Nº 2660 – Ano 12 Quin ta-Feira, 11 de fevereiro de 202 1
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Decretos ........................ ................ ......................................... .......... .............................................................. ........ 1
Edital..... ................................. ................ ......................................... .......... ........................................ ................... 12
Comunicados ........................ ................ ......................................... .......... ............................................................ 12
Ata 01 do Tomada de Preços Nº. 019/PMC/2021 ................................................................... ...............................12
Ata 07 do Edital de Tomada d e Preços Nº. 319/PMC/2020 ..................................................... ..............................13
Aviso de Licitação ..................................... ........................................................................................... ................... 14
D ecretos
G overno M unicipal de Crici úma
DECRETO SG/nº 155/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Revoga o Decreto SG/nº 1267/20 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Ricardo Zanatta Guidi e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 580984 de 06/04/2020
e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso
IV, da Lei Org ânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de RICARDO ZANATTA GUIDI E OUTROS, medindo 1.140,00m², 23,80m²
e 2.369,39m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 114.501,00m² (cento e quatorze mil, quinhentos e um
metros quadrados) , situada no Bairro Primeira Linha Pontilhão, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 552, a s eguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rodovia Alexandre Beloli, medindo 1.140,00 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 114,00 metros com terras de Espolio de Alcino Zanatta;
SUL 114,00 metros com Rodovia Alexandre Beloli;
LESTE 10,00 me tros com Rodovia Alexandre Beloli;
OESTE 10,00 metros com Rodovia Alexandre Beloli;
II - área desapropriada 02, para a Rodovia Alexandre Beloli, medindo 23,80 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 2,36 metros com área da matrícula nº 552;
SUL 2,36 metros com Rodovia Alexandre Beloli;
LESTE 10,00 metros com Rodovia Alexandre Beloli;
OESTE 10,00 metros com Rodovia Alexandre Beloli;
Índice
Nº 2660 – Ano 12 Qu inta-Feira, 11 de fevereiro de 202 1
Nº 2660 – Ano 12 Quin ta-Feira, 11 de fevereiro de 202 1
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III - área desapropriada 03, para a Avenida Antonio Scotti, medindo 2.369,39 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 114,21 metros com Avenida Antonio Scotti;
SUL 114,12 metros com área da matrícula nº 552;
LESTE 19,33 metros com Avenida Antonio Scotti;
OESTE 22,23 metros com Avenida Antonio Scotti;
IV - área remanescente, medindo 110.967,81 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 114,12 metros com Avenida Antônio Scotti;
SUL 116,36 metros com Rodovia Alexandre Beloli;
LESTE 951,33 metros com parte de Lenize Seraphim Mello e outros - matrícula n° 124.717;
OESTE com quatro linhas:
178,37 metros com Alfredo Vicente Guidi e outros - matrícula n° 70.181;
230,31 metros com Agenor Guidi e outros - matrícula n° 70.180;
113,78 metros com Maria Salete Guidi Anzolin e outros - matrícula n° 70.179;
438,40 metros com Joel Correa da Rosa - matrícula n° 70.178.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1267/20, de 13 de outubro de 2020.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 156/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Revoga o Decreto SG/nº 480/20 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Alexsandro Fernandes Machado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 570956 de
11/11/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ALEXSANDRO FERNANDES MACHADO, medindo
122,407m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 1.400,00m² (u m mil e quatrocentos metros quadrados) ,
situada no Bairro Vila São José, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da C omarca
de Criciúma sob a matrícula nº 6.339, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Manoel João Machado , medindo 122,407 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 3,52m confrontando com terras de Ana Paula Possamai Della Paseto (matr. nº
45.334);
SUL 3,47m confrontando com a Rua Manoel João Machado;
LESTE 35,00m confrontando com a área remanescente – matrcula n 6.339;
OESTE 35,00m confrontando com a Rua Manoel João Machado.
Nº 2660 – Ano 12 Quin ta-Feira, 11 de fevereiro de 202 1
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II - área remanescente, medindo 1.277,593 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 36,48m numa linha reta de 23,48m confrontando com terras de Ana Paula Possamai
Della Paseto (matr. nº 45.334) e 13,00m confrontando com terras de Maria Jadina
Siqueira Figueiredo (matr. nº 62.813);
SUL 36,53m confrontando com terras de Rosangela Comin Monteiro Machado (matr. nº
37.588);
LESTE 35,00m confrontando com terras de João José Correa da Siqueira (matr. nº 61.892);
OESTE 35,00m confrontando com a Rua Manoel João Machado.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Revoga -se o Decreto SG/nº 480/20, de 20 de abril de 2020.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 217/21, de 8 de fevereiro de 2021.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Marisa dos Santos .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 598837 de
21/12/2020 e de conformidade com o art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e art. 57 da Lei Complementar nº 0 53, de 16 de
julho de 2007 e nos termos da Súmula nº 359, do Supremo Tribunal Federal - STF, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARISA DOS SANTOS, matrícula nº 5 4.766 , CPF nº
803.199.719 -53, Professor I II, nomeada em 19/02/2001 pelo Decreto nº 270/SA/2001 e lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, a partir desta data, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.133,36
Triênio R$ 384,00
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 755,00
Gratificação Regência de Classe (na data que completou requisitos 31/08/2018) – LC
n 121/2014 R$ 725,97
Gratificao Regncia de Classe – Carga Horria (na data que completou requisitos
31/08/2018) – LC n 121/2014 R$ 627,14
Adicional de Carga Horria R$ 1.842,92
Trinio alterao de carga horria R$ 165,86
Total dos Proventos R$ 6.634,25
Paço Municipal Marcos Rovaris , 8 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
Nº 2660 – Ano 12 Quin ta-Feira, 11 de fevereiro de 202 1
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DECRETO SG/nº 218/21, de 8 de fevereiro de 2021.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, a Sueli Della Giustina Dacoregio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 593665 de
14/10/2020 e de conformidade com o art . 36, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por idade e tempo de contribuição a SUELI DELLA GIUSTINA DACOREGIO , matrícula nº 55.571, CPF nº 454.590.379 -72, Professor IV,
nomeada em 10/02/2010 pelo Ato nº 010/2010 e l otada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta
data, de a cordo com a seguinte memória de cálculo :
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 2.964,69
Cálculo da média aritmética dos 80 maiores salários de contribuição = R$ 3.231,12
Fator da Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 3.231,12
Paço Municipal Marcos Rovaris , 8 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 219/21, de 8 de fevereiro de 2021.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor Paulo Ricardo Cardoso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 592245 de
23/09/2020 e de conformidade com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005 e art. 58 da Lei Complementar nº 053, de 16 d e
julho d e 2007 e nos termos da Súmula nº 359, do Supremo Tribunal Federal - STF, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a o servidor PAULO RICARDO CARDOSO, matrícula nº 1828 ,
CPF nº 461.801.769 -49 , Auxiliar de Serviços, estabilizado por força do art.19 do ADCT da CF 1988, passando para o regime estatutário,
LC nº 006/94, e l otad o com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir desta data, d e acordo com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 692,09
Anuênio R$ 96,89
Triênio R$ 152,26
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 755,00
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 554,02
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 77,56
Vantagem Pessoal Triênio R$ 121,88
Total dos Proventos R$ 2.449,70
Paço Municipal Marcos Rovaris , 8 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
Nº 2660 – Ano 12 Quin ta-Feira, 11 de fevereiro de 202 1
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DECRETO SG/nº 221/21, de 8 de fevereiro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Cerâmica Casagrande Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 571779 de
21/11/2019 e de conformidade com o art. 5º, al ínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º - Fica decla rada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CERAMICA CASAGRANDE LTDA, medindo
2.449,46m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) , situada no
Bairro Linha Cabral, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cr iciúma
sob a matrícula nº 28.108, a segu ir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Otávio Dassoler, medindo 2.449,46 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 153,70 metros com a Rodovia Otávio Dassoler ;
SUL 154,08 metros com Cerâmica Casagrande Ltda. - matrícula n° 28.108 – 1 R.I.
Cricima (área “ Non Aedificandi ”);
LESTE 14,83 metros com Jucélia Teixeira Cesino e outros - matrícula n° 127.018 – 1 R.I.
Cricima;
OESTE 17,01 metros com Izonir Topanotti Maccarini – matrcula n 28.110 – 1 R.I.
Cricima.
II - área remanescente, medindo 17.550,54 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 154,08 metros com Cerâmica Casagrande Ltda. – matrcula n 28.108 – 1R.I.
Cricima (rea a ser desapropriada para a Rodovia Otvio Dassoler);
SUL 156,17 metros com Cerâmica Urussanga S/A - matrícula n° 54.004 – 1 R.I. Cricima;
LESTE em duas linhas: 15,01 metros e 100,30 metros com Jucélia Teixeira Cesino e outros -
matrícula n° 127.018 – 1 R.I. Cricima
OESTE em duas linhas: 15,00 metros e 96,07 metros com Izonir Topanotti Maccarini –
matrcula n 28.110 – 1 R.I. Cricima.
Art.2 A desapropriao dar -se- sem nus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessrias para esse fim, por conta
de dotaes prprias do oramento municipal.
Art.3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Pao Municipal Marcos Rovaris, 8 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 222/21, de 8 de fevereiro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de MJR Administradora de Bens Ltda e Ézio Neto Picolo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 596004 de
10/11/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Nº 2660 – Ano 12 Quin ta-Feira, 11 de fevereiro de 202 1
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Art.1º - Fica declarada a utilidade púb lica para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de MJR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e ÉZIO
NETO PICOLO , medindo 8.145,44m², de área desapropr iada, a ser desmembrada de uma área total de 56.663,59m² (cinquenta e seis
mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) , situada no Bairro Morro Estevão, neste
Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 19.027,
a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Luiz Rosso, medindo 8.145,44 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 14,53 metros confrontando com a Rodovia Luiz Rosso;
SUL 13,74 metros confrontando com a Rodovia Luiz Rosso;
LESTE 572,38 metros em 02 segmentos: 191,84 metros e 380,54 metros confrontando
com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 84,05 metros confrontando com a Área Remanescente;
71,62 me tros confrontando com a área remanescente (área de preservação
permanente – A.P.P.);
19,01 metros confrontando com a rea remanescente;
63,00 metros confrontando com o Lote 09;
37,46 metros confrontando com o Lote 08;
73,20 metros confrontando com o Lote 0 7;
30,95 metros confrontando com o Lote 06;
30,88 metros confrontando com o Lote 05;
30,80 metros confrontando com o Lote 04;
30,84 metros confrontando com o Lote 03;
34,72 metros confrontando com o Lote 02;
66,18 metros confrontando com o Lote 01.
II - área remanescente, medindo 48.518,15 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 87,91 metros confrontando com Ézio Neto Picolo (matrícula nº 26.465);
SUL 109,61 metros confrontando com Metalúrgica Peruchi Ltda (matrícula nº 9.509);
LESTE 572,71 metr os em 12 segmentos: 66,18 metros, 34,72 metros, 30,84 metros, 30,80
metros, 30,88 metros, 30,95 metros, 73,20 metros, 37,46 metros, 63,00 metros,
19,01 metros, 71,62, metros e 84,05 metros confrontando com a área a desapropriar
ocupada pela Rodovia Luiz Ro sso (AV -25 -19.027);
OESTE 572,95 em 11 segmentos: 86,31 metros, 62,69 metros, 92,38 metros, 32,16 metros,
77,97 metros, 30,80 metros, 30,80 metros, 30,80 metros, 30,80 metros, 30,75 metros
e 67,49 metros confrontando com Ivo Menegon e Perpétua Zanette Me negon
(matrícula nº 7.191).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 223/21, de 8 de fevereiro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Aguinaldo Demboski e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 595833 de
09/11/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
Nº 2660 – Ano 12 Quin ta-Feira, 11 de fevereiro de 202 1
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os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Munici pal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação a migável ou judicial, área de terra de propriedade de AGUINALDO DEMBOSKI E OUTROS, medindo
2.095,62m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 140.000,00m² (cento e quarenta mil metros quadrado s),
situada no Bairro Linha Batista, nest e Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca
de Criciúma sob a matrícula nº 918, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rod. Leonardo Bialeck, medindo 2.095,62 m², com as seguintes confrontações :
NORTE 127,28 metros com área remanescente deste imóvel (matrícula n° 918 – RI
Cricima);
SUL 127,28 metros com Rodovia Leonardo Bialeck;
LESTE 17.40 metros com Rodovia Leonardo Bialeck;
OESTE 15.39 metros com Rodovia Leonardo Bialeck.
II - área remanescente, medindo 137.904,38 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 127,28 metros com duas linhas:
93,28 metros com Lucila Helena da Silva e Silva (matrícula n° 132.414 – RI Cricima);
34,00 metros com Marcio Roberto Galatto (matrcula n 23.411 – RI Urussanga);
SUL 127,28 metros com Rodovia Leonardo Bialeck;
LESTE 1.082,60 metros com Eugenio Budny (matrícula nº 21.125 – RI Cricima);
OESTE 1.084,61 metros com Aguinaldo Demboski e outros (matrícula nº 41.261 – RI
Cricima).
Art.2 A desapropriao dar -se- sem nus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessrias para esse fim, por conta
de dotaes prprias do oramento municipal.
Art.3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Pao Municipal Marcos Rovaris, 8 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 224/21, de 8 de fevereiro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Delce de Souza Cesário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 596644 de
18/11/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de DELCE DE SOUZA CESARI O, medindo 119,86m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 2.418,13m² (dois mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados e
treze decímetros quadrados) , situada no Bairro Verdinho, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 80.238, a seguir descritas:
Nº 2660 – Ano 12 Quin ta-Feira, 11 de fevereiro de 202 1
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I – área desapropriada, para a Rua Tranquilo Dalmolin, medindo 119,86 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 2,23 metros com a matrícula n° 80.243 (1° Ofício de Registro de Imóveis de
Criciúma/SC) de propriedade de Valmir Bertolino da Luz;
SUL 6,47 metros com a matrícula n° 80.237 (1° Ofício de Registro de Imóveis de
Criciúma/SC) de propriedade de Arlei Matias Cesário;
LESTE 27,67 metros com a Rua Tranquilo Dalmolin, sob responsabilidade do Município de
Criciúma/SC;
OESTE 27,56 metros com a área remanescente da matrícula n° 80.238 (1° Ofício de
Registro de Imóveis de Criciúma/SC) de propriedade de Delce de Souza Cesário.
II - área remanescente, medindo 2.298,27 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 86,94 metros com a matrícula n° 80.243 (1° Ofício de Registro de Imóveis de
Criciúma/SC) de propriedade de Valmir Bertolino da Luz;
SUL 82,63 metros com a matrícula n° 80.237 (1° Ofício de Registro de Imóveis de
Criciúma/SC) de propriedade de Arlei Matias Cesário;
LESTE 27,56 metros com a área desapropriada (Rua Tranquilo Dalmolin, sob
responsabilidade do Município de Criciúma/SC);
OESTE 26,76 metros com a matrícula n° 80.243 (1° Ofício de Registro de Imóveis de
Criciúma/SC) de propriedade de Valmir Bertolino da Luz.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 225/21, de 8 de fevereiro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Senhorsinho Jose Torres e Rita Alexandre Torres.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 596946 de
23/11/2020 e de conform idade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRET A:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de SENHORSINHO JOSE TORRES E RITA ALEXANDRE
TORRES , medindo 32,02m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta
metros quadrados) , situada no Bairro Nossa Senhora da Salete, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 13.908, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Itaiópolis, medindo 32,02 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Senhorsinho
José Torres e Rita Alexandre Torres (matrícula 13.908);
SUL 15,00 metros confrontando com a Rua Itaiópolis;
LESTE 2,47 metros confrontando com a Rua Itaiópolis;
OESTE 1,80 metros confrontando com a Rua It aiópolis.
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II - área remanescente, medindo 417,98 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com Afonso Rogério Nunes (matrícula 13.917);
SUL 15,00 metros confrontando com a Rua Itaiópolis;
LESTE 27,53 metros confrontando com José Paulo Teixeira e outra (matrícula 13.921);
OESTE 28,20 metros confrontando com Nelcy Gonçalves (matrícula 10.735).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de fevereiro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 226/21, de 8 de fevereiro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Hotel Darolt Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 588005 de 22/07/2020
e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de HOTEL DAROLT LTDA, medindo 49,18m², de área desapropriada, a ser
desmembrada de uma área total de 560,00m² (quinhentos e sessenta metros q uadrados) , situada no Bairro Comerciário, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 56.573, a se guir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Imigrantes Polon eses, medindo 49,18 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 14,00 metros com a área remanescente;
SUL 14,00 metros com a Avenida Imigrantes Poloneses;
LESTE 3,53 metros com a Avenida Imigrantes Poloneses;
OESTE 3,50 metros com a Avenida Imigrantes Poloneses.
II - área remanescente, medindo 510,82 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 14,00 metros, sendo 13,15 com parte das terras de Maria Rosania Gusato Mazzucco
(matrícula n° 61.423) e 0,85 metros com parte das terras de Marcio Colonetti e Rosangela
Mage Colonetti (matrícula n° 58.465);
SUL 14,00 metros com a Avenida Imigrantes Poloneses;
LESTE 36,47 metros com terras do Hotel Darolt Ltda (matrícula n° 56.574);
OESTE 36,50 metros com terras do Hotel Darolt Ltda (matrícula n° 56.572);
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM/jrm.
Nº 2660 – Ano 12 Quin ta-Feira, 11 de fevereiro de 202 1
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DECRETO SG/nº 227/21, de 8 de fevereiro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Hotel Darolt Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 588003 de
22/07/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i ” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de HOTEL DAROLT LTDA, medindo 49,58m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 560,00m² (quinhentos e sessenta metros quadrados) , situada no Bairro
Comerciário, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma s ob a
matrícula nº 56.574, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Imigrantes Poloneses, medindo 49,58 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 14,00 metros com a área remanescente ;
SUL 14,00 metros com a Avenida Imigrantes Poloneses;
LESTE 3,56 metros com a Avenida Imigrantes Poloneses;
OESTE 3,53 metros com a Avenida Imigrantes Poloneses.
II - área remanescente, medindo 510,42 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 14,00 metros com parte das terras de Marcio Colonetti e Rosangela Mage Colonetti
(matrícula n° 58.465);
SUL 14,00 metros com a Avenida Imigrantes Poloneses;
LESTE 36,44 metros com terras do Hotel Darolt Ltda (matrícula n° 56.575) ;
OESTE 36,47 metros com terras do Hotel Darolt Ltda (matrícula n° 56.573) .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 228/21, de 8 de fevereiro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Hotel Darolt Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 588004 de
22 /07/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outu bro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de HOTEL DAROLT LTDA, medindo 49,99m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 560,00m² (quinhentos e sessenta metros quadrados) , situada no Bairro
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Comerciário, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a
matrícula nº 56.575, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Imigrantes Poloneses, medindo 49,99 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 14,00 metros com a área remanescente;
SUL 14,00 metros com a Avenida Imigrantes Poloneses;
LESTE 3,58 metros com parte das terras de Guilherme Macarini Uggioni (matrícula n°
56.578);
OESTE 3,56 metros com a Avenida Imigrantes Poloneses.
II - área remanescente, medindo 510,01 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 14,00 metros, sendo 0,15 metros com parte das terras Marcio Colonetti e Rosangela
Mage Colonetti (matrícula nº 58.465) e 13,85 metros com parte das terras de Maria
Rosali Tramontin (matrícula n° 57.592);
SUL 14,00 me tros com a Avenida Imigrantes Poloneses;
LESTE 36,42 metros, sendo 13,00 metros com terras de Rosa Maria Parente dos Santos
Antunes e Antônio Fernandes dos Santos Antunes (matrícula n° 56.576);
13,00 metros com terras de Guilherme Macarini Uggioni (matrícula n° 56.577);
10,42 com parte das terras de Guilherme Macarini Uggioni (matrícula n° 56.578);
OESTE 36,44 metros com terras do Hotel Darolt Ltda (matrícula n° 56.574).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ma rcos Rovaris, 8 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 233/21, de 8 de fevereiro de 2021.
Altera a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro
de 2016 e com o art. 50, inciso IV, da Le i Orgânica Municipal, resolve:
ALTERAR a.
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma – CMDM nomeados pelo Decreto SG/nº 542/19, a qual passa
a ser assim constituída:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
- da alteração do Decreto SG/nº 587/19, de 25/04/2019
e) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Quéli Cristina Bitencourt Sostisso Seifert
Suplente: Maria Sonia Calegari
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
Nº 2660 – Ano 12 Quin ta-Feira, 11 de fevereiro de 202 1
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Edital
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL Nº 001/FAMCRI/2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FAMCRI, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 061
de 04 de setembro 2008 e o Decreto SG/nº 430 de 1º de julho de 2010, que aprova o Estatuto da Fundação do Meio Ambiente –
FAMCRI e nos termos da Portaria Nº 005/FAMCRI/2020, intima as pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas, para comparecerem a
esta Fundação na data de 22 de fevereiro de 2021 para audiência conciliação amb iental.
INTIMADO(A) CPF/CNPJ AIA PROCESSO
ANTÔNIO CÉSAR MILAK 615.135.559 -87 1115 11271/2019
CLÁUDIO RUCHERT DA SILVA 039.206.193 -29 1025 11757/2021
ALDAIR NUNES HILÁRIO 047.480.979 -06 1194 11332/2020
I.D.E.A.S – INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E
ASSISTÊNCIA À SAÚDE 24.006.302/0002 -16 1177 11547/2020
Criciúma/SC, 09 de fevereiro de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI .Presidente
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 018/2021
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI torna público o cancelamento da Autorização Ambiental Nº 108/2017.
Considerando que a empresa DIEGO FARIAS DE SOUZA, encerrou a atividade de Lavação de Veículos Automotores , localizada na
Avenida C ocal, N° 209, bairro Cidade Mineira Nova.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Autorização Ambiental Nº 108/2017 emitida no dia 06/07/2017 com validade até a data de 06/07/2021.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Criciúma, 2 8 de janeiro de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
A ta s do E dital de T omada de Preços
G overno M unicipal de Crici úma
ATA 01 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 019/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 599522
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL EM EPÍGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA , dos serviços necessários às obras de
implantação, ampliação e manutenção do sistema de drenagem p luvial em ruas e demais logradouros públicos municipais.
Nº 2660 – Ano 12 Quin ta-Feira, 11 de fevereiro de 202 1
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Às dezesseis horas, do dia nove, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Lo gística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para recebimento dos envelopes e abertura da documentação de habilitação –
envelope nº 1, correspondente a 1ª fase da Tomada de Preços Nº 019/PMC/2021. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA
TRES, ele informou que não houve impugnação ao edital e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que
protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: SIDEK TERRAPLANAGEM E
CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ – 95.865.788/0001 -05; FECEL ENGENHARIA E CO NSTRUÇÕES LTDA – CNPJ – 02.698.965/0001 -25;
SANENCO TERRAPLENAGEM LTDA – CNPJ – 91.079.830/0001 -01 e CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA – CNPJ – 02.463.994/0001 -08. Todas
as empresas encontravam -se presentes e legalmente credenciadas neste ato. Ato contínuo, a Srta. Presidente procedeu à separação
dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e
rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representantes presentes. Foi franq ueada a palavra aos presentes
onde o Sr.º DIEGO DA SILVA VITTORASSI representante legal da empresa SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, fez que
constasse em ata que as empresas FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; SANENCO TERRAPLENAGEM LTDA e CONSTRUÇÕE S
VITÓRIA LTDA, não cumpriram com as exigências constantes no item 4.1.8. Capacitação Técnico -Operacional, com relação a execução
ao alto nível de interferência. Já os demais representantes, nada declararam. Portanto a Comissão passou os Envelopes Nº 02 -
"Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão e representantes presentes que os examinasse, ainda lacrados, quanto à
regularidade de sua apresentação e rubricassem que foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de
Licitações, p ara serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente. Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade,
em suspender o presente certame para análise e conferência juntamente com técnico(s) do órgão demandante da licitação, dos
documentos de habi litação (fiscais, técnicos e econômicos) e responder aos questionamentos. Após análise, a Comissão decidirá pela
habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as mesmas serão devidamente cientificadas via publicação no Diário
Oficial Eletrônic o do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e
ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão
Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela
Presidente e membros da CPL. Sala de Licitações, (terça -feira), aos nove dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro Suplente
ATA 07 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 319/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 593265
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO REGULARIZADA EXIGIDA NA ATA 06, ENTREGUE PELA EMPRESA CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA – ME.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários à realização de colocação,
substituição ou reparos de pisos, azulejos, calçadas e paver’s, em escolas da rede municipal de ensino de Criciúma -SC.
Às dez horas e vinte minutos, do dia dez, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vin te e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado de
Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021 , para registrar o recebimento da documentação (Certidão Negativa de Débito Quanto à Dívida Ativa da
União; Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contr ibuições Federais; Certidão Negativa de Débito junto ao INSS - CND) devidamente
regularizada, com vigência até dia 09/08/2021 – Código de controle da certidão: 6ED5.8AEF.26CF.B412, da empresa CSK2 PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA – ME, exigida e devidamente ent regue dentro do prazo estabelecido, permitindo assim a continuidade do presente certame.
Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME ,
que ofertou o preço global de R$ 16.659,55 (Dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) . Assim sendo,
sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, queren do, adjudicar
os serviços a empresa vencedora CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA . Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão as 10h35min. da
qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira),
aos dez dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro Suplente
Nº 2660 – Ano 12 Quin ta-Feira, 11 de fevereiro de 202 1
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Aviso d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL 017/FMS/2021
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de equipamentos de informática, como computadores necessários para
atendimento das demandas dos setores pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde d e Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 24 de fevereiro de 2021, às 14h00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CE P: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE