Rodrigues de Magalhães, Leandro Oscar Perez, Gustavo Lorenzo Ruggeri , César Luis Perini,
Alejandro Fabio Carpintiero, Mirta Beatriz Ruggeri
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 377/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada:JBT TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE MATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDA
Objeto: Prorrogação do p razo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: 90 (noventa) dias.
Assinatura: 11/12/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Ferreira Bortolon

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Termos Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: Acréscimo de Serviços, e a Prorrogação do Periodo de Vigencia conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 9.785,67
Assinatura: 30/12/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Gustavo da Silva.
Quadro Societário:Sr. Cleber Pagnan Milak e Sra. Silvana de Andrade Pacheco .
Segundo Termo Aditivo PR Nº044 de RP. Nº 014/FMS/2020
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: BLUMEDICA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Assinatura: 10/02/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Ma rcos Antonio Gugelmin Velho.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 085/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Valor: R$ 49.272,93
Assinatura: 08/02/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Luiz Tomasi
Quadro Societário:Luiz Tomasi e Talita Dal Pont Sauer Colla.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 138/FMS/2019
Contrata nte: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EDIO DE SOUZA EIRELI.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 30/11/2020.
Signatário: Pelo Município: João Batista Beloli – Pela Contratada: Edio de Souza.
Quadro Societário: Michelle Candido e Cleiton Candido Elias e Edio de Souza.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 150/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SERVIOSTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 60 (sessenta)dias ou até 11/03/2021
Assinatura: 08/01/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : José Deivid de Oliveira.
Quadro Societário: José Deivid de Oliveira, Cristia n Paulo Kehl Balbinot,Sandra Marta Balboninnot,9Maximiza Participaçoes S.A e SJDC
Participações S.A.

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Termo Aditivo
AST C- Autarquia de Segurança Trânsito e Transportes de Criciúma
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 007/ASTC/2011
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DJ GUINCHOS E ESTACIONAMENTO LTDA ME
Objeto: Pr orrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 15/01/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Debora Diniz de Mattos Jorge

Regulamento Auxilio Atleta nº 001/2021 – FME
FME - Fundação Municipal de Esportes
REGULAMENTO FME Nº 01/2021, de 15 de fevereiro de 2021
Regulamenta a Lei Municipal nº 6.861, de 6 de abril de 2017 (e alterações), que dispõe sobre a concessão de auxílio -atleta.

A Diretoria da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma/SC, no uso das atribuições lhe conferidas pelo artigo 1º, caput , da Lei
Municipal nº 6.861/2017 e do artigo 12, III, do seu Estatuto Social, visando a op eracionalização da concessão de auxílio -atleta

RESOLVE:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este ato regulamenta os critérios para concessão, a pessoas físicas, do auxílio - atleta instituído pela Lei Municipal nº
6.861/2017, abrangendo as seguintes c ategorias:
I - Categoria Atleta Municipal, destinada aos atletas que tenham participado de competição esportiva não estudantil organizada pela
Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE e que estejam representando o Município de Criciúma;
II - Categoria Estuda ntil, destinada aos atletas que tenham participado de competição esportiva estudantil organizada pela Fundação
Catarinense de Esporte – FESPORTE e que estejam representando o Município de Criciúma;
III - Categoria Paratletas destinada aos atletas com deficiên cia e que estejam representando o Município de Criciúma.

Art. 2º. As modalidades cujos atletas praticantes poderão se inscrever para recebimento do benefício serão estabelecidas no Anexo I,
deste Regulamento e estarão sujeitas a eventuais alterações ou exclusões.

Art. 3º. Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício serão estabelecidos no Anexo I I, deste
Regulamento.

Art. 4º. O valor do auxílio será definido no Anexo III, deste Regulamento.

Art. 5º. Os auxílios e ventualmente concedidos com base no presente Regulamento obedecerão ao limite do valor anual de
R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sujeitos a eventual atualização monetária a ser realizado pela Fundação Mun icipal
de Esportes, cujo ato poderá ser praticado de acordo com necessidade e/ou conveniência, atentando para a adoção do indexador
pelo INPC.
§ 1º. Ficam reservados, pelo menos, 20% (vinte por cento) do auxílio -atleta previsto no
caput deste artigo, para a Categoria Paratletas.
§ 2º. No ca so de não ser alcançado o percentual acima referido, o auxílio poderá ser destinado às outras categorias.
§ 3º. O pagamento dos auxílios concedidos através deste regulamento e com base na Lei Municipal nº 6.861/2017 poderá ser cess ado
a qualquer momento, m esmo antes do prazo completado que trata o artigo 4º da referida Lei, acaso houver decisões judiciais que
ordenem e/ou condenem o Município de Criciúma a pagar bolsas ou auxílios atletas concedidos anteriormente ao ano
calendário/2017, com base em legislaç ões anteriores.
§ 4º. A medida de contenção referida no § 3º deste artigo visa evitar que as despesas dessa natureza não ultrapassem o limite fixado no
artigo 1º, § 1º da citada Lei Municipal nº 6.861/2017.

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§ 5º. Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser revistos pelo Poder Executivo do Município de Criciúma, com base em
estudos técnicos sobre o tema, observado o limite definido na lei orçamentária anual.
§ 6º. O benefício do auxílio -atleta não será cumulativo. Caso o atleta satisfaça as condiç ões para receber mais de um benefício, o mesmo
terá direito à percepção de apenas um único benefício, sendo -lhe pago o de maior valor.
§ 7º. O quantitativo de novos auxílios a serem concedidos por via do presente regulamento observará e ficará limitado ao saldo
financeiro disponível para gasto, ou seja, ao resultado obtido entre o valor limite da despesa anual citado no caput deste artigo, deste
subtraído o valor da despesa que esteja sendo realizada com o pagamento de auxílios de idêntica natureza, em deco rrência de
regulamentos anteriores.

Art. 6º. A concessão do auxílio -atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a Administração Pública municipal
direta, indireta e ou Fundações.

Art. 7º. Para pleitear a concessão do auxílio -atleta, o requerente deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - possuir idade compatível com aquelas previstas para participação na competição esportiva organizada pela Fundação Catarinense
de Esporte – FESPORTE – até o término das inscrições;
II - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva; III - estar em plena atividade esportiva;
IV - residir, durante todo o recebimento do benefício e, pelo menos, há 2 (dois) anos consecutivos, nos municípios de Criciúma,
Balneário Rincão, Cocal do S ul, Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis, Treviso,
Urussanga, Araranguá, Braço do Norte, Grão -Pará, Jaguaruna, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Pedras Grandes, Sangão, São
Ludgero e Treze de Maio;
V - ter par ticipado de competição esportiva em âmbito estadual, organizada pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – nos
dois anos imediatamente anteriores àquele em que for protocolado o pedido de concessão do auxílio -atleta;
VI - encaminhar, para aprovação, p lano esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de
recebimento do benefício, conforme critérios e modelo de Plano Esportivo Anual contido no Anexo V deste regulamento;
VII - estar representando o Município de Crici úma.
§ 1º. Não poderá candidatar -se ao recebimento do auxílio -atleta aquele que:
I - estiver cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado adverso
em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra Doping nos Esportes,
ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;
II- tiver sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Despo rtiva ou órgão competente para
julgamento das competições as quais o atleta participar, por violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional
contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 200 7.
§ 2 o Aos atletas beneficiados pelo auxílio -atleta que forem enquadrados nas situações descritas no § 1 o serão imputadas as seguintes
penalidades:
I - quando for configurada a situação prevista no inciso I do § 1º deste artigo, suspensão do pagamento do auxílio por período igual ao
da suspensão determinada pela Justiça Desportiva;
II - quando for configurada a situação prevista no inciso II do § 1º, vedação de concorrência a novo auxílio -atleta nos 2 (dois) primeiros
exercícios subsequentes ao da última con denação.

Art. 8º. O processo de seleção dos inscritos, conduzido pela Comissão para análise, julgamento e fiscalização do auxílio -atleta, será
feito com base no mérito dos atletas conforme a competição, aos quais serão atribuídas as distinções e pontuaçõe s para solicitação
de concessão do auxílio -atleta, consideradas as competições disputadas nos anos de 2019 e 2020 e de acordo com os seguintes
critérios:
a) 5 pontos por cada título de campeão no JASC, PARAJASC, Joguinhos Abertos ou OLESC;
b) 4 pontos por cada título de vice -campeão no JASC, PARAJASC, Joguinhos Abertos ou OLESC;
c) 3 pontos por cada título de 3º colocado no JASC, PARAJASC, Joguinhos Abertos ou OLESC;
d) 2 pontos por cada participação em competição a nível nacional oficial, organizada ou autorizada por Confederação ligada ao Comitê
Olímpico Brasileiro;
e) 1 ponto por cada título de campeão em demais eventos oficiais em âmbito estadual.
§ 1º. Os pontos serão somados e serão concedidos os benefícios aos candidatos que obtiverem maior pontuação.
§ 2º. Em caso de empate na pontuação obtida pelos candidatos, o auxílio -atleta será concedido àquele que houver protocolado
anteriormente o pedido de auxílio -atleta.
§ 3º. O Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – expedirá portaria instituindo a Comiss ão para análise, julgamento e
fiscalização do auxílio -atleta.

Art. 9º. O auxílio -atleta será concedido pelo prazo de 2 (dois) anos e será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
§ 1º. Salvo as exceções previstas nesta lei, os atletas que já recebere m o benefício da bolsa de estudo ou ajuda de custo, poderão ter os
respectivos benefícios substituídos por aqueles dispostos na Lei Municipal nº 6.861/2017, caso observem os critérios ensejadores de
seu deferimento e comprovem a sua satisfação.

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§ 2º. A ren ovação do auxílio -atleta não desobriga o atleta ou seu representante ou procurador legal de obedecer a todos os
procedimentos, inclusive de inscrição, e prazos estabelecidos pela Fundação Municipal de Esportes, bem como de apresentação d a
respectiva presta ção de contas.
§ 3º. O atleta que deixar de representar o Município de Criciúma perderá o direito de receber o auxílio atleta.

Art. 10. O Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – analisará e julgará o pleito de concessão de auxílio para atleta s de
modalidades e respectivas categorias em competições não organizadas pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE.

Art. 11. A forma e prazos de inscrição são definidos no Anexo IV, deste regulamento.

Art. 12. O formulário de pedido de inscrição pa ra recebimento do benefício do auxílio -atleta atenderá a forma definida no Anexo VI,
deste regulamento.

Art. 13. Os beneficiários prestarão contas mensalmente para a Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma dos recursos
financeiros recebidos, be m como dos resultados esportivos propostos e alcançados, na forma definida no Anexo VII, deste
Regulamento.
§ 1º. O prazo para entrega da Prestação de conta mensal será até o dia 05 do mês seguinte.
§ 2º. O descumprimento, pelos beneficiários, das obrigaçõ es dispostas no caput deste artigo os sujeitará à perda do direito à
percepção do benefício e a consequente supressão do pagamento até a regularização do mesmo.
§ 3º. As prestações de contas referidas no caput deste artigo serão analisadas pela Fundação Mu nicipal de Esportes – FME – de
Criciúma e, em caso de considerá -las insatisfatórias ou identificar atuação, rendimento, comportamento, ou conduta dos beneficiários,
dentre outros elementos, insatisfatórios ou reprováveis, sujeitará os beneficiários à perda do direito à percepção do benefício e a
consequente supressão do pagamento.
§ 4º. Além da prestação de contas definida no Anexo VII, deste regulamento, a Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma
poderá estabelecer formas e prazos diversos, visan do maior rigor e controle da despesa pública.

Art. 14. A Comissão para análise e julgamento dos pedidos de auxílio -atleta, bem como para análise e julgamento das exclusões dos
beneficiários deste programa, será composta por 3 (três) membros da FME de Cric iúma, sendo o Sr. Gustavo de Oliveira no cargo de
Presidente da referida comissão, o Sr. Marco Antonio Cimolin no cargo de Secretário da referida comissão e o Sr. Alexandre da Luz
Verdieri no cargo de Membro da referida comissão.
§ 1º. Competirá ao Preside nte da comissão presidir os trabalhos, atos, sessões e representar a comissão.
§ 2º. Competirá ao Secretário da comissão secretariar os trabalhos, atos e as sessões da comissão.
§ 3º. Competirá ao Membro da comissão auxiliar o Presidente e o Secretário da comissão nos trabalhos, atos e nas sessões.
§ 4º. Os atos da Comissão serão exarados por unanimidade, ou de acordo com o voto vencedor, por maioria simples de seus membr os.
Caso haja empate na votação, o voto do Presidente da Comissão será considerado voto de qualidade, para efeitos de desempate.

Art. 15. Perderá o direito ao auxílio -atleta o beneficiário que:
I – não apresentar a documentação comprobatória de participação nas competições previstas no calendário da Fundação Municipal
de Esportes – FME – de Criciúma;
II – quando convocado, deixar de participar das competições sem motivo previamente justificado e aceito pela Fundação Municipal
de Esportes – FME – de Criciúma;
III – deixar de atender ao disposto na Lei Municipal nº 6.861/2017 e neste Regulamento;
IV – for transferido para representação de outro município, estado ou país sem anuência da Fundação Municipal de Esportes – FME
– de Criciúma;
V – assiduidade inferior a 90% dos treinamentos conforme cronograma apresentado no Plano Esportivo Anual e confirmaç ão do
técnico da modalidade, abandono ou dispensado dos treinamentos.
VI – sofrer punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da respectiva modalidade, por período superior a 90
(noventa) dias.
§ 1º. Em caso de punição disciplinar aplicada por qualquer órgão da Justiça Desportiva, por período inferior ou igual a 90 (noventa) dias,
haverá a imediata suspensão do benefício durante o período de punição.
§ 2º. A concessão do benefício do auxílio -atleta possui caráter individual, eventual , temporária e perdurará enquanto o beneficiado
atender às condições estabelecidas nos critérios de avaliação.
§ 3º. Não serão consideradas faltas para cálculo da assiduidade aos treinamentos, as faltas justificadas perante comprovação por
atestado médico ou atestado escolar (Ensino Básico e Graduação)
§ 4º. A Comissão para análise, julgamento e fiscalização dos pedidos de auxílio -atleta possui autonomia para determinar o
cancelamento do benefício instituído por esta lei ao seu beneficiário, por qualquer ou tro motivo justo e relevante, respeitado o
contraditório e ampla defesa do beneficiário.
§ 5º. Os beneficiários que perdem o direito à percepção do auxílio -atleta terão cessados os pagamentos do benefício.

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Art. 16. Os casos omissos e eventuais recursos interpostos contra decisões proferidas pela Comissão serão decididos/julgados pelo
Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma.
§ 1º. Os recursos interpostos contra as decisões citadas no artigo 10 deste regulamento serão decididos/julga dos pelo Prefeito
Municipal de Criciúma.
§ 2º. Os recursos referidos no caput e § 1º deste artigo serão interpostos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia
útil seguinte à data da publicação e/ou intimação do ato.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME

LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Diretor Presidente
MARCO ANTONIO CIMOLIN - Diretor Administrativo
GUSTAVO DE OLIVEIRA - Diretor Técnico

ANEXO I – MODALIDADES

Categoria da bolsa Modalidades
Categoria Atleta Municipal
ATLETISM O, BASQUETEBOL, BOCHA RAFA VOLLO,
BOLÃO 16, BOLÃO 23, BOXE, CICLISMO, FUTEBOL,
FUTSAL, GINÁSTICA ARTISTICA, GINÁSTICA RÍTMICA,
HANDEBOL, JIU JITSU, JUDÔ, KARATÊ, MUAY THAI,
NATAÇÃO, PUNHOBOL, REMO, TAEKWONDO, TÊNIS,
TÊNIS DE MESA, TIRO ARMAS CURTAS, TIRO A RMAS
LONGAS, TIRO AO PRATO, TRIATLHON, VOLEIBOL,
VOLEI DE PRAIA, XADREZ.
Categoria Estudantil
ATLETISMO, BASQUETEBOL, CICLISMO, FUTSAL,
GINÁSTICA ARTÍSTICA, GINÁSTICA RÍTMICA,
HANDEBOL, JUDÔ, KARATÊ, NATAÇÃO, TÊNIS, TÊNIS
DE MESA, VOLEIBOL, XADREZ.
Categ oria Paratleta
ATLETISMO, BASQUETEBOL, BOCHA PARALÍMPICA,
BOCHA RAFA VOLLO, CICLISMO, FUTSAL, GOALBALL,
HANDEBOL, NATAÇÃO, TÊNIS DE MESA, XADREZ

ANEXO II – COMPETIÇÕES
Categoria da bolsa Nome da competição/ano
realização Órgão organizador
Categoria Atle ta Municipal Joguinhos Abertos JASC FESPORTE
Categoria Estudantil OLESC FESPORTE
Categoria Paratleta PARAJASC FESPORTE

ANEXO III
a) Auxílio -Atleta - Categoria Atleta Municipal

Atletas eventualmente beneficiados Valor mensal do auxílio
Atletas que tenham participado de competição esportiva não estudantil
organizada pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – tendo obtido
a terceira colocação nas modalidades individuais e coletivas e que continuem
treinando e participando das competições organizada p ela Fundação
Catarinense de Esporte – FESPORTE – representando o município de
Criciúma/SC.
R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais)
Atletas que tenham participado de competição esportiva não estudantil
organizada pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPO RTE – tendo obtido
a segunda colocação nas modalidades individuais e coletivas e que continuem
treinando e participando das competições organizada pela Fundação
Catarinense de Esporte – FESPORTE – representando o município de
Criciúma/SC.

R$ 350,00
(treze ntos e cinquenta reais)

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Atletas que tenham participado de competição esportiva não estudantil
organizada pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – tendo obtido
a primeira colocação nas modalidades individuais e coletivas e que continuem
treinando e participand das competições organizada pela Fundação
Catarinense de Esporte – FESPORTE – representando o município de
Criciúma/SC.

R$ 500,00
(quinhentos reais)

b) Auxílio -Atleta - Categoria Estudantil

Atletas Eventualmente Beneficiados Valor Base Mensal
Atletas que tenham participado de competição esportiva estudantil organizada
pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – tendo obtido a terceira
colocação nas modalidades individuais e coletivas e que continuem treinando e
participando das competiç ões organizada pela Fundação Catarinense de Esporte
– FESPORTE – representando o município de Criciúma/SC.

R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais)
Atletas que tenham participado de competição esportiva estudantil organizada
pela Fundação Catarinense de Es porte – FESPORTE – tendo obtido a segunda
colocação nas modalidades individuais e
coletivas e que continuem treinando e participando das competições

R$ 350,00

organizada pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – representando
o município d e Criciúma/SC.
(trezentos e cinquenta reais)
Atletas que tenham participado de competição esportiva estudantil organizada
pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – tendo obtido a primeira
colocação nas modalidades individuais e coletivas e que con tinuem treinando e
participando das competições organizada pela Fundação Catarinense de Esporte
– FESPORTE – representando o município de Criciúma/SC.

R$ 500,00
(quinhentos reais)

c) Auxílio -Atleta - Categoria Paratleta

Atletas Eventualmente Beneficiados Valor Base Mensal
Atletas que tenham participado de competição esportiva não estudantil
organizada pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – tendo obtido a
terceira colocação nas modalidades individuais e coletivas e que continuem
treinando e part icipando das competições organizada pela Fundação Catarinense
de Esporte – FESPORTE – representando o município de Criciúma/SC.

R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais)
Atletas que tenham participado de competição esportiva não estudantil
organizada pela F undação Catarinense de Esporte – FESPORTE – tendo obtido a
segunda colocação nas modalidades individuais e coletivas e que continuem
treinando e participando das competições organizada pela Fundação Catarinense
de Esporte – FESPORTE – representando o munic ípio de Criciúma/SC.

R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais)
Atletas que tenham participado de competição esportiva não estudantil
organizada pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – tendo obtido a
primeira colocação nas modalidades individuais e coletivas e que continuem
treinando e participando das competições organizada pela Fundação Catarinense
de Esporte – FESPORTE – representando o município de Criciúma/SC.

R$ 500,00
(quinhentos reais)

Forma e prazo de inscrição ano/calendário 2021

Art. 1º. As inscrições para formular o pedido do benefício do auxílio -atleta poderão ser feitas na Fundação Municipal de Esportes de
Criciúma – FME –, estabelecida na Ginásio Municipal de Esportes Valmir Antônio Orsi, localizado na Avenida Santos Dumont, s/nº,
Ginásio Municipal de Esportes Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, iniciando em 17 de fevereiro de 2021 e encerrando
em 2 de março de 2021 .

Art. 2º. Os interessados deverão comparecer pessoalmente e acompanhados dos pais ou responsáveis leg ais nas situações em que
forem menores, ou incapazes, portando os seguintes documentos (original e cópia):
a) CPF (do interessado e de seus responsáveis);
RG (do interessado e de seus responsáveis);
b) comprovante de residência (faturas de energia, água, etc)

Nº 2664 – Ano 12 Quarta -Feira, 17 de fevereiro de 202 1
17
c) atestado de matrícula escolar, se estudante;
d) comprovante de participação nas competições às quais pleiteia o Auxílio Atleta;
e) atestado de deficiência para as hipóteses de categoria paratleta;
f) declaração de estar regularmente inscrito em entidade desport iva que mantenha contrato de parceria com a Associação
Desportiva Criciúma, em decorrência do Contrato de Gestão nº 003/FME2018 e seus aditivos, firmados entre a FME e a Associação
Desportiva Criciúma;
g) anexos V, VI e VII devidamente preenchidos e assinado s.
Obs: os pais ou responsáveis assinarão todos os documentos conjuntamente aos menores ou incapazes interessados.

PLANO ESPORTIVO ANUAL

Eu, , documento n°
, inscrito sob o CPF nº , candidato a Auxílio Atleta na Categoria ,
constituída pela Lei M unicipal nº 6.861, de 6 de abril de 2017, e suas alterações, venho por meio desta, declarar para fins de inscrição,
plano esportivo anual, para o ano de recebimento do benefício:

PLANO DE TREINAMENTO ESPORTIVO:
Local de Treinamento Dia da Semana Horário d o Treinamento Treinador Responsável







PLANO DE COMPETIÇÕES, OBJETIVOS E METAS ESPORTIVAS:
Evento Fase Local Meta Dia/Mês/Ano








Além da esfera do desempenho, me comprometo a fazer da prática esportiva um papel importante na inclusão e integração social,
repassar os valores e aprendizados obtidos na prática esportiva para os colegas, reforçando o trabalho em equipe e contribuin do para
o desenvolvimento da cidadania e da sociedade como um todo.
Ainda ressalto:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
__________________ __________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________ __________________________________________________
____________________________________________________________

Criciúma, de de 2021

NOME DO(A) ATLETA : ASSINATURA DO(A) ATLETA :

Se o atleta for menor de 18 anos
NOME DO(A) RESPONSÁVEL LEGAL:
CPF DO( A) RESPONSÁVEL LEGAL:
ASSINATURA RESPONSÁVEL LEGAL:

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NOME DO(A) TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE:


ASSINATURA TÉCNI CO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE:


● Assinar todas as folhas

ANEXO VI
Formulário de pedido de inscrição para recebimento do benefício do auxílio - atleta

Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Telefone
Nome da mãe
Nome do pai
Telefone dos responsáveis
Endereço residencial Rua/Aven:
Nº: Bairro:
Edifício: Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Reside em Casa de Atleta ( ) Sim ( ) Não
Categoria ( ) Atleta Municipal ( ) Estudantil ( ) Paratleta
Entidade desportiva a que está
vinculado

Modalidade
Particip ações e Resultados
Obtidos nos anos de 2018 e 2019
(o resultado deverá ser
comprovado por meio de súmula
ou equivalente)

Recebe bolsa de outra natureza? ( ) Não ( ) Sim Acaso afirmativo: qual?
Desde quando?

Declaro, sob as penas da lei, que estou em pl ena atividade esportiva.
Ass: __________________________

Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim. Acaso afirmativo, justifique:
___________________________________________________________________________
Declaro, sob as penas da lei , que resido nos municípios descritos na Lei Municipal nº 6.861 há, pelo menos, dois anos anteriormente à
data deste protocolo.
Ass: __________________________

Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim. Acaso afirmativo, justifique:
___________________________________________________________________________

Declaro, sob as penas da lei, ter participado de competição esportiva em âmbito estadual, organizada pela Fundação Catarinens e de
Esporte – FESPORTE
– nos dois anos imediatamente anteriores a este em que protocolo o pedido de concessão do auxílio -atleta.
Ass: __________________________

Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim. Acaso afirmativo, justifique:
_________________________________________________________ __________________

Nº 2664 – Ano 12 Quarta -Feira, 17 de fevereiro de 202 1
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Declaro, sob as penas da lei, estar representando o Município de Criciúma em competição desportiva.
Ass: __________________________

Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim. Acaso afirmativo, justifique:
________ ___________________________________________________________________
Declaro, sob as penas da lei, não estar cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitad a em
julgado, por resultado adverso em exame oficial e antidop ing ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional
contra Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007.
Ass: __________________________

Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Nã o ( ) Sim. Acaso afirmativo, justifique:
___________________________________________________________________________

Declaro, sob as penas da lei, não ter sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça D esportiva
ou órgão competente para julgamento das competições as quais o atleta participar, por violação das regras antidoping contida s na
Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007.
Ass: __________________________

Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim. Acaso afirmativo, justifique:
___________________________________________________________________________

NOME DO(A) ATLETA :
ASSINATURA DO(A) ATLETA :
Declaração de vínculo com entidade esportiva (auxílio -atleta)

(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade / Quando não houver entidade, técnico deverá preencher a declaração)

DECLARAÇÃO DE ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE
(clube/academia/correlato s)

A Entidade de Prática Desportiva (ou técnico),______________________________________________________________________
inscrita no CNPJ/CPF sob o nº _______________________________________, vem por meio desta declarar para fins de
comprovação de neste edital, que o(a) atleta ______________________________________, RG____________, DATA DE EMISSÃO /
/ , ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF , inscrito sob o CPF nº ______________, candidato ao recebimento de Auxílio -Atleta, constituída pela Lei
nº 6.861, de 6 de abril de 2017, e suas alterações:
a) está regularmente inscrito nesta Entidade/Modalidade _____________________;
b) está em plena atividade esportiva desde do ano de ___________, participando de treinamentos e competições nacionais ou
internacionais.

Criciúma/SC, de de 2021.

NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE :
FUNÇÃO:
ASSINATURA e CARIMBO:

Se o atleta for menor de 18 anos

NOME DO(A) RESPONSÁVEL LEGAL :________________________________

CPF DO(A) RESPONSÁVEL LEGAL :________________________________

ASSINATURA RESPONSÁVEL LEGAL:_____ ___________________________

Nº 2664 – Ano 12 Quarta -Feira, 17 de fevereiro de 202 1
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Aviso d e Alteração e Remarcação
G overno M unicipal de Crici úma
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) Nº. 003/PMC/2021
Processo Administrativo Nº. 594947
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, leva ao conhecimento dos interessados que, no
edital acima epigrafado, que tem como objetivo a Contratação de empresa para a execução de AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE
do “PROJETO DE TRANSPORTE E MOBIL IDADE URBANA DE CRICIÚMA/SC”, no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
financiado pelo empréstimo FONPLATA BRA -17/2017, referente aos exercícios de 2020 - 2023., foram feitas as seguintes alterações:
1) Na Seção 3 – Proposta Técnica – Formulário s Padrão - FORMULÁRIO TEC -7–HABILITAÇÃO TÉCNICA, letra (b) fica EXCLUÍDA a
exigência “ No mínimo 2 (dois) ”. Sendo mantida a exigência de “Atestados de Capacidade Técnica ou equivalentes expedidos por
pessoa jurídica de direito público, comprovando expressam ente que a licitante já executou ou esteja executando, sem restrição,
serviços de auditoria em órgão público municipal e que atendeu/atende satisfatoriamente a Contratante. A comprovação deverá s er
feita por meio de apresentação de documentos devidamente a ssinados e em papel timbrado da empresa ou órgão que adquiriu os
serviços”
2) Na Seção 4 – Proposta Financeira – Formulários Padrão - FORMULÁRIO FIN -8- QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS AUDITORES
CONCORRENTES - Documentação a Ser Apresentada na Proposta Finan ceira - letra (b) Qualificação Econômico -Financeira é feita a
seguinte INCLUSÃO :
“As empresas constituídas no ano exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme discriminado,
com a assinatura do sócio -gerente e do responsável por sua contabilidade, Contador ou outro profissional equivalente, devidamente
registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicíl io da
licitante:
a) balanço de abertura, no caso de empresas sem movimentação;
b) balanço intermediário, no caso de empresas com movimentação.
A NOVA DATA para realização do certame licitatório que estava SUSPENSO , fica marcada para o dia 22/03/2021 às 14h00min a data
de abertura do presente Edital, devendo os envelope s contendo as Propostas e Habilitação serem protocolados, impreterivelmente,
até às 13h45min do destacado dia.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feitas as alterações acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital alterado poderá ser obtido através do sitio www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS , aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2021.

KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações (assinado no original)

Aviso d e Licita ção
G overno M unicipal de Crici úma
CONVITE Nº. 061/PMC/2021
Processo Administrativo Nº. 600473

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios e utensílios domésticos , com entrega parcelada durante o período de 2021 .
DATA DE ENTREGA: até 26 de fevereiro de 2021 às 10h45min
DATA DE ABERTURA: dia 26 de fevereiro de 2021 às 11h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalm ente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do objeto deste Convite , desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma -SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
*OBS.: Considera -se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma -SC.

Nº 2664 – Ano 12 Quarta -Feira, 17 de fevereiro de 202 1
21
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 17 de fevereiro de 2021.

KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA GERAL

Aviso d e Licita ção
CIM -AMREC - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Amrec
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/CIM -AMREC/2021
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE MÁQUINA S E EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLA S, através do CONVÊNIO MAPA Nº 893989/2019, que não foram adjudicados no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 323/CIM -
AMREC/2020 , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

DA TA DE ABERTURA: Dia 02 de março de 2021, às 16h00min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 16 DE FEVEREIRO DE 2021.

MARIAH DE FREITAS MARQUES - Diretora Executiva e.e.

Aviso s d e Retificação
G overno M unicipal de Crici úma

RETIFICAR a publicação do Extrato do Te rmo Aditivo do Contrato Nº 125/PMC/2020, publicado no Diário Oficial nº 2630, dia
28/12/2020 (Segunda -feira).

Onde se lê: ... Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 125/PMC/2020 ..
Leia -se: ... Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 125/PMC/2019 ...

Neli Sehnem dos Santos – Diretora de Logistica.
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/PMC/2021
(Processo Administrativo n.º 600087)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica, para orientação de elaboração de proje tos e
acompanhamento de processos, no âmbito do Distrito Fede ral, junto aos Órgãos Governamentais Federais, Organismos Internacionais
e Embaixadas, e na área de captação de recursos junto ao Governo Federal, Instituições Financeiras Nacionais e Internacionai s e
Organismos Internacionais, em atendimento ao município de Criciúma/SC , é feita a seguinte RETIFICAÇÃO :

1) No item 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2), o subitem 7.1.5, alínea b fica alterado para:

Onde se Lê:

7.1.5. Relativos à Qualificação Técnica:
(...)

Nº 2664 – Ano 12 Quarta -Feira, 17 de fevereiro de 202 1
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b) Prova de registro de 2 (dois) profissionais, sendo 1 (um) Advogado e 1 (um) Administrador devidamente registrados nos Conselh os
de Ordem, apresentando a Certidão de Regularidade desse órgão.

Leia -se:

7.1.5. Relativos à Qualificação Técnica:
(...)
b) Prov a de registro de, no mínimo, 1 (um) Advogado no Conselho de Ordem, apresentando a Certidão de Regularidade desse órgão.

2) No item 3 do ANEXO VIII “TERMO DE REFERÊNCIA”, subitem 3.4.1.4. fica alterado para:

Onde se Lê:

3.4 Apoio Logístico
(...)
3.4.1.4 Corpo técni co especializado contendo, no mínimo, 01 Advogado e 01 Administrador, devidamente registrados nos Conselhos
de Ordem;

Leia -se:

3.4.1.4 Corpo técnico especializado contendo, no mínimo, 01 Advogado, devidamente registrado no Conselho de Ordem;

Em virtude das retificações, fica prorrogada a data de abertura para dia 02/03/2021 às 09h00.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 15 de fevereiro de 2021.

KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA GERAL DO MUNICÍPIO (assinado no original)

Terceiro Aviso d e Retificação e Prorrogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DO EDITAL D E PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/FMS/2020
(Processo Administrativo n.º 593918)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa especializada para a prestação de ser viços de coleta, transporte, tratamento através de autoclave ou térmico
e destinação final de resíduos de serviços de saúde , grupos A (Biológicos infectantes, B (Substâncias Químicas) e E (Perfuro cortantes),
em atendimento aos vários Programas da Rede Mun icipal de Saúde, Unidades de Saúde 24 horas, SAMU e todas as Unidades de Saúde
da Rede Municipal de Saúde, do município de Criciúma/SC, é feita a seguinte alteração:

O item 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2), subitem 7.1.4, HABILITAÇÃO T ÉCNICA fica substituído na sua
INTEGRALIDADE.

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 03/03/2021 às 14h00.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 15 de fevereiro de 2021.

ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE