Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
1
Decretos........................................... ......................................................................................................................1
Edital Nº 001/2021 Inscrição da Bolsa Carente PMC/U NESC.................................................................................20
Edital de Notificação de Auto de Imposição de Penal idades e Decisão Administrativa de 1º Instância................23
Ata 02 do Edital de Tomada de Preços Nº. 321/PMC/20 20...................................................................................26
Aviso de Licitação................................. ................................................................................................................27
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 064/21, de 13 de janeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
ALTERAR
o cargo em comissão do servidor ALGARINO LIBRELATO VICENTE, CPF nº 004.913.569-43, matrícula nº 65.422, de Ass essor símbolo
DAS-4, nomeado em 04/07/2016 pelo Decreto SG/nº 150 8/16, com alterações posteriores dos cargos efetuados em 04/07/2016 pelo
Decreto nº 1332/16 e em 17/02/2017 pelo Decreto nº 500/17, para o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAS-3,
na Secretaria da Fazenda, a partir desta data.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de janeiro de 202 1.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 065/21, de 13 de janeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
ALTERAR,
o cargo em comissão do servidor HAINAN PIROLLA UGGIONI, CPF nº 087.487.099-21, matrícula nº 64.510, de Chefe de Divisão,
símbolo DASI-2, nomeado em 21/02/2011 pelo Ato nº 0 37/11, para o cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAS-4,
na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta data.
Índice
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 202 1
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
2
Fica corrigida a matrícula constante do Decreto SG/nº 454/20, onde-se lê: 65.594, leia-se: 64.510.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de janeiro de 202 1.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 066/21, de 13 de janeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
ALTERAR,
o cargo em comissão do servidor FELIPE FAZOLO SAMPAIO, CPF nº 108.885.149-56, matrícula nº 65.457, de Assistente de Serviço,
símbolo DASI-3, nomeado em 08/08/2016 pelo Decreto SA/nº 1546/16, para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão,
símbolo DASI-2, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta data.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de janeiro de 202 1.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 067/21, de 13 de janeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR,
GABRIELA SANT´ANA DO NASCIMENTO, CPF nº 030.919.440-77, matrícula nº 65.987, para ex ercer o cargo de provimento em
comissão de Assistente de Serviço, símbolo DASI-3, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta data.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de janeiro de 202 1.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 074/21, de 14 de janeiro de 2021.
Regulamenta e estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidato s à bolsa de estudos destinada
às pessoas comprovadamente carentes e às pessoas co m deficiência, revogando-se o Decreto SG/nº 915/20, de 27 de julho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o que dispõe a Lei Complementar
nº 096, de 14 de fevereiro de 2013 e a Lei Compleme ntar nº 162, de 8 de outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o regulamento que estabelec e critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidatos
à bolsa de estudos destinada às pessoas comprovadam ente carentes e/ou pessoas com deficiência, conforme segue:
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
3
I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:
1.1 Serão concedidas até o limite de R$ 1.616.924,00 (hum milhão, seisce ntos e dezesseis mil e novecentos e vinte e quatro reais)
em bolsas de estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE, selecionados nos termos
do presente regulamento.
1.2 O número de bolsas previstas no Decreto que reg ulamenta o art. 129 da Lei Orgânica do Município, será definido conforme o
limite do aporte financeiro estabelecido pelo Munic ípio de Criciúma conforme item 1.1 deste decreto.
1.3 Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bols a de estudos nas modalidades financeiramente carent es e/ou pessoa com
deficiência.
1.4 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência se rá mensal de 100% e aos acadêmicos financeiramente carentes será mensal
de 50% do valor da mensalidade no período de seis m eses.
1.5 Conforme a artigo 129, §1º da Lei Orgânica do Munic ípio de Criciúma, o município destinará por semestre às universidades de
natureza jurídica fundacional, com fins filantrópic os e comunitária em conformidade com a Lei Federal nº 12.881/2013, e com sede
no município de Criciúma, bolsas de estudos em perc entual nunca inferior a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) da população
estimada no Município pelo IBGE – Instituto Brasile iro de Geografia e Estatística).
1.6 Contudo, a Lei Complementar nº 096, de 14 de fe vereiro de 2013, dispõe sobre os recursos previstos no artigo 129 da lei orgânica
municipal destinada à Fundação Educacional de Crici úma – FUCRI e dá outras providências em seu 1º e 2º artigos, como seguem:
Art.1º Os recursos previsto no art. 129, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município, serão desti nados exclusivamente para
estágios não obrigatórios remunerados, bolsas, bols a trabalho, auxílios financeiros, auxílio escolar e bolsa de estudos ou ajuda de
custo a atletas do município, estas últimas previst as nas Leis nº 3.448, de 10 de setembro de 1997, e Lei nº 6.138, de 28 de agosto de
2012.
Art.2º As bolsas, estágios e auxílios financeiros p revistos no artigo anterior serão concedidos confor me seguintes critérios:
a) Bolsa trabalho: por intermédio de processo selet ivo, com normas fixadas em edital;
b) Auxílio financeiro, compreendendo bolsa carente e deficiente: critérios estabelecidos pela comissão criada pela Lei Complementar
nº 033/04;
c) Bolsa de estudo ou ajuda de custo a atletas do m unicípio: por critérios estabelecidos pela Fundação Municipal de Esportes.
II – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
a) residir há 05 (cinco) anos consecutivos em Criciúma, previsto na LC nº 162/16;
b) não ser portador de diploma de graduação;
c) estar regularmente matriculado em um dos cursos do Ensino Superior da UNESC;
d) ter renda familiar bruta per capita de até 3 (tr ês salários mínimos) salário mínimo vigente no país , exceto para a modalidade Pessoa
com Deficiência.
e) não ter sido reprovado em 03 (três) ou mais disc iplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior.
2.2 Ao preencher o formulário de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma, o candidato declara-se ciente e de acordo
com todas as normas do Processo Seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Prefeitura Municipal em
situações não previstas neste Regulamento.
2.3. Não poderão se inscrever os estudantes que rea lizam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e Autarquias no
semestre em que está requerendo ou renovando o pedi do de bolsa.
III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
3.1 Modalidade Carência financeira - o processo seletivo é realizado com base no índic e de carência financeira do acadêmico,
determinado mediante a análise dos seguintes critér ios e aplicação da fórmula:
a) número de integrantes do grupo familiar;
b) renda mensal bruta familiar ou individual;
c) patrimônio familiar ou individual;
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
4
3.1.2 Fórmula de avaliação para o cálculo:
A classificação dos estudantes se dará com base na carência econômica, levando em consideração a segui nte fórmula de avaliação
para o cálculo do índice de carência:
IC: (RT X VP) . 10
-6
GF
IC
: Índice de Carência.
RT: Renda total (somatória da renda mensal familiar , incluindo do candidato).
VP: Valor do Patrimônio
GF: Grupo familiar – nº de membros do grupo familia r, incluindo o candidato.
3.1.3 O Patrimônio familiar ou individual deve ser compatível com a renda declarada;
3.1.4 Todo o patrimônio do grupo familiar (empresa, terreno, apartamento, casa, veículo automotivo, moto, máquina agrícola e etc)
constante na certidão positiva de bens e imóveis, d evem ser declarados pelo candidato no cadastro de i nscrição com valores atualizados
de mercado, exceto se, no caso de veículo automotor com comunicado emitido pelo Detran de venda, roubo , desmanche e/ou incêndio.
3.1.4.1 Caso o membro da família possua algum bem q ue não esteja em seu nome, mas que seja de sua propriedade o mesmo deverá ser
declarado no cadastro de inscrição, mesmo que não c onste nas certidões de bens e imóveis e/ou de veículo automotor.
3.1.5 No caso do grupo familiar se restringir somen te ao próprio candidato, este deverá comprovar rend a própria que suporte seus
gastos, condizentes com seu padrão de vida e de con sumo.
3.2 Modalidade Pessoa com Deficiência - Serão selecionados para recebimento da bolsa-defi ciência os acadêmicos que comprovarem
ser pessoa com deficiência.
3.2.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para os fins de concessão de bolsa, as que apresentarem Laudo Médico ou atestado
médico comprovando a deficiência, com especificação mais detalhada, com a expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, conforme regulamentado no Decreto Federal n.º 3.2 98/ de 20 de dezembro de 1999.
3.2.2. Os acadêmicos com Deficiência serão selecionados para concorrerem a 15% do total de bolsas concedidas, com percentual de
100% do valor da mensalidade, conforme Lei Compleme ntar nº 01/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 91/2012 do
Município de Criciúma.
Deverão participar de avaliação médica com perito m édico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Criciúma em data e horário
agendado pela Comissão de Bolsas.
3.2.3. Caso o número de inscritos nesta modalidade exceda o percentual previsto no item anterior, será aplicado o critério de carência
previsto neste Decreto, na hipótese de não haver in scritos para a vaga na condição de deficiência a vaga será preenchida pelos demais
concorrentes.
3.3. O estudante classificado será contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bolsas ofert adas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma.
3.4 Caso sejam preenchidas todas as bolsas ofertada s, os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.
3.5 Esta classificação somente será modificada caso haja trancamento, desistência ou desclassificação de algum candidato.
IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1 As inscrições serão realizadas no endereço a se r informado no Edital de Inscrição da Bolsa, mediante preenchimento de formulário
de inscrição disponível no site da FUCRI/UNESC (www.unesc.net) e/ou da Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br).
V – DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA I NSCRIÇÃO:
5.1 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bols a PMC NO ANO DE 2020 na modalidade acadêmicos com DEFICIÊNCIA
deverão apresentar os documentos solicitados no ane xo I;
5.2 Acadêmicos c o m DEFICIÊNCIA que estão solicitand o bolsa PMC pela primeira vez deverão apresentar os documentos solicitados
no anexo II;
5.3 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bols a PMC NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2020 e/ou ficaram em l ista de espera
na situação CARENTE deverão apresentar os documentos solicitados no anexo III;
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
5
5.4 Os acadêmicos que se enquadram na modalidade fi nanceiramente CARENTE que estão solicitando a bolsa PMC pela primeira vez
deverão apresentar os documentos solicitados no anexo IV;
5.5 Os documentos comprobatórios deverão estar em f otocópias legíveis. Caso contrário, o candidato será passível de desclassificação.
Tais fotocópias não serão devolvidas após o process o de seleção.
5.5.1 Tornam-se obrigatório numerar e assinar todas as fo lhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO inclus ive frente e
verso se for o caso.
VI – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO:
6.1 A bolsa de estudos concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e ao acadêmicos financeiramente carentes
será mensal de 50% do valor da mensalidade e/ou con forme orçamento vigente com validade de 6 (seis) meses.
6.2 Os recursos previstos no art. 129, §§1º e 2º, da Le i Orgânica do Município de Criciúma (alterada pela Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 023 de 22.12.2015 ), serão destinados para bolsas de estudos a alunos comprovadamente carentes e residentes há mais
de 5 (cinco) anos no Município de Criciúma e às pes soas com deficiência, independentemente da situação de carência.
6.3 Após a divulgação dos contemplados, caso ocorra alteração do número de créditos pelo estudante, o mesmo será responsável
pelo pagamento da diferença e, em caso de diminuiçã o, os valores remanescentes serão redistribuídos para os estudantes em Lista
de Espera, respeitando o limite previsto no item 1. 1 do presente Decreto.
VII – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:
7.1 A relação oficial dos candidatos pré-classificados e Desclassificados será publicação na data estabele cida no Edital de Inscrição e
publicada nos sites www.criciuma.sc.gov.br (Diário Oficial Eletrônico) e www.unesc.net.
7.2 A relação oficial dos CONTEMPLADOS e Classifica dos em Lista de Espera será publicada nos sites da Prefeitura e da UNESC na data
estabelecida no Edital de Inscrição.
VIII – DA DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:
a) inveracidade de informações;
b) não entrega de quaisquer documentos no momento d a inscrição nas datas previstas;
c) apresentação de documentos ilegíveis;
d) incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
e) preenchimento incorreto da declaração formulário de inscrição, tal qual a existência de campos sem preenchimento ou
informações incoerentes;
f) reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas no s emestre anterior, se tiver recebido bolsa no semest re anterior;
g) a omissão de qualquer patrimônio, renda ou qualq uer outra situação que possa alterar o índice de carência do estudante, acarretará na
desclassificação do processo da bolsa de estudo;
h) receber bolsa de estudo custeadas com recursos d e entidades públicas ou privadas, ou descontos corporativos e convênios entre
instituição e empresas, ou financiamento estudantil com percentual acima de 50% (cinquenta por cento);
i) apresentar renda inferior aos gastos sem justifi cativa;
8.2 O candidato desclassificado poderá retirar na P refeitura Municipal uma carta com o motivo da sua d esclassificação.
IX – DO RECURSO:
9.1 O candidato que desejar interpor recurso da pré -classificação, item 7.1 do presente decreto, disporá de 02 (dois) dias, conforme
datas e horários estabelecidos no Edital de Inscriç ão, preenchendo o modelo de Requerimento de Recurso disponível na declaração
XV, explicando o motivo do recurso, devendo ser entregue na Prefeitura Municipal de Criciúma nos dias, endereço e horário
estabelecidos no Edital de Inscrição.
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
6
X - DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUD O:
10.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá prom over, a qualquer tempo, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscritos,
realizadas por Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confirmar a veracidade das informações prestad as quando da inscrição para
o recebimento da bolsa de estudo, bem como para rea lizar perfil socioeconômico do candidato.
10.1.1 O candidato que não receber a Assistente Soc ial em sua residência, para a visita domiciliar de acompanhamento, está
automaticamente desclassificado do processo da bols a de estudo.
XI – DAS DENÚNCIAS
11.1 A Comissão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC r eceberá denúncias de irregularidades nas informaçõe s prestadas e documentos
entregues pelos acadêmicos contemplados, a qualquer tempo, as quais poderão ser feitas pelo e-mail denunciasbolsas@unesc.net
11.2. As referidas denúncias serão apuradas pela Co missão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC juntamente com as Assistentes Sociais
da Prefeitura Municipal de Criciúma e, se comprovad os os fatos noticiados na denúncia de acordo com a gravidade dos fatos ou
irregularidades constatadas, decidirá pela aplicaçã o das seguintes sanções:
a) Perda da bolsa com a devolução de todos os recur sos recebidos;
b) Perda da bolsa com a devolução de todos os valor es recebidos e impossibilidade de participação em futuros processos de seleção;
c) Perda da bolsa com a devolução de todos os valor es recebidos, impossibilidade de participação em futuros processos de seleção e
envio da documentação ao Ministério Público.
11.3 Para o primeiro semestre de 2021 somente serão averiguadas as denúncias recebidas até 30/05/2021.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 Verificada a insuficiência de recursos para at endimento de todos os requerimentos formulados, a u tilização do recurso se dará
com preferência às pessoas com deficiência.
12.2 Após a entrega do formulário de inscrição não será possível a realização de quaisquer alterações nas informações prestadas.
12.3 Os recursos das bolsas de estudo, nominais aos acadêmicos selecionados, serão repassados para a U NESC em 06 (seis) parcelas
por semestre. Os acadêmicos receberão o recurso em forma de desconto na mensalidade.
12.4 Será concedida bolsa à apenas um curso superio r para cada acadêmico, não sendo permitida a conces são de bolsa quer seja para
cursos realizados concomitantemente. Será concedido bolsa ao curso de maior valor.
12.5 As bolsas concedidas não geram direito adquiri do aos beneficiários, uma vez que a concessão das b olsas depende do repasse
dos valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate.
12.6 A bolsa terá validade de 6 (seis) meses.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto SG/nº 915/20, de 27 de julho de 2020
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de janeiro de 202 1.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES – Secretária Geral
//erm. SEQUÊNCIA EM QUE OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTAD OS PARA INSCRIÇÃO:
1.Formulário de Inscrição devidamente preenchidas;
2. _______ Documentos pessoais do Grupo familiar;
3. ________________________ Espelho acadêmico;
4. ___________ Comprovante de despesas familiar;
5. _______________ Declaração de Moradia Cedida;
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
7
6. Comprovante de pagamento de aluguel e divisão de aluguel;
7.Comprovante de residência no Município de Criciúm a;
8. ______________ Certidões de Veículos e Imóveis;
9. _________________________________________Certidã o de casamento/ Declaração de união estável;
10. _________________ Declaração de Estado Civil;
11.Comprovação de renda para todos o grupo familiar (maiores de 18 anos);
12. Justificativa esclarecendo a maneira pela qual efetua o pagamento dos gastos, caso estes forem sup eriores à renda apresentada;
13. ________________________________________Declara ção de IRPF para declarantes;
14. ________________________________________Declara ção para não declarantes IRPF;
16. ________________________________________Declara ção Motivos pelos quais reside com tios/avós;
Observação: Os documentos devem ser apresentados nessa sequênc ia, sob pena de desclassificação do processo seletivo.
ANEXO I
Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bolsa PMC NO ANO DE 2020 na modalidade acadêmicos com DEFICIÊNCIA, no
ato da inscrição deverão apresentar os documentos solicitados abaixo:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido disp onível na declaração I deste decreto;
b) Comprovante de residência no Município de Criciú ma, no nome de um dos componentes do grupo familiar que residem na mesma
residência (ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE, CONTRATO DE AL UGUEL, CONDOMINIO, INTERNET) especificamente DOS ÚL TIMOS TRÊS
MESES de 2021 ;
* Tornam-se obrigatório numerar e assinar todas as fo lhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO inclus ive frente e verso
se for o caso.
ANEXO II
Os acadêmicos c o m DEFICIÊNCIA que estão solicitando bolsa PMC pela primeira vez, no ato da inscrição, deverão apresentar os
documentos solicitados abaixo:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido disp onível na declaração I deste decreto;
b) Espelho Acadêmico – que poderá ser impresso no M inha Unesc.
c) RG e CPF do acadêmico com deficiência (cópia);
d) Comprovante de residência no Município de Criciú ma, no nome de um dos componentes do grupo familiar que residem na mesma
residência, que comprove 05 (cinco) anos de moradia no município (ÁGUA, ENERGIA, TELEFO NE, CONTRATO DE ALUGUEL,
CONDOMINIO, INTERNET) especificamente compreendidos os MESES DE JANEIRO A MARÇO DE 2016 A 2020 e dos ÚLTIMOS TRÊS
MESES DE 2021.
e)
Laudo Médico ou Atestado Médico comprovando a deficiência, com especificação mais detalhada, com a expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID ; deverão participar de avaliação médica com perito médico
disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Criciú ma em data e horário agendado pela Comissão de Bols as.
* Tornam-se obrigatório numerar e assinar todas as fo lhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO inclus ive frente e verso
se for o caso.
ANEXO III
Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bolsa PM C NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2020 e/ou ficaram em lista de espera na
situação CARENTE no ato de inscrição deverão apr esentar os documentos solicitados abaixo:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido d isponível na declaração I deste decreto;
b) Comprovante de residência no Município de Criciú ma, no nome de um dos componentes do grupo familiar que residem na mesma
residência (ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE, CONTRATO DE AL UGUEL, CONDOMINIO, INTERNET) especificamente DOS ÚL TIMOS TRÊS
MESES de 2021 ;
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
8
c) Certidão Positiva ou Negativa de Veículo Automotor expedida pelo CIRETRAN , (em caso de familiar, apresentar certidão de todos
os membros da família, para idade a partir de 18 an os). O referido documento deverá ser retirado no DE TRAN de Criciúma ou pelo
site Detran/SC https://servicos.detran.sc.gov.br/lo gin; (Todos os veículos que constarem nesta Certidã o devem ser declarados no
patrimônio do estudante e de seu grupo familiar). E m caso de falta de atendimento presencial pelo DETR AN apresentar a declaração
conforme modelo (Declaração XIII).
d)
Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na ár ea urbana ou rural emitida PELA PREFEITURA DE CRICIÚMA. (Em caso de
declaração familiar deverá apresentar a Certidão de todos os membros da família, para idade a partir de 18 anos).
Para quem residir
em área rural deverá apresentar Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na área rural (emitida pelo Cartório de Registro de
Imóveis); (Todos os imóveis que constarem nesta Cer tidão devem ser declarados no patrimônio do estudan te e de seu grupo familiar).
e) Para comprovação de Renda de todo o grupo famili ar deverá apresentar os documentos solicitados no item
k
* Tornam-se obrigatório numerar e assinar todas as fo lhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO inclus ive frente e verso
se for o caso.
ANEXO IV
Os acadêmicos que se enquadram na modalidade financ eiramente CARENTE que estão solicitando a bolsa PMC pela primeira vez,
no ato da inscrição deverão apresentar os documentos solicitados abaixo:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido d isponível na declaração I deste decreto;
b) Comprovantes de pagamento de financiamentos (veí culos e imóveis);
c) Se o imóvel de moradia for cedido, a p r e s e n t a r a declaração do proprietário que o cedeu, conforme modelo de declaração
de Casa Cedida, disponível na declaração II deste d ecreto, assinado por duas testemunhas, não podendo ser familiar;
d)
Comprovante de pagamento de aluguel e/ ou divisão d e aluguel (se for o caso – declaração III), sendo aceitos para esse fim, o
contrato de aluguel ou o recibo de pagamento, que d everá estar assinado pelo proprietário do imóvel, com RG e CPF, ou conter
autenticação bancária;
e) Comprovante de residência no Município de Criciú ma, no nome de um dos componentes do grupo familiar que residem na mesma
residência, que comprove
05 (cinco) anos de moradia no município (ÁGUA, ENERGIA, TELEFO NE, CONTRATO DE ALUGUEL,
CONDOMINIO, INTERNET) especificamente
compreendidos os MESES DE JANEIRO A MARÇO DE 2016 A 2020 e dos ÚLTIMOS TRÊS
MESES DE 2021.
f)
Certidão Positiva ou Negativa de Veículo Automotor expedida pelo CIRETRAN , (em caso de familiar, apresentar certidão de todos
os membros da família, para idade a partir de 18 an os). O referido documento deverá ser retirado no DE TRAN de Criciúma ou pelo
site Detran/SC https://servicos.detran.sc.gov.br/lo gin; (Todos os veículos que constarem nesta Certidã o devem ser declarados no
patrimônio do estudante e de seu grupo familiar). E m caso de falta de atendimento presencial pelo DETR AN apresentar a declaração
conforme modelo (Declaração XIII).
g)
Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na ár ea urbana ou rural emitida PELA PREFEITURA DE CRICIÚMA. (Em caso de
declaração familiar deverá apresentar a Certidão de todos os membros da família, para idade a partir de 18 anos).
Para quem residir
em área rural deverá apresentar Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na área rural (emitida pelo Cartório de Registro de
Imóveis); (Todos os imóveis que constarem nesta Cer tidão devem ser declarados no patrimônio do estudan te e de seu grupo familiar).
h) Cópia do CPF e RG do acadêmico e de todos os membros da família, aceitando-se Certidão de Nascimento dos que forem menores
de 18 anos e não tiverem RG e CPF;
i) Certidão de Casamento e / o u U n i ã o e s t á v e l ( d e c l a r a ç ã o I V ) do candidato e/ou integrantes do grupo familiar. (cópia)
j) Declaração de Estado Civil, para os maiores de 18 anos que não se encontram na condição de casados legalmente ou em união
estável, conforme modelo na declaração V deste decr eto. Este documento é obrigatório também para viúvo s e/ou separados);
k) COMPROVANTE DE RENDA BRUTA INDIVIDUAL E/ OU DO GRUP O FAMILIAR: Entende-se como renda Mensal Familiar/e ou
Individual BRUTA a soma de todos os rendimentos recebidos por todos os membros do grupo familiar, comp osta por valor bruto de
salários, proventos, gratificações eventuais ou não, pensões, aposentadorias, benefícios sociais, comi ssões, pró-labore, rendimentos
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
9
como autônomo, rendimentos recebidos de patrimônio, e outros. Para comprovação de renda devem ser apr esentados
documentos conforme o tipo de atividade. Para cada atividade existem uma ou mais possibilidades de comprovação de renda,
sendo:
k1) COMPROVANTE DE DESEMPREGO
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as respectivas fotocópias da página da foto e da qualificação civil, do
último contrato de trabalho assinado com data de sa ída e a folha seguinte em branco (para quem possui o documento físico) e para
os que possuem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital, apresentar o CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais,
emitido pelo INSS (https://meu.inss.gov.br/). Param aiores de 18 anos que não possuam carteira de Trabalho, apresen tar declaração
VI.
k2) SE ASSALARIADO
I - Os 03 (três) últimos contracheques, no caso de possuir renda fixa, com identificação da empresa ou instituição.
II - Os 06 (seis) últimos contracheques, quando hou ver pagamento de comissão e/ou hora extra, com iden tificação da empresa ou
instituição.
k3) SE PRODUTOR RURAL (Obrigatório apresentar os itens I e II)
I - Apresentar declaração do rendimento bruto mensa l rural (declaração VII), que deverá ser preenchida e assinada pelo sindicato ao
qual a produção está vinculada. Apresentar declaraç ão do rendimento bruto mensal rural emitido pelo Si ndicado ao qual a produção
está vinculada, deverá ser carimbada e assinada pel o presidente do sindicato. Na impossibilidade absoluta de apresentar a declaração
solicitada acima, apresentar as notas fiscais de ve nda de mercadorias e produtos dos últimos seis mese s;
II – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência So cial (CTPS), verificar item k1;
A renda mensal corresponderá a trinta por cento (30 %) do valor médio das vendas.
k4) SE APOSENTADO, PENSIONISTA OU BENEFICIÁRIO DE A UXÍLIO DOENÇA NO INSS (Obrigatório apresentar os itens I e II)
I - Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet, no endereço eletrônico https://meu.inss.gov.br/ ou retirar no caixa
eletrônico do seu banco um Extrato DCB (Demonstrati vo de Crédito de Benefício). Não serão aceitos extratos bancários simples.
II – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência So cial (CTPS), verificar item k1;
k5) SE AUTÔNOMO, PROFISSIONAL LIBERAL, PRESTADOR DE SERVIÇO OU TRABALHADOR INFORMAL (“BICOS”) (Obrigatório
apresentar os Itens I e II)
I - A DECORE - Declaração Comprobatória de Rendimen tos ou Declaração assinada e carimbada pelo contador informando a renda
mensal obrigatório para profissionais liberais (Psi cólogos, Fisioterapeutas, Advogados, Dentistas, Eng enheiros, entre outros
profissionais liberais). Para outros profissionais apresentar a Declaração de Rendimentos (declaração VIII).
II – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência So cial (CTPS), verificar item k1;
k6) - SE SÓCIO E/OU PROPRIETÁRIO DE EMPRESA (Obrigatório apresentar os itens I, II, III, IV e V)
I - Os 03 (três) últimos pró-labores da remuneração mensal;
II - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – (ou DEFIS, ou ECF ou Extrato MEI) (exercício 2020 ano calendário 2019)
juntamente com a DIRPF caso declare;
III - RAIS 2019 (Relação Anual de Informações Socia is);
IV – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência So cial (CTPS), verificar item k1;
V - Em caso de empresa inativa, apresentar comprova nte de INATIVIDADE da empresa.
k7) SE ESTAGIÁRIO OU BOLSISTA (PESQUISA E EXTESÃO) (Obrigatório apresentar os itens I, II)
I - Cópia do termo de compromisso de estágio ou dec laração em que conste o valor recebido pelo mesmo d o local onde realiza a
atividade;
II – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência So cial (CTPS), verificar item k1;
k8) SE RECEBER ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E /OU VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, RENDA AGREGADA OU PENSÃO
ALIMENTÍCIA
(Apresentar itens I, II, III, conforme situação)
I - Contrato de locação ou arrendamento, acompanhad o dos três últimos comprovantes de recebimentos.
II - Comprovante de renda agregada (doação, auxílio regular, concedida por pessoas que não façam parte do grupo familiar). O valor
recebido deverá obrigatoriamente ser somado juntame nte com a renda bruta do membro do grupo familiar que receber tal benefício.
Apresentar a Declaração de Renda Agregada (declaraç ão XII).
III - Comprovante de recebimento de pensão alimentí cia (declaração IX) e/ou de não recebimento de pensão (declaração X), se for o
caso. Deverá ser apresentado o comprovante conforme modelo em anexo.
l) JUSTIFICATIVA ESCLARECENDO A MANEIRA PELA QUAL E FETUA O PAGAMENTO DOS GASTOS, CASO ESTES FOREM SUPE RIORES À
RENDA APRESENTADA; (declaração XIV)
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
10
l1) Toda a informação de renda que constar na Declaração de Justificativa de Renda e gasto deverá ser declaradacomo renda agregada.
Exceto quando tratar-se de empréstimos devidamente documentados.
m) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - D IRPF, para aqueles que declaram Imposto de Renda - (ano calendário 2019
exercício 2020), que deverá estar completa com toda s as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Rec eita Federal. Caso a
Declaração seja familiar deverá ser apresentado a DIRPF de todos os membros da família que são declara ntes;
Para os não declarantes de imposto de renda, aprese ntar comprovante, disponível no link para consulta:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp (
referente ao ano de 2020).
n)Para o acadêmico que reside com tios e/ou avós, deverá apresentar o Termo de Guarda e/ou na impossib ilidade absoluta apresentar
justificativa assinada pelos pais informando os mot ivos que não residem com os mesmos e que estes não o auxiliam financeiramente
(assinado por duas testemunhas com RG, CPF endereço e telefone das mesmas, inclusive dos pais); (declaração XI)
*
Tornam-se obrigatório numerar e assinar todas as fo lhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO inclus ive frente e verso
se for o caso.
DECLARAÇÃO I
FORMULARIO DE INSCRIÇÃO BOLSA PMC
I – IDENTIFICAÇÃO (Deverá preencher a ficha de ins crição completa) CÓDIGO DO ESTUDANTE : .....................................
Nome:...............................................................................................................................................................................................
.................( ) F ( ) M
Curso:............................................. ........................................................CPF:........................................RG :.................................................
....................................
Rua:............................................... .........................................................................................................................................nº.............. ....
........................................
Bairro:............................................ .......................................Edifício:..........................................................Apto:.......................................
Cidade:............................................ ...................................................................................................................................... UF:............... ...
Próximo:........................................... ....................................................................................................
Telef. :........................................... ....................................................................................................
Resid.:............................................ Celular:........................................... ...Comercial:...................................... .............................................
E-mail:............................................ .............................................................................................................................................................
POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO POSSUI GRADUAÇÃO : ( ) SIM ( ) NÃO
Nome de outro Familiar que também está participando do processo Bolsa PMC : (irmão/irmã, pai/mãe,
esposo/esposa) :..........................................................................................................................................................................................
II – PERFIL FAMILIAR
2.1 – Informações sobre todos que contribuem e/ou depend em da renda familiar (inclusive o próprio candidato): (Colocar o nome de
todas as pessoas que residem na mesma casa do estud ante ou que dependem da mesma renda)
Nome (Membro da Família) CPF Data de
Nascimento Idade Grau de
parentesco
Ocupação
Profissional Renda Escolaridade
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
11
2.2 - Sua família recebe algum tipo de pensão alimentícia e/ ou Renda Agregada?
( ) Sim ( ) Não Qual o valor: R$ ............ ................De quem?.............................................................................................
2.3 - Caso haja mais estudantes na família, estes e studam em escola particular e/ou Instituição de Ens ino Superior: Qual
escola/Instituição de Ensino Superior? ............ ............................................................Quem?..................................... ..............................
Valor da mensalidade: R$ .......................... ...............................................
2.4 – Existe doença crônica na família? ( ) Sim ( ) Não Qual:............................................................................................
Quem é o portador?:................................ ..................Gastos com medicação R$:......... ..............................................................
2.5 – Existe pessoa com deficiência na família? ( ) Sim ( ) Não
Qual:.............................................. ..............................................Quem? ............................................................................
2.6 - Sua família possui algum consórcio/ Financiam ento (carro/moto)? ( )Sim ( )Não
Quantos?.....................Valor mensal: R$...... ..........................Valor pago até o momento: ...............................................
2.7 Qual o meio de transporte utilizado para se des locar até a escola: ( ) Carro da família ( ) Ônibus ( ) Topik ( ) Não utiliza ( )
Outros (especificar)............................... ......................................................................................................
2.7.1 Caso tenha gasto com transporte público qual o Valor mensal: R$ ..............................................................................................
2.8 – Valor total de despesas mensais com água, luz , telefone e condomínio: R$ .............................................................................
III. SITUAÇÃO DE MORADIA
( ) Próprio ( ) Cedido( ) Herança ( )Aluga do valor: R$ ..................( ) Financiado - valor da parcela: R$ .................................
IV. PATRIMÔNIO FAMILIAR (Declarar o patrimônio de todo o grupo familiar, NÃ O SOMENTE DO CANDIDATO
EU___________________________________________________ ____, declaro que me submeto aos termos do presente Decreto SG/n°
_____ e do Edital nº _____de Inscrição e estou ciente dos procedimentos e critérios para possível cancelamento da bolsa de estudos BOLSA
TOTAL DA RENDA BRUTA FAMILIAR e/ou INDIVIDUAL MENSA
L: R$
VALOR RECEBIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA/ RENDA AGREGAD A: R$
TOTAL PER CAPITA FAMILIAR/INDIVIDUAL: R$
DESCRIÇÃO DO PATRIMÔNIO
Ex: Casa de Alvenaria com 100m², localizada na Rua Tal, n.° 000,
Bairro Tal, na cidade Tal. Repetir o exemplo nos ca sos de
casas ;
apartamentos ; terrenos e salas comerciais . Nos casos de carros
e motocicletas incluir a marca, o ano e o modelo; Nos casos de
benfeitorias agrícolas incluir o tipo da benfeitoria e nos casos de
Quotas de empresas incluir o percentual de quotas e o nome da
empresa.
VALOR (R$)
Descrever o valor de mercado atualizado (caso o imó vel
e/ou veículo seja financiado, declarar apenas o val or pago
até o momento, incluindo o valor pago de entrada
R$
R$
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
12
PMC da Prefeitura Municipal de Criciúma. Declaro ainda que o patrimônio e a renda do meu gru po familiar é o apresentado nesse
formulário de inscrição.
Criciúma, _______ de ________________________ de __ ______.
__________________________.
Assinatura do candidato
DECLARAÇÃO II
DECLARAÇÃO DE MORADIA CEDIDA
Eu,________________________________________________ _______________, portador do CPF
nº____________________________ residente na
rua________________________________________________ _____________________nº_________, Bairro ________________
___________________________ município de___________ ______________, eclaro, para os fins previstos no para concessão de
bolsas de estudos para BOLSA PMC, que
CEDI GRATUITAMENTE a casa situada na Rua
___________________________________________________ __________________________________________ n° __________________,
Bairro ________________
_____________________, no Município de Criciúma, de minha propriedade, par a residência do aluno
___
______________________________________________, matriculado no Curso de ______________________ _____________________
da /FUCRIUNESC, para que ele com ou sem sua família residam, pelas seguintes razões :
___________________________________________________ ___________________________________________________ __________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ __________________
___________________________________________________ _________________________
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações implicarão
na adoção das medidas judiciais cabíveis
.
Criciúma, _____ de ___________________ de ________.
________________________________ ___________________________
Ass. do proprietário do imóvel cedido Assinatura do candidato à bolsa
1º Testemunha
Nome:_____________________________________
CPF: _______________________ RG: ___________
Telefone: _________________________________
Assinatura: _________________________________ 2º Testemunha
Nome:_____________________________________
CPF: _______________________ RG: ___________
Telefone:__________________________________
Assinatura: ________________________________
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
R$
R$
R$
R$
SOMA TOTAL DOS VALORES R$
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
13
DECLARAÇÃO III
DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL
Eu,________________________________________________ ________________________, aluno regularmente matriculado no
curso de __________________________________, da Uni versidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC declaro sob as penas da lei
referente ao decreto da Bolsa PMC, para comprovação no perfil socioeconômico, que divido aluguel do imóvel situado na Rua:
___________________________________________________ ___nº_________, Bairro __________________________________
no Município de ________________________________, no valor para cada morador de:
R$________________(________________________________ _______________________ ), com as pessoas a seguir nominadas:
1. Nome:____________________________________________ _____________________CPF:_________________________
2. Nome:____________________________________________ _____________________CPF:_________________________
3. Nome:____________________________________________ _____________________CPF:_________________________
4. Nome:____________________________________________ _____________________CPF:_________________________
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações implicarão na
adoção das medidas judiciais cabíveis.
__________________________________________
Assinatura do candidato(a)
Assinaturas dos demais inquilinos:
1-_________________________________________________ _______Fone:__________________________
2-_________________________________________________ _______Fone:__________________________
3-_________________________________________________ _______Fone:__________________________
4-_________________________________________________ _______Fone:__________________________
_____________________, ______de __________________ ___de __________
DECLARAÇÃO IV
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Eu,________________________________________________ _____, portador (a) do CPF nº _____________________________________ e
___________________________________, portador(a) do CPF nº ____________________________________, declaramos para os devidos
fins que convivemos em união estável desde a data de _______/______________________/_____________, em imóvel situado na Rua
___________________________________________________ _______________________________, nº ________, Bairr o
________________________________________, no Municí pio de _____________________________________.
Declaramos ainda que a afirmação acima é verdadeira , e que estamos cientes de que a omissão ou inveracidade de informações implicarão
na adoção das medidas judiciais cabíveis, bem como autorizamos a Comissão de Acompanhamento e Fiscaliz ação ou quem a PMC designar,
a verificar as informações acima prestadas. __________________________________________ Assinatura do companheiro
__________________________________________ Assinatura da companheira
_______________________, _______de ______________ __de ___________.
DECLARAÇÃO V
DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
Eu, _______________________________________________ _________________________, portador (a) RG nº _____________________ e
CPF nº _________________________, venho por meio de sta declarar que possuo o seguinte estado civil, e que, não possuo convívio marital
com outra pessoa:
( ) Divorciado
( ) Separado
( ) Solteiro
( ) Viúvo __________________________________ Assinatura do (a) declarante
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
14
1º Testemunha
Nome:______________________________________________ ___________________________________________
CPF nº _______________________RG nº ______________ ____ Telefone_____________________________
Endereço:__________________________________________ _____________________nº __________________
Bairro _____________________________________no muni cípio de ________________________________
____________________________________
Assinatura:
2º Testemunha
Nome:______________________________________________ ___________________________________________
CPF nº _______________________RG nº ______________ ____ Telefone_____________________________
Endereço:__________________________________________ _____________________nº __________________
Bairro _____________________________________no muni cípio de ________________________________
__________________________ Assinatura:
_________________, ____de ___________________de ___ ______.
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
DECLARAÇÃO VI
DECLARAÇÃO
CARTEIRA DE TRABALHO
Eu_________________________________________________ ________________________, portador (a) RG nº__________
_______________________ e CPF nº _________________ ___________, venho por meio desta declarar que não possuo carteira de
trabalho. ________________________________
Assinatura
Testemunhas:
1º Testemunha
Nome:______________________________________________ ___________________________________________
CPF nº _______________________RG nº ______________ ____ Telefone_____________________________
Endereço:__________________________________________ _____________________nº __________________
Bairro _____________________________________no muni cípio de ________________________________
________________________________ Assinatura
2º Testemunha
Nome:______________________________________________ ___________________________________________
CPF nº _______________________RG nº ______________ ____ Telefone_____________________________
Endereço:__________________________________________ _____________________nº __________________
Bairro _____________________________________no muni cípio de ________________________________
________________________________ Assinatura
______ ____________, ____de _______________de _____ ____.
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
15
DECLARAÇÃO VII
DECLARAÇÃO PARA ESTIMATIVA DA RENDA MENSAL DE
ATIVIDADE RURAL
Sr(a). __________________________________________________ _____CPF _______________________
Atividade(s) desenvolvida(s): ( ) Agricultor ( ) Pecuarista ( ) Avicultor ( ) Pescador ( ) Outro
Qual? ________________
Sindicato ao qual está vinculado: _______________ __________________________________________
Município: _________________________Bairro / Locali dade: ___________________________________
1 - Quanto a posse e uso da terra, é: ( ) Proprietári o ( ) Arrendatário ( ) Posseiro / Meeiro ( ) Outro (especificar) _________________
2 - Área total da propriedade em hectares: ___________ Quantos são cultivados / utilizados? ________
3 - Classificação segundo o INCRA: ( ) Empresa Rural ( ) Latifúndio ( ) Minifúndio ( ) Propriedade Familiar
4 - Principais explorações
4.1 – CULTURAS
Fumo Sim ( ) Não ( ) Quantidade (sacas) =
Feijão Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Milho Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Arroz Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Outra(especificar) Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
4.2 – ANIMAIS
Ave Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Suíno Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Bovino Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Coelho Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Outra(especificar) Sim ( ) Não ( ) Quantidade (sacas) =
4. 3 - PRODUTOS ANIMAIS
Leite Sim ( ) Não ( ) Quantidade(litros) =
Queijo Sim ( ) Não ( ) Quantidade(unidades) =
Carne Sim ( ) Não ( ) Quantidade (quilos) =
Outra(especificar) Sim ( ) Não ( ) Quantidade =
6. Renda BRUTA total estimada:
Anual R$ Mensal R$
7. Renda BRUTA per capita estimada:
Anual R$ Mensal R$
5. Estimativa de Renda BRUTA por atividade:
Renda com cultura agrícola R$
Renda com venda de animais R$
Renda com produtos animais R$
TOTAL BRUTO R$
8. Estimativa de Renda LIQUIDA por atividade: ( Para obter o valor liquido calcula-se 30% do valor bruto das
notas apresentadas, sendo essas dos últimos 06 mese s)
Renda com cultura agrícola R$
Renda com venda de animais R$
Renda com produtos animais R$
TOTAL BRUTO R$
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
16
9. Renda LIQUIDA total estimada:
Anual R$ Mensal R$
10. Renda LIQUIDA per capita estimada:
Anual R$ Mensal R$
Nome Parentesco Idade Atividade CPF
_____________________________________________ Carimbo e assinatura do Presidente do Sindicato
____________________________________________
Assinatura do Produtor
__________________________________________
Assinatura do Estudante
__________________, _____/_____/_______.
DECLARAÇÃO VIII
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
Eu,________________________________________________ _______________________________________________, p ortador(a) do CPF nº
___________________________________________________ _______,residente na Rua___________________________ _______________,
nº_________, Bairro ______________________________ ____, no Município de ____________________________________________,
declaro, para os fins previstos em Edital de Seleçã o para recebimento de bolsa de estudos Bolsa PMC, q ue, por não estar em condições de apresentar
a DECORE - Declaração Comprobatória de Rendimentos , apresento esta Declaração informando que: Sou trabalhador(a) autônomo(a) ou profissional
liberal ou trabalhador(a) informal ou realizo “Bico s”, exercendo a(s) seguintes atividade(s): (descr ever a atividade
realizada__________________________________________ ___________________________________________________ ___________________
______
___________________________________________________ ___________________________________________________ __________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ __________________
_______________________________________
e
a média dos meus rendimentos nos últimos três meses, é de R$ ________________________________________
(__________________________________________________ ___________________________________________________ ________________) .
Afirmo que venho exercendo essa atividade desde ___________________________de ____________.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações implicarão na adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Assinatura do trabalhador: ________________________ ______________________
Assinatura do aluno: ______________________________ _____________________
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
17
1º Testemunha
Nome:______________________________________
CPF: ___________________ RG: ________________
Telefone: __________________________________
Assinatura: __________________________________ 2º Testemunha
Nome:______________________________________
CPF: ___________________ RG: ________________
Telefone: ___________________________________
Assinatura: __________________________________
(obs: As testemunhas não podem ter vín
culo familiar com o candidato à bolsa).
DECLARAÇÃO IX
DECLARAÇÃO RECEBE PENSÃO
Eu__________________________________________, porta dor (a) CPF nº __________________________________, responsável pelo
acadêmico _________________________________________ _______________, venho por meio desta declarar que recebo pensão
alimentícia no valor de R$______________________ pa ra meus filhos.
___________________________
Testemunhas: 1º Testemunha
Nome:_______________________________________________ __________________________________________
CPF nº _______________________RG nº ______________ ____ Telefone_____________________________
Endereço:__________________________________________ _____________________nº __________________
Bairro _____________________________________no muni cípio de ________________________________
2º Testemunha
Nome:_______________________________________________ __________________________________________
CPF nº _______________________RG nº ______________ ____ Telefone_____________________________
Endereço:__________________________________________ _____________________nº __________________
Bairro _____________________________________no muni cípio de ________________________________
____________, ____de _______________de _________.
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
DECLARAÇÃO X
DECLARAÇÃO NÃO RECEBIMENTO DE PENSÃO
Eu__________________________________________, porta dor (a) CPF nº ____________________________, responsável pelo acadêmico
______________________________________, venho por m eio desta declarar que não recebo pensão alimentícia de
______________________________ para _______________ ___________________.
Testemunhas: 1º Testemunha
Nome:_______________________________________________ __________________________________________
CPF nº _______________________RG nº ______________ ____ Telefone_____________________________
Endereço:__________________________________________ _____________________nº __________________
Bairro _____________________________________no muni cípio de ________________________________
2º Testemunha
Nome:_______________________________________________ __________________________________________
CPF nº _______________________RG nº ______________ ____ Telefone_____________________________
Endereço:__________________________________________ _____________________nº __________________
Bairro _____________________________________no muni cípio de ________________________________
________________, ____de _______________de _______ __.
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
18
DECLARAÇÃO XI
JUSTIFICATIVA DOS MOTIVOS DE NÃO RESIDIR E / OU NÃO RECEBER AUXILIO DOS PAIS
EU,__________________________________________________ __________________,portador do CPF_________________ _____
RG_____________________residente na rua _____________________________________________________________nº______,
bairro_________________________ município____________________________, declaro para os fins previstos para recebimento de
bolsa de estudos concedidas nos termos da bolsa de estudos destinada às pessoas comprovadamente carent es e às pessoas com
deficiência que o (a) estudante não reside comigo pelo seguinte
motivo:____________________________________________ ____________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
______________________________________________________________________________________________________ ______
______________________________________________________________________________________________________ ______
______________________________________________________________________________________________________ ______
______________________________________________________________________________________________________ ______
______________________________________________________________________________________________________ ______
______________________________________________________________________________________________________ ______
Declaro ainda que não auxilio financeiramente e não realizo nenhum outro tipo de ajuda ao (a) mesmo(a) .
Autorizo a Comissão responsável pela fiscalização à PMC a confirmar e verificar as informações acima p restadas.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações implicarão
na adoção das medidas judiciais cabíveis.
___________________________________ ________________________________
Assinatura (PAI): Assinatura (MÂE):
Criciúma, _______/________/________.
Assinatura do candidato à bolsa ___________________ ______________________________
1º Testemunha
Nome:_____________________________________________
CPF: _______________________ RG: __________________
Telefone: ______________________________________ _
Assinatura: _______________________________________ 2º Testemunha
Nome:____________________________________________
CPF: _______________________ RG: ________________
Telefone: _____________________________________
Assinatura: _____________________________________
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
DECLARAÇÃO XII
DECLARAÇÃO DE RENDA AGREGADA
EU,_______________________________________________, portador do CPF_________________________________res idente na rua
_____________________________________nº______, bairro_______________________________ município_______________________,
declaro, para os fins previstos em Edital de seleção para recebimento de bolsa de estudos concedidas d a Prefeitura Municipal de Criciúma,
que auxílio financeiramente o acadêmico ___________ _____________________ COM APROXIMADAMENTE (VALOR )
R$ ___________________________________________________________________ .
Autorizo a Comissão responsável pela fiscalização junto à PMC a confirmar e verificar as informações a cima prestadas.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações implicarão na
adoção das medidas judiciais cabíveis.
Obs: (O valor recebido de renda agregada deverá obrigatori amente ser somado na renda de quem recebe o auxílio financeiro).
Criciúma, ____/____/______.
Assinatura do declarante ______________________________ _________________________
Assinatura do candidato à bolsa ___________________ ______________________________
DECLARAÇÃO XIII
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
19
DECLARAÇÃO DE VEÍCULOS
Eu ________________________________________________ _______portador do CPF_________________ estudante do curso de
_________________residente e domiciliado na Rua____ ____________________________________bairro ________ ________ nesta
cidade de Criciúma, venho por meio deste declarar q ue a minha família
não possui ( ) veículo em posse da mesma.
e/ou
possui ( ) _______veículo (s) em posse da mesma. (citar o modelo e ano do veículo)
___________________________________________________ ___________________________________________________ _____
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Declaro ainda que a informação declarada acima é ve rdadeira e estou ciente que a omissão desta informação implica na minha
desclassificação do processo seletivo da Bolsa PMC.
___________________
Assinatura do estudante CPF_____________
OBS. Esta declaração somente é necessária quando o candidato não retirou a declaração negativa /positiva no Detran
DECLARAÇÃO XIV
DECLARAÇÃO JUSTIFICANDO A DIFERENÇA ENTRE RENDA E D ESPESA
(
Justificativa esclarecendo a maneira pela qual efet ua o pagamento dos gastos, caso estes forem superio res à renda apresentada)
Eu, _______________________________________________ _______
acadêmico regularmente matriculado(a) na______ fase do
curso de___________________________ da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC,
individualmente ou em conjunto
com minha família , possuo:
· Renda MENSAL BRUTA .........R$ ____________,
· DESPESAS mensais de ...........R$ ____________.
· Apresentando a diferença NEGATIVA de.. R$ ____________.
Individualmente ou em conjunto com minha família, a dministro essa
diferença negativa mensal com esses procedimentos:
___________________________________________________ ______________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
___________________________________________________ ____________________________________________
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações implicarão
na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Obs: Caso justifique renda agregada e/ou renda extr a na sua justificativa, este valor deverá obrigatoriamente ser declarado na
renda bruta do grupo familiar, ou seja, no formulár io de inscrição.
___________________________________________________ ____
Assinatura do acadêmico
_____________________________________________________________
Assinatura do responsável pela família
______________________, de ______/_______/________.
DECLARAÇÃO XV
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
20
REQUERIMENTO DE RECURSO DIRIGIDO À COMISSÃO DA BOLS A PMC
(entregar somente no prazo do recurso)
NOME DO CANDIDATO:_________________________________ ____________________________
CPF: _________________________________
CÓDIGO:_______________ CURSO:______________________ ____ FASE:____________________
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSA PMC REFERENTE AO DECRE TO DE Nº____________
RAZÕES DO RECURSO (FUNDAMENTAÇÃO)
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
Assinatura do Candidato:________________________________________ Data: ______/_____/______
PARA USO DA COMISSÃO DA BOLSA PMC
DECISÃO DA COMISSÃO
( ) INDEFERIDO ( ) DEFERIDO
OBSERVAÇÃO:
___________________________________________________ ______________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
Assinatura do Avaliador:___________________________ __________ Data: _______/_______/______
Edital Nº 001/2021 Inscrição da Bolsa Carente PMC/U NESC
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL N° 001/2021
O presente edital tem por objetivo estabelecer o cronograma de inscrição e seleção de estudantes da gr aduação da FUCRI/UNESC,
candidatos a bolsa de estudos destinados a alunos f inanceiramente carentes e/ou pessoas com deficiênci a, nos termos do Decreto
SG/nº 074/21, de 14 de janeiro de 2021.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA torna público o presente Edital para inscrição e se leção de estudantes do Ensino Superior
candidatos à bolsa de estudos destinados às pessoas comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiên cia.
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
21
1. Serão concedidas até o limite de R$ 1.616.924,00 (hum milhão, seiscentos e dezesseis mil e novecent os e vinte e quatro reais) em
bolsas de estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - U niversidade do Extremo Sul Catarinense selecionados nos termos do presente
regulamento.
2. O presente Edital rege a concessão de bolsa de e studos relativa ao
1º semestre de 2021.
3. A entrega dos documentos será realizada no hall de entrada do Paço Municipal, no endereço Rua Domên ico Sônego nº 542, ou na
UNESC (CENTAC) nas datas
de 24 a 26 de março de 2021, das 8:30 às 17:00 horas, de acordo com o CRONOGRAMA ESTABELECIDO
NO ANEXO ÚNICO.
3.1. A partir da publicação deste Edital nº 001/202 1 e do Decreto SG/ nº 074/21, o estudante poderá en tregar seus documentos na
UNESC (CENTAC), de forma antecipada independente do curso, das 8h30 às 21h até 26 de março de 2021;
3.2. O candidato poderá protocolar sua inscrição uma
ÚNICA VEZ , na UNESC e/ou na Prefeitura Municipal de Criciúma ;
3.3. Maiores informações na Central de Atendimento ao Acadêmico (CENTAC) ou pelos telefones 3431-2545 e ou 996441887.
4. No Decreto SG/nº 074/21 constam os documentos a serem apresentados, bem como os formulários a serem preenchidos,
disponíveis nos
sites da FUCRI/UNESC ( www.unesc.net) e/ou da Prefeitura ( www.criciuma.sc.gov.br ).
5. O estudante classificado poderá ser contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bolsas o fertadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma.
5.1 Caso sejam preenchidas todas as bolsas ofertada s, os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.
6. A apresentação incompleta da documentação descla ssificará automaticamente o aluno. Após o processo aberto não será aceito
acrescentar nenhum documento, tão pouco no recurso.
7. As solicitações de bolsa de estudos formuladas fora do prazo estabelecido neste Edital não serão av aliadas.
8. A relação dos acadêmicos
inscritos será publicada no endereço www.criciuma.sc.gov.br, bem como no endereço da UNESC
www.unesc.net, na data de 31 de março de 2021 .
9. A relação dos acadêmicos
pré-classificados e desclassificados será divulgada pela internet no endereço www.criciuma.sc.gov.br,
bem como no endereço da UNESC www.unesc.net, na dat a de 30 de abril de 2021.
10. O prazo para interpor
recurso será nos dias 4 e 5 de maio de 2021 , mediante requerimento de recurso disponível no Anexo XIV
do Decreto SG/nº 074/21
, devendo ser motivado, e entregue na Prefeitura Mu nicipal de Criciúma no endereço indicado no item 3
deste Edital, conforme horário de funcionamento desta.
10.1. A relação oficial, dos
CONTEMPLADOS e CLASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA , será publicada na data de 13 de maio de 2021 ,
nos sites da Prefeitura e da UNESC, bem como no Diá rio Oficial Eletrônico.
10.1.1. O candidato desclassificado poderá retirar na Prefeitura Municipal uma carta com o motivo da s ua desclassificação.
11. Não poderão se inscrever os estudantes que real izam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e Autarquias no
semestre em que está requerendo a bolsa, conforme d ispõe o item 2.3 do inciso II do art. 1º do Decreto SG/nº 074/21.
12. A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiênci a será mensal de 100% e aos acadêmicos financeirame nte carentes será mensal
de 50% do valor da mensalidade.
12.1. Após a divulgação dos contemplados, caso ocor ra alteração do número de créditos pelo estudante, o mesmo será responsável
pelo pagamento da diferença e, em caso de diminuiçã o, os valores remanescentes serão redistribuídos para os estudantes em Lista
de Espera.
13. O acadêmico contemplado, não poderá receber bol sa de estudo de entidades públicas ou privadas, ou descontos corporativos e
convênios entre instituição e empresas, ou financia mento estudantil com percentual acima de 50% (cinquenta por cento) , não
havendo reembolso;
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
22
14. Os esclarecimentos que se fizerem necessários bem como todos os procedimentos afetos à inscrição e seleção dos acadêmicos serão de
responsabilidade da Comissão de Seleção de Inscrito s especialmente instituída para esta finalidade conforme Decreto SG/nº 074/21, de 14
de janeiro de 2021.
15. Todos os documentos entregues no hall de entrad a do Paço Municipal deverão ser impressos.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de janeiro de 202 1.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES – Secretária Geral
ANEXO ÚNICO
DATA CURSO
24/03/2021
(quarta-feira)
LETRAS
PEDAGOGIA
ARQUITETURA E URBANISMO
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
FISIOTERAPIA
DESIGN
TEATRO
JOGOS DIGITAIS
HISTÓRIA
ARTES VISUAIS
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
CURSOS EAD
ODONTOLOGIA
25/03/2021
(quinta-feira)
ENGENHARIA DE MATERIAIS
ENGENHARIA MECÂNICA
ENFERMAGEM
DIREITO
GEOGRAFIA
MATEMÁTICA
NUTRIÇÃO ENGENHARIA CIVIL
SECRETARIADO EXECUTIVO
ENGENHARIA QUÍMICA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CURSOS EAD
26/03/2021
(sexta-feira)
EDUCAÇÃO FÍSICA
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA
FARMÁCIA
TEC. GESTÃO PROC. GERENCIAIS
TEC. GESTÃO REC. HUMANOS
TEC. GESTÃO COMERCIAL
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA
MEDICINA
BIOMEDICINA
TEC. EM DESIGN EM MODA
PSICOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO
ADM HAB.COMÉRCIO EXTERIOR
CURSOS EAD
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
23
Edital de Notificação de Auto de Imposição de Penal idades
e Decisão Administrativa de 1º Instância
Secretaria Munipal de Saúde
EDITAL Nº 001/VISA/2021. SECRETARIA DE SAÚDE.
Pelo presente, nos termos do art. 34, p. único, c/c art. 19, inciso III, da Lei Municipal nº 6.000/2011, fica
NOTIFICADO, do Auto de
Imposição de Penalidades e Decisão Administrativa p ara, que no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento do valor, que poderá
obter 20% (vinte por cento) de desconto do valor se este for pago em 20 (vinte) dias depois de notificado, conforme art. 20, da Lei
Municipal nº 6.000/2011.
O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias, apre sentar recurso administrativo contra a decisão e auto de imposição de
penalidades, conforme artigo 36 da Lei Municipal nº 6.000/2011.
Os prazos acima descritos entram em vigor
5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art . 40, inciso II da Lei
Municipal nº 6.000/2011.
CONTRIBUINTE PAS Nº N º AIP VALOR UFM\'S
ABBATECH COMERCIO EIRELI ME 116/2018 1182 ADVERTÊNCIA
ADILTON LUZ ME 233/2018 1300 15,0 UFM\'S
ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 114/2019 1423 15,0 UFM\'S
ALBERTINO MANOEL 182/2018 1248 ADVERTÊNCIA
ALINE FERNANDES MOTA 019/2019 1374 ADVERTÊNCIA
ALL STARS BAR LTDA 219/2018 219/2019 ADVERTÊNCIA
AMANDITA DOCES EIRELI ME 383/2017 1017 45,0 UFM\'S
ANE MICHELE FLORENTINO MAZZUCO 228/2018 1295 15,0 UFM\'S
ANTONIO CASAGRANDE NETTO 360/2017 994 45,1 UFM\'S
ANTONIO LUIZ COAN BITTENCOURT MEI 015/2020 15 15,0 UFM\'S
ANTONIO SPILLERE 087/2017 720 45,1 UFM\'S
ASSOCIAÇÃO LUSO BRASILEIRA DE TRADIÇÃO E CULTURA 291/2017 924 15,0 UFM\'S
BARBARA MAZZUCO MOTTA LIMA ME 117/2019 1421 15,0 UFM\'S
BBBOWLING BOLICHE BAR E RESTAURANTE LTDA 116/2019 1422 15,0 UFM\'S
BABY MANIA LTDA 176/2018 1242 15,0 UFM\'S
BELA MASSA EIRELI ME 349/2017 982 15,0 UFM\'S
CARDOSO E DANIEL LANCHONETE LTDA ME 119/2019 1407 15,0 UFM\'S
CARLOS EDUARDO PEREIRA DE PRA 420/2017 1054 15,0 UFM\'S
CHARLES DE BEM FELICIANO 336/2017 969 15,0 UFM\'S
CRICIUMA CONSTRUÇÕES LTDA 073/2018 1139 45,1 UFM\'S
CRISTIAN DA SILVA 180/2018 1246 15,0 UFM\'S
DAGOSTIN SUPERMERCADO LTDA 393/2017 1027 45,1 UFM\'S
DAIANE BURATTI 161/2018 1227 15,0 UFM\'S /
INUTILIZAÇÃO
DAIANE MACHADO MOTA EYNG ME 122/2018 1188 15,0 UFM\'S
DIAS KREPPERIA LTDA ME 322/2017 955 15,0 UFM\'S
DOUGLAS MARCOLINO DUARTE 122/2019 1427 15,0 UFM\'S
DROGARIA ESTAÇÃO COCAL 061/2018 1127 45,1 UFM\'S
ECONOMIFARMA LTDA ME 190/2017 823 45,1 UFM\'S
ECONOMIFARMA LTDA ME 191/2017 824 45,1 UFM\'S
EDILAMAR GOLIN ME 209/2017 842 45,1 UFM\'S
EDSON FABIANO MANGANELLI SILVA 104/2019 1410 45,1 UFM\'S
EDUARDO MILIOLI DA SILVA 431/2017 ARQUIVAMENTO
EDUARDO SIMON 061/2019 1363 ADVERTÊNCIA
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
24
E. ROSSO RESTAURANTE LTDA ME 080/2019 1251 45,1 UFM\'S
ETNIA ARABE RESTAURANTE EILEI ME 368/2017 1002 15,0 UFM\'S
ETNIA ARABE RESTAURANTE EILEI ME 367/2017 1001 45,0 UFM\'S
FARMÁCIA BIOREAL LTDA 051/2017 678 90,1 UFM\'S
FARMACIA FARMACONTI LTDA ME 179/2018 1245 15,0 UFM\'S
FORMULA REGIA TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA ME 192/2017 825 45,1 UFM\'S
FARMACIA RP LTDA ME 070/2019 1383 15,0 UFM\'S
FARMACIA VILA FRANCA LTDA ME 153/2017 786 45,1 UFM\'S
FARMACIA VOLMAR LTDA 162/2019 1397 180,0 UFM\'S
FAVORIM FABIANO DE CARVALHO 423/2017 1057 15,0 UFM\'S
FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO 425/2017 1059 15,0 UFM\'S
GEGE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME 307/2017 940 15,0 UFM\'S
GERVERSON JERONIMO 107/2019 1414 15,0 UFM\'S
G&R RESTAURANTE LTDA ME 232/2018 1299 15,0 UFM\'S
GUESSI E ANSELMO LTDA ME 043/2017 671 15,0 UFM\'S
HORTIFRUTI PETRY COMERCIO EIRELI 276/2017 909 15,0 UFM\'S
IND. COM. CONF. NUENBERG LTDA 066/2017 701 ADVERTÊNCIA
IONE DE ESTEFANI 005/2018 1071 15,0 UFM\'S
JANAINA SILVA DA CONCEIÇÃO CORREA 138/2018 1204 15,0 UFM\'S /
INUTILIZAÇÃO
JEFERSON CASTRO RABELLO 288/2017 921 45,1 UFM\'S
JÉSSICA DA SILVA MARCOS 174/2018 1240 15,0 UFM\'S /
INUTILIZAÇÃO
JESSICA MABIELE DA SILVA 310/2017 943 15,0 UFM\'S
JESSE CAMARGO DE QUADROS 147/2018 1213 15,0 UFM\'S
JOÃO DA ROSA GOMES 415/2017 1049 15,0 UFM\'S
JOÃO MOTTIN 069/2019 1372 90,2 UFM\'S
JOEL ALVES OENNING 112/2017 745 ADVERTÊNCIA
JOSÉ BORGES ME 047/2019 1350 15,0 UFM\'S
JOSÉ CARLOS NOVAKOSKI 151/2017 784 ADVERTÊNCIA
JOSÉ DILNEI CARDOSO 105/2018 1171 15,0 UFM\'S
JOSÉ JELCIO BONFANTE 274/2017 907 15,0 UFM\'S
JOSIANE CRISTINA MACHADO LEANDRO 311/2017 944 15,0 UFM\'S
JOSILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 227/2017 860 90,1 UFM\'S
JOSILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 228/2017 862 90,1 UFM\'S
JULIANE CYPRIANO CLAUDINO 207/2018 1274 15,0 UFM\'S
KAMILE FERNANDES ROUSSENG 175/2018 1241 15,0 UFM\'S /
INUTILIZAÇÃO
KMR LACHES E TELE ENTREGA EIRELI ME 371/2017 1005 15,0 UFM\'S
LANCHONETE E RESTAURANTE DE LORENZI CANCELIER
LTDA ME 216/2018 1283 ADVERTÊNCIA
LCS LANCHES LTDA ME 377/2017 1011 45,0 UFM\'S
LEONARDO ALVES BATISTA 082/2019 1385 15,0 UFM\'S /
INUTILIZAÇÃO
LIDO LUIZ ARNS ME 193/2017 826 20,0 UFM\'S
LOS PALITOS MEXICANOS SORVETES EIRELI ME 102/2019 1408 ADVERTÊNCIA
LUCAS MEDEIROS PEREIRA ME 072/2017 706 45,1 UFM\'S
LUCIANE BECKER DE FREITAS 363/2017 997 15,0 UFM\'S
LUIZ ANTONIO CAETANO 020/2018 1086 15,0 UFM\'S
LUIZ RODRIGUES & CIA LTDA ME 048/2017 676 45,1 UFM\'S
MERCADO ORTOLAN LTDA ME 381/2017 1015 45,0 UFM\'S
MERCEARIA LANCHONETE SOUZA E ROCHA LTDA ME 140/2019 1444 15,0 UFM\'S
MERCEARIA LANCHONETE SOUZA E ROCHA LTDA ME 100/2019 1406 45,1 UFM\'S
MARCIA XAVIER SALES HELENA 404/2017 1038 15,0 UFM\'S
MARCO ANTONIO SCHIMITZ 015/2017 649 ADVERTÊNCIA
MARIA CONCEIÇÃO CANDIDO PEREIRA 047/2018 1113 15,0 UFM\'S
MARIA DAS GRAÇAS CARGNIN NUNES 024/2019 1404 ADVERTÊNCIA
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
25
Criciúma/SC, 13 de janeiro de 2021.
Acélio Casagrande - Secretário Municipal de Saúde
EDITAL Nº 002/VISA/2021. SECRETARIA DE SAÚDE.
Pelo presente, nos termos do art. 34, p. único, c/c art. 19, inciso III, da Lei Municipal nº 6.000/2011, fica NOTIFICADO, do Auto de Imposição
de Penalidades e Decisão Administrativa para, que n o prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento do valor, que poderá obter 20% (vinte
por cento) de desconto do valor se este for pago em 20 (vinte) dias depois de notificado, conforme art. 20, da Lei Municipal nº 6.000/2011.
O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias, apre sentar recurso administrativo contra a decisão e auto de imposição de penalidades,
conforme artigo 36 da Lei Municipal nº 6.000/2011.
MARILAURA DA SILVA LUIZ ME 173/2018 1239 15,0 UFM\'S /
INUTILIZAÇÃO
NEEMIAS FELICIANO DA ROSA 024/2018 1090 15,0 UFM\'S
NELSON JOÃO GARCIA 079/2018 1145 15,0 UFM\'S
NEW PHYSICAL ACADEMIA DE GINASTICA LTDA ME 238/2017 872 15,0 UFM\'S
NOSSA CARNE TRANSP. E COM. DE ALIMENTOS LTDA 272/2017 905 45,1 UFM\'S
PADARIA SANTA AUGUSTA LTDA ME 395/2017 1029 45,1 UFM\'S
PAPA JOHN PIZZARIA LTDA 078/2018 1144 15,0 UFM\'S
PAULA DO NASCIMENTO PADILHA ME 173/2019 1411 15 UFM\'S /
INUTILIZAÇÃO
PAULO HENRIQUE DA SILVA MEDEIROS 062/2018 1406 45,1 UFM\'S
PAULO RICARDO DE MORAES CAPUCCINO PANIFICADORA 126/2019 1431 15 UFM\'S
PAULO SÉRGIO DE FARIAS 211/2017 844 20,0 UFM\'S
PEDRO DA SILVA 072/2018 1138 15,0 UFM\'S
PETALA SALGADOS EIRELI 409/2017 1043 45,1 UFM\'S
PIZZA & GALETO RESTAURANTE LTDA ME 167/2017 800 45,1 UFM\'S
PIZZA PUB PIZZARIA LTDA 131/2019 1453 15,0 UFM\'S
RAFAEL MENDES PACHECO ME 154/2017 787 45,1 UFM\'S
RANIELLI MARIANO SERAFIM 202/2018 1269 15,0 UFM\'S
RANIELLI MARIANO SERAFIM 213/2017 846 20,0 UFM\'S
RELUZ CABELEREIRAS ARTIGOS DE VESTUÁRIO E
LANCHERIA LTDA ME 427/2017 1061 15,0 UFM\'S
RENATA ALEXANDRE CANDIDO ME 167/2018 1233 15,0 UFM\'S
RENATA ALEXANDRE CANDIDO ME 148/2018 1214 15,0 UFM\'S
RESTAURANTE ESTALEIRO LTDA ME 130/2019 1453 ADVERTÊNCIA
RESTAURANTE DAMIANI LTDA ME 189/2017 822 45,1 UFM\'S
RESTAURANTE SANTOS LTDA 144/2019 1440 ADVERTÊNCIA
RESTAURANTE WU SHAOLAN & CIA LTDA ME 027/2017 657 45,1 UFM\'S
RESTAURANTE WU SHAOLAN & CIA LTDA ME 041/2017 668 45,1 UFM\'S
RODRIGO DE SOUZA MELLO 004/2018 1070 15,0 UFM\'S
RONALD GUIMARÃES MENDES 369/2017 1030 15,0 UFM\'S
RONALD GUIMARÃES MENDES 397/2017 1031 15,0 UFM\'S
ROSA FERNANDES DE MEDEIROS 143/2017 776 15,0 UFM\'S
ROSIMERI DEMÉTRIO 113/2017 746 ADVERTÊNCIA
SANDRA JERUSA ALVES 007/2020 7 15,0 UFM\'S
SOCIEDADE BENEFICENTE MUÇULMANA DE CRICIUMA 299/2017 932 15,0 UFM\'S
SOCIEDADE ORZEL BIALY 294/2017 927 15,0 UFM\'S
SQUAER NIGHT CLUB LTDA ME 149/2019 1435 ADVERTÊNCIA
TEREZINHA MACHADO WIGGERS 159/2017 792 15,0 UFM\'S
THALLES MAURO HONORATO DCHINI 001/2019 1304 ADVERTÊNCIA
TOCA DO MINEIRO PIZZARIA LTDA ME 071/2019 1381 90,2 UFM\'S
VICENTE & COSTA FESTA E EVENTO LTDA ME 121/2017 754 15,0 UFM\'S
VOLNEI JOAQUIM CARDOSO 342/2017 975 15,0 UFM\'S
ZULEGA BOAROLI ROMÃO 135/2019 1449 ADVERTÊNCIA
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
26
Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art . 40, inciso II da Lei Municipal nº
6.000/2011.
Criciúma/SC, 13 de janeiro de 2021.
Acélio Casagrande - Secretário Municipal de Saúde
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 321/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 597439
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HA BILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do bloco de
sanitários no Parque Municipal Prefeito “ALTAIR GUID I”, localizado no bairro Santa Bárbara, município de Criciúma-SC. Convênio: Contrato
de Repasse Nº 881787/2018/MTUR/CAIXA ECONOMICA FEDERA L – Meta 1.
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia quatorz e, do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística – localizada no pavimento superior do Paç o Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
449/20 de 09 de abril de 2020, para prosseguimento do processo do edital acima epigrafado. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO
DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou a Comissão que re cebeu das empresas participantes os termos de desistência do prazo de recurso com
relação a primeira fase, permitindo assim a continu idade dos trabalhos no que concerne a abertura dos envelopes Nº 02 (proposta de preços)
das empresas habilitadas: MCF CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP; CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI; MR ADMINISTRAÇÃO DE
OBRAS LTDA; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA; V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA (CONSTRUTORA META) e BRE CONSTRU ÇÕES EIRELI
– EPP. Assim sendo, o Presidente determinou o dia 18/01/2021 (segunda-feira) às 14h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope 02 –
proposta de preços, com ou sem a presença dos repre sentantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas serão
comunicadas desta decisão através da publicação des ta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Crici úma. Os termos de desistência fazem parte
integrante desta ata independentemente de transcriç ão. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 16h45min. e lavrou-se a presente Ata,
que vai assinada pelos integrantes da Comissão de L icitações. Sala de Licitações (quinta-feira), aos quatorze dias do mês de janeiro de 2021.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTODIO MUNARETTO
Membro Membro Suplente
CONTRIBUINTE PAS Nº N º AIP VALOR UFM\'S
CP RESTAURANTE E PIZZARIA ME 004/2020 4 45,1 UFM\'S
ESMERALDA SATURNINO MACHADO ME 075/2020 75 ADVERTÊNCIA
ERIVALTON LUIZ FERREIRA 114/2020 11 ADVERTÊNCIA
FABIANA TEIXEIRA CORREIA 128/2020 128 ADVERTÊNCIA
FARMÁCIA FARMAFÉ LTDA 188/2020 188 ADVERTÊNCIA
KI LANCHES LANCHONETE LTDA 071/2020 71 ADVERTÊNCIA
LABORATORIO DAL PONT 009/2020 9 15,0 UFM\'S
LUCAS BERNARDO 137/2020 137 ADVERTÊNCIA
MARCOS APOLO INOCENCIO JUNIOR 173/2020 173 INTERDIÇÃO 10 DIAS
MARCOS APOLO INOCENCIO JUNIOR 192/2020 192 INTERDIÇÃO 20 DIAS
MILIOLI E SONEGO ACADEMIA DE JIU JITSU 131/2020 131 ADVERTÊNCIA
MONIQUE MENDES DA SILVA 088/2020 88 ADVERTÊNCIA
OSMAR SCHULTERS WIGGERS ME 010/2020 10 45,1 UFM\'S
PASTELARIA SACHET LTDA 166/2020 166 ADVERTÊNCIA
PAULO HENRIQUE DA SILVA 180/2020 180 ADVERTÊNCIA
RESTAURANTE DONA EVA 202/2020 202 ADVERTÊNCIA
Nº 2641 – Ano 12 Sexta-Feira, 15 de janeiro de 2021
27
CONVOCAÇÃO
ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 321/PMC/2020
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
bloco de sanitários no Parque Municipal Prefeito “A LTAIR GUIDI”, localizado no bairro Santa Bárbara, m unicípio de Criciúma-SC.
Convênio: Contrato de Repasse Nº 881787/2018/MTUR/C AIXA ECONOMICA FEDERAL – Meta 1.
Prezados Licitantes: MCF CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP;
CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI;
MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA;
CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA;
V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA (CONSTRUTORA META) e
BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP
Nos termos dos dispositivos contidos na Tomada de P reços nº. 321/PMC/2020, comunicamos a realização da 3ª (terceira) sessão e
convocamos a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de
preços (envelope nº 02), em continuidade os trabalh os do processo administrativo Nº. 597439, correspon dente ao Edital acima
epigrafado.
A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às
14h00min do dia 1 8 /01/2021 (segunda-feira) – horário de Brasília,
na sala de reuniões da Diretoria de Logística, - lo calizada pavimento superior do Paço Municipal “Marc os Rovaris”, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão Permanente de Licitações
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/PMC/2021
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa para fornecimento, sob demanda, de refeiç ões (almoço e janta),
embaladas individualmente (marmitex de isopor), em atendimento aos profissionais que atuam na Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana e demais órgãos so b sua responsabilidade, e demais órgãos sob sua responsabilidade, de acordo com
as especificações e quantitativos estimados no pres ente Edital e seus anexos.
DATA DE ABERTURA: Dia 27 de Janeiro de 2021, às 15h30min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 14 DE JANEIRO DE 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA , PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA