Nº 2628 – Ano 11 Terça-Feira, 22 de dezembro de 2020
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Leis Complementares................................ ...........................................................................................................1
Leis............................................... ........................................................................................................................2
Decretos........................................... ....................................................................................................................7
Extratos........................................... ...................................................................................................................20
Resolução.......................................... .................................................................................................................21
Comunicados........................................ ..............................................................................................................21
Aviso de Retificação............................... ............................................................................................................22
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 379, de 21 de dezembro de 2020.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 305, de 20 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Inclui o inciso VIII no artigo 8º da Lei Complemen tar nº 305, de 20 de dezembro de 2018, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º (...):
(...)
VIII - as atividades de baixo risco, conforme definidas em Decreto do Chefe do Poder Executivo.
(...).” (NR)
Art.2º Para efeitos da excepcionalidade da aprovação dest a Lei, considera-se observado e cumprido o disposto no artigo 73, §10 da
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da su a publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de dezembro de 20 20.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
LFC/erm. PLC-EXE 032/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 2628 – Ano 11 Terça-Feira, 22 de dezembro de 2020
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LEI COMPLEMENTAR Nº 380, de 21 de dezembro de 2020.
Modifica as disposições da Lei Complementar nº 233, de 16 de outubro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 6º da Lei Complementar 233/2017 passa a vi gorar com a seguinte redação:
Art. 6º Para o desempenho de suas atribuições, a Coordenadoria Mun icipal de Proteção e Defesa Civil contará com um Diretor, cargo
de provimento em comissão, previsto no anexo II da Lei Complementar nº 203/2017, e também com as segui ntes estruturas:
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de dezembro de 20 20.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PLC-EXE 034/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.841, de 21 de dezembro de 2020.
Determina índice de revisão e reajuste para os Servidores Públicos da Câmara Municipal de Criciúma e d á outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Ficam garantidos aos servidores públicos da Câmara Municipal de Criciúma, os direitos e vantagens decorrentes da presente
Lei.
Art.2º VETADO.
Parágrafo único. O Valor Referencial de Vencimento – VRV, no âmbito do Poder Legislativo fixado no mon tante pecuniário igual a
R$ 629,12 (seiscentos e vinte nove reais e doze cen tavos), será reajustado conforme o caput deste arti go.
Art.3º VETADO
Parágrafo único. O crédito deverá ser efetuado no p rimeiro dia útil de cada mês.
Art. 4º VETADO
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO
Art.5°. A Câmara Municipal de Criciúma pagará adicional co nstitucional de 1/3 (um terço) de férias antes do primeiro dia da respectiva
fruição.
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Art.6°. Aos servidores aposentados e pensionistas, que per cebam rendimentos até R$ 4.000,00 (quatro mil reais ), é assegurado o
pagamento de abono de natal corrigido conforme “cap ut” do art. 2º, que será pago até o 20º dia do mês de dezembro.
Art.7° . VETADO
§ 1º VETADO
§ 2º VETADO
§ 3º VETADO
Art.8°. VETADO
Parágrafo único. No caso do servidor não pretender receber a antecipação, este deverá comunicar, por escrito à Direção Geral da
Câmara Municipal até o dia 31 de maio.
Art.9º . VETADO
a) VETADO
b) VETADO
Art.10 . Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuí zo da remuneração.
Art.11. VETADO
Parágrafo único. VETADO
Art.12 . A jornada de trabalho dos advogados lotados na Câ mara Municipal de Criciúma será de 30 (trinta) horas semanais, sendo estes
liberados do registro de controle da jornada, em ra zão das funções por estes exercidas.
Parágrafo único. Nas ações de qualquer natureza, em que for parte a Câmara Municipal de Criciúma, que haja pagamentos de
honorários advocatícios fixados por arbitramento, p or acordo ou por sucumbência, contados a partir da publicação da presente lei,
estes serão repassados aos advogados públicos da Câ mara Municipal de Criciúma em efetivo exercício na data de seu recebimento,
no percentual de 75% (setenta e cinco por cento).
Art.13. VETADO
Art.14. Fica garantido às relações homoafetivas os direito s dispostos na Lei Complementar 012/99.
Art.15. Serão adequados aos servidores municipais os Direi tos e Garantias estabelecidos na Convenção dos Dire itos da Pessoa com
Deficiência.
Art.16. VETADO
Parágrafo único. Será facultada aos servidores de c arreira, adesão ao Plano de Saúde oferecido pela Câ mara Municipal de Criciúma.
Art.17. VETADO
Art.18. Durante as férias, o servidor poderá ser convocado extraordinariamente ao trabalho uma única vez, por período determinado.
Neste caso, para cada dia de trabalho, haverá compe nsação em dobro.
Art.19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.20. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de dezembro de 20 20.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
erm.
PL 15/2020 – Autoria: Mesa Diretora
Nº 2628 – Ano 11 Terça-Feira, 22 de dezembro de 2020
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LEI Nº 7.842, de 21 de dezembro de 2020.
Insere os §4º e §5º ao art. 1º da Lei nº 7.507, de 19 de agosto de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Ficam inseridos os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 1º da Le i nº 7.507, de 19 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(...)
§ 4º Em caso de não ser realizado o parcelamento, bem co mo ausente a prestação de contas mensal prevista no parágrafo anterior,
uma vez certificado pela Fundação Municipal de Esportes o cumprimento do Plano de Trabalho aprovado, a inda que parcialmente, fica
autorizada a compensação dos valores comprovadament e gastos, do débito total devido, referente ao imposto referido no §2º deste
artigo.
§ 5º A compensação parcial ou total poderá ser efetuada, ainda que o contribuinte venha a aderir ao REFIS.
§ 6º Efetuada a compensação parcial, os valores remanesc entes, em caso de não pagamento, serão inscritos em dívida ativa, para
cobrança judicial ou extrajudicial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de dezembro de 20 20.
RICARDO FABRIS – Prefeito Municipal em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm.
PE 71/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.843, de 21 de dezembro de 2020.
Estima as receitas e fixa as despesas do Município de Criciúma para o exercício de 2021 e dá outras pr ovidências, que integra as
seguintes Unidades Gestoras: Prefeitura Municipal d e Criciúma, Câmara Municipal de Vereadores Criciúma , Fundo Municipal de Saúde,
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles cente, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saneamento
Básico, Fundo Municipal de Habitação de Interesse S ocial, Fundo Municipal do Meio Ambiente, Fundo Muni cipal de Incentivo Cultural,
Fundação Municipal de Esportes, Fundação Cultural d e Criciúma, Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, Instituto Municipal de
Seguridade Social dos Servidores Públicos e Hospita l Materno-Infantil Santa Catarina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O Orçamento Consolidado do Município de Criciúma, p ara o exercício financeiro do ano 2021, estima a receita em
R$ 1.278.500.000,00 (um bilhão, duzentos e setenta e oito milhões e qu inhentos mil reais) e fixa a despesa em R$ 1.278.500.000,00
(um bilhão, duzentos e setenta e oito milhões e qui nhentos mil reais), da seguinte forma:
I -Orçamento Fiscal: R$ 806.012.000,00 (oitocentos e seis milhões e doze mil reais);
II -Orçamento da Seguridade Social: R$ 472.488.000, 00 (quatrocentos e setenta e dois milhões e quatrocentos e oitenta e oito mil
reais);
1 - Receitas Correntes 1.143.875.500,00
2 - Receitas de Capital 94.116.500,00
7 - Receitas Correntes-Intraorçamentarias 40.508.00 0,00
TOTAL ORÇAMENTÁRIO 1.278.500.000,00
3 - Despesas Correntes 1.045.386,500,00
4 - Despesas de Capital 230.113.500,00
7 - Reserva do RPPS 3.000.000,00
TOTAL ORÇAMENTÁRIO 1.278.500.000,00
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Art.2º. As Receitas referidas no artigo anterior serão real izadas mediante arrecadação de tributos, rendas e o utras receitas correntes
e de capital, na forma da legislação vigente.
Art.3º. As despesas referidas no artigo 1º serão executas s egundo a apresentação dos anexos previstos na Lei 4 .320/64 e suas
alterações, por Órgãos, Funções, Programas, Subprog ramas, Projetos, Atividades, Modalidade de Aplicação e Elementos de Despesa.
§ 1º - Fazem parte integrante desta Lei os ANEXOS extraí dos da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos do sistema informatizado de
contabilidade e orçamentos, e os ANEXOS vinculados a Lei Orçamentária Anual exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º - Os Anexos das metas físicas e financeiras integrant es do Plano Plurianual 2018/2021 e da Lei de Diretr izes Orçamentárias/2021,
que tiveram alterações aprovadas em audiência públi ca ou reprogramadas pelo Poder Executivo, passam te r a redação, ajustada, dos
Anexos e metas integrante da presente Lei Orçamentá ria.
§ 3º - As Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, para os Fundos Municipais, Fundações, Câmara de Ve readores e demais
órgãos de governo, serão realizadas na forma previs ta na legislação pertinente e demais aspectos das normas contábeis.
Art.4º. O orçamento anual da Prefeitura Municipal de Criciú ma, para o exercício financeiro de 2021 estima a receita orçamentária em
R$ 954.627.000,00 (novecentos e cinquenta e quatro milhões e seiscen tos e vinte e sete mil reais) e fixa a despesa orçamentária em
R$ 735.807.000,00 (setecentos e trinta e cinco milhões e oitocentos e sete mil reais), com transferências financeiras para Fundos,
Fundações, Autarquias e Poder Legislativo Municipal no montante de R$ 218.820.000,00 (duzentos e dezoito milhões e oitocentos e
vinte mil reais).
Art.5º. O orçamento do Poder Legislativo Municipal de Crici úma, para o exercício financeiro de 2021, estima o recebimento de Receita
de Transferências Financeiras da Prefeitura Municip al de Criciúma no montante de R$ 25.700.000,00 (vinte e cinco milhões e
setecentos mil reais), e fixa a despesa orçamentári a em igual valor.
Art.6º. O orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Criciúma , para o exercício financeiro de 2021 estima a receita em
R$ 233.705.000,00 (duzentos e trinta e três milhões e setecentos e c inco mil reais), e Receita de Transferências Financeiras da
Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 134.803.000,00 (cento e trinta e quatro milhões, oitocentos e trê s mil reais) e
fixa a despesa orçamentária em R$ 368.508.000,00 (trezentos e sessenta e oito milhões, quinhentos e oito mil reais).
Art.7º. O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Cria nça e do Adolescente de Criciúma, para o exercício financeiro de 2021,
estima a Receita em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e Receita de Tr ansferências Financeiras da Prefeitura
Municipal de Criciúma no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa orçamentária em
R$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta mil reais).
Art.8º. O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Socia l, para o exercício financeiro de 2021, estima a receita em
R$ 7.870.000,00 (sete milhões e oitocentos e setenta mil reais) e Receita de Transferência Financeiras da Prefeitura Municipal de
Criciúma no montante de R$ 21.260.000,00 (vinte e um milhões e duzentos e sessenta mil reai s) e fixa a despesa orçamentária em
R$ 29.130.000,00 (vinte e nove milhões e cento e trinta mil reais).
Art.9º. O orçamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico , para o exercício financeiro de 2021, estima a receita em
R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) e Receita de Transf erência Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no
montante de R$ 25.200.000,00 (vinte e vinte milhões e duzentos mil reais) e fixa a despesa em R$ 28.300.000,00 (vinte e oito milhões
e trezentos mil reais).
Art.10. O orçamento do Fundo Municipal de Habitação de Inte resse Social, para o exercício financeiro de 2021, estima a receita em
R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e Receita de Trans ferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no
montante de R$ 1.140.000,00 (um milhão e cento e quarenta mil reais) e fixa a despesa em R$ 1.400.000,00 (um milhão e
quatrocentos mil reais).
Art.11. O orçamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente, pa ra o exercício financeiro de 2021, Receita de Transferências
Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e fixa a despesa em R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Art.12. O orçamento da Fundação Municipal de Esportes de C riciúma, para o exercício financeiro de 2021, estima a receita em
R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais) e Receita de Transferê ncias Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante
de R$ 3.749.500,00 (três milhões e setecentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em R$ 3.850.000,00 (três
milhões e oitocentos e cinquenta mil reais).
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Art.13. O orçamento da Fundação Cultural de Criciúma, para o exercício financeiro de 2021, estima a receita em R$ 3.822.500,00 (três
milhões, oitocentos e vinte e dois mil e quinhentos reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma
no montante de R$ 3.327.500,00 (três milhões, trezentos e vinte e sete mil e quin hentos reais) e fixa a despesa em R$ 7.150.000,00
(sete milhões e cento e cinquenta mil reais).
Art.14. O orçamento da Fundação do Meio Ambiente de Criciú ma, para o exercício financeiro de 2021, estima a receita em
R$ 1.810.000,00 (um milhão, oitocentos e dez mil reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municip al de Criciúma
no montante de R$ 3.020.000,00 (três milhões e vinte mil reais) e fixa a despesa orçamentária em R$ 4.830.000,00 (quatro milhões e
oitocentos e trinta mil reais).
Art.15. O orçamento do Instituto Municipal de Seguridade So cial dos Servidores Públicos, para o exercício financeiro de 2021, estima
a receita em R$ 71.700.000,00 (setenta e um milhões e setecentos mil de reais) e fixa a despesa orçamentária em igual valor.
Art.16. O orçamento do Hospital Materno-Infantil Santa Cata rina, para o exercício financeiro de 2021, estima Receita de
Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e fixa a despesa
em igual valor.
Art.17. O orçamento do Fundo Municipal de Incentivo Cultura l, para o exercício financeiro de 2021, estima a receita em R$ 5.000,00
(cinco mil reais) e Receita de Transferências Finan ceiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no monta nte de R$ 295.000,00 (duzentos
e noventa e cinco mil reais) e fixa a despesa orçam entária em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art.18. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equil íbrio das contas públicas do Município:
§ 1
o - Passivos Contingentes, que são as possibilidades de ocorrência do evento gerador da obrigação, sem q ue possa atribuir, na
maioria dos casos, probabilidades para esses evento s.
§ 2
o - Outros Riscos Fiscais e Eventos Fiscais Imprevistos , que são eventos intempestivos e imprevisíveis par a probabilidades
orçamentárias, descontroles inflacionários e ou eco nômico, dotações que se tornarem insuficientes, pro váveis créditos especiais e
convênios não previstos em orçamento.
§ 3
o Caso os Riscos Fiscais ocorram, serão utilizados o s recursos orçamentários disponíveis na Reserva de Contingência para cobrir a
deficiência orçamentária, através de créditos adici onais suplementares e especiais.
§ 4
o Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo mun icipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propond o a anulação de recursos
alocados em outros projetos e atividades.
§ 5º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingê ncia será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, com destinação
para o evento em que se der a despesa, observados o s dispositivos da Lei Complementar 101/2000, dispositivos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e legislação pertinente.
§ 6º - Não se efetivando até o dia 15/11/2021 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes, Outros Riscos Fiscais e Eventos
Fiscais Imprevistos, previstos neste artigo, os rec ursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal para atender “Despesas não Orçadas ou Orç adas a Menor”, desde que o Orçamento para 2021 tenh a reservado recursos
para os mesmos riscos fiscais.
Art.19. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar, por Ato Próprio, dotações de uma modalidade de apl icação para outra,
dentro de projeto, atividade ou operação especial.
Parágrafo Único: Para efeito de entendimento do artigo 11 da Lei de Diretrizes Orçamentária, na abertura de créditos adicionais a
despesa será considerada á nível de modalidade.
Art.20. O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, por Ato Próprio, abrir créditos adicionais
suplementares, utilizando como fontes de recursos:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, obse rvada a tendência do exercício.
II – O ingresso de valores provenientes de Operação de Crédito, ou o seu excesso.
III – A anulação de saldos de dotações orçamentárias de sde que não comprometidas.
IV – Superávit financeiro do exercício anterior.
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Parágrafo Único – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais su plementares, decorrentes de Leis Municipais específ icas
aprovadas no exercício.
Art.21. Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reab ertos no exercício
subsequente, conforme disposto no art. 167, § 2º, d a Constituição Federal.
Art.22. As despesas por conta das dotações vinculadas a co nvênios, operações de créditos e outras receitas de realização
extraordinária, só serão executadas ou utilizadas s e estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de cai xa.
Art.23. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados como
fontes de recursos para a abertura de créditos adic ionais suplementares de projetos, atividades ou ope rações especiais, por Ato
Próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.24. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não s erão consideradas para
efeito de apuração do excesso de arrecadação para f ins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art.25. Durante o Exercício de 2021, através de autorizaçã o específica, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito
para financiamento de programas priorizados nesta L ei, bem como realizar em qualquer mês do exercício, na forma da legislação
pertinente, operações de crédito por antecipação da receita para atender possíveis insuficiências de caixa, até o limite estabelecido
na Legislação Federal.
Art.26. Comprovado o interesse público municipal e mediant e convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir
custeio de despesas de competência de outros entes da Federação.
Art.27. Fica o Município autorizado a firmar convênios com os Governos Federal, Estaduais e Municípios circunvizinhos, através de
seus órgãos da administração direta ou indireta par a realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, inclusive
formar consórcios intermunicipais para armazenagem e controle do lixo municipal, e para a manutenção do Hospital Santa Catarina,
durante o exercício de 2021.
Art.28. As Destinações de Recursos poderão ser alteradas po r ato do Chefe do Poder Executivo, quando provenien tes de legislação
ou regulamento editados pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art.29. Fica inserido, conforme comunicado oficial do Trib unal de Contas do Estado de Santa Catarina, os códi gos específicos de
Destinações por Disponibilidade de recursos (DDR) F onte de Recursos 177 e 178, código especificação TC E n° 77 – Emendas
Parlamentares de bancada (EC nº 100/2019) e código especificação TCE n° 78 – Emendas Parlamentares Individuais - Transferência
com finalidade definida (Inciso II do art. 1º EC 10 5/2019) na ação 1045.
Art.30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante o exercício financeiro do ano 2021 .
Art.31. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de dezembro de 20 20.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm. PE 56/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1231/20, de 2 de outubro de 2020.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do superávit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçament ária Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 2 6 de dezembro de 2019.
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Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 – Lei Municipal nº 7.522/2019,
em especial o contido no artigo 20 e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidade de aplicação e fonte d e recurso), a qual
passa integrar o Orçamento Municipal, com a seguint e estrutura orçamentária:
Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.204: Manutenção dos Serviços Médico s e Laboratoriais (SUS)
Modalidade:3.3.90.00.00 0749 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0749 – Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União – Superávit do exercício a nterior
Código Reduzido da despesa: 135
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orç amento da Unidade Fundo Municipal de Saúde, por con ta do superávit
financeiro do exercício anterior, na forma do artig o 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 18.000 .000,00 (dezoito milhões de
reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.204: Manutenção dos Serviços Médi cos e Laboratoriais (SUS)
Modalidade:3.3.90.00.00 0749 (135) – Aplicações Dir etas.....................R$ 18.000.000,00
TOTAL.................................................................................................R$ 18.000.000,00
Parágrafo Único: As despesas por conta dos recursos de que trata o a rtigo 2º, correrão por conta do superávit financeiro verificado
no exercício anterior, correspondentes ao saldo em 31 de dezembro de 2019, creditados na conta corrent e nº 624.016-5, Ag. 415 do
Banco Caixa Econômica Federal, vinculada a Fonte de Recursos 138 – Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de outubro de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm
DECRETO SG/nº 1413/20, de 24 de novembro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Valdir Gomes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 596741 de
19/11/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de VALDIR GOMES, medindo 34,00m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 471,00m² (quatrocentos e setenta e um metros qua drados), situada no
Bairro Michel, neste Município, devidamente registr ada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob
a matrícula nº 39.444, a seguir descritas:
Nº 2628 – Ano 11 Terça-Feira, 22 de dezembro de 2020
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I – área desapropriada, para a Rua Tomé de Souza, medindo 34,00m², com as s eguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Valdir Gomes (matrícula 39.444);
SUL 15,00 metros confrontando com a Rua Tomé de Souza;
LESTE 2,12 metros confrontando com a Rua Tomé de Souza;
OESTE 2,40 metros confrontando com a Rua Tomé de Souza.
II - área remanescente, medindo 437,00m², com as seguintes confrontações:
NORTE 12,16 metros confrontando com Amélio Zilli (matríc ula 44.142);
2,84 metros confrontando com Alberto Rafael Costa e Outros – Edifício Condomínio Gramado (matrícula 37.215);
SUL 15,00 metros confrontando com a Rua Tomé de Souza;
LESTE 29,28 metros confrontando com Valdir Gomes (matríc ula 17.974);
OESTE 29,00 metros confrontando com Dilvanio de Souza (m atrícula 114.878).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de novembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 1414/20, de 24 de novembro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Valdir Gomes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 596740 de
19/11/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de VALDIR GOMES, medindo 29,80m² e 51,40m²,
de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de um a área total de 471,00m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados),
situada no Bairro Michel, neste Município, devidame nte registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma sob a matrícula nº 17.974, a seguir descri tas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Tomé de Souza, medindo 29,80m², com as s eguintes confrontações:
NORTE 13,30 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Valdir Gomes (matrícula 17.974);
1,69 metros confrontando com a área desapropriada d a Rua Afonso Pena;
SUL 15,00 metros confrontando com a Rua Tomé de Souza;
LESTE 1,84 metros confrontando com a Rua Tomé de Souza;
OESTE 2,12 metros confrontando com a Rua Tomé de Souza.
II – área desapropriada 02, para a Rua Afonso Pena, medindo 51,40m², com as seg uintes confrontações:
NORTE 1,79 metros confrontando com a Rua Afonso Pena;
SUL 1,69 metros confrontando com a área desapropriada da Rua Tomé de Souza;
LESTE 29,56 metros confrontando com a Rua Afonso Pena;
OESTE 29,52 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Valdir Gomes (matrícula 17.974).
Nº 2628 – Ano 11 Terça-Feira, 22 de dezembro de 2020
10
III - área remanescente, medindo 389,80m², com as seguintes confrontações:
NORTE 13,21 metros confrontando com Alberto Rafael Costa e outros – Edifício Condomínio Gramado (matrícula 37.215);
SUL 13,30 metros confrontando com a Rua Tomé de Souza;
LESTE 29,52 metros confrontando com a Rua Afonso Pena;
OESTE 29,28 metros confrontando com Valdir Gomes (matríc ula 39.444).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de novembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 1427/20, de 24 de novembro de 2020.
Concede redução de carga horária de trabalho de Cri stine Guerdet.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e
Considerando o requerimento da servidora através de Processo nº 592594 de 28/09/2020,
Considerando o deferimento do Secretário Municipal de Saúde,
CONCEDER,
a partir de 1º de novembro de 2020, a redução da jo rnada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, com proventos proporcionais,
a CRISTINE GUEDERT, matrícula nº 56.401, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Psicólogo, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, nomeada em 09/05/2016 pelo Decreto SA/nº 67 8/16.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de novembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1524/20, de 15 de dezembro de 2020.
Disciplina a concessão de bolsa de estudo aos Servi dores Públicos Municipais e revoga o Decreto nº 125 7/SA/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 75 da Lei Complementar nº
012, de 20/12/1999,
DECRETA :
Art.1º – A bolsa de estudos a ser concedida aos Ser vidores Públicos Municipais, será deferida a requerimento do interessado,
mediante a apresentação de atestado de matrícula, o u contrato com a instituição de ensino, onde conste expressa informação sobre
o curso que o mesmo está matriculado, além de bolet o que comprove o pagamento da primeira mensalidade, aberto em processo
próprio no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Criciúma, obedecendo-se as seguintes disposições :
I - Frequência a curso afim com as atribuições do c argo;
II - Pagamento a partir da data do requerimento;
III - Pagamento no mês requerido, somente se o proc esso for aberto até o dia 10;
Nº 2628 – Ano 11 Terça-Feira, 22 de dezembro de 2020
11
IV - A comprovação dos pagamentos mensais as Univer sidades que o Município não possuir convênio, devem ser feitas mediante a
entrega diretamente no balcão do RH até o dia 10 de cada mês;
V - Não serão aceitos como comprovação de pagamento cópias de boletos, bem como notas ficais eletrônicas;
VI - O servidor deve apresentar juntamente com o co mprovante original, uma cópia do mesmo, para que o RH assine e carimbe com
a data da entrega;
Art.2º – Na bolsa de estudos de que é o objeto o pr esente Decreto, excetua-se o pagamento nos meses de janeiro e julho (referente
as matrículas).
Paragrafo único - Boletos com competência nos meses citados só serão aceitos mediante a apresentação de relatório financeiro da
Universidade onde comprove o mês que de fato refere m-se o pagamento efetuado.
Art.3º – Só deverá ser aberto um novo requerimento em caso de troca de curso, onde será novamente aval iado pela comissão de
avaliação de Bolsa de Estudos.
Art.4º – Revogam-se o Decreto nº 1257/SA/2005, de 2 8 de julho de 2005.
Art.5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º semestre de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
CMN/LCG/erm.
DECRETO SF/nº 1526/20, de 15 de dezembro de 2020.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade d e aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do superávit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçament ária Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 2 6 de dezembro de 2019.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 – Lei Municipal Nº 7.522/2019,
em especial o contido no artigo 20 e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidade de aplicação e fonte d e recurso), a qual
passa integrar o Orçamento Municipal, com a seguint e estrutura orçamentária:
Órgão 13 Fundo Municipal de Saú de
Proj./Ativ. 1.059: Manutenção da UPA da Prósp era
Modalidade:3.3.90.00.00 0749 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0749 – Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União – Superávit do exercício a nterior
Código Reduzido da despesa: 138
Proj./Ativ. 1.063: Manutenção Consórci o da Saúde - CISAMREC
Modalidade:3.3.93.00.00 0749 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0749 – Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União – Superávit do exercício a nterior
Código Reduzido da despesa: 137
Nº 2628 – Ano 11 Terça-Feira, 22 de dezembro de 2020
12
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orç amento da Unidade Fundo Municipal de Saúde, por con ta do superávit
financeiro do exercício anterior, na forma do artig o 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 300.00 0,00 (trezentos mil reais),
conforme abaixo especificado:
Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.059: Manutenção da UPA da Próspera
Modalidade:3.3.90.00.00 0749 (138) – Aplicações Dir etas.....................R$ 200.000,00
Proj./Ativ. 1.063: Manutenção Consórcio da Saúde - CISAMREC
Modalidade:3.3.93.00.00 0749 (137) – Aplicações Dir etas.....................R$ 100.000,00
TOTAL.................................................................................................R$ 300.000,00
Parágrafo Único: As despesas por conta dos recursos de que trata o a rtigo 2º, correrão por conta do superávit financeiro verificado
no exercício anterior, correspondentes ao saldo em 31 de dezembro de 2019, creditados na conta corrent e nº 624.016-5, Ag. 415 do
Banco Caixa Econômica Federal, vinculada a Fonte de Recursos 138 – Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm
DECRETO SF/nº 1527/20, de 15 de dezembro de 2020.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 20.600.000,00 ao orçamento do Município no exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 7.822 de 3 de
dezembro de 2020.
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 20.600.000,00 (vinte milhões e seiscentos mil reais), para suplementar as
seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.010 – Manutenção da Diretoria de Tecnologia da Informação
(51) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas. ...............................R$ 200.000,00
Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.024 – Manutenção do Apoio Admi nistrativo, Contrib. AMREC
(94) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas. ...............................R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 1.027 – Manutenção do Convênio P olicia Militar
(120) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ...........…................R$ 800.000,00
TOTAL DA ENTIDADE 1................................ …………...………..........…….R$ 1.600.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13:Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.204 – Manutenção dos Serviços Médicos e Laboratoriais (SUS)
(84) 3.3.90.00.00.00.00.00 0138-Aplicações Diretas. ..........................R$ 19.000.000,00
TOTAL DA ENTIDADE 8…………………………………………................ ...…….R$ 19.000.000,00
Nº 2628 – Ano 11 Terça-Feira, 22 de dezembro de 2020
13
Art. 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior corr erá por conta da anulação das seguintes dotações or çamentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01:Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.013 – Manutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte
(13) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas. ........…..................R$ 200.000,00
Órgão 05:Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.025 – Manutenção do Patrimônio
(80) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas… ………...................R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.022 – Manutenção da Arrecadaçã o, Fiscalização, Cadastro Imobiliário
(100) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas …….....….....………..R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.026 – Manutenção da Agricultur a
(106) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas …….......................R$ 200.000,00
Órgão 07:Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.077 – Convênio Rio Criciúma
(279) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ..............................R$ 600.000,00
TOTAL DA ENTIDADE 1…………………......................... ......................….R$ 1.600.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13:Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.045 – Manutenção do Fundo Mun. de Saúde, desp. de pessoal outros p/ manut.
(2) 3.1.90.00.00.00.00.00 0102-Aplicações Diretas.. .........….................R$ 10.000.000,00
(4) 3.1.91.00.00.00.00.00 0102-Aplicações Diretas - Oper. Intra-Orç.....R$ 5.000.000,00
Projeto Atividade: 1.050 – Manutenção PSF e ESF
(15) 3.1.90.00.00.00.00.00 0102-Aplicações Diretas. ..............................R$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.051 – Manutenção do PACs
(22) 3.1.90.00.00.00.00.00 0138-Aplicações Diretas. ..............................R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.055 – Manutenção CAPs
(35) 3.1.90.00.00.00.00.00 0102-Aplicações Diretas. ..............................R$ 1.000.000,00
TOTAL DA ENTIDADE 8………………………………….............…..... ...........….R$ 19.000.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 1532/20, de 16 de dezembro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Eraldo Construções Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 593128 de
05/10/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
Nº 2628 – Ano 11 Terça-Feira, 22 de dezembro de 2020
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DECRETA:
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ERALDO CONSTRUÇÕES LTDA, medindo 4,15m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 737,50m² (setecentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), situada no Bairro Cruzeiro d o Sul, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 9.132, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Laura Muller, medindo 4,15m², com as seg uintes confrontações:
NORTE 12,50 metros com Eraldo Construções Ltda (matrícul a 9.132 – 1º R.I. Criciúma);
SUL 12,50 metros com a Rua Lauro Muller;
LESTE 0,53 metros com a Rua Lauro Muller;
OESTE 0,13 metros com a Rua Lauro Muller;
II - área remanescente, medindo 733,35m², com as seguintes confrontações:
NORTE 12,50 metros com a Rua Francisco Alves;
SUL 12,50 metros com a Rua Lauro Muller;
LESTE 58,47 metros com a Eraldo Construções Ltda (matríc ula 89.897 – 1º R.I. Criciúma);
OESTE 58,87 metros sendo que 26,04 metros com Edison Pae gle Balod (matrícula 26.096 – 1° R.I de Criciúma);
32,83 metros com Eraldo Construções Ltda (matrícula 137.673 – 1º R.I. Criciúma);
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 1533/20, de 16 de dezembro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Eraldo Construções Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 593129 de
05/10/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ERALDO CONSTRUÇÕES LTDA, medindo 9,15m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 737,50m² (setecentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), situada no Bairro Cruzeiro d o Sul, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 89.897, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Lauro Muller, medindo 9,15m², com as seg uintes confrontações:
NORTE 12,50 metros com Eraldo Construções Ltda – área re manescente (matrícula 89.897 – 1º R.I. Criciúma);
SUL 12,50 metros com a Rua Lauro Muller;
LESTE 0,93 metros com a Rua Lauro Muller;
OESTE 0,53 metros com a Rua Lauro Muller.
Nº 2628 – Ano 11 Terça-Feira, 22 de dezembro de 2020
15
II - área remanescente, medindo 728,35m², com as seguintes confrontações:
NORTE 12,50 m com a Rua Francisco Alves;
SUL 12,50 metros com a Rua Lauro Muller;
LESTE 58,07 metros com Edifício Valencia (matrícula 30.1 63 – 1º R.I. Criciúma);
OESTE 58,47 metros com Eraldo Construções Ltda (matrícul a 9.132 – 1º R.I. Criciúma).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 1534/20, de 16 de dezembro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Eraldo Construções Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 593130 de
05/10/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ERALDO CONSTRUÇÕES LTDA, medindo 15,86m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 374,00m² (trezentos e setenta e quatro metros quadrados), situada
no Bairro Cruzeiro do Sul, neste Município, devidam ente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma sob a matrícula nº 137.673, a seguir descr itas:
I – área desapropriada, para a Rua Francisco Alves, medindo 15,86m², com as seguintes confrontações:
NORTE 11,00 metros com a Rua Francisco Alves;
SUL 11,00 metros com Eraldo Construções Ltda – área re manescente (matrícula 137.673 – 1º R.I. Criciúma);
LESTE 1,17 metros com a Rua Francisco Alves;
OESTE 1,71 metros com a Rua Francisco Alves.
II - área remanescente, medindo 358,14m², com as seguintes confrontações:
NORTE 11,00 metros com a Rua Francisco Alves;
SUL 11,00 metros, sendo que 8,00 metros com Edison Pae gle Balod (matrícula 26.096 – 1° R.I de Criciúma);
3,00 metros com Edison Paegle Balod (matrícula 26.0 95 – 1° R.I de Criciúma);
LESTE 32,83 com a Eraldo Construções LTDA (Mat. 9.132 – 1º R.I. Criciúma);
OESTE 32,29 com Edifício Residencial Porto Príncipe (mat rícula 28.021 – 1º R.I. Criciúma).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
Nº 2628 – Ano 11 Terça-Feira, 22 de dezembro de 2020
16
DECRETO SF/nº 1536/20, de 16 de dezembro de 2020.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2020, na entidade Prefeitura Municipal
de Criciúma, por conta do excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentá ria Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 26 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orça mento da Entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do excesso
de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 37.755,49 (tr inta e sete mil, setecentos e
cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo
especificado:
Órgão 05Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto/Atividade 1.024: Manut. do Apoio Administra tivo, Contrib. AMREC
Modalidade: 3.1.90.00.00 0153 (320) – Aplicações Di retas…......................….......R$ 37.755,49
TOTAL.............................................. ..…...........................…..............................R$ 37.755,49
Parágrafo Único: Os recursos para suprir o Crédito Adicional Supleme ntar de trata o artigo 1º, correrá por conta do excesso de
arrecadação do exercício de 2020, originado da tran sferência de recursos financeiros federais – Auxílio financeiro aos Municípios do
COVID-19, sem destinação específica (LC 173/2020 - Art. 5°, II-b), fonte de Recurso 153, depositados na Agência 3226 do Banco do
Brasil e Conta Corrente n° 8.570-7, do Município de Criciúma.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 1537/20, de 16 de dezembro de 2020.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município, na entidade Fundo Municipal de Assistência Social de Criciúma, por
conta do excesso de arrecadação do exercício e dá o utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentá ria Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 26 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orç amento da Entidade Fundo Municipal de Assistência S ocial de Criciúma, por
conta do excesso de arrecadação, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 71,10 (setenta e um reais e dez
centavos), conforme abaixo especificados:
Órgão 08 Fundo Municipal de Assistência Social de Criciúma
Proj./Ativ. 1.068: Manut. da Proteção Social Especi al – SUAS
Modalidade:3.1.90.00.00 0152 (39) – Aplicações Dire tas…..................................R$ 71,10
TOTAL.............................................. ....................................…..........................R$ 71,10
Nº 2628 – Ano 11 Terça-Feira, 22 de dezembro de 2020
17
Parágrafo Único: Os recursos para suprir o Crédito Adicional Supleme ntar de trata o artigo 1º, correrá por conta do excesso de
arrecadação do exercício de 2020, originado da tran sferência de recursos financeiros federais – Auxílio financeiro aos Municípios do
COVID-19, destinados a ações de Saúde e Assistência social (LC 173/2020 - Art. 5°, I-b), fonte de Recurso 152, depositados na Agência
3226 do Banco do Brasil e Conta Corrente n° 8.570-7 , do Município de Criciúma.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 1538/20, de 16 de dezembro de 2020.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade d e aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de C riciúma, por conta da transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentá ria Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 26 de dezembro de 2019.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 – Lei Municipal Nº 7.522/2019,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3 º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º- Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidades de aplicações e fonte de recurso), a qual
passa integrar o Orçamento Municipal, com a seguint e estrutura orçamentária:
Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda
Proj./Ativ. 1.001: Amortização / Juros / Senten ças / Ações Judiciais / Aposentados e Pensionistas
Modalidade:3.1.90.00.00 0151 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 151 – Covid-19 – Recursos relativ os à suspensão do pagamento de dívidas com a União (LC 173/2020) – Art. 2º, §
5º) Código Reduzido da despesa: 346
Art.2º - Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento da Entidade Prefeitura Municipal de Crici úma, no valor de
R$ 1.049.029,39 (um milhão, quarenta e nove mil, vi nte e nove reais e trinta e nove centavos), para suplementar a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 05 Secretaria Municipa l da Fazenda
Proj./Ativ. 1.001: Amortização / Juros / S entenças / Ações Judiciais / Aposentados e Pensioni stas
Modalidade:3.1.90.00.00 0151 (346) – Aplicações Dir etas..............R$ 1.049.029,39
TOTAL..............................................................................….........R$ 1.049. 029.39
Art. 3º - O crédito a que se refere o artigo anterior corr erá por conta da anulação parcial da seguinte dotaç ão orçamentária abaixo
discriminada:
Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda
Proj./Ativ. 1.001: Amortização / Juros / Sente nças / Ações Judiciais / Aposentados e Pensionistas
Modalidade:4.6.90.00.00 0100 (71) – Aplicações Dire tas.................R$ 1.049.029,39
TOTAL..............................................................................…...............R$ 1.049.029.39
Nº 2628 – Ano 11 Terça-Feira, 22 de dezembro de 2020
18
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 1539/20, de 17 de dezembro de 2020.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade d e aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do superávit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçament ária Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 2 6 de dezembro de 2019.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 – Lei Municipal nº 7.522/2019,
em especial o contido no artigo 20 e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidade de aplicação e fonte d e recurso), a qual
passa integrar o Orçamento Municipal, com a seguint e estrutura orçamentária:
Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.050: Manutenção PSF e ESF
Modalidade:4.4.90.00.00 0749 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0749 – Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União – Superávit do exercício a nterior
Código Reduzido da despesa: 139
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orç amento da Unidade Fundo Municipal de Saúde, por con ta do superávit
financeiro do exercício anterior, na forma do artig o 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.381. 369,65 (um milhão, trezentos e
oitenta e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), conforme abaixo espe cificado:
Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.050: Manutenção PSF e ESF
Modalidade:4.4.90.00.00 0749 (139) – Aplicações Dir etas..................R$ 1.381.369,65
TOTAL.............................................. ................................................R$ 1.381.369,65
Parágrafo Único: As despesas por conta dos recursos de que trata o a rtigo 2º, correrão por conta do superávit financeiro verificado
no exercício anterior, correspondentes ao saldo em 31 de dezembro de 2019, creditados na conta corrent e nº 624.017-3, Ag. 415 do
Banco Caixa Econômica Federal, vinculada a Fonte de Recursos 138 – Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm
Nº 2628 – Ano 11 Terça-Feira, 22 de dezembro de 2020
19
DECRETO SG/nº 1540/20, de 17 de dezembro de 2020.
Delega competência à servidora Maria do Carmo Reis Somara em substituição ao servidor constante do Decreto SG/nº 545/20.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de conformid ade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
DELEGAR competência,
a servidora MARIA DO CARMO REIS SOMARA, CPF nº 705.604.639-87, matricula nº 65.535, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
para conferir certificados bens e serviços; respons abilizar-se pela certificação das notas de empenhos e serviços; encaminhamentos
de documentos contábeis e financeiros para a Secret aria Municipal da Fazenda, observando os prazos det erminados nas legislações;
produção dos prestadores de serviços (conferência, certificação e pagamento) e serviços prestados pelos consórcios (conferência,
certificação e pagamento), sem ônus para o Municípi o, com efeitos retroativos a partir de 14 de agosto de 2020.
Revoga-se o Decreto SG/nº 545/20, de 06/05/2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
AGM/erm.
DECRETO SG/nº 1541/20, de 18 de dezembro de 2020 .
Nomeia Marta Remor, na função de Conselheira Tutela r, eleita como terceira suplente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de ab ril de 2019, e
Considerando a eleição dos conselheiros tutelares d o município de Criciúma através do Edital CMDCA nº 002/2019 de 17 de abril de
2019,
Considerando a licença para tratamento de saúde da conselheira titular Carla Leal Cunha, resolve:
NOMEAR,
MARTA REMOR, CPF nº 494.920.719-91, matrícula nº 65.963, para exercer a função de Conse lheira Tutelar dos Direitos da Criança e
do Adolescente, no período de 18/12/2020 a 18/03/2021, com carga horária de 40 horas semanais de acordo com art. 8 e fixando-
lhes os vencimentos estabelecidos no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1964/2017, registrado no De pto de Apoio Administrativo sob
o nº 2293/2020.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal de Educação e a Associação Beneficente ABADEUS.
DO OBJETO: prorrogação da vigência para o dia 31 de dezembro d e 2021, que serão disponibilizados recursos pela Secretaria
Municipal de Educação, no valor global de R$ 310.00 0,00 (trezentos e dez mil reais), que serão pagos mensalmente, que tem por
objeto o Projeto denominado “CEI – Educando para o Futuro”.
DATA: Criciúma-SC, 30 de novembro de 2020.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Gerço G omes Monteiro, pela Instituição, Cristiane Maccari Uliana Fretta,
pela Secretaria Municipal de Educação, e Alexsandra Stols da Silva Pelegrim,Gerente Administrativo.
Nº 2628 – Ano 11 Terça-Feira, 22 de dezembro de 2020
20
EXTRATO – ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1966/2017, registrado no De partamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº 2294/2020 .
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Secret aria Municipal de Educação, e o Instituto de Educação Especial
Diomício Freitas.
DO OBJETO: prorrogação da vigência para o dia 31 de dezembro d e 2021, para a execução das atividades que serão disponibil izados
recursos pela Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 64.422,05 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e
cinco centavos), que serão pagos mensalmente, que t em por objeto o Projeto denominado “Educação com Qu alidade, Inclusão no
Mercado Competitivo”.
DATA: Criciúma-SC, 30 de novembro de 2020.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Maria I nês Conti Victor, pelo Instituto Diomício Freitas, Cristiane Maccari
Uliana Fretta, pela Secretaria de Municipal de Educ ação e Alexsandra Stols Pelegrim, pela Gerência Adm inistrativa.
EXTRATO – ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1965/2017, registrado no De pto de Apoio Administrativo sob
o nº 2295/2020.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal de Educação e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE.
DO OBJETO: prorrogação da vigência para o dia 31 de dezembro d e 2021, que serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de
Educação, e o valor global do repasse será de R$ 11 5.540,00 (cento e quinze mil, quinhentos e quarenta reais), que serão pagos
mensalmente, que tem por objeto o Projeto denominad o “Escola Caminho da Luz”.
DATA: Criciúma-SC, 25 de novembro de 2020.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Márcio Thadeu de Menezes, pela APAE, Cristiane Maccari Uli ana Fretta,
pela Secretaria de Municipal de Educação e Alexsand ra Stols Pelegrim, pela Gerência Administrativa.
EXTRATO – ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 196 7/2017, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº 2296/2020.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Secret aria Municipal de Educação e a Associação de Pais e Amigos dos
Autistas da Região Carbonífera – AMA-REC/SC.
DO OBJETO : prorrogação da vigência para o dia 31 de dezembro de 2021, que serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de
Educaçao, e o valor global do repasse será de R$ 47 .404,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quatro reais), que serão pagos
mensalmente, que tem por objeto o Projeto denominad o “Manutenção da Unidade Escolar – Uma parceria entre a AMA e a Prefeitura
Municipal de Criciúma”.
DATA: Criciúma-SC, 30 de novembro de 2020.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Algemir o da Silva Damasio Filho, pela AMA-REC, Cristiane M accari Uliana
Fretta, pela Secretaria de Educação, e Alexsandra S tols Pelegrim, pela Gerência Administrativa.
EXTRATO – ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Convênio nº 1706/2015, regist rado no Departamento de Apoio Administrativo da
Secretaria Geral sob o nº 2297/2020
PARTÍCIPES : Município de Criciúma e a Escola Superior de Cric iúma - ESUCRI.
DO OBJETO: prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Quart a ao Convênio nº 1706/2012, para 30 de junho de 202 1.
DATA: Criciúma-SC, 11 de dezembro de 2020.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Anita Maria Gava de Bona Sartor, pela Escola Superior de Criciúma -
ESUCRI.
Nº 2628 – Ano 11 Terça-Feira, 22 de dezembro de 2020
21
Resoluções
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
RESOLUÇÃO CMS/14/2020
O Conselho Municipal de Saúde, de Criciúma/SC – CMS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme Lei 6.541, de 16
de dezembro de 2014, Regimento Interno deste Consel ho, homologado pelo Decreto 715, de 15 de abril de 2015,
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar, conforme deliberado em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde no dia 28 (vinte e oito) de setembro
de 2020, o Plano Municipal de Saúde 2018-2021 no qu e tange unicamente a 12ª diretriz ajustando para as ações relacionadas a COVID-
19.
Criciúma, 14 de dezembro de 2020.
Júlio César Zavadil - Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cri ciúma/SC.
RESOLUÇÃO CMS/15/2020
O Conselho Municipal de Saúde, de Criciúma/SC – CMS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme Lei 6.541, de 16
de dezembro de 2014, Regimento Interno deste Consel ho, homologado pelo Decreto 715, de 15 de abril de 2015, em reunião realizada
no dia 28 de setembro de 2020.
RESOLVE:
Artigo 1º : Aprovar, conforme deliberado em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde no dia 28 (vinte e oito) de setembro
de 2020, a Programação Anual de Saúde de Criciúma d o ano de 2020 afim de acrescentar as ações relacionadas a 12ª Diretriz
acrescentada ao Plano Municipal de Saúde de 2018/20 20.
Criciúma, 14 de dezembro de 2020.
Júlio César Zavadil - Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Criciú ma/SC.
Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 118/2020
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Autorização Ambiental Nº 185/2019.
Considerando que a empresa VW ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE COMPRESSORES, LAVA JATOS E FERRAMENTAS EIRELI, solicitou através
do seu responsável técnico o cancelamento da Autori zação Ambiental, já que a mesma mudou o seu local d e operação, anteriormente
localizada na Rua Érico Veríssimo, N° 20, bairro Sã o Luiz.
A FAMCRI resolve:
1. Cancelar a Autorização Ambiental Nº 185/2019 emi tida no dia 25/10/2019 com validade até a data de 25/10/2023.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Criciúma, 17 de dezembro de 2020.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Nº 2628 – Ano 11 Terça-Feira, 22 de dezembro de 2020
22
COMUNICADO Nº 119/2020
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Autorização Ambiental Nº 207/2018.
Considerando que a empresa NUMAQ COMÉRCIO DE PEÇAS E MANUTENÇÃOO DE MÁQUINAS R ODOVIÁRIAS LTDA, solicitou através
do seu responsável técnico o cancelamento da Autori zação Ambiental, já que a mesma mudou o seu local d e operação, anteriormente
localizada na Rua Piçarras, N° 320, bairro Pinheiri nho.
A FAMCRI resolve:
1. Cancelar a Autorização Ambiental Nº 207/2018 emi tida no dia 10/08/2018 com validade até a data de 10/08/2022.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Criciúma, 17 de dezembro de 2020.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 120/2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
1 (hum) individuo arbóreo nativo de Araucaria angustifolia (araucaria Família: Araucariaceae, localizado na R ua Luis Gonzaga Amante,
120, bairro Maria Céu.
O individuo arbóreo encontra-se senescente com risc o de queda e muito próximo à fiação.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
18 de dezembro de 2020
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 315/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 597816)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de livros pedagógicos para as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC, é feita a seguinte retificação:
1) No ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA, na página 3 4, fica excluído o item 44:
COLEÇÃO: VALORES HUMANOS
Autoras: Adélia Maria Woellner e HelianaGrudzien
ISBN 978-85-63757-00-5 (Obra Completa)
Coleção com 12 volumes em capa dura.
LIVROS:
Amizade e Companheirismo – ISBN: 978-85-63757-05-0
Boas Maneiras e Cidadania – ISBN: 978-85-63757-04-3
Conhecimento e Sabedoria – ISBN: 978-85-63757-03-6
Coragem e Liderança – ISBN: 978-85-63757-11-1
Criatividade, Prosperidade e Sucesso – ISBN: 978-85-63757-10-4
Ecologia e Meio Ambiente - ISBN: 978-85-63757-09-8
Gratidão e Humildade - ISBN: 978-85-63757-08-1
Nº 2628 – Ano 11 Terça-Feira, 22 de dezembro de 2020
23
Higiene, Ordem e Saúde - ISBN: 978-85-63757-07-4
Honestidade e Responsabilidade - ISBN: 978-85-63757 -06-7
Respeito e Obediência - ISBN: 978-85-63757-01-2
Solidariedade e Cooperação - ISBN: 978-85-63757-12-8
Tolerância, Diálogo e Paz - ISBN: 978-85-63757-02-9
A coleção possui 576 páginas.
Formato Fechado: 20x27.
Formato Aberto: 400x270.
Papel off set 90g/m2.
Cores 4x4.
Embalado em uma caixa de papelão especial para o pr oduto.
2) No ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA, na página 3 4, em virtude da exclusão acima os itens 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52,
ficam alterados para 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 5 1.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a exclusão acima, ficam todos interessados notificados para os
fins legais e de direito, na forma da Lei.
A retificação poderá ser obtida através do site www .criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 21 de Dezembro de 2020.
CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - (assinado no ori ginal)