Nº 2647 – Ano 12 Segunda-Feira, 25 de janeiro de 2021
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Decretos........................................... ...................................................................................................... ................1
Edital de Chamamento Público do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Municipio de Criciúma......3
Edital de Intimação de Aplicação de Penalidade Administrativa Ambiental e Audiência de Conciliação Ambiental............. 21
Termos Aditivos....................................................................................................................................................22
Ata 03 do Edital de Pregão Presencial Nº 296/PMC/2 020...................................................................................26
Ata 02 do Edital de Tomada de Preços Nº. 313/PMC/20 20..................................................................................26
Ata 04 do Edital de Tomada de Preços Nº 314/PMC/202 0...................................................................................27
Aviso de Retificação............................... ..............................................................................................................28
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 099/21, de 22 de janeiro de 2021.
Prorroga o prazo do Processo Seletivo Simplificado com resultado final homologado pelo Decreto SG/nº 1 34/20, de 7 de fevereiro de
2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
CONSIDERANDO o início do ano letivo de 2021, com previsão para r etomada das aulas em 17 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a concessão de medida liminar nos autos da Ação Ci vil Pública nº 5021968-97.2020.8.24.0020/SC, que de terminou
a suspensão do certame resultante dos editais de Pr ocesso Seletivo nº 18/2020 e 19/2020 e a abstenção de realização da prova de
seleção, inviabilizando a realização de outro certa me antes do início do ano letivo;
CONSIDERANDO a existência de candidatos aprovados no Processo S eletivo Simplificado, conforme resultado final homologado pelo
Decreto SG/nº 134/20, de 7 de fevereiro de 2020, aguardando chamamento conforme a lista classificató ria;
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do prazo de validad e do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do item 11, Das
Regras Gerais do Processo Seletivo Simplificado, do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 009/2019 – Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação de nova data para cham ada e escolha de vagas, conforme Anexo X do Edital de Processo
Seletivo Simplificado nº 009/2019 – Educação;
CONSIDERANDO que a contratação se dará para o exercício das fun ções temporárias de professor e realização de ativi dades de forma
presencial e em sala de aula, atividades incompatív eis com o trabalho remoto;
Índice
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CONSIDERANDO a maior vulnerabilidade dos profissionais integran tes do grupo de risco frente a situação de saúde pú blica decorrente
do coronavírus (COVID-19); e
CONSIDERANDO, por fim, ser um dos requisitos básicos para a investidura em função temporária a comprovação da aptidão física e
mental para o exercício das atividades, nos termos do item 2.8 do Anexo XI – Das exigências e document os para admissão/contratação,
do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 009/ 2019 – Educação;
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 1 (um) ano, a partir de 10 de fevereiro de 2021, o prazo de validade do Pro cesso Seletivo Simplificado
com resultado final homologado pelo Decreto SG/nº 1 34/20, de 7 de fevereiro de 2020, conforme Edital de Processo Seletivo
Simplificado nº 009/2019 – Educação.
Art.2º Os candidatos habilitados no certame, conforme list a de classificação, excetuados os que firmaram contrato administrativo no
ano letivo de 2020, estando aptos para o exercício da função, serão convocados nos termos do Anexo X d o Edital de Processo Seletivo
Simplificado nº 009/2019 – Educação, sendo as datas para chamada presencial aquelas constantes na tabe la anexa, que corresponde
ao Anexo I deste decreto.
Art.3º Será firmado pelo candidato, no ato da contratação , termo de declaração de aptidão para o exercício de função pública, a ser
desempenhada de forma presencial e em sala de aula, conforme modelo previsto no Anexo II.
§1º Em caso de declaração falsa e/ou havendo necessida de de afastamento do contratado das atividades, o contrato será rescindido
nos termos do inciso II do art. 10 da Lei 6.856, de 9 de março de 2017.
§2º O candidato pertencente ao grupo de risco, somente poderá ser contratado, declarando-se ciente de que a função será
desempenhada de forma presencial e mediante apresen tação de atestado médico de aptidão para o exercício da função de forma
presencial.
Art.4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de janeiro de 202 1.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Educação
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
LPV// erm.
ANEXO I
A chamada aberta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada no Teatro Elias Angeloni, (Endereço Avenida
Santos Dumont, s/n, Bairro São Luiz) conforme a tab ela a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR/DISCIPLINA DATA HORÁRIO
Escola Polo de Surdos Profª. Maria de Lourdes Carne iro, Bilíngue, Intérprete
e Instrutor de Libras. 01/02/2021 8h30min
Matemática
(Classificação 1º ao 60º ) * 01/02/2021 13h30min
Ciências (Classificação 1º ao 60º ) * 02/02/2021 8h30min
Língua Portuguesa (Classificação 1º ao 60º) *
Língua Inglesa (Classificação 1º ao 60º) *
Língua Portuguesa/Língua Inglesa
(Classificação 1º ao 60º) *
02/02/2021
13h30min
Ensino da Arte (Classificação 1º ao 60 º) * 03/02/2021 8h30min
Educação Física (Classificação 1º ao 80 º) * 03/02/2021 13h30min
História (Classificação 1º ao 60º) *
Ensino Religioso (Classificação 1º ao 30º) * 04/02/2021 8h30min
Geografia (
Classificação 1º ao 60º) * 04/02/2021 13h30min
Educação Infantil e Ensino Fundamental anos Iniciai s (1º ao 5º ano)
(Classificação 1º ao 100º) 05/02/2021 8h30min
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Educação Infantil e Ensino Fundamental anos Iniciais (1º ao 5º ano)
(Classificação 101º ao 200º) 05/02/2021 13h30min
Educação Infantil e Ensino Fundamental anos Iniciai
s (1º ao 5º ano)
(Classificação 201º ao 300º ) * 08/02/2021 8h30min
Educação Infantil e Ensino Fundamental anos Iniciai
s (1º ao 5º ano)
(Classificação 301º ao 400º) * 08/02/2021 13h30min
Educação Infantil e Ensino Fundamental anos Iniciai
s (1º ao 5º ano)
(Classificação 401º ao 500º) * 09/02/2021 8h30min
Atividade Complementar/Oficina (Escolas em Tempo In
tegral)
Atendimento Educacional Especializado (AEE)
Especialistas em Assuntos Educacionais
Informática Qualquer
momento, a
partir do dia
17/02/2021 Chamada por
ligação telefônica,
conforme
necessidade da
unidade escolar
*
A chamada só alcançará o número de classificação pr evisto enquanto houver vaga. No caso de encerrament o de vaga, ela não terá
continuidade na próxima data. ANEXO II
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚ BLICA
Eu, _______________________________________________ __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________,
portador(a) do RG nº _________________, candidato ( a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado (Edital de Processo Seletivo
Simplificado nº 009/2019 – Educação), declaro que n ão possuo impedimento de ordem médica, estou em per feitas condições de
saúde e apto(a) para exercer a função de ( ) Profe ssor ( ) Especialista em Assuntos Educacionais no âmbito da Rede Municipal de
Ensino.
Declaro, ainda, estar ciente de que as atividades s erão desenvolvidas de forma presencial, sendo incom patível com o interesse público
o desempenho das atividades de forma remota.
_______________________________________ Assinatura do Candidato
Edital de Chamamento Público do Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente do Municipio de Criciúma
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE CRICIÚMA – SC Nº 01/202 1/CMDCA
FAZ-SE PÚBLICA A ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC VISANDO
A COOPERAÇÃO MÚTUA PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFE SA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PODERÃO
SER FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS D A CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA PARA O ANO D E 2021.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do A dolescente de Criciúma - SC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal
8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (EC A), alterada pelas leis n° 12.010/09 e 12.594/12, na Lei Municipal n° 2.514/90, no
exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município, e Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto M unicipal n°1.400/2017, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da socied ade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamen te estabelecidos em planos de
trabalho inseridos em termos de fomento; define diretrizes para a política de fomento e de cooperação com organizações da
sociedade civil – OSC; e altera as Leis n° 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1 999.
RESOLVE:
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Estabelecer procedimentos e tornar público o Edital de Chamamento Público para a seleção de propostas de Organizações da
Sociedade Civil - SC, visando a cooperação mútua pa ra a realização de parcerias que poderão ser financiados com recursos de doações
depositados no Fundo da Infância e Adolescência – FIA, para execução no ano de 2021, que estejam em c onsonância com as políticas
públicas da Criança e do Adolescente do município, bem como as deliberações deste conselho, em reunião extra ordinária realizada
no dia 01/12/2020, ata n° 505/2020. que aprovou est e Edital.
CAPITULO I - DO OBJETO
Art. 1° Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público, a seleção de propostas de projetos, visando a cooperação mútua
para realização de parceria, através de Termo de Fo mento, que serão financiados com recursos de doaçõe s que estejam depositados
no FIA do Município de
Criciúma - SC, para execução no exercício do ano 20 21, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.
§1°Este documento tem por objetivo fornecer aos int eressados no Chamamento Público as especificações b ásicas que deverão ser
seguidas para o atendimento deste objeto.
§2°Estas especificações são exigências mínimas, não limitando a gama de possibilidades a serem ofertadas pelos interessados.
Art. 2° Para os fins deste Edital de Chamamento Público, e ntende-se por propostas de OSC no âmbito da infânci a e adolescência o
conjunto de ações que visem à promoção, proteção e defesa de direitos a serem desenvolvidas no ano de 2021, com recursos
disponíveis no FIA, junto a pessoas jurídicas – OSC devidamente inscritas no CMDCA e no GERR - Portal Transparência - Gestão de
Recursos Repassados do município de Criciúma, tendo como beneficiários segmentos que desenvolvam traba lhos com crianças e
adolescentes, segundo as linhas de ação previstas na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente,
alterada pelas Leis n° 12.010/09 e12.594/12, bem co mo pela Lei Municipal n° 2.514/90.
§1° O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao d esenvolvimento das ações de
atendimento à criança e ao adolescente vinculados à s entidades não-governamentais e à promoção de prog ramas e projetos voltados
à garantia da proteção integral de crianças e adole scentes e seus familiares, conforme disposto no art . 4º da Lei Federal 8.069/90.
§2° As ações de que trata o parágrafo anterior refe rem-se prioritariamente aos programas e projetos de proteção à criança e ao
adolescente em situação de vulnerabilidade social e risco social e/ou pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de
atuação das políticas sociais básicas.
CAPITULO II - DAS DESTINAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 3° Será destinado o valor total de R$ 700.000,00 (Set ecentos mil reais), divididos em 20 ( vinte) cotas de até R$ 35.000,00 (Trinta
e cinco mil reais) para cada projeto aprovado em co nformidade com o presente Edital para as Organizaç ões da Sociedade Civil que
estejam devidamente registradas junto ao Conselho M unicipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Criciúma – CMDCA e no Portal
Transparência - Gestão de Recursos Repassados https ://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteudo até a publicação deste
edital, podendo ser destinado deste valor total do projeto, a critério da OSC, nos eixos I, II, III, IV,V e VI, o uso de até 50% (cinquenta
por cento) para aquisição de: alimentos, materiais para orientação, prevenção e proteção de crianças, adolescentes e profissionais de
atendimento direto, referente às doenças infecto co ntagiosas, em conformidade com ART. 16 Resolução 13 7/2010, do CONANDA -
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adol escente – e das Recomendações sobre a utilização de recursos do fundo dos
direitos das crianças e adolescentes em ações de pr evenção ao impacto social decorrente do COVID-19, d e 06/04/2020. Cada OSC
poderá encaminhar apenas 01 (um) projeto do eixo de sua escolha (devidamente em concordância com sua finalidade estatutária)
para utilização dos recursos do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA, deliberada pelo CMDCA, dest inadas para o apoio de um dos
eixos a seguir:
EIXO I – Até R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para o desenvolvimento de programas e serviços compleme ntares ou inovadores,
por tempo determinado, das medidas de proteção e so cioeducativas previstas nos artigos 90, 101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90,
desde que prestados por entidades não-governamentai s, com a possibilidade da utilização de até 50% (cinquenta por cento) para
aquisição de: alimentos, materiais para orientação, prevenção e proteção de crianças, adolescentes e p rofissionais de atendimento
direto, referente às doenças infecto contagiosas, e m conformidade com as orientações do CONANDA - em a ções de prevenção ao
impacto social decorrente do COVID-19, de 06/04/202 0, a critério da OSC;
EIXO II – Até R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para projetos que visem acolhimento, sob a forma de guar da, de criança e de
adolescente, órfão ou abandonado, na forma do dispo sto no art. 227, §3º, VI da Constituição Federal e do art. 260, §2º do Estatuto
da Criança e do Adolescente, observadas as diretriz es do Plano Nacional do Direito a Convivência Famil iar e Comunitária, com a
possibilidade da utilização de até 50% (cinquenta p or cento) para aquisição de: alimentos, materiais para orientação, prevenção e
proteção de crianças, adolescentes e profissionais de atendimento direto, referente às doenças infecto contagiosas, em conformidade
com as orientações do CONANDA - em ações de prevenç ão ao impacto social decorrente do COVID-19, de 06/04/2020, a critério da
OSC;
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EIXO III – Até R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para projetos socioeducativos que possibilitem a realiz ação de ações ligadas à
promoção do esporte, educação, cultura e lazer diri gido à crianças e adolescentes em regiões de maior vulnerabilidade social e/ou
carência de espaços públicos e de lazer, que tenham como foco a inclusão social, ações preventivas e convivência comunitária e
familiar, com a possibilidade da utilização de até 50% (cinquenta por cento) para aquisição de: alimen tos, materiais para orientação,
prevenção e proteção de crianças, adolescentes e pr ofissionais de atendimento direto, referente às doenças infecto contagiosas, em
conformidade com as orientações do CONANDA - em açõ es de prevenção ao impacto social decorrente do COVID-19, de 06/04/2020,
a critério da OSC;
EIXO IV – Até R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para projetos que propiciem a aprendizagem e qualificaç ão profissional dos
adolescentes em situação de vulnerabilidade social e pessoal, com base na Lei nº 10.097/00, projetos estes que permitam a formação
técnica profissional e metodológica mediante cursos e capacitações práticas para inclusão no mercado d e trabalho, dentro dos
princípios da proteção integral do adolescente gara ntidos pela legislação brasileira, com a possibilidade da utilização de até 50%
(cinquenta por cento) para aquisição de: alimentos, materiais para orientação, prevenção e proteção de crianças, adolescentes e
profissionais de atendimento direto, referente às d oenças infecto contagiosas, em conformidade com as orientações do CONANDA -
em ações de prevenção ao impacto social decorrente do COVID-19, de 06/04/2020, a critério da OSC;
EIXO V – Até R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) , pa ra projetos voltados à promoção, atendimento e acom panhamento de crianças
e adolescentes em sofrimento intelectual, ou com de ficiência e/ou atraso de desenvolvimento, com a possibilidade da utilização de
até 50% (cinquenta por cento) para aquisição de: al imentos, materiais para orientação, prevenção e proteção de crianças,
adolescentes e profissionais de atendimento direto, referente às doenças infecto contagiosas, em confo rmidade com as orientações
do CONANDA - em ações de prevenção ao impacto socia l decorrente do COVID-19, de 06/04/2020, a critério da OSC;
EIXO VI – Até R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para
projetos voltados ao atendimento de crianças e ado lescentes visando a Segurança Alimentar e Nutricion al, conforme disposto no art.
6º da Constituição Federal de 1988, com a possibili dade da utilização de até 50% (cinquenta por cento) para aquisição de: alimentos,
materiais para orientação, prevenção e proteção de crianças, adolescentes e profissionais de atendimento direto, referente às
doenças infecto contagiosas, em conformidade com as orientações do CONANDA - em ações de prevenção ao impacto social
decorrente do COVID-19, de 06/04/2020, a critério d a OSC;
§1º Os projetos que preencherem os requisitos deste edital, serão considerados aptos, e serão classificados conforme pontuação de
acordo com os critérios de avaliação constantes no anexo II;
§2º Para fins de repasse dos recursos, deverá ser o bservado o calendário - Art 8º, respeitando-se o artigo 26 da Lei Federal número
13.019/2014.
Art. 4º Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo par a a manutenção de quaisquer outras atividades que n ão sejam as destinadas
unicamente aos programas e projetos explicitados no art. 3º, conforme previsto em suas propostas.
Art. 5º Não serão permitidas despesas com:
a)Custos referentes à administração da organização social (taxa de administração, aluguel de imóvel, gerência, luz, água, telefone,
taxa de lixo e demais tributos);
b)Qualquer espécie de remuneração aos integrantes d o corpo dirigente da entidade, salvo os previstos em estatuto da OSC, conforme
art. 14 do Código Tributário Nacional.
c)Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou co rreção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento
fora do prazo;
d)Encargos sociais e previdenciários decorrentes da contratação de pessoal;
e)Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos rec ursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto;
f) Publicidade, salvo as de caráter educativo, info rmativo ou de orientação social, das quais não cons tem nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
Art. 6º É vedado o aditamento para alteração do objeto apre sentado no Plano de Trabalho original e já aprovado salvo, em situações
devido aos impedimentos sanitários vigentes. Lembra ndo que todo aditamento/apostilamento precisa ser a provado
antecipadamente pelo CMDCA- Criciúma SC para seguir transmites legais conforme termo de fomento.
CAPITULO III
DA FORMA, LOCAL E PRAZO PARA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
Art. 7° As propostas deverão ser inseridas no Porta l Transparência – Gestão de Recursos Repassados
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteud o, impressas, assinadas, e entregues mediante ofício (Anexo I), informando o
eixo de referência, o título do projeto e o objetivo geral, direcionado a Secretária Municipal de Assi stência Social – SMAS/Conselho
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Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma – SC, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma,
localizada á Rua Domênico Sonego, n°542, no Paço Mu nicipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, no Horário das 8:00hs ás 17:00hs.
Paragrafo Único: A entrega da proposta – via Portal da Transparência ou via Setor de Protocolo, após o prazo previsto no caput deste
artigo torna intempestiva proposta, que será consid erada imediatamente eliminada.
Art. 8º O processo de seleção das propostas a que se destin a este Edital obedecerá ao calendário abaixo, podendo ser alterado por
decisão do CMDCA:
ATIVIDADES PRAZOS
LANÇAMENTO EDITAL 25/01/2021
Impugnação Edital 29/01/2021
Apresentação/Inscrição das propostas GERR 29/01/202 1 a 01/03/2021
Encaminhamento Diligências 05/03/2021
Devolução das Diligências 09/03/2021
Análise e Avalição Comissão FIA 10/03/2021
Análise e Avaliação Plenária CMDCA-Pauta única 11/0 3/2021
Divulgação e Publicação resultado final DO 12/03/20 21
Prazo Assinatura termo 12/04/2021
Parágrafo Único - Havendo impugnação do edital, os prazos das demais etapas sofrerão alteração, havendo publicação com novo
calendário após analisadas as impugnações pelo seto r jurídico do Poder Público Municipal.
CAPITULO IV - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMEN TO
Art. 9º O projeto será analisado quanto à sua viabilidade t écnica e financeira e adequação aos objetivos do pr ograma e ações,
conforme o solicitado no Art. 7º.
Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação
Máxima do
item
a)Adequação da proposta ao Eixo
inscrito :
A pr
oposta deve demonstrar a adequação
das atividades propostas com e das metas
aos objetivos do eixo inscrito. - Grau pleno de atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério im
plica eliminação
da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº
8.726, de 2016. 2
b)
Descrição do projeto/Justificativa :
Descrição da realidade objeto da pa
rceria
e do nexo entre essa realidade e a
atividade ou projeto proposto - Grau pleno de atendimento (3,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atrib
uição de nota “zero” neste critério implica a
eliminação da proposta, por força do
caput do art. 27 da Lei nº
13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Dec reto nº 8.726, de
2016. 3
c) Metodologia
Informações claras sobre ações a serem
executadas, c ronograma de atividades,
relação do cronograma de atividades com
os recursos aplicados (quando, onde e
como será realizado o projeto). - Grau pleno de atendimento (3,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0) OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério im
plica eliminação
da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726,
de 2016. 3
d) Resultados:
Metas a serem atingidas, indicadores que
aferirão o cumprimento das metas e
- Grau pleno de atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
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prazos para a execução das ações e para o
cumprimento as metas - Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério im
plica eliminação
da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726,
de 2016.
Pontuação Global 10
Art. 10 A atribuição de nota zero em qualquer dos critério s importa em eliminação da proposta.
CAPITULO V
DA AVALIAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
Art. 11 A análise e avaliação será realizada de aco rdo com os critérios de julgamento do Art. 9 deste Edital.
Art. 12 Considerando que a análise será feita com b ase no projeto escrito protocolado, não será permit ido que as entidades façam a
defesa oral do projeto e/ou esclarecimento, pois os projetos deverão trazer todas as informações neces sárias para o seu
entendimento e avaliação.
Art. 13 As propostas serão analisadas e avaliadas pela Comi ssão do FMDCA, composta por conselheiros do CMDCA, conforme
Resolução CMDCA Nº 002/2020 e suas alterações, e a análise e avaliação serão submetidas à reunião plenária do CMDCA, para
julgamento e classificação.
Art. 14 Os conselheiros da Comissão do FMDCA, cujas entidad es apresentaram projetos, se absterão de participar da avaliação de tais
projetos ou emitir juízo de valor acerca do mesmo j unto à Comissão FMDCA e ao CMDCA.
Art. 15 A análise e avaliação realizada pela Comissão do F MDCA será submetida à plenária do CMDCA para consid erações e
julgamento.
Art. 16 O resultado definitivo aprovado pelo CMDCA será pu blicado no Diário Oficial do Município
www.criciuma.sc.gov.br/site/diarioOficial.
Art. 17 Os recursos deverão ser protocolados junto à Secre taria executiva do CMDCA, localizada no endereço Ru a Domênico Sônego,
n° 542, Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, CEP: 88804-050, das 08h às 12h e das 13h às 17h e no prazo estabelecido
no cronograma, bem como enviadas ao endereço eletrô nico executiva.social@criciuma.sc.gov.br, em arquivo único no formato PDF,
no mesmo prazo.
§Único - A entrega de qualquer das vias do recurso – eletrônica ou física, após o prazo previsto no caput deste artigo torna
intempestivo o recurso, impedindo sua análise e jul gamento.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 A homologação não gera direito para a organização d a sociedade civil à celebração da parceria.
Art. 19 É vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens q ue caracterizem a promoção social de autoridades ou servidores públicos,
nos termos do Parágrafo 1º do art. 37 da Constituiç ão Federal.
Art. 20 Nos materiais de divulgação e publicidade das ações , material impresso, materiais permanentes e uniformes, projetos e
programas que tenham recebido financiamento do Fund o Municipal da Criança e do Adolescente, será obrigatória a referência com
identificação visual dos logos do CMDCA e do FIA, e brasão do município de Criciúma como fonte pública de financiamento.
CAPITULO VII
DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
Art. 21 O regime jurídico de que trata este Edital tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o
fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da e conomicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar:
I-O reconhecimento da participação social como dire ito do cidadão;
II-A solidariedade, a cooperação e o respeito à div ersidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;
III-A promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;
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IV-O direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas;
V-A integração e a transversalidade dos procediment os, mecanismos e instâncias de participação social;
VI-A valorização da diversidade cultural e da educa ção para a cidadania ativa e a
VII-A promoção e a defesa dos direitos humanos;
Art. 22 A celebração e a formalização do termo de fomento d ependerão da adoção das seguintes providências pelo CMDCA:
I-Realização de chamamento público;
II-Indicação expressa da existência de prévia dotaç ão orçamentária para execução da parceria;
III-Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade
civil foram avaliados e são compatíveis com o objet o;
IV-Aprovação do plano de trabalho, a ser apresentad o nos termos deste Edital;
V-Emissão de parecer da Comissão, relator, que deve rá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:
a)Do mérito da proposta, em conformidade com a moda lidade de parceria adotada;
b)Da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parc eria prevista neste Edital;
c)da viabilidade de sua execução;
d)Da verificação do cronograma de desembolso;
e)Da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos
procedimentos que deverão ser adotados para avaliaç ão da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
f) da designação do gestor da parceria;
g)Da designação da comissão de monitoramento e aval iação da parceria;
VI- Emissão de parecer jurídico do órgão de assesso ria ou consultoria jurídica do CMDCA acerca da poss ibilidade de celebração da
parceria.
§1º. Será impedida de participar como gestor da par ceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que,
nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação j urídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
§2º. O Termo de fomento seguirá, naquilo que couber , o modelo do Anexo IV do presente.
Seção I
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 23 A Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMDCA, p romoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimen to do objeto
da parceria, em conformidade com o parágrafo 1º, in ciso X, artigo 37 do Decreto Municipal 1400/2017.
Parágrafo Único. Para a implementação do disposto n o caput, o CMDCA poderá valer-se do apoio técnico d e terceiros, delegar
competência ou firmar parcerias com órgãos ou entid ades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
Art. 24 O Gestor da Parceria, em conformidade com o Inciso VII, do Artigo 35 do Decreto Municipal 1400/2017 e em conformidade
com o Artigo 59 da Lei 13.019/2014, emitirá relatór io técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo
de fomento, e o submeterá com cópia da prestação de contas à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará.
Seção II
DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR
Art. 25 São obrigações do gestor:
I-Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II-Informar ao seu superior hierárquico a existênci a de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para
sanar os problemas detectados;
III-Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico
de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 ;
IV-Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológ icos necessários às atividades de monitoramento e a valiação.
CAPITULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 26 Os recursos recebidos em decorrência da parceria se rão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na
instituição financeira pública.
Parágrafo único. Os rendimentos de ativos financeir os serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições
de prestação de contas exigidas para os recursos tr ansferidos, a ser escolhida pela entidade entre as instituições financeiras públicas.
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Art. 27 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou ext inção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações fi nanceiras realizadas, serão devolvidos ao FMDCA no prazo improrrogável de trinta
dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do
CMDCA.
Art. 28 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parcer ia será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à
identificação do beneficiário final e à obrigatorie dade de depósito em sua conta bancária.
§1º Os pagamentos deverão ser realizados mediante c rédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de
serviços.
Art. 29 A prestação de contas deverá ser feita observando-s e as regras previstas na Lei Federal nº 13.019/14 conforme requisitos dos
Art. 63 a 72, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Art. 30 A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante as informações inserid as no Portal
Transparência - Gestão de Recursos Repassados. DOS PRAZOS
Art. 31 A entidade prestará contas da aplicação dos recurs os recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência
da parceria.
§1º O prazo para a prestação final de contas será e stabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria.
§2º O disposto no caput não impede que o CMDCA prom ova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria,
ante evidências de irregularidades na execução do o bjeto.
§3º Na hipótese do §2º, o dever de prestar contas s urge no momento da liberação de recurso envolvido n a parceria.
§4º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.
Art. 32 Constatada irregularidade ou omissão na prestação d e contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil
sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quar enta e cinco) dias por notificação prorrogável, no máximo, por igual período, dentro
do prazo que a administração pública possui para an alisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregul aridade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa
competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fato s, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção do r essarcimento, nos termos da legislação vigente.
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 Ficam subordinados ao cumprimento deste Edital a ob servância das exigências contidas na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 34 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção e deliberados em plenária pelo Conselho Mun icipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
Art. 35 Este Edital entrará em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma - SC, 25 de janeiro de 2021.
Bruno Ferreira - Secretário de Assistência Social e Habitação
Luciano Mendes Pereira - Vice Presidente do CMDCA ( Gestão 2019-2021)
ANEXO I
(Em papel timbrado da OSC)
Criciúma, XX de XXXXX de 2021.
À
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado lescente
CRICIÚMA - SC
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Prezados(as) Senhor(as),
A (Nome OSC), inscrita no CNPJ sob o n. xxxxxxxxxxx xxxx, com endereço a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n XX, CEP XXXXXX, Bairro
XXXXXX, Criciúma–SC, representada pelo seu Presiden te, Senhor XXXXXXXXXXX, abaixo assinado, portador da Cédula de Identidade
RG. n. xxxxxxxx do CPF sob o n.xxxxxxxxxxxxxxx, afi m de participar do Edital de Chamamento Público 001 /2020 do FIA/Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma - SC, encaminha proposta para s eleção de projetos que
visam cooperação mutua e realização de parceira par a promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – com
recursos do FIA.
Eixo:
Título do projeto:
Objetivo geral:
Atenciosamente,
Nome, carimbo e assinatura do Responsável Legal ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
Projeto:
Entidade:
Eixo:
Critérios de Julgamento Nota Justificativa
a) Adequação da proposta ao Eixo inscrito:
A proposta deve demonstrar a adequação
das atividades propostas com e das metas
aos objetivos do eixo inscrito.
b) Descrição do projeto/Justificativa:
Descrição da realidade objeto da parceria
e do nexo entre essa realidade e a
atividade ou projeto proposto.
c)Metodologia/Divulgação/Planejamento
Informações claras sobre ações a serem
executadas, cronograma de atividades,
relação do cronograma de atividades com
os recursos aplicados (quando, onde e
como será realizado o projeto).
e) Resultados:
Metas a serem atingidas, indicadores que
aferirão o cumprimento das metas e
prazos para a execução das ações e para o
cumprimento as metas
Pontuação Total:
Criciúma, ___________________ de 2021.
Conselheiros Presentes:
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ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO______/2021
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO M UNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
CMDCA/FUNDO PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA DE CRICIUM A – FIA/ MUNICIPIO DE CRICIUMA ATRAVES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E O (A) XXXXXXX PAR A A TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AUXILIAR NA
REALIZAÇÃO DO PROJETO DENOMINADO “XXXXXXX’’.
O presente Termo de Fomento, entre o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO LESCENTE - CMDCA, neste ato
representado por seu Presidente, Solange Castagnel, e o Município de Criciúma, na gestão do prefeito Clésio Salvaro, e a SECRETARIA
MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, como órgão gestor do FUNDO PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA - FIA, neste ato representado
pelo secretário (XXXXXXXXXXXXX) , localizado na Rua Domenico Sonego, n° 542, Bairro S anta Bárbara – Criciúma – Santa Catarina, sob
CNPJ: 17.704.824/0001-45 estabelecem esse Termo de Fomento com o(a) XXXXXXX, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ :
XXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXX, n° XX, bairro XXX XXXX – Criciúma – Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente
XXXXXXX , inscrito sob o CPF: XXXXXXX: e RG: XXXXX XX.
Resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos da C riança e Adolescência – CMDCA,
conforme deliberação via resolução n°XXXXXX, tendo em vista observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
do Decreto SG nº 1400/2017, de 2 de outubro de 2017 , do Decreto nº 8.726, de 2016 sujeitando-se, no que couber mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Fomento é para XXXXXX X, conforme deliberação via resolução n° XXX/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes ob rigam-se a cumprir o plano de trabalho (em anexo) q ue, independente de
transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentaç ão técnica que dele resulte,
cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de XX meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos
seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016:
I . Mediante termo aditivo, por solicitação da OSC de vidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (t rinta) dias antes do seu
término, desde que autorizada pela Administração Pú blica.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
I. Para a execução do presente Termo de Fomento, o Con selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma -
CMDCA, por meio do Fundo da Infância e Adolescência - FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão
gestor do FIA, transferirão o valor de R$(xxxxxxxxx) para o desenvolvimento do projeto “XXXXXXX”.
§1° – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adol escente - CMDCA, através do Fundo da Infância e Ado lescência – FIA,
repassará o percentual de 80% (oitenta por cento), do valor captado, conforme o projeto aprovado “XXXXXXX”, e sendo que o
percentual de 20% (vinte por cento), do total capta do será depositado na conta geral do FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA , para
fins comuns em caso de projetos captados pela OSC, em conformidade com Edital 002/2018 do CMDCA-Criciú ma;
§2° - O recurso é oriundo de captação, que foi realizada por projetos previamente aprovados pelo CMDCA, e e ncontra-se disponível
na subconta, que é vinculada a conta geral do FIA.
§3° - A transferência do recurso a XXXXXXX está condicionada a regular prestação de contas da parcela repassada à entidade, bem
como a efetiva aplicação do recurso, conforme estab elecido no plano de aplicação, do presente Termo de Fomento.
§4°- As despesas deste Termo de Fomento correrão por co nta da seguinte Funcional Programática
Funcional de Investimento 25.01.1069(6)4.4.50 FR180
Funcional de Custeio 25.01.1069(5)3.3.50 FR180
§5º - O referido recurso sairá da Conta Corrente – Banco do Brasil – AG: XXXXXXX C/C XXXXXXX – FIA/ XXXXXXX.
§6°- Será transferido o montante de 80% do valor, no tot al de R$ XXXXXXX para a Conta corrente – Banco XXXX XXX – AG: XXXXXXX
C/C: XXXXXXX – XXXXXXX .
§7° - O outro montante de 20% do valor, sendo o total de R$ XXXXXXX será transferido para a Conta corrente – Banco do Brasil – AG:
3226-3 – C/C: 17.552-8 – FUNDO DA INFANCIA E ADOLES CENCIA.
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CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCE IROS
A liberação do recurso financeiro se dará em parcel a única, em estrita conformidade com o Cronograma d e Desembolso/Plano de
trabalho da OSC, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento
dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.01 9, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 20 16.
Subcláusula Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o sane amento das impropriedades ou irregularidades detect adas
nos seguintes casos:
I. quando houver evidências de irregularidade na ap licação de parcela anteriormente recebida;
II.quando constatado desvio de finalidade na aplica ção dos recursos ou o inadimplemento da OSC em rela ção a obrigações
estabelecidas no Termo de Fomento;
III.quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela ad ministração pública ou pelos
órgãos de controle interno ou externo.
Subcláusula Segunda. A verificação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira ocorrerá por meio de ações de
monitoramento e avaliação, incluindo:
I. a verificação da existência de denúncias aceitas ;
II.a análise das prestações de contas anuais, nos t ermos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 61 do Decreto n. 8.726, de 2016;
III. as medidas adotadas para atender a eventuais r ecomendações existentes dos órgãos de controle inte rno e externo; e
IV. a consulta aos cadastros e sistemas federais qu e permitam aferir a regularidade da parceria.
SubcláusulaTerceira. Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no
cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento,
nos termos da Subcláusula Primeira, inciso II, dest a Cláusula.
QUADRO 1
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 2020
XX/2021
R$ XXXXXXX
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚ BLICA E DA OSC
O presente Termo de Fomento deverá ser executado fi elmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas
aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequência s de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos
para finalidade alheia ao objeto da parceria.
Subcláusula Primeira . Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromiss os
assumidos neste instrumento, cabe à Administração P ública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I.promover o repasse dos recursos financeiros obede cendo ao Cronograma de Desembolso constante do plan o de trabalho;
II.prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomen to em toda a sua extensão e
no tempo devido;
III.monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise das informaç ões acerca do processamento
da parceria constantes, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resul tados pactuados e pela correta
aplicação dos recursos repassados, observando o pre scrito na Cláusula Décima;
IV.comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorr entes do uso dos recursos públicos ou outras improp riedades de ordem técnica
ou legal, fixando o prazo previsto na legislação p ara saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;
V.analisar os relatórios de execução do objeto;
VI.analisar os relatórios de execução financeira, n as hipóteses previstas nos arts. 56, caput, e60, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016;
VII.receber, propor, analisar e, se for o caso, apr ovar as propostas de alteração do Termo de Fomento, nos termos do art. 43 do
Decreto nº 8.726, de 2016;
VIII.instituir Comissão de Monitoramento e Avaliaçã o - CMDCA, nos termos dos artigos 49 e 50 do Decret o nº 8.726, de 2016;
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IX.designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais
atribuições constantes na legislação regente;
X.retomar os bens públicos em poder da OSC na hipót ese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil,
exclusivamente para assegurar o atendimento de serv iços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos te rmos do art. 62, inciso I, da Lei
nº 13.019, de 2014;
XI.assumir a responsabilidade pela execução do rest ante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução
por culpa exclusiva da organização da sociedade civ il, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo s er considerado na prestação
de contas o que foi executado pela OSC até o moment o em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos
do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;
XII.reter a liberação dos recursos quando houver ev idências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou
quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suf iciente as medidas saneadoras apontadas pela Admini stração Pública ou pelos
órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 61, §1º do Decreto nº 8.726,
de 2016;
XIII.prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de F omento, antes do seu término, quando der causa a at raso na liberação dos recursos,
limitada a prorrogação ao exato período do atraso v erificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014, e §
1º, inciso I, do art. 43 do Decreto nº 8.726, de 20 16;
XIV.publicar, no Diário Oficial, extrato do Termo d e Fomento;
XV.divulgar informações referentes à parceria celeb rada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o
instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;
XVI.exercer atividade normativa, de controle e fisc alização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações,
de modo a evitar a descontinuidade das ações pactua das;
XVII.informar à OSC atos normativos e orientações d a Administração Pública que interessem à execução d o presente Termo de
Fomento;
XVIII.analisar e decidir sobre a prestação de conta s dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Fomento;
XIX.aplicar as sanções previstas na legislação, pro ceder às ações administrativas necessárias à exigên cia da restituição dos recursos
transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.
Subcláusula Segunda. Além das obrigações constantes na legislação que re ge o presente instrumento e dos demais compromissos
assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I.executar fielmente o objeto pactuado, de acordo c om as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho
aprovado pela Administração Pública , adotando todas as medidas necessárias à correta ex ecução deste Termo de Fomento,
observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, e n o Decreto n. 8.726, de 2016;
II.zelar pela boa qualidade das ações e serviços pr estados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em
suas atividades;
III.garantir o cumprimento da contrapartida em serv iços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;
IV.manter e movimentar os recursos financeiros de q ue trata este Termo de Fomento em conta bancária es pecífica, na instituição
financeira pública determinada pela administração p ública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro,
aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, obser vadas as vedações
relativas à execução das despesas;
V.não utilizar os recursos recebidos nas despesas v edadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;
VI.apresentar Relatório de Execução do Objeto de ac ordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 e art. 55 do
Decreto nº 8.726, de 2016;
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VII.executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos
princípios da legalidade, da legitimidade, da impes soalidade, da moralidade, da publicidade, da econom icidade, da eficiência e da
eficácia;
VIII.prestar contas à Administração Pública, ao tér mino de cada exercício e no encerramento da vigênci a do Termo de Fomento, nos
termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do capítulo VII, do Decreto nº 8.726, de 2016;
IX.responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme
disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º d o art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pel os encargos sociais e obrigações
trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extra ordinários que incidam sobre o instrumento;
X.permitir o livre acesso do gestor da parceria, me mbros do Conselho Municipal de Assistência Social e da Comissão de
Monitoramento e Avaliação – CMDCA e servidores do S istema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e Federal e do
Tribunal de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução
do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicita das;
XI.não serão permitidos a compra de bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com recursos deste Ter mo de Fomento;
XII. por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão o u extinção deste Termo de Fomento, restituir à Admi nistração Pública os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os proveniente s das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIII.manter, durante a execução da parceria, as mes mas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIV.manter registros, arquivos e controles contábei s específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de
10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;
XV.garantir a manutenção da equipe técnica em quant idade e qualidade adequadas ao bom desempenho das a tividades, seguindo a
NOB RH-SUAS e a tipificação de Assistência Social d e 2009;
XVI.observar, contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos tr ansferidos pela Administração
Pública, os procedimentos estabelecidos nos artigos 36 a 42 do Decreto n. 8.726, de 2016;
XVII.manter arquivado as informações e os documento s exigidos pela Lei nº 13.019, de 2014, mantendo-o atualizado, e prestar contas
dos recursos recebidos no mesmo sistema;
XVIII.observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.0 19, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros;
XIX.comunicar à Administração Pública suas alteraçõ es estatutárias, após o registro em cartório, nos termos do art. 26, §5º, do Decreto
nº 8.726, de 2016;
XX.divulgar na internet e em locais visíveis da sed e social da OSC e dos estabelecimentos em que exerç a suas ações todas as
informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
XXI.submeter previamente à Administração Pública e ao CMDCA (Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente) qualquer
proposta de alteração do plano de trabalho, na form a definida neste instrumento, observadas as vedaçõe s relativas à execução das
despesas;
XXII.responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenci amento administrativo e financeiro dos recursos rec ebidos, inclusive no que disser
respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;
XXIII.responsabilizar-se exclusivamente pelo pagame nto dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados
à execução do objeto previsto neste Termo de Foment o, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração
pública federal quanto à inadimplência da OSC em re lação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou
aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014;
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CLÁUSULA SETIMA– DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em sua s cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas
justificativas, mediante termo aditivo ou por certi dão de apostilamento, devendo o respectivo pedido s er apresentado em até 30
(trinta) dias antes do seu término, observado o dis posto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e 43 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Subcláusula Única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetido s pela
OSC e aprovados previamente pelo CMDCA. CLÁUSULA OITAVA– CONTRATAÇÕES
A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo se tor privado para a realização de contratações de bens e serviços com recursos
transferidos pela Administração Pública.
Subcláusula Primeira . A OSC deve verificar a compatibilidade entre o va lor previsto para realização da despesa, aprovado n o plano
de trabalho, e o valor efetivo da contratação e, c aso o valor efetivo da contratação seja superior a o previsto no plano de trabalho,
deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusi ve para fins de elaboração
de relatório de que trata o art. 56 do Decreto nº 8 .726, de 2016, quando for o caso.
Subcláusula Segunda. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços
notas, comprovantes fiscais, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da soc iedade civil e do CNPJ ou
CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo praz o de dez anos, contado do
dia útil subsequente ao da apresentação da prestaçã o de contas ou do decurso do prazo para a apresenta ção da prestação de contas.
Subcláusula Terceira . A OSC deverá registrar os dados referentes às des pesas realizadas, comprovantes fiscais ou recibos referentes
às despesas, mas deverá manter a guarda dos documen tos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da
apresentação da prestação de contas ou do decurso d o prazo para a apresentação da prestação de contas.
Subcláusula Quinta. Na gestão financeira, a Organização da Sociedade Civil poderá:
I - pagar despesa em data posterior ao término da e xecução do Termo de Fomento mas somente quando o fa to gerador da despesa
tiver ocorrido durante sua vigência;
II - incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da Organização da Sociedade Civil, inclusive os
dirigentes, desde que exerçam ação prevista no Plano de Trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.
Subcláusula Sexta. É vedado à OSC:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
II - contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função
de confiança, da Prefeitura Municipal de Criciúma, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha ret a, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrume nto.
Subcláusula Sétima. É vedado à Administração Pública Municipal pratica r atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal
pela Organização da Sociedade Civil ou que direcion em o recrutamento de pessoas para trabalhar ou pres tar serviços na referida
organização.
CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
A execução do objeto da parceria será acompanhada p ela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação,
que terão caráter preventivo e saneador, objetivand o a gestão adequada e regular da parceria.
Subcláusula Primeira. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da
parceria, incluída a possibilidade de consulta às m ovimentações da conta bancária específica da parcer ia, além da verificação, análise
e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.
Subcláusula Segunda. No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administração
Pública:
I-designará o gestor da parceria, agente público re sponsável pela gestão da parceria, designado por at o publicado em meio oficial de
comunicação, com poderes de controle e fiscalização (art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
II-designará a comissão de monitoramento e avaliaçã o, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído por
ato específico publicado em meio oficial de comunic ação (art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019, de 2014);
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III-emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento,
sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins de
análise da prestação de contas anual, quando for o caso (art. 59da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 60 do Decreto nº 8.726, de 2016);
IV-realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que e sta for essencial para verificação
do cumprimento do objeto da parceria e do alcance d as metas (art. 52 do Decreto nº 8.726, de 2016);
V-realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do
plano de trabalho e utilizará os resultados como su bsídio na avaliação da parceria celebrada e do cump rimento dos objetivos
pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da lei nº 13.019, de 2014);
VI-examinará o(s) relatório(s) de execução do objet o e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado(s) pela
OSC, na forma e prazos previstos na legislação rege nte e neste instrumento (art. 66, caput, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c arts. 55 e
56 do Decreto nº 8.726, de 2016);
VII-poderá valer-se do apoio técnico de terceiros ( art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
VIII-poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos
recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
IX-poderá utilizar ferramentas tecnológicas de veri ficação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos
e outros mecanismos de tecnologia da informação (ar t. 51, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
Subcláusula Terceira. Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, a Administração Pública designará
servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas
demais atribuições constantes na legislação regente . Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer
técnico conclusivo de análise da prestação de conta s final (art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Quarta. A comissão de monitoramento e avaliação, de que tra ta o inciso II da Subcláusula Segunda , é a instância
administrativa colegiada responsável pelo monitoram ento do conjunto de parcerias, pela proposta de apr imoramento dos
procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos vol tados à priorização do
controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação
(art. 49, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Quinta. A comissão se reunirá periodicamente a fim de aval iar a execução das parcerias por meio da análise das ações
de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusu la, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalho s (art. 49, §§ 2º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Sexta. A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser constituída por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de
cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pe ssoal da administração pública municipal, devendo ser observado o disposto
no art. 50 do Decreto nº 8.726, de 2016, sobre a de claração de impedimento dos membros que forem desig nados.
Subcláusula Sétima. No caso de parceria financiada com recursos de fund o específico, o monitoramento e a avaliação serão realizados
pelo respectivo conselho gestor (art. 59, §2º, da L ei nº 13.019, de 2014). Nesta hipótese, o monitoram ento e a avaliação da parceria
poderão ser realizados por comissão de monitorament o e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme
legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014 e de seu regulamento (art. 49, §5º, do Decreto nº 8.726, de
2016).
Subcláusula Oitava. O relatório técnico de monitoramento e avaliação, d e que trata o inciso III da Subcláusula Segunda , deverá conter
os elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, e o parecer técnico de análise da prestação de contas anual,
conforme previsto no art. 61 do Decreto nº 8.726, d e 2016, e será submetido à comissão de monitorament o e avaliação, que detém
a competência para avaliá-lo e homologá-lo.
Subcláusula Nona. A visita técnica in loco, de que trata o inciso IV da Subcláusula Segunda , não se confunde com as ações de
fiscalização e auditoria realizadas pela administra ção pública municipal, pelos órgãos de controle int erno e pelo Tribunal de Contas.
A OSC deverá ser notificada previamente no prazo mí nimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco.
Subcláusula Décima. Sempre que houver a visita, o resultado será circun stanciado em relatório de visita técnica in loco, enviado à
OSC para conhecimento, esclarecimentos e providênci as e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério da administração pública
municipal (art. 52, §2º, do Decreto nº 8.726, de 20 16). O relatório de visita técnica in loco deverá ser considerado na análise da
prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inci so I, da Lei nº 13.019, de 2014).
Subcláusula Décima Primeira. A pesquisa de satisfação, de que trata o inciso V da Subcláusula Segunda, terá por base critérios
objetivos de apuração da satisfação dos beneficiári os e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela OSC,
visando a contribuir com o cumprimento dos objetivo s pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. A
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pesquisa poderá ser realizada diretamente pela admi nistração pública municipal, com metodologia presen cial ou à distância, com
apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da
pesquisa (art. 53, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Décima Segunda. Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistem atização será circunstanciada em documento que
será enviado à OSC para conhecimento, esclareciment os e eventuais providências. A OSC poderá opinar sobre o conteúdo do
questionário que será aplicado (art. 53, §§ 3º e 4º , do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Décima Terceira. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pú blica e pelos órgãos de controle, a execução da
parceria será acompanhada e fiscalizada pelo CMDCA. A presente parceria estará também sujeita aos mecanismos de controle social
previstos na legislação específica (art. 60 da Lei nº 13.019, de 2014).
CLÁUSULA DÉCIMA –DA EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
O presente Termo de Fomento poderá ser:
I-extinto por decurso de prazo;
II-extinto, de comum acordo antes do prazo avençado , mediante Termo de Distrato;
III-denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização ju dicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV-rescindido, por decisão unilateral de qualquer d os partícipes, independentemente de autorização jud icial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seg uintes hipóteses:
a)descumprimento injustificado de cláusula deste in strumento;
b)irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactua das (art. 61, §4º, inciso II, do
Decreto nº 8.726, de 2016);
c)omissão no dever de prestação de contas anual, na s parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do
art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;
d)violação da legislação aplicável;
e)cometimento de falhas reiteradas na execução;
f) malversação de recursos públicos;
g)constatação de falsidade ou fraude nas informaçõe s ou documentos apresentados;
h)não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
i) descumprimento das condições que caracterizam a par ceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) paralisação da execução da parceria, sem justa caus a e prévia comunicação à Administração Pública;
k)quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da pa rceria e autorizado pelo
dirigente máximo da entidade da administração públi ca municipal, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 34 do Decreto nº 8.726,
de 2016;
l) mediante ao não repasse do recurso por meio do Gove rno Federal;
m)outras hipóteses expressamente previstas na legis lação aplicável.
Subcláusula Primeira. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os par tícipes
responsáveis somente pelas obrigações e vantagens d o tempo em que participaram voluntariamente da aven ça.
Subcláusula Segunda. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente m otivados nos autos do Processo Administrativo, assegurado
o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo.
Subcláusula Terceira. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada
de Contas Especial caso os valores relacionados à i rregularidade não sejam devolvidos no prazo estabel ecido pela Administração
Pública.
Subcláusula Quarta. Outras situações relativas à extinção da parceria n ão previstas na legislação aplicável ou neste instrumento
poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da P arceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESTITUIÇÃO DOS RECURS OS
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou ext inção deste Termo de Fomento, a OSC deverá restitui r os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receit as obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenc iada pela autoridade
competente da administração pública.
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Subcláusula Primeira. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apu rados mediante atualização monetária, acrescido de juros
calculados da seguinte forma:
I.nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos
recursos, sem subtração de eventual período de inér cia da administração pública federal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art.
69, do Decreto nº 8.726, de 2016; e
II.nos demais casos, os juros serão calculados a partir:
a)do decurso do prazo estabelecido no ato de notifi cação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso
da execução da parceria; ou
b)do término da execução da parceria, caso não tenh a havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de
eventual período de inércia do Secretaria Municipal da Assistência Social quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 69 do Decreto
nº 8.726, de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS F INAL
A OSC prestará contas da boa e regular aplicação do s recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº
13.019, de 2014, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70 do D ecreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas consta ntes deste instrumento e do
plano de trabalho.
Subcláusula Primeira A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que
permitam avaliar a execução do objeto e o alcance d as metas. A prestação de contas apresentada pela OS C deverá conter elementos
que permitam à Administração Pública avaliar o anda mento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a
descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultado s esperados, até o período
de que trata a prestação de contas.
Subclausula Segunda A prestação de contas deverá ser mensalmente, no SE RR – Sistema de Repasse de Recursos de Criciúma.
Subcláusula Terceira Para fins de prestação de contas final, a OSC dever á apresentar Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo
de 90 (noventa) dias a partir do término da vigênci a da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante
justificativa e solicitação prévia da OSC.
Subcláusula Quarta O Relatório Final de Execução do Objeto conterá:
I-a demonstração do alcance das metas referentes ao período de toda a vigência da parceria, com comparativo de metas propostas
com os resultados alcançados;
II-a descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III-os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV-os documentos de comprovação do cumprimento da c ontrapartida em bens e serviços, quando houver;
V-justificativa, quando for o caso, pelo não cumpri mento do alcance das metas;
VI-o comprovante de devolução de eventual saldo fin anceiro remanescente (art. 62, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016); e
VII-a previsão de reserva de recursos para pagament o das verbas rescisórias de que trata o §3º do art. 42 do Decreto nº 8.726, de
2016.
Subcláusula Quinta O Relatório Final de Execução do Objeto deverá, ain da, fornecer elementos para avaliação:
I-dos resultados alcançados e seus benefícios;
II-dos impactos econômicos ou sociais das ações des envolvidas;
III-do grau de satisfação do público-alvo, que pode rá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública
ou privada local e declaração do conselho de políti ca pública setorial, entre outros; e
IV-da possibilidade de sustentabilidade das ações a pós a conclusão do objeto.
Subcláusula Sexta As informações de que trata a Subcláusula anterior serão fornecidas por meio da apresentação de docume ntos e
por outros meios previstos no plano de trabalho, co nforme definido no inciso IV do caput do art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Subcláusula Sétima Além da análise do cumprimento do objeto e do alca nce das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da
parceria, em seu parecer técnico conclusivo, avalia rá a eficácia e efetividade das ações realizadas, conforme previsto na alínea “b” do
inciso II do art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo mencionar os elementos referidos na Subcláusula Quarta
Subcláusula Oitava Quando a exigência for desproporcional à complexida de da parceria ou ao interesse público, a Administração
Pública poderá, mediante justificativa prévia, disp ensar a OSC da observância da Subcláusula Quarta assim como poderá dispensar
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que o parecer técnico de análise da prestação de contas final avalie os efeitos da parceria na forma da Subcláusula sexta (art. 55, §3º,
do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Nona Na hipótese de a análise, que houver descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência
de irregularidade, o gestor da parceria, antes da e missão do parecer técnico conclusivo, notificará a OSC para que apresente Relatório
Final de Execução Financeira, no prazo de até 60 (s essenta) dias contados da notificação. Tal prazo po derá ser prorrogado por até 15
(quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC.
Subcláusula Decima O Relatório Final de Execução Financeira, quando e xigido, deverá conter:
I-a relação das receitas e despesas efetivamente re alizadas, inclusive rendimentos financeiros, e sua vinculação com a execução do
objeto, que possibilitem a comprovação da observânc ia do plano de trabalho;
II-o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
III-o extrato da conta bancária específica;
IV-a memória de cálculo do rateio das despesas, qua ndo for o caso, que deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o
detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou
entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sob reposição de fontes de recursos no custeio de uma m esma parcela da despesa;
V-a relação de bens adquiridos, produzidos ou trans formados, quando houver; e
VI-cópia simples das notas e dos comprovantes fisca is ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e
do fornecedor e indicação do produto ou serviço.
Subcláusula Decima Primeira A análise do Relatório Final de Execução Financeira , quando exigido, será feita pela Administração
Pública e contemplará:
I-o exame da conformidade das despesas, realizado p ela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas,
por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho, observado o disposto no § 3º do art. 36 do Decreto nº
8.726, de 2016; e
II-a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constan tes na relação de pagamentos e
os débitos efetuados na conta corrente específica d a parceria.
Subcláusula Décima Segunda Os dados financeiros serão analisados com o intuit o de estabelecer o nexo de causalidade entre a rece ita
e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumpr imento das normas pertinentes (art. 64, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014).
Subcláusula Décima Terceira Observada a verdade real e os resultados alcançados , o parecer técnico conclusivo da prestação de
contas final embasará a decisão da autoridade compe tente e poderá concluir pela:
I-aprovação das contas, que ocorrerá quando constat ado o cumprimento do objeto e das metas da parceria ;
II-aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada
impropriedade ou qualquer outra falta de natureza f ormal que não resulte em dano ao erário; ou
III-rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a)omissão no dever de prestar contas;
b)descumprimento injustificado do objeto e das meta s estabelecidos no plano de trabalho;
c)dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegít imo ou antieconômico; ou
d)desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Subcláusula Décima Quarta A rejeição das contas não poderá ser fundamentada u nicamente na avaliação dos efeitos da parceria, de
que trata o parágrafo único do art. 63 do Decreto n º 8.726, de 2016, devendo ser objeto de análise o cumprimento do objeto e o
alcance das metas previstas no plano de trabalho.
Subcláusula Décima Quinta A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou
ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a s ubdelegação.
Subcláusula Décima Sexta A OSC será notificada da decisão da autoridade comp etente e poderá:
I-apresentar recurso, no prazo de 30(trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsi derar a decisão no prazo de 30
(trinta) dias, encaminhará o recurso ao Ministro de Estado ou ao dirigente máximo da entidade da Admin istração Pública Federal,
para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II-sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, n o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
Subcláusula Décima Sétima Exaurida a fase recursal, a Administração Pública d everá:
I-no caso de rejeição da prestação de contas, notif icar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a)devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas
não apresentada; ou
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b)solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano
de trabalho, nos termos do §2º do art. 72 da Lei nº 13.019, de 2014.
Subcláusula Décima Oitava O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será
considerado na eventual aplicação de sanções.
Subcláusula Décima Nona O prazo de análise da prestação de contas final pel a Administração Pública será de 150 (cento e cinque nta)
dias, contado da data de recebimento do Relatório F inal de Execução do Objeto ou do cumprimento de dil igência por ela determinado,
podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300(trezentos) dias.
SubcláusulaVigésima O transcurso do prazo definido na Subcláusula anteri or, e de sua eventual prorrogação, sem que as conta s
tenham sido apreciadas:
I-não impede que a OSC participe de outros chamamen tos públicos e celebre novas parcerias; e não implica
impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, pun itivas ou destinadas a
ressarcir danos que possam ter sido causados aos co fres públicos.
Subcláusula Vigésima Primeira A OSC deverá manter a guarda dos documentos origina is relativos à execução da parceria pelo prazo
de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente a o da apresentação da prestação de contas ou do decu rso do prazo para a
apresentação da prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, do Decreto
nº 8.726, de 2016, e da legislação específica, a ad ministração pública federal poderá, garantida a pré via defesa, aplicar à OSC as
seguintes sanções:
I-advertência;
II-suspensão temporária da participação em chamamen to público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades da administração pública municipal, por p razo não superior a 2 (dois) anos; e
III-declaração de inidoneidade para participar de c hamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante na Prefeitura Municipal de Criciúma, que se rá concedida sempre que a OSC ressarcir a administr ação pública federal pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração d e inidoneidade.
Subcláusula Primeira. A sanção de advertência tem caráter preventivo e se rá aplicada quando verificadas impropriedades praticadas
pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
Subcláusula Segunda A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na
celebração, execução ou prestação de contas da parc eria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a
natureza e a gravidade da infração cometida, as pec uliaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os
danos que dela provieram para a administração públi ca federal.
Subcláusula Terceira. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos
processuais.
Subcláusula Quarta. A aplicação das sanções de suspensão temporária e d e declaração de inidoneidade é de competência exclu siva
do Prefeito Municipal.
Subcláusula Quinta. Da decisão administrativa que aplicar as sanções pr evistas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo
de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da dec isão. No caso da competência exclusiva do Prefeito Municipal prevista na
Subcláusula anterior, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.
Subcláusula Sexta. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações puni tivas da administração pública municipal destinadas a aplicar
as sanções previstas nesta Cláusula, contado da dat a de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias
a partir do término da vigência da parceria, no cas o de omissão no dever de prestar contas. A prescriç ão será interrompida com a
edição de ato administrativo destinado à apuração d a infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos adit amentos que impliquem em alteração de valor ou ampl iação ou redução da execução
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do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário O ficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do present e Termo de Fomento que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo
entre os partícipes deverão ser encaminhadas à Proc uradoria Geral do Município da Prefeitura de Criciúma, para prévia tentativa de
conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à exec ução da parceria, assegurada a
prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o dispos to no inciso XVII do caput do art. 42
da Lei nº 13.019, 2014, no art. 88 do Decreto nº 8. 726, de 2016.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e sol ução administrativa, será competente para dirimir as questões
decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justiça, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partí cipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para
que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Criciúma, XX de XXXX de 2020.
Edital de Intimação de Aplicação de Penalidade
Administrativa Ambiental e Audiência de Conciliação
Ambiental
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL Nº 001/FAMCRI/2021
Pelo presente, nos termos do artigo 113, do Decreto Federal nº 6.514/2008 e Portaria Nº 005/FAMCRI/2020 , fica o Autuado INTIMADO, do
despacho de Penalidades e para comparecer a esta Fu ndação na data 22/02/2021, às 09h00min para audiência conciliação ambiental e
apresentação de defesa no prazo de 20 (vinte) dias, cuja fluência fica sobrestada até a data de realização da audiência de conciliação
ambiental.
Para ciência do infrator, é expedido o presente Edi tal e publicado em Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 96, §1º, inciso IV do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 21 de janeiro de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal XXXXXXX
Presidente da XXXXXXX
Bruno Ferreira
Secretária Municipal da Assistência
Social SOLANGE CASTAGNEL
Presidente do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente- CMDCA
Auto de Infração Ambiental nº 1206
Data: 20/10/2020
Processo Administrativo nº 11643/2020
Multa Simples: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil r eais)
Penalidade: Artigos 15, inciso II, alínea “l”, 38-A e 60 da Lei Federal nº 9.605/1998 c/c artigos 50 e 66
do Decreto Federal nº 6.514/2008, Lei Federal nº 12 .651/2012, Lei Federal nº 11.428/2006, Lei Federal
nº 12.305/2010 e Lei Municipal nº 2.974/94.
Autuado: Camilo Dagostim
CPF: 645.680.919 -34
Nº 2647 – Ano 12 Segunda-Feira, 25 de janeiro de 2021
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EDITAL Nº 002/FAMCRI/2021
Pelo presente, nos termos do artigo 113, do Decreto Federal nº 6.514/2008 e Portaria Nº 005/FAMCRI/202 0, fica o Autuado
INTIMADO, do despacho de Penalidades e para comparecer a es ta Fundação na data 22/02/2021, às 9h40min para audiência
conciliação ambiental e apresentação de defesa no p razo de 20 (vinte) dias, cuja fluência fica sobrestada até a data de realização da
audiência de conciliação ambiental.
Para ciência do infrator, é expedido o presente Edi tal e publicado em Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 96, §1º, inciso IV do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 21 de janeiro de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Termos Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 015/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: MESI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E ESTOFARIA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 21/01/2022
Assinatura: 26/11/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Gabrieli Formentin Machado.
Quadro Societário: Gabrieli Formentin Machado, Cels o Machado e Maristela Formentin Machado.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 017/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada:SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO/FUNDO DE MATE RIAIS, PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS.
Objeto: Prorrogação do prazo de prazo final, confor me artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 meses
Assinatura: 07/01/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Victor Martins Maeberg.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 046/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 90 (noventa) dias
Auto de Infração Ambiental nº 1211
Data: 13/11/2020
Processo Administrativo nº 11682/2020
Multa Simples: R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais)
Penalidade: Artigos 15, inciso II, alínea “l”, 38-A e 60 da Lei Federal nº 9.605/1998 c/c artigos 48, 50 e
66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, Lei Federal nº 12.651/2012, Lei Federal nº 11.428/2006, Lei
Federal nº 12.305/2010 e Lei Municipal nº 2.974/94.
Autuado: Altemir Dagostim
CNPJ: 807.538.099-15
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Assinatura: 01/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tiago Aguiar Marcolino .
Primeiro Termo Aditivo ao Registro de Preço 049/PMC /2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ELMO PAPELARIA LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/01/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Juliano Meinschein.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº103/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: NUNES CLIMATIZAÇÃO EIRELI
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/01/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Mateus Nunes.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 112/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA.
Objeto: SUPRESSÃO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.813,77
Assinatura: 10/12/2020
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Em presa: Bruno Biachini Machado
Quadro Societário: Sr. Bruno Bianchini Machado e a Sra. Rosane Maria Bianchini Machado.
Primeiro Termo de Supressão ao Contrato nº 135/PMC/ 2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: REDIL CONSTRUTORA LTDA.
Objeto: SUPRESSÃO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.758,92
Assinatura: 18/01/2021
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Em presa:José Teixeira Réos
Quarto Termo Aditivo ao Contrato Nº 291/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MTX CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/01/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Tiago Arnhold Luza.
Quadro Societário: Sra. Micaeli Teresinha Bonafé Lu za.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 203/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Objeto: Acréscimo Quantitativo, Reajuste De Preços, Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 26/11/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Luis Augusto Sander e Claiton Merg Carvalho.
Quadro Societário: Christian Mauad Gebara, Breno Ro drigo Pacheco De Oliveira e David Melcon Sanchez Friera
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Vigésimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 380/PM C/2006
Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locadora: DUDA IMÓVEIS LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor do reajuste: R$ 63,11.
Assinatura: 10/12/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Locadora: Jose Mondardo.
Quadro de Sócios: Sr. José Mondardo, Eduardo Guidi Mondardo, Viviane Guidi Mondardo Pinheiro
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº. 387/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NELGUI LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 11/01/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Nelson Guidi
Quadro Societário: Sr. Nilton Guidi e o Sr. Nicolau Guidi.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 387/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NELGUI LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência e execuç ão, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 29/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Nelson Guidi.
Quadro Societário: Nelson Guidi, Nilton Guidi e Nic olau Guidi.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 396/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: G2D AGÊNCIA DIGITAL DE TREINAMENTO EIRE LI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 28/12/2020
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Fernando Rosso Perraro .
Termos Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 090/FMS/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORSYS PRODUTOS DIAGNÓSTICOS E HOSPIT ALARES
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2021
Assinatura: 23/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Gislei Pereira.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 104/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORATÓRIO DAL PONT LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
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Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 30/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Ademar Antonio Dal Pont.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 117/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINICA SARA RIBEIRO SS
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 14/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Christiano Justiniano de Medeiros Ribeiro.
Quadro Societário:Sr Christiano Justianiano de Mede iros Ribeiro e Sra.Andrea Loes Franke.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 120/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORATORIO LAVOISIER PASTEUR LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 16/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:julio Cezar Cechinel.
Quadro Societário: Sr. Julio Cezar Cechinel,Scheila Visitim Cechinel.
Termo Aditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 012/FMAS/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: MAV VEICULOS E SERVIÇOS LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses, a partir de 3 1/12/2021.
Assinatura: 10/12/2020.
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Marco Aurélio Viana
Quadro Societário: Melina Gugliemi de Souza Viana e Marco Aurelio Viana.
Termo Aditivo
FMHIS - Fundo Municipal de Habitação e Interesse So cial
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/FMHIS/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MANOGEO SERVIÇOS DE AGRIMENSURA LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 25/12/2020
Assinatura: 10/12/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Gilson Manoel
Nº 2647 – Ano 12 Segunda-Feira, 25 de janeiro de 2021
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Ata do Edital de Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 296/PMC/2 020
Processo Administrativo Nº 596064
ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REMARCAÇÃO DA FASE DE LANC ES DO
EDITAL SUPRACITADO.
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada em locação de equipamentos e serviços
complementares, a fim de possibilitar o monitoramen to remoto por imagens em locais públicos do município de Criciúma/SC.
Às nove horas, do dia vinte e dois, do mês de janei ro, do ano de dois mil e vinte e um, na Diretoria d e Logística – Sala de Licitações -
localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na R ua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma , Estado de Santa Catarina,
reuniram-se a Pregoeira e Equipe de apoio, designad a pelo Decreto SG/n° 448/20 de 09 de abril de 2020, para processamento do
edital de Pregão Presencial supracitado. Aberto os trabalhos pela Pregoeira, Sra. Neli Sehnem dos Sant os, a mesma informou que
recebeu da Diretoria de Tecnologia da Informação o memorando nº 0031/2020, tratando-se dos questioname ntos efetuados durante
a sessão de pregão realizada no dia 13/01/2021, e i nformando que somente a empresa VIGILÂNCIA TRIÂNGUL O atende 100% dos
requisitos técnicos solicitados no edital, conforme demonstrado na matriz de aderência. As demais empr esas: CORINGA COM. E REP.
DE EQUIP, KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA e SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE estão desclassificadas, conforme relatório
em anexo. Diante disso convoca a empresa VIGILÂNCIA TRIÂNGULO participante do presente certame, para o dia 26/01/2021 (Terça-feira)
às 15h00min – horário de Brasília – para a reabertura da fase dos lances , na sala de licitações do município de Criciúma. A s empresas em questão
e demais interessados serão comunicados desta decis ão, através do ato de publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Criciúma.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 09h25min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pela Pregoeira e Equipe
de Apoio. Criciúma, 22 de janeiro de 2020. NELI SEHNEM DOS SANTOS OSMAR CORAL JÉSSICA MARTINELLO
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio
Atas do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 313/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 595129
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO RECEBIMENTO
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVIDAMENTE ANALISADAS E CONF ERÊNCIDAS DO EDITAL EM EPIGRAFE PELA ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exec ução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação a
base de blocos de concreto (lajotas) nas ruas Imigrante Venzon – bairro Teresa Cristina; Abondio Colo mbo – Distrito de Rio Maina e Mário
Salvadego, SD-2206-147 e Servidão José Salvático – b airro Vila Macarini, localizadas no município de Criciúma-SC.
Às treze horas e trinta minutos, do dia vinte e doi s, do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada pavimento superior do Paço M unicipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadamen te os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para r egistrar o recebimento das propostas de preços que foram analisadas, avaliadas e
conferidas pela área técnica da Secretaria de Infra estrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, onde c onstataram que estavam corretas e
atendem a planilha orçamentária oficial e que os pr eços unitários e global propostos pela empresa prim eira classificada são exequíveis e
estão dentro dos praticados no mercado da região, f icando assim a classificação final:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª RTM RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI R$396.315,63
Nº 2647 – Ano 12 Segunda-Feira, 25 de janeiro de 2021
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2ª SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA R$399.690,73
3ª NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI R$413.581,11
4ª JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EI RELI R$432.581,10
5ª AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA R$437.715,78
6ª TEC ENGE CONSTRUÇÕES EIRELI R$447.572,26
7ª RIMOL TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME R$475.656,42
Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa RTM RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE
OBRA EIRELI, que ofertou o preço global de R$396.315,63 (Trezentos e noventa e seis mil, trezentos e quinze reais e sessenta e três
centavos). A Comissão abre vista de todo o processo licitatór io aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e
propostas. Desta forma, sugere ao Senhor Prefeito M unicipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para
após, querendo, adjudicar os serviços a empresa ven cedora RTM RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI . Nada mais havendo a
tratar, encerrou-se a sessão as 13h45min. da qual p ara constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de
Licitações. Sala de Licitações, (sexta-feira), aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2021.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTODIO MUNARETTO
Membro Membro suplente
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 314/PMC/202 0
Processo Administrativo nº. 595292
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO RECEBIMENTO
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVIDAMENTE ANALISADAS E CONF ERÊNCIDAS DO EDITAL EM EPIGRAFE PELA ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários à realização das obras implantação de drenagem urbana na RUA
FREDERICO ZILLI , numa extensão de 2.138,00m, localizada no bairro Laranhinha – Município de Criciúma-SC.
Às onze horas, do dia vinte e dois, do mês de janei ro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris , na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram-se reservadamente os membros da Comissão P ermanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09
de abril de 2020, para registrar o recebimento das propostas de preços que foram analisadas, avaliadas e conferidas pela área técnica da
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobili dade Urbana, onde constataram que estavam corretas e atendem a planilha orçamentária
oficial e que os preços unitários e global proposto s pela empresa primeira classificada são exequíveis e estão dentro dos praticados no
mercado da região, ficando assim a classificação fi nal:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CREMA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP R$294.152,96
2ª CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA R$299.724,38
3ª SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA R$299.827,36
4ª RTM RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI R$305.256,21
5ª NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI R$311.065,69
6ª RIMOL TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME R$314.063,87
7ª BUDNI E BORTOLIM TERRAPLENAGEM LTDA R$331.773,54
8ª ENGETOM CONSTRUÇÃO COVIL LTDA R$369.800,62
Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa CREMA CONSTRUÇÕES LTDA que ofertou o
preço global de R$294.152,96 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos). A Comissão abre
vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e propostas. Desta forma,
sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o p rocesso licitatório e homologue o parecer desta Com issão para após, querendo, adjudicar
os serviços a empresa vencedora CREMA CONSTRUÇÕES LTDA. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão a s 11h15min. da qual para
constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (sexta-feira), aos 22 dias
do mês de janeiro do ano de 2021.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTODIO MUNARETTO
Membro Membro suplente
Nº 2647 – Ano 12 Segunda-Feira, 25 de janeiro de 2021
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Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 125/PMC/2020, publicado no Diário Of icial nº 2630, dia
28/12/2020 (Segunda-feira).
Onde se lê: ... Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 125/PMC/2020 ..
Leia-se: ... Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 125/PMC/2019 ...
Neli Sehnem dos Santos – Diretora de Logistica.