Nº 265 9 – Ano 12 Quart a-Feira, 10 de fevereiro de 202 1
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Decretos ................................. ................ ......................................... .......... ........................................ ..................... 1
Extrato de Dispensa de Licitação ............ ........................ ................. .......... ............................. ............ .................. 11
Comunicado ACT ..... ......................................... .......... .................................................... ......... ............ ......... ........ 11
Intimações por Edital Processos PROCON ............ ......................................... .......... ............................................. 12
Ata 02 do Edital de Tomada de Preços Nº. 320/PMC/2020 ......... ............................................ .............. ................1 2
Aviso de Licitação ............ ......................................... .......... .................................................... ......... ...... ...............1 3
Aviso de Retificação e Prorrogação ............ ......................................... .......... ............................. ..........................14
Aviso d e Suspensão ............ ...................................... ............. ............................................................... ................1 4

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 140/21, de 1º de fevereiro de 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que identifica, destinadas à implantação do binário, no
Bairro São Luiz.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, comb inado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, as áreas de terra s
abaixo descritas:

I - área medindo 419,31m², matriculada sob o nº 84.391, localizada na Rodovia Luiz Rosso, avaliada em R$ 500.000,00, de propriedade
do Sr. Silvino Buzanello , CPF nº 008.860.339 -34, com as seguintes confrontações:

Norte : 27,00 metros com o lote 01;
Sul : 27,00 metros com o lote 03;
Leste : 15,11 metros com o lote 04;
Oeste : 15,53 metros com a Rodovia Luiz Rosso.

II - área medindo 407,97m², matriculada sob o nº 84.390, localizada na Rodovia Luiz Rosso, avaliada em R$ 600.000,00, de propriedade
do Sr. Silvino Buz anello , CPF nº 008.860.339 -34, com as seguintes confrontações:


Índice
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Nº 265 9 – Ano 12 Quart a-Feira, 10 de fevereiro de 202 1
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Norte: 27,00 metros com a Avenida Imigrantes Poloneses;
Sul: 27,00 metros com o lote 02;
Leste: 15,11 metros com o lote 04;
Oeste: 15,11 metros com a Rodovia Luiz Rosso.

III - área medindo 2 .137,65m², de uma área maior de 3.864,00m², registrada sob o nº 34.849, localizada na Rodovia Luiz Rosso,
avaliada em R$ 500.000,00, de propriedade do Sr. Zelindo Trento , CPF nº 005.734.429 -91, com as seguintes confrontações:

Norte: 120,64 metros confront ando com a Rua Fioravante Benedet;
Sul: 114,22 metros confrontando com Zelindo Trento Transportes e Investimentos S/A;
Leste: 12,37 metros com a Rua Donato Valvassori e 8,56 metros com Zelindo Trento Transportes e Investimentos S/A;
Oeste: 33,22 metros con frontando com a Rodovia Luiz Rosso e 12,26 metros com Zelindo Trento Transportes e Investimentos S/A.

IV - área medindo 45,90m², de uma área maior de 413,10m², matriculada sob o nº 42.293, localizada na Rua Desembargador Pedro
Silva, avaliada em R$ 55.080 ,00, de propriedade do Sr. Celoni Hercílio Pacheco , CPF nº 303.202.089 -15, com as seguintes
confrontações:

Norte: 3,00 metros com matrícula n° 42.292;
Sul: 3,00 metros com a matrícula n° 60.019, de propriedade de Nilson Luiz Buzzanello;
Leste: 15,31 metro s com a matrícula n° 42.293;
Oeste: 15,31 metros com a Rodovia Luiz Rosso.

V - área medindo 45,90m², de uma área maior de 413,10m², matriculada sob o nº 42.292, e da edificação existente no imóvel, com
área construída de 224,90m², localizada na Rua Desemb argador Pedro Silva, avaliada em R$ R$ 446.515,00, de propriedade do Sr.
Celoni Hercílio Pacheco , CPF nº 303.202.089 -15, com as seguintes confrontações:

Norte: 14,65 metros com a Rua Abramo Casagrande;
Sul: 14,65 metros com a matrícula n° 42.293;
Leste: 15,31 metros com a matrícula n° 42.292;
Oeste: 15,31 metros com a Rodovia Luiz Rosso.

VI - área medindo 537,88m², registrada sob o nº 31.375, localizada na Rodovia Luiz Rosso, avaliada em R$ 510.000,00, de propriedade
do Sr. Valdemar Bristot , CPF nº 006. 162.309 -15, com as seguintes confrontações:

Norte: com Silvino Buzzanello;
Sul: com vendedores;
Leste: com vendedores;
Oeste: com prolongamento da Rua Desembargador Pedro Silva.

Art.2º Os imóveis desapropriados serão destinados à implantação do binário, no Bairro São Luiz, que compõe o Projeto de Transporte
e Mobilidade Urbana financiado com crédito externo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA.

Art.3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orça mento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Muni cipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
acsfy/erm.
DECRETO SE/nº 193/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Cessa efeitos dos Decretos SE/nº 120/19, de 1º de fevereiro de 2019.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiçõe s legais e de conformidade com o art. 47 da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de 1º de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto SE/nº 120/19, que nomeou SIMONE DE OLIVEIRA PICOLO, matrícula nº
56.148, Pro fessor IV, para exercer o cargo de Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas
semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 194/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Nomeia Orientador da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 7º , da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:

NOMEAR

ADRIANO MARAGNO OSELLAME, matrícula nº 54.777 , Professor IV, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exer cer o cargo de
Orientador na secretaria referenciada, a partir 03/02/2021, com carga horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipa l de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 215/21, de 5 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre os procedimentos perante a Junta Médica Oficial do Município de Criciúma e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atri buições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990, e
Considerando o art. 65, da Lei Complementar nº 381 de 25/01/2021, que Institui a Reforma da Previdência no Município de Criciúma,
publicada no DOE na data de 1º de fevereiro de 2021,

DECRETA:

Art.1º – Fica determinado o prazo de 10 (dez) dias, a partir do afastamento do servidor, para apresentação de atestado médico à Junta
Médica Oficial do Município.

Parágrafo Único – Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o afastamento do servidor não será abonado e contará como falta
injustificada.

Art.2º – Ao adentrar no consultório da Junta Médica, o servidor não poderá estar acompanhado, ressalvados os casos em que necessite de
auxílio contínuo d urante a perícia.

Art.3º – O servidor deverá comparecer pessoalmente à Junta Médica para apresentação de atestado médico que justifique seu afastamento
laboral.

§ 1º - Nos casos em que o servidor estiver impossibilitado de se locomover, será agendada per ícia no local onde o mesmo se encontra.

§ 2º - Somente nos casos em que não for viável a perícia no local, será permitido que terceiro compareça em favor do servidor, munid o da
documentação necessária para atestar o afastamento.

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Art.4º – Cabe à chefia im ediata dar ciência aos seus subordinados sobre o teor deste Decreto.

Art.5º – É possível o retorno às atividades dentro do prazo concedido pela Junta Médica, desde que o servidor se submeta à nova períci a
médica oficial, munido de laudo de especialista qu e ateste sua capacidade laborativa imediata.

Art.6º – Os servidores deverão ser submetidos à Junta Médica, nos casos em que os afastamentos ultrapassem 5 (cinco) dias.

Parágrafo Único – Nos afastamentos iguais ou inferiores a 5 (cinco) dias, os atestados devem ser apresentados diretamente à chefia imediata,
a fim de serem anexados ao espelho do ponto.

Art.7º – Os servidores pertencentes ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (cargos comissionados, contratos administrativos
temporários, celetistas, entre outros) devem providenciar a seguinte documentação, a ser entregue na Gerência de Gestão de Pe ssoas (RH),
após o término do Benefício por Incapacidade junto ao INSS:

I - Comunicação de Decisão do INSS com data da cessação do benefício;
II -Memorando da chefia imediata contendo a data de fato que o servidor retornou ao trabalho.

§ 1º – A documentação deve ser entregue no balcão de atendimento da Gerência de Gestão de Pessoas (RH) até o dia 20 de cada mês, sob
pena do pagamen to só ser efetivado na folha do mês seguinte.

§ 2º – Fica sob responsabilidade da chefia imediata orientar os servidores e apresentar os documentos em questão no prazo estabeleci do.

Art.8º – Durante a pandemia da COVID -19, as gestantes deverão laborar ap enas na modalidade home office, devendo, para tanto, seu estado
gravídico ser atestado pela Junta Médica Oficial, a qual encaminhará declaração da situação da servidora à Gerência de Gestão de Pessoas
(RH) para as providências cabíveis.

Parágrafo Único. – Sendo a atividade desenvolvida pela servidora gestante incompatível com modalidade home office, deverá o setor
responsável manter o afastamento, nos termos orientados pelo Ministério Público do Trabalho, conforme Recomendação nº 127279/ 2020,
mediante:

I - concessão de férias;
II - antecipação de férias;
III - concessão de licença prêmio, desde que preenchido os requisitos;
IV - permanecer afastada, sem prejuízo da remuneração, se findadas as demais possibilidades de afastamento.

Art.9 º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
CMN/erm.
DECRETO SG/nº 216/21, de 5 de fevereiro de 2021.
Concede licença sem vencimento a Eduardo da Rosa Cunha Barão .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso d e suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 600029 de 19/01/2021
e de conformidade com o art.109, da Lei Complementar nº 012, de 20.12.99, resolve:

Conceder licença sem vencimentos a

EDUARDO DA ROSA CUNHA BARAO, matrícula nº 55.293, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, nomeado em
19/01/2009 pelo Decreto nº 767/SA/2008 e lotado com 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Educação, por 2 (dois) anos, no
período de 05/02/2021 a 05/02/2023.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

Nº 265 9 – Ano 12 Quart a-Feira, 10 de fevereiro de 202 1
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DECRETO SG/nº 230/21, de 8 de fevereiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município , resolve:

ALTERAR,

a partir desta data, o cargo em comissão do servidor WAGNER MOACIR PINTO DAJORI, CPF nº 073.50 1.789 -13, matricula nº 65.526,
de Gerente, símbolo DAS -3, nomead o em 06/02/2017 pelo Decreto SG/nº 283/17, para o cargo de provimento em comissão de Chefe
Administrativo – DAS -3, do Quadro de Pessoal do PROCON - CRICIÚMA/SC, criado pela Lei Complementar nº 173, de 14 /12/2015 e
sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 290, de 03/10/2018.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 231/21, de 8 de fevereiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:

ALTERAR,

o cargo em comissão d o servidor GUILHERME WANDERLIND MEDEIROS, CPF nº 079.247.069 -92 , matrícula nº 65.826 , de , Chefe de
Departamento, símbolo DASI -1, nomea do em 10 /07 /201 9 pelo Decreto n º SG/nº 935/19 , e sua posterior alteração do cargo em
01/05/2020 pelo Decreto SG/nº 513/20, para o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS -3, no Gabinete do Vice -Prefeito, a partir
desta data .

Paço Municipal Marcos Rovaris , 8 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 232/21, de 8 de fevereiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro de 2017,

ALTERAR,

a partir de 1º de fevereiro de 2021, a função de confiança d e JANES MARIA SCARPARTO BARCELOS , matrícula 40.008, de
Coordenadora – FC-1 concedida pelo Decreto SG/nº 338/17 , para a função gratificada de Gerente - FG -3, lotada na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidad e Urbana.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.

Nº 265 9 – Ano 12 Quart a-Feira, 10 de fevereiro de 202 1
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DECRETO SG/nº 240/21, de 10 de fevereiro de 2021.
Estabelece os critérios para o exercício de teletrabalho, para os servidores públicos municipais, lotados na secretaria munic ipal de
educação, incluídos no grupo de risco, durante a situa ção de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do novo Coronavírus (COVID -19).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07 .90, e;

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde
(OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO a Lei Feder al nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da
emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020 , que declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 562/2020;

CONSIDERANDO a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais, econômicas e educacionais, respei tada
a situação epidemiológica local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID -19;

CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia nas difere ntes
regiões do estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da atual estrutura de saúde existente;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750, de 25 de setembro de 2020, que determina a elaboração dos Planos de
Contingência Municipal e Escolares para a Educação COVID -19, a homologação dos Planos Escolares e a organização dos Comitês
Municipais e Comissões Escolares para o gerenciamento da COVID19 para Educação;

CONSIDERANDO a Portaria SES nº 464, de 03 de julho de 2020, que instituiu o programa de descentralização e regionalização das
ações de combate a COVID19;

CONSIDERANDO a Portaria nº 592, de 17 de agosto de 2020, que estabelece critérios de funcionamento das atividades de interesse
regional e local, bem como as medidas de enfren tamento da COVID19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial
Regional das regiões de saúde, e suas atualizações;

CONSIDERANDO a Lei 18.032/2020, de 8 de dezembro de 2020, que considera a educação como atividade essencial durante a
pandemia da COVID -19;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 1.003, DE 14 DE Dezembro de 2020 que regulamenta a Lei nº 18.032, de 2020, que dispõe sobre as
atividades essenciais no Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria C onjunta SES/SED Nº 983 DE 15/12/2020, que e stabelece protocolos de segurança sanitária para o retorno
de atividades escolares/educacionais (curriculares e extracurriculares) presenciais para as etapas da Educação Básica, Educaç ão
Profissional, Ensino Super ior e afins no Estado de Santa Catarina e;

CONSIDERANDO o Decreto SG/nº 899/20, de 22 de julho de 2020, que estabelece os critérios para o exercício de teletrabalho, para
os servidores públicos municipais incluídos no grupo de risco, durante a situação d e emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus (COVID -19).

DECRETA:

Art. 1º Institui -se o Regime Excepcional de Teletrabalho, exclusivamente para os Profissionais lotados na Secretaria Municipal de
Educação, in cluídos no grupo de risco para COVID -19.

§1º Consideram -se como pertencentes ao grupo de risco os seguintes agentes públicos:

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I – que apresentem pneumopatias graves, miocardiopatias de diferentes etiologias, diabetes melito com insulinodependência e/ou
descompensada, hipertensão arterial (conforme avaliação médica), doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5) ,
doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, imunossupressão ou imunodepressão e algumas doenças
hematológicas ( incluindo anemia falciforme e talassemia);

II – com 60 anos ou mais;

III – gestantes;

IV – portadores de neoplasias malignas (exceto câncer não melanótico de pele);

V – obesos de acordo com avaliação médica do IMC.

§ 2º As servidoras gestantes, e nquadradas na hipótese do inciso III deste artigo, devem trabalhar somente na modalidade home office,
devendo para tanto , seu atestado gravídico, ser atestado pela Junta Médica Oficial, que deverá encaminhar declaração da situação
da servidora para a Secr etaria Municipal de Educação.

§3º As situações dos incisos I, IV e V do §1º deste artigo devem ser comprovadas por exames médicos específicos e acompanhado s
por atestado médico devidamente validado pela Junta Médica Oficial do Município.

§4º O atestado m édico previsto no §3º deste artigo terá validade de 3 (três) meses, para fins de enquadramento nas hipóteses
previstas neste artigo

§5º A adoção do regime de que trata o caput deste artigo tem por objetivo garantir a produtividade e a qualidade do trabal ho do
servidor, no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus
(COVID -19).

Art. 2º Fica implantado, em caráter temporário e com prazo determinado, o Regime Excepcional de Teletrabalho pa ra os profissionais
lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Criciúma/SC.

Parágrafo único . O regime de teletrabalho somente terá aplicabilidade para os servidores que se enquadrarem no grupo de risco para
a COVID -19.

Art. 3º Por tele trabalho entende -se o desenvolvimento, por agente público, de suas atribuições de forma remota, com a utilização de
recursos tecnológicos disponíveis, fora das dependências físicas do órgão de sua lotação e cuja atividade, possua resultados
efetivamente me nsuráveis, com efeitos equiparados àqueles da atuação presencial.

Art. 4º A realização de teletrabalho será restrita aos servidores, lotados na Secretaria de Educação que, em razão da natureza do
trabalho, tenham condições de prestá -lo remotamente e sem prejuízo ao serviço público, com o intuito de que permaneçam em suas
residências e evitem, o quanto possível, contato com outras pessoas.

§1º É necessário que o servidor disponha de acesso à internet e de equipamentos de informática e de comunicação para a perfeita
execução de suas atividades.

§2º O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal do servidor não constitui tem po
à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso.

Art. 5º A adesão do servidor, perte ncente ao grupo de risco para a COVID -19, ao teletrabalho é facultativa:

§ 1º O teletrabalho não constitui direito do servidor, podendo ser revogado a qualquer tempo, observada a conveniência do ser viço
público;

§ 2º Caso o servidor opte por não realiz ar o teletrabalho, o fato deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de educação, que
orientará sobre o procedimento a ser adotado.

Art. 6º Implementada a realização do teletrabalho, os servidores interessados e que se enquadrarem nas hipóteses estabel ecidas no
§1º do art. 1º deste decreto, deverão apresentar requerimento por escrito e justificado ao Secretário da Educação, conforme A nexo
I, que avaliará e decidirá acerca da viabilidade, conforme o caso, e estabelecerá as atividades a serem exercidas no referido regime,
com a indicação dos prazos de execução e de metas para atingimento.

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Parágrafo único . A decisão do Secretário da Educação acerca do teletrabalho deverá ser comunicada à Gerência de Gestão de Pessoas, para
as anotações necessárias, ficand o o servidor dispensado, temporariamente, do registro de ponto.

Art. 7º Compete ao servidor autorizado a desenvolver suas atividades no Regime Excepcional de Teletrabalho:

I- informar à Secretaria Municipal de Educação os telefones atualizados para con tato (celular e, caso possua, fixo);

II- manter com o Gestor Escolar, um cronograma para encaminhamento de documentação, processos e demais peças físicas, quando
necessário; e

III- entrar em contato periodicamente com o Gestor Escolar para manter -se at ualizado acerca das condutas e dos posicionamentos a serem
seguidos, bem como para o acompanhamento das atividades realizadas, informando -o, ainda, acerca do andamento dos trabalhos e
apontando eventuais dificuldades, dúvidas ou elementos que possam atrasa r ou comprometer a qualidade e a eficiência do serviço.

Art. 8º O atingimento das metas de desempenho e produtividade individuais pelo servidor em regime de teletrabalho, equivalerá ao
cumprimento da respectiva jornada de trabalho.

§ 1º O servidor será automaticamente desligado do Regime Excepcional de Teletrabalho caso não ocorra o cumprimento das metas
individuais.

§ 2º No caso do § 1º, o Secretário da pasta comunicará o fato de imediato à Gerência de Gestão de Pessoas (RH), e, a partir d e então, o
servidor deverá retornar ao trabalho presencial na administração municipal, inclusive, com o registro de ponto.

Art. 9º A autorização do Regime Excepcional de Teletrabalho não se aplica ao servidor que:

I- houver sido desligado do Regime Excepcional de Teletrabalho na hipótese do § 1º do art. 8º deste Decreto;

II- não se enquadre no grupo de risco.

III - enquadrado no grupo de risco ou não, já tenha sido diagnosticado com o COVID -19 e tenha cumprido os critérios de isolamento
necessários para a pron ta recuperação, conforme estabelece a publicação mais recente do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério
da Saúde.

Parágrafo único – O enquadramento dentre os fatores de risco a que se refere o inciso II do caput deste artigo deve ser comprovado por
meio de laudo médico, com o respectivo CID, e submetido à perícia oficial do Município.

Art. 10 . Os servidores em Regime Excepcional de Teletrabalho poderão ser convocados a qualquer momento a realizar atividades presenc iais,
sendo observadas, para tanto, as medidas preventivas e de segurança.

Art. 11. Os Anexos I e II deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação juntamente com o registro de ponto (mês subsequent e)
e o laudo médico que indique que o servidor está incluído no grupo de r isco, ou de atestado, quando for o caso.
Parágrafo único. Os servidores que não apresentarem o relatório previsto no Anexo II, devidamente assinado pela chefia imedia ta,
considerar -se-ão como ausentes e terão suas faltas descontadas.

Art. 12 Os casos om issos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de fevereiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
VTS/erm.

ANEXO I
REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE TELETRABALHO

NOME SERVIDOR: _____________________________________________
CARGO: ______________________ SECRETARIA: __________________
CONTATO: ___________________________________ _________________

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Solicito autorização para realizar teletrabalho, pois:







1 – O servidor que optar por realizar o teletrabalho está ciente que durante o horário de sua jornada normal de trabalho deverá
permanecer em sua residência;
2 – O servidor que optar por realizar o teletrabalho está ciente que deverá atingir as metas de trabalho estabelecidas pelo Secretário
da pasta e compatíveis com a jornada de trabalho;
3 – O servidor está ciente dos termos do Decreto SG/nº e que se não atingir as metas d e trabalho, será automaticamente dispensado
do Regime de Teletrabalho.

Análise do Secretário e justificativa:

Autorizo o teletrabalho ( ) Sim ( ) Não







Assinatura do Secretário


Criciúma, de de 2021.


Assinatura do servidor requerente

AN EXO II

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO – TRABALHO REMOTO
DADOS DO SERVIDOR
1- Nome do Servidor:
2- Matrícula: 3- CPF:
4- Setor de Lotação:
5-OBJETIVOS
 O objetivo deste documento é o estabelecimento de metas e avaliação de resultados periodicamente;
 As metas serão estabelecidas de acordo com a atividade de cada servidor;
 Os resultados serão avaliados na periodicidade indicada, e após a avalição a chefia imediata, dará retorno ao servidor
avaliado;
 As atividades serão divididas em:
a) Atividades rotineira s: ex: Atendimento do telefone institucional, acompanhamento e resposta do e -mail institucional, tempo
de respostas a demandas e solicitações da(s) chefia e de colegas, entre outras. ( Esse tipo de atividade não poderá ser medida
em horas) , portanto ao esta belecimento das próximas atividades, deve ser considerada a realização destas.
b) Atividades do cargo ou função: possibilidade de registro em horas.
c) Atividades de participação em comissões e grupos de trabalho : serão sempre precedidas de documento onde consta rá data
de início e fim das atividades com carga horária, assinada pelo Presidente da Comissão. Possibilidade de registro em horas.
6- REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DAS METAS
6.1 - Atividades rotineiras

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DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE:
(Deverá ser preenchida pe lo servidor a ser acompanhado)
ATENDEU A DEMANDA?
(Deverá ser preenchido pela
chefia imediata)
Sim Parcial Não
I.
II.
III.
IV.
V.

6.1.1 - Metas das atividades rotineiras
As atividades deste bloco, serão avaliadas semanalmente pela chefia imediata, e havendo ocorrência(s) “DEMANDA
ATENDIDA PARCIALMENTE” ou “NÃO ATENDIDA”, a chefia imediata avaliará as ações que deverão ser tomadas para
melhoria dessas atividades.
6.2 - Atividades do cargo ou funo



DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE:
(Deverá ser preenchida pelo servidor a ser acompanhado, inclusive o período e a carga
horária)
Período avaliativo Carga H

Início

Fim

Horas
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.

6.2.1 Metas das atividades do cargo ou função
A chefia imediata se utilizará de outros documentos de controle para avaliação do cumprimento destas metas, por
exemplo, cumprimento de prazos, número de atendimentos, entrega dos relatórios da co ntabilidade, entre outros.
6.3 - Atividades de participação em comissões e grupos de trabalho
ATIVIDADE I.

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE:
Deverá ser preenchida pelo servidor a ser acompanhado, de acordo com o Decreto que
indicou a comissão, grupo de trabalho, fó rum ou outra forma de equipe de trabalho

Nº do
Decreto

Carga
horária

Campo destinado à descrição das atividades já realizadas, essas informações serão
incluídas pelo servidor e confirmadas pela chefia imediata, que extrairá do e -mail enviado
toda sexta -feira pelo servidor, com o resumo das atividades.
O % das atividades deverá ser informado também no e -mail enviado todas as sextas -feiras
pelo servidor, para a chefia imediata.
% concluído

Espaço reservado para comentári os e anotações.

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ASSINA TURAS


CHEFIA IMEDIATA

SERVIDOR AVALIADO
LOCAL DATA / /

Extrato d e Dispensa d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PROCESSO Nº. 600677/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 020/FMS/2021
OBJETO : A contratação empresa especializada para Manute nção de Prótese Transtibial com fornecimento de peças, em cumprimento
a Ação Judicial Nº 0303854 -98.2015.8.24.0020, proposta pela paciente PATRICIA TORASSI JOVÊNCIO.
CONTRATADA : ULLA VESTERGAARD LISBOA &E CIA LTDA - EPP CNPJ: 79394102/001 -99
VALOR GLOBAL : R$ 10.850,00 (dez mil e oitocentos e cinquenta reais)
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso II, da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 09/02/2021, por Acélio Casagrande - Secretário Municipal da Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 09/02/2021, por Clésio Salvaro - Prefeit o Municipal.

C omunicado ACT
Governo M unicipal de Crici úma
COMUNICADO - ACT
O Secretário Municipal de Educação de Criciúma, informa a todos os interessados que em função do não preenchimento do total das
vagas existentes, será realizada nova chamada aberta para preenchimento das vagas remanescentes, do processo seletivo
simplificado de professores, admitidos em caráter temporário (ACT) nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, da Lei
Municipal nº 6.856/2017 , pelo edital nº 009/2019 e Decreto SG/nº 099/21 de 22 de janeiro de 2021.

O local da chamada será, no Teatro Elias Angeloni , conforme cronograma e data

COMPONENTE CURRICULAR/ DISCIPLINA DATA HORÁRIO
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamenta l anos iniciais
(Classificação 501º ao 600º) * 11/02/2021 (quinta -feira) 8h30min
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais
(Classificação 601º ao 700º) * 11/02/2021 (quinta -feira) 13h30min
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais
(Classificação 701º ao 800º) * 11/02/2021 (quinta -feira) 18h

*A chamada só alcançará o número de classificação previsto enquanto houver vaga. No caso de encerramento de vaga, ela não terá
continuidade no próximo horário.

Valmir Dagostim - Secretário Municipal de Educação

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Intimações por Edital Processos PROCON
Governo Municipal de Criciúma

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Execut ivo do PROCON: Luis Gustavo Cattani Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Processo Administrativo nº 6882/2014. Autoada: JMB INFORMÁTICA LTDA ME.”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da d ecisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 200 UFIR’s, equivalente a R$ 650,56 (valor atualizado para 2017), como não foi
interposto recurso tempestivo, o valor atualizado é de R$ 1.150,26. Outrossim, fica NOTIFICADA a infratora a efetuar o reco lhimento
da multa arbitrada ou apresentar recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereça do ao
Procurador Geral do Município de Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica,
ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso administrativo no prazo
legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/S C, nos
termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E pa ra que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de co stume e publicado
na forma da lei.

Criciúma (SC), 09 de fevereiro de 2021.

Luis Gustavo Cattani Colle - Coordenador Executivo do PROCON

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage , nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luis Gustavo Cattani Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Processo Administrativo nº 6577/2013. Autoada: JMB INFORMÁTICA LTDA ME.”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 200 UFIR’s, equivalente a R$ 650,56 (valor atualizado para 2017), como não foi
interposto recurso tempestivo, o valor atualizado é de R$ 1.150,26. Outrossim, fica NOTIFICADA a infratora a efetuar o recolhimento
da multa arbitrada ou apresentar recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereça do ao
Procurador Geral do Município de Criciúma e protocolado nest e Órgão – PROCON (art. 18, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica,
ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso administrativo no prazo
legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima inform ado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos
termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E pa ra que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi exped ido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado
na forma da lei.

Criciúma (SC), 09 de fevereiro de 2021.

Luis Gustavo Cattani Colle - Coordenador Executivo do PROCON

Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Cric iúma
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 320/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 594426

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPR ESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de revitalização
de pavimentos dos passeios, estacionamentos, pistas e acesso s do TEATRO MUNICIPAL “ELIAS ANGELONI”, GINÁSIO MUNICIPAL
“IRMÃO VALMIR A. ORSI” E PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”.
Às oito horas e trinta minutos, do dia nove, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Dir etoria de
Logís tica - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de

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Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada p elo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, p ara prosseguimento do processo do edital acima epigrafado. Abertos os
trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão que foram transcorridos os prazos legais de interposiçõ es de r ecursos,
sem nenhuma manifestação por parte das licitantes, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no que concerne a abertura d os
envelopes Nº 02 (proposta de preços) das empresas habilitadas: FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; MR ADMINISTRAÇÃO DE
OBRAS LTDA; NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI; BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP; AMVT CONSTRUÇÕES LTDA - ME e M2M
PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – ME (M2M CONSTRUÇÕES). Assim sendo, a Presidente determinou o dia 11/02/2021 (quinta -feira) às 14h00min –
horário de B rasília - para abertura do envelope 02 – proposta de preços, com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de
licitações do município de Criciúma. As empresas serão comunicadas desta decisão através da publicação desta ATA no Diár io Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão as 08h45min. e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações (quarta -feira), aos nove dias do mês de fevereiro de 2021.

KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro - Secretário Memb ro Suplente

CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 320/PMC/2020

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos servi ços necessários à realização das obras de revitalização de
pavimentos dos passeios, estacionamentos, pistas e acessos do TEATRO MUNICIPAL “ELIAS ANGELONI”, GINÁSIO MUNICIPAL “IRMÃO
VALMIR A. ORSI” E PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”.

Prezados Licitantes: FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA;
MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA;
NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI;
BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP;
AMVT CONSTRUÇÕES LTDA - ME e
M2M PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – ME (M2M CONSTRUÇÕES)

No s term os dos dispositivos contidos na Tomada de Preços nº. 320/PMC/2020 , comunicam os a reali zação da 3ª (terceira ) sessão e convocam os
a par ticipar dela os repre sentantes das empre sas elencadas acima, e terá por finalidade a aber tura das propostas de preç os (enve lope nº 02),
em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 594426 , corresponden te ao Edital acima epigra fado.

A sessão de que trata a pre sente convocaç ão será reali zada às 14h00 min do dia 11 /02 /2021 (quinta -feira) – horário de Bra sília, na sala
de reuniões da Dire toria de Logística, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº.
542, nesta cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações

Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Cr iciúma
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) Nº. 003/PMC/2021
Processo Administrativo Nº. 594947
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados que fica SUSPENSA
“SINE DIE”, a licitação referente ao edita l, que tem como objetivo a Contratação de empresa para a execução de AUDITORIA EXTERNA
INDEPENDENTE do “PROJETO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DE CRICIÚMA/SC”, no município de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, financiado pelo empréstimo FONPLATA BRA -17/2017, referente aos exercícios de 2020 - 2023., afim de promover
adequações ao edital.
Tão logo, atendido, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma e nos demais jornais na forma da L ei.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS” , aos 09 dias do mês de fevereiro de 2021.

KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)

Nº 265 9 – Ano 12 Quart a-Feira, 10 de fevereiro de 202 1
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Aviso d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL 016/FMS/2 021
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para locação de analisador automático para hematolo gia e
fornecimento de materiais de consumo de laboratório condicionado a locação de um equipamento para realização de t estes de hemograma
completo em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: dia 23 de fevereiro de 2021, às 14h00min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário das 08:00 as
17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Av iso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 035/PMC/2021
Processo Administrativo Nº. 600093
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES leva ao conhecimento dos interessados que, no
convite ac ima epigrafado, é feita a seguinte retificação:
Nos Itens 4.1.6. e 4.1.9, letra “d”...... onde se lê : ......no CREA ou CAU...... leia -se: no Conselho de Classe competente.
Em virtude da retificação acima, fica prorrogada a data de abertura do presente Co nvite para o dia 18/02/2021 às 14h00 , devendo os
envelopes contendo as Propostas e Habilitação serem protocolados, impreterivelmente, até às 13h45min do destacado dia.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.

Paço Municipal Marcos Ro varis, 09 de fevereiro de 2021.

KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)

Aviso d e Suspensão
Governo Municipal de Criciúma
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) Nº. 003/PMC/2021
Processo Administrativo Nº. 594947
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados que fica SUSPENSA
“SINE DIE”, a licitação referente ao edital, que tem como objetivo a Contratação de empresa para a execução de AUDITORIA EXTERNA
INDEPEND ENTE do “PROJETO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DE CRICIÚMA/SC”, no município de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, financiado pelo empréstimo FONPLATA BRA -17/2017, referente aos exercícios de 2020 - 2023., afim de promover
adequações ao edital.
Tão lo go, atendido, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma e nos demais jornais na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS” , aos 09 dias do mês de fevereiro de 2021.

KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)