Nº 2632 – Ano 11 Quarta-Feira, 30 de dezembro de 2020
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Decretos........................................... .....................................................................................................................1
Edital de Chamamento Público....................... ......................................................................................................9
Extratos........................................... ....................................................................................................................30
Aditivos........................................... ....................................................................................................................31



Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1547/20, de 28 de dezembro de 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir de 31 de dezembro de 2020, MARISTELA OENNING BORGERT BRESCIANI, matrícula nº 65.661, do cargo em comissão de
Diretor, símbolo DAS-2, da Secretaria Municipal da Fazenda, nomeada em 01/08/2017 pelo Decreto SG/nº 1 180/17.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1548/20, de 28 de dezembro de 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, inciso VIII, da Lei Orgân ica do Município, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 31 de dezembro de 2020, CLAITON PACHECO GALDINO, matrícula nº 65.805, do cargo em comissão de Direto r de
Desenvolvimento Econômico, símbolo DAS-1, da Secret aria Municipal da Fazenda, nomeado em 02/05/2019 pe lo Decreto SG/nº
630/19.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Índice
Nº 2632 – Ano 11 Quarta-Feira, 30 de dezembro de 2 020

Nº 2632 – Ano 11 Quarta-Feira, 30 de dezembro de 2020
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DECRETO SG/nº 1549/20, de 28 de dezembro de 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, inciso I, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir de 31 de dezembro de 2020, ACELIO CASAGRANDE, matricula nº 65.808, do cargo em comissão de Secret ário Municipal de
Saúde, nomeado em 04/06/2019 pelo Decreto SG/nº 753 /19.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de dezembro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1550/20, de 28 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, inciso I, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir de 31 de dezembro de 2020, CELITO HEINZEN CARDOSO, matricula nº 65.721, do cargo em comissão de Secret ário Municipal
da Fazenda, nomeado em 09/04/2018 pelo Decreto SG/n º 483/18.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de dezembro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1551/20, de 28 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017 e com o art. 50, inciso I, da Lei Orgânica do Município, resolve:

NOMEAR
ACELIO CASAGRANDE, CPF nº 449.470.119-04, matricula nº 65.968, para ex ercer o cargo em comissão de Secretário Municipal d e
Saúde, a partir de 1º de janeiro de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 1552/20, de 28 de dezembro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017 e com o art. 50, inciso I, da Lei Orgânica do Município, resolve:

NOMEAR
CELITO HEINZEN CARDOSO, CPF nº 344.040.079-49, matricula nº 65.964. para ex ercer o cargo em comissão de Secretário Municipal
da Fazenda, a partir de 1º de janeiro de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Nº 2632 – Ano 11 Quarta-Feira, 30 de dezembro de 2020
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DECRETO SG/nº 1553/20, de 28 de dezembro de 2020.
Substitui membros do Gabinete de Gestão Integrada M unicipal – GGI-M nomeados pelo Decreto SG/nº 684/20 , de 28 de maio de
2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA :

Art.1º- As alíneas “d” e “o” do art. 1º do Decreto SG/nº 684/20, que nomeia membros para comporem o Ga binete de Gestão Integrada
Municipal - GGI-M, passam a serem alteradas pela se guinte composição:

- da alteração do Decreto SG/nº 1359/20 de 06/11/20 20:

d) Batalhão de Policia Militar – 9º BPM :
Titular: Luiz Felipe Lemos
Suplente: Henrique Piovesan da Silveira
- da alteração do Decreto SG/nº 684/20 de 28/05/202 0:

o) Instituto Geral de Perícias – IGP
Titular: André Bittencourt Martins
Suplente: Alexandre Pires Genovez da Silva

Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1554/20, de 28 de dezembro de 2020.
Altera a composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e da Cidadania - COMDECON e revoga-s e o Decreto SG/nº
1156/20 de 17/09/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e nos termos das Leis nºs 4.451, de 27 de dezembro de 2002
e 5.376, de 29 de outubro de 2009, resolve:
ALTERAR a
os membros representantes do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e da Cidadania nomeados pelo D ecreto SG/nº 356/17,
passam a vigorar com a seguinte composição:
a) Coordenadoria Municipal do PROCON:
Titular: Luis Gustavo Cattani Colle
Suplente: Rodrigo do Nascimento Borges
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Nº 2632 – Ano 11 Quarta-Feira, 30 de dezembro de 2020
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DECRETO SG/nº 1555/20, de 28 de dezembro de 2020.
Altera a composição do Conselho Municipal de Promoç ão da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC e revoga o Decreto SG/nº
1333/19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro de
2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6. 884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017, e do regimento
interno aprovado pelo Decreto SG/ nº 777/18, de 9 d e julho de 2018 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal de Promoção da Igu aldade Racial de Criciúma – COMPIRC instituído pelo Decreto SG/nº 388/19,
a qual passa a ser assim constituída:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL

d) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Ana Regina da Silva Losso
Suplente: Grasiela Deboita Gregório
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1556/20, de 28 de dezembro de 2020.
Prorroga prazo constante do Decreto SG/nº 1326/20, de 26 de outubro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 166 da Lei Complementar nº 012, de
20 de dezembro de 1999,
DECRETA:

Art.1º. Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dia s, a contar de 5 de janeiro de 2021, o prazo para c onclusão do Processo
Administrativo Disciplinar reaberto pelo Decreto SG /nº 1326/20, para realização de prova técnica confo rme consta no Processo
559942/2019, do servidor R.S.U, matrícula nº 45.437, lotado na Diretoria de Trâns ito e Transportes – DTT.

Art.2º. Este Decreto entre em vigor na data de publ icação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
DSC/erm.
DECRETO SG/nº 1557/20, de 28 de dezembro de 2020.
Altera carga horária de trabalho de Angelica Medeir os Sabino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, e

Considerando o requerimento da servidora através de Processo nº 597502 de 30/11/2020,

Considerando o que dispõe o art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, resolve:

ALTERAR, a pedido,

Nº 2632 – Ano 11 Quarta-Feira, 30 de dezembro de 2020
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de 30 para 20 horas semanais, a partir de 07/12/202 0, a carga horária de trabalho concedida em 01/08/2019, com proventos
proporcionais, pelo Decreto SG/nº 1178/19, à ANGELICA MEDEIROS SABINO, matrícula nº 55.136, ocupante do cargo de provime nto
efetivo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secreta ria Municipal de Saúde, nomeada em 11/12/2006 pelo Decreto nº 1052/SA/2006.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1558/20, de 28 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº 014/99
e nos termos da Lei Complementar nº 203/2017, resol ve:

FAZER CESSAR, a pedido,
a partir de 1º de janeiro de 2021, os efeitos do Decreto SG/nº 082/20, que concedeu à servidora CLAUDIA JULIANA OCHS MACIEL,
matrícula nº 56.819, Psicóloga, a função de confian ça de Coordenadora de Unidade de Saúde - FC-6, lota da na Secretaria Municipal
de Saúde.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de dezembro de 20 20.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1559/20, de 28 de dezembro de 2020.
Concede função de confiança – FC-6.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e de conformidade com a Lei Complementar nº 315 de 11 de julho de 2019, resolve:

CONCEDER,

ao servidor MARCOS ANTONIO DA SILVA BRASIL, matrícula nº 55.631, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Técnico em
Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde , a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde – FC-6, a partir
de 1º de janeiro de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de dezembro de 20 20.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1560/20, de 29 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir de 28 de dezembro de 2020, THALIA ANGER ALVES, matrícula nº 65.928, do cargo em comissão de Assess ora de Gabinete,
símbolo DASI-1, da Secretaria Municipal de Saúde, n omeada em 17/08/2020 pelo Decreto SG/nº 1054/20.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Nº 2632 – Ano 11 Quarta-Feira, 30 de dezembro de 2020
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DECRETO SG/nº 1561/20, de 29 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:

NOMEAR
MARIA SIDNEI COSTA GOULART, CPF nº 910.264.409-63, matrícula nº 65.969, para ex ercer o cargo em comissão de Assessora de
Gabinete, símbolo DASI-1, na Secretaria Municipal d e Saúde, a partir desta data.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1579/20, de 29 de dezembro de 2020.
Cessa os efeitos do Decreto SG/nº 1178/20, de 25 de setembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 052, de 2 de maio
de 2007 e com o art. 50, inciso I, da Lei Orgânica do Município, resolve:

FAZER CESSAR, a pedido,
a partir de 31 de dezembro de 2020, os efeitos do D ecreto SG/nº 1178/20, que designou VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES, matrícula
nº 65.852, para responder pelo cargo de Gestor Exec utivo do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Cr iciúma- FUNSAB.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM.

DECRETO SG/nº 1580/20, de 29 de dezembro de 2020.
Cessa os efeitos do Decreto SG/nº 1487/20, de 8 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do Município,
resolve:

FAZER CESSAR, a pedido,
a partir de 31 de dezembro de 2020, os efeitos do D ecreto SG/nº 1487/20, que designou VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES, para
responder pelo cargo de Diretor Presidente da Funda ção Cultural de Criciúma - FCC.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM.

DECRETO SG/nº 1581/20, de 29 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 15, da Lei Complementar nº 203, de
18 de janeiro de 2017, e com o art. 50, inciso I, d a Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir de 31 de dezembro de 2020, VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES, matrícula nº 65.852, do cargo em comissão de Secret ário
Geral, nomeado em 07/10/2019 pelo Decreto SG/nº 135 6/19.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de dezembro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM.

Nº 2632 – Ano 11 Quarta-Feira, 30 de dezembro de 2020
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DECRETO SG/nº 1582/20, de 29 de dezembro de 2020 .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com parágrafo único do art. 15 da Lei
Complementar nº 203, de 18 de janeiro de 2017 e com o art. 50, inciso I, da Lei Orgânica do Município, resolve:

NOMEAR

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES, CPF nº 021.102.669-70, matricula nº 65.965, para ex ercer o cargo em comissão de Coordenador
do Comitê Gestor, com remuneração e status de Secre tário Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM.
DECRETO SG/nº 1583/20, de 29 de dezembro de 2020.
Autoriza afastamento do cargo de desenhista
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, resolve:
AUTORIZAR,

a partir de 1º de janeiro de 2021, KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES , matrícula nº 40.011, ocupante do cargo de Desenhi sta, afastar-
se do mencionado cargo e ocupar cargo em comissão, tendo optado pelos vencimentos de Secretária Geral.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1584/20, de 30 de dezembro de 2020.
Cessa efeito do Decreto SG/nº 497/20, de 23 de abri l de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de acordo com o art. 109, § 1º, do Estatuto do Servidor
Público Municipal - Lei Complementar nº 012/99, res olve:

FAZER CESSAR, a pedido,

a partir de 31 de dezembro de 2020, os efeitos do D ecreto SG/nº 497/20, que autorizou a servidora PATRICIA VEDANA MARQUES,
nomeada por concurso para o cargo de Assistente Social pelo Ato nº 192/09, a af astar-se do mencionado cargo efetivo para ocupar
cargo em comissão de Secretária Municipal de Assist ente Social.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1585/20, de 30 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, inciso I, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR, a pedido,

Nº 2632 – Ano 11 Quarta-Feira, 30 de dezembro de 2020
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a partir de 31 de dezembro de 2020, PATRICIA VEDANA MARQUES, matricula nº 55.519, do cargo em comissão de Secret ária
Municipal de Assistência Social, nomeada em 01/04/2 020 pelo Decreto SG/nº 498/20.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1586/20, de 30 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR,
a partir de 20 de dezembro de 2020, GIORGENES SILVERIO GUOLLO, matrícula nº 65.114, do cargo em comissão de Coorde nador,
símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal de Infraestr utura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado em 02/02/2015 pelo Decreto
SA/nº 128/15, e sua posterior alteração, em 12/01/2 018, pelo Decreto SG/nº 014/18.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1587/20, de 30 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR,
a partir de 31 de dezembro de 2020, KELLY DALLA LANA, matrícula nº 65.899, do cargo em comissão de Assess ora, símbolo DAS-4, da
Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada em 01/05/2020 pelo Decreto SG/nº 511/20.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1588/20, de 30 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR,
a partir de 31 de dezembro de 2020, JAILSON JOSE SANDRINI, matrícula nº 65.777, do cargo em comissão de Gerent e, símbolo DAS-
3, da Subprefeitura da Grande Próspera, vinculada n a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,
nomeado em 12/02/2019 pelo Decreto SG/nº 184/19.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Nº 2632 – Ano 11 Quarta-Feira, 30 de dezembro de 2020
9
DECRETO SG/nº 1589/20, de 30 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
ALTERAR,

a partir de 1º de janeiro de 2021, o cargo em comis são do servidor ALFREDO ANSELMO GOMES , CPF nº 008.179.789-33, matricula nº
65.948, de Gerente, símbolo DAS-3, do Gabinete do P refeito, nomeado em 16/11/2020 pelo Decreto SG/nº 1 380/20, para o cargo em
comissão de Diretor, símbolo DAS-2, na Coordenadori a Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme dispõe a Lei Complementar nº
380, de 21 de dezembro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Edital de Chamamento Público
Governo Municipal de Criciúma
Edital de Chamamento Público nº 02/2020
A Secretaria Municipal da Assistência Social por in termédio da Prefeitura Municipal de Criciúma, com e steio na Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014, no Decreto Federal nº 8.726, de 2 7 de abril de 2016 e no Decreto Municipal SG N° 140 0 de 02 de outubro de 2017,
torna público o presente Edital de Chamamento Públi co, que visa à seleção de organização da sociedade civil para firmar termo de
colaboração, objetivando a concessão de serviço púb lico voltados ao Abrigo Provisório Lar Azul Munícipio de Criciúma – SC.

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a se leção de propostas para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal
de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social, por meio da formalização de termo de colaboração, para a
consecução de finalidade de interesse público e rec íproco que envolve a concessão de serviço público v oltados ao Abrigo Provisório
Lar Azul para uma organização da sociedade civil (O SC), conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 1 3.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016
e no Decreto Municipal SG N° 1400 de 02 de outubro de 2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas
neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a o rdem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do
termo de colaboração.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessã o de serviço público voltado ao Abrigo Provisório Lar Azul do Munícipio de
Criciúma –SC, pelo período de 24 (vinte e quatro) m eses, podendo ser prorrogado por igual período.

2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) Executar o Serviço do Abrigo Provisório Lar Azu l do Munícipio de Criciúma – SC
b) Acolher Adolescentes em medidas protetivas por d eterminação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono,
negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.
c) O serviço deve estar voltado para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias dos adolescentes de
residência ou pessoas em trânsito e sem condições d e se sustentarem;
d) O atendimento deverá ser oferecido para um peque no grupo, garantindo espaços privados para a guarda de objetos pessoais e
registros, relacionados à história de vida e desenvolvimento de cada adolescente.

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e) Acolhimento provisório deve ter capacidade máxi ma para 10 (dez) adolescentes do sexo masculino, ga rantindo-se inclusive
acessibilidade do imóvel para pessoas com deficiênc ia ou mobilidade reduzida, nos termos da legislação vigente;
f) O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, oferecendo ambiente acolhedor e
condições institucionais para o atendimento com pad rões de dignidade.
g) Preservar vínculos com a família de origem, salv o determinação judicial em contrário;
h) Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o auto-cuidado.
i) Desenvolver suas ações de acordo com o que rege a Política Nacional de Assistência Social no que versa sobre o Acolhimento
Institucional para adultos e famílias.
j) Executar diretamente, nos termos da legislação p ertinente, os trabalhos necessários do Abrigo Provisório Lar Azul;
k) Aplicar os recursos recebidos pelo Fundo Municip al de Assistência Social exclusivamente no Abrigo Provisório Lar Azul.
l) Manter arquivo atualizado de registro e acompanh amento de todas as atividades do serviço (atendimen tos, encaminhamentos,
acompanhamentos, visitas domiciliares, reuniões, mo bilizações, cadastros, capacitações, encontros, etc)
m) Apresentar, mensalmente, relatório das atividade s realizadas, até o 10º dia de cada mês, para a Secretaria Municipal da Assistência
Social.
n) Apresentar relatório financeiro trimestralmente.
o) Cumprir quadro de funcionários de acordo com a N OB RH-SUAS; 1 (um) coordenador com nível de formaçã o superior, 4 (quatro)
cuidadores de nível médio, 4 (quatro) auxiliares de cuidadores, 1 (um) Assistente Social e 1 (um) Psicólogo.
p) Seguir o termos do Estatuto da Criança e Adolesc entes – ECA e tipificação nacional dos serviços socioassistenciais.

3. JUSTIFICATIVA

O Abrigo Provisório Lar Azul é um serviço de Proteç ão Especial de Alta Complexidade do SUAS, regulamen tado pela Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) e Lei municipal Nº 5.232, de 19 d e novembro de 2008. O Abrigo
provisório Lar Azul é um serviço que acolhe Adolescente em medidas protetivas por determinação judicia l, em decorrência de violação
de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua f amília.
O afastamento do adolescente da família deve ser um a medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua
integridade física e/ou psíquica. O objetivo é viab ilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro a o convívio familiar,
prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela). O serviço
deve estar voltado para a preservação e fortalecime nto das relações familiares e comunitárias dos adolescentes. O atendimento
deverá ser oferecido para um pequeno grupo e garant ir espaços privados, para a guarda de objetos pessoais e registros, relacionados
à história de vida e desenvolvimento do adolescente . O atendimento na unidade institucional, que é sem elhante a uma residência,
tem capacidade máxima de 10 (dez) adolescentes.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSC’s), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º,
inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019 , de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

a) entidade sem fins lucrativos (associação ou fun dação), que não distribua entre os seus sócios ou a ssociados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resulta dos, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções
de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de s uas atividades, e que os aplique
integralmente na consecução do respectivo objeto so cial, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou
fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco
ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de ge ração de trabalho e renda;
as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão
rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho soc ial;
c) as organizações religiosas que se dediquem a ati vidades ou a projetos de interesse público e de cun ho social distintas das destinadas
a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
· Estar cadastrada no Conselho Municipal de Assistên cia Social - CMAS de Criciúma;
· Declarar, conforme modelos constantes nos Anexos deste edital.

4.3. Não é permitida a atuação em rede por duas ou mai s OSC’s.

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5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC d everá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevânci a pública e social, bem como
compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactu ado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014).
b) ser regida por normas de organização interna, que p revejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e
cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33,caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão
dispensadas desta exigência as organizações religio sas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que pr evejam, expressamente, escrituração de acordo com o s princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasi leiras de Contabilidade (art. 33,caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de tra balho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo,
comprovados por meio de documentação emitida pela S ecretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir condições e materiais para o desenvolviment o do objeto da parceria e o cumprimento das metas e stabelecidas ou,
alternativamente, prever a sua contratação ou aquis ição com recursos da parceria, a ser atestado media nte declaração do
representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a
demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a re alização de serviços de
adequação de espaço físico para o cumprimento do ob jeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de
2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
f) deter capacidade técnica e operacional para o d esenvolvimento do objeto da parceria e o cumpriment o das metas estabelecidas,
a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não ser á necessária a demonstração de
capacidade prévia instalada, sendo admitida a contr atação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de
serviços de adequação de espaço físico para o cumpr imento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº
13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
g) apresentar certidões de regularidade fiscal, previd enciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do
art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726 , de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26,
caput , incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726 , de 2016);
h) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais
alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa , certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei
nº 13.019, de 2014);
i) comprovar que funciona no endereço declarado pela e ntidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de
consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput , inciso VIII, do Decreto nº 8.726,
de 2016);
j) atender às exigências previstas na legislação e specífica, na hipótese de a OSC se tratar de socied ade cooperativa (art. 2º, inciso I,
alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014) ; e

5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboraçã o a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estr angeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput,
inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceri a anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualme nte imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda,
a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo(art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019,
de 2014);
d) tenha sido punida, pelo período que durar a penalid ade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista
no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 d a Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39,
caput , inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 ( oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);ou
f) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas rel ativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federaç ão, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada
responsável por falta grave e inabilitada para o ex ercício de cargo em comissão ou função de confiança , enquanto durar a inabilitação;
ou que tenha sido considerada responsável por ato d e improbidade, enquanto durarem os prazos estabelec idos nos incisos I, II e III
do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 ( art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

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6. COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída
na forma do Decreto SG/nº 718/20, de 04 de junho de 2020.

6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de S eleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da
publicação do presente Edital, como associado, coop erado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do
chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de
maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019 , de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).

6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado
o impedimento, o membro impedido deverá ser imediat amente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do
substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 8.726/2016).

6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Sele ção poderá solicitar assessoramento técnico de espe cialista, que não seja
membro desse colegiado.

6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e
documentos apresentados pelas entidades concorrente s ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser
observados os princípios da isonomia, da impessoali dade e da transparência.

7. DA FASE DE SELEÇÃO

7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 30/12/2020
2 Envio das propostas pelas OSCs. 30/12/2020 a 29/01/2021
3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela C omissão de
Seleção. 01/02/2021 a 04/02/2021
4
Divulgação do resultado preliminar. 05/02/2021
5 Interposição de recursos contra o resultado prelimi nar. 5 (cinco) dias contados da divulgação do
resultado preliminar
6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 5 (c inco) dias após prazo final de
apresentação das contrarrazões aos recursos
7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção,
com divulgação das decisões recursais proferidas (s e houver). 22/02/2021


7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprim ento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº
13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à
etapa competitiva de julgamento das propostas, send o exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos
termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

7.3. Etapa 1: Publicação doEdital de Chamamento Público.

7.3.1.O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
www.criciuma.sc.gov.br com prazo mínimo de 30 (trin ta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do
Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSC e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até às 17 horas do dia 29 de
janeiro de 2021.

7.4.2. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato,
com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Pú blico nº 02/2020, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso
de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Rua Domênico Sonego, 542, Bairro Santa
Bárbara, Criciúma (SC), CEP 88804-050 – Setor de Pr otocolo na Prefeitura de Criciúma, destinado a Secretaria Municipal da Assistência
Social.

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7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em um a única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo repr esentante legal da OSC proponente.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas , nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos
ou esclarecimentos que não forem explícita e formal mente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguinte s informações:

a) a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto;

b) as ações a serem executadas, as metas a serem at ingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

c) o valor global.

7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propost aspela Comissão de Seleção.

7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificat ório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC’s
concorrentes. A análise e o julgamento de cada prop osta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência
técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das proposta s e divulgação do
resultado preliminar do processo de seleção, podend o tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30
(trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atend em aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão fe itas com base nos critérios de julgamento apresenta dos no quadro a seguir:

Tabela 2

Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Po ntuação Máxima
por Item
(A) Informações sobre ações a serem executadas,
metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o
cumprimento das metas e prazos para a execução
das ações e para o cumprimento as metas - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório
(0,0).
OBS.: A atribuição de
nota “zero” neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726,
de 2016. 4,0
(B) Adequação da proposta aos objetivos da
política, do plano, do programa ou da ação em que
se insere a parceria
- Grau pleno de adequação (2,0)
- Grau satisfatório de adequação (1,0)
-
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório d
o requisito de
adequação (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação
da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014,
c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. 2,0
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do
nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto
proposto
- Grau pleno da descrição (1,0)
- Grau satisfatório da descrição (0,5)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério im plica eliminação
da
proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decr eto nº 8.726, de
2016. 1,0
(D) Adequação da proposta ao valor de referência
constante do Edital, com menção expressa ao valor
global da proposta
- O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais
baixo do que o valor de referência (1,0);
-
O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por c
ento), exclusive,
mais baixo do que o valor de referência (0,5);
- O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃ O
implica a
eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o
valor estimado pela administração pública é apenas uma referência,
não um teto. 1,0
(E) Capacidade técnico-operacional da instituição
proponente, por meio de experiência comprovada
no portfólio de realizações na gestão de atividades

ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou
de natureza semelhante - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).

- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacion al (1,0).
-
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório d o requisito de
capacidade técnico-operacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da
proposta, por falta de ca pacidade técnica e operacional da OSC (art.
33, caput , inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014). 2,0
Pontuação Máxima Global
10,0

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7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação
da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às
autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as exp eriências relativas ao critério de julgamento (E), informando as
atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que
julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas1a 3da fase de celebração, sendo que qualquer
falsidade ou fraude na descrição das experiências e nsejará as providências indicadas no subitem anteri or.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” em algum dos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as
seguintes informações: a descrição da realidade obj eto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e os indicad ores que aferirão o cumprimento das metas; os prazo s para a execução das ações
e para o cumprimento das metas; e o valor globalpro posto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma
do §8º do art. 9º do Decreto nº 8.726, de 2016, e d e eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e
financeira da proposta, inclusive à luz do orçament o disponível.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na
Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a
cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o d esempate será feito com base na maior pontuação obt ida no critério de
julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade , o desempate será feito com base na maior pontuaçã o obtida, sucessivamente,
nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso es sas regras não solucionem o empate, será considerad a vencedora a entidade com
mais tempo de constituição e, em último caso, a que stão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de prop osta, que não for a mais adequada ao valor de refer ência constante do
chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em
relaçãoao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 1 3.019, de 2014).

7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preli minar do processo de seleção
na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma na internet (www.criciuma.sc.gov.br), iniciando-se o prazo para recurso.

7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar
do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar
deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a
proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interpo sto fora do prazo.
7.7.2. Interposto recurso, será publicado no Diário Ofici al para os demais interessados para que, no prazo d e 5 (cinco) dias corridos,
contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisar á.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá re considerar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do
fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou , dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Procuradoria Geral do
Município com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado
do recebimento do recurso. A motivação deve ser exp lícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância
com fundamentos de anteriores pareceres, informaçõe s, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato
decisório. Não caberá novo recurso contra esta deci são.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente
em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsá vel pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apen as dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo d a fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas
(se houver) serão divulgadas no site (www.criciuma. sc.gov.br).
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebr ação da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, hav endo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e
desde que atendidas as exigências deste Edital, a a dministração pública poderá dar prosseguimento ao p rocesso de seleção e convocá-
la para iniciar o processo de celebração.

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8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1.A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 3
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos
para celebração da parceria e de que não incorre no s impedimentos (vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para cele bração da parceria e de que não incorre nos impedim entos
(vedações) legais.Análise do plano de trabalho.
3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de doc umentação, se necessário.
4 Parecer de órgão técnico e assinatura do termo deco laboração.
5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Di ário Oficial da União.

8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para ap resentação do plano de trabalho e comprovação do at endimento dos
requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada d everá apresentar o detalhamento da proposta submeti da e aprovada no
processo de seleção, com todos os pormenores exigid os pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25
do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os s eguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, de vendo ser demonstrado o anexo com a atividade ou o projeto e com as metas a
serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quan do cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensurávei s a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outro s meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) os valores a serem repassados mediante cronogr ama de desembolso;
8.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC s elecionada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias corr idos, deverá comprovar
o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do
caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocor rência de hipóteses que incorram nas vedações de qu e trata o art. 39 da
referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no ar t. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OS C existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realiza ção do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um
ano de capacidade técnica e operacional, podendo se r admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou
outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das aç ões desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de prod ução de conhecimento realizadas pela OSC ou a respe ito dela;
d) declarações de experiência prévia e de capacida de técnica no desenvolvimento de atividades ou proj etos relacionados ao objeto
da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil,
movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tribu tários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garant ia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CN DT;
VII - cópia de documento que comprove que a OSC fun ciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de
locação;
8.2.4. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados
pela OSC selecionada, por meio correspondência ou p essoalmente no endereço informado no item 7.4.2 des te Edital.

8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requis itos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos
(vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
8.3.1. A administração pública examinará o plano de traba lho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC
imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiv er de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada
pela OSC, observados os termos e as condições const antes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
Para tanto, a administração pública poderá solicita r a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do
mesmo Decreto.

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8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos
na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exig idos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada
poderá ser convidada a aceitar a celebração de parc eria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13. 019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será
convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta
Etapa 8.3.5. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivame nte, obedecida a ordem de classificação.

8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regula rização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documen tos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC
será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da
parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no p lano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a
realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação
apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.7 26, de 2016).

8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá d a adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a
aprovação do plano de trabalho, pela Secretaria Mun icipal da Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social a emissão
do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação,
e de prévia dotação orçamentária para execução da p arceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direit o à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação pre vista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento
de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualque r evento superveniente que possa prejudicar a regul ar celebração da parceria,
sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e ex igências previstos para celebração.

8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colabora ção no Diário Oficial Eletrônico.

9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são por conta da dotação orçamentaria
do ano de 2021, a saber, FR100 e FR135.
9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamen to do Fundo Municipal
de Assistência Social e recurso Federal.
9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas e m exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública
indicará a previsão dos créditos necessários para g arantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º,
§1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos n ecessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela
administração pública nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de
certidão de apostilamento do instrumento da parceri a, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e
art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).

9.4. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) provenie ntes do governo federal,
mais o valor de 20.500,00 (vinte mil e quinhentos r eais) provenientes do governo municipal, que terá 1 0 (dez) vagas para adolescentes
de Criciúma,
9.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronogram a de desembolso, que guardará consonância com as me tas da parceria,
observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, d e 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.

9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pa gamentos em geral efetuados com recursos da parceri a, a OSC deverá observar
o instrumento de parceria e a legislação regente, e m especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº
13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral d essa legislação, não podendo a
OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

9.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizad os para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas
previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da
parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários p roporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

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b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto d a parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objet o, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone,
assessoria jurídica, contador, água, energia, dentr e outros);

9.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recu rsos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019 , de 2014.

9.9. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse
público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração
pública a firmar o instrumento de parceria com quai squer dos proponentes, os quais não têm direito sub jetivo ao repasse financeiro.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
( www.criciuma.sc.gov.br) com prazo mínimo de 30 (tri nta) dias para a apresentação das propostas, contados da data de publicação
do Edital.
10.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das
propostas por petição dirigida ou protocolada noend ereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações será
de competência a Procuradoria Geral do Município de Criciúma – SC.
10.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvi das na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser
encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) d ias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica,
pelo e-mail: social@criciuma.sc.gov.br. Os esclarec imentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
10.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não su spendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e
os esclarecimentos prestados serão juntados nos aut os do processo de Chamamento Público e estarão disp oníveis para consulta por
qualquer interessado.
10.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das imp ugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejar á divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original, alterando- se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a
formulação das propostas ou o princípio da isonomia .

10.3. A Prefeitura Municipal de Criciúma resolverá os c asos omissos e as situações não previstas no presen te Edital, observadas as
disposições legais e os princípios que regem a admi nistração pública.

10.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser rev ogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício
insanável, sem que isso implique direito a indeniza ção ou reclamação de qualquer natureza.

10.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legi timidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação
do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além dis so, caso a descoberta da
falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas
e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 d a Lei nº 13.019, de 2014.

10.6. A administração pública não cobrará das organizaç ões das sociais civis concorrentes taxa para participar deste Chamamento
Público.
10.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das pro postas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no
Chamamento Público serão de inteira responsabilidad e das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma r emuneração, apoio ou
indenização por parte da administração pública.
10.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo III – Minuta do Termo de Colaboração.
Criciúma (SC), 30 de dezembro de 2020.

Clésio Salvaro - Prefeito Municipal
Patricia Vedana Marques - Secretária Municipal de Assistência Social

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ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de
Chamamento Público nº 02/2020 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade
das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Criciúma-SC, ____ de ______________ de 2021.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto
nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC], dispõe de condições e materiais para o
desenvolvimento das atividades previstas na parceri a e o cumprimento das metas estabelecidas.
Criciúma-SC, ____ de ______________ de 2021.
................................................... ........................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da Osc)
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO


TERMO DE COLABORAÇÃO N°________/20XX.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL


TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICI PIO DE CRICIUMA/SC, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA ASSISTENCIA SOCIAL DE CRICIUMA E A XXXXXXXXXXXXX XXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O Município de Criciúma, por intermédio da Secretar ia Municipal da Assistência Social, doravante denominada Administração Pública,
com sede em Criciúma/SC, na Rua Domenico Sonego n°5 42, Bairro Santa Barbara, inscrito no CNPJ/MF nº11.786.437/0001-19, neste
ato representado pelo Secretário XXXXXXXXX nomeado por meio de, portador do Registro Geral nº XXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXX,
Organização da Sociedade Civil, doravante denominad a XXXXXXXXXXX situada na rua XXXXXX, n° XXX, bairro XXXXXXX , cidade XXXXXX,
CEP XXXXX, inscrita no CNPJ sob o número XXXXXXXXX, neste ato representada por seu President e, a XXXXXXX, –, portador da Carteira
de Identidade nº XXXXXX Órgão Expedidor XXXX/XX e CPF XXXXXXXXXXX, resident e e domiciliada na Rua XXXXXXXX , N° XXX, bairro
XXXXXXX– CEP:XXXXXXX.
Resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, decorrente do Edital de Chamamento Público n. XXX X de 20XX, tendo em vista
em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto SG nº 1400/2017, de 2 de outubro de 2017, do
Decreto nº 8.726, de 2016 sujeitando-se, no que cou ber mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Colaboração terá por objeto a c oncessão de serviço público voltado ao abrigo provisório Lar Azul do Município
de Criciúma – SC.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes ob rigam-se a cumprir o plano de trabalho (em anexo) q ue, independente de
transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda docume ntação técnica que dele
resulte, cujos dados neles contidos acatam os partí cipes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de XX (XXXXXXX) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado nos seguintes casos e condições previsto s no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016:
I . Mediante termo aditivo, por solicitação da OSC de vidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (t rinta) dias antes do seu
término, desde que autorizada pela Administração Pú blica.
II . De ofício, por iniciativa da Administração Públic a quando esta der causa a atraso na liberação de re cursos financeiros, limitada ao
exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução das atividades previstas neste Term o de Colaboração, serão disponibilizados recursos pelo Fundo Municipal de
Assistência Social, no valor global de R$ XXXXXX (XXXXXXXXX), este valor, será dividido em XX(XXXXXXX) parcelas de R$ XXXXXXX
(XXXXXXXX) provenientes da funcional programática :

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCE IROS

A liberação do recurso financeiro se dará em XX (XX XXXX) parcelas de R$ XXXXXX (XXXXXXXXX), em estrita conformidade com o
Cronograma de Desembolso, quadro 1, o qual guardará consonância com as metas da parce ria, ficando a liberação condicionada,
ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no a rt. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 2016.

Subcláusula Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o sane amento das impropriedades ou irregularidades detect adas
nos seguintes casos:
I. quando houver evidências de irregularidade na ap licação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplic ação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em rel ação a obrigações
estabelecidas no Termo de Colaboração;
III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativ a suficiente as medidas saneadoras apontadas pela a dministração pública ou pelos
órgãos de controle interno ou externo.
Subcláusula Segunda. A verificação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira ocorrerá por meio de ações de
monitoramento e avaliação, incluindo:
I. a verificação da existência de denúncias aceitas ;
II. a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 61 do Decreto n. 8.726, de 2016;
III. as medidas adotadas para atender a eventuais r ecomendações existentes dos órgãos de controle inte rno e externo; e
IV. a consulta aos cadastros e sistemas federais qu e permitam aferir a regularidade da parceria.

Subcláusula Terceira. Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no
cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de
Colaboração, nos termos da Subcláusula Primeira, in ciso II, desta Cláusula.

QUADRO 1

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 2019/2020
XXX/XX XXX/XXX XXXX/XX XX/XXX XXX/X XXXX/XX XXXX/XX
R$ XXXX R$ XXXXX R$ XXXXX R$XXXX R$XXXX R$ XXXXX R$ XXXXX

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CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINAN CEIROS

Os recursos referentes ao presente Termo de Colabor ação, desembolsados pela Secretaria da Assistência Social de Criciúma e serão
mantidos na conta corrente XXXX-X, Agência XXXX, Ba nco XXXX.

Subcláusula Primeira . Os recursos depositados na conta bancária específ ica do Termo de Colaboração serão aplicados em cade rnetas
de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em t ítulos da dívida pública,
enquanto não empregados na sua finalidade.

Subcláusula Segunda. Os rendimentos auferidos das aplicações financeir as poderão ser aplicados no objeto deste instrument o desde
que haja solicitação fundamentada da OSC e autoriza ção da Administração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de
prestação de contas exigidas para os recursos trans feridos.

Subcláusula Terceira. A conta referida no caput desta Cláusula será em in stituição financeira pública determinada pela Admin istração
Pública e isenta da cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula Quarta . Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vi nculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam re ceita
própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras
de Contabilidade.

Subcláusula Quinta . Toda a movimentação de recursos será realizada me diante transferência eletrônica sujeita à identificação do
beneficiário final à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, salvo quando autorizado o paga mento em espécie,
devidamente justificado no plano de trabalho, na fo rma do art. 38, §§ 1º a 4º, do Decreto n. 8.726, de 2016.

Subcláusula Sexta. Caso os recursos depositados na conta corrente espe cífica não sejam utilizados no prazo de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, contado a partir da efetiva ção do depósito, o Termo de Colaboração será rescin dido unilateralmente pela
Administração Pública, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e
autorizado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigent e máxima da entidade da administração pública feder al, na forma do art. 34, §§
3º e 4º, do Decreto n. 8.726, de 2016.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO P ÚBLICA E DA OSC

O presente Termo de Colaboração deverá ser executad o fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas
aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequência s de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos
para finalidade alheia ao objeto da parceria.
Subcláusula Primeira . Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromiss os
assumidos neste instrumento, cabe à Administração P ública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I. Promover o repasse dos recursos financeiros obed ecendo ao Cronograma de Desembolso constante do pla no de trabalho;
II. Prestar o apoio necessário e indispensável à OS C para que seja alcançado o objeto do Termo de Cola boração em toda a sua extensão
e no tempo devido;
III. Monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Colaboração, por meio de análise das info rmações acerca do
processamento da parceria constantes, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resul tados pactuados
e pela correta aplicação dos recursos repassados, o bservando o prescrito na Cláusula Décima;
IV. Comunicar à OSC quaisquer irregularidades decor rentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica
ou legal, fixando o prazo previsto na legislação pa ra saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;
V. Analisar os relatórios de execução do objeto;
VI. Analisar os relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas nos arts. 56, caput, e 60, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016;
VII. Receber, propor, analisar e, se for o caso, ap rovar as propostas de alteração do Termo de Colabor ação, nos termos do art. 43 do
Decreto nº 8.726, de 2016;
VIII. Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliaç ão - CMA, nos termos dos artigos 49 e 50 do Decreto nº 8.726, de 2016;

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IX. Designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais
atribuições constantes na legislação regente;
X. Retomar os bens públicos em poder da OSC na hipó tese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil,
exclusivamente para assegurar o atendimento de serv iços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos te rmos do art. 62, inciso I, da Lei
nº 13.019, de 2014;
XI. Assumir a responsabilidade pela execução do res tante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução
por culpa exclusiva da organização da sociedade civ il, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo s er considerado na prestação
de contas o que foi executado pela OSC até o moment o em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos
do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;
XII. reter a liberação dos recursos quando houver e vidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou
quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suf iciente as medidas saneadoras apontadas pela Admini stração Pública ou pelos
órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 61, §1º do Decreto nº 8.726,
de 2016;
XIII. Prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Colaboração, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período d o atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de
2014, e § 1º, inciso I, do art. 43 do Decreto nº 8. 726, de 2016;
XIV. Publicar, no Diário Oficial, extrato do Termo de Colaboração;
XV. Divulgar informações referentes à parceria cele brada em dados abertos e acessíveis e manter, no se u sítio eletrônico oficial, o
instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;
XVI. Exercer atividade normativa, de controle e fis calização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as
ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
XVII. Informar à OSC atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de
Colaboração;
XVIII. Analisar e decidir sobre a prestação de cont as dos recursos aplicados na consecução do objeto d o presente Termo de
Colaboração;
XIX. Aplicar as sanções previstas na legislação, pr oceder às ações administrativas necessárias à exigê ncia da restituição dos recursos
transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.

Subcláusula Segunda. Além das obrigações constantes na legislação que re ge o presente instrumento e dos demais compromissos
assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho
aprovado pela Administração Pública , adotando todas as medidas necessárias à correta ex ecução deste Termo de Colaboração,
observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, e n o Decreto n. 8.726, de 2016;
II. Zelar pela boa qualidade das ações e serviços p restados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em
suas atividades;
III. Garantir o cumprimento da contrapartida em ser viços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;
IV. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancár ia específica, na instituição
financeira pública determinada pela administração p ública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro,
aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, obser vadas as vedações
relativas à execução das despesas;
V. Não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;
VI. Apresentar Relatório de Execução do Objeto de a cordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 e art. 55 do
Decreto nº 8.726, de 2016;
VII. Executar o plano de trabalho aprovado, bem com o aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos
princípios da legalidade, da legitimidade, da impes soalidade, da moralidade, da publicidade, da econom icidade, da eficiência e da
eficácia;
VIII. Prestar contas à Administração Pública, ao té rmino de cada exercício e no encerramento da vigênc ia do Termo de Colaboração,
nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014 , e do capítulo VII, do Decreto nº 8.726, de 2016;
IX. Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme
disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º d o art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelo s encargos sociais e obrigações
trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extra ordinários que incidam sobre o instrumento;
X. Permitir o livre acesso do gestor da parceria, m embros do Conselho Municipal de Assistência Social e da Comissão de
Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sis tema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e Federal e do Tribunal
de Contas, a todos os documentos relativos à execuç ão do objeto do Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do
projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicita das;
XI. Não poderão ser adquiridos materiais e/ou equip amentos com os recursos deste Termo de Colaboração:

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XII. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, restituir à Administração Pública os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os proveniente s das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIII. Manter, durante a execução da parceria, as me smas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIV. Manter registros, arquivos e controles contábe is específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Colaboração, pelo prazo
de 10 (dez) anos após a prestação de contas, confor me previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;
XV. Garantir a manutenção da equipe técnica em quan tidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades, seguindo a
NOB RH-SUAS e a tipificação de Assistência Social de 2009;
XVI. Observar, contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos t ransferidos pela
Administração Pública, os procedimentos estabelecidos nos artigos 36 a 42 do Decreto n. 8.726, de 2016;
XVII. Manter arquivado as informações e os document os exigidos pela Lei nº 13.019, de 2014, mantendo-o atualizado, e prestar contas
dos recursos recebidos no mesmo sistema;
XVIII. Observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela do s recursos financeiros;
XIX. Comunicar à Administração Pública suas alteraç ões estatutárias, após o registro em cartório, nos termos do art. 26, §5º, do
Decreto nº 8.726, de 2016;
XX. Divulgar na internet e em locais visíveis da se de social da OSC e dos estabelecimentos em que exer ça suas ações todas as
informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
XXI. Submeter previamente à Administração Pública e ao CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) qualquer proposta de
alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
XXII. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenc iamento administrativo e financeiro dos recursos re cebidos, inclusive no que
disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;
XXIII. responsabilizar-se exclusivamente pelo pagam ento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados
à execução do objeto previsto neste Termo de Colabo ração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da
administração pública federal quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto
da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014;

CLÁUSULA OITAVA– DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Colaboração poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas
justificativas, mediante termo aditivo ou por certi dão de apostilamento, devendo o respectivo pedido s er apresentado em até 30
(trinta) dias antes do seu término, observado o dis posto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e 43 do Decreto nº 8.726, de 2016.

Subcláusula única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetido s pela
OSC e aprovados previamente pelo CMAS.
CLÁUSULA NONA– CONTRATAÇÕES
A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo se tor privado para a realização de contratações de bens e serviços com recursos
transferidos pela Administração Pública.

Subcláusula Primeira . A OSC deve verificar a compatibilidade entre o va lor previsto para realização da despesa, aprovado n o plano
de trabalho, e o valor efetivo da contratação e, ca so o valor efetivo da contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho,
deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusi ve para fins de elaboração
de relatório de que trata o art. 56 do Decreto nº 8 .726, de 2016, quando for o caso.

Subcláusula Segunda. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços
notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, v alor, nome e número de inscrição no CNPJ da organiz ação da sociedade civil e do
CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais p elo prazo de dez anos,
contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação
de contas.

Subcláusula Terceira . A OSC deverá registrar os dados referentes às des pesas realizadas, comprovantes fiscais ou recibos referentes
às despesas, mas deverá manter a guarda dos documen tos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da
apresentação da prestação de contas ou do decurso d o prazo para a apresentação da prestação de contas.

Subcláusula Quarta. Na gestão financeira, a Organização da Sociedade Civil poderá:
I - Pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de colaboração, mas somente quando o fato gerador da despesa
tiver ocorrido durante sua vigência;
II - Incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da Organização da Sociedade Civil, inclusive os
dirigentes, desde que exerçam ação prevista no Plano de Trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.

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Subcláusula Quinta. É vedado à OSC:
I - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
II - Contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função
de confiança, da Prefeitura Municipal de Criciúma;
III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrume nto.

Subcláusula Sexta. É vedado à Administração Pública Municipal pratica r atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal
pela Organização da Sociedade Civil ou que direcion em o recrutamento de pessoas para trabalhar ou pres tar serviços na referida
organização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação,
que terão caráter preventivo e saneador, objetivand o a gestão adequada e regular da parceria.

Subcláusula Primeira. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da
parceria, incluída a possibilidade de consulta às m ovimentações da conta bancária específica da parcer ia, além da verificação, análise
e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.

Subcláusula Segunda. No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administração
Pública:
I-Designará o gestor da parceria, agente público re sponsável pela gestão da parceria, designado por at o publicado em meio oficial de
comunicação, com poderes de controle e fiscalização (art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
II-Designará a comissão de monitoramento e avaliaçã o, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído por
ato específico publicado em meio oficial de comunic ação (art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019, de 2014);
III-Emitirá relatório (s) técnico (s) de monitorame nto e avaliação, na forma e prazos previstos na leg islação regente e neste
instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria,
para fins de análise da prestação de contas anual, quando for o caso (art. 59da Lei nº 13.019, de 2014 , c/c art. 60 do Decreto nº 8.726,
de 2016);
IV-Realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que e sta for essencial para verificação
do cumprimento do objeto da parceria e do alcance d as metas (art. 52 do Decreto nº 8.726, de 2016);
V-Realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do
plano de trabalho e utilizará os resultados como su bsídio na avaliação da parceria celebrada e do cump rimento dos objetivos
pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da lei nº 13.019, de 2014);
VI-Examinará o(s) relatório(s) de execução do objet o e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado(s) pela
OSC, na forma e prazos previstos na legislação rege nte e neste instrumento (art. 66, caput, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c arts. 55 e
56 do Decreto nº 8.726, de 2016);
VII-Poderá valer-se do apoio técnico de terceiros ( art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
VIII-Poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos
recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
IX-Poderá utilizar ferramentas tecnológicas de veri ficação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos
e outros mecanismos de tecnologia da informação (ar t. 51, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

Subcláusula Terceira. Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, a Administração Pública designará
servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas
demais atribuições constantes na legislação regente . Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer
técnico conclusivo de análise da prestação de conta s final (art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula Quarta. A comissão de monitoramento e avaliação, de que tra ta o inciso II da Subcláusula Segunda, é a instância
administrativa colegiada responsável pelo monitoram ento do conjunto de parcerias, pela proposta de apr imoramento dos
procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos vol tados à priorização do
controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação
(art. 49, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula Quinta. A comissão se reunirá periodicamente a fim de aval iar a execução das parcerias por meio da análise das ações
de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusu la, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalho s (art. 49, §§ 2º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

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Subcláusula Sexta. A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser constituída por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de
cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pe ssoal da administração pública municipal, devendo ser observado o disposto
no art. 50 do Decreto nº 8.726, de 2016, sobre a de claração de impedimento dos membros que forem desig nados.

Subcláusula Sétima. No caso de parceria financiada com recursos de fund o específico, o monitoramento e a avaliação serão realizados
pelo respectivo conselho gestor (art. 59, §2º, da L ei nº 13.019, de 2014). Nesta hipótese, o monitoram ento e a avaliação da parceria
poderão ser realizados por comissão de monitorament o e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme
legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014 e de seu regulamento (art. 49, §5º, do Decreto nº 8.726, de
2016).
Subcláusula Oitava. O relatório técnico de monitoramento e avaliação, d e que trata o inciso III da Subcláusula Segunda, deverá conter
os elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, e o parecer técnico de análise da prestação de contas anual,
conforme previsto no art. 61 do Decreto nº 8.726, d e 2016, e será submetido à comissão de monitorament o e avaliação, que detém
a competência para avaliá-lo e homologá-lo.

Subcláusula Nona. A visita técnica in loco, de que trata o inciso IV da Subcláusula Segunda, não se confunde com as ações de
fiscalização e auditoria realizadas pela administra ção pública municipal, pelos órgãos de controle int erno e pelo Tribunal de Contas.
A OSC deverá ser notificada previamente no prazo mí nimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco.

Subcláusula Décima. Sempre que houver a visita, o resultado será circun stanciado em relatório de visita técnica in loco, enviado à
OSC para conhecimento, esclarecimentos e providênci as e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério da administração pública
municipal (art. 52, §2º, do Decreto nº 8.726, de 20 16). O relatório de visita técnica in loco deverá ser considerado na análise da
prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inci so I, da Lei nº 13.019, de 2014).

Subcláusula Décima Primeira. A pesquisa de satisfação, de que trata o inciso V da Subcláusula Segunda, terá por base critérios
objetivos de apuração da satisfação dos beneficiári os e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela OSC,
visando a contribuir com o cumprimento dos objetivo s pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. A
pesquisa poderá ser realizada diretamente pela admi nistração pública municipal, com metodologia presen cial ou à distância, com
apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da
pesquisa (art. 53, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula Décima Segunda. Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistem atização será circunstanciada em documento que
será enviado à OSC para conhecimento, esclareciment os e eventuais providências. A OSC poderá opinar sobre o conteúdo do
questionário que será aplicado (art. 53, §§ 3º e 4º , do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula Décima Terceira. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pú blica e pelos órgãos de controle, a execução da
parceria será acompanhada e fiscalizada pelo CMAS. A presente parceria estará também sujeita aos mecan ismos de controle social
previstos na legislação específica (art. 60 da Lei nº 13.019, de 2014).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I- Extinto por decurso de prazo;
II- Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III- Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização j udicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV- Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização ju dicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seg uintes hipóteses:
a) Descumprimento injustificado de cláusula deste inst rumento;
b) Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda q ue parcial, do objeto, resultados ou metas pactuada s (art. 61, §4º, inciso II, do
Decreto nº 8.726, de 2016);
c) Omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º
do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;
d) Violação da legislação aplicável;
e) Cometimento de falhas reiteradas na execução;
f) Malversação de recursos públicos;
g) Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
h) Não atendimento às recomendações ou determinações d ecorrentes da fiscalização;
i) Descumprimento das condições que caracterizam a par ceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

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j) Paralisação da execução da parceria, sem justa caus a e prévia comunicação à Administração Pública;
k) Quando os recursos depositados em conta corrente es pecífica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da pa rceria e autorizado pelo
dirigente máximo da entidade da administração públi ca municipal, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 34 do Decreto nº 8.726,
de 2016;
l) Mediante ao não repasse do recurso por meio do Gove rno Federal;
m) Outras hipóteses expressamente previstas na legisla ção aplicável.

Subcláusula Primeira. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os par tícipes
responsáveis somente pelas obrigações e vantagens d o tempo em que participaram voluntariamente da aven ça.

Subcláusula Segunda. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente m otivados nos autos do Processo Administrativo, assegurado
o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo.

Subcláusula Terceira. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada
de Contas Especial caso os valores relacionados à i rregularidade não sejam devolvidos no prazo estabel ecido pela Administração
Pública.
Subcláusula Quarta. Outras situações relativas à extinção da parceria n ão previstas na legislação aplicável ou neste instrumento
poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da P arceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURS OS

Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou ext inção deste Termo de Colaboração, a OSC deverá rest ituir os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receit as obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenc iada pela autoridade
competente da administração pública.
Subcláusula Primeira . Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apu rados mediante atualização monetária, acrescido de juros
calculados da seguinte forma:
I.Nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos
recursos, sem subtração de eventual período de inér cia da administração pública federal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art.
69, do Decreto nº 8.726, de 2016; e
II.Nos demais casos, os juros serão calculados a partir:
a)Do decurso do prazo estabelecido no ato de notifi cação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso
da execução da parceria; ou
b)Do término da execução da parceria, caso não tenh a havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de
eventual período de inércia do Secretaria Municipal da Assistência Social quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 69 do Decreto
nº 8.726, de 2016.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
No caso de parcerias com vigência superior a um ano , a OSC deverá apresentar prestação de contas anual, para fins de monitoramento
do cumprimento das metas previstas no plano de trab alho, observando-se as regras previstas nos arts. 59 a 61 do Decreto nº 8.726,
de 2016, além das cláusulas constantes deste instru mento e do plano de trabalho.

Subcláusula Primeira. Para fins de prestação de contas anual, a OSC dever á apresentar Relatório Parcial de Execução do Objet o, no
prazo de até 30 (trinta) dias após o fim de cada ex ercício, sendo que se considera exercício cada período de 12 (doze) meses de
duração da parceria, contado da primeira liberação de recursos para sua execução.

Subcláusula Segunda. Na hipótese de omissão no dever de prestação de con tas anual, o gestor da parceria notificará a OSC para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação d e contas. Persistindo a omissão, a autoridade admin istrativa competente, sob pena
de responsabilidade solidária, adotará as providênc ias para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano
e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislaç ão vigente.

Subcláusula Terceira. O Relatório Parcial de Execução do Objeto conterá:
I-A demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas, com comparativo de metas
propostas com os resultados já alcançados;
II-A descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III-Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV-Os documentos de comprovação do cumprimento da c ontrapartida em bens e serviços, quando houver;
V-Justificativa, quando for o caso, pelo não cumpri mento do alcance das metas.

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Subcláusula Quarta. O Relatório Parcial de Execução do Objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:
I - Dos resultados já alcançados e seus benefícios;
II - Dos impactos econômicos ou sociais das ações d esenvolvidas;
III - do grau de satisfação do público-alvo, que po derá ser indicado por meio de pesquisa de satisfaçã o, declaração de entidade pública
ou privada local e declaração do conselho de políti ca pública setorial, entre outros; e
IV - Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.

Subcláusula Quinta. A análise da prestação de contas anual será realiza da por meio da produção de relatório técnico de
monitoramento e avaliação quando:
I-A parceria for selecionada por amostragem, confor me ato do gestor municipal, considerados os parâmet ros definidos pelo Ministério
da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Gera l da União (CGU);
II-For identificado o descumprimento injustificado do alcance das metas da parceria no curso das ações de monitoramento e avaliação
de que trata o art. 51 do Decreto nº 8.726, de 2016 ; ou
III-For aceita denúncia de irregularidade na execuç ão parcial do objeto, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo gestor.

Subcláusula Sexta. O relatório técnico de monitoramento e avaliação c onterá:
I-Descrição sumária das atividades e metas estabele cidas;
II-Análise das atividades realizadas, do cumpriment o das metas e do impacto do benefício social obtido
em razão da execução do objeto até o período, com b ase nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III-valores efetivamente transferidos pela Admin istração Pública;
IV-análise dos documentos comprobatórios das de spesas apresentados pela OSC, quando não for comprovado o alcance das
metas e resultados estabelecidos neste instrume nto;
V-Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscaliza ção preventiva, bem como de
suas conclusões e das medidas tomadas em decorrênci a dessas auditorias; e
VI-O parecer técnico de análise da prestação de con tas anual, emitido pelo gestor da parceria, que deverá:
a) avaliar as metas já alcançadas e seus benefícios ; e
b) descrever os efeitos da parceria na realidade lo cal referentes:
1. Aos impactos econômicos ou sociais;
2. Ao grau de satisfação do público-alvo; e
3. À possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.

Subcláusula Sétima. Quando a exigência for desproporcional à complexid ade da parceria ou ao interesse público, a Administração
Pública poderá, mediante justificativa prévia, disp ensar a OSC da observância do disposto, assim como poderá dispensar que o
relatório técnico de monitoramento e avaliação cont enha a descrição referida na alínea “b” do inciso VI da Subcláusula anterior (art.
55, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula Oitava. A prestação de contas anual será considerada regul ar quando, da análise do Relatório Parcial de Execução do
Objeto, for constatado o alcance das metas da parce ria.

Subcláusula Nona. Na hipótese de não comprovação do alcance das meta s ou quando houver evidência de existência de ato irregular,
o gestor da parceria, antes da emissão do relatório técnico de monitoramento e avaliação, notificará a OSC para apresentar, no prazo
de até 30 (trinta) dias contados da notificação, Re latório Parcial de Execução Financeira, que subsidi ará a elaboração do relatório
técnico de monitoramento e avaliação.

Subcláusula Décima. O Relatório Parcial de Execução Financeira, quando exigido, deverá conter:
I-A relação das receitas e despesas efetivamente re alizadas, inclusive rendimentos financeiros, e sua vinculação com a execução do
objeto, que possibilitem a comprovação da observânc ia do plano de trabalho;
II-O extrato da conta bancária específica;
III-A memória de cálculo do rateio das despesas, qu ando for o caso, que deverá conter a indicação do v alor integral da despesa e o
detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou
entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sob reposição de fontes de recursos no custeio de uma m esma parcela da despesa;
IV-A relação de bens adquiridos, produzidos ou tran sformados, quando houver; e
V-Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscai s ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e
do fornecedor e indicação do produto ou serviço.

Subcláusula Décima Primeira. A análise do Relatório Parcial de Execução Finance ira, quando exigido, será feita pela Administração
Pública e contemplará:
I-O exame da conformidade das despesas, realizado p ela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas,
por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho, observado o disposto no § 3º do art. 36 do Decreto nº
8.726, de 2016; e
II-A verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constan tes na relação de pagamentos e
os débitos efetuados na conta corrente específica d a parceria.

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Subcláusula Décima Segunda. Os dados financeiros serão analisados com o intuit o de estabelecer o nexo de causalidade entre a
receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes (art. 64, §2º , da Lei nº 13.019, de 2014).

Subcláusula Décima Terceira. Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou
inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a OSC para, no prazo de 30 (trinta) dias:
I-Sanar a irregularidade;
II-Cumprir a obrigação; ou
III-Apresentar justificativa para impossibilidade d e saneamento da irregularidade ou cumprimento da ob rigação.

Subcláusula Décima Quarta. O gestor da parceria avaliará o cumprimento do disp osto na Subcláusula anterior e atualizará o relatório
técnico de monitoramento e avaliação, conforme o ca so.

Subcláusula Décima Quinta. Serão glosados os valores relacionados a metas desc umpridas sem justificativa suficiente.

Subcláusula Décima Sexta. Se persistir a irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de monitoramento e
avaliação:
I-Caso conclua pela continuidade da parceria, dever á determinar:
a)A devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à presta ção de contas não
apresentada; e
b)A retenção das parcelas dos recursos, nos termos do art. 34 do Decreto nº 8.726, de 2016; ou
II - Caso conclua pela rescisão unilateral da parce ria, deverá determinar:
a)A devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada;
e
b)A instauração de tomada de contas especial, se nã o houver a devolução de que trata a alínea “a” no prazo determinado.

Subcláusula Décima Sétima. O relatório técnico de monitoramento e avaliação se rá submetido à comissão de monitoramento e
avaliação designada, que o homologará, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado de seu recebimento.

Subcláusula Décima Oitava. O gestor da parceria deverá adotar as providências constantes do relatório técnico de monitoramento e
avaliação homologado pela comissão de monitoramento e avaliação, sendo que as sanções previstas neste instrumento poderão ser
aplicadas independentemente das providências adotad as.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FIN AL
A OSC prestará contas da boa e regular aplicação do s recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº
13.019, de 2014, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70 do D ecreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas consta ntes deste instrumento e do
plano de trabalho.
Subcláusula Primeira. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que
permitam avaliar a execução do objeto e o alcance d as metas. A prestação de contas apresentada pela OS C deverá conter elementos
que permitam à Administração Pública avaliar o anda mento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a
descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultado s esperados, até o período
de que trata a prestação de contas.
Subcláusula Segunda. Para fins de prestação de contas final, a OSC dever á apresentar Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo
de 90 (noventa) dias a partir do término da vigênci a da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante
justificativa e solicitação prévia da OSC.

Subcláusula Terceira. O Relatório Final de Execução do Objeto conterá:
I-A demonstração do alcance das metas referentes ao período de toda a vigência da parceria, com comparativo de metas propostas
com os resultados alcançados;
II-A descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III-Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV-Os documentos de comprovação do cumprimento da c ontrapartida em bens e serviços, quando houver;
V-Justificativa, quando for o caso, pelo não cumpri mento do alcance das metas;
VI-O comprovante de devolução de eventual saldo fin anceiro remanescente (art. 62, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016); e
VII-A previsão de reserva de recursos para pagament o das verbas rescisórias de que trata o §3º do art. 42 do Decreto nº 8.726, de
2016.

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Subcláusula Quarta. O Relatório Final de Execução do Objeto deverá, ain da, fornecer elementos para avaliação:
I-Dos resultados alcançados e seus benefícios;
II-Dos impactos econômicos ou sociais das ações des envolvidas;
III-Do grau de satisfação do público-alvo, que pode rá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública
ou privada local e declaração do conselho de políti ca pública setorial, entre outros; e
IV-Da possibilidade de sustentabilidade das ações a pós a conclusão do objeto.

Subcláusula Quinta. As informações de que trata a Subcláusula anterior serão fornecidas por meio da apresentação de docum entos
e por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no inciso IV do caput do art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016.

Subcláusula Sexta. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcan ce das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da
parceria, em seu parecer técnico conclusivo, avalia rá a eficácia e efetividade das ações realizadas, conforme previsto na alínea “b” do
inciso II do art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo mencionar os elementos referidos na Subcláu sula Quarta.

Subcláusula Sétima. Quando a exigência for desproporcional à complexida de da parceria ou ao interesse público, a Administração
Pública poderá, mediante justificativa prévia, disp ensar a OSC da observância da Subcláusula Quarta as sim como poderá dispensar
que o parecer técnico de análise da prestação de co ntas final avalie os efeitos da parceria na forma da Subcláusula sexta (art. 55, §3º,
do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Oitava. Na hipótese de a análise, que houver descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência
de irregularidade, o gestor da parceria, antes da e missão do parecer técnico conclusivo, notificará a OSC para que apresente Relatório
Final de Execução Financeira, no prazo de até 60 (s essenta) dias contados da notificação. Tal prazo po derá ser prorrogado por até 15
(quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC.

Subcláusula Nona. O Relatório Final de Execução Financeira, quando e xigido, deverá conter:
I-A relação das receitas e despesas efetivamente re alizadas, inclusive rendimentos financeiros, e sua vinculação com a execução do
objeto, que possibilitem a comprovação da observânc ia do plano de trabalho;
II-O comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
III-O extrato da conta bancária específica;
IV-A memória de cálculo do rateio das despesas, qua ndo for o caso, que deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o
detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou
entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sob reposição de fontes de recursos no custeio de uma m esma parcela da despesa;
V-A relação de bens adquiridos, produzidos ou trans formados, quando houver; e
VI-Cópia simples das notas e dos comprovantes fisca is ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e
do fornecedor e indicação do produto ou serviço.
Subcláusula Décima. A análise do Relatório Final de Execução Financeira , quando exigido, será feita pela Administração Púb lica e
contemplará:
I-O exame da conformidade das despesas, realizado p ela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas,
por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho, observado o disposto no § 3º do art. 36 do Decreto nº
8.726, de 2016; e
II-A verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constan tes na relação de pagamentos e
os débitos efetuados na conta corrente específica d a parceria.

Subcláusula Décima Primeira. Os dados financeiros serão analisados com o intuit o de estabelecer o nexo de causalidade entre a
receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes (art. 64, §2º , da Lei nº 13.019, de 2014).

Subcláusula Décima Segunda. Observada a verdade real e os resultados alcançados , o parecer técnico conclusivo da prestação de
contas final embasará a decisão da autoridade compe tente e poderá concluir pela:
I-Aprovação das contas, que ocorrerá quando constat ado o cumprimento do objeto e das metas da parceria ;
II-Aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada
impropriedade ou qualquer outra falta de natureza f ormal que não resulte em dano ao erário; ou
III-Rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a)Omissão no dever de prestar contas;
b)Descumprimento injustificado do objeto e das meta s estabelecidos no plano de trabalho;
c)Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegít imo ou antieconômico; ou
d)Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

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Subcláusula Décima Terceira. A rejeição das contas não poderá ser fundamentada u nicamente na avaliação dos efeitos da parceria,
de que trata o parágrafo único do art. 63 do Decret o nº 8.726, de 2016, devendo ser objeto de análise o cumprimento do objeto e o
alcance das metas previstas no plano de trabalho.
Subcláusula Décima Quarta. A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou
ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a s ubdelegação.

Subcláusula Décima Quinta. A OSC será notificada da decisão da autoridade comp etente e poderá:
I-Apresentar recurso, no prazo de 30(trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsi derar a decisão no prazo de 30
(trinta) dias, encaminhará o recurso ao Ministro de Estado ou ao dirigente máximo da entidade da Admin istração Pública Federal,
para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II-Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, n o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.

Subcláusula Décima Sexta. Exaurida a fase recursal, a Administração Pública d everá:
I-No caso de rejeição da prestação de contas, notif icar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a)Devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas
não apresentada; ou
b)Solicite o ressarcimento ao erário por meio de aç ões compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano
de trabalho, nos termos do §2º do art. 72 da Lei nº 13.019, de 2014.

Subcláusula Décima Sétima. O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será
considerado na eventual aplicação de sanções.
Subcláusula Décima Oitava. O prazo de análise da prestação de contas final pel a Administração Pública será de 150 (cento e cinque nta)
dias, contado da data de recebimento do Relatório F inal de Execução do Objeto ou do cumprimento de dil igência por ela determinado,
podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300(trezentos) dias.

Subcláusula Décima Nona. O transcurso do prazo definido na Subcláusula anter ior, e de sua eventual prorrogação, sem que as contas
tenham sido apreciadas:
I-Não impede que a OSC participe de outros chamamen tos públicos e celebre novas parcerias; e
II-Não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou
destinadas a ressarcir danos que possam ter sido ca usados aos cofres públicos.

Subcláusula Vigésima. A OSC deverá manter a guarda dos documentos origina is relativos à execução da parceria pelo prazo de 10
(dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da a presentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação
da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA S

Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, do Decreto
nº 8.726, de 2016, e da legislação específica, a ad ministração pública federal poderá, garantida a pré via defesa, aplicar à OSC as
seguintes sanções:
I-advertência;
II-suspensão temporária da participação em chamamen to público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades da administração pública municipal, por p razo não superior a 2 (dois) anos; e
III-declaração de inidoneidade para participar de c hamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante na Prefeitura Municipal de Criciúma, que se rá concedida sempre que a OSC ressarcir a administr ação pública federal pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração d e inidoneidade.

Subcláusula Primeira. A sanção de advertência tem caráter preventivo e se rá aplicada quando verificadas impropriedades praticadas
pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

Subcláusula Segunda. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na
celebração, execução ou prestação de contas da parc eria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a
natureza e a gravidade da infração cometida, as pec uliaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os
danos que dela provieram para a administração públi ca federal.

Subcláusula Terceira. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos
processuais.

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Subcláusula Quarta. A aplicação das sanções de suspensão temporária e d e declaração de inidoneidade é de competência exclu siva
do Prefeito Municipal.

Subcláusula Quinta. Da decisão administrativa que aplicar as sanções pr evistas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo
de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da dec isão. No caso da competência exclusiva do Prefeito Municipal prevista na
Subcláusula anterior, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.

Subcláusula Sexta. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações puni tivas da administração pública municipal destinadas a aplicar
as sanções previstas nesta Cláusula, contado da dat a de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias
a partir do término da vigência da parceria, no cas o de omissão no dever de prestar contas. A prescriç ão será interrompida com a
edição de ato administrativo destinado à apuração d a infração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da
execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

As controvérsias decorrentes da execução do present e Termo de Colaboração que não puderem ser solucion adas diretamente por
mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas a Procuradoria Geral do Município da Prefeitura de Criciúma, para prévia
tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relaci onadas à execução da parceria,
assegurada a prerrogativa de a organização da socie dade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII
do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, 2014, no art. 88 do D ecreto nº 8.726, de 2016.

Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e so lução administrativa, será competente para dirimir as questões
decorrentes deste Termo de Colaboração o foro da Ju stiça, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partí cipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes,
para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Criciúma, XX de XXXXX de XXXX.

XXXXXXXXXXXX - Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXX - Presidente do Conselho Municipal d e Assistência Social – CMAS
XXXXXXXXXXXXXX - Secretário Municipal da Assistênc ia Social
XXXXXXXXXXXXXX - Presidente XXXXXXXX

Extrato
Governo Municipal de Criciúma
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 324/PMC/2020
PROCESSO Nº. 599064/2020
OBJETO : Contratação, em caráter emergencial, dos serviços necessários as obras de reconstrução e recuperação do telhado do edifício
sede da municipalidade – Paço Municipal Marcos Rova ris, localizado na rua Domênico Sônego nº 542 - Criciúma-SC, conforme situação
de emergência declarada pelo decreto SG 1543/20.
CONTRATADA : DDF Construções Eireli – CNPJ/MF nº. 34.550.254 /0001-03.
VALOR GLOBAL : R$ 61.207,59
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 23/12/2020, por Verceli Coral – Secretário de Inf raestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 23/12/2020, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.

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Extrato
FME – Fundação Municipal de Esportes

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo Aditivo n° VIII de Contrato de Gestão n° 00 3/FME/2018
PARTÍCIPES : Fundação Municipal de Esportes de Criciúma (FME) e Associação Desportiva Criciúma (AD Criciúma).
OBJETO : adiciona serviços e valores no Contrato de Gestão nº 003/FME/2018, no total de R$ 897.942,34.
VIGÊNCIA : de 01/01/2021 até 31/12/2021
DATA : Criciúma, 29 de dezembro de 2020
SIGNATÁRIOS : Marco Antonio Cimolin pela Fundação Municipal de Esportes e Júlio Araújo Matos pela Associação Desportiva Criciúma.

Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato 011/PMC/2016
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 204.839,98
Assinatura: 23/12/2020
Valor: Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos de Souza.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 214/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA -FUCRI
Objeto: Inclusão de Clausula, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura:22/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Luciane Bisognin Ceretta.

Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 014/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: TAMIRIS DAL BO MARTINELLO - SERVIÇOS MÉ DICOS.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 16/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Tamiris Dal Bo Martinello.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 019/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: NEFROCLINICA CRICIÚMA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021

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Assinatura: 14/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Julio Márcio Rocha
Quadro Societário: Sr.Julio Márcio Rocha e Sra Juli ana Domingos Rocha.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 060/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CLINIGASTRO CLÍNICA MÉDICA LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2021.
Assinatura: 14/12/2020.
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Manoel Carlos Cardoso.
Quadro Societário: Maria Aparecida De Brito Cardoso, Patricia De Brito Cardoso Biff, Manoel Carlos De Brito Cardoso, Mano el Carlos
Cardoso, Leticia De Brito Cardoso, Alexandre De Bri to Cardoso
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 075/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CLINIGASTRO CLÍNICA MÉDICA LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2021.
Assinatura: 14/12/2020.
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Manoel Carlos Cardoso.
Quadro Societário: Maria Aparecida De Brito Cardoso, Patricia De Brito Cardoso Biff, Manoel Carlos De Brito Cardoso, Mano el Carlos
Cardoso, Leticia De Brito Cardoso, Alexandre De Bri to Cardoso
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 085/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ORTO TRAUMA CLINICA DE FRATURAS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 15/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Rodrigo Benedet Scheidt.
Quadro Societário: Sr.Anderlei José Antonelli,Bruno Silveira Pavei,Bruno Spritze Guollo,Cesar Augusto Fabris Benetton,Elias
Schaeidt,Elio Miguel Mattielo,Evandro Marcelino,Eva ndro Nicolau,Abriel Justi Schmidt.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 091/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LABORATÓRIO MULHER LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (meses), até 31/12/2021.
Assinatura: 14/12/2020.
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cynara da Silva Cordeiro.
Quadro Societário: Cynara da Silva Cordeiro.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 092/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORATORIO DAGOSTIN LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 14/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Allan Jhones Amboni.
Quadro Societário:Sr. Allan Jhones Amboni e Karina Silveira Amboni

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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 105/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: RESSOAR SUL SC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAM ENTOS MÉDICOS LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 15/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:Micheline Orland Honório
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 107/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINIGASTRO CLINICA MEDICA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 15/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Manoel Carlos Cardoso
Quadro Societário:Maria Aparecida de Brito Cardoso, Patricia de Brito Cardoso Biff,Manoel Carlos de Brito Cardoso,Manoel Carlos
Cardoso,Alexandre de Brito Cardoso.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº109/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: MOVIMENTO – OFICINA EM FISIOTERAPIA LTD A
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 15/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Neide Disner Colombo.
Quadro Societário:Sra Neide Disner Colombo e Helen Patricia Disner Colombo
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 109/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: GF PEDIATRIA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 14/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:Gustavo de Oliveira Bernado
Quadro Societário: Sr. Gustavo de Oliveira Bernardo e Fernando Zomer Volpato.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 113/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: UDOC UNIDADE DE DENSITOMETRIA OSSEA CRI CIUMA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 15/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Beatriz Serafim Althoff
Quadro Societário:Julia Zanatta Lazarin e André Ant onio Althoff.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 114/FMS/2020
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO CARBONIFERA
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme art. 57 d a lei 8.666/93.
Vigência: 31/12/2021

Nº 2632 – Ano 11 Quarta-Feira, 30 de dezembro de 2020
34
Assinatura: 17/12/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Leandro Avany Nunes
Quadro Societário: Sr. Leandro Avany Nunes.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 115/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CINTIA VIEIRA NIERO
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 15/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Cintia Vieira Niero

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 118/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: POLICLINICA MED SUL LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 16/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:Sandro Effting
Quadro Societário:Felipe Motta Moreria Bruno e Sand ro Effting.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 119/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: POLICLINICA MED SUL LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 14/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:Sandro Effting
Quadro Societário:Felipe Motta Moreria Bruno e Sand ro Effting

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 124/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: BG CLINICA MEDICA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 16/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:Gustavo Pazini Bortoluzzi
Quadro Societário: Gustavo Pazini Bortoluzzi,Daniel a Goulart.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 125/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: BG CLINICA MEDICA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 16/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:Gustavo Pazini Bortoluzzi
Quadro Societário: Gustavo Pazini Bortoluzzi,Daniel a Goulart.

Nº 2632 – Ano 11 Quarta-Feira, 30 de dezembro de 2020
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 129/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: NEUROCLINICA GOBBATO EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 14/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Celso Zuther Gobato
Quadro Societário: Sr.Celso Zuther
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 130/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CARDIO VITTA DAIGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 14/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Fabiano Coral Ceretta.
Quadro Societário: Sro Fabiano Coral Ceretta,André De Luca dos Santos,Danilo Spricigo Peressoni Castro,Fabiano Coral Ceretta,Fabio
Coelho.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 134/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORATORIO BIOCLINICO CRICIÚMA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 14/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: João Luiz da Rocha.
Quadro Societário: Sr.João Luiz da Rocha,Lais Burig o da Rocha,Laboratório de Patologia Rocha Ltda.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 135/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINICA DE OLHOS ANTONELLI LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 15/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:Marcus Vinicius Antonelli.
Quadro Societário: Sr.Julia Weise Antonelli Dário,C esar da Soler Dario,Marcus Vinicius Antonellie,Anilton Antonelli,Amanda Soratto
Citadin,Gabriel Maria Zambom
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 136/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORATÓRIO BIOCLINICO CRICUMA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 14/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: João Luiz da Rocha
Quadro Societário: Sr Joao Luiz da Rocha,Lais Burig o da Rocha e Laboratorio de Patologia Rocha Ltda.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 144/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: MILETO CLINICA MÉDICA LTDA

Nº 2632 – Ano 11 Quarta-Feira, 30 de dezembro de 2020
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Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 15/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Michele Krás Alves Mileto
Quadro Societário: Fabio Nascimento Mileto e Michel e Krás Alves.