Nº 2623 – Ano 11 Terça-Feira, 15 de dezembro de 2020
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Leis Complementares................................ ...........................................................................................................1
Lei................................................ .........................................................................................................................7
Extrato de Inexigibilidade de Licitação............ .....................................................................................................7
Resolução.......................................... ...................................................................................................................8
Avisos de Licitação................................ ................................................................................................................8
Aviso de Anulação.................................. .............................................................................................................10
Aviso de Revogação................................. ............................................................................................................10

Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 366, de 11 de dezembro de 2020.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 352/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo a zona de uso do solo,
de ZI-2, para ZM2-4 (defronte as rodovias) e ZR1-2, no interior da gleba, em imóvel localizado na Rodo via SC 108, esquina com a
Rodovia Otávio Dassoler, cadastro nº 994919, matríc ula nº 118.157, conforme anexo, como registrado em Ata na reunião do CDM de
08/10/2020.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integr ante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC-EXE 19/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 2623 – Ano 11 Terça-Feira, 15 de dezembro de 20 20

Nº 2623 – Ano 11 Terça-Feira, 15 de dezembro de 2020
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LEI COMPLEMENTAR Nº 367, de 11 de dezembro de 2020.
Define a alteração da largura viária que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 343/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c onforme depreende-se do
Processo Administrativo n° 581125/2020, que relativ a à correção de zoneamento, que passa a ser discipl inada da forma a seguir
descrita:

I – definir a alteração da largura da Rua Odonel Bi anchi, localizada no Bairro Santa Augusta, que pass a a ser de 12,00m (doze metros),
como registrada em Ata na reunião do CDM de 08/10/2 020.

Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integr ante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
kjjs/erm.
PLC-EXE 20/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 368, de 11 de dezembro de 2020.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º- Fica Aprova a Resolução nº 344/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo o zoneamento do solo
no imóvel cadastro n° 957604, localizado na Rua 19 de Janeiro, Bairro Vila Nova Esperança, para ZR2-4 (zona residencial 2 – 4
pavimentos), bem como, a correção de todo o zoneame nto do solo da área anteriormente zoneada como ZAA (Zona Agropecuária e
Agroindustrial), naquele bairro, como registrado em Ata na reunião do CDM de 08/10/2020, conforme Proc esso Administrativo nº
582266/2020.

Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integr ante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
KJJS/erm.
PLC-EXE 21/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 369, de 11 de dezembro de 2020.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Nº 2623 – Ano 11 Terça-Feira, 15 de dezembro de 2020
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Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 345/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo o zoneamento do solo
no imóvel, constante do Processo ADMINISTRATIVO n° 585194/2020, matrícula n° 70.053, localizado, no Bairro Demboski, para ZR1-
2 (Zona Residencial 1 – 2 Pavimentos) conforme anex o, e registrado em Ata na reunião do CDM de 08/10/2 020.

Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integr ante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário .

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
kjjs/erm.
PLC-EXE 22/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 370, de 11 de dezembro de 2020.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 349/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo a classificação dos
imóveis cadastrados nº 8159 e nº 994651, constantes no Processo Administrativo 587980/2020, classificando-os como ZM1-16 (zona
mista 1 – 16 pavimentos), bem como a correção do zo neamento nas glebas localizadas ao sul da Avenida Jorge Elias de Lucca para
ZM1-16 (zona mista 1 – 16 pavimentos) ZR1-2 (zona r esidencial 1 – 2 pavimentos) e que se permaneça a ZM2-4 (zona mista 2 – 4
pavimentos), conforme anexo, e registrado em Ata na reunião do CDM de 08/10/2020.

Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integr ante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário .

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
kjjs/erm. PLC-EXE 23/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 371, de 11 de dezembro de 2020.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 350/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo a zona de uso do solo
na área do Loteamento Ecovillage, localizado no Bai rro Vila Rica, cadastro n° 965174, matrícula n° 86.707 para ZEIS (Zona de Especial
Interesse Social), sendo que outros parâmetros urba nísticos, para construção devem seguir, os da ZR1-2 (Zona Residencial 1 – 2
Pavimentos), conforme depreende-se do Processo Admi nistrativo nº 587945/2020, bem como, os proprietários deverão assumir a
responsabilidade da execução da infraestrutura urba na, de acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urb ano municipal, conforme
anexo, e registrado em Ata na reunião do CDM de 08/ 10/2020.

Nº 2623 – Ano 11 Terça-Feira, 15 de dezembro de 2020
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Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integr ante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
KJJS/erm. PLC-EXE 24/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 372, de 11 de dezembro de 2020.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 363/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo o uso do solo dos
imóveis cadastros sob nº 4530, nº 4525, nº 4537 e n º 4536, localizados entre a Avenida Porto Alegre e a Rua Espirito Santo, Bairro
Brasília, passando de ZR2-4 (Zona Residencial 2-4 p avimentos) e ZM2-4 (Zona Mista 2-4 pavimentos) para ZR3-8 (Zona Residencial 3-
8 pavimentos),conforme depreende-se do anexo a reso lução, apontado no processo administrativo nº 592519/2020, e registrado em
Ata na reunião do CDM de 12/11/2020.

Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integr ante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
KJJS/erm.
PLC-EXE 25/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 373, de 11 de dezembro de 2020.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 364/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo o uso do solo do imóvel
matrícula nº 126.773, localizado na Rodovia Leonard o Bialecki, Bairro Linha Batista, passando de ZRU (Zona Rururbana) para ZI-2 (Zona
Industrial-2), conforme depreende-se do anexo a res olução, apontado no processo administrativo nº 5933 49/2020, e registrado em
Ata na reunião do CDM de 12/11/2020.

Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integr ante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
KJJS/erm. PLC-EXE 26/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

Nº 2623 – Ano 11 Terça-Feira, 15 de dezembro de 2020
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LEI COMPLEMENTAR Nº 374, de 11 de dezembro de 2020 .
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 366/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo o uso do solo do imóvel
cadastro nº 994066, localizado na Rodovia Leonardo Bialecki, Bairro Linha Batista, passando de ZI-2 (Zona Industrial-2) e ZRU (Zona
Rururbana) para ZR1-2 (Zona Residencial 1-2 pavimen tos) e ZM2-4 (Zona Mista 2-4 pavimentos), conforme depreende-se do anexo a
resolução, apontado no processo administrativo nº 5 93900/2020, e registrado em Ata na reunião do CDM d e 12/11/2020.

Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integr ante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário .

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
KJJS/erm.
PLC-EXE 27/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 375, de 11 de dezembro de 2020.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 365/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo o uso do solo em áreas
dos imóveis com as seguintes matrículas: n° 6.413, n° 8.649, n° 8.650, n° 49.030, n° 115.115, n° 136.205, n° 136.207, n° 137.549 e n°
137.572, localizados na Rodovia SC 108, no bairro S ão Simão, passando de ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) para ZM2-8 (zona
mista 2 – 8 pavimentos), ZM1-16 (Zona mista 1 – 16 Pavimentos), e a manutenção da ZR1-2 (Zona Residenc ial 1 – 2 Pavimentos) no
local que será executado um condomínio totalmente p rivado, sendo que após a implantação do loteamento/condomínio se houver
necessidade de utilização do Art. 169, se fará, par ticularmente de acordo com a necessidade e interess e futuro, de cada
empreendedor, conforme depreende-se do anexo a reso lução, apontado no processo administrativo nº 587813/2020, e registrado
em Ata na reunião do CDM de 12/11/2020.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integr ante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário .

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES
Secretário Geral
kjjs/erm.
PLC-EXE 28/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

Nº 2623 – Ano 11 Terça-Feira, 15 de dezembro de 2020
6
LEI COMPLEMENTAR Nº 376, de 11 de dezembro de 2020.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 367/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo o uso do solo na área
do Loteamento Vitória, matrícula n° 56.038 e atualm ente n° 90.478, cadastro n° 57752, localizado no Distrito do Rio Maina, passando
de ZR1-2 (Zona Residencial 1 – 2 Pavimentos) para Z EIS (Zona de Especial Interesse Social) sendo que os parâmetros urbanísticos para
a ocupação das futuras edificações deverão ser os m esmos da ZR1-2 (Zona Residencial – 1 – 2 Pavimentos ), conforme depreende-se
do anexo a resolução, apontado no processo administ rativo nº 593962/2020, e registrado em Ata na reunião do CDM de 12/11/2020.

Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integr ante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário .

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
kjjs/erm.
PLC-EXE 29/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 377, de 11 de dezembro de 2020.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 368/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo a linha de zoneamento
do solo de acordo com a Lei complementar n° 155 de 07/05/2015, definindo que todos os imóveis da Rua H ercílio Luz, no trecho entre
a Rua São José e a Rua das Palmeiras sejam classifi cados como ZR1-2 (Zona Residencial 1 – 2 Pavimentos ), conforme definidos no
mapa de zoneamento apresentado no Projeto de Lei do Plano Diretor em 2009 e do anexo a resolução, apontado no processo
administrativo nº 594016/2020, e registrado em Ata na reunião do CDM de 12/11/2020.

Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integr ante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário .

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
kjjs/erm.
PLC-EXE 30/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

Nº 2623 – Ano 11 Terça-Feira, 15 de dezembro de 2020
7
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.826, de 11 de dezembro de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, os automóveis que identifica para uso da Polícia Civil de
Criciúma, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, à Polícia Civil, para uso exclusivamente
no Município de Criciúma, os veículos caminhonetes, a seguir descritos:

Placa Marca/modelo Ano fabr/mod Chassi Renavan
RLD0A87 TOYOTA/COROLLA XEI 2020/2021 9BRB33B8M2038 010 1239769455
RLA6A37 FORD RANGER XL 2020/2021 8AFAR23L2MJ204352 1239264620

Art.2º A cessão dos veículos descritos no art. 1º d esta Lei, foram adquiridos com recursos através de Convênio de Trânsito nº 2016
TN002151 e destinam-se ao uso exclusivo das ativida des desenvolvidas pela Polícia Civil, no Município de Criciúma.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
PE 61/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

Extrato de Inexigibilidade de Licitação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 012/FAMCRI/2020

PROCESSO Nº. 596905/2020
OBJETO : Prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Sistema de Informações de Licenciamento
Ambiental da Fatma – SINFAT/SC.
CONTRATADA : CONSORCIO DE INFORMATICA NA GESTÃO PUBLICA MUNICI PAL, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 09.427.503/0001-12.
VALOR GLOBAL : R$ 10.759,30 (Dez mil e setecentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos).
BASE LEGAL : art. 24, II, da Lei Nº 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 14/12/2020, por Anequesselen Bitencourt Fortunato – Presidente.

RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 14/12/2020, por Anequesselen Bitencourt Fortunato .

Nº 2623 – Ano 11 Terça-Feira, 15 de dezembro de 2020
8
Resolução
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 070/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 1269/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que tomaram posse em 2018, abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª NOTA
57083 Murilo Barbosa Flores 05/11/2018 Engenheiro S anitarista 8,60
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 11 de dezembro de 2020.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 311/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 594004
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para ex ecução dos serviços necessários à realização das obras de reforma do
telhado do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO V ILA SELINGER, localizado na rua São Cristóvão, município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 07 de janeiro de 2021 às 13h45min
DATA DE ABERTURA : dia 07 de janeiro de 2021 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 14 de dezembro de 2020.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA - (assinado no original)

Nº 2623 – Ano 11 Terça-Feira, 15 de dezembro de 2020
9
CONVITE Nº. 312/PMC/2020

Processo Administrativo Nº. 594004
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para re alização das obras de construção da PRAÇA LOTEAMENT O JARDIM
CAMÉLIA, com área de 2.397,98m², na esquina das rua s Braz Cardoso Fernandes com a Cláudio da Silva Alves, localizadas no bairro
Santa Luzia - município de Criciúma-SC. (Emenda nº 679 – Portaria 198/SEF de 04/08/2020).
DATA DE ENTREGA: até 07 de janeiro de 2021 às 15h45min
DATA DE ABERTURA : dia 07 de janeiro de 2021 às 16h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 14 de dezembro de 2020.

KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA - (assinado no original)
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 313/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 595129
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para e xecução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
a base de blocos de concreto (lajotas) nas ruas Imi grante Venzon – bairro Teresa Cristina; Abondio Col ombo – Distrito de Rio Maina e
Mário Salvadego, SD-2206-147 e Servidão José Salvát ico – bairro Vila Macarini, localizadas no município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 08 de janeiro de 2021 às 13h45min
DATA DE ABERTURA : dia 08 de janeiro de 2021 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 14 de dezembro de 2020.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA - (assinado no original)
TOMADA DE PREÇOS Nº 314/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 595292
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras implantação de drenagem urbana na
RUA FREDERICO ZILLI, numa extensão de 2.138,00m, lo calizada no bairro Laranhinha – Município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 08 de janeiro de 2021 às 15h45min
DATA DE ABERTURA: dia 08 de janeiro de 2021 às 16h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 14 de dezembro de 2020.

KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA - (assinado no original)

Nº 2623 – Ano 11 Terça-Feira, 15 de dezembro de 2020
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Aviso de Anulação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 022/PMC/2012
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público a ANULAÇÃO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 022/ PMC/2012 e Contrato
021/2013, diante da constatação de irregularidades contidas n o instrumento convocatório, com fundamento no artig o 49 da Lei
Federal nº 8.666/93, e com base no Parecer Jurídico nº 354/2020 da Procuradoria Geral do Município, e Acórdão 447/2020 exarada
no Processo nº @LCC14/00629800, expedida pelo TCE/S C.
Feita a anulação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei de Licitações.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 14 de Dezembro de 2020.

CLÉSIO SALVARO - PREFEITO MUNICIPAL - (Assinado no Original)

Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 297/PMC/2020
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo o registro de preços de
peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção preventiva e corretiva (mecânica, elétrica e funilaria) das motocicletas que
compõem a frota do 9º BPM de Criciúma/SC. Por não ter havido o comparecimento de licitantes interessados, sendo a sessão
considerada como DESERTA, conforme registro em Ata, nos termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.

Feita a revogação acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.

Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 14 de dezembro de 2020.