Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
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Decretos........................................... ......................................................................................................................1
Extratos........................................... .....................................................................................................................34
Extratos de Contratos.............................. ............................................................................................................35
Ata 01 do Edital de Tomada de Preços Nº. 321/PMC/20 20...................................................................................49
Aviso de Alteração e Remarcação.................... ....................................................................................................50
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... .........51
Segundo Aviso de Suspensão de Licitação............ ...............................................................................................51

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 043/21, de 11 de janeiro de 2021.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Raquelina Leopoldo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 596796 de
20/11/2020 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 47/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, a RAQUELINA LEOPOLDO, matrícula nº 53.063, CPF nº 560.883.539-53 , Auxili ar de
Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Secreta ria Municipal de Saúde, a partir desta data, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.809,87
Triênio R$ 758,66
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 755,00
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 377,46
Vantagem Pessoal Triênio R$ 101,91
Total dos Proventos R$ 4.802,90

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de janeiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

Índice
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DECRETO SG/nº 045/21, de 11 de janeiro de 2021.
Concede redução de carga horária de trabalho de Mar celo Cardoso da Cunha.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e

Considerando o requerimento da servidora através de Processo nº 597920 de 08/12/2020,

Considerando o deferimento do Secretário Municipal da Fazenda,

CONCEDER, a pedido,
a partir de 25 de janeiro de 2021, a redução da jor nada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, com proventos proporcionais, a
MARCELO CARDOSO DA CUNHA, matrícula nº 55.110, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Técnico Administrativo e
Ocupacional, lotado na Secretaria Municipal da Faze nda, nomeado em 18/12/2006 pelo Decreto nº 1052/SA/ 2006.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de janeiro de 202 1.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 046/21, de 11 de janeiro de 2021
Concede licença sem vencimentos a Joana Benedet Sch eidt Pereira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 593559 de
13/10/2020 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, re solve:

CONCEDER licença sem vencimentos a
JOANA BENEDET SCHEIDT PEREIRA, matrícula nº 56.562, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médica G inecologista-Obstetra,
lotada com 10 horas semanais na Secretaria Municipa l de Saúde, nomeada em 01/06/2016 pelo Decreto SA/n º 736/16, por 2 (dois)
anos, no período de 25 de janeiro de 2021 a 25 de j aneiro de 2023.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de janeiro de 202 1.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 049/21, de 11 de janeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR,
EDILSON MEDEIROS, CPF nº 493.729.639-68, matrícula nº 65.984, para ex ercer o cargo de provimento em comissão de Gerente,
símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Assistênc ia Social, a partir de 12 de janeiro de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de janeiro de 202 1.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.

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DECRETO SG/nº 050/21, de 11 de janeiro de 2021.
Regulamenta os artigos 235 a 319 da Lei Complementa r n° 287, de 27 de setembro de 2018, relativos ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidos pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05.07.90, bem como pela Lei Complementar n° 287 de 27.09.2018,

DECRETA :
SEÇÃO I
DO FATO GERADOR E DA INCIDÊNCIA

Art.1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes no Anexo I
deste Decreto, ainda que esses não se constituam co mo atividade preponderante do prestador.

§1º O imposto incide também sobre o serviço proveni ente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

§2º Ressalvadas as exceções expressas na lista de s erviços, os serviços nela mencionados não ficam suj eitos ao Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e P restações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, conforme disposto no § 2º, do artigo 1º, da Lei
Complementar Federal nº 116/03.
§3º O imposto incide, ainda, sobre os serviços pres tados mediante a utilização de bens e serviços públ icos explorados
economicamente mediante autorização, permissão ou c oncessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do
serviço.
Art. 2º - A incidência do imposto independe:

I - da denominação dada ao serviço prestado;
II - da existência do estabelecimento fixo;
III - do cumprimento de quaisquer exigências legais , regulamentares ou administrativas, relativas à prestação do serviço, sem prejuízo
das cominações cabíveis;
IV - do recebimento do preço ou do resultado econôm ico da prestação do serviço.

Art. 3º - O imposto não incide sobre:

I - as exportações de serviços para o exterior do P aís;
II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou
de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem c omo dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancário s, o principal, juros e acréscimos
moratórios relativos a operações de crédito realiza das por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no in ciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda
que o pagamento seja feito por residente no exterio r.
SEÇÃO II
CONTRIBUINTES E LOCAL DA PRESTAÇÃO

Art. 4º - Contribuinte é o prestador do serviço.

Parágrafo único. Para os efeitos do ISS, entende-se :

I - por profissional autônomo: todo aquele que forn ecer o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, por conta própria ou com o
auxílio de, no máximo, três empregados que não poss uam a mesma habilitação profissional do empregador;
II - por empresa:
a) toda e qualquer pessoa jurídica, inclusive a soc iedade civil ou a de fato, que exercer atividade de prestadora de serviços;
b) a pessoa física que admitir, para o exercício da sua atividade profissional, mais do que três empre gados ou um ou mais profissionais
da mesma habilitação do empregador;
c) o empreendimento instituído para prestar serviço s com interesse econômico;

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d) o condomínio que prestar serviços a terceiros.
Art. 5º - O serviço considera-se prestado, e o imposto, devi do, no local do estabelecimento prestador ou, na fa lta do estabelecimento,
no local do domicílio do prestador, exceto nas hipó teses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na
hipótese do § 1º do Art. 1º deste Decreto;
II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista de
serviços;
III - da execução da obra, no caso dos serviços des critos no subitem 7.02 e 7.19 da lista de serviços;
IV - da demolição, no caso dos serviços descritos n o subitem 7.04 da lista de serviços;
V - das edificações em geral, estradas, pontes, por tos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista de serviços;
VI - da execução da varrição, coleta, remoção, inci neração, tratamento, reciclagem, separação e destin ação final de lixo, rejeitos e
outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços des critos no subitem 7.09 da lista de serviços;
VII - da execução da limpeza, manutenção e conserva ção de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins
e congêneres, no caso dos serviços descritos no sub item 7.10 da lista de serviços;
VIII - da execução da decoração e jardinagem, do co rte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista de
serviços;
IX - do controle e tratamento do efluente de qualqu er natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços
descritos no subitem 7.12 da lista de serviços;
X – VETADO;
XI – VETADO;
XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento
de árvores, silvicultura, exploração florestal e se rviços congêneres indissociáveis da formação, manut enção e colheita de florestas
para quaisquer fins e por quaisquer meios;
XIII - da execução dos serviços de escoramento, con tenção de encostas e congêneres, no caso dos serviç os descritos no subitem 7.17
da lista de serviços;
XIV - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços d escritos no subitem 7.18 da lista de serviços;
XV - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista de serviços;
XVI - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no
subitem 11.02 da lista de serviços;
XVII - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços de scritos no subitem 11.04 da
lista de serviços;
XVIII - da execução dos serviços de diversão, lazer , entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item
12, exceto o 12.13, da lista de serviços;
XIX - do Município onde está sendo executado o tran sporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista de serviços;
XX - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra o u, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos
serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista de s erviços;
XXI - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e admin istração, no caso dos serviços
descritos pelo subitem 17.10 da lista de serviços;
XXII - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal ro doviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos s erviços descritos pelo item 20 da
lista de serviços;
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos su bitens 4.22, 4.23 e 5.09;
XXIV - do domicílio do tomador do serviço no caso d os serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e
demais descritos no subitem 15.01;
XXV - do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09.

§1º No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista de serviços, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto
em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza,
objetos de locação, sublocação, arrendamento, direi to de passagem ou permissão de uso, compartilhado o u não.

§2º No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista de serviços, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto
em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.

§3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas
marítimas, excetuados os serviços descritos no subi tem 20.01.

§4º Ressalvadas as exceções e especificações estabe lecidas nos §§ 5º a 11 deste artigo, considera-se tomador dos serviços referidos
nos incisos XXIII, XXIV e XXV do caput deste artigo o contratante do serviço e, no caso de negócio jur ídico que envolva estipulação em
favor de unidade da pessoa jurídica contratante, a unidade em favor da qual o serviço foi estipulado, sendo irrelevantes para

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caracterizá-la as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou
quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
§5º No caso dos serviços de planos de saúde ou de m edicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços
anexa a esta Lei Complementar, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou
contrato de plano de saúde individual, familiar, co letivo empresarial ou coletivo por adesão.

§6º Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins do
disposto no § 5º deste artigo.
§7º No caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços
do Anexo I deste Decreto, prestados diretamente aos portadores de cartões de crédito ou débito e congêneres, o tomador é o primeiro
titular do cartão.
§8º O local do estabelecimento credenciado é consid erado o domicílio do tomador dos demais serviços re feridos no subitem 15.01
do Anexo I deste Decreto relativos às transferência s realizadas por meio de cartão de crédito ou débito, ou a eles conexos, que sejam
prestados ao tomador, direta ou indiretamente, por:

I - bandeiras;
II - credenciadoras; ou
III - emissoras de cartões de crédito e débito.
§9º No caso dos serviços de administração de cartei ra de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e
clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 do Anexo I deste Decreto, o tomador é o cotista.

§10 No caso dos serviços de administração de consór cios, o tomador de serviço é o consorciado.

§11 No caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária
da pessoa jurídica, domiciliado no País, e, no caso de arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no
País.
Art. 6º - Considera-se estabelecimento prestador o local o nde o contribuinte desenvolva a atividade de presta r serviços, de modo
permanente ou temporário, e que configure unidade e conômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as
denominações de sede, filial, agência, posto de ate ndimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras
que venham a ser utilizadas, bem como da regularida de da inscrição no município.
Parágrafo único. A circunstância de o serviço ser e xecutado, habitual ou eventualmente, fora do estabe lecimento, não descaracteriza
como estabelecimento prestador para efeito de incid ência do disposto neste artigo.
SEÇÃO III
DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA

Art. 7º - A base de cálculo do imposto é o preço do serviç o, aplicando-se a este, a alíquota constante na lista de serviços, inserida no
Anexo I deste Decreto.
§1º Para os efeitos deste artigo, considera-se preç o do serviço a importância bruta recebida dele prov eniente, ou seja, tudo o que for
cobrado em virtude da prestação do serviço, em dinh eiro, bens, serviços ou direitos, seja na conta ou não, inclusive a título de
reembolso, reajustamento ou dispêndio de qualquer n atureza.

§2º O preço do serviço não admite quaisquer deduçõe s, ainda que a título de sub-empreitada, de serviço, frete, despesa ou imposto.

§3º O valor do imposto, quando cobrado em separado, integrará a base de cálculo.

§4º Os descontos ou abatimentos concedidos sob cond ição integram o preço do serviço.

§5º A prestação de serviço a crédito, sob qualquer modalidade, implica inclusão, na base de cálculo, d os ônus relativos à obtenção do
financiamento, ainda que cobrados em separado.
§6º Nos serviços contratados em moeda estrangeira, o preço será o valor resultante da sua conversão em moeda nacional, ao câmbio
do dia da ocorrência do fato gerador.

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§7º Na falta de preço, será tomado como base de cálculo o valor cobrado dos usuários ou contratantes de serviços similares.

Art. 8º - Se o prestador do serviço for optante do Simples Nacional a alíquota referente ao ISS irá variar entre 2% e 5%, de acordo com
a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anter iores ao do período de apuração, conforme dispõe o art. 18 e seus parágrafos da
Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

§1º Para a aplicação do disposto no caput, o sistem a eletrônico de NFS-e gravará, automaticamente, ao final de cada mês, a receita
de serviços auferida naquela competência.
§2º Empresas que também auferirem outras receitas n ão constantes nas NFS-e deverão, no início de cada competência, retificar a
receita bruta gravada, conforme o §1º, acrescentand o, em campo próprio, o valor das demais receitas.

§3º Empresas que estiverem enquadradas no disposto nos §5º-J ou §5º-M do art. 18 da Lei referida no caput, em que a forma de
tributação varia em função da proporcionalidade ent re a folha de salários e a receita bruta, deverão, no início de cada competência,
retificar a receita bruta gravada, conforme o §1º, acrescentando, em campo próprio, o valor da folha d e salários.

§4º Empresas que emitem nota fiscal em papel ou que se utilizem de sistema próprio para emissão de notas devem informar no corpo
da nota a alíquota de acordo com o disposto no art. 18 e seus parágrafos da Lei Complementar Federal n .º 123, de 14 de dezembro
de 2006.
Art. 9º - Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista de serviços, inserida no Anexo I deste Decreto, forem prestados no
território de mais de um Município, a base de cálcu lo será proporcional, conforme o caso, à extensão d a ferrovia, rodovia, dutos e
condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer na tureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.

Art. 10 - Nos serviços de propaganda e publicidade, a base de cálculo compreenderá:

I - o preço dos serviços próprios de concepção, red ação, produção, planejamento de campanhas ou sistem as de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais materiais p ublicitários e sua divulgação por qualquer meio;
II - o valor das comissões ou dos honorários relati vos à veiculação em geral, realizada por ordem e co nta do cliente;
III - o valor das comissões ou dos honorários cobra dos sobre o preço dos serviços relacionados ao inci so I deste artigo, quando
executados por terceiros, por ordem e conta do clie nte;
IV - o valor das comissões ou dos honorários cobrad os sobre a aquisição de bens ou contratação de serv iços por ordem e conta do
cliente;
V - o preço dos serviços próprios de pesquisa de me rcado, promoção de vendas, relações públicas e outr os ligados às suas atividades;
VI - o valor das comissões ou dos honorários cobrad os sobre reembolsos de despesas decorrentes de pesq uisas de mercado, promoção
de vendas, relações públicas, viagens, estadas, rep resentação e outros dispêndios feitos por ordem e c onta do cliente.
Parágrafo único. A aquisição de bens e os serviços de terceiros serão individualizados e inequivocamen te demonstrados ao cliente
por ordem e conta de quem foram efetuadas despesas, mediante documentação hábil e idônea, sob pena de integrar-se à base de
cálculo.
Art. 11 – Quando se tratar de organização de viagens ou ex cursões, as agências poderão deduzir do preço contratado os valores
relativos às passagens aéreas, terrestres e marítim as, bem como a hospedagem dos viajantes ou excursio nistas.

Art. 12 – Quando se tratar de contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais que desempenham at ividades de Cabelereiro,
Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilado r e Maquiador, nos moldes previstos pela Lei Federa l n.º 13.352, de 27 de outubro
de 2016, a cota-parte destinada ao profissional-par ceiro poderá ser deduzida da nota fiscal emitida pe lo salão-parceiro, ainda que
adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor.

Art. 13 – Quando se tratar dos serviços a que se referem o s subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços, o imposto será calculado sobre
a diferença entre os valores cobrados e os repasses , em decorrências desses planos, a hospitais, clínicas, laboratório de análises, de
patologia, de eletricidade médica, ambulatórios, pr ontos-socorros, casas de saúde e de recuperação, ba ncos de sangue, de pele, de
olhos, de sêmen e congêneres, bem como a profission ais autônomos que prestem serviços descritos nos demais subitens do item 4
da lista de serviços.
Art. 14 - Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sob re Serviços de Qualquer Natureza, o valor dos materiais fornecidos pelo
prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7 .05 da lista de serviços.

§1º A dedução prevista neste artigo será autorizada desde que comprovada por documentos revestidos das formalidades legais,
limitando-se àqueles que se incorporarem diretament e à obra, perdendo a identidade física no ato da agregação ao imóvel.

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§2º Caso não se apresentem os documentos fiscais co mprobatórios dos valores dos materiais previsto no caput deste artigo, não se
estimará dedução superior à 50%.
§3º Os documentos fiscais de materiais a serem acei tos para dedução serão definidos em Portaria expedi da pela Secretaria da Fazenda

Art. 15 - Nos casos onde forem de difícil levantamento, ou quando não houver contrato formal de prestação de serviços, será utilizado
como base de cálculo para as edificações, os valore s definidos pelo CUB (Custo Unitário Básico), divulgado mensalmente pelo
SINDUSCON/SC - Sindicato da Indústria da Construção Civil.

§1º O enquadramento nos "projetos-padrão" previstos na NBR 12.721 de 2006 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas,
será de responsabilidade do departamento técnico co mpetente do Município, observado o disposto no ANEX O III deste decreto.

§2º A critério do departamento técnico competente, e em casos devidamente justificados, poderão ser feitas classificações distintas
para determinadas áreas da edificação, ou mesmo, pr oceder a consideração de média ponderada de pontos para um mesmo quesito.

§3º Nos serviços contratados por administração, a b ase de cálculo compreende os honorários, os dispênd ios com mão de obra e
encargos sociais, as despesas gerais de administraç ão e outras, realizadas direta ou indiretamente pelo prestador.

§4º Nas demolições, inclui-se no preço dos serviços o montante dos recebimentos em dinheiro ou em mate riais provenientes do
desmonte.
§5º O cálculo do imposto utilizando-se dos valores definidos pelo CUB será regulado mediante Portaria expedida pela Secretaria da
Fazenda.
Art. 16 - Quando a prestação do serviço se der, sob a form a de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissional autônomo), o
imposto corresponderá às frações da UFM - Unidade F iscal do Município definidas no Anexo II deste Decreto.

§1º Para efeito de aplicação deste artigo, consider am-se "Outras Atividades de Nível Superior" aquelas cujo exercício necessite de
graduação em qualquer curso de nível superior, com respectivo registro em conselho de classe.

§2º Para efeito de aplicação deste artigo, consider am-se "Outras Atividades de Nível Médio" aquelas cu jo exercício necessite de
graduação em curso de nível médio em instituição re conhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

§3º Para efeito de aplicação deste artigo, consider am-se "Outras Atividades de Nível Fundamental" aque las cujo exercício necessite
de graduação em curso de nível fundamental em insti tuição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

§4º Para efeito de aplicação deste artigo, consider am-se "Outras Atividades sem Instrução" aquelas cuj o exercício não necessite de
qualquer treinamento, avaliação, certificado ou aut orização de qualquer órgão ou entidade.

Art. 17 - Quando os serviços a que se referem os itens 2, 7, 8, 9, 15, 16, 19, 21, 22 e 31 do Anexo II, forem prestados por sociedades,
estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do art. 16, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não,
que preste serviço em nome da sociedade, embora ass umindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.

§1º - Excluem-se do disposto no “caput” deste artig o as sociedades que:

I – os sócios não sejam habilitados ao exercício da mesma atividade;
II - tenham como sócio pessoa jurídica;
III - sejam sócias de outra sociedade;
IV - desenvolvam atividade diversa daquela a que es tejam habilitados profissionalmente os sócios;
V - tenham sócio que delas participe tão-somente pa ra aportar capital ou administrar;
VI - terceirizem ou repassem a terceiros os serviço s relacionados à atividade da sociedade;
VII - se caracterizem como empresárias ou cuja ativ idade constitua elemento de empresa;
VIII – explorem mais de uma atividade de prestação de serviço;
IX - sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro est abelecimento descentralizado ou
relacionado a sociedade sediada no exterior.
§2º Os prestadores de serviços de que trata este ar tigo são obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serv iços Eletrônica ou outro
documento exigido pela Administração Tributária.

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§3º Aplicam-se aos prestadores de serviços de que t rata este artigo, no que couber, as demais normas d a legislação municipal do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
§4º Para fins do disposto no inciso VII do § 1º des te artigo, são consideradas sociedades empresárias aquelas que tenham por objeto
o exercício de atividade própria de empresário suje ito à inscrição no Registro Público das Empresas Me rcantis, nos termos dos arts.
966 e 982 do Código Civil.
§5º Equiparam-se às sociedades empresárias, para fi ns do disposto no inciso VII do § 1º deste artigo, aquelas que, embora constituídas
como sociedade simples, assumam caráter empresarial , em função de sua estrutura ou da forma da prestação dos serviços.
SEÇÃO IV
ESTIMATIVA E ARBITRAMENTO

Art. 18 - A autoridade fiscal poderá instituir cobrança de imposto, em que a base tributária seja fixada por estimativa do preço dos
serviços, sempre que se verificar qualquer das segu intes hipóteses:

I - quando se tratar de estabelecimento de funciona mento provisório;
II - quando se tratar de prestadores de serviços de rudimentar organização;
III - quando o contribuinte não tiver condições de emitir os documentos fiscais previstos neste Código ;
IV - quando se tratar de contribuinte ou grupo de c ontribuintes cuja espécie, modalidade ou volume de negócios ou atividades,
aconselham, a exclusivo critério da autoridade comp etente, tratamento fiscal específico.

§1º A autoridade administrativa, nas hipóteses prev istas neste artigo, para o cálculo do imposto, tomará por base a receita bruta
mensal estimada, a qual não poderá ser inferior ao valor total das parcelas correspondentes:

I - valor das matérias primas, combustíveis e outro s materiais consumidos ou aplicados;
II - folha de salários e encargos sociais, adiciona do de honorários de diretores e retiradas de propri etários, sócios ou gerentes;
III - 1 % (um por cento) do valor venal do imóvel o u parte dele e dos equipamentos utilizados pela emp resa ou pelo profissional
autônomo;
IV - despesas com fornecimento de água, luz, força, telefone e demais encargos obrigatórios do contrib uinte.

§2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica à remuneração de trabalho pessoal do próprio contri buinte.

§3º O enquadramento do sujeito passivo no regime de estimativa, a critério da Fazenda Municipal, poderá ser feito individualmente,
por categoria de estabelecimentos ou por grupos de atividade.

§4º A aplicação do regime de estimativa poderá ser suspensa a qualquer tempo, mesmo não tendo findado o exercício ou período, a
critério da Fazenda Municipal, seja de modo geral, individual ou quanto a qualquer categoria de estabe lecimento, ou por grupo de
atividades.
§5º A autoridade fiscal poderá rever os valores est imados para determinado exercício ou período, e se for o caso, reajustar as
prestações.
§6º Feito o enquadramento do contribuinte no regime de estimativa, ou quando da revisão dos valores, a Fazenda Municipal notificá-
lo-á do "quantum" do tributo fixado e da importânci a das parcelas a serem recolhidas.

Art. 19 - O valor do imposto será lançado a partir de uma base de cálculo arbitrada, sempre que se verificar qualquer das seguintes
hipóteses:
I - não possuir o sujeito passivo, ou deixar de exi bir, os elementos necessários à fiscalização das op erações realizadas, inclusive nos
casos de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais;
II - serem omissos ou, pela inobservância de formal idades intrínsecas ou extrínsecas, não merecerem fé os livros ou documentos
exibidos pelo sujeito passivo;
III - existência de atos qualificados em lei como c rimes ou contravenções ou que, mesmo sem essa quali ficação, sejam praticados com
dolo, fraude ou simulação, atos esses evidenciados pelo exame de livros e documentos do sujeito passiv o, ou apurados por quaisquer
meios diretos ou indiretos;
IV - não prestar o sujeito passivo, após regularmen te intimado, os esclarecimentos exigidos pela fiscalização, prestar esclarecimentos
insuficientes ou que não mereçam fé, por serem inve rossímeis ou falsos;
V - exercício de qualquer atividade que constitua f ato gerador do imposto, sem se encontrar o sujeito passivo devidamente inscrito
no órgão competente;

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VI - prática de subfaturamento ou contratação de serviços por valores abaixo dos preços de mercado;
VII - flagrante insuficiência do imposto pago em fa ce do volume dos serviços prestados;
VIII - serviços prestados sem a determinação do pre ço ou a título de cortesia.
IX - quando o resultado obtido pelo contribuinte fo r economicamente inexpressivo, quando for fácil a a puração do preço, ou quando
a prestação do serviço tiver caráter transitório ou instável.

§1º O arbitramento referir-se-á, aos fatos ocorrido s no período em que se verificarem os pressupostos mencionados nos incisos deste
artigo.
§2º Nas hipóteses previstas neste artigo, o arbitra mento será fixado por despacho da autoridade fiscal competente, que considerará,
conforme o caso:
I -os pagamentos de impostos efetuados pelo mesmo o u por outros contribuintes de mesma atividade, em condições semelhantes;
II -peculiaridades inerentes à atividade exercida;
III -fatos ou aspectos que exteriorizem a situação econômico-financeira do sujeito passivo;
IV -preço corrente dos serviços oferecidos à época a que se referir a apuração;
V -valor dos materiais empregados na prestação dos serviços e outras despesas, tais como salários e encargos, aluguéis, instalações,
energia, comunicações e assemelhados.
§3º Do imposto resultante do arbitramento serão ded uzidos os pagamentos realizados no período.

SEÇÃO V
Lançamento e Recolhimento

Art. 20 - O imposto será lançado:

I - com base nos elementos do cadastro fiscal, quan do se tratar de prestação de serviço sob forma de trabalho pessoal do próprio
contribuinte (profissional autônomo);
II - com base na declaração efetuada pelo contribui nte, através da guia de recolhimento mensal, indepe ndente de prévia notificação;
III - com base na estimativa de receita adotada pel o Fisco, com base nas informações fornecidas pelo c ontribuinte e através da guia
de recolhimento mensal;
IV - com base em outros elementos apresentados pelo contribuinte;
V - com base em elementos apurados diretamente pela fiscalização tributária.

§1º O imposto previsto no inciso I será lançado men salmente.

§2º O lançamento previsto nos incisos II e IV dar-s e-á por homologação, quando:

I -a Administração manifestar-se expressamente pela exatidão dos recolhimentos efetuados;
II -decorridos cinco anos, contados da ocorrência d o fato gerador, se a Administração não se houver pr onunciado sobre os
recolhimentos efetuados, ressalvada a comprovação d e dolo, fraude ou simulação.

§3º Será lançado de ofício, através de notificação:

I -o valor do imposto devido e das multas correspon dentes, corrigido monetariamente, quando não houver recolhimento ou o
contribuinte não estiver inscrito no Cadastro Fisca l;
II -as diferenças de imposto a favor da Fazenda Mun icipal e multas correspondentes, corrigidos monetar iamente, quando incorreto o
recolhimento;
§4º Será lançado de ofício, através de auto de infr ação, as multas previstas para os casos de não cump rimento de obrigações
acessórias;
Art. 21 - O imposto será recolhido:

I - Quando os serviços forem prestados por profissi onais autônomos, será pago pelos valores previstos no anexo II deste Decreto, no
dia 15 de cada mês, nas condições previstas no cale ndário fiscal;
II - Antes do início da atividade, quando esta for eventual ou provisória;
III - Quando retido por substituição tributária, no dia 15 (quinze) do mês seguinte a retenção;
IV - Nas edificações, no ato do HABITE-SE, conclusã o de obra ou ocupação parcial ou definitiva da edificação;
V - Nas demolições, 30 (trinta) dias após a liberaç ão da licença;

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VI - Nos demais casos, o imposto será recolhido no dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da prestação do serviço.
SEÇÃO VI
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DA RESPONSABILIDADE

Art. 22 - Na condição de substitutos tributários, serão resp onsáveis pelo pagamento do ISS das operações realiz adas no território do
Município de Criciúma:
I - o tomador ou intermediário de serviço provenien te do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos no s subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05,
7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05, 1 7.10 da lista de serviços.
III - os órgãos da Administração Direta da União e do Estado, bem como suas respectivas Autarquias, em presas Públicas, Sociedades
de Economia Mista sob seu controle e as Fundações i nstituídas pelos Poderes Públicos, estabelecidas ou sediadas no Município,
tomadores ou intermediários dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05,
17.10 da lista de serviços;
IV - as empresas concessionárias dos serviços de en ergia elétrica, telefonia e distribuição de água, pelos serviços de qualquer natureza
contratados com terceiros;
V - as empresas seguradoras, pelo imposto devido so bre as comissões das corretoras de seguros e reguladoras de sinistro e demais
serviços de qualquer natureza contratados com terce iros;
VI - a Caixa Econômica Federal, quando tomar ou int ermediar serviços dos quais resultem remunerações o u comissões, por ela pagos
à Rede de Casas Lotéricas e de Venda de Bilhetes es tabelecidas no Município de Criciúma, na:
a) cobrança, recebimento ou pagamento em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de tributos e por conta de terceiros,
inclusive os serviços correlatos à cobrança, recebi mento ou pagamento;
b) distribuição e venda de bilhetes e demais produt os de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalizaçã o e congêneres.
VII - as empresas revendedoras de veículos e demais bens suscetíveis em virtude de operações efetuadas através de arrendamento
mercantil;
VIII - as indústrias do segmento cerâmico e similar es, pelos serviços de qualquer natureza contratados com terceiros;
IX - as indústrias do segmento plástico e similares , pelos serviços de qualquer natureza contratados c om terceiros;
X - as indústrias do segmento químico e similares, pelos serviços de qualquer natureza contratados com terceiros;
XI - as indústrias do segmento metal-mecânico e sim ilares, pelos serviços de qualquer natureza contratados com terceiros;
XII - os condomínios residenciais e similares pelos serviços de qualquer natureza contratados com terc eiros.
XIII - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta , tomadora ou intermediária dos serviços de contrib uinte que não comprove estar
regularmente inscrito no cadastro de prestadores de serviços.
XIV - os órgãos da Administração Direta do Municípi o, bem como suas respectivas Autarquias, empresas P úblicas, Sociedades de
Economia Mista sob seu controle e as Fundações inst ituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Município, pelos serviços
de qualquer natureza contratados com terceiros.
XV - o promotor de eventos, pelos serviços prestado s durante eventos realizados no Município;
XVI - as credenciadoras ou emissoras de cartões de crédito e débito, pelo imposto devido pelas bandeir as, em decorrência dos serviços
prestados na forma do subitem 15.01 da lista de ser viços

§1º A responsabilidade de que trata este artigo ser á satisfeita mediante o pagamento do imposto retido , calculado sobre o preço do
serviço prestado, aplicada a alíquota correspondent e à atividade exercida.

§2º A substituição tributária prevista neste artigo exclui a responsabilidade supletiva do prestador d o serviço, desde que o valor do
imposto esteja destacado no documento fiscal, e que seja comprovado a retenção através de recibo.

§3º Os responsáveis pela substituição tributária, a inda que não tenham feito a retenção do ISS, serão obrigados ao seu recolhimento
na forma disciplinada neste Código.
§4º Não ocorrerá substituição tributária quando o p restador do serviço gozar de incentivo ou isenção do ISS, imunidade tributária,
for profissional autônomo inscrito, bem como quando o prestador provar que está enquadrado no regime de estimativa.

§5º Não ocorrerá substituição tributária quando tra tar-se de serviços de fornecimento de concreto usin ado, vigilância ou limpeza,
prestados por empresas sediadas no Município de Cri ciúma.

§6º Não ocorrerá substituição tributária quando tra tar-se de serviços comprovados através de Nota Fisc al Avulsa, emitida pela
Prefeitura Municipal de Criciúma.

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§7º Na prestação dos serviços do subitem 15.01, som ente ocorrerá a substituição tributária na forma prevista no inciso XVI do caput
deste artigo.
§8º Não ocorrerá substituição tributária quando tra tar-se dos serviços dos subitens 4.22, 4.23, 5.09 e 15.09 da lista de serviços,
permanecendo, nestes casos, a responsabilidade excl usiva do prestador.

Art. 23 - Os contribuintes alcançados pela retenção do imp osto manterão controle em separado das operações su jeitas a esse regime,
para exame posterior da fiscalização municipal.
Art. 24 - As hipóteses de substituição, previstas nesta se ção, só se aplicam quando as fontes tomadoras dos s erviços forem
estabelecidas no Município de Criciúma, sendo irrel evantes, para este fim, as denominações de sede, filial, agência, sucursal, escritório
de representação, contato ou quaisquer outras que v enham a ser utilizadas.

Art. 25 - São solidariamente responsáveis, conjuntamente c om o contratante e o empreiteiro da obra, o proprietário do bem imóvel,
quanto aos serviços de construção civil prestados s em a documentação fiscal correspondente e sem a pro va de pagamento do imposto.

Art. 26 - O recolhimento do imposto retido na fonte far-se -á em nome do responsável pela retenção, observando -se ao prazo de
pagamento.
SEÇÃO VI
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Subseção I
Das Disposições Preliminares

Art. 27 - Os prestadores de serviços, ainda que imunes ou isentos, estão obrigados, salvo normas em contrário , ao cumprimento das
obrigações acessórias previstas neste Decreto e em Legislação Complementar.

Art. 28 - É da competência do Secretário Municipal da Faze nda instituir os modelos e formas de emissão de livros e documentos fiscais
que o contribuinte esteja obrigado a utilizar.
Parágrafo único – O Secretário Municipal da Fazenda poderá instituir outros documentos, inclusive por meio eletrônico, para controle
e fiscalização do imposto.
Subseção II
Das Notas Fiscais de Serviços

Art. 29 - O prestador de serviço emitirá obrigatoriamente, por ocasião de cada prestação, Nota Fiscal de Serviço.

§1º São dispensados da emissão de notas fiscais de serviço, em relação às suas atividades específicas:

I - os cinemas, quando usarem ingressos padronizado s instituídos pelo órgão federal competente ou pelo órgão de classe;
II - os promotores de bailes, shows, festivais, rec itais, feiras e eventos similares, desde que, em su bstituição à Nota Fiscal de Serviços,
emitam bilhetes individuais de ingresso;
III - as empresas de diversões públicas não enumera das nos incisos I e II, desde que emitam outros documentos submetidos à prévia
aprovação do órgão fiscalizador;
IV - as empresas concessionárias de transporte cole tivo urbano de passageiros, desde que submetam à pr évia aprovação do órgão
fiscalizador os documentos de controle que serão ut ilizados na apuração dos serviços prestados, exceto quando da ocorrência de
serviços especiais contratados por terceiros;
V - as instituições financeiras, desde que mantenha m a disposição do Fisco Municipal os documentos det erminados pelo Banco Central
do Brasil;
VI - os profissionais autônomos, com inscrição muni cipal;
VII - as pessoas jurídicas que se dediquem à distri buição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pul es ou cupons de apostas, sorteios
ou prêmios, desde que apresentem à Fiscalização, qu ando solicitados, os registros contábeis das operações efetuadas;
VIII – delegatários de serviços públicos, cartorári os e notariais;
IX – Microempreendedores Individuais;
X – outros estabelecimentos, quando autorizados pel a Fazenda Municipal em Regime Especial de Controle de Documentos Fiscais e
Escrituração.
§2º Tratando-se de bancos comerciais, bancos de inv estimentos, banco de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário inc lusive associações de poupança e empréstimos, socie dades corretoras de títulos,

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câmbio e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, a dispensa da emissão da nota fiscal de serviço
fica condicionada:
I - à manutenção, e disposição ao Fisco Municipal, de balancetes analíticos, ao nível de substituto interno;
II - à apresentação dos livros e documentos legais relacionados ao fato gerador do imposto.

§ 3º Nos casos que em o tomador do serviço exigir a emissão de Nota Fiscal de prestador dispensado, este poderá emitir Nota Fiscal
de Serviço Avulsa conforme art. 42 deste decreto.

Art. 30 – A Nota Fiscal de Serviço referida no caput do ar tigo anterior deverá ser emitida em meio eletrônico .

§1º - Não são obrigados à emissão de notas fiscais de serviço no formato eletrônico:

I – Microempreendedor Individual (MEI) que assim op tar;
II - outros estabelecimentos, quando autorizados pe la Fazenda Municipal, mediante protocolo do requere nte, devendo,
obrigatoriamente, mencionar no corpo da nota fiscal o número do processo administrativo que concedeu a dispensa da emissão da
nota fiscal eletrônica.
§2º No caso do parágrafo anterior, o contribuinte d everá emitir nota fiscal em papel, liberada para confecção mediante requerimento
de Autorização de Impressão de Documento Fiscal, pr evisto no art. 56 deste Decreto.

Art. 31 - O acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviços E letrônica - NFS-e, que conterá dados fiscais de interesse dos contribuintes,
será realizado mediante a utilização de Certificaçã o Digital.
Parágrafo único - O Microempreendedor Individual (M EI) fica dispensado de utilizar certificação digital para a emissão de Nota Fiscal
de Serviços Eletrônica – NFS-e.
Art. 32 - Para obter acesso ao sistema de que trata essa L ei, deverão efetuar o cadastramento da solicitação de acesso por meio da
rede mundial de computadores (internet), no endereç o eletrônico “http://www.criciuma.sc.gov.br”.

Art. 33 - Após a solicitação de acesso, na conformidade do artigo anterior, e comprovação, pela Secretaria da Fazenda, da regularidade
das informações, proceder-se-á o desbloqueio do ace sso e, em seguida, será encaminhado, via correio eletrônico (e-mail), para o
solicitante, a mensagem referente ao resultado da s olicitação de acesso ao sistema da NFS-e.

§1º Constatada qualquer inconsistência nas informaç ões prestadas pela pessoa jurídica interessada na obtenção do acesso, será
informada, via correio eletrônico (e-mail), para, n o prazo de até dez (10) dias, tomar as providências necessárias ao seu desbloqueio.
§2º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo ante rior, sem que sejam tomadas as providências mencion adas, a pessoa jurídica terá
a solicitação de desbloqueio automaticamente rejeit ada, caso em que o interessado deverá promover novo cadastramento.

Art. 34 - A senha de acesso representa a assinatura eletrô nica da pessoa jurídica cadastrada, sendo pessoal e intransferível, podendo
ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
Art. 35 - Será cadastrada apenas uma senha para cada estab elecimento prestador, levando-se em consideração o número de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ junt o ao Ministério da Fazenda, desde que estejam em si tuação regular e ativa perante
a Receita Federal, Estadual e Municipal.
§1º A liberação de acesso fornecida à pessoa jurídi ca, conterá as seguintes funções:

I - habilitar ou desabilitar usuários do sistema da NFS-e;
II - gerar, cancelar, imprimir notas fiscais eletrô nicas, emitir relatórios, gerar guias de pagamento, entre outros.

§2º A senha de acesso poderá ser bloqueada de ofíci o sempre que for constatada qualquer irregularidade fiscal junto ao Município
de Criciúma.
Art. 36 - A pessoa jurídica detentora da senha de acesso s erá responsável por todos os atos praticados no sistema da nota fiscal
eletrônica, bem como pelos usuários habilitados ou vinculados e que atuem em seu nome.

Art. 37 - A NFS-e conterá as indicações abaixo descritas:

I - número sequencial;
II - código de verificação de autenticidade;

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III - data e hora da emissão;
IV - identificação do prestador de serviços, com:
a) Razão social
b) Endereço
c) E-mail
d) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
e) Inscrição no Cadastro Imobiliário
V - identificação do tomador de serviços, com:
a) Nome ou razão social
b) Endereço
c) E-mail
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas- CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
VI – discriminação do serviço;
VII – valor total da NFS-e;
VIII - valor da dedução na base de cálculo, se houv er e na forma prevista na legislação municipal;
IX - valor da base de cálculo;
X - código do serviço - enquadramento do serviço pr estado na lista de serviços constante do Anexo I deste Decreto;
XI – alíquota e valor do ISS;
XII – indicação no corpo da NFS-e de:
a) isenção ou imunidade relativas ao ISS, quando fo r o caso;
b) serviço não tributável pelo Município de Criciúm a, nas hipóteses em que o imposto seja devido no lo cal da prestação, em
conformidade com a lei complementar federal e munic ipal;
c) retenção de ISS na fonte;
d) empresas prestadoras de serviços com recolhiment o mediante alíquota fixa, da expressão "empresa enquadrada no regime de
alíquota fixa por profissional";
e) empresas enquadradas com base de cálculo por est imativa ou outra forma de tratamento tributário diferenciado;
f) existência de decisão judicial suspendendo a exi gibilidade do ISS;
g) número e data do Recibo Provisório de Serviços - RPS emitido, nos casos de sua substituição.

§1º A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões "P refeitura Municipal de Criciúma", "Secretaria da Fazenda" e "Nota Fiscal Eletrônica
de Serviços - NFS-e".
§2º O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente sequencial, e será específico para cada estabelecimento do
prestador de serviços.
§3º O sistema da NFS-e permitirá o uso de logotipo da empresa prestadora dos serviços.

§4º A NFS-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira-ICP-Brasil, contendo o C NPJ de qualquer estabelecimento do emitente, observ ando-se o disposto no
parágrafo único do art. 31 deste decreto.
Art. 38 - A NFS-e deve ser emitida "on-line", por meio da Internet, no endereço eletrônico "http://www.criciu ma.sc.gov.br", somente
pelos prestadores de serviços estabelecidos no Muni cípio de Criciúma, mediante a liberação de acesso.
Parágrafo único. A NFS-e poderá ser impressa em tan tas vias quantas se fizerem necessárias, podendo inclusive ser enviada por correio
eletrônico ("e-mail") ao tomador de serviços.
Art. 39 - As notas fiscais eletrônicas poderão ser consult adas, impressas e ter sua autenticidade verificada em link próprio, disponível
no endereço eletrônico “http://tributos.criciuma.sc .gov.br”, mediante informações do CPF/CNPJ do prest ador, número da nota e
código de verificação.
Art. 40 - A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema online, até o 15º (décimo quinto) d ia após o encerramento
da competência em que foi emitida, seja ele por ret enção ou não.

§1º Decorrido o prazo para cancelamento previsto no caput, a NFS-e somente poderá ser cancelada por me io de processo
administrativo fiscal regular, no qual deverão ser apresentadas as razões que motivaram o pedido.

§2º Havendo o cancelamento da NFS-e, o contribuinte deverá registrar eletronicamente, em campo próprio, os motivos que levaram
a anulação do documento, momento em que o sistema e nviará automaticamente mensagem eletrônica ao tomador do serviço,
noticiando a operação, o qual não será permitido se não houver o endereço eletrônico do tomador do ser viço cadastrado.

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§3º O documento cancelado permanecerá armazenado na base do sistema da NFS-e e sobre ele deverá ser inserida marca
identificando a invalidade do mesmo.
Art. 41 . Não se admite cancelamento da NFS-e em razão do n ão recebimento do preço do serviço, sendo o imposto devido em razão
da prestação do serviço, nos termos da lei. Subseção III
Da Nota Fiscal de Serviço Avulsa

Art. 42 – Poderão emitir Nota Fiscal de Serviço Avulsa:

I - pessoas, físicas ou jurídicas, que não estejam obrigados à emissão de documentos fiscais e eventua lmente dela necessitem;
II – pessoas jurídicas que não realizam com habitua lidade operações de prestação de serviço;
III – Microempreendedores Individuais (MEIs) quando assim optarem;
IV – A critério do Fisco, para contribuintes que se encontrem com pedido de inscrição municipal em and amento ou com processo de
novas atividades em seu Cadastro Mobiliário.
Art. 43 – Para obter acesso ao sistema de Nota Fiscal de S erviço Avulsa, o contribuinte deverá efetuar o cada stramento da solicitação
de acesso por meio da rede mundial de computadores (internet), no endereço eletrônico “http://www.criciuma.sc.gov.br”.

Art. 44 – Após a solicitação de acesso, conforme o artigo anterior, e comprovação, pela Secretaria da Fazenda , da regularidade das
informações, proceder-se-á ao desbloqueio do acesso e, em seguida, será encaminhado, via correio eletrônico (e-mail), para o
solicitante, a mensagem referente ao resultado da s olicitação de acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviço Avulsa.

§1º Constatada qualquer inconsistência nas informaç ões prestadas pela pessoa jurídica interessada na obtenção do acesso, será
informada, via correio eletrônico (e-mail), para, n o prazo de até dez (10) dias, tomar as providências necessárias ao seu desbloqueio.

§2º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo ante rior, sem que sejam tomadas as providências mencion adas, a pessoa jurídica terá
a solicitação de desbloqueio automaticamente rejeit ada, caso em que o interessado deverá promover novo cadastramento.

Art. 45 - A senha de acesso representa a assinatura eletrô nica da pessoa cadastrada, sendo pessoal e intransf erível, podendo ser
alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
Art. 46 - A Nota Fiscal de Serviço Avulsa deve ser emitida "on-line", por meio da Internet.

§1º - A Nota Fiscal de Serviço Avulsa poderá ser im pressa em tantas vias quantas se fizerem necessária s, podendo inclusive ser enviada
por correio eletrônico ("e-mail") ao tomador de ser viços.

§2º - A emissão da NFS-Avulsa por contribuinte não inscrito no Cadastro Mobiliário Municipal será condicionada ao pagamento do ISS
referente ao documento a ser emitido.
Art. 47 – Ao emitir a NFS-Avulsa, o prestador deverá infor mar:

I – nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do ser viço;
II - quantidade, discriminação do serviço prestado, preço unitário e total;
III – código da lista de serviços previstos no Anex o I deste Decreto.

§1º - Será aplicada alíquota do imposto incidente s obre o serviço prestado e emitida a respectiva guia para recolhimento do ISS.

§2º - A NFS-Avulsa será disponibilizada para impres são somente após o recolhimento do imposto com a re spectiva baixa bancária.

Art. 48 – A NFS-Avulsa também poderá ser emitida na Prefei tura Municipal, no setor de Fiscalização Tributária, caso o prestador assim
opte.
§1º - Será aplicada alíquota do imposto incidente s obre o serviço prestado e emitida a respectiva guia para recolhimento do ISS.

§2º - Comprovado o recolhimento do imposto será for necida a NFS-Avulsa em 2 (duas) vias.

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Art. 49 – Após o recolhimento do imposto devido, caso o co ntribuinte constate que houve erro nos dados inseridos na NFS-Avulsa,
deverá ser emitida nova nota, com novo recolhimento do imposto, e, se for o caso, deverão ser solicitados o cancelamento da nota
com erro e a restituição do imposto pago.
Art. 50 - Quando o prestador do serviço for profissional a utônomo inscrito, estiver sob regime de estimativa ou possuir isenção ou
imunidade, não será cobrado o imposto. Subseção IV
Do Recibo Provisório de Serviço – RPS
Art. 51 – A pessoa jurídica prestadora de serviços poderá emitir Recibo Provisório de Serviços-RPS, que poste riormente deverá ser
substituído por NFS-e.
§1º Entende-se por Recibo Provisório de Serviços - RPS, o documento fiscal impresso, manuscrito ou ger ado eletronicamente, de
cunho temporário, tendente a acobertar operações de sprovidas da geração regular da NFS-e, o qual deverá conter as indicações
abaixo descritas:
I - identificação do prestador dos serviços, conten do:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) número do CPF ou CNPJ;
d) número no cadastro mobiliário municipal;
e) e-mail
II - identificação do tomador dos serviços contendo :
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) número do CPF ou CNPJ;
d) número no cadastro mobiliário municipal;
e) e-mail
III - numeração sequencial;
IV – série;
V – a descrição:
a) dos serviços prestados;
b) preço do serviço;
c) enquadramento do serviço executado na lista de s erviços (subitem);
d) alíquota aplicável;
e) valor do imposto e se for o caso, da retenção na fonte.

§2º Todas as informações descritas no § 1º, deste a rtigo, deverão constar no RPS à exceção da alínea "e" do inciso II, o qual é facultado.

Art. 52 - O Recibo Provisório de Serviços - RPS poderá ser utilizado nas seguintes hipóteses:

I - adoção pelo contribuinte de regimes especiais;
II - prestações de serviços efetuadas fora do estab elecimento prestador;
III - impossibilidade de acesso à página eletrônica da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
IV - para operacionalizar a atividade em caso de ex cesso de emissão de NFS-e;
V - prestadores de serviços que não disponham em se us estabelecimentos de acesso à rede mundial de com putadores (internet).

Art. 53 - O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em si stema próprio do contribuinte, na forma e modelo de sejado, devendo
conter todos os dados previstos no § 1º do Art. 51 deste decreto.

§1º O RPS deverá ser emitido em 2 (duas) vias, send o a primeira entregue ao tomador de serviços, ficando a segunda em poder do
emitente.
§2º O RPS deve ser emitido com a data da efetiva pr estação dos serviços.

§3º A numeração do RPS deverá iniciar a partir do n úmero 01, quando o contribuinte iniciar as suas atividades, após a implantação
da NFS-e, sendo vedado repetir a numeração.

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§4º Para quem já é emitente de nota fiscal convenci onal, o RPS deverá manter a sequência numérica do ú ltimo documento fiscal
emitido.
§5º As notas fiscais convencionais já confeccionada s poderão ser utilizadas até o término dos blocos impressos ou inutilizadas pela
fiscalização tributária da Secretaria da Fazenda, a critério do contribuinte.

§6º Caso o estabelecimento tenha mais de um equipam ento emissor de RPS, a série deverá ser capaz de individualizar os
equipamentos.
§7º Para operacionalizar o disposto neste artigo, a Secretaria da Fazenda disponibilizará o "layout" do sistema da NFS-e no portal
eletrônico “http://www.criciuma.sc.gov.br”.
Art. 54 - Emitido o RPS, este deverá ser convertido em Not a Fiscal de Serviços Eletrônica até o 5º (quinto) dia subsequente ao de sua
emissão.
§1º Nos casos em que o tomador de serviços for o re sponsável tributário, na forma da legislação vigente, o prazo disposto no "caput"
deste artigo não poderá ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação de serviços.

§2º O prazo previsto no "caput" deste artigo inicia -se no dia útil seguinte ao da emissão do RPS, post ergando-se para o próximo dia
útil caso vença em dia não útil.
§3º A não conversão ou conversão fora do prazo do R PS em NFS-e, sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas no Art.
311 da Lei Complementar n.º 287/2018.
§4º A não substituição do RPS pela NFS-e equipara-s e à não emissão de nota fiscal convencional.

Art. 55 - Fica o prestador de serviço desobrigado, após a conversão do RPS, de enviar a NFS-e impressa ou em meio magnético ao
tomador dos serviços, ficando esta disponível onlin e no sistema de NFS-e.

Subseção V
Da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais
Art. 56 - A autorização será concedida por solicitação do contribuinte em meio eletrônico, mediante preenchim ento de Autorização
de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, contendo as seguintes informações:

I – dados cadastrais do contribuinte;
II – dados cadastrais do estabelecimento gráfico;
III - espécie do documento fiscal, número inicial, de blocos, de jogos por bloco e de vias.

Art. 57 - A quantidade de notas a ser liberada deverá ser condizente para um consumo médio de 01 (um) ano.
Subseção VI
Dos Livros Fiscais

Art. 58 - As pessoas jurídicas de direito público e privad o, ainda que imunes ou isentas, inclusive os órgãos da Administração direta
ou indireta da União, do Estado e do Município, bem como suas respectivas Autarquias, Empresas Pública s, Sociedades de Economia
Mista sob seu controle e as Fundações instituídas p elo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Mun icípio, tomadores ou
intermediários de serviços ficam obrigados a manter a escrituração regular de livros fiscais para registro dos serviços prestados e
tomados.
Parágrafo único - Os prestadores e os tomadores de serviços que possuírem mais de um estabelecimento m anterão escrituração fiscal
distinta e individualizada para cada um deles.
Art. 59 – A escrituração fiscal deverá ser feita por meio eletrônico.

Art. 60 - Para obter acesso à escrituração eletrônica, o c ontribuinte deverá efetuar o cadastramento da solic itação de acesso, por
meio da rede mundial de computadores (internet), no endereço eletrônico “http://www.criciuma.sc.gov.br”.

§ 1º Após a solicitação de acesso e comprovação, pe la Secretaria da Fazenda, da regularidade das informações, proceder-se-á ao
desbloqueio do acesso e, em seguida, será encaminha do, via correio eletrônico (e-mail), para o solicitante, a mensagem referente ao
resultado da solicitação de acesso ao sistema do Li vro Eletrônico.

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§ 2º Constatada qualquer inconsistência nas informa ções prestadas pela pessoa jurídica interessada na obtenção da senha, será
informada, via correio eletrônico (e-mail), para, n o prazo de até dez (10) dias, tomar as providências necessárias ao seu desbloqueio.

§ 3º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo ant erior, sem que sejam tomadas as providências mencio nadas, a pessoa jurídica terá
a solicitação de desbloqueio automaticamente rejeit ada, caso em que o interessado deverá promover novo cadastramento.

Art. 61 - A apuração do imposto a pagar será feita, salvo disposição em contrário, ao final de cada mês, sob a responsabilidade
individual do contribuinte ou responsável pelo impo sto, mediante lançamentos contábeis, em sua escrita fiscal e comercial, os quais
estarão sujeitos a posterior homologação pela autor idade fiscal.

§1º O prestador de serviços deverá escriturar por m eio eletrônico, mensalmente, as Notas Fiscais emitidas, com seus respectivos
valores, emitindo ao final do processamento o bolet o bancário para pagamento do imposto devido.

§2º O responsável tomador dos serviços sujeitos ao imposto deverá escriturar por meio eletrônico, mens almente, as Notas Fiscais e
os Recibos comprobatórios dos serviços tomados, efe tuando as retenções de ISS devidas, emitindo ao final do processamento o boleto
bancário para pagamento do imposto devido.
§3º Fica dispensado de escrituração, bem como de re tenção na fonte do Imposto sobre Serviços de Qualqu er Natureza – ISS, o serviço
comprovado através de Nota Fiscal Avulsa, emitida p ela Prefeitura Municipal de Criciúma.

Art. 62 - Os contribuintes ou responsáveis que não prestar em serviços sujeitos ao ISS, deverão informar, na escrituração, a ausência
de movimentação econômica.
Parágrafo único – O mesmo procedimento disposto no caput deve ser aplicado na escrituração de serviços tomados quando não
houver movimentação no período.
Art. 63 – As escriturações deverão ser encerradas, a cada competência, até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao fato gerador dos
serviços.
Art. 64 – Ficam dispensados da escrituração de livros fisc ais:

I - os contribuintes sujeitos ao imposto à base de recolhimento fixo;
II - o tomador de serviços unicamente de pessoas fí sicas ou pessoas jurídicas sem inscrição, exceto quando responsável pela retenção
do ISS na fonte.
Art. 65 – A Fazenda Municipal, dadas as peculiaridades e e specificidades das atividades ou serviços, poderá:

I - estabelecer ou autorizar, a contribuinte ou ati vidade, Regime Especial de Controle de Documentos F iscais e Escrituração;
II - estabelecer regimes especiais de fiscalização a contribuinte ou responsável ou a determinada ativ idade.

Art. 66 - O descumprimento ao disposto neste capítulo suje ita o infrator às penalidades previstas no art. 329 da Lei Complementar
Municipal n.º 287/2018, sem prejuízo de outras comi nações legais aplicáveis, especialmente se:

I - deixar de remeter à Secretaria Municipal da Faz enda a escrituração, no prazo previsto no art. 63, independentemente do
pagamento do imposto;
II - apresentar a escrituração com omissões ou dado s inexatos ou inverídicos.

Art. 67 - Fica vedado, para recolhimento através do sistem a bancário, a emissão de guia para pagamento do imp osto ou parcela de
valor inferior a fração de 0,2 UFM, relativo ao Imp osto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

§1º Quando o valor do imposto resultar inferior a f ração de 0,2 UFM, deverá ser acumulado com o impost o correspondente ao período
ou períodos subsequentes, até que o somatório seja igual ou superior a 0,2 UFM, ocasião em que será pago, obedecido o prazo
estabelecido na legislação para este último período de apuração, sem os acréscimos de mora.

§2º - A critério da administração, em casos especia is e a qualquer tempo, a Fazenda Municipal poderá l ançar a guia para recolhimento
do imposto acumulado, sem os acréscimos de mora, me smo que não se tenha atingido o valor referido no caput.

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Subseção VII
Controles Especiais

Art. 68 - A Fazenda Municipal poderá estabelecer, em carát er geral ou a requerimento do interessado, regime especial para emissão
de documentos e escrituração de livros fiscais.
Art. 69 - O pedido de concessão de regime especial deverá ser encaminhado, via protocolo central, quando não atendidas a
disposições desta seção, devidamente instruído quan to a identificação da empresa e com modelos dos doc umentos e sistemas
pretendidos.
Parágrafo único. O despacho que conceder regime esp ecial estabelecerá as normas a serem observadas pelo contribuinte, podendo,
a qualquer tempo, e a critério do fisco, ser altera do ou suspenso.
Subseção VIII
Obrigações de Tabeliães, Escrivães e Registradores

Art. 70 - Os tabeliães, escrivães e registradores ficam ob rigados a escriturar e manter arquivado o Livro de Registro Diário da Receita
e da Despesa, em meio físico ou eletrônico, conform e definido no Provimento 34, de 11 de julho de 2013 , do Conselho Nacional de
Justiça e artigo 466 do Código de Normas da Correge doria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, para apresentação ao fisco
municipal quando solicitado.
Art. 71 - Os tabeliães, escrivães e registradores devem de stacar no Recibo/Recibo de Antecipação de Emolument os/Recibo
Complementar o ISS devido sobre os serviços prestad os, cujo valor não integra o preço do serviço, fixado em lei, para nenhum efeito.

Art. 72 - Constituiu-se em obrigação tributária acessória dos referidos profissionais do direito a emissão do Recibo/Recibo de
Antecipação de Emolumentos/Recibo Complementar, nos termos do art. 30, X, da Lei Federal 8.935/94 e do artigo 464 do Código de
Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado d e Santa Catarina, dispensada a emissão de nota fiscal eletrônica.
Subseção IX
Do Sistema de "Emissão De Cupom Fiscal – ECF

Art. 73 - O Cupom Fiscal para os estabelecimentos que exer çam as atividades mistas de venda de mercadorias ou bens e prestação
de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Q ualquer Natureza - ISS, enquadradas para utilização e emissão de seus documentos
fiscais por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - E CF, pela Legislação Estadual - RICMS/SC, deverá observar o seguinte:

I - a autorização para utilização e emissão de Cupo m Fiscal - ECF será em regime especial, após compro vada a autorização de uso pelo
Fisco Estadual;
II - as normas referentes ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e sua emissão, serão observadas segundo os dispositivos
definidos na Legislação Municipal do ISS e na Legis lação Estadual vigente – RICMS/SC;
III - a autorização para adoção do Cupom Fiscal não dispensa o contribuinte das demais obrigações aces sórias definidas na Legislação
Municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Nat ureza – ISS.

Art. 74 - As pessoas jurídicas que emitirem Cupom Fiscal fi cam obrigadas a converter em Nota Fiscal de Serviço s Eletrônica, nos
mesmos moldes do 54 deste Decreto.
Parágrafo único. A emissão dos totalizadores diário s referentes aos serviços prestados devem ser infor madas através do sistema
eletrônico de gestão do ISS - Livro Eletrônico, sob pena de sujeição às penalidades cabíveis na legisl ação tributária e criminal vigente.

Subseção X
Do uso de Nota Fiscal Eletrônica Conjugada do Estad o de Santa Catarina

Art. 75 - Fica autorizada a utilização de Nota Fiscal Elet rônica Conjugada (NF-e conjugada) para os contribui ntes do ICMS que também
exerçam atividade sujeita à incidência do Imposto S obre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Art. 76 -Os contribuintes poderão utilizar-se da NF-e conj ugada desde que estejam regularmente inscritos no C adastro Mobiliário
deste Município e solicitem autorização.
Art. 77 - A solicitação deve ser formalizada mediante pree nchimento de formulário disponível na Secretaria da Fazenda, no qual
constará a Razão Social e endereço do prestador de serviço, o CNPJ, a inscrição estadual e a inscrição municipal.

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§1º Os contribuintes que já estiverem emitindo Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e conjugada), anteriormente a edição deste
Decreto deverão providenciar os procedimentos aqui definidos.

§2º A autorização poderá ser revogada a qualquer te mpo, configurando ato irregular a emissão de dita nota fiscal após a comunicação
do ato de revogação.
§3º O contribuinte que passar a utilizar NF-e conju gada sem autorização do Fisco Municipal estará suje ito às penalidades cabíveis na
legislação tributária e criminal vigente.
§4º O contribuinte ao solicitar autorização para em issão de Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e con jugada) autoriza a Federação
Catarinense de Municípios a recepcionar os arquivos digitais das NF-e conjugadas e repassá-los ao Município, mediante integração de
sistemas de informação, nos termos do Convênio de C ooperação Técnica e Delegação de Encargos ESTADO/FE CAM - Federação
Catarinense de Municípios nº 001/2010, ou outros qu e o substituírem.

§5º A recepção de dados poderá ser realizada por em presa contratada como mera prestadora de serviços, em nome do Município de
Criciúma, independe da referida autorização.
Art. 78 - O contribuinte informará à Secretaria da Fazenda , mediante ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, a ocorrência de:

I - descredenciamento do contribuinte junto à Secre taria da Fazenda do Estado de Santa Catarina;
II - alterações na legislação estadual que inviabil izem a continuidade da emissão da Nota Fiscal Eletr ônica na forma Conjugada.

Art. 79 - O contribuinte deve disponibilizar à Administraç ão Tributária Municipal, quando solicitado, o arqui vo digital das NF-e
conjugadas emitidas e o respectivo Documento Auxili ar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
§1º Os arquivos digitais e respectivos DANFEs devem estar disponíveis para verificação do Fisco, pelo período previsto na legislação
tributária vigente.
§2º O Município poderá aderir ao Convênio firmado e ntre o Estado de Santa Catarina, Secretaria de Estado da Fazenda e Federação
Catarinense de Municípios a fim de integrar-se ao s istema de autorização e uso da NF-e, bem como trans mitir e receber informações
de NF-e conjugadas emitidas por seus contribuintes.

Art. 80 - As notas fiscais eletrônicas conjugadas, emitida s no sistema da Secretaria de Estado da Fazenda, de vem ser informadas
através do sistema eletrônico de gestão do ISS - Li vro Eletrônico, sob pena de sujeição às penalidades cabíveis na legislação tributária
e criminal vigente.
Art. 81 - As pessoas jurídicas que emitirem notas fiscais eletrônicas conjugadas ficam obrigadas a converter em Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica, nos mesmos moldes do art. 54.
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 82 – Demais disposições sobre o Imposto Sobre Serviço , incluindo multas e penalidades pelo não cumprimen to do disposto neste
Decreto, estão contidas na Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018.

Art. 83 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.

Art. 84 – Ficam revogados o Decreto nº 103/SF/205, de 26 d e janeiro de 2005; o Decreto nº 106/SF/2005, de 28 de janeiro de 2005;
o Decreto nº 495/SF/2005, de 6 de abril de 2005; o Decreto nº 026/12, de 19 de janeiro de 2012 e o Dec reto nº 127/12, de 14 de
fevereiro de 2012.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de janeiro de 202 1.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
FRC/erm.

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ANEXO I

Item Subitem Descrição Alíquota (%)
1 Serviços de informática e congêneres.
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 2
1.02 Programação. 2
1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados
, textos,
imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de
informação, entre outros formatos, e congêneres. 2
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive
de jogos
eletrônicos, independentemente da arquitetura const rutiva da
máquina em que o programa será executado, incluindo tablets,
smartphones e congêneres. 2
1.05
Licenciamento ou cessão de direito de uso de progr
amas de
computação. 2
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 2

1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalaç
ão, configuração
e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 2
1.08
Planejamento, confecção, manutenção e atualização
de páginas
eletrônicas. 2
1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúd
os de áudio,
vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeit ada a
imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de
conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Co ndicionado,
de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao
ICMS). 2
2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qua
lquer natureza.
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3
3 Serviços prestados mediante locação, cessão de dir
eito de uso e
congêneres.
3.01 (VETADO)

3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 5
3.03 Exploração de salões de festas, centro de convençõ
es, escritórios
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, gin ásios, auditórios,
casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres,
para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 5
3.04
Locação, sublocação, arrendamento, direito de pass
agem ou
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia , rodovia,
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer naturez a. 5
3.05
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras es
truturas de uso
temporário. 5
4 Serviços de saúde, assistência médica e congên
eres.
4.01 Medicina e biomedicina. 2
4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,
radioterapia,
quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnét ica, radiologia,
tomografia e congêneres. 2
4.03
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, man
icômios, casas de
saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 2
4.04 Instrumentação cirúrgica.
2
4.05 Acupuntura. 2
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 2
4.07 Serviços farmacêuticos. 2
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 2
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratame
nto físico,
orgânico e mental. 2

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
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4.10 Nutrição. 2
4.11 Obstetrícia. 2
4.12 Odontologia. 2
4.13 Ortóptica. 2
4.14 Próteses sob encomenda. 2
4.15 Psicanálise. 2
4.16 Psicologia. 2
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 2
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvul os, sêmen e congêneres. 2
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e
materiais
biológicos de qualquer espécie. 2
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento
móvel e
congêneres. 2
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convên
ios para
prestação de assistência médica, hospitalar, odonto lógica e
congêneres. 2
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de s
erviços de
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos
pelo operador do plano mediante indicação do benefi ciário. 2
5 Serviços de medicina e assistência veterinária
e congêneres.
5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 3
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorro
s e congêneres,
na área veterinária. 3
5.03 Laboratórios de análise na área veterinári
a. 3
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e
materiais
biológicos de qualquer espécie. 3
5.07
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento
móvel e
congêneres. 3
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, a
lojamento
e congêneres. 5
5.09 Planos de atendimento e assistência médico
-veterinária. 5
6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividade
s físicas e
congêneres.
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedic
uros e congêneres. 3
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêne res. 5
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciai
s e demais
atividades físicas. 5
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres
. 5
6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 5
7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geol
ogia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, m eio
ambiente, saneamento e congêneres.
7.01
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, g
eologia,
urbanismo, paisagismo e congêneres. 4
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempr
eitada, de
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poço s, escavação,
drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem
e a instalação e montagem de produtos, peças e equi pamentos
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pe lo prestador 4

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
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de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito
ao ICMS).
7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabili
dade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos bá sicos e
projetos executivos para trabalhos de engenharia. 4
7.04 Demolição.
4
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, est
radas, pontes,
portos e congêneres (exceto o fornecimento de merca dorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do loc al da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 4
7.06
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoa
lhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e
congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 4
7.07
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pi
sos e
congêneres. 4
7.08 Calafetação.
4
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento
, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e ou tros resíduos
quaisquer. 5
7.10
Limpeza, manutenção e conservação de vias e lograd
ouros
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jar dins e
congêneres. 5
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e
poda de árvores. 4
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer nat
ureza e de
agentes físicos, químicos e biológicos. 5
7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunizaç
ão,
higienização, desratização, pulverização e congêner es. 5
7.14 (VETADO)

7.15 (VETADO)
7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação
, reparação
de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descas camento de
árvores, silvicultura, exploração florestal e dos s erviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e colheita d e florestas,
para quaisquer fins e por quaisquer meios. 4
7.17 Escoramento, contenção de encostas e servi
ços congêneres. 4
7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías,
lagos, lagoas,
represas, açudes e congêneres. 5
7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras
de
engenharia, arquitetura e urbanismo. 4
7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), carto
grafia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétrico s,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e c ongêneres. 4
7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfil
agem,
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo,
gás natural e de outros recursos minerais. 4
7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e con
gêneres. 5
8 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógic
a e
educacional, instrução, treinamento e avaliação pes soal de
qualquer grau ou natureza.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, m
édio e superior. 2
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e ed
ucacional,
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 3
9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viag
ens e congêneres.

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
23
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-s
ervice
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência , residence-
service, suiteservice, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de
serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando i ncluído no preço
da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 4
9.02
Agenciamento, organização, promoção, intermediação
e execução
de programas de turismo, passeios, viagens, excursõ es,
hospedagens e congêneres. 4
9.03 Guias de turismo.
4
10 Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbi
o, de
seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de
previdência privada. 3
10.02
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títul
os em geral,
valores mobiliários e contratos quaisquer. 3
10.03
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direi
tos de
propriedade industrial, artística ou literária. 3
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contr
atos de
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (fran chising) e de
faturização (factoring). 5
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens
móveis ou
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens , inclusive
aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadori as e Futuros,
por quaisquer meios. 3
10.06 Agenciamento marítimo.
3
10.07 Agenciamento de notícias. 3
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusiv
e o
agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 3
10.09 Representação de qualquer natureza, inclu
sive comercial. 3
10.10 Distribuição de bens de terceiros. 3
11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,
vigilância
e congêneres.
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres aut
omotores, de
aeronaves e de embarcações. 5
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pes
soas e
semoventes. 5
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas.
5
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumaçã
o e guarda
de bens de qualquer espécie. 5
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento
e congêneres.
12.01 Espetáculos teatrais. 2
12.02 Exibições cinematográficas. 3
12.03 Espetáculos circenses. 3
12.04 Programas de auditório. 3
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 3
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 3
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, c
oncertos, recitais,
festivais e congêneres. 2
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêner
es. 3
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5
12.10 Corridas e competições de animais. 5
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou in
telectual, com
ou sem a participação do espectador. 3
12.12 Execução de música.
2

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
24
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eve
ntos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, de sfiles, bailes,
teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e c ongêneres. 3
12.14
Fornecimento de música para ambientes fechados ou
não,
mediante transmissão por qualquer processo. 3
12.15
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, t
rios elétricos e
congêneres. 2
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetác
ulos, shows,
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas , de destreza
intelectual ou congêneres. 3
12.17
Recreação e animação, inclusive em festas e evento
s de qualquer
natureza. 3
13 Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinem
atografia e
reprografia.
13.01 (VETADO)

13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem
, dublagem,
mixagem e congêneres. 4
13.03
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,
ampliação, cópia,
reprodução, trucagem e congêneres. 4
13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalizaçã
o. 4
13.05 Composição gráfica, inclusive confecção de impresso
s gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia,
exceto se destinados a posterior operação de comerc ialização ou
industrialização, ainda que incorporados, de qualqu er forma, a
outra mercadoria que deva ser objeto de posterior c irculação, tais
como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e
manuais técnicos e de instrução, quando ficarão suj eitos ao ICMS. 3
14 Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e
recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas,
veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevado res ou de
qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS). 4
14.02 Assistência técnica.
4
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e parte
s
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 4
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 4
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, p
intura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galva noplastia,
anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento,
polimento e congêneres de objetos quaisquer. 4
14.06
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equ
ipamentos,
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final,
exclusivamente com material por ele fornecido. 4
14.07 Colocação de molduras e congêneres. 4
14.08
Encadernação, gravação e douração de livros, revis
tas e
congêneres. 4
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for forne
cido pelo usuário
final, exceto aviamento. 4
14.10 Tinturaria e lavanderia.
4
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 4
14.12 Funilaria e lanternagem. 4
14.13 Carpintaria e serralheria. 4
14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 5

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
25
15 Serviços relacionados ao setor bancário ou finance
iro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras auto rizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, d
e cartão de
crédito ou débito e congêneres, de carteira de clie ntes, de cheques
pré-datados e congêneres. 5
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corre
nte, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no
exterior, bem como a manutenção das referidas conta s ativas e
inativas. 5
15.03
Locação e manutenção de cofres particulares, de te
rminais
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e
equipamentos em geral. 5
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inc
lusive
atestado de idoneidade, atestado de capacidade fina nceira e
congêneres. 5
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação
cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emi tentes de
Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros ba ncos
cadastrais. 5
15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, compr
ovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entr ega de
documentos, bens e valores; comunicação com outra a gência ou
com a administração central; licenciamento eletrôni co de veículos;
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário;
devolução de bens em custódia. 5
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a con
tas em geral,
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefo ne, fac-símile,
internet e telex, acesso a terminais de atendimento , inclusive vinte
e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compa rtilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a
contas em geral, por qualquer meio ou processo. 5
15.08
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituiçã
o, cancelamento
e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de
operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou
contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços
relativos a abertura de crédito, para quaisquer fin s. 5
15.09
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens
, inclusive
cessão de direitos e obrigações, substituição de ga rantia, alteração,
cancelamento e registro de contrato, e demais servi ços
relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 5
15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou
pagamentos
em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês , de câmbio, de
tributos e por conta de terceiros, inclusive os efe tuados por meio
eletrônico, automático ou por máquinas de atendimen to;
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento;
emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e
documentos em geral. 5
15.11
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustaçã
o de protesto,
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais
serviços a eles relacionados. 5
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e
valores mobiliários. 5
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em ger
al, edição,
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de con trato de
câmbio; emissão de registro de exportação ou de cré dito; cobrança
ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e ca ncelamento de 5

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
26
cheques de viagem; fornecimento, transferência, can celamento e
demais serviços relativos a carta de crédito de imp ortação,
exportação e garantias recebidas; envio e recebimen to de
mensagens em geral relacionadas a operações de câmb io.
15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manu
tenção de
cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débi to, cartão
salário e congêneres. 5
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviç
os
relacionados a depósito, inclusive depósito identif icado, a saque de
contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, in clusive em
terminais eletrônicos e de atendimento. 5
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancela
mento e baixa
de ordens de pagamento, ordens de crédito e similar es, por
qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência
de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre
contas em geral. 5
15.17
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancel
amento e
oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 5
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avali
ação e vistoria de
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão , reemissão,
alteração, transferência e renegociação de contrato , emissão e
reemissão do termo de quitação e demais serviços re lacionados a
crédito imobiliário. 5
16 Serviços de transporte de natureza municipal.

16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviári
o, metroviário,
ferroviário e aquaviário de passageiros. 5
16.02 Outros serviços de transporte de natureza m
unicipal. 5
17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídic
o, contábil,
comercial e congêneres.
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, nã
o contida em
outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta,
compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer
natureza, inclusive cadastro e similares. 3
17.02
Datilografia, digitação, estenografia, expediente,
secretaria em
geral, resposta audível, redação, edição, interpret ação, revisão,
tradução, apoio e infraestrutura administrativa e c ongêneres. 3
17.03
Planejamento, coordenação, programação ou organiza
ção técnica,
financeira ou administrativa. 3
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de
mão-de-
obra. 5
17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temp
orário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos o u temporários,
contratados pelo prestador de serviço. 5
17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de ve
ndas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidad e,
elaboração de desenhos, textos e demais materiais p ublicitários. 3
17.07 (VETADO)
3
17.08 Franquia (franchising). 3
17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 3
17.10 Planejamento, organização e administração de feira
s, exposições,
congressos e congêneres. 3
17.11 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o
fornecimento
de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) . 3
17.12 Administração em geral, inclusive de bens
e negócios de terceiros. 3
17.13 Leilão e congêneres. 5
17.14 Advocacia. 2

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
27
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3
17.16 Auditoria. 3
17.17 Análise de Organização e Métodos. 3
17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3
17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 2
17.20 Consultoria e assessoria econômica ou fin anceira. 3
17.21 Estatística. 3
17.22 Cobrança em geral. 5
17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consu
lta, cadastro,
seleção, gerenciamento de informações, administraçã o de contas a
receber ou a pagar e em geral, relacionados a opera ções de
faturização (factoring). 5
17.24 Apresentação de palestras, conferências,
seminários e congêneres. 3
17.25 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de
propaganda e
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jo rnais,
periódicos e nas modalidades de serviços de radiodi fusão sonora e
de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 3
18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a co
ntratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobert ura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de risco s seguráveis e
congêneres.
18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a con
tratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobert ura de contratos
de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráve is e
congêneres. 5
19
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e dem
ais produtos
de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apo stas, sorteios,
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de cap italização e
congêneres.
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e dema
is produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de aposta s, sorteios,
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de cap italização e
congêneres. 3
20
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuári
os, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização d
e porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações ,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, servi ços de
praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natu reza,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, s erviços de
apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores,
estiva, conferência, logística e congêneres. 5
20.02
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,
movimentação
de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, c apatazia,
movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeropo rtuários,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, l ogística e
congêneres. 5
20.03
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, m
etroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas
operações, logística e congêneres. 5
21 Serviços de registros públicos, cartorários e
notariais.
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5
22 Serviços de exploração de rodovia.
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobranç
a de preço ou
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviç os de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequaç ão de 5

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
28
capacidade e segurança de trânsito, operação, monit oração,
assistência aos usuários e outros serviços definido s em contratos,
atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 Serviços de programação e comunicação visual, dese
nho
industrial e congêneres.
23.01
Serviços de programação e comunicação visual, dese
nho industrial
e congêneres. 4
24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, plac
as, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placa
s, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres. 4
25 Serviços funerários.

25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna o
u esquifes;
aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento
de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de
óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento,
embelezamento, conservação ou restauração de cadáve res. 5
25.02
Translado intramunicipal e cremação de corpos e pa
rtes de corpos
cadavéricos. 5
25.03 Planos ou convênio funerários.
5
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 5
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 5
26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspo
ndências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pel os correios e
suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspo
ndências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pel os correios e
suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 5
27 Serviços de assistência social.

27.01 Serviços de assistência social. 2
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 5
29 Serviços de biblioteconomia.
29.01 Serviços de biblioteconomia. 3
30 Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3
31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, elet
rotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletr
otécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres. 3
32 Serviços de desenhos técnicos.

32.01 Serviços de desenhos técnicos. 3
33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, de
spachantes
e congêneres.
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, des
pachantes e
congêneres. 4
34 Serviços de investigações particulares, detet
ives e congêneres.
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 5
35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jo
rnalismo e
relações públicas.
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jor
nalismo e
relações públicas. 3
36 Serviços de meteorologia.

36.01 Serviços de meteorologia. 3
37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
29
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e ma nequins. 3
38 Serviços de museologia.
38.01 Serviços de museologia. 3
39 Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o mater
ial for
fornecido pelo tomador do serviço). 3
40 Serviços relativos a obras de arte sob encome
nda.
40.01 Obras de arte sob encomenda. 3

ANEXO II
Item
Atividade Profissional Valor (UFM)
1 Administração 0,901
2 Advocacia 0,901
3 Análise de Sistemas 0,901
4 Arquitetura 0,901
5 Assistência Social 0,772
6 Bibliotecário 0,600
7 Odontologia 0,944
8 Enfermagem 0,772
9 Engenharia 0,901
10 Farmácia 0,772
11 Fisioterapia 0,772
12 Fonoaudiologia 0,901
13 Jornalismo 0,901
14 Publicidade 0,901
15 Medicina 1,115
16 Medicina Veterinária 0,901
17 Nutrição 0,858
18 Pedagogia 0,686
19 Psicologia 0,686
20 Agronomia 0,901
21 Contabilidade 0,901
22 Economia 0,901
23 Desenhista Técnico 0,429
24 Digitação 0,429
25 Estética 0,257
26 Corretagem 0,686
27 Pedicuro 0,257
28 Telefonista 0,429
29 Promoção de Vendas 0,446
30 Vigilância 0,446
31 Propriedade industrial 0,901
32 Tradução 0,429
33 Representação Comercial 0,515
34 Mecânica 0,429
35 Fotógrafo 0,600
36 Motorista 0,257
37 Pedreiro 0,257
38 Cabeleireiro 0,257
39 Manicuro 0,257
40 Taxista 0,257
41 Outras Atividades de Nível Superior 0,901
42 Outras Atividades de Nível Médio 0,446
43 Outras Atividades de Nível Fundamental 0,257
44 Outras Atividades sem Instrução Isento

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
30
ANEXO III

Padrão de Acabamento Pontuação
Padrão de Acabamento Pontuação

Estrutura
Madeira 6
Pisos
Terra batida 0
Alvenaria 8 Pedra britada 1
Alvenaria estrutural 9 Concreto alisado 2
Metálica 10 Revestimento têxtil 4
Concreto armado 10 Tábua (madeira comum) 4
Cerâmico 7
Paredes
Madeira comum 15 Taco madeira 7
Placas de Concreto 17 Pedra lixada 10
Mista 19 Material Plástico 10
Madeira \'de lei\' 20 Tábua (madeira \'de lei\') 15
Alvenaria 25 Pedra polida 15
Metal 25 Laminado 15
Tijolo à vista 28 Vinílico 15
Concreto 30 Porcelanato 15
Especiais 35 Cerâmica Especial 15
Especial 15
Revestimento Externo
Sem 0
Chapisco 2
Reboco 4
Forro
Sem 0
Tijolo aparente 4 Madeira comum 2
Madeira(em paredes de
alvenaria) 8 PVC 3
Cerâmico 10 Madeira \'de lei\' 4
Pedra lascada 10 Gesso 4
Pedra polida 15 Laje 6
Outros (Especiais) 15 Laje com gesso ou similar 8

Sanitárias
Sem 0
Uma 8
Pintura
Sem 0
Duas 15 Óleo 4
Três 25 PVA 4
Quatro ou mais 30 Esmalte sintético 5
Verniz 5
Elétricas
Sem 0 Acrílica 5
Aparente 2 Impermeabilizante 5
Embutida 4 Textura 7
Massa corrida 8
Esquadrias
Sem 0 Especial 10
Madeira comum 5
Ferro 5
Cobertura
Palha 2
Alumínio Comum 8 Fibrocimento 3
Madeira \'de lei\' 10 Aluzinco 4
Vidro temperado 10 Cerâmica Comum 6
PVC 15 Telha concreto 8
Alumínio Especial 15 Cerâmica pintada/vitrificada
10
Especiais 15 Laje 10
Telha plana 15
Especial 15

Classe Tipologia Pontuação
Residência Popular (RP1Q): A edificação de uso RESIDENCIAL
UNIFAMILIAR composta de até 2
dormitórios e com área de até
39,56 m
2 Não se aplica

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
31

Residência Padrão Baixo (R1-B)
A edificação de uso RESIDENCIAL
UNIFAMILIAR não enquadrada
como Residência Popular (RP1Q). Até 70 pontos
Residência Padrão Normal (R1-N) Acima de 70 até 109
pontos
Residência Padrão Alto (R1-A) Acima de 109 pontos

Projeto de Interesse Social (PIS) A edificação de uso RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR sem vagas para
estacionamento cobertas e de
até quatro pavimentos tipo. Não se aplica

Prédio Popular – Padrão Baixo
(PP-B)
A edificação de uso RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR com vagas para
estacionamento cobertas e de
até quatro pavimentos tipo. Até 70 pontos
Prédio Popular – Padrão Normal
(PP-N)
Acima de 70 pontos

Residência Multifamiliar Padrão
Baixo (R8-B)
A edificação de uso RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR com mais de
quatro e até oito pavimentos
tipo. Até 70 pontos
Residência Multifamiliar Padrão
Normal (R8-N)
Acima de 70 até 109 pontos
Residência Multifamiliar Padrão
Alto (R8-A) Acima de 109 pontos

Residência Multifamiliar Padrão
Normal (R16-N)
A edificação de uso RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR com mais de
oito pavimentos tipo. Até 109 pontos
Residência Multifamiliar Padrão
Alto (R16-A)
Acima de 109 pontos

Edificação Comercial Salas e
Lojas Padrão Normal (CSL-8-N) A edificação de uso COMERCIAL
ou para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
com andares divididos em salas e
com até oito pavimentos tipo. Até 109 pontos
Edificação Comercial Salas e
Lojas Padrão Alto (CSL-8-A)
Acima de 109 pontos

Edificação Comercial Salas e
Lojas Padrão Normal (CSL-16-N) A edificação de uso COMERCIAL
ou para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
com andares divididos em salas e
com mais de oito pavimentos
tipo. Até 109 pontos
Edificação Comercial Salas e
Lojas Padrão Alto (CSL-16-A)
Acima de 109 pontos

Edificação Comercial Andar Livre
Padrão Normal (CAL-8-N) A edificação de uso COMERCIAL
ou para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
com andares corridos, não
divididos em salas. Até 109 pontos
Edificação Comercial Andar Livre
Padrão Alto (CAL-8-A)
Acima de 109 pontos

Galpão Industrial A edificação de uso INDUSTRIAL
com características de GALPÃO
Não se aplica

DECRETO SG/nº 051/21, de 11 de janeiro de 2021.
Regula o encerramento de atividades (baixa de inscr
ição municipal) no município, em consonância com a Lei Complementar Municipal
nº 287, de 27 de setembro de 2018 e dá outras provi dências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidos pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05/07/1990, bem como pela Lei Complementar n° 28 7, de 27 de setembro de 2018,

DECRETA :

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
32
Art. 1º - O contribuinte, quando encerrar as atividades de sua empresa, deverá informar a Divisão de Fiscalização Tributária no prazo
de 90 (noventa) dias do encerramento das atividades .

§1º O mesmo prazo deverá observado quando o contrib uinte transferir a empresa para outro município.

§2º O contribuinte que deixar de comunicar a baixa no prazo previsto estará sujeito à multa de 2,00 UFM, conforme art. 357, inciso I,
da Lei Complementar nº 287/2018.
Art. 2º - Nas situações em que o contribuinte alegue ter e ncerrado suas atividades em exercícios anteriores, não serão canceladas as
Taxas de Licença e Funcionamento de Estabelecimento s (TLFE) posteriores e já lançadas, tendo em vista que, conforme art. 340, inciso
V, da Lei Complementar nº 287/2018, a incidência da taxa independe do efetivo funcionamento da atividade ou da efetiva utilização
dos locais.
§1º Na situação descrita no caput, somente serão ca nceladas as Taxas de Licença e Funcionamento de Est abelecimentos (TLFE)
posteriores nas seguintes situações e a partir da d ata:

I. Da baixa do CNPJ junto à RFB;
II. Da baixa da inscrição estadual, quando a empres a possuir apenas atividades comercial ou industrial;

III. Da alteração do Município, conforme registro n a Junta Comercial;

IV. Da suspensão realizada pelo Município, conforme art. 3;

§2º O disposto no parágrafo anterior não elimina a multa constante no art. 1º, §2º.

Art. 3º - A Divisão de Fiscalização Tributária promoverá a suspensão de ofício da inscrição municipal do cont ribuinte que deixar de
recolher por 03 (três) anos consecutivos essa taxa, transferindo sua inscrição para o cadastro de empr esas inativas, desde que através
vistoria "in loco" se constate que o estabeleciment o esteja sem atividade, conforme art. 345, §1º, da Lei Complementar nº 287/2018.

Parágrafo Único – A comunicação efetuada pelo conta dor ou representante, por meio de processo administrativo, afirmando haver
indícios de que o contribuinte encerrou suas ativid ades, suspenderá a inscrição municipal, desde que c omprovado mediante vistoria
“in loco”.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de janeiro de 202 1.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
FRC/erm.
DECRETO SG/nº 052/21, de 11 de janeiro de 2021.
Substitui membros do Gabinete de Gestão Integrada M unicipal – GGI-M.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA :

Art.1º- As alíneas “p”, “s” e “t” do art. 1º do Decreto SG/nº 684/20, que nomeia membros para comporem o Ga binete de Gestão Integrada
Municipal - GGI-M, passam a serem alteradas pel as seguintes composições:

p) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Valmir Dagostim
Suplente: Zulma Nascimento Guidi
s) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COM PDEC
Titular: Alfredo Anselmo Gomes
Suplente: Dioni Pereira de Borba

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
33

t) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Bruno Ferreira
Suplente: Guilherme Augusto Carminatti
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de janeiro de 202 1.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM .
DECRETO SG/nº 053/21, de 11 de janeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir 28 de dezembro de 2020, LUCAS RAMOS VIEIRA, matricula nº 65.768, do cargo de provimento em comi ssão de Assistente de
Gestão, símbolo DASI-3, da Secretaria Municipal da Fazenda, nomeado em 06/02/2019 pelo Decreto SG/nº 136/19.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de janeiro de 202 1.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 054/21, de 11 de janeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR,
LUANA JOAO RONCHI, CPF nº 091.997.299-38, matrícula nº 65.985, para ex ercer o cargo de provimento em comissão de Assisten te
de Gestão, símbolo DASI-3, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta data.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de janeiro de 202 1.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 061/21, de 12 de janeiro de 2021.
Designa Comissão de Seleção.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
DESIGNAR
Comissão de Seleção de Inscritos, com a finalidade de analisar e julgar os processos de bolsa de estudos destinada a alunos da
FUCRI/UNESC comprovadamente carentes, e às pessoas com deficiência, para o PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021 e sem ônus para o
Município, assim formada:

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
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I – ADEMAR SILVANO BARBOSA - representante do Poder Executivo;

II – NICOLA HILARIO MARTINS - representante da Câmara Municipal de Criciúma;

III – ADEMIR JOSE HONORATO - União das Associações de Bairros de Criciúma - U ABC;

IV – MARCIA FRANCISCA MENDES - representante do Sindicato dos Servidores Públic os Municipais de Criciúma e Região - SISERP –
CRR;
V – VALDEMIRA SANTINA DAGOSTIN - representante da Universidade do Extremo Sul Cat arinense – UNESC;

VI – KELVIN BENEDET SALVALAIO – representante do Diretório Central dos Estudante s DCE / UNESC.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de janeiro de 202 1.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Geral
ERM.

Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Transferência de Recursos Públicos a Títu lo de Subvenção Social registrado no Departamento de
Apoio Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº 2301/2021.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Secret aria Municipal de Educação e a Associação Recreativ a e Esportiva
Cidade Mineira Velha.
DO OBJETO: ampliação, modernização e revitalização da sede e do campo de futebol da Associação Recreativa e Espo rtiva Cidade
Mineira Velha, possibilitando uma melhor qualidade na educação física das crianças, jovens e adolescentes que fazem uso do espaço,
bem como, de outras pessoas que utilizam a sede ate ndendo aos anseios desportivos e culturais, e serão alceados recursos no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com pagamento pre visto para janeiro de 2021.

VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma-SC, 08 de janeiro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Miguel Nilo Coelho, pela Associação Recreativa e Esportiva Cidade Mineira
Velha, Valmir Dagostim pela Secretaria Municipal de Educação e Jânio Cesar Conti, Coordenador.

EXTRATO – ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1996/2018 , registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral, sob o nº 2302/2020 .

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Se cretaria Municipal de Saúde e de outro lado o Grupo de Apoio e
Prevenção à AIDS de Criciúma - GAPAC.
DO OBJETO: prorrogação do Termo de Colaboração nº 1996/2018 po r mais 12 meses, vigorando até 31 de dezembro de 2021, e o
valor global será de R$ 24.859,00 (vinte e quatro m il, oitocentos e cinquenta e nove reais), que tem por objeto atender as pessoas
vivendo e convivendo com HIV/AIDS em Criciúma.
DATA: Criciúma-SC, 07 de janeiro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Acélio Casagrande, pela Secretaria Municipal de Saúde e Al ba de Souza
Schmitz, pelo GAPAC.

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
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Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 251/PMC/2020
Pregão Nº. 281/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DEATEC ASSISTENCIA TECNICA, PEÇAS E SER VIÇOS LTDA.
Objetivo: aquisição de materiais de consumo/utensíl ios para as cozinhas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de
Criciúma, equipamentos para o depósito/almoxarifado e utensílios para a padaria do Centro de Processamento da Merenda Escolar.
Valor Global: R$ 51.402,30 (Cinquenta e um mil quat rocentos e dois reais e trinta centavos).
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
Data de assinatura: 08/12/2020.
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa o senhor ZALMIR ANTONIO CASA GRANDE.
Extrato de Contrato nº 253/PMC/2020
Pregão Nº. 281/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: NICOLAU SATURNINO VIEIRA
Objetivo: aquisição de materiais de consumo/utensílios para as cozinhas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de
Criciúma, equipamentos para o depósito/almoxarifado e utensílios para a padaria do Centro de Processamento da Merenda Escolar.
Valor Global: R$ 26.485,95 (vinte e seis mil quatro centos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco ce ntavos).
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
Data de assinatura: 08/12/2020.
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa o senhor NADINE ALBERTON VIE IRA.
Extrato de Contrato nº 254/PMC/2020
Pregão Nº. 281/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: KLEIN SIMIONATO & SANTOS LTDA
Objetivo: aquisição de materiais de consumo/utensílios para as cozinhas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de
Criciúma, equipamentos para o depósito/almoxarifado e utensílios para a padaria do Centro de Processamento da Merenda Escolar.
Valor Global: R$ 4.987,50 (quatro mil novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
Data de assinatura: 08/12/2020.
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa o senhor CARLOS ROBERTO DOS SANTOS.
Extrato de Contrato nº 256/PMC/2020
Pregão Nº. 282/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME.
Objetivo: aquisição de materiais de expediente, em atendimento as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma, através da
Emenda Impositiva nº 450.
Valor Global: R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reai s).
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
Data de assinatura: 08/12/2020.
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa o senhor EDEMILSON KRAUSS.
Extrato de Contrato nº 258/PMC/2020
Pregão Nº. 282/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
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Contratada: KLEIN SIMIONATO & SANTOS LTDA.
Objetivo: aquisição de materiais de expediente, em atendimento as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma, através da
Emenda Impositiva nº 450.
Valor Global: R$ 12.325,00 (Doze mil trezentos e vi nte e cinco reais).
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
Data de assinatura: 08/12/2020.
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa o senhor CARLOS ROBERTO DOS SANTOS.
Extrato de Contrato nº 260/PMC/2020
Pregão Nº. 282/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: NICOLAU SATURNINO VIEIRA.
Objetivo: aquisição de materiais de expediente, em atendimento as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma, através da
Emenda Impositiva nº 450.
Valor Global: R$ 14.420,00 (Quatorze mil quatrocent os e vinte reais).
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
Data de assinatura: 08/12/2020.
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa o senhor NADINE ALBERTON VIE IRA.
Extrato de Contrato nº 263/PMC/2020
Concorrência Nº. 222/PMC/2020
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
CONCESSIONÁRIA: LAYBACK PARK PARTICIPAÇÕES S.A
Objetivo: concessão de uso, para ocupar e explorar, edificação(ões) a ser(m) construída(s) pela CONCESSSIONÁRIA, RESTAURANTE,
LANCHONETE E PONTO COMERCIAL, em anexo ao Skatepark localizado no Parque Municipal “ALTAIR GUIDI”.
Valor da concessão: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Prazo da concessão: 20 (vinte) anos.
Data de assinatura: 11/12/2020.
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa o senhor RAFAEL ALCICI CARDO SO, diretor presidente e
pelo Senhor ANDRE CAVALCANTE BARROS, Diretor Financ eiro.
Extrato de Contrato nº 264/PMC/2020
Convite Nº. 274/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA
Objetivo: execução dos serviços necessários às obra s de construção de escadaria em concreto, para aces so entre as ruas Bazílio
Valentim Zilli e Clarinda Milioli de Luca, bairro M ina do Mato no município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 215.749,70 (Duzentos e quinze mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta centavos).
Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses.
Data de assinatura: 14/12/2020.
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa o senhor Moacir Bagio.
Extrato de Contrato nº 265/PMC/2020
Inexigibilidade de Licitação Nº. 305/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CONSORCIO DE INFORMATICA NA GESTÃO PUBL ICA MUNICIPAL
Objetivo: prestação de serviços continuados de Tecn ologia da Informação e Comunicação.
Valor Global: R$ 21.411,00 (vinte e um mil e quatro centos e onze reais).
Prazo de vigência: 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.
Data de assinatura: 14/12/2020.
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa o senhor GILSON LUNARDI ALBI NO.

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
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Extrato de Contrato nº 266/PMC/2020
Pregão Nº. 294/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMU NICAÇÃO LTDA
Objetivo: contratação de empresa para a prestação d e serviços, com fornecimento de materiais necessários, para instalação dos ativos
e passivos de rede, além de dispositivos de hardwar e, incluindo projetores de imagem, TV’s, computador es, aparelhos de som,
adquiridos com o intuito de atender as demandas das salas de webconferência, nas áreas pedagógicas das unidades escolares
pertencentes a Secretaria Municipal de Educação.
Valor Global: R$ 234.000,00 (Duzentos e trinta e qu atro mil reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Data de assinatura: 15/12/2020.
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa o Socio Sr. Arildo de Sena Motta.
Extrato de Contrato nº 267/PMC/2020
Tomada de Preços nº 237/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA
Objetivo: execução de serviços necessários à realiz ação das obras de terraplenagem, drenagem pluvial, pavimentação com
revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical na RUA TRANQUILO DALMOLIN,
numa extensão de 1.631,77m, localizada no BAIRRO VE RDINHO - município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 1.548.394,48 (Um milhão quinhentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito
centavos)
Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses
Data de assinatura: 18/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, João Alberto Librelato e os Sócios Librelato Participações
Ltda e Aloir Librelato.
Extrato de Contrato nº 268/PMC/2020
Pregão Presencial nº 299/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CLIMAR ELETRO REFRIGERAÇÃO EIRELI
Objetivo: aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, tipo Split, compreendendo todos os s erviços e materiais para a
instalação e funcionamento destes, em atendimento a Rede Municipal de Ensino do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 112.200,00 (Cento e doze mil e duz entos reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 18/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, a Sócia Josiane Carlesso.
Extrato de Contrato nº 269/PMC/2020
Pregão Presencial nº 299/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: GERVASIO MARQUES NETO EIRELI
Objetivo: aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, tipo Split, compreendendo todos os s erviços e materiais para a
instalação e funcionamento destes, em atendimento a Rede Municipal de Ensino do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 426.530,00 (Quatrocentos e vinte e seis mil quinhentos e trinta reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 18/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, o Sócio Gervásio Marques Ne to.
Extrato de Contrato nº 270/PMC/2020
Pregão Presencial nº 301/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
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Contratada: BARONESA LTDA
Objetivo: aquisição de materiais de expediente, em atendimento as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma, através do
convênio nº 2019TR1405, processo nº SCC6084/2019, e mpenho nº 2019NE023423.
Valor Global: R$ 84.360,00 (Oitenta e quatro mil tr ezentos e sessenta reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 21/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Renan Sartor Pietsch e os Sócios Fernando Rauber e Maria
Miloca Rauber.
Extrato de Contrato nº 271/PMC/2020
Pregão Presencial nº 301/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: FRANCIELI BORGES TARTARI PIETSCH EIRELI
Objetivo: aquisição de materiais de expediente, em atendimento as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma, através do
convênio nº 2019TR1405, processo nº SCC6084/2019, e mpenho nº 2019NE023423.
Valor Global: R$ 17.100,00 (Dezessete mil e cem rea is)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 21/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Edison Luis Mayrer e a sócia Sra. Francieli Borges Tartari
Pietsch.
Extrato de Contrato nº 272/PMC/2020
Pregão Presencial nº 301/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: KLEIN SIMIONATO & SANTOS LTDA
Objetivo: aquisição de materiais de expediente, em atendimento as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma, através do
convênio nº 2019TR1405, processo nº SCC6084/2019, e mpenho nº 2019NE023423.
Valor Global: R$ 16.960,00 (Dezesseis mil novecento s e sessenta reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 21/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, os Sócios Jaqueline Klein Simionato e Carlos Roberto dos
Santos.
Extrato de Contrato nº 273/PMC/2020
Pregão Presencial nº 301/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: LIPAPER LIVRARIA, INFORMÁTICA E PAPELAR IA LTDA
Objetivo: aquisição de materiais de expediente, em atendimento as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma, através do
convênio nº 2019TR1405, processo nº SCC6084/2019, e mpenho nº 2019NE023423.
Valor Global: R$ 268.401,20 (Duzentos e sessenta e oito mil quatrocentos e um reais e vinte centavos)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 21/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, os Sócios Maria Salete Dalsasso de Bettio e José Paulo de
Bettio.
Extrato de Contrato nº 274/PMC/2020
Pregão Presencial nº 301/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: NICOLAU SATURNINO VIEIRA
Objetivo: aquisição de materiais de expediente, em atendimento as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma, através do
convênio nº 2019TR1405, processo nº SCC6084/2019, e mpenho nº 2019NE023423.
Valor Global: R$ 1.650,00 (Um mil seiscentos e cinq uenta reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
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Data de assinatura: 21/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Nadine Alberton Vieira e o sócio Nicolau Saturnino Vieira.
Extrato de Contrato nº 275/PMC/2020
Pregão Presencial nº 301/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: PRINTSUL COMÉRCIO ATACADISTA LTDA
Objetivo: aquisição de materiais de expediente, em atendimento as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma, através do
convênio nº 2019TR1405, processo nº SCC6084/2019, e mpenho nº 2019NE023423.
Valor Global: R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 21/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Paulo Roberto Zimmer e os s ócios Kelly Graciane Mendes
Hackbarth e Fabricio Hackbarth.
Extrato de Contrato nº 276/PMC/2020
Pregão Presencial nº 300/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: G A DA COSTA - ESPORTES LTDA
Objetivo: aquisição de redes de proteção para as qu adras e traves poliesportivas de futsal, redes de vôlei oficial, incluindo a instalação,
em atendimento as necessidades das Escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 142.350,00 (Cento e quarenta e doi s mil trezentos e cinquenta reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 21/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. RICARDO FABRIS – Prefeito em exercício, pela empresa, os sócios Gabriel Arantes da Costa e Matheus
Arantes da Costa.
Extrato de Contrato nº 277/PMC/2020
Pregão Presencial nº 293/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: GOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI,
Objetivo: aquisição de uniformes, com fornecimento de material e mão de obra, em atendimento as demand as da Rede Municipal de
Ensino de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 1.167.918,00 (Um milhão cento e se ssenta e sete mil novecentos e dezoito reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 21/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. RICARDO FABRIS – Prefeito em exercício, pela empresa, o sócio Waldir De Luca.
Extrato de Contrato nº 278/PMC/2020
Pregão Presencial nº 306/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CIBER EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
Objetivo: aquisição de fresadora sobre rodas, em at endimento as necessidades dos setores de pavimentaç ão, repavimentação,
reparos e tapa-buracos no município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 1.540.000,00 (Um milhão quinhentos e quarenta mil reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 21/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. RICARDO FABRIS – Prefeito em exercício, pela empresa, Giuliano Bittencourt de Sales e os Sócios
Erseg GMBH – Pessoa Jurídica, John Deere Technologi es SCS – Pessoa Jurídica e Luis Gustavo Bonan.
Extrato de Contrato nº 279/PMC/2020
Dispensa de Licitação nº 288/PMC/2020

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
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Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DICRIL PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIM PEZA E HIGIENE LTDA
Objetivo: aquisição pelo CONTRATANTE e o fornecimen to pela CONTRATADA, de materiais de Higiene e Limpeza para DELEGACIA
REGIONAL DE POLÍCIA – 6ª CIRETRAN e demais delegaci as de Criciúma/SC, para o exercício de 2021, em conformidade com o convênio
PMC SSP Trânsito.
Valor Global: R$ 15.223,21 (Quinze mil duzentos e v inte e três reais e vinte e um centavos)
Prazo de vigência: 01/01/2021 até 31/12/2021
Data de assinatura: 22/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. RICARDO FABRIS – Prefeito em exercício, pela empresa, os Sócios Doug las Custódio da Rosa e Juliano
Custódio da Rosa.
Extrato de Contrato nº 280/PMC/2020
Dispensa de Licitação nº 289/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ALCINO PAVEI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LT DA
Objetivo: aquisição pelo CONTRATANTE e o fornecimen to pela CONTRATADA, de materiais de construção, para manutenção predial
da DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA – 6ª CIRETRAN e de mais delegacias de Criciúma/SC, para o exercício de 2021, em conformidade
com o convênio PMC SSP Trânsito.
Valor Global: R$ 15.405,87 (Quinze mil quatrocentos e cinco reais e oitenta e sete centavos)
Prazo de vigência: 01/01/2021 até 31/12/2021
Data de assinatura: 22/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. RICARDO FABRIS – Prefeito em exercício, pela empresa, os Sócios Sonia Margarete Formanski Pavei
e William Reder Formanski Pavei.
Extrato de Contrato nº 281/PMC/2020
Dispensa de Licitação nº 324/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DDF CONSTRUÇÕES EIRELI
Objetivo: execução, em caráter emergencial, dos ser viços necessários as obras de reconstrução e recuperação do telhado do edifício
sede da municipalidade – Paço Municipal Marcos Rova ris, localizado na rua Domênico Sônego nº 542 – Criciúma -SC, conforme
situação de emergência declarada pelo decreto SG 15 43/20.
Valor Global: R$ 61.207,59 (Sessenta e um mil duzen tos e sete reais e cinquenta e nove centavos)
Prazo de vigência: 150 (Cento e cinquenta) dias
Data de assinatura: 23/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. RICARDO FABRIS – Prefeito em exercício, pela empresa, o Sócio Sr. Donizete da Rosa.
Extrato de Contrato nº 282/PMC/2020
Pregão Presencial nº 307/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME
Objetivo: contratação de empresa especializada para a fabricação e instalação de calhas e rufos, como também a manutenção
corretiva e preventiva nas escolas da Rede Municipa l de Ensino de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 390.010,00 (Trezentos e noventa mi l e dez reais)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Data de assinatura: 23/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. RICARDO FABRIS – Prefeito em exercício, pela empresa, o Sócio Rodrigo Fernandes Paes.
Extrato de Contrato nº 283/PMC/2020
Pregão Presencial nº 309/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: SOLIMAR ESPÍNDOLA ME
Objetivo: contratação de empresa para os serviços e specializados para urbanização e paisagismo (mão de obra + mudas) da Praça do
Maria Céu, com 4.213,28m² de área, na rua Tranquilo Pelegrin do Município de Criciúma/SC.

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
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Valor Global: R$ 20.384,00 (Vinte mil trezentos e oitenta e quatro reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 23/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. RICARDO FABRIS – Prefeito em exercício, pela empresa, o Sócio Solimar Espíndola.
Extrato de Contrato nº 284/PMC/2020
Pregão Presencial nº 310/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: FRANCIELI BORGES TARTARI PIETSCH EIRELI
Objetivo: aquisição de Kit de Robótica Avançado, ne cessários para atendimento das demandas dos setores pertencentes a Secretaria
de Educação de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 265.335,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil trezentos e trinta e cinco reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 23/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. RICARDO FABRIS – Prefeito em exercício, pela empresa, Renan Sartor P ietsch e a Sócia Sra. Francieli
Borges Tartari Pietscho.
Extrato de Contrato nº 285/PMC/2020
Pregão Presencial nº 310/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: GOLD COMPUTADORES LTDA
Objetivo: aquisição de impressoras 3D e suprimentos e Kit Câmera, necessários para atendimento das dem andas dos setores
pertencentes a Secretaria de Educação de Criciúma/S C.
Valor Global: R$ 107.624,00 (Cento e sete mil seisc entos e vinte e quatro reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 23/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. RICARDO FABRIS – Prefeito em exercício, pela empresa, os Sócios Fabiana Roldao Nichele Pietsch e
Sandro Pietsch.
Extrato de Contrato nº 286/PMC/2020
Pregão Presencial nº 310/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: HAYA INFORMÁTICA LTDA
Objetivo: aquisição de impressoras 3D e suprimentos , necessários para atendimento das demandas dos set ores pertencentes a
Secretaria de Educação de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 88.500,00 (Oitenta e oito mil e qu inhentos reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 23/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. RICARDO FABRIS – Prefeito em exercício, pela empresa, os Sócios Claudia Maria Lumertz dos Santos
e Eliomar Carlos Cardoso.
Extrato de Contrato nº 287/PMC/2020
Pregão Presencial nº 310/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: LIPAPER LIVRARIA, INFORMÁTICA E PAPELAR IA LTDA
Objetivo: aquisição de equipamentos de informática, como impressoras 3D e suprimentos, necessários par a atendimento das
demandas dos setores pertencentes a Secretaria de E ducação de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 60.405,50 (Sessenta mil quatrocent os e cinco reais e cinquenta centavos)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 23/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. RICARDO FABRIS – Prefeito em exercício, pela empresa, os Sócios Maria Salete Dalsasso de Bettio e
José Paulo de Bettio.

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Extrato de Contrato nº 288/PMC/2020
Pregão Presencial nº 295/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ALEXANDRO MARCIO GOTZINGER
Objetivo: aquisição de equipamentos de informática, sendo computadores completos, projetores com telas de proteção, webcams e
televisores Smart, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 73.290,00 (Setenta e três mil duze ntos e noventa reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 29/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, o Sócio Alexandro Marcio Go tzinger.
Extrato de Contrato nº 289/PMC/2020
Pregão Presencial nº 295/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CONNECT INFO SERVIÇO E COMÉRCIO DE ART IGOS DE INFORMÁTICA EIRELI
Objetivo: aquisição de equipamentos de informática, sendo computadores completos, projetores com telas de proteção, webcams e
televisores Smart, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 1.571.853,00 (Um milhão, quinhento s e setenta e um mil oitocentos e cinquenta e três reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 29/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, a Sócia Nathallya de Aguiar.
Extrato de Contrato nº 290/PMC/2020
Pregão Presencial nº 295/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DAT INFORMÁTICA EIRELI
Objetivo: aquisição de equipamentos de informática, sendo computadores completos, projetores com telas de proteção, webcams e
televisores Smart, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 19.118,00 (Dezenove mil cento e de zoito reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 29/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, o Sócio Valter Pedro Innocenti.
Extrato de Contrato nº 291/PMC/2020
Pregão Presencial nº 295/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: FRANCIELI BORGES TARTARI PIETSCH EIREL I
Objetivo: aquisição de equipamentos de informática, sendo computadores completos, projetores com telas de proteção, webcams e
televisores Smart, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 716.668,73 (Setecentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 29/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Renan Sartor Pietsch e a sócia Sra. Francieli Borges Tartari
Pietsch.
Extrato de Contrato nº 292/PMC/2020
Pregão Presencial nº 295/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: GOLD COMPUTADORES LTDA
Objetivo: aquisição de equipamentos de informática, sendo computadores completos, projetores com telas de proteção, webcams e
televisores Smart, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 51.480,00 (Cinquenta e um mil quat rocentos e oitenta reais)

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Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 29/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, os Sócios Fabiana Roldao Nichele Pietsch e Sandro Pietsch.
Extrato de Contrato nº 293/PMC/2020
Pregão Presencial nº 295/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: LIPAPER LIVRARIA, INFORMÁTICA E PAPEL ARIA LTDA
Objetivo: aquisição de equipamentos de informática, sendo computadores completos, projetores com telas de proteção, webcams e
televisores Smart, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 38.060,00 (Trinta e oito mil e ses senta reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 29/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, os Sócios Maria Salete Dalsasso de Bettio e José Paulo de
Bettio.
Extrato de Contrato nº 294/PMC/2020
Pregão Presencial nº 295/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: NICOLAU SATURNINO VIEIRA
Objetivo: aquisição de equipamentos de informática, sendo computadores completos, projetores com telas de proteção, webcams e
televisores Smart, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 262.625,00 (Duzentos e sessenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 29/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Nadine Alberton Vieira e o sócio Sr. Nicolau Saturnino
Vieira.
Extrato de Contrato nº 295/PMC/2020
Pregão Presencial nº 315/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: PUBLICITI DISTRIBUIDORA LTDA
Objetivo: aquisição de livros pedagógicos para as e scolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 2.165.149,50 (Dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 30/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Mayne Hoffmann da Silva Mar ques e o sócio Sr. Nasser
Jorge Nunes Cabral.
Extrato de Contrato nº 296/PMC/2020
Pregão Presencial nº 308/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: AKON LTDA
Objetivo: contratação de empresa para o forneciment o e instalação de mobiliário escolar e corporativo, em atendimento as demandas
da Secretaria Municipal de Educação do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 172.660,00 (Cento e setenta e dois mil e seiscentos e sessenta reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 30/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Anderson Santos Faria e os sócios Jhonison Santos Piffer e
Sander Santos Piffer.

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
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Extrato de Contrato nº 297/PMC/2020
Pregão Presencial nº 308/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: EKOMOB COMÉRCIO LTDA
Objetivo: contratação de empresa para o fornecimento e instalação de mobiliário escolar e corporativo, em atendimento as demandas
da Secretaria Municipal de Educação do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 285.240,00 (Duzentos e oitenta e c inco mil duzentos e quarenta reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 30/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, a Sócia Cristina Maria Vieira Moraes.
Extrato de Contrato nº 298/PMC/2020
Pregão Presencial nº 308/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: LAVS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA
Objetivo: contratação de empresa para o forneciment o e instalação de mobiliário escolar e corporativo, em atendimento as demandas
da Secretaria Municipal de Educação do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 110.250,00 (Cento e dez mil duzent os e cinquenta reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 30/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, os Sócios Ketherin Schneider Valdes, Luiz Arnaldo Valdes
Sanches e Jonatas Schneider Valdes.
Extrato de Contrato nº 299/PMC/2020
Pregão Presencial nº 308/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: NORMELIA LOTTERMANN EPP
Objetivo: contratação de empresa para o forneciment o e instalação de mobiliário escolar e corporativo, em atendimento as demandas
da Secretaria Municipal de Educação do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 350.400,00 (Trezentos e cinquenta mil e quatrocentos reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 30/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, a Sócia Normélia Lottermann .
Extrato de Contrato nº 300/PMC/2020
Pregão Presencial nº 308/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: GRANMEYER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA E SCRITÓRIO
Objetivo: contratação de empresa para o forneciment o e instalação de mobiliário escolar e corporativo, em atendimento as demandas
da Secretaria Municipal de Educação do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 249.520,00 (Duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e vinte reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 30/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sabrina Dutra de Souza.
Extrato de Contrato nº 301/PMC/2020
Pregão Presencial nº 308/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: PROJECLASSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE M ÓVEIS ESCOLARES
Objetivo: contratação de empresa para o forneciment o e instalação de mobiliário escolar e corporativo, em atendimento as demandas
da Secretaria Municipal de Educação do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 573.400,00 (Quinhentos e setenta e três mil e quatrocentos reais)

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
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Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 30/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Daniel Cenci, e as sócias Camila Teresinha Scheeren e Dulce
Maria Reiter.
Extrato de Contrato nº 302/PMC/2020
Pregão Presencial nº 304/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: VMLX ELETRÔNICOS EIRELI
Objetivo: aquisição de eletrodomésticos, em atendim ento as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 18.400,00 (Dezoito mil e quatrocen tos reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 30/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Maria Favarin Dandolini.
Extrato de Contrato nº 303/PMC/2020
Pregão Presencial nº 304/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: GOLD COMPUTADORES LTDA
Objetivo: aquisição de eletrodomésticos, em atendim ento as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 42.998,00 (Quarenta e dois mil nov ecentos e noventa e oito reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 30/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, os sócios Fabiana Roldao Nichele Pietsch e Sandro Pietsch.
Extrato de Contrato nº 304/PMC/2020
Pregão Presencial nº 304/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: FRANCIELI BORGES TARTARI PIETSCH EIR ELI
Objetivo: aquisição de eletrodomésticos, em atendim ento as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 170.138,00 (Cento e setenta mil ce nto e trinta e oito reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 30/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Renan Sartor Pietsch, e a sócia Sra. Francieli Borges Tartari
Pietsch.
Extrato de Contrato nº 305/PMC/2020
Pregão Presencial nº 304/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: NICOLAU SATURNINO VIEIRA
Objetivo: aquisição de eletrodomésticos, em atendim ento as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 102.251,00 (Cento e dois mil duzen tos e cinquenta e um reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 30/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Nadine Alberton Vieira, e o sócio Nicolau Saturnino Vieira.
Extrato de Contrato nº 306/PMC/2020
Pregão Presencial nº 304/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MAB EQUIPAMENTOS LTDA
Objetivo: aquisição de eletrodomésticos, em atendim ento as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 54.650,00 (Cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta reais)

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
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Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 30/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Marli Anderle Bagatoli.
Extrato de Contrato nº 307/PMC/2020
Dispensa de Licitação nº 290/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: COMERCIO DE PNEUS E BORRACHARIA CORRE A LTDA
Objetivo: fornecimento, de forma parcelada, de serv iços de borracharia para conserto e/ou manutenção d a frota de viaturas da
CIRETRAN de Criciúma/SC, para o ano de 2021, em con formidade com o convênio PMC SSP Trânsito.
Valor Global: R$ 11.350,00 (Onze mil trezentos e ci nquenta reais)
Prazo de vigência: 01/01/2021 até 31/12/2021
Data de assinatura: 30/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, os sócios Arnon Correa e Be rtilio Correa.

Extratos de Contratos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 156/FMS/2020
Pregão Presencial nº 119/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DICAPEL PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA
Objetivo: aquisição de materiais de expediente, hig iene e limpeza, em atendimento a Rede Municipal de Saúde, pertencente a
Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC, atrav és do Convênio Estadual nº 2020TR000273.
Valor Global: R$ 67.832,00 (Sessenta e sete mil oit ocentos e trinta e dois reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 16/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa o Sr. Fernando Mazzuco, e os Sócios Sr. José Luiz Debastini,
Sra. Aldete Angelina Surdi Debastini, Sr. Vandir Jo sé Perotto, Sr. Giovani Surdi Debastini, Sr. Joao Orides Debastini e Sr. Alcir Giraldo
Tolomeotti.
Extrato de Contrato nº 157/FMS/2020
Pregão Presencial nº 119/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DICRIL PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIM PEZA E HIGIENE LTDA
Objetivo: aquisição de materiais de expediente, hig iene e limpeza, em atendimento a Rede Municipal de Saúde, pertencente a
Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC, atrav és do Convênio Estadual nº 2020TR000273.
Valor Global: R$ 184.999,50 (Cento e oitenta e quat ro mil novecentos e noventa e nove reais e cinquent a centavos)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 16/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, os Sócios Douglas Custódio da Rosa e Juliano Custódio da
Rosa.
Extrato de Contrato nº 158/FMS/2020
Pregão Presencial nº 119/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: INFOTRIZ COMERCIAL EIRELI
Objetivo: aquisição de materiais de expediente, hig iene e limpeza, em atendimento a Rede Municipal de Saúde, pertencente a
Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC, atrav és do Convênio Estadual nº 2020TR000273.
Valor Global: R$ 2.085,14 (Dois mil e oitenta e cin co reais e quatorze centavos)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
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Data de assinatura: 16/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Juliano Meinschein e a Sócia Sra. Camila de Oliveira Besen.
Extrato de Contrato nº 159/FMS/2020
Pregão Presencial nº 119/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: KLEIN SIMIONATO & SANTOS LTDA
Objetivo: aquisição de materiais de expediente, hig iene e limpeza, em atendimento a Rede Municipal de Saúde, pertencente a
Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC, atrav és do Convênio Estadual nº 2020TR000273.
Valor Global: R$ 2.600,50 (Dois mil e seiscentos re ais e cinquenta centavos)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 16/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, os Sócios Jaqueline Klein Simionato e Carlos Roberto dos
Santos.
Extrato de Contrato nº 160/FMS/2020
Pregão Presencial nº 119/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: LIPAPER LIVRARIA, INFORMÁTICA E PAPELAR IA LTDA
Objetivo: aquisição de materiais de expediente, hig iene e limpeza, em atendimento a Rede Municipal de Saúde, pertencente a
Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC, atrav és do Convênio Estadual nº 2020TR000273.
Valor Global: R$ 64.155,10 (Sessenta e quatro mil c ento e cinquenta e cinco reais e dez centavos)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 16/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, os Sócios Maria Salete Dalsasso de Bettio e José Paulo de
Bettio.
Extrato de Contrato nº 161/FMS/2020
Pregão Presencial nº 119/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MARCELO GOMES & CIA LTDA
Objetivo: aquisição de materiais de expediente, hig iene e limpeza, em atendimento a Rede Municipal de Saúde, pertencente a
Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC, atrav és do Convênio Estadual nº 2020TR000273.
Valor Global: R$ 5.136,00 (Cinco mil cento e trinta e seis reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 16/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, os Sócios Marcelo Gomes e Pedra Felisberto Gomes.
Extrato de Contrato nº 162/FMS/2020
Pregão Presencial nº 119/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MARY BOOK COMÉRCIO LTDA
Objetivo: aquisição de materiais de expediente, hig iene e limpeza, em atendimento a Rede Municipal de Saúde, pertencente a
Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC, atrav és do Convênio Estadual nº 2020TR000273.
Valor Global: R$ 3.420,00 (Três mil quatrocentos e vinte reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 16/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, os Sócios Marilene Antonio Rosso dos Santos e Adilor dos
Santos.
Extrato de Contrato nº 163/FMS/2020
Pregão Presencial nº 119/FMS/2020

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
48
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MILRAU COMÉRCIO DE ARTIGOS PEDAGÓGICOS LTDA
Objetivo: aquisição de materiais de expediente, hig iene e limpeza, em atendimento a Rede Municipal de Saúde, pertencente a
Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC, atrav és do Convênio Estadual nº 2020TR000273.
Valor Global: R$ 24.624,00 (Vinte e quatro mil seis centos e vinte e quatro reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 16/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, os Sócios Roberto Rauber e Fabio Rauber.
Extrato de Contrato nº 164/FMS/2020
Pregão Presencial nº 119/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: NICOLAU SATURNINO VIEIRA
Objetivo: aquisição de materiais de expediente, hig iene e limpeza, em atendimento a Rede Municipal de Saúde, pertencente a
Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC, atrav és do Convênio Estadual nº 2020TR000273.
Valor Global: R$ 48.824,80 (Quarenta e oito mil oit ocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 16/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Nadine Alberton Vieira e o Sócio Nicolau Saturnino Vieira.
Extrato de Contrato nº 165/FMS/2020
Pregão Presencial nº 122/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: GLOBAL TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI
Objetivo: contratação de empresa especializada no f ornecimento de licença de uso de software para gere nciamento de atendimentos
ao público que possibilite a implementação de chatbot (atendimento automático), com possibilidade de inte ração humana, por meio
de integração com o mensageiro instantâneo WhatsApp , para utilização da Secretaria Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 49.999,96 (Quarenta e nove mil nov ecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Data de assinatura: 23/12/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. RICARDO FABRIS – Prefeito em exercício, pela empresa, o Sócio Rodrigo Cassula Medeiros.

Extratos de Contratos
FME - Fundação Municipal de Esportes
Extrato de Contrato nº 001/FME/2021
Inexigibilidade de Licitação Nº 001/FME/2021
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Contratada: DC10 ECONOMIA CRIATIVA EIRELI
Objetivo: Contrataçao de empresa para realizaçao de evento STU National 2021 nas modalidades olímpicas de skate Park e Street a ser
realizado no Parque Municipal Prefeito Altair Guidi do dia 21/01/2021 a 24/01/2021.
Valor Global: R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais)
Prazo de Vigência: 31/12/2021
Assinatura: 04/01/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. Luiz Manoel Alexa ndre Neto – Presidente, pela empresa, Sr. Diogo Cas telao Silva.

Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 321/PMC/20 20

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
49
Processo Administrativo nº. 597439
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
Nº 1 – CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
bloco de sanitários no Parque Municipal Prefeito “A LTAIR GUIDI”, localizado no bairro Santa Bárbara, m unicípio de Criciúma-SC.
Convênio: Contrato de Repasse Nº 881787/2018/MTUR/C AIXA ECONOMICA FEDERAL – Meta 1.

Às onze horas, do dia doze, do mês de janeiro, do a no de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 449/20
de 09 de abril de 2020, para os procedimentos inere ntes a abertura dos envelopes Nº. 1 - CONTENDO A DO CUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO do edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTI NA FILHO, ele informou
que não houve impugnação ao edital e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram
tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na f orma do Edital as empresas: MCF CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP – CNPJ –
21.491.761/0001-63; CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFOR MAS EIRELI – CNPJ – 17.896.535/0001-95; MR ADMINISTRAÇÃO DE
OBRAS LTDA – CNPJ – 27.887.077/0001-81; CONSONI CON STRUÇÕES LTDA - CNPJ – 10.599.044/0001-33; V. DOS SANTOS GUIDI
CONSTRUTORA (CONSTRUTORA META) – CNPJ – 36.200.217/ 0001-92 e BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP – CNPJ – 28.209.532/0001-
52. Encontrava presente e legalmente credenciada ne ste ato somente o representante legal da empresa MR ADMINISTRAÇÃO DE
OBRAS. Ato contínuo, o Sr. Presidente procedeu à se paração dos Envelopes Nºs 01 e 02 e solicitou aos M embros da Comissão e a
representante presente que os examinassem, ainda la crados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem os Envelopes
Nº 02 - "Proposta de Preços", que foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações. Em seguida,
determinou a abertura dos envelopes de nº 01 e após detida análise e conferência da documentação das licitantes por parte da
Comissão e representante presente, constatou-se que as empresas cumpriram rigorosamente com as exigênc ias editalícias. Foi
franqueada a palavra a representante presente, send o que nada declarou. Assim sendo, decidiu a Comissão, por unanimidade declarar
HABILITADAS todas as empresas, ou seja: MCF CONSTRU ÇÕES EIRELI - EPP; CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORM AS EIRELI; MR
ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA; CONSONI CONSTRUÇÕES LT DA; V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA (CONSTRUTORA META) e
BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP. O representante legal da empresa presente, ao apor sua assinatura nesta Ata, desiste expressamente
do prazo recursal com relação a primeira fase. As d emais licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do resultado a Comissão de licitação abre p razo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo
este contado a partir do primeiro dia útil subseque nte a data de publicação desta ATA no Diário Oficia l Eletrônico do Município de
Criciúma. O processo encontra-se à disposição das l icitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais
havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida
e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela licitante presente, que aceitou de
forma incondicional as decisões e deliberações toma das pela CPL. Sala de Licitações, (terça-feira), aos doze dias do mês de janeiro do
ano de 2021.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTODIO MUNARETTO
Membro Membro Suplente


Aviso de Alteração e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
TOMADA DE PREÇOS Nº. 322/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 596542
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitaçõ es, leva ao conhecimento dos interessados que, no
edital acima epigrafado, que tem como objeto a cont ratação de empresa do ramo pertinente para execução , SOB DEMANDA, dos
serviços necessários à instalação de entradas de en ergia de baixa e média tensão, em escolas da rede m unicipal de ensino de Criciúma-
SC., foram feitas alterações na planilha orçamentár ia.

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
50
A NOVA DATA para realização do certame licitatório que estava SUSPENSO, fica marcada para o dia 28/01/2021 às 14h00 a data de
abertura do presente Edital, devendo os envelopes c ontendo as Propostas e Habilitação serem protocolados, impreterivelmente, até
às 13h45min do destacado dia.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feita a alteração acima, ficam todos interessados n otificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A planilha alterada poderá ser obtida através do si tio www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, aos 12 dias do mês de janeiro do ano de 2021.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão Permanente de Licitações (assinado no original)

Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 296/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 596064)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a contratação
de empresa especializada em locação de equipamentos e serviços complementares, a fim de possibilitar o monitoramento remoto por
imagens em locais públicos do município de Criciúma /SC, é feita a seguinte EXCLUSÃO:

No ANEXO VII – MINUTA CONTRATUAL, na Cláusula Sétima, é feita a seguinte exclusão:

No item 7.1.1. fica excluído:
“...apoio tático”
No ANEXO VII – MINUTA CONTRATUAL, na Cláusula Sétima, é feita a seguinte exclusão:
Fica excluído o item 7.2.1.
Na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, no item 12.5:
Onde se lê: 12.5. “A CONTRATADA ressarcirá os danos patrimoniais advin dos de ação, falha ou omissão na prestação dos serviços de
vigilância, com a imediata e integral reposição dos bens materiais estatais patrimoniais.”

Leia-se: “ A CONTRATADA ressarcirá os danos patrimoniais advind os de ação, falha ou omissão na prestação dos serviços de monitoramento,
com a imediata e integral reposição dos bens materi ais estatais patrimoniais

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e remarcação acima, ficam todos interessados notificados
para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 12 de Janeiro de 2021 .

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MUN ICÍPIO (assinado no original)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/PMC/2021
OBJETIVO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de gêneros alimentícios para a alimentação e scolar, em atendimento
aos alunos das escolas da rede municipal de ensino e entidades filantrópicas conveniadas de Criciúma/S C, consoante a resolução FNDE nº
26/2013 e suas alterações.
DATA DE ABERTURA: Dia 26 de Janeiro de 2021, às 09h 00min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário

Nº 2639 – Ano 12 Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2021
51
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

Criciúma, 11 de Janeiro de 2021.
VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 002/FMS/2021
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada na prestação de serviços de lavação e alisamento
de roupas em uso nas unidades e demais serviços de saúde, pertencente a Rede Municipal de Saúde do mun icípio de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: dia 25 de Janeiro de 2021, às 09h 00min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA, 12 DE JANEIRO DE 2021.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Segundo Aviso de Suspensão de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/FMS/2020
(Processo Administrativo n.º 593918) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por interesse público e conveniê ncia administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objetivo a contratação de empresa especia lizada para a prestação de
serviços de coleta, transporte, tratamento através de autoclave ou térmico e destinação final de resíd uos de serviços de saúde, grupos
A (Biológicos infectantes, B (Substâncias Químicas) e E (Perfuro cortantes), em atendimento aos vários Prog ramas da Rede Municipal
de Saúde, Unidades de Saúde 24 horas, SAMU e todas as Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde, do município de Criciúma/SC,
a fim de responder impugnação interposta.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 12 de janeiro de 2 021.

ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)