Nº 265 8 – Ano 12 Terç a-Feira, 9 de fevereiro de 202 1
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Decretos ................................. ................ ......................................... .......... ............................................................. 1
Portaria ................................. ................ ......................................... .......... ............................................................. .5
Resoluç ão ................................. ................ ......................................... .......... ............................ ...............................7
Mandado de Notificação ......................... .......... ........................................................... ...................... ..................10
Ata 06 do Edital de Tomada d e Preços Nº. 319/PMC/2020 .......... .......... ........................................................... ...11
Perguntas e Respostas I - Licitação Pública Nacional ............... .......... .......... ........................... ..............................12
Reti ficaç ões dos Extrato s de Contrato ......................... .......... ........................................................... ......... .......... 13
D ecretos
G overno M unicipal de Crici úma
DECRETO SG/nº 136/21, de 29 de janeiro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SG/nº 1430/19 , de 5 de novembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, de acordo com o que consta no Processo nº 598788 de 18/12/2020 e de
conformidade com o § 2º do art. 22 da Lei Complementar nº 012/99, resolve:
FAZER CESSAR, a pedido,
a partir de 19 de janeiro de 2021, os efeitos do Decret o SG/nº 1430/19, que alterou, em 16/10/2019, a carga horária de trabalho de KARINA
ALEXANDRA ROCHA, matrícula nº 55.696, ocupante de cargo de provimento efetivo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
ficando restabelecida a carga horária d e 30 horas semanais para a qual foi nomeada através de Decreto SA/nº 802/14, resultante da
classificação no Concurso Público realizado de acordo com o Edital nº 001/2014.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de janeiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 137/21, de 29 de janeiro de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal de Juventude.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribui ções legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.770 de 19 de agosto
de 2016 e nos termos do Regimento Interno aprovado e homologado pelo Decreto SG/nº 274/18, de 7 de março de 2018,
DECRETA:
Índice
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Art.1º - A composição do Conselho Municipal de Juventude – CMJ instituído pelo Decreto SG/nº 750/20 de 12/06/2020, passa a ser a seguinte:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
h) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Fabiana Manenti
Suplente: Daniela Chagas Pacheco
II - Sociedade Civil Organizada:
c) Representante das Organizações Juvenis Religiosas – Igreja Quadrangular
Titular: Maylton Grégori Sheid
Suplente: Jair Augusto Alexandre Junior
d) Representantes da Associação de Jovens Empreendedores – AJE
Titular: Lavina Simone Maccari
Suplente: Patricia de Souza Gomes
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de janeiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 162/21, de 3 de fevereiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº 014/99 e nos
termos da Lei Complementar nº 203/17, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 1º de fevereiro de 2021 , os efeitos do Decreto SG/nº 1120/19, que concedeu à servidora DEISE MIOTELLO, mat rícula nº 55.701,
Enfermeira , a função de confiança de Coordenadora de Unidade de Saúde - FC-6, lotada na Secretaria Mu nicipal de Saúde.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 164/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Altera local de trabalho da servidora Leila Mendes Dagostim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeir o de
2017 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, resolve:
ALTERAR,
a partir de 1º de fevereiro de 2021, o local de trabalho constante do Decreto SG/nº 329/20, de 09/03/2020, da servidora LEILA MENDES
DAGOSTIM . matrícula nº 64.404, ocupante de cargo de provimento em comissão pelo Decreto SG/nº 527 /15, da Secretaria Municipal de
Assistência Social para a Secretaria Municipal da Fazenda.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 165/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Altera carga horária de trabalho de Graziela Costa Lourenço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 599914 de 15/01/2021
e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e
Considerando o Parecer Jurídico 026/2021, datado de 27/01/2021 e o deferimento do Secretário Municipal de Assistência Socia l, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
de 30 para 40 h oras semanais, a partir de 01/02/2021, a carga horária de trabalho de GRAZIELA COSTA LOURENÇO, matrícula nº 56.641,
Assistente Social, nomeada em 07/06/2016 pelo Decreto SA/nº 1025/16 e lotada na Secr etaria Municipal de Assistência Social.
Às 10 horas semanais acrescidas serão no primeiro nível de sua categoria funcional, iniciando -se em relação a elas nova situação funcional a
partir da data da alteração, com a aplicação apenas dos direitos e vantage ns inerentes ao início de carreira.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 166/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Concede readaptação, em prorrogação, a Elza de Fatima Ferreira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 598757 de 18/12/2020, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
ELZA DE FATIMA FERREIRA, mat rícula nº 56.296, Higienizadora, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 6 (seis)
meses, do término do Decreto SG/nº 794/20, até 20 de julho de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 167/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Concede readaptação, em prorrogação, a Silvana Tramontim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 597180 de 26/11/2020, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
SILVANA TRAMONTIM, matrícula nº 56.286, Higienizadora, lotada com 40 hor as semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 6 (seis)
meses, do término do Decreto SG/nº 795/20, até 5 de junho de 2021 .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 169/21, de 3 de fevereiro de 2021.
Altera composição dos membros do Conselho Municipal Antidrogas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 4.768, de 19 de abril de
2005 e do Decreto SG/nº 296/10 de 6 de maio de 2010, que aprova o Regimento Interno, resolve
ALTERAR
a composição do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD compos to pelo Decreto SG/nº 320/19, passa a ser a seguinte:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL
- da alteração do Decreto SG/nº 507/19 de 04/04/2019 :
b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Tatiana Rodrigues de Souza
Suplente: Cassiana Nunes Cunha
II – ÁREA NÃO -GOVERNAMENTAL
- da alteração do Decreto SG/nº 043/20 de 14/01/2020:
a) ABADEUS:
Titular: Karina Ferreira Vicente Costa
Suplente: Gislaine Cardoso Monteiro Vieira
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 211/21, de 5 de fevereiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de sta data, LUCIANA ROSA DUARTE DOS SANTOS , matrícula nº 65.678 , do cargo em comissão de Superintendente Executiva
da Fundação Cultural de Criciúma – FCC, nomeada em 16/10/2017 pelo Decreto SG/nº 1148/17
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 212/21, de 5 de fevereiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base nas Leis nºs 2.829, de 15 de março de 1993 e 3.000, de 13 de outub ro de 1994, resolve:
NOMEAR,
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a partir de 8 de fevereiro de 2021, DANIELA SAVI, CPF nº 007.601.009 -00 , matrícula nº 66.001 , para exercer o cargo de provimento
em comissão de Superintendente Executiva da Fundação Cultural de Criciúma – FCC, com remuneração equivalente ao símbolo DAS -
3, de acordo com a Lei Complementar nº 203/2017.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 214/21, de 5 de fevereiro de 2021.
Altera composição do Conselho Deliberativo do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Criciúma –
CRICIÚMAPREV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 22, da Lei Complementar nº
053 de16 de julho de 2007 e Lei Complementar nº 345, de 8 de janeiro de 2020, e
Considerando o Of. Presi 1/2021 do (a) do Memorando 38/2021, de 02/02/2021, da Câmara Municipal de Criciúma,
DECRETA:
Art.1º A alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto SG/nº 241/20, de 19/02/2020, que nomeia integrantes para compor o Conselho
Deliberativo do CRICIÚMAPREV, passa a ser alterada pela seguinte composição:
II - representantes do Poder Legislativo:
a) Titular: ..........
b) Suplente: Daniela Santana Zaccaron
Art.2º As demais disposições dos Decretos SG/nºs 241/21, 401/20 e com suas posteriores alterações pelo s Decretos SG/nºs 047/21 e
089/21, permanecem inalterados e em vigor.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de fevereiro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
P ortaria
FME - Fundação Municipal de Esportes
PORTARIA FME Nº 001/21, de 4 de fevereiro de 2021
Altera os membros da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo.
O Presidente da Fund ação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, § 5º da Lei
Municipal nº 7.205/2018 RESOLVE,
Art. 1º Fica alterada a composição dos membros da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo.
Art. 2º Os membros que até então compunham a comissão ficam exonerados de suas funções na referida comissão.
Art. 3º. São nomeados os Srs. Luiz Manoel Alexandre Neto, Marco Antonio Cimolin e Angela Maria Silva para desempenharem as
funções, respectivamente, de Presidente da Comissão, Secretário da Comissão e Membro da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo.
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Art. 4º. Ficam mantidas as atribuições da comissão e de seus membros dispostas em lei e em portarias anteriores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua p ublicação.
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente da FME
PORTARIA FME Nº 002/21, de 4 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre a criação da Comissão Processante para deflagração, instrução e prática de atos processuais necessário à apuraçã o de fatos
relacionad os ao Auxílio Técnico Desportivo.
O Presidente da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, V, do seu Estatuto
RESOLVE,
Art. 1º Fica instituída a Comissão Processante para apuração de motivo justo e relevante, dentre eles a suposta cobrança de valores de atletas,
pessoalmente ou através de seus pais ou responsáveis legais, sem prejuízo da apuração de outros fatos, de acordo com a previs ão contida
nos artigos 3º, § 2º, c/c 8º, caput e 9º, § 3º, da Lei Municipal nº 7.205/2018 e dos itens 9.1 e 9.2 do Edital FME nº 002/2019 de Chamamento
Público do Auxílio Técnico Desportivo, no período em que os técnicos Adriano Engelke (modalidade ginástica rítmica, a partir da competência
08/2019) e Cristiane Sebrão Engelke (modalidade ginástica artística, a partir da competência 09/2018) receberam pagamento de Auxílio
Técnico Desportivo.
Parágrafo único. A comissão referida no caput deste artigo terá atribuições de praticar todo e qualquer ato alusivo ao regulamento, para
publicá -lo, processá -lo e fazer cumprir os seus termos, bem como realizar todo e qualquer ato alusivo aos benefícios concedidos,
notadamente de fiscalização e controle da execução.
Art. 2º Nomear os Srs. Gu stavo de Oliveira, Alexandre da Luz Verdieri e Micheline de Souza Fraga Rocha para desempenharem as funções,
respectivamente, de Presidente da Comissão, Secretário da Comissão e Membro da Comissão Processante.
§ 1º. Competirá ao Presidente da Comissão pre sidir os trabalhos, atos, sessões e representar a comissão.
§ 2º. Competirá ao Secretário da Comissão secretariar os trabalhos, atos e as sessões da comissão.
§ 3º. Competirá ao Técnico da Comissão para auxiliar o Presidente e o Secretário da Comissão nos trabalhos, atos e nas sessões.
§ 4º. Sem prejuízo das atribuições dispostas nos parágrafos anteriores, competirá à Comissão do Auxílio Técnico Desportivo di sciplinar a
forma e competência dos atos da Comissão Processante para processamento da apuração dos fatos referidos nesta Portaria, notadamente
aqueles reportados no artigo 1º da mesma, além de:
a) instruir o processo do certame;
b) prestar informações aos interessados;
c) providenc iar a publicação dos atos junto ao setor de apoio da Prefeitura Municipal de Criciúma;
d) decidir sobre os atos e fases do procedimento que lhes competir;
e) uma vez apurados os fatos, emitir relatório acerca da verificação de ocorrência da infração disciplinar, contratual, legal ou outra ao
ordenamento jurídico e realizar, ou não, o indiciamento do(s) técnico(s), com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas
provas.
§ 5º. Os atos e relatórios da Comissão Processante serão exarados por unanimidade, ou de acordo com o voto vencedor, por maioria simples
de seus membros. Caso haja empate na votação, o voto do Presidente da Comissão Processante será considerado voto de qualidade , para
efeitos de desempate.
Art . 3º. A assessoria jurídica da FME poderá auxiliar na realização dos atos relacionados a esta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente da FME
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R esoluç ão
FME - Fundação Municipal de Esportes
RESOLUÇÃO FME Nº 001/21, de 4 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre a representação do Município de Criciúma das modalidades de ginástica rítmica e ginástica artística.
A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º, § 2º, c/c 8º, caput e 9º, § 3º, da Lei
Municipal nº 7.205/2018 e dos itens 9.1 e 9.2 do Edital FME nº 002/2019 de Chamamento Público do Auxílio Técnico Desportivo e nº
001/2018 de Chamamento Público do Auxílio Técnico Desportivo.
Considerando:
- que a FME de Criciúma teve ciência oral que os técnicos senhores Adriano Engelke (modalidade ginástica rítmica) e Cristiane Sebrão
Engelke (modalidade ginástica artística), teriam realizado, em tese, cobrança de valores a título mensalidades ou sob outra forma de
cobra nça de alguns atletas, em contraprestação de treinamentos lhes concedidos pelos referidos técnicos dentro do imóvel matrícula
nº 126.621, localizado à Rua Álvaro Catão, nº 913, Bairro Operária Nova, Criciúma/SC, locado pela FME para destinação de uso a atletas
das modalidades de ginástica artística e rítmica, conforme contrato de locação nº 005/FME/2018;
- que não há previsão e/ou autorização legal para cobrança de quaisquer valores de atletas, ou de seus responsáveis, para prestação
de tais serviços públ icos;
- que para a prestação de tais serviços, referidos técnicos recebem valores lhes pagos pelo Município de Criciúma a título de A uxílio
Técnico Desportivo, instituído pela Lei Municipal nº 7.205/2018;
- que a técnica, senhora Cristiane Sebrão Engelke (mo dalidade ginástica artística), passou a receber valores a título de Auxílio Técnico
Desportivo após classificada no Edital FME nº 001/2018 de Chamamento Público do Auxílio Técnico Desportivo e Edital FME nº
002/2019 de Chamamento Público do Auxílio Técnico Desportivo;
- que o técnico, senhor Adriano Engelke (modalidade ginástica rítmica), passou a receber valores a título de Auxílio Técnico De sportivo
após classificado no Edital FME nº 002/2019 de Chamamento Público do Auxílio Técnico Desportivo;
- que a Comissão do Auxílio Técnico Desportivo tem competência privativa para determinar o cancelamento do benefício do Auxílio
Técnico Desportivo, por disposição do artigo 9º, § 3º, da Lei Municipal nº7.205/2018
RESOLVE
Art. 1º Fica instaurado procediment o para apuração de motivo justo e relevante, de acordo com a previsão contida nos artigos 3º, §
2º, c/c 8º, caput e 9º, § 3º, da Lei Municipal nº 7.205/2018 e dos itens 9.1 e 9.2 do Edital FME nº 002/2019 de Chamamento Público do
Auxílio Técnico Desportivo, no período em que os técnicos Adriano Engelke (modalidade ginástica rítmica, a partir da competência
08/2019) e Cristiane Sebrão Engelke (modalidade ginástica artística, a partir da competência 09/2018) receberam pagamento de
Au xílio Técnico Desportivo, a fim de, uma vez comprovados/demonstrados os fatos de cobrança de valores a título mensalidades ou
sob outra forma de cobrança de alguns atletas, em contraprestação de treinamentos lhes concedidos pelos referidos técnicos dentro
do imóvel matrícula nº 126.621, localizado à Rua Álvaro Catão, nº 913, Bairro Operária Nova, Criciúma/SC, locado pela FME para
destinação de uso a atletas das modalidades de ginástica artística e rítmica, conforme contrato de locação nº 005/FME/2018, decid ir
acerca da possiblidade de determinar que os técnicos acima nominados deixem de representar o Município de Criciúma, por motiv o
justo e relevante e, como consequência, tenham cancelados os respectivos benefícios do Auxílio Técnico Desportivo lhes pago.
Art. 2º. Comunicar os senhores Adriano Engelke (modalidade ginástica rítmica) e Cristiane Sebrão Engelke (modalidade ginástica
artística) dos termos desta Resolução, dos fatos e do procedimento de apuração nela reportados, de modo a lhes garantir a ampla
defesa e o devido processo legal.
Parágrafo único. Instaurar autos formais para escrituração documental dos atos e processamento dos fatos decorrentes da prese nte
Resolução, de acordo com os atos, forma e procedimento constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo da FME
MARCO ANTÔNIO CIMOLIN - Secretário da comissão
ANGELA MARIA SILVA - Membro da comissão
ANEXO I
DO ATOS, DA FORMA E DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO
Do Processo de apuração
Art. 1º. Este processo disciplina a apuração de responsabilidade de técnicos contratados através da Lei Municipal nº 7.205/2018, por
suposta infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha ligação com a relação jurídica estabelecida com a Fundação
Municipal de Esportes de Criciúma e com o Município de Criciúma.
Art. 2º. O processo será conduzido pela C omissão Processante designada pelo Presidente da FME.
Art. 3º. A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato
ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reu niões e as audiências das comissões terão caráter reservado. Permitindo -se a presença dos técnicos,
pessoalmente, por seu advogado ou por seu representante legal.
Art. 4º. O processo se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do a to que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento.
Art. 5º. O prazo para a conclusão do processo não excederá 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do ato que constituir
a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 1º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 6º. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada aos técnicos a ampla defesa, com a utilização
dos meios previstos neste procedimento e admitidos em direito.
Art. 7º. Os autos da fase inquérito, finalizada com relatório da comissão, integrarão o processo como peça informativa da instrução.
Art. 8º. Na fase do inquérito a comissão promoverá, a seu critério formado de acordo com a necessidade, a tomada de depoiment os,
acareações, investigações, juntada de documen tos e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, de modo a permitir a
completa elucidação dos fatos.
Art. 9º. É assegurado ao(s) técnicos o direito de acompanhar o processo pessoalmente, por seu advogado regularmente constituído
ou por representante legal, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de
prova pericial.
§ 1 º O presidente da comiss ão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum
interesse para o esclarecimento dos fatos.
§ 2 º Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de per ito.
Art. 10. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via,
com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.
Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do m andado será imediatamente comunicada ao chefe da
repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição.
Art. 11. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê -lo por escrito.
§ 1º As testemunhas serão inquiridas separadamente.
§ 2 º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, poderá ser procedida a acareação entre os depoentes.
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Art. 12. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do(s) técnico(s), observados os procedimentos
previstos nos artigos 10 e 11.
§ 1 º No caso de mais de um técnico, cada um deles será ouvido separadamente e quando divergirem em suas declarações sobre fatos
ou circunstâncias, poderá ser promovida a acareação entre eles.
§ 2 º O advogado ou responsável legal do(s) técnico(s) poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas,
sendo -lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando -se-lhe, porém, reinquir i-los, por intermédio do presidente da
comissão.
Art. 13. Tipificada a infração disciplinar, contratual, legal ou outra ao ordenamento jurídico, será formulada a indiciação d o(s)
técnico(s), com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
§ 1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 5 (cinco)
dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à data de citação, assegurando -se-lhe vista do processo na repartição.
§ 2 º Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 10 (dez) dias.
§ 3 º No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar -se-á do primeiro dia útil seguinte
à data dec larada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.
Art. 14. O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.
Art. 15. Achando -se o indiciado em lugar incerto e não sabido, este será citado por edital, publicado no Diário Oficial do Município de
Criciúma, para apresentar defesa.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil
seguinte ao da publicação do edital.
Art. 16. Considerar -se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.
§ 1 º A revelia será declarada, por termo, nos autos do proces so e devolverá o prazo para a defesa.
§ 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo.
Art. 17. Apreciada a defesa, a comissão processante elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e
mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.
§ 1 º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do(s) indiciado(s).
§ 2 º Reconhecida a responsabilidade do(s) indiciado(s), a comissão apresentará relatório fundamentado, expondo as circunstâncias
agravantes ou atenuantes, se houverem.
§ 3º. Instruído os autos com o relatório final, o(s) técnico(s) serão intimados para, em até cinco dias corridos, contados a partir do
primeiro dia útil seguinte da intimação, apresentarem suas alegações finais.
Art. 18. Os autos do processo, com o relatório final da comissão e alegações finais do(s) técnico(s), acaso apresentadas a cr itério
des te(s), serão remetidos à Comissão do Auxílio Técnico Desportivo – comissão julgadora – para julgamento.
Art. 19. No prazo de 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao recebimento do processo, a comissão julgadora proferirá
a sua decisão.
§ 1 º Uma vez reconhecida pela comissão julgadora a inocência do(s) indiciados, esta determinará o arquivamento dos autos, salvo se
flagrantemente contrária à prova dos autos.
Art. 20. Verificada a ocorrência de vício insanável, a comiss ão julgadora declarará a sua nulidade, total ou parcial dos atos e ordenará,
no mesmo ato, sejam sanadas as nulidades e refazimento de eventuais atos processuais subsequentes.
§ 1º O julgamento fora do prazo previsto não implica nulidade do processo, desde que justificada a extrapolação do prazo.
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Art. 21. Quando a infração estiver capitulada, em tese, como crime, o processo será remetido à Controladoria Geral do Municíp io de
Criciúma para providências cabíveis.
Art. 22. O(s) técnicos(s) que responder (em) a este processo poderão pedir rescisão contratual imediata, também podendo ser
afastados de suas atividades preventivamente pela comissão julgadora em caso de existência de indícios de conduta irregular q ue
justifiquem seu afastamento para contenção i mediata dos desvios; mas, independentemente, terá(ão) declarada(s) unilateralmente
a(s) rescisão(ões) contratual(ais) após a conclusão do processo, acaso assim seja entendido.
Art. 23. As petições apresentadas pelo(s) técnico(s) deverão ser protocoladas e m papel impresso, na sede da Fundação Municipal de
Esporte de Criciúma – FME, nos horários das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sextas - feiras, em
dias de expediente local.
Art. 24. Salvo as hipóteses em que os atos não tivere m forma específica de citação ou intimação prevista neste procedimento, as
citações e intimações relativas ao processo serão realizadas através de publicação no Diário Oficial do Município de Criciúma, conforme
autorizado nos Editais FME nº 001/2018 de Cha mamento Público do Auxílio Técnico Desportivo e Edital FME nº 002/2019 de
Chamamento Público do Auxílio Técnico Desportivo.
§ 1º. Em substituição da forma prevista no caput deste artigo, o(s) técnico(s) poderão optar pelo recebimento de intimações por via
dos atos encaminhados aos seus respectivos aparelhos de telefone celular, ou em seus endereços de e-mail , devendo manifestar sua(s)
vontade(s) perante o presidente da comissão, a quem deverá(ão) informar o(s) respectivo(s) número(s) e endereço(s) de corre io
eletrônico.
§ 2º. Os atos de intimação de acordo com a forma prevista no § 1º deste artigo também poderão ser realizados tendo como destinatário
o advogado do(s) técnico(s), ou seu(s) representante(s) legal(ais).
Art. 25. A assessoria jurídica da FME poderá auxiliar na realização dos atos relacionados a esta Resolução.
Mandado d e Notificação
FME - Fundação Municipal de Esportes
Processo administrativo FME nº : 001/2021
Criciúma/SC, 5 de fevereiro de 2021
O Presidente da Comissão Processante, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria FME nº 002/21 e Resolução nº 001/21,
ambas publicadas no Diário Oficial do Município de Criciúma – DOM – de 29/01/2021, NOTIFICA S. Senhoria para tomar conhecimento
da instauração, em seu desfa vor, do processo administrativo FME nº 001/2021, bem como das Portarias FME nº 001/21, 002/21 e da
Resolução FME nº 001/21, todas publicadas na edição do DOM acima referida. Os autos do Processo administrativo FME nº 001/202 1
estão disponíveis para consult a e extração de cópia, na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME, nos horários das
08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sextas -feiras, em dias de expediente local.
Obs: S. Senhoria poderá acompanhar os atos proces suais pessoalmente, por advogado constituído ou por representante legal, na
forma prevista no Anexo I, da Resolução FME nº 001/21. S. Independentemente de estar ciente de que poderá acompanhar os atos
processuais desde sua notificação, S. Senhoria será fut uramente intimado(a) para apresentação de defesa, na forma do artigo 13 e
parágrafos da Resolução FME nº 001/21, na hipótese de a Comissão Processante emitir relatório pelo indiciamento de S. Senhori a.
Obs: salvo as hipóteses em que os atos não tiverem for ma específica de citação ou intimação prevista no Anexo I da Resolução FME
nº 001/21, as citações e intimações relativas ao processo serão realizadas através de publicação no Diário Oficial do Municíp io de
Criciúma, conforme autorizado nos Editais FME nº 0 01/2018 de Chamamento Público do Auxílio Técnico Desportivo e Edital FME nº
002/2019 de Chamamento Público do Auxílio Técnico Desportivo.
GUSTAVO DE OLIVEIRA - Presidente da Comissão Processante
Ciente do Notificado – assinatura : _________________
Data d a ciência da notificação : ___/___/_____
Testemunham que o notificado recebeu a presente notificação em ___/___/_____, porém recusou a assiná -la, as pessoas abaixo
relacionadas.
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Testemunha 01 – assinatura e nome : _________________ _________________
Testemunha 02 – assinatura e nome : _________________ _________________
DESTINATÁRIO/NOTIFICADO - ILMO SR. ADRIANO ENGELKE
Processo administrativo FME nº : 001/2021
Criciúma/SC, 5 de fevereiro de 2021
O Presidente da Comissão Proc essante, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria FME nº 002/21 e Resolução nº 001/21,
ambas publicadas no Diário Oficial do Município de Criciúma – DOM – de 29/01/2021, NOTIFICA S. Senhoria para tomar conhecimento
da instauração, em seu desfavor, do processo administrativo FME nº 001/2021, bem como das Portarias FME nº 001/21, 002/21 e da
Resolução FME nº 001/21, todas publicadas na edição do DOM acima referida. Os autos do Processo administrativo FME nº 001/202 1
estão disponíveis para consulta e extração de cópia, na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME, nos horários das
08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sextas -feiras, em dias de expediente local.
Obs: S. Senhoria poderá acompanhar os atos processuai s pessoalmente, por advogado constituído ou por representante legal, na
forma prevista no Anexo I, da Resolução FME nº 001/21. S. Independentemente de estar ciente de que poderá acompanhar os atos
processuais desde sua notificação, S. Senhoria será futuram ente intimado(a) para apresentação de defesa, na forma do artigo 13 e
parágrafos da Resolução FME nº 001/21, na hipótese de a Comissão Processante emitir relatório pelo indiciamento de S. Senhori a.
Obs: salvo as hipóteses em que os atos não tiverem forma e specífica de citação ou intimação prevista no Anexo I da Resolução FME
nº 001/21, as citações e intimações relativas ao processo serão realizadas através de publicação no Diário Oficial do Municíp io de
Criciúma, conforme autorizado nos Editais FME nº 001/2 018 de Chamamento Público do Auxílio Técnico Desportivo e Edital FME nº
002/2019 de Chamamento Público do Auxílio Técnico Desportivo.
GUSTAVO DE OLIVEIRA - Presidente da Comissão Processante
Ciente do Notificado – assinatura : _________________
Data da ci ência da notificação : ___/___/_____
Testemunham que o notificado recebeu a presente notificação em ___/___/_____, porém recusou a assiná -la, as pessoas abaixo
relacionadas.
Testemunha 01 – assinatura e nome : _________________ _________________
Testemunha 02 – assinatura e nome : _________________ _________________
DESTINATÁRIO/NOTIFICADO - ILMA. SRA. CRISTIANE SEBRÃO ENGELKE
A ta do E dital de T omada de P reços
Governo Municip al de Criciúma
ATA 06 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 319/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 593265
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PEDID O DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NA ATA 05.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários à realização de
colocação, substituição ou reparos de pisos, azulejos, calçadas e paver’s, em escolas da rede municipal de ensino de Criciúma -SC.
Às dezesseis horas, do dia oito, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Muni cipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021 , para registrar o recebimento da solicitação formal de prorrogação ao prazo
concedido inicialmente para regularização do documento solicitado na ata 05: Certidão Conjunta (Certidão Negativa de Débito Quanto
à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Déb ito de Tributos e Contribuições Federais; Certidão Negativa de Débito junto ao INSS -
CND) apresentada fora da validade solicitada. De acordo com o registrado na ata lavrada no dia 29/01/2021, foi concedido à licitante
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CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA , o p razo de 5 (cinco) dias uteis para regularização da documentação fiscal. Conforme se verifica
do comprovante anexo aos autos, a licitante encaminhou à Diretoria de Logística – Setor de Licitações, solicitando prorrogação do
prazo por igual período, com fulc ro na Lei Complementar nº 123/2006. Ante ao exposto, considerando as disposições contidas no
subitem 7.4.1, do item 07 do Edital, que autoriza a dilatação do prazo, a critério da Administração, a Presidente da Comissão concedeu
a prorrogação do prazo para regulamentação da pendência documental, por mais 5 (cinco) dias úteis, ou seja, até 15/02/2021. A
presente ata será encaminhada via correio eletrônico (e -mail) à licitante, assim como será publicada no Diário Oficial do Município de
Criciúma. Nada mais hav endo a tratar, encerrou -se a sessão as 16h15min. e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão de Licitações . Sala de Licitações, (segunda -feira), aos oito dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIV EIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro Suplente
Perguntas e Respostas I - Licitação Pública Nacional
Governo Municip al de Criciúma
PERGUNTAS E RESPOSTAS I - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) Nº. 003/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 594947
OBJETO: Contratação de empresa para a execução de AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE do “PROJETO DE TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA DE CRICIÚMA/SC” , no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, financiado pelo empréstimo
FONPLATA BRA -17/2017, referente aos exercícios de 2020 - 2023.
Pergunta 1: Pelo que entendemos, em leitura ao item 17 do Edital, a proposta de auditoria deverá estar acompanhada de uma
Garantia de Proposta, conforme FORMULÁRIO FIN -5 - GARANTIA BANCÁRIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA. Neste momento a
Garantia de Proposta não informará valor, ap enas informações relacionadas ao Edital. Estamos certos na nossa interpretação?
O item IAA 17.1, trata de Garantia de Proposta – Valor da Garantia de Proposta, no valor de R$ 6.400,00. Nossa dúvida, temos que
depositar este valor em alguma conta bancária d a Prefeitura Municipal de Criciúma?
Resposta 1: Conforme Seção 2 – Dados da Licitação (DDL) - B – Preparação das Propostas - Envelope no 2 Interno com a Proposta
Financeira e de Habilitação: IAA 17.1 - Garantia de Proposta - Valor da Garantia de Proposta: R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos
reais). Desta forma, Conforme Seção 4 – Proposta Financeira – Formulários Padrão, Lista de Verificação de Formulários Exigidos para
Proposta Financeira e de Habilitação, a garantia de manutenção da proposta será exigid a conforme o caso aplicável FIN -5 ou FIN -6.
Pergunta 2: Após declarado vencedor do processo licitatório, o auditor vencedor deverá apresentar uma GARANTIA DE MANUTENÇÃO
DA PROPOSTA, conforme FORMULÁRIO FIN -6. Estamos certos na nossa interpretação? Qual se ria o valor da GARANTIA DE
MANUTENÇÃO DA PROPOSTA?
Resposta 2: Não. Não se exige manutenção de garantia de proposta na contratação, e sim “Garantia de Execução Contratual”
conforme item 26 da Seção 7 – Condições do Contrato – Remuneração com Base no Preço Global – Condições Gerais do Contrato
(CGC).
Pergunta 3: Em relação à garantia solicitada para proposta no item 17.1 da IAA: poderemos efetuar ela de forma à vista, no dia da
licitação?
Resposta 3: Seção 1 – Instruções aos Auditores (IAA) – Item 17. Garantia de Proposta - (c) ser pagável à vista imediatamente após a
solicitação escrita do Contratante se forem evidenciadas as condições listadas nas IAA 17.5 das IAA;
Esclarecimento:
O depósito indicado no item 17 - Garantia de Proposta, deve rá obedecer ao seguinte:
a) caução em dinheiro (moeda corrente e cheque) e títulos da dívida pública deverão ser depositados na tesouraria da Secretar ia da
Fazenda do Município de Criciúma; devendo o comprovante e/ou declaração estar contido no Envelope n º 2 Interno com a “Proposta
Financeira e de Habilitação”.
b) fiança bancária ou seguro -garantia deverão estar contidos no Envelope nº 2 Interno com a “Proposta Financeira e de Habilitação”
KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações
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Reti ficaç ões d o s Extrato s d e Contrato
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE CONTRATO N° 001/FAMCRI/2021 publicado no diário oficial
deste município, no dia 29/01/2021, ano 12 – Edição n.º 2651.
Onde se lê: Contratante: FUNDO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
Leia -se: Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE CONTRA TO N° 002/FAMCRI/2021 publicado no diário oficial
deste município, no dia 29/01/2021, ano 12 – Edição n.º 2651.
Onde se lê: Contratante: FUNDO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
Leia -se: Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE LOGÍSTICA